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ID
1118680
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a doutrina de Direito Administrativo, são elementos ou requisitos do ato administrativo;

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Requisitos (elementos, causas ou pressupostos) dos atos administrativos:

    Para Hely Lopes Meirelles, os requisitos do ato administrativos são: competência, objeto, motivo, finalidade e forma. Para outros, é sujeito competente ou competência subjetiva, objeto lícito, motivo de fato ou pressupostos fáticos ou causa, pressupostos fáticos ou teleológicos e forma.

    Celso Antonio Bandeira de Mello afirma que os requisitos são condições necessárias à existência e validade de um ato administrativo. Assim, há duas categorias:

    1) Requisitos para o ato existir: São denominados de Elementos.

    Conteúdo

    Forma

    2) Requisitos para o ato ser administrativo e válido: São denominados de Pressupostos.

    Pressupostos de existência:

    Objeto

    Pertinência com a função administrativa

    Pressupostos de validade:

    Competência

    Motivo

    Formalidade

  • Letra C

    Pra nunca mais esquecer

    Mnemônico    COM FOR OB MO FI 

    COM = COMPETENCIA

    FOR = FORMA

    OB = OBJETO

    MO = MOTIVO

    FI = FINALIDADE

  • Um método mnemônico mais simples de decorar (quanto aos elementos ou requisitos do ato administrativo) é o: CFO.FM

    Competência

    Forma

    Objeto

    Finalidade

    Motivo

  • Meu método CO OB MÓ FI FO, onde o mó ob pode ser discricionário.

  • ComFiForMoOb = Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. 

  • SEM O FAUSTÃO MORRERIA FELIZ!

    SEM = SUJEITO COMPETENTE (COMPETÊNCIA)

    O = OBJETO

    F(AUSTÃO) = FORMA

    M(ORRERIA) = MOTIVO

    F(ELIZ) = FINALIDADE


    MACETE PARA DECORAR!


  • COFIFORMO
    COmpetência

    FInalidade
    FORma
    Motivo
    Objeto 
  • CO mpetencia 

    FI nalidade

    FO rma

    MO tivação

    OB jeto

    "COFIFOMOOB"

  • Gab letra C: Requisitos para o ato adm: CO FI FO MO OB - Competência ( ou sujeito, competente para a realização do ato adm, e dentro de suas atribuições e limites), Finalidade ( necessidade de alcançar o interesse público; também se refere a um dos princípio da Adm Pública, a impessoalidade - supremacia do interesse público sobre o interesse privado); Forma ( formalização do ato, sem violação das leis estabelecidas, legalidade), Motivo (o porquê fazer o ato adm, sua causa, diferente da motivação, que decorre de uma justificativa da Adm sobre a motivação do ato adm, exteriorização de seus motivos, dos fatos que ensejam o ato em si, além também dos preceitos jurídicos que autorizam a sua prática; explicação de seus atos e de sua decisão) e Objeto (que se refere ao conteúdo do ato; o que se almeja alcançar com o ato.). Para que o ato adm seja válido, legal, é preciso estar reunidos todos esses requisitos. Na falta de um dos requisitos,  gerará nulidade do ato, com exceções previstas em lei, como a convalidação. Recomendo material sobre atos administrativos, para maior aprofundamento. Foco, força e fé. 

  • FiFoCOM - Finalidade - Forma - Competência - Objeto e Motivo

  • PESSOAL LEMBRANDO QUE A ''COMPETÊNCIA'' - CONFORME ALGUNS DOUTRINADORES - TAMBÉM PODE SER CHAMADA DE ''SUJEITO''.




    GABARITO ''C''
  • Existem vários macetes, mas esse aqui é pra nunca mais esquecer! (me perdoem se ofender alguém!) kkkk

    Requisitos do ato:

    Co.Mo Fi.O.Fó

  • Acabei de aprender um macete bom no comentário de outra questão:

    Fluminense Football Club O Melhor!
    Finalidade, Forma e Competência - vinculados
    Objeto e Motivo - discricionário (portanto se o Flu é o melhor, aí já é discricionário rsrs, mas pra mim é!)


    obs: Alexandre Mazza substitui "Competência" por "Sujeito".

    Força, foco e fé!

    Avante!
  • requisitos do ato, facil:  FF.COM  ( finalidade, Forma, Competência, Objeto e Motivo).

  • COFIFOMOB.

  • c)

    competência, objeto, forma, motivo e finalidade. 

  • Há razoável consenso na doutrina acerca de quais são os elementos ou requisitos que integram os atos administrativos. Ei-los:

    - competência;
    -finalidade;
    - forma;
    - motivo; e
    - objeto.

    Refira-se, por importante, que esta posição doutrinária conta com embasamento legal na Lei da Ação Popular, mais precisamente em seu art. 2º, que, ao esmiuçar as possíveis nulidades de atos lesivos ao patrimônio público, acaba por revelar justamente os elementos que compõem os atos administrativos. Confira-se:

    " Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:

    a) incompetência;

    b) vício de forma;

    c) ilegalidade do objeto;

    d) inexistência dos motivos;

    e) desvio de finalidade."

    Assim sendo, conclui-se que a única opção correta é aquela indicada na letra "c".


    Gabarito do professor: C