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ID
1118683
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pedro, servidor público estadual do Poder Executivo, foi injustamente demitido por falta grave, após processo administrativo disciplinar, sendo acusado de receber propina. Pedro buscou assistência jurídica na Defensoria Pública e, após longo processo judicial, que durou quatro anos, o Poder Judiciário reconheceu que Pedro não praticara o ato que lhe fora imputado, determinando seu retorno ao serviço, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens, bem como reconhecimento dos direitos ligados ao cargo. O nome dado à forma de provimento de cargo determinada na decisão judicial é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Amparo legal: 

    Da Reintegração

     Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

      § 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • Letra d

    Seção IX

    Da Reintegração

      Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens

  • LETRA D

    nomeação ( art.9, lei 8112) - far-se á: em caráter efetivo - que depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou provas e títulos;  e em comissão.

    aproveitamento ( art.30, lei 8112) - o retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    reintegração ( art. 28, lei 8112) - é a reinvestidura de servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    readaptação ( art.24 lei 8112) é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • Questão mal formulada, salvo melhor juízo estaríamos diante do retorno inominado, pois a questão é omissa quanto à estabilidade do agente. Ademais, no caso, não seria adequada a exoneração para o servidor não estável,  em razão da gravidade da conduta imputada. Por isso, acredito que a melhor resposta seria a letra B.

  • Eu aproveito o disponível, 

    readapto o incapacitado, 

    reverto o aposentado, 

    reintegro o demitido 

    reconduzo o inabilitado em estágio probatório 

    reconduzo o ocupante do cargo do reintegrado.

  • INVALIDADE DA DEMISSÃO - REINTEGRAÇÃO

  • a lei 8.112/90 não vale somente para servidores FEDERAIS?
    Porque ali diz "servido público ESTADUAL"

  • A forma de provimento derivado que resulta da anulação da aplicabilidade de pena de demissão, por força de decisão judicial, consiste na reintegração, o que tem base na própria Constituição da República, em seu art. 41

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    (...)

    § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."

    No mesmo sentido, por óbvio, dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, vazado no Decreto 2.479/79, em seu art. 40, aplicável aqui por se tratar de questão objeto de concurso para os quadros da Defensoria Pública daquela unidade federativa. É ler:

    "Art. 40 – A reintegração, que decorrerá de decisão administrativa ou judicial, é o reingresso do funcionário exonerado ex officio ou demitido do serviço público estadual, com ressarcimento do vencimento e vantagens e reconhecimento dos direitos ligados ao cargo."

    Logo, a única opção correta é aquela indicada na letra "d".


    Gabarito do professor: D
  • GABARITO: D

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.