SóProvas


ID
1118758
Banca
FGV
Órgão
DPE-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As parcerias público-privadas ou PPP são caracterizadas como contratos de concessão em que o parceiro privado faz investimentos em infraestrutura para prestação de um serviço que não apresente autossustentação econômico-financeira, podendo ser patrocinada ou administrativa. A modalidade patrocinada tem a seguinte característica .

Alternativas
Comentários
  • Gab oficial: B

    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/dpgerj_gabarito_definitivo.pdf

    http://fgvprojetos.fgv.br/sites/fgvprojetos.fgv.br/files/concursos/nsce001_administrador_-_tipo_1_formatada.pdf

  • A pareceria público-privada (PPP) é um contrato de concessão e tem duas modalidades:

    CONCESSÃO PATROCINADA: é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado;

    CONCESSÃO ADM: é o cotntato de prestação de serviço de que a ADM PÚB seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e isntalação de bens.

    LIVRO DE DIR ADM. DO LEANDRO BORTOLETO - Pag 531

  • Pensa assim, o governo contrata pq não tem $$$ e a gente (usuário) paga caro enquanto o ente privado dá largos sorrisos :)

  • Complementando...

    Uma PPP deverá sempre ser licitada na modalidade CONCORRÊNCIA.

    ;)

  • Lei 11.079/2004 - Art 2 Parágrafo 1 "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou e obras públicas de que trata a Lei 8.987/1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

  • As parcerias público-privadas classificadas como " concessões patrocinadas", sob o ângulo da remuneração do parceiro privado, são caracterizadas pelo pagamento de tarifas, pelos usuários do serviço, mas também pelo aporte de recursos públicos a cargo do parceiro público.

    É o que resulta, em suma, da regra do art.

    " Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Estabelecida esta premissa teórica, e em vista das alternativas oferecidas pela Banca, não restam dúvidas de que a única acertada é aquela indicada na letra "b", porquanto engloba, precisamente, o pagamento de tarifas pelos usuários, associada ao "subsídio público", que vem a ser, por evidente, uma contraprestação pecuniária aportada pelo parceiro público, tal como definido na lei.

    Todas as demais opção, com efeito, divergem substancialmente do figurino legal, razão por que, sem maiores delongas, devem ser tidas como equivocadas.


    Gabarito do professor: B
  • É só lembrar dos pedágios.