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Letra B) Agência Reguladora
Letra C) Autarquia
Letra D) Agência Reguladora
Letra E) Sociedade de Economia Mista (Essa não tenho certeza)
Espero ter ajudado!!!
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Em dezembro de 1964 é instituída a Lei nº 4.595, criando o Banco Central do Brasil, autarquia federal integrante do Sistema Financeiro Nacional (SFN), que iniciou suas atividades em março de 1965.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), empresa pública federal, é hoje o principal instrumento de financiamento de longo prazo para a realização de investimentos em todos os segmentos da economia, em uma política que inclui as dimensões social, regional e ambiental.
Desde a sua fundação, em 1952, o BNDES se destaca no apoio à agricultura, indústria, infraestrutura e comércio e serviços, oferecendo condições especiais para micro, pequenas e médias empresas. O Banco também vem implementando linhas de investimentos sociais, direcionados para educação e saúde, agricultura familiar, saneamento básico e transporte urbano.
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Banco central NÃO É sociedade de economia mista, como disse a colega, é na verdade uma AUTARQUIA FEDERAL.
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É verdade EMANUELLE CREPALDI...
eu tinha lido Banco do Brasil hahahaha... só agora que vi seu comentário que atentei que é banco central do brasil!!!!
Pronto já arrumei!
Obrigada e desculpa o erro!
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As agências reguladoras e as agências executivas não representam novas entidades da Administração Indireta.
As agências reguladoras são autarquias em regime especial e as agências executivas são autarquias ou fundações públicas que recebem essa denominação após receberem uma qualificação proveniente de decreto expedido pelo Presidente da República.
INMETRO - agência executiva (autarquia federal)
ANCINE - agência reguladora
BACEN - agência reguladora
ANVISA - agência reguladora
BNDES - empresa pública federal
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Alternativa CORRETA letra " A ".
No tocante ao BACEN, cabe destacar que foi criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964. É uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda, por meio do controle da inflação, e um sistema financeiro sólido e eficiente. (http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2010/01/banco-central) Parece-nos que ainda não é Agência Reguladora.
Bons Estudos.
Deus seja conosco.
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Corrigindo o comentário da colega:
Com relação às agências reguladoras, analise as afirmativas a seguir.
I. As agências reguladoras integram o aparelho burocrático do Estado como autarquias sob regime especial.
II. É juridicamente viável a cobrança de taxa - a taxa de fiscalização - pelas agências reguladoras para destinação específica.
III. O Banco Central não pode ser considerado agência reguladora por carecer de independência decisória, já que suas decisões condicionam-se aos atos normativos emanados pelo Conselho Monetário Nacional.
R: se todas as afirmativas estiverem corretas.
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Realmente Tatiana e Adolfo, o Banco Central do Brasil (Bacen) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) possuem funções normativas e de fiscalização, mas não são considerados “agências reguladoras” em sentido estrito. Porém, de acordo com Maria Sylvia Di Pietro, agência reguladora, em sentido amplo, é “qualquer órgão da Administração Direta ou Indireta com função de regular a matéria específica que lhe está afeta”. Dessa forma, este conceito abrange, além das “verdadeiras” agências reguladoras, o Bacen, a CVM, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e outros órgãos com função de regulação e fiscalização.
Por outro lado, em sentido estrito, e abrangendo apenas o modelo que surge a partir da década de 90, a “agência reguladora é entidade da Administração Indireta, em regra autarquia de regime especial, com a função de regular a matéria que se insere em sua esfera de competência, outorgada por lei”.
Assim, nesse segundo conceito, no nível federal, encontramos apenas dez agências reguladoras (Aneel, Anatel, ANP, Anvisa, ANS, ANA, ANTT, Antaq, Ancine e Anac).
"Em concursos e, por conseguinte, no restante da aula, vamos utilizar apenas o conceito estrito de agência reguladora."
Fonte: Aula 01 de Direito Administrativo/TCM - GO - Auditor - Área Jurídica - Prof. Herbert Almeida
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A denominação agência executiva constitui simples qualificação, que pode ser atribuída pelo Poder Público, a autarquias e fundações públicas, as quais, para tanto, precisam celebrar o contrato de gestão a que se refere o §8º do art. 37 da Constituição, bem como cumprir as demais condições estabelecidas na Lei 9.649/98.
Sobre o tema, MARCELO ALEXANDRINO e VICENTE PAULO ensinam:
"Genericamente, os referidos contratos de gestão são firmados entre o Poder Público e entidades da Administração Indireta (ou órgãos da Administração Direta) possibilitando a ampliação de sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira(...)Têm eles por objeto a fixação de metas de desempenho para a entidade, a qual se compromete a cumpri-las, nos prazos estipulados, fazendo jus, em contrapartida, à mencionada ampliação de autonomia."
Dentre as alternativas oferecidas, a única que contém, de fato, exemplo de agência executiva, é a letra "a" - INMETRO, que tem natureza de autarquia, e que, realmente, celebrou contratos de gestão com a Administração Pública direta.
Com efeito, do site do INMETRO na internet, é possível extrair que, desde 1998, tal entidade vem celebrando sucessivos contratos de gestão. A propósito, confira-se:
"O
Contrato de Gestão do Inmetro 2012 – 2014 foi assinado com o Ministério
do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, tendo como
intervenientes o Ministério da Fazenda e o Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão.
O Contrato objetiva definir as relações e
responsabilidades entre os signatários, em especial no que se refere:
a) à fixação de objetivos, metas e indicadores de desempenho a serem alcançados pelo Inmetro, e
b) às medidas de organização administrativa que
ampliem a autonomia de gestão do Inmetro , em função de sua qualificação
como agência executiva.
O Contrato constitui-se em um importante
instrumento de acompanhamento e avaliação do desempenho institucional da
Autarquia, contribuindo para elevar o nível da Instituição na execução
das políticas públicas de metrologia e qualidade industrial.
Segue abaixo a relação de
documentos oficiais de compromissos e resultados entre o Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e o Inmetro para
acompanhamento e avaliação do desempenho institucional."
Em seguida, consta a informação, ainda, de que também foi celebrado um novo contrato de gestão para o biênio 2016-2018.
De tal maneira, pode-se afirmar que a única alternativa correta consiste, de fato, na letra "a".
Em complemento, refira-se que as opções "b" e "d" - ANCINE e ANVISA - são exemplos, na verdade, de agências reguladoras. A alternativa "c", Banco Central do Brasil - BACEN, é uma autarquia, não denominada como agência reguladora, embora, em sentido amplo, até possa ser assim considerada, segundo magistério doutrinário. Por fim, a opção "e", BNDES, constitui empresa pública, dotada de personalidade de direito privado, a qual, portanto, sem mesmo em tese poderia se qualificar como agência executiva.
Confirma-se, assim, que a resposta correta repousa na opção "a".
Gabarito do professor: A
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SOBRE AS AGÊNCIAS REGULADORAS:
As agências reguladoras, assim como as agências executivas, são autarquias em regime especial. As agências reguladoras são criadas para "regular" a prestação dos serviços públicos por parte dos particulares, evitando que estes busquem desenfreadamente o lucro. As agências reguladoras fiscalizam, criam normas e regulam a prestação dos serviços.
Ex: o Estado, em busca de maior eficiência, transfere a prestação de energia elétrica a uma empresa. Para regular a prestação desse serviço, ele cria a ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica.
Obs1: os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação prévia do Senado Federal, para cumprir mandato certo (mandato certo significa que não pode haver exoneração ad nutum - livre exoneração -, como nos cargos em comissão ou funções de confiança).
Obs2: quando os dirigentes das agências reguladoras deixam o posto, devem cumprir quarentena de, no mínimo, 4 e, no máximo, 12 meses. Significa que, durante esse tempo, o ex-dirigente não poderá prestar serviço a nenhuma empresa de serviços regulados pela agência que ele dirigia.
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SOBRE AS AGÊNCIAS EXECUTIVAS:
As agências executivas são autarquias que celebram um contrato de gestão com o ministério supervisor em virtude de baixa eficiência em seus serviços. Ao celebrar o contrato de gestão, a autarquia ganha o status de AGÊNCIA EXECUTIVA, adquirindo mais prerrogativas, privilégios e orçamento. Para que isso aconteça, ela precisa cumprir um plano de reestruturação previsto no contrato. Esse título (Agência Executiva) é temporário. É para que a autarquia volte a ser eficiente.
Obs: o contrato de gestão envolve apenas AUTARQUIAS. Vale lembrar que, neste conceito, estão inclusas as fundações públicas, mas apenas as de direito público, porque essas têm natureza de autarquia.
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Thiago
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GABARITO: LETRA A
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Gab: A
1) Agências Reguladoras no Brasil (Todas vinculadas a algum Ministério)
ANATEL ANCINE ANP ANTT
ANA ANEEL ANS ANVISA
ANAC ANM ANTAQ
2) Entidades autárquicas que possuem semelhança, mas não são agências reguladoras
CADE
CVM
BACEN
3) Não são agências reguladoras apesar do nome:
ABIN (Agência Brasileira de Inteligência)
Agência Espacial
Fonte: QConcurso
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Das alternativas da questão, apenas o INMETRO constitui uma agência executiva (autarquia federal). A ANCINE e a ANVISA são agências reguladoras; o Banco Central é uma autarquia e o BNDES uma empresa pública.
Gabarito: alternativa “a”
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Agências executivas: são Autarquias e Fundações que já existem e se apresentam em pleno funcionamento de suas atividades, razão pela qual despertam interesse do Estado para incentivá-las;
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ASSERTIVA CORRETA LETRA "A"
Complementando;
Agência Executiva: Não é uma espécie de Autarquia em regime especial ou nova entidade, é uma Autarquia COMUM, que recebe essa qualificação mediante assinatura de contrato de gestão com o orgão da Administração Direta a qual se encontra vinculada.
Para fins de garantia, melhoria e incremento no seu desempenho, é firmado um ajuste denominado "Contrato de Gestão", que confere a essa Autarquia mais autonomia e orçamento, mas, em contrapartida, a mesma deverá cumprir um plano estratégico de restruturação e desenvolvimento institucional, que estabelece metas e resultados que deverão ser alcançados.
ATENÇÃO! Autarquia -> Contrato de Gestão -> Agência Executiva.
FONTE: ALFACON