SóProvas


ID
1119052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SUFRAMA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à saúde ocupacional, julgue os itens subsecutivos.

A empresa deve fornecer de modo gratuito os equipamentos de proteção individual aos seus trabalhadores, que devem, obrigatoriamente, usar esses materiais, sob pena de advertência, suspensão ou demissão por justa causa em caso de reincidência na não utilização.

Alternativas
Comentários
  • NR06

    6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de
    conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:(...)

    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;(...)

    CLT, Art. 158 - Cabe aos empregados:(...)

    Parágrafo único - Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada:

    (...)

    b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. 

    EMENTA: DISPENSA POR JUSTA CAUSA. RECUSA DO EMPREGADO AO USO DE EPI’S.

    A reiterada recusa do reclamante em usar os Equipamentos de Proteção e Segurança (EPI’s) representa falta gravíssima, autorizando a resolução do contrato por justa causa, sem que houvesse excesso do empregador. A inércia patronal levaria à indesejável reincidência de atitudes dessa natureza, colocando em risco não só a integridade física do próprio reclamante, como atraindo para a reclamada possível responsabilização civil por eventuais danos materiais e morais. 

    TRT-01721-2011-087-03-00-4-RO

  • Questão: Correta.

    É justamente o que versa a NR-06:


    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    b) exigir seu uso;

    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no

    trabalho;

    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;


    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;

    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;

    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

  • Gabarito: Correto

     

    Errei a questão, pois, de acordo com a CLT, independe de reincidência a recusa injustificada de uso do EPI para constituir ato faltoso. Desta forma, fica a critério do empregador a penalidade a ser aplicada logo na primeira ocorrência: advertência, suspensão ou demissão por justa causa.

     

    Alguém pode esclarecer minha dúvida pf?

     

    Bons estudos!

     

  • Independe de reincidência. A justa causa pode ocorrer mesmo na primeira recusa do empregado, caso a ausência do EPI venha gerar a ele risco grave, por exemplo. QUESTÃO ERRADA, no meu entendimento...