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Como a usina hidrelétrica de grande porte necessitará de EIA/RIMA e audiência pública, o prazo será de 12 meses.
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sobre licenças em processo licitatório: deve haver previamente a LP, e a LI deve ser emitida imediatamente após vencer o certame. porém, como o empreendimento necessita de eia/rima, o prazo é de 12 meses, se fosse sem, seria 6 meses.
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RESOLUÇÃO CONAMA n° 6, de 16 de setembro de 1987
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica
Art. 4° Na hipótese dos empreendimentos de aproveitamento hidroelétrico, respeitadas as peculiaridades de cada caso, a Licença Prévia (LP) deverá ser requerida no início do estudo de viabilidade da Usina; a Licença de Instalação (LI) deverá ser obtida antes da realização da Licitação para construção do empreendimento e a Licença de Operação (LO) deverá ser obtida antes do fechamento da barragem.