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Autenticidade não tem nada a ver com a adequação da espécie a função do documento
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Nossa o CESPE foi longe viu!! como assim o gabarito foi dado como correto?!
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Ou, que isso!!! Tem logica não!!! AFFFF Procurei em 3 livros, 3 doutrinas e não achei.... sabe porque? porque eu não olhei a Doutrina cespiana!!! TNC!!!!
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Olha a justificativa do CESPE: "
JUSTIFICATIVA - O uso adequado da espécie documental é fundamental para a autenticidade do documento de arquivo." Repetiu o enunciado! Justificou tudo essa justificativa!!! #SQN =/
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Aí o candidato humilde tem argumentar colocando mil doutrinas, e o Cespe só repete o enunciado.
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para que essa discussão ? A especie: memorando, oficio e etc.. se completa com seu tipo, memorando circular por exemplo, autenticando assim suas funções diárias.
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O item está CERTO.
A questão trata da análise diplomática.
Segundo Belloto (2002), o objeto dos estudos da Diplomática é a unidade arquivística elementar, analisada enquanto espécie documental, servindo-se dos seus aspectos formais para definir a natureza jurídica dos atos nela implicados.
A análise diplomática concentra-se na gênese, na constituição interna, na transmissão e na relação dos documentos entre seu criador e o seu próprio conteúdo, com a finalidade de identificar, avaliar e demonstrar a sua verdadeira natureza. É chegar ao ponto de encontro desejado entre a espécie documental (suporte, meio, contextualização) e sua função (aquilo que se pretende ao emitir-se o documento).
A autora enfatiza que a autenticidade dos elementos que compõem um documento enquadram a espécie documental adequada dentro das funções próprias das organizações.
BELLOTO, H. L.. Como fazer análise diplomática e análise tipológica de documento de arquivo. São Paulo: arquivo do Estado, Imprensa Oficial, 2002.
https://www.facebook.com/professoradrielmonteiro
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Concordo com os colegas abaixo, meio viajante esta questão. Mas li reli, li reli. Creio que seja realmente o certo. A autenticidade(validade) do documento é devida ao seu tipo documental (espécie + função) do documento.
GAB CERTo, apesar dos apesares!!
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Está certo de acordo com BELOTTO, MAS não significa que esteja certo com a doutrina arquivística majoriática. Chamo isso que questão blindada. Questiono:
a) A banca cita bibliografia no edital? Não
b) Ela afirma categoricamente no enunciado? Sim
c) E as exceções?
PS: A questão poderia estar correta se abusasse do enunciado "Para alguns autores" ou "A autenticidade, segundo José das Couves, é obtida mediante". Se o examinador não fosse limitado, poderia fazer jogadas com a Lei de Acesso à Informação e o conceito do Belloto.
Solução:
1) Gravem essa armadilha para futuras colocações, porque o Cespe da próxima vez pode justificar o contrário
2) Deixem em branco
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Correta.
Bom, interpretei da seguinte maneira:
Espécie: é o documento formal, ou seja, está seco, sem nada nela. Quando implementa algum exercício/atividade à espécie, a mesma acaba virando tipologia documental. E é nessa hora que a autenticidade entra para comprovar que aquilo que foi anexado na espécie é legitimado.
Me corrijam se eu estiver equivocado!
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Analisando a questão:
A autenticidade é a característica do documento que possui todos os elementos necessários à sua validade, bem como de que seguiu todo o rito definido na sua produção. É a capacidade de o documento "provar ser quem diz ser". Capacidade de mostrar que seguiu todos os requisitos para sua produção. A autenticidade independe da veracidade das informações contidas no documento, mas tão somente da presenças dos elementos necessários à sua composição (exemplo: margens, símbolos, assinaturas, etc).
Um dos elementos essenciais à autenticidade do documento é a utilização da tipologia correta a cada caso. Por exemplo, não podemos utilizar um alvará de funcionamento para realizar um acordo entre partes, uma vez que este tipo (alvará de funcionamento) possui uma finalidade específica, que é autorizar o funcionamento de algo. Sendo assim, a utilização deste tipo para qualquer outra atividade incorre na ausência de sua autenticidade, pois não há o respeito aos seus elementos obrigatórios. Da mesma maneira, para realizar acordos entre partes existe o tipo documental "contrato", e a sua utilização para qualquer outra atividade incorre na ausência de sua autenticidade.
Portanto, o item está correto.
RESPOSTA: CERTO.
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Errei essa questão duas vezes hoje. Amanhã tendo de novo.
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Errei a questão, mas acho que entendi:
A autenticidade dos documentos de arquivo, característica fundamental para destaque da função de prova, é obtida
mediante adequação da espécie à função do documento. (Não restringiu. Não disse que a autencidade só é obtida dessa forma)
Como o colega Juarez disse: espécie + função = tipo documental.
Então, exemplificando:
Meu contrato de trabalho (tipo documental) proposto pela empresa serve para provar que estou trabalhando lá.
(função de prova/autencidade). Se fosse um contrato de compra (outro tipo documental), não serviria como prova, né?
Gabarito: Certo
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Resolução: a autenticidade é a capacidade do documento arquivístico de ser o que diz ser. Portanto, algumas características estruturais nos proporcionam essa informação. Se eu crio uma Ata de Reunião, por exemplo, não posso usar a estrutura de um Contrato de Prestação de Serviços, certo? A estrutura é completamente diferente, as pessoas envolvidas, a estrutura visual do documento em si, as assinaturas necessárias, os documentos normativos utilizados, tudo é diferente.
Portanto se eu uso uma tipologia documental correta (espécie + função) eu estou produzindo uma característica de autenticidade.
Resposta: certa
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No meu humilde entendimento pensei: " Princípio da Autenticidade define que o doc autentico é aquele que no momento de sua elaboração respeitou as exigências legais, ou seja, doc Autêntico serve como elemento de prova".
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A galera que está tentando justificar o gabarito fala, fala, e não diz nada.