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A alternativa E é a correta.
Artigo 1º, parágrafo único, Lei 8429/92: "Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos".
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Porque é a correta a letra "E" se a propria letra da Lei informa que o limite é "à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos" no caso em questão, a contribuição do Estado foi de 200.000, eu entendo que estaria limitado a este valor...
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NÃO ENTENDI...CONCORDO COM O COLEGA HELDER!
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Letra E
A redação da questão é um tanto confusa, mas vamos destrinchá-la.
A questão se baseia na lei 8429/92, que cuida da improbidade administrativa. Há basicamente 3 modalidades desse crime: enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e atos de Improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública. No caso em tela, podemos identificar a tipologia como "prejuízo ao erário".
Segundo o comando da questão, uma determinada entidade (digamos, uma ONG) recebeu vinte por cento de aporte de um órgão público, correspondente a R$ 1.000.000,00 para compor o seu patrimônio, ou seja, a conta não é 20% de 1 milhão e sim 1 milhão compõe 20% do patrimônio da entidade. Mas o que importa saber é que essa entidade recebeu um milhão desse órgão público. Aqui matamos a questão, pois segundo o art 12, no insiso II que cuida das penas para os casos de prejuízo ao erário, temos: na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio. Ou seja, se houve fraude na transferência do valor de 1 milhão, logo, deverá haver ressarcimento integral aos cofres públicos, ou seja, 1 milhão de reais.
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GABARITO: LETRA E
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Dispõe o artigo 1º, da citada lei, o seguinte:
“Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."
Cabe frisar que, no caso da entidade descrita pela questão, aplica-se o contido no Parágrafo único, do artigo 1º, da lei 8.429 de 1992, transcrito acima, já que tal entidade recebeu vinte por cento de aporte de órgão público, correspondente a R$ 1.000.000,00 para compor o seu patrimônio.
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, pode-se afirmar que, no caso de ocorrer, na entidade descrita pela questão, um ato de improbidade administrativa no qual se ocorreu prejuízo ao erário, a recomposição do prejuízo aos cofres públicos estará limitada à contribuição dos cofres públicos dada a tal entidade, qual seja: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Gabarito: letra "e".