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ID
1119658
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil (1988), é possível aos Estados vincular o programa de apoio à inclusão e de promoção social no seguinte percentual de sua receita tributária líquida:

Alternativas
Comentários
  • Deveria ser anulada pois todas as alternativas estão corretas, visto que a lei diz ATÉ cinco décimos, sendo assim de 1 a 5 décimos , ou seja: todas as alternativas . 

    A questão nao foi bem formulada pois quando ela quer saber "no seguinte percentual"  ela quer dizer que a lei institui um percentual específico, e não é 5 décimos por cento q esta na lei 

    NA interpretação literal do texto de lei :

    é facultado aos Estados e DF : 1,2,3,4 até 5 decimos por cento de sua receita tributária líquida ...

  • Gabarito. E.

    questão bem elaborada, cuidado para não se confundir com o enunciado com o termo é possível, que na CF/88 é facultado a promoção social até cinco décimos. 

    Art.204. 

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais; 

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


  • errei a questão :( decoreba pura!

  • Até...até...até...quase errava procurando um até...Malditas bancas!

  • C.F. - Seção IV
    DA ASSISTÊNCIA SOCIAL


    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:


    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

    I - despesas com pessoal e encargos sociais;

    II - serviço da dívida;

    III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.


  • Concordo com a Flavia Rabelo :

     " Deveria ser anulada pois todas as alternativas estão corretas, visto que a lei diz ATÉ cinco décimos, sendo assim de 1 a 5 décimos , ou seja: todas as alternativas . "


  • Gabarito E.

    Art 204, parág. único CF.

  • Essa foi no ângulo do gol...rsrs


  • Deveria ter a alternativa f) dizendo : Todas estão corretas! kkk.

  • Deveria ser anulada, esqueceram o "até". :)

    Art. 204
    Parágrafo único. 
  • Questão deveria ser anulada, pois todas estão corretas! rsrsrsr

    Art 204, Paragráfo único:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    Mas enfim, gabarito Letra E.


  • CF 88 ART. 203 Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    #AFT