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Resposta: C
Amparo legal:
DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
INTRODUÇÃO
art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
(Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
(Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Art. 11., lei 8212/91: No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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Concurso Prognósticos é todo e qualquer concurso de sorteio de números ou quaisquer outros símbolos, loterias e apostas de qualquer natureza no âmbito federal, estadual, do DF ou municipal, promovidos por órgãos do Poder Público ou por sociedades comerciais ou civis.
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Gabarito. C.
Lei 8212/91:
TÍTULO VI- DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
I - receitas da União;
II - receitas das contribuições sociais;
III - receitas de outras fontes.
Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
b) as dos empregadores domésticos;
c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
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CAPÍTULO VII
DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS
Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo. (Redação dada pela Lei n° 8.436, de 25.6.92)
§ 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.
§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, entende-se por renda líquida o total da arrecadação, deduzidos os valores destinados ao pagamento de prêmios, de impostos e de despesas com a administração, conforme fixado em lei, que inclusive estipulará o valor dos direitos a serem pagos às entidades desportivas pelo uso de suas denominações e símbolos.
§ 3º Durante a vigência dos contratos assinados até a publicação desta Lei com o Fundo de Assistência Social-FAS é assegurado o repasse à Caixa Econômica Federal-CEF dos valores necessários ao cumprimento dos mesmos.
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Errei por que a questão fala de previdência, e as contribuições sobre os concursos de prognósticos, são pra financiar a seguridade social como um todo.
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Concurso de Prognósticos:
- Se forem pertencentes ao Governo - 100% da receita líquida
- Se forem de Particulares - 5% da receita Bruta
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Letra: C
art. 11, § único, Constituem contribuições sociais
empresas - incidente sobre R$ paga ou creditada aos segurados
sobre receita ou faturamento e lucro.
empregadores domésticos
trabalhadores
receita de concursos de prognósticos
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5% da receita bruta quando for de empresa privada e 100% quando da receita líquida pública.
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Alternativa "d":
A contribuição social incide sobre o salário de contribuição (L8212-Art. 11, parágrafo único, "c")
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Nos termos do art. 11, da Lei nº 8.212/91, constituem contribuições sociais as incidentes sobre as receitas de concursos de prognósticos.
Logo, a letra C está correta.
O enunciado menciona a lei federal que estabelece o plano de custeio da previdência social, ou seja, a Lei nº 8.212/91.
Resposta: C
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a questão diz "plano de custeio da previdência social pública", mas (mesmo que seja óbvio), os concursos de prognósticos financiarão a seguridade social (CF, Art. 195, III)