SóProvas


ID
1119670
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da lei federal que organiza o custeio da previdência pública no regime geral, a responsabilidade pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social é da:

Alternativas
Comentários
  • Art. 16, lei 8212/91: A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.


  • Gabarito. C.

    Lei 8212/91

    Art.16 A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.


  • A Seguridade Social é obrigação do Poder Público! A Sociedade nele podendo entrar como colaborador (entidades filantrópicas exercendo Assistência Social, Hospital Particular conveniando-se com o SUS, Banco criando Previdência Privada).

    Mas, contudo, muito embora, a sociedade tenha abertura constitucional para poder prestar seguridade social também, uma coisa é certa! Se a Entidade Filantrópica, Hospital Particular conveniado com o SUS e Banco com Previdência Social quebrar? AZAR DELES! Só uma alma caridosa poderá salva-los ou o Chapolin Colorado!

    Agora! A União (Poder Público) não quebra! Não existe falência! O Estado não quebra! Ele primeiro quebra os outros e ai se quebrar! FUJAM DO PAÍS!

    Nesse caso, como a Previdência Social é da responsabilidade do Poder Público, se o filhinho não tiver dinheiro? Papai Poder Público banca!

    Ai meu amigo, basta ler o Copia e Cola das leis dos amigos que irão encontrar respaldo no que disse!

  • Israel Ferreira, como estudante de concurso público, você deixa muito a desejar no quesito entendimento do nosso ordenamento jurídico, visto o seu comentário acima. 

  • Vinicius Machado me perdoa, mas você esta confundindo estudo com brincadeira. já vi varias resposta suas que você simplesmente copia e cola o que o colega anterior escrever como se fosse você que soubesse a resposta. Isso não agrega conhecimento para você e também não contribui com o grupo, ao invés atrapalha o grupo. Tenta realmente estudar e se alguém já respondeu no pé da letra, não precisa colocar novamente as mesma coisa. Você pode responder usando as suas palavras de forma mais clara, isso sim iria ajudar o grupo.

    Espero que você não veja como uma critica dura e sim como uma critica construtiva.

  • Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

  • Israel Ferreira, gosto muito dos seus comentários, pois com sua maneira descontraída, acabo por fixar o conhecimento lembrando de suas histórias e comentários. Obrigada e continue comentando!!

  • Falou em cobertura insuficiente da Seguridade Social, manda a conta pra União que é o pai de todos...rsrs
    Gab. C

  • A UNIÃO É RESPONSÁVEL PELA COBERTURA DE EVENTUAIS INSUFICIÊNCIAS FINANCEIRAS DA SEGURIDADE SOCIAL, QUANDO DECORRENTES DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, NA FORMA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.





    GABARITO ''C''

    Obs.: Cuidado para não confundirem com o Regime Próprio, este é de responsabilidade de cada ente que o constituiu. Seguridade social diz respeito à Saúde, à Assistência e à Previdência (regime geral).
  • União, a grande "fiadora" da S.S. 

  • Letra: C

    Art. 16, § único - A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social.

    "fiadora"


  • A UNIÃO PODE SER AO MESMO TEMPO FINANCIADORA E FIADORA  DA SEGURIDADE SOCIAL.

  • 8212/91

    Art. 16. A contribuição da União é constituída de recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados obrigatoriamente na lei orçamentária anual.

    Parágrafo único. A União é responsável pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras da Seguridade Social, quando decorrentes do pagamento de benefícios de prestação continuada da Previdência Social, na forma da Lei Orçamentária Anual.

    #AFT

  • União federal rsrs