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ID
1119682
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Consoante a legislação previdenciária do Estado do Rio de Janeiro, constituem, dentre outras, fontes de receita do Fundo as contribuições de natureza previdenciária dos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, bem como dos bene?ciários de pensão por morte de servidor público estadual estatutário que devem incidir no percentual de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 - Constituem, dentre outras, fontes de receita do Fundo:

    * I – as contribuições de natureza previdenciária dos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, bem como dos beneficiários de pensão por morte de servidor público estadual estatutário; (NR)

    Art. 33 - A contribuição a que se refere o art. 14, inciso I, destaLei será devida pelos servidores públicos estatutários, ativos e inativos, do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, bem como pelos beneficiários de pensão por morte de servidor público estadual estatutário sob a alíquota de 11% (onze por cento) passando, a partir do nonagésimo dia após a data de entrada em vigor desta Lei, a ser arrecadada a favor do RIOPREVIDÊNCIA e a compor suas receitas.(NR)
    * Nova redação dada pelo art. 1º da Lei nº 4275, de 05/02/2004

  • QUESTÃO DESATUALIZADA... Segue a nova redação:

    *Art. 33 - A contribuição a que se refere o art. 14, inciso I, desta Lei será devida pelos servidores públicos 

    estatutários, ativos e inativos, do Estado do Rio de Janeiro, suas autarquias e fundações, vinculados ao 

    plano financeiro e ao plano previdenciário, bem como pelos beneficiários de pensão por morte de servidor 

    público estadual estatutário sob a alíquota de 14% (quatorze por cento) passando a ser arrecadada a 

    favor do RIOPREVIDÊNCIA e a compor suas receitas. 

    * Nova redação dada pela Lei 7606/2017.