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Art. 98, CF: A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Vale frisar que a Justiça da Paz é remunerada, devendo tal remuneração ser fixada por lei de iniciativa exclusiva do TJ do Estado (art. 96, II, ‘b’), em valor fixo e predeterminado.
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Dentre as principais conclusões do STF sobre o tema:
A) a eleição do juiz de paz foi incluída no “sistema eleitoral global” da CF/88, tendo em vista a regra do art. 14, § 3.º, V e VI.
Nesse sentido, o STF entendeu como constitucional a realização das eleições para Juiz de Paz simultaneamente com as eleições municipais, aplicando-se, subsidiariamente, o Código Eleitoral e a Legislação federal específica. Parágrafo único.
B) a filiação partidária é condição compatível com o exercício da Justiça de Paz.
Nesse sentido, o STF entendeu como constitucional o art. 4.º da lei estadual de Minas que estabelece que os candidatos a Juiz de Paz e seus suplentes serão escolhidos nas mesmas convenções partidárias que deliberarão sobre as candidaturas às eleições municipais, observadas as normas estabelecidas na legislação eleitoral e no estatuto dos respectivos partidos políticos.
C) as atividades exercidas pelos Juízes de Paz não podem ter qualquer caráter jurisdicional.
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O item III está errado. Segundo Lenza, "os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário" (ADI 954). (Lenza, Pedro, págs. 770 e 771, 16 edição).
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Só a título de curiosidade, alguém aqui já votou para juiz de paz alguma vez na vida?
Se não, sabem como, onde e quando são feitas essas eleições? Quem pode votar?
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Olá Luna,
Realmente não se vê na prática eleições para Juiz de Paz, pois normalmente a nomeação é realizado pelos tribunais de justiça do estado. Isso é inconstitucional, uma vez a constituição em seu art 14 § 3º, VI, c, afirma a necessidade das eleições pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, assim como dos prefeitos.
Ademais disso, o STF entendeu as normas eleitorais federais são cogentes no tocante às eleições para juiz de paz, isto é, não podem ser contrariadas por normas estaduais específicas. Assim, a filiação partidária dos candidatos a juiz de paz seria obrigatória, do mesmo modo como ocorre com os candidatos aos outros cargos eletivos.
Em outro julgado, o STF entendeu que os juízes de paz devem receber remuneração fixa, sendo-lhes vedada a percepção de emolumentos e custas decorrentes de suas atividades, tal qual ocorre com os magistrados e contrariamente ao que acontece com os tabeliães notários.[
Recomendo a leitura : http://jus.com.br/artigos/25744/juiz-de-paz-magistrado-ou-politico
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Resposta: letra "a"
I- art. 95, parágrafo único, III, CF/88
II- art. 98, II, CF/88
III- art. 98, §2º, CF/88
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Renata, observe que o STF entendeu as normas eleitorais federais são cogentes no tocante às eleições para juiz de paz, isto é, não podem ser contrariadas por normas estaduais específicas. Assim, a filiação partidária dos candidatos a juiz de paz seria obrigatória, do mesmo modo como ocorre com os candidatos aos outros cargos eletivos.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25744/juiz-de-paz-magistrado-ou-politico#ixzz3bgAo1Ew1
Da mesma forma, Com base no art. 14, § 3º, III, da Constituição Federal, o STF entendeu que é condição de elegibilidade do juiz de paz a filiação partidária (ADI 2.938).
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25744/juiz-de-paz-magistrado-ou-politico#ixzz3bgBHCJKm
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Onde diz que aos juízes de paz não se aplicam as vedações?
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Nunca votei para Juiz de Paz, como é esse rolo? Os TJ's nomeiam arbitrariamente esses juízes e fica por isso mesmo?
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III - STF - Informativo 617 (2011) - "A remuneração dos Juízes de Paz somente pode ser fixada em lei de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça Estadual. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da expressão “recolhidas à disposição do Juiz de Paz”, contida no parágrafo único do art. 2º da Lei mineira 10.180/90 (...)"
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REPOSTA: A
I - A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz. - certo. ADI 2.93
II - Art. 98, CF : A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: a justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
III - - Art. 98, CF : A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: justiça de paz, remunerada (....)
§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
OBSERVAÇÃO:
Art. 96. Compete
privativamente:
II - ao Supremo
Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor
ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no
art. 169:
b) a criação
e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos
que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos
juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,
19.12.2003)
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Seriam os juízes de paz,no âmbito da justiça do trabalho, indispensáveis para realizar casamentos entre empregados e empregadores?
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A própria atividade do juiz de paz é político partidária e necessitam de filiação a partido político para receber os votos e tornaram-se eleitos.
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JUSTIÇA DA PAZ ( literalidade do art. 98 II CF )
-> REMUNERADO
-> COMPOSTA: cidadãos eleitos eleitos ( voto direto, universal, secreto )
-> TEMPO DO MANDATO : 4 anos
-> COMPETÊNCIA ( fixada em lei ) : celebrar casamentos, verficar, de oficio ou não, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliartórias
-> NÃO TEM CARATER JURISDICIONAL
-> OUTRAS ATRIBUIÇÕES PODEM SER FIXADAS
-> NÃO TEM A VEDAÇÃO DE PRATICAR ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDARIA ( comentário da amiga aqui emm baixo )
GABARITO "A"
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Os juizados especiais e a justiça de paz fazem parte do Poder Judiciário? Estou confusa porque a CF não arrolou as turmas recursais dentre os órgãos do Poder Judiciário, os quais estão por ela discriminados, em numerus clausus, no art. 92.
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LETRA A
I- O juiz de paz é obrigado a estar filiado a partido político
Informativo nº 412 STF → “A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CF/1988] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido”
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Das vedações ao juizes ( art 95, paragrafo unico), aos juizes de paz é vedado apenas o item II ( receber a qq título ou pretexto, custas ou participação em processo). E ainda, como o juiz de paz deve ser eleito, então ele deve ser filiado a partido politico.
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Juiz de Paz PODE SE FILIAR a partido político.
3ª vez que erro essa questão por não ler o "não" na primeira assertiva, pqp...
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Não sei porque cai esse tipo de questão na prova, pois na prática é totalmente Diferente do que diz na CF...
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A
questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está correta. Conforme o STF, a obrigatoriedade de filiação partidária para
os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema
eleitoral constitucionalmente definido (ADI N. 2.938-MG).
Assertiva
II: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 98 – “A União, no Distrito Federal e
nos Territórios, e os Estados criarão: [...] II - justiça de paz, remunerada,
composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato
de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos,
verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de
habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional,
além de outras previstas na legislação.
Assertiva
III: está incorreta. Segundo art. 98, § 2º - As custas e emolumentos serão
destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades
específicas da Justiça.
Portanto,
somente a assertiva I está correta.
Gabarito do professor:
letra A.
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Nunca vi eleições de Juiz de Paz xD
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Da série NUNCA NEM VI.
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- Justiça de paz:
→ remunerada;
→ cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto;
→ mandato de 4 anos;
→ sem caráter jurisdicional.
→ somente podem ocupar a função de juiz de paz os maiores de vinte e um anos:
Art. 14, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI – c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou
Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
→ juízes de paz deverão ser filiados a partido político para concorrer ao cargo:
“A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz (art. 14, § 3º, da CF) decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido” (ADI 2.938, rel. min. Eros Grau, julgamento em 9-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005).
A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz (ADI 2.938).
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CUSTAS E EMOLUMENTOS NÃO REMUNERA (CONTROLE PELO CJN)
SÓ ORÇAMENTO REMUNERA (CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS)
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Mas se vc errar, questoes fáceis e que demandam pouco para memorizar, vc pode subir ou descer muito na classificacao
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justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Só lembrar que, se são ELEITOS, podem se filiar a partidos
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sou o juiz da paz :
faço conciliações
casamenteiro
eleito por vcs
não sou juridicional ,sou da paz
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GABARITO DO PROFESSOR:
A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas:
Assertiva I: está correta. Conforme o STF, a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido (ADI N. 2.938-MG).
Assertiva II: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 98 – “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: [...] II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.
Assertiva III: está incorreta. Segundo art. 98, § 2º - As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.
Portanto, somente a assertiva I está correta.
Gabarito do professor: letra A.