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ID
1120081
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para responder às questões de números 21 a 24, considere o que se propõe em cada uma delas e assinale:

Sobre:

I. Aos juízes de paz não se estende a vedação constitucional que impede os demais juízes de se dedicarem à atividade político-partidária.

II. Os juízes de paz serão escolhidos mediante aprovação em concurso público de provas e títulos.

III. É compatível com a Constituição Federal lei estadual que estabelece verba remuneratória aos juízes de paz decorrente da aplicação de percentual sobre os valores recolhidos a título de custas em razão dos atos de habilitação e celebração de casamentos.

Alternativas
Comentários
  • Art. 98, CF: A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

    II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Vale frisar que a Justiça da Paz é remunerada, devendo tal remuneração ser fixada por lei de iniciativa exclusiva do TJ do Estado (art. 96, II, ‘b’), em valor fixo e predeterminado.

  • Dentre as principais conclusões do STF sobre o tema:

    A) a eleição do juiz de paz foi incluída no “sistema eleitoral global” da CF/88, tendo em vista a regra do art. 14, § 3.º, V e VI.
    Nesse sentido, o STF entendeu como constitucional a realização das eleições para Juiz de Paz simultaneamente com as eleições municipais, aplicando-se, subsidiariamente, o Código Eleitoral e a Legislação federal específica. Parágrafo único.
    B) a filiação partidária é condição compatível com o exercício da Justiça de Paz.
    Nesse sentido, o STF entendeu como constitucional o art. 4.º da lei estadual de Minas que estabelece que os candidatos a Juiz de Paz e seus suplentes serão escolhidos nas mesmas convenções partidárias que deliberarão sobre as candidaturas às eleições municipais, observadas as normas estabelecidas na legislação eleitoral e no estatuto dos respectivos partidos políticos.
    C) as atividades exercidas pelos Juízes de Paz não podem ter qualquer caráter jurisdicional.

  • O item III está errado. Segundo Lenza, "os juízes de paz, na qualidade de agentes públicos, ocupam cargo cuja remuneração deve ocorrer com base em valor fixo e predeterminado, e não por participação no que é recolhido aos cofres públicos. Além disso, os juízes de paz integram o Poder Judiciário e a eles se impõe a vedação prevista no art. 95, parágrafo único, II, da Constituição, a qual proíbe a percepção, a qualquer título ou pretexto, de custas ou participação em processo pelos membros do Judiciário" (ADI 954). (Lenza, Pedro, págs. 770 e 771, 16 edição).

  • Só a título de curiosidade, alguém aqui já votou para juiz de paz alguma vez na vida?


    Se não, sabem como, onde e quando são feitas essas eleições? Quem pode votar?
  • Olá Luna,

    Realmente não se vê na prática eleições para Juiz de Paz, pois normalmente a nomeação é realizado pelos tribunais de justiça do estado. Isso é inconstitucional, uma vez a constituição em seu art 14  § 3º, VI, c,  afirma a necessidade das eleições  pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos, assim como  dos prefeitos.


    Ademais disso, o STF entendeu as normas eleitorais federais são cogentes no tocante às eleições para juiz de paz, isto é, não podem ser contrariadas por normas estaduais específicas. Assim, a filiação partidária dos candidatos a juiz de paz seria obrigatória, do mesmo modo como ocorre com os candidatos aos outros cargos eletivos.

    Em outro julgado, o STF entendeu que os juízes de paz devem receber remuneração fixa, sendo-lhes vedada a percepção de emolumentos e custas decorrentes de suas atividades, tal qual ocorre com os magistrados e contrariamente ao que acontece com os tabeliães notários.[


    Recomendo a leitura : http://jus.com.br/artigos/25744/juiz-de-paz-magistrado-ou-politico

  • Resposta: letra "a"

    I- art. 95, parágrafo único, III, CF/88

    II- art. 98, II, CF/88

    III- art. 98, §2º, CF/88

  • Renata, observe que o STF entendeu as normas eleitorais federais são cogentes no tocante às eleições para juiz de paz, isto é, não podem ser contrariadas por normas estaduais específicas. Assim, a filiação partidária dos candidatos a juiz de paz seria obrigatória, do mesmo modo como ocorre com os candidatos aos outros cargos eletivos.

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25744/juiz-de-paz-magistrado-ou-politico#ixzz3bgAo1Ew1

    Da mesma forma, Com base no art. 14, § 3º, III, da Constituição Federal, o STF entendeu que é condição de elegibilidade do juiz de paz a filiação partidária (ADI 2.938). 

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/25744/juiz-de-paz-magistrado-ou-politico#ixzz3bgBHCJKm

  • Onde diz que aos juízes de paz não se aplicam as vedações?

  • Nunca votei para Juiz de Paz, como é esse rolo? Os TJ's nomeiam arbitrariamente esses juízes e fica por isso mesmo?


  • III - STF - Informativo 617 (2011) - "A remuneração dos Juízes de Paz somente pode ser fixada em lei de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça Estadual. Com base nesse entendimento, o Plenário julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Procurador Geral da República para declarar a inconstitucionalidade da expressão “recolhidas à disposição do Juiz de Paz”, contida no parágrafo único do art. 2º da Lei mineira 10.180/90 (...)"


  • REPOSTA: A

    I -  A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz- certo. ADI 2.93


    II - Art. 98, CF : A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: a justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.


    III - - Art. 98, CF : A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:  justiça de paz, remunerada (....)


    § 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio doserviços afetos às atividades específicas da Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    OBSERVAÇÃO: 

    Art. 96. Compete privativamente:

     II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)


  • Seriam os juízes de paz,no âmbito da justiça do trabalho, indispensáveis para realizar casamentos entre  empregados e empregadores?

  • A própria atividade do juiz de paz é político partidária e necessitam de filiação a partido político para receber os votos e tornaram-se eleitos.

  • JUSTIÇA DA PAZ ( literalidade do art. 98 II CF )


    -> REMUNERADO
    -> COMPOSTA: cidadãos eleitos eleitos ( voto direto, universal, secreto )
    -> TEMPO DO MANDATO : 4 anos 
    -> COMPETÊNCIA ( fixada em lei ) : celebrar casamentos, verficar, de oficio ou não, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliartórias
    -> NÃO TEM CARATER JURISDICIONAL
    -> OUTRAS ATRIBUIÇÕES PODEM SER FIXADAS
    -> NÃO TEM A VEDAÇÃO DE PRATICAR ATIVIDADE POLÍTICO-PARTIDARIA ( comentário da amiga aqui emm baixo )



    GABARITO "A"
  • Os juizados especiais e a justiça de paz fazem parte do Poder Judiciário? Estou confusa porque a CF não arrolou as turmas recursais dentre os órgãos do Poder Judiciário, os quais estão por ela discriminados, em numerus clausus, no art. 92.

  • LETRA A

     

    I- O juiz de paz é obrigado a estar filiado a partido político

     

    Informativo nº 412 STF → “A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CF/1988] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido

  • Das vedações ao juizes ( art 95, paragrafo unico), aos juizes de paz é vedado apenas o item II ( receber a qq título ou pretexto, custas ou participação em processo). E ainda, como o juiz de paz deve ser eleito, então ele deve ser filiado a partido politico. 

  • Juiz de Paz PODE SE FILIAR a partido político.

     

    3ª vez que erro essa questão por não ler o "não" na primeira assertiva, pqp...

  • Não sei porque cai esse tipo de questão na prova, pois na prática é totalmente Diferente do que diz na CF...

  • A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário.  Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme o STF, a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido (ADI N. 2.938-MG).

    Assertiva II: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 98 – “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: [...] II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    Assertiva III: está incorreta. Segundo art. 98, § 2º - As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.   

    Portanto, somente a assertiva I está correta.

    Gabarito do professor: letra A.
  • Nunca vi eleições de Juiz de Paz xD

  • Da série NUNCA NEM VI.

  • - Justiça de paz:

    → remunerada;

    → cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto;

    → mandato de 4 anos;

    sem caráter jurisdicional.

    → somente podem ocupar a função de juiz de paz os maiores de vinte e um anos:

    Art. 14, CF: § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    VI – c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou

    Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    → juízes de paz deverão ser filiados a partido político para concorrer ao cargo:

    “A obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz (art. 14, § 3º, da CF) decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido” (ADI 2.938, rel. min. Eros Grau, julgamento em 9-6-2005, Plenário, DJ de 9-12-2005).

    A vedação constante do texto constitucional que obsta os magistrados a se dedicarem a atividades político-partidárias não tem aplicação aos juízes de paz (ADI 2.938).


  • CUSTAS E EMOLUMENTOS NÃO REMUNERA (CONTROLE PELO CJN)

    SÓ ORÇAMENTO REMUNERA (CONTROLE PELO TRIBUNAL DE CONTAS)

  • Mas se vc errar, questoes fáceis e que demandam pouco para memorizar, vc pode subir ou descer muito na classificacao

  • justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    Só lembrar que, se são ELEITOS, podem se filiar a partidos

  • sou o juiz da paz :

     

    faço conciliações 

    casamenteiro 

    eleito por vcs 

    não sou juridicional ,sou da paz 

     

     

  • GABARITO DO PROFESSOR:

    A questão exige conhecimento relacionado à organização do Poder Judiciário. Analisemos as assertivas:

    Assertiva I: está correta. Conforme o STF, a obrigatoriedade de filiação partidária para os candidatos a juiz de paz [art. 14, § 3º, da CB/88] decorre do sistema eleitoral constitucionalmente definido (ADI N. 2.938-MG).

    Assertiva II: está incorreta. Conforme a CF/88, art. 98 – “A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: [...] II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

    Assertiva III: está incorreta. Segundo art. 98, § 2º - As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça.   

    Portanto, somente a assertiva I está correta.

    Gabarito do professor: letra A.