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ID
1120123
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Em relação à Comissão de Conciliação Prévia, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Falso.

    art. 625- B, CLT:

    § 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    Trata-se de hipótese de interrupção contratual.

    B) Falso.

    art. 625- B, CLT:

    II - haverá na Comissão tantos suplentes quantos forem os representantes títulares;

    C) Falso.

    Art. 625-C. A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000) 

    D) Falso.

    Art. 625-B. A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros, e observará as seguintes normas: (Incluído pela Lei nº 9.958, de 12.1.2000)

    E) Verdadeiro.

    Art. 625-B: III - o mandato dos seus membros, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.


  • Alguém sabe porque essa questão foi anulada?

  • A questão foi anulada porque o examinador escreveu "mandado" e o certo seria "mandaTo".

    São, inclusive, institutos totalmente distintos.

  • Gabarito E

    Em relação à Comissão de Conciliação Prévia, é correto afirmar:

     a)Na Comissão instituída no âmbito da empresa, o representante dos empregados não ficará afastado de suas atividades normais, atuando apenas como conciliador durante todo o período do mandato.

     b)Como forma de assegurar o funcionamento ininterrupto da Comissão instituída no âmbito da empresa, há previsão de um  suplentes para cada membro titular. 

     c)A Comissão instituída no âmbito do sindicato terá sua constituição e normas de funcionamento definidas em convenção ou acordos coletivos 

     d)A Comissão instituída no âmbito da empresa será composta de, no mínimo, dois e, no máximo, 10 membros 

     e)O mandaTO dos membros da Comissão instituída no âmbito da empresa, titulares e suplentes, é de um ano, permitida uma recondução.

  • CCP – ART 625-A  ao ART 634

     

    * O QUE BUSCA UMA CCP ? TENTAR CONCILIAR OS CONFLITOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO

     

    * QUEM PODE INSTITUIR CCP →  EMPRESAS E OS SINDICATOS  

     

    *COMO SERÁ A COMPOSIÇÃO ?→ PARITÁRIA. NO MÍN. 2 E NO MAX 10

     

    DESSA COMPOSIÇÃO PRECISAMOS SABER QUE :

    1º → METADE DOS MEMBROS INDICADA PELO EMPREGADOR  

    → OUTRA METADE INDICADA PELOS EMPREGADOS

     

    2º → A QUANTIDADE DE SUPLENTES SERÁ IGUAL A DE TITULARES . OU SEJA, SE NA CCP TIVER 10 TITULARES , HAVERÁ 10 SUPLENTES . ( a FCC gosta de dizer que na CCP há previsão de 2 suplentes para cada titular e isso é uma loucura, não caiam nessa ou em algo parecido)

     

    * MANDATO → 1 ANO . ✓ PERMITIDA  1MA RECONDUÇÃO

     

     

    * ESTABILIDADE DO MEMBRO DA CCP :

      NÃO PODE SER DISPENSADO→  ATÉ 1 ANO APÓS O MANDATO

    PODE SER DISPENSADO ✓  →  SE COMETER FALTA GRAVE.

     

     

    *DURANTE O MANDATO NA CCP O REPRESENTANTE DOS EMPREGADOS SE AFASTA DE SUAS ATIVIDADES NORMAIS ?  

    REGRA → NÃO

    EXCEÇÃO → SENDO CONCILIADOR (O TEMPO QUE EXERCER ESSA FUNÇÃO SERÁ CONTADO COMO TEMPO DE TRABALHO)

     

    * A CONSTITUIÇÃO E NORMAS DE CCP INSTITUÍDA NO SINDICATO SERÃO DEFINIDAS POR  : ACT E CCT → ( FCC gosta de dizer que será definida no estatuto do sindicato. NÃO CAIAM NESSA PILANTRAGEM )