-
B) Falso.
Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
-
Súmula 77, TST: Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.
-
E) A possibilidade dada ao empregador
de expedir ordens gerais, por meio
do regulamento da empresa é uma hipótese
de exercício do poder de organização. Essa
atribuição é chamada de Poder Regulamentar.
-
Penalidades aplicáveis:
- advertência (verbal ou escrita) menos gravosa;
- suspensão (POR ATÉ 30 DIAS), NÃO PODENDO SER SUPERIOR SOB PENA DE RESCISÃO INJUSTA DO CONTRATO DE TRABALHO, ART. 474); e
- demissão motivada (justa causa) mais grave
GAB LETRA B
-
Só lembrando q. regulamento de empresa q. trata sobre plano de cargos
e salários deve ser homologado previamente no Ministério do Trabalho e
emprego - Sumula 6, I do TST.
-
Doutrina majoritária - poder diretivo = poder organizativo (entra o regulamento).
-
A letra E não seria caracterizado como Poder Regulamentar (gera direitos) ?
-
Felipe Viegas, o Godinho especificamente fala em seu livro que o Regulamento de Empresa é resultante do Poder Regulamentar empresarial.
Porém ele faz uma ressalva: afirma que os próprios Poderes Regulamentar e Fiscalizatório são manifestações conexas ou extensivas do Poder de Direção (um tipo subespécies deste).
Além disso, ele denomina o Poder de Direção de Poder Organizativo (ou Poder de Organização, como a questão menciona)
Dessa forma, o Regulamento de Empresa, em última análise, é manifestação do Poder de Organização (de Direção).
Para corroborar, ele cita Amauri Mascaro, ao arrolar os meios de manifestação do poder diretivo: "A forma dessa manifestação reveste-se de duas espécies: manifestações gerais e manifestações particulares, as primeiras consubstanciadas no regulamento da empresa, avisos e circulares, as últimas nas ordens de caráter individual".
Questão bem doutrinária.
Abraço.
-
Analisemos cada uma das assertivas:
LETRA A) Correta. Efetivamente, não seria sequer razoável imaginar que o poder disciplinar do empregador pudesse ser exercido de forma ilimitada, arbitrária ou abusiva. Ademais, o art. 468, da CLT deixa claro que nenhuma alteração contratual pode resultar em mudança lesiva ao empregado.
LETRA B) INCORRETA. É exatamente o oposto que dispõe o art. 474, da CLT. Transcreve-se:
Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
LETRA C) Correta. A Súmula n. 77, do TST deixa claro que será considerada nula a dispensa do empregado não precedida de inquérito ou sindicância, se assim se vinculou a empresa.
LETRA D) Correta. Tais direitos fundamentais não podem ser violados devido à tutela jurisdicional que sobre eles recai, sendo certo que, aqui também, recai o óbice relativo ao agir lesivo do empregador sobre o empregado, consoante dispõe o art. 468, já mencionado.
LETRA E) Correta. O regulamento de empresa é fonte autônoma do direito, pois de fato estabelece regras de conduta que deverão ser observadas, pelos empregados, dentro do ambiente de trabalho, direitos e deveres, sendo normas diretamente estabelecidas pelo empregador para prover sua organização empresarial.
LETRA: B
-
Comentários do professor do QC:
Analisemos cada uma das assertivas:
LETRA A) Correta. Efetivamente, não seria sequer razoável imaginar que o poder disciplinar do empregador pudesse ser exercido de forma ilimitada, arbitrária ou abusiva. Ademais, o art. 468, da CLT deixa claro que nenhuma alteração contratual pode resultar em mudança lesiva ao empregado.
LETRA B) INCORRETA. É exatamente o oposto que dispõe o art. 474, da CLT. Transcreve-se:
Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
LETRA C) Correta. A Súmula n. 77, do TST deixa claro que será considerada nula a dispensa do empregado não precedida de inquérito ou sindicância, se assim se vinculou a empresa.
LETRA D) Correta. Tais direitos fundamentais não podem ser violados devido à tutela jurisdicional que sobre eles recai, sendo certo que, aqui também, recai o óbice relativo ao agir lesivo do empregador sobre o empregado, consoante dispõe o art. 468, já mencionado.
LETRA E) Correta. O regulamento de empresa é fonte autônoma do direito, pois de fato estabelece regras de conduta que deverão ser observadas, pelos empregados, dentro do ambiente de trabalho, direitos e deveres, sendo normas diretamente estabelecidas pelo empregador para prover sua organização empresarial.
LETRA: B
-
CLT
Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.
-
#seca!
-
SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL
Veja o que houve na questão de nº Q378634:
Em relação aos poderes do empregador, considere:
I. O regulamento de empresa caracteriza-se como forma de exteriorização do poder de fiscalização ou de controle do empregador.
GABARITO: INCORRETA.
JUSTIFICATIVA DO PROFESSOR DO QC:
I - Errada. Os regulamentos de empresa, embora emanem da vontade unilateral do empregador, não podem ser vistos como mera forma de exteriorização do poder de controle e fiscalização do empregador, senão como verdadeiras cláusulas contratuais, pois aderem aos contratos individuais de trabalho, não podendo ser suprimidos, ainda que o regulamento mude. Por tal razão, afirma Godinho, que aplicam-se à eles, as mesmas regras incidentes sobre quaisquer cláusulas contratuais - art. 468, da CLT, sendo este, inclusive, segundo o autor, o entendimento pacificado pelo TST, espelhado em duas súmulas, 51, I, e 288 (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 157).
E aí, pessoal? A gente considera que o regulamente é manifestação do poder diretivo/fiscalizatório/de organização do empregador ou não?
Nos meus cadernos (com base na aula do Sobral), está assim:
TST --> classifica o regulamento empresarial como cláusula contratual, o que descaracteriza sua natureza de ato-regra (o que, portanto, não o enquadraria como fonte formal).
CESPE/FCC --> classifica o regulamento empresarial como fonte formal autônoma, se for bilateral, ou fonte formal heterônoma, se for unilateral.
-
Direito ao Ponto!
Criei um bizu hehe
Efeitos do Contrato de Trabaho\Efeitos Próprios\Poder Empregatício:
Mnemônico: "DI DISCI: REGULA, FI!"
Diretivo: (ou Organizativo ou de Comando) - são as prerrogativas do empregador;
Disciplinar: aplicar sanções: advertência, suspensão, dispensa com justa causa;
Regulamentar: fixar regras, elaborando regimento, ordens de serviço, etc.;
Fiscalizatório: (ou Poder de controle) - verificar, mesuradamente, o cumprimento das regras, tarefas, conduta, utilização de EPI, etc.
(conceito do Dr. Mauricio Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho)
______________________
foco força fé