SóProvas


ID
1120129
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que tange aos poderes atribuídos ao empregador no contrato de trabalho é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • B) Falso.

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

  • Súmula 77, TST: Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

  • E) A possibilidade dada ao empregador de expedir ordens gerais, por meio do regulamento da empresa é uma hipótese de exercício do poder de organização. Essa atribuição é chamada de Poder Regulamentar.

  • Penalidades aplicáveis: 

    - advertência  (verbal ou escrita) menos gravosa;

    - suspensão  (POR ATÉ 30 DIAS), NÃO PODENDO SER SUPERIOR SOB PENA DE RESCISÃO INJUSTA DO CONTRATO DE TRABALHO, ART. 474); e

    - demissão motivada (justa causa) mais grave


    GAB LETRA B

  • Só lembrando q. regulamento de empresa q. trata sobre plano de cargos e salários deve ser homologado previamente no Ministério do Trabalho e emprego - Sumula 6, I do TST.

  • Doutrina majoritária - poder diretivo = poder organizativo (entra o regulamento).

  • A letra E não seria caracterizado como Poder Regulamentar (gera direitos) ?

  • Felipe Viegas, o Godinho especificamente fala em seu livro que o Regulamento de Empresa é resultante do Poder Regulamentar empresarial. 
    Porém ele faz uma ressalva: afirma que os próprios Poderes Regulamentar e Fiscalizatório são manifestações conexas ou extensivas do Poder de Direção (um tipo subespécies deste). 

    Além disso, ele denomina o Poder de Direção de Poder Organizativo (ou Poder de Organização, como a questão menciona)

    Dessa forma, o Regulamento de Empresa, em última análise, é manifestação do Poder de Organização (de Direção).

    Para corroborar, ele cita Amauri Mascaro, ao arrolar os meios de manifestação do poder diretivo: "A forma dessa manifestação reveste-se de duas espécies: manifestações gerais e manifestações particulares, as primeiras consubstanciadas no regulamento da empresa, avisos e circulares, as últimas nas ordens de caráter individual".

    Questão bem doutrinária.

    Abraço.

  • Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Correta. Efetivamente, não seria sequer razoável imaginar que o poder disciplinar do empregador pudesse ser exercido de forma ilimitada, arbitrária ou abusiva. Ademais, o art. 468, da CLT deixa claro que nenhuma alteração contratual pode resultar em mudança lesiva ao empregado.

    LETRA B) INCORRETA. É exatamente o oposto que dispõe o art. 474, da CLT. Transcreve-se:

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    LETRA C) Correta. A Súmula n. 77, do TST deixa claro que será considerada nula a dispensa do empregado não precedida de inquérito ou sindicância, se assim se vinculou a empresa.

    LETRA D) Correta. Tais direitos fundamentais não podem ser violados devido à tutela jurisdicional que sobre eles recai, sendo certo que, aqui também, recai o óbice relativo ao agir lesivo do empregador sobre o empregado, consoante dispõe o art. 468, já mencionado.

    LETRA E) Correta. O regulamento de empresa é fonte autônoma do direito, pois de fato estabelece regras de conduta que deverão ser observadas, pelos empregados, dentro do ambiente de trabalho, direitos e deveres, sendo normas diretamente estabelecidas pelo empregador para prover sua organização empresarial.

    LETRA: B














  • Comentários do professor do QC:

    Analisemos cada uma das assertivas:

    LETRA A) Correta. Efetivamente, não seria sequer razoável imaginar que o poder disciplinar do empregador pudesse ser exercido de forma ilimitada, arbitrária ou abusiva. Ademais, o art. 468, da CLT deixa claro que nenhuma alteração contratual pode resultar em mudança lesiva ao empregado.

    LETRA B) INCORRETA. É exatamente o oposto que dispõe o art. 474, da CLT. Transcreve-se:

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    LETRA C) Correta. A Súmula n. 77, do TST deixa claro que será considerada nula a dispensa do empregado não precedida de inquérito ou sindicância, se assim se vinculou a empresa.

    LETRA D) Correta. Tais direitos fundamentais não podem ser violados devido à tutela jurisdicional que sobre eles recai, sendo certo que, aqui também, recai o óbice relativo ao agir lesivo do empregador sobre o empregado, consoante dispõe o art. 468, já mencionado.

    LETRA E) Correta. O regulamento de empresa é fonte autônoma do direito, pois de fato estabelece regras de conduta que deverão ser observadas, pelos empregados, dentro do ambiente de trabalho, direitos e deveres, sendo normas diretamente estabelecidas pelo empregador para prover sua organização empresarial.

    LETRA: B

  • CLT

    Art. 474 - A suspensão do empregado por mais de 30 (trinta) dias consecutivos importa na rescisão injusta do contrato de trabalho.

    -

    #seca!

  • SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DO REGULAMENTO EMPRESARIAL

     

    Veja o que houve na questão de nº Q378634:

     

    Em relação aos poderes do empregador, considere: 

    I. O regulamento de empresa caracteriza-se como forma de exteriorização do poder de fiscalização ou de controle do empregador. 

    GABARITO: INCORRETA.

     

    JUSTIFICATIVA DO PROFESSOR DO QC:

    I - Errada. Os regulamentos de empresa, embora emanem da vontade unilateral do empregador, não podem ser vistos como mera forma de exteriorização do poder de controle e fiscalização do empregador, senão como verdadeiras cláusulas contratuais, pois aderem aos contratos individuais de trabalho, não podendo ser suprimidos, ainda que o regulamento mude. Por tal razão, afirma Godinho, que aplicam-se à eles, as mesmas regras incidentes sobre quaisquer cláusulas contratuais - art. 468, da CLT, sendo este, inclusive, segundo o autor, o entendimento pacificado pelo TST, espelhado em duas súmulas, 51, I, e 288 (DELGADO, Maurício Godinho, 2009, pág. 157).

     

    E aí, pessoal? A gente considera que o regulamente é manifestação do poder diretivo/fiscalizatório/de organização do empregador ou não?

     

    Nos meus cadernos (com base na aula do Sobral), está assim:

     

    TST --> classifica o regulamento empresarial como cláusula contratual, o que descaracteriza sua natureza de ato-regra (o que, portanto, não o enquadraria como fonte formal).

     

    CESPE/FCC --> classifica o regulamento empresarial como fonte formal autônoma, se for bilateral, ou fonte formal heterônoma, se for unilateral.

     

     

  • Direito ao Ponto!

    Criei um bizu hehe
    Efeitos do Contrato de Trabaho\Efeitos Próprios\Poder Empregatício:
    Mnemônico: "DI DISCI: REGULA, FI!"


    Diretivo: (ou Organizativo ou de Comando) - são as prerrogativas do empregador;
    Disciplinar: aplicar sanções: advertência, suspensão, dispensa com justa causa;
    Regulamentar: fixar regras, elaborando regimento, ordens de serviço, etc.;
    Fiscalizatório: (ou Poder de controle) - verificar, mesuradamente, o cumprimento das regras, tarefas, conduta, utilização de EPI, etc.

     

    (conceito do Dr. Mauricio Godinho Delgado. Curso de Direito do Trabalho)


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    foco força fé