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ID
1120156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em termos de eficácia legislativa, entende-se que a lei é o parâmetro maior para o juiz. Este, porém, na omissão da lei, deverá decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Este enunciado concerne ao princípio.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C (CORRETA)

    Trata-se do princípio da obrigatoriedade da jurisdição presente na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • O princípio pedido é o da OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO, afinal, o juiz DEVE decidir independentemente de haver lei regulando o caso concreto em análise ou não.
    No caso da falta de lei, em razão do dever de decidir imposto a ele, deverá se utilizar da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito.
    O que não pode é o juiz deixar de decidir!

  • Letra C - Correta

    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Deste artigo se depreende que o juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Também nesta norma, o legislador previu qual será a fórmula que o juiz deverá utilizar para resolver a questão. Neste momento o juiz deverá utilizar os meios de integração da norma.

    A) Errada - Princípio da eventualidade Manda que as partes, logo que possível, apresentem tudo quanto têm a dizer em seu favor..., ou que indiquem desde logo todas as suas provas, conforme a hipótese, sob pena de preclusão.

    B) Errada  Art.1º, § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     D) Errada - Do devido processo legal deve ser compreendida como uma garantia fundamental do cidadão, servindo de instrumento para superação de eventuais injustiças processuais ou substanciais.

     E) Errada - Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

  • GABARITO C - OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO.


    Também conhecido como vedação ao non liquet, que consiste no poder de o juiz não julgar, por não saber como decidir.

    O artigo 126 do Código de Processo Civil, adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.


    O princípio da Obrigatoriedade também está inscrito no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura em seu inciso I que são deveres do magistrado: cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e no inciso III que o juiz deve determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, ou seja, a tarefa do magistrado é a de interpretar e aplicar a legislação, dada pelo Poder Político Constituinte. 


    Por derradeiro, o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo. Não se assegura apenas o direito de agir, o direito de ação, mas também o direito de obter do Poder Judiciário a apreciação do pedido posto.

  • Letra C. Art. 4º “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”. Deste artigo se depreende que o juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. ordem hierárquica – qual seja: ¹analogia, ²costumes e ³princípios gerais do direito. (macete: ACP) Observem o que diz o Código do Processo Civil: “Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • o conceito de jurisdição,  trata-se de uma função que pode ser resolvida:

    1-atribuído-se  a terceiro imparcial
    2-exercida de modo imperativo
    3-exercida de modo criativo
    4-que objetiva tutelar situações jurídicas concretas insuscetível de controle externo
    5-com aptidão para a coisa julgada material


    3. Função exercida de modo criativo

    Ao julgar, o órgão julgador cria, inova no ordenamento. Não se declara apenas o que o legislador havia previsto, mas cria-se uma solução para o caso a partir do ordenamento. Este é a base a partir do qual o juiz cria a solução. O direito também nasce do exercício da função jurisdicional, distinto e complementar ao direito legislado. Como afirma Carnelutti, o legislador cria direito no atacado - para uma variedade infinita de situações -, enquanto que o juiz cria direito sob encomenda (para o caso específico).O órgão julgador, ao julgar, cria:

    a) a norma jurídica individualizada (ou seja, a norma que regulará a situação individual);

    b) a norma geral que regula o caso concreto.

    Veja-se o exemplo do caso Zeca Pagodinho e a guerra das cervejas. Na decisão, podemos extrair as seguintes normas:norma geral que regula o caso concreto: "uma empresa de publicidade não pode impedir a veiculação de propaganda de uma outra empresa, lançando uma nova".norma jurídica individualizada: "a empresa de publicidade que assim agiu deve indenizar a outra empresa".
  • Lembrei da lição do professor Arcênio, do Alcance! Ele diz que a prevalência da jurisdição sobre as demais funções estatais, atrai o ônus da inafastabilidade, ou seja, se a decisão judicial é a que prevalece (na maioria das vezes, pelo menos!), o Judiciário deve (p. da obrigatoriedade da jurisdição) solucionar o conflito, ainda quando ausente regulamentação acerca da matéria. Sem lei, o juiz vai se socorrer da analogia, costumes e princípios gerais do direito (ACP).

  • Art. 5º XXXV CF.

  • O Art. 4o  da LINDB dispõe: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     E o art. 126 do CPC: “O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”

    Ou seja, o juiz não pode se recusar a analisar e decidir uma causa alegando omissão da lei. É chamado de Princípio da Obrigatoriedade da Jurisdição. (Conhecido também como vedação ao non liquet­ – o juiz não julga por não saber como decidir). Ou seja, o juiz tem o dever de decidir o caso concreto, havendo lei específica ou não.

    Assim, correta letra “C”.

    Alternativas Incorretas:

    Letra “A” – princípio da eventualidade processual – Conceito encontrado no direito processual civil, que determina a apresentação pelo réu, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade do juiz não acolher uma delas, passa a examinar a outra. Caso o réu não alegue tudo o que poderia na contestação, ocorrerá preclusão consumativa, estando impedido de deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da contestação, salvo disposto no art. 303 do CPC.

    Tal princípio se encontra no art. 300 do CPC: “Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.

    Letra “B” – obrigatoriedade da lei – se encontra no Art. 3o , da LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Assim, uma vez em vigor, a lei é obrigatória a todos.

    Letra “D” – devido processo legal – esse princípio se encontra no art. 5º, LIV da Constituição Federal: - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Letra “E” – do livre convencimento e da persuasão racional – chamado também de livre convencimento motivado, se encontra no art. 131 do CPC: “O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento” Assim, o juiz pode formar seu livre convencimento, porém decidirá com base nos elementos existentes no processo, avaliando segundo critérios racionais. 


    A alternativa correta é : C.

  • Princípio do non liquet

  • O princípio da eventualidade tem o condão de garantir o contraditório à parte demandada, conforme assevera o artigo 302 do Código de Processo Civil, uma vez que disponibiliza à parte contrária que conteste de imediato o que sobre ele foi alegado, sob pena de preclusão e de tais fatos serem reputados verdadeiros.

    Quanto ao princípio da obrigatoriedade da lei, temos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB,  em seus artigos 1⁰ e 2 ⁰, a determinação de que toda e qualquer lei que vá entrar em vigor em nosso ordenamento jurídico deverá ser publicada no Diário Oficial, bem como ter prazo para entrar em vigor, porém na sua falta aplicar-se-á o prazo de 45 dias.

    Já o princípio da obrigatoriedade da jurisdição determina que toda e qualquer resolução de lide deverá ser prolatada por quem possui capacidade para tanto, ou seja, pelo juiz que foi designado pelo Estado para resolver as lides que foram propostas por quem se sentir lesado ou tiver direito ameaçado, em determinada circunscrição. Este deverá resolver utilizando-se da lei vigente, porém em sua falta poderá valer-se de analogias, costumes ou princípios gerais do direito, o importante é resolver o conflito.

    Em face do princípio do devido processo legal entendemos que todos possuem o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, bem  como todas as garantias constitucionais, sob pena de o processo se tornar nulo.

    E por fim, entendemos como princípio da persuasão racional, também chamada de livre convencimento do juiz que está determinado no artigo 131, do Código de Processo Civil o direito que o juiz possui de decidir a lide conforme bem lhe parecer. Mesmo após analisar as provas juntadas as autos, delas pode não se valer, julgando o processo de forma divergente, desde que fundamente sua decisão e informe quais os motivos que o levaram a esse entendimento. Aqui entendemos que a importância desse princípio é a fundamentação.

    Dessa forma, chegamos a conclusão que a alternativa “c” é a correta.

  • O princípio da obrigatoriedade da jurisdição também pode ser conhecido como o da indeclinabilidade de jurisdição? Obrigada!!

  • Embora alguns estejam com nomes um pouco distintos dos que normalmente se vêem na doutrina, acredito que os princípios relacionados pela questão sejam os seguintes:

     

     

    A - eventualidade processual - NCPC, Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    B - obrigatoriedade da lei - CF, art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    LINDB, Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    C - obrigatoriedade da jurisdição - CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    NCPC, Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

     

    D - devido processo legal - CF, art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     

    E - livre convencimento e persuasão racional - NCPC, Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Proibição do non liquet:

     

    - O juiz não pode se eximir de julgar alegando desconhecimento da lei ou ausência de norma aplicável ao caso

    - O ordenamento jurídico não é lacunoso, pois quando não houver lei, o juiz decidirá com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do direito

    - A lei pode ter lacunas, mas não o sistema jurídico 

  • "A JUSTIÇA NÃO PODE PARAR, DEVE SE DÁ CONTINUIDADE AOS PROCESSOS "

  • Para resolver esta questão, ainda que o candidato não tivesse feito um estudo doutrinário, poderia ter se valido de seu conhecimento da LINDB. Observe que o princípio da obrigatoriedade da lei consta do art. 3º: “Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Ademais, a questão tratava do dever do juiz de exercer a jurisdição. É a proibição ao “non liquet”: “Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Por fim, os princípios da eventualidade processual, do devido processo legal, do livre convencimento e o da persuasão racional, são estudados pelo direito processual civil e não concernem propriamente à aplicação do direito material, como demandava a questão.

    Gabarito: C.

  • PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - Q433756

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - Q873723

    PRINCÍPIO DA OBRIGATORIDADE DA JURISDIÇÃO - Q373383

    DIREITO FUNDAMENTAL DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO - Q758401

    PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA - Q385968

    PRINCÍPIO DO NON LIQUET - Q845128

    PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO - Q544537

    PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE DA JUSTIÇA

    DIREITO DE AÇÃO

    ________________

    CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    CPC, art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    LINDB, art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    CPC, art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • Jurisdição a ser prestada!

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (=PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO)