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Questões de Princípios Gerais de Direito Civil


ID
6679
Banca
ESAF
Órgão
MTE
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Aponte a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a- Costumes são regras aceitas como obrigatorias pela consciencia do povo, sem que o poder publico as tenha estabelecido.

    b- Qndo a lei for omissa, o juiz decidira o caso de acordo com a analogia, os costumes e os pricipiod gerais do direito, assim, para resolver o caso o juiz procura dentro da sistematica so direito a lei que se deve aplicar à hipotese. (art.4 LICC)

    c-Os principio gerais do direito ajudam na aplicação da norma (art. 4ºLICC)
  • Ao meu ver, questão bastante mal-elaborada, apesar de não ser difícil...
  • a) ERRADA
    Costume contra legem é a prática reiterada pela sociedade, com a consciência de estar criando uma ordem conduta, conscientemente contrariando preceito legal.
    O costume contra legem também pode ser denominado costume ab-rogatório, por estar implicitamente revogando disposições legais, ou desuetudo, por resultar na não aplicação da lei em virtude do desuso.

    b) CORRETA
    Há duas formas de analogia: analogia jurídica ou ‘analogia juris’ e a analogia legal ou ‘analogia legis’. A ‘analogia juris’ serve para resolver o caso que não foi previsto por qualquer preceito legal, forçando o aplicador a recorrer ao espírito do sistema, na sua totalidade ou aos princípios gerais de direito. A ‘analogia legis’ diz respeito à falta de um artigo de lei e, aí, se invoca o preceito que disciplina caso semelhante.

    c) ERRADA
    Os princípios gerais de direito não são normas de valor genérico, nem e orientam a compreensão do direito, em sua aplicação e integração.

    d) ERRADA
    São condições para a vigência do costume sua continuidade, diuturnidade e não-obrigatoriedade.

    e) ERRADA
    Esta assertiva dispõe em total contradição com os objetivos do art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil.
  • A analogia classifica-se em legis e iuris.
    A primeira é a aplicação de somente uma norma próxima, como ocorre, por exemplo, o art. 499 do CC, segundo o qual é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão, que pode ser aplicado no caso de venda de bens entre companheiros, quanto aos bens excluídos da comunhão.
    Já a analogia iurus, é a aplicação de um conjunto de normas próximas, visando extrair elementos que possibilitem a analogia.
  • Complementando os comentários abaixo, o costume contra legem (contra a lei) é um caso de consuetudo abrogatoria (costume que revoga a lei). No entanto, tal costume não é permitido no ordenamento jurídico brasileiro. O item está incorreto pois diz que o constuetudo abrogatoria NÃO é caso de costume contra legem.

  • Segundo Maria Helena Diniz:

    a) ERRADA: O costume contra legem se forma em sentido contrário ao da lei, seria o caso da consuetudo abrogatória, implicitamente revogatória das disposições legais, ou da desuetudo, que produz a não-aplicação da lei, em virtude de desuso, uma vez que a norma legal passa a ser letra morta. NESSA ASSERTIVA OCORREU A NEGAÇÃO DOS CONCEITOS. 

    b) CORRETA: A analogia juris consiste num conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem sua aplicabilidade ao caso concreto não contemplado, mas similar.

    c) ERRADA: Os princípios gerais de direito não são preceitos de ordem ética, política, sociológica ou técnica, MAS ELEMENTOS COMPONENTES DO DIREITO.

    d) ERRADA: São condições para a vigência do costume:
    Continuidade
    Uniformidade
    Diuturnidade
    Moralidade
    Obrigatoriedade
    A alternativa está errada por citar a NÃO-OBRIGATORIEDADE.

    e) ERRADA: Existem no ordenamento jurídico princípios tais como: princípio da indeclinabilidade de jurisdição (analogia, costumes e princípios gerais de direito) e o princípio da hermenêutica ( existe uma lei ambígua).

     

  • Só para complementar tudo o que já foi dito:
    Condições para a vigência de um costume: a) continuidade; b) uniformidade; c) diuturnidade; d) moralidade; e) obrigatoriedade.
  • Analogia Jurídica (ou Analogia juris) – onde será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto, mas similar.

    Copiado do Material de Direito Civil dos Profs. Aline Santiago e Jacson Panichi.



     
    Bons estudos!

  • Segundo a Profa. Tatiana Santos, quanto ao erro da alternativa "A", "o que chama a atenção aqui é o uso de expressões em latim. O costume "contra legem" é o costume contra a lei. Esse "costume" pode ser de dois tipos, o "consuetudo abrogatório", isto é, o costume que que revoga totalmente a lei; o "desuetudo", isto é, o desuso do preceito legal (a lei cai no desuso). Interessante notar que as definições nesta questão estão corretas. No entanto, a frase, se lida por inteiro, está errada, pois no seu início diz que o costume "contra legem" não é o caso de "consuetudo abrogatoria" e não é o  caso de "desuetudo". Isso está errado!... É o caso sim!... O costume "contra legem" é sim de dois tipos: o 'consuetudo abrogatorio' e o 'desuetudo'."
  • Gravei um vídeo com exemplo de costume contra legem: https://youtu.be/987TEbYwhW4


ID
35830
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da eficácia da lei no tempo e no espaço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL:
    ART. 1º - SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, A LEI COMEÇA A VIGORAR EM TODO PAÍS 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA.
    ART. 7º, § 4º - O REGIME DE BENS, LEGAL OU CONVENCIONAL, OBEDECE À LEI DO PAÍS EM QUE TIVEREM OS NUBENTES DOMICÍLIO E, SE ESTE FOR DIVERSO, À DO PRIMEIRO DOMICÍLIO CONJUGAL.
  • além disso, não existe repristinação tácita no direito brasileiro e As correções a texto de lei já publicada e em vigor se consideram lei nova
  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
  • a) ERRADA Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação. => Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.Até o advento da Lei Complementar 95/98, posteriormente alterada pela LC 107/01, a cláusula de vigência vinha expressa, geralmente, na fórmula tradicional: “Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.b) CORRETA O regime de bens convencional, sendo os nubentes domiciliados em países diversos, obedece à lei do país do primeiro domicílio conjugal, independentemente do lugar da celebração. c)ERRADA Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 45 dias depois de oficialmente publicada. => § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS meses depois de oficialmente publicada.Não havendo prazo para sua entrada em vigor, a obrigatoriedade da norma brasileira no exterior se dará após o prazo de 3 meses, contados de sua publicação no Diário Oficial, passando a ser reconhecida pelo direito internacional público e privado.LICC COMENTADA
  • CONTINUAÇÃO:d)ERRADA As correções a texto de lei já publicada e em vigor não se consideram lei nova. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. As emendas ou correções em lei que já esteja em vigor são consideradas leis novas, ou seja, para corrigi-la é preciso passar por todo o processo de criação de uma lei, devendo para isso obedecer aos requisitos essenciais e indispensáveis para a sua existência e validade.Importante ressaltar que se a correção for feita dentro da vigência legal, a lei vigorará até a data do novo diploma legal publicado para corrigi-la, e se apenas parte da lei for corrigida, o prazo fluirá somente para a parte retificada; em ambos os casos respeitando-se os direitos e deveres decorrentes de norma publicada com incorreções e ainda não corrigida.e)ERRADA Se a lei revogadora perder a vigência, a lei revogada se restaura, independentemente de disposição nesse sentido. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.O dispositivo acima trata da repristinação, que é o instituto através do qual se restabelece a vigência de uma lei revogada pela revogação da lei que a tinha revogado, como por exemplo: norma “B” revoga a norma “A”;posteriormente uma norma “C” revoga a norma “B”; a norma “A” volta a valer. LICC COMENTADA
  • a) ERRADA: Segundo o art. 1º da LICC a lei começa a vigorar começa a vigorar 45 dias após ser publicada oficialmente, só começaria a vigorar na data de sua publicação caso o legislador expressamente declara-se isso.Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.b)CORRETA: O Art. 7º, § 4º da LICC: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.c)ERRADA: No estrangeiro a lei brasileira, quando admitida, começa a vigorar 3 meses após sua publicação, Art. 1º, § 1º da LICC.d)ERRADA: É o contrário, é considerada lei nova. Art. 1º, § 4º da LICC.e)ERRADA: Segundo a LICC este fenômeno não ocorre. Art. 2º, § 3º LICC - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
  • GABARITO B
  • Trazendo ao contexto brasileiro, ensina o professor Carlos Roberto GONÇALVES, in: Direito Civil Esquematizado (Parte Geral), 2014:

    "É também a lei do domicílio dos nubentes que disciplina o regime de bens, legal ou convencional, do casamento (§ 4º do art. 7º). Se os domicílios forem diversos, aplicar-se-á a lei do primeiro domicílio no Brasil".

  • Justificativa das alternativas erradas, presente no Del4657, grifo meu:
    a)  Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) Correto

    c) Art 1º [,,,]
          § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    d) Art 2º - § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada NÂO se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 
    obs:Ver REPRESTINAÇÃO

  • A vacacio pode ser expressa (prazo fixado); tácita (45 dias); e sem (na data de publicação, devendo esta estar expressa ao final do texto legal).

    Abraços

  • A) INCORRETA, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. * Princípio da vigência sincrônica.*

    B) CORRETA, vide artigo 7º, parágrafo 4º da LINDB.

    C) ERRADA, são três meses.

    D) ERRADA, As correções de texto de lei já publicada SÃO CONSIDERADAS LEI NOVA!


ID
37834
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sendo a lei um conjunto de normas que regulam o comportamento humano, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A lei, no seu processo de formulação, passa por várias etapas, estabelecidas na Constituição. Neste processo temos a iniciativa da lei, discussão, votação, aprovação, sanção, promulgação, publicação e vigência da lei. A iniciativa da lei normalmente compete ao órgão executivo ou ao legislativo, mas há casos em que a própria Constituição determina que a iniciativa caiba ao judiciário. Proposta a lei, segue-se a sua discussão no Congresso Nacional, se federal, ou nas Assembleias Legislativas, se estadual; em seguida, vem a sua votação, que é a manifestação da opinião dos deputados parlamentares, favorável ou contrária, ao projeto de lei. Se for favorável ao projeto, ou seja, se conseguir a maioria dos votos, a lei estará aprovada pelo órgão legislativo. Então, a lei é encaminhada ao Presidente da República (lei federal) ou ao Governador de Estado (lei estadual), que poderá sancioná-la ou vetá-la. Em Portugal, os projetos e propostas de lei, depois de aprovados pela Assembleia da República, designam-se como decretos e, só após a promulgação pelo Presidente da República e a refenda do Primeiro-Ministro, são publicados em Diário da República, assumindo a forma de leis. Em sentido amplo, lei abrange qualquer norma jurídica enquanto em sentido restrito compreende apenas os diplomas emanados pela Assembleia.Vetada, total ou parcialmente, o veto é submetido ao Congresso ou à Assembleia, que poderão derrubá-lo. Rejeitado, o órgão executivo tem que acatar a decisão do órgão legislativo. Nesse caso, bem como nos casos em que o poder de veto nao é exercido no prazo legal (quando diz-se haver sanção tácita), o Presidente da República deve acatar a lei promulgada pelo poder legislativo. Sancionada e promulgada (ato pelo qual o órgão executivo determina a sua execução), a lei é publicada no Diário Oficial.
  • Pessoal,

    Entendo que a letra "c" também esteja correta, em que pese o gabarito indicar a letra "b".
    A regra geral da LINDB é a de que a lei entra em vigor 45 depois de oficialmente publicada (art. 1º).
    Regra geral, pois utiliza a expressão "salvo disposição contrária" (ressalva ao geral), a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficilamente publicada.
    Como não existe em lei prazo para sua publicação após promulgada, creio não estar errada a afirmação de que "a despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde." 
    Assim:
    A despeito de nascer com a promulgação, (CORRETO) a lei pode excepcionalmente (CORRETO, POIS A REGRA É ENTRAR EM VIGOR 45 DIAS APÓS OFICIALMENTE PUBLICADA) começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde (CORRETO, POIS PODE SER PUBLICADA 60 DIAS APÓS A PROMULGAÇÃO, HAJA VISTA QUE NÃO HÁ PRAZO, E EXCEPCIONALMENTE PREVER QUE ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO, QUE SE DEU 60 DIAS MAIS TARDE QUE A PROMULGAÇÃO). 
     
    O que acham?

  • O raciocínio é coerente Andresa!!!
    Também errei com tal fundamentação!!!
  • realmente a letra "c" é uma pegadinha, mas a questão está na colocação da vírgula.

    c) A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde.

    da forma como está escrita, a frase afirma que "a regra geral é a lei começar a vigorar com sua promulgação, mas há exceções em que ela entra em vigor com sua publicação, a qual sempre ocorre 60 dias mais tarde". ora, nós sabemos que a lei apenas entra em vigor quando oficialmente publicada.

    apenas poderiamos supor que a banca considerou "60 dias mais tarde" como uma forma excepcional de início da vigência caso a frase estivesse escrita da seguinte forma:

    c) A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar, com a sua publicação, 60 dias mais tarde.
  • Galera, essas questões da FCC do TJ/PA são para prova de Analista ou para JUIZ?
    Cada questão cabulosa!!!





  • Acho até que da pra resolver a questão por eliminação, mas fiquei confuso quanto a essas fases da lei do item "b", pois quando estudei Direito Constitucional, na parte de procedimento legislativo, aprendi que existem três etapas: 1 - Iniciativa (elaboração); 2 - Deliberação (Discussão e votação para aprovação ou rejeição) e 3 - Conclusão (complementar) que engloba a promulgação e a publicação.
    Na acertiva correta, a meu ver, ficou faltando a etapa da deliberação...
    O que acham sobre isso?

    Bons estudos!
  • Eis o teor da alternativa c):                                                                                                                                                                            "C) a despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde".                                                                                                                                                                                                       Data máxima venia aos colegas que entendem de forma diversa, creio que o erro da alternativa c) foi considerar que a lei nasce com a sua PROMULGAÇÃO. É que substanciosos entendimentos doutrinários, amplamente MAJORITÁRIOS na doutrina, encampados tanto por autores clássicos quanto por autores modernos (José Afonso da Silva, Pontes de Miranda, Michel Temer, Pedro Lenza, Alexandre de Moraes, Manuel Gonçalves Ferreira Filho, dentre outros), lastreados no Parágrafo 7 do art. 66 da Constituição da República defendem que a PROMULGAÇÃO é um "atestado ou declaração" de que a ordem jurídica JÁ FOI INOVADA, pq a LEI a que se refere existe validamente e, em consequência, deve ser cumprida.                                                                                                                                                                                 Afinal, o pré-citado Parágrafo 7 do art. 66, ao preceituar "Se a LEI não for promulgada dentro de 48 horas(...)", pressupõe que a PROMULGAÇÃO incide sobre uma lei já existente. Do contrário, o legislador constitucional diria " Se o PROJETO DE LEI não for promulgado em 48 horas (...)".                                                                                                                                                                  Não se deve desconhecer o entendimento de que a PROMULGAÇÃO, de fato, incide sobre o PROJETO DE LEI fazendo-a nascer, posição igualmente defensável e advogada por autores de escol como  o Prof. Nelson de Sousa Sampaio. Contudo, essa é a posição MINORITÁRIA, e tratando-se de prova  OBJETIVA, dever-se-ia, no mínimo, fazer referência ao outro entendimento.                                                                                                                    

  • sobre a A e a C:

    FASES DO PROCESSO LEGISLATIVO:

    1-Iniciativa

    2-Discussão e aprovação

    3-Sanção ou veto  (sanção tácita: deixa de apreciar o projeto no prazo de 15 dias úteis)

    4-promulgação.  (declarar a existência de uma lei, inovando-se a ordem jurídica.)

      (A sanção transforma o projeto de lei em lei, por isso o que se promulga é a lei (e não o projeto).)

    5-publicação  (é uma condição de vigência e de eficácia da lei.)


  • Alguém poderia comentar a letra E??? Obrigada...

  • Letra “A” - A lei, embora nascendo com a promulgação, só começa a vigorar com a sua publicação, 90 dias mais tarde.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.

    A lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - A lei passa obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país.

    Elaboração é o conjunto de atos devidamente ordenados para a criação (elaboração) da lei.

    Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.

    A publicação dá conhecimento a todos da existência da lei.

    Toda lei passa obrigatoriamente por essas três fases, ainda que em eventual regime de exceção.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.

    A publicação dá conhecimento a todos da existência da lei.

    Para que a lei comece a vigorar 60 dias após a publicação, é necessário que esteja expresso em seu texto.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - A lei entra em vigor na data da sua publicação, não há possibilidade de que venha a vigorar em data mais remota.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Se houver silêncio, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Porém, pode ser estabelecido prazo diverso ou entrada em vigor de imediato.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - Se durante a vacatio legis ocorrer a nova publicação de seu texto, para a correção de falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade não começará necessariamente a correr da nova publicação.

    LINDB, art. 1º, §3º:

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação do texto, para correção, o prazo começará a correr da nova publicação.

    Incorreta letra “E”.


  • Letra “A” - A lei, embora nascendo com a promulgação, só começa a vigorar com a sua publicação, 90 dias mais tarde.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.

    A lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “A”.


    Letra “B” - A lei passa obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país.

    Elaboração é o conjunto de atos devidamente ordenados para a criação (elaboração) da lei.

    Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.

    A publicação dá conhecimento a todos da existência da lei.

    Toda lei passa obrigatoriamente por essas três fases, ainda que em eventual regime de exceção.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.


    Letra “C” - A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade.

    A publicação dá conhecimento a todos da existência da lei.

    Para que a lei comece a vigorar 60 dias após a publicação, é necessário que esteja expresso em seu texto.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - A lei entra em vigor na data da sua publicação, não há possibilidade de que venha a vigorar em data mais remota.

    LINDB, Art. 1º:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Se houver silêncio, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. Porém, pode ser estabelecido prazo diverso ou entrada em vigor de imediato.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - Se durante a vacatio legis ocorrer a nova publicação de seu texto, para a correção de falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade não começará necessariamente a correr da nova publicação.

    LINDB, art. 1º, §3º:

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação do texto, para correção, o prazo começará a correr da nova publicação.

    Incorreta letra “E”.


  • Quanto à letra "e": a questão exige conhecimento da literalidade do artigo 1º, §3º, da LINDB. Ocorrendo nova publicação do texto, para fins de correção de lei que ainda não esteja em vigor (ou seja, ainda não decorreu o prazo de "vacatio legis"), iniciará um novo prazo, a partir da última publicação, desconsiderando-se o prazo decorrido entre a publicação anterior e a nova publicação.

    Entretanto, se a lei corrigida já estiver em vigor (já cumpriu o prazo de "vacatio legis"), as correções trazidas pela lei corretiva deverão ser consideradas lei nova, observando-se, portanto, as regras de revogação (lei posterior revoga lei anterior... - §1º do artigo 2º) - artigo 1ª, §4º.

  • Pegadinha essa assertiva "b", pois, de fato e em regra, a lei precisa passar por essas três fases necessariamente, e pela sanção ou veto, fato esse não citado na questão. No entanto, a questão não disse APENAS três fases, o que a torna incompleta, porém não está incorreta.

  • Ok, galera! Várias pessoas comentaram a questão, a professora também, etc e tal... um comentário melhor que o outro!

    No entanto, gostaria de saber onde é que tem a seguinte expressão da alternativa b):  (...)ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país. Em que lei, qual autor, ou em alguma jurisprudência?

    Por favor, quem souber comentar me envie uma mensagem com o dito comentário! Grato!

  • Pedro Gomes, você já estudou leis excepcionais? Lembra de quando o professor dizia que elas são criadas para situações que fogem do cotidiano. Exemplo: O Brasil entra em crise hídrica, e com base nisso são criadas leis excepcionais,  que possuem vigência até o dia em que cessar a excepcionalidade, ou seja, até o dia em que cessar a crise hídrica. 

    Isso é uma situação de exceção. 
  • Colegas, me ajudem se as justificativas estiverem incorretas! 

    a) A lei, embora nascendo com a promulgação, só começa a vigorar com a sua publicação, 90 dias mais tarde. Errada                              
    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) A lei passa obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país. Correta

    c) A despeito de nascer com a promulgação, a lei pode excepcionalmente começar a vigorar com a sua publicação, 60 dias mais tarde.              Errada Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Obs.: Ver comentário esclarecedor do colega loal. 

    d) A lei entra em vigor na data da sua publicação, não há possibilidade de que venha a vigorar em data mais remota. Errada                         
    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) Se durante a vacatio legis ocorrer a nova publicação de seu texto, para a correção de falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade não começará necessariamente a correr da nova publicação. Errada 
    Art. 1º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • gabarito letra B

    Em que pese o gabarito ser a letra B, não verifiquei erro na letra C tendo em vista que se houve promulgação, a lei torna-se válida, não sendo projeto e sim lei, ainda que não esteja vigente. Se o legislador entender que o prazo de vacatio legis será de 60 dias, então a lei só se tornará obrigatória após esse prazo, lembrando que o prazo de 45 dias só será admitido em caso de omissão do legislador.

    Veja o trecho abaixo:

    "Após a votação do Congresso Nacional, há ainda a deliberação executiva. Isto é, o Presidente da República pode sancionar (aprovar) ou vetar (recusar) a proposição. No primeiro caso, o projeto torna-se lei. Em caso de veto, as razões que o fundamentam são encaminhadas ao Congresso Nacional, que mantém ou rejeita o veto."

    Fonte: câmara dos deputados

  • Estado de exceção (AO 1945: excepção) é uma situação oposta ao Estado de direito, decretada pelas autoridades em situações de emergência nacional, como agressão efetiva por forças estrangeiras, grave ameaça à ordem constitucional democrática ou calamidade pública.

    MESMO QUE O ESTADO ESTEJA SOB SITUAÇÃO DE DECRETAÇÃO DE CALAMIDADE, GUERRA, SITIO OU DEFESA, A LEI ENTRA EM VIGOR MESMO ASSIM.

  • Essa letra B é ridícula! Como a banca pode atestar as condições da realização da lei num regime de exceção. O que vem a ser um regime de exceção pode ser qualquer coisa com o apoio militar, se um ditador resolver impor ao país uma lei de sua vontade sem as fases indicadas, por exemplo, como aconteceu nas ditaduras recentes na América Latina, quem vai se opor?. 

  • A letra 'c' está correta. A lei nasce com a promulgação. E o final do enunciado está correto, pois se o legislador disciplinar um prazo de vacatio legis de 60 dias ou mais, não há óbice para tanto. Trata-se de uma exceção prevista no próprio dispositivo.


    Agora surgiu uma curiosidade: por que nunca vi um comentário de professor sobre alguma questão que vá de encontro à resposta dada pela banca examinadora??????


    Que estranho...

  • Questão toda estranha.

  • Essa questão tá uma mierda

  • Letra “B” - A lei passa obrigatoriamente por três fases: a da elaboração, a da promulgação e a da publicação, ainda que em eventual regime de exceção que esteja vivendo o país. Elaboração é o conjunto de atos devidamente ordenados para a criação (elaboração) da lei. Promulgação é o ato que atesta oficialmente a existência da lei. Ou seja, introduz a nova lei no ordenamento jurídico, reconhecendo sua existência e validade. A publicação dá conhecimento a todos da existência da lei. Toda lei passa obrigatoriamente por essas três fases, ainda que em eventual regime de exceção. Correta letra “B”. Gabarito da questão.

ID
73888
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Havendo conflito aparente entre princípios, a situação será resolvida pela dimensão:

Alternativas
Comentários
  • Quando houver conflito aparente entre princípios, é necessário a valoração dos princípios a serem aplicados à situação fática, e, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, buscar a melhor alternativa para resolver o caso.
  • A questão diz principio e não lei....Os principios são aplicados por ponderação não existe hierarquia entre principios constitucionais.....Ponderação = valor
  • Complementando as ponderações que devem ser feitas ante a análise dos pricípios realta-se tecer alguns comentários.Conflito entre princípios:É possível que em um mesmo sistema jurídico constitucional tenhamos princípios que se encontrem em rota de colisão com outros. Esse entendimento de que o conflito entre princípios, por se situar na esfera do seu peso ou valor (e não no plano da sua validade) deve ser solucionado sem que se tenha de alijar um ou outro dos princípios em choque, mas, simplesmente, pelo reconhecimento de que diante daquele caso concreto um deles merece ser mais considerado (não significando que em outra situação não se possa entender de modo diverso) é dominante, na atualidade.Bonavides (2000, p. 251-253), por exemplo, já esboçara semelhante entendimento e o fez seguindo de tal modo os ensinamentos de Alexy, que chegou a dizer, expressamente: "cujos conceitos estamos literalmente reproduzindo". Porém, o mestre cearense também se reportou a Dworkin e este apresenta solução igual. Para maiores esclarecimentos acessem o site;http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8628
  • COLEGAS," Para dirimir o conflito entre os princípios e as regras constitucionais, o órgão julgador deve utilizar-se do princípio dos princípios, que é o princípio da proporcionalidade, devendo ponderar sobre qual a norma que deve prevalecer no caso sob exame, vez que, não há hierarquia normativa entre normas constitucionais, o que há é uma HIERARQUIA VALORATIVA, na análise do caso concreto, a fim de que haja uma solução justa para a lide. ":)
  • Eu até quis acertar... mas achei demais... :(   

  • Na hora da prova o candidato "cóssa" a cabeça num questão dessa...kkkkk

  • Os princípio devem ser analisados de acordo com o valor no ordenamento jurídico, lembrando que os princípios utilizados para colmatação são os informativos/gerais em razão de seu caráter universal.

  • GABARITO: D

    Quando o suposto "choque" se dá entre princípios, deve o interprete fazer a devida ponderação de valores, de forma a verificar qual dos dois é mais aplicável à situação que causou o "choque", sem, no entanto, declarar a invalidade do outro. Portanto, colisão entre princípios resolve-se pela aplicação do princípio que apresentar maior correlação com a situação. 

  • A questão trata de conflito entre princípios.

    Miguel Reale aduz que "princípios são enunciações normativas de valor genérico, que condicionam e orientam a compreensão do ordenamento jurídico, a aplicação e integração ou mesmo para a elaboração de novas normas. São verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da práxis".[1]

    (...) Humberto Ávila[6] trás a tona a definição de princípios como normas finalísticas, que exigem a delimitação de um estado ideal de coisas a ser buscado por meio de comportamentos necessários a essa realização. 

    Os princípios gerais de Direito não são preceitos de ordem moral ou econômica, mas sim esquemas que se inserem na experiência jurídica, convertendo-se, desse modo, em elementos componentes do Direito.  Os princípios se inserem em nosso ordenamento jurídico através do processo legislativo, mas também com frequência através da atividade jurisdicional e na formação dos precedentes judiciais, bem como através dos usos e costumes e da pratica dos atos negociais[7].

    Com relação ao problema da hierarquia entre os princípios, a doutrina apresenta duas possibilidades de resposta: a existência de uma “ordem estrita” de hierarquia entre princípios e a defesa de uma “ordem hábil”.

    Nesse sentido o doutrinador Alexy, aduz:

    “(...) no es posible uma orden que conduzca em cada caso precisamente a um resultado – a tal orden habría que llamarlo “orden estricto”. Una orden estricto solamente será posible si el peso de los valores e de los princípios y sus intensidades de realización fueran expresables em uma escala numérica, de manera calculable (...)”[8]

    Não é possível se falar em hierarquia in abstrato entre princípios, o princípio que prevalecerá em uma situação poderá ceder lugar, em outro contexto e em outra situação, para o mesmo princípio que foi superado no caso anterior. Tal situação também é explicada por Alexy:

    “(...) o que sucede é que, sob certas circunstâncias, um dos princípios precede o outro. Sob outras circunstâncias, a questão da precedência pode ser solucionada de maneira inversa. Isso é o que se quer dizer quando se afirma que nos casos concretos os princípios têm diferentes pesos e que prevalece o princípios com maior peso”.[9]

    Todas as colisões entre princípios fundamentais vão se resolver no caso concreto, na análise específica do caso.

    Acerca do problema dos conflitos de princípios Miguel Reale levanta as seguintes considerações sobre o conflito entre princípios de Direito Natural e os do Direito Positivo pátrio ou comparado, vejamos:

    “(...) É o problema da “resistência às leis injustas”, ou da não obediência ao que é “legal”, mas não é “justo”. Na prática, a questão se resolve, ou se ameniza, através de processos interpretativos, graças aos quais a regra jurídica “injusta” vai perdendo as suas arestas agressivas, por sua correlação com as demais normas, no sentido global do ordenamento”[10].

    A precedência de um princípio sobre o outro é condicionada às circunstâncias do caso concreto, as quais darão o peso de cada princípio em jogo, tudo decorrendo da tese impressa linhas atrás de que a norma princípio comporta aplicação modular, flexível, variável conforme a hipótese[11].

    Fonte: http://ambitojuridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12251&revista_caderno=25


    A) de validade.

    A validade diz respeito à legalidade das normas e dos princípios.

    Incorreta letra “A”.

    B) de eficácia.

    A eficácia diz respeito aos efeitos dos princípios e das normas.

    Incorreta letra “B”.

    C) de vigência.

    A vigência diz respeito à força dos efeitos de uma norma ou não.Se está ou não em vigor ou se foi revogada. 

    Incorreta letra “C”.

    D) de valor.

    Havendo conflito entre princípios a resolução se dará no caso concreto, em que os princípios tem valores diferentes.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) política.

    A política se relaciona a organização, administração e direção do Estado.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Nunca nem vi

  • Conflito de princípios é resolvido por Ponderação... a única alternativa que se aproximava da ponderação era o valor.

    Deu bom.

  • Quando houver conflito aparente entre princípios, é necessário a valoração dos princípios a serem aplicados à situação fática, e, com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, buscar a melhor alternativa para resolver o caso. É isso, reto e direto. hehehe

  • RESOLUÇÃO:

    Diferentemente das normas, que valem ou não valem, os princípios são mandamentos de otimização. Devem ser realizados na maior medida possível. Tal forma de concretização dos princípios implica, naturalmente, o sopesamento ou ponderação, no caso concreto. Por isso, dizemos que o conflito será resolvido pela dimensão do valor, pois ambos os princípios (em conflito) seguem vigentes, mas podem apresentar uma valoração diversa no caso concreto.

    Resposta: D

  • GAB. D

    Primeiro o gabarito, depois o textão...

    A) de validade.

    A validade diz respeito à legalidade das normas e dos princípios.

    Incorreta letra “A”.

    B) de eficácia.

    A eficácia diz respeito aos efeitos dos princípios e das normas.

    Incorreta letra “B”.

    C) de vigência.

    A vigência diz respeito à força dos efeitos de uma norma ou não. Se está ou não em vigor ou se foi revogada. 

    Incorreta letra “C”.

    D) de valor.

    Havendo conflito entre princípios a resolução se dará no caso concreto, em que os princípios tem valores diferentes.

    E) política.

    A política se relaciona a organização, administração e direção do Estado.

    Fonte: Prof. QC


ID
169294
Banca
PUC-PR
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes proposições

I. Segundo a doutrina, o princípio da boa-fé objetiva tem, dentre outras funções, a de delimitar o exercício de direitos subjetivos.

II. A manifestação de vontade feita com reserva mental conhecida do declaratário é causa de inexistência do negócio jurídico.

III. O ato praticado com abuso de direito é nulo. A nulidade poderá ser argüida pela parte, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, e deverá ser declarada ex officio pelo juiz.

IV. Tendo havido intuito de prejudicar a terceiros ou infringir preceito de lei, nada poderão alegar, ou requerer os contraentes em juízo quanto à simulação do ato, em litígio de um contra o outro, ou contra terceiros.

V. A pessoa que celebrou negócio jurídico sob erro substancial somente conseguirá invalidar o ato demonstrando que o co-contratante sabia do erro, ou poderia descobri-lo, se fosse diligente, como uma pessoa normal.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • V - O erro para viciar a vontade e tornar anulável o negócio, deve ser substancial (CC, art. 138), escusável e real, no sentido de que há de ter por fundamento uma razão plausível, ou ser de tal monta que qualquer pessoa inteligente e de atenção ordinária seja capaz de cometê-lo. Anula-se negócio quando a vontade advir de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do ato negocial. Adota-se o padrão abstrato vir medius para sua aferição. Logo, a escusabilidade de erro como requisito para anulação é secundária. O negócio só será anulado se presumível ou possível o reconhecimento do erro pelo outro contratante. Uma das partes não pode beneficiar-se com o erro de outra. Deve ser real, palpável e reconhecível pela outra parte, importado efetivo prejuízo para o interessado". (Curso de Direito Civil Brasileiro", 1º vol. São Paulo, Saraiva, 2002).

  • I - A atuação do princípio da boa-fé objetiva como limite ao exercício regular dos direitos subjetivos representa uma das principais funções que o destacam. Trata-se da função restritiva ou corretiva.

    II - Art 110 CC - A manifestação de vontade subsiste ainda que seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    III - Art. 168 CC - As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único - As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido suprí-las, ainda que a requerimento das partes.

    IV - ERRADA!! Art. 167, §2º CC - Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    V - Art. 138 CC - São anuláveis os negócios jurídicos, quando declarações de vontade emanarem de erro substancial  que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • O inciso IV está incorreto de acordo com o enunciado 294 da 4a Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal –

    "Arts. 167 e 168. Sendo a simulação uma causa de nulidade do negócio jurídico, pode ser alegada por uma das partes contra a outra."

  • Caros colegas, eu gostaria de incrementar a discussão. Infelizmente, por causa da sistemática das alternativas dessa questão, eu, pelo menos, considero que pode ser muito difícil concluir quais enunciados são certos ou errados. A maioria dos colegas julgou o enunciado IV errado, mas eu, humildemente, gostaria de questionar se não seria o enunciado III o único errado.
    No enunciado IV, em que pese a redação ruim, eu entendi que quem simulou (ou seja, as partes envolvidas no negócio, pois a simulação exige acordo entre os envolvidos, segundo o CC Art. 167, § 1o) não pode em juízo defender o ato viciado, seja litigando entre si ou com terceiros. Eu entendi que "não poderão alegar, ou requerer" seria igual a "defender".
    Quanto à alternativa III, no CC não há artigo que declare o ato praticado em abuso de direito como nulo. O CC declara esse ato como ilícito: "Art. 187. Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.". E antes que algum colega pense que ato ilícito é ato nulo, o mesmo CC determina que suas disposições sobre invalidade do negócio jurídico (artigos 166 a 184, que regem os atos nulos e anuláveis) só se aplicam aos atos lícitos: "Art. 185. Aos atos jurídicos lícitos, que não sejam negócios jurídicos, aplicam-se, no que couber, as disposições do Título anterior." - "título anterior" é o que trata sobre as invalidades do negócio jurídico.
    Eu encontrei doutrina defendendo que o abuso de direito, por ser ato ilícito, enseja responsabilização civil. É isso, somente, que ensina MHD. Ao que me pareceu, e desculpem se eu estiver errado, no abuso de direito, pouco importa se o ato é nulo ou anulável, pois por ensejar reparação, ele já ocorreu, o mal já foi causado. Ex: pessoa que ouve música muito alto, atrapalhando os vizinhos - abusa de seu direito de ouvir música, mas de que importa se isso é nulo ou anulável? Os vizinhos já foram incomodados!
    No entanto, devo citar doutrina que ao definir o abuso de direito, entende que a simples reparação do dano não basta, devendo o Estado ceifar seus efeitos declarando de ofício sua nulidade, fundamentando-se esse entendimento no CC art. 166, VI. Assim entende Nelson Nery e Rui Stocco. Defendido esse ponto de vista, a alternatriva III fica correta, assim, os colegas que já comentaram ficam com a razão.
    Indico texto legal que encontrei sobre abuso de direito, com essa conclusão que citei acima:<http://www.advogado.adv.br/artigos/2003/isabelasampaioalves/regimejuridico.htm>
    Bom, fica aberto o canal de discussão. Colegas, favor enriquecer. Abraços!
  • Na minha opnião a alternativa errada é a III, haja vista, que o art. 168 do CC, quando diz que a nulidade pode ser alegada pelo Ministério Público, faz uma ressalva, informando que isso acontece somente nos casos em que lhe couber intervir, senão vejamos: 

    Art. 168. As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Entretanto, a alternativa III não contempla a ressalva tornando-a errada.
  • Acredito que a assertiva incorreta seja  mesmo a III, tendo em vista que os atos ilícitos não são nulos nem anuláveis, porquanto não passam pelo plano da validade - eles existem, e, portanto, são eficazes, gerando a responsabilidade civil.
  • Acredito que a alternativa IV seja a errada, pois, em razão da atual sistemática, o próprio simulador pode argui-la, salvo para se beneficiar, pois ninguém pode alegar a própria torpeza para se beneficiar. Assim, considerando que ele, simulador, possa alegar ( desde que não o beneficie),  tal assertiva  torna-se errada ao mencionar  que os contratantes " nada poderão alegar".
  • Tenho uma dúvida e agradeço se alguém puder me ajudar...

    No item V, de acordo com os ensinamentos do prof. Pablo Stolzer, não parece razoável exigir que a outra parte tenha conhecimento do erro, pois isso caracterizaria "dolo", não?

  • Graziele, na aula do professor José Simão no Damásio ele assim explicou:

    "Requisitos para a anulação do negócio por erro
    I. O erro deve ser substancial ou essencial (cinco hipóteses);
    II. O erro poderia ser percebido por pessoa de diligência normal em face das circunstâncias do negócio. É a cognoscibilidade.
    A pessoa que poderia perceber o erro é o outro contratante, ou seja, aquele que contrata com a pessoa que está em erro. Duas hipóteses:

    - Contratante não percebe que a pessoa está errando e as circunstâncias do negócio não indicam o erro. Nesse caso, o contrato é válido, pois o contratante estava de boa-fé.
    - O contratante percebeu ou podia perceber o erro da outra parte. Nesta hipótese, o negócio é anulável, já que o contratante não estava de boa-fé.
    Observação: cabe àquele que errou provar que o outro contratante podia conhecer o erro, pois se não o fizer, o negócio será considerado válido."

    Entendo que a diferença é a seguinte: no dolo uma das partes (ou terceiro) tenta ludibriar, enganar, a outra para que seja celebrado o negócio jurídico. Já no erro, uma das partes irá incorrer em engano com relação a algum dos elementos do negócio jurídico, a outra parte não tenta ludibriá-la, mas apenas se silencia com relação ao erro.  

    Espero ter colaborado para esclarecer sua dúvida.

    Abs.,

    Tatiana

  • I - CERTO. A atuação do princípio da boa-fé objetiva como limite ao exercício regular dos direitos subjetivos representa uma das principais funções que o destacam. Trata-se da função restritiva ou corretiva.

    II - CERTO. Art 110 CC - A manifestação de vontade subsiste ainda que seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento.

    III - CERTO. Art. 168 CC - As nulidades dos artigos antecedentes podem ser alegadas por qualquer interessado, ou pelo Ministério Público, quando lhe couber intervir.

    Parágrafo único - As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido suprí-las, ainda que a requerimento das partes.

    IV - ERRADOArt. 167, §2º CC - Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    V - CERTO. Art. 138 CC - São anuláveis os negócios jurídicos, quando declarações de vontade emanarem de erro substancial  que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

  • I.CORRETA - A atuação do princípio da boa-fé objetiva como limite ao exercício regular dos direitos subjetivos representa uma das principais funções que o destacam. Trata-se da função restritiva ou corretiva.

    II. CORRETA - II - Art 110 CC - A manifestação de vontade subsiste ainda que seu autor haja feito a reserva mental de não querer o que manifestou, salvo se dela o destinatário tinha conhecimento. 

    III. ERRADA - III O ato praticado com abuso de direito é nulo. A nulidade poderá ser argüida pela parte, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público, e deverá ser declarada ex officio pelo juiz. Abuso de Direito viola a boa fé objetiva - podendo acarretar NULIDADE ou INDENIZAÇÃO. O ato é praticado no exercício irregular de um direito, com abuso para terceiros. No abuso não há violação de norma, mas de princípios éticos do ordenamento civil constitucional. O art. 187 do CC/02 consagra a teoria do abuso de direito, também conhecida como teoria dos atos emulativos. Nessa modalidade de ato, o ilícito nasce de um ato originariamente lícito: "o exercício de um direito". O abuso de direito está respaldado em quatro conceitos jurídico indeterminados, São eles: a) fim econômico; b) fim social; c) boa-fé objetiva; d) bons costumes. Se tais limites não forem respeitados, o exercido desse direito seria abusivo, e passa a ser visto como ato ilícito, logo a consequência será a do Art. 927 CC:   Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Além da imputação para a reparação dos prejuízos suportados, o abuso de direito TAMBÉM PODE tem o condão de acarretar a nulidade dos atos e negócios, o CDC em seu Art. 51, consagra o rol de cláusulas nulas de pleno direito por abuso do direito. Obs. a segunda parte está correta, mas ressalve-se que os tribunais impedem a atuação de ofício em contratos bancários. Art. 168 CC - Parágrafo único - As nulidades devem ser pronunciadas pelo juiz, quando conhecer do negócio jurídico ou dos seus efeitos e as encontrar provadas, não lhe sendo permitido suprí-las, ainda que a requerimento das partes. EXCEÇÃO: CLÁUSULA DE CONTRATO BANCÁRIO

    IV. CORRETA - art. 104 do Código Civil de 1916, “tendo havido intuito de prejudicar a terceiros ou infringir preceito de lei, nada poderão alegar, ou requerer os contraentes em juízo quanto à simulação do ato, em litígio de um contra o outro, ou contra terceiros” A proibição legal, inspirada na regra ética de que ninguém pode alegar em seu proveito a própria torpeza. O NCC recepcionou a regra com outra redação em que os contraente continuam a não poder alegar a própria torpeza. Art. 167. § 2º Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    V. CORRETA - V - Art. 138 CC - São anuláveis os negócios jurídicos, quando declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio


ID
180217
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução ao Código Civil, no que se refere a analogia, costumes, jurisprudência, interpretação das normas jurídicas e princípios gerais de direito, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Assim prescreve o Código Civil:

     Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:


    I - por incapacidade relativa do agente;


    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Complementando:

    Art. 138, CC: São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.

    Art. 139, CC: O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • O ERRO DE DIREITO (alegação de ignorância da lei) só pode ser invocado quando não houver o objetivo de furtar-se o agente ao cumprimento da lei. Serve para justificar, por exemplo, a boa fé em caso de inadimplemento contratual, sem a intenção de descumprir a lei. Em regra, o error juris (Erro de Direito) não é causa de anulabilidade do negócio, porém, a doutrina e jurisprudência abrem precedentes quanto a esta máxima. "De qualquer maneira, para anular o negócio, é necessário que esse erro tenha sido o motivo único e principal a determinar a vontade, não podendo, contudo, recair sobre a norma cogente, mas tão-somente sobre normas dispositivas, sujeitas ao livre acordo das partes." (Maria Helena Diniz, Curso de Direito Civil Brasileiro, 1º vol., pg. 292).
     

  • Verifico que o maior indice de erro da questão se deu na alternativa B, e como os colegas abaixo ainda não a abordaram, passo, portanto, a indicar o erro da questão.

    Esta levou o concurseiro ao erro ao confundir a função social com o princípio da eticidade.

    Conceituou corretamente o princípio da eticidade, todavia, o erro da alternativa consiste na indicação de que a função social tipifica este princípio, quando na realidade a função social tipifica outro princípio denominado PRINCÍPIO DA SOCIALIDADE que representa os valores coletivos sobre o valor individual.

    Este princípío, o da socialidade, tem como viga mestra exatamente a função social.

    Abraço e bons estudos a todos.

  • Eu peço muitas vênias para discordar do gabarito firmado pela CESPE quanto a questão em análise. Para mim, a assertiva correta é a letra D.

    A letra B está incorreta mesmo conforme o comentário - brilhante - do colega luís abaixo

    A letra E é absurda, a ab-rogação que revoga totalmente uma lei.

    A letra C conceitua o metodo de interpretação teleológico e não lógico como propõe a assertiva.

    Vamos analisar a assertiva A e depois a D.

    A primeira na minha opinião está equivocada pq não há casos em que a lei admite que erro de direito como causa determinante de invalidade do negócio jurídico e sim de anulabilidade conforme em várias passagens do CC/2002( algumas expostas nos comentários anteriores) se verificam. A invalidade ocorre quando um negócio jurídico não observa os requisitos do art. 104. É norma cogente, o juiz verificando-o DEVE decretar a invalidade sem provocação.

    A D está correta. Vamos esmiuça-la

     A integração extensiva da norma pressupõe a ausência de lei disciplinadora da matéria. É evidente, aqui não se fala em interpretação e sim de integração que só é possível diante da ausência de lei específica de tratamento da matéria. É o que determina o art. 4 da LICC. "Quando a LEI FOR OMISSA, o juiz decidírá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito."

     

  • Pedro, peço também licença para indicar os erros do seu raciocínio.

    Em relação àalternativa "a", a invalidade do negócio se subdivide em duas espécies: nulidade absoluta, ou seja, negócio nulo; e a invalidade relativa, ou seja, negócio anulável (anulabilidade).

    Em relação à letra "d",está explícito o conceito de analogia, método de integração da norma pela aplicação de dispositivo legal destinado a situação semelhante.

    Espero ter contribuído.

    Bons Estudos!
  • Pedro,

    Como o colega mencionou, creio que a alternativa D encontra-se incorreta, uma vez que trata-se de analogia e não de interpretação extensiva, como faz querer crer a banca.
    Deste modo e diante de todo o ventilado pelos colegas, a questão encontra-se correta.
  • Concordo com o Pedro;

    A = conforme explícito na própria questão, o erro de direito permite a anulação do negócio jurídico, o que não se confunde com a escusa de cumprimento da norma. O que não estará sendo cumprido é o ato e não a norma, que, via de regra, será proibitíva do ato realizado em erro.

    D: a questão não fala em interpretação, mas sim em integração. Pesquisando no google, é possível verificar que o google já utilizou a expressão integração extensiva como sinônimo de analogia.
  • AI vou parar...utilizar o que o google achou para fundamentar a questão..é demais... Integração extensiva não é analogia...concordo com o gabarito...
  • Pessoal,

    Talvez ajude a complementar os comentários acima.

    http://jurisprudenciaeconcursos.com.br/arquivos/1312568104.pdf


    Trata-se de um material, no qual o Prof. Eduardo Luiz comenta as assertivas dessa questão. Está logo na primeira folha.



    Apenas um detalhe sobre a letra d. Acredito que a banca tenha tentado confundir os dois conceitos: Analogia e Interpretação Extensiva (e não integração como a questão coloca).

    Abraços e sorte a todos!
  • Eu errei a questão por justamente confundir o conceito de analogia com o de integração extensiva. O meu erro foi o de compreender essa modalidade de integração como sendo um gênero, de onde se extrairia a analogia como uma de suas espécies. Ledo engano, fruto de uma leitura desatenta da indagação.
  • Letra (A). O princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser mais visto como um preceito absoluto diante do Código Civil atual. Isso porque o art. 139, inciso III, do Código em vigor admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error juris), desde que este seja única causa para a celebração de um negócio jurídico e que não haja desobediência à lei. Vale dizer que a Lei de Contravenções Penais já previa o erro de direito como justificativa para o descumprimento da norma em seu art. 8º. Com base nisso, a assertiva está correta.

  • Letra (B). A função social da posse tipifica o princípio da socialidade, no qual o Código atual procura superar o caráter individualista e egoísta anterior, prevalecendo a idéia do social sobre o individual, o coletivo sobre o particular, influindo diretamente sobre os grandes ícones do Direito Privado, quais sejam: a família, o contrato, a propriedade, a posse, a responsabilidade civil, a empresa, o testamento. Nessa linha de entendimento, a função social da propriedade já estava prevista na Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXII e XXIII, e seu art. 170, inciso II. Entende-se, em reforço, que o embrião da socialidade está no já citado art. 5º da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro, pelo qual o juiz, ao aplicar a norma, deve ser guiado pelo seu fim social e pelo bem comum (pacificação social). Dessa maneira, a assertiva está incorreta.

  • Letra (C). Essa é a hipótese de interpretação sociológica ou teleológica, cujo objetivo é adaptar o sentido ou finalidade das normas às novas exigências sociais, com o abandono do individualismo. Diferentemente ocorre na interpretação lógica em que se procura apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos, com o abandono dos elementos puramente verbais. Busca-se extrair as várias interpretações possíveis, eliminando as que possam mostrar-se absurdas e que cheguem a um resultado contraditório com relação a outros preceitos, para descobrir a razão de ser das leis. Dessa forma, a assertiva está incorreta.

  • Letra (D). O correto seria dizer analogia, e não integração extensiva. Conceitua-se a analogia como a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não existindo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Para o seu emprego, mostra-se necessária a presença de três requisitos, quais sejam: a) inexistência de dispositivo legal prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto; b) semelhança entre a relação não contemplada e outra regulada na lei; c) identidade de fundamentos lógicos e jurídicos no ponto comum às duas situações. Dessa maneira, a assertiva está incorreta.

  • Letra (E). Esse é o caso de ab-rogação ou revogação total. Ocorre quando se torna sem efeito uma norma de forma integral, com a supressão total do seu texto por uma norma emergente, exemplo ocorrido com Código Civil de 1916, como consta no art. 2.045, primeira parte do Código Civil atual. Na derrogação ou revogação parcial, ocorre quando uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior, como ocorreu com a primeira parte do Código Comercial de 1850, cuja previsão está no art. 2.045, segunda parte do Código Civil vigente. Com base nisso, a assertiva está incorreta.


    Fonte desta e das 4 acima: Prof. Eduardo Luiz Frias
  • CORRETO O GABARITO....

    Quanto à celeuma ventilada acerca da alternativa 'D', filio-me à corrente que entende estar efetivamente errada, senão vejamos:

    Realmente o que a alternativa descreve é o conceito do instituto da ANALOGIA.

    Ainda que 'integração extensiva' fosse sinônimo de 'interpretação extensiva' a alternativa estaria errada, porque como é cediço, esse instituto visa estender, elastecer a abrangência de uma norma já existente e efetivamente aplicável ao caso concreto.
    Ex: o legislador diz em determinada norma que o direito assiste ao 'filho' do de cujus, entretanto, a depender do caso concreto, o intérprete poderá estender os efeitos da referida norma a TODOS os 'descendentes'.
  • O erro na alternativa D é a confusão de conceitos. O examinador "criou" o conceito de "Integração Extensiva" confundindo os candidatos, pois, na verdade, existe apenas a "Interpretação Extensiva" e a "Integração" (e suas ramificações: analogia, costumes e Princípios Gerais do Direito).
  • Princípio da relatividade ou convivência das liberdades públicas!

    Abraços

  • Pensei que era o caso de aplicação do principio da eticidade na assertiva B quando na realidade, o principio correto é o da socialidade, um dos princípios orientadores do Código Civil de 2002.

  • Não é absoluto o princípio que postula que ninguém deve escusar-se cumprir a lei alegando que não a conhece, pois há casos em que a lei admite a existência do erro de direito como causa determinante da invalidade de um negócio jurídico.

    EM DIREITO NADA É ABSOLUTO! (OU QUASE NADA).

  • A. CORRETA. Perfeitamente. O princípio da obrigatoriedade (art. 3º) não é absoluto. Admite-se, além da hipótese descrita na alternativa (art. 139, III, CC), o erro de direito também como justificativa para o descumprimento da norma, de acordo com o art. 8º da Lei de Contravenções Penais.

    B. ERRADA. A função social das categorias civis é uma representação do princípio da socialidade no Código. O princípio da eticidade se consubstancia na valorização da ética e da boa-fé (principalmente a objetiva).

    C. ERRADA. A assertiva refere-se ao método teleológico.

    D. ERRADA. A assertiva refere-se à analogia legal.

    E. ERRADA. A derrogação é a revogação parcial. A ab-rogação é a revogação total. 


ID
223732
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a regulamentação constitucional e civilista, julgue
os próximos itens.

Na interpretação extensiva da lei, são aplicados os princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Na interpretação extensiva, a lei diz menos do que deveria afirmar. O intérprete deverá, então, dizer mais do que a lei queria (“lex minus dixit quam voluit”); o intérprete reconstrói a vontade da lei. Por exemplo, se uma lei X desejava referir-se a "descendente", mas utilizasse o termo "filho". O intérprete poderá então estender o significado de filho (restritivo) para descendente (extensivo).

  • Errado. Se há adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma, o intérprete lança mão da chamada interpretação declarativa, e não da extensiva; esta na realidade pressupõe uma norma jurídica cujo alcance se estende a casos não compreendidos na literalidade de sua dicção.

  • Errei essa questão tanto na prova do MPU quanto aqui. Nunca tinha ouvido falar dessa INTERPRETAÇÃO DECLARATIVA. Vocês encontraram essa interpretação numa doutrina geral de Direito Civil ou num livro mais específico?

    desde já abraço.

  • Essa questão é perigosa, já que qualquer doutrina de constitucional vai dizer que o princípio da proporcionalidade e adequação é aplicado em qualquer forma de interpretação em qualquer ramo do direito, afinal, o que possibilita qualquer forma de interpretação são os princípios da necessidade/adequação/proporcionalidade. Mais uma das questões da prova do MPU sem qualquer cabimento/critério. Além do que, a forma de interpretação (extensiva/declarativa/restritiva) em nada se relaciona com os princípios basilares que irão nortear a interpretação. Qualquer que seja o tipo, todos os princípios estarão presentes, seja em menor ou maior intensidade.
  • Só lembrando que o comentário do nosso amigo "Luis_Carlos" na verdade são palavras do Porfº Mário Godoy !
  • É impossível a compeensão deste quesito! :(
  • O examinador, na tentativa de elaborar uma assertiva "errada", fez referência, no início, à interpretação extensiva e tentou dar o conceito, logo depois, da interpretação declarativa. 
    O problema é que a assertiva foi mal formulada.
    Provavelmente, o que o examinador quis dizer foi: "na interpretação extensiva da lei, ocorre adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma".
    Aí sim, a assertiva estaria claramente "errada", pois, na verdade, ocorre adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma no caso da interpretação declarativa.
    Abraços!
  • Na interpretação extensiva, estende-se a aplicação da norma à hipótese não prevista em sua fórmula, mas compreendida pelo espírito.
  • Segundo a doutrina, as leis podem ser interpretadas de várias maneiras.

    Quanto às fontes ou origem, os métodos são classificados em:

    a)  Autêntico ou legislativo – quando a interpretação é feita pelo próprio legislador.

    b)  Jurisprudencial – é a interpretação fixada pelos tribunais.

    c)  Doutrinária – é a feita pelos estudiosos e comentaristas do direito.

    Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos seguintes métodos:

    a)  Gramatical ou literal - consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista lingüístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    b)  Lógico ou racional – quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    c)  Sistemático – essa interpretação parte do pressuposto que uma lei não existe de forma isolada e deve ser interpretada em conjunto com outras normas pertencentes ao ordenamento jurídico;

    d)  Histórico – A interpretação histórica se baseia na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, levando em conta as circunstâncias que nortearam a sua elaboração;

    e)  Sociológico ou teleológica – tal interpretação tem como objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    Quanto aos resultados a interpretação pode ser:

    a)  Declarativa – quando declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    b)  Extensiva ou ampliativa – quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    c)  Restritiva – quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

    A questão traz em seu enunciado a hipótese de interpretação quanto ao seu resultado.

    A interpretação extensiva ocorre quando o alcance da lei é mais amplo que o indicado no texto, diferente do afirmado no enunciado, que trata da interpretação declarativa, que ocorre quando há a aplicação dos princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma, ou seja, o texto legal corresponde ao pensamento do legislador. Não amplia nem restringe o conteúdo da lei.

    Incorreta a questão.

    Obs. A interpretação extensiva não se confunde com a analogia. Pois, na interpretação extensiva, o alcance da lei é mais amplo, e disciplina o conflito de interesses em questão. Já a analogia a norma não disciplina o conflito, mas de situação análoga.


    RESPOSTA : Errado.

  • Quando se utiliza a interpretação extensiva é por que o legislador disse menos do que deveria, deixou algum assunto subentendido, e nós temos que estender o conteúdo da norma. Se iremos estender, não se pode falar em adequar e proporcionalizar, pois dão ideia de restrição a algo.

  • RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

     

    (1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM:

    (A)  Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;

    (B)  Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;

    (C)  Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

                               

    (2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS:

    (A)  Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    (B)  Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    (C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    (D)  Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);

    (E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

                               

    (3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS:

    (A)  Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    (B)  Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    (C)  Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

     

    GABARITO: CERTO

  • A interpretação extensiva ocorre quando o alcance da lei é mais amplo que o indicado no texto, diferente do afirmado no enunciado, que trata da interpretação declarativa, que ocorre quando há a aplicação dos princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma, ou seja, o texto legal corresponde ao pensamento do legislador. Não amplia nem restringe o conteúdo da lei.

    Incorreta a questão.

    Obs. A interpretação extensiva não se confunde com a analogia. Pois, na interpretação extensiva, o alcance da lei é mais amplo, e disciplina o conflito de interesses em questão. Já a analogia a norma não disciplina o conflito, mas de situação análoga.

    Prof Neyse Fonseca

  • Atentos:

    -Declarativa: quando foi verificado que o legislador utilizou de forma adequada e correta todas as palavras contidas na lei, ocorrendo exata equivalência entre os sentidos e a vontade presente na lei (no caso em tela, "adequação" e "proporcionalidade")

    -Restritiva: quando a lei possui palavras que ampliam a vontade da lei e cabe à interpretação reduzir esse alcance, 

    -Extensiva: quando a lei carece de amplitude, ou seja, diz menos do que deveria dizer, devendo o intérprete verificar quais os reais limites da norma.

  • Segundo o comentário do professor.

    Quanto aos resultados a interpretação pode ser:

    a)  Declarativa – quando declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    b)  Extensiva ou ampliativa – quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    c)  Restritiva – quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

  • Não entendi nada do que a banca quis dizer.

  • INTERPRETAÇÃO LÓGICA OU RACIONAL

  • Diego P., no livro do Paulo Nader (Curso de Direito Civil, Volume 1 [Parte Geral]), o autor menciona que: "Diz-se que a interpretação é declarativa quando há adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma".

  • A interpretação extensiva não se confunde com a analogia. Pois, na interpretação extensiva, o alcance da lei é mais amplo, e disciplina o conflito de interesses em questão. Já a analogia a norma não disciplina o conflito, mas de situação análoga.

  • Não vou conseguir dormir com o ESPÍRITO DA NORMA me assombrando. Segundo a lenda, esse espírito é petista!

    #pas

  • Gabarito: ERRADO. É 2020 e eu ainda não consigo diferenciar ANALOGIA de INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Parece que algumas coisas não entram na cuca -.-" BOLSONARO, a única coisa que me assombra mais que o ESPIRITO DA NORMA é vossa excelência querendo ACABAR COM OS CONCURSOS e a ESTABILIDADE dos servidores!!!
  • Analogia =comparação

    Interpretação Exntensiva = ampliação

  • Essa coisa de analogia e aplicação extensiva, só traz dor de cabeça kkkk

  • O problema dessa questão é que você não pode nem recorrer da banca, tem que recorrer do autor que disse isso.

    Segundo Paulo Nader, a interpretação quanto ao resultado abrange interpretação declarativa, extensiva e analogia

    Se declarativo é aquilo que não é extensivo, então uma norma, por exemplo, que diz que o quorum de alteração do estatuto da fundação seria 2/3, só nos resta uma interpretação declarativa de que 2/3 = 2/3, concordam?

    Agora imagine a interpretação extensiva que estendeu, para o sentido do termo cegueira, tanto a binocular quanto a monocular (caso conhecido na jurisprudência).

    Agora concluam com o autor: no 1º caso, existe proporcionalidade

    No 2º caso, não...

    Complica demais. Mas, é exatamente isso que consta no livro do Paulo Nader, segue o parágrafo completo:

    3.8.1 Interpretação declarativa

    Ao cotejar a linguagem do texto com o sentido e o alcance da norma devidamente apurados, pode o intérprete concluir que o legislador expressou adequadamente, ou não, o modelo de conduta ou de organização social. Diz-se que a interpretação é declarativa quando há adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma. A generalidade das normas jurídicas provoca tal resultado em sua interpretação. Ao encerrar a interpretação do caput do art. 1.579 do Código Civil, por exemplo, o operador jurídico concluirá, sem emitir juízo de valor, que a linguagem do texto é coincidente com o sentido e alcance da norma. Esta dispõe que “O divórcio não modificará os direitos e deveres dos pais em relação aos filhos” . A mensagem foi expressa adequadamente, em sua justa medida, não dizendo o legislador nem mais e nem menos do que pretendia dizer.

    Na verdade, conforme o conceito dado pelo autor, isso só faria sentido se viesse o parágrafo inteiro junto.

    Afirmar, genérica e sucintamente, como a banca fez é incorrer no absurdo dos exemplos que eu dei acima

  • Na interpretação extensiva da lei, são aplicados os princípios de adequação e proporcionalidade entre os termos empregados e o espírito da norma. ERRADO.

ID
228757
Banca
VUNESP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No âmbito do direito intertemporal (direito conflitual de leis no tempo), deve-se pressupor, como regra geral e princípio absoluto,

Alternativas
Comentários
  • Questão mal formulada.

    A irretroatividade da lei nova realmente é uma regra geral, mas não é um princípio absoluto, haja vista comportar exceções. Cite-se a lei penal mais benéfica.
     

  •  Letra B.

     

    LICC

    Art.2 .§ 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
     

  • A irreitroatividade da lei nova NÃO é um princípio absoluto. Questão muito mal elaborada, e pior, não foi anulada pela organizadora!
  • Concordo plenamente com os colegas abaixo.

    Irretroatividade é princípio relativo. Tendo em vista que a LICC (LINDB) não se aplica somente ao CC, mas sim é uma norma que regula as demais normas, abarca a legislação penal. Sendo assim, caso fosse a irretroatividade um princípio absoluto, acredito que afrontatia claramente o inciso XL  do art. 5. "- a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    Abraço
  • A irretroatividade não é um princípio absoluto. Como disseram abaixo, o LINDB (ex LICC) também trata das leis penais, e como tal, sabemos que lei que beneficia o réu sempre retroage. Ora, então a irretroatividade NÃO é absoluto!

  • colegas, ao analisar a questão tive uma interpretação diferente: entendi a "irretroatividade da lei nova" como sendo a "regra geral" mencionada no enunciado e a "segurança jurídica" como sendo o "princípio absoluto" mencionado.


  • Colega Elaine,

    Não acho que a segurança jurídica, mesmo em se tratando do tema irretroatividade das leis, seja principio absoluto. Os nobres colegas já citaram o exemplo da legislação penal mais benéfica. Segundo os constitucionalistas NÃO EXISTE PRINCÍPIO ABSOLUTO NO DIREITO.

    A questão deveria ser anulada por erro em seu enunciado. Não existe elternativa correta.

    fui..
  • Retroatividade justa: não ofende o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.
    Retroatividade injusta, ao contrário, ofende aos institutos em tela.
  • Falem o que quiser..mas é por essas razões que amo o CESPE...melhor banca, melhores questões, melhor conteúdo!
  • O art. 6º da LICC, determina que "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".
    Analisando o dispositivo citado dentro do contexto do enunciado da questão, me parece coerente a observação feita por Elaine. A primeira parte do dispositivo "A lei em vigor terá efeiro imediato e geral", diz respeito à regra geral, que é a da irretroatividade da lei, citada no enunciado da questão - regra geral porque admite exceções, como na hipótese da lex mitior no direiro penal. Já a segunda parte "respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada" diz respeito à situações jurídicas que jamais podem ser atingidas pela retroatividade da lei posterior, ou seja, são, no que diz respeito ao direito intertemporal, expressões máximas do princípio da segurança jurídica, que nesse contexto se apresenta como princípio absoluto.
  • A regra no Brasil é a irretroatividade das leis. Aplica-se o princípio da irretroatividade indistintamente às leis infraconstitucionais, quer sejam de direito público e de direito privado; normas impositivas ou dispositivas.
     
    No entanto, há casos em que a lei nova pode retroagir ao passado, alcançando conseqüências jurídicas de fatos efetuados sob a égide de lei anterior. Em regra, deve prevalecer o princípio da irretroatividade; as leis não têm efeitos pretéritos; elas só valem para o futuro.

    QUESTÃO MAL ELABORADA. 
  • Pessoal, deêm uma olhada nessa questão postado aqui no QC

    Q101277       Prova: CESPE - 2005 - TRE-PA - Analista Judiciário - Área Judiciária Disciplina: Direito Civil | Assuntos: Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro (LINDB); 

    Acerca da vigência, aplicação e interpretação da lei, assinale a opção incorreta.

     

    a) Repristinar uma lei é dar-lhe nova vigência, ou seja, uma lei que fora revogada volta a viger por determinação expressa de uma nova lei. b) O intervalo entre a data da publicação da lei e a de sua entrada em vigor chama-se vacatio legis. c) A lei posterior revoga a anterior quando é com ela incompatível ou quando disciplina inteiramente a matéria por ela tratada. d) Para que uma lei seja interpretada de maneira sistemática há que se examinar a sua relação com as demais leis que integram o ordenamento jurídico. e) A irretroatividade da lei é um princípio constitucional absoluto. A lei nova não pode retroagir e a sua aplicação e seus efeitos abrangem fatos futuros, não sendo aplicável ao passado.
    Resposta: Letra "E"

    O erro da questão (nesse sentido apenas endosso os comentários já existênte sobre a justificativa do gabarito) é devido a irretroatividade NÃO é um princípio absoluto.

    Para voce que lê esta frase nesse momento, um ótimo estudo!
  • indubio pro reu......o termo absoluto que anula a questão
  • É complicado...
    Mas assim ó, quando a questão é de multipla escolha, é muito dificil conseguir anulá-la quando, por óbvio, digo, por eliminação, for possivel acertá-la, e, nesse caso, a alternativa B seria a mais lógica, por menos ilógico que seja. Essa é a desculpa aplicada e que as bancas tentam nos infiar guéla abaixo. É um horror. Eles admitem o erro, anulando-ás, quando há mais de duas alternativas corretas ou incorretas.
    Piedade senhor.....

  • A lei é irretroativa quando não se aplica às situações constituídas anteriormente a ela. É princípio que tem por objetivo assegurar a certeza, a segurança e a estabilidade do ordenamento jurídico, preservando as situações já consolidadas.

    Há bastante controvérsia sobre a retroatividade ou não das leis, visto que várias vezes é mais uma questão política que jurídica, pois algumas situações em que o interesse social, o progresso justificariam a retroatividade da lei nova.

    No direito brasileiro a irretroatividade da lei nova é a regra. A retroatividade a exceção.

    A Constituição Federal no art. 5º, XXXVI (a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) e, também, o Art. 6º da LINDB: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”.

    Assim, pode-se dizer que:

    a)  Os princípios da irretroatividade da lei nova e do respeito ao direito adquirido são constitucionais;

    b)  Esses dois princípios obrigam ao legislador e ao juiz

    c)  Se a lei não disser nada, ela será irretroativa, podendo haver retroatividade expressa, desde que não atinja direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada

    d)  A lei nova tem efeito imediato e geral, não se aplicando aos fatos anteriores.

    A doutrina classifica em retroatividade justa e injusta. Retroatividade justa é quando não se depara, na sua aplicação, qualquer ofensa ao ato jurídico perfeito, ao direito adquirido e à coisa julgada; e injusta, quando ocorre tal ofensa.

     

    Assim, quando a questão diz que como regra geral  e princípio absoluto, deve-se observar que a irretroatividade da lei nova é a regra geral e o princípio a segurança jurídica, de forma que a letra “B” é a correta, pois diz claramente “a irretroatividade da lei nova, preservado o princípio da segurança jurídica.”

    A letra “A” está incorreta vez que diz que a regra é a retroatividade da lei nova.

    Letra “C” incorreta pois, a questão pede a regra geral e a retroatividade, mesmo que justa, é exceção.

    Letra “D” incorreta apesar de dizer ‘efeito imediato e geral da nova lei’ que é um dos efeitos da lei nova, deve-se respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada – que ficou ausente na alternativa.

    Alternativa que poderia gerar dúvida, porém não está correta vez que incompleta e a alternativa “B” é de todo correta.

    A letra “E” fala sobre a sobrevivência da lei antiga e a ultratividade da norma. A regra no Direito Brasileiro é a revogação da lei velha pela lei nova, quando tratar do mesmo assunto, de forma que não há que se falar em sobrevivência da lei antiga, conforme § 1o , do art. 2º da LINDB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Já a ultratividade da lei ocorre quando mesmo que essa tenha sido revogada, ela é aplicada para casos que ocorreram quando ainda estava em vigor, antes que fosse revogada, sendo válida apenas para tais casos e situações.

    Incorreta letra “E”.


  • Nego tá na prova, respondendo questões de direito civil, e vem falar de indubio pro reu.

     

    Aí "comprica", né jovem!

  • Irretroatividade é um princípio absoluto? 

  • inventando agora ? igual a cespe

     

  • acertei por exclusão, nem sempre em questão de concurso se marca o perfeito, às vezes precisamos escolher a menos errada. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ   EXTRATIVIDADE DA LEI (Possibilidade da lei se movimentar no Tempo)

     

    A norma REVOGADA > UTRA-AGE (para frente) para BENEFICIAR 

    A norma em VIGOR > RETRO-AGE (para trás) para BENEFICIAR   

     

    - Por serem ultra-ativas, alcançam fatos praticados durante a sua vigência; (ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído) a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada:

     

    mesmo após a sua revogação;

    durante o período de vacância de lei ou do ato normativo;

     

     

    NORMA A  ......................... X Revogação ..................................................... NORMA B

                                                                                        Vacatio Legis

         I.................................................................................................................................I

                                                        Ultratividade da norma A

     

    CESPE

     

    Q710767 - Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação. V

     

    Q487525-A ultratividade consiste no fato de a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada mesmo após a sua revogação, durante o período de vacância de lei ou do ato normativo revogatório novo, de forma que, um ato praticado com base na lei revogada, mas que está vigendo, é perfeitamente legal.V

     

    Q677803-O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada. V

     

    Q209777-Uma norma pode não ser válida e nem vigente, mas ter força vinculante, podendo-se falar em sua ultratividade.V

     

    Q534539- Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.V

     

    Q591076- A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividademesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Pessoal, leiam o comentário da Elaine - só assim eu entendi porque essa questão não foi anulada. De todo modo, essa questão foi, no mínimo, dúbia. 

  • Elaine, bacana seu entendimento.
  • B.

    É difícil colocar só o gabarito pra quem não é assinante?!

  • Em regra, a lei não retroage, o que assegura a segurança jurídica. Admite-se que a própria lei preveja seu efeito retroativo, desde que não prejudique a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e o direito adquirido.

    Resposta: B


ID
277147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base na vigência, aplicação e interpretação da lei, julgue os
itens a seguir.

Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação lógica.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Trata-se da interpretação teleológica.

    Na interpretação lógica se procura a harmonia lógica entre as normas. 

  • a) interpretação gramatical: consiste na verificação do sentido exato do texto gramatical das normas jurídicas, do alcance das palavras empregadas pelo legislador;
    b) lógica: estabelece uma conexão entre os diferentes textos legais, supondo os meios fornecidos pela interpretação gramatical;
    c) teleológica: volta-se para a procura do fim objetivado pelo legislador, elegendo-o como fonte do processo interpretativo do texto legal;
    d) autêntica: é aquela que emana do próprio órgão que estabeleceu a norma interpretada, declarando o seu sentido e conteúdo por meio de outra norma jurídica (fonte: centraljurídica)
  • Interpretação lógica seria o mesmo que interpretação sistemática?

  • Isso não é processo do trabalho, mas sim de Direito Civil - LINDB, única coisa que odeio nesse site são essas classificações de questões erradas, deveria haver alguma possibilidade dos usuários também o fazerem, mesmo que seja um pequeno grupo, pois depender só dos adms para arrumar fica osso.

  • Errado:

    De acordo com Carlos Henrique Bezerra Leite (Manual de processo do trabalho - 2ed.- São Paulo: Atlas, 2015 - página 30):

    "c) Método histórico

    É o método pelo qual o intérprete, para se chegar à inteligência do preceito, perquire as causas que ditaram sua formação. [...]

    Aqui se leva em conta o próprio processo legislativo que antecedeu a publicação e a vigência da norma, permitindo ao intérprete desvendar os aspectos relativos à ratio legis, auxiliando-o na descoberta do sentido e alcance da norma."

    Bons estudos!


  • Nao diria isto, porque enquanto voce na interpretacao sistematica analisa o direito posto, na logica voce analisa tambem o processo legislativo.

  • Gabarito: Errado

    A interpretação teleológica busca a finalidade social que justificou a criação da lei.

    Prevista no art. 5º da LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."

  • Eu acredito que a questão esteja se referindo à interpretação histórica e não teleológica como afirmaram alguns colegas.

  • Nunca tinha visto o Renato RECLAMAR de algo.

     

    Eu nem sabia que ele era gente... pensava que era alguma máquina de responder questões.

  • Gramatical  – onde o interprete analisa cada termo do texto normativo, observando-
    os individual e conjuntamente; 
    Lógica  – nesta técnica o interprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos; 
    Sistemática   –  onde  o  interprete  analisará  a  norma  através  do  sistema  em  que  se 
    encontra  inserida,  observando  o  todo  para  tentar  chegar  ao  alcance  da  norma  no 
    individual, examina a sua relação com as demais leis, pelo contexto do sistema 
    legislativo; 
    Histórica  – onde se analisará o momento histórico em que a lei foi criada e 
    Sociológica ou teleológica  – é técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: 
     “ Na   aplicação  da  lei,  o  juiz  atenderá  aos  fins  sociais  a  que  ela  se  dirige  e  as 
    exigências do bem comum ”

  • Com a  Interpretação Lógica o intérprete utiliza-se do raciocínio-lógico para alcançar a finalidade da norma.

     

    GABARITO: errado

  • É  interpretação histórica.

    Interpretação histórica: baseia­-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. É o me­­lhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visava atingir (ratio legis). Consiste na pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e social (occasio legis), bem como do pensamento dominante ao tempo de sua formação. Interpretação Histórica: análise da norma partindo da premissa dos seus antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe antecederam, bem como o próprio processo legislativo correspondente.

  • teleologia (do grego τέλος, finalidade, e -logía, estudo) é o estudo filosófico dos fins, isto é, do propósito, objetivo ou finalidade.

     

    https://educalingo.com/pt/dic-pt/teleologia

  • Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação TELEOLÓGICA.

  • Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação TELEOLÓGICA.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    • INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

    ► Restritiva: A interpretação restritiva busca restringir o alcance da norma, de modo a não extrapolar os limites geralmente considerados da norma.

    ► Extensiva: A interpretação extensiva busca elastecer o sentido da norma a situações não subsumidas a ela de imediato, automaticamente.

    ► Sistemática: A interpretação sistemática busca dar sentido a uma norma dentro do contexto do sistema normativo.

    ► Analógica: A interpretação analógica dá-se pela busca de elemento semelhante contido na norma, numa racionalidade lógico-decisional por dedução e indução.

    ► Autêntica: A interpretação autêntica é aquela na qual o intérprete é o próprio órgão que emanou a norma.

    ► Histórica: A interpretação histórica busca analisar a norma no contexto no qual ela fora criada, com suas idiossincrasias.

    ► Sociológica: A interpretação sociológica pretende analisar a norma no contexto contemporâneo, com os atuais valores sociais.

    ► Teleológica: Preocupada com os "fins" da norma, ou seja, o que se deve objetivar quando a implementação da lei. Presente no art. 5.

    ► Literal / Gramatical: Busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical;

    ► Lógica / Racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada;

    • QUANTO À ORIGEM / SUJEITO QUE REALIZA

    ► Doutrinária ou Científica: É a realizada pelos estudiosos do Direito;

    ► Jurisprudencial ou Judicial: É a realizada pelos juízes e tribunais;

    ►Autêntica ou Legislativa: É a realizada pelo legislador.

  • Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação lógica. ERRADO_____________________________________________________________________________________controversia nos comentários: é teleológica ou histórica? Eu acho q é histórica...

ID
281767
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LINDB

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que ,foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Art. 7 §6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.

  • Acho que essa questão é passível de anulação

    a) não é possível executar provisoriamente sentença estrangeira. Correto – não há impedimento de execução provisória desde que cumpridos os requisitos do art. 475-O do CPC

    b) a execução da sentença estrangeira pressupõe homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Correto – o art. 15, “e” da LICC foi alterado com a edição da EC45/2004. A concessão de exequatur às cartas rogatórias passou a ser da competência do STJ, conforme art. 105, I, “i”.

    c) as sentenças estrangeiras meramente declaratórias do estado de pessoas dependem de homologação. Incorreto – Esse parágrafo único do art. 15 da LICC foi revogado pela lei 12.036/2009.

    d) o exequatur da carta rogatória somente será concedido se não contrariar a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes. Correto – art. 17 da LICC

    e) será permitido o novo casamento no Brasil, desde que os nubentes façam juntar na habilitação matrimonial a sentença do divórcio proferida no estrangeiro há mais de um ano, devidamente traduzida, em língua portuguesa, por intérprete autorizado ou juramentado. Incorreto – para que o divórcio seja reconhecido no Brasil, é necessário que seja cumprido o art. 7º, §6º da LICC.
  • Leonardo,

    A alternativa "C" está correta. Senão vejamos:

    Art. 15, Parágrafo único.  Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas. (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    A lei dispunha que as sentenças meramente declaratórias não dependiam de homologação. Ocorre que como tal dispositivo foi revogado, agora o que restou correto é que as sentenças meramente declaratórias dependem de homologação.
  • Exatamente Daniel, o problema ai é de interpretação. Letra C esta correta. Quanto à questão E, a lei não fala em interprete Juramentado.. alguem discorda???
  • Amigo Vitor,

    após a Emenda Constitucional 45, o exequatur e a homologação das sentenças estrangeiras passaram a ser da competência so SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. É bom tomar cuidado com essa mudança.

    Abraço e bons estudos!
  • Alguém sabe me dizer onde está o fundamento legal da alternativa A? Obrigada.
  • Ah, e Rafael, acho que o único erro da alternativa E é a palavra "juramentado", pq pelo que vejo o resto está perfeitamente correto.
  • ERRO DA LETRA "E":

    Para surtir seus efeitos legais no território brasileiro, a sentença de divórcio deve ser HOMOLOGADA pelo STJ, não bastando os requisitos referidos na assertiva (que, aliás, estão todos corretos). Ou seja, para que os nubentes contraiam novo casamento, são necessários os requisitos genéricos para cumprimento de sentença estrangeira no país, qualquer que seja ela (mesmo que declaratória de estados das pessoas, como é o caso do divórcio) e os requisitos específicos de sentença estrangeira de divórcio.

    Requisitos genéricos:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que ,foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo .Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça

    Requisitos específicos de sentença de divórcio:

    Art. 7º -
    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato (...)

    Fonte: EU.
  • Partindo do pressuposto de que para a execução de sentença estrangeira faz-se por necessária a sua regular homologação pelo STJ e, por sua vez, para que ocorra a homologação da sentença estrangeira é imprescindível a ocorrência do seu trânsito em julgado, por consectário lógico, evidencia-se  a correção da afirmação contida na assertiva "A" (que, por consequência, se exclui como resposta correta para a questão tratada), haja vista que, por tratar-se de execução de sentença definitiva já transitada em julgado, não há que se cogitar em execução provisória.
  • Senhores a LICC  fala no seu  Art 7 § 6º O divórcio realizado no estrangeiro.... e a questão esta falando : " será permitido novo casamento no Brasil..." ... Quanto à observação do interprete juramentado ou autorizado, não há divergencias.
  • Caro Wagner,
    continuo na dúvida quanto a interpretação do erro da letra "e'.
    Penso que a sua interpretação foi legalista demais,
    já que para se contrair novo matrimônio se faz  necessário o
    reconhecimento do divórcio, não acredito portanto, que esse seja o
    erro da questão.

  • A alternativa "A" está correta, pois um dos requisitos do artigo 15 da LINDB é que a sentença estrangeira tenha trânsito em julgado (art. 15, "c"). Logo, exigindo-se o trânsito em julgado da decisão, não é possível admitir execução provisória de sentença estrangeira.
  • Lembrando aos queridos amigos que Tradutor ou Intérprete Juramentado é o mesmo que Tradutor ou Intérprete Autorizado; é a pessoa que presta concurso público, mas que não é servidor público, porém a tradução por ele realizada recebe fé-pública.
  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: "Alternativa “b”. Nos termos do art. 15, letra "e" da Lei de Introdução do Código Civil, a sentença estrangeira para ser executada deve ser previamente homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, i, da Constituição Federal, modificação introduzida pela EC 45/04). As sentenças provenientes do Mercosul tem procedimento facilitado, não prescindindo, porém, da homologação, para fins de execução, pelo E. Superior Tribunal de Justiça. Neste sentido a decisão do E. Supremo Tribunal Federal: "O Protocolo de Las Leñas (“Protocolo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista, Administrativa” entre os países do Mercosul) não afetou a exigência de que qualquer sentença estrangeira – à qual é de equiparar-se a decisão interlocutória concessiva de medida cautelar – para tornar-se exeqüível no Brasil, há de ser previamente submetida à homologação do Supremo Tribunal Federal, o que obsta a admissão de seu reconhecimento incidente, no foro brasileiro, pelo juízo a que se requeira a execução; inovou, entretanto, a convenção internacional referida, ao prescrever, no art. 19, que a homologação (dita reconhecimento) de sentença provinda dos Estados partes se faça mediante rogatória, o que importa admitir a iniciativa da autoridade judiciária competente do foro de origem e que o exequatur se defira independentemente da citação do requerido, sem prejuízo da posterior manifestação do requerido, por meio de agravo à decisão concessiva ou de embargos ao seu cumprimento (CR-AgR 7613 / AT – ARGENTINA AG.REG.NA CARTA ROGATÓRIA Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE Julgamento: 03/04/1997 Órgão Julgador: Tribunal Pleno.)". Arguição não provida. Alternativa “c”. Com a revogação do parágrafo único do art. 15 da Lei de Introdução do Código Civil pela Lei 12.036/09, a homologação de sentença estrangeira pelo C. Superior Tribunal de Justiça é indispensável, qualquer que seja o seu efeito, patrimonial ou pessoal. Arguição improvida. Alternativa “e”. A sentença estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. É necessário, pois, que se junte na habilitação matrimonial certidão da sentença de divórcio, proferida no estrangeiro, com a devida homologação pelo C. Superior Tribunal de Justiça. A alternativa é errada, consoante consta do gabarito oficial. Arguição improvida".
  • Como bem disse o Eduardo acima, a sentença pecuniária estrangeira homologada não pode ser objeto de execução provisória. Não só porque o art. 15, alínea “c” da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro exige o seu trânsito em julgado, mas também por conta do que dispõe o art. 5º, inc. III da Resolução de n. 9 do Superior Tribunal de Justiça.

  • Questão desatualizada. Segundo o professor Mario Godoy do EVP, essa regra era aplicada quando o divórcio não era permitido no Brasil, as pessoas divorciavam-se no exterior e esperava esse prazo e a homologação para a decisão ser válida. Em julho de 1977, o divócio passou a ser autorizado por aqui. E com a atual lei do divórcio nenhum prazo é exigido este para poder ser solicitado: 

    "Emenda Constitucional n. 66/2010, a chamada Nova lei do Divórcio foi promulgada no dia 13 de julho, alterando o § 6º, do art. 226, da Constituição da República, que passou a ter a seguinte redação: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”, extinguindo, assim a separação judicial da ordem constitucional.
    Assim como ocorreu com a palavra “desquite” após a edição da Lei 6.515/1977, que instituiu o divórcio no Brasil, o termo separação cairá em desuso.
    Ademais de transformar a separação em letra morta, o novo dispositivo constitucional colocou fim à necessidade de fluência de prazo para o pedido de divórcio, suprimindo ainda a discussão da culpa no processo".
  •  Muitos de nossos colegas acima fizeram excelentes comentários em relação ao tema abordado na presente questão, no entanto, infelizmente grande parte dos usuários deste site não sabem, não tem o conhecimento ou por inveja não dão a correta classificação ao referido comentário o que ironicamente acaba por prejudicar a todos que utilizam o site com o intuito de lograr êxito na difícil tarefa de passar em eventual concurso público.

    Portanto, a classificação das questões de forma justa ( especialmente os últimos dois comentários que deveriam ser classificados como bom, ótimo ou perfeito) é de extrema importância, uma vez que nos ajuda no sentido de encurtar o caminho de nossos estudos com comentários referentes a lei seca, posições doutrinárias e jurisprudências.

    OBS: Sábio é aquele detentor do conhecimento (qualquer tipo de conhecimento ex: científicos, religiosos, tecnológicos, esportivos etc.) que antes de partir transfere seus conhecimentos as outras pessoas permitindo assim que o conhecimento se prolongue no tempo e não morra no esquecimento (esse é o sentido da vida transmitir o conhecimento ao próximo).

    PERSEVERANÇA, DISCIPLINA E FÉ... 

  • ATENÇAO AÍ PESSOAL...

    PARA A FCC, A COMPETÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO, É  DO STF, EM QUE PESE ATUALMENTE SER DO STJ.

    FICO COM RECEIO DE ME DEPARAR COM UMA QUESTÃO DESSAS, E O GABARITO APONTAR PARA STF, QUANDO NA VERDADE DEVERIA SER STJ.

    QUEM TIVER MAIS INFORMAÇÕES ACERCA DESSE POSICIONAMENTO, FAVOR POSTAR AQUI. 

    ACREDITO QUE SEJA O APEGO DA FCC À LETRA DO QUE CONSTA NA LEI, E AINDA CONSTA O STF COMO O COMPETENTE PARA TAL.

    CUIDADO COM A FORMULAÇÃO DA QUESTÃO...

  • A resposta da questão é a Letra "C", pois as sentenças estrangeiras meramente declaratórias dos estados das pessoas não dependem de homologação. (art. 15, § único, da LINDB). Conforme bem ressaltado pela colega, a alternativa "E" está desatualizada, pois após a EC 66/10, não se exige mais a separação judicial para que o casal se divorcie, tampouco a lapso de um ano. 
  • Só uma observação sobre o comentário acima: o art. 15, parágrafo único foi revogado pela Lei 12036/2009!
  • Galera a questão está correta, posto que a letra "c" não possui erro porque o §único do art. 15 da Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro foi revogado e agora as sentenças estrangeiras meramente declaratórias do estado de pessoas dependem de homologação.

    Já a letra "e" está errado, porque está incompleto, os requisitos citados estão todos corretos, como já citado em outros comentários, todavia falta falar que:

     

    • a sentença tem de ter transitado em julgado (Art. 15, c, LINDB);
    • tem que ser homologado pelo STJ (Art. 7º, §6º, LINDB).
    abs a todos e bons estudos.
  • A resposta é sim a letra E. A pergunta pede a alternativa INCORRETA. Para quem ainda tem duvida, olhem ocomentário da colega Juliana Estéfani (merece 5 estrelas).
    Mas, vou acrescentar algo que não vi ninguém comentando:
    Art. 7º - § 6º O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato (...)
    Um dos cônjuges deve ser brasileiro. Acredito que esse é um elemento importante que não foi citado na questão. Os demais, já foram comentados por outras pessoas...
    Abraços!






  • Justificativa de manutenção do gabarito apresentada pelo MP-SP: (...) Alternativa “e”. A sentença estrangeira deve ser homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. É necessário, pois, que se junte na habilitação matrimonial certidão da sentença de divórcio, proferida no estrangeiro, com a devida homologação pelo C. Superior Tribunal de Justiça. A alternativa é errada, consoante consta do gabarito oficial. Arguição improvida".

    A banca não estava se pegando pelo trânsito em julgado, mas pela homologação. Preciosismo? Talvze não.

    Curiosidade: Já vi caso real de um casamento (não era divórcio) em Acapulco no México em que não havia homologação. O Juiz declarou que os interessados eram solteiros, pois além da falta de homologação os casamentos em Acapulco eram feitos de modo tão fácil quanto em Las Vegas. Ela foi ao STF (na época ainda não era STJ) e 10 anos depois, o caso caiu no mesmo juiz, que setenciou dizendo se lembrar do caso e reconheceu a meação dela.


  • Analisando a questão,

    Letra “A” - não é possível executar provisoriamente sentença estrangeira.

    Art. 15 da LINDB:

    Art. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    Ou seja, não é possível executar provisoriamente a sentença estrangeira.

    Correta. 


    Letra “B” - a execução da sentença estrangeira pressupõe homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Todas as sentenças estrangeiras dependem de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    Art. 105 da Constituição Federal:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Correta. 


    Letra “C” - as sentenças estrangeiras meramente declaratórias do estado de pessoas dependem de homologação.

    Com a revogação do parágrafo único do art. 15 da LINDB, a homologação de sentença estrangeira é indispensável, seja qual que seja seu efeito.

    Art. 105 da Constituição Federal:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    Correta. 


    Letra “D” - o exequatur da carta rogatória somente será concedido se não contrariar a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes.

    LINDB:

    Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    Dessa forma, a concessão de exequatur às cartas rogatórias, a ser concedido pelo STJ, será concedido se não contrariar a ordem pública, a soberania nacional e os bons costumes.

    Correta. 


    Letra “E” - será permitido o novo casamento no Brasil, desde que os nubentes façam juntar na habilitação matrimonial a sentença do divórcio proferida no estrangeiro há mais de um ano, devidamente traduzida, em língua portuguesa, por intérprete autorizado ou juramentado.

    Após a EC 45 de 2004, todas as sentenças estrangeiras, independentemente dos seus efeitos (pessoais ou patrimoniais) deverão ser homologadas pelo Superior Tribunal de Justiça. (art. 105, I, “i” da CF).

    Assim, além desses requisitos que a alternativa trouxe, é necessária a homologação da sentença do divórcio proferida no estrangeiro pelo STJ.

    O art. 7º, §6º da LINDB dispõe:

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

    O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais. 


    ATENÇÃO!!!

    A questão não está discutindo o prazo para o divórcio, mas sim a homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. 


    RESPOSTA: (E)


  • Creio que a qustão está desatualizada, ante a nova redaçao do art. 961, §5º do Novo CPC e do Provimento 53 do CNJ:

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 1o É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

    § 2o A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

    § 3o A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

    § 4o Haverá homologação de decisão estrangeira para fins de execução fiscal quando prevista em tratado ou em promessa de reciprocidade apresentada à autoridade brasileira.

    § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça.

    § 6o Na hipótese do § 5o, competirá a qualquer juiz examinar a validade da decisão, em caráter principal ou incidental, quando essa questão for suscitada em processo de sua competência.

  • Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil):

    Art. 961.  A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 1o É passível de homologação a decisão judicial definitiva, bem como a decisão não judicial que, pela lei brasileira, teria natureza jurisdicional.

    § 2o A decisão estrangeira poderá ser homologada parcialmente.

    § 3o A autoridade judiciária brasileira poderá deferir pedidos de urgência e realizar atos de execução provisória no processo de homologação de decisão estrangeira.

  • ATENÇÃO, a questão NÃO está desatualizada! A questão não está discutindo o prazo para o divórcio, mas sim a homologação de sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça.

     

  • Os prazos para matrimônio estão, em regra, ultrapassados!

    Abraços


ID
296209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando as alusões à eqüidade pelo ordenamento jurídico brasileiro, revela-se importante identificar a posição dessa figura em face do quadro das fontes do direito. A respeito dessa relação, é correto afirmar que a eqüidade

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    De acordo com o art. 4o, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: " Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".
    Não incluindo, portanto, a analogia como fonte.
    É importante, contudo, ter uma visão mais ampla do ordenamento para não tomar essa proposição como absoluta em qualquer prova! No direito tributário, por exemplo, o art. 108, CTN expressamente prevê a analogia como fonte cabível na hipótese de ausência de disposição legal expressa.
    Porém, por tratar a presente questão de prova de Direito Civil, devemos considerar a norma prevista na LINDB.
  • Apenas retificando, é equidade
  • Equidade
    É a idéia do bom, do justo, do reto. Está compreendida no art. 5º da LICC e exerce função integrativa, uma vez esgotados os mecanismos previstos no art. 4º.
     
    Juiz TRT: A equidade é um elemento de integração da lei e pode ser utilizada para abrandamento do texto legal, amoldando a justiça à especificidade de uma situação real. (Correto)

    Difere-se da Justiça distributiva / Justiça social -> significa distribuir justiça. Ex.: P. Acesso à Justiça.
     
    Com Equidade Por Equidade Todo juiz deve julgar com equidade. Deve sempre buscar o justo no caso concreto. O juiz só pode decidir por equidade nos casos em que o próprio sistema lhe entrega o uso. A utilização de equidade na justiça é, portanto, restrita à autorização legal. Vale-se de seu prudente arbítrio (não confundir com “puro arbítrio).
     
    Equidade Legal Equidade Judicial Hipótese em que a norma jurídica oferece determinadas soluções ao juiz, que deve optar entre uma delas.
    Ex.: art. 1.584, CC -> guarda compartilhada, unilateral ou para um terceiro (implícita no art. 5º da LICC). O legislador incumbe o órgão jurisdicional a se valer da equidade, de forma explícita ou implícita.
    A lei não dá parâmetros para o juiz, mas deixa livre para que o juiz julgue POR equidade. Ex.: art. 20, CPC.
  • a) não se revela com o fonte do direito, pois a autorização de seu emprego apenas permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça. Obs:Expressão forte "criar" normas. 
  • Segundo Sílvio Venosa:

    Equidade é uma forma de manifestação da justiça que tem o condão de atenuar a rudeza de uma regra jurídica. Como informam Stolze Gagliano e Pamplona Filho, a equidade, na concepção aristotélica, é a "justiça do caso concreto".
    Na realizade, o conceito de equidade não se afasta do conteúdo do próprio Direito, pois, enquanto o Direito regula a sociedade com normas gerais do justo e equitativo, a equidade procura adaptar essas normas a um caso concreto. O trabalho de aplicação por equidade é de exatamente aparar as arestas na aplicação da lei para que uma injustiça não seja cometida. A equidade necessariamente deve ser utilizada para que a lei surja no sentido de justiça.
  • Desculpem-me todos, mas na minha visão, o item 'A' estaria errado no momento em que diz que "permite ao juiz CRIAR normas para o caso concreto". A resposta certa seria o item 'B', e estaria correto no momento em que afirma que "permite ao juiz APLICAR ao caso concreto normas".

    O juiz tem por função interpretar e aplicar a lei ao caso concreto, e nos casos de omissão legislativa, tem por dever integra-la através da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito.

    Assim, apesar de o gabarito oficial ser a letra A, numa prova eu marcaria a letra B, por parecer ter seu texto maior correção técnica.

    Espero maiores comentários.

    Bons estudos.
  • Devagar, senhores. "Criar normas ao caso concreto" não quer dizer que o Juiz estará usurpando a competência legislativa. É uma das exceções cabíveis diante da omissão da Lei, similar, inclusive ao Mandado de Injunção, não pela instrumentalidade, mas pela possibilidade de "criar" normas (por analogia, pelo costume ou pelos princípios gerais do direito) aplicaveis a um determinado caso, em que não haja previsão específica.
  • "[...] Desse modo, quando se depara com situação em que deverá solucionar um caso e não encontra a norma que efetivamente deverá ser aplicada, tendo em vista a falta de conhecimetno a respeito de um status  jurídico de certo comprotamento, em razão de uma falha do sistema, por exemplo, pela ausência de uma norma que efetivamente regule a situação ou porque, existindo a norma, ela é injusta ou está em desuso, o magistrado fica diante de uma lacuna. Nas referidas situações, competirá ao aplicador o desenvolvimento do sistema para que a situação tenha um deslinde lícito e justo; para tanto, será criada uma norma individual que, dentro dos limites propostos pelo sistema (art. 4º e 5º da LICC), resolverá a situação" (DINIZ, MARIA HELENA APUD  FIGUEIREDO, FÁBIO VIEIRA in DIREITO CIVIL, COLEÇÃO OAB NACIONAL 1ª FASE, 3ª edição, São Paulo, Ed. Saraiva, 2011)
  • Na minha modesta opinião,a questão está em total desarmonia com a doutrina civil contemporânea ou melhor,com a escola do direito civil constitucional que hj deve prevalecer.
    Segundo Flávio tartuce - manual de direito civil - vol único - ed método 2011 - páginas 23 à 25.
    A equidade é fonte jurídica,não formal,indireta e imediata.
    Aliás como lembra o autor,em certos ramos jurídicos como na justiça do trabalho,a equidade encontra-se expressamente prevista como FONTE DO DIREITO - art 8 CLT.
    Aguardo opiniões a respeito.
    Grande abraço
  • Perfeito. Assisti uma aula recente do professor Tartuce sobre a visão moderna do direito civil constitucional em considerar a equidade como fonte não formal.
  • certíssimo julianoquessa... também li no tartuce que ela é fonte de Direito e acabei errando a questão sem saber o porquê. Trata-se de uma questão altamente controvertido e que não deveria ser cobrada. Se fosse para ser cobrada, as assertivas deveriam fazer referência à opinião da doutrina moderna e à opinião da doutrina clássica.
  • Concordo com o Rafael, pois na equidade o JUIZ NÃO CRIA LEI, mas apenas aplica norma já positivada no direito brasileiro. Diferentemente de quando aplica a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, já que nestes casos existe uma lacuna na lei. Resumindo, na equidade não há lacuna na lei. Portanto, por sua maior tecnidade fico com a alternativa B. 
  • Estou de pleno acordo com os últimos comentários acima.

    Em minha modesta concepção o juiz não CRIA lei ao aplicar a equidade, senão utiliza este instituto como um método interpretativo que busca a justiça do caso concreto quando este não possui regulamentação legal específica.

    Dizer que leis são criadas é de uma atecnia muito forte, o que tornaria, em minha opinião, a assertativa errada.

    Malgrado a questão seja do ano de 2008 , desde essa data que eu já  ouço dizer da "Constitucionalização do Direito Civil" - e também de outros subsistemas do ordenamento -, que, dentre seu arcabouço axiomático, encontra-se o fato de a equidade ser considerada sim fonte do Direito.

  • A Equidade não é fonte do Direito, e sim instrumento que complementa a função das fontes do Direito. Entretanto é discutível, pois fontes materiais ou genéricas entendemos os fatores que criam o direito, dando origem aos dispositivos válidos. Assim autoridades como os juízes são fontes do Direito. E ao aplicar a Equidade como meio supletivo de integração e interpretação de normas, ele age como fonte do Direito. As fontes do Direito são os próprios meios de exteriorização e reconhecimento das normas jurídicas. 
    E para melhor apreciação do que seria Equidade encontrei este artigo da Estudante de Direito Patrícia:
    1ª) Decisão com equidade: é toda decisão que pretende estar de acordo com o direito, direito enquanto ideal supremo de justiça;
    2ª) Decisão por equidade: tem por base a consciência e percepção de justiça do julgador, que não precisa estar preso a regras de direito positivo e métodos preestabelecidos de interpretação;
    3ª) Decisão utilizando a equidade como meio supletivo de integração e interpretação de normas: neste caso a decisão é proferida no sentido de encontrar o equilíbrio entre norma, fato e valor (aplicação do direito ao caso concreto), nas situações em que há contradição entre a norma legal e a realidade, gerando uma lacuna.

    Referência:GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo Direito Civil, volume 1 : parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho - 8. ed. rev. atual. e reform. - São Paulo : Saraiva, 2006.

    Autor: Patrícia A. de Souza
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1161349/uma-das-fontes-do-direito-e-a-equidade-no-direito-civil-a-doutrina-tem-dividido-as-decisoes-que-se-valem-da-equidade-de-tres-formas-distintas-quais-sao-elas-patricia-a-de-souza

  • Prezados colegas, concordo em parte com os comentários acima exposados, tendo em vista que ao Juiz não compete "CRIAR" normas, pois se assim agisse, estaria se imiscuindo na função legislativa, agindo como um legislador positivo, o que é vedado pelo nosso ordenamento jurídico, restando, dessa forma, incorreta, ou, no mínimo, equivocada a alternativa "A".

    Por outro pórtico, a alternativa "B", posta como correta pelo colega Rafael, ao meu ver, também não merece ser assinalada como correta, haja vista que a equidade só é utilizada nos casos expressamente previstos em lei, quando na solução do caso concreto não se vislumbra norma jurídida apta a ser aplicada no caso sub judice, sendo assim, como a alternativa "B" estatui que o juiz deve aplicar ao caso concreto normas gerais de justiça "previamente positivadas no ordenamento", signfica dizer que o juiz deveria aplicar ao caso concreto uma norma já existente e aplicável a um caso semelhante, tratando-se, pois, de Analogia.

    Assim, para a questão, não há assertiva correta, sendo a mesma nula, em razão da ausência de gabarito
    .
  • Vejam o entendimento de Maria Helena Diniz acerca da necessidade de utilização de equidade como forma de colmatação de lacunas existente no direito:

    "Do que foi exposto infere-se a inegável função da equidade de suplementar a lei, ante as possíveis lacunas. No nosse entender, a equidade é elemento de integração, pois, consiste, uma vez esgotados os mecanismos previstos no art. 4º da Lei de Introdução ao Código Civil, em restituir à norma, a que acaso falte, por imprecisão de seu texto ou por imprevisão de certa circunstância fática, a exata avaliação da situação a que esta corresponde, a flexibilidade necessária à sua aplicação, afastando por imposição do fim social da própria norma o risco de convertê-la num instrumento iníquo." (DINIZ, 2003, p. 469). Grifei.
  • Rafael Castelo  disse tudo que estava na minha mente..

    JUIZ?! Criar norma ?!

    Vai entender a SUPREMA CORTE "CESPE"...
  • Pessoal, em primeiro lugar, é certo que a questão foi mal formulada, o que pode ensejar equívocos na resposta. Por outro lado, não podemos interpretar a criação de normas pelo juiz do ponto de vista literal. Muito se falou nos belos comentários que me antecederam da nova visão civil constitucional do direito, pois vejamos, para a nova hermenêutica jurídica o papel do juiz na interpretação das normas é criativo, não se restringindo simplesmente a decodificar o que foi posto pelo legislador.
    A teoria do direito contemporânea é concretista, o que quer dizer que reconhece que as normas jurídicas são construídas à luz do caso concreto. Há autores, como Müller, que defendem que o legislador produz tão-somente textos de normas, cabendo, de fato, ao aplicador a produção da norma jurídica.

    Bons estudos!

  • quando a questao fala de o juiz criar norma, ele nao esta falando de atividade legislativa pro parte do juiz e sim pela norma criada atraves da atividade criativa jurisdicional

    pois a regra juridica só é norma apos ser interpretada.

    O Diddier fala sobre isso no capitulo sobre jurisdição do livro I do seu curso.
  • A questão está correta: acredito que o espanto advém quando se fala que o juiz irá criar normas, mas normas não no sentido formal. O dispositivo que traduz essa ideia está no Art. 335, CPC:
    "Em falta de normas jurídicas particulares, o juiz aplicará as regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece e ainda as regras da experiência técnica, ressalvado, quanto a esta, o exame pericial."

    Combinado com o Art. 127, CPC:
    "O juiz só decidirá por eqüidade nos casos previstos em lei".
  • Meus caros,
    a questão não está dizendo que o Juiz cria LEI. Afinal, quem disse que ele não cria normas?
    O juiz não aplica a LEI (normas gerais e abstratas)  ao caso concreto, mas extrai dela uma norma a ser criada, que é a sentença (norma individual e concreta), utilizando-se da Equidade.
  • A equidade está contida na eticidade. A eticidade, por sua vez, é princípio geral do direito, ou seja, fonte de direito subsidiária. O CC02, cujo sistema é aberto, trouxe como princípio base a eticidade, com o fim de fornecer ao magistrado liberdade para, mesmo que no silêncio da lei, sentenciar no caso levado a juízo. Esse sentenciar pode ser interpretado como "criar normas" (normas de conduta por exemplo, que estabeleçam, a justiça e a pacificação social objetivadas pelos princípios gerais de direito). 

  • Rafael Castelo e Henrique Freire, estou totalmente de acordo com vcs. Independentemente do conceito de equidade adotado pela doutrina majoritária ou seja lá quem for, o termo "criar" nos levou a errar a questão. Marquei a letra B e manteria minha opinião. Tal questão deveria ser anulada. Mas estamos diante do
    STCespe, kkkk!

  • "Como se disse, ao se deparar com os fatos da causa, o juiz deve compreender o seu sentido, afim de poder observar qual a norma geral que se lhes aplica. Identificada a norma geral aplicável (norma legal, por exemplo), ela deve ser conformada à Constituição através das técnicas de interpretação conforme, de controle de constitucionalidade em sentido estrito e de balanceamento dos direitos fundamentais. Nesse sentido, o julgador cria uma norma jurídica (= norma legal conformada à norma constitucional) que vai servir de fundamento jurídico para a decisão a ser tomada na parte dispositiva do pronunciamento. É nessa parte dispositiva que se contém a norma jurídica individualizada, ou simplesmente norma individual (= definição da norma para o caso concreto; solução da crise de identificação).
     A norma jurídica criada e contida na fundamentação do julgado compõe o que se chama de ratio decidendi, as razões de decidir, tema examinado no v. 2 deste Curso, no capítulo sobre o precedente judicial. Trata-se de "norma jurídica criada diante do caso concreto, mas não uma norma individual que regula o caso concreto", que, por indução, pode passar a funcionar como regra geral, a ser invocada
    como precedente judicial em outras situações." (Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento I Fredie Didier Jr. - 17. ed. - Salvador: Ed. Jus Podivm, 2015., pgs. 158/159)

  • Considerando as alusões à eqüidade pelo ordenamento jurídico brasileiro, revela-se importante identificar a posição dessa figura em face do quadro das fontes do direito. A respeito dessa relação, é correto afirmar que a equidade

    Dentre as fontes formais, a lei é a fonte principal, e as demais são fontes acessórias. Costuma-se, também, dividir as fontes do direito em diretas (ou imediatas) e indiretas (ou mediatas). As primeiras são a lei e o costume, que por si só geram a regra jurídica; as segundas são a doutrina e a jurisprudência, que contribuem para que a norma seja elaborada. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    A) não se revela como fonte do direito, pois a autorização de seu emprego apenas permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça. 

    A equidade, na concepção aristotélica, é a “justiça do caso concreto".

    Não se trata de um princípio que se oponha à ideia de justiça, mas sim que a completa, tornando-a plena, com a atenuação do rigor da norma, em evidente aplicação do brocardo latino summum jus summa injuria.

    Em todos esses casos, é facultado expressamente ao julgador valer-se de seus próprios critérios de justiça, quando for decidir, não estando adstrito às regras ou métodos de interpretação preestabelecidos.

    Podemos, inclusive, afirmar que, nesta oportunidade, o julgador deixa de ser juiz — aplicador de regras estatais rígidas — para ser árbitro (que é diferente de arbitrário — ressalte-se), vinculado somente à sua consciência e percepção da justiça, naquele caso concreto, segundo sua própria racionalização do problema.

    (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral. – 16 ed. rev. e atual – São Paulo : Saraiva, 2014).

    A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Não considerada em sua acepção lata, quando se confunde com o ideal de justiça, mas em sentido estrito, é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    A equidade não é fonte do direito, e seu emprego permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça.

    Correta letra “A". Gabarito da questão.

    B) não se revela como fonte do direito, pois a autorização de seu emprego apenas permite ao juiz aplicar ao caso concreto normas gerais de justiça previamente positivadas no ordenamento. 

    Não se trata, entretanto, de (re)inventar o direito, mas sim de adequar a norma — a letra fria da lei — à realidade regulada, de acordo com os valores da sociedade e as regras e métodos de interpretação. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral. – 16 ed. rev. e atual – São Paulo : Saraiva, 2014).

    A equidade não é fonte do direito e a autorização de seu emprego permite ao juiz aplicar ao caso concreto preceitos de justiça.

    Incorreta letra “B".


    C) não se revela como fonte do direito, pois a autorização de seu emprego apenas permite ao juiz buscar uma melhor compreensão hermenêutica das normas particulares que se aplicam ao caso concreto. 


    Não se trata, entretanto, de (re)inventar o direito, mas sim de adequar a norma — a letra fria da lei — à realidade regulada, de acordo com os valores da sociedade e as regras e métodos de interpretação. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral. – 16 ed. rev. e atual – São Paulo : Saraiva, 2014).

    A equidade não se revela como fonte do direito e a autorização do seu emprego permite ao juiz aplicar ao caso concreto os valores de justiça da sociedade.

    Incorreta letra “C".

    D) se revela como fonte do direito, pois ela se compõe de um conjunto de valores e normas preexistentes ao ordenamento positivo, os quais incidirão sempre que autorizadas por este. 

    A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Não considerada em sua acepção lata, quando se confunde com o ideal de justiça, mas em sentido estrito, é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. – 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    A equidade não se revela como fonte do direito e é utilizada quando a lei permite que o julgador formule a norma mais adequada ao caso concreto.

    Incorreta letra “D".


    E) se revela como fonte do direito, pois ela prescreve parâmetros para a decisão judicial que não se apóiam nas normas positivadas no ordenamento. 

    ... b) decisão por equidade: é toda decisão que tem por base a consciência e percepção de justiça do julgador, que não precisa estar preso a regras de direito positivo e métodos preestabelecidos de interpretação;

    c) decisão utilizando a equidade como meio supletivo de integração e interpretação de normas: é toda decisão proferida no sentido de encontrar o equilíbrio entre norma, fato e valor (aplicação do direito ao caso concreto), na hipótese de constatação de uma contradição entre a norma legal posta e a realidade, gerando uma lacuna. (Gagliano, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral. – 16 ed. rev. e atual – São Paulo : Saraiva, 2014).

    A equidade não se revela como fonte do direito e a decisão judicial tem por base a consciência e a percepção de justiça do julgador, não estando este preso a regras do direito positivo.

    Incorreta letra “E".

    GABARITO: ALTERNATIVA A.
  • Irei dividir a explicação que sustenta o gabarito oficial, em duas partes (o que não significa defender a qualidade da formulação da questão).

    Primeira Parte: A Equidade é fonte de Direito? A resposta é negativa. Isto porque lhe falta alguns atributos característicos tanto das fontes de Direito, quando da própria Lei (lato senso). Ora, a equidade não se revela de forma abstrata e geral. Sendo assim, lhe falta a generalidade e a imperatividade, atributos comuns à Lei (lato senso). A equidade formula solução que visa ser "justa"  para o caso concreto e individual. Dessa forma, opera com uma lógica diameltramente oposta a da aplicação da subsunção, segundo a qual ao caso concreto deve-se operar uma dedução normativa, do abstrato geral ao concreto e individual. Mesmo evitando uma eventual confusão entre "Direito" e "Lei", a conclusão é a mesma: a aplicação da equidade a um caso concreto, cria uma norma interpartes. Não tem a pretensão de estender sua imperatividade para todo o ordenamento jurídico, razão pela qual se quer é fonte "não-formal" do direito.

    A Segunda parte: talvez seja mais fácil compreender. O Juiz cria normas para o caso concreto? A resposta é SIM. Deveras, já em Kelsen a sentença era compreendida como um ato criativo do juiz. Mesmo pelo critério da subsunção (sem o emprego da equidade), a sentença seria  uma criação do juiz - ao menos sob o aspecto formal - segundo a teoria escalonada das normas jurídicas de Kelsen. Nessa versão kelsiana mais tradicional, o ato criacional do juiz é verificado predominantemente pelo aspecto formal, visto que o julgador-interprete deve depurar ou concretizar, de normas abstratas, uma norma para um caso concreto. Esta norma concreta - criada pelo juiz na elaboração da sentença - se sujeita a um crivo de condição de validade a outras normas abstratas e gerais que compõem o ordenamento jurídico. Com o emprego da equidade a criação do juiz deixa de ser puramente formal, isto é, não se limita apenas ao enquadramento da condição de validade, da norma abstra à concreta, mas também cria, materialmente, uma solução - uma norma de justiça para o caso concreto -, dentro da circunscrição discricionária forma e materal que lhe é outorgado pelo ordenamento jurídico. 

  • Gabarito LETRA A

    a)não se revela como fonte do direito, pois a autorização de seu emprego apenas permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça

  • Equidade: legal é a escolha dentre duas possibilidades legais; judicial é o bom alvitre, bom senso, experiência, sagacidade.

    Abraços

  • A EQUIDADE NÃO É UMA FONTE DO DIREITO, MAS SIM UM MEIO DE INTEGRAÇÃO QUE É ADMITIDO EXCEPCIONALMENTE PELA LEI.

  • Questão desatualizada, de 2008. Conforme Flávio Tartuce dispõe em seu Manual de Direito Civil, 7ª ed. - 2017, pág. 35:

    "Na visão clássica do Direito Civil, a equidade era tratada não como um meio de suprir a lacuna da

    lei, mas sim como um mero meio de auxiliar nessa missão.

    Todavia, no sistema contemporâneo privado, a equidade deve ser considerada fonte informal ou

    indireta do direito. Aliás, após a leitura do próximo capítulo desta obra, não restará qualquer dúvida de

    que a equidade também pode ser tida como fonte do Direito Civil Contemporâneo, principalmente

    diante dos regramentos orientadores adotados pela nova codificação."

    (...)

    Na doutrina contemporânea,ensinam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho que “O julgamento por equidade (e não com equidade) é tido, em casos excepcionais, como fonte do direito, quando a própria lei atribui ao juiz a possibilidade de julgar conforme os seus ditames”.33 Ora, como pelo Código Civil de 2002 é comum

    essa ingerência, não há como declinar a condição da equidade como fonte jurídica, não formal, indireta e mediata."

  • Questão desatualizada, observem que "eqüidade" está escrita com trema, sendo que o acordo ortográfico, que extinguiu o uso da trema, passou a ser obrigatório a partir de 1° de janeiro de 2016. Desatualizada!

  • Há de se ressaltar que para visão clássica a equidade não é fonte do Direito. Já para visão contemporânea é fonte sim (Tartuce, Rodolfo Pamplona, Pablo Stolze).

  • EQUIDADE NÃO É FONTE DO DIREITO !!!!!

  • Equidade

    • Não consiste em método de integração, mas auxilia nessa missão.

    • Fonte informal, indireta ou mediata do direito.

    • Consiste no uso do bom senso, justiça: justiça do caso concreto, julgamento

    com convicção do que é efetivamente justo.

    • Julgamento por equidade: desconsidera regra ou norma jurídica para usar

    outras regras.

    –– Quando a lei permitir. Art. 140 CPC.

    Art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade

    do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    • Julgamento com equidade: decidir com a justiça ao caso concreto.

    –– Toda decisão.

    • Equidade legal: Exemplo – Art. 413 CC.

    • Equidade judicial: Exemplo Art. 140 CPC.

    FONTE: DEGRAVAÇÃO GRAN CURSOS PROFESSORA ROBERTA QUEIROZ

  • Na visão clássica do Direito Civil, a equidade era tratada não como um meio de suprir a lacuna da lei, mas sim como um mero meio de auxiliar nessa missão. Todavia, entende TARTUCE que, no sistema contemporâneo privado, a equidade deve ser considerada fonte informal ou indireta do direito. Isso porque o CC/02 adota um sistema de cláusulas gerais, pelo qual o aplicador do Direito, por diversas vezes, é convocado a preencher “janelas abertas” deixadas pelo legislador, de acordo com a equidade, o bom senso;

  • Abstraindo da questão insolúvel se é fonte ou não, podemos analisar as assertivas somente pelo prisma das justificativas. Vejamos:

    a) A autorização do emprego da equidade apenas permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça.

    É verdade. A equidade, valendo-se de preceitos de justiça, cria normas concretas, não gerais e abstratas.

    b) A autorização do emprego da equidade apenas permite ao juiz aplicar ao caso concreto normas gerais de justiça previamente positivadas no ordenamento.

    A equidade vai além das normas gerais de justiça previamente positivadas no ordenamento. Ela desce ao caso concreto com injunções próprias, distintas das normas gerais.

    c) A autorização do emprego da equidade apenas permite ao juiz buscar uma melhor compreensão hermenêutica das normas particulares que se aplicam ao caso concreto.

    A equidade é meio de integração. Não se limita a ser um expediente interpretativo.

    d) A equidade se compõe de um conjunto de valores e normas preexistentes ao ordenamento positivo, os quais incidirão sempre que autorizadas por este.

    Conjunto de valores e normas preexistentes ao ordenamento jurídico são direitos humanos, não equidade.

    e) A equidade prescreve parâmetros para a decisão judicial que não se apoiam nas normas positivadas no ordenamento.

    Não é da essência da equidade não se apoiar nas normas positivadas pelo ordenamento. Uma decisão equitativa pode se fundamentar numa norma positiva. O ponto é que ela a ultrapassa no quesito concreção.

  • A equidade não é fonte do direito, e seu emprego permite ao juiz criar normas para o caso concreto com base em preceitos de justiça.

ID
296212
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Podem-se encontrar diversos argumentos para justificar a aplicação da analogia no direito, entre os quais a busca pela vontade do legislador ou a imperiosa aplicação da igualdade jurídica, demandando-se soluções semelhantes para casos semelhantes. Com referência a essa aplicação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Falso. A Analogia é forma de integração da norma pela comparação. Compara-se uma situação (com omissão legislativa) com outra prevista em lei, desde que in bonam partem. Consiste na aplicação de certa norma para situação distinta, porém, semelhante.

    Tem por base a aplicação do P. Igualdade de Tratamento; onde existe a mesma razão deve existir o mesmo direito.

    É pela interpretação da norma (art. 5º, LICC) que o juiz buscará seu sentido e alcance. A norma existe, o juiz só precisa delimitar o seu alcance.
    LICC, Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
     
    b) Falso.
    Analogia legis -> o juiz compara uma situação fática não existente com outra especificamente prevista em lei. Ex.: Dec. 6.681/12 -> regra da culpa presumida (lei elaborada para trens, mas aplicada para os outros meios de transporte de massa).
     
    c) Falso. A analogia juris ocorre quando se formula regra nova, semelhante a outra já existente.
    Analogia juris -> o juiz compara com o sistema jurídico como um todo. Por meio de indução, chega-se a um princípio aplicável à hipótese. Alguns autores entendem que, na prática, esta é a verdadeira forma de analogia, porque respeita todo o ordenamento. (Maria H. Diniz)
     
    Ex.: união homossexual (não há disposição legal). Se o juiz comparar com a união estável, prevista no CC, estará fazendo analogia legis. Se ele comparar, no entanto, com o sistema de direito de família (princípio da pluralidade, princípio da liberdade, princípio da igualdade, princípio da dignidade), estará fazendo analogia juris.

    d) Correto.
     
    e) Falso.

    Analogia Interpretação ampliativa
    Preenchimento de uma lacuna, pela comparação, não prevista em lei. Elastecimento de uma norma para aplicá-la a outra circunstancia não prevista em lei.
    A hipótese não está contemplada no espírito da norma.
    Ex.: Art. 157, §2º, CC -> trata do instituto da lesão. Se aquele que se beneficia de uma vantagem concordar em reduzir seu proveito, não se decreta a nulidade do negócio. Tal regra aproveita ao instituto “Estado de perigo” -> o art. 157 não se esqueceu de tratar do Estado de Perigo, o legislador só quis tratar a lesão, mas como se tratam de situações semelhantes, é possível a aplicação do §2º por analogia.
    Elastecimento do sentido da própria norma para aplicá-la a mesma situação. O alcance da norma é ampliado, pois, embora o fato não esteja expresso em sua redação, está compreendido no seu espírito.
    Ex.: Art. 422, CC -> boa-fé objetiva. Deve ser aplicado na fase pré-contratual e pós-contratual, em que pese o artigo só tratar da fase contratual.
  • Analogia é fonte formal mediata do direito, utilizada  com a finalidade de integração  da  lei,  ou  seja,  a  aplicação  de  dispositivos  legais  relativos  a  casos análogos, ante a ausência de normas que regulem o caso concretamente apresentado à apreciação jurisdicional (a que se denomina anomia – falta de norma). A  doutrina  costuma  distinguir  a  analogia  em  legal  (legis)  ou  jurídica  (júris). a)Analogia  legal  (legis)  –  aplica-se  ao  caso  omisso  uma  lei  que  regula  caso semelhante; b) Analogia jurídica (júris) – aplica-se ao caso omisso um conjunto de normas para extrair elementos que possibilitem a aplicabilidade ao caso concreto.
  • Segundo Venosa:
    A analogia pode operar de duas formas: analogia legal e analogia jurídica

    Na analogia legal, o aplicador do Direito busca uma norma que se aplique a casos semelhantes. Não logrando o intérprete num texto semelhante para aplicar ao caso sob exame, ou então sendo os textos semelhantes insuficientes, recorre a um raciocínio mais profundo e complexo. Tenta extrair do pensamento dominante em um conjunto de normas, uma conclusão em particular para o caso em exame. Essa é a chamada analogia jurídica.
    A analogia é um processo de semelhança, mas, especialmente a analogia jurídica, requer cuidado maior do intérprete e conhecimento profundo da ciência a que se dedica. Para o uso da analogia, é necessário que haja lacuna na lei e semelhança com a relação não imaginada pelo legislador.
  • Costuma-se distinguir analogia legis (legal) da analogia juris (jurídica). A primeira consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. A sua fonte é a norma jurídica isolada, que é aplicada a casos idênticos. A segunda baseia-se num conjunto de normas para obter elementos que permitam a sua aplicação ao caso sub judice não previsto, mas similar. Trata-se de um processo mais complexo em que se busca a solução em uma pluralidade de normas, em um instituto ou em um acervo de diplomas legislativos, transpondo o pensamento para o caso controvertido, sob a inspiração do mesmo pressuposto.

    A analogia, dada a sua maior amplitude de orbita de ação, requer cuidado maior e segurança na hora de sua aplicação, pois nem sempre é fácil caracterizar com exatidão o princípio dominante em uma instituição, sob pena de levar o aplicador a divorciar-se da vontade legal. ”

    (Carlos Roberto Gonçalves., p. 50. Direito Civil Brasileiro, Vol 1, Parte Geral)

  • Eu não entendi a resposta "D". Alguem pode me ajudar?
  • Sobre a alternativa D, acredito que seu fundamento encontra-se no adágio romano ubi eadem ratio, ibi idem jus. Com essa expressão pretende-se dizer que a situações semelhantes deve-se aplicar a mesma regra de direito.
  • d) A analogia pressupõe que casos análogos sejam estabelecidos em face de normas análogas, mas não díspares. Em outras palavras:
      
    A analogia pressupõe que casos  semelhantes   sejam estabelecidos  diante de  normas  correspondentes, mas não (de normas)  diferentes.

    Ou...

    A analogia pressupõe que um caso semelhante (a outro submetido à lei existente) deve ser submetido a uma norma semelhante (à lei existente), mas não diferente (da norma aplicada aos casos parecidos).

    Na minha interpretação, a assertiva explica de forma lamentável o conceito de analogia, que consiste em aplicar uma norma prevista para outras situações semelhantes aos casos não regulados em lei, mas que, por serem parecidos com os casos regulados, podem ser submetidos à sua norma.

    Destaque-se que "norma" difere de "lei", na medida em que a norma é o objetivo que a lei quer alcançar. Por isso, tecnicamente, é a norma transposta em determinada lei que é aplicada a determinada situação concreta não regulada no ordenamento, e não a lei especificamente.

    Sendo assim, casos semelhantes aos submetidos à lei não poderiam ser tratados de forma diferente, o que explica o final da assertiva.

    Bons estudos!!
     
  • A)    A analogia tem como principal função descobrir o sentido e o alcance das normas jurídicas. ERRADO. Esta é a principal função da interpretação analógica. Como já asseverado pelo STJ: "Não se pode confundir analogia com interpretação analógica ou extensiva. A analogia é técnica de integração, vale dizer, recurso de que se vale o operador do direito diante de uma lacuna no ordenamento jurídico. Já a interpretação, seja ela extensiva ou analógica, objetiva desvendar o sentido e o alcance da norma, para então definir-lhe, com certeza, a sua extensão. A norma existe, sendo o método interpretativo necessário, apenas, para precisar-lhe os contornos. 4. Recurso especial improvido". (REsp 121428/RJ, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/06/2004, DJ 16/08/2004, p. 156)
  • B) A analogialegis se caracteriza por recorrer à síntese de um complexo de princípios jurídicos. ERRADO. Este é o conceito de analogia júris.
    C) A analogia juris ocorre quando se formula regra nova, semelhante a outra já existente. ERRADO. Este é o conceito de analogia legis.
    ANALOGIA LEGIS X ANALOGIA JURIS:
    ANALOGIA LEGIS: consiste na aplicação de uma norma legal estabelecida para uma situação afim, ao fato pelo qual não há regulamentação;
    ANALOGIA JURIS: implica recurso mais amplo, ou seja, na ausência de regra estabelecida para o caso sub judice, o juiz recorre aos princípios gerais do direito.
  • D) A analogia pressupõe que casos análogos sejam estabelecidos em face de normas análogas, mas não díspares. CORRETO
    E) A analogia afasta a criação de regra nova, mas exige interpretação extensiva de regras já existentes. ERRADO. Como já foi muito bem explicado pelos colegas, não se pode confundir analogia com interpretação extensiva.
    A analogia é técnica de integração, ou seja, recurso de que se vale o operador do direito diante de uma lacuna no ordenamento jurídico. Já a interpretação, seja ela extensiva ou analógica, objetiva desvendar o sentido e o alcance da norma, para então definir-lhe, com certeza, a sua extensão. A norma existe, sendo o método interpretativo necessário, apenas, para precisar-lhe os contornos.
  • O que acho errado nessa questão do ano de 2008 é o fato da mesma estar no filtro de pesquisa do site como Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro. Pois a regra é clara quando diz que Equidade não é Integração Normativa, nem tão pouco função integrativa.
    Ela é uma função prevista para o Juiz na LINDB ao aplicar uma Lei ao caso concreto, não uma Lei omissa ao caso concreto.

    O texto dessa questão cuja a resposta correta é a letra A, é pautado na definição de equidade, onde o Juiz ao aplicar uma Lei, deixemos isso claro devido a um comentário INFELIZ feito aqui, usa essa lei para extrair uma sentença que tem força de lei pois vincula todos a sua obrigação, entretanto nem isso é absoluto em face da possibilidade dos recorrimentos. Logo a lei questionada e posta em recurso só vai ter força de lei quando for para a última instância. Assim sendo a alegação de que o Juiz cria Lei quando sentencia é INFELIZ. Essa questão é controversa, antiga, e certamente devido a imaturidade profissional das instituições, passou como um célebre princípio POPULAR: "se colar? Colou!".

    Assim sendo no que diz respeito a quem estar resolvendo questões da LINDB, desconsidere esse filtro!

  • Enquanto a analogia é na omissão legislativa, a interpretação extensiva e a intrepretação analógica não.

    Abraços

  • ANALOGIA: é um processo de racicinio logico do juiz em que ele estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal. Para que tenha cabimento é necessário uma omissão no ordenamento.

    analogia legis/ legal: o aplicador do direito busca normas semelhantes para o caso

    analogia juridica ou iuris: não encontrando um texto para aplicar ao caso concreto o juiz tenta extrair do pensamento dominante em um conjunto de normas uma conclusão para o caso.

    obs: é uma fonte do direito

  • O que é analogia? É a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma norma jurídica para o caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação.

    Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva. Na analogia, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção.

    Fonte: Manual CC - Tartuce


ID
296215
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um postulado fundamental à teoria do ordenamento jurídico propõe que o direito seja considerado como um conjunto que forma entidade distinta dos elementos que o compõem, em razão de sua unidade, coerência e completude. Com base nessa ordem de idéias, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Devido a gigantesca quantidade de leis promulgadas diariamente, seria praticamente impossível conceber um ordenamento jurídico em que não exista contradições (antinomias). Dessa forma, existem várias formas de se chegar a escolha da lei que deverá ser aplicada ao caso concreto seja pela antiguidade, pela hierarquia, pela especialidade etc. Logo, somente teremos um sistema uno, coerente e racional se conseguirmos dissolver essas antinomias. Em suma, só há unicidade sem antinomia, porquanto esse é o motivo que são conhecidas por antinomia aparente.

  • Gabarito incorreto.

    Alternativa a ser marcada é a letra "E".

    Sem mais.
  • É Pedro... Concordo contigo...
    Ao que me parece a doutrina civilista mais atualizada é veemente ao defender a ponderação de normas princípiológicas (Alexy) também na esfera civil, admitindo, por consequência, a coexistência de duas normas antinômicas, justamente o contrário do que afirma a alternativa "d".
    Uma das duas estão desatualizadas, ou a questão ou a CESPE...  

  • Prezados,

    Realmente, a alternativa "d" seria perfeita se fosse o caso de regras (espécie), e não normas (gênero).
    De toda sorte, acredito que o erro da alternativa "e" é considerar que o ordenamento é completo pela possibilidade das lacunas serem preenchidas pelas normas produzidas pelas fontes primárias e secundárias. Na realidade, o ordenamento é completo porque já há, nele, norma que se destinam unicamente a comlatar eventuais lacunas. Assim, mesmo se num caso concreto se apresentar uma lacuna, ele poderá ser resolvido, aplicando-se essas normas de integração (no Direito brasileiro, o Art. 3o da LINDB). Não é necessário que seja produzida uma norma para que se preencha uma lacuna, para o caso concreto.
  • Prezado Daniel, sobre o seu comentário é necessário uma observação: a teoria da normatividade dos princípios defendida por Robert Alexy em sua "Teoria dos Direitos Fundamentais" distingue antinomia (que ocorre entre regras) de colisão (que se dá entre princípios). O ordenamento não comporta antinomias, isto é, duas regras que emitem ordens contraditórias, mas convive com com a colisão entre princípios, já que é da própria natureza dos princípios se contradizerem (liberdade de expressão, por exemplo, colide com intimidade, honra e vida privada).

    Espero ter ajudado!

    bons estudos
  • creio que o erro da "e" reside na inclusão das fontes primárias, considerando-se que as lacunas normativas resolvem-se pelas fontes secundárias
  • DISCORDO do gabarito.

    Uma leitura atenta do Tartuce permite concluir que a alternativa D está equivocada. A idéia de coerência e unidade do ordenamento jurídico permite que normas antinômicas possam permanecem válidas. A teoria do diálogo das fontes apregoa exatamente isso: a solução de antinomias não deve conduzir à exclusão de uma das normas. O aplicador do direito deve procurar compatibilizar as normas aparentemente contraditórias, considerando a harmonia do sistema.

    Portanto, de acordo com a teoria do diálogo das fontes, que representa uma superação dos métodos tradicionais de solução de antinomias (critérios cronológico, hierárquico e da especialidade), ERRA quem afirma que "duas normas antinômicas não poderão ser simultaneamente válidas."

  • Item D

    A coerência do direito define que não deve existir antinomia, ou seja, conflito entre as normas. Uma norma é coerente quando condiz com as demais sem que precise revogar uma para que a outra seja pertinente. Referente a solução dos conflitos gerados pela antinomia de duas normas válidas, aponta-se a existência de quatro âmbitos distintos de validade: “Toda norma jurídica tem, assim, um âmbito temporal, espacial, material e pessoal, dentro dos quais ela tem vigência ou validade” podendo ser solucionada pelos critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.

    http://www.passeidireto.com/arquivo/2164545/a-unidade-e-completude-do-ordenamento-juridico-e-sua-coerencia-correto


  • Qual o erro da letra "A"?

     

  • Embora não concorde, mas o gabarito foi mantido como: D

    Jesus Abençoe!

  • Sobre a letra A:

    Quanto ao conteúdo do referido código, sirvo-me da didática lição trazida pelo prof. José Fábio Rodrigues Miguel (2005):

    A) o Código (Codex): recolha de leis imperiais, que visava substituir o Código Teodosiano;

    B) o Digesto (Digesta ou Pandectas): enorme compilação de extratos de mais de 1500 livros escritos por jurisconsultos da época clássica. Praticamente um terço do texto do Digesto é tirado das obras de Ulpiano, Gaio, Papiniano, Paulo e Modestino. Obra gigantesca, composta por 50 livros, contém algumas imperfeições e repetições, fatos que não retiram o mérito da compilação;

    C) as Instituições (Institutiones): manual elementar destinado ao ensino do direito, de caráter didático. Segue o plano original do jurisconsulto Gaio. Compõe-se de quatro livros;

    d) as Novelas (Novellae ou leis novas): compêndio das constituições imperiais mais recentes do próprio imperador Justiniano, promulgadas depois da publicação do seu Codex. São em número de 177.

    https://thiagobo.jusbrasil.com.br/artigos/405074667/o-codigo-de-justiniano-e-a-sua-importancia-para-o-direito-brasileiro

  • Salvo melhor juízo, a denominada Teoria do Diálogo das Fontes (que na Alemanha sequer é considerada uma teoria...), cunhada pelo Prof. Erik Jayme da Universidade de Heidelberg, se presta a complementar normas jurídicas e não a solucionar antinomias entre elas. Um exemplo clássico é a ausência de prazo prescricional para repetição do indébito no CDC, quanto então os prazos prescricionais do CC são utilizados e, à míngua de prazo específico, utiliza-se a regra geral do prazo decenal.

    Bons estudos a todos! Vamos em frente!

  • Deve-se analisar as alternativas, considerando os ensinamentos da doutrina sobre a introdução ao Direito Civil, a fim de identificar a correta:

    A) Conforme ensina Norberto Bobbio no seu clássico "O positivismo jurídico", a visão do direito como ordenamento jurídico foi uma contribuição do positivismo jurídico. O que significa ver o direito como ordenamento jurídico? Significa enxergá-lo, nas palavras de Bobbio, como "entidade unitária constituída pelo conjunto sistemático de todas as normas", e não apenas como acervo/conjunto de várias normas singulares.

    Aqui é importante não confundir a visão de direito como ordenamento jurídico com código. De fato, remonta-se a criação dos códigos (uma lei que compila normas do mesmo tema - ex: Código Civil) à era justiniana.

    Portanto, a afirmativa está incorreta.

    B) Conforme se encontra amplamente na doutrina clássica e moderna, o direito tem várias fontes: leis, costumes, jurisprudência... e não apenas uma, logo, a assertiva está incorreta.

    C) Como visto acima na explicação da alternativa "A", a doutrina clássica atribui ao positivismo jurídico a implementação da visão unitária do direito. No entanto, não quer dizer que seja exclusivo. Assim, a afirmativa está incorreta.

    D) A teoria do ordenamento jurídico ora mencionada, de Bobbio, visou complementar a teoria das normas proposta por Kelsen, especialmente no que toca à questão da completude e das antinomias.

    Em outras palavras, com a teoria do ordenamento jurídico, objetivou-se corrigir as falhas da teoria das normas, no sentido de se buscar solucionar as lacunas e as antinomias das normas. Assim, sendo o direito uma unicidade de normas, e não um conjunto de normas isoladas, o aplicador do direito pode buscar complementar ou interpretar determinada norma, com base no todo.

    Assim, a afirmativa está correta.

    E) Considerando a unicidade do direito, é possível buscar em todo ordenamento solução às lacunas. No entanto, na falta de solução na própria norma, recorre-se a fontes apenas secundárias de direito, portanto a afirmativa está incorreta.

    Gabarito do professor: alternativa "D".
  • A) Na época justiniana, não havia pretensão de sistematicidade e totalidade. Isso é próprio dos códigos modernos.

    B) É possível que o direito seja coerente e completo tendo duas fontes. Basta que elas o regulem inteiro e sejam compatíveis entre si.

    C) A unidade está longe de ser exclusiva do positivismo jurídico. Um sistema de direito natural tem, aliás, muito mais chances de ser uno do que um conjunto de leis promulgadas por um Congresso heterogêneo.

    D) De fato, quem diz coerência diz eliminação das antinomias.

    E) Não existem fontes primárias no plural. Só há uma fonte primária, que é a lei.


ID
306478
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando o conflito normativo for passível de solução mediante os critérios hierárquico, cronológico e da especialidade, estaremos diante de um caso de

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.

    Classificação das antinomias quanto ao critério de solução:

    Antinomia aparente – são aquelas para as quais o ordenamento encontra forma sistêmica de solução. Os critérios para solução estão no próprio ordenamento. CASO DA QUESTÃO, já que afirma que o conflito normativo é passível de solução mediante os critérios hierárquico, cronológico e da especialidade

    Antinomia real – quando não houver na ordem jurídica qualquer critério normativo para solucioná-la, sendo, então, imprescindível à sua eliminação a edição de uma nova norma ou extirpação de uma daquelas normas conflitantes.

    Citando Tércio Sampaio Ferraz Jr. e Alf Ross, Maria Helena Diniz pondera que essa distinção nada elucida na seara da Teoria Geral do Direito, pois não se pode afirmar que os critérios de solução tenham surgido como normas e não como regras [10]. Ferraz Jr. sugere seja esta distinção substituída por outra em que antinomia real é definida como aquela em que a posição do sujeito é insustentável por falta de critérios para sua solução, ou porque existe conflito entre critérios; e a aparente em caso contrário

    FONTE: http://jus.uol.com.br/revista/texto/6014/antinomias-juridicas

  • ANTINOMIA: Para Hans Kelsen ela ocorre quando "uma norma determina uma certa conduta como devida e outra norma determina também como devida uma outra conduta, inconciliável com aquela." Podem ser: 

    ANTINOMIAS APARENTES: são os conflitos de normas ocorridos durante o processo de interpretação que podem ser solucionados através da aplicação dos critérios hierárquico, cronológico e da especialidade para solucionar o conflito.

    ANTINOMIAS REAIS: são conflitos entre normas que não são resolvidos com a utilização dos referidos critérios. É feita pelo intérprete autêntico, com a utilização da analogia, dos costumes, dos princípios gerais do direito e da doutrina. 

    http://jus.com.br/revista/texto/22752/as-antinomias-aparentes-no-direito
  • Exemplo de antinomia aparente: Havendo conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, prevalece também a primeira (critério hierárquico)

    Antinomia Real não há uma metarregra geral de solução do conflito.Exemplo de antinomia real: quando se tem conflito entre uma norma geral superior e outra norma, especial e inferior. Nesse caso, no conflito entre o critério hierárquico e o de especialidade, havendo uma norma superior-geral e outra norma inferior especial, não será possível estabelecer uma metarregra geral, preferindo o critério hierárquico ao da especialidade ou vice-versa, sem contrariar a adaptabilidade do direito

  • A solução para os casos de ANTINOMIA REAL dar-se-á caso a caso, justificando-se a supremacia do critério da especialidade, em vista do hierárquico, a partir do 'mais alto pcp. da Justiça': ''SUUM CUIQUE TRIBUERE'' (O QUE É IGUAL DEVE SER TRATADO COMO IGUAL E O QUE É DIFERENTE, DE MANEIRA DIFERENTE).

    Fora essa hipótese, segundo Bobbio, teoricamente a opção deverá recair no CRITÉRIO HIERÁRQUICO; uma lei constitucional geral deverá prevalecer sobre uma lei ordinária especial.

                                                                                                    (F. Tartuce, in Manual de Direito Civil, Vol. Único, edição 2015).

    Avante.

  • A respeito das antinomias: https://www.youtube.com/watch?v=Esx207szz5Y

    Abraços


ID
407557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os conceitos do direito, julgue os itens que seguem.

O direito público apresenta normas que regem as relações em que o sujeito é o Estado, tutelando os interesses gerais e visando ao fim social, enquanto o direito privado trata das relações jurídicas entre particulares.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O Direito Público é o destinado a disciplinar os interesses gerais da coletividade e visando ao fim social, alcançando as condutas individuais de forma indireta. É composto predominantemente por normas de ordem pública, que são cogentes, ou seja, impositivas, de aplicação e obediência obrigatória. São suas principais matérias: Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Processual (Processo Civil e Processo Penal) e Direito Penal. O Direito Público, assim, regula a organização do Estado em si mesmo (ex: Constitucional, Administrativo), em suas relações para com os particulares (ex: Penal, Tributário) e em suas relações para com outros Estados soberanos (ex: Direito Internacional).

    Já o Direito Privado é o conjunto de preceitos reguladores das relações individuais, quer seja na relação dos particulares entre si, quer seja na relação do particular com o Estado. Com estas regras possibilita-se o convívio das pessoas em sociedade e maior harmonia na fruição de seus bens. É composto por normas em que predominam os interesses de ordem particular. As normas de ordem privada vigoram enquanto a vontade dos interessados não convencionar de forma diversa. Estas normas dividem-se em dispositivas (quando permitem que os sujeitos disponham como lhes convier) ou supletivas (quando se aplicam na ausência de regulamentação das partes). O Direito Privado tem como principais matérias o Direito Civil e o Direito Comercial.
  • Direito privado trata PREDOMINANTEMENTE das relações entre particulares.

  • Questão temerária.


    Quando o Estado aluga um bem seu ao particular = relação Estado x particular = regida pelo DIREITO PRIVADO.


  • CERTO


    DIREITO PÚBLICO e DIREITO PRIVADO

    O Direito Público rege as relações em que o Estado é parte, ou seja, regula a organização e atividade do Estado (direito constitucional), e suas relações com os particulares, quando age em razão de seu poder soberano e atua na tutela do bem COLETIVO (direito tributário e administrativo).


    Enquanto que, o Direito Privado rege as relações entre PARTICULARES, nas quais prevalece, de modo imediato, o interesse de ordem privada.

    Por exemplo: a compra e venda, a doação, o usufruto, o casamento, o testamento, o empréstimo etc.

    O direito privado abrange o direito:

    ·       Civil,

    ·       Empresarial,

    ·       Trabalho,

    ·       Consumidor.


    Pertence ao Direito Público Interno:

    ·       O direito constitucional,

    ·       Administrativo,

    ·       Financeiro,

    ·       Tributário,

    ·       Processual,

    ·       Previdenciário,

    ·       Penal.

    No Direito Público Externo, temos o Direito Internacional.


ID
407560
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os conceitos do direito, julgue os itens que seguem.

Casar, constituir família, adotar uma criança, alugar uma casa e outros atos são permitidos pelo direito objetivo.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Direito Objetivo (norma agendi) é o conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano, impondo certa direção ou limite, de forma obrigatória e com caráter de universalidade. Evidentemente que os exemplos da questão não se amoldam a este conceito, pois nao se pode obrigar uma pessoa a casar ou constituir família.

    Por outro lado, Direito Subjetivo (facultas agendi) é o conjunto de prerrogativas que os membros da sociedade têm dentro do ordenamento, na defesa de seus interesses. Na realidade é a permissão dada pela norma jurídica para se fazer ou não fazer alguma coisa, para ter ou não ter algo, ou para exigir, perante os órgãos competentes, o cumprimento de uma norma desrespeitada ou a reparação do mal sofrido. Por tal conceito, chega-se à conclusão que casar, constituir família, alugar uma casa, etc. fazem parte do Direito Subjetivo, que, em última análise é o interesse juridicamente tutelado.
  • Errada. Os exemplos dados na questão referem-se a DIREITO SUBJETIVO.

    O que é direito OBJETIVO e SUBJETIVO?
    OBJETIVO: é o conjunto normas impostas pelo Estado de caráter geral a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coersão.
    Ex.: todo o direito positivo é objetivo? NÃO.PQ PODE SER UMA NORMA PASSADA.
    Todo direito objetivo é positivo? SIM.

    SUBJETIVO: Haver com o SUJEITO. É A faculdade individual de agir de acordo com o direito OBJETIVO.
    Ex.: Adota ou não adotar – é direito subjetivo meu.
    Casar ou não casar. É direito subjetivo meu de fazer ou não.
  • As razões conceituais dos colegas estão corretas, mas a assertiva ao dizer "permitem" não está dizendo "está obrigado" ou "devem".... dessa forma entendo que as ações prevista na assertiva como adotar, casar, alugar, estão contempladas no direito objetivo e portanto são permitidas tais condutas. De modo que o direito objetivo é quem regula tais condutas.

  • Creio que a resposta certa tem haver com o Princípio da Legalidade, uma vez que, no direito privado é permitido fazer tudo aquilo o que a lei não proibe - no caso em tela, não é proibido casar, adotar e etc. Assim, o termo permite, é o que está errado.

  • quando falamos em direito objetivo, estamos nos referindo à regra imposta ao proceder humano (jus est norma agendi). Trata-se, portanto, da norma de comportamento a que a pessoa deve se submeter, preceito esse que, caso descumprido, deve impor, pelo sistema, a aplicação de uma sanção institucionalizada. Por exemplo, respeitar as normas de trânsito é um direito objetivo imposto ao indivíduo.

    Já a expressão direito subjetivo designa a possibilidade ou faculdade individual de agir de acordo com o direito (jus est facultas agendi). Nela estão envolvidas as prerrogativas de que um indivíduo é titular, obtendo certos efeitos jurídicos, em virtude da norma estabelecida. Por exemplo, o direito subjetivo de propriedade gera as prerrogativas de usar, gozar e dispor do bem, o que se enquadra no conceito mencionado


    fonte: NOVO CURSO DE DIREITO CIVIL — V. 1       Pablo Stolze Gagliano     Rodolfo Pamplona Filho 14a edição


  • Achei a questão confusa. Não há dúvida quanto aos exemplos se tratarem de direitos subjetivos. No entanto, o exercício do direito subjetivo há de ser autorizado pelo direito objetivo, cuja existência pressupõe. Por esse ângulo, a questão estaria correta.

  • Direito objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, a cuja inobservância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção. Esse conjunto de regras jurídicas comportamentais (norma agendi) gera para os indivíduos a faculdade de satisfazer determinadas pretensões e de praticar os atos destinados a alcançar tais objetivos (facultas agendi). Encarado sob esse aspecto, denomina-se direito subjetivo, que nada mais é do que a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar a sua proteção.

    Direito subjetivo é “o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem determinado comportamento”21. É, portanto, o meio de satisfazer interesses humanos e deriva do direito objetivo, nascendo com ele. Se o direito objetivo é modificado, altera-se o direito subjetivo. Podemos dizer que há referência ao direito objetivo quando se diz, por exemplo, que “o direito impõe a todos o respeito à propriedade”; e que é feita alusão ao direito subjetivo quando se proclama que “o proprietário tem o direito de repelir a agressão à coisa que lhe pertence”22. (Gonçalves. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. – 11. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013).

    Casar, constituir família, adotar uma criança, alugar uma casa e outros atos são permitidos pelo direito subjetivo.


    Gabarito - ERRADO. 

  • Gabarito: errado.

    O correto seria afirmar que:

    Casar, constituir família, adotar uma criança, alugar uma casa e outros atos são permitidos pelo direito subjetivo (que nada mais é do que a faculdade individual de agir de acordo com o direito objetivo, de invocar sua pretensão).

    A questão não fala da instituição casamento ou família, nem da adoção, mas do ato de se casar etc.

    A tentativa - muito eficaz, em minha opinião - é de confundir o candidato com os conceitos de direito objetivo e subjetivo.

     

  • ERRADO


    Direito Subjetivo (facultas agendi) é a permissão dada por meio da norma jurídica, em face dos demais membros da sociedade. São próprias das pessoas que as possuem, podendo ser ou não usadas por elas.

    Por exemplo: as permissões de casar e constituir família; de adotar pessoa com filho; de ter domicílio inviolável; de vender seus pertences etc.


  • GAB: ERRADO

    NO CASO DESSA QUESTÃO, SÃO PERMITIDOS PELO DIREITO SUBJETIVO.

  • ERRADO

    DIREITO OBJETIVO: é o conjunto normas impostas pelo Estado de caráter geral a cuja observância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção.

    DIREITO SUBJETIVO: Tem a ver com o SUJEITO. É A faculdade individual de agir de acordo com o direito OBJETIVO. Ou seja,  é a permissão dada pela norma jurídica para se fazer ou não fazer alguma coisa.

  • Direito Objetivo: conjunto de normas jurídicas que regulam o comportamento humano, de modo obrigatório, estabelecendo uma sanção no caso de sua violação. 

    Direito Subjetivo (facultas agendi): é a permissão dada por meio de uma norma jurídica para a sociedade.  

    A questão aborda o direito subjetivo.

    GABARITO: ERRADO

  • direito SUBJETIVO.

    seja forte e corajosa.

  • Casar, constituir família, adotar uma criança, alugar uma casa e outros atos são permitidos pelo direito objetivo. ERRADO._________________________________________________________________ Casar, constituir família, adotar uma criança, alugar uma casa e outros atos são permitidos pelo direito subjetivo. (v. gaba comentado)

ID
428311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação aos institutos da interpretação e da integração da lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • O Professor José Cretella Neto, após discorrer “em busca dos princípios jurídicos" apresenta o conceito de Clóvis Beviláqua:

    princípios gerais de Direito são os elementos fundamentais da cultura jurídica humana em nossos dias”.A seguir cita os seguintes princípios:ninguém pode transferir mais direitos do que possui; ninguém deve ser condenado sem ter sido ouvido; ninguém pode invocar a própria malícia, para beneficiar-se; quem exercita o próprio direito, não causa prejuízo a ninguém; o contrato faz lei entre as partes; ato praticado com vício de origem, não se convalida com o decorrer do tempo.”
    De acordo com as disposições contidas no art. 4º da Lei de Introdução ao código Civil, “quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”. Tal regra é recepcionada pelo Código de Processo Civil no art. 126. Portanto, podemos dizer que o “ordenamento jurídico brasileiro reconhece como possível a existência de lacunas em seu seio”e que poderão ser preenchidas pelos princípios gerais do direito. A conclusão é que, se existe regra ao caso concreto em exame, esta regra não seria contra um princípio informativo do sistema.


     
  • a) Segundo a doutrina, os princípios gerais do direito expressam- se nas máximas jurídicas, nos adágios ou brocardos, sendo todas essas expressões fórmulas concisas que representam experiência secular, com valor jurídico próprio. ERRADO. Os princípios não são fórmulas concisas, precisas como as regras são. Eles estabbelecem diretrizes e se amoldam a cada situação, podendo ter sua incidência maximizada ou minimizada no caso concreto.
    b) A interpretação histórica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, em atenção às demandas do bem comum. ERRADO. A interpretação histórica é usada para se buscar o sentido e alcance da norma, utilizando-se dos antecedentes históricos à época da criação da norma para que se consiga extrair a razão da mesma. c) Implícito no sistema jurídico civil, o princípio segundo o qual ninguém pode transferir mais direitos do que tem é compreendido como princípio geral de direito, podendo ser utilizado como meio de integração das normas jurídicas. VERDADEIRO. Os princípios gerais do direito não são todos explicitados em normas jurídicas, sendo a maioria deles extraídas de ideais jusnaturalista. O princípio em comento é um caso de princípio geral vinculado a idéia de justiça de platão que dizia que justiça era, senão, "dar a cada um o que é seu".
  • apenas complementando os demais comentários.

     b) A interpretação histórica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, em atenção às demandas do bem comum.INCORRETA. Trata-se de interpretação teleológica ou Social ou finalística.
  • A - INCORRETA.
    Princípios são postulados que fundamentam, mandados de otimização, servindo de alicerce para todo o sistema jurídico. Podem ser definidos, de maneira bem simplificada, como normas gerais e fundantes, Gerais, porque se aplicam a vários problemas concretos; fundantes, porque deles se pode extrair subprincípios e regras.

    B - INCORRETA.
    A interpretação da lei será histórica quando o intérprete tiver que pesquisar dados históricos, os antecedentes da norma, para esclarecer pontos obscuros. O método exposto na alternativa "b" refere-se à interpretação sociológica.

    C - CORRETA.

    D - INCORRETA.

    Há doutrina que admita uma hierarquia na utilização dos mecanismos de integração, alocando a analogia no topo dessa escala.

    E - INCORRETA.
    Há distinção. De modo bem simplificado, a analogia propriamente dita é conhecida por analogia legis (apliação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto). Na analogia iuris, a norma é retirada de um caso singular, mas abstraída de todo o sistema ou de parte dele; baseia-se em um conjunto de normas para obter elementos que permitam sua aplicação ao caso pendente, não previsto, mas similar.
  • Interpretação das normas jurídicas (hermenêutica): é a busca do sentido (significado dos vocábulos) e do alcance (âmbito de aplicação da norma jurídica).

    Obs.: Atualmente, é pacífico na doutrina que toda norma jurídica precisa ser interpretada para que possa ser aplicada.

     

    Classificação da interpretação de acordo com os elementos considerados

    a) Interpretação gramatical (ou literal): utiliza as regras da linguística, observando as vírgulas, as palavras, a gramática.

    b) Interpretação lógica ou racional: é aquela que utiliza raciocínios lógicos para desvendar o sentido e o alcance das normas.

    c) Interpretação sistemática: é aquela que busca o sentido da norma no sistema em que se insere. Observa o título, o capítulo, lei, em que o dispositivo está inserido.

    Obs.: vários autores a denominam de “interpretação lógico-sistemática”.

    d) Interpretação histórica: Tem 2 sentidos: * está relacionada ao aos antecedentes históricos da norma (análise dos fatos sociais); * faz-se uma análise do histórico legislativo (verifica-se o projeto de lei, as alterações, as razões do veto).

    e) Interpretação teleológica (ou sociológica): teleos = fim. É aquela que busca o sentido e o alcance da norma em sua finalidade social. 


    Fonte: Aulas LFG - 2011

  • Nada mais são do que recomendações genéricas. A expressão “princípios gerais de direito” são diretrizes universais de justiça social. Em outras palavras: se o juiz não conseguiu colmatar a lacuna, preencher o vazio pela analogia e pelos costumes, ele lança mão de uma cláusula geral, de uma fórmula genérica, mas que permite a ele uma solução.
     
            Os três princípios gerais do direito são:
    •  Não lesar a ninguém
    • Dar a cada um o que é seu
    • Viver honestamente

    Fonte: Aulas LFG
  • Parece que CESPE se baseou no doutrinador abaixo:

    “Os princípios gerais de direito não se confundem com as máximas jurídicas, os adágios ou brocardos, que nada mais são que fórmulas concisas representativas de uma experiência secular, sem valor jurídico próprio, mas dotadas de valor pedagógico. Algumas dessas máximas podem, porém, conter princípios gerais de Direito, como por exemplo, o “acessório segue o principal”, “não age com dolo quem usa de seu direito”, etc.

    Para que possam ser aplicados como normas de direito supletório, os princípios gerais de direito devem ser reconhecidos como direito aplicável, dotados assim de juridicidade. (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, V.1, p. 54, 6ª edição, 2008, Editora Saraiva). ” 


     

  • CTRL C + CTRL V da obra do Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro, I Volume, Parte Geral, 7ª ed., Saraiva):

    A) ERRADO. "Os princípios gerais de direito não se confundem com as máximas jurídicas, os adágios ou brocardos (...)"
    B) ERRADO. "A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais"
    C) CERTO. "Em sua maioria, no entanto, os princípios gerais de direito estão implícitos no sistema jurídico civil, como o de que (...) 'ninguém pode transferir mais direitos do que tem' (...)"
    D) ERRADO. "Há uma hierarquia na utilização desses mecanismos, figurando a analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada."
    E) ERRADO. "Costuma-se distinguir a analogia legis (legal) da analogia juris (jurídica). A primeira consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. A segunda baseia-se em um conjunto de normas, para obter elementos que permitam a sua aplicação ao caso sub judice não previsto, mas similar."
  • Só um adendo aos comentários.

    Viver honestamente, não lesar a ninguém, dar a cada um o que é seu não são os únicos três princípios gerais de direitos, mas sim os três mandamentos romanos.

    Existem inúmeros princípios gerais do direito, que são extraídos das normas, costumes, jurisprudências, etc

    Os três princípios fundamentais previstos no CC/02, segundo o professor Miguel Reale, é a Eticidade, Socialidade e Operabilidade.

    Bons estudos a todos.
  • CTRL C + CTRL V e discutível essa ideia de "máxima" não ser um princípio.

    Suum cuique tribuere, neminem laedere e honest vivere são máximas, não? Parte da doutrina cita como "princípio geral", mesmo.

    Vivendo e aprendendo! Bons estudos!

  • Há doutrinadores de peso que aproximam bastante a ideia de máxima jurídica da de PGD:

    'Miguel Reale ensina com clareza “que, se nem sempre traduzem princípios gerais ainda subsistentes, atuam como ideias diretoras, que o operador de Direito não pode a priori desprezar” (Lições Preliminares de Direito, Saraiva, p. 315).'

    'E para R. Limongi França “não é forçada e nem constitui novidade, a aproximação entre a noção de brocardo jurídico e a de princípio geral de Direito” (Brocardos Jurídicos, RT, p. 20). Assim também conclui Orlando Gomes, ao afirmar que os brocardos jurídicos “representam uma condensação tradicional de princípios gerais” (Introdução à Ciência do Direito, Forense, p. 50).' (fonte: http://www.conjur.com.br/2013-mar-24/segunda-leitura-conhecidos-lembrados-brocardos-juridicos)

    O problema é o CESPE adotar como correta a posição de Carlos Roberto Gonçalves sobre o tema a própria doutrina não é unânime.

  • Pessoal, só lembrem-se que as "máximas", "provérbios" e "brocardos" que utilizamos como princípios gerais de direito de alguma maneira emanam obrigatoriamente do ordenamento jurídico, expressamente ou tacitamente.

    Não trabalhamos com direito consuetudinário nem com direito natural no Brasil (excetuando-se os casos excepcionais onde ao juiz é dada a liberdade de decidir por equidade) e sim com a "civil law", a lei escrita.

    Os brocardos e máximas são princípios, mas pra serem juridicamente válidos devem emanar alguma norma jurídica. Isso nada mais é do que o respeito à legalidade.

    O mero fato de ser um brocardo ou máxima (ex: água mole em pedra dura, tanto bate até que fura) não faz dele um princípio jurídico pro direito brasileiro. Ele precisa emanar de norma jurídica.

    A afirmação "dai à César o que é de César" é um princípio jurídico? Sim, se você considerar que é uma outra maneira de dizer que "ninguém pode transferir mais direitos do que tem".

    "Batatinha quando nasce..", certamente não.

  • Creio que o problema nem seja a utilização de máximas como princípios gerais do direito, mas caracterizar esses como "fórmulas concisas que representam experiência secular, com valor jurídico próprio". 

  • O CC/02 consagra três princípios gerais fundamentais: o da eticidade (valorização ética, da boa-fé), da socialidade (a palavra "eu" é substituída por "nós") e o da operabilidade (sentido da simplicidade e da efetividade).

  • A questão quer saber sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) Segundo a doutrina, os princípios gerais do direito expressam- se nas máximas jurídicas, nos adágios ou brocardos, sendo todas essas expressões fórmulas concisas que representam experiência secular, com valor jurídico próprio.

    Os princípios gerais de direito não se confundem com as máximas jurídicas, os adágios ou brocardos, que nada mais são do que fórmulas concisas representativas de uma experiência secular, sem valor jurídico próprio, mas dotados de valor pedagógico. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).



    Segundo a doutrina, os princípios gerais do direito não se confundem com as máximas jurídicas, nos adágios ou brocardos, sendo todas essas expressões fórmulas concisas que representam experiência secular, com valor jurídico próprio.

    Incorreta letra “A”.



    B) A interpretação histórica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, em atenção às demandas do bem comum.

    ■Interpretação histórica: baseia­-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. É o me­­lhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visava atingir (ratio legis). Consiste na pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e social (occasio legis), bem como do pensamento dominante ao tempo de sua formação.

    ■Interpretação sociológica ou teleológica: tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individua­­lismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, em atenção às demandas do bem comum.

    A interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma no processo legislativo, a fim de descobrir seu exato significado.

    Incorreta letra “B”.



    C) Implícito no sistema jurídico civil, o princípio segundo o qual ninguém pode transferir mais direitos do que tem é compreendido como princípio geral de direito, podendo ser utilizado como meio de integração das normas jurídicas.

    Em sua maioria, no entanto, os princípios gerais de direito estão implícitos no sistema jurídico civil, como o de que “ninguém pode valer­-se da própria torpeza”, o de que “a boa­-fé se presume”, o de que “ninguém pode transferir mais direitos do que tem”, o de que “se deve favorecer mais aquele que procura evitar um dano do que aquele que busca realizar um ganho” etc. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Implícito no sistema jurídico civil, o princípio segundo o qual ninguém pode transferir mais direitos do que tem é compreendido como princípio geral de direito, podendo ser utilizado como meio de integração das normas jurídicas.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) No direito civil, não há doutrina que admita a hierarquia na utilização dos mecanismos de integração das normas jurídicas constantes no Código Civil.

    Há uma hierarquia na utilização dos mecanismos de integração do sistema jurídico, figurando a analogia em primeiro lugar.  Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada, isso porque o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita. Quando o juiz utiliza­-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando­-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    No direito civil, a doutrina admite a hierarquia na utilização dos mecanismos de integração das normas jurídicas constantes no Código Civil.

    Incorreta letra “D”.


    E) Não há distinção entre analogia legis e analogia juris, uma vez que ambas se fundamentam em um conjunto de normas para a obtenção de elementos que permitam sua aplicação em casos concretos.

    ■Analogia legis: consiste na aplicação de uma norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. A sua fonte é a norma jurídica isolada, que é aplicada a casos idênticos.

    ■Analogia juris: baseia­-se em um conjunto de normas para obter elementos que permitam a sua aplicação ao caso sub judice não previsto, mas similar. Tra­ta­-se de um processo mais complexo, em que se busca a solução em uma pluralidade de normas, em um instituto ou em acervo de diplomas legislativos, transpondo o pensamento para o caso controvertido, sob a inspiração do mesmo pressuposto. É considerada a autêntica analogia, por envolver o ordenamento jurídico inteiro. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Há distinção entre analogia legis e analogia juris, uma vez que a analogia legis consiste na aplicação de norma existente, destinada a reger caso semelhante ao previsto. Já a analogia juris  baseia-se em um conjunto de normas para obter elementos que permitam a sua aplicação a caso não previsto, mas similar.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Os comentários feitos pelo professor aqui do Qconcursos são perfeitos.

  • LETRA C

    A alternativa “a” está errada, pois não é qualquer brocardo que representa princípio geral de direito. Ele tem de ter suporte em algum valor jurídico da história do direito. Seja como for, é fato que os brocardos jurídicos geralmente condensam um princípio geral de direito, mas nem sempre. O fato é que princípios gerais de direito não podem ser confundidos com máximas jurídicas, embora estas possam, em muitas situações, resumir alguns princípios gerais de direito. Os brocardos representam a sabedoria popular, que, em alguns casos, podem conter princípios gerais de direito. Mas nem sempre é assim. Concordo que a letra “a” é mal redigida, mas o examinador acabou seguindo a doutrina do Carlos Roberto Gonçalves.

    A letra “b” está errada interpretação histórica é aquela que se adapta à história da lei (mais especificamente ao que foi debatido na sua fase de elaboração, nos debates legislativos).

    A letra “c” retrata um princípio geral de direito, que é um dos modos de integração das normas jurídicas. A propósito, no Direito de Registros Públicos, falamos do princípio da disponibilidade, segundo o qual o titular tabular só pode transferir aquilo que titulariza. Esse princípio decorre da milenar regra de que ninguém pode transferir mais direitos do que tem.

    A letra “d” está errada, porque o art. 4º da LINDB fixa hierarquia nesta ordem: analogia, costumes e princípios gerais de direito.

    A letra “e” está errada, porque há distinção entre essas espécies de analogia:

    • Legis/legal: aplicação de um dispositivo (unidade normativa semelhante)
    • iuris jurídica: aplicação de vários dispositivos semelhantes + princípios + doutrinas + jurisprudência.

ID
458884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito civil.

Para orientar a tarefa interpretativa do aplicador da lei, existem várias técnicas. Segundo os postulados da técnica teleológica, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Professo Dicler (Ponto dos Concursos), através da técnica Teleológica ou Sociológica adapta-se o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.
    Essa técnica também pode ser chamada de Finalística.
  • Gramatical/Literal

    Verifica-se a estrutura do texto, origem, gramática. Primeiro meio de interpretação a ser utilizado.

    Lógica

    Através de raciocínio lógico, pautada na coerência e correlação com outras normas.

    Sistemática/Lógico-sistemática

    Verifica o contexto em que a norma se insere, busca-se em outras leis, todos os sistemas para poder interpretá-la.

    Histórica

    Estudo dos fatos que antecederam a norma, verificando a história.

    Sociológica/Teleológica

    Finalidade social da lei, qual bem jurídico ela tem por objetivo.

    Ontológica

    Busca a razão da lei. Acaba sendo uma continuação da interpretação teleológica.

  • (C) R:
    Finalístico ou teleológico: análise da norma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a às novas exigências sociais.
    Referência: Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona. Novo Curso de Direito Civil.
  • CORRETO!
    LINDB, art. 5o: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."
  • RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

     

    (1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM:

    (A)  Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;

    (B)  Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;

    (C)  Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

                     

    (2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS:

    (A)  Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    (B)  Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    (C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    (D)  Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);

    (E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

                               

    (3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS:

    (A)  Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    (B)  Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    (C)  Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

     

    GABARITO: CERTO

  • Correto,  A interpretação sistemática -> deve ser interpretada em conjunto com outras normas do mesmo contexto de direito.

    A interpretação sociológica ou teleológica  -> adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.

    seja forte e corajosa.


ID
612058
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Desempenhando diferentes funções, classifica-se o costume, conforme seu conteúdo, do seguinte modo:

I. praeter legem.

II. secundum legem.

III. contra legem.

Sobre eles, é correto afirmar que o primeiro

Alternativas
Comentários
  •  Costumes praeter legem são aqueles utilizados pelo juiz na ausência de norma incidente ao caso. Só podem ser utilizados quando não for o caso de aplicação da analogia. Diferencia-se dos costumes secundum legem , pois estes decorrem de imposição legal. Correta A.  
  • Continuação: Correta A. 
     

    Os costumes  são práticas continuas e "repetitivas" de uma coletividade, sendo com a sua usualidade e habitualidade, tornado obrigatório. Estes devem ser perceptíveis, palpáveis, não apenas realizado, mesmo porque, os costumes não são normas escritas; e ainda como já supracitado deve partir da conscientização coletiva.

    Os costumes podem ser classificado como sendo: secundum legem, praeter legem e contra legem.

    O secundum legem é exatamente aquele criado, erguido em lei que, no entanto, perde suas características de costume propriamente dito. (VENOSA, 2010)

    O praeter legem é o que está referido no art. 4º da L.I.C.C. , aquele que preenche lacunas, é um recurso bastante útil ao juiz nos caos em que a lei é omissa. (VENOSA, 2010)

    Em Venosa (2010), "o contra legem é o que se opõe ao dispositivo de uma lei, denominando-se costume ab-rogatorio; quando torna uma lei não utilizada, denomina-se desuso".

    FONTES- LFG e  VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil: parte geral. São Paulo: Atlas, 10. ed., 2010.

  • O costume é a repetição da conduta, de maneira constante e uniforme, em decorrência da convicção de sua obrigatoriedade. No Brasil, existe o predomínio da lei escrita sobre a norma consuetudinária, mas o costume, segundo o critério da própria lei, pode ser forma de sua integração nos seguintes moldes:

    )Costume secundum legem (segunda a lei) - é o que auxilia a esclarecer o conteúdo de certos elementos da lei. Ou seja, o próprio texto da lei delega ao costume a solução do caso concreto.

    )Costume contra legem (contra a lei)  – é o que contraria a lei. Pode ser de dois tipos:
         .Consuetudo (abrogatória) – espécie de costume contra legem que se caracteriza por ser uma prática contrária às normas legais.
        .Desuetudo – espécie de costume contra legem que consiste na falta de efetividade da norma legal não revogada formalmente.

    )Costume praeter legem (integrativo à lei)  – é o que supre a ausência ou lacuna da lei nos casos omissos. É amplamente aceito pela doutrina e está citado no art. 4 da LICC.

  • letra A

    Costume secundum legem
    - o próprio texto da lei delega ao costume a solução do caso concreto.  art. 569, II do CC: “O locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar”
    Costume contra legem ou negativo – é o que contraria a lei.
    - Consuetudo abrogatória e- Desuetudo
    Um exemplo de costume contra legem ocorre no mercado de Barretos (Estado de São Paulo), onde os negócios de gado, por mais avultados que sejam, celebram-se dentro da maior confiança, verbalmente. Nos termos do art. 227 do CC, os negócios jurídicos que ultrapassem o valor de dez salários mínimos não admitem prova exclusivamente testemunhal (verbal). Dessa forma, os negócios vultosos (superiores a 10 salários mínimos) de gado no mercado de Barretos representam um costume contra legem, pois deveriam ser celebrados na forma escrita
    Costume praeter legem ou integrativo – é o que supre a ausência ou lacuna da lei nos casos omissos.  “cheque pré-datado”. Tal conduta não possui regulamentação legal.

  • Existem três espécies de costume:
    • SECUNDUM LEGEM: quando a prática do costume leva ao reconhecimento da lei;
    • PRAETER LEGEM: quando a prática do costume visa complementar uma lei omissa;
    • CONTRA LEGEM: quando a prática usual é contrária ao dispositivo legal. Contudo, juridicamente o costume não revoga ou modifica a lei.
  • a)      Costumes secundum legem– Isso significa que foi a própria lei que mandou aplicar os costumes. O próprio legislador mandou aplicar os costumes. Logo, os costumes secundum legem constituem a própria aplicação da lei. Exemplo: art. 445, § 2º. No art. 445, § 2º, o legislador diz expressamente que quando se tratar de ação edilícia para reclamar vício redibitório sobre animal, o juiz deve utilizar o prazo de acordo com os costumes do lugar. Costumes secundum legem é a mera aplicação da lei.
     
                § 2ºTratando-se de venda de animais, os prazos de garantia por vícios ocultos serão os estabelecidos em lei especial, ou, na falta desta, pelos usos locais, aplicando-se o disposto no parágrafo antecedente se não houver regras disciplinando a matéria.
     
    b)      Costumes contra legem – É abuso do direito. É proibido no nosso sistema o uso de costumes contra legem. O uso de algum costume contra legem é abuso.
     
    c)      Costumes praeter legem – Aqui, sim, é integração da norma. A lei não previu o momento de usar o costume praeter legem. Como o juiz não conseguiu decidir por analogia, ele se vale dos costumes. Um exemplo bastante comum de uso de costume praeter legem é o dano moral por cheque pós datado depositado antes do prazo. A loja cria em você uma expectativa de que o cheque só vai ser depositado em uma determinada data e deposita antes. É exemplo típico. 
  • Só para complementar...
    Leis Anacrônicas
    - as que denominamos por anacrônicas são leis que envelhecem durante o seu período de vigência e não foram revogadas por obra do legislador. Permanecem imutáveis, enquanto que a vida evolui. Durante uma época cumpriram a sua finalidade, para depois prejudicar o avanço social. O legislador negligenciou, permitindo a defasagem entre as mudanças sociais e a lei. A própria vida social incumbiu-se de afastar a sua vigência, ensaiando novos esquemas disciplinares, em substituição à lei anacrônica.
  • Os costumes desfrutam de larga proteção jurídica e podem ser conceituados como sendo as práticas e usos reiterados comconteúdo lícito e relevância jurídica. Os costumes, assim, são formados, além da reiteração, por um conteúdo lícito, conceito adaptado ao que consta no CC de 2002. Em vários dispositivos é encontrada referência aos bons costumes. 

    Os costumes podem ser classificados:
    a) costumes segundo a lei - secundum legem - incidem quando há referência expressa aos costumes no texto legal, como ocorre nos artigos do CC - arts. 13 e 187. Na aplicação dos costumes secundum legem, não há integração, mas subsunção, eis que a prórpria norma jurídica é que é aplicada. 

    b) costumes na falta da lei - praeter legem - aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita dessa ferrmente de correção do sistema. Exemplo é o reconhecimento da validade do cheque pós-datado ou pré-datado. 
    SÚMULA 370, STJ - Caracteriza-se dano moral a apresentação antecipada do cheque pré-datado.

    c) costumes contra a lei - contra legem - incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem. 

    Os costumes teriam requisitos para aplicção como fonte do direito e Rubens limong França apresenta:
    -continuidade;
    -uniformidade;
    -diuturnidade;
    -moralidade; e
    -obrigatoriedade.


    MANUAL DE DIREITO CIVIL, VOLUME ÚNICO, FLÁVIO TARTUCE
  • RESPOSTA: A
    Costume praeter legem: substitui a lei no caso de silêncio. Quando a lei silencia a respeito de certas matérias, aplicando-se as regras consuetudinárias (ART 4° LINDB).
    Costume secundum legem:a lei absorve a regra costumeira –  fixando a conduta; lei menciona a palavra costume – que passa a ser um preceito indeterminado.
    Costume contra legem (negativo) –  É desobedecer a lei crendo que ela não pode incidir – a pessoa se julga legitimada a desobedecer a lei. Ex: adoção “à brasileira”.(NÃO ADOTADA NO DIREITO BRASILEIRO)

  • Costumes -> averiguará o uso implantado numa coletividade e considerado por ela juridicamente correto, ou seja, é a prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua necessidade.

    Em relação à lei, três são as espécies de costume:

    a) secundum legem(segundo a lei), quando sua eficácia obrigatória é reconhecida pela lei (arts.1.297, § 1°, 596 e 615 do CC/2002);
     
    b) praeter legem(integra a lei), quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos (ex. o costume de efetuar-se pagamentos com cheques pré-datado, afastando a existência de crime);
     
    c) contra legem(contra a lei), que se opõe à lei (em regra, o costume não pode contrariar a lei)
  • Os costumes podem ser conceituados como sendo as práticas e usos reiterados com conteúdo lícito e relevância jurídica. Podem ser assim classificados:
     
    - costumes segundo a lei (secundum legem): incidem quando há referência expressa aos costumes no texto legal, como por exemplo, nos artigos 13 e 187 do CC.
    - costumes na falta da lei (praeter legem): aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita dessa ferramenta de correção do sistema. Ex: reconhecimento do cheque pós-datado.
    - costumes contra a lei (contra legem): incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei.
  •    O costume é, também, fonte supletiva em nosso sistema jurídico, porém está colocado em plano secundário, em relação à lei. O juiz só pode recorrer a ele depois de esgotadas as possibilidades de suprir a lacuna pelo emprego da analogia. Diz-se que o costume é composto de dois elementos: o uso (elemento externo) e a convicção jurídica (elemento interno). Em consequencia é conceituado como a prática uniforme, constante, pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua necessidade.
       Em relação a lei são 3 as espécies:
       a) secundum legem: quando sua eficácia obrigatória é reconhecida pela lei (Art 1297, $ 1º, 596 e 615 CC)
       b) praeter legem: quando se destina a suprir a lei nos casos omissos (LINDB, Art 4º)
       c) contra legem: se opõe a lei. Em regra o costume não pode contrariar a lei, pois esta só se revoga, ou se modifica, por outra lei.

      (Carlos Roberto Gonçalves - Sinopse Jurídica Saraiva - P32,33 - Volume 1 - Dir Civil)
  • LETRA A. Costume Jurídico Praeter legemDe acordo com a o art. 4o da LINDB, é um costume aplicado quando há lacuna da lei (função supletiva, suplementar), como mecanismo para suprir possível ausência da norma aplicável a determinado caso concreto.Costume Jurídico Secundum legem: quando a própria lei prevê a aplicação do costume em determinados casos (Interpretativo) Costume Jurídico Contra legem: Costume contrário à lei como fonte de direito, sempre que a aplicação da lei puder resultar em injustiça no caso concreto. No entanto, não é admitido pelo sistema jurídico brasileiro. Bons estudos!!!


  • Analisando a questão,


    O costume é fonte supletiva no sistema jurídico brasileiro, colocado em plano secundário, em relação à lei. O juiz só pode recorrer a ele depois de esgotadas as possibilidades de suprir a lacuna pelo emprego da analogia.

    É forma de interpretação e integração.

    O costume é a prática uniforme, constante de forma pública e geral de determinado ato, com a convicção de sua obrigatoriedade e necessidade, cultivada por toda sociedade ou por grande parte dela.

    Em relação à lei, três são as espécies de costume:

     Praeter legem, quando se destina a suprir a lei, nos casos omissos, como prevê o art. 4º da LINDB e o art. 126 do Código de Processo Civil. Não há uma lei proibindo, há uma prática reiterada, e o conteúdo do costume é lícito. Há integração do costume com a norma jurídica – costume integrativo, supletivo.

    Secundum legem, quando se acha expressamente referido na lei. Neste caso, sua eficácia é reconhecida pelo direito positivo. Há referência expressa aos costumes no texto legal. Há subsunção – aplicação direta da norma. Interpretativo.

    Contra legem, quando a aplicação do costume opõe à lei. Não é admitido. É incompatível com a tarefa do Estado e com o princípio de que as leis só se revogam por outras leis (mesmo que a lei não esteja em uso). Uma vez que o costume deve além de ser uma prática reiterada, deve ter conteúdo lícito, e seu desrespeito é considerado, em regra, abuso de direito, segundo o art. 187 do CC. Pode levar o legislador a alterar ou corrigir a lei (através de outra lei).

      A questão pergunta: Sobre eles, é correto afirmar que o primeiro

    I.  praeter legem. 

    II.  secundum legem

    III.  contra legem


    Letra “A” - exerce função supletiva; o segundo é interpretativo; e o terceiro não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas.

    Correto.  O primeiro se refere ao praeter legem, o segundo ao secundum legem e o terceiro ao contra legem.


    Letra “B” - não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; o segundo é interpretativo; e o terceiro exerce função supletiva.

    Incorreto.  O primeiro nessa alternativa se refere ao contra legem, o segundo ao secundum legem e o terceiro ao praeter legem. 


    Letra “C” - é interpretativo; o segundo exerce função supletiva; e o terceiro não é admitido pelo sistema, todavia pode induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas.

    Incorreto. O primeiro nessa alternativa se refere ao secundum legem, o segundo ao praeter legem e o terceiro ao contra legem. 


    Letra “D” - não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; o segundo exerce função supletiva; e o terceiro é interpretativo.

    Incorreto. O primeiro nessa alternativa se refere ao contra legem, o segundo ao praeter legem e o terceiro ao secundum legem. 


    Letra “E” - é interpretativo; o segundo não é admitido pelo sistema, embora possa induzir o legislador a modificar leis anacrônicas ou injustas; e o terceiro exerce função supletiva.

    Incorreto.  O primeiro nessa alternativa se refere ao secundum legem, o segundo ao contra legem e o terceiro ao praeter legem. 


    RESPOSTA: (A)



  • I- incidem quando há referência expressa aos costumes no texto legal, como ocorre nos artigos da codificação antes citados, sem prejuízo de outros, a saber, ilustrando: art. 569, II, do CC – “O locatário é obrigado: a pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste, segundo o costume do lugar==> Trata-se dos costumes secundum legem.

    II- aplicados quando a lei for omissa, sendo denominado costume integrativo, eis que ocorre a utilização propriamente dita dessa ferramenta de correção do sistema. Exemplo de aplicação do costume praeter legem é o reconhecimento da validade do cheque pós-datado ou pré-datado. Como não há lei proibindo a emissão de cheque com data para depósito e tendo em vista as práticas comerciais, reconheceu-se a possibilidade de quebrar com a regra pela qual esse título de crédito é ordem de pagamento à vista( TARTUCE, DIREITO CIVIL, PARTE GERAL)==> Possuem função integrativa

    III- Costumes contra a lei (contra legem) – incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Entendemos que, pelo que consta no Código Civil em vigor, especificamente pela proibição do abuso de direito (art. 187 do CC), não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem. Eventualmente, havendo desuso da lei, poderá o costume ser aplicado, o que, contudo, não é pacífico (ver: STJ, REsp 30.705/SP, 6.ª Turma, Rel. Min. Adhemar Ferreira Maciel, j. 14.03.1995, DJU 03.04.1995, p. 8.150). Também aqui, por regra, não há que se falar em integração

  • Alternativa letra correta: letra A

    Os costumes podem ser:

    1) Praeter legem: aplicado subsidiariamente em razão de omissão da lei. Ex: Cheque pré-datado, afasta aa natureza do mesmo: ordem de pagamento à vista.

    2.)Secundum legem: aplicabilidade quando o próprio legislador determinar. Ex:Art. 594 do CC:II Pagar pontualmente o aluguel nos prazos ajustados, e, em falta de ajuste , segundo o COSTUME do lugar.

    3.)Contra legem: Não é admitido pelo direito pátrio. Constitui abuso de direito.

    * Resposta adaptada do livro Direito Civil sistematizado - Cristiano Sobral.

     

  • Os comentários do professor foram pertinentes, com a exceção da remição que ele fez ao CPC de 73, dispositivo que teve a maioria de seus artigos revogados pelo CPC de 2015.

  • Com todo respeito ao colega Jefferson, houve remissão ao CPC/73, pois o comentário foi feito quando o diploma ainda estava vigente.

  • Gab A

    Praeter = complementar

    Secundum = segundo a lei

    Contra = contrário


ID
636664
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação ao Direito Objetivo, é CORRETO afrmar que

Alternativas
Comentários
  • O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais.
  • Letra C.

    Conforme ensina Márcio Candido da Silva (Direito Civil para Concurso de Juiz do Trabalho): "o direito objetivo é a norma agendi, ou seja, a norma de conduta, a regra de comportamento que baliza a atividade do homem em sociedade. Assim, como estabelece a regra de conduta, define a titularidade sobre um interesse, outorgando a prerrogativa daquele que sofrer a lesão ou ameação de lesão ao seu direito a faculdade de fazer valer seu direito, uma vez que esse é tutelado pela norma, manifestando, portanto, o chamado direito subjetivo, que a facultas agendi, ou seja, a faculdade do titular de um direito tutelado pela norma jurídica, que tenha sido violado ou ameaçado de lesão, fazer valer esse seu direito."

  • Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada ao caso concreto autoriza a conduta de uma parte. Exemplo: se uma pessoa te deve um valor em dinheiro, a lei te concede o direito de cobrar a dívida por meio de um processo judicial de execução.
  • Alternativa (A): a definição dada por essa alternativa é sobre o conceito de Direito Subjetivo (facultas agendi); exatamente aquela faculdade ou prerrogativa dada ao agente pelo Direito Objetivo (norma agendi) de exigir determinado comportamento ou estado de coisas de um paciente, implicando em um dever-jurídico. Portanto, definiu-se o direito subjetivo.

    Alternativa (B): Definição do conceito de Direito, com ênfase dada às teorias sancionistas. O direito é um conjunto de normas de comportamento ou organização cujo cumprimento é garantido pela estrutura estatal por meio de medidas coativas. Para os juristas sancionistas, a sanção é elemento essencial do Direito, característica fundamental das normas jurídicas é o elemento sancionador.

    Alternativa (C): É a assertiva correta, a definição de direito objetivo. O conjunto de normas jurídicas, escritas ou costumeiras, determinadas em um lugar e em um tempo específicos.

    Alternativa (D): Definição de sentença judicial, um tipo específico de norma jurídica concreta e particular. 

  • A questão trata do Direito Objetivo.

    A) trata-se da faculdade que toda pessoa tem de postular seu direito, visando à realização de seus interesses.

    O direito subjetivo corresponde às possibilidades ou poderes de agir, que a ordem jurídica garante a alguém. Equivale à antiga colocação romana, hoje superada, do Jus facultas agendi. O direito subjetivo é um direito personalizado, em que a norma, perdendo o seu caráter teórico, projeta-se na relação jurídica concreta, para permitir uma conduta ou estabelecer consequências jurídicas. Quando dizemos que “fulano tem direito à indenização", afirmamos que ele possui direito subjetivo. É a partir do conhecimento do Direito objetivo que deduzimos os direitos subjetivos de cada parte dentro de uma relação jurídica (v. item 168). (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito / Paulo Nader – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    O direito subjetivo trata-se da faculdade que toda pessoa tem de postular seu direito, visando à realização de seus interesses.

    Incorreta letra “A".

    B) corresponde a toda sanção que visa reger as relações jurídicas para a convivência entre as pessoas.

    A norma jurídica em si é sempre prescritiva; a sua essência é sempre um “dever-ser". Não importa que, ao ser transposta para uma organização  linguística e lógica, tal como escrita num Código ou numa lei qualquer, a forma apresentada como resultado final não mostre nitidamente esse “dever-ser".

    Qualquer que seja a forma pela qual uma norma jurídica se mostre, guarda ela em sua natureza intrínseca, em sua essência, uma ordem que “deve ser" cumprida, sob pena de aplicação de uma sanção.

    (...)

    Dissemos que a norma jurídica em essência é uma ordem — um “dever-ser" — que conta com

    um elemento coercitivo — a sanção — como instrumento de pressão — psicológica — para que a

    ordem seja cumprida, sob pena de aplicação da punição concretamente — coação.

    (...)

    O sistema jurídico, é verdade, regra, também, a conduta negativa ou não querida: ao infrator o Direito prescreve a sanção. No caso do sinal vermelho, é uma multa imposta ao transgressor. Não que o Direito queira primordialmente aplicar a multa, mas a sanção faz parte da estrutura da norma para

    que esta seja cumprida, e não para que seja violada.(Nunes, Rizzatto. Manual de introdução ao estudo do direito : com exercícios para sala de aula e lições de casa / Rizzatto Nunes. – 14. ed. rev. e ampl. – São Paulo : Saraiva, 2017).

    Uma das definições de norma jurídica é aquela que corresponde a toda sanção que visa reger as relações jurídicas para a convivência entre as pessoas.

    Incorreta letra “B".

    C) diz respeito ao complexo de normas, que são impostas às pessoas, com caráter de universalidade, para regular suas relações.

    39.4. Direito Objetivo e Direito Subjetivo. Não são duas realidades distintas, mas dois lados de um mesmo objeto. Entre ambos, não há uma antítese ou oposição. O Direito vigente pode ser analisado sob dois ângulos diferentes: objetivo ou subjetivo. Do ponto de vista objetivo, o Direito é norma de organização social. É o chamado Jus norma agendi. Quando se afirma que o Direito do Trabalho não é formalista, emprega-se o vocábulo Direito em sentido objetivo, como referência às normas que organizam as relações de emprego. (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito / Paulo Nader – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    O direito Objetivo diz respeito ao complexo de normas, que são impostas às pessoas, com caráter de universalidade, para regular suas relações.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.

    D) caracteriza-se como toda e qualquer decisão proferida pelo magistrado, no exercício de suas funções jurisdicionais, de forma a regrar a conduta dos indivíduos.

    A sentença, porém, é sempre atuação da lei, seja a demanda fundada ou infundada, pois, acolhendo-a ou rejeitando-a, o juiz afirma uma vontade positiva ou negativa de lei concernente ao caso decidido. Destarte, não serve o processo a uma ou a outra das partes, mas àquela que, segundo o juiz, está com a razão. (Alvim, J. E. Carreira. Teoria geral do processo / J. E. Carreira Alvim. – 21. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense, 2018).

    A sentença caracteriza-se como toda e qualquer decisão proferida pelo magistrado, no exercício de suas funções jurisdicionais, de forma a regrar a conduta dos indivíduos.

    Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Direito objetivo = São as normas jurídicas aplicadas diretamente aos indivíduos, sendo o conjunto de normas obrigatórias para a vida em sociedade. Caráter de universalidade.

    Direito subjetivo = Aquele que dá autonomia de escolha ao individuo, podendo ele escolher em fazer ou não.



ID
636670
Banca
FUMARC
Órgão
PC-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Direito se classifca em “Direito Natural” e “Direito Positivo”, sendo o segundo subdividido em:

Alternativas
Comentários
  • Exemplos de jurisprudências:

    TJMG: 100000848362790001 MG

    Ementa
    ""HABEAS CORPUS"" PREVENTIVO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - DECRETO-LEI 911/69 - IMPOSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL - INCONSTITUCIONALIDADE.
    Incabível a prisão civil em ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito, de bem alienado fiduciariamente, posto que o Decreto-lei 911/69 foi recepcionado pela nova ordem constitucional no que não lhe for incompatível. A previsão de prisão civil no procedimento de busca e apreensão previsto no Decreto-lei 911/69 não encontra amparo constitucional e na normativa internacional incorporada ao Direito positivo brasileiro.

    ________________________________________________________________________________

    TST - RECURSO DE REVISTA: RR 50000782008

    Ementa

    INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ESTÉTICOS - ACIDENTE DE TRABALHO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - ATIVIDADE DE RISCO - SERVIÇO DE VIGILÂNCIA - POSSIBILIDADE.

    3. Pessoalmente, entendo que, em matéria trabalhista, o direito positivo brasileiro alberga tão somente a teoria da responsabilidade subjetiva, diante do que expressamente preceitua o art. , XXVIII, da CF, não havendo dúvidas de que a responsabilidade civil do empregador deve sempre derivar de culpa ou dolo do agente da lesão. Nesse mesmo sentido, entendo que a teoria do risco criado não se aplica a hipóteses em que o obreiro, no desenvolvimento de suas atividades laborais, sofre, sem culpa ou dolo do empregador, acidente/lesão decorrente de ação praticada por terceiro estranho à relação empregatícia, pois, nessas situações, o - autor do dano- de que trata o parágrafo único do art. 927 do CC, a toda evidência, não é o empregador . Com efeito, não havendo por parte do empregador nenhuma conduta comissiva ou omissiva, a lesão não é passível de lhe ser imputada, pois ausente um dos elementos necessários à caracterização da obrigação de reparar o dano, qual seja, o nexo causal.
    5. Aos que objetam cuidar-se de preceito inaplicável à esfera das relações laborais, ante as condições contidas no art. , XXVII, da CF, sustenta-se que a leitura restritiva do texto constitucional contrariaria o próprio espírito da Carta, relativamente aos direitos fundamentais do trabalho, no que estabelece apenas um núcleo de garantias essenciais que, por sua própria natureza, não pode excluir outros direitos que venham a ser reconhecidos no plano da legislação infraconstitucional doméstica (art. , -caput-, da CF) ou mesmo no direito internacional (art. , § 3º, da CF), consoante o entendimento adotado em diversos precedentes do TST e ...
  • Direito positivo é o conjunto de princípios e regras que regem a vida social de determinado povo em determinada época.[1] Diretamente ligado ao conceito de vigência, o direito positivo, em vigor para um povo determinado, abrange toda a disciplina da conduta humana e inclui as leis votadas pelo poder competente, os regulamentos e as demais disposições normativas, qualquer que seja a sua espécie.[1] Por definir-se em torno de um lugar e de um tempo, é variável, por oposição ao que os jusnaturalistas entendem ser o direito natural.

    As duas principais teorias acerca das relações entre o direito e o Estado divergem quanto à natureza do direito positivo.[2] Para a teoria dualística do direito, Estado e direito positivo seriam duas realidades distintas. Já a teoria monística, por outro lado, entende que só existe um direito, o positivo, com o qual o Estado se confunde. Esta última corrente, portanto, iguala o direito positivo ao Estado que o produz.[3] Há também uma teoria pluralista, minoritária, que afirma ser o direito positivo apenas uma dentre outras manifestações jurídicas, ao lado de todo direito canônico e outros.[4]

    Dentro do Direito Positivo se separam dois elementos: o Direito Objetivo e o Direito Subjetivo. 

  • O direito natural é a idéia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos. O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.

    O direito positivo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território e, também internacionalmente, na relação entre os Estados. Embora apareça nos primórdios da civilização ocidental, o direito positivo se consolida como esquema de segurança jurídica a partir do século XIX. O direito positivo é o conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas. É a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.

    Diferenças entre eles: 

    - O
     direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao Estado;
    -
    O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos);
    O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.

    Fonte: http://respirandodireito.blogspot.com.br/2008/03/direito-natural-x-direito-positivo.html

  • LETRA A

    Uma subclassificação divide o Direito Positivo em Direito Internacional e Direito Nacional.

      O Direito Internacional é subdividido em Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado.

      Pretende o Direito Internacional Público regular questões internacionais que seriam de ordem pública e deveriam ser respeitadas em relação a cada país. São relações entre Estados, enquanto nações. Exemplos são os tratados internacionais, as declarações de direitos, como a Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as questões relativas à guerra, ao mar territorial etc.

      O Direito Internacional Privado procura disciplinar as relações das pessoas no espaço, em que existe mais de uma norma tratando do assunto. Exemplo seria um empregado que é transferido da Argentina para o Brasil. Qual é a lei que se aplica: a Argentina, em que o empregado foi contratado, ou a brasileira, em que o empregado trabalha? Quais são, por exemplo, os efeitos do casamento de uma pessoa no Uruguai perante o Direito Brasileiro etc.

      O Direito Nacional pode ser dividido em Público e Privado.

    http://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CCwQFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.loveira.adv.br%2Fmaterial%2Fidpp%2Fdistincao_direitos.doc&ei=c0M9U9H-PNWhsQSUi4HQCg&usg=AFQjCNGj6DDOmKUULXLTFkFFxiWxB1P5oA&bvm=bv.63934634,d.cWc



  • Diferenças entre o direito natural e o positivo:


    O direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao Estado.

    O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).

    O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.


  • O Direito positivo é o ordenamento jurídico em vigor num determinado país e numa determinada época (jus in civitate positum). Direito natural é a ideia abstrata do direito, o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e suprema.

    O Direito positivo é posto pelo Estado, tem vigência temporal e uma base territorial (só se aplica naquele Estado). Tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade.

    O Direito natural é superior ao Estado, possuindo validade universal, sendo válido em todo o tempo, estando ligado a princípios fundamentais, correspondendo a ideia de Justiça. 

    O Direito pode ser dividido em objetivo e subjetivo. Direito objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, a cuja inobservância os indivíduos podem ser compelidos mediante coerção.  Direito subjetivo é o poder que a ordem jurídica confere a alguém de agir e de exigir de outrem um determinado comportamento, é o meio de satisfazer interesses humanos e deriva do direito objetivo.

    O Direito Positivo é dividido em Direito Internacional e Direito Nacional. O Direito Internacional é dividido em Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado. O primeiro visa a regular questões e relações entre Estados, como tratados internacionais. O segundo disciplina as relações das pessoas, quando existem normas de diferentes Estados tratando do mesmo assunto.

    O Direito Nacional é subdividido em Direito Público e Direito Privado. O Direito público regula as relações entre os sujeitos, em que um deles está em posição de supremacia perante o outro (entidade pública). Já o Direito Privado as normas incidem sobre relações entre sujeitos que se encontram em posições de igualdade.

    Assim, correta letra “A” quando diz que o Direito Positivo é subdividido em Direito Nacional e Direito Internacional, ambos subdivididos em Direito Público e Direito Privado.


  • Questãozinha com controvérsias essa.

  • Essa banca adora apostar em questões de cunho extremamente SUBJETIVOS..
    Absurdo!

  • GAB.: A

     

    DIREITO POSITIVO NACIONAL E INTERNACIONAL

    1. DIREITO INTERNACIONAL

    a. Direito Internacional Público

    - Visa a regular questões e relações entre Estados, como tratados internacionais.

    b. Direito Internacional Privado

    - Disciplina as relações das pessoas, quando existem normas de diferentes Estados tratando do mesmo assunto.

     

    2. DIREITO NACIONAL

    a. Direito Público

    - Regula as relações entre os sujeitos, em que um deles está em posição de supremacia perante o outro (Estado).

    b. Direito Privado

    - As normas incidem sobre relações entre sujeitos que se encontram em posições de igualdade.

     

    HAIL IRMÃOS!

  • Direito Positivo = TÁ ESCRITO EM ALGUM LUGAR

    Daí... vc sabe que os ramos do direito são Público e Privado... isso é o básico...

     

    Então, vc vai na questão e verifica as alternativas:

    Qual abarca TODOS os ramos do direito? Civil, Penal, Ambiental, Tributário etc... etc???

     

    Uai,,, os grandes ramos... e suas subdivisões...

    a) Direito Nacional e Direito Internacional, ambos subdivididos em Direito Público e Direito Privado.

    Tudo o que estiver aqui dentro é "Direito de Alguma Coisa"

     

    ;-))

  • letra A é mais abrangente!


ID
739822
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No moderno Direito Civil, devem ser aplicados os novos princípios que podem ser extraídos do atual Código Civil editado em 2002. Assim, deve ser considerado o princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Princípios norteadores do Código Civil de 2002:
    a. Princípio da sociabilidade - é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.
    b. Princípio da eticidade - é aquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.
    c. Princípio da operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/24493/quais-sao-os-principios-norteadores-do-codigo-civil-de-2002-ciara-bertocco

  • GABARITO: C

    É válido destacar que o princípio da autonomia da vontade encontra-se afastado, sendo hodiernamente predominante o princípio da autonomia privada.

    "A autonomia privada é o poder que os particulares têm de regular, pelo exercício de sua própria vontade, as relações de que participam, estabelecendo-lhes o conteúdo e a respectiva disciplina jurídica. A expressão "autonomia da vontade" tem uma conotação subjetiva, psicológica, enquanto a autonomia privada marca o poder da vontade no direito de um modo objetivo, concreto e real. A dominante teoria geral do direito, a autonomia privada constitui-se em um dos princípios fundamentais do sistema do direito privado num reconhecimento da existência de um âmbito particular de atuação com eficiência normativa." 

    Fonte:
    http://www.recantodasletras.com.br/textosjuridicos/1685378


  • ou a questão foi transcrita erroneamente ou foi anulada, o princípio é da socialidade e não solidariedade!
  • Princípios de CC: SOE

    a. Princípio da sociabilidade - é aquele que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade. c) solidariedade -correto

    b. Princípio da eticidade - é aquele que impõe justiça e boa-fé nas relações civis ("pacta sunt servanda"). No contrato tem que agir de boa-fé em todas as suas fases. Corolário desse princípio é o princípio da boa-fé objetiva.

    c. Princípio da operabilidade - é aquele que impõe soluções viáveis, operáveis e sem grandes dificuldades na aplicação do direito. A regra tem que ser aplicada de modo simples. Exemplo: princípio da concretude pelo qual deve-se pensar em solucionar o caso concreto de maneira mais efetiva.
  •  

    Princípios básicos do CC/2002 (conforme Mª Helena Diniz):

    personalidade (todo Δ é sujeito de direitos e obrigações, pelo simples fato de ser humano);

    autonomia da vontade (reconhecimento de que a capacidade jurídica da pessoa humana lhe confere o poder de praticar ou abster-se de certos atos, conforme a sua vontade);

    liberdade de estipulação negocial (permissão de outorgar direitos e de aceitar deveres estabelecendo negócios jurídicos);

    propriedade individual (o Δ pode constituir seu patrimônio com bens móveis ou imóveis);

    intangibilidade familiar (a família é expressão imediata de seu ser pessoal);

    legitimidade da herança e do direito de testar (poder que as pessoa têm em transmitir seus bens, total ou parcialmente, a seus herdeiros);

    solidariedade social (conciliamento das exigências da coletividade com os interesses particulares).

  • Em resposta `a indagação da Luciana: a letra a não estaria correta porque não é princípio "novo", conforme pede o enunciado da questão. 
  • Eu estou para entender, ainda, a tal novidade do princípio da "solidariedade"... É "solidariedade" mesmo?!

  • Princípio da solidariedade (NOVO!). Além deste, é princípio básico do Código Civil a autonomia da vontade, que corresponde a um velho conhecido. O resto das alternativas não correspondem a princípios (prevalência do credor? complexidade? ofensibilidade?)

  • "O princípio da socialidade revela a diferença entre o Código de 1916 e o atual, vez que o individualismo não mais vigora." E, para alguns doutrinadores, deste decorre, implicitamente, o princípio da solidariedade.
    "Ensina Rosa Maria de Andrade Nery que 'é no princípio da solidariedade que devemos buscar inspiração para a vocação social do direito, para a identificação do sentido prático do que seja funcionalização dos direitos e para a compreensão do que pode ser considerado parificação e pacificação social'”. (Fernanda Garcia Escane)

  • Atenção NÃO É PRINCÍPIO DA SOCIABILIDADE COMO ALGUNS COLEGAS ERRONEAMENTE POSTARAM, MAS SIM PRINCÍPIO DA SOCIALIDADE!

  • Enunciado extremamente mal feito. Não dá para entender o que a questão quer.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca do que prevê o ordenamento jurídico brasileiro sobre Princípios. Para tanto, sobre aqueles que podem ser extraídos do atual Código Civil de 2002, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) INCORRETA. Autonomia da vontade 

    A alternativa está incorreta, pois segundo segundo apontava Miguel Reale, um dos escopos da nova codificação foi o de superar o caráter individualista e egoísta da codificação anterior. Flávio Tartuce leciona no sentido de que a palavra “eu” é substituída por “nós”, evidenciando o princípio da socialidade, com função social, e não da autonomia da vontade.

    B) INCORRETA. Prevalência do credor 

    A alternativa está incorreta, pois segundo Paulo Lôbo, extrai-se da Constituição Brasileira, em razão dos valores incorporados em suas normas, que, no plano geral do direito das obrigações convencionais, o paradigma liberal de prevalência do interesse do credor e do antagonismo foi substituído pelo equilíbrio de direitos e deveres entre credor e devedor, não apenas na dimensão formal, da tradição dos juristas mas sobretudo, na dimensão da igualdade ou equivalência material, fundado no princípio da solidariedade social.

    C) CORRETA. Solidariedade

    A alternativa está correta, pois a solidariedade, hoje, como princípio jurídico, cujo marco se deu com a Constituição de 1988, opõe-se vigorosamente ao individualismo que permeou as práticas jurídicas nos séculos passados. 

    Neste passo, o direito civil opera com a ideia de cooperação, de solidariedade. A grande metanarrativa do direito atual é a solidariedade e a realização dos direitos fundamentais dentro (também) do direito privado. 

    Maria Celina Bodin destaca: “De todos estes campos do direito civil, contudo, aquele em que mais claramente se percebe o notável incremento das exigências da solidariedade é o da responsabilidade civil. A propagação da responsabilidade objetiva no século XX, através da adoção da teoria do risco, comprova a decadência das concepções do individualismo jurídico para regular os problemas sociais”. 
    Gustavo Tepedino, nessa ordem de ideias, lembra que “a solução dos conflitos e matéria de responsabilidade civil deve atender aos princípios constitucionais da solidariedade social e da justiça distributiva, que informam todo o sistema, impedindo que se reproduza, de maneira acrítica, a técnica individualista para os novos modelos de reparação”.

    D) INCORRETA. Complexidade 

    A alternativa está incorreta, pois não encontra respaldo jurídico.

    E) INCORRETA. Ofensibilidade 

    A alternativa está incorreta, pois não encontra respaldo jurídico.

    Gabarito do Professor: C



ID
1026109
Banca
MPDFT
Órgão
MPDFT
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • princípio da igualdade de direitos entre os filhos foi instituído pela CF 88 previsto no artigo 227, § 6º  

  • Eu tropecei na assertiva B quando fala que o juiz resolver em "conformidade com valores éticos."

  • A igualdade entre filhos está na CF/88 (art. 227, §6º) e, além disso, o CC/02 diferencia, no direito sucessório, a condição de irmão unilateral e bilateral, cf. art. 1841 ("Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar"). Logo, não há "igualdade absoluta" no CC.

  • Quase nada é absoluto no direito

    Abraços

  • Algumas coisas são absolutas. Ex: a inutilidade dos comentários do Chatweber

  • O Novo Código Civil, faz distinção entre os filhos unilaterais e bilaterais na matéria de herança, ao ponto de herdarem quinhoes diferentes;


    Art. 1.841. Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar.

  • Cuidado com a interpretação do art. 1.841. Ele faz distinção em matéria de herança entre IRMÃOS unilaterais e bilaterais, ou seja, quando os bens são partilhados entre os irmãos do de cujus.

    Ex: Supondo que "A" vem a óbito e tem 3 irmãos: "B" ( seu irmão bilateral), "C" (irmão unilateral) e "D" (irmão unilateral).

    Os irmãos unilaterais "C" e "D" herdarão metade do que "B" irá herdar, no que tange à herança de "A".

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. SUCESSÃO. INVENTÁRIO. DEPÓSITO JUDICIAL DOS ALUGUÉIS AUFERIDOS DE IMÓVEL DO ESPÓLIO. CONCORRÊNCIA DE IRMÃO BILATERAL COM IRMÃS UNILATERAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.841 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Controvérsia acerca do percentual da herança cabível em favor das irmãs unilaterais no inventário do "de cujus", que também deixou um irmão bilateral a quem indicara em testamento como herdeiro único. 2. Discussão judicial acerca da validade do testamento. 3. Possibilidade de o irmão bilateral levantar a parte incontroversa dos aluguéis do imóvel deixado pelo "de cujus". 4. Necessidade, porém, de depósito judicial da parcela controvertida. 5. Cálculo do valor a ser depositado em conformidade com o disposto no art. 1841 do Código Civil ("Concorrendo à herança do falecido irmãos bilaterais com irmãos unilaterais, cada um destes herdará metade do que cada um daqueles herdar"). 

    Trecho do voto: "Destaca-se, inicialmente, que a controvérsia posta nos presentes autos cinge-se em se estabelecer o correto percentual da herança a que tem direito as três irmãs unilaterais (recorrentes) e a irmão bilateral (recorrido) no inventário dos bens deixados pelo irmão falecido (Miguel Chaves Costa) para efeito de depósito judicial da parcela controvertida relativa a aluguéis devidos ao espólio."

    RESP 1.203.182

  • O princípio da boa-fé objetiva, adotado pelo Código Civil Brasileiro, em nada se identifica com a tradicional forma de interpretação dos contratos, que prevê que as cláusulas obscuras do contrato devem ser interpretadas segundo a boa-fé, mas refere-se ao comportamento das partes quando aos deveres que são anexos ou conexos ao vínculo jurídico estabelecido entre elas. CORRETA.

ID
1053436
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito à interpretação das leis, às pessoas naturais e jurídicas e ao domicílio, julgue os próximos itens.

Adotando-se o método lógico de interpretação das normas, deve ser examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo.

Alternativas
Comentários
  • Esse é o método gramatical!!!

  • ERRADO

    Existem vários critérios de interpretação das leis. Quanto ao método ou meio utilizado, pela regra lógica (ou racional), busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o significado e o alcance da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. O método pelo qual é examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo ou de linguística é chamado de gramatical (ou interpretação literal). Percebe-se que o examinador forneceu o conceito do método gramatical de interpretação e não o lógico.

  • Vimos em aula que para a realização da interpretação, existem algumas técnicas, então vamos a elas:

    ➢ Gramatical – onde o interprete analisa cada termo do texto normativo, observando-os individual e conjuntamente;

    ➢ Lógica – nesta técnica o interprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos;

    Portanto, na afirmação, a banca forneceu o conceito do método gramatical de interpretação e não do método lógico.

    Gabarito preliminar Errada.

    Comentário Estratégia concursos - Professores: Aline Santiago e Jacson Panich

    Disponível em <http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/12/Prova-TRT-ES.pdf>. Acesso em 27/01/2014.


  • Vernáculo é o nome que se dá ao idioma próprio de um país, de uma nação ou região; é a língua nacional. Vernáculo é utilizado sempre para designar o idioma puro, utilizado tanto no falar, como no escrever; sem utilizar palavras de idiomas estrangeiros.

  • A interpretação que usa as regras do vernáculo é a gramatical:

    Gramatical: são observadas as regras de linguística; examina-se o sentido das palavras ou as expressões usadas pelo legislador. É a mais pobre das técnicas. Usa-se, também, a expressão “interpretação literal”.

    Por sua vez, a interpretação lógica significa:

    Lógica (ou racional): busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o significado da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação.



  • Quanto à interpretação da normas:

    Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma. A hermenêutica é a ciência da interpretação das leis. Como

    toda ciência, tem os seus métodos, a saber:

    a) Quanto à origem, a interpretação classifica-se em:

    ■ Autêntica: feita pelo próprio legislador, por outro ato.

    ■ Jurisprudencial: fixada pelos tribunais.

    ■ Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

    b) Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos:

    ■ Gramatical ou literal, consistente no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando-se a

    pontuação, a ordem das palavras na frase etc.

    ■ Lógico, identificado pelo emprego de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais.

    ■ Sistemático, que considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    ■ Histórico, que se baseia na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o

    seu exato significado.

    ■ Sociológico ou teleológico, que objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

    (fonte: direito civil esquematizado)

  • Interpretar é descobrir o sentido e o alcance da norma.

    Quanto às fontes ou origem, os métodos de interpretação são classificados em:

    a)  Autêntico ou legislativo – quando a interpretação é feita pelo próprio legislador.

    b)  Jurisprudencial – é a interpretação fixada pelos tribunais.

    c)  Doutrinária – é a feita pelos estudiosos e comentaristas do direito.

    Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos seguintes métodos:

    a)  Gramatical ou literal - consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista lingüístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    b)  Lógico ou racional – quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    c)  Sistemático – essa interpretação parte do pressuposto que uma lei não existe de forma isolada e deve ser interpretada em conjunto com outras normas pertencentes ao ordenamento jurídico;

    d)  Histórico – A interpretação histórica se baseia na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, levando em conta as circunstâncias que nortearam a sua elaboração;

    e)  Sociológico ou teleológica – tal interpretação tem como objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    Quanto aos resultados a interpretação pode ser:

    a)  Declarativa – quando declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    b)  Extensiva ou ampliativa – quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    c)  Restritiva – quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

    O enunciado da questão confunde dois conceitos.

    Se fosse adotado o método lógico deveria buscar o espírito da lei, o sentido, finalidade e intenção através do raciocínio lógico.

    Quando se examina cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente de acordo com as regras do vernáculo, ou seja, um exame do texto normativo através da ótica lingüística, analisando a pontuação e a colocação das palavras na frase, está se falando do método gramatical.

    Incorreta a questão. O método é o gramatical.


    A alternativa correta é : ERRADO.

  • Aplicação e interpretação das normas juridicas - Art 5º, LINDB:

    - Quanto a origem: 

    Autêntica: Sentido explicado por outra lei.

    Doutrinária: Sentido explicado pela doutrina.

    Jurisprudencial: Sentido provém da jurisprudência.

    - Quanto ao método: 

    Gramatical: Baseada nas regras da linguística.

    Lógica: Reconstitui a ideia do legislador ao elaborar uma norma.

    Histórica: Estuda o momento em que a lei foi elaborada e a progressão da lei no tempo.

    Sistemática: Analisa a lei de acordo com um contexto, com um ordenamento jurídico.

    Teleológica (Finalística): Serão analisados os fins para os quais aquela lei foi criada.

  • Dica - a questão disse acordo com as regras do vernáculo - dessa forma essa é gramatical.

  • Quanto aos métodos de interpretação, a doutrina costuma dividi-la quanto as (aos):
    a) Fontes:
    jurisprudencial (feita pelos juízes e tribunais); doutrinária (feita pelos estudiosos do Direito);
    autêntica (feita por aqueles que criaram a lei. O legislador dá o significado da norma que ele criou);
    b) Meios:
    gramatical, também chamada de literal (usa-se as regras ordinárias da gramática, pega-se o dicionário de língua portuguesa e com base no significado das palavras dá-se o significado da norma). Não é à toa que a doutrina considera-a mais pobre das técnicas, visto que não se pode interpretar uma norma com base tão-somente no significado linguístico das palavras que a compõem;
    lógica (o interprete busca o significado da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. Se na interpretação literal fica-se preso à lei, na lógica desprende-se dela, transcendendo do conteúdo meramente escrito…busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o porquê das normas );
    histórica (analisa-se o contexto histórico em que foi editada a norma);
    teleológica (esse nome bonito pode ser substituído por finalística, na medida em que se buscará os fins sociais da norma. Enfim, para que ela foi criada?);
     sistemática (o nome serve para te indicar que a norma será interpretada em conjunto com as demais normas, afinal de contas, todo o sistema está interligado. Por exemplo, o CC está ligado à CF/88, existe reflexos civis de uma condenação penal etc.);
    c) resultados:
    declaratória ( o texto de lei coincide com o seu conteúdo, dito mens legis ou espírito da lei);
    extensiva, também chamada de ampliativa (o texto de lei fala menos do que representa o espírito da lei. Então a interpretação chega a um conteúdo mais amplo do que está textualmente escrito);
    restritiva (o texto de lei é mais amplo, isto é, fala mais do que deveria. Então a interpretação restringe o conteúdo do texto).

  • Gramatical/Literal

  • Regras do vernáculo (=  língua portuguesa / nacional) matou a questão. Trata-se do método mais elementar de todos, qual seja, o gramatical ou literal.

  • GABARITO: Errado

    Esse é o conceito do Método Gramatical/ Literal

    Espero ter ajudado!

  • Lógico:  identificado pelo emprego de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais.

  • AMIGOS ESPERO AJUDÁ-LOS COM ESSE SIMPLES MINEUMÔNICO. :) 

     

    As normas podem ser interpretadas:

    Quanto a Origem: A JU DO                       Autentica: feita pelo próprio legislador

                                                               Jurisprudencial: pelos tribunais

                                                               Doutrinária : realizada pelos estudiosos do direito 

     

     

    Quanto aos Meios  ( HISTÓ é um  SISTEMA SOCIO LÓGICO  GRAMATICAL )  

     

     HISTÓ é              Histórico: Baseia-se nos antecedentes da norma, do proc. legislativo, a fim de descobrir seu significado

     SISTEMA            Sistemático: considera um sistema em que a norma se insere 

     SOCIO                 Sociológico/Teleológico: adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais

     LÓGICO               Lógico: emprego de raciocinios lógicos, com abandono de  elementos puramente verbais

     GRAMATICAL     Gramatical/Literal: examina o texto sob o ponto de vista linguistico, pontuação, ordem das palavras na frase

                                             

     Se ajudou então curti.

                                             

     

     

                                        

  • RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

     

    (1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM

    (A)  Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;

    (B)  Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;

    (C)  Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

     

    (2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS

    (A)  Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    (B)  Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    (C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    (D)  Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);

    (E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

     

    (3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS

    (A)  Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    (B)  Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    (C)  Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • "A interpretação gramatical permite desvendar o significado da norma, enfrentando dificuldades léxicas e de relações entre as palavras. Podem surgir questões quanto ao sentido dicionarizado de uma palavra ou quanto a relações entre substantivos e adjetivos ou, ainda, no uso de pronomes relativos. 

     

    Um exemplo clássico deu-se quando Rui Barbosa recebeu uma condecoração estrangeira. Seus adversários alegaram que ele deveria perder seus direitos políticos, conforme disposição da Constituição de 1891: “os que aceitarem condecorações ou títulos nobiliárquicos estrangeiros perderão todos os direitos políticos”. A defesa do jurista recorreu ao método gramatical, demonstrando que o adjetivo nobiliárquicos refere-se não apenas a títulos, mas também a condecorações. Ele estaria, assim, proibido de aceitar condecoração nobiliárquica estrangeira e não uma condecoração simples, como a que aceitara."

     

    FONTE: http://introducaoaodireito.info/wp/?p=615

  • Adotando-se o método lógico de interpretação das normas, deve ser examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo.

     

     

    >>> "deve ser examinado cada termo utilizado na norma"   >>>> GRAMATICAL

  • Boa tarde,

     

    Falou em venárculo, falou-se na língua daquele país (no caso português), falou-se na língua, lembrou-se dos textos, falou-se em texto, lembrou-se da técnica gramatical para interpretação das leis.

     

    Ressalto que as demais técnicas são (quem gosta de futebol entenderá) LOHIS SÓ GRASIS

     

    Lógica

    Histórica

    Sociológica (Art. 5 da LINDB)

    Gramatical

    Sistemática

     

    Bons estudos

  • trata-se da interpretação gramatical

  • Errado 

    Relação com o vernáculo é relação gramatical/literal e não com a lógica .

  • ERRADO

    Existem vários critérios de interpretação das leis. Quanto ao método ou meio utilizado, pela regra lógica (ou racional), busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o significado e o alcance da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. O método pelo qual é examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo ou de linguística é chamado de gramatical (ou interpretação literal). Percebe-se que o examinador forneceu o conceito do método gramatical de interpretação e não o lógico.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ Gente, procurem a PALAVRA-CHAVE que não tem erro:

     

    Lógica – nesta técnica o interprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos;

    - Procurar o sentido e o alcance da Norma;

    - A intenção do Legislador -> Por meio de RACIOCÍNIO LÓGICO

    - Se houve RACIOCÍNIO LÓGICO + COMBINAÇÃO DE LEIS: LÓGICO-SISTEMÁTICA

     

    VÁRIAS BANCAS:

     

    Q233431-O fato de um juiz, transcendendo a letra da lei, utilizar de raciocínio para fixar o alcance e a extensão da norma a partir de motivações políticas, históricas e ideológicas caracteriza o exercício da interpretação lógica. V

     

    Q92380- Quando o intérprete busca os objetivos que nortearam a edição da lei, ele está fazendo uso da interpretação lógica. F (HISTÓRICA)


    Q343678-Na interpretação lógica de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.F (SISTEMÁTICA)

     

    Q351143- Adotando-se o método lógico de interpretação das normas, deve ser examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo. F (LITERAL)

     

    Q2709-A técnica interpretativa lógica pretende desvendar o sentido e o alcance da norma, () mediante seu estudo, por meio de raciocínios lógicos, analisando os períodos da lei e combinando-os entre si, (X) com o escopo de atingir perfeita compatibilidade. F (LÓGICO-SISTEMÁTICO – ver: Q496897)

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Interpretação gramatical ou literal: restrita apenas aos aspectos linguísticos, seja na etimologia da palavra ou na sintaxe. A busca é pelo sentido do texto legal, sendo a primeira etapa da interpretação.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Para a realização da interpretação são utilizadas as técnicas:

     

    * Gramatical -  o interprete analisa cada termo do texto normativo, observando - os individual e conjuntamente;

     

    * Lógica - nesta técnica o interprete irá estudar a norma através de raciocínios lógicos;

     

    * Sistemática - interprete analisará a norma através do sistema em que se encontra inserida, observando o todo para tentar chegar ao alcance da norma no individual, examina a sua relação com as demais leis, pelo contexto do sistema legislativo;

     

    * Histórica - analisa se o momento histórico em que a lei foi criada e 

     

    * Sociológica ou teleológica -  é técnica prevista no art. 5 º da LINB: " na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum

     

     

    PS: encontrar as palavras chaves grifadas que se refere a cada técnica tem me ajudado a resolver essas questões..

     

    bons estudos!

     

  • A assertiva descreveu o conceito de Interpretação Gramatical/Literal, visto que utilizando a Interpretação Lógica o interpréte usará do raciocínio lógico para formar sua compreensão da norma. 

  • Existem vários métodos de interpretação das normas:

    Quanto às fontes ou origem( ou quanto ao agente que a realiza)

    Autentica: que é feita pelo próprio legislador com o objetivo de esclarecer o sentido da norma, no próprio texto ou até mesmo em outra espécie normativa.

    Doutrinária(ou científica): realizada pelos próprios estudiosos

    Jurisprudencial(ou judicial): realizada pelo próprio Juiz ou Tribunal ao decidir um caso concreto baseado em súmula, acordão.

    Quanto ao Método ou Meio utilizado

    Gramatical(ou literal)- observa as regras de linguística ou seja usa as regras do vernáculo.

    Sistemática(ou orgânica)- compara a lei com o sistema jurídico como o todo

    Ontológica- Mostra o propósito da edição da norma

    Histórica(ou investigatigativa)- pesquisa o histórico do processo legislativo, ou seja os fatos que antecederam a norma.

    Sociológica, teleológica ou finalística- Deverá atender os fins sociais que a lei deverá ser aplicada  e ser observada às exigências do bem comum, devendo buscar sempre o real sentido da lei

    Quantos aos Resultados

    Extensiva(ou ampliativa): o intérprete conclui que o alcance da norma
    é mais amplo do que indicam os termos da lei.

    Restritiva: o intérprete restringe o sentido da norma ou limita sua
    incidência.

     Declarativa (ou especificadora): a letra da lei corresponde exatamente ao pensamento do lesgislador.

    E alguns doutrinadores consideram a Interpretação progressiva: Ocorre quando o intérprete procura adaptar a lei às necessidades atuais.

     

  • gostei da questao

  • Como vemos nessa questão, é bom que o candidato revise os métodos de interpretação da norma jurídica. No caso, lembre-se que o método gramatical ou literal é a primeira fase do processo interpretativo, consistindo na análise das palavras, da técnica de escrita, da pontuação, etc. Por vezes, o método se revela insuficiente, sendo necessário utilizar também outro. Por exemplo: muitas vezes, o legislador menciona que determinado direito é do cônjuge e uma interpretação gramatical iria impedir o intérprete de perceber que o direito deve ser estendido também ao companheiro (aquele que tem união estável).

    Já o método lógico ou racional orienta-se pelo espírito da lei, a finalidade da norma. Por exemplo: quando se interpreta o Estatuto da Criança e do Adolescente, é preciso ter em vista que o objetivo dessa norma é de conceder um tratamento especial e benéfico a crianças e adolescentes. Dessa forma, as normas devem ser interpretadas no sentido de ampliar a proteção deles e não de diminuir essa proteção.

    No caso da questão, a Banca procurou confundir os candidatos e descreveu, em verdade, o método gramatical, que implica a interpretação de cada termo utilizado na norma, conforme as regras da língua portuguesa.

    Resposta: ERRADO.

  • RAQUEL SILVA,

    Ninguém liga...

  • Adotando-se o método GRAMATICAL (e não lógico) de interpretação das normas, deve ser examinado cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo.


ID
1054927
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base não disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nas normas relativas às pessoas naturais e jurídicas, julgue os próximos itens.

A relação jurídica estabelecida sob a égide da lei antiga não será atingida pela lei nova.

Alternativas
Comentários
  • Idem à anterior

    Pelo que se nota do cabeçalho da questão, constou: "Com base não disposto na Lei de Introdução ...". Ao que parece o erro de digitação (foi escrito "não" e deveria estar escrito "no") pode alterar o sentido da afirmação. Assim, a questão foi anulada pela Banca com sob o seguinte fundamento:

    A redação do comando impossibilitou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta‐se pela anulação.


  • Bom, sabendo que foi anulada devido ao erro. Vamos aproveitá-la para estudar, fazendo uso do bom senso e desconsiderando o erro do enunciado (comando) da questão.


    ERRADA. Veja o que diz a LINDB em seu artigo 2º, §2º.

    Art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Mesmo sem o erro material, acredito que o gabarito continuaria equivocado, pois o Cespe o considerou Errado, quando deveria ser Correto, uma vez que a relação jurídica estabelecida sob a égide da lei antiga equivale a ato jurídico perfeito e a lei nova não pode de atingi-lo.

    LINBD, Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral[HL1] , respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    CF, art. 5º, XXXVI – “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”

    Gabarito: Anulado ð Preliminar foi E, mas deveria ser C.

     [HL1]Princípio do tempus regit actum.

    (Cespe – DPE-RN – Defensor Público – 2015) “Não se tratando de contrato de trato sucessivo, descabe a aplicação retroativa da lei nova para alcançar efeitos presentes de contratos celebrados anteriormente à sua vigência.”

  • 114    E  ‐  Deferido c/ anulação: A redação do comando impossibilitou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta‐se pela anulação.

    ANULADA somente em razão de erro do enunciado (com base "não" -> com base "no")

     

    Quando a "lei revogadora" tem efeitos retroativos ->  a relação estabelecida sob a égide da lei antiga SERÁ atingida pela lei nova.

    Logo: A relação jurídica estabelecida sob a égide da lei antiga PODE SER atingida pela lei nova

     

     

     

    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: Polícia Federal Prova: Delegado de Polícia

    A revogação de uma norma pela superveniência de outra que disponha sobre a mesma matéria poderá atingir as situações já consumadas sob a égide da lei antiga, afetando os efeitos pretéritos produzidos ou incidindo sobre os efeitos presentes ou futuros de situações passadas ocorridas na vigência da norma revogada.

    GAB: certo


ID
1054930
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base não disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e nas normas relativas às pessoas naturais e jurídicas, julgue os próximos itens.

A equidade, um dos meios utilizados para suprir a existência de lacuna na lei, visa alcançar a justiça no caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • Idem à anterior.

    Pelo que se nota do cabeçalho da questão, constou: "Com base não disposto na Lei de Introdução ...". Ao que parece o erro de digitação (foi escrito "não" e deveria estar escrito "no") pode alterar o sentido da afirmação. Assim, a questão foi anulada pela Banca com sob o seguinte fundamento:

    A redação do comando impossibilitou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta‐se pela anulação.


  • Não há previsão de equidade na LINDB. A sequencia é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Há previsão de equidade no CDC. 

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    LINDB: Art 6: Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    CPC: Art. 140: Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

      Equidade NÃO é PREVISTO como forma de INTEGRAÇÃO em caso de OMISSÃO na LINDB >  A sequência é: analogia, costumes e princípios gerais de direito. Previsão no CPC +Doutrina

     

    -É empregado quando a PRÓPRIA LEI abre espaços ou lacunas para o juiz utilizar a norma de forma mais adequada ao caso concreto;

     

    -Restrita e limitada pelo CPC, que só permite seu uso se houver expressa referência legal;

     

    CESPE:

     

    Q521367- De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a posição doutrinária em relação à interpretação dessas normas, nos casos de omissão da lei, deve o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais do direito e a equidade, pois lhe é vedado o non liquet.V

     

    Q589569-O juiz poderá decidir por equidade, mesmo sem previsão legal. F

     

    Q82799-A equidade, uma das formas de colmatação de lacunas, está expressa na LICC. F

     

    Q291011- No tocante à lei de introdução ao direito brasileiro, se a lei for omissa, o juiz poderá usar a equidade para decidir o caso concreto. F

     

    Q93218-Diante de uma omissão legislativa, o juiz deve decidir o caso de acordo com a analogia, a equidade e os princípios gerais de direito, no entanto, ante a lacuna de lei, é dada ao magistrado a faculdade de se eximir do julgamento da lide. F

     

    Q329198-Em regra, a equidade revela-se um método de integração das normas jurídicas. F


    Q402682-Conforme previsão expressa da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, nas hipóteses de omissão legislativa, serão aplicados a analogia, os costumes, a equidade e os princípios gerais de direito.F

     

    Q260649-A LINDB prevê expressamente, no caso de a lei ser omissa, o emprego da equidade, da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito pelo juiz incumbido de decidir a respeito do caso concreto F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • 115    E  ‐  Deferido c/ anulação: A redação do comando impossibilitou o julgamento objetivo do item. Dessa forma, opta‐se pela anulação.

    ANULADA somente em razão de erro do enunciado (com base "não" -> com base "no")

     

    Equidade, pela LINDB, não é método de integração.


ID
1076917
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante a eficácia da lei, assinale a proposição INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "D"

    LINDB, art. 6o, part. 1o: Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Estranha a assertiva A, reputada correta, Sempre soube que derrogação "É a revogação parcial de uma lei, ou seja, parte dela continua em vigor, enquanto outra parte é extinta em decorrência da publicação de uma nova lei que expressamente declare revogado determinados dispositivos ou quando tratar da mesma matéria, porém de forma diversa. Não se confunde com ab-rogação, que é a revogação de uma lei por completo". http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/746/Derrogacao


  • Acertei a questão, mas ainda assim não entendi como a alternativa A está certa. Alguém pode comentar? Obrigada

  • Prezados,

    A letra A também está errada, pois derrogação é a revogação parcial de uma lei e, não, revogação tácita.

    Bons estudos!

  • Gabarito:D

    Revogação:significa retirar-lhe sua eficácia, torná-la nula, uma vez que sua aplicabilidade é extraída do mundo jurídico. Pode ser tácita ou expressa.

    - Ab-rogação – Quando lei posterior revoga totalmente texto de lei anterior.

    - Derrogação - Quando lei posterior revoga parcialmente texto de lei anterior.

    QUanto a letra a está correta a afirmativa, pois poderá haver derrogação tanto expressa quanto tácita.


  • Alternativa A errada. É verdade que tanto a derrogação quanto a ab-rogação podem ser expressas ou tácitas, mas a questão disse que derrogação e revogação tácita são sinônimos e, portanto, errada.

  • A alternativa A também está incorreta. Uma lei pode ser revogada tacitamente tanto em sua integralidade (ab-rogação tácita) como em parte (derrogação tácita). Portanto, derrogação (revogação parcial) não se confunde com revogação tácita. 

  • Questão mal elaborada como bem colocaram os colegas.

    a alternativa A do jeito que está redigida parece que condiciona o conceito de derrogação à revogação tácita. Marcando a mais errada.

    d) ato jurídico perfeito é aquele que, constituído sob a lei revogada, está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade.ERRADA

    artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil; “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” No seu parágrafo 1º, está elencado que; “ Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.’ Deve, este parágrafo, ser entendido como se referindo aos elementos necessários à existência do ato, e não às execução ou aos seus efeitos materiais.

    O ato jurídico perfeito, em outras palavras, consagra o princípio da segurança jurídica justamente para preservar as situações devidamente constituídas na vigência da lei anterior, porque a lei nova só projeta seus efeitos para o futuro, como regra.


    Fonte:

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=8805&revista_caderno=2

  • Queria muito ter estudado na faculdade de quem redigiu essa questão. Acho que faltei nas aulas de "direito saturnino". ¬¬

  • Questão confusa e incompleta.


  • Letra “A" - haverá derrogação quando a lei for revogada tacitamente. 

    Derrogação - quando a lei nova revoga apenas parte da lei anterior. Pode ser feita de forma tácita ou expressa.

    Correta letra “A".

    Letra “B" - haverá ab-rogaçao quando a lei for revogada integralmente. 

    Ab-rogação - lei nova revoga todo o texto da lei anterior.

    Correta letra “B".

    Letra “C" - haverá revogação tácita quando a lei anterior contiver disposição incompatível com a lei nova. 

    Revogação tácita – quando não estiver expresso na lei posterior, mas for com esta incompatível ou quando regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior. Chamada também de revogação indireta ou implícita (pois não menciona a lei anterior).

    Correta letra “C".

    Letra “D" - ato jurídico perfeito é aquele que, constituído sob a lei revogada, está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade. 

    Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, produzindo seus efeitos jurídicos, uma vez que o direito gerado foi exercido.

    LINDB, art. 6º, §1º:

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    Incorreta. Gabarito da questão.

    Letra “E" - haverá direito adquirido quando o começo do seu exercício tenha termo pré-fixo ou condição preestabelecida pela lei revogada.

    LINDB, art. 6º, §2º:

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal situação jurídica

    Correta letra “E".

    Resposta : D


  • A questão é mal elaborada, ambígua.

    Essa assertiva "A", por exemplo, dá a entender que o nome dado à revogação tácita é derrogação. Porém, o que banca quis dizer é o seguinte: Pode existir derrogação quando a lei for revogada tacitamente.

  • Muitos comentários, mas ninguém comentou o que viria a ser "está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade". Se alguma alma caridosa puder me explicar ai, eu ficaria muito grato.

  • No caso da alternativa D, o ato jurídico é passível de anulação, não porque foi constituído sob  égide de lei anterior, mas porque foi praticado com vício de manifestação de vontade. Por isso a alternativa está incorreta.

  • Letra “A" - haverá derrogação quando a lei for revogada tacitamente. 

    Derrogação - quando a lei nova revoga apenas parte da lei anterior. Pode ser feita de forma tácita ou expressa. 

    Correta letra “A". 

    Letra “B" - haverá ab-rogaçao quando a lei for revogada integralmente. 

    Ab-rogação - lei nova revoga todo o texto da lei anterior. 

    Correta letra “B". 

    Letra “C" - haverá revogação tácita quando a lei anterior contiver disposição incompatível com a lei nova. 

    Revogação tácita – quando não estiver expresso na lei posterior, mas for com esta incompatível ou quando regular inteiramente a matéria que tratava a lei anterior. Chamada também de revogação indireta ou implícita (pois não menciona a lei anterior). 

    Correta letra “C". 
     

    Letra “D" - ato jurídico perfeito é aquele que, constituído sob a lei revogada, está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade. 

    Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, produzindo seus efeitos jurídicos, uma vez que o direito gerado foi exercido.

    LINDB, art. 6º, §1º:

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 


    Incorreta. Gabarito da questão. 
     

    Letra “E" - haverá direito adquirido quando o começo do seu exercício tenha termo pré-fixo ou condição preestabelecida pela lei revogada.

    LINDB, art. 6º, §2º:

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal situação jurídica


    Correta letra “E"

    --> Gabarito "D"

     

    Comentário brilhante professor do QC para aqueles que não tem acesso. 

  • MARQUE A INCORRETAMARQUE A INCORRETAMARQUE A INCORRETAMARQUE A INCORRETAMARQUE A INCORRETA

  • Derrogação é a revogação parcial de lei, a letra A está incorreta. Poxa vida.

  • Gab D

    Não lembrava exatamente o que era derrogação, não arrisquei, então escolhi a letra D.

  • GABARITO: D

    Olha o bizu:

    Embora o ato jurídico perfeito seja o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pode ter sido executado mediante algum vício/defeito de vontade (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores). Portanto, NÃO está isento de anulação por defeito de manifestação de vontade, como a alternativa aduz.

    Senão, vejamos:

    CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    (...) II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    VAMOOO!!

  • haverá derrogação quando a lei for revogada tacitamente. CORRETA

ID
1078816
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Após trabalhar e contribuir por 35 anos à Previdência Social, com 60 anos de idade, Fábio Henrique poderia aposentar-se, mas antes de requerer o benefício a lei é alterada é passa a exigir 65 anos de idade e 40 anos de contribuição previdenciária para aposentação, sem qualquer previsão quanto às situações já consolidadas no tempo. Nesse caso, a lei posterior ;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C".

    Se Fábio Henrique cumpriu todos os requisitos para a aposentadoria, mas ainda não se aposentou, sendo que após cumprir tais requisitos é editada a lei que amplia esse prazo, essa lei não poderá ser aplicada à sua situação. Ou seja, Fábio adquiriu o direito, mas apenas não o exerceu. Portanto, se o direito à aposentadoria não foi exercido, sobrevindo uma lei nova, tal direito se transforma em direito adquirido, porque na ocasião era um direito exercitável e exigível à vontade do seu titular e que já tinha sido incorporado ao seu patrimônio, para ser exercido quando conviesse. Nesse passo, estabelece o art. 6º, §2°, LINDB:  "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer (mesmo que ainda não tenha sido exercido), como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem".

  • Não há que se falar em direito adquirido quando o eventual beneficiário ainda não tenha cumprido os requisitos previstos na lei em vigor quando da sua alteração. Uma vez que ele já cumpriu todos os requisitos e somente não deu entrada no pedido de aposentaria tem seu direito resguardado. Por isso as regras de transição só se aplicam àqueles que ainda não cumpriram todos os requisitos para se aposentar de acordo com a lei anterior, ou seja, estavam em atividade (sem direito ainda à aposentadoria ou por não possuírem a idade ou o tempo de contribuição) quando da vigência de novo regime previdenciário.

  • Gabarito: Letra C.

    "O Supremo Tribunal Federal ao julgar o RE n.º 630501, julgou uma questão muito importante para os aposentados e pensionistas do país. De acordo com a decisão proferida pelo STF o aposentado tem o direito adquirido a melhor aposentadoria, ou seja, aposentar-se com as regras vigentes mais benéficas a ele, seja a do momento em que adquiriu o direito a aposentadoria ou do momento em que esta se efetivou. (...) o STF entendeu, que uma vez que aposentado adquire o direito de aposentar-se, as regras continuam valendo para o futuro, se as novas regras existentes no momento em que requer a aposentadoria lhe forem desfavoráveis economicamente."Retirei do site: http://linoadvogados.blogspot.com.br/2013/02/direito-adquirido-melhor-aposentadoria.html
  • Não há direito adquirido a regime jurídico previdenciário, segundo o STF (informativos 481 e 491). Assim, se NO CURSO DO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, mudam as regras de aposentadoria, aquele trabalhador QUE AINDA NÃO TINHA COMPLETADO o período aquisitivo, não terá direito adquirido, salvo as regras transitórias específicas. Fonte: Sinopse para concursos, Direito Civil Parte Geral, Luciano Figueiredo e Roberto Figueiredo, editora juspodivm, 3ª edição.

  • Eu marquei a letra A porque no direito previdenciário rege o princípio do tempus regit actum. N sei se meu raciocínio está certo. Alguém poderia me explicar?

  • Muito pertinente a explicação do Lauro, mas essa confusão de institutos e matérias acaba atrapalhando, pois nunca saberemos que a exigência recai sobre a letra da lei ou sobre posicionamento jurisprudencial isolado sobre o tema. Todos sabemos que o D.Previdenciário rege-se pelo princípio do tempus regit actum, sendo necessárias regras transitórias para mitigar os efeitos gravosos a quem já tinha reunido todos os requisitos, mas deixou de proceder ao requerimento no momento oportuno. Se a intenção do examinador for a de testar que coloque no enunciado da questão "Segundo entendimento recente do STF..."

  • DIFERENÇA ENTRE ATO JURÍDICO PERFEITO E DIREITO ADQUIRIDO !!!

    O ato jurídico perfeito refere-se à situação consumada, incorporada ao patrimônio jurídico ou à personalidade do respectivo titular pelo fato de o direito ter sido efetivamente exercido (e ter produzido seus efeitos) por atender aos requisitos exigidos pela legislação em vigor à época. A proteção ofertada pelo direito adquirido consiste no fato de a situação consolidada não poder ser alterada em virtude da exigência de novos requisitos instituídos por lei posterior. Exercido o direito segundo as regras vigente à época da realização do ato, qualquer alteração na legislação posterior não afetará a situação jurídica consolidada. A lei nova não poderá desconstituir a relação jurídica já formada. 

    Já o direito adquirido abarcará as situações em que, malgrado o titular tenha satisfeito todos os requisitos para a formação do direito subjetivo, não chegou a exercitá-lo. Assim, o que é garantido por tal instituto não é propriamente o direito cujos efeitos já se exauriram por completo, mas sim aqueles que se aperfeiçoaram sob a égide de uma lei anterior, por satisfazer todos os requisitos previstos por ela para sua formação, mas que não tiveram sua situação consolidada por não terem sido exercidos.

    José Afonso da Silva leciona que Se o direito subjetivo não foi exercido, vindo a lei nova, transforma-se em direito adquirido, porque era direito exercitável e exigível à vontade de seu titular. Incorporou-se no seu patrimônio, para ser exercido quando convier. A lei nova não pode prejudicá-lo, só pelo fato de o titular não o ter exercido antes. Direito subjetivo ‘é a possibilidade de ser exercido, de maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como próprio’. Ora, essa possibilidade de exercício continua no domínio da vontade do titular em face da lei nova. Essa possibilidade de exercício do direito subjetivo foi adquirida no regime da lei velha e persiste garantida em face da lei superveniente.


  • Duvido que nosso amigo Fábio Henrique, diante da situação narrada, em uma hipótese real, não tenha tido problemas ao requerer a aposentadoria depois do advento da lei nova

  • Aplica-se a aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão. 

  • -
    parece que essa questão já estava prevendo a Reforma Previdenciária de 2017 


    ¬¬

  • Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     

    "Aplica-se à aposentadoria a norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a sua concessão". (STF, AgRg no ARE 744.672).

     

    FCC anda cobrando muito esse tema!

  • A questão trata da aplicação da lei no tempo, conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.      (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 


    A) poderá atingi-lo, pois como regra tem incidência imediata e Fábio Henrique não chegou a requerer sua aposentadoria.

    A lei posterior não poderá atingi-lo, pois Fábio Henrique adquiriu o direito à aposentadoria antes da alteração normativa, ao contemplar os requisitos previstos na ocasião.

    Incorreta letra “A".


    B) poderá atingi-lo, porque alterações normativas na idade impedem a aquisição de benefícios até então previstos, mesmo que preenchidos os requisitos à época dessas alterações.

    A lei posterior não poderá atingi-lo, pois Fábio Henrique adquiriu o direito à aposentadoria antes da alteração normativa, ao contemplar os requisitos previstos na ocasião.

    Incorreta letra “B".


    C) não poderá atingi-lo, pois Fábio Henrique adquiriu o direito à aposentadoria antes da alteração normativa, ao completar os requisitos previstos na ocasião.

    A lei posterior não poderá atingi-lo, pois Fábio Henrique adquiriu o direito à aposentadoria antes da alteração normativa, ao contemplar os requisitos previstos na ocasião.

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) poderá atingi-lo, não pela idade, em relação à qual Fábio Henrique adquiriu o direito à aposentadoria, mas pelo novo tempo de contribuição, que deverá ser atingido necessariamente.

    A lei posterior não poderá atingi-lo, pois Fábio Henrique adquiriu o direito à aposentadoria antes da alteração normativa, ao contemplar os requisitos previstos na ocasião.

    Incorreta letra “D".


    E) não poderá atingi-lo, pela formação de ato jurídico perfeito em favor de Fábio Henrique.

    A lei posterior não poderá atingi-lo, pois Fábio Henrique adquiriu o direito à aposentadoria antes da alteração normativa, ao contemplar os requisitos previstos na ocasião.

    Incorreta letra “E".


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GAB C

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

    FCC gosta dessa questão!!!

    Q494744

    Q414587

    Q357890

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.            

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.            


ID
1120156
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em termos de eficácia legislativa, entende-se que a lei é o parâmetro maior para o juiz. Este, porém, na omissão da lei, deverá decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Este enunciado concerne ao princípio.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA C (CORRETA)

    Trata-se do princípio da obrigatoriedade da jurisdição presente na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro:

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • O princípio pedido é o da OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO, afinal, o juiz DEVE decidir independentemente de haver lei regulando o caso concreto em análise ou não.
    No caso da falta de lei, em razão do dever de decidir imposto a ele, deverá se utilizar da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito.
    O que não pode é o juiz deixar de decidir!

  • Letra C - Correta

    Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Deste artigo se depreende que o juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. Também nesta norma, o legislador previu qual será a fórmula que o juiz deverá utilizar para resolver a questão. Neste momento o juiz deverá utilizar os meios de integração da norma.

    A) Errada - Princípio da eventualidade Manda que as partes, logo que possível, apresentem tudo quanto têm a dizer em seu favor..., ou que indiquem desde logo todas as suas provas, conforme a hipótese, sob pena de preclusão.

    B) Errada  Art.1º, § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     D) Errada - Do devido processo legal deve ser compreendida como uma garantia fundamental do cidadão, servindo de instrumento para superação de eventuais injustiças processuais ou substanciais.

     E) Errada - Significa que o juiz não mais fica preso ao formalismo da lei, antigo sistema da verdade legal, sendo que vai embasar suas decisões com base nas provas existentes nos autos, levando em conta sua livre convicção pessoal motivada.

  • GABARITO C - OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO.


    Também conhecido como vedação ao non liquet, que consiste no poder de o juiz não julgar, por não saber como decidir.

    O artigo 126 do Código de Processo Civil, adverte que o juiz não se eximirá de sentenciar ao despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.


    O princípio da Obrigatoriedade também está inscrito no artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura em seu inciso I que são deveres do magistrado: cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício e no inciso III que o juiz deve determinar as providências necessárias para que os atos processuais se realizem nos prazos legais, ou seja, a tarefa do magistrado é a de interpretar e aplicar a legislação, dada pelo Poder Político Constituinte. 


    Por derradeiro, o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política, consagra o direito de invocar a atividade jurisdicional, como direito público subjetivo. Não se assegura apenas o direito de agir, o direito de ação, mas também o direito de obter do Poder Judiciário a apreciação do pedido posto.

  • Letra C. Art. 4º “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”. Deste artigo se depreende que o juiz não pode se recusar a analisar e julgar uma causa tendo como alegação a omissão da lei. ordem hierárquica – qual seja: ¹analogia, ²costumes e ³princípios gerais do direito. (macete: ACP) Observem o que diz o Código do Processo Civil: “Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • o conceito de jurisdição,  trata-se de uma função que pode ser resolvida:

    1-atribuído-se  a terceiro imparcial
    2-exercida de modo imperativo
    3-exercida de modo criativo
    4-que objetiva tutelar situações jurídicas concretas insuscetível de controle externo
    5-com aptidão para a coisa julgada material


    3. Função exercida de modo criativo

    Ao julgar, o órgão julgador cria, inova no ordenamento. Não se declara apenas o que o legislador havia previsto, mas cria-se uma solução para o caso a partir do ordenamento. Este é a base a partir do qual o juiz cria a solução. O direito também nasce do exercício da função jurisdicional, distinto e complementar ao direito legislado. Como afirma Carnelutti, o legislador cria direito no atacado - para uma variedade infinita de situações -, enquanto que o juiz cria direito sob encomenda (para o caso específico).O órgão julgador, ao julgar, cria:

    a) a norma jurídica individualizada (ou seja, a norma que regulará a situação individual);

    b) a norma geral que regula o caso concreto.

    Veja-se o exemplo do caso Zeca Pagodinho e a guerra das cervejas. Na decisão, podemos extrair as seguintes normas:norma geral que regula o caso concreto: "uma empresa de publicidade não pode impedir a veiculação de propaganda de uma outra empresa, lançando uma nova".norma jurídica individualizada: "a empresa de publicidade que assim agiu deve indenizar a outra empresa".
  • Lembrei da lição do professor Arcênio, do Alcance! Ele diz que a prevalência da jurisdição sobre as demais funções estatais, atrai o ônus da inafastabilidade, ou seja, se a decisão judicial é a que prevalece (na maioria das vezes, pelo menos!), o Judiciário deve (p. da obrigatoriedade da jurisdição) solucionar o conflito, ainda quando ausente regulamentação acerca da matéria. Sem lei, o juiz vai se socorrer da analogia, costumes e princípios gerais do direito (ACP).

  • Art. 5º XXXV CF.

  • O Art. 4o  da LINDB dispõe: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     E o art. 126 do CPC: “O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.”

    Ou seja, o juiz não pode se recusar a analisar e decidir uma causa alegando omissão da lei. É chamado de Princípio da Obrigatoriedade da Jurisdição. (Conhecido também como vedação ao non liquet­ – o juiz não julga por não saber como decidir). Ou seja, o juiz tem o dever de decidir o caso concreto, havendo lei específica ou não.

    Assim, correta letra “C”.

    Alternativas Incorretas:

    Letra “A” – princípio da eventualidade processual – Conceito encontrado no direito processual civil, que determina a apresentação pelo réu, na contestação, todas as defesas que tiver contra o pedido do autor, ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade do juiz não acolher uma delas, passa a examinar a outra. Caso o réu não alegue tudo o que poderia na contestação, ocorrerá preclusão consumativa, estando impedido de deduzir qualquer outra matéria de defesa depois da contestação, salvo disposto no art. 303 do CPC.

    Tal princípio se encontra no art. 300 do CPC: “Compete ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito, com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir”.

    Letra “B” – obrigatoriedade da lei – se encontra no Art. 3o , da LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Assim, uma vez em vigor, a lei é obrigatória a todos.

    Letra “D” – devido processo legal – esse princípio se encontra no art. 5º, LIV da Constituição Federal: - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

    Letra “E” – do livre convencimento e da persuasão racional – chamado também de livre convencimento motivado, se encontra no art. 131 do CPC: “O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento” Assim, o juiz pode formar seu livre convencimento, porém decidirá com base nos elementos existentes no processo, avaliando segundo critérios racionais. 


    A alternativa correta é : C.

  • Princípio do non liquet

  • O princípio da eventualidade tem o condão de garantir o contraditório à parte demandada, conforme assevera o artigo 302 do Código de Processo Civil, uma vez que disponibiliza à parte contrária que conteste de imediato o que sobre ele foi alegado, sob pena de preclusão e de tais fatos serem reputados verdadeiros.

    Quanto ao princípio da obrigatoriedade da lei, temos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB,  em seus artigos 1⁰ e 2 ⁰, a determinação de que toda e qualquer lei que vá entrar em vigor em nosso ordenamento jurídico deverá ser publicada no Diário Oficial, bem como ter prazo para entrar em vigor, porém na sua falta aplicar-se-á o prazo de 45 dias.

    Já o princípio da obrigatoriedade da jurisdição determina que toda e qualquer resolução de lide deverá ser prolatada por quem possui capacidade para tanto, ou seja, pelo juiz que foi designado pelo Estado para resolver as lides que foram propostas por quem se sentir lesado ou tiver direito ameaçado, em determinada circunscrição. Este deverá resolver utilizando-se da lei vigente, porém em sua falta poderá valer-se de analogias, costumes ou princípios gerais do direito, o importante é resolver o conflito.

    Em face do princípio do devido processo legal entendemos que todos possuem o direito a um processo com todas as etapas previstas em lei, bem  como todas as garantias constitucionais, sob pena de o processo se tornar nulo.

    E por fim, entendemos como princípio da persuasão racional, também chamada de livre convencimento do juiz que está determinado no artigo 131, do Código de Processo Civil o direito que o juiz possui de decidir a lide conforme bem lhe parecer. Mesmo após analisar as provas juntadas as autos, delas pode não se valer, julgando o processo de forma divergente, desde que fundamente sua decisão e informe quais os motivos que o levaram a esse entendimento. Aqui entendemos que a importância desse princípio é a fundamentação.

    Dessa forma, chegamos a conclusão que a alternativa “c” é a correta.

  • O princípio da obrigatoriedade da jurisdição também pode ser conhecido como o da indeclinabilidade de jurisdição? Obrigada!!

  • Embora alguns estejam com nomes um pouco distintos dos que normalmente se vêem na doutrina, acredito que os princípios relacionados pela questão sejam os seguintes:

     

     

    A - eventualidade processual - NCPC, Art. 336.  Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

     

    B - obrigatoriedade da lei - CF, art. 5º, II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    LINDB, Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    C - obrigatoriedade da jurisdição - CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    NCPC, Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

     

    D - devido processo legal - CF, art. 5º, LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;

     

    E - livre convencimento e persuasão racional - NCPC, Art. 371.  O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Proibição do non liquet:

     

    - O juiz não pode se eximir de julgar alegando desconhecimento da lei ou ausência de norma aplicável ao caso

    - O ordenamento jurídico não é lacunoso, pois quando não houver lei, o juiz decidirá com base na analogia, nos costumes e nos princípios gerais do direito

    - A lei pode ter lacunas, mas não o sistema jurídico 

  • "A JUSTIÇA NÃO PODE PARAR, DEVE SE DÁ CONTINUIDADE AOS PROCESSOS "

  • Para resolver esta questão, ainda que o candidato não tivesse feito um estudo doutrinário, poderia ter se valido de seu conhecimento da LINDB. Observe que o princípio da obrigatoriedade da lei consta do art. 3º: “Art. 3º Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. Ademais, a questão tratava do dever do juiz de exercer a jurisdição. É a proibição ao “non liquet”: “Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. Por fim, os princípios da eventualidade processual, do devido processo legal, do livre convencimento e o da persuasão racional, são estudados pelo direito processual civil e não concernem propriamente à aplicação do direito material, como demandava a questão.

    Gabarito: C.

  • PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DO CONTROLE JURISDICIONAL - Q433756

    PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - Q873723

    PRINCÍPIO DA OBRIGATORIDADE DA JURISDIÇÃO - Q373383

    DIREITO FUNDAMENTAL DE LIVRE ACESSO AO JUDICIÁRIO - Q758401

    PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA - Q385968

    PRINCÍPIO DO NON LIQUET - Q845128

    PRINCÍPIO DA INDECLINABILIDADE DA JURISDIÇÃO - Q544537

    PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE DA JUSTIÇA

    DIREITO DE AÇÃO

    ________________

    CF, art. 5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

    CPC, art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    LINDB, art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    CPC, art. 140. O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

  • Jurisdição a ser prestada!

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (=PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA JURISDIÇÃO)


ID
1208047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere aos dispositivos da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro e à vigência, aplicação, interpretação e integração das leis, julgue os seguintes itens.

A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    Interpretação teleológica (sociológica ou finalística) é a que busca o fim (telos) da norma. Adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais. Há previsão legal da mesma (ainda que indireta) no art. 5°, LINDB. Este dispositivo indica o caminho que um Juiz deve seguir: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. Portanto, deve o Juiz buscar o real sentido da lei e não se ater a um texto frio e literal da lei. Deve ele aplicaro que for mais justo, o que atende melhor ao bem comum, evitando-se situações absurdas. Exemplo: nas cláusulas duvidosas prevalece o entendimento de que se deve favorecer quem se obriga (ou seja, devedor).

    A interpretação que consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos é chamada de sistemática ou orgânica.


  • Teleológico se refere ao fim de determinada coisa, sua destinação. 

  • Gab, "ERRADO",

    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum.


    FONTE: CARLOS ROBERTOS GONÇALVES.

  • A questão traz o conceito de interpretação sistêmica.

  • Teleológica (Finalística): Serão analisados os fins para os quais aquela lei foi criada.

    Analisar a norma de forma contextual refere-se ao método sistemático.

  • A interpretação Teleológico é um método interpretativo que tem como objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    Art. 5º Na aplicação das leis, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.


    :p

  • Sistemática    onde  o  interprete  analisará  a  norma  através  do sistema  em  que  se  encontra  inserida,  observando  o  todo  para tentar  chegar  ao  alcance  da  norma  no  individual,  examina  a  sua relação  com  as  demais  leis,  pelo  contexto  do  sistema legislativo


    GAB ERRADO

  • Texto da questão: A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

    Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico.

        A interpretação gramatical é também chamada de literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica.

        Na interpretação lógica ou racional, que atende ao espírito da lei, procura-se apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo.

    A interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.

    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    A questão traz o conceito de interpretação sistemática – análise da norma de forma contextual com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

    ERRADO. Gabarito da questão.

  • TELEOLÓGICA: está ligada à intenção (finalidade) do legislador ao criar determinado tipo legal (p.ex. aumentar determinada alíquota de imposto para que a União possa aumentar a arrecadação, uma vez que os cofres públicos estão combalidos por causa da corrupção de mensalões, petrolões etc)

  • Alguns métodos de interpretação da norma:

    Sistemática/Orgânica - consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

    Teleológica - interpretação que busca os fins (a finalidade) da norma.

    Axiológica - busca explicitar os valores que serão concretizados pela norma.

    Literal/Gramatical -  busca o sentido do texto normativo, analisando a gramática e os termos empregados no texto legal.

    Histórica - busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis).

    Sociológica - contrapõe-se à histórica, pois busca a vontade da lei no momento de sua aplicação, analisando a norma inserida no contexto social.

    A questão menciona interpretação teleológica, mas define a sistemática. 

    Gabarito: Errado. Bons estudos! :)


  • TeLEológica = Legislador, finalidade! :)

  • 1 - A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativo?????  RESPOSTA: INTERPRETAÇÃO QUE BUSCA OS FINS (FINALIDADE) DA NORMA............

    TELEOLÓGICA = SIGNIFICA ALGO INTENCIONAL A EXEMPLO: CRIAÇÃO DA CPMF PARA AUMENTAR OS IMPOSTOS PARA OS COFRES PUBLICO TRAZENDO MAIS ARRECADAÇÃO.


  • Método Teleológico = busca a finalidade da lei.

  • Interpretação teleológica é a que busca o fim (telos) da norma. Adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais. Há previsão legal da mesma (ainda que indireta) no art. 5°, LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”. A interpretação que consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos é chamada de sistemática (ou orgânica).

    (Prof Lauro Escobar - Ponto dos Concursos)

  • busca a finalidade da lei.


  • Alguém tem um macete?

  • ·  literal ougramatical: busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical; DE ACORDO COM AS REGRAS DO VERNÁCULO – preso a lei

    ·  lógica ou racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada; o interprete busca o significado da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. Se na interpretação literal fica-se preso à lei, na lógica desprende-se dela, transcendendo do conteúdo meramente escrito…busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o porquê das normas

    ·  sistemática:A interpretação segundo a qual o juiz procura alcançar o sentido da lei em consonância com as demais normas que inspiram determinado ramo de direito é denominada, assim, Na interpretação de uma lei, parte-se da ideia de que a lei não existe isoladamente, devendo o seu sentido ser alcançado em consonância com as demais normas que inspiram o mesmo ramo do direito.

    ·  histórica: análise a norma a partir dos seus antecedentes, verificando as circunstâncias históricas que a precederam, bem como o seu processo legislativo;

    ·  finalística ou teleológica: é a que busca interpretar a finalidade da norma de modo a atender as exigências sociais. ART5º LINDB – BEM COMUM

  • RESUMO SOBRE OS MÉTODOS DE INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS

     

    (1) CLASSIFICAÇÃO QUANTO ÀS FONTES OU ORIGEM

    (A)  Autêntico ou legislativo: quando a interpretação é feita pelo próprio legislador;

    (B)  Jurisprudencial: fixada pelos tribunais;

    (C)  Doutrinária: realizada pelos estudiosos e comentaristas do direito.

     

    (2) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS MEIOS

    (A)  Gramatical ou literal: consiste no exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico. Analisa a pontuação e a colocação das palavras nas frases;

    (B)  Lógico ou racional: quando busca o espírito da lei, procurando-se o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador por meio do raciocínio lógico;

    (C) Sistemático: considera o sistema em que se insere a norma, não a analisando isoladamente.

    (D)  Histórico: busca o contexto fático da norma, ou seja, analisa a norma levando em conta o contexto de sua criação pelo legislador (occasio legis);

    (E) Sociológico ou teleológico: objetiva adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais.

     

    (3) CLASSIFICAÇÃO QUANTO AOS RESULTADOS

    (A)  Declarativa: declara que o texto legal corresponde ao pensamento do legislador;

    (B)  Extensiva ou ampliativa: quando se conclui que o alcance ou o espírito da lei é mais amplo do que o indicado em seu texto, abrangendo implicitamente outras situações;

    (C)  Restritiva: quando há uma limitação no campo de atuação da lei.

     

    GABARITO: ERRADO

  • Atende aos fins sociais e às exigências dos bens comuns.

  • A interpretação SISTEMÁTICA consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.A interpretação TELEOLÓGICA é aquela que visa o fim da norma jurídica.

     

    Q346527 A interpretação segundo a qual o juiz procura alcançar o sentido da lei em consonância com as demais normas que inspiram determinado ramo de direito é denominada GABARITO: c) sistemática.

     

    Q560044 As normas jurídicas requerem interpretação, por mais claras que pareçam, sendo que cabe ao julgador estabelecer sua exata extensão e definir a possibilidade de sua aplicação a cada caso concreto. Quando o intérprete se utiliza do método buscando estabelecer uma conexão entre os diversos textos normativos, considerando o sistema normativo como um todo e inserindo a norma estudada, para conjuntamente verificar seu sentido, trata-se da interpretação GABARITO a) sistemática. 

     

    Q378701 A tradicional afirmação de que a lei que permite o mais, permite o menos; a que proíbe o menos, proíbe o mais, é exemplo de interpretação: GABARTITO  a) lógico-sistemática.

  • errado. Sociológica ou teleológica – é técnica que está prevista no
    artigo 5º da LINDB: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá
    aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem
    comum”.

  • 1. Literal ou gramatical – o exame de cada termo isolada e sintaticamente, na maioria das vezes,não é o melhor método; isoladamente nunca satisfaz.
    2. Lógico – utilização de raciocínios lógicos indutivos ou dedutivos.
    3. Sistemático – análise a partir do ordenamento jurídico no qual a norma se insere, a norma não será verificada isoladamente,será relacionada com o ordenamento jurídico.
    4. Histórico – verificação dos antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas ejurídicas, até mesmo o processo legislativo. Caio Mário afirma que esse método não existe, o que há é o elemento histórico invocado para coadjuvar o trabalho do intérprete.
    5. Finalístico / teleológico / Sociológico – análise da norma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a às novas exigências sociais; não se analisam somente os aspectos históricos, mas também a própria finalidade.

  • A interpretação teleológica é um método de interpretação legal que tem por critério a finalidade da norma. De acordo com esse método, ao se interpretar um dispositivo legal deve-se levar em conta as exigências econômicas e sociais que ele buscou atender e conformá-lo aos princípios da justiça e do bem comum. Está expresso no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil.

     

    Quanto aos métodos de interpretação, a doutrina costuma dividi-la quanto as (aos):

    a) Fontesjurisprudencial (feita pelos juízes e tribunais); doutrinária (feita pelos estudiosos do Direito); autêntica(feita por aqueles que criaram a lei. O legislador dá o significado da norma que ele criou);

    b) Meios: gramatical, também chamada de literal (usa-se as regras ordinárias da gramática, pega-se o dicionário de língua portuguesa e com base no significado das palavras dá-se o significado da norma). Não é à toa que a doutrina considera-a mais pobre das técnicas, visto que não se pode interpretar uma norma com base tão-somente no significado linguístico das palavras que a compõem; lógica (o interprete busca o significado da norma nos fatos e motivos políticos, históricos e ideológicos que culminaram na sua criação. Se na interpretação literal fica-se preso à lei, na lógica desprende-se dela, transcendendo do conteúdo meramente escrito…busca-se, por meio de um raciocínio lógico, o porquê das normas ); histórica (analisa-se o contexto histórico em que foi editada a norma); teleológica (esse nome bonito pode ser substituído por finalística, na medida em que se buscará os fins sociais da norma. Enfim, para que ela foi criada?); sistemática (o nome serve para te indicar que a norma será interpretada em conjunto com as demais normas, afinal de contas, todo o sistema está interligado. Por exmplo, o CC está ligado à CF/88, existe reflexos civis de uma condenação penal etc.);

    c) resultados: declaratória ( o texto de lei coincide com o seu conteúdo, dito mens legis ou espírito da lei);extensiva, também chamada de ampliativa (o texto de lei fala menos do que representa o espírito da lei. Então a interpretação chega a um conteúdo mais amplo do que está textualmente escrito); restritiva (o texto de lei é mais amplo, isto é, fala mais do que deveria. Então a interpretação restringe o conteúdo do texto).

    É importante, ainda, que vocês memorizem que os métodos acima se complementam. Não se interpreta uma norma com apenas um deles excluindo-se os demais. Todos cooperam para que o interprete cheguem ao conteúdo da lei que melhor represente os fins sociais da norma e às exigências do bem comum.

  • 1) quanto ao método:

    a) literal ou gramatical: busca revelar o sentido da norma com base em uma análise gramatical;

    b) lógica ou racional: utiliza-se de raciocínios lógicos que consideram a razão da existência da norma, sua intenção e o momento em que foi criada;

    c) sistemática: interpreta a norma tendo em conta o ordenamento a que está inserida, considerando todos os demais dispositivos que, direta ou indiretamente, possuam o mesmo objeto;

    d) histórica: análise a norma a partir dos seus antecedentes, verificando as circunstâncias históricas que a precederam, bem como o seu processo legislativo;

    e) finalística ou teleológica: é a que busca interpretar a finalidade da norma de modo a atender as exigências sociais. 
     

    2) quanto à origem:

    a) doutrinária: é a realizada pelos estudiosos do Direito;

    b) jurisprudencial: é a realizada pelos juízes e tribunais;

    c) autêntica: é a realizada pelo legislador. 
     

    3) quanto aos resultados:

    a) declarativa: é a que apenas declara o exato alcance da norma.

    b) extensiva ou analógica: é aquela que estende o alcance da norma (a norma disse menos do que devia dizer);

    c) restritiva: é que restringe o alcance da norma (a norma disse mais do que devia).

  • A questão refere-se à interpretação SISTEMÁTICA.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Interpretação Teleológia é a que busca a finalidade da norma.

  • Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico ou teleológica..

  • interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais

    Gabarito: Errado!

  • trouxe definição da interpretação sistemática

  • Texto da questão: A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

    Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico.

        A interpretação gramatical é também chamada de literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica.

        Na interpretação lógica ou racional, que atende ao espírito da lei, procura-se apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos.

    interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo.

    interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.

    interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    A questão traz o conceito de interpretação sistemática – análise da norma de forma contextual com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

    ERRADO. Gabarito da questão

    Autor: Neyse Fonseca , Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada.

  • Boa madrugada,

     

    Sociológica ou teleológica  – é técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: 
     “ N a   aplicação  da  lei,  o  juiz  atenderá  aos  fins  sociais  a  que  ela  se  dirige  e  as 
    exigências do bem comum ”. 

     

    Bons estudos

  • A interpretação sistemática consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

     

    A interpretação teleológica objetiva adaptar o sentido ou finalidade da norma legal às novas demandas da sociedade.

  • A interpretação teleológica é um método de interpretação legal que tem por critério a finalidade da norma. De acordo com esse método, ao se interpretar um dispositivo legal deve-se levar em conta as exigências econômicas e sociais que ele buscou atender e conformá-lo aos princípios da justiça e do bem comum. Está expresso no art. 5º da Lei de Introdução ao Código Civil.

     

    Fonte: http://www.investidura.com.br/biblioteca-juridica/doutrina/teoria-geral-do-processo/1950-estudo-dirigido-questoes-basicas-de-teoria-geral-do-processo.html

  • Interpretação teleológica: tem por objetivo adaptar o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais, com o abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 

    Espero ter ajudadoooo!!!
    Vamoooos passaaaar!!!!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ  Gente, procurem a PALAVRA-CHAVE que não tem erro:

     

    Sociológica ou teleológica:  é técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: Na   aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

    - Busca o SENTIDO e a FINALIDADE da norma -> levando em consideração o FIM SOCIAL e o BEM COMUM.

    - Adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais

    - Configuração do sentido normativo em dado caso concreto

    - Preferência na interpretação: SISTEMÁTICA+TEOLÓGICA

     

    VÁRIAS QUESTÕES

     

    Q492679-A interpretação normativa teleológica, também chamada de histórica, busca a vontade do legislador no momento da elaboração da norma. F (HISTÓRICA)

     

     Q255000-A interpretação sistemática de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.F (TEOLÓGICA)

     

    Q152959-Para orientar a tarefa interpretativa do aplicador da lei, existem várias técnicas. Segundo os postulados da técnica teleológica, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.V

     

     

    Q32929-Caso o juiz constate erro na definição de veículo popular pela referida lei, ele poderá, em processo sob seu exame, corrigi-lo sob a fundamentação de que toda lei necessita ser interpretada teleologicamente e de que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. F (juiz não poderia corrigir a definição do veículo pois estaria extrapolando de sua competência.Quem poderia modificar este conceito seria o legislador.)

     

    Q402680-A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos. F (SISTEMÁTICA)

     

    Q60616- A interpretação teleológica pode ser utilizada pelo juiz para superar antinomia.F (Sendo que a ciência jurídica aponta 3 critérios para solucionar a antinomia: hierárquia das normas; cronológico (qd entraram em vegência); e de especialidade (consideração da matéria normada).

     

    Q492679-A interpretação normativa deve ser realizada, preferencialmente, de maneira sistemática e teleológica, considerando o ordenamento em que a norma está inserida e a finalidade para a qual se destina. V

     

    Q445599 A interpretação teleológica é também axiológica e conduz o intérprete-aplicador à configuração do sentido normativo em dado caso concreto, já que tem como critério o fim prático da norma de satisfazer as exigências sociais e a realização dos ideais de justiça vigentes na sociedade atual.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • NTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA

    - concentra suas preocupações no fim a que a norma se dirige.

    - o intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade, etc. Um exemplo desta interpretação é o artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro: 

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

     

     

    fonte: https://jus.com.br/artigos/36654/formas-de-interpretacao-do-direito

  • Interpretação sistemática: considera a norma no seu contexto jurídico, como o CC, CF (...), o ordenamento jurídico de forma mais plena, haja vista não existir a norma isoladamente.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • O art. 5º consagra que em toda interpretação devem ser respeitados os fins sociais a que se dirige a norma. Assim, toda interpretação é sociológica e teleológica. Isso é dizer que, em toda interpretação, deve se ter presente o impacto que a norma terá em uma comunidade.

  • A assertiva descreveu a Interpretação Sistemática/Orgânica e não a Interpretação Teleológica, cuja definição está regulamentada no art. 5º, CPC.

  • Nunca nem vi! Obrigada a quem comentou.

  • A questão traz o conceito de interpretação sistemática, que trata da análise da norma de forma contextual com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

     

    A interpretação teleológica ou sociológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

  • Gab errado

    teleológica/sociológica

  • ERRADO

    interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

  • sistemática: analisa o conjunto de normas

    Teleológica/Finalística: Busca a finalidade da lei.

  • Interpretação teleológica tem haver com o social, a sociedade. Lembrar disso te faz acertar as questões!

  • Interpretação teleológica (sociológica ou finalística) é a que busca o fim (telos) da norma.

    Adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais. Há previsão legal da mesma (ainda que indireta) no art. 5°, LINDB.

    Este dispositivo indica o caminho que um Juiz deve seguir: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum”.

    Portanto, deve o Juiz buscar o real sentido da lei e não se ater a um texto frio e literal da lei. Deve ele aplicaro que for mais justo, o que atende melhor ao bem comum, evitando-se situações absurdas

  • Classificação dos tipos de interpretação das leis

    1) Quanto às Fontes

    • autêntica -pelo próprio legislador por meio de outro ato normativo),
    • doutrinária - pelos estudiosos
    • jurisprudencial- pelosTribunais

    2) Quanto aos Meios

    • gramatical - observa-se regras de linguística, sentido filológico
    • lógica(ou racional) na qual a lei é examinada no seu conjunto
    • ontológica- busca-se a essência da lei, sua razão de ser, a ratio legis, razão da lei
    • histórica - observância das circunstâncias que provocaram a expedição da lei
    • sistemática - comparativo da lei atual de acordo com as demais normas que inspiram aquele ramo
    • sociológica ou teleológica - adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais (Ex: Súmula 364, STJ

    3) Quanto aos Resultados

    • declarativa - a letra da lei corresponde exatamente ao pensamento do legislador, não havendo necessidade de interpretação
    • extensiva - o legislador disse menos do que pretendia, sendo necessário ampliação da aplicação da lei
    • restritiva - o legislador disse mais do que pretendia, sendo necessário restringir a sua aplicação

    (resumo de estudos, erros, por favor, reportem)

  • A questão define a interpretação sistemática, que é aquela que leva em conta outros dispositivos legais. A interpretação teológica é aquela que busca a finalidade da norma.

    Errado.

  • A interpretação SISTEMÁTICA consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos.

  • A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.


ID
1221421
Banca
PGE-GO
Órgão
PGE-GO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 4o LINDB. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • ALTERNATIVA A: CORRETA: Como regra geral, a lei entra em vigor, no estrangeiro, quando admitida, três meses depois da publicação (art. 1.º, §1.º LINDB), e no país, 45 dias depois de publicada, se não contiver disposição expressa referente ao início de sua vigência (art. 1.º "caput", LINDB).


    ALTERNATIVA B: CORRETA: A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. (Art. 10, "caput", LINDB)

    ALTERNATIVA C: CORRETA: A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça. (Art. 13, LINDB)

    ALTERNATIVA D: CORRETA: Somente a autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. (Art. 12, §1.º, LINDB)

    ALTERNATIVA E: INCORRETA: Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes, os princípios gerais de direito e a equidade. (Art. 4.º, LINDB)
  • Engraçado que, conforme Curso FMB e o quanto visto em outras questões de concurso, a equidade tem sim função integrativa, quando os demais instrumentos de integração não bastarem para suprir a lacuna... mas concurseiro tem que ser telepático e saber o que o examinador quer... nesse caso, a literalidade da LINDB.

  • Em 06/06/19 às 10:56, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 02/05/19 às 22:29, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 26/04/19 às 15:44, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 25/04/19 às 09:57, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 25/04/19 às 09:29, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

    não tá fácil


ID
1245691
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Com relação à distinção lógica entre princípios e regras jurídicas, Dworkin sustenta que as regras são aplicáveis à maneira de um “tudo ou nada” (all-or-nothing), ou são completamente aplicáveis ou não possuem nenhuma aplicação. Os princípios, por outro lado, constituem-se em razões para decidir, não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação.

Alternativas
Comentários
  • Vide a teoria dos princípios de Humberto Ávila

  • Princípios x Regras:

    (a) Regra: Regras são mandamentos de definição. São normas que ordenam que algo seja cumprido na medida exata. Ex: O servidor tem 68 anos, mas a aposentadoria compulsória é com 70 anos. A Regra não permite a extensão ou a restrição (ou aplica ou não aplica)

    Dworkin: A regra obedece a lógica do “tudo ou nada”. Em geral as regras são aplicadas através da subsunção. Tem autores que defendem que é possível ponderar regras, mas não é o que prevalece.

    (b) Princípios: Robert Alexy diz que princípios são mandamentos de otimização, ou seja, normas que ordenam que algo seja cumprido na maior medida possível, de acordo com as possibilidades jurídicas e fáticas existentes.Ex: A CRFB prevê a liberdade de manifestação de pensamento, mas nem por isso pessoas podem ser ofendidas.

    Quando se fala em princípio da liberdade de expressão do pensamento devemos colocar o maior número de relações que tenham manifestação de pensamento, inclusive o “hate speech”.Essas condutas estariam dentro do princípio apenas “prima facie” (primeiro momento), pois o direito só será definitivo depois de analisar as circunstâncias fáticas e jurídicas.

    Na teoria do Alexy o direito fundamental abrange tudo, mas apenas “prima facie” e só se sabe se está definitivamente protegido após a analise das circunstâncias fáticas e jurídicas (Fonte: LFG Caderno Novelino)

  • Verdadeira.

  • A norma chamada "regra" aplica-se segundo o modo do tudo ou nada, de maneira, portanto, disjuntiva. Em havendo um conflito entre regras, a solução será cf. os critérios clássicos de antinomia: hierarquia, especialidade e cronologia.


    A norma chamada "princípio" possuem uma dimensão que as regram não possuem: a de peso. Resolve-se um conglito entre princípios em consideração ao peso de cada um, cf. a indagação sobre quão mais importante é um em relação ao outro.



    FONTE: Curso de Direito Constitucional, Gilmar Mendes e Paula Branco, p. 82-83.


    GABARITO: Certo.

  • “... consolidou-se na teoria do Direito a ideia de que as normas jurídicas são um gênero que comporta, em meio a outras classificações, duas grandes espécies: as regras e os princípios[52]. Tal distinção tem especial relevância no tocante às normas constitucionais. O reconhecimento da distinção qualitativa entre essas duas categorias e a atribuição de normatividade aos princípios são elementos essenciais do pensamento jurídico contemporâneo. Os princípios – notadamente os princípios constitucionais – são a porta pela qual os valores passam do plano ético para o mundo jurídico[53]. Em sua trajetória ascendente, os princípios deixaram de ser fonte secundária e subsidiária do Direito[54] para serem alçados ao centro do sistema jurídico

     é possível reduzir esses critérios a apenas três, que levam em conta: a) o conteúdo; b) a estrutura normativa; e c) o modo de aplicação. O primeiro deles é de natureza material e os outros dois são formais. Essas diferentes categorias não são complementares, nem tampouco são excludentes: elas levam em conta a realidade da utilização do termo “princípio" no Direito de maneira geral. Nesse caso, como em outras situações da vida, afigura-se melhor lidar com a diversidade do que procurar estabelecer, por arbítrio ou convenção, um critério unívoco e reducionista.

    No tocante ao conteúdo, o vocábulo “princípio" identifica as normas que expressam decisões políticas fundamentais – República, Estado democrático de direito, Federação –, valores a serem observados em razão de sua dimensão ética – dignidade humana, segurança jurídica, razoabilidade – ou fins públicos a serem realizados –, desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, busca do pleno emprego[61]. Como consequência de tais conteúdos, os princípios podem referir-se tanto a direitos individuais como a interesses coletivos[62]. De outras vezes, no entanto, o termo é utilizado, um tanto atecnicamente, para realçar a importância de determinadas prescrições que não são em rigor princípios, como ocorre nas referências a princípio do concurso público e da licitação (ambos decorrências específicas de princípios como os da moralidade, da impessoalidade, da isonomia) ou da irredutibilidade de vencimentos. As regras jurídicas, ao revés, são comandos objetivos, prescrições que expressam diretamente um preceito, uma proibição ou um permissão. Elas não remetem a valores ou fins públicos porque são a concretização destes, de acordo com a vontade do constituinte ou do legislador, que não transferiram ao intérprete – como no caso dos princípios – a avaliação das condutas aptas a realizá-los.

    Com relação à estrutura normativa, princípios normalmente apontam para estados ideais a serem buscados, sem que o relato da norma descreva de maneira objetiva a conduta a ser seguida.

    Já com as regras se passa de modo diferente: são elas normas descritivas de comportamentos, havendo menor grau de ingerência do intérprete na atribuição de sentidos aos seus termos e na identificação de suas hipóteses de aplicação[65]. Em suma: princípios são normas predominantemente finalísticas, e regras são normas predominantemente descritivas[66].

    É, todavia, no modo de aplicação que reside a principal distinção entre regra e princípio. Regras se aplicam na modalidade tudo ou nada: ocorrendo o fato descrito em seu relato ela deverá incidir, produzindo o efeito previsto[67]. Já os princípios indicam uma direção, um valor, um fim. Ao contrário das regras, portanto, princípios não são aplicados na modalidade tudo ou nada, mas de acordo com a dimensão de peso que assumem na situação específica[71]. Caberá ao intérprete proceder à ponderação dos princípios e fatos relevantes, e não a uma subsunção do fato a uma regra determinada. (Barroso, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 4. ed. – São Paulo: Saraiva, 2013. p. 664 a 672).

     Gabarito – CERTO.


  • Affff nunca ouvi falar desse sr dworkin kkkkkkk
  • Michelli F

    Com todo respeito, se nunca ouviu falar de Dworkin, provavelmente você faltou as aulas de hermeneutica lá no seu primeiro ano de faculdade. 

  • Errei a questão por ter considerado o seguinte trecho incorreto: " não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação".

    Nas passagens doutrinarias acima não houve o enfrentamento desse trecho da questão. Algum amigo poderia explicar melhor?

     

    Após errar novamente a questão... e esclarecimento da Emylle Kaynar... compreendi que não basta o implemento das condições ditas suficientes para a incidência de um princípio, mister o sopesamento das circunstâncias do caso concreto...

     

    Ou melhor, prestar mais atenção para perceber a direfença entre ponderação (pcp) e subsunção (regra).

     

    Avante.

     

     

     

     

  • Aquele tipo de questão que vc lê e tudo que vc faz é concordar... "É né, sê ta dizendo..."

  •  " não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação".

    Não é suficiente para a aplicação de um princípio no caso concreto que as condições fáticas estejam satisfeias..

    A aplicação dos principios não sera no esquema tudo ou nada, como ocorre com as regras.

    Isso porque suas aplicação está condicionada as possbilidades fáticas e JURÍDICAS, o que Alexy denominou de mandados de otimização. 

    Essas possibilidade jurídicas são determinadas pelos principios e regras colidentes no caso concreto. 

     

     

  • Pra mim ficou um pouco estranho essa parte final "não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação".

    Entendo que o princípio não será aplicado quando no sopesamento houver outro mais relevante. Mas a meu ver as tais "condições previstas como suficientes" já pressupõem esse juízo em momento anterior.

  • DECIFREI A QUESTAO USANDO DE ANALOGIA NUM ESTUDO QUE FIZ DE DIREITO ADMINISTRATIVO, NO QUAL UM PROFESSOR FEZ A SEGUINTE REFERENCIA GENERICA:

     

    NORMAS EH O GENERO QUE COMPORTA DUAS ESPECIES: REGRAS E PRINCIPIOS.

     

    REGRAS REFLETEM O "TUDO OU NADA" O "8 OU 80"

     

    PRINCIPIOS REFLETEM O "MAIS OU MENOS" O "PONDERAVEL NO CASO CONCRETO"

     

    NAO SEI SE POSSO USAR DESSE PRECEITO EM REGRA PARA TODAS OS DIREITOS. ALGUEM PODERIA ME INFORMAR?

     

    AQUI DEU CERTO, MAS VAI QUE...NE? 

  • Ao enfatizar a diferença entre regras e princípios, DWORKIN sustentou que os juízes utilizam princípios gerais não positivados na fundamentação de suas decisões em casos difíceis (hard cases), o que demonstraria a necessária ligação entre direito e moral.

     

    Escola não positivista dworkiniana

     

    A partir de estudos iniciados em 1967, na tentativa de contradizer o positivismo de HART, sustentou DWORKIN que a concepção do ordenamento jurídico como conjunto somente de regras não se justificava. Baseado na jurisprudência da Suprema Corte americana, DWORKIN defendeu que as regras jurídicas eram insuficientes para decidir os chamados casos difíceis (hard cases), isto é, os casos em que se faz necessário utilizar princípios e diretrizes políticas para resolver situações fáticas até então não reguladas pelo ordenamento.

     

    Entre outros exemplos, falou de precedente de tribunal nova-iorquino que, em razão do princípio segundo o criminoso não poderia se beneficiar de seu próprio crime, desprezou as leis que regulavam os efeitos dos testamentos, para decidir contrariamente a herdeiro testamentário acusado de matar o autor da herança.

     

    DWORKIN advogou que, nesses casos difíceis, a aplicação de metodologia decisórias baseada em princípios e diretrizes políticas não poderia ser encarada como simples obrigação moral, nem sequer razões de ofício que levariam os tribunais a articular elementos extrajurídicos para chegar a norma que decidiria  a questão.

     

    Se os princípios morais já não fossem normas, quando deles fizesse uso, o tribunal estaria, na verdade, decidindo com base numa norma elaborada por ele próprio, posteriormente à ocorrência do fato sob julgamento.

     

    Em resumo, se os juízes decidem casos difíceis utilizando argumentos morais extrajurídicos, não procedem as teses positivistas da separação entre direito e moral. Ao negarem o papel desenvolvido pelos princípios morais nos sistemas jurídicos, os positivistas não conseguem identificar o que seja realmente o direito. Porém, ainda que de maneira pontual ou contigente, o direito faz uso de preceitos morais para decidir casos concretos.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Constitucional da JusPodivm.

  • Para mim o seguinte trecho não é adequado ao se falar na doutrina de Dworkin: "Os princípios, por outro lado, constituem-se em razões para decidir, não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação".


    É um equívoco grande imaginar que na doutrina de Dworkin os princípios não são autoaplicáveis no caso concreto. Na verdade, tal autoaplicabilidade é um dos grandes méritos de sua doutrina. Por outro lado, a possibilidade de sopesamento entre princípios não afasta a autoaplicabilidade.


    Em tempo, me parece que tal trecho está muito mais próximo da doutrina de Marcelo Neves do que da de Dworkin.


    Ou seja, para mim, o gabarito correto seria: "Errado"; mas aparentemente a questão não foi anulada.


  • Não são aplicáveis automaticamente os princípios porque cabe juízo de ponderações de valores antes de sua aplicação.

    Contudo friso que trata-se da banca cespe... ela sempre é fora da curva...

    olho essa questão sempre com dois olhos e duas interpretações...

  • O problema está no uso da expressão “automaticamente"... não são aplicadas automaticamente, em virtude de serem sempre objeto de ponderação com outros princípios, visto que não são estanques.

  • Não entendi a bronca com a redação.

    "Os princípios, por outro lado, constituem-se em razões para decidir, não sendo aplicáveis automaticamente quando satisfeitas as condições previstas como suficientes a sua aplicação"

    Trocando em miúdos: Os princípios não são aplicados automaticamente quando as condições previstas como suficientes a sua aplicação estão satisfeitas, porque, ao contrário das regras - no tudo ou nada -, não se exclui um princípio (do mundo da validade) para incidir o outro, o princípio pode ser desconsiderado.

    "Introduz uma razão a argüir em determinada direção, porém não implica uma decisão concreta a ser necessariamente tomada; mas pode haver outros princípios (ou diretrizes) apontando a direção oposta, de modo que, em determinado caso, aquele mesmo princípio não prospere." Eros Grau, abaixo.

    Diferente da teoria de ALEXY, para quem princípio é mandado de otimização e têm aplicabilidade ampla, mas podem ser restringidos no caso concreto (pela colisão, por exemplo).

    O autor da tese objeto da questão escreve "(...) Assim, os princípios não possibilitariam uma resposta categórica, mas simplesmente controlariam as soluções possivelmente dedutíveis a partir do conjunto das regras." (grifei). p. 47, http://www.dominiopublico.gov.br/download/teste/arqs/cp032730.pdf.

    O que é quase um plágio de um artigo do ex-ministro Eros Grau em que explica sobre o assunto:

    "As regras jurídicas são aplicáveis por completo ou não são, de modo absoluto, aplicáveis. Trata-se de um tudo ou nada. Desde que os pressupostos de fato aos quais a regra refira - o suporte fáctico hipotético, o Tatbestand - se verifiquem, em uma situação concreta, e sendo ela válida, em qualquer caso há de ser ela aplicada.

    Já os princípios jurídicos atuam de modo diverso: mesmo aqueles que mais se assemelham às regras não se aplicam automática e  necessariamente quando as condições previstas como suficientes para sua aplicação se manifestam."

    Fonte: Despesa pública – conflito entre princípios e eficácia das regras jurídicas – o princípio da sujeição da Administração às decisões do Poder Judiciário e o princípio da legalidade da despesa pública. Revista Trimestral de Direito Público, n.° 02, São Paulo: Malheiros, 1993, p. 138. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/download/45730/47450.

    CUIDADO pra não confundir com a teoria alexyana de ponderação como teoria da argumentação, em que se sopesam princípios e se chega a uma regra de subsunção (norma como gênero, princípios e regras como espécie).

    Princípios para DWORKIN permitem chegar na RESPOSTA CORRETA (atua como método), como forma de integridade e coerência na interpretação do Direito (tanto regra como princípio são fruto de interpretação).

    No entanto, a questão foi retirada de uma tese de Doutorado sobre a teoria de Alexy, de modo que o autor claramente não se filia à tese dworkiniana e confunde alhos com bugalhos, resultando na redação confusa.

  • MPE-SC não é Cespe!


ID
1255096
Banca
MPE-MG
Órgão
MPE-MG
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Em relação ao Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) pode- se dizer que:

Alternativas
Comentários
  • NATUREZA JURÍDICA DA LINDB: Embora denominada Lei de Introdução ao Código Civil, o Decreto-lei n. 4.657/42 não faz parte do Código Civil, nem a ele está vinculado. A LICC é bem mais ampla do que seu nome sugere.

    É uma lei autônoma, com vida própria e, formalmente, desvinculada de qualquer outro diploma legal. Prova disso, é que ela continua em plena vigência e eficácia mesmo após a revogação do Código Civil de 1916.

    Nos dizeres da Professora Maria Helena Diniz, “trata-se de uma norma preliminar à totalidade das normas".

    Diferentemente das demais leis, que regem relações sociais, a LICC, hoje alterada para LINDB (Lei de Introdução ao Direito Brasileiro) disciplina normas jurídicas, indicando como interpretá-las, aplicá-las, determinando-lhes a vigência e eficácia, sua dimensão temporal e espacial. Em razão disso, a LINDB é qualificada pela doutrina como uma “norma sobre normas”. É também comumente denominada “lex legum”, “superdireito”, “sobredireito”. Por fim, é conhecida ainda como “Estatuto de Direito Internacional Privado”, na medida em que aponta critérios de solução de conflito entre o direito pátrio e o direito estrangeiro (alienígena) relativamente aos direitos sobre as pessoas, as coisas, as obrigações e sucessão.

  • incorreta é D - embora a lei de introduçao ao CC esteja anexada a ele, nao integra o CC

  • Lei 12.376/10 alterou o "nomem juris" da antiga LICC, que passou a ser LINDB. Assim:


    Art. 1o  Esta Lei altera a ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, ampliando o seu campo de aplicação

    Art. 2A ementa do Decreto-Lei no 4.657, de 4 de setembro de 1942, passa a vigorar com a seguinte redação: 

    “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.” 


  • A questão busca do candidato o conhecimento da LINDB.

    A) Estabelece regras quanto à vigência das leis.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, estabelece regras quanto à vigência das leis.

    Correta letra “A".



    B) Dispõe sobre a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço.



    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, dispõe sobre a aplicação da norma jurídica no tempo e no espaço.



    Correta letra “B".



    C) Aponta as fontes do direito privado em complemento à própria lei.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, aponta as fontes do direito privado em complemento à própria lei.

    Correta letra “C".

    D) Integra implicitarnente o Código Civil.

    O Decreto-Lei n° 4.657/42 (com a redação da Lei 12.376/2010) – LINDB, trata-se de legislação anexa ao Código Civil, autônoma e dele não fazendo parte. Constitui um conjunto de normas sobre normas, uma vez que disciplina as próprias normas jurídicas, dispondo sobre sua forma de aplicação no tempo e no espaço.

    Incorreta letra “D".

    Gabarito D.

  • Se eu soubesse que se tratava da LINDB...rs.

  • A LINDB trataàse de legislação anexa ao Código Civil, mas autônoma, dele não fazendo parte.

  • Não é uma lei apenas sobre o código civil. A sua antiga nomeação levava a uma compreensão errônea. Por isso foi alterada. A lei de introdução NÃO INTEGRA O CÓDIGO CIVIL. Ela PRESTA SERVIÇO A TODO O SISTEMA JURÍDICO NACIONAL. O Decreto lei nº 4657/42 (Lindb) não sofreu nenhuma alteração ou revogação em qualquer de seus dispositivos com a entrada em vigor do novo código civil. Isso porque o objeto tratado pela lei de introdução é distinto do objeto do direito civil.


    FONTE: https://danicoelho1987.jusbrasil.com.br/artigos/586158440/resumo-sobre-a-lei-de-introducao-as-normas-do-direito-brasileiro-lindb

  • "Anote-se que a LINDB não faz parte do Código Civil de 2002, como também não era componente do Código Civil de 1916. É uma espécie de lei anexa, publicada em conjunto com o Código Civil para facilitar sua aplicação". 

     

    Flávio Tartuce. 

  • A: assertiva correta, pois a Lei de Introdução às Normas do Direito brasileiro (Lei de Introdução) versam sobre a vigência das normas, em especial os arts. 1º e 2º; B: assertiva correta, pois a aplicação da lei no tempo é tratada pelos arts. 1º, 2º e 6º, ao passo que a aplicação da lei no espaço é tratada nos arts. 7º a 16; C: correta, pois a Lei de Introdução aponta formas de interpretação e integração da lei nacional, bem como situações nas quais o Poder Judiciário brasileiro aplicará leis estrangeiras; D: assertiva incorreta, devendo ser assinalada, pois a Lei de Introdução é uma lei autônoma e específica, não fazendo parte integrante de nenhuma outra lei, explicita ou implicitamente. Trata-se, sim, de uma lex legum, ou seja, uma lei cujo objeto é a própria lei. GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

     

  • A título de complementação...

    QUAL É A NATUREZA JURÍDICA DA LINDB? A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB é uma regra de superdireito ou sobredireito. Ou seja, contém normas que definem a aplicação de outras normas. Também chamada de código de normas, código sobre as normas ou lex legum. 

    QUAL A RAZÃO DE SER DA MUDANÇA DO NOME LICC PARA LINDB? O estudo da LICC sempre foi comum na disciplina de Direito Civil pela posição topográfica preliminar frente ao Código Civil de 1916 e a tradição foi mantida no Código Civil de 2002. Porém, apesar do posicionamento metodológico, a verdade é que a LICC não constituía uma norma exclusiva de Direito Privado. Por isso, e por bem, a Lei nº 12.376/2010 alterou o seu nome para Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pois o seu conteúdo interessa mais à Teoria Geral do Direito do que ao Direito Civil propriamente dito. Reforçando essa compreensão, a Lei nº 13.655/2018 acrescentou vários artigos relacionados à segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público.


ID
1261693
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

     O comportamento humano em sociedade se orienta pelas normas éticas do “dever ser”. As normas éticas mais relevantes para regular o comportamento individual e social do homem são as da religião, da moral e do direito. Entre elas, destacam-se as do direito, ciência ética de maior importância, dado o seu alcance e conteúdo sancionatório. Dessa forma, o direito possui um poder coercitivo, com penalidades ou sanções legalmente fixadas contra o autor do ato ilícito, o que não se verifica com tanta intensidade nas demais ciências éticas, nas quais a reprovabilidade social é menor ou, ainda, praticamente irrelevante. Por fim, para aplicação da pena, é necessária a realização de um juízo de valor.

                 Roberto Senise Lisboa. V.1. Teoria geral do direito civil. In: Manual de direito civil. 5 ed., São Paulo: Saraiva, 2008, p. 2-3 (com adaptações).

Tendo as ideias explanadas no texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte , relativo a noções gerais do direito civil.


Valendo-se de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade.

Alternativas
Comentários
  •  Afirma o texto que “o direito possui um poder coercitivo, com penalidades ou sanções legalmente fixadas contra o autor do ato ilícito”. 


  • Errei por causa do "e de conhecimento geral da sociedade", pois entendi que, com base no conhecimento geral da sociedade o Estado poderia sujeitar o infrator à consequências jurídicas (o que iria de encontro ao princípio da legalidade). Porém, acho que está correta devido ao examinador ter escrito "previstas no ordenamento jurídico E de conhecimento geral da sociedade" e não "previstas no ordenamento jurídico OU de conhecimento geral da sociedade".

    Alguém saberia me dizer se meu raciocínio está correto?

  • Discordo do gabarito! Quer dizer que se uma dada lei, estando em vigor, mas que não seja do conhecimento geral do povo, tipificar uma sanção em razão de um dado ilícito ela não poderá ser aplicada a um transgressor pelo simples fato de não ser do conhecimento geral?

    E quanto ao princípio expresso na própria LINDB que aduz "ninguém pode se escusar de cumprir uma lei, alegando desconhecimento"?
  • Acredito que ao falar em "consequências jurídicas de conhecimento geral da sociedade", o texto se refira às normas que foram adequadamente formuladas e publicadas, que não sejam obscuras e sim públicas e acessíveis. Não se exige que todos as conheçam, mas que, se assim o quiser, o cidadão poderá ter acesso ao seu conteúdo. Afinal, quantas leis não são "populares" e nem por isso deixam de ser aplicadas?

  • Paulo Silva, seu raciocínio não está correto. A questão quer dizer que o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico  E de conhecimento geral da sociedade. A lei é publicada justamente para dar publicidade ao público em geral, por isso se presume que todos possuem conhecimento dela. Ninguém pode se escusar de cumprir uma lei, alegando desconhecimento justamente pela PRESUNÇÃO de que todos tenham conhecimento dela. A resposta é CERTA! Ana Lopes, é isso mesmo que você disse. Fiz o mesmo raciocínio!

  • a questão pediu o princípio da obrigatoriedade ..... correta

  • Valendo-se de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade.

    Afirma o próprio texto que: “...o direito possui um poder coercitivo, com penalidades ou sanções legalmente fixadas contra o autor do ato ilícito..." e “...para aplicação da pena, é necessária a realização de um juízo de valor.".



    “... O direito é o princípio de adequação do homem à vida social. Está na lei, como exteriorização do comando do Estado; integra-se na consciência do indivíduo que pauta sua conduta pelo espiritualismo do seu elevado grau de moralidade; está no anseio de justiça, como ideal eterno do homem; está imanente na necessidade de contenção para a coexistência. Princípio de inspiração divina para uns, princípio de submissão à regra moral para outros, princípio que o poder público reveste de sanção e possibilita a convivência grupal, para outros ainda. Sem ele, não seria possível estabelecer o comportamento na sociedade; sem esta, não haveria nem a necessidade nem a possibilidade do jurídico, já que para a vivência individual ninguém teria o poder de exigir uma limitação da atividade alheia, nem teria a necessidade de suportar uma restrição à própria conduta. Na afirmativa de um princípio, aceitamos o dado técnico que não é incompatível com aspiração do dever ser; com a adequação à vida social situamos a realidade jurídica dentro do único meio em que pode viger já que somente no meio social haverá direito." (PEREIRA. Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Volume 1. Editora Forense. 19ª ed. Rio de Janeiro, 2014).

    Gabarito – CERTO.
  • consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade. 

    certo, conhecimento geral decorre da presunção contida após a publicação da lei.
  • kkkkkkk sou mau de português e aqui me ajudou

    São consequências jurídicas de quem infringir a lei:

      1 - deve ser aplicada a lei

      2 - a sociedade terá conhecimento disso. Pois, em regra, os processos judiciais são públicos, acessíveis a todos 


    logo, o réu sofreá essas consequências. 

  • Mais uma "daquelas" cuja resposta o examinador pode simplesmente arbitrar:


    1. Se, depois de divulgar esse gabarito, quiser manter a afirmação como correta, pode alegar que "conhecimento geral" se refere à presunção (jurídica) decorrente da publicação;


    2. Se quiser alterar para incorreta, pode alegar que o conhecimento da lei não é, em regra, requisito (fático) para que da infração decorram consequências jurídicas.

  • "consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade "

    Também discordo do gabarito. Independentemente de conhecimento pela sociedade, ninguém se escusa de cumprir a lei alegando ignorância.

    As consequências bastam estar previstas, porquanto o conhecimento é presumido.

  • Hermenêutica da banca :)

    Mas acredito que pode-se vincular assim: Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e "de conhecimento geral da sociedade", nesta segunda parte o art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece e o art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. 

  • Simples pegadinha da Banca que várias pessoas caíram.. Qualquer lei somente entra em vigor a partir de quarenta e cinco dias, se nada dispor a respeito, após a sua publicação no Diário Oficial. Toda lei tem como condição de vigência a sua publicação e através desta presume-se o conchecimento geral, dessa forma o  Art. 3o  reitera o dever de conhecimento da população alegando: "ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".

     

  • Sim, pois já se presume, com a publicação, que a lei  seja de conhecimento geral ("ninguém pode se escusar de cumprir uma lei, alegando desconhecimento")

  • o conhecimento da lei por todos ja é presumido, ninguem podendo usar do fato de não conhecimento para não cumpri- lá  

  • EFICÁCIA GLOBAL

    ninguém se recusa de cumprir a lei,alegando não a conhece.

    GAB.C

  • Interpretação de texto é uma matéria difícil Paulo Silva . 

  • “... O direito é o princípio de adequação do homem à vida social. Está na lei, como exteriorização do comando do Estado; integra-se na consciência do indivíduo que pauta sua conduta pelo espiritualismo do seu elevado grau de moralidade; está no anseio de justiça, como ideal eterno do homem; está imanente na necessidade de contenção para a coexistência. Princípio de inspiração divina para uns, princípio de submissão à regra moral para outros, princípio que o poder público reveste de sanção e possibilita a convivência grupal, para outros ainda. Sem ele, não seria possível estabelecer o comportamento na sociedade; sem esta, não haveria nem a necessidade nem a possibilidade do jurídico, já que para a vivência individual ninguém teria o poder de exigir uma limitação da atividade alheia, nem teria a necessidade de suportar uma restrição à própria conduta. Na afirmativa de um princípio, aceitamos o dado técnico que não é incompatível com aspiração do dever ser; com a adequação à vida social situamos a realidade jurídica dentro do único meio em que pode viger já que somente no meio social haverá direito." (PEREIRA. Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil. Volume 1. Editora Forense. 19ª ed. Rio de Janeiro, 2014).

    Gabarito – CERTO. 

  • Entendemos o direito como sendo este conjunto de normas (princípios e regras) que disciplina a vida social, seja mediante a imposição de deveres, seja mediante o reconhecimento de garantias, benefícios ou vantagens à mesma pessoa, como se a conduta humana experimentasse verdade interferência institucional permissiva da convivência pacífica, fraterna e harmônica.

     

    No direito, a sanção é aplicável por meio do Poder Público, constrangendo a conduta humana contrária à ordem jurídica por meio de atos concretos, imperativos, coercitivos e limitadores das vontades e liberdades.

     

    Direito e poder também se entrelaçam (mas não se confundem). É que o direito, muitas vezes, carece de ser aplicado mediante a coercitibilidade, a força, a imposição. É o poder constituído que cria o direito, em regra, garantindo a sua aplicação.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.


    Em outras palavras, o referido dispositivo traz a proibição de descumprimento da lei com base em seu desconhecimento, ou seja, traz a presunção de que todos nós conhecemos todas as leis e, por isso, não podemos alegar o contrário para justificar condutas ilegais. Com amparo na norma em questão, essa presunção também reflete o entendimento dos Tribunais, conforme podemos verificar nos julgados abaixo:

    “Refuta-se a alegação do agravante de que não possuía conhecimento técnico-jurídico em relação às determinações e especificidades previstas na Lei de Licitações porquanto nos termos do art. 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro ¿ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece ” [TJ-ES, Ag.Inst. 0016668-87.2014.8.08.0024, rel. Des. Dai José Bregunce de Oliveira, DJ 16.12.2014]


    Fonte: http://www.folhavitoria.com.br/geral/blogs/direito-direto/2015/02/27/ninguem-se-escusa-de-cumprir-a-lei-alegando-que-nao-a-conhece/



  • "Valendo-se de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade."

    Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Questão em que o gabarito pode ser o que a banca quiser.

  • Tendo as ideias explanadas no texto acima como referência inicial, julgue o item seguinte, relativo a noções gerais do direito civil: Valendo-se de normas jurídicas cíveis legalmente estabelecidas, o Estado deve sujeitar o infrator às consequências jurídicas previstas no ordenamento jurídico e de conhecimento geral da sociedade. VERDADEIRO

    =======================

    ◙ A coercividade do Direito, que emana do poder estatal a regulação da vida em sociedade, impondo sanções e penalidades contra o autor de um atto ilícito, ou seja, àquele que agiu contrariamente às normas previstas no ordenamento jurídico;

    ◙ As sanções e penalidades são previamente estabelecidas e conhecidas pela sociedade em geral, ou seja, há predeterminação e organização, a viabilizar a atuação estatal repressiva;

    ◙ A coercibilidade diferencia o Direito dos demais mecanismos de controle social como a religião e a moral, compondo-se, tal como estes, de valores considerador relevantes para a convivência coletiva;

    ◙ Segundo Miguel Reale (Lições Preliminares de Direito):

    • Direito é uma ordenação heterônima, coercível e bilateral atributiva das relações de convicência, segundo uma interação normativa de fatos segundo valores. (...)

    • Direito é a concretização da ideia de justiça na pluridiversidade de seu dever ser histórico, tendo a pessoa como fonte de todos os valorse. (...)

    • A Moral se distingue do Direito por vários elementos, sendo um deles a coercibilidade; pela palavra coercibilidadle entendemos a possibilidade lógica da força no cumprimento de uma regra de direito. (...)

    • O Direito, como já dissemos várias vezes, é de tal natureza que implica uma organização de poder, a fim de de que sejam cumpridos os seus preceitos. (...)

    =======================

    Fonte(s): (1) Camila Nucci, TEC;


ID
1283620
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANCINE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz das disposições constantes da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item abaixo.

A lei do país no qual nasce a pessoa determina as regras sobre o início de sua personalidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.

    LINDB.

    Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Considera-se a lei do domicilio da pessoa..

  • De acordo com o art. 7º , LINDB, a lei do país em que a pessoa é domiciliada, e não a lei do país em que ela nasceu. E determina o início e o fim da personalidade.

    Questão ERRADA
  • Errado 

    é a lei do país que ela é domiciliada 

  • A lei do país no qual nasce a pessoa determina as regras sobre o início de sua personalidade. 

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o início de sua personalidade.

    Gabarito - ERRADO. 


  • onde fica o seu cafofo, seu aconchego 

  • BASTA RESPIRAR, PRONTO! GARANTIU PERSONALIDADE JURÍDICA!

  • ERRADO - É A LEX DOMICILI

  • A lei a qual a pessoa está domiciliada....

  • ESTATUTO PESSOAL => INÍCIO E FIM DA PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE, DIREITOS DE FAMÍLIA

     

    ESTATUTO PESSOAL=> É REGIDO PELA LEI DO PAÍS EM QUE DOMICILIADA A PESSOA.

  • ART.7

    peronalidade

    família

    nome

    capacidade

    aplica-se a lei do domicílio!

    prof. Juliana pereira

    FOCUS

    força,guerreiro!

  • Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidadeo nome, a capacidade e os direitos de família. 

    (LINDB)

  • LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o início de sua personalidade. 

    Gabarito - ERRADO. 

  • O elemento de conexão é, nesse caso, o lex domicilli.

    O domicilio ou lex domicilli é o elemento de conexão, atualmente, adotado no Brasil e na maioria dos países da América Latina.

    Por esse elemento, nas palavras do insigne doutrinador Portela (2011, p. 566) “(...) aplica-se aos conflitos de leis no espaço a norma do domicilio de uma das partes (...)”. Ou seja, havendo conflito na aplicação de normas ao caso em concreto, o direito a ser aplicado será o do local em que as partes possuem domicílio.

    O elemento de conexão do domicílio, no ordenamento jurídico brasileiro, vem estabelecido no artigo 7º, caput da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que diz: “(...) A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.

    Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidadeo nome, a capacidade e os direitos de família

     

    Para ajudar mais.

    lex domicilli é pecadin: personalidade, capacidade, direitos de família, nome.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Não é aonde nasce e sim aonde está DOMICILIADA!!

     

    Treino é Treino, Jogo é Jogo!!!

  • Art. 7º, caput, LINDB.: A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e fim da personalidade.

  • Segundo o art. 7º da LINDB aplica-se a lei do domicílio (Lex domicilli) para regular questões relacionadas ao nome, começo e fim da personalidade, capacidade e direitos de família).

     

    Afirmar a LINDB que se aplica a norma do domicílio - e não da nacionalidade - para o estatuto pessoal. No mundo globalizado dos dias de hoje é normal que pessoas fixem domicílio em local diverso daquele de onde é natural.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • A lei do país no qual nasce  X

    A lei do país em que for domiciliada 

  • A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Lei do DOMICÍLIO DA PESSOA = FACA NO PE (FAMÍLIA, CAPACIDADE, NOME e PERSONALIDADE). 

                       

  • For DOMICILIADA.
  • Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família (art. 7º LINDB) = Lei do domicílio.

  • CESPE - 2017 - TRF - 1ª REGIÃO - TJAA

    A lei do país em que a pessoa for domiciliada determina as regras sobre o começo e o fim de sua personalidade. C

  • Repetindo o comentário de diversos colegas: HÁ MESMO NECESSIDADE DE TANTOS COMENTÁRIOS IGUAIS??

  • Errada, domiciliada.

    LoreDamasceno.

  • A lei do país no qual nasce a pessoa determina as regras sobre o início de sua personalidade. ERRADA. LINDB É SEMPRE DOMICÍLIO.


ID
1372375
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
PM-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), analise as afirmativas abaixo:

I. A lei nova poderá prever um conjunto de disposições transitórias para resolver as questões conflitantes das duas leis: a nova e a revogada. 


II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

III. As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

IV A lei em vigor não terá de respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

V. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

Assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • I- Exemplo de disposição transitória está presente no artigo 2035 do CC/2002:

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.


    As outras respostas são letra de lei da LINDB:



    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei 2.145, de 1953) (Vide Lei nº 2.410, de 1955) (Vide Lei nº 3.244, de 1957) (Vide Lei nº 4.966, de 1966) (Vide Decreto-Lei nº 333, de 1967)

    § 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

  • alguém saberia dizer por que está questão foi anulada..................gabarito seria letra "c" ?

  • RESPOSTA: Acredito que seja a LETRA C

    (CERTO) I. A lei nova poderá prever um conjunto de disposições transitórias para resolver as questões conflitantes das duas leis: a nova e a revogada.

    (CERTO) II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 2º, § 3 -  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    (ERRADO) III. As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

    Art. 1º, § 4 - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    (ERRADO) IV A lei em vigor não terá de respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Art. 6º - A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. 

    (CERTO) V. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    Art. 1º, §1 - Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 


ID
1390720
Banca
MPE-GO
Órgão
MPE-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • LINDB, art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • a - correta - art 1, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    c- correta - art 6, § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  • . A alternativa A é corroborada pelo Art. 2º, § 2º, da LINDB:


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (...)

                §2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. (Letra A correta, portanto)


    . A alternativa B é evidenciada pelo Art. 4º, da LINDB:


    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (Letra B correta, portanto)


    . A alternativa C está explicitada pelo Art. 6º, caput e §2º, da LINDB:


    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    (...)

              § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (Letra C também correta)


    . A alternativa D é a resposta, pois diverge do contido no Art. 1º, §4º, da LINDB:


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    (...)

                § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (Letra D errada, logo, a ser marcada)


    Espero ter contribuído...

    Bons estudos!

  • Letra D é a INCORRETA!


    art. 1o § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • A) CORRETA. Art. 2º, § 2º DA LINDB. A lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    B) CORRETA. Art. 4º DA LINDB. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    C) CORRETA. Art. 6º DA LINDB. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Art.5º, XXXVI, da CF - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    D) INCORRETA. Art. 1º,  § 4º ,DA LINDB. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Art. 1º,  § 4º ,DA LINDB. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Mentira que pra Promotor de Justiça Substituto cai uma questão dessa, e pra Procurador Municipal, a Banca queira que a gente saiba até o que não existe.

  • Fabiana: o procurador lida muito mais com civil e processo civil que o promotor, mas vá ver a prova de difusos e coletivos, penal e processo penal...

  • Fabiana Godoy já viu as outras Questões deste concurso?  

  •  Art. 1º,  § 4º ,do Decreto-Lei 4.657/1942. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Amigos, lembrando que em um concurso público na seara de qualquer carreira, há sempre questões com um nível de rigor técnico exímio, e outras, entretanto, com um nível técnico mais ínfimo.

  • LINDB, Decreto Lei nº 4.657-42

    A- Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 2A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    B- Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    C- Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    D- Art. 1Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • A) A questão exige do candidato o conhecimento da LINDB – Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e a assertiva está em harmonia com o § 2º do art. 2º: “A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior". Portanto, é perfeitamente possível a coexistência de normas de caráter geral e de caráter especial. Correta;

    B) É neste sentido a previsão do art. 4º: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito". Estamos diante da proibição do “non liquet", ou seja, não pode o juiz deixar de julgar por não saber como decidir. Caso a lei seja omissa, deverá se socorrer das fontes diretas secundárias. Correta;

    C) Há, pois, duas soluções para tratarmos das relações jurídicas formadas durante a vigência da lei anterior: as disposições transitórias, previstas na própria lei nova, que irão tratar dos eventuais conflitos entre a lei antiga e a lei nova; e o princípio da irretroatividade da lei, de maneira que a nova lei não atinja fatos pretéritos, mas, apenas, os futuros. O fato é que, de acordo com o art. 6º da LINDB, a nova lei produzirá imediatamente os seus efeitos, mas deverá respeitar o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. É o que dispõe o caput o art. 6º: “A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

    O conceito legal de direito adquirido encontra-se previsto no § 2º do art. 6º: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem". Segundo as lições de Flavio Tartuce, “é o direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado (...). Cite-se, à título de exemplo, um benefício previdenciário já usufruído por alguém" (TARTUCE, Flavio. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. p. 42). Correta;

    D) Pelo contrário. O legislador dispõe, no§ 4º do art. 1º, que “as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Portanto, tendo a lei já entrado em vigor, as correções serão consideradas lei nova, tornando-se obrigatória, após a “vacatio legis". Incorreta.


    Gabarito do Professor: Letra D .

ID
1419553
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro (DL nº 4657/42), denominação dada pela Lei nº 12.376/10 para a antiga Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, estabelece normas sobre vigência, aplicação, interpretação, integração e conflito de leis no tempo e espaço.
Com relação às previsões estabelecidas em tal diploma legal, analise as afirmativas a seguir.

I. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando ela seja incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
II. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
III. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E está correta.

    Artigo 2°, § 1o /LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".


    Artigo 5°/LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".


    Artigo 2°, § 2o/LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".


  • I- Correto. Artigo 2º, § 1º da LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

     

    II - Correto: Artigo 5º da LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

     

    III - Correto: Artigo 2°, § 2º  da LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".

    GABARITO: LETRA E

  • O cidadão não errava essa quesão nem se ficasse na dúvida no item II, pelo simples fato de não existir a alternativa: "se somente as afirmativas I e III estiverem corretas"

    Pode até ser considerado um vacilo grande da Banca!

  • É lendo a lei que se chega la!

     

  • Vamos analisar os itens:

    I. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando ela seja incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. --> CORRETA: A lei será revoga de forma expressa ou de forma tácita. A revogação tácita ocorre quando a lei nova é incompatível com a anterior ou no caso em que a lei nova regula inteiramente a matéria tratada pela lei anterior.

    II. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. --> CORRETA: Exato! O juiz deverá aplicar a lei atentando-se quanto ao interesse público por ela representado.

    III. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. --> CORRETA: Se a lei nova estabelece disposições (gerais ou especiais) fora do âmbito disciplina pela lei anterior, essa não será nem revogada nem modificada.

    Gabarito: E

  • Artigo 2°, § 1o /LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

    Artigo 5°/LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum".

    Artigo 2°, § 2o/LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior".

  • Lei seca , obrigada !
  • essa questão é a prova certa de que gravar as leis no celular e ficar ouvindo funciona!!!

  • A lei seca mostrando mais uma vez ser indispensável na vida do concurseiro.


ID
1420612
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país

Alternativas
Comentários
  • Letra "B".

    Art. 1° caput, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • segue o jogo


  • (...) Art. 1  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (...)

  • RESOLUÇÃO:

    Como vimos, a LINDB preceitua que a lei vigora no país em 45 dias após sua publicação na imprensa oficial, salvo disposição expressa no próprio texto legal em sentido contrário.

    Resposta: B


ID
1426969
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando a existência de relação jurídica referente a determinado objeto envolvendo dois sujeitos, julgue o  próximo  item.

Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica for revogada por norma superveniente, as novas disposições normativas poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação, ainda que não haja referência expressa à retroatividade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Se uma norma que regia determinada relação jurídica foi revogada por outra, a rigor essa nova norma somente poderia ser aplicada às novas relações jurídicas. No entanto, admite-se excepcionalmente (e sem necessidade de previsão expressa de retroatividade) a aplicação da lei nova na relação pendente em relação aos efeitos verificados após a data em que essa lei entrou em vigor (ex.: alteração da porcentagem de juros daqui por diante). É o que a doutrina chama de “retroatividade mínima” (temperada ou mitigada), admitida em nosso sistema jurídico, como por exemplo o próprio art. 2.035, CC.


  • "As diferenças entre irretroatividade e retroatividades mínima, média e máxima constam do histórico voto do Ministro Moreira Alves na ADI 493, que cita Matos Peixoto, do qual retiro os seguintes trechos (posteriormente aplicaremos os conceitos em uma situação hipotética):

    Dá-se a retroatividade máxima (também chamada restitutória, porque em geral restitue as partes ao ‘status quo ante’), quando a lei nova ataca a coisa julgada e os fatos consumados (transação, pagamento, prescrição). [...] A carta de 10 de novembro de 1937, artigo 95, parágrafo único, previa a aplicação da retroatividade máxima, porquanto dava ao Parlamento a atribuição de rever decisões judiciais, sem excetuar as passadas em julgado, que declarassem inconstitucional uma lei.

    A retroatividade é média quando a lei nova atinge os efeitos pendentes de ato jurídico verificados antes dela, exemplo: uma lei que limitasse a taxa de juros e não aplicasse aos vencidos e não pagos.

    Enfim a retroatividade é mínima (também chamada temperada ou mitigada), quando a lei nova atinge apenas os efeitos dos atos anteriores produzidos após a data em que ela entra em vigor. [...]

    Nas duas primeiras espécies, não há dúvida alguma de que a lei ‘age para trás’, e, portanto, retroage, uma vez que inequivocamente, alcança o que já ocorreu no passado. Quanto à terceira espécie – a da retroatividade mínima –, há autores que sustentam que, nesse caso, não se verifica, propriamente, a retroatividade, ocorrendo, aí, tão somente a aplicação imediata da lei. Assim, por exemplo, PLANIOL [...].

    Essas colocações são manifestamente equivocadas, pois dúvida não há de que, se a lei alcançar os efeitos futuros de contratos celebrados anteriormente a ela, será essa lei retroativa porque vai interferir na causa, que é um ato ou fato ocorrido no passado. Nesse caso, a aplicação imediata se faz, mas com efeito retroativo.


  • É exatamente esta a inteligência do artigo 2035 do CC/02, norma que se refere ao período de transição entre o CC de 1916 e o atual Codex.


    Art. 2.035 CC/02. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

  • Um exemplo é a mudança a respeito da pensão por morte, editada pela MP 664/2014, que revoga uma série de artigos na Lei de Benefícios. Vindo a transformar-se em lei, todas as relações jurídicas atuais irão se reger por essa lei nova.

  • A questão não é tao simples como parece ser mas vamos desvendá-la. A primeira parte da questão: "Um nascituro, se representado por sua genitora, pode ser um dos sujeitos envolvidos na referida relação jurídica" é verdadeira, e trata de uma evolução da teoria da natalista que é a teoria conceptista, criação doutrinária e jurisprudencial, mas que as poucos vem adquirindo adeptos.Ex: alimentos gravídicos.Ocorre que ao colocar entre virgula a expressão: "conforme o ordenamento jurídico" a banca organizadora o CESPE quis saber o entendimento de acordo com a lei. E de acordo com a lei a questão trata da Teoria Natalista, cuja personalidade somente é adquirida com o nascimento com vida. Item Errado.

  • Certamente que a questão está a se referir ao art. 2.035 do CC, onde dispõe sobre a chamada retroatividade mínima. No entanto, esta questão é controvertida, na medida em que o STF tem vários julgados rechaçando as chamadas retroatividades mínima, média e máxima. ADI 493/92, ADI 1931, entre outras. Tal entendimento encontra-se fundamentado no art. 5º, inciso XXXVI da CF. O STJ entende que em se tratando de contratos de execução continuada, a cada pagamento, se estará diante de um ato jurídico novo, ou seja, se opera a renovação do ato, logo aplica-se a lei em vigor da  prática de tal ato. No entanto, esta posição também estaria a violar o inciso XXXVI do art, 5º da CF, haja vista que o respectivo dispositivo não fez qualquer menção à nenhuma exceção, além do que trata de cláusula pétrea a qual não comporta flexibilização por norma infraconstitucional, como no caso do art. 2.035 do CC. Além do que nos contratos de trato sucessivo, não é porque se tem um conjunto de atos jurídicos praticados ao longo do tempo, dentro de um contrato, que este contrato se transformará em vários outros contratos, como se fossem distintos. O contrato é um só, a sua execução é que será feita através da prática de vários atos (pagamento) Para uma questão objetiva, responde-se e acordo com o texto do art. 2.035 do CC...

  • Para uma questão objetiva, está correta, de acordo com o art. 2.035 do CC, mas confunde o candidato que estudou. Observe que a irretroatividade das leis infraconstitucionais e emendas constitucionais é a regra no direito brasileiro (LINDB, art. 6, e CF, art. 5, XXXVI). Entretanto, excepcionalmente, a lei pode retroagir quando houver disposição legal nesse sentido, desde que respeitado o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Esse respeito também não é absoluto, podendo ser relativizado. Nesse sentido o Enunciado 109 da I JDC e a jurisprudência do STF e STJ relativizam a coisa julgada, especialmente em relação à possibilidade de nova ação de investigação de paternidade para exame de DNA não realizado em ação anterior, até porque se trata de um conflito constitucional, vencido pela dignidade do suposto filho em saber a verdade biológica (CF, art. 1, III). No mesmo sentido, o art. 2035 do novo CC permite em seu caput uma retroatividade mínima em relação aos efeitos futuros de situação consolidada durante o código anterior e, outrossim o seu parágrafo único permite a retroatividade motivada de normas de ordem pública para se aplicarem aos atos e negócios jurídicos celebrados na vigência do CC antigo, atingindo assim atos jurídicos perfeitos e direitos adquiridos. Perceba que a retroatividade do novo CC só é possível porque há referência expressa, porquanto essa não é a regra do direito, mas a regra do novo CC, em relação às relações jurídicas cuja a celebração é regida pelo CC antigo. Ademais, salvo em matéria penal, as normas constitucionais possuem uma retroatividade mínima em relação a fatos ocorridos a partir de seu advento, mesmo que relacionados a situações consumadas no passado. Por fim, não existe direito adquirido contra a Constituição.

  • LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A irretroatividade da lei é a regra, a retroatividade, exceção. Quando a lei retroage, ela deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    E o art. 2.035 do Código Civil que dispõe:

    Art. 2.035 - A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    O direito interporal é regido, neste artigo, por dois pontos fundamentais: a regra tempus regit actum que se aplica para a validade, especificando que a lei antiga continuará a regulá-lo, e os efeitos deste ato, que não estiverem atrelados à validade, deverão respeitar a nova lei.

    Dessa forma, as novas disposições normativas poderão, segundo essa regra, excepcionalmente serem aplicadas a essa relação jurídica, ainda que não haja referência expressa em relação à retroatividade.

    Importante frisar que essa retroatividade só é possível pois há referência expressa à retroatividade em determinados casos no Código Civil, vez que a retroatividade é exceção e só poderá ocorrer de forma expressa.

    Gabarito - CORRETO. 

  • Não é nada disso. Não se trata das regras de retroatividade mínima, média e máxima lá do direito constitucional. A questão se refere à lei nova interpretativa autêntica. A lei interpretativa que apenas esclarece o sentido da norma anterior, sem inovar, pode ser aplicada retroativamente, ainda que não haja disposição expressa.

  • um bom exemplo de como uma norma superveniente poderia ter efeitos sobre situações anteriores, mesmo que não expresse a retroatividade em seu texto, se dá no caso da legislação penal in bonam partem. Uma norma penal que beneficie o réu pode alcançar situações de fato anteriores à sua vigência.

  • É o caso das relações jurídicas de trato sucessivo ou  ato jurídico continuativo (Ex: casamento, contrato).


    A existência e a validade da relação estarão submetidos a norma vigente do tempo da celebração.
    Em relação a eficácia, aplica-se a norma atualmente em vigor.


    Ex:Pessoa que casa no ano de 2002 (na vigência do CC de 1916), e continua casada em 2004 (após a vigencia do CC de 2002), se quiser discutir existência ou validade do casamento, terá de se aplicar o CC/16. Já, se pretende discutir a eficácia do casamento, aplica-se o CC/02.


    Como já dito pelos colegas, é o ue aduz o art. 2.035 do CC.

  • Seria aplicável para o caso de efeitos futuros decorrentes da relação?

  • A par das observações feitas pelos colegas, sobretudo em relação ao art. 2035 do CC, eu acrescentaria ainda o que dispõe o parágrafo único deste mesmo artigo. Aparentemente a norma foi esquecida pelos colegas, mas é de extrema relevância para o tema:

    "Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos."

    Ou seja, mesmo as relações jurídicas estabelecidas sob a égide do Código Civil de 1916 não podem desrespeitar os preceitos de ordem pública trazidos pelo CC/02. Caso haja violação, por exemplo, à função social do contrato, estas convenções deverão ser revistas à luz da legislação atual.
  • nas relações jurídicas de trato sucessivo (continuativas) aplica-se a lei nova ou a lei do tempo da celebração?

    a resposta dessa pergunta esta no art 2035 do codigo civil, já citado pelos colegas. que se resume no seguinte esquema:

    existência e validade --> aplica-se a norma do tempo da celebração
    eficácia --> norma atual em vigor
  • Achei esse comentário em uma outra página e entendo que seja pertinente e esclarecedor. ;)

    CERTA. Para responder é necessário entender o alcance do art. 2.035 do Código Civil.

    Vejamos o que dispõe a regra ora questionada, o art. 2035 do Código Civil:
    “A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.”

    A regra, como se vê, admite a chamada retroatividade mínima, ao admitir que os efeitos de atos anteriores sejam submetidos à regência da lei posterior.
    A maior parte dos que se debruçam sobre o tema, eméritos civilistas, em geral, tecem amplos elogios à regra do art. 2035 do Código Novo. De fato, dita regra, dentre outras virtudes, ostenta a da adoção expressa de posição legislativa acerca de antiga celeuma doutrinária e jurisprudencial acerca da retroatividade das normas e seus limites, admitindo a retroatividade mínima, para subjugar à lei nova a eficácia dos atos anteriores.
    Ademais, utilizou-se do critério há muito defendido por Pontes de Miranda, que discrimina os momentos de existência, validade e eficácia do ato jurídico.
    Resta perquirir então se dita regra afigura compatível com a Constituição vigente, vale dizer, se merecerá ser aplicada na prática judicial.
    (Confrontando o art. 2035 do Código Civil com a Constituição Federal. Marcelo Telles Maciel Sampaio)

    Leia mais em

  • A revogação pode ser total ou parcial. Quando parcial, ela pode ser expressa ou tácita.

  • Além da revogação expressa de uma lei, há também a revogação tácita da mesma quando houver incompatibilidade entre a lei nova e a anterior ou quando a nova lei regulamentar toda a matéria.

  • Parag. único do Art. 2035 do CC - Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos neste código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • CERTO. 

    Em regra a repristinação não é aceita. Ou seja, uma lei revogada só voltaria a viger se lei posterior expressamente assim dispor. 

    Art. 2§ 3o da LINDB Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Porém existem casos chamados de ultratividade da lei, em que mesmo sem disposição expressa, lei revogada é aplicada. É o caso das sucessões, em que aplica-se a lei do momento da abertura da sucessão (ou seja, da morte). 

    " Mister se faz destacar que a retroatividade não se confunde com a ultratividade da lei. A ultratividade é a aplicação de norma já revogada, mesmo depois de sua revogação, sendo mais encontrada no Direito Penal. No Direito Civil, é bastante aplicada no Direito das Sucessões (art. 2.041, CC/02). A Súmula 112 do STF também cuida da ultratividade: o imposto de transmissão causa mortis é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão. A retroatividade, por sua vez, é a aplicação de uma lei nova a situações ocorridas antes do início da sua vigência."

  • Gabarito: certo.

    Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica (norma A) for revogada por norma superveniente (norma B), as novas disposições normativas (da norma B) poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação (que era regida pela A), ainda que não haja referência expressa à retroatividade.

    Vamos lá:

    A questão NÃO quer saber de repristinação; não havia uma lei anterior à norma A.

    O que o examinador buscou aferir foi em que situações ocorre a retroatividade da lei (norma B, in casu). São três as situações:

    1. lei penal benéfica;

    2. lei com cláusula expressa de retroatividade, desde que não viole o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (sendo que, na área penal é terminantemente vedada a retroatividade de lei desfavorável ao réu);

    3. lei interpretativa.

     

    Excelentes estudos a todos!

  • 1. Em regra, caso uma norma que regia determinada relação jurídica for revogada por outra norma, essa nova norma somente poderá ser aplicada às novas relações jurídicas. Contudo, admite-se, em situações excepcionais e sem necessidade de previsão expressa de retroatividade, a aplicação da lei nova no caso pendente em relação aos efeitos verificados após a data em que essa lei entrou em vigor.
    Esta situação é o que a doutrina nomina retroatividade mínima ou temperada ou mitigada e é admitida em nosso sistema jurídico (art. 2.035, CC/02).

  • CESPE: Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica for revogada por norma superveniente, as novas disposições normativas poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação, ainda que não haja referência expressa à retroatividade. CERTA

     

    O direito interporal é regido, neste artigo, por dois pontos fundamentais: a regra tempus regit actum que se aplica para a validade, especificando que a lei antiga continuará a regulá-lo, e os efeitos deste ato, que não estiverem atrelados à validade, deverão respeitar a nova lei.

    Dessa forma, as novas disposições normativas poderão, segundo essa regra, excepcionalmente serem aplicadas a essa relação jurídica, ainda que não haja referência expressa em relação à retroatividade.

    Importante frisar que essa retroatividade só é possível pois há referência expressa à retroatividade em determinados casos no Código Civil, vez que a retroatividade é exceção e só poderá ocorrer de forma expressa.

    Fonte: professor QC

  • CORRETO   - ATINGE OS FATOS PENDENTES. 

     

    LEI “NOVA” ATINGE APENAS:

    FATOS PENDENTES - FACTA PENDENTIA  

    FATOS  FUTUROS – FACTA FUTURA – REALIZADOS SOB SUA VIGÊNCIA

    NÃO ABRANGENDO FATOS PRETÉRITOS – FACTA PRAETERITA.

  • Essa questão deveria ser anulada, pois o STF e o STJ não se posicionaram, até o momento, a respeito da constitucionalidade do artigo 2.035 do CC/02. Contudo, é sabido que o STF não admite retroatividade máxima, média e, principalmente, a mínima sobre as relações contratuais erigidas sob a luz da legislação revogada. Dificil de engolir... 

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNIDR COM A   ULTRATIVIDADE:

     

        Q677803      Q710767

     

     

    O fenômeno da ultratividade da norma jurídica É EXCEÇÃO à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.

     

    Ocorre a ULTRATIVIDADE de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos ANTES da sua revogação.

     

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos (p.ex:casamento) antes da sua revogação.

     

     

    "Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido."

     

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-PB Prova: Juiz Substituto

    Gabarito: Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: TCE-PA Prova: Auditor de Controle Externo - Área Fiscalização - Direito Gabarito: Certo.

    O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.

  • Art. 2.035 do CC -  A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

     

    É interresante perceber que há uma distinção - feita pelo art. 2.035 - em relação ao plano da validade e o plano da eficácia.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • Gab Certo.

    Não nos esqueçamos de realçar também o princípio do tempus regit actum

  • A esse fenômeno Jurídico dá-se o nome de ultratividade da lei. Ex. O INSS trabalha com normas revogadas, quase que na maioria dos atendimentos, pois os preceitos da Previdência Social sofrem sucessivas modificações.

  • A questão trata sobre a retroatividade mínima, excepcionalmente aceita pela nossa jurisprudência e Doutrina, pois a regra é a que a lei não retroagirá para prejudicar ato jurídico perfeito, direito adquirido e a coisa julgda.

    A retroatividade mínima consite em aplicar de imediato a lei nova para alcançar os efeitos futuros de fatos passados. O Exemplo trazido pela doutrina é uma lei que altere a disposição sobre juros. Veja que o negócio jurídico foi celebrado no passado, mas a lei nova poderá atingir os efeitos pendentes deste negócio jurídico de prestação continuada.

    A grande polêmica é que a questão afirma " ainda que não haja referência expressa à retroatividade".

    Veja que há questões que cobram o entendimento de que a retroatividade mínima deve ser expressa na lei (como ocorreu no Art. 2.035 do Código Civil):

    �No silêncio do texto legal, a retroatividade da lei será mínima.� (CESPE/2013) (ERRADA)

    Outras questões cobram o entendimento que para incidir a retroatividade mínima, independe de previsão expressa na lei:

    �Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica for revogada por norma superveniente, as novas disposições normativas poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação, ainda que não haja referência expressa à retroatividade.� (CESPE/2015) (CORRETA)

    Ou seja, se cair esta questão no CESPE, você terá que recorrer às faculdades mediúnicas para descobrir qual entendimento adotar

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    Só se admite a RETROATIVIDADE. se a questão citar: Previsão legal, Excepcionalmente a Fatos pendentes  em relação aos efeitos verificados após a data em que essa lei entrou em vigor (Art. 2.035 CC/02) e a teoria do Gabba; De regra sempre será IRRETROATIVIDADE.

     

    REGRA GERAL: irretroatividade das leis (art. 6º,LINDB) (Preservar a segurança jurídica)

     

    EXCEÇÃO:

     

    1) normas de ordem pública podem retroagir, (teoria subjetiva de Gabba) -> Desde que não afetem: (art. 6º, §§1º a 3º,LINDB e art. 2035 CC).

     

    I. Ato jurídico perfeito – atoconsumado segundo a lei vigente aquela época;

    II. Direito adquiridodireitos que alguém possa exercer com termo pré-fixo ou condição pré-estabelecida inalterável;

    III. Coisa julgada - decisão judicial de que já não caiba recurso.

     

    2) - E se o legislador expressamente mandar aplicá-la a casos pretéritos, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada. Admite-se, em situações excepcionais e sem necessidade de previsão expressa de retroatividade a fatos pendentes.  É o caso das relações jurídicas de trato sucessivo ou  ato jurídico continuativo (Ex: casamento, contrato). (Q475654)

     

    Obs: a lei penal + BENÉFICA deve retroagir para beneficiar o réu e ela não se sujeita a tais limites previstos na LINDB podendo modificar, inclusive, “sentença condenatória transitada em julgado”; Salvo > lei penal temporária ou excepcional continuará a reger fatos praticados durante sua vigência mesmo depois de esta terminar.

     

    CESPE

     

    Q371560-A lei pode retroagir para atingir fatos já consumados.  V

     

    Q343675 -O direito pátrio permite a retroatividade de lei cível se expressamente previsto e não ofender o direito adquirido, o negócio jurídico consumado de acordo com a lei vigente à época de sua realização, e a coisa julgada. V

     

    Q475654 - Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica for revogada por norma superveniente, as novas disposições normativas poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação, ainda que não haja referência expressa à retroatividade. V

     

    Q371560 - No silêncio do texto legal, a retroatividade da lei será mínima. F (a regra, no silêncio da lei, é a irretroatividade;)

     

    Q361811 - A irretroatividade é a regra geral em matéria de direito intertemporal, não se admitindo, em hipótese alguma, a retroatividade de atos normativos em observância à segurança jurídica F

     

    Q346761 - A lei nova se aplica aos casos pendentes e aos futuros, porquanto o nosso direito não admite a retroatividade da norma. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Vamos à questão.

     

    Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica for revogada por norma superveniente, as novas disposições normativas poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação, ainda que não haja referência expressa à retroatividade.

     

    É bem simples: suponha que uma norma seja revogada por outra posterior e esta seja mais benéfica que aquela. Agora suponha que a relação apontada na questão não esteja sob o prisma de uma coisa julgada ou de um ato jurídico perfeito. Feitas essas análises, percebe-se claramente que é possível a retroação mesmo sem haver apontamento na lei nesse sentido.

     

    Desse modo, item certo.

  • a respeito 2 máximas:

    1 - A irretroatividade da lei não tem caráter absoluto, em alguns casos a lei pode retroagir, atingindo os efeitos dos atos juridicos praticados. 

    2 - A irretroatividade é regra, a retroatividade é exceção.

    2.1 -  a lei nova aplica-se aos casos pendentes e futuros e só retroage pra atingir fatos consumados, ou fatos pretéritos quando não violar o ar.t 6º da LINDB (ato juridico perfeito, direito adquirido, coisa julgada).

     

    Frisa-se quea retroatividade pode ser:

    JUSTA: quando aplicação não ofende art. 6 LINDB

    INJUSTA: ofende o art. 6º.

    além de 

    MAXIMA - quando afeta negocio juridico perfeito e direitos adquiridos

    MÉDIA - fato pendentes, direitos existentes, mas ainda não integrados no patrimonio do titular.

    MÍNIMA - afeta apenas os efeitos dos atos anteriores, mas produzidos após a data que ela entrou em vigor.

  • Gente,minha dúvida é: tem que ser expressa ou pode ser tácita? Ajudem ai

  • AJUDEM


    Por que essa questão está certa se a assertiva abaixo foi considerada errada?


    "Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.


    O contrato é regido pelas normas em vigor à data de sua celebração, observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei. (ERRADO)"



  • L'hoana Miranda:

     

    AJUDEM

     

    Por que essa questão está certa se a assertiva abaixo foi considerada errada?

     

    "Diante da existência de normas gerais sobre determinado assunto, publicou-se oficialmente nova lei que estabelece disposições especiais acerca desse assunto. Nada ficou estabelecido acerca da data em que essa nova lei entraria em vigor nem do prazo de sua vigência. Seis meses depois da publicação oficial da nova lei, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes.

     

    O contrato é regido pelas normas em vigor à data de sua celebração, observados os efeitos futuros ocorridos após a vacatio legis da nova lei. (ERRADO)"

     

    RESPOSTA: A segunda parte da questão está incorreta. Os contratos tem que ser respeitados e as suas cláusulas não são modificadas em virtude de nova lei, pois tem que ser respeitado o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, sendo, portanto, analisado de acordo com as nomas à data da celebração do contrato.

     

    Segue o comentário do professor para esclarecer melhor a questão:

     

     

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A irretroatividade da lei é a regra, a retroatividade, exceção. Quando a lei retroage, ela deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    E o art. 2.035 do Código Civil que dispõe:

    Art. 2.035 - A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    O direito interporal é regido, neste artigo, por dois pontos fundamentais: a regra tempus regit actum que se aplica para a validade, especificando que a lei antiga continuará a regulá-lo, e os efeitos deste ato, que não estiverem atrelados à validade, deverão respeitar a nova lei.

    Dessa forma, as novas disposições normativas poderão, segundo essa regra, excepcionalmente serem aplicadas a essa relação jurídica, ainda que não haja referência expressa em relação à retroatividade.

    Importante frisar que essa retroatividade só é possível pois há referência expressa à retroatividade em determinados casos no Código Civil, vez que a retroatividade é exceção e só poderá ocorrer de forma expressa.

    Gabarito - CORRETO. 

  • Se uma norma que regia determinada relação jurídica foi revogada por outra, a rigor essa nova norma somente poderia ser aplicada às novas relações jurídicas. No entanto, admite-se excepcionalmente (e sem necessidade de previsão expressa de retroatividade) a aplicação da lei nova na relação pendente em relação aos efeitos verificados após a data em que essa lei entrou em vigor (ex.: alteração da porcentagem de juros daqui por diante). É o que a doutrina chama de retroatividade mínima (temperada ou mitigada), admitida em nosso sistema jurídico, como por exemplo o próprio art. 2.035, CC.

  • Esta Corte já se manifestou sobre a impossibilidade de aplicação retroativa da lei nova para alcançar efeitos presentes e futuros de contratos celebrados anteriormente a sua vigência, afastando, assim, a chamada retroatividade mínima. Contudo, também já houve manifestação desta Corte no sentido de que a lei nova regula os efeitos presentes e futuros de contratos de trato sucessivo, pois o que se discute, em casos tais, não são "os efeitos presentes e futuros de negócio jurídico que era perfeito sob a égide da lei revogada, mas, sim, as conseqüências de negócio jurídico renovado sob os auspícios da lei nova" (REsp nº 735.168/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe 26/03/2008) 6. Nessa esteira, mutatis mutandis, a novel legislação que alterou a alíquota do imposto deve incidir sobre os novos fatos geradores, a despeito da alíquota vigente à época em que foi realizado o contrato, visto que os fatos geradores do imposto de renda se renovam a cada aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda a ser remetida ao exterior.

    7. Recurso especial não provido. (REsp 1438876/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/08/2015, DJe 28/08/2015)

  • parágrafo único do art. 2.035 do Código em vigor, norma de direito intertemporal:

    “Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar os preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos”.

    O dispositivo consagra o princípio da retroatividade motivada ou justificada, pelo qual as normas de ordem pública relativas à função social da propriedade e dos contratos podem retroagir. Não há qualquer inconstitucionalidade na norma, eis que amparada na função social da propriedade, prevista no art. 5.º, XXII e XXIII, da Constituição Federal. Quando se lê no dispositivo civil transcrito a expressão “convenção”, pode-se ali enquadrar qualquer ato jurídico celebrado, inclusive os negócios jurídicos celebrados antes da entrada em vigor da nova lei geral privada e cujos efeitos ainda estão sendo sentidos atualmente, na vigência da nova codificação.

    Livro do Tartuce..

  • o excepcionalmente me matou

  • quem achou a questão mal escrita ? quase errei

  • CERTO. Em regra, caso uma norma que regia determinada relação jurídica for revogada por outra norma, essa nova norma somente poderá ser aplicada às novas relações jurídicas. Contudo, admite-se, em situações excepcionais e sem necessidade de previsão expressa de retroatividade, a aplicação da lei nova no caso pendente em relação aos efeitos verificados após a data em que essa lei entrou em vigor.

  • Situação jurídica de trato sucessivo (relação continuativa):

    Ex: Casamento, contrato etc.

    Art. 2.035 do CC:

    --> Existência e Validade: Norma do tempo da celebração.

    --> Eficácia: Norma atualmente em vigor.

  • Se a norma jurídica regente da referida relação jurídica for revogada por norma superveniente, as novas disposições normativas poderão, excepcionalmente, aplicar-se a essa relação, ainda que não haja referência expressa à retroatividade.

    TRÊS PERSPECTIVAS A RESPEITO DA MESMA QUESTÃO:

    1) PROFESSOR CARLOS ELIAS DO GRAN CONCURSOS 

    ERRADO.

    Em regra, lei nova aplica-se apenas a fatos posteriores, e não anteriores, conforme o princípio da irretroatividade das leis, previsto no art. 6º da LINDB. Logo, no caso da questão, a relação jurídica continuará sendo regida pela norma jurídica que a regia, sem qualquer interferência da norma superveniente.

    2) PROFESSORES: ALINE BAPTISTA SANTIAGO, RENATA ARMANDA DO ESTRATÉGIA CONCURSOS -

    CERTO.

    Será uma medida excepcional. De acordo com o Código Civil:

    Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, MAS os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, SALVO se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

    3) Autor: Neyse Fonseca, Professora de Direito Civil - Mestre em Direito Civil - UERJ. Advogada., de Direito Civil, Direito do Consumidor, Direito Internacional Privado, Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003 – PROFESSOR DO QC.

    CORRETO.

     As novas disposições normativas poderão, segundo essa regra, excepcionalmente serem aplicadas a essa relação jurídica, ainda que não haja referência expressa em relação à retroatividade.

    Importante frisar que essa retroatividade só é possível pois há referência expressa à retroatividade em determinados casos no Código Civil, vez que a retroatividade é exceção e só poderá ocorrer de forma expressa.

  • juliana melo deveria comentar no qc...milhoes de vezes melhor que a do prof...to preferindo comentarios dos alunos

  • art. 2.035. Aplica-se a lei nova para os efeitos daquela relação. Retroatividade minima

  • Retroatividade mínima, também chamada de temperada ou mitigada, na qual a lei nova alcança e atinge os efeitos futuros de situações passadas consolidadas sob a vigência da lei anterior, como por exemplo, uma prestação decorrente de um contrato que não venceu e ainda não foi paga. Inclusive, existem alguns autores que defendem que neste aspecto não seria nem caso de retroatividade. Com isso, não se verifica propriamente a retroatividade, o que ocorre é tão somente a aplicação imediata da lei nova, que por sua vez seria uma situação intermediária entre a retroatividade e a irretroatividade

    Fonte: DireitoNet. Conflito de leis no tempo: é possível a lei retroagir e alcançar ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada?

    Por: Vinícius Rodrigues Bijos

  • Certo.

    Se uma norma que regia determinada relação jurídica foi revogada por outra, a rigor essa nova norma somente poderia ser aplicada às novas relações jurídicas. No entanto, admite-se excepcionalmente (e sem necessidade de previsão expressa de retroatividade) a aplicação da lei nova na relação pendente em relação aos efeitos verificados após a data em que essa lei entrou em vigor (ex.: alteração da porcentagem de juros daqui por diante). É o que a doutrina chama de “retroatividade mínima” (temperada ou mitigada), admitida em nosso sistema jurídico, como por exemplo o próprio art. 2.035, CC.

    Retroatividade mínima, também chamada de temperada ou mitigada, na qual a lei nova alcança e atinge os efeitos futuros de situações passadas consolidadas sob a vigência da lei anterior, como por exemplo, uma prestação decorrente de um contrato que não venceu e ainda não foi paga. Inclusive, existem alguns autores que defendem que neste aspecto não seria nem caso de retroatividade. Com isso, não se verifica propriamente a retroatividade, o que ocorre é tão somente a aplicação imediata da lei nova, que por sua vez seria uma situação intermediária entre a retroatividade e a irretroatividade

    Fonte: DireitoNet. Conflito de leis no tempo: é possível a lei retroagir e alcançar ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada?

  • Correta por um simples fato:

    A lei não poderá retroagir para afetar o ato jurídico perfeito, mas poderá retroagir para afetar situações jurídicas pretéritas.

  • Concordo!


ID
1444579
Banca
FCC
Órgão
TCM-GO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Errado, pois no ordenamento jurídico brasileiro não acolheu, como via de regra, a repristinação, ou seja: a volta da lei revogada após fim da vigência da lei que a revogou.
    Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    B) é após a publicação, e 45 dias. (regra geral)
    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    C) CERTO: Art. 1 § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

    D) O desconhecimento pode ocorrer de fato, mas não de direito, em virtude do art. 3 LINDB
    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    E) são 3 meses (e não 90 dias)
    Art. 1 § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

    bons estudos

  • Em relação a letra B, ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO APENAS AS LEIS DE PEQUENA REPERCUSSÃO!!!!


  • ANTES DA LEI -----------> Sem Vacatio ------------> Retificação

    DURANTE A VACATIO -----------> Alterações -------------> Novo Prazo
    APÓS A ENTRADA EM VIGOR -------------> Alterações -------------> Lei Nova
  • a) ERRADO. A regra é que a lei revogadora não se restaura por ter a lei revogadora perdido vigência (art.2, p 3/ LINDB). IMPORTANTE FRISAR QUE A REPRISTINAÇÃO ( que é quando a norma revoga volta a valer após a revogação da sua norma revogadora) AUTOMÁTICA NÃO VALE NO BRASIL.


    b) ERRADO. A lei entra em vigor, como regra, 45 dias depois de oficialmente publicada (art.1/ LINDB).


    c) CORRETO." AS CORREÇÕES A TEXTO DE LEI JÁ EM VIGOR CONSIDERAM-SE LEI NOVA" (art.1, p 4/ LINDB).


    d) ERRADO. "Ninguém se escusa de cumprir lei, alegado que não a conhece" (art.3/LINDB).


    e) "ERRADO. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada" (art.1, p 1/ LINDB).

  • Art. 1º:  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 dias depois de oficialmente publicada. (Período de Vacatio Legis)

    §1º) Nos Estados Estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada.

    §3º) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    §4º) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • item 'c'.

    Correção de textos durante vacatio legis-> novo prazo para a lei entrar em vigor.

    Já a correção de textos de lei em vigor-> será considerada lei nova.



  • Questão sobre LINDB

    item A

    Art. 1o 

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    ERRADA

    item B

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ERRADA

    item C

    Art. 1o 

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    CORRETA

    item D 

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    ERRADA

    item E -

    Art. 1o 

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    ERRADA

  • a)  Não há repristinação automática ou tácita. O que pode ocorrer é a repristinação expressa, onde consta na lei a previsão de que a lei revogada voltará a ter vigência. Letra A - Incorreta.

    Como regra geral, a lei revogada restaura-se por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    b) A regra, caso não haja previsão na lei, é que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Letra B - Incorreta.

    Como regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.

     

    c) CORRETA.

    As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    d) Ninguém pode alegar que não conhece a lei, usando isto como justificativa para o seu descumprimento. Letra D - Incorreto.

    O desconhecimento da lei é justificativa legítima para seu descumprimento.

    e) Quando a lei brasileira for admitida no exterior, a sua vigência inicia 3 meses depois de publicada; Letra E - Incorreta.

    Quando a lei brasileira for admitida no exterior, sua vigência inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada.

     

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) Como regra geral, a lei revogada restaura-se por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Como regra geral, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Incorreta letra “A”.


    B) Como regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Como regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação oficial.

    Incorreta letra “B”.

    C) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    LINDB:

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) O desconhecimento da lei é justificativa legítima para seu descumprimento.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    O desconhecimento da lei não é justificativa legítima para seu descumprimento.

    Incorreta letra “D”.


    E) Quando a lei brasileira for admitida no exterior, sua vigência inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada.

    LINDB:

    Art. 1º. § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.            

    Quando a lei brasileira for admitida no exterior, sua vigência inicia-se 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “A”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • LINDB


    Art 1o § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    @luisveillard

  • A LEI FOI REVIGORADA------->FICOU NOVINHA

  • a) Como regra geral, a lei revogada restaura-se por ter a lei revogadora perdido a vigência. → INCORRETA: A repristinação é exceção no nosso ordenamento jurídico.

    b) Como regra geral, a lei começa a vigorar em todo o país imediatamente após sua publicação oficial. → INCORRETA: Em regra, deve-se observar o prazo de vacância de 45 dias da publicação.

    c) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. → CORRETA: Exato! Justamente por isso é que, mesmo que se destine a corrigir lei em vigor, a lei nova observará o prazo de vacância também, salvo disposição legal em contrário.

    d) O desconhecimento da lei é justificativa legítima para seu descumprimento. → INCORRETA:

    e) Quando a lei brasileira for admitida no exterior, sua vigência inicia-se seis meses depois de oficialmente publicada. → INCORRETA: No exterior, a obrigatoriedade da lei brasileira se inicia 3 meses após a publicação oficial.

    Resposta: C.

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


ID
1452979
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Conforme se depreende da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Letra e- está incorreta, nos termos do art. 1°, parágrafo 4º, da LINDB, o qual dispõe: "as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."

  • GABARITO:  C.

    Letra de lei.

    Art. 6º
    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

  • Completando o comentário dos colegas:

    a) ERRADA - Art. 2º, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    b) ERRADA - Art. 2º, § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    c) CORRETA - Art. 6º, § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    d) ERRADA - Art. 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) ERRADA -  Art. 1º, § 4º As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  •  a) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, poderá revogar ou modificar a lei anterior.

    art. 2º, §2º   A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

     b) A lei revogada jamais se restaurará por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     c) Consideram-se adquiridos os direitos que o seu titular ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

     

    d) A lei começa a vigorar em todo o país sempre quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    e) As correções a texto de lei já em vigor não se consideram lei nova.

    art.1º, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • De acordo com o art. 2º, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais), não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga).

    Neste caso, a revogação somente irá acontecer, se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação inteira da matéria.

     

    PODERÁ revogar ou modificar a lei anterior??? SIM!!! PODERÁ, se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação inteira da matéria.

     

    aff...

     

  • Ela de fato não revoga nem modifica. Mas se o legislador quiser ele pode revogar ou modificar a anterior, não há nenhuma proibição... questõa bem mal feita

  • Questão literal. Não viagem na maionese!


ID
1467928
Banca
FCC
Órgão
DPE-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em nossa legislação pátria

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Art. 1 § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    B) CERTO: combinação de dois artigos:
    Art. 1  § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 1 § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior


    C) Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    D) Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

    E) Na verdade, a aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito só ocorrerá quando a lei for omissa:
    Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    bons estudos

  • "Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

  • LETRA A - De fato, se houver nova publicação de seu texto, destinada a correção, deverá ser levada em consideração a nova publicação, e não a anterior. O erro está em afirmar que a lei, nesse caso, entra em vigor na data da nova PUBLICAÇÃO, pois a lei não entra em vigor no dia da pulicação, mas sim 45 dias após a mesma.

    O  "prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores" a que se refere o §3º do art. 1º diz respeito, justamente, ao vacatio legis de 45 dias ou 3 meses.

  • Sobre a letra A: Não é o início da vigência que ocorre na nova publicação, mas sim o prazo para vigência que recomeça com a nova publicação. Ou seja, ela nao terá vigência a partir da nova publicação, mas sim após 45 dias (vigência após 45 dias).
  • RESPOSTA: B

     

    Sobre a alternativa D: NÃO EXISTE REVOGAÇÃO POR DESUSO.

  • Alternativa A, D e E

     

    a) se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação.

     

             Art. 1º § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

     

         - Observar que: - se mantida a vacatio – no caso só se a lei determinar, não vigorará este §3º. De qualquer sorte a questão confusa está errada.

     

                         Veja que não é possível: “o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação, pois o prazo começa a contar da nova publicação – do jeito que está parece que a vigência será imediata, desde a nova publicação.

     

     

    B) e C) já bem esclarecidas pelos colegas. 

     

     

    D) Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

                                                                                                                                    - PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS.

     

     

    E) C/c os art’s 5º e 4º, vemos que a aplicação da analogia, costumes e princípios gerais do direito só ocorrerá quando a lei for omissa.

              Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

                        Art. 5o Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Não podemos, ainda, confundir repristinação com efeito repristinatório

    Abraços

  • No que se refere à assertiva E:


    Para melhor esclarecer: não se pode confundir interpretação com integração. A primeira se destina a buscar o sentido e o alcance das normas, ao passo que a segunda se presta à colmatação de lacunas.


    Neste sentido, só é dado falar em utilização da analogia, costumes ou princípios gerais do direito quando se está diante de omissão legislativa, uma vez que, nos termos do art. 126 do CC: o juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei.


    Para concluir, temos que quando a lei for omissa, “o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito” (LINDB, art. 4º) - TRATA-SE DE INTEGRAÇÃO DA NORMA para colmatação de lacunas, e não de interpretação.


    Lembrando que a estrutura da LINDB pode ser dividida em seis tópicos para a sua melhor compreensão:

    1) Vigência das normas: art. 1º e 2º.

    2) Obrigatoriedade da norma: art. 3º.

    3) Integração da norma: art. 4º. (É O CASO DA ASSERTIVA)

    4) Interpretação da norma: art. 5º. (NÃO É O CASO DA ASSERTIVA, POR ISSO ESTÁ INCORRETA)

    5) Aplicação da lei no tempo: art. 6º.

    6) Aplicação da lei no espaço: artigos 7º a 19.

    7) Normas sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público (acrescentados pela Lei no 13.655/2018): artigos 20 a 30.

  • Em nossa legislação pátria

    A)   se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação.

    Terá nova vacatio. Art 1 § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. (correção de erro prazo conta do começo).

    B)   a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Entretanto, caso estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    (Correta) Art. 1 § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (Critério cronológico)

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    C)   a lei começa a vigorar em todo o país, salvo disposição contrária, na data de sua publicação.

    Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    D)   a lei, sem exceção, terá vigor até que outra a modifique, revogue ou que ela caia em desuso.

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

    E)   na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, sendo certo que, ao interpretá-la, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 4 Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (meios de integração das normas quando lei for omissa)

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Em nossa legislação pátria A se antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto destinada a correção, ainda que mantida a vacatio legis, o início de sua vigência ocorrerá no dia da nova publicação. ERRADA.

ID
1476397
Banca
FUNCAB
Órgão
FUNASG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    A letra “a” está errada, pois prevê o art. 3°, LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    A letra “b” está errada, pois estabelece o art. 2°, caput, LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    A letra “c” está errada, pois em regra o direito brasileiro não admite a repristinação. Nesse sentido o art. 2°, §3°, LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A letra “d” está correta nos exatos termos do art. 2°, §2°, LINDB.

    A letra “e” está errada, pois prescreve o art. 1°,caput, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


  • Art.2, § 2o , LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • a. ERRADO. Art. 3° da LINDB. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece;

    b. ERRADO. Art. 2° da LINDB. Não se destinando a vigência temporária (...);

    c. ERRADO. Art. 2º § 3º da LINDB;

    d. CORRETO. Art. 2° §2º da LINDB;

    e. ERRADO. Salvo disposição em contrário, a lei entra em vigor 45 dias depois de oficialmente publicada.


  • Em relação a resp. correta, letra D, é muito importante fazer a dissociação entre  CORREÇÃO DE TEXTO DE LEI JÁ EM VIGOR e LEI NOVA QUE ESTABELEÇA DISPOSIÇÕES GERAIS OU ESPECIAIS DAS JÁ EXISTENTES, pois, no primeiro caso será considerada uma nova lei, e no segundo caso, não revogará e nem modificará a lei anterior.

     



  • Essa questão é uma piada! Quem dera fosse assim...

  • Questao pra treinar a decoreba. Por mais facil q pareçá, ainda assim, tem gente que erra. Dica: comprem ou baixem leis em audios, muito pratico pra estudar.

  • Acrescentando a letra E:

    LINDB, art. 1º:

    “§ 1.º Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 (três) meses depois de oficialmente publicada.”

    Como pode observar, no caso de Estados estrangeiros, o prazo é de 3 meses e não de 90 dias.

    Grifo nosso

  • Sei q muitos nao gostam disso ou daquilo. Porém, isto aqui nao é rede social... Somos concurseiros profissionais e vamos agir assim. Comente apenas as questões. Todos agradecem.
  • Só uma observação em relação a letra 'A': Em se tratando de normas dispositivas pode sim alegar que não a conhece, já se tratando de normas cogentes(art. 3°, LINDB) não se pode alegar que não a conhece.

  • Galera, mto cuidado!!!!

    Art.2, § 2o , LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais "A PAR" das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Essa lei nova não trata da mesma matéria com divergência de assunto, pois se assim fosse revogaria a lei anterior, conforme o §1º.

    Esse §2º fala de coisa semelhante em complemento ao prédisposto em outra lei, ou seja, leia-se:

    "Art.2, § 2o , LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais "em paralelo, ou igual, em complemento, AO LADO (A PAR)" das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Bons estudos a todos!!!!!!

     

     

     

  • GABARITO: D

    Art. 2º. § 2o. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    A) o comprovado desconhecimento da lei pode ser usado como escusa para o seu não cumprimento.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    O comprovado desconhecimento da lei não pode ser usado como escusa para o seu não cumprimento.

    Incorreta letra “A”.

    B) mesmo nos casos em que se destina a vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Código Civil:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    Incorreta letra “B”.

    C) o Direito Brasileiro admite de forma ampla o fenômeno da repristinação.

    Código Civil:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    O Direito Brasileiro não admite de forma ampla o fenômeno da repristinação, somente em casos expressos.

    Incorreta letra “C”.

    D) a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    LINDB:

    Art. 2º § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) salvo disposição em contrário, uma lei entra em vigor no país 90 (noventa) dias depois de oficialmente publicada.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
1478044
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A interpretação normativa

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “A”.

    Analisando cada uma das alternativas de forma isolada, a letra “a” é a única que não contém erro grave, fornecendo o conceito correto da interpretação sistemática e da interpretação teleológica. No entanto, deve-se deixar claro que as espécies de interpretação não se operam de forma isolada e nem se excluem; elas se completam, pois todas trazem alguma contribuição para a descoberta do sentido e alcance da norma. O intérprete simplesmente deve lançar mão daquela que melhor produza resultado no caso concreto.

    A letra “b” está errada, pois o conceito de interpretação sistemática é exatamente oposto do afirmado na questão. Ela compara a lei considerando-a como parte integrante de todo um sistema jurídico (e não isolada no mundo jurídico); a norma deve ser analisada em seu conjunto (e não apenas um dispositivo isolado) e em consonância com as demais normas, pertencente a um sistema jurídico (e não de forma isolada).

    A letra “c” está errada, pois interpretação teleológica é a que busca o fim (telos) da norma. Adapta o sentido ou a finalidade da norma às novas exigências sociais. Está prevista indiretamente no art. 5°, LINDB. Esse tipo de interpretação não tem relação com a interpretação histórica.

    A letra “d” está errada. Inicialmente porque não há prevalência da interpretação histórica sobre a sistemática. Além disso, o conceito fornecido na alternativa é da interpretação autêntica.

    A letra “e” está errada. A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito não são formas de interpretação, mas sim formas de integração da norma jurídica em caso de lacuna.


  • LINDB, 

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Parabéns, Lauro. Uma aula de interpretação da lei.

  • Por favor, me tirem uma dúvida, não estou lembrando o que é silêncio eloquente?

  • Vanessa, o "silêncio eloquente" ocorre quando o fato de não dizer algo significa uma manifestação.  Se a lei não disse, é porque não quis dizer. Por exemplo, a CF/88 não previu a figura do Decreto-lei. Não se trata de uma lacuna ou omissão, mas de uma MANIFESTAÇÂO no sentido de não desejar esse instituto no ordenamento.Assim, não se está reconhecendo senão que se o legislador constituinte conhecia o assunto e a sua relevância, e nada dispôs sobre ele, é porque não quis dispor.

    Pode haver o silêncio, e não haver lacuna jurídica. Basta que a matéria seja do conhecimento do legislador; e, mesmo assim, ele não haja disposto sobre ela, como no exemplo acima.

  • Cuidado: não confunda INTERPRETAÇÃO (quanto ao meio: sistemática/teleológica etc.) X  INTEGRAÇÃO ou COLMATAÇÃO das normas (analogia/costumes/princípios gerais do direito).

    Estudem, porquanto isso sempre cai nas provas ;-)

  • Letra A

    A interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico. Os diversos métodos de interpretação não operam isoladamente, não se repelem reciprocamente, mas se completam. As várias espécies ou técnicas de interpretação devem atuar conjuntamente, pois todas trazem sua contribuição para a descoberta do sentido e alcance da norma de direito.


    Interpretação gramatical: é também chamada de literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica etc. É a primeira fase do processo interpretativo. Já decidiu o Superior Tribunal de Justiça que a “interpretação meramente literal deve ceder passo quando colidente com outros métodos de maior robustez e cientificidade”.

    Interpretação lógica ou racional: é a que atende ao espírito da lei, pois procura apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais, prestigiando a coerência e evitando absurdos.

    Interpretação sistemática: relaciona-se com a interpretação lógica. Daí por que muitos juristas preferem denominá-la interpretação lógico-sistemática. Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito. Assim, uma norma tributária deve ser interpretada de acordo com os princípios que regem o sistema tributário. Em determinado momento histórico, por exemplo, predominava o princípio da autonomia da vontade. Com o surgimento do intervencionismo na economia contratual, a interpretação sistemática conduziu à proteção do contratante mais fraco.

    Interpretação histórica: baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. É o melhor método para apurar a vontade do legislador e os objetivos que visava atingir (ratio legis). Consiste na pesquisa das circunstâncias que nortearam a sua elaboração, de ordem econômica, política e social (occasio legis), bem como do pensamento dominante ao tempo de sua formação.

    Interpretação sociológica ou teleológica: tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum”.


  • Quanto aos meios, a interpretação pode ser feita pelos métodos gramatical, lógico, sistemático, histórico e sociológico.


    Interpretação gramatical - também chamada de literal, porque consiste em exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, a colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica etc.


    Interpretação lógica ou racional - atende ao espírito da lei, procura-se apurar o sentido e a finalidade da norma, a intenção do legislador, por meio de raciocínios lógicos, com abandono dos elementos puramente verbais.


    Interpretação sistemática - parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo.


    Interpretação histórica - baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado. Abrange a análise dos fatos que a precederam e lhe deram origem.


    Interpretação sociológica ou teleológica - tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    Assim, a interpretação normativa:


    Letra “A” - deve ser realizada, preferencialmente, de maneira sistemática e teleológica, considerando o ordenamento em que a norma está inserida e a finalidade para a qual se destina.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras. A interpretação sociológica ou teleológica considera adaptar o sentido ou a finalidade da norma às exigências sociais.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    Letra “B” - deve ser realizada, em regra, de maneira sistemática, considerando a norma em si mesma, em sua literalidade, sem levar em conta o ordenamento em que está inserida.

    A interpretação normativa que considera a norma em si mesma, em sua literalidade é a chamada interpretação literal e não sistemática.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras.

    Incorreta letra “B”.


    Letra “C” - teleológica, também chamada de histórica, busca a vontade do legislador no momento da elaboração da norma.

    A interpretação teleológica é chamada também de sociológica, e não histórica. Aquela tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais.

    A interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.

    Incorreta letra “C”.


    Letra “D” - histórica prevalece sobre a sistemática, a qual busca o sentido literal de uma determinada norma.

    A interpretação histórica baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato significado.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras.

    A interpretação a qual se busca o sentido literal de uma determinada norma é chamada de interpretação gramatical ou literal.

    Incorreta letra “D”.


    Letra “E” - dá-se pela aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, em caso de silêncio eloquente ou de lacuna legal.

    A analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são meios de integração das normas jurídicas, e não de interpretação.


    Incorreta letra “E”.



    Gabarito letra “A”.

  • SILÊNCIO ELOQUENTE: 

    O silêncio também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma [1]. Daí dar-se a denominação de silêncio eloquente (do alemãoberedtes Schweigen) à norma constitucional proibitiva, obtida, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional [2]. O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna[3] (STF RE 130.552).

    FONTE: http://consultor-juridico.jusbrasil.com.br/noticias/112139737/o-silencio-eloquente-na-jurisprudencia-do-supremo

  • Bruna Gama, o erro da "e" é pq a analogia, o costume e os princípios gerais do direito são métodos integrativos da norma, e não interpretativos como se afirma na questão.

  • Para adicionar ao conhecimento dos colegas:

     

     

    Mens legis é um termo jurídico que se refere ao "espírito da lei", expressão essa que, da sua parte, remonta à Rudolph von Ihering. Pode-se dizer que a mens legis é o significado atribuído ao texto jurídico. No sentido de que ele se configura um produto autônomo do legislador, com suas intenções e idiossincrasias.

    Normalmente relaciona-se esse termo a outro termo - Mens legislatoris - que diz respeito à intenção do legislador ao criar uma nova norma legal. Ao contrário do que se diz, não há uma ou outra prevalência. Tudo depende de cada caso. Cabe à Hermenêutica estudar e estipular os parâmetros de interpretação. É por essa razão que a norma deve ser interpretada não pela sua literalidade, mas com vistas a salvaguardar os valores protegidos e/ou o alcance pretendido com a lei.

     

    Fonte: Wikipédia.

  • -
    GAB: A

    show de bola a assertiva A..qnt a assertiva E: "silencio eloquente" ¬¬ pra quê tanta invenção meLdeus ...
    colabora FCC!

     

     

    #avante

  • Só corrigindo um detalhe da brilhante explicação do colega Lauro, interpretação autêntica é aquela realizada pela própria lei, como no caso em que a lei diz "Para os fins desta lei entende-se por...".

    Quando busca-se o sentido literal da normaestá-se realizando uma interpretação gramatical. 

  • Ficou bem generalizado esse finalidade para a qual se destina, pois poderia se considerar interpretação lógica diante disso.

  • a) deve ser realizada, preferencialmente, de maneira sistemática e teleológica, considerando o ordenamento em que a norma está inserida e a finalidade para a qual se destina.

     

     b) deve ser realizada, em regra, de maneira sistemática, considerando a norma em si mesma, em sua literalidade, sem levar em conta o ordenamento em que está inserida.

    Interpretação sistemática é que leva em consideração o SISTEMA, ordenamento jurídico em que a norma está inserida.

     

     c) teleológica, também chamada de histórica, busca a vontade do legislador no momento da elaboração da norma.

    Autêntica é a vontade do legislador.

     

     d) histórica prevalece sobre a sistemática, a qual busca o sentido literal de uma determinada norma.

    Não existe isso de interpretação prevalecer sobre outra

     

     e) dá-se pela aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais do direito, em caso de silêncio eloquente ou de lacuna legal.

    Não é INTERPRETAÇÃO mas sim INTEGRAÇÃO

  • DATA VENIA o gabarito está  INCORRETO. Não há que se falar em  integração de norma diante do silêncio eloquente. Veja o que diz Barroso:" Se o Congresso legislasse, o problema estaria resolvido. Porém, é preciso distinguir omissão de lacuna e de silêncio eloquente. Silêncio eloquente é quando você, ao não dizer, está se manifestando. Lacuna é quando você não cuidou de uma matéria. E omissão é quando você não cuidou tendo o dever de cuidar. No caso dos fetos anencéfalos, estamos diante de uma omissão inconstitucional. E na vida política existem espaços que não foram legislados. "

    Existem inúmeras decisões do STF afirmando isso, ou seja, o silêncio eloquente não é lacuna e portanto não é objeto de integração. " O silêncio também pode ser interpretado, de molde a revelar o que constitui, ou não, o conteúdo da norma[1]. Daí dar-se a denominação de “silêncio eloquente” (do alemão beredtes Schweigen) à norma constitucional proibitiva, obtida, a contrario sensu, de interpretações segundo as quais a simples ausência de disposição constitucional permissiva significa a proibição de determinada prática por parte dos órgãos constituídos, incluindo o próprio legislador infraconstitucional[2]. O instituto pressupõe o afastamento da analogia, aplicável apenas quando na lei houver lacuna[3] (STF RE 130.552 )"

    Jamais marcaria essa opção como certa pois estudei direito constitucional e  isso é bastante batido quando se estuda hermenêutida.

     

     

  • mas mariangela, a resposta é A, e não E. A letra E está errada mesmo.

  • Colegas do QC, não deixem de apreciar que o enunciado é nítido ao alocar ''A interpretação normativa''.

  • Obrigada, Mens Pensanti!
  • Preferencialmente?


ID
1481452
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A repristinação consiste

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    De acordo com a LINDB
    Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    Apenas para agregar conhecimento para a questão:
    1) Repristinação- fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa.
    .
    2) Efeito Repristinatório- advém do controle de constitucionalidade. É a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional, retornando a norma anterior revogada

    bons estudos

  • Gabarito: E

    A) no lapso temporal entre a promulgação da lei e sua vigência, não podendo ser inferior a 45 (quarenta e cinco) dias --> trata-se da vacatio legis. 


    B) na supressão de lei ou dispositivo legal, em razão da declaração de inconstitucionalidade, por controle concentrado --> efeito repristinatório.


    C) na revogação tácita de lei, em virtude de lei posterior com ela incompatível --> instituto da revogação (revogação total = abrogação - revogação parcial = derrogação).


    D) no suprimento de omissão da lei pela aplicação da analogia, dos costumes e dos princípios gerais de direito --> refere-se ao sistema do non liquet (diante de uma omissão legislativa, o magistrado decidirá conforme a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito).


    CORRETA - E) na restauração da lei revogada por ter a lei revogadora perdido sua vigência, sendo admitida apenas quando há expressa disposição legal --> repristinação.

  • Lettra (e)

     

    De acordo com o art. 2º, § 3º, da LINDB, “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdi- do a vigência”. Isso significa que a repristinação (restauração da lei revogada, por ter a lei revogadora perdido a vigência) não é a regra geral no direito brasileiro, sendo admitida somente quando houver “disposição em contrário”.

     

    Segundo o art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Em outras palavras, se uma Lei “A” é revogada por uma Lei “B”, e esta última vem a ser revogada por uma Lei “C”, a Lei “A” somente volta a produzir efeitos se a Lei “C” expressamente assim o determinar. Ou seja, a repristinação é possível, sim, desde que expressa.

     

    Caso o legislador entenda que a Lei “A” deva voltar a viger, tal vontade deve ser expressamente indicada no texto da Lei “C”. Veda-se, pois, a repristinação tácita ou automática.

     

    Observem que a repristinação tratada no art. 2º, § 3º, da LINDB envolve a atuação do Poder Legislativo, que expressamente restaura uma norma revogada. E mais: fala-se apenas em normas revogadas e normas revogadoras, não em normas com vícios de validade. Situação completamente diversa é a do efeito repristinatório oriundo da declaração de inconstitucionalidade.

     

    Vamos modificar um pouco o exemplo dado acima. Imaginemos que a Lei “A” seja revogada pela Lei “B”. Esta última não é revogada por lei alguma, mas a sua inconstitucionalidade é reconhecida, em sede de controle abstrato, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A declaração de inconstitucionalidade reconhece a nulidade do ato inconstitucional, negando-lhe eficácia jurídica. Assim, se a Lei “B” é nula, jamais possuiu eficácia, nunca chegou a revogar a Lei “A”, que volta a ser aplicada. É exatamente este o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade.

     

  • Para complementar:

    Conforme mencionado pelos colegas, a repristinação não é regra, ocorrendo apenas quando há previsão legal (LINDB).

    Um caso de previsão legal nesse sentido é aquela contida no artigo 11, parágrafo segundo, da Lei da ADIN/ADC/ADO (Lei n. 9.868). Esse dispositivo estipula que a concessão de medida cautelar em ADIN torna aplicável a legislação anterior, caso existente, salvo se expressamente consignado na decisão.

    Desse modo, suponha-se a Lei A, tem uma disposição em seu artigo X que foi revogada(o) pela Lei B e seu artigo Y, o quals e torna objeto de ADIN e nesta há concessão de medida cautelar suspendendo a eficácia de Y. A não ser que os ministros do STF/STJ consignem textualmente, o artigo X volta a ter vigência.

    Há uma certa discussão se isso é repristinação ou mero efeito repristinatório. Não vou entrar nessa questão agora, entretanto.

  • Gab E) 

    De fato, o fenônemo da repristinação só ocorre de forma expressa, destarte é defeso sua forma implícita.

  • A questão exige conhecimento quanto à LINDB. 

    A repristinação é o "fenômeno" por meio do qual ocorre a revogação de uma lei que havia revogado outra, fazendo com que esta última volte a ter vigência.

    No Brasil, em regra, a repristinação não ocorrerá, nos termos do §3º do art. 2º do LINDB:

    "(...) § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Logo, fica claro que a afirmativa CORRETA é a "E".

    Gabarito do professor: alternativa "E".
  • A repristinação é o fenômeno pelo qual uma lei já revogada (A) volta a viger por ter a lei revogadora (B) perdido vigência. A restauração de “A”, todavia, é excepcional e depende de expressa disposição em uma outra lei (C), a que revogou “B”.

    Cabe também uma consideração a respeito da letra “b”, pois alguns alunos podem ter estudado o chamado “efeito repristinatório”, que ocorre por força da decisão que declara inconstitucional a lei no controle concentrado. Assim, a lei revogada pela lei declarada inconstitucional volta a viger, pois a lei inconstitucional não tinha poder nem mesmo para revogar lei. Trata-se de tema estudado no Direito Constitucional e Processual Civil, mas guarde a informação de que repristinação (do Direito Civil) não se confunde com o “efeito repristinatório” que ocorre na declaração de inconstitucionalidade, até porque nesse último caso o fenômeno não ocorre por determinação legal, mas por decisão judicial.

    Resposta: E


ID
1484239
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O negócio jurídico celebrado durante a vacatio de uma lei que o irá proibir é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: “D”.

    O plano da validade de um negócio jurídico é regulado pela norma em vigor no momento de sua celebração. Se a lei estava cumprindo o prazo de vacatio, é sinal que a mesma ainda não estava em vigor (art. 1°, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada). Se ela não estava em vigor o negócio ainda não havia sido proibido. Não sendo proibido o negócio no momento de sua celebração ele será reputado válido. Trata-se da regra estampada no art. 2.035, CC: A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.


  • A título de exemplo, imagina-se um Negócio Jurídico realizado na vigência do CC/16, a validade desse NJ se subordina à lei vigente à época da celebração. Quanto aos efeitos desse mesmo ato, serão subordinados à lei em vigor à época da produção de tais efeitos, suponhamos, já na vigência do CC/2002.


  • Tempus regit actum.

  • Gabarito: D.


    Outro dispositivo para justificar:


    LINDB.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    §1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • a) A existência e a validade do negócio jurídico se subordinam a lei vigente na época da celebração. 
    b) A eficácia do negócio jurídico se subordina a lei vigente no momento da execução.

  • Só lembrando...Escada Ponteana (Pontes de Miranda)

                                                                                                                                                   

                                                  Degrau 3 - Plano da eficácia.

                       Degrau 2 - Plano da Validade; A licitude e adequação estão no Plano da Validade.

    Degrau 1- Plano de existência;   

  • A escala ponteana divide o negócio jurídico em três planos:

    - plano da existência – são os elementos essenciais, os pressupostos de existência
    - plano da validade – são os elementos do plano da existência com algumas qualificações.

    - plano da eficácia – este plano estão os efeitos gerados pelo negócio em relação às partes e em relação a terceiros. São elementos relacionados com a suspensão e resolução de direitos e deveres


    Para que o negócio jurídico gere efeitos ele precisa existir e ser válido.

    A existência e a validade do negócio jurídico se subordinam à lei vigente à época da celebração.

    A eficácia do negócio jurídico se subordina à lei vigente no momento da execução.

    Letra “A” - anulável, porque assim se considera aquele em que se verifica a prática de fraude.

    Será negócio jurídico válido e não anulável, pois quando foi celebrado ainda não havia sido proibido, produzindo efeitos normalmente não se verificando prática de fraude.

    Incorreta letra “A”.

    Letra “B” - nulo, por faltar licitude ao seu objeto.

    O negócio jurídico é válido e seu objeto é lícito, pois a lei está em vacatio de forma que não está em vigor, não produzindo nenhum efeito.

    Incorreta letra “B”.

    Letra “C” - inexistente, porque assim se considera aquele que tiver por objetivo fraudar lei imperativa.

    A existência do negócio jurídico é subordinada a lei vigente quando da sua celebração. Assim, não há que se falar em objetivo de fraudar lei imperativa uma vez que quando da sua celebração ainda era permitido.

     Incorreta letra “C”.

     

    Letra “D” - válido, porque a lei ainda não está em vigor.

    A validade do negócio jurídico é subordinada a lei vigente quando da sua celebração. A nova lei está em período de vacatio não estando ainda em vigor, de forma que o negócio jurídico celebrado é válido.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    Letra “E” - ineficaz, porque a convenção dos particulares não pode derrogar a ordem pública.

    A eficácia do negócio jurídico se subordina a lei da época da sua execução.

    O negócio jurídico celebrado durante o período de vacatio de nova lei que o proibirá existe, é válido e eficaz, produzindo todos os efeitos inerentes a ele.

    A lei nova ainda não está em vigor de forma que não é aplicada ao negócio jurídico.

    Incorreta letra “E”.

     

    Gabarito D.

     

     

  • Bem bolada!

  • A lei terá aplicabilidade após a vacatio apenas. 

  • ordem pública não se presume


  • A lei só começa a valer depois do período vacatio legis! 

  • Na vacatio a lei existe, pois fora promulgada, mas ainda nao eh obrigatoria, logo o nj eh valido.

  • Do contrário, não faria sentido prazo de vacatio legis.

  • boa questão!!!

  • O plano da validade de um negócio jurídico é regulado pela norma em vigor no momento de sua celebração. Se a lei estava cumprindo o prazo de vacatio legis é porque a mesma ainda não estava em vigor.

  • Tempus regit actum = aplica-se a lei do tempo em que o contrato foi celebrado.

     

     

  • Se assim fosse, com a vacatio da reforma trabalhista ninguém poderia contratar mais ninguém até que entre em vigor a reforma.

  • A) FALSO, art. 171, CC;

     

    B) FALSO, 166/167, CC, é possível celebrar negócio jurídico durante a vacatio legis de uma lei, já pensou o CC teve vactio legis de 1 ano, eu

    não ia pode celebrar negócio jurídico durante um ano? claro que poderia;

     

    c) FALSO, ele existe, é válido, pois a lei não está em vigor, e deste modo ela não gera efeito, então eu ainda posso praticar o ato.

     

    D) VERDADEIRA.

     

    E) FALSO, não tem ordem pública, não tem lei vigorando, não há lei gerando efeito jurídico, pois está no período da vacatio legis.

  • Um artigo safado que o concurseiro atento tem que ter em mente é esse:

     

    Art. 2.035 do CC/2002 - A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

     

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

     

    - Comentário:

     

    Vejam que o CC faz uma nítida distinção ente o plano da validade e o plano da eficácia. De modo, que os requisitos do negócio jurídico devem atender a lei do tempo em que foi produzido.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • A alternativa A está incorreta, porque o ato praticado na vigência da lei anterior é considerado perfeito, segundo o art. 6º, §1º da LINDB: “Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou”.


    A alternativa B está incorreta, inexistindo nulidade no ato, pelas mesmas razões supramencionadas.


    A alternativa C está incorreta, até porque a fraude à lei imperativa gera nulidade do ato, e não o torna inexistente.


    A alternativa D está correta, já que, pela conjugação do art. 2º da LINDB (“Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”) com o compreensão de que a vigência é que dá exigência ao dispositivo legal.


    A alternativa E está incorreta, porque, no caso, não se está derrogando a ordem pública, mas apenas se agindo conforme a lei vigente à época do fato.

  • Existem 3 planos: 1) o da existência; 2) o da validade; e 3) o da eficácia.

    No caso de uma lei em vacância (ou em vacatio legis), ela existe e é válida, mas não é eficaz. Ou seja: não devemos aplicá-la. Por isso, o negócio jurídico mencionado nesta questão deve ser regido pela lei que está com os dias contados (mas que ainda é eficaz). Ele será um "ato jurídico perfeito", devendo ser respeitado pela lei nova.

    É o que diz a Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (LINDB).

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.


    Gabarito: LETRA D.

    Abraço a todos! ::¬D

  • GAB D válido, porque a lei ainda não está em vigor.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso

  • O negócio jurídico celebrado durante a vacatio de uma lei que o irá proibir é válido, porque a lei ainda não está em vigor (MP/PE, FCC, 2014).

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 2035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

     

    ARTIGO 2045. Revogam-se a Lei n o 3.071, de 1 o de janeiro de 1916 - Código Civil e a Parte Primeira do Código Comercial, Lei n o 556, de 25 de junho de 1850.

     

    =====================================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • LINDB

    PRINCÍPIO DA VIGÊNCIA SINCRÔNICA = PRINCÍPIO DO PRAZO ÚNICO

    1. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    § 1 Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 3 meses depois de oficialmente publicada

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE DA LEI.

    § 3 Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVA

    2. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       

    § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declarequando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE

    § 2 A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

    § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. > Repristinação.

    3. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    4. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    5. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE

    6. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada 

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.                    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • Essa mesma questão já caiu na Prova: FCC - 2014 - MPE-PE - Promotor de Justiça.

  • gab: D

    art. 2º da LINDB (“Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”) com a compreensão de que a vigência é que se dá exigência ao dispositivo legal

    Nesse sentido, fala-se em eficácia da norma jurídica quando ela está completamente apta a regular situações e a produzir efeitos práticos junto aos seus destinatários.

    fonte: pdf estratégia


ID
1485853
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dentre as modalidades de interpretação que compõem o objeto da hermenêutica jurídica, encontra-se a sistemática, que consiste em considerar o preceito jurídico como parte do sistema normativo mais amplo que o envolve. É sabido que a Lei n° 12.056/2011 reformulou o instituto do aviso prévio, permitindo o mínimo de 30 dias e o máximo de 90 dias. Nessa seara, caso seja considerado o critério interpretativo sistemático, tal estatuto será analisado:

Alternativas
Comentários
  • Quanto aos métodos de interpretação explica o renomado autor Pedro Lenza em seu livro Direito Processual Civil Esquematizado: "...A interpretação sistemática é aquela que procura examinar a norma não mais "internamente", em seu significado intrínseco,mas em sua relação com as demais normas, que integram o diploma em que ela está inserida e as demais que compõem o sistema"

  • a- A aplicação sistematica nao diz respeito ao carater particular e exclusivo, muito pelo contrario, ela faz um relação com os outros ordenamentos, e nao visa apenas a norma em si analisada. ERRADA

    b - CORRETA - tendo em vista que é exatamente o que faz a interpretação sistematica, observa o ordenamento como um todo, inclusive no que diz respeito aos direitos trabalhistas, que visam a garantia da continuidade da relação de emprego, aplicando proporcionalmente o aviso previo, estará esta norma em consonancia com todas as outras.

    c- em nada tem haver com as decisoes judiciais, esse impacto pode ser refletido pela interpretação jurisprudencial. ERRADO

    d- VIDE LETRA C - ERRADO

    e - diz respeito a interpretação teleologica, e não a interpretação sistematica.

  • O próprio enunciado acaba por dar a dica.

  • Para resolver a questão, precisava saber o que significa interpretação sistemática:

     

    interpretação sistemática considera que a norma não pode ser vista de forma isolada, pois o direito existe como sistema, de forma ordenada e com certa sincronia

  • Fragmentos retirados do enunciado da questão em estudo que corroboram o gabarito dado pela banca examinadora: 

    '' encontra-se a sistemática, que consiste em considerar o preceito jurídico como parte do sistema normativo mais amplo que o envolve.''

    Gab B) Interpretação Sistemática da Hermêutica Jurídica. 

  • A questão trata das formas de interpretação da lei.

    Interpretação sistemática – meio de interpretação dos mais importantes, visa sempre a uma comparação entre a lei atual, em vários de seus dispositivos e outros textos ou textos anteriores. (Tartuce, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral – v. 1. – 15. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2019, p. 52).


    A) Sob seu caráter particular e exclusivo.

    Será analisada em conjunto com as demais normas daquele mesmo tema.

    Incorreta letra “A”.

    B) Em conjunto com as demais matérias pertinentes ao mesmo tema.

    Em conjunto com as demais matérias pertinentes ao mesmo tema.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.

    C) Conforme seu impacto nas decisões judiciais.

    Será analisada em conjunto com as demais normas daquele mesmo tema.

    Incorreta letra “C”.

    D) Por sua importância na elaboração de súmulas em Tribunals Superiores.

    Será analisada em conjunto com as demais normas daquele mesmo tema.

    Incorreta letra “D”.

    E) Segundo sua relação com as aspirações sociais.

    Será analisada em conjunto com as demais normas daquele mesmo tema.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
1538899
Banca
CAIP-IMES
Órgão
Consórcio Intermunicipal Grande ABC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São princípios utilizados na solução de conflitos intertemporais e espaciais de normas jurídicas:

Alternativas
Comentários
  • a)critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b)critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c)critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/7585/breve-estudo-das-antinomias-ou-lacunas-de-conflito#ixzz3bLHetCLW

    LNDB

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (Vide Lei nº 3.991, de 1961) (Vide Lei nº 5.144, de 1966)

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


  • ANTINOMIA: conflito entre normas válidas, sem que a lei afirme qual deve ser aplicada no caso concreto. Pode ser de duas formas: 
         1) Real ou lacuna de colisão: quando não há critério normativo para solucionar o impasse. 

      2) Aparente: uma das normas será aplicada. Critérios para solução: 

        a) hierárquico        

         b) especialidade         

         c) cronológico

    A antinomia classifica-se em: 

                - Primeiro grau: para solução aplica-se apenas um critério. 

                - Segundo grau: conflito envolve mais de 1 critério. Nesse caso:         

                                 hierárquico X cronológico --> ganha hierárquico       

                                 especialidade X cronológico --> ganha cronológico       

                                 hierárquico X especialidade --> não há consenso.

  • Em que pese ter acertado a questão, entendo a alternativa "a" como critérios utilizados pelo direito civil para solução de antinomias e demais conflitos entre normas, não os via como princípios. 

    "Três critérios devem ser levados em conta para a solução dos conflitos: a) critério cronológico (a norma posterior prevalece sobre a anterior); b) critério da especialidade (a norma especial prevalece sobre a geral); c) critério hierárquico (a norma superior prevalece sobre a inferior). Quando o conflito de normas envolve apenas um dos referidos critérios, diz-se que se trata de antinomia de 1º grau. Será de 2º grau quando envolver dois deles. Na última hipótese, se o conflito se verificar entre uma norma especial-anterior e outra geral-posterior, prevalecerá o critério da especialidade, aplicando-se a primeira norma; e, se ocorrer entre norma superior-anterior e outra inferior- posterior, prevalecerá o hierárquico, aplicando-se também a primeira." Direito Civil - Carlos Roberto Gonçalves.


  • Três critérios devem ser utilizados para a solução do conflito de leis no tempo (antinomias):

    Critério cronológico: norma posterior prevalece sobre a anterior.

    Critério da especialidade: norma especial prevalece sobre a geral.

    Critério hierárquico: norma superior prevalece sobre a inferior.

    Desses critérios, o cronológico é o mais fraco; o da especialidade é o intermediário; e o hierárquico é o mais forte.

    Quanto à classificação das antinomias:

    Antinomia de primeiro grau: choque de normas válidas que envolve apenas um dos critérios expostos.

    Antinomia de segundo grau: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios.

    Havendo solução ou não para o conflito de leis, têm-se:

    Antinomia aparente: situação em que há critério para a solução do conflito.

    Antinomia real: situação em que não há critério para a solução do conflito, pelo menos inicial.

    Casos de antinomia de primeiro grau aparente:

    Conflitando uma norma posterior com outra anterior, prevalece a primeira, pelo critério cronológico.

    Conflitando uma norma especial com outra geral, prevalece a primeira, emergencial que é o critério da especialidade.

    Conflitando uma norma superior com outra inferior, prevalece a primeira, pelo critério hierárquico.

    Casos de antinomia de segundo grau aparente:

    Conflitando uma norma especial e anterior com outra geral e posterior, prevalece o critério da especialidade, valendo a primeira norma.

    Conflitando uma norma superior e anterior com outra inferior e posterior, prevalece também a primeira, pelo critério hierárquico.

    Caso de antinomia real:

    Conflito entre uma norma geral e superior e outra especial e inferior. Nesse caso, não há forma de solucionar o conflito pelas vias ordinárias. Em tese, prevaleceria a norma superior, devendo-se optar pela força da hierarquia. Mas nem sempre esse caso será de fácil solução. A doutrina costuma destacar dois caminhos para a resolução do problema: um pela via do Poder Legislativo e outro do Judiciário. No âmbito legislativo, o correto seria a criação de uma terceira norma que resolvesse o problema da antinomia. No âmbito judicial, a solução seria a aplicação do que ditam os artigos 4º e 5º da LINDB, isto é, ou o juiz aplica a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito na solução da antinomia ou aplica a lei que melhor atenda às exigências do bem comum.

  • Eu os via como metacritérios ou simplesmente critérios e não como princípios, até mesmo porque soa estranho dizer princípio da cronologia ou cronológico...

  • Antinomia é um conflito. Ideia diversa de princípio. 

  • Letra A

    a)critério cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b)critério da especialidade: norma especial prevalece sobre norma geral;

    c)critério hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior.

  • Que banquinha! São alimentos: pão; arroz; batata; e pedra.

  • Antinomia

    Metacritérios clássicos de Bobbio: Hierarquia -> Especialidade -> Cronológico (H.E.C., vai do mais forte para o mais fraco).

     

  • A questão aborda o tema "conflito de normas".

    Sobre o assunto, Norberto Bobbio (Teoria do ordenamento jurídico) ensina que existem três metacritérios clássicos para solucionar o conflito de normas, quais sejam: o critério cronológico (norma posterior prevalece sobre anterior), o critério da especialidade (normal especial prevalece sobre geral) e o critério hierárquico (norma superior prevalece sobre inferior).

    Assim, embora a construção do referido jurista NÃO seja no sentido de que os referidos critérios se consubstanciem em princípios, a alternativa que os elenca corretamente é a "A".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
1658188
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do Direito Civil brasileiro, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • b) INCORRETA. Trata-se de integração da norma. Nestas situações a lei é omissa, razão pela qual o Magistrado deverá seguir a regra do artigo 4º da LINDB, ou seja, decidir de acordo com a analogia, os costumes o os princípios gerais do direito.

    Isso ocorre, porque o artigo 126 do Código de Processo Civil, não permite que o juiz se exima de decidir alegando lacuna ou obscuridade na lei. Ademais, as três fontes acima devem ser utilizadas de forma sucessiva (primeiro uma, depois a outra...).

    Todavia, o juiz poderá decidir por equidade nos casos previstos em lei, conforme esclarece o artigo 127 do CPC. Sendo assim, a parte final da assertiva: ”Para tanto, recorrerá à doutrina e à jurisprudência, sendo-lhe vedado, no entanto, o recurso à equidade”, faz com que ela seja incorreta.


    C) CORRETA. “O princípio da eticidade é aquele que impõe a justiça e a boa-fé nas relações civis” (Fonte: GARCIA, Wander. Direito Civil. In.: GARCIA, Wander, coordenador. Super Revisão OAB: doutrina completa. 3º ed. Indaiatuba, SP: Editora Foco Jurídico, 2014.

    Ora, o pacta sunt servanda é utilizado para expressar a ideia de que os pactos firmados pelas partes devem ser respeitados, contudo, conforme sabemos, nem todo pacto é válido, pois existem princípios que relativizam essa ideia, dentre eles, o da eticidade, pois objetiva trazer mais segurança para as relações firmadas na sociedade, haja vista que exige dos indivíduos, boa-fé em suas condutas.


    d) INCORRETA. Nem sempre a obrigatoriedade da lei surgirá a partir da sua publicação oficial. Para que isso ocorra, deverá constar expressamente do texto da norma, que ela passa a ter vigência a partir da sua publicação.

    Se isso não ocorrer, ter-se-á, “uma situação eventual pela qual pode passar uma lei, o chamado período de vacância, que é o lapso temporal entre a data da publicação da lei e um termo pré-fixado na própria lei ou em outro diploma legislativo, durante o qual aquela não pode ainda produzir efeitos. Esse intervalo entre a data da publicação da lei e sua entrada em vigor chama-se vacatio legis” (GARCIA, Wander, p. 332, 2014).

    Vale ressaltar, que a regra é aquela prevista na LINDB, em seu artigo 1º, caput, que aduz: na ausência de disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias após a sua publicação, e não automaticamente como diz a assertiva.

    Por oportuno, importante ressaltar que o início da vigência da norma no Brasil e no estrangeiro ocorre em momentos distintos, conforme se nota da leitura do artigo 1º, caput e §1º da LINDB, abaixo transcrito:

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.


    O pouco do que sabemos pode ser compartilhado. Críticas, e sugestões são "sempre" bem vindas.


    Bons estudos! =)

  • gabarito: C
    Complementando a resposta da colega:

    a) ERRADA.
    O CC/2002 tem como princípios básicos o da socialidade, da eticidade e da operabilidade. Sobre o princípio da operabilidade, leciona Carlos Roberto Gonçalves (Direito Civil Brasileiro - volume 1; 10ª ed.; 2012):
    "O princípio da operabilidade, por fim, leva em consideração que o direito é feito para ser efetivado, para ser executado. Por essa razão, o novo Código evitou o bizantino, o complicado, afastando as perplexidades e complexidades. (...) No bojo do princípio da operabilidade está implícito o da concretitude, que é a obrigação que tem o legislador de não legislar em abstrato, mas, tanto quanto possível, legislar para o indivíduo situado: para o homem enquanto marido; para a mulher enquanto esposa; para o filho enquanto um ser subordinado ao poder familiar. Em mais de uma oportunidade o novo Código optou sempre por essa concreção, para a disciplina da matéria".

    e) ERRADA.
    O princípio da socialidade não implica perda do direito à propriedade individual, pois os direitos fundamentais da pessoa humana são respeitados. Conforme Carlos Roberto Gonçalves:
    "O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana".
    De fato, o CC/1916 era individualista e patrimonialista, nele se destacando três sujeitos: o contratante, o proprietário e o marido. Nessa linha, a propriedade era um direito absoluto 'erga omnes'.
    Por outro lado, o CC/2002, em sintonia com a Constituição Federal/1988, buscou a justiça social e a dignidade da pessoa humana. Conforme sua égide, o direito de propriedade, embora constitucionalmente garantido (art. 5º, XXII), não é mais absoluto, devendo a propriedade atender à função social (art. 5º, XXIII), e podendo ser, inclusive, desapropriada (art. 5º, XXIV).

  • Permitam-me: nos comentários da colega Erica Moreira, ao comentar a letra "b", foi consignado, se assim entendi, que o art. 4 da LINDB deve ser aplicado se forma sucessiva e respeitando a sua ordem. Vejam há uma antiga discussão doutrinal a respeito, se deve respeitar de forma rigorosa a ordem do art. 4 ou não. Flávio Tartuce, observa de forma correta que há, para este assunto, dois tipos de correntes a antiga e a moderna, na primeira, sustenta-se a forma rigorosa de aplicação do art. 4, portanto só poderia aplicar costumes após analisar a analogia e assim sucessivamente, não podendo inverter a ordem. Já para a doutrina moderna, da qual se filiam Flávio Tartuce, Gustavo Tepedino, Pablo Stolze, dentre outros, a ordem do art. 4 não precisaria ser respeitada de forma rigorosa, o que determinaria à sua aplicação seria o caso concreto. Peço desculpas se interpretei errado a resposta da colega. 


  • Complementando a fundamentação dos colegas justificando ser a letra C a resposta correta, temos o ensinamento do Professor Carlos Roberto Gonçalves:

    "O princípio da eticidade funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores. Prioriza a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticosConfere maior poder ao juiz para encontrar a solução mais justa ou equitativa. Nesse sentido, é posto o princípio do equilíbrio econômico dos contratos como base ética de todo o direito obrigacional. Reconhece-se, assim, a possibilidade de se resolver um contrato em virtude do advento de situações imprevisíveis, que inesperadamente venham alterar os dados do problema, tornando a posição de um dos contratantes excessivamente onerosa."


  • Lembrando que vigência e vigor não são sinônimos (embora pareçam):

    a) vigência - é a qualidade da norma que diz respeito ao tempo de validade, ao período que vai do momento em que ela entra em vigor até o momento em que é revogada.
    b) vigor - é a qualidade da norma jurídica que diz respeito a sua força vinculante, ou seja, à impossibilidade de os sujeitos subtraírem-se a seu império, independentemente da verificação de sua vigência ou de sua efetividade.

  • A) O Direito Civil volta-se à solução de problemas abstratamente previstos, independentemente de sua expressão concreta e simplificada.


    O princípio da operabilidade, por fim, leva em consideração que o direito é feito para ser efetivado, para ser executado. Por essa razão, o novo Código evitou o bizantino, o complicado, afastando as perplexidades e complexidades. Exemplo desse posicionamento, dentre muitos outros, encontra-se na adoção de critério seguro para distinguir prescrição de decadência, solucionando, assim, interminável dúvida.

    No bojo do princípio da operabilidade está implícito o da concretitude, que é a obrigação que tem o legislador de não legislar em abstrato, mas, tanto quanto possível, legislar para o indivíduo situado: para o homem enquanto marido; para a mulher enquanto esposa; para o filho enquanto um ser subordinado ao poder familiar. Em mais de uma oportunidade o novo Código optou sempre por essa concreção, para a disciplina da matéria.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).




    Incorreta letra “A".




    B) Diante da ausência de legislação, o aplicador do Direito valer-se-á de outras fontes, tais como analogias, costumes e princípios gerais de direito. Para tanto, recorrerá à doutrina e à jurisprudência, sendo-lhe vedado, no entanto, o recurso à equidade.


    LINDB:


    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    Código de Processo Civil:


    Art. 127 - O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    Diante da ausência de legislação, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    A equidade só poderá ser aplicada quando a lei expressamente permitir.


    Incorreta letra “B".





    C) O princípio da eticidade, utilizando-se de critérios éticos, tem como base o valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores, o que possibilita a relativização do princípio do pacta sunt servanda, quando o contrato estabelecer vantagens exageradas para um contratante em detrimento do outro.


    O princípio da eticidade funda-se no valor da pessoa humana como fonte de todos os demais valores. Prioriza a equidade, a boa-fé, a justa causa e demais critérios éticos. Confere maior poder ao juiz para encontrar a solução mais justa ou equitativa. Nesse sentido, é posto o princípio do equilíbrio econômico dos contratos como base ética de todo o direito obrigacional.

    Reconhece-se, assim, a possibilidade de se resolver um contrato em virtude do advento de situações imprevisíveis, que inesperadamente venham alterar os dados do problema, tornando a posição de um dos contratantes excessivamente onerosa.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    Correta letra “C". Gabarito da questão.





    D) A obrigatoriedade da lei surge a partir da sua publicação oficial, o que implica, salvo disposição em contrário, na sua vigência e vigor imediatos, tanto no âmbito nacional quanto no âmbito internacional.





    A vigência se inicia com a publicação e se estende até sua revogação, ou até o prazo estabelecido para sua validade. A vigência, portanto, é uma qualidade temporal da norma: o prazo com que se delimita o seu período de validade. Em sentido estrito, vigência designa a existência específica da norma em determinada época, podendo ser invocada para produzir, concretamente, efeitos, ou seja, para que tenha eficácia.

    (...)

    O art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro dispõe:

    “Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".

    Observa Tércio Sampaio Ferraz que “o texto relaciona claramente vigência ao aspecto temporal da norma, a qual, no período (de vigência) tem vigor. Ora, o vigor de uma norma tem a ver com sua imperatividade, com sua força vinculante.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    Incorreta letra “D".





    E) O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, razão pela qual o direito de propriedade individual, de matriz liberal, deve ceder lugar ao direito de propriedade coletiva, tal como preconizado no socialismo real.


       O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, sem perda, porém, do valor fundamental da pessoa humana.


    Com efeito, o sentido social é uma das características mais marcantes do novo diploma, em contraste com o sentido individualista que condiciona o Código Beviláqua. Há uma convergência para a realidade contemporânea, com a revisão dos direitos e deveres dos cinco principais personagens do direito privado tradicional, como enfatiza Miguel Reale: o proprietário, o contratante, o empresário, o pai de família e o testador.

    Essa adaptação passa pela revolução tecnológica e pela emancipação plena da mulher, provocando a mudança do “pátrio poder" para o “poder familiar", exercido em conjunto por ambos os cônjuges, em razão do casal e da prole. Passa também pelo novo conceito de posse (posse-trabalho ou posse pro labore), atualizado em consonância com os fins sociais da propriedade, e em virtude do qual o prazo da usucapião é reduzido, conforme o caso, se os possuidores nele houverem estabelecido a sua morada, ou realizado investimentos de interesse social e econômico.

    (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume 1: parte geral. 12.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    Incorreta letra "E". 


    Gabarito C.


  • Segundo a doutrina, três diretrizes constituem o fundamento e a base de todo o Código Civil de 2002: a eticidade, a sociabilidade e a operabilidade.

    O princípio da eticidade trouxe a valorização da ética, da boa-fé objetiva e dos bons costumes ao novo Código Civil, e qualquer conduta que viole esses fundamentos constitui abuso de direito, nos termos do seu artigo 187.

    princípio da sociabilidade materializou-se no rompimento com o individualismo reinante no Código Civil de 1916. Pelo atual Código, tudo tem função social, da propriedade privada aos contratos.

    Por fim, o princípio da operabilidade trouxe em seu bojo o objetivo de facilitar a aplicação e a interpretação do direito privado. O Código Civil de 2002, por exemplo, tentou eliminar dúvidas que imperavam na codificação anterior, como a distinção entre os institutos de decadência e da prescrição, além de estruturar melhor os seus capítulos e livros. A nova codificação também ampliou a margem de atuação do aplicador da lei, dando uma certa liberdade de julgamento aos juízes na análise de cada caso concreto.

  • Arts. do CC que se relacionam com a resposta correta, letra C:


    Seção IV
    Da Resolução por Onerosidade Excessiva

    Art. 478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a decretar retroagirão à data da citação.

    Art. 479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar eqüitativamente as condições do contrato.

    Art. 480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que a sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.


  • Deve dirigir o recurso ao juízo competente, mencionar o nome das partes e descrever os fatos. Não deve atribuir valor a causa ou protestar pela produção de provas, eis que não se trata de uma petição inicial. Não deve requerer a citação, pelos mesmos motivos, mas a intimação para, querendo, apresentar as contrarrazões.

     Também não é cabível a menção à revelia do apelado, caso não responda ao recurso. Igualmente, devem ser explorados os pontos de direito substancial. Assim, deve esclarecer que a responsabilidade por fato do animal é objetiva no CC de 2002, que eliminou a excludente relativa ao emprego do “cuidado devido” pelo proprietário ou detentor (Art. 936), de modo que a ausência de culpa é irrelevante para a caracterização da responsabilidade do réu no caso concreto. Quanto à prescrição, o candidato deve esclarecer que não corre contra os absolutamente incapazes (Art. 198, I) do CC. Tais circunstâncias devem ser explicadas na peça recursal, observados os fatos descritos no enunciado e indicados os dispositivos legais pertinentes.

    Não basta repetir as mesmas palavras do enunciado ou apenas indicar o dispositivo legal sem qualquer fundamento ou justificação para sua aplicação.

    A ideia é que o candidato demonstre capacidade de argumentação, conhecimento do direito pátrio e concatenação de ideias. Deve formular adequadamente os pedidos, solicitando o conhecimento e provimento, mencionando danos materiais e morais, justificadamente, pedindo a inversão do ônus da sucumbência, fixação de honorários, intimação do Ministério Público.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS 

  • DISCURSIVA DE DIREITO CIVIL.

    Em janeiro de 2005, Antonio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingindo pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada.

    O golpe causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se revela longo e custoso.

    Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.

    Além disso, o juiz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente foi proposta em 2009.’

    Como advogado contratado pela mãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabível.

    Resposta:

    Além dos aspectos fundamentais do recurso de apelação (requisitos objetivos e subjetivos, bem como observância das formalidades do Art. 514 do CPC), o candidato deve prever, corretamente, a representação do incapaz na petição de interposição e nas razões do recurso. 

  • ....

    b) Diante da ausência de legislação, o aplicador do Direito valer-se-á de outras fontes, tais como analogias, costumes e princípios gerais de direito. Para tanto, recorrerá à doutrina e à jurisprudência, sendo-lhe vedado, no entanto, o recurso à equidade.

     

     

    LETRA B – ERRADA – Segundo os professores Crisitano Chaves e Nelson Rosenvald (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 – 13. Ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Atlas, 2015 pag. 23):

     

     

    “Além dos métodos de integração previstos na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, admite o sistema jurídico brasileiro a utilização da equidade como mecanismo de integração do sistema jurídico em determinados casos, previamente indicados pela própria norma jurídica. Isto é, em determinadas situações, devidamente estabelecidas no próprio sistema, autoriza-se o magistrado a julgar pela equidade. Trata-se do julgamento com base na equidade, que, repita-se à saciedade, só poderá ser utilizada se e quando a lei permitir.

     

     

    Em linhas gerais, a equidade é a aplicação do Direito como justobenévolo, a partir do sentimento de justiça. Buscando delimitá-la conceitualmente como fonte integrativa do Direito, LEoni LoPES DE oLivEira afirma que, ao integrar a lacuna da lei pela equidade, “pretende-se que na aplicação da lei o juiz a aplique de maneira que mais se ajuste ao sentimento de justiça do caso sob exame”. Já maria hELEna Diniz, com inspiração em raSELLi, vislumbra a equidade como “o poder conferido ao magistrado para revelar o direito latente”.

     

     

    Enfim, o julgamento fundado na equidade concerne aos valores mais elevados, atentos às fraquezas e necessidades imperativas humanas. É o bom, o virtuoso, bem visto pela linguagem de ariStótELES, em seu Ética a Nicômaco. A equidade, pois, transcende o direito escrito para ir ao encontro de um ideal de justiça distributiva. Em face do alto grau de subjetivismo, somente é possível o uso da equidade nos casos expressamente previstos na própria norma jurídica.

     

     

    Há interessante precedente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido do que se expôs, merecendo referência: “A proibição de que o juiz decida por equidade, salvo quando autorizado por lei, significa que não haverá de substituir a aplicação do direito objetivo por seus critérios pessoais de justiça. Não há de ser entendida, entretanto, como vedando se busque alcançar a justiça no caso concreto, com atenção ao disposto no artigo 5o da Lei de Introdução. Cláusula penal. Não se exigirá seja demonstrado que o valor dos prejuízos guarda correspondência com o da multa, o que implicaria sua inutilidade. É dado ao juiz reduzi-la, entretanto, ainda não se tenha iniciado a execução do contrato, quando se evidencie enorme desproporção entre um e outro, em manifesta afronta às exigências da justiça” (STJ, REsp. 48.176-7/SP, Rel. Min. Eduardo Ribeiro, RSTJ 83: 168)."”(Grifamos)

  • ....

    e) O princípio da socialidade reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, razão pela qual o direito de propriedade individual, de matriz liberal, deve ceder lugar ao direito de propriedade coletiva, tal como preconizado no socialismo real.

     

     

    LETRA E – ERRADA – Segundo os professores Crisitano Chaves e Nelson Rosenvald (in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1 – 13. Ed. rev., ampl. E atual. – São Paulo: Atlas, 2015 pag. 23):

     

     

    É preciso muito cuidado para não incorrer em equívoco, abraçando uma falsa maneira de encarar o princípio da socialidade. Para alguns, seria o predomínio do social sobre o individual. Parece-nos que, se prevalecesse esse modo de construir o princípio, estar-se-ia abandonando o exacerbado individualismo do Código Civil de 1916 e inaugurando uma rota oposta, mas igualmente perversa, do coletivismo. Significaria que a coletividade seria a essência da sociedade, pois o indivíduo despersonalizar-se-ia em favor do todo. A pessoa não exercitaria direitos subjetivos frente à sociedade, pois ela apenas existe em razão do Estado e só a ela atribui-se o bem comum. Essa foi a construção dos sistemas totalitários, de direita ou de esquerda.

     

     

    Em verdade, somente será possível captar o neologismo socialidade se for apresentada a definição de bem comum. É fundamental compreender que o ser humano possui direitos intangíveis e a sua personalidade preserva caráter absoluto, imune a qualquer forma de subordinação. A pessoa antecede ao Estado, e qualquer ordenamento jurídico civilizado será edificado para atender às suas finalidades. Assim, a sociedade será o meio de desenvolvimento para as realizações humanas.

     

     

    Destarte, a plena realização do bem comum requer uma comunhão entre a plenitude da pessoa e da coletividade. Ora, só se cogita de direito quando houver relação jurídica, pois não há questionamentos jurídicos para o ser isolado. O homem é um ser social e não podemos cumprir nossos fins isoladamente; devemos cumpri-los em sociedade. O bem comum representará a conciliação de todos os que figurem na relação jurídica, sob pena de ela sucumbir.” (Grifamos)


ID
1767541
Banca
FCC
Órgão
MPE-RN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

"Na tentativa de descobrir o princípio consagrado pelo legislador, aquele que o investiga deverá seguir uma ordem. Nesta ordem, em último lugar deverá o investigador pesquisar determinado princípio

Alternativas
Comentários
  •     LINDB, Art. 4o dispões que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Não raro, a banca examinadora em destaque cobra, no que toca o tema da LINDB, o texto de lei de forma direta-como é o caso da questão em foco. Importante registrar que os temas e dispositivos legais escolhidos são tratados em razão de casuística apresentada nos certames anteriores.

  • Por favor, alguém poderia comentar mais detalhadamente essa questão citando autores ou trechos de leis?

  • Certamente a questão se resolve com o art. 4º da LINDB. O inserto do enunciado se refere aos princípios gerais de direito como último processo utilizado na descoberta daquilo que se deve aplicar, referenciando a ordem trazida na lei (primeiro analogia, depois os costumes, por fim princípios gerais)
  • A questão colocou como sinônimos os Princípios Gerais do Direito e Direito em sua plenitune...

     

  • que questão esquisita!

  •  

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    O examinador substituíu princípios gerais "princípios no direito em sua plenitude"

  • acho que a matéria seria de filosofia!

  • A questão quer o conhecimento do artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    “Há uma hierarquia na utilização desses mecanismos, figurando a analogia em primeiro lugar. Somente podem ser utilizados os demais se a analogia não puder ser aplicada. Isso porque o direito brasileiro consagra a supremacia da lei escrita. Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.“

    (...)

    “Não encontrando solução na analogia, nem nos costumes, para preenchimento da lacuna, o juiz deve buscá-la nos princípios gerais de direito. São estes constituídos de regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo não escritas.”

    “Tais regras, de caráter genérico, orientam a compreensão do sistema jurídico, em sua aplicação e integração, estejam ou não incluídas no direito positivo.” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11. ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).


    O enunciado trata dos princípios gerais de direito, como sendo o último lugar onde deverá o investigador pesquisar determinado princípio.


    A) no Direito em sua plenitude."

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) no instituto que aborda a matéria."

    Incorreta letra “B”.

    C) em todo o Direito Positivo."


    Incorreta letra “C”.

    D) no Direito Público ou no Direito Privado."
    Incorreta letra “D”.

    E) em vários institutos afins."

    Incorreta letra “E”.

    Observação:

    A questão colocou como sendo sinônimos os Princípios Gerais do Direito e Direito em sua plenitude.

    Gabarito A.


  • A questão fala: na tentativa de encontrar o PRINCÍPIO consagrado pelo legislador (CONSGRADO PRA AQUELA TEMATICA), e diz que o pesquisador deve seguir uma ordem para encontrá-lo, e o ÚLTIMO LUGAR QUE ELE DEVE PROCURAR É NO...DIREITO EM SUA PLENITUDE, POR SER O MAIS AMPLO DE TODOS.
    Observa-se na questão uma gradação lógica., com sentidos mais amplos que outros. Sendo o mais amplo a letra A.

    Exemplo: se tu quer encontrar um princípio de direito civil, possívelmente, consagrado pelo legislador onde tu vai procurar?
    Eu iria no direito privado, em institutos afins, no institudo que aborda a matéria. 
    O direito positivo como um todo é muito amplo, pois são todas as leis materializadas, e no direito em sua plenitude, pode se enquadrar, perdoe-me a redundância: tudo!

     

  • Art. 4º Principios gerais do direito --> direito em sua plenitude

  • Que brisa essa questão

  • Havendo lacuna normativa o legislador não poderá se eximir de julgar o caso concreto. Para tanto, deverá valer-se, nessa ordem: 

    1- analogia 

    2- costumes 

    3- princípios gerais do direito

  • Gabarito: letra A

    Recomendo a leitura do colega José Maranduba, pois foi o mesmo caminho que segui. A questão trata de gradação lógica (lógica jurídica, rs). Ademais, aqueles que seguiram o enunciado de ordem rigorosa e hierarquica entre os métodos de integração (art. 4º da LINDB), tomem cuidado, pois a FCC, até a presente data (maio de 2018), não segue a ideia de rigorismo e hierarquia (a CESPE segue).  Bons estudos a todos! 

  • Art. 4º da LINDB: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

    Em caso de lacuna na lei o juiz não pode deixar de decidir o caso, por esse motivo deve buscar soluções. Com respaldo na lei de introdução o julgador deve utilizar a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito nessa ordem (em caso de omissão ACP - uso as iniciais para lembrar).

    "Na tentativa de descobrir o princípio consagrado pelo legislador, aquele que o investiga deverá seguir uma ordem. Nesta ordem, em último lugar deverá o investigador pesquisar determinado princípio?" O enunciado já coloca alguns termos pra responder que é o direito em sua plenitude. Afinal, fala em ordem e que ocupa o último lugar.

  • Essa foi pra ninguém fechar a prova, rs.

     

  • Princípios gerais do direito, ou direito em sua plenitude.

  • realmente, essa questão.. Jesus...!!! Onde vamos parar..

  • ''Princípios gerais do direito = direito em sua plenitude.''

    FCC Lispector.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (LINDB)

  • Esse fez uma viagem longa ao produzir essa questão

  • Bizarro!

  • princípios gerais do drt = drt em sua plenitude (poético) hehe gostei! Ademais, nota-se q há uma hierarquia a ser seguida. Neste sentido, Cristiano Chaves..

  • "Na tentativa de descobrir o princípio consagrado pelo legislador, aquele que o investiga deverá seguir uma ordem. Nesta ordem, em último lugar deverá o investigador pesquisar determinado princípio _____________."

    A ordem a ser seguida é a do art. 4º da LINDB: analogia, costumes e princípios gerais de direito.

    Dentre todos os princípios consagrados pelo legislador, ou seja, existentes no mundo jurídico - seja explícita e expressamente, seja implicitamente, quem investiga sobre o assunto deve sempre partir da especialidade para a regra geral. Deste modo, por último, restará analisar os PRINCÍPIOS GERAIS, após não ter encontrado o princípio específico relacionado à matéria estudada (ex. um princípio específico do D. Trabalho).

    Assim, por ÚLTIMO, restará a análise dos Princípios Gerais do Direito.

  • Questão muito estranha!

  • Morena tu tá metida com droga???

  • Eu sabia de analogia, costumes e princípios gerais do direito, mas o examinador cobrou ‘ direito em sua plenitude’. Vou rir para não chorar : kkkkkkk!
  • Questão ridícula, parece aquelas questões de prova de faculdade em que o professor cobra uma frase do livro que ele mandou ler.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    LINDB, Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • achei uma questão bem nada a ver :)

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    1) ANALOGIA 
    2) COSTUMES
    3) PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO (=PRINCÍPIO NO DIREITO EM SUA PLENITUDE)

  • Acertei, mas não entendi nada! Tô igual ao gordinho do meme da risada! kkkk


ID
1773169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item a seguir.

Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    Segundo o art. 6°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Gabarito ERRADO

    Segundo a LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso


    bons estudos
  • Esse seria o ato jurídico válido

  • Acresce-se: “[...] DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DE RECURSO ESPECIAL SOB ALEGAÇÃO DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. [...]

    Cabe recurso especial - e não recurso extraordinário - para examinar se ofende o art. 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB) a interpretação feita pelo acórdão recorrido dos conceitos legais de direito adquirido e de ato jurídico perfeitoa qual ensejou a aplicação de lei nova a situação jurídica já constituída quando de sua edição. Embora o tema não seja pacífico, não se desconhece que há acórdãos do STJ segundo os quais, havendo dispositivo constitucional com o mesmo conteúdo da regra legal cuja violação se alega - como é o caso do direito adquirido e do ato jurídico perfeito -, a questão é constitucional, não suscetível de apreciação na via do recurso especial. Todavia, a jurisprudência do STF orienta-se no sentido de que não cabe recurso extraordinário por ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, do devido processo legal, da coisa julgada, do direito adquirido, entre outros, se, para apreciá-la, for necessária a interpretação de legislação ordinária (AgRg no AG 135.632-RS, Primeira Turma, DJ 3/9/1999). Os conceitos de direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada são dados por lei ordinária (art. 6º da LINDB), sem aptidão, portanto, para inibir o legislador infraconstitucional. Assim, se a lei ordinária contiver regra de cujo texto se extraia ordem de retroatividade, em prejuízo de situação jurídica anteriormente constituída, a ofensa será direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, passível de exame em recurso extraordinário. Diversamente, caso se cuide de decidir acerca da aplicação da lei nova a determinada relação jurídica existente quando de sua edição, a questão será infraconstitucional, impugnável mediante recurso especial. […].” REsp 1.124.859, DJe 27/2/2015.

  • Olha, eu posso estar errado, mas acho que tb não estaria certo se fosse "ato jurídico válido", por que não precisa estar em consonância com os costumes

  • Eis algumas explicações, embasadas no autor José Afonso da Silva, em Curso de Direito Constitucional Positivo, Ed. Malheiros, São Paulo, S.P.:

    Ato Jurídico Perfeito:...A Lei de Introdução ao Código Civil, art. 6º, p. 1º, reputa ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou...

    Ex: Contratos bilaterais.

    Coisa Julgada: ...Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário (art. 467).

    o art. 6°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    A questão referiu-se ao artigo 4º do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro), tem a seguinte redação:

    "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." 

  • Costumes NÃO.

  • Está errada porque a questão não fala se o ato jurídico foi consumado ou não. 

  • Pelo CC, art. 6º, § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Portanto, não diz respeito à costume.


  • Segundo consta na LINDB, art.6º §3º. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Exemplo para melhor fixação:

    A lei prevê que o prazo para se contestar uma ação é de 15 dias. Posteriormente surge uma lei dizendo que o prazo é de 5 dias, mas o ato que já foi praticado na lei vigente de 15 dias não será afetado.

    Exemplo 2

    Um indivíduo se aposenta em janeiro de 2008, com 35 anos de serviço, passando a vigorar, em fevereiro, uma lei que estabeleça um tempo de serviço de 40 anos necessário à aposentadoria. Além de ser um direito adquirido do indivíduo, sua aposentadoria é um ato jurídico perfeito. Ainda nesse sentido, pode-se afirmar que um indivíduo que iria se aposentar em março de 2008, de acordo com a lei antiga, terá de trabalhar por mais 5 anos para obter os benefícios da aposentadoria.

    http://www.juridicohightech.com.br/2011/08/ato-juridico-perfeito-o-que-e-em.html

  • QUESTÃO INCOMPLETA.

    VIGENTES...QDO? ATUAL OU A ÉPOCA DE SUA VIGENCIA?

    NOTE: Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes, ao tempo de sua edição. 

  • ATO JURÍDICO PERFEITO é aquele que já foi consumado segundo a lei vigente no tempo em que se efetuou, ou seja, produziu seus efeitos.

  • Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    LINDB:

    Art. 6º. § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.    

    Ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Gabarito – ERRADO.

  • LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.  

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

  • Já está consumado, não implica que esteja de acordo com a legislação em vigor. 

  • Para não confundir, meus amiguinhos:

    ATO JURÍDICO VÁLIDO é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    DIREITOS ADQUIRIDOS: são os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    COISA JULGADA (caso julgado): decisão judicial de que já não caiba recurso.

     

     

  • ERRADO.

    Neste caso é o ATO JURÍDICO VÁLIDO.

  • O ato jurídico perfeito é aquele consumado consoante a LEI do seu tempo.

  • Ato jurídico perfeito é aquele aferido em conformidade com a lei vigente ao tempo de sua prática, que, nem sempre é a lei vigente, pois a lei que vigorava no momento do ato pode não mais existir (por ter sido revogada). 

  • ato jurídico é quando todos os seus
    elementos constitutivos já se verificaram, ele não depende de mais
    nada, já tem eficácia plena
    ,segundo a lei vigente

  • ATO JURÍDICO VÁLIDO é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITOé o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

  • Ato jurídico é uma manifestação da vontade humana que produz efeitos jurídicos, causando a aquisição, modificação ou extinção de relações jurídicas e de seus direitos.

     

    Questão: ERRADA.

  • Ato jurídico perfeito é o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em
    que se efetuou (LINDB, art. 6º, § 1º), produzindo seus efeitos jurídicos, uma
    vez que o direito gerado foi exercido.

    -
    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio
    e à personalidade de seu titular, não podendo lei nem fato posterior alterar tal
    situa​ção jurídica (LINDB, art. 6º, § 2º ).

    -
    Coisa julgada é a imutabilidade dos efeitos da sentença, não mais sujeita a
    recursos 

    -

    #FOCONOCIVIL!
     

  • → Direito Adquirido: é o que pode ser exercido desde já, por já ter sido incorporado ao patrimônio jurídico da pessoa.

     

    → Ato Jurídico Perfeito: é o já consumado de acordo com a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (Exemplo: contrato celebrado antes da promulgação do Código Civil não é regido por este diploma legal, e sim pelo Código Civil anterior).

     

    → Coisa Julgada: é a sentença judicial de que já não caiba mais recurso. É, pois, a imutabilidade da sentença.

  • Ato jurídico perfeito é aquele q se consumou segundo a lei vigente ao tempo em q se efetuou.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.   

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.     

  • Ato juridico perfeito= consumado 2º a Lei.

  • pense numa pessoa que tá levando uma peia da LINDB: eu!

    mas vou conseguir!

  • Isso está mais para dir Administrativo...

  • ATO JURÍDICO PERFEITO é aquele que já foi consumado segundo a lei vigente no tempo em que se efetuou, ou seja, produziu seus efeitos.

  • Ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     

    Gab: Errado!

  • Pode existir ato jurídico PERFEITO mas com vício de legalidade !!

     

  • Consumado segundo à lei e que está apto a produzir seus efeitos.

     

    Errada.

  • ERRADO

    A questão estaria certa se estivesse falando de ATO JURIDICO VÁLIDO!

  • ATO JURÍDICO PERFEITO= JÁ PRODUZIU O EFEITO ( CONSUMADO) 

  • Redação correta seria assim:

    Ato jurídico perfeito é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes ao tempo que foi consumado.

  • Boa madrugada,

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    ·         Reputa‑se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     

    Bons estudos

  • Ato jurídico perfeito é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

  • Ato jurídico perfeito é aquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada. De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, Lei de Introdução), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou. Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos.

     

    Gab: Errado

  • ato consumado, que ja exauriu todos efeitos.

  • Ato jurídico perfeito: é a manifestação de vontade lícita, emanada por quem esteja em livre disposição, e aperfeiçoada.

    De acordo com o que consta do texto legal (art. 6.º, § 1.º, LINDB), o ato jurídico perfeito é aquele consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    Exemplo: um contrato anterior já celebrado e que esteja gerando efeitos. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016)

  • Ato jurídico perfeito está de acordo com a lei ,já consumado

  • ERRADA

     

    ATO JURÍDICO ------------------------> ELE NÃO DEPENDE MAIS DE NADA, POIS JÁ TEM EFICÁCIA PLENA. ATO CONSUMADO.

     

    DIREITO ADQUIRIDO ---------------> JÁ SE INCORPOROU DEFINITIVAMENTE AO PATRIMÔNIO E À PERSONALIDADE DE SEU TITULAR.

     

    COISA JULGADA ---------------------> DECISÃO JUDICIAL IRRECORRÍVEL, DE QUE NÃO CAIBA RECURSO,É IMUTÁVEL..

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • Não precisa estar de acordo com a lei vigente, mas sim, com a lei vigente à época de sua prática.

  • Em 20/11/18 às 23:36, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/10/18 às 16:19, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 18/10/18 às 10:30, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 10/09/18 às 16:42, você respondeu a opção C.

    !

    NÃO TEM JEITO MANO

  • ATO JURÍDICO VÁLIDO: é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • ... do tempo em que se efetuou!

    Gabarito: ERRADO

  • Ato jurídico válido: consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes. Ato jurídico perfeito: ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou
  • Segundo o art. 6°, LINDB: A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. §1° Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

  • O erro da questão é trazer um conceito incompleto sobre o ato jurídico perfeito. Segundo o Art. 6º, §1º da LINDB, o ato jurídico perfeito é aquele "já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou". E isso faz toda a diferença, porque a lei vigente em outra época pode não estar mais vigente na atualidade. Se a lei está vigente até hoje, o ato jurídico na qual ele se pautou é, na verdade, válido.

  • GABARITO E

    LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

  • ERRADO

    Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Errado, perfeito -> é consumado.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Art. 6º

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em

    que se efetuou. 

  • ATO JURÍDICO VÁLIDO: é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITOé o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.


ID
1802356
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne a vigência e aplicação da Lei no espaço e no tempo, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LINDB


    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (LETRA A)
  • LINDB:

    Letra A)Correta. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

    Letra B) Errada. Art. 1o § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.807, de 1956)

    Letra C) Errada. Art. 2o. § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Letra D) Errada. Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Letra E) Errada.Art. 7o § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • essa questão foi "copiada" da prova TRF 4ª Região: o examinador só inseriu uns "nãos" nas assertivas do TRF...:)

  • Alternativa A

    Se durante a vacatio legis ocorrer nova publicação do texto legal, para correção de erros materiais ou falha de ortografia, o prazo da obrigatoriedade começará a correr da nova publicação (LINDB, art. 1º, § 3º). O novo prazo para entrada em vigor da lei só corre para a parte corrigida ou emendada, ou seja, apenas os artigos republicados terão prazo de vigência contado da nova publicação, para que o texto correto seja conhecido, sem necessidade de que se vote nova lei. Os direitos e obrigações baseados no texto legal publicado hão de ser respeitados 56.

    Se a lei já entrou em vigor, tais correções são consideradas lei nova, tornando-se obrigatória após o decurso da vacatio legis (LINDB, art. 1º, § 4º). Mas, pelo fato de a lei emendada, mesmo com incorreções, ter adquirido força obrigatória, os direitos adquiridos na sua vigência têm de ser resguardados, não sendo atingidos pela publicação do texto corrigido.
    Admite-se que o juiz, ao aplicar a lei, possa corrigir os erros materiais evidentes, especialmente os de ortografia, mas não os erros substanciais, que podem alterar o sentido do dispositivo legal, sendo imprescindível, nesse caso, nova publicação.

     

    Carlos Roberto Gonçalves - Direito Civil 1 Esquematizado, Editora Saraiva, 6ª Edição, 2016, p 85.

  • Complementando a alternativa "C" .

     

    Repristinação é reestabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei revogadora.  Porém, a repristinação não possui efeitos automáticos ou tácitos, ocorre mediante expressa previsão legal.

  • A) Trata-se da previsão do art. 1º, § 4º da LINDB. Correta;

    B) Dispõe o § 1º do art. 1º que “nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia TRÊS MESES depois de oficialmente publicada". Incorreta;

    C) Se a Lei A é revogada pela Lei B e, posteriormente, surge a Lei C revogando a Lei B, a regra é que a Lei A não se restaurará, salvo se houver previsão legal neste sentido. Assim, a repristinação da lei só ocorrerá mediante previsão legal expressa nesse sentido. É nesse sentido o § 3º do art. 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Incorreta;

    D) Segundo o art. 7º da LINDB, “a lei do país em que domiciliada a pessoa DETERMINA AS REGRAS sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Consagra-se, pois, a regra da “lex domicili". Incorreta;

    E) Diz o legislador no § 2º do art. 7º que “o casamento de estrangeiros PODERÁ CELEBRAR-SE perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes", ou seja, sendo estrangeiros os nubentes e da mesma nacionalidade, poderão realizar o casamento consular; contudo, casos sejam de nacionalidades diferentes, poderão se casar no BR, mas não poderão realizar o casamento consular, mas sim no cartório brasileiro comum, aplicando-se a regra da “lex loci celebratinis". Incorreta.

    Resposta: A

     
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1º, § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    b) ERRADO: Art. 1º, § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. 

    c) ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) ERRADO: Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.    


ID
1821040
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da

Alternativas
Comentários
  • O ponto principal que o examinador traz à baila é a diferença entre interpretação (seja a modalidade que for) e analogia.A interpretação decorre da busca do sentido de um texto legal existente; não há criação de norma, mas uma pesquisa sobre sua extensão.Já a analogia é empregada na ausência de texto legal específico; ela faz incidir uma lei em uma hipótese por ela não prevista.Como na questão deseja-se estender o preceito legal de uma norma a casos não compreendidos em seu dispositivo, estamos diante da analogia.Gabarito: “E”.

  • Gabarito D


    A -  Interpretação teleológica: é a que busca adaptar o sentido e o alcance da norma às novas exigências sociais. Nesta, o intérprete deve levar em consideração valores como a exigência do bem comum, o ideal de justiça, a ética, a liberdade, a igualdade, etc. Ex: LINDB, Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. (Fonte: Curso Intensivo AGU/DPU da Rede de Ensino LFG – Professor André Barros.);

    B - Socialidade da lei: trata-se de princípio norteador do CC/02 que impõe prevalência dos valores coletivos sobre os individuais, respeitando os direitos fundamentais da pessoa humana. Ex: princípio da função social do contrato, da propriedade.

    C -  Interpretação extensiva: é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto. Nesta, existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo, não mencionando, tal norma, expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso. Exemplo: art. 157,§ 2º, I do CP – se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.

    D - Gabarito

    E - Interpretação sistemática: procura extrair o conteúdo da norma jurídica por meio da análise sistemática do ordenamento jurídico. Uma vez que este não é lógico. Quem irá colocar lógica no sistema é o interprete ou o cientista do Direito. Parte-se sempre da interpretação gramatical, analisando-se os vários dispositivos legais até se chegar a uma conclusão interpretativa.

  • A interpretação extensiva estende o sentido do texto; não há omissão da lei. Já a analogia estende a própria lei, com a finalidade de preencher omissões/lacunas. Segundo o art. 4º da LINDB, costumes e princípios gerais do direito podem ser utilizados com a mesma finalidade.

  • A analogia pode ser classificada da seguinte forma:


     Analogia Legal (ou Analogia legis) – aplicação de uma norma já existente;
     Analogia Jurídica (ou Analogia juris) – onde será utilizado um conjunto de normas para se extrair elementos que possibilitem a sua aplicabilidade ao caso concreto não previsto

  • Gente, confesso que ainda estou confusa.. Estender o preceito legal a um caso não compreendido pela norma não seria justamente uma interpretação extensiva, já que existe norma?

  • A questão é maldosa. A letra c está errada, porque a interpretação extensiva consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. No cabeçalho da questão, o examinador cita uma hipótese em que o aplicador do direito estende o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, configurando, portanto, analogia. Para o emprego da analogia requer-se a inexistência de dispositivo legal prevendo e disciplinando a hipótese do caso concreto, que é o que a questão quis dizer com o termo "não compreendidos em seu dispositivo". Assim, a correta é a letra d, analogia. O examinador também utiliza a palavra "estender" para nos levar ao erro.

  • ANALOGIA

     

    Consiste em um método de INTEGRAÇÃO jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, se aplica uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.

  • Pablo Stolze sendo elucidativo:

     

    A título de informação, vale registrar que não se deve confundir o método analógico de integração normativa com a interpretação extensiva da norma.

     

    Na primeira, diante da ausência de lei disciplinadora da matéria levada ao Judiciário, o magistrado aplicará ao caso concreto a norma jurídica prevista para situação semelhante, dada a identidade de razões ou de finalidade, enquanto, na segunda, existindo lei aplicável ao caso, nada se acresce a ela, mas apenas se estabelecem (novos) legítimos limites da norma, realizando o juiz uma interpretação menos literal, para alargar o alcance da regra, a despeito de sua dicção original estreita. Assim, no Direito Penal, por exemplo, a norma incriminadora da bigamia (art. 235 do CP) admite interpretação extensiva para compreender a proibição não prevista da poligamia.


    Busca-se, portanto, uma interpretação mais afinada com o sistema normativo, valendo-se de métodos como os explicitados no tópico anterior.

     

    Bibliografia: Gagliano, Pablo Stolze Novo curso de direito civil, volume 1 : parte geral / Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. — 16. ed. rev. e atual. — São Paulo : Saraiva, 2014. 1. Direito civil - Legislação - Brasil I. Pamplona Filho, Rodolfo. II. Título.

  • A diferença entre a analogia e a interpretação extensiva é que na analogia rompe-se com os limites do que está previsto na norma (havendo integração), já na interpretação extensiva apenas amplia-se o sentido da norma (havendo subsunção).

  • Me pegou de novo, hein CESPE!

  • Analogia: "Trata-se de um processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal aos casos não diretamente compreendidos na descrção legal. O juiz pesquisa a vontade da lei, para transportá-la aos casos que a letra do texto não havia compreendido".

    Fonte: Silvio de Salvo Venosa, Décima Ed. Parte Geral. 2011. 

  • A) interpretação teleológica.

    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “A”.

    B) socialidade da lei.

    O princípio da socialidade, acolhido pelo novo Código Civil, reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “B”.


    C) interpretação extensiva.

     Na extensiva ou ampliativa, o intérprete conclui que o alcance ou espírito da lei é mais amplo do que indica o seu texto, abrangendo implicitamente outras situações. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “C”.

    D) analogia.

    Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

    Nisso se resume o emprego da analogia, que consiste em aplicar a caso não previsto a norma legal concernente a uma hipótese análoga prevista e, por isso mesmo, tipificada48. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.


    E) interpretação sistemática.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “E”.

    Gabarito D.


    Não confundir:

    Analogia – método de integração da norma jurídica

    Interpretação extensiva – diz respeito à interpretação da norma jurídica.


    Resposta: D

  • Analogia: a norma é aplicada a hipótese não compreendida no seu conteúdo, nem prevista em seu espírito.

    Interpretação Analógica: a norma é aplicada a hipótese não prevista em seu conteúdo, mas compreendida em seu espírito.

    Fonte: Prof. André Barros – Damásio 2016.

  • Questão da prova para Advogado do CRC/PR, aplicada em 22/01/2017, banca QUADRIX:

     

    Questão 46.

    Nas hipóteses em que o Juiz estende o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, ocorre utilização da:

     

    a) analogia.

    b) interpretação sistemática.

    c) interpretação gramatical.

    d) interpretação teleológica.

    e) socialidade da lei.

     

  • Lembrete para quem, assim como eu, marcou apressadamente a alternativa C... leia e faça a prova com calma... 

  •  aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da 

     a)interpretação teleológica.

     b)socialidade da lei? É UM DOS PARADIGMAS

     c)interpretação extensiva.

     d)analogia?

    Manual de Direito ón Civil

    A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma norma jurídica para um dado caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação.

    Como exemplo de aplicação da analogia, prevê o art. 499 do CC que é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Como a norma não é, pelo menos diretamente, restritiva da liberdade contratual, não há qualquer óbice de se afirmar que é lícita a compra e venda entre companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão. Destaque-se que, em regra, o regime de bens do casamento é o mesmo da união estável, qual seja, o da comunhão parcial de bens (arts. 1.640 e 1.725 do CC).

    Outro exemplo de aplicação da analogia era a incidência do Decreto-lei 2.681/1912, antes do Código Civil de 2002. Previa esse decreto a responsabilidade civil objetiva das empresas de estradas de ferro. Por ausência de lei específica, esse dispositivo legal passou a ser aplicado a todos os tipos de contrato de transporte terrestre. Por uma questão lógica, e pela presença de lacuna normativa, tal comando legal passou a incidir em ocorrências envolvendo bondes, ônibus, caminhões, automóveis, motos e outros meios de transporte terrestre. Frise-se, porém, que não há mais a necessidade de socorro à analogia para tais casos, eis que o Código Civil atual traz o transporte como contrato típico. Observe-se que continua consagrada a responsabilidade objetiva do transportador, pelo que consta dos arts. 734 (transporte de pessoas) e 750 (transporte de coisas) da atual codificação.

    A analogia pode ser assim classificada, na esteira da melhor doutrina:

    a) Analogia legal ou legis – é a aplicação de somente uma norma próxima, como ocorre nos exemplos citados.

    b) Analogia jurídica ou iuris – é a aplicação de um conjunto de normas próximas, extraindo elementos que possibilitem a analogia. Exemplo: aplicação por analogia das regras da ação reivindicatória para a ação de imissão de posse (TJMG, Agravo Interno 1.0027.09.183171-2/0011, Betim, 16.ª Câmara Cível, Rel. Des. Wagner Wilson, j. 12.08.2009, DJEMG 28.08.2009).

     e)interpretação sistemática.

  • ANALOGIA: é aplicação de dispositivos legais relativos a outro caso distinto, porém semelhante, ante a ausência de normas que regulem o caso concreto apresentado à apreciação jurisdicional. Trata-se de um processo de raciocínio lógico pelo qual o Juiz estende uma norma (ou mesmo regras ou princípios) a outros casos não diretamente compreendidos na descrição legal, mas que é parecido.

     

    Hipótese “A” → aplica-se expressamente a Lei “X”.

    Hipótese “B” (parecida com a hipótese “A”) → não há lei (anomia) ou há lei, mas ela é omissa. Neste caso, permite-se a aplicação da regra jurídica “X”, por analogia.

     

    Requisitos: a) falta de previsão legal; b) semelhança entre o caso contemplado e o não contemplado; c) identidade jurídica na essência.

     

    Gabarito: "D"

    Ponto dos Concursos 

  • Gente, o que mata a questão não são rodopios intelectivos, mas sim uma palavra apenas: APLICAR. Aplicação é parente da integração, não da interpretação. É isso? Se não for por esta razão, talvez com palavras diversas, realmente não dá para saber se se trata de "interpretação extensiva" ou "analogia" a resposta.

  • ......

    a) interpretação teleológica.

     

     

    LETRA A – ERRADA – Segundo o professor Fábio Ulhoa (in Curso de direito civil: parte geral, volume 1. 5 Ed. São Paulo: Saraiva, 2012. P. 118):

     

    “Teleológico

     

     

    O método teleológico de interpretação das normas jurídicas busca fixar o significado destas a partir dos objetivos pretendidos com a sua edição. Pressupõe o seu emprego que a produção normativa não é um fim em si mesmo, mas, pelo contrário, busca produzir determinados efeitos nas relações entre as pessoas, estimulando ou garantindo o cumprimento das obrigações, premiando o respeito aos interesses legítimos dos outros, organizando, enfim, a convivência entre os membros da sociedade. Se as normas destinam-se a produzir certos objetivos, sua interpretação deve ser feita de tal modo que tais efeitos (e não outros) se realizem.

     

     

     

    Abriga-se esse método no direito positivo brasileiro: “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum” (LINDB, art. 5º). Aparentemente, em vista de sua positivação, o método teleológico deveria ser o mais fácil de utilizar. Não é bem assim, porém. O significado de expressões como “fins sociais” ou “exigências do bem comum” é controvertido, embora todos possam intuí-lo ou mesmo senti-lo. “ (Grifamos)

  • .....

    c) interpretação extensiva. (ERRADA)

    d) analogia. (CORRETA)

     

    LETRAS C e D -  Segundo os professores Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona Filho (in Novo curso de direito civil, volume 1.: parte geral. 16 Ed. São Paulo: Saraiva, 2014 p.100):

     

    “A título de informação, vale registrar que não se deve confundir o método analógico de integração normativa com a interpretação extensiva da norma.

     

     

    Na primeira, diante da ausência de lei disciplinadora da matéria levada ao Judiciário, o magistrado aplicará ao caso concreto a norma jurídica prevista para situação semelhante, dada a identidade de razões ou de finalidade, enquanto, na segunda, existindo lei aplicável ao caso, nada se acresce a ela, mas apenas se estabelecem (novos) legítimos limites da norma, realizando o juiz uma interpretação menos literal, para alargar o alcance da regra, a despeito de sua dicção original estreita. Assim, no Direito Penal, por exemplo, a norma incriminadora da bigamia (art. 235 do CP) admite interpretação extensiva para compreender a proibição não prevista da poligamia.” (Grifamos)

  • Peguei de um colega aqui do QC:

     

    Existe uma norma para cachorro branco. (premissa)

     

    Hipótese 1: aplico a norma para cachorro preto -> interpretação extensiva

    Hipótese 2: aplico a norma para gatos -> analogia

  • DE CÔNJUGE SE ESTENDE PARA COMPANHEIRO - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

  • Quando estende a outros casos = analogia

     

    Quando estende a outras expressões = interpretação extensiva

     

     

    Só vi essa forma de tentar matar uma questão a respeito dessa distinção, pois as bancas mais complicam que ajudam. 

  • Resumo da ópera nessas questões que envolvem analogia e interpretação extensiva: se uma errada anular uma certa, deixemos a questão em branco. :)

  •  

    ·        Interpretação extensiva: técnica de decisão que, ampliando o sentido da norma, faz com que um caso que, à primeira vista, não estaria coberto por ela, passe a estar, tornando, assim, possível a subsunção deste caso àquela norma.

    ·        Analogia: técnica de decisão que consiste em transferir para um caso não regulado o mesmo padrão decisório de um caso já regulado a que o primeiro se assemelha em aspectos relevantes.  

  • SIMPLIFICANDO TUDO O QUE FOI DITO:

    CASOS NÃO COMPREENDIDOS NO DISPOSITIVO: ANALOGIA

    CASOS COMPREENDIDOS IMPLICITAMENTE NO DISPOSITIVO: INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Interpretação externsiva: quando a lei abrange a situação em si, mas não em sua totalidade. Nesse caso, será preciso que o jurista amplie aquele aquele dispositivo.

  • Interpretação Normativa = Analogia, Costumes e Principios gerais do direito.
  • Para quem, assim como eu, ainda não entendeu a diferença entre interpretação extensiva e analogia. Vamos lá: A analogia é utilizada quando o juiz estende a norma a casos NÃO EXPRESSOS na sua literalidade, ou seja, o juiz faz uma comparação, ele pensa "já que a norma prevê a aplicação para essa situação então também prevê para aquela situação" A interpretação extensiva é utilizada para casos compreendidos na norma mesmo que não seja com exatamente todas as palavras da norma. Eu sei que pode parecer confuso mas é possível imaginar uma lei que mesmo não prevendo determinada hipótese o juiz possa considera-la inserida na norma. Em resumo, é uma interpretação menos literal. Espero ter ajudado. Bons estudos.
  • Eu entendo os conceitos? Sim!

     

    Eu consigo aplica-los nos casos concretos? Não!! Nunca!!

  • Boa tarde,

     

    Esta eu aprendi no QC, então deixo os créditos ao criador (não sei o nome), mas é infalivél para compreender questões sobre analogia:

     

    Não confundir analogia com interpretação extensiva
     

     Analogia: 

    ·         Parte da comparação entre dois casos;

    ·         Forma de integração

    ·         Aplica-se a norma a dois casos, um previsto e outro não;

     

    Interpretação Extensiva:

    ·         Não há comparação;

    ·         É forma de interpretação, ou seja, a norma existe mas é preciso estabelecer seu alcance;

    ·         Pode ser utilizada para interpretações de normas coletivas.

     

    PARA MATAR TODAS QUESTÕES DE ANALOGIA

     

    Existe uma norma para cachorro da raça pincher. (premissa)

     

    Hipótese 1: Aplico a norma para cachorro da raça pitbull - interpretação extensiva

    Hipótese 2: Aplico a norma para gatos - analogia.

     

    Bons estudos

  • Luísa Sousa, seus problemas acabaram !!!

     

    - Analogia = INTEGRA – método de integração da norma jurídica   Q563910

     

    - Interpretação extensiva =  INTERPRETA MESMO para aplicar ao caso concreto – diz respeito à interpretação da norma jurídica.  Ex. O Rol do Agravo de Instrumento é taxativo, no entanto, o Art. 6 c/c 81 do CDC admite hipóteses de cabimento do agravo, excepcionalmente.    

     

    - SOCIALIDADE DA LEI  =   prevalência dos valores COLETIVOS sobre individuais

     

    - interpretação TELEOLÓGICA ou  Sociológica = Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

     

    - interpretação sistemática =  A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito.  Ex. Aplicar a parte Geral do Código Penal a Parte Especial do mesmo Estatuto ou do CPP.

     

    ................

     

     

    Autor: Neyse Fonseca ,

    A) interpretação teleológica.

    A interpretação sociológica ou teleológica tem por objetivo adaptar o sentido ou finalidade da norma às novas exigências sociais, com abandono do individualismo que preponderou no período anterior à edição da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Tal recomendação é endereçada ao magistrado no art. 5º da referida lei, que assim dispõe: “Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se destina e às exigências do bem comum” (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “A”.

    B) socialidade da lei.

    O princípio da socialidade, acolhido pelo novo Código Civil, reflete a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “B”.


    C) interpretação extensiva.

     Na extensiva ou ampliativa, o intérprete conclui que o alcance ou espírito da lei é mais amplo do que indica o seu texto, abrangendo implicitamente outras situações. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

    Incorreta letra “C”.
     

    D) analogia.

    Quando o juiz utiliza-se da analogia para solucionar determinado caso concreto, não está apartando-se da lei, mas aplicando à hipótese não prevista em lei um dispositivo legal relativo a caso semelhante.

     



     

    E) interpretação sistemática.

    A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito, levando-se em conta, às vezes, o livro, o título, o capítulo, a seção e o parágrafo. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito civil brasileiro, volume 1 : parte geral. 11.ed. – São Paulo : Saraiva, 2013).

  • De forma objetiva: "aos casos não compreendidos em seu dispositivo" = analogia. Trata-se da aplicação da lei em um caso semelhante, em que não há lei correspondente (exemplo: perdão judicial no homicídio culposo do Código de Trânsito. O perdão judicial nos casos de homicídio culposo só é possível no Código Penal, onde está expressamente previsto. Para que o Juiz aplique esta hipótese ao homicídio culposo previsto no Código de Trânsito, ele precisa fazer uma analogia

     

    Contudo, caso já haja uma lei dispondo sobre a questão, mas o TEXTO dessa lei (preceito legal) é insatisfatório para a situação em análise (exemplo: a lei existe e prevê que a hipótese legal refere-se ao cônjuge, nada fala sobre companheiro), é o caso de interpretação extensiva. Conforme o colega comentou, trata-se da extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal da lei. A lei disse menos do que queria e a interpretação aumenta o alcance dessa lei. 

     

    O examinador tentou induzir o candidato a erro, ao utilizar as expressões "estender" (o que poderia, de imediato, fazer crer que se refere à interpretação) e "preceito legal" (o que poderia confundir o candidato com a ideia de norma jurídica, mas refere-se ao texto da lei).

  • Essa é a tipica questão que saio da prova achando facil e depois, fumo kkkkkkkkkkk.

    “Ter sucesso é falhar repetidamente, mas sem perder o entusiasmo” 

  • Não entendo a lógica do CESPE em questões sobre ANALOGIA  e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

    Considera errada essa premissa: "Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente". Justificativa: já há uma norma existente, que disciplina uma situação de fato, e a interpretação extensiva apenas amplia o campo de atuação da norma. Não é analogia pois não há lacuna, uma inexistência de norma, para que se possa aplicar uma norma existente a uma situação semelhante. Nesse caso, há uma norma, cujo alcance foi ampliado.

    Porém, considera a questão em tese como correta a alternativa: interpretação extensiva. Vai entender!

  • Também não entendo...

  • Se o caso não está compreendido no dispositivo (na "moldura") então obviamente que se trata de analogia.

  • É porque na extensiva a gente pressupõe que o sentido está na norma, mas que o legislador não disse especificamente no texto.


    Gonçalves Dias:


    Na extensiva ou ampliativa, o intérprete conclui que o alcance ou espírito da lei é mais amplo do que indica o seu texto, abrangendo implicitamente outras situações.

  • Analogia (Ausência Normativa): 
    - parte da comparação entre dois casos;
    - forma de integração
    - aplica-se a norma a dois casos, um previsto e outro não;

    Interpretação Extensiva:
    - não há comparação;
    - é forma de interpretação, ou seja, a norma existe mas é preciso estabelecer seu alcance;
    - pode ser utilizada para interpretações de normas coletivas.

    MACETE
    Existe uma norma para cachorro branco. (premissa)

    Hipotese 1: Aplico a norma para cachorro preto - interpretação extensiva

    Hipotese 2: Aplico a norma para gatos - analogia.

  • a) interpretação teleológica. à INCORRETA: Trata-se do método de interpretação que impõe a análise da finalidade da lei.

    b) socialidade da lei. à INCORRETA: O princípio da socialidade é um dos princípios reitores do atual Código Civil e será estudado na próxima aula. Ele determina a prevalência dos valores coletivos sobre os individuais. Ele não guarda relação imediata com a forma de superação de lacuna normativa cobrada pelo enunciado.

    c) interpretação extensiva. à INCORRETA: Nesse caso, utiliza-se uma norma já existente, utilizando-a para outras situações que estão no espírito da lei. É aquele caso em que o intérprete observa que o legislador apenas não esgotou a exposição de todas as hipóteses, mas pretendeu abarcar a situação em análise. Por exemplo: quando o legislador utiliza expressões como “ou por outro motivo fútil”, etc. O legislador não poderia esgotar todas as hipóteses e deixa uma cláusula aberta, na qual poderemos inserir situações que já estão no espírito da lei.

    d) analogia. à CORRETA: É a analogia que implica a aplicação à hipótese não prevista em lei de dispositivo legal que regula situação semelhante.

    e) interpretação sistemática. à INCORRETA: É o método de interpretação que impõe a análise do texto legal a ser interpretado em face dos demais dispositivos legais do ordenamento jurídico.

    Resposta: D.

  • Art. 4º, LINDB. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Se o aplicador do direito está estendendo um dispositivo aos casos não compreendidos nesse dispositivo, trata-se de analogia, que só será utilizada em casos de omissão da lei (ou seja, não há lei regulando os casos não compreendidos no dispositivo).

  • O "estender" me matou

  • "Não compreendidos em seu dispositivo" = Lacuna Normativa = Analogia

  • Gente, não existindo lei o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. (ACP).

    Na interpretação extensiva a lei existe, ampliando o seu sentido.

    Métodos de interpretação:

    *Teleológica: Adaptação as exigências atuais. (sociológica, finalística)

    *Sistemática: Interpretação em consonância com outras normas.

    *Gramatical: Literal

    *Lógica: Busca sentido e finalidade

  • A: incorreta, pois a interpretação teleológica busca extrair o significado da lei levando em consideração a sua finalidade, o seu objetivo; B: incorreta, pois a socialidade visa trazer uma aplicação da lei segundo o melhor interesse da sociedade. Ex.: função social da propriedade e dos contratos; C: incorreta, pois a interpretação extensiva é uma compreensão da lei de forma expandida, ampliada; D: correta, pois a analogia é utilizada justamente quando não há lei que trate de uma determinada situação.

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • A única alternativa que contém uma forma de INTEGRAÇÃO é a letra "d" (analogia). As demais alternativas, exceto a "b" (socialidade, que é um princípio) contém métodos de interpretação.

  • A analogia também estende?

    Sim, analogia também estende. Ela aplica na norma de um caso - origem da extensão - a outro caso - termo da extensão.

    Em que se diferem a extensão da analogia e a da interpretação extensiva?

    A interpretação extensiva é de um elemento dentre os vários da norma. "Não se pode entrar com animais de estimação neste recinto": a proibição também se estende a animais selvagens. A extensão da analogia é da norma inteira, por exemplo, a determinação para que se aplicasse à greve no serviço público as regras vigentes para a greve no setor privado.

    Além disso, como eu sei que se trata de analogia ou de interpretação extensiva?

    Se se trata de analogia, o enunciado fala de lacuna. E, a meu ver, se se tratar mesmo de analogia, ele fala em extensão da norma sem mais qualificativos. Se ele falar, por exemplo, em redefinição de termos ou extensão de conceitos, o que ele pede é que marquemos interpretação extensiva.

  •  A interpretação extensiva consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma interpretação menos literal. 

  •   Interpretação extensiva: é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto.

  • A analogia é diferente de interpretação extensiva. Nesta, a própria norma dá exemplos casuísticos e deixa aberto para que o intérprete insira outros casos no mesmo molde, ou seja, na interpretação extensiva, os casos estão compreendidos na norma, ainda que implicitamente.

    Exemplo de interpretação extensiva --> Homicídio qualificado. CP, Art. 121, I, "mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe". Aqui há interpretação extensiva. Cabe ao julgador dizer se o fato praticado pelo agente se enquadra ou não no conceito de motivo torpe.

    Exemplo de analogia --> Direito de greve dos servidores públicos, segundo decidiu o STF, aplica-se a lei geral da greve dos empregados celetistas aos servidores públicos enquanto não houver lei específica promulgada pelo congresso nos termos do art. 37 da CF.

  • Letra d.

    Quando há omissão legal (= caso não abrangido por um dispositivo legal), o caso é de integração, e não de interpretação. Na questão, a única alternativa que menciona um dos métodos de integração é a letra “D”. Os meios de integração são a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, conforme art. 4º da LINDB:

    • Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Fui seco na alternativa C, me lasquei!

  • GABARITO: D

    Analogia: Consiste em um método de interpretação jurídica utilizado quando, diante da ausência de previsão específica em lei, aplica-se uma disposição legal que regula casos idênticos, semelhantes, ao da controvérsia.

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1131/Analogia-Novo-CPC-Lei-no-13105-2015

  • O STF fez uma interpretação ampliativa ao estender aos policiais civis a proibição de realizarem greve, fazendo uso da norma que priobe tal direito fundamental aos militares. Mas quando concedeu o direito de greve aos servidores públicos, aplicando norma que a concede aos trabalhadores privados, usou a analogia.
  • Gente, a alternativa realmente é a A. A CESPE já gosta de meter analogia e interpretação extensiva na mesma questão, mas bora lá.

    Foquemos no teor do seguinte dispositivo da LINDB:

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Deste modo, falou em caso não previsto em lei + extensão para alcançar conduta não prevista, é analogia. Tanto é esse o entendimento, que lá no direito penal, se a conduta não é típica, o juiz não pode tentar ampliar o sentido de outra norma típica, para incluir a conduta não prevista, pois no CP e CPP é proibida analogia in malam partem.

    Na interpretação extensiva, há uma lei de alcance amplo que engloba várias situações: Ex: "A casa é asilo inviolável". Sabemos que o conceito de casa é extensível aos quartos de hotéis, por exemplo e ao local de trabalho desde e que não aberto ao público(dentre outros)

    Espero que tenha ficado claro e que eu não tenha falado bobagem kkkkk


ID
1874743
Banca
IADES
Órgão
CRC-MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da Lei de Introdução ao Código Civil nº 4.657/1942, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem. § 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira. § 2o Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação. § 3o Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. (Vide Lei nº 4.331, de 1964) Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.
  • Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.
  • Em que nasceu näo, em que era domiciliado o defunto. Art.10 LINDB

    Casca de banana!!!

  • Gabarito: Letra E! LINDB, Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado. 

  • Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

  • introdução ao código civil?? questão de 2015? fala sério! IADES é fuleira!

  • Resposta e) CTRL+C CTRL+V da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro antiga Lei de Introdução ao Código Civil.

    Em seu Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

    Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del4657.htm#art18

  • a) A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que nasceu o indivíduo falecido ou desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. (ERRADA)

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    b) As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, terão eficácia no Brasil, mesmo quando ofenderem os bons costumes. (ERRADA)

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

    c) Os governos estrangeiros não podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. (ERRADA)

    Art. 11, § 3o  Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares. 

    d) Os governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação. (ERRADA)

    Art. 11, § 2o  Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação.

    e) No caso de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado. (CORRETA)

    Art. 18. Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado.

     

  • A) INCORRETA: A sucessão por morte ou por ausência obedece a lei do país em que era domiciliado o de cujus ou desaparecido, independentemente da natureza e a situação dos bens.
    B) INCORRETA: Quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons constumes, não terão eficácia no Brasil
    C) INCORRETA: c Os governos estrangeiros PODEM adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares.
    D) INCORRETA: NÃO poderão adquirir 
    E) CORRETA: 

  • Necessário conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das leis em geral.

    a) Conforme determina o caput do art. 10: "A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens", portanto, a afirmativa está incorreta.

    b) O art. 17 prevê que: "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes", assim, observa-se que a afirmativa está também incorreta.

    c) No §3º do art. 11 lemos que: "Os Governos estrangeiros podem adquirir a propriedade dos prédios necessários à sede dos representantes diplomáticos ou dos agentes consulares", logo, a afirmativa está incorreta.

    d) Nos termos do §2º, também do art. 11: "Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituido, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptiveis de desapropriação", portanto, fica claro que a alternativa está incorreta.

    e) A afirmativa está correta, nos termos do caput do art. 18, a saber: "Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascido no país da sede do Consulado".     

    Gabarito do professor: alternativa "E".

ID
1882627
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à eficácia da lei, assinale a proposição incorreta:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Como a questão pede a INCORRETA, vamos entender o erro da letra A.

    A) Ato jurídico perfeito é aquele que, tendo sido constituído sob a vigência da lei revogada, não contém vício ou defeito que possibilite a sua anulação.

     

    O erro é exatamente o que eu grifei, não é sob vigência de lei REVOGADA, mas sim VIGENTE.

    E para ratificar,

     

    No código civil em seu art. 6° § 1º diz o seguinte: "Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou."

     

    Bons estudos! Espero ter ajudado! =)

  • Estabelece a LINDB

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.   

  • Aos que precisam entender o assunto para, associando-o com algum fato da realidade, consiga também decorar certo dispositivo para o concurso: 

    "é adquirido cada direito que: a) é conseqüência de um fato idôneo a produzi-lo, em virtude de a lei do tempo no qual o fato se consumou, embora a ocasião de fazê-lo valer não se tenha apresentado antes da atuação de uma lei nova em torno do mesmo; e que b) nos termos da lei sob cujo império ocorre o fato do qual se origina, passou imediatamente a fazer parte do patrimônio de quem o adquiriu" (Teoria della Retroavitá delle Leggi, Turim, Utet, 3ª ed., 1891, p.191)

    .O que vem a ser, contudo, um direito incorporado ao patrimônio?

    Segundo CLÓVIS BEVILÁQUA (1940:101), "acham-se no patrimônio os direitos que podem ser exercidos, como, ainda, os dependentes de prazo ou de condição preestabelecida, não alterável ao arbítrio de outrem."

    Seria, então, o direito adquirido um direito subjetivo?

    JOSé AFONSO DA SILVA (2006:133/4) esclarece que o direito adquirido é a transmutação do direito subjetivo, que, quando não exercitado, permanece apesar do advento de lei nova:

    Para compreendermos um pouco melhor o que seja o direito adquirido, cumpre relembrar o que se disse acima sobre o direito subjetivo: é um direito exercitável segundo a vontade do titular e exigível na via jurisdicional quando seu exercício é obstado pelo sujeito obrigado á prestação correspondente. Se tal direito é exercido, foi devidamente prestado, tornou-se situação jurídica consumada (direito consumado, direito satisfeito, extinguiu-se a relação jurídica que o fundamentava). Por exemplo, quem tinha o direito de se casar de acordo com as regras de uma lei, e casou-se, seu direito foi exercido, consumou-se. A lei nova não tem o poder de desfazer a situação jurídica consumada. A lei nova não pode descasar o casado porque tenha estabelecido regras diferentes para o casamento.

  • Alguns colegas entenderam que o erro da alternativa A seria o fato de não falar "lei vigente". Entendo que não é bem por aí. Percebam que o ato aperfeiçoou-se durante a vigência da lei revogada, ou seja, consumou-se segundo a lei vigente. Ainda não consegui vislumbrar o erro da alternativa A. Talvez estivesse falando de direito adquirido e não ato jurídico perfeito. Mas se estiver falando de ato jurídico perfeito, a alternativa está correta. Ela é válida pois não há nenhum vício que a anulasse. Eis que perfeita ao tempo da norma vigente no momento em que se aperfeiçoou.
  • endo assim, o doutrinador Carlos Roberto Gonçalves faz o seguinte questionamento: Será que é possível a aplicação da lei nova às situações anteriormente constituídas? [3]

    Para solucionar tal questão, a doutrina utiliza dois critérios. O primeiro critério diz respeito às disposições transitórias, às quais são elaboradas pelo legislador, no próprio texto normativo, destinadas a evitar e a solucionar conflitos que poderão surgir do confronto da nova lei com a antiga lei. Tais normas são temporárias e conciliam a nova lei com as relações já definidas pela norma anterior. O segundo critério, como bem explica Maria Helena Diniz, diz respeito ao princípio da retroatividade e da irretroatividade das normas. [4]

    A regra adotada pelo ordenamento jurídico é de que a norma não poderá retroagir, ou seja, a lei nova não será aplicada às situações constituídas sobre a vigência da lei revogada ou modificada (princípio da irretroatividade). Este princípio objetiva assegurar a segurança, a certeza e a estabilidade do ordenamento jurídico.

    É possível afirmar, ainda, que o referido princípio apresenta duplo fundamento, sendo um de ordem constitucional e outro de ordem infraconstitucional. Vejamos:

    O art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal prevê que: “A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.” [5] Já o art. 6º, da LINDB diz o seguinte: “A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitando o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.” [6]

    Sendo assim, tendo como parâmetro estes dois fundamentos, é possível observar que a regra da irretroatividade não é absoluta, tendo em vista que convive com outro preceito de direito intertemporal, que é o da eficácia imediata e geral da lei nova. Ou seja, em alguns casos a lei nova poderá retroagir. Além disso, Carlos Roberto Gonçalves afirma que a irretroatividade das leis não possui caráter absoluto, por razões de políticas legislativas, que por sua vez podem recomendar que, em determinadas situações, a lei seja retroativa, atingindo os efeitos dos atos jurídicos praticados sob o império da norma antiga. [7]

    Nessa perspectiva, é possível se olvidar que a lei nova alcance os casos pendentes e futuros decorrentes de situações pretéritas que se realizem sob a égide da lei revogada, não abrangendo os fatos passados, nos quais se incluem o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Desta maneira, é possível concluir que a regra é a irretroatividade no que diga respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e a coisa julgada, e a possibilidade da retroatividade no que diga respeito a casos pendentes e futuros. Logo, a regra é que a lei só pode retroagir, para atingir fatos consumados quando não ofender o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada, e quando o legislador, expressamente, mandar aplicá-la a casos passados, mesmo que a palavra “retroatividade” não seja usada.

     

  • Colega Carlos, ato jurídico perfeito é aquele que teve sua formação integral realizada, a exemplo de um contrato de compra e venda no qual as partes manifestaram a tradição de um carro, no ano de 2000, quero dizer, antes da entrada em vigor do novo Código Civil. A lei que rege este negócio jurídico é a em vigor à época em que as partes manifestaração suas vontades com realização de todas as formalidadades exigidas, independente da execução do contrato. É possível que este contrato tenha um vício de vontade. Neste caso, ainda que o CC tenha sido revolgado, a anulação do contrato será regido pelo código revogado.

     

  • Esta prova foi tão mal feita que foi anulada em sua integralidade. Dentre os motivos citados está a constatação, pela banca examinadora (que é do próprio Tribunal), de que "dentre as 100 questões elaboradas, pelo menos 26, em tese, não aferem o real conhecimento dos candidatos". Posteriormente, o concurso foi cancelado.

     

    Que papelão...

     

    Em tempo: acho louvável a decisão de se anular a prova a partir do reconhecimento de que as questões propostas são imprestáveis à medição do conhecimento dos candidatos. Tivéssemos mais honestidade (pra não dizer humildade) neste ponto, com certeza os candidatos perderiam menos tempo achando "pelo em ovo" na questão, tal como se faz nos comentários desta. Afinal, como bem colocou o colega Carlos Hollanda (v. comentário abaixo), dizer que o ato foi "constituído sob a vigência da lei revogada" é o mesmo que dizer "consumado segundo a lei vigente". A lei revogada era vigente ao tempo da revogação, bem como assim o era ao tempo da consumação do ato. Isso é óbvio.

     

    A alternativa A, portanto, pode até estar errada por outro motivo, mas não por este (se é que está errada, não é mesmo?). Enquanto não descobrimos, vou ali resolver questões que "aferem o real conhecimento dos candidatos".

     

    Abraços!

  • LINDB

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.   

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.  


ID
1888981
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil de 2002 não revogou a Lei de Introdução ao Código Civil, hoje chamada Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que continua em pleno vigor. Sobre suas disposições, analise as assertivas e indique a alternativa correta:


I - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

II - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vacatio legis começará a correr da nova publicação.

III - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

IV - Durante o vacatio legis a lei já está em vigor.

V - A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdida a vigência, evento chamado de repristinação.

Alternativas
Comentários
  • Item I (Certo)  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Item II (Certo) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Item III (Certo)  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      

    Item IV (Errado) Expressão latina que significa vacância da lei, correspondendo ao período entre a data da publicação de uma lei e o início de sua vigência. Existe para que haja prazo de assimilação do conteúdo de uma nova lei e, durante tal vacância, continua vigorando a lei antiga( Fonte:Senado)

    Item V: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • A) Art. 2º, § 1º, da LINDB

    B) Art. 1º, § 3º, da LINDB

    C) Art. 2º, caput, da LINDB

    E) Art. 2º, § 3º, da LINDB 

  • A resposta a esta questão vem da análise da letra seca da lei. Vejamos:

     

    I - Art. 2º, § 1º da LINDB: "A lei posterior revoga a anterior (1) quando expressamente o declare, (2) quando seja com ela incompatível ou (3) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior". Portanto, alternativa CORRETA.

     

    II - Art. 1, § 3o da LINDB:  "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação". Cuidado: sabemos que o prazo só voltará a ser contado do zero a partir da nova publicação para a parte corrigida. De qualquer maneira, a alternativa reproduz o texto da lei, estando CORRETA.

     

    III - Art. 2o da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Alternativa CORRETA. Texto seco da lei.

     

    IV - Alternativa INCORRETA, pois em desacordo com o art. 1º da LINDB. Art. 1o da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada". Assim, a lei ainda não está em vigor durante a vacatio legis: ela entrará em vigor justamente após o prazo de quarenta e cinco dias. CUIDADO: O prazo de 45 dias só é aplicado se a lei for omissa, mas a lei pode trazer disposição contrária estabelecendo outro prazo para sua entrada em vigor.

     

    V - De acordo com o art. 2º, § 3º DA LINDB, "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". O nosso direito não admite, como regra, a repristinação, que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua vigência. A repristinação é admitida se expressamente contida no texto da lei repristinadora. Dessa maneira, está INCORRETA a alternativa.

     

    CUIDADO: não confundir repristinação com efeito repristinário. A repristinação ocorre quando há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada o texto do artigo 2º , § 3º da LINDB. Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade: é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando a norma que a revogou é declarada inconstitucional.

  • - lei nova publicada ------------( 1 modificação no texto) --------- vigor( regra: 45 dias) ----(2 modificação no texto) ---------->

                                                  vacatio legis

     

    1 modificação : Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    2 modificação :  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    Como se viu também, o vacatio legis é o período que sucede a publicação da lei e antecede sua entrada em vigor ( regra).

     

    - Outro fato importante é a represtinação, que no direito brasileiro é vedada; salvo disposição em contrário.

     

    Lei A                                               Lei B(revoga a lei A)                              Lei C (revoga a Lei B).

    Os efeitos da Lei A voltarão a valeir....NÃOOOOOOOOOOOOO...salvo a lei C fizer, expressamente, mensão.

     

    ( art. 2 § 1o  LINDB A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.) 

     

     

    Como fazer a prova rápido, vc olhando de leve os itens perceberá que a IV e V tão erradas. Assim..vá por eliminação.

     

    GABARITO "A"

     

     

  • A lei revogada só voltará a ter vigência se a lei revogadora última, expressamente, declarar.

  • Tecnicamente a II está errada, sendo que a LINDB é clara que apenas os artigos alterados terão a vacatio lege interrompida

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

  • Durante a vacatio, continua vigorando a lei antiga...

  • GAB. A

     

    I - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. CORRETA

    II - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo de vacatio legis começará a correr da nova publicação. CORRETA

    III - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. CORRETA

    IV - Durante o vacatio legis a lei já está em vigor. ERRADA, pois a vacatio legis é refere ao intervalo entre a publicação e a efetiva entrada em vigor. 

    V - A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdida a vigência, evento chamado de repristinação. ERRADA.

    *Sinceramente tenho minhas dúvidas sobre a falsidade de tal afirmação, pois a definição de repristinação está plenamente correta. A meu ver, a assertiva deveria ter ressaltado a expressão "automaticamente" ou a locução "mesmo sem disposição expressa". Ora, a repristinação é justamente a restauração de uma lei por outra que revogou a revogadora daquela. Acontece que, no direito brasileiro, o que não se admite é a repristinação AUTOMÁTICA, ou seja, não estabelecida expressamente. Assim, se a banca pretendia afirmar a existência de repristinação automática para efeito de incorreção da assertiva assim declarada, deveria ter sido mais técnica e esclarecedora ao produzir a afrimativa em comento. Essa é apenas minha impressão. 

     

    Bons estudos! 

     

     

  • § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • IMPORTANTE DIFERENCIAR:

     

    A vigência é um critério temporal, ou seja, é o período de validade da norma, o lapso temporal que vai do momento em que passa a ter força vinculante até a data que é revogada ou que se esgota o prazo de sua duração (no caso de lei temporária).

     

    vigor diz respeito à força vinculante da norma, ou seja, é imperativa, obrigatória. É um critério de realização efetiva de resultados jurídicos. Por exemplo, uma norma já revogada pode continuar a ser aplicada, se disser respeito a situações consolidadas sob sua vigência.

     

    Vigorar – vigor

     

    Viger – vigência

     

    A obrigatoriedade da lei surge a partir da publicação, mas esse fato não implica, necessariamente, vigor e vigência imediatos. Isso porque existe o prazo de vacatio legis, que tem como principal objetivo à adaptação daqueles sujeitos que serão atingidos pela norma.

     

    vacatio legis é justamente o período que medeia entre a publicação e a vigência da lei. Durante o prazo de vacatio legis a norma está válida, mas ainda não tem vigência e vigor imediato.

     

    Por isso, o Novo CPC, que terá prazo de vacatio legis de um ano, contado da publicação, não terá vigência imediata.

  • Concordo com o comentário de João filho. A conceituação está correta qt a repristinação .

  • Considero o item II errado pois não menciona que o prazo que o prazo contará para os artigos e parágrafos ANTERIORES! 

  • Esse fenômeno da Repristinação cai bastante. Um breve resumo:

     

    - Repristinação é o reestabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei revogadora. A repristinação não possui efeitos automáticos ou tácitos, ocorre mediante expressa previsão legal.

  • Necessário conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, que disciplina a aplicação das leis em geral.

    I - O art. 2º da LINDB possui o seguinte texto:

    "Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    §1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    §2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
    §3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    Assim, a assertiva é verdadeira.

    II -  O art. 1º da LINDB prevê:

    "Art 1º Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    (...).
    §3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".

    Portanto, mais uma assertiva verdadeira.

    III - Conforme transcrito acima (art. 2º), a assertiva é verdadeira.

    IV - O vacatio legis compreende o período entre a publicação da lei e sua efetiva entrada em vigor, que, como visto (art. 1º), salvo disposição em contrário, será de 45 dias, logo, a assertiva é falsa.

    V - Tal como disposto no §3º do art. 2º (acima transcrito), salvo disposição em contrário, a repristinação não ocorrerá, portanto, a alternativa é falsa.

    Temos, então, que são verdadeiras as alternativas I, II e III.

    Gabarito do professor: letra "a".
  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    II - CERTO: Art. 1º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    III - CERTO: Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    IV - ERRADO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    V - ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


ID
1905973
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Levando em conta a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com a redação da Lei nº 12.376/2010):

Alternativas
Comentários
  • A - Errada. Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    B - Art. 7º.. § 1 o Realizando­se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração

    C - Art 7º... § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar­se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    D - Art. 7º...§ 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    E - Art. 7º...§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

  • Resposta: A.

     

    __

    Obs.: A questão pede a alternativa incorreta.

     

    A) INCORRETA. "A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família." 

    A assertiva está errada, pois não é "a lei do país em que NASCEU..." e sim "a lei do país em que DOMICILIADA a pessoa...". Veja:

    Art. 7o, LINDB: A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    B) CORRETA. Art. 7º, § 1o , LINDB: Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

     

    C) CORRETA. Art. 7º, § 2o , LINDB: O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

     

    D) CORRETA. Art. 7º, § 3o , LINDB: Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

    E) CORRETA. Art. 7º, § 4o , LINDB: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • GAB.: A

     

    A) INCORRETA: Art. 7º, caput, da LINDB: A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras osbre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    B) CORRETA: Art. 7º, §1º, da LINDB: Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimente e às formalidades da celebração.

    C) CORRETA: Art. 7º, § 2º, da LINDB: O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou conculares do país de ambos os nubentes.

    D) CORRETA: Art. 7º, §3º, da LINDB: Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    E) CORRETA: Art. 7º, § 4º, da LINDB: O regime de bens. legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Porque três comentário que dizem exatamente a mesma coisa?

  • Jonatan Felipe, apenas acrescentei meu comentário para destacar a resposta correta e salientar que tratavam-se de dispositivos previstos na LINDB, o que não constava na primeira resposta.

  • A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família.

    ERRADO. O correto seria A lei do país em que a pessoa está domiciliada...

  • Art. 7.º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina
    as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a
    capacidade e os direitos de família.
     

  • Pego pelo terceira vez na mesma pegadinha hahaha

  • a) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família.

    Art. 7.º A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Hahaha essa pegadinha é classica... nunca lembro disso

  • Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

  • Caindo na pegadinha!

  • essa pegadinha já é conhecida, atenção né galera

  • A questão quer o conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família.

    Incorreta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    LINDB:

    Art. 7º. § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    Correta letra “B”.



    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 

    Correta letra “C”.

    D) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    LINDB:

    Art. 7º. § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    Correta letra “D”.

    E) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. 

    LINDB:

    Art. 7º. § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. 

    Correta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Já cai, não caio mais kkkkk

  • Gabarito: A. LINDB, Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     Para não esquecer quando é aplicada a Lei do Domicílio, imagine que você está em seu domicílio com uma FACA NO PÉ.

     FAmília

    CApacidade

    NOme 

    PErsonalidade

     

  • A chamada LEX DOMICILII ( LEI DO DOMICÍLIO) vai regular acerca de NOME, CAPACIDADE, COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE E DIREITOS DE FAMÍLIA..

    ART 7º DA LINDB

  • Bizu, galera: Decora assim LEX DOMICILII que não erra mais ( ao invés de pensar em Lei do domicílio que você pode não lembrar, lembra LEX DOMICILLI que fica mais fácil ;) )

  • Alternativa A. 

    Critério da "lex domicilii". 

    A lei do país em que for DOMICILIADA a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família (LINDB, art. 7º, "caput"). 
     

  • GABARITO.: A ( INCORRETA)

     

    A) Art. 7º, caput, da LINDB: A lei do país em que em que nasceu (for domiciliada) a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    B) Art. 7º, §1º, da LINDB: Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimente e às formalidades da celebração.

    C) Art. 7º, § 2º, da LINDB: O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    D) Art. 7º, §3º, da LINDB: Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    E) Art. 7º, § 4º, da LINDB: O regime de bens. legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Gabarito: LETRA A.

    A) A lei do país em que nasceu a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, do nome, da capacidade e dos direitos de família. ERRADA (PORTANTO, CORRETA). SEGUNDO O ART. 7º, CAPUT DA LINDB, É A LEI ONDE A PESSOA É DOMICILIADA QUE DETERMINARÁ AS REGRAS DE COMEÇO E FIM DE PERSONALIDADE, NOME, CAPACIDADE E DIREITOS DE FAMÍLIA.

    B) Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração. CORRETA. CONFORME DISPÕE O ART. 7º, §1º DA LINDB.

    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.CORRETA. CONFORME DISPÕE O ART. 7º, §2º DA LINDB.

    D) Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. CORRETA. CONFORME DISPÕE O ART. 7º, §3º DA LINDB.

    E) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. CORRETA. CONFORME DISPÕE O ART. 7º, §4º DA LINDB.

  • COM BASE NO ART. 7º DA LINDB

    A) INCORRETA

     A lei do país em que NASCEU a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Pelo art. 7º da LINDB, a lei do país onde a pessoa é DOMICILIADA que determina regras sobre o começo e o fim

    da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

    B) CORRETA

    ART. 7º § 1 Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    C) CORRETA

    ART 7º § 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.                      

    D) CORRETA

    ART 7º § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    E) CORRETA

    ART 7º § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    b) CERTO: Art. 7º, § 1o Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

    c) CERTO: Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    d) CERTO: Art. 7º, § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    e) CERTO: Art. 7º, § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.


ID
1929106
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Marília - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o sistema jurídico brasileiro e suas peculiaridades.

Alternativas
Comentários
  • PEQUENA REVISÃO:

     

    Revogação Tácita, Expressa, Total e Parcial:

     

    Tácita: quando a nova lei é incompatível com a lei existente, ou quando a nova lei regula toda a matéria antes disciplinada por nova lei.

     

    Expressa: a revogação será expressa quando expressamente a declarar, como ocorreu com o Código Civil de 1916 que foi revogado pelo CC/02. Está e a mais segura, pois não conturba a estabilidade social e a administração pública.

     

    Total: chama-se a revogação total de ab-rogacio.

     

    Parcial: chamamos revogação parcial de derogacio.

     

    Fonte: http://umdireito.tumblr.com/post/35211273277/teoria-geral-do-direito-civil-corre%C3%A7%C3%A3o-da-lei-e

  • GABARITO E


               A revogação total (ou ab-rogação) ocorre quando a lei nova regula integralmente a matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade (explícita ou implícita) entre as leis.

               A norma anterior perde sua eficácia em sua totalidade.

               A revogação parcial (ou derrogação) ocorre quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os demais dispositivos que não foram modificados. 



    Podemos classificar a revogação em:

         a) Total (ou ab-rogação) – quando a lei nova regula inteiramente a
    matéria da lei anterior, ou quando existe incompatibilidade (explícita ou implícita) entre as leis. A norma anterior perde sua eficácia na totalidade.

         b) Parcial (ou derrogação) – quando torna sem efeito apenas uma parte da lei ou norma, permanecendo em vigor todos os dispositivos que não foram modificados.

                 
    revogação ainda pode ser classificada quanto à forma de execução:

           a) Expressa (ou por via direta) – quando a lei nova taxativamente declara revogada a lei anterior ou aponta os dispositivos que pretende suprimir (art. 2o, §1º, primeira parte da LICC). Seria interessante que todas as leis dissessem exatamente o que estão revogando. Mas isso não ocorre na prática.

           b) Tácita (indireta ou via oblíqua) – quando a lei posterior é incompatível
    com a anterior e não há disposição expressa no texto novo indicando a lei que foi revogada. Diz o art. 2º, §1º, segunda parte da LICC, que ocorre a revogação tácita quando “seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria que tratava a lei anterior”. Geralmente o legislador utiliza, no final das leis, a seguinte expressão genérica: “revogam-se as disposições em contrário”. 

  • O que não é permitido é a REPRESTINAÇÃO TÁCITA.

  • Com a entrada do novo CPC o sistemas de precedentes não passou a ser obrigatório também? Acho que a questão ficaria com duas respostas. 

  • O Direito Brasileiro não adminite A Repristinação Tácita, quanto à Revogação, Esta pode ser Tácita ou Expressa.

  • b) É vedada a utilização do costume como fonte do direito.

    ERRADA. Também a partir do entendimento emanado do art. 4º da Lei de Introdução, é possível fixar a divisão das fontes do direito em imediatas, também ditas diretas, e mediatas, igualmente denominadas secundárias. 

    (...)

    Sendo omissa a norma jurídica (isto é, a norma-regra e a norma-princípio), deve o juiz, então, decidir aplicando a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (sem prejuízo de utilização da doutrina e da jurisprudência, como instrumentos auxiliares), que se constituem fontes mediatas ou secundárias. 

     

    LINDB, Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Fonte: Cristiano Chaves - Curso de Direito Civil vol 1 (2015).

     

    c) O Brasil adotou sistema jurídico misto, equiparando-se a força normativa das leis e dos precedentes judiciais, ainda que não sumulados.

    ERRADA. (...) Por fim, destaque-se que a jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do costume (costume judiciário ou jurisprudencial). Como exemplo, podem ser citados os entendimentos constantes em súmulas dos Tribunais Superiores (v.g. STF, STJ e TST).

    Fonte: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil – Volume Único, 6.ª edição (2016).

  • condundi com repristinação tácita kkkkk

  • Fontes podem ser:

     

    MATERIAIS = fonte de produção da norma jurídica 

    Ex: União é competente para legislar sobre Direito Civil (art. 22, I, da CF).

     

    FORMAIS 

    Subdividem-se em:

    - Primária: Lei.

     

    - Secundária: Princípios, Costumes e Jurisprudência consolidada.

  • Gaba: E

    A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (REVOGAÇÃO EXPRESSA), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (REVOGAÇÃO TÁCITA)

  • LINDB

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.         

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • .....

    a) Não se admite interpretação de leis diversa da interpretação gramatical.

     

     

    LETRA A – ERRADA -  Segundo o professor Pablo Stolze ( in Novo curso de direito civil, volume 1: parte geral. 16 Ed. São Paulo: Saraiva, 2014  pags.98 e 99):

     

     

    “Várias técnicas coexistem para auxiliar o aplicador do direito na sua árdua (e, muitas vezes, solitária) tarefa de interpretar, sendo os métodos mais conhecidos os seguintes:

     

    a) Literal: também conhecido como interpretação gramatical, consiste no exame de cada termo utilizado na norma, isolada ou sintaticamente, de acordo com as regras do vernáculo. O seu desenvolvimento deveu-se, historicamente, à Escola de Exegese.

     

    b) Lógico: utilização de raciocínios lógicos (dedutivos ou indutivos) para a análise metódica da norma em toda a sua extensão, desvendando seu sentido e alcance.

     

    c) Sistemático: análise da norma a partir do ordenamento jurídico de que é parte, relacionando-a com todas as outras com o mesmo objeto, direta ou indiretamente.

     

    d) Histórico: análise da norma partindo da premissa dos seus antecedentes históricos, verificando as circunstâncias fáticas e jurídicas que lhe antecederam, bem como o próprio processo legislativo correspondente.”

     

    e) Finalístico ou teleológico: análise da norma tomando como parâmetro a sua finalidade declarada, adaptando-a às novas exigências sociais.

     

     

    Admitem-se, outrossim, outras classificações:

     

    a) quanto à origem: doutrinária (realizada pelos doutos), jurisprudencial (realizada pelos juízes e tribunais) e autêntica (realizada pelo próprio legislador, por meio de uma lei interpretativa);

     

    b) quanto aos resultados: declarativa (apenas declara o exato alcance da norma), extensiva (estende o alcance eficacial da norma, “que disse menos do que deveria”), restritiva (restringe o alcance eficacial da norma, “que disse mais do que deveria”) e ab-rogante (reconhece que o preceito interpretado é inaplicável).

     

    Nenhum desses métodos se impõe necessariamente sobre o outro, nem prevalece isoladamente de forma absoluta, sendo apenas um conjunto de instrumentos teóricos à disposição do aplicador do direito para a realização da “regra de ouro” de interpretação, contida no art. 5.º da LINDB, nos seguintes termos:”

     

    “Art. 5.º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às  exigências do bem comum”.” (Grifamos)

  • .....

    e) No direito brasileiro é admitida a revogação tácita de leis.

     

    LETRA E – CORRETO - Segundo os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 99):

     

    “A revogação nada mais é senão a cessação da vigência de uma norma legal, através do advento de uma nova lei.

     

    Há de se ter cuidado para não confundir revogação da norma com a declaração de incons- titucionalidade. Nesta (declaração de inconstitucionalidade), a norma está em rota de colisão (incompatibilidade) com o sistema constitucional, desobedecendo norma-regra ou norma-princípio de matriz constitucional. Naquela (revogação), a norma legal, regularmente editada, compatível com o sistema constitucional e em vigor, é afastada pela superveniência, expressa ou tácita, de outra.

     

    É fácil notar que a revogação pode ser expressa (também dita direta) ou tácita (chamada, ainda, de indireta). Aquela ocorre quando a lei nova declara que a lei anterior, ou parte dela, estará revogada. De outra banda, esta se dará quando, não havendo disposição expressa nesse sentido no texto da lei, apresentar-se o novel diploma legal incompatível, no todo ou em parte, com disposição legal que antes cuidava da matéria. Fulcra-se, pois, a revogação tácita na incompatibilidade entre uma e outra lei.

     

    Nesse passo, afirma o § 1o do art. 2o da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que “a lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.” (Grifamos)

  • Tácita: quando a nova lei é incompatível com a lei existente, ou quando a nova lei regula toda a matéria antes disciplinada por nova lei. OBS.RELACIONA-SE COM CRONOLOGIA

    BONS ESTUDOS A TODOS!

    NÓS VAMOS CONSEGUIR!!!!

  • gabarito Letra E

     

    Assinale a alternativa correta sobre o sistema jurídico brasileiro e suas peculiaridades.

    a) Não se admite interpretação de leis diversa da interpretação gramatical. ERRADA.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    b) É vedada a utilização do costume como fonte do direito. ERRADA.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    c) O Brasil adotou sistema jurídico misto, equiparando-se a força normativa das leis e dos precedentes judiciais, ainda que não sumulados.ERRADA

     

    d) Em se tratando de lei temporária, sua vigência não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.ERRADA

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

     

    e) No direito brasileiro é admitida a revogação tácita de leis. GABARITO.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

  • Gabarito: "E"

     

    a) Não se admite interpretação de leis diversa da interpretação gramatical.

    Comentários: Item Errado. Art. 4º, LINDB: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

     

    b) É vedada a utilização do costume como fonte do direito.

    Comentários: Item Errado. Art. 4º, LINDB: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito."

     

    c) O Brasil adotou sistema jurídico misto, equiparando-se a força normativa das leis e dos precedentes judiciais, ainda que não sumulados.

    Comentários: Item Errado. Art. 5º, LINDB: "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum."

     

    d) Em se tratando de lei temporária, sua vigência não poderá ser superior a 90 (noventa) dias.

    Comentários: Item Errado. Art. 2º, LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

     

    e) No direito brasileiro é admitida a revogação tácita de leis.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 2º, §1º, LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule interiramente a matéria de tratava a lei anterior."

  • Não entendi muito bem a letra C 
    Alguém poderia me explicar qual o erro nela?

  • (GABARITO LETRA E)

    Revogação tácita: Apesar de ser aconselhada a não se feita, ela ainda ocorre, e muito. Acontece quando o legislador revoga uma lei e não diz exatamente qual lei revogou ou quais dispositivos dela revogou, deixando para o juiz interpretar e "descobrir" o que está revogado.

    ..

    ..

    MACETE: Sempre que, em uma lei, estiver presente a seguinte frase "... e revogam-se todas as disposições em contrário..." ocorreu uma revogação tácita. Podendo haver revogações expressas e tácitas em uma mesma lei.

  • LETRA E

     

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     

  • § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • LINDB

     

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

  • Gabarito: letra "E".

    Em relação à assertiva "C", e em atenção ao Paulo Venícius Dourado, vou compartilhar alguns destaques do entendimento de Elpídio Donizetti (Desembargador aposentado do TJ/MG) acerca do tema -

    1. O equívoco da letra "C" está em afirmar que o Brasil adotou o sistema misto, pelo qual os precedentes - ainda que não sumulados - possuem a mesma força normativa das leis.

    2. Na verdade, no Brasil, o art. 5º, II, da Constituição Federal de 1988, demonstra a existência de um sistema jurídico essencialmente legalista ao prever que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".

    3. Entretanto, em que pese a lei ainda ser considerada como fonte primária do Direito, não é possível conceber um Estado exclusivamente legalista, tendo em vista as mutações por que passa a sociedade brasileira, sem serem acompanhadas pelo legislador.

    4. Em consequência, o sistema Civil law - adotado pelo Brasil - tem-se aproximado do Common law, buscando a efetividade e a modernização do Direito.

    5. No Common law, os juízes e tribunais se espelham no que já foi decidido anteriormente, nos costumes (respeitando o passado), e é inerente à teoria declaratória do Direito, da força dos precedentes. Os tribunais e juízes criam o Direito.

    6. No Brasil, embora se verifique a significativa abertura de espaço para os precedentes judiciais, a utilização dos precedentes não tem força normativa suficiente para revogar as leis já existentes, porque o Judiciário não pode substituir-se ao Poder Legislativo, sem que ofenda o pacto federativo pondo em risco a própria existência do Estado Democrático de Direito.

    Obs.: O Common law é a base dos sistemas jurídicos da Inglaterra, da Irlanda do Norte, da Irlanda, dos Estados Unidos (exceto o direito da Louisiana), entre outros países.


    Fonte:

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Common_law

    https://elpidiodonizetti.jusbrasil.com.br/artigos/155178268/a-forca-dos-precedentes-do-novo-codigo-de-processo-civil

  • A lei complementar 95 não admite revogação tácita,

  • Diante do NCPC, e, por exemplo, artigos como art. 332, artigo 496, §4º e artigo 927 .... pq a letra "C" estaria errada?

  • CASOS EM QUE A LEI NOVA IRÁ REVOGAR A LEI ANTERIOR:

    1-QUANDO EXPRESSAMENTE O DECLARE.(LEI NOVA FAÇA MENÇÃO DA REVOGAÇÃO);

    2-QUANDO SEJA COM ELA INCOMPATÍVEL. (LEI NOVA É CONTRÁRIA A LEI ANTERIOR);

     

     

    Q643033  

    No direito brasileiro é admitida a REVOGAÇÃO TÁCITA de leis.

    Lei nova que estabeleça disposições especiais a par das já existentes NÃO REVOGARÁ a lei anterior.

     

    Art. 2º.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

                                                                                 REPRISTINAÇÃO

    NÃO É AUTOMÁTICASÓ EXPRESSA !!

    Art. 2º § 3       EXCEÇÃO Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     

    Embora não seja a regra geral, é possível haver repristinação legal, desde que haja disposição expressa nesse sentido.


ID
1929919
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à vigência das leis, às pessoas naturais, às pessoas jurídicas e aos bens, julgue o item subsequente.

Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no dia quinze de fevereiro.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ERRADO 

     

    LC 95/1998

    Art. 8º, § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

     

    Sendo assim, o prazo de vacatio legis em questão deve começar a fluir no próprio dia 12 de fevereiro (sexta-feira).

  • LIDB - Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  •  Nos termos do art. 8º, § 1º , da LC 95/98, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Assim, inclui-se o dia da publicação (12/02) e o último dia da vacatio.

  • Começa a fluir no dia 12 de fevereiro.

    Inclusão do primeiro dia de publicação e do último dia, passando a lei a ter efeitos na data posterior. (Art. 8º, §1º da LC 95/93)

  • - A Lei entre vigor 45 dias depois de publicada, salvo contrário.

    - Estrangeiro – 03 meses.

    Inclui a Data início, a data final entrando em vigor no dia subsequente – seja feriado ou final semana.

  • O prazo começará a contar no dia doze de fevereiro (sexta-feira), pois a regra é contar o dia do início e excluir o ultimo.

  • No prazo da vacatio legis inclui-se o dia da publicação e o dia do vencimento, passando a ter eficácia a lei no dia subsequente ao vencimento.

  • para complementar e a título de curiosidade o ccb/2002 não utlizou essa regra, entrando em vigor dia 11/01/2003.

  • ERRADO

     

    A contagem de prazo da vacatio legis, segundo o §1º do art. 8º, da L.C. 95, será incluída a data da publicação + o último dia do prazo, passando a ter eficácia no dia subsequente.

  • Complementando o comentário da Ana Fonseca:

    A contagem de prazo da vacatio legis, segundo o §1º do art. 8º, da L.C. 95, será incluída a data da publicação + o último dia do prazo, passando a ter eficácia no dia subsequente.

     

    Ex.: Se uma lei foi publicada para ter virgência em seis dias, sendo o primeiro dia de sua publicação na quarta feira dia 01 (um), qual será o dia de sua vigência?

    Resposta: terá vigência dia 07, terça feira.

     

     

  • ERRADO.

    O prazo irá contar da data da publicação, ademais a lei só entrará em vigor após o último dia do prazo.

  • Gabarito: ERRADA!

     

    Lei Complementar 95/98

    Art. 8º. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para que as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

     Como se computa o prazo de vacatio legis? Inclui-se o primeiro, inclui-se o último, mas a lei só entra em vigor no dia seguinte a consumação do prazo.

  • Dias corridos.

  • Art. 8º. A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para que as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.

    Como se computa o prazo de vacatio legis? Inclui-se o primeiro, inclui-se o último, mas a lei só entra em vigor no dia seguinte a consumação do prazo.

    Assim, por exemplo, se uma lei foi publicada no dia 10 de fevereiro, com prazo de vacatio legis de 5 dias, entrará em vigor no dia 15 de fevereiro. Conta-se o dia 10 (primeiro dia), 11, 12, 13 e 14 (quinto dia) e irá entrar em vigor no dia seguinte (15).

  • INCLUI 

    - primeiro dia 

    - último dia

  • A contagem de prazo de vacatio legis inclui o primeiro e o último dia. Considera-se como primeiro o próprio dia da publicação. A vigência da norma terá início no primeiro dia seguinte ao fim do prazo. Vale lembrar da disposição constante no §3º do art. 1º da LINDB, segundo o qual no caso de correções da letra da lei no período de vacância (erratas), ter-se-á nova publicação e, em consequência, a devolução do prazo de vacatio legis.

  • Não se consideram dias úteis ou não para a entrada em vigor da lei(a questão tenta induzir a isso),ou seja, o prazo do vacatio legis começará a contar da data da publicação.

     

    Acrescentando:

    Na contagem dos prazos se inclui o primeiro e o último dia,passando a vigorar um dia após.

     

    Parece confuso,mas é só somar o prazo de vacatio legis ao dia da publicação.

    Exemplo: A lei X foi publicada dia 10 de fevereiro e expressamente previu que entrará em vigor em 10 dias da data de sua publicação, dia 20 de fevereiro ela entrará em vigor.

     

    Bons estudos.

  • Inclui-se o primeiro, inclui-se o último, mas a lei só entra em vigor no dia seguinte a consumação do prazo.

  • Far-se-á a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente á sua consumação integral. Mesmo que o dia subsequente caia em domingo ou feriado, a lei entrará em vigor!

    Bons estudos!!

  • Por tudo que foi dito pelos colegas e, na questão não fala de data da vigência, então teriamos ainda 45 dias (contando a sexta, o sábado, ....).

  • isso aí, kelly melo

  • com art. 8º, §1º, da Lei Complementar 95/98:

    A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral”.

  • A questão quer saber quando começa a fluir o prazo da vacatio legis.

    Lei complementar nº 95/98:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral. 

    A contagem do prazo de vacatio legis inclui o dia da publicação e o último dia do prazo.

    Assim, como a lei foi publicada em 12 de fevereiro, sexta feira, o prazo de vacatio legis começa a correr do dia da publicação, sexta feira, 12 de fevereiro.

    Gabarito – ERRADO.

  • Errado, sua contagem termina exatamente na sexta-feira (12), nos moldes do art. 8º, §1º, da LC 95/98.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 8º, § 1º LC 95/98 -  A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

  • GABARITO --> ERRADO.

    De acordo com o dispositivo colacionado pelo colega FlslF, o prazo será contado da seguinte forma:

    1º - Inclui na contagem o dia da publicação, logo, a contagem será iniciada ainda no dia 12/02

    2º - Inclui na contagem o dia final;

    3º - A vigência terá início no primeiro dia seguinte ao dia final, independetemente de ser dia santo, fim de semana ou feriado.

  • A contagem do prazo de vacatio legis inclui o dia da publicação e o último dia do prazo.

    errado

    #VemLogoPosse

  • Inclui-se o dia da publicação e o último dia do prazo, considerando-se início da vigência no dia seguinte.

  • INCLUI INCLUI, VIGORA NO DIA SEGUINTE!

  • Contagem do prazo = incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei na data subsequente. 

  • MACETE:

     

    Caso a questão traga dados, por exemplo, lei PUBLICADA dia 05/10, com prazo de vacatio legis de 15 dias, em qual dia esta lei entrará em vigor?

    Soma-se o dia da publicação + o prazo de vacatio legis = 05+15 = dia 20/10 a lei entrará em vigor.

     

  • GAB E

                                                      CONTAGEM DA VIGÊNCIA DA LEI

     

    Inclui-se na contagem o dia da publicação e o do vencimento, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo. Se durante a vacância houver correção a texto de lei, o prazo começa a fluir da nova publicação. Se a correção for após a vigência, considera-se lei nova.

    Lei complementar 95\1998 Art. 8º. § 1º. “A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral”.

    Vamos dar um exemplo, para elucidar melhor a questão da contagem do prazo para entrada em vigor de uma lei:

    Uma Lei foi publicada no dia 02 de janeiro com prazo de 15 dias de vacatio legis. Este prazo começa no dia 02 – tendo em vista que o dia da publicação é contado como primeiro dia do prazo, e se encerra dia 16, porque o último dia também entra na contagem. Assim, a lei entrará em vigor no dia 17 de janeiro (dia subsequente à consumação integral do período de vacância).

    Macete: somar o dia da publicação ao prazo do vacatio legis e você obterá o dia da entrada em vigor:

    No exemplo em questão 2 (dia da publicação) + 15 (dias, a contar, para entrada em vigor) = 17 (dia em que a lei entrará em vigor)

    Trata-se de um macete (Cuidado para não confundir! É diferente da teoria), caso você tenha achado confuso, na hora da prova vale tudo, se precisar conte os dias no “palitinho”, só não vá errar a questão, e lembrese de incluir o dia da publicação e o do vencimento, sendo que entrará em vigor no dia subsequente.

     

    CESPE 2007/TRT-RN/Analista judiciário. Considere que, no dia 1º de julho, venha a ser publicada a Lei X no Diário Oficial da União. Caso nada disponha em contrário, essa lei entrará em vigor no dia 15 de agosto seguinte.

    Comentário:

    A Lè “X” não estabeleceu prazo para entrada em vigor, então ela seguirá a regra – 45 dias, em todo território do Brasil, 3 meses, no exterior. Levando em consideração que a data da publicação foi dia 1º de Julho 1+ 45 = 46. O mês de julho tem 31 dias então 46-31=15. Afirmativa certa.

     

    FONTE: CURSO ESTRATÉGIA

     

  • Boa tarde, errado

     

    O prazo inicia a contagem no dia de sua publicação, vale ressaltar que o último dia também é contado (iniciando o vigor no dia seguinte), assim sendo, para calcular o inicio do vigoramento basta somar o dia da publicação mais o prazo, exemplo:

     

    Uma lei foi publicada hoje 10/11/2017, dizendo que só podemos parar de estudar quando tomarmos posse, o prazo de vatios dessa lei será de 10 dias, ou seja, a lei entrará em vigor no dia 10 + 10 = 20/11/2017

     

    Bons estudos

  • O prazo Vocatio Legis é o periodo de publicação até o dia de entrar em vigor. No caso 45 dias...

     

    Entende-se portanto que é contado apartir da sua publicação no dia 12-02  

  • Bizu: PIS MED

    PRAZO PROCESSUAL: INCLUI O DIA, SOMA DATAS

    PRAZO MATERIAL: EXCLUI O DIA, DIMINUI DATAS

     

    Um corpo que não vibra, é um esqueleto que se arrasta. Vibrai-vos!

     

  • gB E 
    Regra: toda lei tem que ter um prazo de vacatio legis, e este prazo tem que estar expresso em dias.
    Contagem do prazo de vacatio legis (art. 8º, §1º, LC 95/98): a contagem do prazo da vacatio legis possui uma regra autônoma/própria, incluindo-se o primeiro e o último dia, entrando a lei em vigor no dia subsequente a consumação integral do prazo.
    Art. 8º, §1º, LC 95/98 → a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

    Na prática, o resultado é idêntico ao encontrado na contagem dos prazos processuais. Esta regra de contagem justifica a razão de toda vacatio legis ser contada em dias.
    Segundo a doutrina, não importa se o ultimo dia for feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte (Tartuce, p. 05).

  • Segundo o artigo 8,§ 1º, da Lei Complementar 95/08 a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância ocorre com a inclusão da data de publicação e do último dia de prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral. Portanto, a questão está errada.

  • CONTARIA O DIA 12 SEXTA FEIRA (DATA DA PUBLICAÇÃO)

  • conta-se os dias CORRIDOS!!!!

  • Diferentemente do prazo processual e do código civil, o prazo de vacatio inclui a data de publicação e do último dia de prazo, passando a ter efeito no dia subsequente ao ultimo dia do prazo, . Portanto, a questão está errada.

  •  A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação.

  • CONTAGEM DO PRAZO DE VACATIO LEGIS: inclui a data da publicação e o último dia do prazo. Entrado em vigor no dia subsequente ao da consumação integral, independentemente de ser feriado ou não, a data não será prorrogada.

  • Errado.

     

    LINDB - Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

     

    Inclui-se na contagem o dia da publicação E do vencimento, passando a lei a vigorar no dia subsequente à consumação deste prazo.

     

    LC 95\98 - Art. 8º. § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente a sua consumação integral

     

    Outrossim, a LC 95/98, no seu art. 8°, modificado pela LC 107/2001, estabelece uma forma diferenciada de contagem do prazo de vacatio legis, que é diversa daquela utilizada nos prazos de direito material cível (art. 132 do CC) e nos processuais (art. 184 do CPC), os quais excluem o dia da publicação e incluem o último dia do prazo. Assim, para contagem do prazo da vacatio legis dever-se-á incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente, ainda que este seja um feriado ou dia sem expediente forense.

  • Gabarito: Errado

    JustificativaVacatio Legis é um termo jurídico, de origem latina, que significa vacância da lei, ou seja "a Lei Vaga", que é o período que decorre entre o dia da publicação de uma lei e o dia em que ela entra em vigor, ou seja, que tem seu cumprimento obrigatório.

  • E como se dará a contagem deste prazo de vacatio legis?

     

    A LC 95/98 - em seu art. 8º, modificado pela LC 107/2001 - estabelece uma forma diferenciada de contagem do prazo de vacatio legis. Trata-se de norma especial em relação à regra geral do art. 132 do CC e art. 224 do NCPC.

     

    Assim, para contagem do prazo da vacatio legis dever-se-á incluir o dia da publicação e o dia da consumação do prazo, entrando a lei em vigor na data subsequente a da consumação prazal, ainda que este dia seja um feriado ou um dia sem expediente forense.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • GABARITO "ERRADO"

     

    Art. 8º, §1º, LC 95/98 → a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.

     

    - Segundo a doutrina, não importa se o último dia é feriado ou final de semana. A norma entra em vigor mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte (Tartuce, p. 05).

  • Gabarito: ERRADA

    Assertiva: "Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no dia quinze de fevereiro."

    O correto seria: "Caso determinada lei tivesse sido publicada no dia doze de fevereiro — sexta-feira —, o prazo de vacatio legis começaria a fluir no mesmo dia da sua publicação." 

     

    LC 95/98

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.                     

     

    LINDB

    Art. 1°. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Gab Errado

    Contínuos.

  • Não confundir vacatio legis com entrada em vigor da lei. O prazo da vacatio conta-se incluindo o dia da ´publicação e excluindo o do vencimento com entrada em vigor a partir do primeiro dia útil seguinte

  • A lei tem pressa! Tanto o dia da data da inclusão quanto o último dia do prazo são incluídos na sua contagem

  • É importante observarmos que nem o início nem o final do prazo de vacatio legis será alterado por conta de feriados, finais de semana, etc. Assim, o início do prazo de vacância é na data da publicação, que seria no próprio dia 12 de fevereiro, no caso da questão. É o que notamos na LC nº 95/98: “Art. 8º [...] § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.”

    Os feriados e finais de semana, portanto, não afetam a contagem do prazo ou mesmo a entrada em vigor da lei (ex.: a lei pode entrar em vigor no domingo).

    Resposta: ERRADO.

  • Sarinha, na contagem da vacatio legis inclui-se tanto o dia de início quanto o dia do final.

  • INCLUI O DIA DA PUBLICAÇÃO

    INCLUI O DO PRAZO

    ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE...

  • GABARITO: ERRADO

    • Contagem da vacatio legis 

    → Inclui o dia da publicação e inclui o último dia

    → Contagem contínua 

    → Acabou a contagem, a lei passa a ter vigência no dia seguinte (sendo útil ou não)

    → prazo em anos é contado o ano fechado 

    → art 8º, §1° LC 95/98

    Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.   

  • Gabarito: Errado

    Vacatio legis ou vacância (Período em que a lei é válida, mas ainda não produz efeitos). Começa a contar do dia da publicação e encerra no último dia (45 dias).

    Nessa situação, começaria a contar o prazo da vacatio legis no dia 12 de fevereiro e encerraria no dia 28 de março, (considerando o mês de fevereiro com 28 dias). A lei entraria em vigor no dia 29 de março, pois entra em vigor no dia subsequente a sua consumação integral.

  • com a inclusão da data da publicação

  • Inclui dia de início e inclui dia de fim , tanto no Brasil , quanto no exterior
  • A prazo começará em 12 de fevereiro na sexta feira.


ID
1952077
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Cambará - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com as regras previstas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gab. Letra C. Art. 2º par. 3º LINDB.

  • Letras a e b: depois da nova PUBLICAÇÃO, não promulgação.

    Letra d: art. 4, da LINDB. Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

     

  • Letra A = Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

    Letra B = Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anterio-res começará a correr da nova publicação

    Letra C = gabarito

    Letra D = Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Resposta Letra C.

    Salvo, se em nova lei estiver expressamente citado o cancelamento da revogação da lei que fora revogada. 

     

  • Famosa REPRISTINAÇÃO DE LEI, proibida no Brasil.

  • Jota a represtinção não é proibida, se nova lei trouxer expressamente que a 1ª lei revogada voltará a vigorar, ocorrerá o efeito represtinatório, tanto que a letra da lei traz "salvo disposição em contrário". Via de regra, não existe represtinação tácita, porém a lei aceita a expressa. 

  • Na ordem jurídica brasileira não se admite o fenômeno da repristinação. Contudo, é possível falar na admissão dos efeitos repristinatórios quando houver expressa disposição legal.

  • - Para  Repristinar deve vir expresso.

    - Efeito represtinatório ocrre quando a lei é declarada inconstitucional é automático.

  • Lembrando que os critérios do sistema de integração da norma (analogia, costumes e proncípios gerais do direito) preferenciais (preferencialmente nesta ordem) e taxativos (não cabem outros).

  • O QUE A LEI PROÍBE NO BRASIL, É A REPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA, OU SEJA, AQUELA EM QUE NÃO HÁ NECESSIDADE DE PREVISÃO LEGAL PARA QUE SE TORNE VIGENTE, OUTRA VEZ, LEI REVOGADA.

  • Letra a e b - oficialmente publicada, e não promulgada

    Letra c - correta

    Letra d - O juiz decide de acordo -analogia, costumes e princípios gerais de direito

  • Com previsão na Lei 4657/42 

    Alternativa ¨A¨ incorreta
    Motivo: Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Alternativa ¨B¨ Incorreta
    Motivo:Art. 1o , § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Alternativa ¨C¨ correta
    Motivo: Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Alternativa ¨D¨ Incorreta
    Motivo: Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • GAB. C

    A) INCORRETA: Art. 1º, caput, da LINDB - Salvo disposição contrária a lei começará a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    B) INCORRETA: Art. 1º, §3º, da LINDB - Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    C) CORRETA: Art. 2º, §3º, da LINDB - A lei revogada não terá seus efeitos restaurados se houver a revogação de sua lei revogadora, salvo se houver disposição em contrário.

    D) INCORRETA: Art. 4º, da LINDB - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Promulgação é publicação, não é isso?

  • Promulgar é diferente de publicar, a promulgação vem antes.

     

    A promulgação de uma lei consiste no reconhecimento de sua autenticidade, ou seja, a condição de reconhecê-la como uma obrigação que deve ser cumprida por todos. Após promulgar uma lei, o legislativo deve publicá-la. Normalmente, para que a lei passe a ser oficialmente válida, esta deve vir especificada no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município (dependendo da esfera de poder que emitiu tal lei).

    http://www.significados.com.br/promulgar/

  • FASES DE CRIAÇÃO DA LEI: 

    ELABORAÇÃO ──► PROMULGAÇÃO ──► PUBLICAÇÃO OFICIAL ──► VIGÊNCIA ──►VIGOR  ▒▒
                                                                                                                                                        ⇑

  • A- Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA- ERRADA 

    B- Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova PUBLICAÇÃO - ERRADA

    c

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. - CORRETA

    d

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com os princípios gerais de direito, os costumes, a jurisprudência e a analogia, nessa ordem. - ERRADO - ANALOGIA, COSTUMES, PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO,NESSA ORDEM. 

  • Simples e objetivamente:

     

    A promulgação é o nascimento da lei em sentido amplo, é ato solene que atesta a existência da lei.

     

    A publicação é exigência necessária para a entrada em vigor da lei.

  • GAB. C

     

     a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente PUBLICADA. 

     

    b) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova PUBLICAÇÃO.

     

    c)Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. CORRETA!

     

    d) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a ANALOGIA, os COSTUMES e os PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

     

    Complemento para os estudos:

    No tocante à ordem desses mecanismos de colmatação das lacunas legais, é de bom tom frisar que, com a percepção da exata noção dos princípios como espécies de normas jurídicas, quedou-se inócua a ordem firmada pelo legislador no artigo 4º da LINDB, de modo que não se pode preferir a analogia ou mesmo os costumes aos princípios gerais, tendo vista a preponderância normativo-axiológica desses sobre aqueles; entretanto, para fins de prova, é sempre bom ter atenção ao que dispõe o enunciado da questão, pois, se for apenas transcrição da letra da lei, não terá cabimento o questionamento dessa ordem.

     

    Bons estudos!   

  • Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

  • Gabarito: C

    Erros destacados em vermelho:

    a) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada

    b) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova promulgação.

    d) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com os princípios gerais de direito, os costumes, a jurisprudência e a analogia, nessa ordem.

  • Vanessa, promulgação é quando o Executivo autentica a Lei (atesta existência e determina sua obediência) e publicação é a divulgação oficial, conhecimento público da mesma.

  • A questão quer saber sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada. 

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

     

    Incorreta letra “A”.



    B) Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova promulgação.


    LINDB:

    Art. 1º. § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo para início do vigor da lei começará a correr da nova publicação.

    Incorreta letra “B”.



    C) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.


    D) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com os princípios gerais de direito, os costumes, a jurisprudência e a analogia, nessa ordem. 

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, nessa ordem.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    b) ERRADO: Art. 1º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    c) CERTO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADO: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


ID
2029774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    LINDB

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Não é matéria de direito do consumidor...

     

  • LINDB, Artigo 2º:

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • :LINDB, Artigo 2º: § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Bem, o §1° nos diz quando expressamente o declare, todavia a questão diz que a nova lei foi silente, logo temos que nos apegar ao Art. 1° da LINDB associado como o artigo 2° §1°. Art 1° : Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Gabarito: Errado

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma [...]

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes!?

    Não, pois ela regulamentou inteiramente o assunto. Revogação tácita por substituição.

    Art 2º, §1º.

    A lei posterior revoga a anterior [...] quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

  • A pergunta da questão é: "Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes". Note que é uma pergunta genérica, não tendo uma relação muito direta com o enunciado que a antecede. 

    Errado, pois como já mencionado pelos colegas abaixo a parte final do §1º do art. 2º da LINDB.

    Art. 2o  [...]. § 1o  A lei posterior revoga a anterior [...]  ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Se, todavia, a pergunta fosse: "aplica-se no caso concreto as regras da lei antiga." Haveria a incidência do art. 6º. Vide Q676591.

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957).

     

  • Em face de a Lei ser silente com relação à revogação da Lei que a antecedia, ocorrerá REVOGAÇÃO TÁCITA de todos os dispositivos da Lei antiga, visto que a Lei nova disciplina INTEIRAMENTE a matéria tratada na lei antiga.

     

    Preceitua a LINDB:

     

    Art. 2º.  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue (expressa ou tacitamente).    

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Dessa forma, não mais será aplicada a Lei antiga relativada aos contratos firmados em face da Lei nova, respeitando a LINDB o ato jurídico perfeito (ato consumado no tempo e seguindo o rito da Lei em que foi produzido), conforme o art. 6º:

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    GABARITO: CERTO.

     

  • regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma = REVOGAÇÃO TÁCITA.

    Mesmo a outra lei sendo compatível, ela foi totalmente SUPERADA. Não confundir com Constituicional!!! A gente sabe que uma nova constituição pode recepcionar leis sobre a égide de outra constituição se for compatível!!!

  • Art. 2º, §1º LINDB

  • Para esse caso a lei antiga está em vigor e não, vigente.

    Vigência está relacionada ao tempo de duração.

    Vigor está relacionado à sua força vinculante.

  • Errado.

    Lei nova entrou em vigor regulando toda matéria da lei anterior (revogação tácita). 

    A lei nova atuará nos casos pendentes, futuros e os pretéritos desde que estes últimos não ofendam o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Mesmo o contrato tendo sido elaborado em vigência de lei anterior, a sua resolução se dará pela lei atual.

  • A lei nova regula inteiramente o assunto que era disciplinado pela norma anterior, e restou silcente sobre sua entrada em vigor e prazo de vigência: Revogação tácita da norma antiga.

    Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga: Art. 6º da LINDB, A lei nova se aplica aos fatos pendentes e futuros, respeitando-se ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

    Contrato: Relação jurídica de trato sucessivo. Sobre eficácia de aplica a lei atualmente vigente.

     

  • "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando REGULE INTEIRAMENTE a matéria de que tratava a lei anterior."

  • Para marcar o gabarito como ERRADO bastava atentar para a seguinte informação: "...regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma...".

    Ora, essa é uma das hipóteses trazidas pelo §1º do artigo 2º da LINDB sobre a revogação de lei anterior por lei posterior, senão vejamos:

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (grifei)

     


    Bons estudos!

  • Que a lei revoga tacitamente eu nao tive dúvida, mas estava em duvida sobre o vacatio legis, sem saber se era de 45 dias ou de tres meses, mas ai, os artigos seguintes da LINDB me ajudaram a lembrar:


    Art. 1° Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1° Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. (Vide Lei nº 2.807, de 1956)

    E já que esta falando em vacatio legis, vale lembrar da lei eleitoral tbm.


    Art. 16 da CF/88 - A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    E eleitoral é um ano, tanto para o Brasil, quanto para o estrangeiro.

     

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor (regra: vacatio legis de 45 dias) e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga (revogação tácita). Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga (preserva-se o ato jurídico perfeito e o direito adquirido).

     

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. Errado, pois revogada tacitamente.

     

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Certo, mas nada da nova lei terá vigor quanto ao contrato, porquanto, nobres, o contrato foi celebrado na vigencia da lei anterior. Lembro, estamos falando em direito material e não formal (processual), pelo o que vige a lei do momento  do negócio e não do momento do pleito judicial.

  • Salvo disposição em contrário, a lei passa a vigorar quarenta e cinco dias após oficialmente publicada.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.

     

    ERRADA, pois a lei nova regula inteiramente o assunto que era disciplinado por outra norma, por esta razão, há uma revogação tácita, o que torna equivocada a questão, pois a norma antiga não estaria mais em vigor. 

    Art. 2º, §1º, LINB: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • 4657/42

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    SALVO:

    1) Se a lei nova regulamentar completamente a matéria tratada

    2) haja incompatibilidade entre norma recente e antiga. 

    -

    (Questão)Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

     

    #CHEGUEI!DIREITOCIVIL

  • Ultratividade - é quando uma lei que já foi revogada é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência.

    No caso concreto as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Então, não há que se falar em dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes, pois o juiz deverá utilizar a lei que vigorava no momento da celebração do contrato.

  • Como a lei nova regulou inteiramente a matéria que tratava a lei anterior,a revogou, independentemente de estar expresso na lei revogadora.

    A lei nova entrou em vigor 45 dias após sua publicação pois não estava expresso nada em contrário,então 60 dias depois quando o juiz apreciou o contrato a lei nova já vigorava.

     

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Gostaria de saber como é que a lei tratou INTEIRAMENTE sobre o assunto e AINDA ASSIM, EXISTEM DISPOSITIVOS COMPATÍVEIS, MAS QUE NÃO SE APLICAM. Só uma interpretação totalmente literal e robotizada poderia considerar uma assertativa dessa verdade. Na prática, ambas as leis ainda estariam vigentes no que não fossem incompatíveis, até porque é impossível declarar que uma lei regulou INTEIRAMENTE o tema, se existem coisas distintas em ambas, mas que não se contradizem. É uma conclusão lógica. Essa questão decoreba é uma afronta ao raciocínio jurídico decente e uma decepção a todos os concurseiros minimamente comprometidos.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, §1º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 2º. - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §1º. - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

  • LINDB: 

    Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (revogação expressa), quando seja com ela incompatível (revogação tácita)ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (ab rogação).

     

  • NÃO ESTARÃO VIGENTES! MAS PODERÃO ESTAR EM VIGOR! Uma lei revogada pode não mais ter vigência, mas pode continuar tendo vigor, como por exemplo os contratos firmados por determinada lei que já foi revogada. O termo vigência está relacionado ao tempo de duração da norma, enquanto o vigor está relacionado à sua força vinculante.

    Bons estudos!!

  • Gabarito: Errado

    A Norma posterior que regule inteiramente assunto revoga norma anterior

  • Quando a nova lei suprime todo texto de lei anterior, ou seja, é feita uma nova lei sobre o assunto. É a chamada AB-ROGAÇÃO.

     

    A simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente (Disposições gerais ou especiais), não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga).

    Neste caso, a revogação somente irá acontecer, se houver incompatibilidade entre elas ou regulação inteira da matéria.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Do tipo... Paulo, querendo lesionar, causou a morte de Pedro. Quem descobriu o Brasil?

     

  • Todos os comentários estão certos ao dispor que lei nova que regula totalmente a materia revoga tacitamente a lei antiga, no entanto, quando se trata de contratos, apesar de não estar mais em vigência, a lei antiga ainda terá EFICÁCIA nessa relação jurídica.

  • Art. 2º, LINDB - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    § 1º A lei posterior revoga anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Esse artigo nos traz a regra, em consonância com o Princípio da Continuidade das Leis.

    OBS.: de forma excepcional, esta regra não se aplica às leis TEMPORÁRIAS, visto que essas leis já possuem uma data certa para ser revogada. Ex.: leis orçamentárias, tendo prazo certo  para produção de efeitos no país.

    Portanto, minhas amigas e amigos concurseiros, a assertiva está incorreta. Bons estudos, galera!

  • Lembrando que, no caso em questão, o contrato foi firmado à luz da lei revogada, o que autoriza sua ultra-atividade!

    Para os menos familiarizados, a ultra-atividade de uma lei se dá quando ela, embora já revogada e, por isso, não mais vigente, ainda é aplicada em certos casos. O contrato firmado sob lei revogada é um exemplo clássico da ultra-atividade.

  • Gabarito: Errado

    LINDB Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

  • A questão quer saber sobre a vigência das leis, conforme as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.

    A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então  revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).

    Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.

    Gabarito – ERRADO.


    Observação:

    O enunciado traz várias informações, mas a questão (certo ou errado) é apenas sobre quais dispositivos ainda estão vigentes.

  • Lei nova revoga a anterior nos seguintes casos: (LINDB, Art. 2º, 1º)

    - expresso

    - seja a lei nova incompatível com a anterior

    - regule inteiramente a matéria da anterior.

    " Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma...."

     

  • Gabarito: ERRADA.

    Silente = Silenciosa. (A CESPE adora.)

  • ERRADA

    Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, (AB ROGAÇÃO)

    nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga.

    ( FOI SILENTE ENTÃO ENTROU EM VIGOR AUTOMATICAMENTE APÓS 45 DIAS )

    Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. ( LEI NOVA NÃO ATINGE O ATO JURÍDICO PERFEITO , OCORRERÁ ULTRATIVIDADE DA LEI REVOGADA )

     

  • Errada. A lei posterior que revoga a anterior quando o expressamente declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente matéria de que tratava  lei anterior. (§1, art, 2º, da LINDB). Além disso,  se regulou inteiramente a matéria, a lei velha considera-se revogada.

  • Comentário do prof do QC:

     

    A questão quer saber sobre a vigência das leis, conforme as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.

    A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então  revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).

    Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.

     

    Gabarito – ERRADO.

     

    Observação:

    O enunciado traz várias informações, mas a questão (certo ou errado) é apenas sobre quais dispositivos ainda estão vigentes.

  • "Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma".

    Ora, se regulou inteiramente o assunto, é certo que, nos termos do §1º do art. 2º da LINDB, ao dispor que a lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Logo, os dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova não estarão vigentes.

    Simples e sem moagem dessa vez.

    Gabarito --> Errado.

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 2º LINDB -  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

     

    § 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • O que torna a questão errado é isso:

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

  • De acordo com a LINDB a lei posterior revoga a anteior qdo expressamente o declare, qdo seja com ela incompatível ou qdo regule  inteiramente a matéria  de q tratava a lei anterior.

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    #VemLogoPosse

  • Revogou tacitamente ao regular o inteiro teor da lei anterior (ab-rogação). Os dispositivos da lei anterior somente serão válidos para os atos jurídicos realizados à época de sua vigência (ultratividade).

  • A simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente (disposições gerais ou especiais) não revoga a eficácia da lei pretérita (da lei antiga). Neste caso, a revogação somente irá acontecer: se houver incompatibilidade entre elas ou a regulação inteira da matéria. No caso apresentado na questão, a lei nova regulou inteiramente a matéria, portanto, não teremos dispositivos compatíveis. Gabarito errado.

  • ERRADO

     

    ACONTECEU REVOGAÇÃO

    TÁCITA =  1ª – LEI ANTIGA FOR INCOMPÁTIVEL COM LEI NOVA

                       2ª -  LEI NOVA REGULAR INTEIRAMENTE A MÁTERIA.

     

    ** ESTABELECER DISPOSIÇÕES GERAIS = NÃO HÁ REVOGAÇÃO/MODIFICAÇÃO LEI VELHA – AMBAS NORMAS COMPATÍVEIS

  • Me desculpem, mas essa questão não faz absolutamente nenhum sentido, ou a lei regulou inteiramente a matéria ou há dispositivos compatíveis. 

  • § 1o  A lei posterior ( LEI QUE VEM DEPOIS, A MAIS NOVA ) revoga a anterior quando expressamente o declare ( esta lei revoga a porra toda ), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     

    ( a segunda parte refere-se a quais condições levam a lei nova revogar a anterior)

     

     

     

    demorou mas entendi '-'

     

  • Revogação tácita ok. Item errado.

  • Discordo do gabarito! pois a revogação é gênero da qual as espécies são: abrrogação e derrogação. A questão não deixa explícito se a lei nova revogou total ou parcialmente a anterior.

  • É uma questão de interpretação, pois era pra julgar o item considerando a situação hipotética da questão, qual seja " regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma", assim a assertiva " Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes" considerada dentro do contexto hipotético está ERRADA, pois a nova lei regulamentou por inteiro assunto da lei anterior. 

    Boa questão.

  • Não seria o caso de se aplicar o dispositivo do art. 2º, § 2o  "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior." ??

  • A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.

    A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então  revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).

    Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.

    Gabarito – ERRADO.

    Extraí o trexo do comentário do profesora Neyse Fonseca aqui do QC. 

  • Ainda que os dispositivos da lei anterior sejam compatíveis com a lei nova, ocorreu a revogação tácita da lei antiga em decorrência da lei nova regular inteiramente o assunto tratado por aquela. Art. 2º, § 1º da LINDB. 

  • A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.

    A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então  revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).

    Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.

    Gabarito – ERRADO.

    REVOGAR= ANULAR!

    TÁCITA=IMPLÍCITA, OCULTA...

  • são 3 as hipóteses em que a lei posterior revoga a anterior:

    1) quando expressamente o declare;

    2) quando seja com a lei anterior incompatível; e

    3) quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • ATENÇÃO: NÃO CONFUNDIR COM O PRINCíPIO DA CONTINUIDADE DAS LEIS.

     

    Q676592

     

    Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

     

     

    A lei nova vigorará até que outra a modifique ou revogue.

     

     


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.    

    Assim, uma vez que a lei nova entre em vigor, se não for o caso de vigência temporária, esta vigorará até que outra lei a modifique ou revogue.

    Gabarito do Professor: CERTO

     

  • Cuidado, tem gente dizendo que está correta, mas o gabarito do Cespe e do QC é E.

    Gab: ERRADA

     

  • Até agora não consigo compreender essa questão.... o contrato era antes de existir a lei nova....

  • Cuidado para não confundir:

    VIGÊNCIA com VIGOR...

    Os dispositivos da lei antiga tem vigor, pq o contrato em litígio fora celebrado na lei antiga, porém não tem mais vigência pois esta lei foi revogada tacitamente pela nova, que disciplinou toda a matéria...

  • Gente a questão ao meu entender é uma pegadinha. Quando ela fala de fato realizado sob a lei anterior, ela esta falando da ultratividade da lei revoaga para regular aquele fato ocorrido durante sua vigencia. Nesse caso, a Lei a ser utilizada para este caso em questaõ, seria a lei revogada, face a sua ultratividade. No entanto a questão não falou sobre a aplicação da lei ao caso mencionado e sim apenas perguntou qual a lei vigente nos Sessenta dias depois da publicação oficial, o que no caso, tendo ultrapassado o prazo de 45 dias, seria vigente a lei nova, que por tratar da mesma materia da lei antiga, revogou totalmente.

  • GABARITO ERRADO

    Art 2 - § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Pessoal viaja demais...

  • Lei posterior revoga anterior quando: 

    1) Expressamente o declare;

    2) Seja incompatível, ou;

    3) Regulamente inteiramente matéria da lei anterior.

  • Boa madrugada, questão errada

     

    Art. 2

     

    ·         A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Bons estudos

  • aLÔÔÔ !!!

    O erro da questão não está no fato dele não ter falado em REVOGAÇÃO TÁCITA (ART. 2º, P.1º, LINDB).

    O erro está nessa frase aqui: Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.(que é a sentença que devemos julgar).

    Como o contrato foi celebrado na vigência da lei antiga, nenhum dispositivo da lei nova vai poder estar vigente em relação ao contrato firmado com base na lei antiga, seja ele compatível ou não!!!! 

    A fundamentação da resposta é então o ART. 6º !!!!

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou

     

  • Mantenham apenas o comentário da Bibi Concurseira. Foi a única que pegou o espírito da pergunta. 

  • ei, CONSEGUI CLASSIFICAD

    A pergunta do examinador em nada tem haver com a relação contratual.......ele apenas quer saber se dispositivos da lei anterior estarão vigentes se compativéis com a Lei nova. Claro que não, a Lei nova regulou toda a matéria, então houve AB-ROGAÇÃO da lei anterior.

  • Em função do contrato ter sido realizado na vigência da lei anterior eu tive dificuldade para compreender a questão. O detalhe está na diferença dos conceitos de Vigente e Vigor.

  • Cada um aprende melhor com cada comentário. Para mim, o comentário que me fez entender, foi o de Thiago cavalcante. Apesar de não está VIGENTE, a lei antiga tem VIGOR.

  • È como disse a "BIBI" e o "Carlos Pinheiro". O contrato em nada influencia na resposta da pergunta que, simplesmente quer saber se você percebeu que a lei anterior foi "inteiramente" regulada por uma nova lei, logo, houve revogação total da lei anterior, não havendo que se falar em dispositivos compatíveis com a lei nova. Não se está se falando em aplicabilidade da lei nova ou anterior.

  • Se a lei antiga é compatível com a lei nova, logo, a lei anterior não faz sentido está em vigor seus efeitos.

  • A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis que é de 45 dias. A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então  revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior .

    Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.

     

    Gab: Errado

  • OS DISPOSITIVOS FORAM AB ROGADOS DE FORMA TÁCITA

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: A lei nova regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma.

    Aplica-se, portanto, art. 2º, §1º, LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

     

     

  • Alguém poderia me explicar a diferença entre o parágrafo 1 e o 2 do art 2 da LINDB?

    Não entendi se há revogação tácita em caso de lei posterior que regule a anterior inteiramente (1) ou se a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica anterior (2).

  • O enunciado traz várias informações, mas a questão (certo ou errado) é apenas sobre quais dispositivos ainda estão vigentes.

    Gabarito: Errado.

  • Rosana Ribeiro

    Se a Lei nova regula inteiramente matéria de que tratava a lei anterior, significa que ela mudou totalmente a lei anterior, ou seja, a revogou. Se a Lei nova falar que está revogada a lei anterior a revogação será expressa. Mas se a lei nova não falar que revoga a anterior: o simples fato dela ter regulado inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, considera-se revogação (é , portanto, uma revogação tácita) 

    Também pode haver revogação parcial (quando a lei nova regula apenas algumas partes da lei anteior). Da mesma forma como acontece com a revogação total, poderá ser expressa ou tácita, conforme diga expressamente que revoga ou não diga nada (mas seja incompatível)

    Quanto a Lei que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes ---> "A par" significa "ao mesmo tempo".  

    Imagine que a Lei "A" trate de divórcio , especificando como ele será realizado (essa lei é uma Lei geral). Aí vem uma Lei B e diz "o divórcio de pessoas com mais de 70 anos só pode ser realizado de noite" (essa é uma lei especial, ela está especificando como será o divórcio de pessoas com mais de 70 anos.  Veja: uma lei tá "a par da outra" (existem ao mesmo tempo). Uma trata de questões gerais, outra de questões especiais, logo a Lei B não revoga a Lei A.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto ( () Haverá REVOGAÇÃO) que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. >  ( () Haverá REVOGAÇÃO se regular INTEIRAMENTE a matéria, mesmo que seja compatível;

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    () Haverá REVOGAÇÃO  (Lei A (posterior) revoga Lei B (anterior))

     

    - EXPRESSAMENTE:

     

    Se assim o fizer;

     

    - TACITAMENTE:

     

    Se for INCOMPATÍVEL

    Se regular INTEIRAMENTE a matéria

     

    (X) NÃO REVOGARÁ (Lei A (posterior) NÃO revoga Lei B (anterior))

     

    Disposições > GERAIS ou ESPECIAIS

    LEIS > COMPATÍVEL ou COMPLEMENTARES

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto ( () Haverá REVOGAÇÃO) que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. >  ( () Haverá REVOGAÇÃO se regular INTEIRAMENTE a matéria, mesmo que seja compatível;

     

    ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    ☆ () Haverá REVOGAÇÃO  (Lei A (posterior) revoga Lei (anterior))

     

    - EXPRESSAMENTE:

     

    Se assim o fizer;

     

    - TACITAMENTE:

     

    Se for INCOMPATÍVEL

    Se regular INTEIRAMENTE a matéria

     

    ☆ (X) NÃO REVOGARÁ (Lei A (posterior) NÃO revoga Lei B (anterior))

     

    Disposições > GERAIS ou ESPECIAIS

    LEIS > COMPATÍVEL ou COMPLEMENTARES

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR:

     

    A questão quer saber sobre a vigência das leis, conforme as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A lei nova foi silente sobre a data da sua entrada em vigor, portanto segue o prazo geral de vacatio legis do artigo 1º da LINDB, que é de 45 (quarenta e cinco) dias. Dessa forma, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada a lei nova começou a vigorar.

    A lei nova também foi silente sobre a revogação da lei mais antiga, porém, a lei nova, regulou inteiramente assunto que antes era tratado pela lei antiga, ocorrendo então  revogação tácita de todos os dispositivos da lei anterior (LINDB, art. 2º, §1º).

    Assim, os dispositivos da lei antiga foram totalmente revogados de forma tácita pela lei nova.

    Gabarito – ERRADO.

     

    Observação:

    O enunciado traz várias informações, mas a questão (certo ou errado) é apenas sobre quais dispositivos ainda estão vigentes.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente (nesse aspecto a lei anterior já não é mais aplicada, pois todo seu teor foi regulado por nova lei) assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência (já que a nova lei não disse nada sobre entrada em vigor, usa-se o prazo estabelecido pela LINDB que é de 45 dias - tácito); foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois (já que a LINDB estabele 45 dias pra entrar em vigor a lei que não estabelece para diferente a este, a nova lei já estava vigorando) da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga. 

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. (Já que todo conteúdo da lei anterior foi regulamentado e o prazo para entrada em vigor de 45 dias já havia decorrido, a lei anteiror de nada mais tem serventia.)


    Errado!

  • Sempre que entrar uma Lei Nova,  a anterior será revogada (perde a vigência).

     

    GAB: ERRADO

  • Gabarito ERRADO . . A lei nova revogou a lei anterior tacitamente. E 60 dias depois de sua publicação a lei nova já estava em vigor, por isso não há como efetivar os dispositivos da lei anterior.
  • A lei nova regula inteiramente a lei anterior.

  • Regula INTEIRAMENTE
  • Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes! Não, ela foi revogada conforme excerto da questão!

  • Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes.

    Isso é correto.

     

    Mas, o  erro da questão é por referir-se a um caso específico em que houve revogação tácita da lei anterior quando afirma - ter regulado inteiramente o assunto;

    é bom observar isso - para não levar a frase como "errada" em uma resoluçao de uma outra questão.

     

  • TEMOS QUE ATENTAR PARA O QUE É DISPOSITIVO.

    AQUILO QUE DISPÕE.

    OU SEJA NA LEI.

    A ANTIGA FOI REVOGADA, NÃO PODEMOS MAIS FALAR DE DISPOSITIVO

    DELA NÃO DISPÕE.

    BLZ.VS

    BÍBLIA

    Quem é como o Senhor nosso Deus, que habita nas alturas?

    O qual se inclina, para ver o que está nos céus e na terra!

    Levanta o pobre do pó e do monturo levanta o necessitado,

    Para o fazer assentar com os príncipes, mesmo com os príncipes do seu povo.

  • A lei nova regula inteiramente a lei anterior.

    Gabarito : Errado

  • lei posterior revoga a anterior:

    1. quando expressamente o declare,

    2. quando seja com ela incompatível ou

    3. quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Errado.

    Segundo o §1º, do art. 2º, da LINDB, a lei posterior revoga a anterior quanto regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. O comando da questão é explícito quanto a isso: "que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma". Portanto, ainda que sejam compatíveis os dispositivos da lei antiga com os da lei nova, ela estará inteiramente revogada, razão pela qual seus dispositivos não estarão mais vigentes.

  • Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. ERRADA, POIS HÁ REVOGAÇÃO DA LEI ANTIGA QUANDO A NOVA REGULAR INTEIRAMENTE A MATÉRIA.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º, § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • A lei nova regula inteiramente a lei anterior.


ID
2029777
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

A lei nova entrou em vigor no dia de sua publicação oficial.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    LINDB

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias (Vacatio Legis) depois de oficialmente publicada.

     

  • Se a publicação nào falar o período de vacatio legio, a lei nova começara a vigorar 45 dias depois de publicada... (essa é a  regra geral0

  • REGRA GERAL -> 45 DIAS

  • Se na lei publicada não houver nada expressamente escrito quanto a sua data de vigência, essa lei entrará em vigor após 45 dias, Art. 1º da LINDB.

  • Errado!  Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias (Vacatio Legis) depois de oficialmente publicada.

  • Errado.

    Entre o período da publicação da lei e sua entrada em vigor, ocorre o fenômeno da vacatio legis. Esse período que a lei nova encontra-se "suspensa" tem prazo de 45 dias (prazo variável). 

    Para o cálculo da entrada em vigor da lei, basta lembrar de incluir o 1º dia da publicação até o último dia do prazo, no dia subsequente será consumada a lei. Exemplo:

    Publicação no Diário Oficial: 26.04.2016

    Fim do prazo: 09.06.2016

    Vigor da lei a partir do dia 10.06.2016

  • ERRADO. Art. 1º da LINDB. A lei começa a vigorar em 45 dias após sua publicação oficial (território nacional) 3 meses nos Estados estrangeiros.

  • Gabarito: ERRADO

     

    A LINDB afirma que, não havendo previsão expressa na nova lei acerca do marco inicial para sua entrada em vigor, considerar-se-á em vigor 45 dias após a sua publicação oficial, ou seja, no silêncio da lei, aplicar-se-á o chamado período de VACATIO LEGIS (intervalo entra a publicação e a entrada em vigor da lei) previsto no artigo 1º da referida lei, a saber:

    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

     

    Bons estudos!

  • vacatio legis, na dicção do artigo primeiro da LINDB, em regra será de 45 (quarenta e cinco) dias para o território nacional e 3 (três) meses para o estrangeiro (e não 90 dias), apenas terá aplicabilidade caso a norma, no seu corpo, não remeta a outro prazo.

  • o início da vigência de uma lei ocorrerá:
    1. Na data da publicação: quando o legislador assim determinar de forma expressa.
    2. Em data posterior à publicação: quando o legislador for omisso (a lei entrará em vigor 45 dias após
    oficialmente publicada
    ) : Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    3. Em data posterior à publicação quando o legislador expressamente mencionar o prazo da vacatio legis.

     

     

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    A lei nova entrou em vigor no dia de sua publicação oficial.

    ERRADA, poia a nova lei não estabeleceu a data de sua entrada em vigor e seu prazo de vigência. Desse modo, não havendo data estipulada, considerar-se-á o prazo de 45 dias para a entrada em vigor da nova norma, contados da publicação oficial. 

    art. 1º, LINDB: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657 )

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    -

    Obs>> Pode ocorrer da norma entrar em vigor na data da sua publicação, desde que haja previsão expressa do legislador e a norma não seja de pequena repercussão social.

    -

    #FÉGUERREIRO!

     

  • A lei entrou em vigor 45 dias após a data de sua publicação.

     

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    Bons estudos.

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada.

    §1o  Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 03 meses depois de oficialmente publicada.

    §3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Apenas lembrando a ressalva do art. 8º da LC 95:

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

  • Observa-se da maioria das respostas dadas pelos colegas que comentaram a questão dois erros: o primeiro, afirmar que a regra seria 45 dias e 3 meses; o segundo, esquecem o art. 8º da LC nº 95/98.

    O artigo 1º da LINDB tem caráter residual, logo, não é a regra. A regra, SEGUNDO A LC, é a imediatidade da vigência (princípio da simultaneidade). Ou seja, se a lei não entrar em vigor imediatamente e nem estipular o seu prazo de sua vacatio, ai sim se aplica a regrinha dos 45 dias ou 3 meses.

    Cuidado!!!

  • Gabarito: Errado.

    LINDB

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Fernando, a questão alude à LINDB. 

  • A lei começa a vigorar 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo exceções.

  • A lei tem vigência (existente), mas não te m vigor (produz efeitos). Art. 1 da LINDB, 45 dias depois de oficalmente publicada.

  • Errado

    45 dias (Vacatio Legis)

    LINDB, Art. 1o 

  • A questão demanda a aplicação de alguns dispositivos da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).

    Inicialmente, por se tratar de lei nova que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra lei, ocorreu a revogação tácita desta última, nos termos do artigo 2º, §2º da LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       
    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Ademais, por não haver manifestação expressa sobre o início de vigência, bem como de seu prazo de vigência, aplicam-se os caputs dos artigos 1º e 2º da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Assim, como o texto da lei foi silente quanto à data da vigência, aplica-se a regra de que a lei somente começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Gabarito do Professor: ERRADO

  • ERRADA

    Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, (AB ROGAÇÃO)

    nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga.

    ( FOI SILENTE ENTÃO ENTROU EM VIGOR AUTOMATICAMENTE APÓS 45 DIAS )

    Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Dispositivos da lei antiga que forem compatíveis com a lei nova ainda estarão vigentes. ( LEI NOVA NÃO ATINGE O ATO JURÍDICO PERFEITO , OCORRERÁ ULTRATIVIDADE DA LEI REVOGADA )

  • Elabora --------> Promulga --------> Publica (vacância)* ---->Vigência.

    *Em regra 45 dias.

     

    FFF e fiquem todos com Deus!

  • Errada. Se a lei nada dispor sobre o seu prazo de vigência após oficialmente publicada, considerar-se-á em vigor, 45 dias  de pois de sua publicação oficial. Art 1º da LINDB.

  • Gabarito:"Errado"

     

     

    Art. 1º da LINDB.  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Qdo a lei silencia, ou seja, salvo disposiçao em contrário, ela entra em vigor 45 dias após oficialmente publicada.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

     

    Quando a lei for omissa, o prazo para entrada em vigor de lei nova é de 45 dias. Quando o juiz recebeu o processo, a lei nova já estava em vigor há 15 dias.

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Assim, como o texto da lei foi silente quanto à data da vigência, aplica-se a regra de que a lei somente começa a vigorar quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    GAB: Errado!

  • ERRADO. 

    Em caso de silêncio da nova lei sobre sua entraga em vigor, sua vigência será 45 dias após a publicação.  

  • DESCOMPLICA:    VIDE   Q768617

     

    GAB E

    Q676590

     

    45 dias APÓS a publicação, depois de oficialmente publicada no Brasil, e, no exterior, TRÊS MESES após a publicação.

     

    Se, antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação da lei, destinada a correção, o prazo para entrar em vigor começará a correr DA NOVA PUBLICAÇÃO.

     

     

    Q676589

     

    Lei nova revoga a anterior nos seguintes casos: (LINDB, Art. 2º, 1º)

     

    -      REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DA ANTERIOR

     

    -       expresso

     

    -       seja a lei nova incompatível com a anterior

  • SE NÃO FALAR NADA A REGRA É CLARA: 

    VACATIO LEGIS = 45 DIAS 

  • Inércia da lei: 45 dias da publicação

    Obrigatoriedade da lei basileira em estados estrangeiros, quando admitida: 3 meses (obs: não são 90 dias!!!)

  • Senhores, boa madrugada

     

    A regra é clara, se ninguém se pronunciou sobre o prazo para entrada em vigor da lei, esse será de 45 dias (vacatio), após a poblicação

     

    Bons estudos

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Sem data = 45 dias

  • PESSOAL A LEI NOVA NÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA DE SUA PUBLICAÇÃO COMO AFIRMA A QUESTÃO !! OBSERVEM QUE NA LEI EXISTE A PALAVRA  DEPOIS.

    A LEI NOVA ENTRA EM VIGOR 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA

  • 45 DIAS APÓS DE OFICIALMENTE PUBLICADA

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: Aplicação do art. 1º, caput, LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o País 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada."

  • ERRADO. A REGRA GERAL É 45 DIAS APÓS A PUBLICAÇÃO OFICIAL.

  •  Artigo 1º da LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • São contados 45 dias após a publicação para a vigência da lei.

  • Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Nao precisava nem ter lido o enunciado pra responder
  • 45 dias

  • Quando a lei vier sem prazo fixado aplica-se o art. 1° da LINDB que é 45 dias, pois esse prazo é uma exeção.

  • Errado. Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Errado. Se a lei não mencionar no seu texto a data que ela entra em vigor então é 45 dias

  • Artigo 1º da LINDB:

  • Se nao falou nada , trata- se da regra: 45 dias depois!

  • 45 Dias!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


ID
2029780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    LINDB

     

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

     

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

  • O item trouxe a situação de um contrato firmado sob a vigência de uma lei revogada. Trata-se de uma exceção ao princípio da irretroatividade das leis. Os critérios citados (analogia, costumes e princípios gerais do direito), serão utilizados quando a lei for omissa, e não quando uma lei nova for publicada.

     

    LINDB, art. 6º:

     

    A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    § 3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. 

     

    Profa. Aline Santiago:

     

    Significa dizer que a lei nova, quando em vigor, mesmo possuindo eficácia imediata, não pode atingir os efeitos já produzidos no passado sob a vigência daquela lei agora revogada. A lei nova tem efeito imediato e geral, atingindo somente os fatos pendentes - facta pendentia - e os futuros – facta futura – realizados sob sua vigência, não abrangendo fatos pretéritos – facta praeterita.

     

     

    --> Ou seja, não cabe ao juiz decidir qual lei será usada. Até o término da vigência do contrato, este será regido pela lei já revogada.

  • Não há conflito de leis. Aplica-se a lei revogada quanto à formação do contrato e a lei nova quanto às prestações vincendas após a sua vigência.

  • Não existe conflito de normas, levemos em consideração o artigo 2° §1° da LINDB, o qual nos diz que lei posterior revoga a anterior quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     

    Não há conflitos, o que existe é revogação!

     

    Gabarito: Errado

  • Contrato já firmado é ato jurídico perfeito, de forma que a nova lei não pode nele interferir. Salvo raríssimas exceções. 

  • GABARITO : "ERRADO"

    Caros colegas, a resposta é simples, "tempus regit actum", ou sejaos atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorrera, assim sobre a lei revogada . Outro erro: analogia, os costumes e os princípios gerais de direito são usados quando a lei for omissa.

    Abraço!!!

  • A lei nova  não se aplica aos fatos pretéritos, mas se aplica ao pendentes, especialmente nas partes posteriores.  Aplica-se também aos fatos futuros. 

    A exceção à irretroatividade da lei antiga se dará quando:

    a . houver disposição normativa nesse sentido;

    b.  tais efeitos não atinjam o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido.

  • Vi alguns comentários apontando que a lei nova não poderá atingir o contrato em vigor. Tal afirmação merece ser ponderada, tendo em vista que no plano da eficácia o contrato será regido pela nova lei.

  • [...]Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Observe que a pergunta deixa claro que o contrato foi firmado anos antes, com base em Lei antiga.

    Trata-se o contrato, e termos simples, de um acordo de vontades, de um Negócio Jurídico.

    Vale aqui trazer os ensinamentos de Pontes de Miranda, especialmente sua Escada Pontena. Segundo o ilustre Jurísta Alagoano,  o negócio Jurídico se divide em 3 planos: plano da existência, da validade e da eficácia. Para que o negócio jurídico gere efeitos, ele precisa existir e ser válido.

    Segundo TARTUCE, " quanto aos elementos relacionados com a existência e validade do negócio, devem ser aplicadas as normas do momento da sua celebração. No que concerne aos elementos que estão no plano da eficácia, devem ser aplicadas as normas do momento dos efeitos[...]

    Assim, não há conflitos de Lei, se tivéssemos, por exemplo, em discussão  um contrato de casamento celebrado antes da sua entrada em vigor este contrato é um ato Jurídico Perfeito (o ato jurídico perfeito é aquele já consumado de acordo com lei vigente ao tempo em que se efetuou, art. 6º, §1º LINDB)., assim será regulado nos dois primeiros degrais da escada - existência e validade -, pela Lei antiga, assim jamais se poderia tentar agredir a validade ou existência do mesmo, desde, é claro, que ele estivesse obedecendo a todos os termos da Lei antiga. Todavia eventuais efeitos no plano da eficácia, poderiam ser revistos com base na lei nova, exemplo um comando da Lei nova de Ordem Pública, que alterasse algo no regime de bens

     

     

    bons Estudos!.

     

  • Errado. 

    Lei nova entrou em vigor regulando toda matéria da lei anterior (revogação tácita). 

    A lei nova atuará nos casos pendentes, futuros e os pretéritos desde que estes últimos não ofendam o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido. Mesmo o contrato tendo sido elaborado em vigência de lei anterior, a sua resolução se dará pela lei atual, já que a mesma foi extinta.

  • ERRADO. Não há conflito de leis no tempo. O juiz aplicará a nova lei, pois regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma (Revogação Tácita). 

  • Gab. Errado

    Mesmo que pudesse se falar, no caso, em conflito de leis no tempo, o juiz deveria se valer de certos critérios de prevalência das leis para resolver o conflito, a saber: especialidade (prevalece a norma especial em detrimento da norma geral), temporalidade (lei posterior prevalece sobre a anterior), da hierarquia (lei de hierarquia superior prevalece sobre a de menor hierarquia), etc. Por outro lado, a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito constituem formas de INTEGRAÇÃO da norma jurídica, isto é, mecanismos para suprir eventual lacuna existente no ordenamento jurídico, não servindo para resolver conflito de leis.

     

    Bons estudos!

  • Eu lembrei do tempo regem actum  e deu certo. rsrsr...

  •  

    Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma (não há que se falar em conflito de leis porque a lei nova que trata inteiramente de assunto tratado por lei anterior revoga a anterior), nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência (entrada em vigor quando a lei for omissa aplica-se a regra do LINDB de 45 dias de vacatio legis, quanto ao prazo de vigência irá permanecer até que outra a revogue ou trate inteiramente do mesmo assunto ); foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga (o fato dela tratar inteiramente revoga a anterior mesmo que tenha sido silente). Sessenta dias depois da publicação oficial (passados 45 dias a lei nova já estava vigente, não há dúvida quanto a sua aplicação, exceto se tratar de ato juridico perfeito, direito adquirido e coisa julgada), um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga (ato juridico perfeito).

     

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. (Não há conflito de leis no tempo e mesmo que houvesse o critério adotado não seria  o art. 4º da LINDB porque não diz respeito a integração da norma, pois não há lacuna, para conflitos aplica-se critério de hierarquia, especialidade e cronológico).

    Gabarito: ERRADO 

  • Não há que se falar em integração (utilização da analogia, costumes e princípios gerais). Integração se dá quando há lacuna na lei.

     

    No caso vertente não há lacuna.

     

    Portanto, devem ser utilizados os métodos de interpretação da norma. 

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    ERRADA, pois não estamos falando em conflito de leis no tempo. O contrato foi firmado sob a ótica da legislação anterior, e, diante disso, o juiz deve aplicar a legislação em vigor à época, ainda que tenha sobrevindo nova norma que regule inteiramente a matéria da legislação antiga. E por não estarmos tratando de omissão/lacuna, equivocada a questão que sustenta ter que se valer o juiz da analogia, costumes e princípios gerais de direito. 

  • Complementando os comentários, utiliza-se a Antinomia para a solução de conflito de lei no tempo. A Antinomia se divide em três critérios: 1º Cronológico, 2º Da Especialidade e 3º Hierárquico.

  • Além de não haver conflito de leis, importante lembrar que a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito são formas de INTEGRAÇÃO da lei e não de interpretação ou de solução de conflito de leis. ANALOGIA, COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO são usados para a colmatação (preenchimento) das lacunas/omissões da lei. 

  •  

     

     

                                                                                                                                                                       Gabarito: Errado

     

    1. Lacuna normativa (há omissão da lei), resolvemos: 

     

    * Anologia

    * Costumes 

    * Princípios Gerais do Direito 

    * Equidade 

     

    2. Antinomia jurídica ou lacuna de conflito (temos duas ou mais normas válidas, emandas por autoridade competente), resolvermos: 

     

    * Critério cronológico

    * Critério da especialidade

    * Critério Hierárquico. 

     

    Boa SorTE.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 6º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".

    TAMBÉM FUNDAMENTAM A RESPOSTA OS ARTIGOS 1º, 2º, DO MESMO DECRETO-LEI.

     

  • Cézar Ribeiro, obrigado por seus comentários nos ajuda muito. Espero que você consiga o seu objetivo, já que facilita a vida de muitos concurseiros neste espaço. obrigado. Felicidades.

  • Os contratos serão determinados pela lei vigênte na época da sua celebração. Nesse caso, se um contrato foi firmado à época do CC de 1916 será esta a lei aplicável ao mesmo, ainda que a lei já tenha sido revogada.

    Bons estudos!!

  • ITEM INCORRETO.

    A IRRETROATIVIDADE da Lei é a REGRA, e a RETROATIVIDADE, a exceção. Para que a RETROATIVIDADE seja possível, como primeiro requisito, deve estar prevista em lei.

    Valendo para o futuro ou para o passado ( segurança jurídica). E assim determina a CF/88 em seu Art. 5º, XXXVI, que a lei não prejudicará "O direito aquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."

    Neste caso, o contrato que operava todos os seus efeitos, se encaixa perfeitamente dentro do requesito (Ato Jurídico Perfeito)

    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADO 

    Não há conflito de leis no tempo, LINDB, art. 6º:

  • Só para acrescentar, com base em:

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/198257086/distincao-entre-retroatividade-maxima-media-e-minima

    De modo geral as leis são irretroativas (inclusive Emendas Constitucionais), salvo as permissões constitucionais.

    Nesse sentido, fala-se em retroatividade máxima (ou restitutória) quando a lei nova retroage para alcançar os atos ou fatos já consumados (direito adquirido, ato jurídico perfeito ou coisa julgada).

    Retroatividade média se dá quando a lei nova, sem alcançar os atos ou fatos anteriores, atinge os seus efeitos ainda não ocorridos (efeitos pendentes). Ex: Lei nova que dispõe sobre redução de taxa de juros é aplicada às prestações vencidas de um contrato, mas ainda não pagas.

    Retroatividade mínima (temperada ou mitigada) ocorre quando a lei nova incide imediatamente sobre os efeitos futuros dos atos ou fatos pretéritos, não atingindo, entretanto, nem os atos ou fatos pretéritos nem seus efeitos pendentes. Ex: Nova lei que reduziu a taxa de juros somente se aplicando às prestações que irão vencer após sua vigência (prestações vincendas).

     

    Já as constituições têm retroatividade mínima, sendo possível, excepcionalmente, se houver disposição expressa nesse sentido, embora incomum, que as constituições apliquem-se aos fatos já consumados no passado (retroatividade máxima) ou aos efeitos pendentes (retroatividade média).

  • Vejam o que diz o art.2035 do CC! 

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A lei nova, oficialmente publicada, e que regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, revogou de forma tácita a lei antiga.

    Como nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor, seu prazo de vacatio legis é de quarenta e cinco dias, passando a vigorar após esse período. Como também não disse seu prazo de vigência ficará em vigor até que outra lei a modifique ou revogue.

    Sessenta dias depois da publicação oficial, a lei nova já está em vigor, sendo aplicada aos fatos pendentes e futuros.

    Não há conflito de leis no tempo, pois a lei antiga foi revogada tacitamente pela lei nova.

    O juiz só utilizará a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito se houver lacuna na lei, o que não é o caso da questão, uma vez que não há lacuna na lei, mas revogação tácita da lei antiga pela lei nova, que tratou inteiramente do assunto.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Complementando:

     

    CC/2002, Art. 2.035. A VALIDADE dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045 (Código Civil de 2016 e Parte Primeira do Código Comercial de 1850), mas os seus EFEITOS, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

     

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma (AQUI JÁ DEIXA CLARO QUE REVOGA A LEI ANTIGA), nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência ( SE NADA ESTABELECEU O PRAZO DE VACATIO LEGIS É DE 45 DIAS); foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Há, nesse caso, conflito de leis no tempo ( ORA, SE REVOGOU A LEI ANTIGA NÃO A CONFLITO DA LEI NO TEMPO) e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. (ERRADO, DEVERÁ USAR A LEI QUE JÁ ESTÁ EM EXÉRCICIO, JA QUE, PASSARAM 60 DIAS E A LEI ENTROU EM VIGOR COM 45DIAS).

     

     

     

  • Errado, não há conflito de leis, pois, nesse caso, a lei nova regulou inteiramente a matéria. Logo, a lei velha será revogada, segundo §1º, art. 2º da LINDB.

  •  

    Comentário do prof do QC:

    A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    A lei nova, oficialmente publicada, e que regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, revogou de forma tácita a lei antiga.

     

    Como nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor, seu prazo de vacatio legis é de quarenta e cinco dias, passando a vigorar após esse período. Como também não disse seu prazo de vigência ficará em vigor até que outra lei a modifique ou revogue.

    Sessenta dias depois da publicação oficial, a lei nova já está em vigor, sendo aplicada aos fatos pendentes e futuros.

     

    Não há conflito de leis no tempo, pois a lei antiga foi revogada tacitamente pela lei nova.

    O juiz só utilizará a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito se houver lacuna na lei, o que não é o caso da questão, uma vez que não há lacuna na lei, mas revogação tácita da lei antiga pela lei nova, que tratou inteiramente do assunto.

     

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Complementando: ainda que o negócio jurídico estivesse sob termo ou condição ao tempo da lei nova, esta não atingiria o respectivo contrato. Gabarito ERRADO.

  • Ultratividade da lei anterior.

  •  

    ATENÇÃO: NÃO HÁ CONFLITO DE LEIS NO TEMPO --> QUAL A SOLUÇÃO???

    QUANTO À VALIDADE E EFICÁCIA --> APLICA-SE A LEI DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO 

    QUANTO À VIGÊNCIA --> APLICA-SE A LEI NOVA 

  • O exemplo dessa assertiva nao seria o caso tambem do principio juridico "o tempo rege o ato"?

     

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    A lei nova, oficialmente publicada, e que regulou inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, revogou de forma tácita a lei antiga.

    Como nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor, seu prazo de vacatio legis é de quarenta e cinco dias, passando a vigorar após esse período. Como também não disse seu prazo de vigência ficará em vigor até que outra lei a modifique ou revogue.

    Sessenta dias depois da publicação oficial, a lei nova já está em vigor, sendo aplicada aos fatos pendentes e futuros.

    Não há conflito de leis no tempo, pois a lei antiga foi revogada tacitamente pela lei nova.

    O juiz só utilizará a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito se houver lacuna na lei, o que não é o caso da questão, uma vez que não há lacuna na lei, mas revogação tácita da lei antiga pela lei nova, que tratou inteiramente do assunto.

    Resposta: ERRADO

  • ERRADO. 

    Não há conflito de normas, é um caso de revogação tácita.

  • O juiz deve considerar analogia, constumes e princípios quando houver lacuna das normas, caso nao encontrado na questao. Por isso, questao errada.

  • DESCOMPLICA:

     

    GAB E

     

     

    Q676589

     

    Lei nova revoga a anterior nos seguintes casos: (LINDB, Art. 2º, 1º)

     

    -      REGULE INTEIRAMENTE A MATÉRIA DA ANTERIOR

     

    -       expresso

     

    -       seja a lei nova incompatível com a anterior

     

  • Boa madrugada,

     

    o juiz deverá sim considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito quando houver uma lacuna, todavia no caso da questão não há o que se falar em conflito de leis no tempo, a lei antiga foi revogada.

     

    Bons estudos

  • Não há conflito. Aplicar-se-á a lei em cuja vigência foi celebrado o contrato e, caso alguma cláusula assim tenha previsto - atualização monetária, por exemplo - aplicar-se-á a lei nova. 

  • Vá pro comentários da Daniel e rolim. A lei nova entra em vigor 45 dias depois de oficialmente pública, não há conflito de normas, a lei nova regulou inteiramente a matéria, então a lei antiga foi revogada. Simples, não complique.
  • Não há nenhum conflito! As relações jurídicas consolidades na vigência da lei revogada podem ainda produzir efeitos contemporâneos quanto aos fatos por ela regulados durante sua vigência. A esse fenômeno jurídico  dá-se o nome de ultratividade da lei. Isto é, ela está em vigor, mas não é mais vigente. "O meu conceito de vigor": é o "poder de fogo" que a lei possui, ainda que não esteja vigente.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Não há conflito de leis! Aplicação do art. 6º, LINDB: "A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada."

     

  • O enunciado foi enfático: "Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto"

    LINDB:

    Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 1 A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • Respeitou o vacatio legis

  • Não há conflito de leis! Uma revogou a outra e fim. A vida segue!!

  • O erro da questão é dizer que há um conflito de leis no tempo. Se a lei nova regula inteiramente assunto que antes era disciplinado pela lei anterior então não tem conflito porque a lei ta revogando a lei anterior. É a chamada Revogação Tácita. Que é quando uma lei revoga outra sem mencionar isso no seu texto.

  • Como as partes estão discutindo um contrato firmado com base em uma LEI INTERIOR nesse caso não HÁ que se falar em costumes. Matei essa com esse raciocínio.

  • Quando a lei for omissa, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Exemplo: não tem nada expressadamente que possa dizer como o juiz vai decidir o caso.

  • O erro da questão está em dizer que o conflito de leis no tempo é resolvido por analogia, costumes e princípios, pois não é!

    Trata-se de uma antinomia, onde há um conflito aparente de normas (parece que tem conflito, mas não tem).

    Os critérios para eliminar o conflito aparente são:

    1) Hierárquico: lei superior no ligar de lei inferior

    2) Especialidade: Lei especial tem preferencia com relação a lei geral

    3) Cronológico: É o caso da questão. Lei posterior revoga lei anterior.

    A analogia, costumes e princípios gerais do direito só solucionam casos onde há lacunas na lei e não onde há conflito no tempo, este é solucionado pelo critério cronológico.

  • não há conflito algum de normas

  • Aqui não há conflito de leis no tempo que faça surgir a antinomia: a lei nova revogou tacitamente a anterior pois regulou inteiramente a matéria.

  • No meu entendimento, não há antinomia jurídica. Não existe conflito. Ocorreu uma revogação tácita, pois a lei posterior revoga a anterior quando regula inteiramente matéria que tratava lei anterior, mesmo não mencionando a lei revogada.

  • ERRADO

    "Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma" - REVOGAÇÃO TÁCITA (Portanto, não há conflito nas leis)

    Todavia, como não existe LACUNA não serão usados os meios de integração (colmatação): Analogia, Costumes e Princípios Gerais do Direito.

  • Estamos diante de uma antinomia de 1o grau. O critério a ser utilizado para a interpretação deverá ser o cronológico. Nesse caso, prevalece a lei nova.

  • Nao há conflito. A Lei nova regulou INTEIRAMENTE a matéria da lei anterior. Nesse caso, há a REVOGAÇÃO TÁCITA da lei anterior. (Art. 2°, parágrafo 1° da LINDB)

  • Ultratividade da lei, é quando uma lei é revogada mas é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência.
  • ultratividade da lei, é quando uma lei já foi revogada mas é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência
  • Se o trem foi tacitamente revogado, não tem conflito.

  • Há, nesse caso, conflito de leis no tempo e, para decidir qual delas será aplicada ao contrato, o juiz deverá considerar a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. ERRADA. A lei posterior revoga a anterior em três casos: quando declarar expressamente, quando for incompatível e quando regular inteiramente a matéria.


ID
2029783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.



A lei nova vigorará até que outra a modifique ou revogue.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

     

    LINDB

     

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.  

  • Correto! LINDB Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

  • CORRETO. Uma vez em vigor, a lei se submete ao princípio da continuidade, assim, poderá apenas ser modificada ou revogada por nova lei. O Brasil não admite o instituto do Desuetudo (Revogação das leis pelos costumes). Art. 2º da LINDB.

     

  • Trata-se do princípio da continuidade, que assevera o seguinte: 

    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

  • Princípio da Continuidade ou Permanência

             Uma vez vigente, submete-se a lei, em regra, ao princípio da continuidade ou permanência, explica-se: produzirá os seus efeitos até que outra norma a torne, total ou parcialmente, ineficaz, através do mecanismo da revogação (art. 2° da LINDB). ATENÇÃO : não se submetem a tal preceito as leis temporárias e circunstanciais, as quais caducam.

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    CERTO

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    LINDB

    CERTO

  •  

    LINDB

    Art 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Atendendo ao princípio da continuidade das leis, uma lei terá vigência até que seja revogada ou modificada por outra,  salvo leis temporárias ou circunstanciais.

    -

    Lembrando que a revogação pode ser:

    1) Direta ou Expressa

    2) Tácita ou Indireta.

    -

    A curto:  trt 11 

    Em longo:  AFT 

  • Excluindo as leis que tem vigência temporária(que possuem expressa previsão normativa) a lei tem caratér permanente, e terá vigor ou eficácia até o momento em que outra lei, expressa ou tácitamente venha a lhe revogar. Isso é o chamado princípio da continuidade(LINDB 2º).

    Fonte: Curso de Direito Civil, Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald

  • Uma lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    A lei nova vigorará até que outra a modifique ou revogue.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Não se destinando à vigencia temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".

     

  • GABARITO: CERTO. LINDB. Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.    (Princípio da continuidade das leis)

    Lembrando que esta revogação poderá ser TÁCITA.

    Revogação total: Ab-rogação.

    Revogação parcial: Derrogação.

  • a lei nova, oficialmente publicada, que regula inteiramente assunto que antes era disciplinado por outra norma, nada estabeleceu sobre a data de sua entrada em vigor e o seu prazo de vigência; foi silente também quanto à revogação da lei mais antiga. Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga.

    Acerca dessa situação hipotética, julgue o item subsequente, considerando as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    firmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 2º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Não se destinando à vigencia temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue".

     

  • O art. 2° da LINDB:  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.   A afirmativa está correta.

  • Correta. Além disso, cabe salientar que existe as leis temporárias por período certo.. E se essa lei  não se destina à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. (art. 2º, LINDB).

  • A respeito da vigência da lei, dispõe a LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.    

    Assim, uma vez que a lei nova entre em vigor, se não for o caso de vigência temporária, esta vigorará até que outra lei a modifique ou revogue.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Principio da continuidade das leis.

  • A respeito da vigência da lei, dispõe a LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.    

    Assim, uma vez que a lei nova entre em vigor, se não for o caso de vigência temporária, esta vigorará até que outra lei a modifique ou revogue.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • A regra é essa, não sendo um caso de vigência temporária a lei estará em vigor até que outra a revogue.

  • Certa. Princípio da continuidade das leis.

  • Gabarito: "Certo"

     

    Isso mesmo (:

     

    Comentários: Art. 2º, caput,  LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vifor até que outra a modifique ou revogue."

  • Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Tão fácil que pensei ser pegadinha......

  • É impressão minha ou esse texto da questão foi só pra cansar?

  • Questão terrivelmente mal formulada. O examinador não respeito um troço chamado progressão temática. Se ele constrói um raciocínio com base num assunto, ele não pode simplesmente colocar um artigo de lei seca para nos fazer confundir. Eu, heim! Enfim.



    Abraço e bons estudos.

  • Importante: Ainda que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, não pode ocorrer a revogação pelo desuso, apenas por outra lei.

  • GABARITO: CERTO

    LINDB. Art. 2   Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

  • O texto foi só pra distrair. O que realmente importa é a afirmação final que está correta.

  • Caramba , quase eu marco para essa questão por causa do verbo vigorar . Não é português mas sou do tipo de candidato que analise os mínimos detalhes. Kk

  • Essa questão está igual ao discurso da nossa presidenta Dilma!!

  • Quando não for determinado o prazo expressamente, a lei entrará em vigor 45 dias após a publicação oficial.

    Macete é, não disse nada então 45 dias contado do dia que foi publicado entrando em vigor no dia após o termino do prazo.

    Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Fonte: Planalto.

  • O gabarito é correto,

    mas a questão deveria estar errada, pelo enunciado. O texto é claro, fala de um contrato realizado na vigência da lei anterior

    assim, a lei anterior é que deveria vigorar, e não a lei nova.

    Uma questão desta eu levaria para justiça

  • Questão chata, que acaba gerando uma dúvida quanto ao que de fato se busca.

    Vejamos:

    1°: (Ignora todo o texto) A lei nova vigorará até que outra a modifique ou revogue. CORRETO!

    2°: (Lendo o texto) Sessenta dias depois da publicação oficial, um juiz recebeu um processo em que as partes discutiam um contrato firmado anos antes, com base na lei antiga,

    (diante disso), a lei nova vigorará (inclusive no caso apresentado), até que outra a modifique ou revogue. ESTARIA ERRADA!

  • A questão é bem elaborada sim. Direciona nosso raciocínio lógico achando que vai ser um tipo de pergunta, porém ela é feita de outro ângulo. Gabarito: Correto.
  • O texto foi só para tentar confundir.

    certo gbt

  • Temos muitas pessoas falando que temos uma questão que em tese estaria errada, porém ao fazer uma analise minuciosa, teremos as seguintes informações:

    1ª - Uma lei nova;

    2ª - Temos uma lei sem data em que vai vigorar ;

    3ª - Um juiz recebendo um processo, cujo o qual foi fundado em lei anterior.

    Após esse agrupamento de informações, vemos que o texto na verdade, vem tão somente para confundir o leitor, tendo como interesse saber se o leitor tem breve conhecimento sobre a LINDB, ou seja, eles querem saber sobre a validade dessa lei, ela vai ser revogada por não apresentar data de entrada em vigor, por regular de forma integral a lei anterior...etc.... mas de forma simples vemos que uma lei sem data prévia despindo a respeito de sua vigência, a regra é de 45 dias no brasil e de 90 dias no exterior, logo, apos uma lei entrar em vigo, ela só perdera sua eficacia em caso de nova lei que a modifique ou a revogue, salvo exceção em caso de lei temporária.

    Gabarito: certo.

    cuidem-se com as pegadinhas!

  • Certo, só não entendi esse texto em relação a questão, mas seguimos...

    LoreDamasceno.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • o texto da questão foi só pra você perder tempo lendo.

    seguimos


ID
2031280
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro a respeito da vigência da norma jurídica, da interpretação das leis e da eficácia da lei no espaço, julgue o item a seguir.

Na aplicação da lei, cabe ao juiz, a fim de criar uma norma individual, interpretá-la buscando atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

Alternativas
Comentários
  • Certo

     

    LINDB

     

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • É a interpretação teleológica

  • Criar norma individual??? Ficou feio isso, por isso marquei como errado. Juiz não cria norma nenhuma, isso é função do legislativo! Ao juiz não cabe inovar nas leis.. Juiz aplica a lei ao caso concreto, faz a individuação da lei ao caso que chega em suas mãos.. Mas não cria nada!!! Passível de anulação!

  • Concordo plenamente com Marcela Carvalho! Também marquei errado!

  • Marcela Carvalho: a "individuação da lei ao caso que chega em suas mãos" é exatamente a construção dessa chamada NORMA INDIVIDUAL que nada mais é que o resultado entre o cotejo da normal legal em abstrato a luz do caso concreto julgado (subsunção do fato a norma), que acaba por criar uma norma individual que resolve o caso específico!

     

  • Também marquei errado, estou sem entender a parte da questão onde diz que o juíz cria uma norma individual.

  • Olá, caros colegas. A expressão "norma individual" é bastante utilizada pelos juristas, principalmente de direito processual, que entendem que o juiz ao aplicar o direito ao caso cria uma norma individual baseada no ordenamento para reger a situação. A questão utilizou essa nomenclatura.

  • Só complementando os colegas:

    Trata-se da atividade criativa do juiz. Ao aplicar a lei ao caso concreto, entende-se que o magistrado cria norma individual. Vale lembrar que norma é a interpretação do texto da lei, assim, a aplicação de um dispositivo com a devida interpretação do magistrado é o mesmo que a criação de norma individual. 

  • A HERMENÊUTICA JURÍDICA considera que o juiz, ao aplicar a norma ao caso concreto, ou valendo-se dos meios de integração da norma jurídica, ao utilizar a analogia, os costumes ou os princípios gerais do Direito, está na verdade criando uma "norma individual" segundo seus próprios preceitos subjetivos, por meio de uma de suas várias formas de interpretação, dentre as quais é digno de mencionar a interpretação teleológica, sistemática e a racional, dentre várias outras.

     

    MAGISTRADO COMO LEGISLADOR POSITIVO: Quando ele amplia o alcance da lei a situações que não foram regulamentadas.

     

    FONTE: meudiariodedireito.blogspot.com/2014/07/breves-conceitos-juiz-como-legislador.html

     

    GABARITO: CERTO.

  • As leis são formuladas em termos gerais e abstratos para que se possam estender a todos os casos da mesma espécie. Passar do texto abstrato (lei geral) ao caso concreto (lei individual), da norma jurídica ao fato real, é tarefa do aplicado do Direito através da hermenêutica (Miguel Reale, Introdução).

     

    A "criação da norma individual" não está no conceito comum de legislar, mas de aplicar ao caso concreto (a um indivíduo) uma norma abstrata (comum a todos). Procurem - e estudem - os sentidos e significados do termo "lei". 

     

    Ex: a lei geral diz que furtar é crime apenado com reclusão de 1 a 4 anos; o sujeito que furta receberá, na sentença, uma pena a ser cumprida "entre 1 e 4 anos"? Não. O juiz fará a dosimetria, "criando uma lei individual", àquele réu dentro dos moldes previstos na lei geral. Ele receberá, p. ex., 1 ano e 4 meses de reclusão, em razão disso, daquilo etc. Por isso a doutrina fala em criação da norme individal cf. a interpretação da norme geral.

     

    G: C

  • LICC.Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Pessoal, no exerício da atividade jurisdicional, o juiz extrai da norma geral - criada pelo legislador - uma nova individual, mais conhecida como a norma do caso concreto. A compreensão de que a atividade jurisdicional é apenas declaratória  - o juiz sendo a boca da lei, não podendo fugir do que está literalmente exposto no dispositivo - está ultrapassada, pois, hoje, entende-se que a atividade jurisdicional também é criativa. Diante disso, a questão em tela não contém vícios e, portanto, não merece ser anulada.

  • Correto. 

    É a chamada interpretação sociológica ou teleológica, onde o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum. Coaduna-se à discricionariedade que o jurista possui, respeitando os limites impostos na lei, para solucionar o caso concreto de forma individualizada, ponderando o bom senso em cada caso, adaptando as normas ao cenário social. 

  • A atividade de jurisdicional (dizer o direito no caso concreto ou aplicar o direito ao caso sob exame) consiste, de fato, em produzir norma jurídica, pois a lei é tão somente o aspecto literal, enquanto a norma jurídica é o produto da manifestação da atividade do juiz diante de uma situação que lhe é submetida a análise e julgamento. Ora, a norma jurídica é resultado de uma interpretação do que é escrito em lei, ou seja, a atividade judicante estabelece o sentido e o alcance para o que está previsto em determinado dispositivo legal. Assim, o magistrado, valendo-se das modalidades de interpretação da norma jurídica, dentre elas, a teleológica, finalística ou sociológica, busca alcançar o seu conteúdo normativo, nesse caso em particular, a finalidade para a qual a norma foi criada de acordo com o contexto histórico do momento da análise do caso. Isso é percebido com mais evidência quando nos deparamos com decisões diversas tomadas por juízes sobre a mesma situação fática. 

     

    Bons estudos! 

  • Fiquei com dúvida quando a questão disse que o juiz criaria uma norma individual. 

    Soou estranho e acabei marcando como errado.

  • Também tive dúvida sobre a tal "norma individual", mas aí tive um raciocínio parecido ao que o João Filho expôs, o fato de diferentes juízes tomarem diferentes decisões em casos semelhantes. Interpretei isso como a "individualização da norma", pois ela está posta de maneira geral na letra da lei e pode ser utilizada de maneiras diferentes através da interpretação que os operadores do direito realizam, acabando por individualizá-la.

  • O juiz ao julgar o caso concreto é aspergido pela atividade legiferente dentro do contexto da relação jurídica, criando a lei (leia-se sentença) que regerá o caso concreto.  

  • Sobre a questão em comento, analisando a expressão "a fim de criar a norma individual", é possível perceber que há necessidade de passagem por terreno deveras complexo na doutrina: O CARÁTER CRIATIVO DA ATIVIDADE JURISDICIONAL. Há uma clara dicotomia, que se estabelece do ponto de vista histórico:

     

    a - Nos promórdios, era dogma a afirmação de que a atividade jurisdicional era apenas INTERPRETATIVA. CHIOVENDA, afirmou que o juiz, exercendo jurisdição, se limitava a declarar a vontade da lei. É o que chamam de teoria dualista ou declaratória do ordenamento jurídico. 

     

    b - Entretanto, atualmente, e mesmo em decorrência da evolução da hermenêutica jurídica, tem-se que a atividade jurisdicional transcende o aspecto meramente declaratório, intepretativo da norma jurídica, do direito positivo. Antes de tudo, inclusive, porque, ontologicamente, INTERPRETAR É, DE CERTA FORMA, CRIAR. CARNELUTTI, partindo da ideia de que a jurisdição pressupõe a existência de lide, nos traz o pensamento de que o juiz, quando exerce jurisdição, cria a norma individual para o caso concreto, solucionando o conflito. Chamam esse posicionamento - de origem kelseniana - de teoria unitária do ordenamento jurídico. 

     

    Logo, concordando-se com o caráter criativo da jurisdição, necessária a redefinição do próprio conceito do instituto em tela: “a função atribuída a terceiro imparcial de realizar o Direito de modo imperativo e criativo, reconhecendo/efetivando/protegendo situações jurídicas concretamente deduzidas, em decisão insuscetível de controle externo e com aptidão para tornar-se imutável”. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • Por vezes, pode o juiz se deparar com casos não previstos nas normas jurídicas ou que, se estão, podem por sua vez ter alguma imperfeição, na sua redação, alcance ou ambiguidade parecendo claro num primeiro momento, mas se revelando duvidoso em outro.

    Quando um destes casos aparece o juiz terá que se utilizar da hermenêutica,que vem a ser uma forma de interpretação das leis, de descobrir o alcance, o sentido da norma jurídica, trata-se de um estudo dos princípios metodológicos de interpretação e explicação.

    “As funções da interpretação são:

    a) conferir a aplicabilidade da norma jurídica às relações sociais que lhe deram origem;

    b) estender o sentido da norma a relações novas, inéditas ao tempo de sua criação; 

    c) e temperar o alcance do preceito normativo, para fazê-lo corresponder às necessidades reais e atuais de caráter social, ou seja, aos seus fins sociais e aos valores que pretende garantir”.

    Estratégia

  • Juiz LEGISLADOR, e pode? CLARO que podeeeeeeeee Genteeee!!!

    A HERMENÊUTICA JURÍDICA considera que o juiz, ao aplicar a norma ao caso concreto, ou valendo-se dos meios de integração da norma jurídica, ao utilizar a analogia, os costumes ou os princípios gerais do Direito, está na verdade criando uma "norma individual" segundo seus próprios preceitos subjetivos, por meio de uma de suas várias formas de interpretação, dentre as quais é digno de mencionar a interpretação teleológica, sistemática e a racional, dentre várias outras.

    Portanto, a individualização da lei ao caso que chega nas mãos do juiz é exatamente a construção dessa chamada NORMA INDIVIDUAL.

    FONTE: meudiariodedireito.blogspot.com/2014/07/breves-conceitos-juiz-como-legislador.html

    GABARITO: CERTO.

     
  • Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Comentário: A questão trata-se da técnica “Sociológica ou Teleológica” trabalhada no Art. 5° da LINDB.

    Art. 5° - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    Gaba: Correto.

  • "Criar uma norma individual". Termo utilizado por Hans Kelsen.
  • Para CARNELUTTI, a sentença cria uma regra ou norma individual, particular para o caso concreto, que passa a integrar o ordenamento jurídico, enquanto, na teoria de CHIOVENDA, a sentença é externa (está fora) à ordem normativa, tendo a função de simplesmente declarar a lei, e não de completar o ordenamento jurídico. A primeira concepção é considerada adepta da teoria unitária e a segunda, da teoria dualista do ordenamento jurídico, sendo que essas teorias também são chamadas de constitutiva (unitária) e declaratória (dualista). Fonte: Luiz Guilherme Marinoni Novo Curso de Processo Civil Vol. 1 Teoria do Processo Civil 2ª Ed. 2016.

  • Criar norma individual, tarefa conferida ao magistrado, tendo em vista que a norma oriunda do processo legislativo possui carater geral e abstrato, devendo ser interpretada, amoldada ao caso concreto.

  • Quando o juiz para resolver o caso concreto busca adequá-la aos fins sociais e o bem comum, esterá resolvendo a lide de acordo com os custumes o que parece coerente, porém se tratando de juiz criar norma individual deixa a questão um pouco confusa, mas como se trata da cespe eu apostaria na certa.  

  • A questão é para o cargo de Procurador. Toma-lhe doutrina.

     

  • A questão requer conhecimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Na aplicação da lei, cabe ao juiz, a fim de criar uma norma individual, interpretá-la buscando atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Gabarito – CERTO.

  • Costume de FCC.. . letra da lei..

  • NA SITUAÇÃO ERREI A BENDITA QUESTÃO, MAS SE TRATANDO DE JUIZ, SE TEM O ENTENDIMENTO QUE O CARA PODE TUDO, ATÉ FAZER CHOVER.

  • Embora não se questione a "norma individual" como um resultado da ação jurisdicional, não consigo ver como correta a afirmação de que essa seria a finalidade da aplicação da lei.

  • O pessoal tá viajando falando de ativismo judicial etc etc. 

    A questão é mais simples que isso.Bastava saber que o juiz EM TODO E QUALQUER CASO produz norma.

    A sentença é uma norma. Uma norma que se aplica, em regra, ao caso concreto, logo, norma individual.(Tem-se as sentenças com efeitos erga omnes, que são exceções).

    Ou seja, toda vez que o juiz sentencia, ele está produzindo norma, e obviamente que essa norma deve atender os fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum, por força do artigo 5 da LINDB.

  • Bastaria saber diferenciar norma de texto legal que se acertaria a questão.

    Norma legal nada mais é que a interpretação dada ao texto de lei. Assim, o magistrado, quanto efetiva a subsunção do fato ao dispositivo legal, interpreta a lei, criando uma norma individual.

  • O juiz cria sim norma individual. 

     

    Isso é conceito básico de teoria da sentença.

     

    A lei é NORMA GERAL.

    A decisão judicial é NORMA INDIVIDUAL, onde a lei é aplicada ao caso concreto (às partes).

  • Para Didier, a sentença é um ato jurídico que contém uma norma jurídica individualizada, ou simplesmente norma individual, definida pelo Poder Judiciário, que se diferencia das demais normas jurídicas.

  • Pena que a questão é do cespe, Maria Estuda.

  • Gabarito: CERTO

     

    Teoria da Sentença. O juiz cria norma individual toda vez que sentencia, e, por força do  artigo 5º da LINDB, essa norma deve atender aos fins sociais à que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Persistência! 

     

     

  • Certo. Trata-se da aplicação Sociológica " o juiz atenderá aos fins sociais", art. 5º da LINDB.

  • gabarito: Certo. Quem diria que teria de recorrer a doutrina processual civil para responder questão de nível médio... isso é covardia com quem não é bacharel. Cespe sendo Cespe

  • Juiz criando leis???

  • GAB. CERTO

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro 

    Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá os fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Lindolfo Henrique, o DISPOSITIVO da sentença, nada mais é do que lei ao caso concreto com efeito individual, como bem explana a questão. Vale lembrar, que para a doutrina, a atividade jurisdicional não é meramente DECLARATÓRIA, mas sim CRIATIVA, criando norma causalística.

    GABARITO: CERTO.

  • a fim de criar uma norma individual ?

  • Marquei como correta mas com receio dessa parte: "a fim de criar uma norma individual" 

  • Agora eu sei que juiz cria norma individual.

  • STC ATACA MAIS UMA UMA VEZ ( SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE )

    - realmente ficou bem estranho essa questão, todavia pensando por uma ótica positiva, em uma viagem geral, só consigo aceitar que ela esteja correta e que não houve mudança de gabarito ou anulação da prórpia, entendendo que a  Hermenêutica Jurídica do magistrado é subjetiva e para cada lide solucionada ele utilize sua fundamentação para individualizar o caso por ser baseado em um caso concreto, tendo como base as fontes do direito, mas determinando que cada caso é um caso.. 

    muito suspeito, porém.. seguimos tentando ; )

    avante guerreiros !! ))))

  • Acertei a questão utilizando o racíocio segundo o qual, no caso concreto, o Juiz cria um microsistema inter parts, aplicando (de forma subjetiva) o direito ao caso concreto. Para acertar fiz expansão de raciocíonio, mas poderia ter errado pelo mesmo fundamento. 

    Questões como essas deviam ser evitadas. Só acho...

     

  • Gabarito: Certo.

     

    Bom, sabemos que...

    O juiz não pode se eximir de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico (art. 140, CPC/15). Também, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito (art. 4º, LINDB). De toda sorte, está mantida a vedação do non liquet ou não julgamento.

     

    Deve ser reconhecido que o ordenamento jurídico constitui um sistema aberto, no qual há lacunas (...). Entretanto, estas lacunas não são do direito, mas da lei, omissa em alguns casos.

     

    Logo, o que fazer quando não existe lei para o caso concreto? Como o juiz vai decidir? É quando ele conhece a “tia Elvira” (rss)

     

    Tem o magistrado autorização da lei para interpretar e integrar as normas, mantendo-se nos limites assinalados pelos artigos 4º e 5º da LINDB. O aplicador do direito acaba por “criar uma norma individual”, que só vale para aquele determinado caso concreto, pondo fim ao conflito, sem dissolver a lacuna.

     

    Fonte de pesquisa: TARTUCE, Flavio. Direito Civil - Lei de Introdução e Parte Geral_V1_ (2017). Ed. Forense. Pgs. 20 e 35.

     

    Espero ter ajudado.

     

    Força, foco e fé.

  • quando foi que a CESPE começou  cobrar letra de lei?

  • Faltando um pouco de interpretação de texto aos concurseiros...

  • DESCOMPLICA   GAB C

     

    RESUMÃO:

     

     

    - Analogia = INTEGRA – método de integração da norma jurídica

     

    - Interpretação extensiva =  INTERPRETA MESMO – diz respeito à interpretação da norma jurídica.  Ex. O Rol do Agravo de Instrumento é taxativo, no entanto, o Art. 6 c/c 81 do CDC admite hipóteses de cabimento do agravo, excepcionalmente.    

     

    - SOCIALIDADE DA LEI  =   prevalência dos valores COLETIVOS sobre individuais

     

    - interpretação TELEOLÓGICA ou  Sociológica = Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos FINS SOCIAIS a que ela se dirige e as exigências do bem comum.

     

    - interpretação sistemática =  A interpretação sistemática parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente e deve ser interpretada em conjunto com outras pertencentes à mesma província do direito.  Ex. Aplicar a parte Geral do Código Penal a Parte Especial do mesmo Estatuto ou do CPP.

     

    ATO JURÍDICO VÁLIDO é aquele que está em consonância com as regras, costumes e princípios gerais vigentes.

    ATO JURÍDICO PERFEITO: é o ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    DIREITOS ADQUIRIDOS: são os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    COISA JULGADA (caso julgado): decisão judicial de que já não caiba recurso.

     

  •  Juiz cria norma individual? hummm só não errei porque já to maluco na jurisprudência do CESPE!

  • Também errei por encasquetar sobre essa tal "norma individual"...

  • O magistrado tem autorização legal para interpretar e integrar as normas, respeitando os limites apostos pelos artigos 4º e 5º da LINDB. O aplicador do direito acaba por “criar uma norma individual”, que só vale para aquele determinado caso concreto, colocando fim ao conflito, sem dissolver a lacuna.

  • o "norma individual" também me pegou, CESPE o examinador tá aí pra isso né.

     

  • Cespe, vsf, meu anjo.

  • Galera xingando a banca, mas ela está correta. As leis são normas gerais, cada vez que o juiz aplica ela a um caso concreto, ele cria, em tese, uma norma individual para aquele caso.

  • Norma indvidual = Sentença.  

  • Na aplicação da lei, cabe ao juiz, a fim de criar uma norma individual, interpretá-la buscando atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Legislativo: Cria uma norma geral e abstrata.

    Judiciário: Cria uma norma individual e concreta.

    LINDB - Art. 5°  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • refazendo a questão; o comentário do André Almeida é simples e objetivo, vale a pena interpretar com base nisso ! avante família

  • Com o gabarito na mão fica fácil resolver a questão. Criar e Aplicar são verbos distintos. Juiz não cria NADA. 

    A interpretação tem um certo limite de discricionáriedade. 

  • Nem sei porque ainda perco meu tempo com os comentários do professor! Aff..

  • Acredito que a alternativa esteja errada. a pergunta é clara em mencionar "considerando o disposto na LINDB", ou seja, a resposta deve ser exatamente como prescreve a LINDB. Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Por outro lado, quem cria norma é o poder legislativo, o judiciário apenas a aplica ao caso concreto. 

  • CERTO.

    NORMA INDIVIDUAL = RESOLUÇÃO DO CASO CONCRETO, A FAMOSA LEI ENTRE AS PARTES. SEGUE O BROCARDO "DAR A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR" ATRAVÉS DA PROJEÇÃO DA HERMENÊUTICA DE UMA NORMA ABSTRATA PARA UMA CONTENDA INDIVIDUAL. 

  • Este artigo ajuda a compreender essas e outras questões que tratam de sentenças, norma jurídica individual no ambito do fazer normativo, possivel no âmbito judiciário. 

    [...] Pois, é possível afirmar que temos como grande desafio a enfrentar o rompimento do paradigma jurídico de que o poder judiciário apenas soluciona situações concretas, pacificando lides, mas que, na verdade, por meio da sentença, atua como verdadeira fonte normativa. [...]

    https://jus.com.br/artigos/48223/estudo-da-sentenca-como-norma-juridica-e-a-teoria-geral-dos-precedentes-judiciais-no-brasil

  • O que são esses comentários de alguns professores?! Não explicam nada... só repetem a alternativa!!!!!

    Pelo amooorrr de Deus! Afffffffff

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔGente, procurem a PALAVRA-CHAVE que não tem erro:

     

    Sociológica ou teleológica:  é técnica que está prevista no artigo 5º da LINDB: Na   aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum:

     

    - Busca o SENTIDO e a FINALIDADE da norma -> levando em consideração o FIM SOCIAL e o BEM COMUM.

    - Adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais

    - Configuração do sentido normativo em dado caso concreto

     

    -  Teoria da Sentença. O juiz ‘’CRIA uma NORMA INDIVIDUAL’’ (Termo utilizado por Hans Kelsen) cria norma individual toda vez que sentencia, e, por força do  artigo 5º da LINDB, essa norma deve atender aos fins sociais à que ela se dirige e às exigências do bem comum. (Q677091)

     

    VÁRIAS BANCAS:

     

    Q492679-A interpretação normativa teleológica, também chamada de histórica, busca a vontade do legislador no momento da elaboração da norma. F (HISTÓRICA)

     

     Q255000-A interpretação sistemática de uma norma implica a adequação da lei ao contexto da sociedade e aos fatos sociais.F (TEOLÓGICA)

     

    Q152959-Para orientar a tarefa interpretativa do aplicador da lei, existem várias técnicas. Segundo os postulados da técnica teleológica, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.V

     

    Q32929-Caso o juiz constate erro na definição de veículo popular pela referida lei, ele poderá, em processo sob seu exame, corrigi-lo sob a fundamentação de que toda lei necessita ser interpretada teleologicamente e de que, na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. F (juiz não poderia corrigir a definição do veículo pois estaria extrapolando de sua competência.Quem poderia modificar este conceito seria o legislador.)

     

    Q402680-A interpretação teleológica consiste na análise da norma de forma contextual, com a comparação entre os dispositivos do próprio texto legal e outros diplomas normativos. F (SISTEMÁTICA)

     

    Q60616- A interpretação teleológica pode ser utilizada pelo juiz para superar antinomia.F (Sendo que a ciência jurídica aponta 3 critérios para solucionar a antinomia: hierárquia das normas; cronológico (qd entraram em vegência); e de especialidade (consideração da matéria normada).

     

    Q445599 A interpretação teleológica é também axiológica e conduz o intérprete-aplicador à configuração do sentido normativo em dado caso concreto, já que tem como critério o fim prático da norma de satisfazer as exigências sociais e a realização dos ideais de justiça vigentes na sociedade atual.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Não tô entendendo a insatisfação nos comentários. O gabarito está absolutamente correto

  • Essa questão foi feita para fazer cair a nota de corte, só pode! Um Auditor de Controle Externo, que não possui necessariamente formação jurídica, precisa realmente saber os detalhes do pensamento de Hans Kelsen, no sentido de que um juiz "cria normas individuais" ao sentenciar? Creio que há até juristas que não se lembrem disso. Até mesmo porque, em todo jardim de infância jurídico ensina-se que o Legislativo é quem cria as leis, cabendo ao juiz apenas interpretá-las e aplicá-las. É óbvio que alguém sem formação jurídica erraria a questão.

  • O examinador usou palavra atecnica, juiz cria lei? isso não interpretação do artigo 5 da LINDB.
  • Não sabe,não chute! Cespe sendo Cespe 

  • Marquei como errada porque disse q o Magistrado cria norma individual. Até onde estudei juiz algum cria lei. 

    CESPE sendo CESPE.

     

  • Pessoal, o juiz cria norma ao aplicar a lei a um caso concreto. Sei que isso confundiu muita gente, mas é um assunto tratado em manuais, na parte que fala sobre interpretação e aplicação de normas. A atividade judicante envolve um processo criativo, afastando-se da ideia vetusta do juiz boca da lei.


    Para esclarecer melhor, segue trecho de obra do Professor Marcelo Novelino:


    "A interpretação do direito não se resume à mera descrição de um significado normativo, nem à descoberta de uma norma preexistente. Trata-se de uma atividade constitutiva, e não simplesmente declaratória (GRAU, 2006). O intérprete constrói - ou, segundo Humberto Ávila (2004), reconstrói - o sentido da norma a partir do texto normativo, ponto de partida e limite para a interpretação. A norma é, portanto, o produto da interpretação: interpretam-se textos, aplicam-se normas."


    Não esqueçam, ainda, que quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma norma, ele atua como legislador negativo.


    Enfim, a questão mesclou o texto de lei com um ponto doutrinário.

  • RAPAZ VCS SAO CHATO PRA CARAÍ .... COLOCA SO A REPOSTA E DIZ O PQ DA RESPOSTA E PRONTO ... AGORA ESCREVEM UM TEXTAO SENDO QUE NINGUEM LÊ


  • Errado.

  • Não tem nada de errado com a questão. Está claro na cabeça da grande maioria aqui. Vocês precisam aprender a interpretar texto e a parar de ser mimizentos. "Lei" neste caso é em sentido amplo, no sentido de regra, não no sentido de preceitos normativos legais.



    Abraço e bons estudos.

  • GABARITO: CERTO

    LINDB. Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • Calmon de passos (adotado por Fredie Didier): o processo é uma técnica de produção de norma jurídica dentro de um contexto democrático. O processo é um caminho pra que se produza uma norma.

    Se essa norma for abstrata e geral teremos, via de regra, um processo legislativo.

    Se essa norma for concreta teremos um processo judicial ou administrativo.

    Desse modo, no final de um processo, sempre teremos uma norma.

    Fonte: Meu caderno, curso Ênfase - Aulas do Prof. João Lordelo.

  • Eu não entendi a questão de o Juiz criar uma norma individual. Juiz cria norma?

  • Claro, pessoal, prova de concursos não é açai com melzinho.

  • O Juiz ao aplicar uma lei ao caso concreto a individualiza. Não quer dizer que ele está criando lei alguma, mas a individualizando quando da sua aplicação.

  • A norma jurídica é geral e abstrata, certo! Assim, o juiz ao interpretar e aplicar a lei ao caso concreto cria a norma individual para àquele caso.

  • Como acabamos de ver, o juiz deve interpretar a lei para aplicá-la de forma a atender a finalidade pública para a qual ela foi editada. É o que consta da LINDB: “Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.”

    Resposta: CORRETO.

  • CPC, Art. 503. A decisão que julgar total ou parcialmente o mérito tem força de lei nos limites da questão principal expressamente decidida.

  • complicada essa questão hein

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAFFF. Avante... Oh, cespe...

  • A sentença "faz lei" entre as partes...

  • Se faz necessário analisar que a norma é o produto da interpretação. Sendo assim, o juiz sempre cria uma norma jurídica ao interpreta-lá. Ainda, não podemos nos olvidar da diferença entre regras e princípios, subespécies, do gênero norma.

  • GABARITO CERTO

    ARTIGO 5º DA LINDB . NA APLICAÇÃO DA LEI , O JUIZ ATENDERÁ AOS FINS SOCIAIS A QUE ELA SE DIRIGE E ÀS EXIGÊNCIAS DO BEM COMUM.

  • ATÉ ENTENDO A QUESTÃO E TUDO MAIS, EM RELAÇÃO ART. 5 LINDB, AGORA O JUIZ CRIAR UMA NORMA INDIVIDUAL, AI SACANAGEM.

  • Na teoria Kelseniana, os juízes assumem um papel indispensável para a criação e aplicação do direito, pois são criadores de normas individuais. Os juízes possuem uma função constitutiva e não só declaratória, como pretendia o extremo formalismo exegético, visto que, devido à proibição do non liquet, devem decidir, mesmo na ausência, incompletude ou ambigüidade da norma geral. Além disto, os magistrados igualmente têm como função resolver os conflitos aparentes entre as normas, inclusive as de mesmo grau, possibilitando, dessa forma, uma melhor clareza, tanto para os destinatários das normas, quanto para a ciência do direito.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/29372/nocoes-introdutorias-sobre-o-processo-de-aplicacao-criacao-do-direito-segundo-o-normativismo-kelseniano/2

  •  A decisão judicial constituirá uma norma geral quando tal decisão criar o chamado precedente judicial. Neste caso a decisão será vinculada a outros casos idênticos, devido o fato da norma individual que ela representa ser generalizada. Sendo assim, os tribunais também exercerão a função de criadores de Direito.

  • Certo

    Isso é um técnica de interpretação, chamada de Sociológica ou Teleológica, que está prevista no art 5° da LINB: atender aos fins sociais a que ela se dirige e as exigências do bem comum

  • Interessante salientar o uso do conceito NORMA, haja vista que tal palavra é conceituada por grande parte dos doutrinadores como a própria interpretação do texto normativo, sendo o escopo da Teoria da Norma. Para tanto, o juiz, dentro do âmbito interpretativo de sua atuação, cria uma norma individual ao caso concreto, não se falando em usurpação de competência legislativa, pois o juízo somente está valorando um texto legal de acordo com as peculiaridades do caso concreto, para que às partes forneça um julgamento particular e individualizado. Causa estranheza o enunciado, mas ele somente se fundamenta no neoconstitucionalismo.

  • Criar uma norma individual..........

  • Exatamente, juiz resolve o conflito -> cria uma norma individual a ser cumprida pelas partes no processo.

    I love you processo.

    Loredamasceno, seja forte e corajosa.

  • Na aplicação da lei, cabe ao juiz, a fim de criar uma norma individual, interpretá-la buscando atender aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Juiz LEGISLADOR, e pode? CLARO que podeeeeeeeee Genteeee!!!

    A HERMENÊUTICA JURÍDICA considera que o juiz, ao aplicar a norma ao caso concreto, ou valendo-se dos meios de integração da norma jurídica, ao utilizar a analogia, os costumes ou os princípios gerais do Direito, está na verdade criando uma "norma individual" segundo seus próprios preceitos subjetivos, por meio de uma de suas várias formas de interpretação, dentre as quais é digno de mencionar a interpretação teleológica, sistemática e a racional, dentre várias outras.

    Portanto, a individualização da lei ao caso que chega nas mãos do juiz é exatamente a construção dessa chamada NORMA INDIVIDUAL.

    FONTE: meudiariodedireito.blogspot.com/2014/07/breves-conceitos-juiz-como-legislador.html

    GABARITO: CERTO.

    LINDB: Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

  • A "individualização da lei ao caso concreto" é a construção da chamada "norma individual".

    É o silogismo:

    premissa maior: lei

    premissa menor: caso concreto

    =

    conclusão: sentença

  • Beleza, a doutrina pode até trazer esse conceito... Mas ele perece bem atécnico. O ordenamento jurídico massifica na mente do operador o conceito de generalidade das lei, vem uma questão e traz a individualização da lei pelo magistrado... Ficou fácil erra, mas, agora é a hora de errar. Fiquem firmes e mantenham o foco!
  • Mais bacana do que ver na questão "norma individual" é ler o gabarito comentado e ver que o professor sequer comentou sobre tal preciosidade. Acho que o nobre nunca deve ter ouvido nada a respeito, aí basta transcrever o dispositivo da LINDB e dizer que a resposta é aquela. Parabéns.

  • o Juiz "cria uma norma individual" e resolve a lide! Absurdo, gente!

  • A explicação que mais fez sentido para mim:

    Já ouviu falar "O juiz diz o direito no caso concreto"? (por isso o site mais importante sobre jurisprudencia que temos neste país chama-se "Dizer o Direito", é em homenagem a essa "norma individual" criada pelo magistrado). É essa "norma individual" do caso concreto. Não tem nada haver com o Juiz legislar, não é "criar" a norma formalmente, é aplicar a lei ao caso concreto dizendo o direito e "criando" materialmente uma norma, fazer a subsunção da lei ao caso concreto.

    Lembre-se que LEI e NORMA são coisas diferentes, LEI é o texto legislativo, NORMA é o comando extraído do texto, portanto, o juiz cria a NORMA INDIVIDUAL, se a questão tivesse falado "o juiz cria a LEI INDIVIDUAL" estaria errado, mas como disse cria a NORMA INDIVIDUAL está correto.

    Alternativa CORRETA.

    FONTE: Victor Lauar

  • Se existe o fenômeno da mutação constitucional, que mal tem o fenômeno da norma individual?

  • Confesso que titubeei no norma individual, mas acertei.

  • Juiz cria norma individual?


ID
2031283
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro a respeito da vigência da norma jurídica, da interpretação das leis e da eficácia da lei no espaço, julgue o item a seguir.

Em caso de lacuna normativa, a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático.

Alternativas
Comentários
  • Errado

     

    A repristinação não possui efeitos automáticos, pois não é a regra do sistema.

     

    É admitida a repristinação, mas por via de exceção.

  • GABARITO: ERRADO

    Decreto-Lei 4.657/42, (LINDIB)

    Art. 2º, §3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • No Brasil não há repristinação automática da lei, exceto se tiver expressa na própria lei.

     

     LINDB
    Art. 2º, §3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Gabarito: Errado
     

  • GABARITO: ERRADO

     

    LINDB - Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Este parágrafo trata da chamada repristinação. Que significa restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente revogada. Nosso ordenamento jurídico não é aceita a repristinação, exceto se houver disposição em contrário.

     

     

    Por exemplo: Se a lei nova “B”, que revogou uma lei velha “A”, for também revogada, posteriormente, por uma lei mais nova “C”, a lei velha “A” não volta a valer automaticamente. Isto somente irá acontecer se no texto da lei mais nova “C” estiver expresso que a lei velha “A” volta a valer.

     

    FONTE: Estratégia Concursos

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/08/11105418/Prova-TCE-PA-arrumada-auditor.pdf

  • Errado.

    Professor Cristiano Chaves (CERS), cita como exemplo de efeito represtrinatório o controle concentrado de constitucionalidade. Ou seja, lei revogadora considerada inconstitucional por ADIN equipara-se a lei que nunca existiu (admitindo-se efeitos represtinatórios).

    Confere? rsrsrsr

     

  • LAWETNA TORRES, confere desde que você esteja se referindo à decisão concessiva de medida cautelar em ADI. A declaração de inconstitucionalidade proferida em sede exauriente não torna aplicável a lei anterior.

    Confira o teor do art. 11, § 2º da Lei nº 9.868/99:

    Art. 11. Concedida a medida cautelar, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça da União a parte dispositiva da decisão, no prazo de dez dias, devendo solicitar as informações à autoridade da qual tiver emanado o ato, observando-se, no que couber, o procedimento estabelecido na Seção I deste Capítulo.

    § 2o A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.

    Espero ter ajudado.

  • Colegas

    Faço essa intervenção apenas porque entendi que o examinador colocou um "graveto" a mais na questão que não foi abordado pelos comentários anteriores, embora todos eles estejam corretos. Vejamos. Está errado afirmar que "a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático". OK! Há previsão expressa disso no art. 2º, §3º, LINDB. Ocorre que o examinador foi um pouco mais adiante, asseverando: "Em caso de lacuna normativa", É quanto a esse ponto que pretendo explanar um pouco mais.

    Essa ressalva significa que ainda que a revogação de determinada lei provoque uma lacuna normativa na nova regulação geral da matéria, isso não legitima qualquer repristinação automática de norma anteriormente revogada, uma vez que está dentro da autonomia do legislador deixar um determinado assunto fora do âmbito da regulação jurídica, criando-se uma “lacuna intencional”.

    Bons estudos.

     

     

  • GABARITO: ERRADO

     

    O nosso direito não admite, como regra, a repristinação, que é a restauração da lei revogada pelo fato da lei revogadora ter perdido a sua
    vigência. Preceitua, com efeito, o § 3º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro que, “salvo disposição em contrário, a
    lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”. Não há, portanto, o efeito repristinatório, restaurador, da primeira lei revogada, salvo quando houver pronunciamento expresso do legislador nesse sentido. Assim, por exemplo, revogada a Lei n. 1 pela Lei n. 2, e posteriormente revogada a lei revogadora (n. 2) pela Lei n. 3, não se restabelece a vigência da Lei n. 1, salvo se a n. 3, ao revogar a revogadora (n. 2), determinar a repristinação da n. 1.

     

    FONTE: Carlos Roberto Gonçalves - Direito civil esquematizado, 2014.

     

     

  • Só a Shirley Lobo explicou a questão totalmente. Parabéns!

  • Não confundir "repristinação", com "efeito repristinaório".

    A questão está errada pelos argumentos acima já explanados, mas não com fundamento no art. 2º, §3º da LINDB. Isso porque trata expressamente do efeito repristinatório.

  • Galera, cuidado..
    Tem muitos aí confundindo Repristinação com Efeitos Repristinatórios.
    Isso não é possível, pois tratam-se de coisas diversas.
    Vejamos:

    Segundo o art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Em outras palavras, se uma Lei “A” é revogada por uma Lei “B”, e esta última vem a ser revogada por uma Lei “C”, a Lei “A” somente volta a produzir efeitos se a Lei “C” expressamente assim o determinar. Ou seja, a repristinação é possível, sim, desde que expressa. Caso o legislador entenda que a Lei “A” deva voltar a viger, tal vontade deve ser expressamente indicada no texto da Lei “C”. Veda-se, pois, a repristinação tácita ou automática.

    Vamos modificar um pouco o exemplo dado acima. Imaginemos que a Lei “A” seja revogada pela Lei “B”. Esta última não é revogada por lei alguma, mas a sua inconstitucionalidade é reconhecida, em sede de controle abstrato, no âmbito do Supremo Tribunal Federal. A declaração de inconstitucionalidade reconhece a nulidade do ato inconstitucional, negando-lhe eficácia jurídica. Assim, se a Lei “B” é nula, jamais possuiu eficácia, nunca chegou a revogar a Lei “A”, que volta a ser aplicada. É exatamente este o efeito repristinatório da declaração de inconstitucionalidade.

    Conforme disposição do art. 11, § 2º, da Lei n.º 9.868/99 – a qual dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal – a concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário. Ou seja, o efeito repristinatório afigura-se automático, exigindo-se manifestação expressa apenas para o caso de se querer afastá-lo.

    Fonte:http://www.espacojuridico.com/drconcurso/nao-confunda-repristinacao-e-efeito-repristinatorio/

    Voltando à questão:
    Ela trata sobre a REVOGAÇÃO da lei, que pode ser tácita ou expressa, total ou parcial.
    Fala a questão, também, sobre o efeito repristinatório. 
    Bem, conforme vimos, este efeito ocorre no caso de normas julgadas inconstitucionais, se dando automaticamente. No caso da REVOGAÇÃO da lei, estar-se-ia tratando, a bem da verdade, sobre a REPRISTINAÇÃO e não sobre o EFEITO REPRISTINATÓRIO. Aquela não é automática e deve ser expressa.
    Portanto, por haver uma confusão quanto aos termos e conceitos, bem como quanto à aplicação de cada um deles, a questão encontra-se errada!
     

    Espero ter contribuído!

  • Errado.

     

    LINDB - Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Errado.

    Em caso de lacuna na legislação, aplicar-se-á os critérios de integração em sequência: analogia, costumes e princípios gerais. Nos casos previstos em lei, o juiz poderá se valer da equidade também. O efeito integrativo nada tem a ver com a represtinação da lei.

    A repristinação expressa é admitida no Brasil, a tácita ou automática jamais! Esta repristinação é feita pelo Poder Legislativo. Exemplo: Lei 'A" é revogada pela superveniente lei "B". Posteriormente, lei "C" revoga a lei "B". A lei "A" só voltará a ter vigor, caso venha expresso na lei "C". 

    Já o efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade. Exemplo:  Lei 'A" é revogada pela superveniente lei "B". Posteriormente, lei "C" revoga a lei "B". A lei "C" é declarada inconstitucional pelo STF, ensejando nulidade seus atos, logo a lei "B" voltará a ter vigor.

  • ERRADO

    Em regra (no silêncio da lei), não há que se falar em repristinação - restauração da aplicação de uma lei (A) que foi revogada por outra (B) a qual também foi revogada por uma terceira lei (C). Nesse sentido, é o que preconiza o §3º do artigo 2º da LINDB, a saber:

    "§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." 

     

    Bons estudos! 

  • Sabe-se que a repristinação não é aceita no ordenamento jurídico pátrio, salvo disposição em contrário (art. 2º, §3º da LINDB).

    Resta observar que a doutrina defende a tese do "efeito repristinatório", situação em que a norma renasce mesmo sem nenhuma disposição em contrário. São exemplos as seguintes situações:

    A) Quando o STF, em controle concentrado (ADI) declara inconstitucional Lei Revogadora "B" é como se ela jamais tivesse existido, então a Lei Revogada "A" sofre o efeito repristinatório. Lembrando que isso só ocorrerá se a decisão tiver efeitos ex-tunc (sem que haja modulação dos efeitos da sentença).

    B) Há precedente no STJ segundo o qual decisão proferida no controle difuso (concreto) que for ratificada pelo Senado também permite a aplicação da tese do efeito repristinatório, pois neste caso, a decisão passaria a ter efeitos erga omnes e seria possível declaração de efeitos retroativos (ex-tunc).

  • Repristinação: a expressão repristinar significa restaurar. A regra geral no sistema brasileiro não admite a repristinação. Explica-se: no Brasil, a revogação da lei revogadora não faz restabelecer os efeitos da lei revogada. A LINDB, no § 3° do artigo 2º, apenas possibilita tal repristinação se houver previsão normativa em contrário.

  • A repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º , § 3º da LINDB. 

    efeito repristrinatório advém do controle de constitucionalidade (LFG jusBrasil), isso porque a norma declarada inconstitucional no controle concentrado é considerada nula e, sendo assim, ela nunca existiu e por essa razão nunca revogou a legislação anterior, portanto aquela volta a entrar em vigor como consequência do efeito repristinatório que é decorrência natural desse controle concentrado, devendo haver determinação expressa para que não ocorra esse efeito.

  • § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

  • Não há, no Brasil, em regra, efeito repristinatório automático. A lei revogadora deve dispor sobre tal efeito de forma expressa.

     

    A exceção é quando o STF, em controle concentrado de constitucionalidade, declara inconstitucional a lei revogadora.

     

    Logo, se esta é inconstitucional, a lei revogada em tese nunca teria deixado de existir.

     

    Nesse caso, pode-se falar em repristinação automática, já que se trata de decorrência lógica da decretação de inconstitucinalidade.

  • Fiquem atentos porque há bancas que consideram efeito repristinatório (incide sobre norma declarada inconstitucional) diferente de repristinação (incide sobre norma que revoga norma). Para o primeiro instituto, a norma anterior revogada volta a viger automaticamente, já, no segundo caso, há de se ter previsão na própria lei revogadora.

  • Comentário: SOMENTE ocorrerá REPRISTINAÇÃO se a LEI assim dispuser expressamente. NÃO HÁ RESPRISTINAÇÃO AUTOMÁTICA.

    Gaba: Errado.

     

  • art. 2º, § 3º da LINDB. 

    Gab: ERRADO. 

  • REPRISTINAÇÃO apenas se expressamente previsto na norma revogadora!

  • Cuidado, pessoal, não vamos confundir repristinação com efeito repristinatório. 

    A repristinação automática é vedada pelo ordenamento jurídico (Art. 2º, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.). Todavia, se admite os efeitos repristinatórios nas seguintes hipóteses:

    1-      Quando uma lei nova expressamente determina que lei antiga, ou parte dela, volte a viger; ou

    2-      Quando uma lei é declarada inconstitucional, pode o STF determinar que a lei atingida pela recém-inconstitucional lei volte ou não a viger.

  • Também concluí que o examinador quis apenas florear, mas o cerne da questão estava mesmo na lição exposta pelo Colega Tiago Costa:

     

    "A repristinação não possui efeitos automáticos, pois não é a regra do sistema. É admitida a repristinação, mas por via de exceção."

     

    Vamos à luta...

  • Gab. ERRADO!

    A lei pode ter lacuna, mas o sistema jurídico nao! Pois, o ordenamento quando lacunoso pode ser preenchido pelos demais métodos de integração, quais sejam: Lei+ Analogia+ Princípios gerais do direito. Ordem hierarquica e preferencial. 

  • Considerando o disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro a respeito da vigência da norma jurídica, da interpretação das leis e da eficácia da lei no espaço, julgue o item a seguir.

    Em caso de lacuna normativa, a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático.

    Manual de Direito Civil - Volume Único, 5.ª edição

    frase acima pode parecer um paradoxo sem sentido, mas não o é. A construção reproduzida é perfeita. O sistema jurídico constitui um sistema aberto, no qual há lacunas, conforme elucida Maria Helena Diniz em sua clássica obra As lacunas no direito.13 Entretanto, de acordo com as suas lições, as lacunas não são do direito, mas da lei, omissa em alguns casos. Há um dever do aplicador do direito de corrigir as lacunas (vedação do não julgamento ou do non liquet), extraído do art. 126 do Código de Processo Civil, pelo qual “O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito”.14

    A propósito da classificação das lacunas, é perfeita a construção criada por Maria Helena Diniz, a saber:

    Lacuna normativa: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto.

    Lacuna ontológica: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social.

    Lacuna axiológica: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta.

    Lacuna de conflito ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto. As antinomias serão estudadas oportunamente, em seção própria.15

    Presentes as lacunas, deverão ser utilizadas as formas de integração da norma jurídica, tidas como ferramentas de correção do sistema, constantes dos arts. 4.º e 5.º da Lei de Introdução. Anote-se que a integração não se confunde com a subsunção, sendo a última a aplicação direta da norma jurídica a um determinado tipo ou fattispecie. O art. 4.º da Lei de Introdução enuncia que quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Concordo co a colega Cris Anjos. A questão fala sobre efeito repristinatório e não sobre repristinação.

  • A LINDB, no art. 2º, §3º. trada da repristinação que possibilita a restauração de uma Lei que fora anteriormente revogada. Contudo, trata-se exceção à regra que somente ocorrerá se a Lei dispuser expressamente, pois não há repristinação automática, ou seja, não exite repristinação tácita.

  • O ordenamento jurídico brasileiro não admite a repristinação automática ou tácita. Este instituto somente é permitido se houver previsão expressa nesse sentido.

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Muito importante lembrar que o art. 2.º, § 3.º, da Lei de Introdução, afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, salvo disposição expressa em lei em sentido contrário. O efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

    (...)

    Em suma, são possíveis duas situações. A primeira delas é aquela em que o efeito repristinatório decorre da declaração de inconstitucionalidade da lei. A segunda é o efeito repristinatório previsto pela própria norma jurídica. (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).


     

    Em caso de lacuna normativa (ausência de norma) o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, nessa ordem.

    Não há efeito repristinatório automático da lei. Para que a lei revogada volte a ter vigência, é necessária disposição expressa, ou a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.
  • Pessoal,

    existe diferença entre repristinação e efeito repristinatório, tomem cuidado!!

     

    Repristinação: a lei revogadora restabelece os efeitos da lei revogada.

    Efeito repristinatório: diz respeito ao controle de constitucionalidade concentrado.

  • Errado. A lei revogada não se restaura por  ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contraário. §3º, art. 2º, da LINDB.

  • Art: 11 § 2º lei: 9868/99

    Se concedida medida cautelar pelo STF em ADIN, torna aplicável a lei anterior. Efeito repristinatório.

  • Repristinação

    Não é a regra no Direito Brasileiro.

    Todavia pode acontecer excepcionalmente sob dois aspectos:

    1 - Poder Legislativo -  art 2 da LINDB " salvo disposição em contrário" (expressão que fundamenta);

    2 - Poder Judiciário, mediante Controle de Constitucionalidade - STF.

  • ERRADO 

     

    REPRESTINAÇÃO

    RESTAURAR O VALOR OBRIGATÓRIO DE UMA LEI QUE FOI ANTERIORMENTE REVOGADA.

    REGRA: BRASIL NÃO ACEITA REPRESTINAÇÃOEXCEÇÃO: ALGUMA NORMA EM CONTRÁRIO PERMITIR

     

    EXEMPLO: LEI A – REVOGADA PELA “LEI B”è AI VEM UMA “LEI C” REVOGANDO “LEI B”

    ·         SÓ HAVERA REPRESTINAÇÃO DA “LEI A” – SE A “LEI C” DISPUSER EXPRESSAMENTE

    ·         NÃO HÁ REPRESTINAÇÃO TÁCITA| AUTOMÁTICA

  • Em caso de lacuna normativa, a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático.

     

    Vale destacar: Não existe apenas lacuna normativa.

          ~> Lacuna Normativa = Ausência de norma

          ~> Lacuna Antológica = Falta da aplicação social da lei 

          ~> Lacuna Axiológica = Aplicação da lei gera injustiça

           ~> Lacuna de Conflito = São as chamadas antinomías (Duas leis tratando do mesmo assunto)

                                             - Critério cronológico: A mais atual prevalece  (Critério mais fraco)

                                             - Critério Hierárquico: A norma superior prevalece

                                             - Critério da Especialidade: Norma mais específica prevalece

  • O efeito repristinatório advém do controle de constitucionalidade, decorrente da nulidade do ato inconstitucional.

  • Gabarito: Errado.

     

    Sobre o tema...

    "A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e salvo disposição de lei em contrário é inadmitida no sistema normativo pátrio (cf. art. 2º, § 3º da LICC). Instituto diverso é a declaração de inconstitucionalidade de ato normativo, que retira a eficácia normativo do ato impugnado retroativamente, ex tunc." (REsp 1122490 PR, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2009, DJe 08/02/2010).

     

    Força, foco e fé.

  • Apenas a fim de complementar, vale lembrar que se a lei REVOGADORA for declarada INCONSTITUCIONAL é como se ela nunca tivesse existido. Portanto, não há que se falar em lei anterior que tenha sido "efetivamente revogada" e tampouco que tenha ocorrido repristinação. Nesse caso a lei anterior ("revogada") nunca deixou de valer.

     

     

  • Lembrem-se: NÃO HÁ EFEITO REPRESTINATÓRIO AUTOMÁTICO, ele sempre deverá ser expresso! E não confundi-lo com o efeito represtinatório que ocorre na declaração de inconstitucionalidade! São situações diferentes
  • Chamamos de repristinação o fato de uma lei, expressamente revogada pela edição de nova lei, ter sua vigência restaurada em caso de revogação da lei que a revogou. Nos termos do art. 2°, §3° da LINDB, nosso ordenamento jurídico NÃO admite a repristinação, salvo se houver disposição expressa neste sentido. Daí estar errada, em especial a expressão “automaticamente”.

    É um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou (como vimos, nosso ordenamento só admite essa situação de forma expressa).

     

    PROVA: Como regra geral, o ordenamento jurídico brasileiro NÃO admite repristinação de lei.

     

     

    No direito brasileiro, não haverá repristinação da lei, salvo disposição expressa em contrário.

     

     

    Assim, embora admitida, a REPRISTINAÇÃO NÃO É AUTOMÁTICA.    SÓ EXPRESSA

     

     

    Não existe o efeito repristinatório automático.       Apenas excepcionalmente, a lei revogada volta a viger: quando a lei revogadora for declarada inconstitucional ou quando for concedida a suspensão cautelar da eficácia da norma impugnada. Também voltará a viger quando, não sendo situação de inconstitucionalidade, o legislador assim o determinar expressamente.

     

    FONTE:  CURSO ESTRATÉGIA

  • Para preencher LACUNA ....

    só com cimento ACP (Analogia, Costumes, Principios) ....

    se ainda tiver quebrado, voce remenda com cola EQUIDADE (se voce estiver legalmente autorizado a fazer o serviço)

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: Não existe efeito represtinátório automático. A represtinação deve ser expressa.Aplicação do art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

  • ERRADO.  O EFEITO REPRISTINATÓRIO É EXCEÇÃO E DEVE VIR EXPRESSO NA NORMA REVOGADORA.

  • Efeito repristinatório automático, em regra, não é admitido no nosso ordenamento jurídico, salvo quando a lei vier expressamente autorizando. 


    Espero ter ajudadooo!!!!
    Vamoooos passsaaar!!

  • REPRISTINAÇÃO: reestabelecimento dos efeitos de uma lei que foi revogada pela revogação da lei revogadora, mas para isso é preciso que haja disposição expressa nesse sentido na lei revogadora.

    Art. º, §3º, LINDB: salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência.

    EXCEÇÃO: Pode haver repristinação quando houver expressa disposição neste sentido na lei.

    Sendo assim, conclui-se que, a repristinação expressa é admitida no Direito Brasileiro, ao contrário da repristinação tácita, que não é aceita.

     

  • Existe repristinação no Brasil? R: Sim.

    Existe repristinação automática ou tácita no Brasil? R: Não.

    LINDB: Art. 2º. § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    Logo, a repristinação ocorre em 2 hipóteses:

    1) Disposição expressa em lei (como por exemplo, a lei que revoga a lei revogadora restaura expressamente a lei revogada)

    2) Declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora (como norma inconstitucional nunca produziu efeitos, a lei revogada "nunca" foi de fato revogada).

  • Cuidado!!! Efeito repristinatório é diferente de repristinação! O 1o consiste no controle concentrado de normas quando a lei revogadora é declarada inconstitucional... já a repristinação somente pode ocorrer no ordenamento jurídico brasileiro de modo expresso (nunca tácito ou automático).
  • Na Luta, é  o melhor comentário !!Distingue bem a diferença de repristinação x efeito repristinatório.

  •  ʕ•́ᴥ•̀ʔ    REPRISTINAÇÃO

     

      "repristinar" significa "restaurar", "fazer vigorar de novo".

      VEDADO no ordenamento jurídico > Salvo disposição em contrário

      NÃOrepristinação AUTOMÁTICA

      NÃOrepristinação TÁCITA (volta de vigência de lei revogada, por ter a lei revogadora temporária perdido a sua vigência)

      Leis revogadoras declaradas inconstitucionais > acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada -> efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal (STF), em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. ( Art. 27-CF)

     

    CESPE

     

    Q866674-De acordo com a LINDB, no tocante ao fenômeno da repristinação, salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaurará se a lei revogadora perder a vigência. V

     

    Q27528 -A norma refere-se a uma situação abstrata e genérica. Quando o aplicador do direito enquadra o comando abstrato da norma ao caso concreto, realiza a repristinação da norma. F (comando abstrato da norma ao caso concreto realiza a SUBSUNÇÃO da norma)

     

    Q298448 -Caso a nova Constituição estabeleça que algumas leis editadas sob a égide da ordem constitucional anterior permaneçam em vigor, ocorrerá o fenômeno da repristinação. F

     

    Q32866 -A declaração de inconstitucionalidade de uma norma pelo STF acarreta a repristinação da norma anterior que por ela havia sido revogada, efeito que pode ser afastado, total ou parcialmente, por decisão da maioria de 2/3 dos membros desse tribunal, em decorrência de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social. V

     

    Q249719 - A declaração de inconstitucionalidade deve afetar os atos praticados durante a vigência da lei, visto que, na hipótese, se admite, de acordo com o ordenamento nacional, repristinação. V

     

    Q846966 -Conforme a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,como regra, a lei revogada se restaura quando a lei revogadora perde sua vigência, instituto conhecido como repristinação. F

     

    Q621721 A repristinação ocorre quando uma norma infraconstitucional revogada pela anterior ordem jurídica é restaurada tacitamente pela nova ordem constitucional. F

     

    Q269841-A possibilidade de repristinação da norma é a regra geral no ordenamento jurídico pátrio. F

     

    Q456557-No ordenamento jurídico brasileiro, admite-se a repristinação tácita. F

     

    Q595825 -Em regra, aceita-se o fenômeno da repristinação no ordenamento jurídico brasileiro. F

     

    Q142762 -A repristinação ocorre com a revogação da lei revogadora e, salvo disposição em contrário, é amplamente admitida no sistema normativo pátrio. F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • Art. 2º,

    § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Estou me sentindo muito burro, por que pra mim a assertiva apresentada não faz sentido nenhum.

    "Em caso de lacuna normativa, a revogação de uma lei opera efeito repristinatório automático."

    Ou seja, 

    Caso não haja lei sobre determinado assunto, a revogação de uma lei faz com que haja o retorno de outra lei ao vigor.

    Qual o sentido disso??????????????????????

  • Errado

     

    A repristinação não possui efeitos automáticos, ocorre mediante expressa previsão legal.

    Abraços.

  • ITEM ERRADO.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Ou seja, o dispositivo acima aduz que o efeito repristinatório só se opera excepcionalmente !!

  • se você vir as palavras repristinação e automática numa mesma frase, desconfie

  • Lei lacunosa ou omissa o juiz adota o critério de integração que pode ser: analogia ( conjunto de regras de matérias semelhantes) , costumes (práticas sociais reiterados pela sociedade) e os princípios gerais do direito ( valores abstratos jurídicos ordenam a conformação da norma jurídica, sendo que é preciso ter uma relação com a solução prática da demanda. Não se pode aplicar princípios de modo aleatório). 

    De acordo com o princípio da obrigatoriedade da jurisdição, o juiz está obrigado a decidir. Non liquet determina que o juiz é obrigado a decidir de acordo com os critérios de integração ( analogia, costumes e princípios gerais do Direito). Para Maria Helena Diniz defende que há uma hierarquia nos critérios de integração. ( analogia, costumes e princípios gerais do Direito). Já outra corrente de jurista acha que não existe hierarquia. A banca FCC não existe hierarquia. Já para o CESPE existe hierarquia ( analogia, costumes e princípios gerais do Direito).  

  • Como vimos, o ordenamento jurídico brasileiro não admite o efeito repristinatório automático. Assim, a repristinação dependerá de disposição expressa em lei e será excepcional. Ademais, em caso de lacuna normativa, deverá o juiz utilizar os meios de integração do direito na seguinte ordem: analogia, costumes e princípios gerais de direito.

    Resposta: ERRADO

  • repristinação é um fenômeno legislativo no qual há a entrada novamente em vigor de uma norma efetivamente revogada, pela revogação da norma que a revogou. Contudo, a repristinação deve ser expressa dada a dicção do artigo 2º , § 3º da LINDB. 

    efeito repristrinatório advém do controle de constitucionalidade (LFG jusBrasil), isso porque a norma declarada inconstitucional no controle concentrado é considerada nula e, sendo assim, ela nunca existiu e por essa razão nunca revogou a legislação anterior, portanto aquela volta a entrar em vigor como consequência do efeito repristinatório que é decorrência natural desse controle concentrado, devendo haver determinação expressa para que não ocorra esse efeito.

  • O efeito repristinatório ocorre no controle de constitucionalidade de maneira AUTOMÁTICA, mas a repristinação NUNCA ocorrerá automaticamente.

  • ERRADO

    Não há efeito repristinatório automático da lei. Para que a lei revogada volte a ter vigência, é necessária disposição expressa, ou a declaração de inconstitucionalidade da lei revogadora.

  • Fonte: Renata Lima

    Direção concursos

    o ordenamento jurídico brasileiro não admite o efeito repristinatório automático. Assim, a repristinação dependerá de disposição expressa em lei e será excepcional. Ademais, em caso de lacuna normativa, deverá o juiz utilizar os meios de integração do direito na seguinte ordem: analogia, costumes e princípios gerais de direito.

    Resposta: ERRADO

  • errado, O efeito  repristinatório NÃO automático.

    Previsto.

    LoreDamasceno.

  • Regra: A criação de uma lei revogando a lei revogadora não faz com que a lei revogada primariamente volte a ter vigência.

    Exemplo: A lei A é revogada pela lei B que é revogada pela lei C. A lei A não volta a ter vigência em razão da revogação da lei que a revogou.

    .

    Exceção: Efeito repristinatório -> A criação de uma lei revogando a lei revogadora faz com que a lei revogada primariamente volte a ter vigência se mencionar expressamente.

    Exemplo: A lei A é revogada pela lei B que é revogada pela lei C. A lei A volta a ter vigência se a lei C (que revogou a B) trouxer disposição expressa.

    .

    .

    Em caso de erros, mande-me uma mensagem! Estou aprendendo também.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • GABARITO: QUESTÃO INCORRETA

    Regra geral = não existe repristinação tácita

    Art. 2º, § 3º, do Decreto-Lei n.º 4.657/42 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro): salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    ---Atenção! NA ADI ocorre excepcionalmente efeito repristinatório tácito

    Nos casos em que a decisão proferida pelo STF declarar a inconstitucionalidade de uma lei com efeitos retroativos (ex tunc), a legislação anteriormente revogada voltará a produzir efeitos, desde que compatível com a Constituição. Ocorre, portanto, o fenômeno conhecido como efeito repristinatório tácito (art. 11, §2º da Lei 9868-99)

    **Atualmente, o efeito repristinatório está previsto no art. 11, § 2.º, da Lei 9.868/1999, mas apenas em relação ao deferimento da cautelar. Contudo, a doutrina e a jurisprudência do STF entendem que o mesmo é a regra das decisões de mérito tanto na ADIn quanto na ADC (esta julgada improcedente). Em relação à ADPF, apenas as decisões que reconheçam o descumprimento de preceito fundamental por parte de determinado ato normativo (e não a todo e qualquer ato do Poder Público) produzem o aludido efeito.

  • repristinação automática = tácita, implícita. é proibida.

    repristinação "manual" = explícita, única admitida


ID
2031343
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que diz respeito às normas jurídicas, à prescrição, aos negócios jurídicos e à personalidade jurídica, julgue o item a seguir.

É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei revogada pelo desuso.

Alternativas
Comentários
  • A lei, por ser norma primária, sempre estará acima dos custumes, devendo o magistrado se valer deste somente quando houver omissão legislativa.

     

    DL 4657

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • GABARITO: ERRADO

     

    Art.2º da LINDB:  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

     

    A lei pode trazer seu período de vigência de forma expressa, como por exemplo, a Lei Orçamentária, assim como pode ter seu período de vigência indeterminado, ou seja, uma vez vigente ela é válida até que outra lei posterior, de superior ou mesma hierarquia, a modifique ou revogue, não podendo revogá-la a jurisprudência, costume, regulamento, decreto, portaria e avisos, não prevalecendo nem mesmo na parte em que com ela conflitarem.

     

     

    FONTE: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAfLIsAL/52259002-lindb-comentada

  • Não pode ser revogada por costume, ainda mais sendo contra legem. 

  • No Brasil não se admite que o desuso ou desuetudo (expressão que as provas também podem utilizar) revogue leis. Uma lei somente será revogada por outra lei!

  • Errado

     

    Além disso, não há de se falar em revogação por desuso

  • Errei a questão porque lembrei da eficácia social.

    OBS.: Colegas, posso estar enganada, mas em nenhum momento a questão versou sobre REVOGAÇÃO da lei. Apenas destacou a sua não aplicação. Justamente isso que me fez lembrar da "eficácia social" que significa a efetiva produção de efeitos concretos. Uma norma em desuso é válida, vigente e eficaz juridicamente, mas pode não apresentar aficácia social.

    Alguém tem a justificativa para essa questão? 

  • GABARITO: ERRADO

     

    Espécie de costume contra legem, que se opõe à lei.

    Em regra, o costume não pode contrariar a lei, pois esta só se revoga, ou se modifica, por outra lei. Essa a doutrina dominante: o costume contrário à aplicação da lei não tem o poder de revogá-la, não existindo mais a chamada desuetudo (não aplicação da lei em virtude do desuso). Os autores, em geral, rejeitam o costume contra legem, por entendê-lo incompatível com a tarefa do Estado e com o princípio de que as leis só se revogam por outras.

     

    FONTE: Carlos Roberto Gonçalves - Direito civil esquematizado, 2014.

  • Errado.

    Parei a leitura na palavra desuso e sem medo marquei errada. 

  • ERRADO

     

    Primeiramente, costume não revoga lei. Não se admite costume contra lei (contra legem). 

    Por outro lado, o artigo 2º, caput, da LINDB, ao estabelecer o princípio da continuidade, assevera que uma lei somente poderá ser revogada POR OUTRA (LEI). Vale a pena colacionar o teor do referido dispositivo legal:

    "Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

     

    Ora, por força da literidade do dispositivo acima, é de se notar que o desuso não terá poder para revogar uma lei tampouco o costume poderá ser aplicado em detrimento dela. Assim, mesmo que determinada lei seja tida como antiquada, anacrônica, ultrapassada, não poderá ser desprezada para que se prestigie os usos e costumes, tendo em vista que o nosso sistema normativo é o CIVIL LAW , o qual toma a LEI em sentido estrito como ponto de partida para disciplinar condutas e impor deveres. 

     

    Bons estudos!  

  • No ordenamento jurídico pátrio é vedado o "consuetudo ab-rogatória" ou "desuetudo"; ou seja, não é possível a revogação da lei pelos costumes.

  •          No Brasil, por adoção ao sistema germânico (Civil Law), os costumes foram perdendo espaço à norma posta, mas continuam valorados como manifestação jurídica apta a colmatar lacunas.

             Nem todo costume pode ser utilizado como método de integração. Assim, afirma a doutrina ser possível verificar como modalidades de costumes:

             a) costumes secudum legem ou segundo a lei: são hipóteses em que o próprio legislador resolve não disciplinar a matéria, remetendo aos costumes, resolvendo o tema segundo os usos do lugar. Aqui não houve lacuna, mas sim opção legislativa por aplicação dos costumes, inferindo-se uma norma de tessitura aberta e sempre atual.

             b) costumes praeter legem ou na falta da lei ou costume integrativo: aqui sim se observa o costume com método de integração. Configura-se quando há uma omissão legislativa sobre o tratamento do tema e o costume vem a regulá-lo. (Ex. cheque pós datado, inexistente na lei, mas já respeitado pelo jurisprudência – já há súmula no STJ).

             c) costumes Contra Legem: não são admitidos no direito brasileiro, pois consistem naqueles que se contrapõem às leis. Dessa forma, não é possível no direito nacional nem o desuetudo, o qual traduz a perda da eficácia normativa pela não aplicação de uma lei (seria a ineficácia social); nem o consuetudo abrogatoria, o qual consiste na revogação das leis pelos costumes.

  • O Costume serve para preencher lacunas quando a lei for omissa. O costume contra legem é o que se opõe ao dispositivo de uma lei denominando-se costume ab-rogatório; quando torna uma lei não utilizada, denomina-se costume. Prof. Cristiano Colombo - Verbo Jurídico.

  • Uma lei somente será revogada por outra lei!

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Costume: prática adotada por uma comunidade e percebida por esta como obrigatória, como capaz de vincular o comportamento das pessoas.

    Costume Contra legem (contra a lei): é aquele contrário à lei e que, portanto, não pode ser admitido pelo julgador para solucionar casos em que necessita do amparo das regras de integração.

    Jurisprudência: REsp 30705 SP 1992/0033143-2 Ministro ADHEMAR MACIEL

    PENAL. PROCESSUAL PENAL. JOGO DO BICHO. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DO COSTUME. RECURSO PROVIDO POR AMBAS AS ALINEAS.

    I - O SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO NÃO ADMITE POSSA UMA LEI PARECER PELO DESUSO, PORQUANTO, ASSENTADO NO PRINCIPIO DA SUPREMACIA DA LEI ESCRITA (FONTE PRINCIPAL DO DIREITO), SUA OBRIGATORIEDADE SO TERMINA COM SUA REVOGAÇÃO POR OUTRA LEI. NOUTROS TERMOS, SIGNIFICA QUE NÃO PODE TER EXISTENCIA JURIDICA O COSTUME "CONTRA LEGEM".

  • Resposta: ERRADO.

     

    Conforme estabelece o art. 2º da LINDB, a lei editada para vigência permanente terá vigor até que outra lei posterior a modifique ou revogue.

  • Não existe no ordenamento jurídico brasileiro lei revogada pelo desuso.

  • Os costumes só serão usados quando houver LACUNA na lei.

     

    Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Bons estudos.

  • Lei regova Lei e mais nada, apenas na ausência de Lei o  juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • A desuetudo - a revogação de lei pelo costume - não é admitida no Brasil.

  • Costumes não revoga lei!

    Bons estudos!!

  • "Considerado fonte subsdiária, o costume deverá girar em torno da lei. Portanto, não pode o costume contrariar a lei, que só pode ser substituída por outra lei". VENOSA, Sílvio de Salvo. Direito civil. São Paulo: Atlas, vol. I, p. 43".

  • Mas e a questão do CHEQUE PÓS-DATADO??? Ele é um título executivo à vista, mas o ato de pós data-lo é aceito pela jurisprudência. Não seria um exemplo de preponderância do costume sobre a lei??? 

    E aí colegas?

  • Rafael Ribeiro,

    entende-se que o cheque pós-datado é caso de aplicação do costume integrativo (praeter legem). Não há preponderância do costume sobre a lei pelo fato de não existir lei regulamentando cheque pós-datado. O cheque, como sabido, é entendido como ordem de pagamento à vista, sendo que a prática de pós-datá-lo se consolidou no comércio brasileiro.

    A questão traz caso de costume contrário à lei (contra legem). Apesar de se aventar a hipótese de ser utilizado no caso de desuso da lei ou da reiteração de prática contrária à lei, no Brasil, majoritariamente, não é aceita a sua aplicação.

  • No ordenamento jurídico brasileiro os costumes não têm o condão de revogar a lei. Vigora aqui o princípio da supremacia da lei.

  • O assunto costumes conta legem não é pacífico na doutrina. " considerado fonte subsidiária, o costume deverá girar em torno da lei. Portanto, não pode o costume contrariar a lei, que só pode ser substituída por outra lei." Silvio de Salvo Venosa

  • Pessoal, também considero a questão como incorreta, mas estudando por um material de peso, vejam só o comentário do professor sobre a questão e, pasmem, ele a considerou como correta!
    "Por vezes, pode o juiz se deparar com casos não previstos nas normas jurídicas
    ou que, se estão, podem por sua vez ter alguma imperfeição, na sua redação,
    alcance ou ambiguidade parecendo claro num primeiro momento, mas se
    revelando duvidoso em outro.
    Quando um destes casos aparece o juiz terá que se utilizar da hermenêutica,
    que vem a ser uma forma de interpretação das leis, de descobrir o alcance,
    o sentido da norma jurídica, trata-se de um estudo dos princípios metodológicos
    de interpretação e explicação.
    “As funções da interpretação são: a) conferir a aplicabilidade da norma jurídica
    às relações sociais que lhe deram origem; b) estender o sentido da norma a
    relações novas, inéditas ao tempo de sua criação; e c) temperar o alcance do
    preceito normativo, para fazê-lo corresponder às necessidades reais e atuais de
    caráter social, ou seja, aos seus fins sociais e aos valores que pretende
    garantir”.
    A hermenêutica é então o paradigma (o modelo) que o intérprete vai seguir
    para extrair o verdadeiro sentido da norma. Neste ponto devemos fazer uma
    observação: o juiz irá interpretar a lei, para melhor adequá-la ao caso concreto,
    mas esta interpretação e a solução terão de observar os preceitos
    jurídicos. Tem que revelar o sentido apropriado para a realidade, de acordo
    com uma sociedade justa, sem conflitar com o direito positivo18 e com o meio
    social.
    Para a realização da interpretação, existem algumas técnicas, dentre elas a
    Sociológica ou teleológica – é técnica que está prevista no artigo 5º da
    LINDB:
    Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e as
    exigências do bem comum."
    Gabarito correto.

  • Quando houver omissão legislativa deve-se utilizar os meios de integração, analogia, costumes e princípios gerais do direito, os quais deverão ser utilizados nesta ordem.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Cessa a vigência da lei com a sua revogação. Não se destinando à vigência temporária, diz o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". A lei tem, com efeito, em regra, caráter permanente: mantém­-se em vigor até ser revogada por outra lei. Nisso consiste o princípio da continuidade. Em um regime que se assenta na supremacia da lei escrita, como o do direito brasileiro, o costume não tem força para revogar a lei, nem esta perde a sua eficácia pelo não uso. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    O desuso e o costume não têm força para revogar uma lei. Apenas outra lei. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Mto bom o comentário de Frederico Melo

  • Meus amigos, me respondam por partes:

     

    É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso???? ... 

    situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos COSTUME de forma contrária àquela prevista na LEI REVOGADA pelo desuso??

     

    ME RESPONDAM..... O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM USAR O "COSTUME" EM UMA LEI REVOGADA E NÃO EM UMA LACUNA DA LEI???? 

  •  costume contra legem, que se opõe à lei. Em regra, o costume não pode contrariar a lei, pois esta só se revoga, ou se modifica, por outra lei. Essa a doutrina dominante: o costume contrário à aplicação da lei não tem o poder de revogá-la, não existindo mais a chamada desuetudo (não aplicação da lei em virtude do desuso). Os autores, em geral, rejeitam o costume contra legem, por entendê-lo incompatível com a tarefa do Estado e com o princípio de que as leis só se revogam por outras.

    Mas no que tange aos delitos abaixo transcritos, é exatamente isso que ocorreu ou ocorre:

    Casa de prostituição

            Art. 229.  Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:                  (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

            Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

            Rufianismo

            Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Erro- Lei não pode ser revogada pelo desuso! Apenas por outra lei.

  • No Brasil costume não revoga lei.

  • Costume Contra legem não é admitido no direito brasileiro 

  • Qdo a lei nao se destina à vigência temporária ela terá vigor até q outra a revogue ou modifique.

  • ERRADO

           

    CONTRA LEGEM ( AB-ROGATÓRIO)COSTUME  QUE É CONTRA LEI

     NÃO É ACEITO PACIFICAMENTE

     PELO COSTUME SER FONTE SUBSIDIÁRIA – DEVE GIRAR EM TORNO DA LEI – NÃO CONTRARIA-LA

     LEI SÓ PODE SER SUBSTITUIDA POR OUTRA LEI.

  • Só lei em sentido estrito revoga ou altera lei anterior. Item E.

  • É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei revogada pelo desuso.

    O erro da questão não passa pela polêmica discussão em torno da admissão de Costumes Contra Legem , mas sim  pelo fato da questão dizer que o costume REVOGA a Lei. O costume pode no máximo afastar a aplicação da lei, mas nunca revoga-la.

  • Gabarito: Errado.

     “O sistema jurídico brasileiro não admite possa uma lei perecer pelo desuso, porquanto assentado no princípio da supremacia da lei escrita (fonte principal do Direito). Sua obrigatoriedade só termina com sua revogação por outra lei. Noutros termos, significa que não pode ter existência jurídica o costume contra legem.” STJ, Ministro Adhemar Maciel, Sexta Turma (RESP 30.705/SP, 14/03/95).

    Não confundir com...

    "Há revogação tácita da lei na hipótese em que a matéria for regulada inteiramente pela nova legislação, com aquela incompatível. Inteligência do art. 2º, § 1º, da LICC.” (...) (REsp 1060668 DF, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 03/05/2010)

    Logo, não existe “lei revogada pelo desuso”.

     

    Força, foco e fé.

  • Deixando minha contribuição aos colegas

     

    A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Cessa a vigência da lei com a sua revogação. Não se destinando à vigência temporária, diz o art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, “a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". A lei tem, com efeito, em regra, caráter permanente: mantém­-se em vigor até ser revogada por outra lei. Nisso consiste o princípio da continuidade. Em um regime que se assenta na supremacia da lei escrita, como o do direito brasileiro, o costume não tem força para revogar a lei, nem esta perde a sua eficácia pelo não uso. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1. – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    O desuso e o costume não têm força para revogar uma lei. Apenas outra lei. 

    Resposta: ERRADO 

    Gabarito do Professor ERRADO. 

  • 1º - não existe isso de revogar por desuso;

    2º - costumes não podem contrariar a lei.

  • Não é existe o desuso de uma lei, e sim uma nova lei

  • Beleza, mas e o crime de adultério? Não é um caso clássico de uma norma que caiu em desuso, e por costume, deixou-se de punir o adultério?

     

    Hoje está revogado, mas antes, quando ainda a norma vigia, já não se aplicava mais esse dispositivo.

     

    Por isso que entendo que sim, é possível, excepcionalmente.

  • Lulu, eu acredito que não foi aplicada a lei no caso de adultério(quando vigente) porque certamente ninguém foi ao judiciário reclamar.

  • Os costumes podem ser de 3 espécies:

    - costumes secundum legem;

    - costumes praeter legem; e,

    - costumes contra legem..

    Os costumes contra legem materializam uma prática cotidiana atentatória à lei. No Direito Brasileiro não se admitem os costumes contra legem, pelo simples motivo de que isto, na prática, implicaria admitir o dessuetudo, o que não é possível.

    Ou seja, o Direito Brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes.

  • Gabarito: "Errado"

     

    Comentários: "Costumes contra a lei (contra legem) - incidem quando a aplicação dos costumes contraria o que dispõe a lei. Entendemos que (...), não se pode admitir, em regra, a aplicação dos costumes contra legem. Eventualmente, havendo desuso da lei poderá o costume ser aplicado, o que não é pacífico. Também aqui, por regra, não há que se falar em integração." TARTUCE, 2015. p. 17/18

    E ainda, neste sentido: "Costumes contra legem não se revestem de obrigatoriedade." MAZZA, 2015. p. 65

  • O direito brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes. O STJ é firme nesse sentido, mesmo quanto às lei que não são respeitadas ou observadas. É o caso das casas de prostituição, que não deixaram de ser crime, apesar de serem toleradas em todo o Brasil.

  • ERRADA!

     

    OUTRA QUE AJUDA A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2017 - TRF1)

    Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas.

    GAB: ERRADA.

     

     

    -

  • Os costumes Contra Legem não são admitidos no direito brasileiro. Dessa forma, não é possível no direito nacional nem o desuetudo (perda da eficácia normativa pela não aplicação de uma lei - ineficácia social) e nem o consuetudo abrogatoria (revogação das leis pelos costumes).

    Fonte: Direito Civil - Parte Geral. Ed. Juspodium. Sinopses para concursos.

  • "O Direito Brasileiro não admite o dessuetudo, que é a revogação da lei pelos costumes (uma lei que não conseguiu “pegar”, por exemplo). 

    O STJ é firme nesse sentido, mesmo quanto às leis que não são respeitadas ou observadas. Este é o caso observado quanto às casas de prostituição, que não deixaram de ser crime, apesar de serem toleradas em todo o Brasil".

    Fonte: Material Ciclos R3

  • Não ha lei revogada pelo desuso

  • Costumes são utilizados em caso de LACUNA no ordenamento juríico.

    No caso apresentado na questão, não há lacuna, pois, apesar do desuso, a Lei existe!

  • O Direito Brasileiro não admite o DESSUETUDO, que é a revogação da lei pelos costumes.

  • ERRADO


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.       





  • O mesmo que desuso, quando uma lei deixa de ser aplicada por já não corresponder à realidade em que se insere.

    Esta norma já caiu em desuetudo.

    https://www.dicionarioinformal.com.br/desuetudo/

  • Lei nenhuma é revogada pelo desuso! Costumes, só em caso de lacuna na lei.
  • Nascimento da Lei: PROMULGAÇÃO - É a "certidão de nascimento" da lei.

    Existência: A Lei que "já nasceu" está em pleno vigor e, por tal razão, é obrigatória e produz seus efeitos.

    Morte: REVOGAÇÃO - Uma Lei só pode ser revogada por outra Lei. Os costumes e o desuso não têm força para revogar Lei.

  • Em nosso ordenamento não há possibilidade do costume revogar uma lei.

    Costumes "secumdm legem": àqueles que o próprio ordenamento jurídico determina. Assim, não se trata de colmotação (integração) e sim, de aplicação do determinado "em lei".

    Costumes "contra legem": são atos ilícitos. Costumes contra legem não são admitidos no direito brasileiro, pois consistem naqueles que se contrapõem às leis. Dessa forma, não é possível no direito nacional nem o desuetudo – o qual traduz a perda da eficácia normativa pela não aplicação de uma lei (seria a ineficácia social) – nem o consuetudo ab-rogatório – o qual consiste na revogação das leis pelos costumes. Que fique claro: tanto o desuetudo quanto o consuetudo são vedados no direito nacional. Assim, o fato de não se respeitar o prazo máximo de 15 minutos para atendimentos em bancos – em municípios como o de Salvador onde há lei nesse sentido – não retira a eficácia normativa. Outrossim, o fato de todos jogarem no bicho não retira o seu caráter de ilicitude, especificamente de contravenção penal. Tudo isso diante da vedação dos costumes contra legem.

    Costumes "praeter legem"aqui há a colmotação!

  • O ordenamento jurídico brasileiro não admite o costume contra legem. Assim, a lei, ainda que não tenha eficácia social (“a lei não pegou”), é válida e deve ser aplicada. A lei, que não seja destinada a vigência temporária, só é revogada por outra lei que expressamente a revogue ou por outra lei com ela incompatível ou que tenha regulado integralmente a matéria que a lei anterior abordava. Se a lei não foi revogada, nessas hipóteses mencionadas, e não é temporária, ela está vigente.

    Resposta: ERRADO.

  • Não existe lei revogada pelo desuso.

    Por mais que a Lei esteja realmente em "desuso", o costume NUNCA poderá ser aplicado contra lei, pois nosso ordenamento não admite o costume contra legem.

  • O desuso e o costume não têm força para revogar uma lei. Apenas outra lei. 

  • Uma lei pode ser válida e ineficaz! Mas nunca que o desuso e o costume podem revogá-la.

  • No primeiro ano de direito civil da minha graduação tive uma "professora" que afirmava e reafirma que uma lei poderia ser tacitamente revogada pelo desuso. Demorei algum tempo para tirar essa coisa da minha cabeça. E vc, já teve um professor patético? Conte para nós e deixe seu like.

  • Errado, só lei revoga ou modifica lei.

    LoreDamasceno.

  • É possível que lei de vigência permanente deixe de ser aplicada em razão do desuso, situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei revogada pelo desuso.

    O ordenamento jurídico brasileiro não admite o costume contra legem. Assim, a lei, ainda que não tenha eficácia social (“a lei não pegou”), é válida e deve ser aplicada. A lei, que não seja destinada a vigência temporária, só é revogada por outra lei que expressamente a revogue ou por outra lei com ela incompatível ou que tenha regulado integralmente a matéria que a lei anterior abordava. Se a lei não foi revogada, nessas hipóteses mencionadas, e não é temporária, ela está vigente.

  • Não se revoga lei pelo desuso.

    Art.2º da LINDB: Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • Desuetudo: é a revogação de uma lei por

    um costume. Não é permitido (STJ - RESP

    146.360/PR).

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 2o Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

  • situação em que o ordenamento jurídico pátrio admite aplicação dos costumes de forma contrária àquela prevista na lei

    No Brasil, não se admite o costume Contra Legem - Contrário à lei.

  • 1º - para serem aplicados, os costumes devem estar em consonância à lei. Costumes contra legem são proibidos

    2º - A lei "não pegar" não é desculpa. Meu brasil, imagina se isso pudesse?? Ponha uma coisa na sua cabeça, umas das bases do país é sua segurança jurídica

  • Costumes não revoga NADA


ID
2033416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da aplicação da lei civil, da pessoa natural e dos bens, julgue o item a seguir.

O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = CERTO)

    ---------------------------------------------------------

     

    Ultratividade da lei eleitoral : isso significa que uma lei, embora revogada, continuará a produzir efeitos.

     

    Segundo Francisco Dirceu Barros16: 

     

    Ultra-atividade é o fenômeno pelo qual uma lei[...], embora tendo sido revogada, continua sendo aplicada. 

     

    16 BARROS, Francis Dirceu. Direito Eleitoral, p. 18. 

     

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • Gabarito CERTO

    Atividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos atuais
    Retroatividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos passados
    Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais

    bons estudos

  • Segundo oprofessor Lauro Escobar: "Outro tópico interessante aqui é a diferença entre vigência e vigor. Como vimos, vigência está relacionada com o período de vida da lei (tempo de sua duração); a vigência de uma lei acaba quando esta lei é revogada. Já vigor está relacionado com a força vinculante da lei. Uma lei pode vigorar, mesmo tendo sido revogada (perdeu a vigência). É o caso de um contrato celebrado sob a égide de uma lei que posteriormente foi revogada, mas ela continua sendo aplicada naquele caso concreto (ultra-atividade)."

     

  • Ultratividade é quando uma lei, ou dispositivo da lei, que já revogada é aplicada para os casos que ocorreram durante a sua vigência.

     

    Ex.: um casal contraiu núpcias na vigência do código civil de 1916, o qual foi revogado pelo código ,atual,  de 2002, todavia resolveram se divorciarem no ano de 2004, logo a separação de béns será regulamentada pelo código de 1916. (Ultratividade da lei já revogada).

     

    Gabarito CERTO

     

     

  • Certo

     

    Denomina-se atividade o fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações durante o seu período de vida; é a regra em nosso Direito.

     

    No entanto, admite-se, por exceção, a extra-atividade, quando uma lei regula situações fora do seu período de vigência. Ela abrange a retroatividade (a lei regula situações que ocorreram antes do início de sua vigência) e a ultraatividade (a lei já foi revogada, mas continua sendo aplicada em relação aos fatos ocorridos durante o seu período de vida).

  • Roberto Vidal: 
    Atividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos atuais
    Retroatividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos passados
    Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais

     

    *obs.: só uma coisinha, quanto à ultratividade "a lei não está em VIGÊNCIA, mas atinge fatos atuais (está em vigor)". 

  • A ultratividade e a retroatividade são espécies do gênero EXTRATIVIDADE.

     

  • Ultra-atividade é a capacidade que a lei tem de ser aplicável a determinado fato ocorrido durante a sua vigência. Tal incidência da lei respeita o princípio do tempus regit acto, que preconiza a aplicação da lei vigente ao tempo em que aconteceu o fato. 

    Trata-se, por óbvio, de exceção à regra da atividade, como bem destacou o colega Concurseiro PR.

     

    Bons estudo! 

  • O DIREITO BRASILEIRO PERMITE A ULTRATIVIDADE DE UMA NORMA? RESPOSTA: SIM.

     

    É a possibilidade de aplicação de uma norma já revogada mesmo depois de sua revogação.

    Exemplo: No direito penal à Aplicação da lei penal mais favorável. “LEX MITIOR

     

    É possível a aplicação no direito civil? Resposta: Sim. Fundamento legal: Art. 2.041 CC.

     

    Exemplo:

    Abertura da Sucessão: Morte. 

    Abertura de inventário: É a propositura da ação de inventário. A norma aplicável a um inventário será a norma vigente no tempo da sucessão/morte.

     

    Situação hipotética: Morte em dezembro de 2002, com abertura de inventário em 2004, será norteado pelo código de 1916 (já revogado). Isso porque o CC/2002 só entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003. Trata-se aqui de ultratividade da norma no direito das sucessões.

    (Fonte: Aulas carreiras Jurídicas - Prof. Cristiano Chaves de Farias - CERS).

     

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-PB Prova: Juiz Substituto

    Gabarito: Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.

     

    Força, foco e fé.

     

     

  • Exceções à regra de que lei necessita estar vigente à epoca para ser aplicada:

     

    Ultratividade: Acontece quando expira o prazo de vigor das leis temporárias,assim, mesmo não estando em vigor a lei temporária rege,posteriormente, os atos acontecidos durante sua vigência.

    Retroatividade: Acontece basicamente com a lei penal quando lei mais benéfica entra em vigor e regula atos anteriores a sua vigência.

     

    Bons estudos.

  • Gabarito "Certo"

     

    Sobre a Ultratividade: Nada mais é do que a aplicação de uma lei que não está mais em vigor agora, mas estava em vigor no momento do acontecimento.

     

              Fazendo uma analogia ao Direito Penal a gente pode relembrar que as Leis excepcionais e temporárias tem esse atributo de ultratividade, pois ainda que elas sejam revogadas, elas podem ser utilizadas para os crimes que aconteceram na data de sua vigência.

  • Gab. C

    Ultratividade é quando uma lei, ou dispositivo de lei, que já foi revogada é aplicada para os fatos que ocorreram durante a sua vigência.

  • A lei será ULTRATIVA quando aplicada mesmo após sua vigência. 

    Um bom exemplo está relacionado à regra dos contratos... esses regem-se pela lei da época em que foram celebrados. A lei foi revogada, mas continua em vigor.

  • Por ultratividade devemos entender a capacidade de uma lei, após ser revogada (perder a vigência), continuar regulando fatos ocorridos durante o prazo em que esteve em vigor. "A mais lembrada em provas é a relativa às normas que se aplicam ao inventário e partilha. Neste caso é certo que a norma sucessória regente será a da época do óbito, e não a da época do inventário, conforme dispõe o art. 1.785 do CC". Fonte: https://www.cers.com.br/noticias-e-blogs/noticia/aplicacao-da-lei-no-tempo-ou-direito-intertemporal;jsessionid=x4vfC1kEfG+hXcNuxOcdL0vN.sp-tucson-prod-10

  • A questão quer o conhecimento sobre a aplicação das leis no tempo.

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    “Ultratividade é o poder que a lei possui de vir a ser aplicada, após a sua revogação, ao fato produzido sob a sua vigência e em se tratando de determinadas matérias.” (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    A ultratividade da lei ocorre quando mesmo após perder sua vigência, ela (lei) continua a ser aplicada a fatos que ocorreram durante o tempo em que esteve em vigor.

    Gabarito – CERTO.


  • ......

    ITEM – CORRETO – Segundo os professores Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald ( in Curso de direito civil: parte geral e LINDB, volume 1. 13 Ed. São Paulo: Atlas, 2015. Pág. 100):

     

     

    “Em linguagem simples, a ultratividade ou pós-atividade é a possibilidade de produção de efeitos por uma lei já revogada. Com base na ultratividade, vislumbra-se a aplicabilidade do Código Civil de 1916 (embora já revogado) a determinadas situações jurídicas consolidadas durante a sua vigência. É o exemplo da sucessão aberta na vigência do Código Civil de 1916, mesmo que a ação de inventário tenha sido proposta já após o advento do Código Civil de 2002 (art. 2.041). É também a hipótese da incidência do art. 2.038 da Lei Civil vigente que, apesar de proibir a criação de novas enfiteuses (direito real na coisa alheia), reputou válidas as já existentes, submetendo-as à normatividade do Código Civil de 1916. Sublinhe-se, por oportuno, que a ocorrência do fenômeno da ultratividade não depende de expressa disposição contida na lei nova, decorrendo da garantia de não retroatividade das normas, consagrada pelo inciso XXXVI do art. 5o da Lei Maior."”(Grifamos)

  • Gabarito Correto.

    Ultratividade é um dos princípios aplicáveis ao direito brasileiro. Tem relação íntima com o princípio da reserva legal. A ultratividade terá lugar quando uma lei, mesmo revogada, aplicar-se-á aos casos  que ocorreram no período de  sua validade.

     

     

     

  • Galera  só lembrar é ultratividade é excessão. 

  • CESPE E SEU PORTUGUES...

     

  • Exceção ou excessão - Dúvidas de Português

    https://duvidas.dicio.com.br/excecao-ou-excessao/

    A forma correta de escrita da palavra é exceção. A palavra excessão está errada.

    Fonte: google

  • Levando em consideração que a ultratividade trata-se de fenômeno no qual a lei  que é revogada vem a ser a aplicada a fatos que ocorreram antes de sua revogação,sim a ultratividade é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada.

     

  • Q710767

     

    Ocorre a ULTRATIVIDADE de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos ANTES da sua revogação.

     

    Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos (p.ex:casamento) antes da sua revogação.

     

     

    "Art. 2.039. O regime de bens nos casamentos celebrados na vigência do Código Civil anterior, Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916, é o por ele estabelecido."

  • GB   C

    Ultratividade é o fenômeno através do qual uma lei, já revogada, produz efeitos mesmo após a sua revogação.
    Inúmeros são os exemplos de ultratividade vindos do Direito Penal, como é o caso da norma penal mais benéfica.
    No Direito Civil é bem mais rara a hipótese de ultratividade, mas ocorre isto, por exemplo, no direito de sucessão.
    O princípio da saisine é um exemplo de ultratividade. Sendo assim, a pessoa que morreu à época do CC/16, mas tendo a abertura da sucessão se dado após a vigência do CC/02, terá a sucessão regulada pelas novas regras da lei civil.
    Súmula 112, STF → o imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

  • O entedimento da banca "CEBRASPE" foi retiraddo da sequinte doutrina :

    "Demos início a esse tópico afirmando que a regra é que a norma, para ser aplicável, deve estar em vigência. Todavia, como exceção, temos o fenômeno da ultratividade, em que uma norma, não mais vigente, continua a vincular os fatos anteriores à sua saída do sistema. Tal circunstância ocorre, juridicamente, em virtude de que relações jurídicas se constituíram e consolidaram sob a égide de determinada norma, não havendo como, tecnicamente, afastá-la." (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil, Volume 1, Parte Geral, 16ª Ed., 2014).

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ   EXTRATIVIDADE DA LEI (Possibilidade da lei se movimentar no Tempo)

     

    A norma REVOGADA > UTRA-AGE (para frente) para BENEFICIAR 

    A norma em VIGOR > RETRO-AGE (para trás) para BENEFICIAR   

     

    - Por serem ultra-ativas, alcançam fatos praticados durante a sua vigência; (ainda que as circunstâncias de prazo (lei temporária) e de emergência (lei excepcional) tenham se esvaído) a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada:

     

    mesmo após a sua revogação;

    durante o período de vacância de lei ou do ato normativo;

     

     

    NORMA A  ......................... X Revogação ..................................................... NORMA B

                                                                                        Vacatio Legis

         I.................................................................................................................................I

                                                        Ultratividade da norma A

     

    CESPE

     

    Q710767 - Ocorre a ultratividade de uma norma jurídica quando essa norma continua a regular fatos ocorridos antes da sua revogação. V

     

    Q487525-A ultratividade consiste no fato de a lei revogada continuar a ser aplicável e aplicada mesmo após a sua revogação, durante o período de vacância de lei ou do ato normativo revogatório novo, de forma que, um ato praticado com base na lei revogada, mas que está vigendo, é perfeitamente legal.V

     

    Q677803-O fenômeno da ultratividade da norma jurídica é exceção à regra de que a lei necessita estar vigente para ser aplicada. V

     

    Q209777-Uma norma pode não ser válida e nem vigente, mas ter força vinculante, podendo-se falar em sua ultratividade.V

     

    Q534539- Em razão da denominada ultratividade da norma, mesmo revogado, o Código Civil de 1916 tem aplicação às sucessões abertas durante a sua vigência, ainda que o inventário tenha sido proposto após o advento do Código Civil de 2002.V

     

    Q591076- A lei mais benéfica deve ser aplicada pelo juiz quando da prolação da sentença — em decorrência do fenômeno da ultratividademesmo já tendo sido revogada a lei que vigia no momento da consumação do crime.V

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • O tema da ultratividade também costuma aparecer em provas do CESPE. Então, vamos compreender melhor: se a retroatividade pretende a aplicação de uma lei a fatos anteriores à sua publicação e entrada em vigor, a ultratividade determina que a lei, mesmo que tenha sido revogada, continue a reger as situações ocorridas durante a sua vigência. Ou seja, a lei irá continuar a reger algumas situações, apesar de sua revogação.

    Vamos pensar no seguinte exemplo: se um casal se casa na vigência do Código de 1916, o regime de bens de seu casamento seguirá sendo regido por aquele diploma, apesar de ele já estar revogado atualmente.

    Resposta: CORRETO.

  • Gabarito CERTO

    Atividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos atuais

    Retroatividade: a lei atual está em vigor e atinge fatos passados

    Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais

  • Ultratividade: a lei NÃO está em vigor, mas atinge fatos atuais? está certo esse comentário Renato?

  • O tema da ultratividade também costuma aparecer em provas do CESPE. Então, vamos compreender melhor: se a retroatividade pretende a aplicação de uma lei a fatos anteriores à sua publicação e entrada em vigor, a ultratividade determina que a lei, mesmo que tenha sido revogada, continue a reger as situações ocorridas durante a sua vigência. Ou seja, a lei irá continuar a reger algumas situações, apesar de sua revogação.

    Vamos pensar no seguinte exemplo: se um casal se casa na vigência do Código de 1916, o regime de bens de seu casamento seguirá sendo regido por aquele diploma, apesar de ele já estar revogado atualmente.

    Resposta: CORRETO.

    fonte Direção concursos

  • A ultratividade da lei ocorre quando mesmo após perder sua vigência, ela (lei) continua a ser aplicada a fatos que ocorreram durante o tempo em que esteve em vigor.

  • pensei num exemplo, me corrijam se estiver errado:

    enfiteuse, um tipo de direito real, não pode ser mais criada, proibição que veio com o código civil de 2002. Porém, apesar de proibir a criação, os que já existem são regidos pela antiga lei, o código civil de 1916, apesar de já ser revogada.

    obs: enfiteuse é usado nas propriedades da família real do Brasil em Petrópolis no RJ


ID
2037619
Banca
Quadrix
Órgão
CRQ 18° Região - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Há pouco tempo, o atual Presidente da República vetou o artigo de uma lei – o dispositivo previa que o diploma legal entraria em vigor na data de sua publicação – sob a escusa de supressão da vacatio legis, nos seguintes termos:

“(...) A norma possui amplo alcance, pois afeta os motoristas que circulam em rodovias nacionais e órgãos de trânsito da Federação e resulta na previsão de nova infração de trânsito, de gravidade média. Sempre que a norma possua grande repercussão, deverá ter sua vigência iniciada em prazo que permita sua divulgação e conhecimento. Assim sendo, é essencial a incidência de vacatio legis que permita a ampla divulgação da norma.”
                                                                                                    (Mensagem nº 287, de 23 de maio de 2016)

Em casos como esse, considerando a manutenção do veto e promulgação do texto legal sem dispositivo a respeito do início de sua vigência, a lei deve entrar em vigor:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    DECRETO-LEI Nº 4.657/1942

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • LINDB, art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    (Vide Lei nº 2.807, de 1956) 

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada

  • O texto da questão tenta induzir o candidato a pensar que o caso não se enquadra no art, 1º da LINDB (DECRETO 4.657), não obstante o caso em análise faz parte do caso geral e por conseguinte entra em vigor 45 dias após sua publicação.

  • OBS: a LC 95/1998 (lei do processo legislativo) é mais um caso interessante de lei eficaz, porém sem efetividade e que não é respeitada pelo próprio Poder Legislativo.

    Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

    § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    § 2º As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula ‘esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial’ .    (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    Art. 9º A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas.    (Redação dada pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

    Parágrafo único. (VETADO)     (Incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

  • GABARITO: A

    Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • A Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, logo em seu artigo 1º estabelece que:

    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. (...)
    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação".

    O caso em questão aborda justamente a situação de uma lei que, diante do veto presidencial ao dispositivo que previa diferente período de vacatio legis, foi promulgada sem essa disposição, portanto, conforme visto acima, incidirá o prazo legal de vacatio legis de 45 dias.

    Gabarito do professor: alternativa "a".
  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. 

    § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.    (Vide Lei nº 2.807, de 1956) 

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

  • Art. 1° da Lindb, pois o problema diz respeito a lei federal. Portanto, 45 dias.
  • GABARITO: A

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


ID
2057704
Banca
Serctam
Órgão
Prefeitura de Quixadá - CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

     

    A - Art. 4º  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    B - Art. 1º , § 2º  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    C - Art. 2º, § 3º  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    D - Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    E - Art 1º, 

    § 3º  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4º  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Acredito que o erro da letra A está na parte final.... "não se admitindo nenhuma outra forma supletiva de integração normativa"... visto que a lei também prever a equidade

  • Sobre a letra A:

     

    De fato, apesar da LINDB não tratar da Equidade, o NCPC assim dispõe:

     

    Art. 140.  O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.

    Parágrafo único.  O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

     

    No entanto, é controvertido na doutrina o fato da Equidade ser ou não Forma de Integração.

  • § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Na verdade não é possível o uso de equidade em lacuna no DIREITO CIVIL. O erro da "a" se dá pelo seguinte: são consideradas fontes formais do direito: a lei, a analogia, o costume e os princípios gerais de direito (arts. 4º da LINDB e 140 do NCPC); e não formais: a doutrina e a jurisprudência. Assim, ao generalizar, falando apenas serem possíveis as fontes formais, a questão ficou incorreta.

  • Pessoal acho que a Letra A está incompleta, pois também é considerado como fonte informal a JURISPRUDÊNCIA e a DOUTINA. Abraços e Boa sorte ;D

  • Em relação à alternativa 'a', admite-se sim outra forma supletiva de integração ou colmatação: a equidade. 

    Contudo, a equidade tem admissibilidade excepcional, pois o juiz não pode se valer desta para integração da norma, porque é uma ideia altamente subjetiva. O art. 140, parágrafo único do CPC estabeleceu que a equidade só pode ser utilizada nos casos previstos em lei. Ex: art. 723 do CPC/15 (nos procedimentos de jurisdição voluntária); art. 413 do CC/02 (fixação do valor da indenização); art. 413 dp CC/02 (redução da cláusula penal/multa contratual).

    @blogdeumaconcurseira

  • Olha que questão imbecil, o examinador não tem o trabalho nem de adaptar a resposta que é a LETRA E, e copia e cola fazendo referência a "parágrafos anteriores" que não estão no corpo do texto, ao invés de citar o prazo de 45 dias da vacatio legis! É muito patético.

  • Existe uma forma de integração que não consta no artigo 4º da LINDB, mas é utilizada pelos magistrados e por vezes cobrada nos
    concursos. É a equidade – a busca pelo justo - que a solução dada ao caso concreto produza justiça.
    Observe o que diz o Código do Processo Civil:
    CPC Art. 126. O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando
    lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as
    normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos
    princípios gerais de direito.

    Art. 127. O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.

    O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade para colmatação (preenchimento) da lacuna, desde que não tenha conseguido suprir
    esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB e,também, esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade é
    considerada fonte do direito e forma de integração das leis.

    fonte: Apostila estrategia concursos - Professores: Aline Santiago e Jacson Panichi.

  • Erro do item A está em falar de "Princípios gerais DO direito", pois o art.4o da LINDB fala em "Princípios gerais DE direito". Apesar de serem expressōes quase idênticas, possuem significados distintos no direito.

  • Opção E) - Apresenta o § 3º e 4º do Art. 1º compilados em sequencia. Só isso.

  • Resumindo ---- Tem a interpretação e a integração normativa (Analogia, costume e princípios). Porém a equidade não é forma de integração, salvo se com previsão expressa!!! ou seja, ela NÃOOO PODE, mas pode ser com previsão.

  • tosca, ainda temos que perder tempo tentando entender esse tipo de questão. Vida que segue 

  • Questão fácil (letra de lei), porém péssimaaa.. "Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova". Que prazo? Que artigo?? 

    Quem lembra do texto de lei sabe que se refere ao art. 1º e seus parágrafos da LINDB, mas se a questão fez referência a algo, teria de trazer na questão as referências. PÉSSIMA QUESTÃO.

  • O erro da letra A está na parte final "não se admitindo nenhuma outra forma supletiva de integração normativa.". Pelo princípio do "non liqued" o juiz não pode deixar de decidir alegando que não há como se chegar à solução usando a analogia, os costumes ou os princípios gerais. 

    A partir da constitucionalização do Direito Civil essa ordem do artigo 4o não é obrigatória, sobretudo se considerarmos que os princípios gerais adquiriram estatus de normas (observância obrigatória). 

    Então imaginemos que após recorrer à analogia, as costumes e aos princípios gerais o Juiz não encontre uma solução. Ele poderá extinguir o processo  dizer que "naõ tem solução"? Obviamente não. Ele terá que decidir, daí que a afirmação de que "naõ se admite nenhuma outra forma supletiva de integração normativa" está errado. 

    Exemplo: Se for uma lide tributária, o juiz usará os "princípios gerais do direito tributário"; se for uma lide envolvendo uma criança o juiz usará o princípio da proteção integral do menor.

  • GABARITO: E

     Art 1º. § 3º  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4º  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • A presente questão busca a alternativa correta diante das apresentadas, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Vejamos:


    A) INCORRETA. Quando inexiste lei a aplicar diretamente ao caso, deve o magistrado se valer de outras fontes do Direito para encontrar a regra que efetivamente deve disciplinar a relação jurídica submetida à sua apreciação. Portanto, na forma do art. 4º da LINDB, nesses casos, o juiz decidirá de acordo com a analogia, com os costumes e com os princípios gerais do direito, não se admitindo nenhuma outra forma supletiva de integração normativa. 

    No caso de a lei ser omissa, o artigo 4º da LINDB prevê que o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. No mais, é admitida também uma outra forma de integração, que é a equidade. A equidade, prevista no artigo 140 do CPC, é a busca pelo justo, para que a solução dada ao caso concreto produza justiça.

    O Juiz pode, então, utilizar-se de equidade para colmatação (preenchimento) da lacuna, desde que não tenha conseguido suprir esta omissão com os meios informados no artigo 4º da LINDB e, também, esteja autorizado legalmente. Neste caso a equidade é considerada fonte do direito e forma de integração das leis.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/623195828/aplicacao-interpretacao-e-integracao-da-norma-juridica


    B) INCORRETA. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, modifica a lei anterior. 

    Nos casos de expressa declaração de que a nova lei revogará a antiga; quando a nova for incompatível com a anterior ou quando a nova regular inteiramente a matéria de que tratava lei anterior, haverá revogação da lei antiga pela posterior. Assim, a lei nova revoga a lei anterior caso a primeira regule inteiramente a matéria de que tratava lei anterior, e não se houver apenas disposições gerais ou especiais a par das já existentes. 

    Art. 2º, § 2o da LINDB. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.


    C) INCORRETA. A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    O fato de a sua lei revogadora ter perdido a vigência não faz com que a lei revogada volte a viger. Todavia, existe a exceção do efeito repristinatório, que revoga a lei anterior ao mesmo tempo que restabelece, expressamente, a primeira lei que já havia sido revogada.  

    Art. 2º, § 3º da LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    D) INCORRETASalvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país na data de sua publicação.  

    A regra, conforme artigo 1º da LINDB, é de que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária.


    E) CORRETA. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada à correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.  

    Durante o período da vacatio legis, como a lei ainda não adquiriu vigência, sua alteração decorrente da republicação do texto normativo, desta vez de forma correta, faz com que o prazo indicado pela lei ou o prazo geral estabelecido no artigo 1º tenham sua contagem reiniciada. 
    As correções a texto de lei já em vigor são sim consideradas lei nova. Assim, no caso de a lei já estar em vigor, a republicação com o intuito de corrigir erros formais na publicação implica a existência de uma nova lei, que revogará a anterior.  


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.
  • Em relação à alternativa 'a', admite-se sim outra forma supletiva de integração ou colmatação: a equidade. 

    Contudo, a equidade tem admissibilidade excepcional, pois o juiz não pode se valer desta para integração da norma, porque é uma ideia altamente subjetiva. O art. 140, parágrafo único do CPC estabeleceu que a equidade só pode ser utilizada nos casos previstos em lei. Ex: art. 723 do CPC/15 (nos procedimentos de jurisdição voluntária); art. 413 do CC/02 (fixação do valor da indenização); art. 413 dp CC/02 (redução da cláusula penal/multa contratual).

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    b) ERRADO: Art. 2º, § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADO: Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) CERTO: Art. 1º, § 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação. § 4o As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


ID
2082685
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do conflito de leis no tempo e no espaço, analise as assertivas abaixo.

I. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigência até que outra a modifique ou revogue.

II. Lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

III. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a anterior.


IV. Salvo disposição contrária, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    I - CERTO: Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue

    II - CERTO: Art. 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior

    III - Art. 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior

    IV - CERTO: Art. 2 § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência

    bons estudos


ID
2086813
Banca
Quadrix
Órgão
CRO - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não havendo estipulação de prazo, a lei entra em vigor:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)

    ---------------------------------------------------------

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

     

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.   

     

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não desista.

  • COMPLEMENTANDO...

    Vacatio legis

    Período entre a publicação da norma é a vigência. O cômputo do período se dá com a inclusão do começo e do término, mas só entra em vigor no dia subsequente a consumação integral do prazo. Se o prazo de vacatio for em mês ou em ano, utiliza-se a regra do art. 132 CC, ou seja, contam-se de data a data.

    A lei entrará em vigor após o período de vacatio mesmo que seja feriado, sábado ou domingo.

    O art. 8º, LC 95/98 estabelece que a vigência da lei deve ser indicada de forma expressa e de modo a contemplar um prazo razoável. Pode entrar em vigência na data da publicação em caso de leis de pequena repercussão. Assim, o prazo de vacatio estabelecido no art. 1º - 45 dias- tornou-se residual, pois o art. 8º diz que toda lei deve indicar o prazo.

    Vacatio da lei brasileira no Estado estrangeiro: quando admitida a lei brasileira no Estado estrangeiro, esta entra em vigor 3 meses após publicada.

    Nova publicação destinada a correções: nos casos em que se fizer necessária republicação de lei ainda não publicada ou publicada mas ainda não vigente, por conter incorreções e erros materiais que lhe desfigurem o texto, a Casa de onde a mesma se originou publicará a lei corrigida, e o seu período de vigência deverá ser contado a partir da nova publicação.

    Se, contudo, houver correções em lei já em vigor, são consideradas como leis novas.

  • Por que nas provas que faço não caem este tipo de questão?

  • Wilmar Junior, na minha opinião, questões fáceis é ruim pra quem passa horas estudando. =/

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

     

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    A) 45 dias após sua publicação.

    45 dias após sua publicação.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) 45 dias após aprovação do projeto de lei no Senado.

    45 dias após sua publicação.

    Incorreta letra “B”.

    C) 90 dias após sua publicação. 

    45 dias após sua publicação.

    Incorreta letra “C”.


    D) 1 ano após sua publicação.

    45 dias após sua publicação.

    Incorreta letra “D”.

    E) no dia de sua publicação.

    45 dias após sua publicação.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


ID
2094508
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-PA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a resposta correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B

     

    a)    INCORRETA. Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    b)    CORRETA. Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

     

    c)    INCORRETA. Flávio Tartuce ensina que: o art. 2º, § 3º, da Lei de Introdução afasta a possibilidade da lei revogada anteriormente repristinar, SALVO, disposição expressa em lei.

     

    Segundo o autor, “ o efeito repristinatório é aquele pelo qual uma norma revogada volta a valer no caso de revogação da sua revogadora.

     

    d)      INCORRETA. Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    e)      INCORRETA. Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Bons estudos! \o

  • Pessoal, questão comentada, em vídeo, de direito civil, para dar um gás a mais nos estudos:

     

    https://www.youtube.com/watch?v=mbsWv-ao5gQ&index=3&list=PLtwscDg9AtI6krFgz809gTrlKOGrdzXSP

  • Quanto a letra C) Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.

     

    É possível a repristinação da lei revogada em 2 situações:

     

    1- Quando a lei revogadora for declarada inconstitucional, nesse caso as leis inconstitucionais apresentam vício de origem em seu objeto, e portanto jamais poderiam produzir efeitos.

     

    2- Quando a nova norma de forma epressa faz retornar a norma anterior.

     

     

  • LICC - Decreto Lei nº 4.657 de 04 de Setembro de 1942

    Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente.

  • De acordo com a LINDB:
    a) Ninguém se escusa de cumprir a lei alegando que não a conhece.
    b) Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.
    c) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    d) As regras sobre capacidade e o direito de família são regidas pela lei do domicílio da pessoa.
    e) Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • a) A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento. Errada.

    Resposta: LINDB - Art. 3° - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    b) As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas. Correta.

    Resposta: LINDB - Art. 9° - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

     

    c) Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada. Errada.

    Resposta: Respristinação significa restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente revogada. Somente ocorrerá repristinação se a LEI dispuser expressamente. Nosso ordenamento jurídico não é aceita a repristinação, exceto se houver disposição em contrário.

     

    d) As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa. Errada.

    Resposta: A LINDB – fundamenta na “lei do domicílio”. Regidas sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    e) Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade. Errada.

    Resposta: LINDB - Art. 4° - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

    Gaba: Letra B.

  • Acertei a questão, mas fiquei em dúvida com a letra C.

     c) Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.

    No meu entendimento esta errado porque diz: previsão legal de repristinação. Não há previsão legal de repristinação, pois em regra não é admitida.

    A repristinação só é admitida excepcionalmente no Ordenamento nos casos em que trouxer expressamente na nova lei (caso em que haverá apenas os efeitos repristinatórios) ou quando houver controle de constitucionalidade concentrado (salvo se não houver modulação pelo STF).

    Se alguém tiver algum comentário que possa complementar eu agradeço, pois não sei se meu raciocínio está de todo correto. 

     

  • Assinale a resposta correta, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

     

    a) - A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 3º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 3º. - Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece".

     

    b) - As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 9º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 9º. - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem".

     

    c) - Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 2º, §3º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 2º. - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. §3º. - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

     

    d) - As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 7º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 7º. - A lei do país em que for domiciliadava pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de familia".

     

    e) - Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 4º, do Decreto-Lei 4.657/1942: "Art. 4º. - Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

     

  • Tudo bem Daniele Rolim, a questão está errada justamente por conter a afirmação "... não se admite a previsão legal de repristinação...". Isso ocorre simplesmente porque a repristinação só não é admitida de forma automática. Mas com a existência de texto expresso na lei que revoga a lei revogadora (mesmo que previsão legal) é possível sim a repristinação. Em suma, previsão legal quer dizer: vir expresso na lei que revoga a lei revogadora.

  • A - Impera o princípio da obrigatoriedade da norma, segundo o qual ninguém pode se escusar da lei alegando seu desconhecimento (art. 3º da LINDB). Adota-se a teoria da necessidade social, e não da ficção jurídica ou da presunção absoluta, de modo que a presunção de conhecimento pode ser mitigada em dadas hipóteses. 

     

    B - Correta. Trata-se da regra de conexão locus regit actum, segundo a qual as obrigações são regidas pela lei do lugar em que constituídas. E, consideram-se constituídas no lugar de residência do proponente (art. 9º e §2º, da LINDB).

     

    C - Em regra não se admite a represtinação (art. 2º, §3º). Porém, será admitida quando i) a lei nova prevê-la expressamente; ii) do efeito repristinatório decorrente de declaração de inconstitucionalidade.

     

    D - O começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família serão regidos pela lex domicilii (art. 7º da LINDB).

     

    E - Em caso de omissão ou lacuna legislativa o juiz deve recorrer aos métodos de integração previstos no art. 4º da LINDB (analogia, costumes e princípios gerais do direito).

  • No ordenamento jurídico NÃO É ACEITO a Represtinação, exceto se houver disposição em contrário.

    Ex.: Se Lei nova "B", que revogou a Lei "A", for também revogada, posteriormente, por uma Lei mais nova "C", a Lei velha "A" não volta a valer automaticamente. Isto somente irá acontecer se o texto da Lei mais nova "C" estiver expresso que a Lei velha "A" voltar a valer.

    - Não há repristinação automática.

    - Não há repristinação tácita.

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3:1

  • Pra quem tá na batalha dos concursos esse versículo é muito importante Diego!
  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – LINDB.

    A) A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento.

    LINDB:

    Art. 3o  Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Ninguém, se escusa ao cumprimento da lei alegando seu desconhecimento.

    Incorreta letra “A”.

    B) As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.

    LINDB:

    Art. 9º § 2o  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente.

    As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.

    Correta letra “B”. Gabarito da questão.



    C) Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.

    LINDB:

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Perdendo a lei revogadora sua vigência, se houver previsão legal, a lei revogada pode ser restaurada.

    Incorreta letra “C”.


    D) As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa.

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde domiciliada a pessoa.

    Incorreta letra “D”.


    E) Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade.

    LINDB:

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.

    Incorreta letra “E”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.

  • a) Art.3, LINDB - ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece;

    b) CORRETA.

    c) Art.2.º, §3.º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a sua vigência; (fenômeno da repristinação)

    d) Art. 7.º A lei do país em que é domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) Art. 4.º Quando a lei for omissa, o juíz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e princípios gerais do direito.

     

    Bons estudos!!!

     

  • Artigo 8° LINDB-  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. 

  • Art.3, LINDB - ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece

    C) no Brasil, o fenômeno da repristinação NÃO é admitido de forma ampla, tem que estar previsto na lei;

    D) não é NASCIDA, mas domiciliada.

    E)  sendo a lei omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a Analogia, os costumes e princípios gerais do direito

  • a) ERRADA- A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento.
    Art.3°, Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    b) CERTA- As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.
    Art.9º- Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    c) ERRADA- Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada.
    Art.2°, §3°- Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADA- As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa.
    Art.7°- A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) ERRADA- Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade.
    Art.4°- Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  •  a)A escusa ao cumprimento da lei exige a demonstração de seu desconhecimento.ERRADAArt. 3o LINDB. Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     b)As obrigações são regidas pela lei do país em que constituídas.CORRETA!

     c)Perdendo a lei revogadora sua vigência, não se admite a previsão legal de repristinação da lei revogada. ERRADA. É possivel a repristinação expressa, desde que prevista na lei nova.No nosso ordenamento não é aceita a repristinação tácita.

     d)As regras sobre a capacidade e o direito de família são regidas pela lei do país onde nascida a pessoa.ERRADA. São regidas pelo domicílio.

     e)Na omissão da lei, deve o juiz recorrer a livre discricionariedade. ERRADA. Na omissão da lei o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito, obedecendo essa ordem.

     

  • Gravei um vídeo sobre um exemplo real de repristinação: https://youtu.be/agVBUds8QJA

  • Letra A - Incorreta - Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    Letra B - Correta - Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Letra C - Incorreta - Repristinação é admitida se for expressa.

    Letra D - Incorreta - Art. 7o   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Letra E -Incorreta - Na omissão da lei o juiz recorrerá à analogia, costumes e princípios gerais. Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • Questão interessante.

    As obrigações são regidas pela lei do país em que foram constituídas; contudo, importa ressaltar que as obrigações contratuais reputam-se constituídas no domicílio do proponente.

  • No Direito Brasileiro, não ocorre o fenômeno chamado de repristinação automática, ou seja, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo em caso de disposição específica nesse sentido.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 3o Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    b) CERTO: Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    c) ERRADO: Art. 2º, § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) ERRADO: Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    e) ERRADO: Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • BIZU:

    -Falou em BENS = ESTIVEREM SITUADOS

    Exceção: bens móveis que o proprietário trouxer consigo e bens destinados a transporte para outro lugar – local do domicilio do proprietário.

    -Falou em OBRIGAÇÕES= SE CONSTITUIREM

  • A) Errada! Pelo princípio da obrigatoriedade e art. 3º da LINDB: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    B) Correta! Art. 9º da LINDB

    C) Errada! art 2º, §3º da LINDB: Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    D) Errada! Art 7º da LINDB São regidas pelo país de domícilio da pessoa!

    E) Errada! Art 4º da LINDB Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do Direito.

  • A) Princípio da Obrigatoriedade da Norma Jurídica: ninguém se escusa de cumprir a Lei alegando o seu desconhecimento

    Se tal fato fosse possível, a eficácia do ordenamento jurídico seria comprometida.

    B) CORRETA

    C) Perdendo a Lei revogadora sua vigência, a revogada não voltará a ter vigor (REPRISTINAÇÃO), a menos que a própria Lei assim disponha (PREVISÃO LEGAL).

    D) EXTRATERRITORIALIDADE: A Pessoa deverá se submeter a Lei do local em que for DOMICILIADA (estabelecer residência c/ ânimo definitivo), nas matérias referentes a início/término da Personalidade, Capacidade, Nome, Direitos de Família (Estatuto Pessoal).

    E) Omissa a Lei (lacuna na norma jurídica), o JUIZ deverá resolver o caso; 1. ANALOGIA , 2. USOS E COSTUMES , 3. PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO.


ID
2117329
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em relação à Lei de Introdução e às normas do Direito Brasileiro, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A.

     

    LINDB: Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • A) CORRETA

    Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    B) ERRADA

    Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    C) ERRADA

    Art. 2º (...) § 3o Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência (a repristinação, portanto, é exceção, e não regra).

    D) ERRADA

    Art. 1º (...) § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

    E) ERRADA

    Art. 2º (...) § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Obrigatoriedade simultânea ou Vigência Sincronica=> sistema adotado no país..Fundamento : art 1 da linbd..  Diz-se que, quando a lei entra em vigor ela obriga a todos ( DO OIAPOQUE ao CHUÍ ) de uma SÓ vez, de uma SÓ levada.. É justamente o contrário da obrigatoriedade progressiva  ( que o nosso país NÃO adota)..

     

     

  • Gravei um vídeo sobre um exemplo real de repristinação: https://youtu.be/agVBUds8QJA

  •  Lei nova, que estabeleça DISPOSIÇÕES GERAIS/ESPECIAIS A PAR DAS JÁ EXISTENTES, NÃO revoga NEM modifica a lei anterior.


ID
2180284
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à lei (aplicação, interpretação, eficácia no tempo e no espaço) e fontes de Direito, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão rídicula.

    Se o cara souber o significado de FENECIMENTO, acerta a questão;

    Fenecimento: fim de algo

    Derrogação = revogação parcial

    Ab-rogação = revogação total

    Gabarito: Letra C

    P.S: aprendi o que é FENECIMENTO agora ....

  • letra A errada.

    A vacatio legis não sujeita-se ao prazo progressivo (a lei entra em vigor em diferentes momentos em todo o território nacional. É o que ocorria na antiga Lei de Introdução ao Código Civil – Lei 3.071/1916).

    E sim, ao Prazo único ou simultâneo (princípio da vigência sincrônica): é a hipótese em que a lei entra em vigor ao mesmo tempo em todo o país. É o que ocorre na atual Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/1942).

    letra B errada.

    É preciso de disposição expressa.

    art 2, § 3o  : Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    LETRA C CORRETA 

    Ab-rogação: é a revogação total. (AB = ABSOLUTO)

    Derrogação: revogação parcial.

    letra D errada.

    EQUIDADE é a justiça do caso concreto, ela não é apenas uma forma de aplicar sua noção a casos em que não se tenha norma condizente ao caso concreto, mas sim um modus operandi presente em todas as ações do julgador, que deve buscar com equilíbrio e proporcionalidade subsumir o caso particular ao conceito abstrato e genérico da norma jurídica, este mais amplo, para, ao final, realizar a tal almejada e utópica Justiça.

    letra E errada.

    A capacidade para receber por testamento apura-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão​

     

  • , o critério do prazo progressivo é aquele em que há vários prazos de vigência diversos, para cada Estado, dependendo de sua localização com a Capital. Esse critério vigorava na revogada Lei de Introdução e justificava-se pela precariedade da comunicação existente naquela época, não mais se justificando nos dias atuais. FONTE:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6968/Vigencia-da-Lei-e-contagem-do-prazo
  • boa questão, bem difícil.

  • Sobre a letra A, a legislação brasileira adota o princípio da vigência sincrônica da lei.

  • A) Falso. A atual LINDB acolheu o sistema da obrigatoriedade simultânea ou vigência sincrônica. Assim, a lei entrará em vigor na mesma data, em todo o território nacional.

     

    B) Falso, para a repristinação ocorrer precisa estar expressa na nova lei.

     

    C) Verdadeiro.

     

    D) Falso, está falando na interpretação extensiva.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • O cara que posta "questão ridícula certamente já é um dos 11 ministros do STF" hehe

  • A questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) , dispositivo este em plena vigência no nosso Direito Pátrio. De se lembrar aqui que além de não ter sido revogada pelo Código Civil Brasileiro (Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002), a LINDB não é parte componente deste, e sua aplicação é voltada para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o Direito Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre outros, sendo comumente conhecida como Lex Legum, por ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as normas.

    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:

    A) INCORRETA. A duração da vacatio legis no Direito positivo pátrio sujeita-se, como regra geral, ao princípio do prazo progressivo. 

    A alternativa está incorreta, pois antes do atual Decreto 4.657/42, se adotava o critério progressivo da vacatio legis, ou seja, pelo qual há vários prazos de vigência diversos, para cada Estado, dependendo de sua localização com a Capital. 
    Atualmente, pelo princípio da vigência sincrônica, a lei terá vigência no respectivo território do país no mesmo momento, firmando-se, assim, o critério do prazo único. Por outro lado, se houver novo texto legal de correção, antes da vigência, o prazo da vacatio legis começará a correr da nova publicação. Consequentemente, altera-se o prazo de vigência da lei.

    B) INCORRETA. A lei revogadora de outra lei revogadora tem o efeito repristinatório, de pleno direito, sobre a velha lei abolida, independentemente de disposição explícita neste sentido. 
    A alternativa está incorreta, pois deve-se esclarecer inicialmente que a repristinação não se confunde com o efeito repristinatório. 
    Segundo o art. 2º, §3º, da LINDB “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

    O preceito em tela dispõe a respeito da repristinação. Esse instituto não é admitido tacitamente pelo ordenamento juridico brasileiro, mas somente se houve disposição expressa na lei.
    A outro giro, a inconstitucionalidade de uma lei faz com as leis eventualmente revogadas sejam restauradas. Dessa forma, a lei anterior revogada por lei posterior declarada inconstitucional tem a vigência restabelecida, porém, nessa situação, fala-se que houve “efeito repristinatório", conforme já decidiu o STJ (STJ: REsp. 445.455 – BA, DJ, 5/12/2005). E aqui, ao ser reconhecida a inconstitucionalidade de um texto, a restauração do anterior só se opera se ele não padecer do mesmo vício.

    Segundo a doutrina, o efeito repristinatório (diferente da resprestinação) é a reentrada em vigor de norma aparentemente revogada, ocorrendo quando uma norma que revogou outra é declarada inconstitucional (FERREIRA, Olavo Augusto Vianna Alves. O efeito repristinatório e a declaração de inconstitucionalidade in Leituras complementares de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade. Salvador: Editora JusPODVIM. 2007. p.151).

    C) CORRETA. A derrogação de uma lei não implica o fenecimento desta, mas é amputada nas partes ou dispositivos atingidos, e apenas estes perdem a obrigatoriedade. 

    A alternativa está correta, pois a revogação da lei significa a cessação de sua vigência, suprimindo-lhe a existência e a força obrigatória. Tal revogação poderá ser total (ab-rogação), e ocorre quando se torna sem efeito uma norma de forma integral, com a supressão total do seu texto por uma norma emergente, ou parcial (derrogação), quando uma lei nova torna sem efeito parte de uma lei anterior.

    D) INCORRETA. A equidade é um processo de raciocínio lógico pelo qual o juiz estende um preceito legal a casos não diretamente compreendidos na descrição legal. 

    A alternativa está incorreta, pois a equidade é conceituado, segundo Flávio Tartuce, como o uso do bom senso, a justiça do caso particular, mediante a adaptação razoável da lei ao caso concreto. Na concepção aristotélica é definida como a justiça do caso concreto, o julgamento com a convicção do que é justo. 

    Na doutrina contemporânea, ensinam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho que “o julgamento por equidade (e não com equidade) é tido, em casos excepcionais, como fonte do direito, quando a própria lei atribui ao juiz a possibilidade de julgar conforme os seus ditames". (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil. Parte geral. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 25).

    E) INCORRETA. A capacidade para receber por testamento apura-se pela lei do tempo em que praticado o ato. 

    A alternativa está incorreta, pois segundo nos ensina Caio Mário "os direitos dos herdeiros são regulados pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Se a ordem de vocação hereditária é altera, ou a condição dos herdeiros necessários transformada, ou os requisitos para tocar a herança recodificados, a lei nova terá aplicação a todas as sucessões que se abrirem após sua vigência, mas as já abertas escapam à sua eficácia. Assim, a capacidade para receber por testamento apura-se pela lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Mas a capacidade para fazer testamento, e por conseguinte, as condições de validade deste apuram-se pela lei do tempo em que foi pratica o ato."
    Pereira, Caio Márioda Silva, Instituições de direito civil – v. I /Atual. Maria Celina Bodin de Moraes. – 30. ed. rev. e at ual.  – Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 145.

    Gabarito do Professor: letra "C".

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) - Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site Portal da Legislação - Planalto.

ID
2213023
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

0 art. 31 da Medida Provisória n° 2215-10/2001, publicado no diário oficial (Lei de Remuneração dos Militares-LRM), dispõe que "Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição especifica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei n° 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000. § 1° Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput , que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001." Também por meio do Boletim de Ordens e Notícias Especial (BONO), publicação periódica e de ampla divulgação na Armada, cujo objetivo específico, em razão da importância da matéria, foi dirimir dúvidas e estabelecer procedimentos administrativos para que o disposto no art. 31 da norma provisória em comento fosse implementado no âmbito da Marinha do Brasil.

Considerando que um dos benefícios é o direito de instituir beneficiário do sexo feminino de qualquer idade, desde que solteira, um determinado militar, que reside no interior do estado do Rio de Janeiro, não fez e apresentou o requerimento no prazo legal e ingressou com uma ação na justiça, em 31 de novembro de 2006, contra a Marinha, para retirar o desconto mensal de 1,5%, alegando que não tomou conhecimento da Medida Provisória n° 2215-10/2001 e do BONO.

De acordo com a LICC, esse militar

Alternativas
Comentários
  • Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    MP é um tipo normativo/ legal e, independentemente, de onde mora o militar, não pode alegar desconhecimento desta. Outrossim, não há na questão qualquer menção a vício na publicação da própria MP.

  • GAB C

    Apresentou a renuncia totalmente fora do prazo.


ID
2252785
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de Itapema - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro foi instituída pelo Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de Setembro de 1942. Ele disciplina de maneira geral a aplicação das normas jurídicas, seja em território brasileiro, seja em território estrangeiro, neste caso, quando admitida. Segundo a citada lei, o período de vacatio legis para que a lei comece a vigorar em território brasileiro – salvo disposição em contrário contida na própria lei – a partir de sua publicação, é de:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA ALTERNATIVA "C"

    De acordo com o DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • GABARITO:C 

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.


    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.  


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.



    Não te precipites com a tua boca, nem o teu coração se apresse a pronunciar palavra alguma diante de Deus; porque Deus está nos céus, e tu estás sobre a terra; assim sejam poucas as tuas palavras.

    Eclesiastes 5:2

  • VACATIO LEGIS - REGRAS:

    NO BRASIL: NÃO DISPONDO A LEI EM SENTIDO CONTRÁRIO, SERÁ O DE 45 DIAS DEPOIS DE OFICIALMENTE PUBLICADA;

    NO ESTRANGEIRO: APÓS 3 (TRÊS) MESES DE TER SIDO OFICIALMENTE PUBLICADA NO BRASIL.

    Avante.

  • O Art. 1º da LINDB refere-se ao PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE SIMULTÂNEA DA LEI OU VIGÊNCIA SINCRÔNICA.

  • O Art. 1º da LINDB refere-se ao PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE SIMULTÂNEA DA LEI OU VIGÊNCIA SINCRÔNICA.

  • A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, no tocante à vigência das leis.

    Conforme previsão do artigo 1º da LINDB, a regra geral é de que a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Desta forma, a vigência de uma nova norma acarretará a revogação das normas antecedentes e que dispunham sobre o mesmo objeto, assegurando o caráter da irretroatividade. 

    Aqueles fatos já consumados, julgados ou aperfeiçoados anteriormente deverão ser respeitados pela nova lei, sendo este um direito fundamental de todos, previsto expressamente na Constituição Federal. 

    Art. 5º. XXXVI da CF. a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    Além da previsão pela Carta Magna, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tratou de reforçar tal entendimento, ressaltando que o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada serão preservados diante da nova lei em vigor. 

    Art. 6º da LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    Neste sentido, considerando que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária, tem-se que a alternativa correta é a letra C.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.

ID
2270980
Banca
CETRO
Órgão
CRECI - 4ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, não havendo disposição contrária, a lei começará a vigorar, em todo país,

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B.

     

    Art. 1º da LINDB:  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Art. 1º da LINDB:  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    É o chamado PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE SIMULTÂNEA OU VIGÊNCIA SINCRÔNICA...

    GABA B


ID
2270986
Banca
CETRO
Órgão
CRECI - 4ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quando a lei for omissa, o juiz não poderá deixar de julgar os casos sob sua apreciação, e deverá fazê-lo de acordo com

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: C.

     

    Art. 4º da LINDB:  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

  • A questão aborda a proibição ao 'non liquet' e, por consequência, quais os instrumentos de colmatação ou preenchimento de lacunas, justamente os instrumentos listados pelo art. 4º, LINDB: ANALOGIA - COSTUMES e PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO.

    Lembrando, que essa ordem, para a doutrina tradicional não deve ser quebrada; noutro bordo, entende a doutrina contemporâena, que ela poderá ser superada diante da "força normativa dos princípios constitucionais".

    Avante.


ID
2275144
Banca
FCC
Órgão
AL-RN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No tocante à lei, sua eficácia no tempo e modos de revogação,

Alternativas
Comentários
  •  

    Correção: 

    a)se o legislador omitir-se em dizer quando a lei entrará em vigor, isto ocorrerá em trinta dias no Brasil e em três meses no exterior.  (Art. 1, caput, LINDB = 45 DIAS)

     b)a lei terá sempre vigência imediata e indeterminada. ( Art. 1, caput, LINDB = A regra é que a lei comece a vigorar em todo país em 45 dias, salvo disposição em contrária).

     c)a vigência de lei com prazo certo e determinado chama-se regra cronológica.  (aRT. 2, caput, LINDB = a lei será Temporária)

     d) norma repristinatória é aquela que revoga a norma revogadora dando eficácia à norma anteriormente revogada. (art. 2, §3º, LINDB =  a Repristinação é instituto do direito civil, ocorrerá de forma expressa  o que é diferente do Efeito Repristinatório que é instituto decorrente do controle de constitucionalidade - art. 11, §2º, Lei 9868/99).

     e)ab-rogação é a revogação parcial da norma jurídica; derrogação é sua revogação total. (é o contrário: Ab-rogação = revogação absoluta e Derrogação = revogação de partes da norma).

  • O examinador não fez a ressalva da exigência de previsão expressa do fenômeno da repristinação, mas mesmo assim é a assertiva mais viável. Acertei por exclusão.

    Força...

  • É importante ressaltar que a repristinação só ocorre quando constar expressamente na lei, como dispõe o art. 1° da LINDB, vejamos:


    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • A expressão "norma represtinatória" deu uma parada crítica no meu sistema cerebral. Por exclusão supus que a alternativa "c", seria a menos errada. Contudo, a alternativa "d" é a interpretação correta do § 3º, do art. 2º, da LINDB. Sobre o tema:

    "A única hipótese de a norma "A" readquirir vigência seria expressa previsão, pela lei "C", para tal fato, no teor seguinte: revoga-se a lei "B", readquirindo a lei "A" sua vigência. A esse fenêmeno da-se o nome de represtinação". In: MACHADO, Costa. Código Civil Interpretado. Barueri: Manole, 2017, p. 7.

  • Art. 1º, CC: Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1º Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

  • Boa tarde, guerreiros. Sobre a alternativa"c": a regra cronológica diz respeito à ordem no tempo, dos processos, que os juízes e tribunais deverão atender para proferir sentença ou acórdão. Ver artigo 12 do CPC. Avante!

  • Macete para lembrar a letra E:

    ab(absoluta)-rogação = total (absoluta) revogação.

  • LINDB e as questões que mais parecem de RLM.

    Bora lá...

  • a) se o legislador omitir-se em dizer quando a lei entrará em vigor, isto ocorrerá em trinta dias no Brasil e em três meses no exterior. →INCORRETA: Caso o legislador seja omisso, o prazo de vacância no Brasil é de 45 dias da publicação e, no exterior, de 3 meses.

    b) a lei terá sempre vigência imediata e indeterminada. → INCORRETA: A lei não terá sempre vigência imediata, uma vez que, em regra, deve-se observar o prazo de vacância previsto na LINDB, salvo disposição em contrário na própria lei.

    c) a vigência de lei com prazo certo e determinado chama-se regra cronológica. → INCORRETA: Se a lei tem prazo certo e determinado de vigência, teremos a lei temporária.

    d) norma repristinatória é aquela que revoga a norma revogadora dando eficácia à norma anteriormente revogada. → CORRETA: Exato! Na repristinação, uma lei repristinatória revoga a norma revogadora de outra lei e determina expressamente que esta volte a viger.

    e) ab-rogação é a revogação parcial da norma jurídica; derrogação é sua revogação total. → INCORRETA: É o contrário. A ab-rogação é a revogação total da norma e a derrogação é a revogação parcial.

    Resposta: D

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    A) Caso a lei seja omissa, ela entrará em vigor em 45 dias, contados da data da sua publicação, no BR e 3 meses no exterior. É nesse sentido o art. 1º da LINDB: “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada", bem como do seu § 1º: “Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada". Denomina-se vacatio legis o período que vai da publicação da lei até o momento em que ela entra em vigor. INCORRETO;

    B) A lei poderá ter vigência imediata, mas, para isso, terá que haver previsão neste sentido. Sendo o legislador omisso, aplicaremos o prazo de 45 dias, do art. 1º da LINDB. INCORRETO;

    C) Denomina-se lei temporária. Diz o legislador, no art. 2º da LINDB, que “não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue". Estamos diante do Princípio da Continuidade da Lei, ou seja, no momento em que ela entra em vigor, terá eficácia contínua, até que surja outra lei que a modifique ou a revogue. Cuida-se da regra, mas temos a exceção, que é justamente a lei temporária, que se classifica em: lei temporária propriamente dita, que possui um termo inicial e um termo final, ou seja, a lei já “nasce" sabendo quando irá “morrer"; e lei excepcional, sendo criada para vigorar em determinadas situações excepcionais, tais como guerra, calamidade. INCORRETO;

    D) Dispõe o art. 2º, § 3º da LINDB que “salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência". Estamos diante do que se denomina de repristinação. Exemplo: a norma A é revogada pela norma B e, posteriormente, vem a norma C e revoga a norma B. Pergunta-se: a norma A voltará a valer, diante da revogação da norma B pela norma C? Não, pois o nosso ordenamento jurídico não admite o efeito repristinatório automático, salvo quando houver previsão na própria norma jurídica ou, ainda, quando a lei revogadora, no caso a norma B, for declarada inconstitucional. CORRETO;

    E) Derrogação é a revogação parcial da lei, como ocorreu com a parte primeira do Código Comercial de 1850, segundo está previsto no mesmo art. 2.045, segunda parte, do CC, ao passo que a ab-rogação consiste na revogação total dela, como ocorreu com o Código Civil/1916, pelo que consta do art. 2.045, primeira parte, do CC/2002. INCORRETO.

    (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1)




    Resposta: D 
  • GABARITO: D

  • GABARITO LETRA D

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

     

    § 3º Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Gabarito D.

    Pra lembrar da Ab-Rogação e da Derrogação sempre faço o seguinte:

    Total Ab-Rogação = TAB

    Parcial Derrogação = PAD

    Bons estudos, galera.

    Segue lá no Instagram a @aconcurseirapernambucana


ID
2276455
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Várzea Paulista - SP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta, de acordo com as disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei n° 4.657/1942).

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: A.

     

    A) CORRETA: conforme art. 1º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

     

    B) INCORRETA: conforme art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

     

    C) INCORRETA:  "Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada", conforme §1º do art. 1º da LINDB.

     

    D) INCORRETA: § 3º do art. 2º da LINDB prescreve que "salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

     

    E) INCORRETA: §1º do art. 2º da LINDB assevera que "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

  • Assertiva "A": tanto é válida, que o prazo de 'vacatio' poderá ser suprimido da Lei, principalmente naquelas de pequena repercussão.

  •  a) É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias.

    CERTO

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

     b) Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo com os costumes, os princípios gerais de direito e a analogia, nessa ordem.

    FALSO. A ordem foi trocada. A corrente clássica adota que deve ser adotada a ordem expressa na LINDB (Tartuce, Silvio Rodrigues e Rubens Limongi).

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

     

     c) Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de 120 (cento e vinte) dias.

    FALSO. A contagem em meses é diferente da contagem em dias.

    Art. 1o § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

     d) É nulo o artigo de lei que implique na repristinação.

    FALSO

    Art. 2o § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     e) Não se admite a revogação tácita de leis.

    FALSO

    Art. 2. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • B) INCORRETA: conforme art. 4º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro "quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito".

     

    Para memorizar, basta pensar que segue a ordem alfabética: A; C; P.

  • Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Sobre o erro da B,um macete bobinho, mas que pode ajudar:

    Ordem alfabética > Analogia > Costumes > Princípios Gerais de Direito

    Bons estudos!

  • A presente questão versa sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, requerendo a alternativa correta de acordo com suas disposições.

    A) CORRETA. É válida a disposição legal que estabelece vacatio legis por prazo inferior a 7 (sete) dias.

    É a alternativa a ser assinalada. A regra é de que a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária. Desta forma, é possível estabelecer prazo inferior a 45 dias para vigência da lei. 

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.


    B) INCORRETA. Quando a lei for omissa, deve o juiz decidir de acordo com os costumes, os princípios gerais de direito e a analogia, nessa ordem.

    No caso de a lei ser omissa a certa questão, o juiz poderá decidir com base na analogia, costumes e princípios gerais de direito, na ordem de preferência disposta no artigo 4º da LINDB. 

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.


    C) INCORRETA. Nos Estados estrangeiros, o prazo de vacatio legis referente à aplicação da lei brasileira é, em regra, de 120 (cento e vinte) dias.    

    Conforme dito acima, a regra é que a lei começa a vigorar no país 45 dias depois de oficialmente publicada. Todavia, nos Estados estrangeiros a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, só tem início 03 meses após a sua publicação oficial. 

    Art. 1º. § 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.


    D) INCORRETA. É nulo o artigo de lei que implique na repristinação. 

    A repristinação ocorre no momento em que uma lei é revogada por outra, e, posteriormente, é revogada por uma terceira lei, que irá fazer com que a primeira volte a ter vigência, caso haja disposição para tanto. Desta forma, o artigo 2º, §3º da LINDB prevê a regra de que a lei revogada não será restaurada se a primeira tiver perdido a vigência, comportando exceções, portanto, não se trata de artigo de lei nulo. 

    Art. 2º. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    E) INCORRETA. Não se admite a revogação tácita de leis. 

    A revogação tácita ocorre quando o aplicador verifica que as disposições contraditórias foram publicadas em momentos diferentes. Ao prever que a lei posterior revoga a anterior quando seja com ela incompatível, o legislador possibilitou a revogação de forma tácita, sem a necessidade de haver uma declaração expressa revogando-a.  

    Art. 2º § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.
  • Colegas, quanto a B, é só lembrar de uma moça, chamada de : ANA CO PRI;

    ANA: analogia

    CO: costumes;

    PRI: princípios gerais do direito;

    Nessa ordem!!


ID
2289979
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com autorização de lei, a empresa “Z” descarta resíduos sólidos em área próxima a uma represa. Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z”

Alternativas
Comentários
  • resposta correta a :

    não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. 

     

    a questao extrapolou em falar que a empresa teria direito adquirido somente pelo fato de ter tido lei anterior autorizando...

     

    entao...se hj há uma lei autorizando a venda de drogas.... e amanha é revogada essa lei.. nao há que se falar em violacoa à direito adquirido nao viu...

     

    futuro ojaf.

  • Gabarito Letra A

    LINDB
    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    Isto quer dizer que a lei nova atinge os casos pendentes e futuros que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados. Chama-se: tempus regit actum (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou.

    No caso em tela, não há o que dizer sobre direito adquirido, já que descartar resíduos sólidos não é um direito, mas sim uma permissão dada do Poder Público. Para ser considerado “direito adquirido” são necessários dois requisitos: a) existência de um fato; b) existência de uma norma que faça do fato originar-se direito. Enquanto não estiverem presentes estes elementos não há direito adquirido, mas “expectativa de direito”.

    bons estudos

  • Só para acrescentar, a LINDB define direito adquirido como:

    Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      

    Assim, o direito adquirido é aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular. Mesmo que este não exercite o direito, o advento de uma nova lei, revogadora da anterior relacionada ao direito, não ofende o status conquistado.

  • Não há direito adquirido :

    1. Em face de norma constitucional ( STF)

    2. A regime jurídico previdenciario ( INF 481 e 491 STF)

    3. Ao número de inscrição na OAB se houver cancelamento e nova inscrição ( INF 326 STF)

    4. A remissão de pena por dias trabalhados ( INF 327 STJ )

     

    Fonte: amigos do qc. Bons estudos !!!

  • Questão muito bem elaborada. Parabéns ao examinador.

  • A lei nova terá efeito imediato e não retroativo. Cuidado!

  • Em suma, não há direito adquirido de poluir.

  • Sobre o assunto, Flávio Tartuce assevera que: “Direito adquirido: é o direito material ou imaterial já incorporado ao patrimônio de uma pessoa natural, jurídica ou ente despersonalizado.” 

     

    Pela previsão do § 2º do art. 6º da LINDB: “Consideram-se adquiridos assim os direitos que seu titular, ou alguém por ela, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha tempo prefixo ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”.

     

    Isso quer dizer que o direito adquirido não se restringe apenas ao direito que já se incorporou ao patrimônio de seu titular, mais também o exercício de um direito que depende de um termo prefixo ou condição preestabelecida e que seja inalterável, pelo arbítrio de outrem.

  • No enunciado da questão, em momento nenhum falou de lei nova. Só disse que a Lei que beneficiava a empresa Z foi revogada. Muito mal formulada a resposta.

  • Só para acrescentar, a LINDB define direito adquirido como:

    Art. 6º. § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      

    Assim, o direito adquirido é aquele que a lei considera definitivamente integrado ao patrimônio de seu titular. Mesmo que este não exercite o direito, o advento de uma nova lei, revogadora da anterior relacionada ao direito, não ofende o status conquistado

  • Em que pese a péssima redação (incompleta), dava para responder com base nos princípios ambientais (como fiz). Não existe direito adquirido à poluição, a lei incide de imediato.

  • Discordo do colega que disse estar mal formulada a questão por não se ter dito expressamente que houve nova lei.

    Ao meu ver, é implícito que houve lei ao dizer que a antiga foi revogada, já que as leis perduram até que outra lei venha a modificá-las ou revogá-las (Art. 2º, caput da LINDB). Logo, para revogar, tem que ter lei nova. E essa lei, como muitos já falaram, tem efeito imediato, NÃO retroage (a LINDB sequer tem o termo "retroagir", no texto)

    Um último detalhe, que em Direito Previdenciário o Prof. André Studart muito me ajudou: não existe direito adquirido a regime jurídico. E para ilustrar, basta pensarmos em uma rua que um dia muda seu sentido. As pessoas não podem alegar que elas antes trafegavam no sentido oposto e assim teriam adquirido o direito de ainda trafegar no sentido antigo. O regime jurídico muda para melhor regramento da sociedade, dadas novas condições. 

    Nesse caso, a necessidade de não poluir, se tormou uma nova necessidade, por um novo regime.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

    A) não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. 

    Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. 


    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B) não poderá continuar a fazê-lo, pois, embora a empresa “Z” tenha direito adquirido, a lei de ordem pública tem efeito retroativo. 


    Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” não tem direito adquirido.

    Incorreta letra “B”.

    C) poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o efeito imediato da lei nova.

    Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” não tem direito adquirido, e a lei nova tem efeito imediato.

    Incorreta letra “C”.



    D) poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” tem direito adquirido, o qual obsta o efeito retroativo da lei nova. 

    Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá continuar a fazê-lo, pois a empresa “Z” não tem direito adquirido, e a lei nova tem efeito imediato.

    Incorreta letra “D”.



    E) não poderá continuar a fazê-lo, pois, de acordo com as Normas de Introdução às Leis do Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito retroativo, seja de ordem pública ou não, e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. 


    Se revogada a lei que autoriza o descarte nesta área, a empresa “Z” não poderá continuar a fazê-lo, pois de acordo com as Normas de Introdução às Leis do Direito Brasileiro, a lei nova possui efeito imediato e geral, e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. 

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Errei a questão, mas acredito que não há direito adquirido pelo fato de não ser uma situação individual da empresa Z. Ocorre que todos podem jogar resíduos no mesmo local, pois é uma situação institucional.
  • parabéns aos que choram por uma questão cuja prova já passou, concurso se encerrou....vocês vão mudar o planeta....o poder é de vocês !

  • No caso em tela vale  dar um passeio no direito administrativo,  visto que as  autorizações são discricionárias e precárias.

  • Não consegui constar nenhum equívoco na redação, entendo que a partir do momento que a lei foi revogada, há uma presunção lógica da existência de uma lei nova.

  • Amigos concurseiros, boa noite!

     

    Quanto ao fato de a questão não mencionar que a referida lei fora revogada por outra lei, isso não prejudica a questão, pois segundo o artigo 2º da LINDB somente uma lei poderá revogar ou modificar outra lei, sendo isso óbvio ainda mais numa prova do nível de analista judiciário de um Tribunal. Lembrem-se de que o único autor que entende que uma norma pode ser revogada pelo desuso é o professor Miguel Reale.

     

    Quanto ao objeto da questão, em que pese ter errado, pois acreditava ser um direito adquirido da empresa, pois o direito se incorporou na esfera jurídica da PJ e, ainda, não ter analisado a precariedade de um ato administrativo que poderia ter sido editado, a questão não mencionou que a permissão fora concedida por um ato administrativo (seria uma interpretação além do enunciado da questão), o STJ tem entendimento consolidado que a degradação, a poluição e a desmatação não geram direito adquirido, logo há uma interpretação, com base constitucional, impeditiva de formação de um direito adquirido nesses assuntos.

     

    Vou trasncrever parte de um dos julgados do STJ sobre o tema:

     

    HC 273304 / PR
    HABEAS CORPUS
    2013/0216322-7

     

    5. A incidência imediata das novas restrições ambientais a situações pretéritas em andamento não é tratamento absurdo, pela inexistência de um direito adquirido de poluir, cabendo o prosseguimento da instrução criminal para definição da consciência do ilícito e do elemento subjetivo.

     

    REsp 1307026 / BA
    RECURSO ESPECIAL
    2012/0013755-1

     

    6. A jurisprudência do STJ está firmada, pelo menos desde 2002, no sentido de que a recuperação da Área de Preservação Permanente e da Reserva Legal, assim como outras incumbências incidentes sobre o imóvel e decorrentes da função ecológica da propriedade, constitui obrigação propter rem; portanto, parte inseparável do título imobiliário, inexistindo, no ordenamento jurídico brasileiro, direito adquirido a degradar ou poluir, ou a desmatamento realizado. Precedentes: REsp 1.251.697/PR, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17.4.2012; EDcl nos EDcl no Ag 1.323.337/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 1º.12.2011; EDcl no Ag 1.224.056/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 6.8.2010; REsp 1.247.140/PR...

  • Foi o que ocorreu com o novo código florestal, já que muitas situações tiveram que ser reguladas sob a égide da nova lei....não havendo necessariamente direito adquirido por parte de um latifundiário por exemplo.

  • Quem estiver com pressa veja o comentário do Renato

  • Não há direito adquirido ao "poluidor-pagador".

  • Quem não tiver pressa e quiser um resosta realmente condizente, vejam os cometários da

                                                                                       Carla Barreto e do Harvey Concurseiro 

  • excelente comentário, carla barreto! não perca tempo, vá para o comentário dela.

  • A QUESTÃO ESTÁ MAL FORMULADA SIIIIIMMMMMM

     

    Imaginemos que a lei que autoriza a atividade industrial é a lei "x"; entra em vigor a lei "y" que diz em seu artigo 1° - está revogada a lei "x"; e em seu artigo2° esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Fim... acabou a lei! (temos várias leis neste sentido no nosso ordenamento jurídico.

     

    No exemplo acima pergunto: Poderia o sujeito continuar a desenvolver a atividade na região? minha opinião é que sim; pois a questão não disse que foi proibida a atividade e sim que apenas a lei anterior que autorizava foi revogada. ae você me dirá: ora mas se a lei que autorizava foi revogada é pq a atividade se tornou proibida. Lógico que não: Ao particular é permitido fazer tudo que a lei não proíbe. Normas restritívas de direito devem ser expressas e não admitem interpretação extensivas.

     

    Porém, apesar do que disse acima e que acredito ser o correto quanto ao direito como um todo, vejo que a questão era fácil de acertar por exclusão. FCC é assim, maracamos o x no lugar "certo" mesmo sabendo que o "certo" está errado!

  • A REGRA É A IRRETROABILIDADE DA LEI, RETROAGINDO COMO EXCEÇÃO MODIFICANDO QUESTÕES DE ORDEM PUBLICA , LEMBRANDO QUE NÃO AFETARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, O ATO JURIDICO PERFEITO E A COISA JULGADA, NÃO PODENDO QUEM QUER QUE SEJA ARQUIR DIREITO ADQUIRIDO PERANDO REGIME JURÍDICO 

  • Pessoal alguem pode me explicar se a lei de ordem pública tem efeito retroativo??

  • Maria Alice, norma de ordem pública é imperativa, ou seja, inafastável por vontade das partes. É com base na ordem pública que os contratos podem ser revistos com base na teoria da imprevisibilidade, por exemplo. 

    O artigo 2035 deixa claro essa ideia acerca da imperatividade das normas de ordem pública. Mas veja: não é que a norma de ordem pública tenha efeito retroativo (uma nova norma não retroage para rever fatos concretizaddos no passado, nem mesmo a Constituição Federal retroage para modificar situações consolidadas no passado). As normas de ordem pública se aplicam imediatamente e atingem efeitos futuros de fatos passados. 

    Por exemplo: João e Maria celebraram um contrato na vigência do Código de 1916, com pagamento mensal. Entrou em vigor o novo código e as prestações se tornaram excessivamente onerosa para Maria, que poderá pedir a revisão do contrato, porque o novo código permite a revisão por onerosidade excessiva posterior à celebração do contrato (as prestações passadas que foram pagas já estão consolidadas, mas  as prestações que estão vencendo atualmente podem ser revistas). Por isso não se fala em retroatividade da norma de ordem pública e sim em aplicação imediata (somente atingindo fatos não consolidados)

    Código Civil, Art. 2.035. A validade dos negócios e demais atos jurídicos, constituídos antes da entrada em vigor deste Código, obedece ao disposto nas leis anteriores, referidas no art. 2.045, mas os seus efeitos, produzidos após a vigência deste Código, aos preceitos dele se subordinam, salvo se houver sido prevista pelas partes determinada forma de execução.

    Parágrafo único. Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos.

  • Boa noite,

     

    O pega nesta questão é entender que a lei XXX que autoriza a empresa Z também autoriza as empresa A, B, C, D, E, ou seja, caso exista a superveniência de uma nova lei revogando a lei XXX o efeito será imediato para todas, não tem o que se falar em  

     

    Ato jurídico perfeito

    Direito adquirido ou

    Coisa julgada

     

    A empresa Z, portanto, não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. 

     

    Bons estudos

  • A resposta esta no próprio §2º do art. 6º da LINDB 

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. 

    A condição pré estabelecida não é inalteravel.... 

  • Comment of Renato friend.

     

    Gabarito Letra A

    LINDB
    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada 

    Isto quer dizer que a lei nova atinge os casos pendentes e futuros que se realizarem já sob sua vigência, não abrangendo os fatos passados. Chama-se: tempus regit actum (o tempo rege o ato). Ou seja, a lei que incide sobre um determinado ato é a do tempo em que este ato se realizou.

    No caso em tela, não há o que dizer sobre direito adquirido, já que descartar resíduos sólidos não é um direito, mas sim uma permissão dada do Poder Público. Para ser considerado “direito adquirido” são necessários dois requisitos: a) existência de um fato; b) existência de uma norma que faça do fato originar-se direito. Enquanto não estiverem presentes estes elementos não há direito adquirido, mas “expectativa de direito”.
     

  • Boa noite a todos,

    Penso que a inexistência de direito adquirido a autorizar a incidência da lei nova no caso regulado pela lei revogada se dá pelo fato de a empresa Z contar apenas com uma autorização, que é ato precário, não gerador de direito adquirido.

  • Lembre que não há direito adquirido a um regime jurídico. Isso vai ajudar na resolução de todas as questões da FCC que cobram esse tema.

     

    Inclusive é a resposta da questão Q537543 cobrada em 2015 na prova de OJAF do TRT3, veja:

     

    Camila possui um único imóvel no qual reside com marido e filhos, gozando da impenhorabilidade conferida ao bem de família. Não se trata, porém, de bem de família convencional. A impenhorabilidade que protege Camila decorre diretamente da lei. Se a lei que garante a impenhorabilidade do imóvel for revogada, Camila não poderá invocar a proteção do direito adquirido, pois inexiste direito adquirido a regime jurídico.

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada 

      Descartar resíduos sólidos não é um direito, mas uma permissão.

    GAB-A

  • Essa questão, diante da situação apresentada (poluição/meio ambiente) requer mais bom senso do candidato do que conhecimento legal… hehe

  • O tema do direito adquirido é recorrente nas provas da FCC. Os exemplos de provas da FCC são vários: (i) o do indivíduo que não implementou os requisitos para aposentação quando da alteração legislativa (e que, portanto, não tem direito adquirido) ou que implementou os requisitos para aposentar ao tempo e nos moldes da lei anterior (e que, portanto, tem direito adquirido); (ii) o do indivíduo que comprou um terreno em que havia um riacho e que é impedido de construir, pois, após a compra, sobrevém lei proibindo a construção em terrenos que tenham curso d’água, caso em que não há direito adquirido; ou (iii) o indivíduo que compra terreno para instalar empreendimento industrial e é surpreendido com lei posterior que impede qualquer atividade industrial na região, descobrindo também que não possui direito adquirido a empreender. Nesses casos, devemos interpretar os seguintes dispositivos: “Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. [...] § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem”. O exemplo da questão, bem como os exemplos “ii” e “iii” acima, revelam que não há direito adquirido a regime jurídico. Assim, ainda que houvesse lei autorizando o descarte de lixo da forma feita pela empresa, não há direito à manutenção deste regime jurídico (tal como disciplinado na lei autorizativa). Notem, ainda, que são situações que abordam interesses que transcendem o individual (recursos hídricos, desenvolvimento de atividade industrial e disposição de resíduos), pelo que é de se esperar que o interesse público prevaleça e que não exista efetivamente direito adquirido. De todo modo, não há que se falar em efeito retroativo da lei nova, mas, sim, de efeito imediato e geral.

    Gabarito: A.

  • Não há direito adquirido a regime jurídico!!

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.  

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

  • GABARITO: A

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

  • não poderá continuar a fazê-lo, pois a lei nova possui efeito imediato e a empresa “Z” não tem direito adquirido, devendo adequar-se ao novo regime jurídico. ]]

    E OS 45 DIAS ?

  • O que complica mais é que, numa interpretação extensiva, porém válida em frente ao Princípio no que tange a um Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, de saída já se pode questionar a validade de uma lei que permite o descarte irregular de resíduos sólidos. A discussão vai além da questão concernente ao Direito Adquirido defronte a um Regime Jurídico determinado. Acertei pelo bom senso, mas sempre duvidando do bom senso do examinador.


ID
2299189
Banca
VUNESP
Órgão
TJM-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto à vigência das leis, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    DECRETO-LEI Nº 4.657/1942 - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. 

     

     

    A) Errado - Art.2. § 1 -  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    -------------------------------------------------

    B) CERTO - Art. 2. § 2 - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    -------------------------------------------------

    C) Errado - Art.2. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    -------------------------------------------------

    D) Errado - Art. 1. § 4 - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    -------------------------------------------------

    E) Errado - A repristinação ocorre quando uma lei é revogada por outra e posteriormente a própria norma revogadora é revogada por uma terceira lei.

     

    Art.2. § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • Todas as respostas encontram-se na LINDB <3

     

    A) INCORRETA! 

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    B)CORRETA! Art. 2° § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    C) INCORRETA! Art. 2° § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    D) INCORRETA! Art 1° § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

    E) ICORRETA! Não existe essa vedação no ordenamento jurídico. 

     

  • A LINDB diz o seguinte:

    Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Concurseiros, sem prejuízo aos comentários anteriores.

     

    a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação.

     

    a lei poderá ser revogada expressamente (caso da assertiva) ou tacitamente.

     

    b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    certo

     

    c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    não se restaura, porque a repristinação tem de ser expressa.

     

    d) As correções a texto de lei já em vigor consideram- -se a mesma lei.

     

    não, as correções serão feitas por lei nova.

     

    e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.

     

    uma lei repristinada é uma lei em vigor como outra qualquer, logo admite-se revogação.

     

    Bons estudos!

  • B) CORRETA

    Art. 2° § 2o da LINDB  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • GABARITO ITEM B

     

    ESQUEMA MEU:

     

    REVOGAÇÃO:

    -EXPRESSA

    -TÁCITA : - INCOMPATÍVEL C/ ANTERIOR

                   - REGULE INTEIRAMENTE  A MATÉRIA

  • A questão versa sobre a vigência das leis, e está disciplinada na Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB).


    Os dispositivos que amparam a resolução da questão são os primeiros da lei, quais sejam:


    "Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 1o § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

    § 2o (Revogado pela Lei nº 12.036, de 2009).

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."


    A alternativa A está incorreta, pois admite-se a revogação implícita, que, segundo o artigo 2º, §1º da LINDB, ocorre quando a lei posterior é incompatível ou regula inteiramente a matéria de que tratava lei anterior.


    A alternativa C está incorreta porque o artigo 2º, §3º da LINDB veda o efeito repristinatório quanto à revogação de leis, o que significa que a perda da vigência da lei revogadora não restaura a vigência da lei revogada.


    A alternativa D está incorreta porque as correções de texto da lei em vigor consideram-se lei nova, nos termos do artigo 1º, §4º da LINDB.


    Por fim, a alternativa E também está incorreta porque não existe nenhuma vedação legal a que lei repristinada seja revogada. O que existe é a vedação da aplicação do efeito repristinatório à lei, ou seja, que volte a vigorar após a perda da eficácia da lei revogadora.


    A alternativa B é a correta, pois contém a hipótese do artigo 2º, §2º da LINDB.


    Gabarito: B

  • A questão exige que o candidato saiba o art. 2º, § 2º da LINDB.

  • LETRA B CORRETA 

    LINDB

    ART 2 § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Gabarito: "B"

     

    a)  Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação.

    Comentários: Item Errado.  Art. 2º, LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

     

    b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Comentários: Item Correto e, portanto, gabarito da questão. Art. 2º, §2º, LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

     

    c)  A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    Comentários: Item Errado. Art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

     

    d) As correções a texto de lei já em vigor consideram- -se a mesma lei

    Comentários: Item Errado. Art. 1º, §4º, LINDB: "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova."

     

    e)  É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.

    Comentários: Item Errado. Art. 2º, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

  • Q870781

    I. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    II. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    III. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    IV. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

  • Decreto-lei 4657/42:

    a) Art. 2º, § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    b) Art. 2º, § 2º.

    c) Art. 2º, § 3º. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    d) Art. 1º, § 4º. As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    e) Não há vedação legal a que lei repristinada seja revogada.

    OBS:

    Repristinação:

    É o fenômeno jurídico pelo qual uma lei volta a vigorar após a revogação da lei que a revogou.

    https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/750/Repristinacao

  • Mais uma questão que cobra a literalidade da LINDB!

     

    a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação. ERRADA, POIS PODE TER A REVOGAÇÃO TÁCITA.

     

    Artigo 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. ALTERNATIVA CORRETA.

    Artigo 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

     c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. ERRADA.

    Artigo 2, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     d) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei. ERRADA

     

    Artigo 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

     e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada. ERRADA. 

  • § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação. ERRADA, POIS PODE TER A REVOGAÇÃO TÁCITA.

     

    Artigo 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

     b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. ALTERNATIVA CORRETA.

    Artigo 2º. § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

     c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. ERRADA.

    Artigo 2, § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     d) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei. ERRADA

     

    Artigo 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

     e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada. ERRADA. 

  •  a)Errado: Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação.(pode ser revogada de forma Tácita ou seja é imcompativel com a lei anterior)

    b)Correto: Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.(Ela apenas complementa, revogaria de forma Tacita se a nova lei fosse totalmente incompativel)

     c)Errado: A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.(Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.)

     d)Errado: As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei.(Seria a mesma lei se a correção fosse feio durante o periodo de vacatio legis)

     e)Errado: É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.(è vedado porem existem execessoes)

  • REPRISTINAÇÃO: restaurar o valor obrigatório de uma lei que foi anteriormente
    revogada.

     

    Por exemplo: Se a lei nova “B”, que revogou uma lei velha “A”, for
    também revogada, posteriormente, por uma lei mais nova “C”, a lei velha
    “A” não volta a valer automaticamente. Isto somente irá acontecer se
    no texto da lei mais nova “C” estiver expresso que a lei velha “A” volta a
    valer.

     

    OBS:

    não há a chamada repristinação tácita

    não há repristinação automática.

  • EM RELAÇÃO À LETRA A:

     

    A REVOGAÇÃO DA LEI TAMBÉM PODE SER TÁCITA, PARCIAL OU TOTAL.

     

    TÁCITA (INDIRETA) ------------> INCOMPATÍVEL OU QUANDO REGULE INTEIRAMENTE E A MATÉRIA.

     

    PARCIAL --------------------------> NOVA LEI TORNA SEM EFEITO APENAS UMA PARTE DA LEI ANTIGA.

     

    TOTAL ------------------------------> NOVA LEI SUPRIME TODO O TEXTO DA LEI  ANTERIOR.

     

    REVOGAÇÃO PARCIAL = DERROGAÇÃO

    REVOGAÇÃO TOTAL = AB-ROGAÇÃO.

     

    BONS ESTUDOS!!!!

  • Sobre a letra e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada.

    O que torna a questão errada é o fato da lei comportar EXCEÇÃO conforme Art. 2 § 3

    § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

  • § 2º  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Revoga:

    DErrogação  DE parte da lei

    AB-rogação ABsolutamente a lei

     

    FonteQc

  • A alternativa A está errada pois prevê somente uma hipótese de revogação da lei, quando na verdade existem duas.

  • Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior

  • DURAÇÃO DO VIGOR:

    Ø Principio da continuidade(permanência):caráter permanente,salvo vigência temporária

    Ø Vigor ate outra lei: modifique, revogue

    Ø Disposições especiais gerais: NÃO revoga e não modifica

    letra b

  • a) Uma lei é revogada somente quando lei posterior declare expressamente sua revogação. à INCORRETA: a lei pode ser revogada tacitamente.

    b) Lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. à CORRETA! Nesse caso, a lei nova não interferiu na matéria disciplinada pela legislação anterior.

    c) A lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. à INCORRETA: a repristinação é excepcional e deve ser expressa. Não é a regra.

    d) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se a mesma lei. à INCORRETA: as correções a texto de lei em vigor consideram-se uma nova lei.

    e) É expressamente proibida a revogação de uma lei repristinada. à INCORRETA: Toda lei pode ser revogada por outra lei.

    Resposta: B

  • Letra B, alternativa correta.

    Está previsto no art 2º,§2º LINDB --- " a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior.

  • https://www.youtube.com/watch?v=FYE_uar8g_A

    AGU Explica - Repristinação


ID
2315035
Banca
Crescer Consultorias
Órgão
CRF - PI
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a aplicação e interpretação das normas jurídicas, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Fala galera!! Artigos da LINDB

     

    A - Errada: Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    B - Certa: Art.7º, § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

     

    C - Certa: Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

     

    D - Certa: Art.7º, § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!

  • A questão exige que o candidato saiba a redação expressa do art 7º, caput, da LINDB.

    A banca somente trocou a palavra "domiciliada" por "nascida", está aí o erro.

  • A- Errada. Pois é o país do domicílio e não o do nascimento. 

  • No art. 7º, LINDB, temos a chamada territorialidade, que no Brasil é do tipo 'moderada'. Além disso, trata do chamado ESTATUTO PESSOAL, que estabelece a 'lex domicilii' no que tange os direitos da personalidade, inclusive nome, capacidade e direitos de família.

    Avante.

  • A lei no domicílio, e não a do nascimento. 

  • LETRA A INCORRETA 

    LINDB

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A chamada LEX DOMICILII ( LEI DO DOMICÍLIO) vai regular acerca de NOME, CAPACIDADE, COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE E DIREITOS DE FAMÍLIA..

    ART 7º DA LINDB

  •  d) O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. 

     

    Em outras palavras, vale a lei do domicílio atual ou do primeiro.

    Alguém poderia me dizer por que a lei não optou pelo "domicílio atual ou último"?

    Para mim faria mas sentido. Entender iria me ajudar a decorar.

  • Ricardo Andrade, 

     

    O legislador, no meu entendimento, prezou pelo regime no momento inicial e final em detrimento dos intermediários. Logicamente, aqueles são indispensáveis para resolução de questões que envolvam regime de bens. 

  • Obrigado, Rhuan Carlos.

    Pensando melhor, com sua ajuda, percebi que o os cônjuges podem morar em domicílios diversos a vida toda mas pelo menos o primeiro domicílio foi um só para os dois (mesmo que convencional). E isso dá mais segurança jurídica à regra. Obrigado.

  • FORTALECENDO....

    ----> PERSONALIDADE

    --->  NOME                   

    ----> CAPACIDADE

    --->  DIREITO DE FAMÍLIA

    LEI DO DOMICÍLIO

  • Cuidado com os termos, aqui, o que se diferencia em toda questão é apenas o termo DOMICILIADO para NASCIDO. 

  • A REGRA É O DOMICILIO.

  •  

    A lei do país em que DOMICILIADA  a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.  

  • Eu caí na pegadinha... Não vi que era para marcar a incorreta...

  • a) incorreta - não é nascida e sim domiciliada.

    LINDB

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    M7

    LEI DO DOMICÍLIO

    FaCa No Pe

    Família

    Capacidade

    Nome

    Personalidade

    Espero ter ajudado :)

  • A) INCORRETA. A lei do país em que nascida a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    O erro da alternativa está na afirmação de que a lei do país de nascimento da pessoa determina as regras, quando o correto seria a lei do país de domicílio, senão vejamos:

    Art. 7º da LINDB. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.


    B) CORRETA.Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.  

    Conforme o artigo Art. 7º, §1º da LINDB a alternativa está correta:" Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração."


    C) CORRETA.Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.  

    A assertiva é o texto literal do Art. 5º da LINDB - "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum." 


    D) CORRETA. O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    De acordo com  Art. 7º, §4º da LINDB, a alternativa está correta - " O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal." 

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A.
  • Agora domicílio e nascimento são sinônimos! Que isso! Zuera né? só pode! De onde o cara tirou isso?

    Pior, a Letra B ainda está errada. A lei tem 19 artigos e o cara dá uma dessa, imagina se solta o CC/02 na mão dele!

    Ainda bem que o professor do QC foi consciente e viu o erro grotesco porque tem uns que ainda ficam justificando questões mal formuladas ou erradas!

  • GABARITO: A

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • o faca no pé não foi suficiente :(


ID
2324407
Banca
Quadrix
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item subsecutivo no que se refere ao Direito Civil.

A regra geral, no que tange à vigência de uma lei, prevista no artigo 1.º da Lei de Introdução ao Código Civil, é que começa a vigorar em todo o País 45 dias após oficial publicação, contudo poderá constar expressamente da própria lei outra data para que entre em vigor, até mesmo a data de sua publicação oficial, não ocorrendo, assim, a vacatio legis.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    LINDB DL4657

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    A primeira parte do artigo permite alterar o prazo de 45 dias, bem como determinar a data de sua publicação oficial como início da vigência, não ocorrendo, assim, a vacatio legis, que vem a ser o período compreendido ENTRE a publicação e a vigência
    .
    bons estudos

  • Deve haver cautela no momento da interpretação! Marquei como errada porque achei que a questão dizia que não ocorreria a vacatio legis quando a lei determinasse outra data para sua entrada em vigor, entretanto, a afirmação diz que não haverá vacatio legis quando a data da entrada em vigor for a mesma da publicação, somente. Atenção, povo!

  •  Em relação a LINDB é importante salientar que se ocorrer antinomia de normas, dois critérios é muito cobrado pelas bancas. O critério da especialidade que traduz a prevalência de lei especial em detrimento de lei com normas gerais. E o critério cronológico que dar respaldo para uma lei posterior em face da anterior.

     

    Que Deus der uma Transcedência em nossas mentes.

     

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • Muito estranha essa questão! 

    O enunciado diz: "a regra geral, no que tange à vigência de uma lei, prevista no artigo 1.º da Lei de Introdução ao Código Civil (...)". 

    O art. 1º da LINDB não trata das leis de pequena repercussão, cuja data de entrada em vigor pode coincidir com a da publicação. 

    A LC 95/98 que, no seu art. 8º, trata do tema, dizendo: "a vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão".

    Assim, marquei errado pelo fato de que não há previsão da cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" na LINDB, mas na LC 95/98. Como o enunciado manda responder conforme a LINDB, a meu ver, essa questão poderia ser anulada. 

  • Douglas,

    Além do erro de enquadramento legislativo (a questão versa mesmo, como você disse, sobre a LC 95/1998, Art. 8º), a redação é muito confusa. Só mesmo recorrendo a uma interpretação sistemática do ordenamento jurídico pra responder.

    Além disso, o correto seria " Segundo o ordenamento jurídico brasileiro, não obstante o disposto no art. 1º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, admite-se prazo diverso para a vacatio legis, desde que a vigência da lei seja indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão. ", conforme constou da questão de Juiz do Trabalho - Q425292.

    Enfim, permanecemos nas mãos das Bancas, rs. 

    #avante

  • Considerei errada a parte final da assertiva:

    "contudo poderá constar expressamente da própria lei outra data para que entre em vigor, até mesmo a data de sua publicação oficial, não ocorrendo, assim, a vacatio legis"

     

    Exemplifico com as leis que trazem os códigos, que, em geral, tem vacatio de 1 ano

    Onde temos casos que a lei expresse uma data de publicação: 16/03/2016 (por exemplo) e igualmente expresse uma data para que entre em vigor: 16/03/2017 (por exemplo).

     

    Nesse caso, ocorrerá a vacatio, correto?

  • Em regra o prazo para início de vigência é de 45 dias depois da sua publicação

    Importante: caso a lei indique expressamente em seu texto" Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação" não há de se falar em vacatio legis, isto porque, se a lei passa a vigorar na data de sua publicação não existe vacância. De acordo com a lei complementar 95\1998 que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, temos que esta cláusula se aplica às leis de pequena repercussão. Para fins de concurso, lembre-se de que ela consta em leis de pequena repercussão. 
     
    Lei complementar 95\1998 Art. 8o "A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão" 

     

    Professores: Aline Santiago e Jacson Paniche

  • Que porcaria de redação! 

  • Meu Deus do céu, essa Quadrix é uma banca mais vagabunda que minha primeira namorada...!!!

  • Achei que terem denominado de LICC fosse pegadinha! Tão desatualizados!!!! rsrsrs

  • A má-redação da questão induz a erro. 

    Se a lei prever outra data para sua vigência -> HÁ VACATIO LEGIS assertiva estaria, logo, incorreta.

    Se a lei prever vigência imediata -> NÃO HÁ VACATIO e a assertiva está correta, conforme entendeu a banca.

    O problema é que há margem razoável para entender das duas formas.

     

  • Quadrix filhote de CESPE

  • Pois bem, sendo concebida a lei como fonte do direito – mas não como a única e exclusiva –, a Lei de Introdução consagra no seu início regras relativas à sua vigência. De início, o art. 1.º, caput, da Lei de Introdução, enuncia que “Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco (45) dias depois de oficialmente publicada”. Nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei Complementar 95/1998, a contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabelecem período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. Como aponta a doutrina, não interessa se a data final seja um feriado ou final de semana, entrando em vigor a norma mesmo assim, ou seja, a data não é prorrogada para o dia seguinte.

    Manual de Tartuce

    Art. 8º, LC 95: A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

  • A regra geral, no que tange à vigência de uma lei, prevista no artigo 1.º da Lei de Introdução ao Código Civil, é que começa a vigorar em todo o País 45 dias após oficial publicação, contudo poderá constar expressamente da própria lei outra data para que entre em vigor, até mesmo a data de sua publicação oficial, não ocorrendo, assim, a vacatio legis.

    GAB: CORRETO

    Visto que, VACATIO LEGIS é o tempo entre a publicação até o início da vigência da lei.

    Se essa lei entra em vigor na data de sua publicação não há de se falar em vacatio legis.

  • Regra: 45 dias ~> A partir da publicação (Esses 45 dias para ocorrer os efeitos é chamada de "vactio legis")

     

    Exceção:

           ~> Vigência Imediata (a partir do momento da publicação - Não terá "vacatio Legis"-)

           ~> Vigência na data determinada pela lei.

  •  A regra, de acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, é de que a lei entre em vigor em todo o País 45 dias após oficialmente publicada, ressalvados os casos em que a lei prevê prazo específico para tanto, ou também quando não há prazo, sendo esta aplicada imediatamente. 

    Existem leis que não possuem tempo de vacância, ou seja, tempo entre a publicação e a vigência da lei, produzindo seus efeitos imediatamente após oficialmente publicada.

    Art. 1o  da LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Desta forma, o item apresentado é verdadeiro, pois prevê a regra de 45 dias após a oficial publicação, bem como as exceções, quando a própria lei já prevê a data de vigência, até mesmo a data de sua publicação oficial, que, sendo de vigência imediata, não ocorrerá a vacatio legis. 


    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO. 

  • Gab CORRETO

    Poderá constar expressamente da própria lei outra data para que entre em vigor, até mesmo a data de sua publicação oficial, não ocorrendo, assim, a vacatio legis.

    LINDB DL4657

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

  • Se for definido uma data , ocorre a vacatio legis.

    Daria pra recorrer para mudar o gabarito pela redação.

  • Alguém marcou errado por causa da expressão "Lei de Introdução ao Código Civil"???

    O certo seria:

    A regra geral, no que tange à vigência de uma lei, prevista no artigo 1.º da Lei de Introdução a normas do Direito brasileiro, é que começa a vigorar em todo o País 45 dias após oficial publicação, contudo poderá constar expressamente da própria lei outra data para que entre em vigor, até mesmo a data de sua publicação oficial, não ocorrendo, assim, a vacatio legis.

    "Antigamente, o Decreto-lei nº 4.657/42 era chamado de “Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro” (LICC). Em 2010, foi editada a Lei nº 12.376 alterando o “nome” deste DL, que passou a ser chamado de “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” (LINDB).

    A alteração do nome de LICC para LINDB teve por objetivo deixar claro que ela se aplica para todos os ramos do direito. O seu conteúdo interessa à Teoria Geral do Direito e não apenas ao Direito Civil".

    FONTE: Dizer o Direito


ID
2334169
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

André adquiriu um terreno onde pretendia construir uma fábrica de tintas. Na época da aquisição, não havia lei impedindo esta atividade na região em que se localizava o terreno. Passado o tempo, porém, antes de André iniciar qualquer construção, sobreveio lei impedindo o desenvolvimento de atividades industriais naquela área, por razões ambientais. A lei tem efeito

Alternativas
Comentários
  • Gab. A.

     

    De acordo com a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

     

    Ainda,

    Art. 5°, inciso XXXVI da CF/88: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito de direito. Ou seja, o direito torna-se adquirido por consequência concreta e direta da norma jurídica ou pela ocorrência, em conexão com a imputação normativa, de fato idôneo, que gera a incorporação ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito. Esse direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio e/ou à personalidade, não pode ser atingido por norma jurídica nova.

     

    “o Direito adquirido integra o patrimônio jurídico e não econômico da pessoa. Este não conta como algo concreto, como um valor a mais em sua conta bancária. O direito já é da pessoa, em razão de que cumpriu todos os requisitos para adquiri-los, por isso faz parte do seu patrimônio jurídico, ainda que não integre o seu patrimônio econômico, como na hipótese da aposentadoria não ter sido requerida, apesar de a pessoa já ter implementado todas as condições para esse fim.”

     

    Levando estes conhecimentos para a questão, observa-se que André não possui direito adquirido uma vez que só comprou o terreno, com a intenção de construir uma fábrica, mas como o enunciado da questão afirma: “antes de André iniciar qualquer construção”, ou seja, quando sobreveio a lei nova impeditiva André não tinha construído nada, por isso não tinha direito adquirido.

     

    (Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/tresp-direito-civil-ajaj-prova-resolvida/)

  • Já cobrado

    TRT - 23ª REGIÃO (MT)

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Objetivando construir uma casa, Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água. Referida lei possui efeito

     a) imediato, atingindo Cássio, porque a lei de ordem pública se sobrepõe ao direito adquirido.

     b) retroativo, por tratar de meio ambiente, mas não atinge Cássio, porque a lei de ordem pública não se sobrepõe ao direito adquirido.

     c) imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido.(GABARITO)

     d) retroativo, por tratar de meio ambiente, atingindo Cássio, porque a lei de ordem pública se sobrepõe ao direito adquirido.

     e) imediato, mas não atinge Cássio, porque a lei de ordem pública não se sobrepõe ao direito adquirido.

  • O que se resguarda é o direito de propriedade, isso a lei não poderá retirar, salvo, é claro, nos casos legais (desapropriação). Quanto à pretensão de construir fábrica de tintar, isso a lei poderá restringir.

  • ALT.: "A". 

     

    Conforme o disposto no art. 6º da LINDB, o efeito será imediato e geral, atingindo a todos idistintamente, mas serão respeitados: o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Veja que André apenas adquiriu o terreno, não houve construção, portanto não há o "direito adquirido", a lei noval atingirá apenas os fatos pendentes e os futuros, como André nem se quer começou a construir não há o que se falar em "direito adquirido", portanto a nova atingira de forma imediata e geral André. 

     

    Bons estudos. 

  • A questão exige que o candidato saiba o art. 6º da LINDB e seus parágrafos.

    A grande sacada da questão  é saber se André tinha ou não direito adquirido. Assim, como no enunciado diz que ele apenas tinha comprado o terreno, sem nenhuma ação efetiva para fins de registro ou implantação da empresa, concluiu-se que ele não tem direito adquirido. Via de consequência, a aplicação  é imediata e atinge André.

  • Questão muito parecida com uma TRT - 23ª REGIÃO (MT)/Analista Judiciário 2016:

    .

    Objetivando construir uma casa, Cássio adquiriu terreno no qual existe um pequeno riacho. Depois da aquisição, entrou em vigor lei proibindo a construção em terrenos urbanos nos quais haja qualquer tipo de curso d'água.

    .

    Referida lei possui efeito imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido.
    .

    .
    Art. 6° § 2º da LINDB:
    Art. 6º. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.
    § 2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele,possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    .

    A lei terá efeito imediato, atingindo Cássio, porque este não possui direito adquirido, pois a casa ainda não havia sido construída.

  • Letra A. WHY?

    De início, pode-se descartar as alternativas que afirmam ser o efeito da lei retroativo, uma vez que o princípio da segurança jurídica/ irretroatividade aplica-se apenas a questões que dispõem sobre:

    ato jurídico perfeito - aquele consumado à época da lei anterior.

     direito adquirido - aquele que já pode ser exercido pelo titular, está sujeito a termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável.

    coisa julgada - decisão judicial de que já não caiba recurso.​

    Caem fora B, D e E, pq conforme o enunciado, André não havia iniciado nenhuma ação anterior ao advento da nova lei.

    Efeito retroativo, literalmente, incide sobre uma ação passada, e André não efetuou nenhuma ação anterior à lei.

    Entre A e C, vence a A, haja vista que André não possui direito adquirido.

  • Vc olha para o verbo e mata a questão.

  • Na verdade, com vênia aos colegas, o fundamento da questão é outro e provém do direito administrativo. Podemos sintetizá-lo da seguinte forma:

    CONSTRUÇÃO JÁ INICIADA - Se quando sobrevier a lei que desautoriza a construção, já tiver sido iniciada a construção, NÃO pode a administração revogar o ato.

    CONSTRUÇÃO NÃO INICIADA - Se quando sobrevier a lei que desautoriza a construção, a obra não tiver sido iniciada, a administração PODE REVOGAR o ato, não havendo direito adquirido tutelável.

    A questão é clara quando diz que a obra NÃO HAVIA SIDO INICIADA, pelo que não há direito adquirido ao regime anterior.

    GABARITO. A. 

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

     

    LINDB:

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem


    A) imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) retroativo e atinge André, por tratar de questão de ordem pública.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Incorreta letra “B”.

    C) imediato, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Incorreta letra “C”.

    D) retroativo, mas não atinge André, que possui direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Incorreta letra “D”.

    E) retroativo mas não atinge André, por tratar de direito disponível.

    A lei tem efeito imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • A questão afirmou que André adquiriu o terreno, mas não iniciou a construção - > desse modo não houve direito adquirido.

  • LETRA A CORRETA 

    LINDB

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.    

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. 

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

  • Não há direito adquirido sobre regime jurídico.

  • Gente, ele não está acobertado pelo princípio da segurança jurídica, já que estava de boa-fé? Questão rídicula! Isso que dá estudar pra defensoria...

  • Entendo que há um erro no enunciado....uma vezona que para ter efeito e imediato seria necessário que a lei previse que a mesma entraria em vigor na data da publicação... como o enunciado nada falou deveria mencionar que após o período de 45 dias André não poderia realizar mais o empreendimento.

  • André não construiu a fábrica de tintas antes da lei nova entrar em vigor, por isso não tem direito adquirido nenhum e será atingido imediatamente pela nova norma.

  • Outro aspecto que merece destaque, esta relacionado com a extratividade da lei - Retroatividade e Ultratividade - esse fenômeno só ocorre na lei penal, assim elimina-se de uma só vez três alternativas. No mais o art. 6º mata a questão

  • TEMA: RESPEITO PELA LEI AO DIREITO SUBJETIVO ADQUIRIDO

     

    b. A.

     

    De acordo com a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.     

     

    Ainda,

    Art. 5°, inciso XXXVI da CF/88: a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

     

    Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito de direito. Ou seja, o direito torna-se adquirido por consequência concreta e direta da norma jurídica ou pela ocorrência, em conexão com a imputação normativa, de fato idôneo, que gera a incorporação ao patrimônio e/ou à personalidade do sujeito. Esse direito adquirido, uma vez incorporado ao patrimônio e/ou à personalidade, não pode ser atingido por norma jurídica nova.

     

    “o Direito adquirido integra o patrimônio jurídico e não econômico da pessoa. Este não conta como algo concreto, como um valor a mais em sua conta bancária. O direito já é da pessoa, em razão de que cumpriu todos os requisitos para adquiri-los, por isso faz parte do seu patrimônio jurídico, ainda que não integre o seu patrimônio econômico, como na hipótese da aposentadoria não ter sido requerida, apesar de a pessoa já ter implementado todas as condições para esse fim.”

     

    Levando estes conhecimentos para a questão, observa-se que André não possui direito adquirido uma vez que só comprou o terreno, com a intenção de construir uma fábrica, mas como o enunciado da questão afirma: “antes de André iniciar qualquer construção”, ou seja, quando sobreveio a lei nova impeditiva André não tinha construído nada, por isso não tinha direito adquirido.

  • Desculpa o desabafo, mas os comentários dessa Professora de Civil deixam muito a desejar... Ela se limita transcrever  o texto da lei. Na boa, a vontade que dá é de falar assim: O meu vade mecum ta aqui do lado, Professora! Siceramente... =/

    (Claro que ela deve saber muito, fica parecendo falta de vontade mesmo...)  #prontofalei #desculpaodesabafo

  • GABARITO A

     

    O assunto de forma escura está também vinculado ao Direito Administrativo, senão vejamos:

    A licença para construir é um ato vinculado e definitivo, pois basta a verificação por parte da administração do cumprimento dos requisitos legais por parte do administrado, para que o administrador seja obrigado a conceder o respectivo direito. Porém, no surgimento de nova norma legal impeditiva (direito ambiental), na qual particular não tenha dado início as obras, poderá haver uma  “espécie” de revogação do direito, sem que com isso surja a invocação do direito adquirido.

    Esse foi o entendimento do Recurso Extraordinário 105634.

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.      

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.
    DEUS SALVE O BRASIL.
    whatsApp: (061) 99125-8039

  • O Direito não assiste aos que dormem. André dormiu e dançou! Se tivesse ao menos iniciado a obra, teria direito adquirido.

  • Márcia Almeida, assino embaixo o que escreveu. Fui ao comentário do professor, esperando uma explicação mais detalhada e só se limitou a escrever artigos. Há comentários aqui melhor, do Roberto Vidal, por exemplo.
  • A de Amor.

  • Neste caso, ele tinha mera expectativa de direito, já que "pretendia" construir, o que seria bem diferente se ele já tivesse construído, porque aí sim ele teria o direito adquirido em si. 

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. (neste caso, ele não havia construído)

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. (novamente, ele ainda não havia construído e não havia cláusula alguma ou árbitrio que o obrigasse a construção)

  • Direito adquirido é o que já se incorporou definitivamente ao patrimônio e à personalidade de seu titular, seja por se ter realizado o termo estabelecido, seja por se ter implementado a condição  necessária.

    No caso da questão, SE Andre já TIVESSE construído sua fábrica, aí sim teria direito adquiridomas como isso não aconteceu, com a lei, não poderá mais construir.

     

  • Tenho a seguinte dúvida. A lei em questão, fala em impedir que haja "o desenvolvimento de atividades industriais naquela área, por razões ambientais."

    Caso a fábrica de tintas já estivesse sido construída, teria alguma maneira de André perder sua propriedade, tendo em vista que nenhum direito fundamental é absoluto?

    Se não tem como, então ele continuaria exercendo a atividade prejudicial ao meio ambiente ad eternum só por que tem "direito adquirido?"

    Tudo bem, a regra, sabemos que é a irretroatividade da lei.

    Mas há casos em que pode haver a retroatividade.

    O direito adquirido também não é absoluto, tem como ser relativizado.

    A questão fica fácil responder porque é objetiva e o André ainda não tinha construído, mas, amigos, como seria esse caso em questão com base na minha dúvida?

    Valeu!

  • GABARITO: A

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.    

  • A garantia constitucional de que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada se aplica a qualquer lei infraconstitucional, sem qualquer distinção entre lei de direito público e lei de direito privado, ou entre lei de ordem pública e lei dispositiva. (Funiversa, 2015, Delegado de Polícia)

  • Meus caros, a resolução me parece que pode se dar de uma forma mais simples: o STF já fixou que inexiste direito adquirido a regime jurídico. Portanto, se sobreveio lei que inviabiliza aquela atividade no local, não haverá direito adquirido ao regime jurídico anterior, mesmo se a fábrica já estiver funcionando, de modo que ou o particular se adapta, ou sai daquele local. Outra questão, no entanto, seria com relação a eventual indenização pelos investimentos realizados, o que não me parece possível, pelo caráter geral da lei.

  • Não existe direito adquirido a regime jurídico.

    @promotoralibriana

  • Os comentarios dessa professora que apenas copia e cola o texto de lei são uma verdadeira falta de respeito com o assinante. Todos aqui sabem ler perfeitamente e encontrar um artigo; a resposta do professor deveria explicar o porque a alternativa está correta e porque as demais estão falsas!

  • A lei nova tem efeito imediato e geral, não podendo ofender o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. Ocorre que não existe direito adquirido a regime jurídico, ou seja, André não tem o direito a ser sempre regido pela legislação antiga. A legislação pode mudar a qualquer momento e todos devem se adaptar a essa mudança. A lei nova, portanto, terá efeito imediato e geral e irá atingir André que não tem direito adquirido a fabricar tintas na região.

    Resposta: A.

  • Se o direito de André decorre de um regime jurídico (lei), é um direito que não adquire. Se a lei morrer, morre o direito.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Art. 6 A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1 Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2 Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3 Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    ALTERAÇÕES LINDB

    Art. 20 ao 30  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    +

    regulamento COM UNS 25 ARTIGOS

    DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Art. 6 A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1 Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2 Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3 Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    ALTERAÇÕES LINDB

    Art. 20 ao 30  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    +

    regulamento COM UNS 25 ARTIGOS

    DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

  • DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942. Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.    (Redação dada pela Lei nº 12.376, de 2010)

    Art. 6 A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.         (Redação dada pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 1 Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 2 Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    § 3 Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.           (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)

    ALTERAÇÕES LINDB

    Art. 20 ao 30  (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) 

    +

    regulamento COM UNS 25 ARTIGOS

    DECRETO Nº 9.830, DE 10 DE JUNHO DE 2019 Regulamenta o disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, que institui a Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro.

  • Pelo fato dele nada ter feito, meus pêsames! Se já tivesse construído, era questão de se adequar às normas!

  • De acordo com a LINDB:

    Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.  

    André não possui direito adquirido uma vez que só comprou o terreno, com a intenção de construir uma fábrica, mas como o enunciado da questão afirma: “antes de André iniciar qualquer construção”, ou seja, quando sobreveio a lei nova impeditiva André não tinha construído nada, por isso não tinha direito adquirido.

    Portanto, letra A " imediato e atinge André, que não tem direito adquirido ao regime jurídico anterior a seu advento".

  • Tem direito adquirido aquele que : cujo o começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição pré estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    ART 6º §2 LINDB

  • Art. 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.   

  • GABARITO LETRA A

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 6º A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada

     

    § 2º Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujo comêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.             

  • Imagino que a mera pretensão não seja considerada direito adquirido... Imagine que eu pretenda comprar um fuzil hoje, mas vem uma lei proibindo. Poderei comprar e, quando parado por policiais, falar que eu já tinha essa intenção antes da lei que proíbe? Não.

    Esse foi o modo como pensei para resolver a questão. Se houver for um pensamento equivocado, mande-me uma mensagem.

  • Não há direito adquirido :

    1. Em face de norma constitucional ( STF)

    2. A regime jurídico previdenciário ( INF 481 e 491 STF)

    3. Ao número de inscrição na OAB se houver cancelamento e nova inscrição ( INF 326 STF)

    4. A remissão de pena por dias trabalhados ( INF 327 STJ )

    Fonte: amigos do qc. Bons estudos !!!

  • Gente eu fiquei com uma dúvida, caso André já tivesse construído a empresa de tintas ele teria o direito adquirido, né?

  • Questão que precisaria de um pouco de conhecimento de Direito Administrativo. Errei agora e provavelmente errarei de novo se me deparar com alguma parecida kkkkkkk

  • Acertei. Mas a questão está mal redigida, pois daria pra entender que só teria efeito a partir de 45 dias. Melhore, FCC.

  • NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO FRENTE A REGIME JURIDICO , se eu não me engano e uma sumula, eu decorei ,mas não sei de onde saiu kkk


ID
2336017
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atente ao seguinte dispositivo legal: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.
(§1º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
O dispositivo em destaque remete ao critério de solução de antinomias jurídicas denominado

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A

    o hierárquico, o cronológico e o da especialidade. Pelo primeiro, as normas superiores devem prevalecer sobre as inferiores (lex superior); pelo segundo, as normas posteriores revogam as anteriores com ela incompatíveis (lex posterior); pelo último, as normas mais específicas afastam a incidência das normas mais gerais (lexspecialis).

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,criterios-classicos-de-resolucao-de-antinomias-juridicas,51673.html

     

  • Critério Ontológico matéria das clasificações das constituições 

     O critério ontológico foi criado por Loewenstein. Classificações:

    a) Constituições normativas: o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.

    b) Constituições nominalistas: contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional.

    c) Constituições semânticas: reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.

    http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2011/02/classificacao-da-constituicao-criterio.html

  • a.3. Quanto à cronologia

    O critério cronológico leva em consideraçao o momento em que a norma jurídica entra em vigor, passando a regulamentar uma determinada matéria e revogando as normas de igual conteúdo que já estavam no sistema jurídico. É a exata regra do artigo 2.º da Lei de Introduçao ao Código Civil. Tal critério só incide sobre as leis permanentes, já que as temporárias apresentam um regime jurídico próprio.

    Leis permanentes: nao têm prazo certo para vigorar, ou seja, têm prazo de vigência indeterminado, vigendo até que outra a modifique ou revogue (artigo 2.º da Lei de Introduçao ao Código Civil).

    Leis temporárias: têm prazo certo para vigência, subdividindo-se em:

    expressas: os prazos de vigência estao expressamente disciplinados na própria norma. Nesse caso, a norma tem conteúdo auto-revogatório (leis de vigência temporária);

    tácitas: apesar de tais normas nao terem prazo de vigência, sao leis que vigoram apenas para uma situaçao especial. Com a cessaçao do fato, ou da situaçao, cessa também a norma (leis excepcionais).

    A norma poderá ser eficaz e nao ser efetiva, como no caso do casamento pelo regime dotal. É uma norma eficaz, considerando sua nao-revogaçao; no entanto, nao é efetiva, pois caiu em desuso.

    O princípio fundamental é de que a lei posterior revoga a anterior.

  • Estamos no âmbito das metarregras, segundo professor João Maurício Adeodato, as regras (bibliotecas) podem ser jogadas fora com três penadas do legislador, mas as metarregras permanecerão!!!! 

  • por favor galera, vamos deixar a religião um pouco de lado...

    foco nos estudos

  • critério cronológico;refere-se ao tempo em que a lei entrou em vigor, mas, só cabe
    para leis no mesmo patamar hierárquico, ou seja, uma lei ―nova  revoga a lei anterior

    critério da especialidade:a lei especial será usada em detrimento da lei geral

    critério hireraquico:uma lei superior será usada em detrimento da lei inferior.

  • Cronológica: Uma lei nova revoga a lei anterior.

    Nas normas editadas do mesmo patamar hierárquico, em momentos temporais distintos, e que apresentam contradições entre si, entende-se que a norma posterior é mais perfeita que a anterior, pois, tenho sido colocada no ordenamento jurídico mais recentemente, presume-se ser mais perfeita (pois teria corrigido as falhas da norma antiga), e mais condizente com a realidade social (estaria mais apta a disciplinar as relações sociais reinantes na coletividade naquele instante).

     

    sergionetto_-_criteriossolucionadoresdoconflito


     

  • GABARITO A

     

    Para solucionar a Antinomia, três critérios devem ser levados em conta para solção dos conflitos:

    Cronológico - a norma posterior prevalece sobre a anterior;

    Especialidade - a norma especial prevalece sobre a geral;

    Hierárquico - norma superior prevalece sobre inferior.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • São os METACRITÉRIOS propostos pela de Bobbio, em sua obra 'Teoria do ordenamento jurídico'. Lembrem-se, sempre, de que existe uma COMPLETUDE do sistema jurídico. As lacunas encontram-se nas leis e nunca no ordenamento jurídico, que é um sistema lógico e a conter instrumentos para que não subsistam lacunas. Ao juiz será vedado o chamado 'Non Liquet'.

    Avante.

  • Gabarito: A

    As falhas no texto legal (lacunas) podem ser de natureza axiológica, normativa, ontológica ou antinomias.

    A antinomia ocorre quando há conflitos nos critérios hierárquico, da anterioridade ou da especialidade.

    Sobre as regras de integração do Direito: Às vezes, o texto legal contém falhas no que pertine a essa tarefa de concretizar o direito. Essas falhas, segundo Maria Helena Diniz podem ser de natureza:

    *Normativa: é a lacuna clássica da lei, que se caracteriza pela ausência de norma jurídica que solucione determinada situação;

     *Ontológica: é a lacuna que decorre não da ausência de texto legal para a situação, mas sim da ausência de sua eficácia no mundo jurídico. Embora a construção doutrinária se dirija para a ausência de eficácia social, podemos acrescentar a ausência de eficácia formal, por inconstitucionalidade da lei, que deixa de ser aplicada aos casos concretos, independentemente de declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado, através do controle difuso exercido por qualquer órgão jurisdicional do pais;

     *Axiológica: ocorre a lacuna axiológica quando exista texto legal para solução da situação, mas este contrarie os princípios e axiomas que regem a própria justiça, caracterizando-se, pois, a injustiça no caso concreto quando da sua aplicação. Aqui, um exemplo merece ser mencionado: imagine que determinada norma tributária imponha, a certas infrações, a incidência de multas em valores desarrazoados, até mesmo superiores à própria obrigação principal (valor do tributo não recolhido). Diante da flagrante injustiça, tem-se determinado a aplicação integrativa e analógica do art. 412 do Código Civil, que limita o valor da cláusula penal ao da obrigação principal.

     *Antinomias: ocorre a antinomia quando existe conflito de conteúdo entre duas ou mais normas que se encontram válidas e em vigor, o que provoca··ao operador do direito a obrigação de optar por uma delas no caso concreto. Do quanto já se expôs, percebe-se que há dois critérios para se observar a ocorrência da revogação ou não, desde que atendido o critério hierárquico, os critérios de anterioridade (lei posterior revoga lei anterior) e da especialidade (lei especial revoga lei geral). Havendo quaisquer conflitos nestes campos diz-se que há uma antinomia, perfeitamente solucionável com as regras estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e, por esse mesmo motivo, chamada de antinomia de primeiro grau.

    Fonte: Assis Neto, Sebastião de. Manual de direito civil, Juspodivm, 2017

  • Eduardo Rodrigues, não é nada inteligente o pedido que você fez. O colega citou a Bíblia com algum propósito. Este propósito poderia ser o mesmo, caso ele citasse qualquer outro livro. Não se incomode ao ver as pessoas usufruirem da liberdade de expressão. Isso realmente nos impõe muitas coisas mas nem mesmo a nossa CF nos impede de exercermos ou expressarmos a nossa fé. Quem conta com Deus para avançar nos estudos têm uma fortaleza indiscutível para os que uma vez já o conheceram. Fique na paz.

  • Só falta o colega Eduardo Rodrigues querer mudar o nome do meu perfil..afff!!!

  • Critério da LEI NOVA ( CRONOLÓGICO/ TEMPORAL)...

    GABA A

  • São os metacritérios de Bobbio

    vai do mais forte para o mais fraco.

    Hierarquia -> Especialidade -> Cronológico.

     

    mnemônico: H.E.C.

  • A questão trata de solução de antinomias, tendo como referência a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    A) critério cronológico.

    No critério cronológico, a norma posterior prevalece sobre a norma anterior. No caso, a lei posterior, revoga a anterior.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) critério da especialidade.

    No critério da especialidade, a norma especial prevalece sobre a norma geral.

    Incorreta letra “B”.

    C) critério ontológico. 

    O critério ontológico elaborado por Karl Loewenstein, e é utilizado para classificar as constituições. Elas podem ser classificadas em semânticas, nominais e normativas. A Constituição Federal de 1988 é uma constituição normativa.

    (Fonte: Novelino, Marcelo. Manual de direito constitucional – 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Incorreta letra “C”.

    D) critério hierárquico.

    No critério hierárquico a norma superior prevalece sobre a norma inferior.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Colegas,

    ANTINOMIA = É a presença de duas ou mais normas válidas e que se revelam em conflito por apresentarem soluções diversas para o fato concreto.

    Critérios:

    1 - CRONOLÓGICO - a norma posterior prevalece sobre a anterior

    2 - ESPECIALIDADE - a norma especial prevalece sobre a geral

    3 - HIERÁRQUICO - a norma superior prevalece sobre a inferior

    Classificação das antinomias:

    1o grau - a solução do conflito envolve apenas um dos critérios acima

    2o grau - a solução do conflito envolve dois dos critérios

    Obs:

    Antinomia aparente - aquela que é solucionada conforme métodos acima

    Antinomia real: não há solução

    Fonte - Livro Revisaço Defensoria - resumos - pag. 429

  • RESPOSTA: A

     

    ANTINOMIA DE NORMAS:

     

    Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior

    Especialidade: norma especial prevelece sobre a geral

    Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior

  • ANTINOMIA = NORMAS QUE SE CONTRADIZEM NO ORDENAMENTO JURIDICO.    

    No caso em tela, se refere a lei posterior que revoga anterior, ou seja, nova mais nova regova noma mais antiga, estamos falando de um fato temporal sobrepondo, logo estamos diante do critério cronológico de ANTINOMIA.

  • ESTUDO DAS ANTINOMIAS - Conflito de normas (resumo) 

     

    1) APARENTE: Pode ser resolvido por meio dos metacritérios (N. Bobbio):

    a) critério cronológico – posterior prevalece sobre anterior (mais fraco de todos);

    b) critério da especialidade – especial prevalece sobre geral (intermediário);

    c) critério hierárquico – superior prevalece sobre inferior (mais forte).

     

    Antinomia de 1º grau – envolve apenas um dos critérios. Ex: Conflito entre norma superior e norma inferior (critério hierárquico: superior prevalece sobre inferior).

     

    Antinomia de 2º grau – envolve dois dos critérios. Ex: Conflito entre norma superior anterior e norma inferior posterior (critério hierárquico x cronológico: prevalece o hierárquico, mais forte).

     

    2) REAL: Não pode ser resolvido pelos metacritérios.

    Ex: Conflito entre uma norma superior geral e uma norma inferior especial (hierárquico x especialidade).

    Dois caminhos de solução podem ser dados:

    - Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma dizendo qual deve ser aplicada.

    - Solução do Poder Judiciário: o juiz da causa, de acordo com sua convicção e os arts. 4º e 5º da LINDB, adotará uma das normas conflitantes tomando como base o princípio da máxima justiça para solucionar o problema.

    (FONTE: Manual de Direito Civil. Flávio Tartuce. 2015).

     

  • Critério Cronológico. A resposta está no próprio enunciado da questão, quando inicia "a lei POSTERIOR revoga a ANTERIOR..."

  • Art. 2 ; § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Q778670 A) critério cronológico.

  • Para aqueles que, como eu, marcaram a alternativa D, aí vai a explicação de seu erro:

    Para que haja uma revogação, não se observa o critério hierárquico, pois para que uma lei revogue outra não é necessário que a lei revogadora seja de hierarquia superior.

    Assim, é plenamente possível, além de comum, que uma lei ordinária revogue outra lei ordinária, desde que seja posterior e disponha de modo expresso, seja com ela incompatível ou regule toda a matéria.


ID
2388277
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, NÃO é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil

Alternativas
Comentários
  • Letra "A" - A competência para homologar sentenças estrangeiras possou a ser do STJ.

     

     a) a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. - ERRADO, passou a ser do STJ - ART 15,"e "

     

     b) a tradução por intérprete autorizado. 

    Art 15. d) estar traduzida por intérprete autorizado;

     

     c) o trânsito em julgado para as partes. 

    Art 15. c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

     

     d) a citação regular das partes ou verificação legal da ocorrência da revelia. 

    Terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

     

     e) a prolação por juiz competente. 

    a) haver sido proferida por juiz competente;

  • Art. 15, LINDB.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

     

    Apesar dessa previsão na LINDB, com a Emenda Constitucional 45/04, a CF passou a dispor:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.   

    Resposta: A

  • Ok, todos sabemos que é competência do STJ desde a EC 45/2004 (Reforma do Judiciário), mas a questão é pra lá de maldosa, eis que dá a entender que está a solicitar o que dispõe a LINDB. Aliás, se é para considerar o ordenamento jurídico como um todo, e não só a LINDB, a alternativa "C" também está incorreta, pois de acordo com o NCPC, arts. 963 (inclusive o parágrafo único) c/c art. 963, 'caput' e seu parágrafo 2o o TRÂNSITO em julgado deixa de ser REQUISITO à execução da sentença estrangeira, sendo, aliás, possível a execução de decisão interlocutória estrangeira (neste sentido também o art. 960, § 1 do NCPC).

    Questão teria, com certeza, que ser ANULADA!!

  • Não concordo com o gabarito dessa questão, em que pese as explicações dos nobres colegas; Ao respondermos uma questão, temos que nos ater ao enunciado da mesma, àquilo que o examinador esta pedindo; A questão diz: "Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro", nos exatos termo da LINDB a homologação é feita pelo STF; Como muito dito acima, apesar de a EC 45/2004 ter deslocado essa competencia para o STJ, o texto da LINDB não foi alterado e a questão diz textualmente SEGUNDO A LEI DE INTRODUÇÃO. 

    Portanto, a questão foi mal elaborada e deveria ser anulada; 

  • Segundo o código a resposta A não pode ser a correta, uma vez que está descrita na lei como requisito.

  • Apesar dessa previsão na LINDB, com a Emenda Constitucional 45/04, a CF passou a dispor:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.   

    Resposta: A

  •  (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

  • Me quebrooou valeeendo essa questão..Em que pese na LINDB estar STF, a CF/88 preceitua que é o STJ! PEGADINHA DO CAPIROOOTO..
  • Em que pese o texto ainda constar a figura do Supremo como orgão responsável pela homologação, não podemos nos esquer do §1º do art. 2º da LINDB " A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

  • Com o advento da emenda constitucional nº 45, de 8-12-2004, que alterou o art. 105, I, i, da CF, a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do STJ.

     

    Bons estudos

  • GABARITO "A"

    SE LIGA:

    Art. 15, e), LINDB, A competência para homologar sentenças estrangeiras é do STJ, segundo EC 45/2004, que alterou o art. 105, I, i, da CF.

  • Pegadinha marota! kk 

  • Caro Rogério, a própria LINDB diz expressamente "(Vide art.105, I, i da Constituição Federal)" ao lado da alínea que menciona o STF como homologador de sentença extrangeira. Sua tese não se sustenta. 

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

  • A questão quer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. 

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Constituição Federal:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias         ;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    A homologação pelo Superior Tribunal de Justiça é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) a tradução por intérprete autorizado. 

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    A tradução por intérprete autorizado é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.

    Incorreta letra “B”.


    C) o trânsito em julgado para as partes. 

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    O trânsito em julgado para as partes é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.

    Incorreta letra “C”.


    D) a citação regular das partes ou verificação legal da ocorrência da revelia. 

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    Terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil. 

    Incorreta letra “D”.


    E) a prolação por juiz competente. 

    LINDB:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    A prolação por juiz competente é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.
  • Quem errar essa aí senta e chora

  • Devemos lembrar que  a homologação de sentença estrangeira é realizada pelo STJ  - a partir do advento da EC 45/04.

    Questão decoreba!! 

  • errar é normal e natural, "Aww Aww".

  • Errei de bobeira...

  • Sobre a execução no Brasil de sentença proferido no estrangeiro: STJ, questão correta

    De acordo com à LINDB, Sobre a execução no Brasil de sentença proferido no estrangeiro: STF questão deve ser anulada.

    As bancas estão adquirindo esse costume de apontar "de acordo com lei", isso serve pra auxiliar elaboradores de questões idiotas e desatualizados e possíveis recursos anulatórios, quando há vários institutos regulando o mesmo dispositivo legal. 

  • Quando o enunciado se refere à LINDB, deve cobrar o que está escrito no texto da referida lei, mesmo que tenha sido revogado seu texto por outro dispositivo. 
    Segundo o enunciado, a questão pede o que está de acordo com o texto da LINDB, ao passo que a alternativa A encontra-se em seu texto. 
    Questão deve ser ANULADA. 

  • LETRA A CORRETA 

    LINDB

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • Cuidado não confundir com documentos que serãojuntados nos autos, quando se refere a prova no processo.

    Informativo 831 STF

    A tradução dos documentos em idioma estrangeiro só será realizada quando for necessário A tradução para o vernáculo de documentos em idioma estrangeiro juntados aos autos só deverá ser realizada se tal providência for absolutamente “necessária”. É o que prevê o CPP: "Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade." A decisão sobre a necessidade ou não da tradução dos documentos cabe ao juiz da causa. STJ. Corte Especial. AgRg na APn 675/GO, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 17/06/2015. STF. Plenário. Inq 4146/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 22/6/2016 (Info 831).

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2016/07/info-831-stf1.pdf

     

  • É a típica questão que ferra quem realmente tá ligado nas coisas. Acaba acertando quem sabe por cima. 

  • CPC, Art. 963.  Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:

    I - ser proferida por autoridade competente;

    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;

    III - ser eficaz no país em que foi proferida;

    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;

    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;

    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

  • Ainda sobre o tema, mais um detalhe pra complicar o decoreba:

     

    NCPC, Art. 961. A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a
    concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado.

    § 5o A sentença estrangeira de divórcio consensual produz efeitos no Brasil, independentemente de homologação pelo
    Superior Tribunal de Justiça.
     

  • A gente erra pq lê rápido

     

    stF NÃO

  • Você realmente acha isso, Marques? Pra mim, pra acertar essa questão a precisa tem que estar bem ligadinha na interdisciplinariedade, e não só saber letra de lei - até me surpreendi ser da FCC essa questão.

  • Sobre o tema...

    Como é feita a homologação de sentença estrangeira?

    Em regra, a homologação de decisão estrangeira será requerida pela parte interessada por meio de Ação de homologação de decisão estrangeira.

    Exceção: o Brasil poderá firmar tratado internacional dispensando a propositura desta ação.

     

    CPC 2015. Art. 960. A homologação de decisão estrangeira será requerida por ação de homologação de decisão estrangeira, salvo disposição especial em sentido contrário prevista em tratado.

     

    ***No Brasil, quem é o órgão competente para análise e homologação de sentenças estrangeiras?

    O Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, “i”, da CF/88).

  • Galera, tô com uma dúvida aqui.

    antes do advento do NCPC, a única lei que regulava esta matéria era a LINDB. Na época, existia a súmula 420 do STF que falava que "não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado". Contudo, com o NCPC, o artigo 963 passou a regular a matéria, sendo que lá ele fala em "ser eficaz".

     

    Decisão "eficaz" não é decisão transitada em julgado.Contra ela, é possível que haja recursos, desde que estes recursos não sejam modificativos. Deste modo, a dúvida é: o trânsito em julgado ainda é requisito para a homologação de sentença? o art. 963 do NCPC revogou a súmula 420 do STF?

     

  • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.     

     (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Olha, a própria faz a remissão ao art. 105, I,i. 

  • Povo não sabe "entepretar", mas reclama que é uma beleza. 

     

    Questão Interdisciplinar! tem ate remissão (art 105 I, i CF) na própria LINDB

     

    Detalhe a própria LINDB fala sobre revogação tácita. 

  • Apesar dessa previsão na LINDB, com a Emenda Constitucional 45/04, a CF passou a dispor:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.  

  • KKKKK ERREI
    ... QUESTÃO NULA KKKK
    ISSO AI PESSOAL ...
    VAMOS ENTRAR COM RECURSO KKKK

     

    Nenhum momento vi CF/88....
    Ferrou....kkk

  • A questão acaba prejudicando quem sabe. O candidato que sabe que a competência é do STJ, segundo a CF, mas também sabe que a LINDB prevê a competência do STF acaba errando por se ater à literalidade do enunciado. Perceba que o enunciado cobra o entendimento da LINDB. Esse tipo de questão "loteria" não mede conhecimento algum. Lamentável!

  • E mesmo que fosse STJ em vez de STF, também estaria errada, pois a EC 45/2004 apenas não recepcionou o inciso e do art. 15 da LINDB, e não o alterou, de forma que LINDB, por si só considerada, exige apenas os incisos a, b, c, d para execução de sentença estrangeira. A homologação, desde então pelo STJ, passou a ser exigência constitucional, e não legal! ;) Boa questão, mede conhecimentos sobre direito constitucional também!

  • Quem errou essa chora no banho!

  • Caro Rogério, a própria LINDB diz expressamente "(Vide art.105, I, i da Constituição Federal)" ao lado da alínea que menciona o STF como homologador de sentença extrangeira. Sua tese não se sustenta. 

     

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.      (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

  • rt. 15, LINDB.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal. 

     

    Apesar dessa previsão na LINDB, com a Emenda Constitucional 45/04, a CF passou a dispor:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    (...)

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.   

    Resposta: A

  • Boa tarde,

     

    Direto ao ponto, a homologação deve ser realizada pelo STJ e nao pelo STF

     

    Bons estudos

  • homologação eh pelo stj

     

    quem cumpre? os juizes federais..

     

    fiz essa prova e fiquei em 3 nas cotas pra ojaf.. espero que eles me chamem rsrsrs. . no ultimo chamaram 42 ojafs... o 3 de cota eh o 13 a ser chamado... se um dia eu for nomeado, vou dar meu depoimento rsrs falou.... 

  • MANTRA PARA ACERTAR A QUESTAO, REPITA VARIAS VEZES:

    LINDB ==> "HOMOLOLGACAO SERÁ FEITA PELO STF" 

    EC45 ==> "HOMOLOLGACAO SERÁ FEITA PELO STJ" 

  • Imagina na você na hora da prova... sabe que não é STF, porque está expresso na Constituição, mas, como estudou muito, também sabe que na LINDB está escrito STF.

    Parece fácil para aqueles que sabem superficialmente. Realmente quem erra esse tipo de questão é aquele sujeito que sabe as minucias e que estpa muito bem preparado.

     

    Quem fala que é moleza, é pq nunca leu a LINDB. (Ignorância é uma dádiva).

    É o tipo de questão que prejudica quem sabe muito.

  • quem homologa é o STJ

  • Questão que deveria ser apagada da memória. Tanto a questão quanto alguns comentários descabidos! Enquanto isso o STF continua lá intacto!

  • Acertei, mas concordo com o M R. Parece fácil mas não é. Muito estudo às vezes atrapalha. É muita cuca no lance, hehehe.

  • Ao meu ver, há uma diferença entre sobre e segundo

    Caso a pergunta estivesse utilizado o "segundo" a LINDB vincularia a resposta a literalidade desta. Todavia, "sobre" é um termo mais amplo que indica a contextualização que a lei está inserida

  • O  erro da alternativa A é que a homologação é pelo STJ e não STF, logo não pode ser requisito para execução no Brasil que a sentença tenha sido homologada por Tribunal que não tem competência

  • Essa questão pega quem estudou muito ou sabe muito? Conversa pra boi dormir. Uma pessoa que estudou muito saberia que essa era a única dúvidosa. As outras eram obviamente corretas. E outra, a questão não pede literalmente segundo a LINDB, e sim SOBRE a LINDB. Existe uma diferença.

  • LNDB

    Art. 15 Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente.

    b) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que for proferida.

    d) estar traduzida por interpréte autorizado.

    e) ter sido homologada pelo STF (Com o advento da Emenda Constitucional n. 45, a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do STJ).

     

    Gabarito: Errada.

  • NÃO é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil:

     

    a) a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. 

     

    A letra A é o gabarito porque a homologação pelo STF não é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil. É requisito essencial ser homologada pelo STJ!

  • Se for considerar dispositivos fora da LINDB (como o art 105, I, "i", CF), o item C não deveria estar correto também?

     

    Art 960. §1º, CPC: A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

  • *Cérebro no modo automático! Li e reli e só via que todas as alternativas eram requisitos massssss... reli pela milésima vez aí que vi que estava escrito STF e não STJ! Atenção é muito melhor quando resolvo questões no papel hahaha... Mas vai lá, requisitos (5) para a execução de sentença proferida no estrangeiro:
    1) Juiz competente (vedado Tribunal de exceção; P. do juiz natural); 
    2) Partes regularmente citadas ou revelia; 
    3) Decisão passada em julgado + obedecidas as formalidades da lei do lugar;
    4) Tradução por intérprete autorizado;
    5) Homologação no STJ;
    ***Cumpridos tais requisitos, a sentença será executada perante o juízo federal (1º grau); 

  • comments

  • Apesar do encunciado pedir conforme a LINDB e a previsão estar na CF, totalmento possível chegar à resposta correta por exclusão.

  • Letra A

    Com a EC 45/04 transferiu-se a competência para homologação de sentença estrangeira e concessão de exequatur em carta rogatória do STF para o STJ.

    Fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI215203,71043-Homologacao+de+Sentenca+Estrangeira+e+Carta+Rogatoria+uma+analise

  • NÃO ERRE MAIS:

    Compete ao Superior Tribunal de Justiça: processar e julgar, originariamente: a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.  

    MNEMÔNICO: SUPER HOMEM SENTE-SE ESTRANHO COM QUATRO CARROS

  • Não entendo esses mnemônicos que são mais difíceis de memorizar do que o próprio texto da lei. 

  • Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.  Com o advento da Emenda Constitucional 45 de 2004, a competência para homologar setneças estrangeiras passou a ser do STJ.

  • Sobre a Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, NÃO é requisito essencial para a sentença proferida no estrangeiro ser executada no Brasil:

    QUAIS SÃO OS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA QUE UMA SENTENÇA ESTRANGEIRA POSSA SER HOMOLOGADA NO BRASIL CONFORME A LICC?

     

     a)a homologação pelo Supremo Tribunal Federal. 

    rt. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.                    (Vide art.105, I, i da Constituição Federal).

    Parágrafo único.  Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas.  

     b)a tradução por intérprete autorizado. 

     c)o trânsito em julgado para as partes. 

     d)a citação regular das partes ou verificação legal da ocorrência da revelia. 

     e)a prolação por juiz competente. 

  • Atualmente a referida questão encontra-se desatualizada, diante do entendimento firmado pelo STJ, uma vez que não é necessário o trânsito em julgado da sentença estrangeira, bem como NÃO é requisito que seja homologada pelo STF, havendo duas alternativas (mesmo considerando que o enunciado da questão refere-se aos pressupostos previstos na LINDB) - Editado após comentário do Mauro.

    Com a entrada em vigor do CPC/2015, tornou-se necessário que a sentença estrangeira esteja eficaz no país de origem para sua homologação no Brasil. O art. 963, III, do CPC/2015, não mais exige que a decisão judicial que se pretende homologar tenha transitado em julgado, mas apenas que ela seja eficaz em seu país de origem, tendo sido tacitamente revogado o art. 216-D, III, do RISTJ. STJ. Corte Especial. SEC 14.812-EX, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 16/05/2018 (Info 626).

  • Atalias,

     

    A questão não está desatualizada. A questão busca justamente o que NÃO é requisito, ou seja, a homologação do STF.

  • A homologação é feita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e não pelo STF. (Art.105,I,i,CF).

  • Questão ardilosa!!

    Basicamente, para ser executada no Brasil, a sentença proferida no estrangeiro precisa ter sido homologada pelo STJ, e não pelo STF (que é o texto da LINDB).

  • A homologação será pelo STJ.
  • O trânsito em julgado também não é, visto que em tutela de urgência poderia.
  • Questão mal formulada. Nula de pleno direito

  • Apenas para reforçar, o artigo 15° da LINDB trata o tema da seguinte forma:

    Art. 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

    ...

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Entretanto, a CF/88 em seu art. 105, I, i, estabelece quê:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    ...

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;  

    Portanto, senhores, devemos aplicar o que está estabelecido pela Constituição Federal. A nossa norma suprema!

    Um forte abraço!

    A cada dia mais forte. Nós não desistiremos.

  • Esta questão é perigosa! Já vi bancas que consideram certa afirmar que "segundo a LINDB a homologação deve ser pelo STF"... porque a decisão é jurisprudencial e, posteriormente, pelo CPP... o texto da LINDB não mudou!

  • Sim Carolina!

    Absurdo!

    Sabemos que a legislação continua a mesma “Homologação pelo Supremo Tribunal Federal”, mas após a EC 45/2004 a competência passou a ser do STJ.

    Só que eu também já vi várias vezes as bancas cobrando a literalidade da lei e considerando STF como correto. A questão é de 2017, relativamente recente, então devemos entender que esse é o posicionamento da FCC.

    Além disso, nesse caso em que há duas respostas normalmente consideradas pelas bancas, quando você verificar que todas as outras alternativas estão certas, só pode ser essa a errada, é obvio, né? Hahaha

    Enfim, é o jeito mais seguro de resolver essa questão particular: elimine as outras primeiro.

  • GABARITO: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

  • Tal dispositivo deve ser sopesado juntamente com o art. 963, CPC, vez que há dispositivos na LINDB, quanto à HSE, que foram tacitamente revogados diante de norma especial posterior.

  • O tema desta questão não costuma ser muito cobrado, mas observe que a prova foi realizada em 2017, ou seja, pode ser que a banca pretenda explorar novamente a matéria.

    A questão exigiu o conhecimento do art. 15 da LINDB, à luz da Constituição Federal de 1988, a partir da EC n.45/2004, atribuiu ao STJ a competência para homologar a sentença estrangeira. Assim, a única alternativa errada é a letra A.

    Vejamos o texto da CF/88: “Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”.

    Gabarito: A.

  • - Nos termos do art. 15, caput e incisos da LINDB, são requisitos essenciais para que a sentença proferida no estrangeiro possa ser executada no Brasil: I – haver sido proferida por juiz competente; II – terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia; III – ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; IV – traduzida por intérprete autorizado; V – ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Contudo, preste bastante atenção, pois esse último requisito só pode ser considerado correto quando a questão frisar “Segundo a LINDB”, vez que, Com o advento da Emenda Constitucional 45 de 2004, a competência para homologar sentenças estrangeiras passou a ser do STJ. Vejamos: a CF/88 em seu art. 105, I, i, estabelece quê: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: ... i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Sendo assim, devemos aplicar o que preconiza a CF/88, ainda mais, por ser ela, a norma suprema de todo o ordenamento jurídico. 

  • O que eu não entendi é que se a pergunta é segundo a LINDB e ela não foi alterada, poque o gabarito ainda é a letra A. Questão difícil

  • Eduardo Amorim, entendo teu ponto de vista, mas a própria LINDB diz que lei posterior revoga lei anterior quando for com ela incompatível. Então no meu ponto de vista é possível dizer que segundo a própria LINDB a alínea E está tacitamente revogada.

  • pegadinha da falta de atenção
  • GABARITO: A

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.  

  • A essa altura do campeonato não pode haver dúvida de que prevalecerá a CF quando houver conflito entre ela e leis infraconstitucionais.

    A CF fala STJ.

  • Ficar esperto! Eu fui de cara na A, mas se tivesse outra errada eu ia me lascar kkkkk...não tinha me atentado que a LINDB mantém o STF...

  • Tem que ficar atento a essas questões. A LINDB ainda mantêm a redação original como STF. Contudo, nesse caso a correta era a alternativa A, pois não tinha nenhuma outra errada. A FCC é uma banca que costuma colocar questões cobrando a literalidade de uma lei, mesmo já estando tacitamente revogada ou tendo sido considerada inconstitucional. Então é necessário ler todas as alternativas!!

  • Art. 15 do decreto-lei nº 4.657/42:

    Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos:

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.

    Embora conste na LINDB homologação pelo STF, a CF/88, após a EC nº 45/2004, passou a prever expressamente que tal competência incumbe ao STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.

  • "Quem estudou muito errou, injusto bla bla bla"

    Sei que o comando da questão induz ao erro, POREM se voce estudou muito consegue eliminar as outras 4 SIM, ficando apenas em duvida na alternativa mal carater. 

    Outros falando " Sobre a Lindb e SEGUNDO a Lindb há diferença", OK, no dicionario há sim. Mas se o comando esta dizendo " SOBRE A LINDB" voce vai analisar a questão embasada PELA CF MESMO? Para de tentar justificar coisa que nao é justificavel.

    Que mania feia tem alguns de tentar justificar algo pq ele acertou, sendo que é notavel que houve mt mal caratismo na questão.

     

  • GABARITO LETRA A 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;     

     

    ===================================================================

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

     

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.   

  • ARTIGO 15.  Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reuna os seguintes requisitos:

     

    a) haver sido proferida por juiz competente;

    b) terem sido os partes citadas ou haver-se legalmente verificado à revelia;

    c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida;

    d) estar traduzida por intérprete autorizado;

    e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal X leia-se STJ (ART. 105, I, i)

  • Não concordo com o gabarito porque atualmente não é necessário mais o trânsito em julgado.

  • Essa eu entraria com recurso.

  • Acrescentando importante julgado:

     É possível que o cassino cobre no Brasil por dívidas de jogo contraídas no exterior.

    A cobrança de dívida de jogo contraída por brasileiro em cassino que funciona legalmente no exterior é juridicamente possível e não ofende a ordem pública, os bons costumes e a soberania nacional. STJ. 3ª Turma. REsp 1.628.974-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 13/6/2017 (Info 610).

  • Lembrando que não é mais o STF que homologa sentença estrangeira , ISSO CABE AO STJ , como tbm conceder o EXEQUATUR

  • A homologação deve ser feita pelo STJ.


ID
2395258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base nas disposições da LINDB e no entendimento doutrinário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) A ordem de aplicação das formas de integração da norma defendida pela doutrina do direito civil constitucional não coincide com aquilo que é propugnado pela teoria civilista clássica

    b) Por um critério analógico, é possível inferir que é lícita a compra e venda entre companheiros de bens que estejam excluídos da comunhão

    Art. 499 do CC. É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão.

    c) Consoante a LINDB, há uma presunção relativa de que todos conhecem as leis brasileiras

    d) o erro de direito, modalidade de vício do consentimento, é compatível com o princípio da obrigatoriedade da norma

  • Sobre a alternativa "A": O art. 4o da LINDB preleciona: "Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito." A doutrina civilista tradicional entende que a ordem das formas de integração previstas no dispositivo deve ser seguida pelo magistrado: primeiro deve ele se valer da analogia, depois dos costumes e depois dos princípios gerais do direito. No entanto, a doutrina moderna, sob a perspectiva do Direito Civil Constitucional, entende que em determinados casos, em homenagem à eficácia horizontal dos direitos fundamentais - geradoras de princípios estruturantes do ordenamento jurídico, a aplicação destes deve vencer a ordem tradicionalmente defendida pela doutrina. Assim, por exemplo, não há que se falar em aplicar antes a analogia do princípio da dignidade humana (art. 1o, III, CF), porque este não pode ser visto como último recurso em relação a outras formas de integração de lacunas, mormente em razão da força normativa da Constituição e da aplicabilidade imediata dos direitos fundamentais. 

  • Letra B de Bicha, pisa menos!

     

    Migos, mas que questãozinha bitch, viu. Porque na minha visão Civil já é um mundo de coisas e já fico cagada só com a letra de lei. Quando leio o enunciado e vejo “entendimento doutrinário” só penso eu cantando pro Flávio Tartuce fazendo a linha Simone,Simaria&Anitta: Deixa esse livro de lado, você apenas escolheu o autor errado, sofre no presente por causa do seu passado, do que adianta chorar pelo entendimento doutrinário?

     

    Fui lá procurar a resposta no livro que tá novinho ainda (ler da forma que a Simaria fala surrando no clipe: Locaaa).

     

    O Art. 3o da LINDB fala que: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

     

    Beleza. O autor afirma que o princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser visto como um preceito absoluto, havendo claro abrandamento no CC. Isso porque tem um artigo no código (139, III) que admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris). Assim, não há qualquer conflito entre esse artigo 3 e o artigo 139, que possibilita a anulabilidade do negócio jurídico pela presença de erro de direito. Vamos pensar que o legislador também pode errar. Só aí a gente descarta a letra C e D.

     

    Migos, copiaram e colaram a letra B do Livro do Tartuce. Misericórdia. Nunca mais eu deixo minha doutrina de lado. Já fiz as pazes. “A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto [..] Como exemplo da analogia, prevê o art. 499 do CC que é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Como a norma não é, pelo menos diretamente, restritiva da liberdade contratual, não há qualquer óbice de se afirma que é lícita a compra e venda entre companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão.”

     

    A letra A é uma dissertação de mestrado. Chocada com a profundidade da alternativa. Porque o artigo 4º do LINDB diz que: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.”

     

    Quando há lacuna, duas vertentes surgem:

     

    a) corrente clássica: diz que diante do caso concreto, é necessário seguir a ordem que o artigo 4º traz. Então, primeiro tenta-se a analogia, depois os costumes e, por fim, os princípios. São extremamente formalistas e o próprio Tartuce discorda desse posicionamento.

     

    b) Doutrina do Direito Civil Constitucional (conforme a questão): procuram analisar o direito Civil a partir dos parâmetros constitucionais, realidade atual do Direito privado brasileiro, não pode ser favoráveis à aplicação obrigatória da ordem constante do artigo 4º (esse entendimento é o que deve prevalecer na visão contemporânea do Direito Civil Brasileiro).

  • Todos os trechos do livro Manual de Direito Civil, 2016, Flávio Tartuce.

     

    A) INCORRETA.

    "A primeira dúvida concreta que surge em relação ao comando legal é se a ordem nele prevista deve ou não ser rigorosamente obedecida. Em uma visão clássica, a resposta é positiva. Filiado a essa corrente, pode ser citado, entre tantos outros, Sílvio Rodrigues, para quem "No silêncio da lei, portanto, deve o julgador, na ordem mencionada, lançar mão desses recursos, para não deixar insolvida a demanda"

    Todavia, até pode-se afirmar que essa continua sendo a regra, mas nem sempre o respeito a essa ordem deverá ocorrer, diante da força normativa e coercitiva dos princípios, notadamente daqueles de índole constitucional. Em síntese, compreendemos que aqueles que seguem a escola do Direito Civil Constitucional, procurando analisar o Direito Civil a partir dos parâmetros constitucionais, realidade atual do Direito Privado brasileiro, não podem ser favoráveis à aplicação obrigatória da ordem constante do art. 4 da Lei de Introdução de forma rígida e incontestável."

     

    B) CORRETA.

    "Como exemplo de aplicação da analogia, prevê o art. 499 do CC/2002 que é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Como a norma não é, pelo menos diretamente, restritiva da liberdade contratual, não há qualquer óbice de se afirmar que é lícita a compra e venda entre companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão. Destaque-se que, em regra, o regime de bens do casamento é o mesmo da união estável, qual seja, o da comunhão parcial de bens (arts. 1 .640 e 1 . 725 do CC)."

     

    C) INCORRETA.

    "Três são as correntes doutrinárias que procuram justificar o conteúdo da norma:

    a) Teoria da ficção legal, eis que a obrigatoriedade foi instituída pelo ordenamento para a segurança jurídica.

    b) Teoria da presunção absoluta, pela qual haveria uma dedução iure et de iure de que todos conhecem as leis.

    c) Teoria da necessidade social, amparada, segundo Maria Helena Diniz, na premissa "de que as normas devem ser conhecidas para que melhor sejam observadas", a gerar o princípio da vigência sincrónica da lei.

    A última das teorias parece melhor convencer."

     

    D) INCORRETA.

    "Pois bem, não há qualquer conflito entre o art. 3º da Lei de Introdução e o citado art. 1 3 9, III, do CC, que possibilita a anulabilidade do negócio jurídico pela presença do erro de direito, conforme previsão do seu art. 1 7 1 . A primeira norma - Lei de Introdução – é geral, apesar da discussão da sua eficácia, enquanto a segunda – Código Civil - é especial, devendo prevalecer. Concluindo, havendo erro de direito a acometer um determinado negócio ou ato jurídico, proposta a ação específica no prazo decadencial de quatro anos contados da sua celebração (art. 1 78, I I , do CC), haverá o reconhecimento da sua anulabilidade."

  • Sobre a letra A e a treta entre os clássicos e os modernos:

    Segundo o prof. Cristiano Chaves, o art. 4º da LINDB não foi revogado, porque precisamos lembrar da estrutura dos princípios. Canotilho nos transmitiu a regra de que a norma jurídica é igual à norma-princípio mais norma-regra:

    NORMA-JURÍDICA = NORMA-PRINCÍPIO + NORMA-REGRA.

    Esta fórmula revela que todo princípio tem força normativa. Logo, como falar que os princípios gerais de direito, referidos no art. 4º da LINDB, possuem papel secundário na solução das lacunas da legislação? Simples: é porque existem 2 tipos de princípios:

    PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS (ou institucionais) e PRINCÍPIOS INFORMATIVOS (ou gerais).

    Os primeiros - princípios fundamentais (ou institucionais) - correspondem às opções do sistema por este ou aquele valor. Estes princípios possuem força normativa, porque os princípios fundamentais obrigam.

    Já os princípios informativos (ou gerais) são meras recomendações, tem caráter propositivo, e são universais. Não possuem força normativa, porque só servem para “desempate”. Exemplos destes princípios informativos: a) não lesar a ninguém; b) dar a cada um o que é seu; c) viver honestamente etc.

    Desta forma, os princípios referidos no art. 4º da LINDB seriam os princípios informativos apenas e por isto não violaria - o art. 4º - a força normativa dos princípios fundamentais.

    Então, o enunciado, ao dizer que A ordem de aplicação das formas de integração da norma defendida pela doutrina do direito civil constitucional COINCIDE com aquilo que é propugnado pela teoria civilista clássica”, está incorreto, pois uma pensa de um jeito e outra pensa de outro, não há coincidência de posições.

  • alguém pode me explicar o pq de a banca ter considerado a letra B um exemplo de analogia, quando na verdade, ao meu ver, trata-se de um caso claro de interpretação extensiva.

  • a letra B, pra mim, é caso de interpretação extensiva, e nao analogia. porém, como essa era a opção 'menos errada', é a correta.

  • A questão abaixo foi dada como incorreta por se tratar de interpretação extensiva.

    A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir. Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente

  • A doutrina do Flavio Tartuce diz claramente que para cônjuge e companheiro utiliza-se analogia e não interpretação extensiva ou analógica, conforme comentarios da Piculina. 

     

    Razão pela qual errei a questão dada pela colega Juliana Sickerman, afirmando que era verdadeira.

     

    Não sei o que marcar nas próximas. 

  • Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. (errado)

    Prova cespe, PGM Fortaleza

    Ou seja, Cespe não sabe o que quer, e "nois" fica como? Feito besta.

  • Se o artigo 499 do CC diz É lícita , a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão, logo, o critério não é analógico, mas sim,legal pois está expresso na lei, não precisa usar analogia.

  • ATENÇÃO!

    NÃO confundir os termos cônjuges e companheiros, que não são iguais para fins jurídicos e, por isso, realmente o critério que deve ser utilizado é o analógico, conforme apontou a alternativa correta. Além do  mais, a jurisprudência consolidade e a doutrina civilista majoritária, inclusive o renomado Flavio Tartuce, dizem claramente que para cônjuge e companheiro utiliza-se analogia, desde que seja para beneficiar este.

  • Absurdo mesmo, hora a CESPE diz que se trata de Analogia e hora diz que se trata de Interpretação Extensiva.
    Marquei outra pq achei que era Interpretação Extensiva.

  • Eu já ia concordar com a colega Marilene Monteiro, mas, relendo a questão, vi que fala em "Companheiros", logo, critério análógico!

  • Ilustrar a letra B:

     

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. CARÁTER INFRINGENTE. POSSIBILIDADE. EXCEPCIONALIDADE.  CABIMENTO. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO HOMOAFETIVA POST MORTEM. EQUIPARAÇÃO À UNIÃO ESTÁVEL HETEROAFETIVA. REQUISITOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVISÃO DO PATRIMÔNIO ADQUIRIDO AO LONGO DO RELACIONAMENTO. PRESUNÇÃO DE ESFORÇO COMUM. DESNECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
    1. A atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração é possível, em hipóteses excepcionais, para corrigir premissa equivocada no julgamento, bem como nos casos em que, sanada a omissão, a contradição ou a obscuridade, a alteração da decisão surja como consequência necessária.
    2. Há possibilidade jurídica de reconhecimento de união estável homoafetiva pelo ordenamento jurídico brasileiro por realizar os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade, aplicando-se, por analogia, a legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas, tendo em vista a caracterização dessa relação como modelo de entidade familiar (STF, ADI nº 4.277/DF, Relator Ministro AYRES BRITTO, DJe 5/5/2011).
    3. Assentando o Tribunal local restar comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, é de se reconhecer o direito do companheiro sobrevivente à meação dos bens adquiridos a título oneroso ao longo do relacionamento, independentemente da prova do esforço comum, que nesses casos, é presumida, conforme remansosa jurisprudência do STJ.

    4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para negar provimento ao recurso especial.
    (EDcl no REsp 633.713/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 11/02/2014, DJe 28/02/2014)

  • Clareando: Porque este tipo de compra e venda não consta em lei. Quando não há lei deve-se fazer uma INTEGRAÇÃO = analogia. NA ANALOGIA NÃO HÁ LEI. Ademais, os colegas citaram  jurisprudência e Tartuce comprovando que nesse caso concreto: Jurisprudência: aplicando-se, por ANALOGIA, a legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas, tendo em vista a caracterização dessa relação como modelo de entidade familiar (STF, ADI nº 4.277/DF, Relator Ministro AYRES BRITTO, DJe 5/5/2011).
     

    Tartuce: "Como exemplo de aplicação da ANALOGIA, prevê o art. 499 do CC/2002 que é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Como a norma não é, pelo menos diretamente, restritiva da liberdade contratual, não há qualquer óbice de se afirmar que é lícita a compra e venda entre companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão. Destaque-se que, em regra, o regime de bens do casamento é o mesmo da união estável, qual seja, o da comunhão parcial de bens (arts. 1 .640 e 1 . 725 do CC)."

     

    Por fim: Na questão:

    Q801844

    Aplicada em: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE

    Prova: Procurador do Município

    A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

    Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.ERRADA

     : se o juiz “ESTENDE/amplia” ao COMPANHEIRO a legitimidade.....conferida ao CÔNJUGE .... ele, juiz, utilizou-se da interpretação EXTENSIVA, porque AMPLIOU o conceito de companheiro ao conceito de cônjuge.Trata-se de OUTRO PONTO DE VISTA. Comprovando-se pelo que consta do Enunciado 97 (...as regras do Código Civil que se referem APENAS AO CÔNJUGE devem ser ESTENDIDAS à situação jurídica que envolve O COMPANHEIRO...).--> isso é interpretação extensiva.

     

    NÃO NOS ESQUEÇAMOS QUE O CESPE ESTÁ À FRENTE DO NOSSO TEMPO.

    FÉ, ESPERANÇA e AMOR, IRMÃOS!!!

     

     

  • GABARITO "B"

     

    Primeiro porque entendo que realmente está correto, segundo porque é a mais coerente.

    Os comentários da Priscilla Mnesota (penso que é assim que se escreve) foram muito bacanas e divertidos. Contudo Glau, eu tive o mesmo pensamento, em algumas questões o CESP entende ser interpretação extensiva, em outros analogia, não adianta brigar ou cobrar coerência em tudo, a vida é dura. Nesse caso ainda bem que não havia outra questão mais complexa. 

    Conselho para quem vai fazer o CESP, eles amam o TARTUCE.

     

    Bons Estudos!

     

  • A ordem para a colmatação de lacunas (art. 4, LINDB): ANALOGIA - COSTUMES e PCPs GERAIS DE DIREITO, para a corrente Clássica, a exemplo de França Limongi e Sílvio Rodrigues, continua sendo a REGRA.

    Noutro giro, para os constitucionalistas, com a incidência imediata dos d/g funcamentais (§1º do art. 5, CF), inclusive nas relações privadas (Eficácia Horizontal dos d/g fundamentais), tal 'ordem' pode ser quebrada. Estamos diante da força normativa dos princípios constitucionais.

    Avante.

  • A) As formas de integração da norma estão previstas no art. 4º da LINDB: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito”. A teoria civilista clássica (imanentista) entende que a ordem das formas de integração previstas nesse dispositivo deve ser seguida pelo magistrado; enquanto que a teoria do direito civil constitucional entende que, em determinados casos, em homenagem à eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a ordem não necessita ser seguida. Alternativa incorreta.

    B) A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto [...]. Como exemplo da analogia, prevê o art. 499 do CC que “é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão”. Como a norma não é, pelo menos diretamente, restritiva da liberdade contratual, não há nenhum óbice de se afirmar que é lícita a compra e venda entre companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão”. A alternativa está correta.

    C) O Art. 3o da LINDB diz que: “Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece”. O princípio da obrigatoriedade das leis não pode ser visto como um preceito absoluto, havendo claro abrandamento no CC. A presunção de conhecimento de leis é relativa, nunca absoluta, porque é certo que há casos em que se admite a alegação de desconhecimento de leis, como ocorre no art.139, III, CC, no qual se admite a existência de erro substancial quando a falsa noção estiver relacionada com um erro de direito (error iuris). Ex. comprar um terreno para construir uma casa, sem saber que naquele local a prefeitura proíbe a construção. Assim, consoante a LINDB, há uma presunção relativa de que todos conhecem as leis brasileiras. A alternativa está incorreta.

    D) O erro de direito é aquele que decorre da aplicação incorreta da norma. De fato, a ninguém é dado alegar o desconhecimento da lei para deixar de cumpri-la (art. 3º da LINDB). Tal entendimento decorre do princípio da obrigatoriedade, que, em regra, proíbe a alegação de erro de direito. Contudo, há casos excepcionais, nos quais o erro de direito é tolerado. Portanto, o erro de direito, modalidade de vício do consentimento, é compatível com o princípio da obrigatoriedade da norma. Alternativa incorreta.

  • CESPE JUIZ PR 2017 -Com base nas disposições da LINDB e no entendimento doutrinário, assinale a opção correta.

     b) Por um critério analógico, é possível inferir que é lícita a compra e venda entre companheiros de bens que estejam excluídos da comunhão. (CERTO)

    Prova cespe, PGM Fortaleza Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. (errado)

    Isso porque a norma que há uma permissão ou vedação deve ser interpretada restritivamente. (art. 114, CC - os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se restritivamente). No caso, há uma possibilidade apenas para o cônjuge de ficar com o bem do outro. Com base na regra que vimos, o negócio jurídico benéfico ou restritivo. Trata-se de norma restritiva que não pode sofrer tratamento de norma extensiva, por isso não há interpretação extensiva.

    Ou seja, quando falamos em uma norma que apenas se aplica a cônjuge, é uma norma restritiva, como no 499 CC. Não se aplica a irmãos, sobrinhos, mãe, etc.Já quando falamos de curadoria, várias pessoas podem ser curadores de ausente, não se trata de norma restritiva, portanto pode ter sua aplicação extensiva.

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

    § 1o Em falta do cônjuge, a curadoria dos bens do ausente incumbe aos pais ou aos descendentes, nesta ordem, não havendo impedimento que os iniba de exercer o cargo.

    § 2o Entre os descendentes, os mais próximos precedem os mais remotos.

    § 3o Na falta das pessoas mencionadas, compete ao juiz a escolha do curador.

    Resumindo, porque outras pessoas podem ser curadoras do ausente, o companheiro recebe a interpretação extensiva de ser substituto do cônjuge.

    Por outro lado, somente o cônjuge pode ficar compra que realizou de seu cônjuge, ou seja, não há norma semelhante para irmão, para mãe, para pai, então o companheiro pode por analogia.

    usa-se analogia quando rompe com os limites previstos na norma (integração)

    Já na interpretação extensiva, amplia-se o sentido da norma havendo subsunção. 

  • Não confundir analogia com interpretação extensiva.

     

    Analogia: 

     

    - parte da comparação entre dois casos;

    - forma de integração

    - aplica-se a norma a dois casos, um previsto e outro não;

     

    Interpretação Extensiva:

     

    - não há comparação;

    - é forma de interpretação, ou seja, a norma existe mas é preciso estabelecer seu alcance;

    - pode ser utilizada para interpretações de normas coletivas.

     

    Como aprendi isso pra não errar nas provas (acho que aprendi com algum comentário aqui no QC):

     

    Existe uma norma para cachorro branco. (premissa)

     

    Hipotese 1: Aplico a norma para cachorro preto - interpretação extensiva

    Hipotese 2: Aplico a norma para gatos - analogia.

     

  • Parabéns pelos comentários Piculina.
  • A questão foi anulada!

  • Questão anulada!

     

    JustificativaA divergência doutrinária sobre o tema abordado na opção “consoante a LINDB, há uma presunção absoluta de que todos conhecem as leis brasileiras” prejudicou o julgamento objetivo da questão.

     

    http://www.cespe.unb.br/CONcursos/TJ_PR_16_JUIZ/

     

    A CESPE não mencionou a celeuma analogia x interpretação extensiva, criada após a aplicação da prova da PGM-Fortaleza. Sendo assim, amigos, não temos alternativa, vamos registrar os entendimentos da banca:

     

    Q798417 - 2017 Banca: CESPE Órgão: TJ-PR Prova: Juiz Substituto

    Por um critério analógico, é possível inferir que é lícita a compra e venda entre companheiros de bens que estejam excluídos da comunhão. CERTO

     

    Q801844 - 2017 Banca: CESPE Órgão: Prefeitura de Fortaleza - CE Prova: Procurador do Município

    Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. ERRADO (trata-se de interpretação extensiva)

  • Pra mim o CESPE não quis foi dar o braço a torcer e anulou alegando um outro motivo. Não tem sentido dar duas respostas diferentes!

  • Também entendo que o critério da letra B não é analogia, é critério legal pois está expresso na lei.

  • A Mary Lo ( e pelo visto outros) também tiveram o mesmo susto que eu: CESPE, no mesmo ano, sendo bizarramente divergente.

    É para matarrrrr mesmo. Leiam o comentário de Mary Lo.

  • Gabarito certo letra B, típico caso de analogia "legis", referência: Curso Carreiras Jurídicas 2017 CERS - Direito Civil - Prof. Cristiano Chaves Farias.

  • QUESTÃO - GABARITO PRELIMINAR GABARITO B - DEFINITIVO SITUAÇÃO - Deferido c/ anulação: A divergência doutrinária sobre o tema abordado na opção “consoante a LINDB, há uma presunção absoluta de que todos conhecem as leis brasileiras” prejudicou o julgamento objetivo da questão.

  • Eu já decidi isto pra minha vida: qualquer questão sobre esse tema ficará em branco na prova! Que inferno essa banca faz!

  • Com base nas disposições da LINDB e no entendimento doutrinário, assinale a opção correta.

    A) A ordem de aplicação das formas de integração da norma defendida pela doutrina do direito civil constitucional coincide com aquilo que é propugnado pela teoria civilista clássica. ERRADA.

    Teoria civilista clássica - LINDB: Art. 4   Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Deve seguir a ordem.

    Doutrina de direito civil constitucional - Aplicação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais. O juiz deve fazer a integração da norma, independente da ordem do art. 4 da LINDB.

    .

    B) Por um critério analógico, é possível inferir que é lícita a compra e venda entre companheiros de bens que estejam excluídos da comunhão. CERTA.

    A CF88 facilita a equiparação da união estável com o casamento, portanto, é possível aplicar as regras destinadas aos cônjuges por analogia aos companheiros com as devidas ressalvas.

    .

    C) Consoante a LINDB, há uma presunção absoluta de que todos conhecem as leis brasileiras.

    LINDB - Art. 3   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    CC02 - Art. 139. O erro é substancial quando:

    • I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    • II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    • III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Correntes doutrinárias que procuram justificar o conteúdo da norma:

    • i) Teoria da ficção legal, eis que a obrigatoriedade foi instituída pelo ordenamento para a segurança jurídica.
    • ii) Teoria da presunção absoluta, pela qual haveria uma dedução iure et de iure de que todos conhecem as leis.
    • iii) Teoria da necessidade social, amparada, segundo Maria Helena Diniz, na premissa "de que as normas devem ser conhecidas para que melhor sejam observadas", a gerar o princípio da vigência sincrónica da lei.

    .

    D) O erro de direito, modalidade de vício do consentimento, é incompatível com o princípio da obrigatoriedade da norma. ERRADA.

    LINDB - Art. 3o   Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

    CC02 - Art. 139. O erro é substancial quando:

    • I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    • II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    • III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

    Errada, pois o erro de direito não é uma justificativa para descumprimento da lei, mas é um vício do consentimento que permite a anulação do negócio jurídico, quando for o motivo único e principal do negócio.

  • A CF88 facilita a equiparação da união estável com o casamento, portanto, é possível aplicar as regras destinadas aos cônjuges por analogia aos companheiros com as devidas ressalvas.


ID
2395837
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETO:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "A"

    PROVIMENTO N° 28 do CNJ - Art. 13. Nos casos em que o registrando for pessoa incapaz internada em hospital psiquiátrico, hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), hospital de retaguarda, serviços de acolhimento em abrigos institucionais de longa permanência, ou instituições afins, poderá o Ministério Público, independente de prévia interdição, requerer o registro diretamente ao Oficial de Registro Civil competente, fornecendo os elementos previstos no artigo 3º deste provimento, no que couber.

    .

    Alternativa "B"

    (CC2002) Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    .

    Alternativa "C"

    (LINDB) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    (...) § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    .

    Alternativa "D"

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava. (...)

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    .

    Os prazos prescricionais estão estipulados apenas nos artigos 205 e 206 do Código Civil. Já os decadenciais encontram-se espalhados pelo código civil em seus demais artigos. Sendo assim, se o prazo estiver nos dispositivos acima referidos, será prescricional, caso esteja em outro, será decadencial. (https://jus.com.br/artigos/28067/identificacao-de-prazos-prescricionais-e-decadenciais-no-codigo-civil)

    .

  • De acordo com Tatuce (2017, p.510):

    "...Reforçando, a ação de revogação é de natureza constitutiva negativa, fundada em direito potestativo, o que justifica o prazo decadencial. (...)

     Mas há quem entenda, amparado em entendimento jurisprudencial, que o prazo para revogar a doação por inexecução do encargo é prescricional de 10 anos em virtude da aplicação do art. 205 do CC. A corrente sustenta que o encargo é dever, havendo um direito subjetivo de exigilo, já que o contrato é bilateral (nesse sentido, pela incidência do prazo geral de prescrição, ver: STJ, REsp 69.682/MS, 4.ª Turma, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, j. 13.11.1995, DJ 12.02.1996 p. 2.432). (...)"

    A questão deveria ser ANULADA!!!

     

  • Anna Carolzinha, a questão fala em revogação por ingratidão, não por inexecução de encargo.

    Art. 557. Podem ser revogadas por ingratidão as doações:

    I - se o donatário atentou contra a vida do doador ou cometeu crime de homicídio doloso contra ele;

    II - se cometeu contra ele ofensa física;

    III - se o injuriou gravemente ou o caluniou;

    IV - se, podendo ministrá-los, recusou ao doador os alimentos de que este necessitava.

  • Art 1º, § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (LINDB/ 1942)

  • Resposta correta: "c". Questão muito confusa.
  • LETRA C CORRETA 

    LINDB

    ART. 1 § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • A questão trata de assuntos variados do direito.

    A) A legitimidade do Ministério Público para o requerimento de registro tardio da pessoa relativamente incapaz internada ou abrigada pressupõe a prévia interdição do interessado.

    Resolução nº 28 do Conselho Nacional de Justiça, CNJ:

    Art. 13. Nos casos em que o registrando for pessoa incapaz internada em hospital psiquiátrico, hospital de custódia e trata mento psiquiátrico (HCTP), hospital de retaguarda, serviços de acolhimento em abrigos institucionais de longa permanência, ou instituições afins, poderá o Ministério Público, independente de prévia interdição, requerer o registro diretamente ao Oficial de Registro Civil competente, fornecendo os elementos previstos no artigo 3º deste provimento, no que couber.

    A legitimidade do Ministério Público para o requerimento de registro tardio da pessoa relativamente incapaz internada ou abrigada não pressupõe a prévia interdição do interessado.

    Incorreta letra “A”.



    B) A posse é o exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade. 

    Código Civil:

    Art. 1.196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

    Possuidor é aquele que tem de fato o exercício pleno ou não, de alguns dos poderes inerentes à propriedade.

    Incorreta letra “B”.

    C) São consideradas lei nova as correções a texto legal em vigor.

    LINDB:

    Art. 1º § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    São consideradas lei nova as correções a texto legal em vigor.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) É prescricional o direito de o doador revogar a doação por ingratidão.

    Código Civil:

    Art. 559. A revogação por qualquer desses motivos deverá ser pleiteada dentro de um ano, a contar de quando chegue ao conhecimento do doador o fato que a autorizar, e de ter sido o donatário o seu autor.

    É decadencial o direito de o doador revogar a doação por ingratidão.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.
  • Pessoal que só copia e cola as leis aqui. Peço encarecidamente que escrevam com suas palavras e se possível, com alguns exemplos. Sou novo na matéria, e não sou da área de Direito, por isso tudo se torna um pouco mais difícil. Quando precisarem de ajuda em outras matérias (Informática and Português, retribuirei com maior prazer) Grato.

  • LINDB  Art. 1º § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • A)  ERRADA

    PROVIMENTO 28 DO CNJ:

    Art. 13. Nos casos em que o registrando for pessoa incapaz internada em hospital psiquiátrico, hospital de custódia e tratamento psiquiátrico (HCTP), hospital de retaguarda, serviços de acolhimento em abrigos institucionais de longa permanência, ou instituições afins, poderá o Ministério Público, independente de prévia interdição, requerer o registro diretamente ao Oficial de Registro Civil competente, fornecendo os elementos previstos no artigo 3º deste provimento, no que couber.

     § 1º. O Ministério Público instruirá o requerimento com cópias dos documentos que possam auxiliar a qualificação do registrando, tais como prontuário médico, indicação de testemunhas, documentos de pais, irmãos ou familiares. 
     
    § 2º. Quando ignorada a data de nascimento do registrando, poderá ser atestada por médico a sua idade aparente.
     
    § 3º. O registro de nascimento será lavrado com a anotação, à margem do assento, de que se trata de registro tardio realizado na forma do art. 13 deste  Provimento, sem, contudo, constar referência ao fato nas certidões de nascimento que forem expedidas, exceto nas de inteiro teor.
     
    § 4º. O registro tardio lavrado na forma do presente artigo, e deste Provimento, não se presta para substituir a declaração de interdição parcial ou total, temporária ou permanente, em ação jurisdicional própria.


    Art. 14. O Ministério Público poderá solicitar o registro tardio de nascimento  atuando como assistente, ou substituto, em favor de pessoa tutelada pelo Estatuto do Idoso, ou em favor de incapaz submetido à interdição provisória ou definitiva sendo omisso o Curador, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 3º deste Provimento. 

     

  • Quem é o possuidor?

     

    Art. 1.196 do CC - Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.

     

    Quem é o detentor?

     

    Art. 1.198 do CC - Considera-se detentor aquele que, achando-se em relação de dependência para com outro, conserva a posse em nome deste e em cumprimento de ordens ou instruções suas.

     

    Vida à cultura republicana, C.H.

  • GABARITO C) 

    conforme o § 2° Art. 1° da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro. DECRETO-LEI Nº 4.657, conhecida como "LINDB"

  • Complementando: PRESCRIÇÃO x DECADÊNCIA: como diferenciar os prazos? 

     

     

     PRAZOS PRESCRICIONAIS 

    - Em anos 

    - Concentrados nos arts. 205 e 206 do CC

    - Associados às ações condenatórias, ''ou seja, àquelas ações relacionadas com direitos subjetivos, próprio das pretensões pessoais'' (TARTUCE, p. 310).  *

     

    - ''[A] prescrição mantém relação com deveres, obrigações e com a responsabilidade decorrente da inobservância das regras ditadas pelas partes ou pela ordem jurídica.'' (p. 310)

     

     

    PRAZOS DECADENCIAIS 

    - Em dias, meses ou anos -> ou seja, se o prazo não for em anos, será decadencial com certeza. 

    - Fora do rol dos arts. 205 e 206. --> Em regra, os demais prazos, fora aqueles previstos nos arts. 205 e 206, são todos decadenciais, conforme Flávio Tartuce. (p. 310)

    - Associados a direitos potestativos e às ações constitutivas (positivas ou negativas). Ex.: ações anulatórias de atos e negócios jurídicos. *

     

    - ''A decadência, portanto, tem relação com um estado de sujeição, próprio dos direitos potestativos. Didadicamente, é certo que o direito potestativo, por se contrapor a um estado de sujeição, é aquele que encurrala a outra parte, que não tem saída'' (p. 10) (grifo no original). 

     

     

    * Trata-se de critério distintivo de autoria de Agnelo Amorim, de acordo com Tartuce (p. 10)

     

    Lembrete.: as ações puramente declaratórias são imprescritíveis, não estão sujeitas à prescrição ou à decadência.  

     

     

    TARUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 310. 

     

  • Complementando: PRESCRIÇÃO x DECADÊNCIA (autor Flávio Tartuce)

     

     

    PRESCRIÇÃO 

    - Extingue a pretensão 

    - Prazos fixados em lei

    - Deve ser conhecida de ofício pelo juiz

    - A parte pode não alegá-la. Pode ser renunciada pelo devedor após a consumação.*

    - Não corre contra determinadas pessoas. 

    - Previsão de casos de impedimento, suspensão ou interrupção.

    - Relacionada com direitos subjetivos, atinge ações condenatórias (principalmente cobrança e reparação de danos). 

    - Prazo geral de 10 anos (art. 205 CC). 

     

     

    DECADÊNCIA 

    - Extingue o direito  

    - Prazos estabelecidos pela lei (decadência legal) ou por convenção (decadencia convencional)

    - A decadência legal deve ser conhecida de ofício, o que não ocorre com a convencional

    - Corre contra todas pessoas, com exceção dos absolutamente incapazes (art. 3º, CC)

    - Não pode ser impedida, suspensa ou interrompida, em regra, com exceções de regras específicas. 

    - Relacionada com direitos potestativos, atinge ações constitutivas positivas e negativas (principalmente ações anulatórias). 

    - Prazos especiais em dias, meses, ano e dia e anos, todos em outros dispositivos (fora dos arts. 205 e 205 do CC). 

     

     

    * o Flávio Tartuce defende que, no processo judicial, verificando a decadência/ prescrição, o juiz cite a outra parte, para oportunizar a renúncia à decadência ou prescrição. Para ele, essa é a decisão mais técnica, mais acertada. Apesar disso, o CPC/15 permite a Improcedência Liminar do pedido por fundamento nessa situação, mesmo sem a prévia oitiva da outra parte (art. 332, §1º c/c art. 239, CPC).  

     

    TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 337.

     

  • FALAM TANTA BESTEIRA, MAS NAO RESPONDEM A QUESTÃO !

    RESPOSTA : LETRA C

    (LINDB) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    (...) § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • • ALTERNATIVA "A": INCORRETA - A legitimidade do Ministério Público para o requerimento de registro tardio da pessoa relativamente incapaz internada ou abrigada não pressupõe a prévia interdição do interessado (art. 13, do Provimento 28, do CNJ).

    •ALTERNATIVA "B": INCORRETA - A posse é o exercício de fato, pleno ou não, de alguns poderes inerentes à propriedade (art. 1.196, do CC).

    • ALTERNATIVA CORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - São consideradas lei nova as correções a texto legal em vigor (parágrafo 4°, do art. 1°, da LINDB).

    • ALTERNATIVA "D": INCORRETA - É decadencial o direito de o doador revogar a doação por ingratidão (arts. 557 a 559, do CC).

    - De acordo com a doutrina majoritária, os prazos prescricionais são somente os estipulados nos arts. 205 e 206, do CC. Portanto, todos os outros prazos espalhados ao longo do Código são decadenciais. O prazo para, por ingratidão, revogar a doação está previsto no art. 559, do CC. Trata-se, portanto, de prazo decadencial, que é de 01 ano contado a partir da data da chegada do fato que autorize a revogação (arts. 557 e 558, do CC) ao conhecimento do doador.

  • Entendo que o comentário da colega Anna Carolzinha está equivocado pelos seguintes motivos:

    Segundo Tartuce não há dúvidas que o prazo para revogar doação por INGRATIDÃO é DECADENCIAL de 1 ano, tendo em vista o art. 559 do CC.

    Apenas quanto à revogação de doação por INEXECUÇÃO DO ENCARGO é que o autor menciona a divergência doutrinária, pois alguns autores entendem se tratar de prazo PRESCRICIONAL de 10 anos, aplicando o art 205 do CC, havendo precedente no STJ nesse sentido.

    Cabe destacar que a opinião do autor é pela incidência do art. 559 do CC nos dois casos de revogação.

    Assim, a questão não merece ser anulada pois a alternativa "D" fala apenas em doação por INGRATIDÃO.

    Espero ter ajudado.

    Vide: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil, 7ª ed, p. 792.


ID
2402140
Banca
FCC
Órgão
DPE-PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com base no Decreto-Lei n° 4.657/1942 − Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro − LINDB, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta LETRA "C". Todas as respostas estão na LINDB - DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.

     

    A) INCORRETA. Art. 1° § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. 

     

    - O intervalo entre a data de publi oficial de uma lei e de sua entrada em vigor chama-se vacatio legis. Se, durante a vacatio, vier a norma a ser corrigida, haverá nova publi e o prazo nela mencionado para entrada em vigor começará a ser contado da nova publi, anulando-se o tempo decorrido. Só para lembrar esses nominhos que a gente tem que saber (eu sei que é meio intuitivo, me julguem :P):

     

    - dies a quo (termo inicial)

    - dies ad quem (termo final)

     

    B) INCORRETA. A despeito de = Embora, ok?! :P Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    - De um lado, o art. 9°, §1° impõe a aplicação da locus regit actum ao admitir as peculiaridades da lei do local da constituição da obrigação e, de outro, determina o respeito à lei brasileira relativamente à forma essencial consagrada pela nossa legislação, se a referida obrigação tiver de ser executada em nosso Estado. Não se pode olvidarque aos contratos não exequíveis no Brasil , mas aqui acionáveis, não se aplicará o art. 9° §1°.

     

    C) CORRETA! Art 7° § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    D) INCORRETA. Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.​

     

    E) INCORRETA. Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • A validade do casamento não é de acordo com as normas do local da celebração?? Achei que fosse igual à formação dos contratos.

  • Leonardo Soares, de acordo com o §3º do art. 7º da LINDB, tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio dos cônjuges. O que é regido pelas normas do local da celebração, no caso do Brasil, são os impoedimentos dirimentes e as formalidades da celebração (§1º do art. 7º).

  • Reenvio da LINDBVedado pelo nosso ordenamento jurídico (art. 16 da LINDB), seja ele de primeiro ou segundo grau.

    reenvio é instituto pelo qual o Direito Internacional Privado de um Estado determina a aplicação das normas jurídicas de outro Estado, e as regras de Direito Internacional Privado deste indicam que a situação deve ser regulada pelas normas de um terceiro Estado ou pelo próprio ordenamento do primeiro Estado, remetente.

    A depender do número de Estados envolvidos, então, fala-se em:

    Reenvio de primeiro grau: O ordenamento jurídico de um Estado A indica a ordem jurídica de um Estado B como aplicável a um caso, e o Direito deste Estado B determina como incidente a ordem do Estado A;

    Reenvio de segundo grau: O ordenamento jurídico de um Estado A indica a ordem jurídica de um Estado B como aplicável a um caso, e o Direito deste Estado B determina como incidente a ordem do Estado C.

    E qual foi o tratamento jurídico dado à questão pelo nosso ordenamento?

    Segundo prevê o art. 16 da LINDB, independentemente do tipo de reenvio, não será ele admitido, devendo qualquer remissão feita pela lei ser desconsiderada:

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    Veja-se, inclusive, que a matéria foi exigida no último concurso para a AGU, quando o CESPE considerou como correta a seguinte assertiva: O reenvio é proibido pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    ATENÇÃO. NÃO CONFUNDIR COM: A) Reenvio = Retorno ou devolução: Vedado no âmbito de aplicação do asilo ou refúgio, face ao princípio da não devolução ou non refoulement; B) Reenvio Prejudicial: Instituto aplicável no âmbito exclusivo da União Europeia, com a finalidade de garantir uniformidade na interpretação e aplicação do direito europeu, sendo analisado pelo Tribunal de Justiça da União Europeia.

    Fonte: EBEJI.

  • No meu entendimento, a alternativa "D" não foi feliz em sua redação. Para quem aprendeu e não decorou, induz ao erro. A semântica leva entender que trata-se do artigo 16 da LINDB, tendo em vista que ele diz que inclusive eventuais remissões a outras leis devem ser invocadas. A alternativa está correta, pois tenho que invocar o dispositivo e invocar, também, eventuais remissões que aquela o fizer.   

  • Reinaldo Mateus, não vejo cabimento em sua afirmação.

     

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

     

    Em momento algum o art. 16 mencionou que remissões podem ser invocadas, mas afirmou categoricamente que nenhuma remissão seria considerada.

  • LINDB

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Chamo a atenção para que não confundamos o Regime de Bens, como é cobrado na assertiva C, para Sucessão de Bens de Estrangeiros: àquele reger-se-á pela lei do país em que tiverem domicílio os nubentes, e, sendo diverso, a do primeiro domicílio conjugal. Já este, só haverá regulação de lei brasileira, se os bens forem situados no país, sendo aplicada a lei mais favoável.

  • Pra quem não entendeu a alternativa B, vai ai uma explicação.

    "A despeito de ser executada no Brasil, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, pois, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."

     

    Embora o art. 9 da LINDB disponha que para qualificar e reger as obrigações, aplica-se-á a lei do país em que se constituirem, se esta OBRIGAÇÃO for cumprinda no Brasil, sendo aqui exigida alguma FORMALIDADE, a lei brasileira que obriga a formalidade é de ordem congente, ou seja, obrigatória, mesmo que a qualificação e regencia das obrigações foram constituidas em país extrangeiro. Nesse caso, o erro da questão está em dizer que a lei brasileira não será aplicada, incluindo aqui, as leis que exigem certas formalidades para cumprimento das obrigações. Por isso alternativa incorreta.

     

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

  • A questão trata da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) As correções de texto, de qualquer natureza, ocorridas após a publicação da lei, não interferem no termo a quo de sua vigência, na medida em que não se consideram lei nova por não alterar seu conteúdo. 

    LINDB:

    Art. 1º § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    Art. 1º. § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    As correções de texto, de qualquer natureza, ocorridas após a publicação da lei, interferem no termo a quo de sua vigência, na medida em que se consideram lei nova por alterar seu conteúdo. 

    Incorreta letra “A”.


    B) A despeito de ser executada no Brasil, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, pois, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.  

    LINDB:

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    A despeito (embora) a obrigação seja executada no Brasil, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, porém, sendo a obrigação executada no Brasil e dependendo de forma essencial, esta (a lei brasileira) será observada, admitidas as peculiaridades quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

     

    Incorreta letra “B”.

    C) Os direitos de família são determinados pela lei do país em que domiciliada a pessoa. No caso de nubentes com domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal regerá tanto os casos de invalidade do matrimônio quanto o regime de bens. 

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Os direitos de família são determinados pela lei do país em que domiciliada a pessoa. No caso de nubentes com domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal regerá tanto os casos de invalidade do matrimônio quanto o regime de bens. 

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D) Quando a lei estrangeira for aplicada a demanda judicial no Brasil, ter-se-á em vista somente os dispositivos invocados pelas partes, inclusive eventuais remissões a outras leis.  

    LINDB:

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    Quando a lei estrangeira for aplicada a demanda judicial no Brasil, ter-se-á em vista somente os dispositivos desta (lei estrangeira), sem considerar eventuais remissões por ela feita a outras leis.  

    Incorreta letra “D”.


    E) Compete exclusivamente à autoridade judiciária estrangeira processar e julgar as ações cujo réu possua domicílio no exterior ou cuja obrigação lá tenha de ser cumprida, ainda que versadas sobre bens imóveis situados no Brasil. 

    LINDB:

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    Compete exclusivamente à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações cujo réu possua domicílio no Brasil ou cuja obrigação tiver que ser cumprida aqui, desde que versadas sobre bens imóveis situados no Brasil. 

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  •  a) As correções de texto, de qualquer natureza, ocorridas após a publicação da lei, não interferem no termo a quo de sua vigência, na medida em que não se consideram lei nova por não alterar seu conteúdo. 

    Artigo 1º, § 4º da LINDB - 'as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova'.

    Art. 1º, § 3º da LINDB - 'Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos §§ anteriores começará a correr da nova publicação.

     b) A despeito de ser executada no Brasil, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, pois, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.  

    Artigo 12 da LINDB - 'é competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver que ser cumprida a obrigação. ( veja: a obrigação tem que ser cumprida no Brasil - a lei brasileira será aplicada, não importa se a obrigação foi CONSTITUÍDA  no exterior)

     

     c) Os direitos de família são determinados pela lei do país em que domiciliada a pessoa. No caso de nubentes com domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal regerá tanto os casos de invalidade do matrimônio quanto o regime de bens. 

    correto - artigo 7 e parágrafos 

     d) Quando a lei estrangeira for aplicada a demanda judicial no Brasil, ter-se-á em vista somente os dispositivos invocados pelas partes, inclusive eventuais remissões a outras leis.  

    artigo 16  - "Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei"

     e) Compete exclusivamente à autoridade judiciária estrangeira processar e julgar as ações cujo réu possua domicílio no exterior ou cuja obrigação lá tenha de ser cumprida, ainda que versadas sobre bens imóveis situados no Brasil. 

    Art. 12 § 1ª LINDB - só a autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • LETRA C CORRETA 

    LINDB

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • este é um caso de interpretação extensiva

  • A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    § 1o  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.

     

    § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.     

     

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    § 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.     

     

    § 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país.

     

    O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.   

     

    § 7o  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda.

     

    § 8o  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre.

     

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

     

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

  • LINDB.

     

    A) ERRADA.

     

    As correções de texto de lei, de qualquer natureza, ocorridas:

    1. Antes da publicação: interferem no termo a quo de sua vigência, visto que o prazo estipulado para a entrada em vigor começará a correr da nova publicação. (§3º do art. 1º da LINDB)

     

    2. Após a publicação: consideram-se lei nova (§4º do art. 1º da LINDB)

     

    Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    § 3º  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4º  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

     

     

    B) ERRADA.

     

    As obrigações são qualificadas e regidas: (art. 9º da LINDB)

    1. Em regra, pela lei do país que as constituírem.

     

    2. Exceção: obrigações constituídas no exterior, a ser executada Brasil e que dependa de FORMA ESSENCIAL: será admitida a lei estrangeira quanto aos REQUISITOS EXTRÍNSECOS do ato.

     

    Art. 9º  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1º  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

     

     

    C) CORRETA. Art. 7º da LINDB.

    Art. 7º  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    § 3º  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

     

    D) ERRADA.

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

     

     

    E) ERRADA.

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

     

  •  quem não entendeu a alternativa B, vai ai uma explicação.

    "A despeito de ser executada no Brasil, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, pois, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem."

     

    Embora o art. 9 da LINDB disponha que para qualificar e reger as obrigações, aplica-se-á a lei do país em que se constituirem, se esta OBRIGAÇÃO for cumprinda no Brasil, sendo aqui exigida alguma FORMALIDADE, a lei brasileira que obriga a formalidade é de ordem congente, ou seja, obrigatória, mesmo que a qualificação e regencia das obrigações foram constituidas em país extrangeiro. Nesse caso, o erro da questão está em dizer que a lei brasileira não será aplicada, incluindo aqui, as leis que exigem certas formalidades para cumprimento das obrigações. Por isso alternativa incorreta.

     

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    Reportar abuso

  •  a) ERRADA

    As correções de texto, de qualquer natureza, ocorridas após a publicação da lei, não interferem no termo a quo de sua vigência, na medida em que não se consideram lei nova por não alterar seu conteúdo. 

    Havendo correção do texto após a publicação, interrompe-se o prazo (zera o prazo e passa a contar da data da nova publicação). Se a lei já está em vigor, a corração será considerada lei nova.

     b) ERRADA

    A despeito de ser executada no Brasil, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, pois, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.  

    Quando a obrigação vai ser executada no Brasil e depender de elementos essenciais para sua formação, será observada a lei brasileira, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

     c) CORRETA

    Os direitos de família são determinados pela lei do país em que domiciliada a pessoa. No caso de nubentes com domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal regerá tanto os casos de invalidade do matrimônio quanto o regime de bens. 

    Observe-se a lei do domícilio da pessoa tanto para fixar o regime de bens, bem  como para verificar a invalidade do matrimonio. Todavia, se o domicílio dos nubentes forem diversos, tanto no caso de invalidade do matrimônio, como para determinar o regime de bens, será observado o primeiro domicilio do casal. ( art. 7º, parágrafos 3º e 4º).

     d) ERRADA

    Quando a lei estrangeira for aplicada a demanda judicial no Brasil, ter-se-á em vista somente os dispositivos invocados pelas partes, inclusive eventuais remissões a outras leis.  

    Não será considerada as remissões feitas para outras leis.

     e) ERRADA

    Compete exclusivamente à autoridade judiciária estrangeira processar e julgar as ações cujo réu possua domicílio no exterior ou cuja obrigação lá tenha de ser cumprida, ainda que versadas sobre bens imóveis situados no Brasil. 

    Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil

  • a) As correções de texto, de qualquer natureza, ocorridas após a publicação da lei, não interferem no termo a quo de sua vigência, na medida em que não se consideram lei nova por não alterar seu conteúdo. 

     

     b) A despeito de ser executada no Brasil, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, pois, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.  

    No caso da obrigações, a regra é que aplica-se a lei do país em que se constituírem.  Mas admiti-se as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrísecos do ato.

     

     c) Os direitos de família são determinados pela lei do país em que domiciliada a pessoa. No caso de nubentes com domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal regerá tanto os casos de invalidade do matrimônio quanto o regime de bens. 

    1. começo + fim da personalidade + nome + capacidade + direito de família = domicílio da pessoa

    2. invalidade do matrimonio = tendo os nubentes domicílio diverso ---> será o primeiro domicílio conjugal

    3. Regime de bens legal ou convecional a regra é  domiclio dos nubentes. No entanto, caso se tiverem diversos domicilios será o 1º domicilio conjugal.

     

     d) Quando a lei estrangeira for aplicada a demanda judicial no Brasil, ter-se-á em vista somente os dispositivos invocados pelas partes, inclusive eventuais remissões a outras leis.  

    sem considerar.

     

     e) Compete exclusivamente à autoridade judiciária estrangeira processar e julgar as ações cujo réu possua domicílio no exterior ou cuja obrigação lá tenha de ser cumprida, ainda que versadas sobre bens imóveis situados no Brasil. 

    Quando o imóvel for situado no BRASIL será o BRASIL competente para julgamento , na forma do art. 23 do CPC com exclusão de qualquer outro.

  •  

    a) ERRADO - Art. 1º § 3º Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

                        § 4º As correções a texto de lei em vigor consideram-se lei nova.

     

    b) ERRADO - Art. 9o § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

                        Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

     

    c) CERTO Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    *** § 3o Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do (do 1º) primeiro domicílio conjugal.

                        § 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

    d) ERRADO - Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

     

    e) ERRADO - Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

                        § 1o à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • A lei do domicílio dos nubentes regerá a respeito dos direitos de família.

     

    LINDB, Art. 7º § 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    LINDB, Art. 7º § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     


    Bons estudos! =)

  • Pessoal, eu gostei muito do comentário da Rayana Lima (está bem claro e suscinto). Procurem e curtam p/ ele subir mais!

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Se for executada no Brasil, vai obedecer a lei brasileira, ne?

  • A) Falso, se consideram lei nova.

     

    B) Falso. Se o contrato for celebrado no exterior, com o escopo de produzir efeitos no Brasil, deverá atender à forma da lei nacional, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira no que concerne aos requisitos extrínsecos do ato. Ex: alienação de imóvel brasileiro no exterior há de observar a outorga uxória, acaso necessária (art. 1.647 do CC), e a forma pública, se o valor for superior a trinta vezes ao maior salário mínimo vigente no país (art. 108 do CC).

     

    C) Verdadeiro!

     

    D) Falso, não se consideram as remissões a outras leis.  

     

    E) Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

     

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

     


    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • vide comments.

  • a)      Falso. Ao contrário do que diz a assertiva, as correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova (art. 01º, § 4º da LINDB).

     

    b)      Falso. De fato, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Contudo, destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato (art. 09º caput c/c § 1º da LINDB).

     

    c)      Verdadeiro. Aplicação do art. 07º, §§ 3º e 4º da LINDB.

     

    d)     Falso. A LINDB veda que se considere a remissão feita pela lei estrangeira a outra lei. (art. 16 da LINDB).

     

    e)     Falso. Não é verdade que a autoridade judiciária estrangeira possa processar e julgar as ações que versem sobre bens imóveis situados no Brasil, visto que só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. (art. 12, §1º da LINDB).

     

    Resposta: letra C.

     

    Bons estudos! :)

  • LETRA C

    ART 7 -

    § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • LINDB (DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942)

     

    Art. 1° 

     

    § 3o  Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. 

     

    Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    § 1o  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

     

    Art 7° § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

     

     Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.​

     

    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

     

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

     

    Atencao: Não estou copiando a resposta da colega, estou ponto a lei seca pois meus resumos são por questões, gosto de ler sem a resposta, leio depois respondo.

  • Com base no Decreto-Lei n° 4.657/1942 − Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro − LINDB, é correto afirmar:

    A)   As correções de texto, de qualquer natureza, ocorridas após a publicação da lei, não interferem no termo a quo de sua vigência, na medida em que não se consideram lei nova por não alterar seu conteúdo.

    Art. 1 § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (correção de lei em vigor lei nova)

    B)   A despeito de ser executada no Brasil, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, pois, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    Art. 9 Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. (Obrigações lei do país que se constituiu)

    C)   Os direitos de família são determinados pela lei do país em que domiciliada a pessoa. No caso de nubentes com domicílio diverso, a lei do primeiro domicílio conjugal regerá tanto os casos de invalidade do matrimônio quanto o regime de bens.

    Art. 7  § 3 Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. (Domicilio diverso invalidade matrimônio 1 domic conjugal.)

    § 4 O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. (regime de bens – lei do país de domicílio ou se diversos 1 domic)

    D)   Quando a lei estrangeira for aplicada a demanda judicial no Brasil, ter-se-á em vista somente os dispositivos invocados pelas partes, inclusive eventuais remissões a outras leis.

    Art. 16.  Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    E)   Compete exclusivamente à autoridade judiciária estrangeira processar e julgar as ações cujo réu possua domicílio no exterior ou cuja obrigação lá tenha de ser cumprida, ainda que versadas sobre bens imóveis situados no Brasil.

    Art. 12 § 1 Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Cara, a letra B foi mal escrita pq, regra geral, ela tá certa.

    Em geral, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, por causa do art. 9º, caput.

    O erro da letra B estaria em não ter mencionado a exceção relativa à forma essencial (parágrafo 1º), como se ela estivesse dizendo que, em todos os casos, nunca, jamais, se aplicará a lei brasileira, o que não é verdade.

    Mas, ao menos pra mim, à luz do caput, essa alternativa está certa.

    Enfim, acho que essa questão é mais uma daquelas em que a gente tem que achar a "mais certa".

    Sigamos

  • A: Errada, de acordo com o § 3º, do art. 1º, da LINDB: “Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará da nova publicação”. Vale dizer, se durante a vacatio legis, a norma vier a ser corrigida, o prazo do caput começará a correr da NOVA publicação. B: Errada, nos termos do § 1º, do artigo 9º, da

    LINDB: “Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato”, determina a aplicação da lei brasileira quando à forma essencial da obrigação for consagrada pela nossa legislação. C: Correta, de acordo com os §§ 3º e 4º, do artigo 7º, da LINDB. D: Incorreta, pois viola a parte final do artigo 16 da LINDB: “Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei”. E: Incorreta, vai de encontro ao § 1º, do artigo 12, da LINDB. GN

    Calareso, Alice Satin. Como passar concursos jurídicos . Editora Foco. Edição do Kindle. 

  • a letra B ao meu ver está correta, a alternativa não menciona se houve forma essencial para a validação do negócio, então segue a regra geral.

  • A alternativa A está incorreta, porque as correções de texto, de qualquer natureza, ocorridas após a publicação da lei, interferem no termo a quo (prazo) de sua vigência, na medida em que se consideram lei nova por alterar seu conteúdo. Se acontecer de uma Lei ser publicada e posteriormente à publicação, mas antes de entrar em vigor, ocorrer uma nova publicação para correção, o prazo começará a correr a partir desta nova publicação, de acordo com o §3º do art. 1º da LINDB.

    A alternativa B está incorreta, pois apesar de aplicar-se a lei do país onde a obrigação foi constituída, caso a obrigação deve ser cumprida no Brasil, deve respeitar os limites impostos pela lei brasileira. Se depender de forma essencial (forma prevista nas leis brasileiras) esta deverá ser observada, mas para a determinação dos seus limites e efeitos. Conforme o art. 9º, §1º, da LINDB.

    A alternativa C está correta, na medida em que as causas de família serão regidas pela lei do domicílio dos nubentes. Porém, caso tenha domicílio diverso, será regida pela lei do último domicílio do casal. Conforme o art. 7°, §§3º e 4º da LINDB: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”.

    A invalidade do casamento será regida pela lei do domicílio comum dos nubentes ou pela lei de seu primeiro domicílio conjugal, de acordo com o §3°: “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal”.

    A lei do domicílio dos nubentes vai disciplinar o regime de bens, legal ou convencional (regime legal é o determinado pela lei, o regime de bens convencional é o de separação de bens), no casamento, assim dispõe o §4º: “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal”.

    A alternativa D está incorreta, dado que, quando houver a necessidade de aplicar lei estrangeira, será considerado apenas as suas disposições, sem consultar outra lei que ali esteja referida. Conforme o art. 16 da LINDB: “Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, SEM considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei”.

    A alternativa E está incorreta, pois a competência para julgar ações que se refiram a imóveis situados no Brasil, é da autoridade brasileira. Nos termos do art. 12, §1°: “Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil”.

  • a) As correções de texto, de qualquer natureza, ocorridas após a publicação da lei, não interferem no termo a quo de sua vigência, na medida em que não se consideram lei nova por não alterar seu conteúdo.

    A alternativa está errada, pois, de acordo com o art. 1º, § 3º, da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, se antes de entrar em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destino a correção, prazo de "vacatio legis" começará a correr da nova publicação.

    b) A despeito de ser executada no Brasil, a lei brasileira não será aplicada quando a obrigação for constituída fora do país, pois, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    A alternativa está errada, pois, de acordo com o art. 9º, da LINDB, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Porém, nos termos do art. 9º, § 1º, da LINDB, destinado a ser executada no Brasil e dependendo da forma essencial, será esta observada, admitido como peculiaridade da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    c) Os direitos de família são definidos pela lei do país em que a pessoa é domiciliada. No caso de nubentes com domicílio diverso, uma lei do primeiro domicílio conjugal regerá tanto os casos de invalidade do matrimônio quanto o regime de bens.

    A alternativa está correta, pois, de acordo com o art. 7º, LINDB, a lei do país em que a pessoa é domiciliada determina como regras sobre o início e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família. Em complemento, o art. 7º, § 3º, LINDB, tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal. Por fim, o art. 7º, § 4º, LINDB, estabelecerá o regime de bens, legal ou convencional, obedecerá a lei do país em que se encontra o domicílio mais recente e, se for diverso, o primeiro domicílio conjugal.

    d) Quando a lei estrangeira for aplicada a demanda judicial no Brasil, ter-se-á em vista somente os dispositivos invocados pelas partes, inclusive eventuais remissões a outras leis.

    A alternativa está errada, pois, quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter-se-á em vista a disposição desta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei (Art. 16, LINDB).

    e) Compete exclusivamente à autoridade judiciária estrangeira processar e julgar as ações cujo réu possua domicílio no exterior ou cuja obrigação lá tenha de ser cumprida, ainda que versadas sobre bens imóveis situados no Brasil.

    A alternativa está errada, pois só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil (Art. 12, § 1º, LINDB).

  • LINDB Art 7° § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. Nubentes [NOIVOS]

  • Gente alguém me ajuda a entender de onde o estratégia tirou a ideia de que é o último domicílio do casal???

    Vejam o texto deles na íntegra: grifo meu

    A alternativa C está correta, na medida em que as causas de família serão regidas pela lei do domicílio dos

    nubentes. Porém, caso tenha domicílio diverso, será regida pela lei do último domicílio do casal. Conforme o art. 7°, §§3º e 4º da LINDB: “A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo

    e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família”. A invalidade do casamento será

    regida pela lei do domicílio comum dos nubentes ou pela lei de seu primeiro domicílio conjugal, de acordo

    com o §3°: “Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do

    primeiro domicílio conjugal”. A lei do domicílio dos nubentes vai disciplinar o regime de bens, legal ou

    convencional (regime legal é o determinado pela lei, o regime de bens convencional é o de separação de

    bens), no casamento, assim dispõe o §4º: “O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país

    em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal”.

  • GABARITO LETRA C

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 7º A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    § 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

     

    § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Vide o art. 7º, o Brasil adota a teoria de referência ao direito material estrangeiro, independente desta lei adotar o reenvio ou devolução. No Brasil, o reenvio não é admitido. O art. 16 da LINDB trata sobre a vedação ao reenvio:

    Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei es­trangeira, ter-se-á em vista a disposição des­ta, sem considerar-se qualquer remissão por ela feita a outra lei.

    Teoria do reenvio

    A TEORIA DO REENVIO, também conhecida como TEORIA DO RETORNO ou DA DEVOLUÇÃO é uma forma de interpretação de normas do Direito Internacional Privado, de forma que haja substituição da lei nacional pela lei estrangeira, de modo pelo qual seja desprezado o elemento de conexão da ordenação nacional, dando preferência ao apontado pelo ordenamento jurídico alienígena.

    Esse instituto é utilizado sempre que ocorrer problemas nas interpretações de ordem internacional, servindo como meio importante de resolução de conflitos, e sempre que for necessário que o juiz aplique direito estrangeiro.

    O reenvio é uma interpretação que desconsidera a norma material da regra de conexão e aplica o direito internacional privado estrangeiro para chegar à nova norma material, geralmente de âmbito nacional.

    O reenvio pode ser dividido em 3 graus:

    • 1º grau: consiste em dois países, onde o primeiro remete uma legislação ao segundo país, que por sua vez reenvia ao primeiro; 

    • 2° grau: compõe-se por três países, onde o primeiro envia sua legislação ao segundo que a reenvia ao terceiro;

    • 3º grau: formado por quatro países, no qual o primeiro remete a legislação ao segundo, que por sua vez encaminha ao terceiro e finalmente reenvia ao quarto.

    Nesse sentido, o artigo 16 da LINDB proíbe o juiz nacional de aplicar o reenvio, cabendo apenas a aplicação do Direito Internacional Privado brasileiro para determinar o direito material cabível, ficando a cargo de estrangeiro, se houver, a aplicação do reenvio.

  • LINDB Art 7° § 3o  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4o  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal. Nubentes [NOIVOS]

  • Acredito que a alternativa B é, no mínimo, duvidosa.

    Em que pese haver a previsão para aplicação da lei brasileira nos casos de obrigações assumidas fora do Brasil, esta se dará, tão somente, quando a lei nacional exigir forma essencial para o ato, ou seja, quando NÃO houver expressa previsão para a formalidade da obrigação, haverá a aplicação da lei estrangeira, seguindo a regra do art. 9º.

    Portanto, acredito que a ausência de informação na questão a torna verdadeira, estando em consonância com a regra geral - aplicação da lei estrangeira em face das obrigações constituídas no exterior. Assim, de fato a lei brasileira não será aplicada nas obrigações constituídas no estrangeiro quando não for exigido forma essencial.

  • b)      Falso. De fato, para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. Contudo, destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato (art. 09º caput c/c § 1º da LINDB).

  • a) incorreta: Art.2, § 2º A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior

    b) incorreta : Art. 9º Para qualificar e reger as obrigações, aplicar‑se‑á a lei do país em que se constituírem. § 1º Destinando‑se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato

    c) correta: Art.7º§ 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    d) incorreta: Art. 16. Quando, nos termos dos artigos precedentes, se houver de aplicar a lei estrangeira, ter‑se‑á em vista a disposição desta, sem considerar‑se qualquer remis‑ são por ela feita a outra lei.

    e)incorreta: Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação. ` V. arts. 21 a 24, NCPC. § 1º Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • conforme o art. 7º da LINDB:

    Art. 7° § 3º Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal.

    § 4º O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

    Gabarito C


ID
2405539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Prefeitura de Fortaleza - CE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.

Alternativas
Comentários
  • gab ERRADO

    valendo-se o julgador, no caso, de interpretação extensiva, ou seja, o juiz ampliou a incompleta fórmula legislativa pré-existente. Ao contrário, a analogia é método de integração que pressupõe uma lacuna, inexistente no caso, dada a norma expressa respeito: “Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador”.

  • Além da diferença entre analogia e interpretação extensiva, o enunciado 97 da Jornada de Direito Civil dispõe: "97. Art. 25: No que tange à tutela especial da famíllia, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador de bens dos ausentes (art. 25 do Código Civil)."

  • Gabarito ERRADO Item CERTO

     

    A tese apresentada pelos colegas não é endossada nem pela jurisprudência nem pela doutrina; portanto, não encontra embasamento para resposta de prova objetiva:

     

    Como exemplo de aplicação da analogia, prevê o art. 499 do CC/2002 que é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Como a norma não é, pelo menos diretamente, restritiva da liberdade contratual, não há qualquer óbice de se afirmar que é lícita a compra e venda entre companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão (Tartuce, Manual de Direito Civil, 2017, p. 29).


    1. Por analogia do que dispõem os arts. 12 e 948 do Código Civil de 2002; art. 76 do Código Civil de 1916; e art. 63 do Código de Processo Penal, com inspiração também no art. 1.829 do Código Civil de 2002, como regra - que pode comportar exceções diante de peculiaridades de casos concretos -, os legitimados para a propositura de ação indenizatória em razão de morte de parentes são o cônjuge ou companheiro(a), os descendentes, os ascendentes e os colaterais, de forma não excludente e ressalvada a análise de peculiaridades do caso concreto que possam inserir sujeitos nessa cadeia de legitimação ou dela excluir.
    (STJ, REsp 1291845/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 04/12/2014, DJe 09/02/2015)
     

    Nota: o art. 12 apenas menciona o cônjuge.

     

    Adendo editado: Dizer que o enunciado 97 da Jornada de Direito Civil I, ao utilizar o verbo "estender" refere-se à interpretação "extensiva" demonstra ausência de domínio do português. Confira-se:

     

    Enunciado 117 da I Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF): "O direito real de habitação deve ser estendido ao companheiro, seja por não ter sido revogada a previsão da Lei 9.278, seja em razão da interpretação analógica do artigo 1.831, informado pelo artigo 6º, caput, da Constituição de 88".

     

    Adendo editado: adoro comentários que não citam nenhuma fonte e ganham vários úteis sem qualquer motivo.

  • Não se utiliza de analogia quando a lei expressamente determina em seu Art. 25 do CC que "O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador". Em consonância com o Art. 226, § 3º CF88 ao afirmar que "§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar...

    ".

  • Alguém poderia me explicar por que essa questão abaixo foi considerada correta? Não seria um exemplo de interpretação extensiva?

    Q798417 - Com base nas disposições da LINDB e no entendimento doutrinário, por um critério analógico, é possível inferir que é lícita a compra e venda entre companheiros de bens que estejam excluídos da comunhão.

    Obrigada.

  • Não é necessária a utilização de analogia, pois tal situação está prevista expressamente no Código Civil:

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

  • O artigo 25 do CC fala em cônjuge e não há nada expresso sobre companheiro.

  • Q798417

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-PR

    Prova: Juiz Substituto

     

     

    Por um critério analógico, é possível inferir que é lícita a compra e venda entre companheiros de bens que estejam excluídos da comunhão.  (CERTA)

     

    COMOFAZCESPEMIGASUALOKAAAA?

  • Na Jornada de Direito Civil I, o enunciado 97 diz “no que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser ESTENDIDAS à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil). Interpretação extensiva; não analogia. Gabarito ERRADO.

  • GABARITO ERRADO

     

    A intenção do examinador foi confundir interpretação analógica com interpretação extensiva, há de ater atenção na diferença entre ambos os conceitos, pois sao cobrados em provas, em principal de Direito Penal.

     

    Interpretação analógica implica recurso a outra norma do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto.

    Interpretação extensiva consiste na extensão do âmbito de aplicação da mesma norma a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante interpretação menos literal.

    Por exemplo, quando o juiz interpretando o artigo 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • GABARITO ERRADO.

    Trata-se de interpretação extensiva.

    /

    Algumas questões acabamos errando por que ouvimos algo no passado que nos acompanham como se fosse verdade. Ao ver a questão lembrei da CLT que existe um artigo referente aos datilografos que por "analogia" é aplicado aos digitadores, mas depois da dica de "livia m" nunca mais errarei. 

    /

    desta forma o enunciado 346 do TST deveria fazer referência a uma interpretação extensiva: 

    /

    DIGITADOR. JORNADA DE TRABALHO.

    Em consonância com o Enunciado nº 346, da Súmula do TST, por analogia, aplica-se aos digitadores o disposto no artigo 72 da CLT, sendo-lhes devida a concessão de intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados, não deduzidos da carga diária de labor, porém não fazem jus à jornada especial de 6 (seis) horas, por falta de previsão legal.

    fonte: https://trt-6.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4757557/recurso-ordinario-ro-1112200300506008-pe-200300506008

  • Respondendo para MARIANA MELLO: Porque este tipo de compra e venda não consta em lei. Quando não há lei deve-se fazer uma INTEGRAÇÃO = analogia. NA ANALOGIA NÃO HÁ LEI. Ademais, os colegas citaram  jurisprudência e Tartuce comprovando que nesse caso concreto: Jurisprudência: aplicando-se, por ANALOGIA, a legislação atinente às relações estáveis heteroafetivas, tendo em vista a caracterização dessa relação como modelo de entidade familiar (STF, ADI nº 4.277/DF, Relator Ministro AYRES BRITTO, DJe 5/5/2011).
     

    Tartuce: "Como exemplo de aplicação da ANALOGIA, prevê o art. 499 do CC/2002 que é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Como a norma não é, pelo menos diretamente, restritiva da liberdade contratual, não há qualquer óbice de se afirmar que é lícita a compra e venda entre companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão. Destaque-se que, em regra, o regime de bens do casamento é o mesmo da união estável, qual seja, o da comunhão parcial de bens (arts. 1 .640 e 1 . 725 do CC)."

     

    Por fim: : se o juiz “ESTENDE/amplia” ao COMPANHEIRO a legitimidade.....conferida ao CÔNJUGE .... ele, juiz, utilizou-se da interpretação EXTENSIVA, porque AMPLIOU o conceito de companheiro ao conceito de cônjuge.Trata-se de OUTRO PONTO DE VISTA. Comprovando-se pelo que consta do Enunciado 97 (...as regras do Código Civil que se referem APENAS AO CÔNJUGE DEVEM SER ESTENDIDAS à situação jurídica que envolve O COMPANHEIRO...).--> isso é interpretação extensiva.

     

    NÃO NOS ESQUEÇAMOS QUE O CESPE ESTÁ À FRENTE DO NOSSO TEMPO.

    FÉ, ESPERANÇA e AMOR, IRMÃOS!!!!

  • GABARITO ERRADO

     

    A questão foi capciosa, contudo por não haver a expressão companheiro, não há a analogia ao aplicar o art. 25 in verbis: Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador. Assim não poderia ser analogia, a questão ainda utilizou a expressão "estende", logo interpretação extensiva, que consiste naquela interpretação que se utiliza para ampliar o texto da norma, pois o legislador disse menos do que devia.

     

    fonte: Revisaço Civil 2017. 

  • Também errei a questão, de início, por ter seguido a lição do Prof. Tartuce, que elenca caso semelhante como sendo o de aplicação analógica e não de interpretação extensiva.

    Lamentável, por outro lado, é saber que o examinador considerou como caso de aplicação analógica hipóteses semelhantes. Como observado num dos comentários acima, a depender o humor do examinador teremos uma ou outra resposta...

    Avante.

     

  • Sinceramente, não sei mais o que marcar se eu me deparar com uma questão do tipo na minha prova. Vejam essa: Q607011 (TRE/PI - AJAJ - 2016 ). Aqui cai por terra a "teoria" de que por estar no enunciado a palavra "estender" o gabarito será intepretação extensiva. Sorry, guys! 
    Resumo da ópera: o gabarito dependerá de como será o café da manhã do examinador, a posição dos ventos ou qualidade da maconha consumida.

     

  • Gabarito preliminar de ERRADO mantido. Parabéns, Cespe, o melhor jeito de limpar seu nome, depois de descoberta de quadrilha que manipula o resultado dos seus concursos, é ter gabarito em QUESTÃO OBJETIVA contrário à jurisprudência, doutrina e enunciado de Jornada de Direito Civil.

     

    http://g1.globo.com/goias/noticia/2017/03/em-audio-candidata-diz-que-pagou-por-fraude-em-concurso-de-delegado.html

  • Errado, nesta questão temos típico exemplo de interpretação extensiva. Bons estudos a todos!

  • analogia = pega outra norma

    extensiva = pega a mesma norma e amplia

  •  

     

    A banca anulou a questão mencionado ontem:

    Q798417

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-PR

    Prova: Juiz Substituto

     

     

    Por um critério analógico, é possível inferir que é lícita a compra e venda entre companheiros de bens que estejam excluídos da comunhão.  (CERTA)

    Talvez a da pgm também seja anulada...

  • Quando se trata do Cespe, só sei que nada sei. Isso é analogia, não é possível.

  • ERRADA.

     

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA:

    Método de interpretação;

    Para satisfazer a vontade da lei, o intérprete estende o alcance do que o texto legal dispõe. 

     

    ANALOGIA

    Não é uma técnica de interpretação da Lei, mas técnica integrativa.

    Busca suprir a falta de regulamentação legal para determinada interpretação.

    O aplicador do Direito se vale de uma outra norma, parecida, para que o caso concreto não fique sem solução.
     

  • Analogia - utiliza outra norma para o caso concreto que seja similar. Interpretação Extensiva - utiliza a norma existente ampliando os conceitos. Acho que é isso.
  • Segundo Flávio Tartuce: "A analogia é a aplicação de uma norma próxima ou de um conjunto de normas próximas, não havendo uma norma prevista para um determinado caso concreto. Dessa forma, sendo omissa uma norma jurídica para um dado caso concreto, deve o aplicador do direito procurar alento no próprio ordenamento jurídico, permitida a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação."

    "Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção."

  • Errado

    Houve uma interpretação extensiva da norma 

    e não uma Analogia !

  • Usar outra lei para aplicar a norma - analogia

    Apenas estender/restringir a aplicação da lei sem uso de outra lei - interpretação extensiva/restritiva

  • A questão quero conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    Faz­-se mister não confundir analogia com interpretação extensiva.

    ■ Analogia: implica o recurso a uma norma assemelhada do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto.

    ■Interpretação extensiva: consiste na extensão do âmbito de aplicação de uma norma existente, disciplinadora de determinada situação de fato, a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma in­terpretação menos literal. Configura­-se, por exemplo, quando o juiz, in­ter­pre­tan­do o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Utiliza a interpretação extensiva o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente pois, já há uma norma existente, que disciplina uma situação de fato, e a interpretação extensiva apenas amplia o campo de atuação da norma.

    Não é analogia pois não há lacuna, uma inexistência de norma, para que se possa aplicar uma norma existente a uma situação semelhante. Nesse caso, há uma norma, cujo alcance foi ampliado.

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.

     

    Afirmativa INCORRETA. A extensão tratada no enunciado, refere-se à INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA.

     

  • Diferenciar analogia de interpretação extensiva é mais complexo do que entender prescrição e decadência... 

     

  • Valha-me nosso Santo Expedito das Causas IMpossíveis, isso não é típico caso de interpretação extensiva?????

  • Trata-se de interpretação extensiva. A analogia é usar a solução de um caso semelhante a um caso não previsto em lei. Interpretação extensiva é extender o significado, como quando se utiliza de uma fórmula genérica após uma fórmula casuística. No caso da questão trata-se de situação prevista em lei. O que foi extendida foi apenas a legitimação para determinado ato.  

  • Interpretação extensiva. 

    Gab. E

  • Não há como confundir, malgrado algumas bancas confundirem os conceitos. 

     

    Assim, interpretação extensiva (no caso em tela) verifica-se sempre que existindo uma norma o interprete visualiza que o legislador falou menos do que devia ou que, a dinâmica jurídica, não mais comporta aquela interpretação literal. Concluímos então, que só se estende o significado de algo quando o mesmo existe. Analogia, contrário senso, não tem o condão de aumentar o alcance de uma norma para abarcar casos não previstos mas de aplicar uma norma em casos semelhantes quando inexistir previsão que o abarque. Concluímos que a analogia integra uma lacuna, entra em locais que não existe nada (previsão legal), colmata espaços.

     

    Espero ajudar.

  • Q593286 - Cespe

                Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal. Certo

     

    Q801844 - Cespe

                A respeito da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens, julgue o item a seguir.

                Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. Errado.

     

    Q607011 – Cespe

                O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da: R.: Analogia.

  • A mim, o Juiz não fez interpretação extensiva, entendo que o Juiz aplicou o princípio da Isonomia, da dignidade da pessoa humana, da proporcionalidade e do Não retrocesso, ao equiparar cônjuge de companheiro, isso é a tendência de constitucionalização do direito civil, dentre outros.

  • Se alguém puder esclarecer. Confesso que estudando pelo Manual de Civil do Tartuce, ou não entendi bem, ou ele explica exatamente oposto, cito: "como exemplo de aplicação da analogia, art. 499 do CC, 'é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão', não há qualquer óbice de se afirmar que é lícita (também) a venda entre companheiros". Para o Tartuce, então é analogia, mas para o CESPE não? O próprio Tartuce termina o assunto dizendo que não é algo pacífico e dúvidas ocorrem, mas e aí. Não dá para perder uma questão, na minha opinião, simples como essa.

  • Meus caros, é preciso lembrar que não há lacuna!
    analogia é usada quando há lacuna, ou seja, inexistência de norma, quando então se aplica uma norma existente a uma situação semelhante.


    No caso da questão há uma norma, cujo alcance foi ampliado por meio da interpretação extensiva. 
    O juiz apenas estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente por meio da interpretação extensiva, uma vez que existe uma norma que disciplina uma situação de fato.
    A interpretação extensiva apenas amplia o campo de atuação dessa norma.

    Obs.: A resposta da professora é nesse sentido.

  • VIDE QUESTÃO: Q643928. A qual tem outro entendimento.

     

    Direito Civil, Parte Geral,  Ausência, Ano: 2016, Banca: CONSULPLAN, Órgão: TJ-MG, Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

     

  • "Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se seu sentido, havendo subsunção.

     

    - Hipótese 1: Aplicação do art.157,§2º, do CC, para a lesão usurária, prevista no Decreto-lei 22.626/1933 (Lei da Usura). Nesta hipótese haverá interpretação extensiva, pois o dispositivo somente será aplicado a outro caso de lesão. Amplia-se o sentido da norma, não rompendo os seus limites (subsunção).

     

    - Hipótese 2: Aplicação do art.157, §2º, do CC, para o estado de perigo (art.156, CC). Neste caso, haverá aplicação da analogia, pois o comando legal em questão está sendo aplicado a outro instituto jurídico (integração). Nesse sentido, prevê o Enunciado 148 do CJF/STJ, da III Jornada do Direito Civil, que: Ao estado de perigo (art.156) aplica-se, por analogia, o disposto no §2º do art.157."

     

    MANUAL DO DIREITO CIVIL - FLÁVIO TARTUCE - 6ed.

     

  • A analogia é aplicada qdo a lei for omissa, qdo houver lacuna na lei. No caso nao há tal lacuna.

  • Deixo com os colegas um link e trechos de um texto que achei em um blog que exemplificou bem, ao meu ver, e finalmente tirou minha dúvida sobre analogia x interpretação extensiva:

    http://aquitemfilosofiasim.blogspot.com.br/2009/11/analogia-e-interpretacao-extensiva.html

     

     

    [...] Analogia é uma técnica de decisão que consiste em transferir para um caso não regulado o mesmo padrão decisório de um caso já regulado a que o primeiro se assemelha em aspectos relevantes. [...]

     

    Interpretação extensiva é uma técnica de decisão que, ampliando o sentido da norma, faz com que um caso que, à primeira vista, não estaria coberto por ela, passe a estar coberto por ela, tornando, assim, possível uma subsunção deste caso àquela norma. [...] Exemplo: A norma constitucional que protege o domicílio (CF, Art. 5º, XI) se refere a "casa" ("A casa é o asilo inviolável do indivíduo, nela ninguém podendo penetrar (...)"), mas hoje em dia se considera que sua proteção se estende a consultórios dentários, [...]

     

    Para ver que tem diferença entre as duas coisas, basta considerar a seguinte hipótese: Se uma lei federal fosse aprovada permitindo que consultórios dentários fossem violados, desde que sob ordem judicial, mas depois das 18h. Se, de fato, no caso se tratasse de analogia, a lei em questão viria suprir a lacuna que antes dava oportunidade ao raciocínio analógico, de modo que, agora, no que se refere a consultórios dentários, valeria a regra fixada pela lei nova. Contudo, não se tratando de analogia, mas de interpretação extensiva, de modo que o termo usado pela norma, "casa", já deve ser interpretado como se estendendo também a consultórios dentários, a conclusão é outra: A nova lei, na medida em que contraria conteúdo fixado (por interpretação extensiva) pela Constituição, é inconstitucional e como tal deve ser declarada e impugnada. [...]

  • Se a analogia é quando não há norma, então por que esta questão foi considerada correta?

     

    "Constitui exemplo de analogia a aplicação ao companheiro em união estável da regra que isenta de pena o cônjuge que subtrai bem pertencente ao outro cônjuge, na constância da sociedade conjugal.". Já não existe norma que regula isso?

  • Nesse caso estaremos diante de uma interpretação extensiva e não de analogia

  • Acredito que pelo fato de estar no proprio codigo civil no artigo 25 &3° não  há  o que se falar em analogia

  • O item está incorreto, valendo-se o julgador, no caso, de interpretação extensiva, minus scripsit quam voluit, ou seja, o juiz ampliou a incompleta fórmula legislativa pré-existente. Ao contrário, a analogia é método de integração que pressupõe uma lacuna, inexistente no caso, dada a norma expressa respeito: “Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador”. (fonte: site do estratégia)

  • "Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção".

    Manual de Flávio Tartuce

  • No caso em questão o Juiz se vale da INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, ou seja amplia o sentido da norma. 

    A analogia é o transposição daquilo que se prevê legislativamente. Ou seja quando há lacuna na lei o julgador, no dever de prestação jurisidicional se vale de uma outra norma e a adequa ao caso concreto. 

  • GABARITO: ERRADO.

     

    Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente.

     

    Cuida-se de uma INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA e não uma ANALOGIA. O que o magistrado faz é ampliar o sentido da norma para abraçar, além do cônjuge, também a pessoa do companheiro(a), ou seja, aquele que vive união estável, em respeito ao art. 226, § 3.º, da CF/88, inclusive.

     

    A ANALOGIA, diferentemente, tem por escopo a utilização de uma outra norma com o fim de preencher a lacuna decorrente da ausência de norma disciplinadora de determinada situação jurídica.

  • Talvez quem sabe de mais pode ERRAR...O q significa ANALOGIA , não é comparar uma coisa com outra ? 

     

    Pois bem...Gab E

  • A analogia é diferente de interpretação extensiva.

  • cônjuge é gato ou cachorro preto?

     

  • É caso de interpretação extensiva. O cônjuge é o cachorro preto hehehe.

  • Tenho que se ligar nesse bagulho aí, comédia!

  • COMENTÁRIO DO PROFESSOR  DO QC

    Faz­-se mister não confundir analogia com interpretação extensiva.
    ■ Analogia: implica o recurso a uma norma assemelhada do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto.
    ■Interpretação extensiva: consiste na extensão do âmbito de aplicação de uma norma existente, disciplinadora de determinada situação de fato, a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma in­terpretação menos literal. Configura­-se, por exemplo, quando o juiz, in­ter­pre­tan­do o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Utiliza a interpretação extensiva o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente", pois, já há uma norma existente, que disciplina uma situação de fato, e a interpretação extensiva apenas amplia o campo de atuação da norma.
    Não é analogia pois não há lacuna, uma inexistência de norma, para que se possa aplicar uma norma existente a uma situação semelhante. Nesse caso, há uma norma, cujo alcance foi ampliado.

    resumindo  

    ANALOGIA: o juiz irá decidir em face de uma lacuna  não existe nenhuma lei que ele possa recorrer. 

    interpretação extenciva: existe uma lei em outra materia ou  outro artigo: semelhante ao caso, que pode ser aplicado. 

  • -
    excelente questão! rapaz... 

    [palmas] 

  • Acredito que a própria expressão "estender" já seria suficiente p/ matar a questão.

    De toda forma os comentários do Isaac foram precisos p/ quem errou (eu inclusive).

  • Galera, também demorei a entender, mas algumas leituras me fizeram esclarecer melhor. Em síntese, vejam só:

    Analogia: suprir lacuna no ordenamento jurídico.

    Ex.: Aplicar à união homoafetiva as normas referentes à união estável. Porque ainda não temos normas positivadas relacionadas à união homoafetiva. Há uma lacuna.

    Interpretação extensiva: aumento da amplitude da área de incidência da norma. 

    Ex.: Aplicar à união estável (esta sim, positivada na CF), diversas normas espalhadas no ordenamento jurídico referentes a pessoas casadas.

    Espero ter ajudado :)

  • Também fiquei confusa por conta do Manual do Tartuce. :( 

  • ANALOGIA- Não existe lei para tutelar

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA- Já existe lei para tutelar, apenas amplia-se o sentido na norma para casos análogos

  • INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: Tenho um direito para um irmão, aplico para uma irmã. (HÁ UMA PONTE, UM ELO, ENTRE A PARTIDA E A CHEGADA). A relação de fato é parecida.

    ...

    ANALOGIA: Tenho um direito para um irmão, mas existe um primo postulando direito parecido, então aplico a analogia para dar o mesmo direito ao primo. (NÃO HÁ PONTE OU ELO ENTRE O DESTINATÁRIO DO DIREITO APLICADO POR ANALOGIA). A relação jurídica da demanda é parecida.

    ...

    Espero ter ajudado, não é facil pra mim tbm ;)

    ...

    Bons estudos!

     

     

  • A analogia rompe com os limites previstos na norma (Integração). Parte da comparação entre dois casos. E a intepretação extensiva, amplia o sentido da norma, havendo a subsunção - conhecimento. Não há comparação entre os casos. É forma de interpretação. Na analogia há uma lacuna, compara-se uma hipótese, não prevista em lei, com outra já contemplada em lei.

  • INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: Tenho um direito para um irmão, aplico para uma irmã. (HÁ UMA PONTE, UM ELO, ENTRE A PARTIDA E A CHEGADA). A relação de fato é parecida.

    ...

    ANALOGIA: Tenho um direito para um irmão, mas existe um primo postulando direito parecido, então aplico a analogia para dar o mesmo direito ao primo. (NÃO HÁ PONTE OU ELO ENTRE O DESTINATÁRIO DO DIREITO APLICADO POR ANALOGIA). A relação jurídica da demanda é parecida.

     

    O problema é que o Cespe aplica tudo em todas. hahaha

  • Não confundir ANALOGIA com INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA!

     

    O primeiro é quando você utiliza os efeitos de um caso concreto e os aplica e outro caso análogo. Serve para suprir lacuna, não há regulamentação para X, portanto se usa o regramento de Y para tutelá-lo, por serem análogos.

     

    O segundo é quando você amplia o campo de incidência de uma norma para abarcar cenários que originalmente não eram abarcados por ela.

  • Que safadeza da CESPE... Se eu não tivesse lido isso há 5 minutos no livro do Rubem Valente com certeza teria errado.

    Excelente explicação do colega abaixo!

  • Quase morri em virtude de febre chikungunya contraída no Ceará quando fui a Fortaleza em abril de 2017 (amanhã fará um ano da chegada lá) e ainda errei essa questão, pois uma banca dá como certa a afirmativa e outra como errada.

    Valha-nos Deus!

  • comentários do professor Neyse Fonseca aqui no site

    Analogia: implica o recurso a uma norma assemelhada do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto.

    Interpretação extensiva: consiste na extensão do âmbito de aplicação de uma norma existente, disciplinadora de determinada situação de fato, a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma in­terpretação menos literal. Configura­-se, por exemplo, quando o juiz, in­ter­pre­tan­do o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

  • Acertei, porém, muito louca essa questão da Cespe .

  • Analogia: Não há norma.

    Interpretação extensiva : Há norma que será aplicada de forma mais ampla.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE > ANACOPRI(L) - ANA.CO.PRI(L)

     

    Quando a lei for OMISSA, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    ANAlogia

    COstumes

    PRIncípios gerais do Direito

     

    ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, ao meu ver, fazem quase a mesma coisa, só que é uma é forma de INTEGRAR/COMPLEMENTAR a lei, e a outra é forma de INTERPRETAR a lei.

     

    ANALOGIA - consiste em aplicar a alguma hipótese, não prevista especialmente em lei, disposição relativa a caso semelhante.

    - NÃO HÁ NORMA/ PREVISÃO para o caso.

     - juiz preenche um vazio comparando uma situação de omissão legislativa com outra situação próxima, parecida, que está tratada em lei.

     

    Ex:

     

    Art. 499 CC - É lícita a compra e venda entre cônjuges, com relação a bens excluídos da comunhão. (Através da analogia, pode incluir/complementar a norma c/ companheiro no conceito de cônjuge.)

     

     Art. 128 CP - Não se pune o aborto praticado por médico: (Analogia: Parteira,Enfermeira)

     

    Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.

     

    - Ampliação de um conceito legal nos casos em quea lei diz menos do que pretendia {iex minus dixitquam voluit). Não há criação de nova norma pois já existe NORMA/PREVISÃO para o fato, sou estou ampliando sua interpretação

     

    - Pega a mesma norma,palavra e amplia sua interpretação; (Réu: Indiciado; Juiz: Jurado;)

     

    Ex: no caso do roubo majorado pelo emprego de "arma" (art.157, § 2S, II), o que se entende por "arma"? Com a interpretação extensiva,fixa-se seu alcance (revólver, faca de cozinha,lâmina de barbear, caco de vidro etc).

     

    Obs:

    -Formas de integração seguem hierárquia disposta em lei, salvo se for prejudicar.

    -Analogia em Dir. Penal e Trib. apenas in bonam partem.

     

    CESPE:

     

    Q801844-Utiliza a analogia o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente. F

     

    Q607011-O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da  analogia. V

     

    Q343676-Caso ex-companheiro homossexual requeira judicialmente pensão post mortem, não havendo norma sobre a matéria, o juiz poderá decidir o caso com base na analogia e nos princípios gerais de direito.V

     

    Q563910-Caso a lei a ser aplicada não encontre no mundo fático suporte concreto sobre o qual deva incidir, caberá ao julgador integrar o ordenamento mediante analogia, costumes e princípios gerais do direito. V

     

    Q854399-Admite-se o costume contra legem como instrumento de integração das normas F

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • A diferença repetida por diversos colegas parece mais de grau do que de natureza. De fato, aplica-se uma regra para situação diversa daquela para a qual foi criada. 

  • Q607011 O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da 

     a)interpretação teleológica.

     b)socialidade da lei.

     c)interpretação extensiva.

     d)analogia.

     e)interpretação sistemática.

     

    Aqui a CESPE afirma ser ANALOGIA.

    Dureza!!!

  • GABARITO "ERRADO"

     

    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: 

     

    (1) Apenas amplia-se o sentido da norma, havendo a subsunção. (Conhecimento).

     

    (2) Não há comparação entre casos;

     

    (3) É forma de interpretação;

  • A analogia é aplicável para as hipóteses em que há lacuna na lei. No presente caso, entretanto, não há lacuna, tendo em vista que o art. 1.775, CC, que prevê que o companheiro pode ser curador. 

  • estatística acirrada de erro e acerto. 

  • Na analogia não há nomra legal pra o caso, o que difere da interpretação extensitva.

  • Não confundir analogia com interpretação extensiva.

     

    Analogia: 

     

    - parte da comparação entre dois casos;

    - forma de integração

    - aplica-se a norma a dois casos, um previsto e outro não;

     

    Interpretação Extensiva:

     

    - não há comparação;

    - é forma de interpretação, ou seja, a norma existe mas é preciso estabelecer seu alcance;

    - pode ser utilizada para interpretações de normas coletivas.

     

    Como aprendi isso pra não errar nas provas (acho que aprendi com algum comentário aqui no QC):

     

    Existe uma norma para cachorro branco. (premissa)

     

    Hipotese 1: Aplico a norma para cachorro preto - interpretação extensiva

    Hipotese 2: Aplico a norma para gatos - analogia.

     

    Haja!

  • Acho que nao entendi o motivo da discussao em torno do tema "Interpretação extensiva'. 

    No CC/2015, o  Art. 1.775. O cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato, é, de direito, curador do outro, quando interdito.

    Ao meu ver existe uma norma que regula o assunto, art. 1775 cc. logo nao vi ai, necessidade de Interpretação extensiva para aplicação da lei no caso concreto.

    Alguem me explica?

     

      

  • Obrigada pela explicação Lucas .

  • Com a devida vênia, falar em analogia ou interpretação extensiva é uma questão que depende bastante do contexto, vez que partem de critérios absoltuamente diferentes. Nesse caso, há ausência de norma a regular o caso ou a "lacuna" inicialmente pensada é apenas aparente e é possível estender norma existente àquela situação? Se a lei fala apenas que o cônjuge possui legitimidade para ser curador da pessoa ausente, silente sobre o tratamento dispensado ao companheiro, só é possível responder essa questão a partir do raciocíonio do juiz, que obviamente não foi destrinchado na assertiva. Há ausência de norma ou o caso do cônjuge na verdade encontra-se na "moldura" da norma? Não há como saber.

  • Apareceu a palavra "ESTENDER" será interpretação EXTENSIVA =)

  • Não é analogia porque não se trata de lacuna da lei. Existe uma lei dispondo sobre a legitimidade para ser curador da pessoa ausente. Entretanto, a intepretação meramente gramatical limitaria tal direito somente a quem fosse evetivamente casado. No entanto, qualquer operador do Direito que se preze deve realizar uma interpretação sistemática da legislação, para extender ou restringir o alcance de determinadas previsões legais com o fim de se chegar à melhor adequação do fato à norma.

     

    Ora, se o objetivo maior da união estável é o de constituir família (tal qual no casamento) é bem de ver que se afiguraria irrazoável denegar ao companheiro a legitimidade para ser curador da pessoa ausente.

     

    Trata-se, portanto, de interpretação extensiva da norma, a qual já é aplicada, por expressa determinação legal, aos casados. 

  • Errada. Analogia = lacuna, ou seja, não existe lei.

    Interpretação extensiva = quando existe lei, amplia o seu sentido.

  • O banca safada! 

     

  • Antes, aconselho que façam a leitura dos comentários da Talita e do Vinicius. :)

    Em linhas gerais, a ANALOGIA será aplicada quando não houver lei para aquele caso concreto. Enquanto que a INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, serve para adequar a lei à uma situação em que ela (lei) disciplinou a menos. 

  • ANALOGIA: aplicação de uma norma em razão de INEXISTIR outra norma específica para o caso concreto análogo. Em situações semelhantes devem ser aplicadas as mesmas regras de direito - PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE TRATAMENTO;


    INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA: mitiga-se a LITERALIDADE da norma para que ela alcance situações similares não previstas expressamente na lei. Trata-se de um método condizente ao processo de mutação constitucional, onde, sem que se mude a literalidade do texto constitucional, adota-se uma interpretação na norma que vai além de sua literalidade a fim de se acompanhar a evolução da conduta humana tutelada por aquele dispositivo.

  • É interpretação extensiva e não analogia.

  • Olhem só o exemplo de TARTUCE:

    "Como exemplo de aplicação da analogia, prevê o art. 499 do CC/2002 que é lícita a venda de bens

    entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Como a norma não é, pelo menos diretamente,

    restritiva da liberdade contratual, não há qualquer óbice de se afirmar que é lícita a compra e venda entre

    companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão".


    Ou seja... questão semelhante foi tida como ANALOGIA, e não interpretação extensiva! Mas, a partir de agora, vamos colocar na cabeça que, pelo CESPE, não é analogia!

  • Mais um comentário... Hehehe

    Uma colega abaixo disse "se tiver a palavra ESTENDER, será interpretação extensiva".

    Genteeee! Por favor, não caiam nessa!

    Vejam essa outra questão CESPE:


    O aplicador do direito, ao estender o preceito legal aos casos não compreendidos em seu dispositivo, vale-se da 

    A interpretação teleológica. B socialidade da lei. C interpretação extensiva. D analogia. E interpretação sistemática.


    CESPE usou a palavra ESTENDER, mas se trata de ANALOGIA!

    Sei que o assunto é gigante, mas não vamos usar fórmulas mágicas...!

  • Utiliza a interpretação extensiva o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente pois, já há uma norma existente, que disciplina uma situação de fato, e a interpretação extensiva apenas amplia o campo de atuação da norma.


    Não é analogia pois não há lacuna, uma inexistência de norma, para que se possa aplicar uma norma existente a uma situação semelhante. Nesse caso, há uma norma, cujo alcance foi ampliado.


    Gabarito: Errado.

  • O comentário da Ana Francisca Costa é o mais correto. O caso n é nem de analogia nem de interpretação extensiva, haja vista que o art. 1775 faz menção expressa ao companheiro, desta forma trata-se de mera atividade substantiva, n sendo necessário analogia ou interpretação extensiva para entender a curatela ao companheiro.
  • Já fiz essa questão cem vezes, e sempre erro.

  • Errado: vou tentar explicar o porquê.

    Primeiramente, trago algumas palavras acerca da ANALOGIA e INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA de Flávio Tartuce "Não se pode confundir a aplicação da analogia com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo integração da norma jurídica. Na interpretação extensiva, apenas amplia-se o seu sentido, havendo subsunção".

    Vamos à questão:

    A curadoria DOS BENS DO AUSENTE está prevista a partir do artigo 22 do CC. Especificamente no art. 25, há regra de que "o cônjuge do ausente {..} será seu legítimo curador. Aqui, não há menção ao companheiro, veja este é objeto da questão.

    Se considerarmos isoladamente esse dispositivo, na hipótese de se aplicar ao companheiro a curadoria dos bens do ausente nos mesmos moldes do cônjuge, haveria aplicação por analogia, porquanto INEXISTIRIA outra norma específica para o companheiro.

    Nada obstante, no Título IV, que versa especificamente sobre o instituto da CURATELA, o art. 1.775 do CC, aplicável à curatela DOS INTERDITOS, confere tanto ao cônjuge quanto ao companheiro o direito de ser curador do outro.

    Aqui reside a chave da questão, uma vez que não existindo fórmula específica no instituto da CURATELA DE BENS DO AUSENTE para alcançar ao companheiro o direito de ser curador do outro, o julgador irá se utilizar (INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA) do direito do companheiro (e também do cônjuge) de ser curador do outro na hipótese de CURATELA DOS INTERDITOS (art. 1.775 do CC).

    Conclui-se, portanto, que o instituto jurídico é o mesmo CURATELA, nada obstante tenha se ampliado o sentido da CURATELA DO AUSENTE nos mesmos preceitos da CURATELA DO INTERDITO, no que tange aos companheiros. Nestes termos, como não se rompeu os limites do que está previsto na norma (CURATELA (INTERDITO) / CURATELA (AUSENTE)), mas apenas se estendeu ao companheiro do AUSENTE (art. 22 e ss) a mesma solução de direito à curadoria dos companheiros dos INTERDITOS (art. 1.775 do CC), ocorreu INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA e não por analogia.

  • "...QUE ESTENDE AO COMPANHEIRO..." EXTENSIVA

  • Trata-se de interpretação extensiva:

    "3. Não se pode confundir analogia com interpretação analógica ou extensiva. A analogia é técnica de integração, vale dizer, recurso de que se vale o operador do direito diante de uma lacuna no ordenamento jurídico. Já a interpretação, seja ela extensiva ou analógica, objetiva desvendar o sentido e o alcance da norma, para então definir-lhe, com certeza, a sua extensão. A norma existe, sendo o método interpretativo necessário, apenas, para precisar-lhe os contorno" (STJ, 2a T, REsp 121.428/RJ, Rei. Min. Castro Meira, jun/04.)

    Enunciado n. 75 da I Jornada de Direito Civil - CJF: No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil).

    Art. 25. O cônjuge do ausente, sempre que não esteja separado judicialmente, ou de fato por mais de dois anos antes da declaração da ausência, será o seu legítimo curador.

  • Analogia: Quando há lacuna na lei.

    Interpretação extensiva: A lei existe, mas se aplica pra SANGUE B e o caso é SANGUE A. Logo, podemos fazer uma interpretação extensiva.

  • Interpretação extensiva.

    Enunciado n. 97 da I Jornada de Direito Civil 

    No que tange à tutela especial da família, as regras do Código Civil que se referem apenas ao cônjuge devem ser estendidas à situação jurídica que envolve o companheiro, como, por exemplo, na hipótese de nomeação de curador dos bens do ausente (art. 25 do Código Civil). -

  • "Como exemplo de aplicação da analogia, prevê o art. 499 do CC/2002 que é lícita a venda de bens entre cônjuges quanto aos bens excluídos da comunhão. Como a norma não é, pelo menos diretamente, restritiva da liberdade contratual, não há qualquer óbice de se afirmar que é lícita a compra e venda entre companheiros quanto aos bens excluídos da comunhão. Destaque-se que, em regra, o regime de bens do casamento é o mesmo da união estável, qual seja, o da comunhão parcial de bens (arts. 1.640 e 1.725 do CC/2002)."

    Quando li essa parte do Livro do Flávio Tartuce, fiquei com a ideia na cabeça de que essa extensão de cônjuge para companheiro seria uma caso de ANALOGIA, e não de interpretação extensiva.

  • Existe uma norma para camisas. (premissa)

    Hipótese 1 : Aplico a norma para camisetas  interpretação extensiva

    Hipótese 2 : Aplico a norma para calças  analogia.

    fonte: estratégia

  • entendi nada...
  • A questão quero conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.

    Faz­-se mister não confundir analogia com interpretação extensiva.

    ■ Analogia: implica o recurso a uma norma assemelhada do sistema jurídico, em razão da inexistência de norma adequada à solução do caso concreto.

    ■Interpretação extensiva: consiste na extensão do âmbito de aplicação de uma norma existente, disciplinadora de determinada situação de fato, a situações não expressamente previstas, mas compreendidas pelo seu espírito, mediante uma in­terpretação menos literal. Configura­-se, por exemplo, quando o juiz, in­ter­pre­tan­do o art. 25 do Código Civil, estende à companheira ou companheiro a legitimidade conferida ao cônjuge do ausente para ser o seu curador. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Utiliza a interpretação extensiva o juiz que estende a companheiro(a) a legitimidade para ser curador conferida a cônjuge da pessoa ausente pois, já há uma norma existente, que disciplina uma situação de fato, e a interpretação extensiva apenas amplia o campo de atuação da norma.

    Não é analogia pois não há lacuna, uma inexistência de norma, para que se possa aplicar uma norma existente a uma situação semelhante. Nesse caso, há uma norma, cujo alcance foi ampliado.

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Interpretação extensiva

    simples

  • Que questão mal elaborada!

  • Só se utiliza Analogia em normas restritivas. No caso da questão não se trata de norma restritiva, pois a curatela dos bens do ausente não é restrita ao cônjuge, por isso se utiliza a Interpretação Extensiva e não Analogia.

  • ERRADO

    Utiliza a INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA >>>Ampliar o alcance da lei.

    Analogia>>> existência de uma lacuna /omissão na Lei.

    O Juiz irá utilizar-se:

    - de uma norma semelhante (analogia legis ); ou

    - de um conjunto de normas (analogia juris) .

  • Interpretação extensiva...

  • Errado, trata de Interpretação Extensiva.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • ERRADO

    NÃO É ANALOGIA, MAS SIM INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA!

  • Achei a questão mal redigida. Para aqueles que não conseguiram interpretar o texto, como eu, o enunciado quis dizer que o juiz utiliza a analogia para dar legitimidade ao companheiro para ser curador dos bens de pessoa ausente, a qual é dada tão somente ao conjuge, na forma da lei.

  • Pra quem quiser infartar, vejam essa, também da CESPE: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/0094ce53-8c

  • Analogia não tem lei , há um vácuo, na interpretação extensiva o legislador disse menos do que ele deveria dizer: diz filho , quando deveria dizer descendente.


ID
2408572
Banca
IESES
Órgão
TJ-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Civil Brasileiro é correto afirmar:

I. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 2 (dois) meses depois de oficialmente publicada.

II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada.

III. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

IV. As correções a texto de lei já em vigor, não são consideradas lei nova.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • I. Nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia 2 (dois) meses depois de oficialmente publicada. Errada

    § 1o § 1o  Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada

    II. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. - Certa

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    III. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. Certa.

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    IV. As correções a texto de lei já em vigor, não são consideradas lei nova. - Errada

    § 4o  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

    A sequência correta é:

  • Alternativa A: II e III estão corretas.

     

    Todas respostas com base na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42)

     

    I- ERRADA - Art. 1º, § 1º: Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

     

    II - CORRETA - Art. 1º  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    III - CORRETA - Art. 2º  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.     

     

    IV - ERRADA - Art. 1º § 4º  As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.

  • Gabarito A

    Para os não assinantes.

  • Necessário conhecimento acerca das disposições da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das leis em geral.

    I - O §1º do art. 1º da LINDB estabelece que "Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada", logo, é falsa a afirmativa.

    II - A afirmativa é verdadeira, nos exatos termos do caput do art. 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

    III - O caput do art. 2º da LINDB prevê justamente que "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue", portanto, a assertiva é verdadeira.     

    IV - Nos termos do §4º do art. 1º, "As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova", portanto, a afirmativa é falsa.

    Estão corretas apenas as assertivas "II" e "III".

    Gabarito do professor: alternativa "A".

ID
2437402
Banca
IBADE
Órgão
PC-AC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • GABARITO: LETRA E.

    LINDB

     

    a) Art. 2o , § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    b) Art. 2o ,§ 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    c) Art. 7º, § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.  

     

    d) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    e) Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Gabarito E

     

    Estudar Direito Civil para concurso, é basicamente ler a lei...

     

    a) Art. 2° , § 1° A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Vale dizer, portanto, que a lei anterior pode ser revogada expressa ou tacitamente.

     

    b) Art. 2° ,§ 3° LINDB. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. Ou seja, o efeito repristinatório deve ser expresso

     

    c) Art. 7º, § 2° LINDB. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.  

     

    d) Art. 1°, LINDB. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco dias) depois de oficialmente publicada.

    Quando uma lei entra em vigor?                                                                                                                                      

    1º - Legislador diz um prazo específico (LC 95/98) - ex: CC 2002 (O CC será aplicado após 01 ano após sua publicação).                                                                                                                                                                              

    2º - Legislador diz sobre a vigência imediata da lei = 0 (zero) vacatio legis.                                                     

    3º - Legislador omisso, aplica-se o art. 1° da LINDB - prazo de 45 dias em todo território nacional. Nos Estados estrangeiros será de 03 meses. (Princípio do prazo único ou simultâneo - a lei entra em vigor, ao mesmo tempo, em todo o território Nacional).

     

    e) Art. 7°, LINDB. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A) Art. 2o  (...)  § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare [revogação expressa], quando seja com ela incompatível [revogação tácita] ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior [revogação total ou abrogação].

     

    B) Art. 2o  (...) § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    C) Art. 7o  (...) § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes

     

    D) Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

     

    E) Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • A questão requer o conhecimento sobre a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, LINDB.



    A) A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente declarada.

    LINDB:

    Art. 2º. § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    A revogação de lei anterior por lei posterior ocorre nos casos em que expressamente declarada, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

     

    Incorreta letra “A".


    B) A lei revogada é automaticamente restaurada se a lei revogadora tiver perdido a vigência. 

    LINDB:

    Art. 2º § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    A lei revogada não se restaura automaticamente se a lei revogadora tiver perdido a vigência. 

    Incorreta letra “B".



    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes.

    LINDB:

    Art. 7º. § 2o O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes. 


    O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    Incorreta letra “C".





    D) Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil sessenta dias depois de oficialmente publicada.

    LINDB:

    Art. 1o  Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    Incorreta letra “D".



    E) As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada. 

    LINDB:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada.



    Correta letra “E". Gabarito da questão.



    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.

  • PERFEITO!

  • Onde é que está o erro da questão A??

  • Assunção Macêdo, o erro da questão A está em duas letrinhas:

    a) A revogação de lei anterior por lei posterior ocorre nos casos em que expressamente declarada.

  • BOA QUESTÃO.

  • A chamada LEX DOMICILII ( LEI DO DOMICÍLIO) vai regular acerca de NOME, CAPACIDADE, COMEÇO E FIM DA PERSONALIDADE E DIREITOS DE FAMÍLIA..

    ART 7º DA LINDB

  • Acredito que há duas assertivas corretas. Isso porque o casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes (o país escolhido por eles). Além disso, está, sim, de acordo com a lei. 

    Não obstante, há também a última  assertiva, que está ipsis literis.

     

  • COMENTÁRIO DA ASSERTIVA (b)

    O tema da revogação suscita uma discussão interessante: se uma norma que revogou outra perder a validade, a norma revogada volta a ser válida? Por exemplo: a Lei n. 20 revoga a Lei n. 10; seja por revogação, seja por caducidade, a Lei n. 20 deixa de ser válida; a Lei n. 10 voltará a ser válida?

     

    O fenômeno pelo qual uma norma jurídica revogada volta, automaticamente, a ser válida pela perda de validade ou de vigência da norma revogadora chama-se repristinação. Ela é expressamente proibida pelo parágrafo 3º do artigo 2º da LINDB: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência”.

    Em termos meramente didáticos, podemos diferenciar a repristinação em tácita ou expressa. A repristinação tácita, ou propriamente dita, é um fenômeno automático, ou seja, o restauro da validade da norma jurídica revogada ocorre no exato instante em que a norma revogadora perde a validade, sem qualquer previsão expressa. No exemplo acima, no instante em que a Lei n. 20 perder a validade, a Lei n. 10 voltaria a ser válida, mesmo sem a Lei n. 20 ter previsto essa hipótese.

     

    repristinação expressa, ou imprópria, não está proibida pela legislação brasileira. Consiste no restauro da validade de lei revogada por expressa determinação de outra lei, seja a revogadora ou seja a revogadora da revogadora. Vamos ilustrar: no exemplo acima, a Lei n. 20 revoga a Lei n. 10, mas é uma lei temporária; ela prevê que, tão logo sua vigência termine, a Lei n. 10 voltará a ser válida. Outro caso: a Lei n. 30 revoga a Lei n. 20, que revogou a Lei n. 10; além disso, determina expressamente que a Lei n. 10 volte a ter validade.

    Para finalizar, cumpre destacar que o fundamento para o restauro da validade da norma revogada, no caso da repristinação expressa, é a última norma criada. Por isso, dissemos tratar-se de uma repristinação imprópria. No primeiro dos últimos exemplos acima, a Lei n. 10 voltou a ter validade por determinação da Lei n. 20; no segundo deles, a Lei n. 10 voltou a ter validade por determinação da Lei n. 30. Em nenhum dos casos houve, propriamente, uma repristinação, pois o restauro da validade não decorreu automaticamente da perda de validade da norma revogadora.

    Referências:

    DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretada. 16ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011. (art. 2º, §3º – item 11)

    FERRAZ JÚNIOR, T. S. Introdução ao Estudo do Direito – Técnica, Decisão e Dominação. 4ª edição. São Paulo: Atlas, 2003. (4.3.2.1)

  • Lebrando que, em direito constitucional, quando falamos de inconstitucionalidade de lei que revoga uma anterior, estaremos diante da repristinação. 

  • C)  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes. ERRADA --> POIS O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • A - Incorreta. É possível revogação expressa ou tácita. 

    Artigo 2º, §1º, da LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior".

     

    B - Incorreta. Em regra, não se admite a repristinação. Será possível, se a lei revogadora expressamente a determinar. Não confundir com o "efeito repristinatório" natural à declaração de inconstitucionalidade.

    Artigo 2º, §3º, da LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência".

     

    C - Incorreta. Artigo 7º, §2º, da LINDB: "O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes".

     

    D - Incorreta. Em regra, a "vacation legis" possui 45 dias. 

    Artigo 1º da LINDB: "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada".

     

    E - Correta. Aplica-se a lex domicili.

    Artigo 7º, §1º, da LINDB: "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família".

  • C)  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes

  • Concordo com o Daniel Marque. Se a lei diz que PODERÁ ser realizado perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes, por óbvio que PODERÁ ser realizado perante autoridades diplomáticas do país de um deles apenas...

  • Letra de lei, pessoal. não tem muito que viajar, não. 

  • Letra E e C estão corretas.

    De ambos ou de apenas um dos nubentes tem um mesmo sentido, em nunhum momento a lei diz que os nubentes DEVEM ser de mesmo país.

    A banca quis complicar e acabou se enrolando. NULO essa questão. 

  • Colegas cuidado na leitura extensiva da lei, quando não cabe.

    A letra C está errada. Não tem como fugir, neste caso, da lei: art. 7º, § 2º. O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    Isso só é possivel somente quando os nubentes forem co-nacionais e ele mesmo (o cônsul) tenha a mesma nacionalidade. Não ocorrerá quando forem de nacionalidades diversas. 

    Seguindo a mesma linha, caso uma brasileira e japonês resolvam casar no consulado brasileiro dos EUA, não poderão, porque ambos possuem nacionalidades diversas. 

    Espero ter ajudado!

  • Artigo 7º, "caput" da LINDB.

  • a)  ERRADA- A revogação de lei anterior por lei posterior ocorre nos casos em que expressamente declarada.
    Art.2°, §1°, A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anteior.

    b) ERRADA- A lei revogada é automaticamente restaurada se a lei revogadora tiver perdido a vigência. 
    Art.2°, §3°, Salvo disposição em contrário, a lei revogada naõ se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    c) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes.
    Art.7°, §2°- O casametno de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    d) ERRADA - Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil sessenta dias depois de oficialmente publicada.
    Art.1°, Salvo disosição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    e) CERTA- As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada. 
    Art.7° A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos e família.

  • LETRA E.

    A) ERRADA. Não confunda revogação com repristinação (revogação da revogação)! A revogação pode ser expressa ou tácita. Já a repristinação só pode ser expressa.

    B) ERRADA. Não é automático. Deve haver disposição expressa (Vide art. 2, §3º, LINDB: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência").

    C) ERRADA. Tem que ser autoridades consulares/diplomaticas do pais de AMBOS os nubentes (Vide art. 7º, §2º, LINDB: "O casamento de estrangeiros poderá celebra-se perante autoridades consulares ou diplomáticas de ambos os nubentes")

    D) ERRADA. É 45 dias (art. 1º, LINDB).

    E) CORRETA. A lei do pais em que for DOMICILIADA a pessoa é que determina as regras sobre direito de família (vide art. 7º, LINDB)

  • GABARITO (E)

    A respeito da Alternativa "A": "A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente declarada."

    Ela também pode ser tácita, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (art. 2º §1º)

  • GABARITO (E)

    A respeito da Alternativa "A": "A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente declarada."

    Ela também pode ser tácita, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. (art. 2º §1º)

  • A) A revogação de lei anterior por lei posterior só ocorre nos casos em que expressamente declarada. ERRADA

    LINDB Art. 2  - § 1  A lei posterior revoga a anterior quando:

    REVOGAÇÃO EXPRESSA: expressamente o declare

    REVOGAÇÃO FACULTATIVA: quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    B) A lei revogada é automaticamente restaurada se a lei revogadora tiver perdido a vigência. ERRADA

    LINDB Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 3  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

    SÓ EXISTE REPRISTINAÇÃO EXPRESSAAAAA

    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de apenas um dos nubentes. ERRADA

    TEM QUE SER DE AMBOS OS NUBENTES

    LINDB Art. 7§ 2 O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    D) Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil sessenta dias depois de oficialmente publicada. ERRADA

    LINDB Art. 1   Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E) As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada. CERTO

    Art. 7  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

  • Estatuto pessoal: aplica-se a lei do país em que domiciliada a pessoa:

    a) nome

    b) personalidade

    c) capacidade

    d) direito de família

    e) bens móveis que o interessado traz consigo

    f) penhor

    g) capacidade sucessória

  • Sobre direito de família: Art. 7   A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Art. 7o - § 2  O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

  • A) A revogação de lei anterior por lei posterior ocorre nos casos em que expressamente declarada, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    B) A lei revogada não se restaura automaticamente se a lei revogadora tiver perdido a vigência. 

    C) O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

    D) Salvo disposição em contrário, uma lei começa a vigorar no Brasil quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.

    E) As regras sobre os direitos de família são determinadas pela lei do país em que a pessoa for domiciliada.

    Resposta: E

  • Bizu:

    Faca no pé.

    FAmília

    CApacidade

    NOme

    PErsonalidade

  • Não confundam revogação tácita com repristinação tácita.

  • Amigos, eu tenho uma dúvida sobre o gabarito, se alguém puder me esclarecer...

    Eu concordo de que a letra E está correta por ser basicamente a transcrição do art. 7º,§1º, LINDB, sendo a alternativa que eu marcaria, mas ela não poderia ser questionada caso não passasse pelo nosso crivo de soberania constitucional, como um árabe se casar mais de uma vez no Brasil ainda que no seu país de origem se admita o casamento com mais de uma mulher?

  • A Lei posterior revogará a anterior se: a regular por inteiro, for com ela incompatível (REVOGAÇÃO TÁCITA, que não requer declaração expressa pois se presume a revogação, pautada na ANTINOMIA Jurídica).

    A Lei revogada não volta automaticamente a ter vigor se a Lei revogadora perder sua vigência (REPRISTINAÇÃO).

    Salvo se for expressamente declarado.

    Salvo disposição contrária, o prazo de Vacatio Legis (vacância da Lei) será de 45 dias.

    As matérias relacionadas à início/término da Personalidade, Capacidade, Nome e Direitos de Família - Estatuto Pessoal - serão reguladas pela Lei do local em que a pessoa for DOMICILIADA.

  • Aplicação do Estatuto Pessoal. Aplica-se a lei do país em que domiciliada a pessoa:

    1. Nome;

    2. Personalidade;

    3. Capacidade;

    4. Direito de família;

    5. Bens móveis que o interessado traz consigo;

    6. Penhor;

    7. Capacidade sucessória.

     

    Admite-se a aplicação da lei estrangeira sem aplicação do estatuto pessoal:

    1. Conflito sobre bens imóveis: aplica-se a lei do lugar onde está situado o bem;

    2. Lei sucessória mais benéfica ao cônjuge ou aos filhos;

    3. Lugar da obrigação: no caso de contratos internacionais aplica-se a lei de residência do proponente;


ID
2468830
Banca
FCC
Órgão
TJ-SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA "B" - Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.   

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

  • GABARITO: LETRA B.

     

    Regra: aplica-se a lei do domicílio do falecido ou do ausente (art. 10 da LINDB).

    Exceção - princípio da proteção da família brasileira (previsão no art. 5º, inciso XXXI, da CF/88 e no art. 10, §1º, da LINDB): bens do estrangeiro morto situados no Brasil: aplicar-se-á a lei mais favorável ao cônjuge/companheiro sobrevivente e aos filhos. Ou seja, poderá ser aplicada a lei: a) brasileira; ou b) do domicílio do de cujus.

  • Informativo 563, STJ: aplica-se a lei do país onde estiver situada a coisa. Princípio da pluralidade dos juízos sucessórios. 

    Art. 10, LINDB: A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. 

    §1º: A sucessão de bens de estrangeiros, situados no país, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

     

     

  • SUCESSÃO CAUSA MORTIS

    A sucessão causa mortis consiste na transmissão dos bens da pessoa falecida aos seus herdeiros, que podem ter essa qualificação por força da lei ou por força de testamento. Também ocorre sucessão no caso de ausência de uma pessoa, desaparecimento sem deixar vestígios, sem dar notícias do seu paradeiro e sem deixar quem a represente. Uma vez declarada judicialmente a ausência, dá-se a sucessão provisória nos seus bens, tornando-se definitiva depois de certo tempo, diante da morte presumida do ausente.
    Note-se que a ausência é tratada na Parte Geral do Novo Código Civil, e não no Livro do Direito de Família e muito menos no Direito das Sucessões. Acha-se no Título das Pessoas Naturais, artigos 6º e 7º , com explicitação do direito sucessório nos artigos 22 a 39. Houve mudança na colocação da matéria, que, no Código anterior, abrigava-se no Direito de Família.
    Assim, ocorrendo a morte ou a ausência de uma pessoa, dá-se a sucessão hereditária, também chamada de mortis causa. São duas as vertentes do Direito Sucessório, que existiam no código velho e se mantêm no novo: a sucessão legítima e a sucessão testamentária. A primeira dá-se em virtude da lei, que estabelece a ordem da vocação hereditária: descendentes, ascendentes, cônjuge e colaterais até o 4º grau, além do companheiro. A outra espécie de sucessão denomina-se testamentária porque decorre da manifestação de vontade deixada pelo testador, dispondo sobre seus bens e quem sejam os sucessores. 
    Havendo testamento, prevalece a sucessão testamentária, ante a primazia da vontade do testador sobre a disposição da lei. Mas com uma ressalva, que diz respeito à metade da herança, chamada de legítima, a que têm direito os herdeiros necessários. Compreende-se nesta especial categoria de herdeiros os descendentes e os ascendentes do falecido e, por disposição do novo Código Civil, também o cônjuge sobrevivente.
    A inclusão do cônjuge como herdeiro necessário constitui importante novidade, com reflexos na forma de atribuição da herança. Sem falar que o cônjuge passou a ter participação na herança junto com os descendentes, dependendo do regime de bens adotado no casamento. Isso atinge mesmo as pessoas casadas antes da vigência do novo Código Civil, com alterações portanto, das anteriores expectativas de direitos entre as partes. Veja-se que, no regime do Código Civil de 1916, o cônjuge poderia fazer um testamento dispondo dos bens em favor de terceiros, sem contemplar o cônjuge. Agora, o testamento continua possível, mas com restrição, não podendo alcançar a porção da herança reservada ao cônjuge como herdeiro necessário

  • GABARITO: B 

     

    CF | Art. 5º. (...)  XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

     

    LINDB | Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. [ENTRETANTO] § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. 

     

    -

    -

     

    POST FACTUM:  O que significa  "lei pessoal do de cujus"? 

     

     A doutrina nacional se confunde no que vem a ser “lei pessoal” no texto constitucional, se a do domicílio ou da nacionalidade do de cujus

     

    a) José Afonso da Silva: aduz simplesmente que a lei pessoal do de cujus, "em princípio, é a lei do país em que era domiciliado o defunto, [conforme mencionado no art. 10  LINDB], sem, no entanto, referir quais seriam as exceções possíveis. 

     

    b) Maria Helena Diniz: parece, a priori, entender  ser a “lei pessoal do de cujus” a lei da nacionalidade deste, não a do seu domicílio.

     

    c) Alexandre de Moraes: afirma que, se o de cujus estrangeiro for domiciliado no Brasil, "sua sucessão reger-se-ia, em regra pela própria lei brasileira, salvo se a lei de seu país de origem  fosse mais favorável ao cônjuge supérstite ou a seus descendentes brasileiros"; No caso inverso, de o de cujus estrangeiro ser domiciliado no exterior, aduz o autor que "seria a lei estrangeira  que, em regra, regeria sua sucessão"

     

  • Amigos a grande sacada do artigo 10 é que a sucessão por morte e a por ausência  bem como a capacidade para suceder do § 2o  estão ligadas ao DOMICÍLIO, já os bens estrangeiros também, mas estes de forma subjetiva, ou seja, quando for mais benéfico ao herdeiro ou legatário.

    Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro.

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, *sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.   

    § 2o  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Parece ser besteira, mas resolve muita questão.

  • Gabarito B)

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

  • Trata-se de aplicação do princípio do prelévement, que é um fator de limitação à aplicação da legislação estrangeira, aplicado ao direito civil, com fincas a beneficiar o herdeiro nacional em detrimento do herdeiro estrangeiro, sempre que a lei estrangeira não for mais benéfica ao herdeiro nacional.

  • Foro competente:

    ·         Regra geral > lugar do último domicílio do falecido (art.1.785 CC e 48 CPC)

    ·         Exceção se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente (Art.48, p.ú. CPC):

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    Estrangeiro ou bens no exterior:

    LINDB: Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.    

    § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    CPC: Art. 23, II.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

  • Parte-se do pressuposto que a maior parte das relações jurídicas do de cujus estariam concentradas no local do seu domicílio. Pensando assim, não tem mais como esquecer.

  • Vale lembrar que o Informativo n. 563, do STJ traz o seguinte entendimento: "Ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa - e não a lei brasileira - na sucessão de bem imóvel situado no exterior".
     O informativo apresenta como base legal os artigos 8º, caput e 12, §1º, da LINDB, assim como o artigo 89, CPC/73 ( art. 23, do CPC/215).

  • Gabarito letra B

    Art. 1.785, Código Civil-  A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.
    Art. 5º. XXXI, CF/88 - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  • Gabarito letra B. Uma vez que a resposta que melhor qualifica se acampa no Art. 10, §1º da LINDB.

  • Código Civil, art. 1.785º -  A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido

     

    A regra é que as sucessões sejam regidas pela lei do país do último domicílio do "de cujus".

     

    CF, Art. 5º, XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

     

    A exceção se dá quando:

    1) Os bens estiverem situados no Brasil;

    2) Houver cônjuge e/ou filhos brasileiros;

    3) A lei do Brasil seja mais favorável aos herdeiros brasileiros; (caso não seja, é aplicada a lei estrangeira)

     

    Bons estudos! =)

  • Para resolver a questão usei a LINDB, mais especificamente os artigos 7º e 10.  

    O artigo 7º é a regra.

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

  • Bizu no que diz respeito à aplicação da LEX DOMICILLI ( Lei do domicílio): lembrar da frase FACA NO PÉ MORRE...

    FA - FAmília ( direitos de família)

    CA - CApacidade

    NO - NOme

    PE - PErsonalidade ( começo e fim da personalidade)

    MORRE - Sucessão por MORte ou ausência => caso em tela da questão ( GABA B)

  • Art. 5º, XXXI da Constituição Federal - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus".

    Ou seja, aplica-se a lei mais favorável e não necessáriamente a lei brasileira.

     

  • Art. 10, caput e §1º da LINDB.

  • Art. 10, §1ª da LINDB.

     

    Art.  10:  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.   

     

    GAB.:B

  • *SUCESSÃO POR MORTE = lei do domicílio; 

    *BENS ESTRANGEIROS NO BR -> 2 requisitos: cônjuge/filhos de nacionalidade BRASILEIRA + bens situados no país => PODE lei brasileira se + benéfica do que a lei pessoal do de cujus; 

  • Art. 10, §1ª da LINDB.

     

    Art.  10:  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado defunto ou desaparecidoqualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os representesempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.   

     

    GAB.:B

  • a)      Falso. A sucessão não é regulada pelo local do nascimento do defunto ou do desaparecido, mas sim pelo local de seu domicílio, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens (art. 10, caput, da LINB).

     

    b)      Verdadeiro. Inteligência do art. 10, caput e § 1º da LINB).

     

    c)      Falso. Como vimos, é o domicílio, e não a nacionalidade que definirá a lei a ser aplicada em caso de sucessão.

     

    d)     Falso. Não é verdade que a sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil, será sempre regulada pela lei brasileira, se houver cônjuge ou filhos brasileiros, visto que o art. 10, § 1º da LINB estabeleceu a exceção onde será aplicada a lei pessoal do de cujus sempre que for mais favorável. 

     

    e)      Falso. Mais uma vez, é o domicílio, e não a nacionalidade que definirá a lei a ser aplicada em caso de sucessão. Por outro lado, não é em qualquer hipótese, como também já vimos, mas apenas quando a lei pessoal do de cujus não for mais favorável.

     

    Resposta: letra B.

     

    Bons estudos! :)

  • Art.10,§1° LINDB - A sucessão por morte ou por ausência obdece a lei do país em que era domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

    §1° A sucessão de bens de estrangeiro, situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.

  • FCC em 2017 pra juiz, e em 2018 na prova de promotor fazendo exatamente a mesma pergunta com as mesmas alternativas...

    Gostam bastante desse assunto, vamos ficar de olho

  • GAB:B ARTIGO 10 LINDB

  • DOMICILIADO ==> FA-CA-NO-PÉ-MORRE (art. 7 e 10, caput)

    SITUADO =======> BENS (art. 8, caput)

    CONSTITUÍDO ==> OBRIGAÇÕES (art. 9, caput)

    BRASIL ========> BENS DO ESTRANGEIRO (10, §1º)

    _______________

    ESTRUTURA DA LINDB

    1 ============> VIGÊNCIA

    2 ============> REVOGAÇÃO

    3 ============> OBRIGATORIEDADE

    4 ============> INTEGRAÇÃO

    5 ============> INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA

    6 ============> LEI NO TEMPO

    07 a 19 =======> LEI NO ESPAÇO

    20, caput =====> VALORES JURÍDICOS ABSTRATOS

    20, § único ====> PROPORCIONALIDADE NA MOTIVAÇÃO

    21 ===========> CONSEQUÊNCIAS

    22, caput e §1º => PRIMADO DA REALIDADE

    22, §2º e 3º ====> SANÇÃO

    23 ===========> REGIME DE TRANSIÇÃO

    24 ===========> REVISÃO

    25 - vetado

    26 ===========> COMPROMISSO

    27 ===========> COMPENSAÇÃO

    28 ===========> RESPONSABILIDADE

    29 ===========> CONSULTA PÚBLICA

    30 ===========> SEGURANÇA JURÍDICA

  • *Transcrevo um comentário que vi aqui no QC:

    Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família (art. 7º) = Lei do domicílio.

    Formalidades do casamento (art. 7º §1º) = Lei do local de celebração.

    Invalidade do casamento (art. 7º, §3º) = Se tiverem domicílio diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Regime de bens (legal ou convencional) (art. 7º, §4º) = Lei do país em que tiverem domicílio. Se for diverso, aplica do primeiro domicílio conjugal.

    Capacidade para sucessão (art. 10, §2º) = Lei de domicílio do herdeiro ou legatário.

    Sucessão (art. 10) = Lei de domicílio do falecido/ausente, qualquer que seja a natureza da situação de bens.

    Sucessão de falecido estrangeiro, bens situados no Brasil (art. 10, §1º) = Depende. Juiz escolhe a lei mais benéfica ao cônjuge e/ou filhos.

    Contratos internacionais = aplica a lei de residência do proponente (Art. 9º, §2º, LINDB).

    Contratos internos = onde foi proposto (art. 435, CC).

  • A sucessão por morte ou ausência obedece à lei do país do domicílio do morto ou desaparecido. Quanto aos bens situados no país, estes serão regulados pela lei brasileira exceto se a lei do domicílio do falecido for mais favorável ao cônjuge e aos filhos do de cujos. (art. 10 da LINDB)

  • PRELÈVÉMENT

  • GABARITO LETRA B

     

    DECRETO-LEI Nº 4657/1942 (LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO - LINDB)

     

    ARTIGO 10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     

    § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.       

  • A respeito do art. 10.

    "O art. 10 da Lei de Introdução enuncia que a sucessão por morte ou por ausência obedece a norma do país do último domicílio do de cujus (lex domicilii), conforme se faz a codificação privada brasileira no seu art. 1.785 ("A sucessão abre-se no último domicílio do falecido). Em julgado recente, publicado no seu informativo n. 563, o STJ mitigou o conteúdo do art. 10 da LINDB. Conforme parte da publicação, 'ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa - e não a lei brasileira - na sucessão de bem imóvel situado no exterior'... Em que pese a prevalência da lei do domicílio do indivíduo para regular as suas relações jurídicas pessoais, conforme preceitua a LINDB, esta regra de conexão não é absoluta".

    Fonte: Tartuce.

    Em suma: a interpretação sistemática da LINDB com o ordenamento jurídico revela que a situação da coisa é fator preponderante na sucessão e, sendo assim, na hipótese de sucessão de bem imóvel situado na Alemanha, com o falecido com domicílio no Brasil, valerá o uso da legislação estrangeira para melhor sorte da partilha do bem (vide link: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/886429242/recurso-especial-resp-1755967-mt-2018-0183064-5 )

  • mesma quesstão do q822941


ID
2470375
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO:B

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.


     


    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. [LETRA D]      


    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. [LETRA C]


    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. [GABARITO]


    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. [LETRA A]

  • Revogação da lei

     

    Princípio da continuidade: uma vez em vigor a lei, só poderá ser modificada ou revogada por lei nova.

     

    A revogação de uma lei pode ser:

    ·         Expressa: quando a lei nova indica por escrito a revogação;

    ·         Tácita: quando a lei nova for incompatível ou regular internamente a matéria da lei revogada.

    ·         Total: é chamada de ab-rogação.

    ·         Parcial: é chamada de derrogação.

     

    Uma lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par (ao lado) das já existentes não revoga nem modifica a lei existente.

     

    GABARITO B

  • Gabarito B)

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

  • O erro da alternativa B  é pq diz que  ...... revoga e modifica a lei anterior.   O correto é:  NÃO REVOGA E NEM MODIFICA. 

  • Gabarito: "B".

     

    a) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. 

    Comentários: Item Correto, conforme art. 2º, §3 da LINBD: "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

     

    b) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior. 

    Comentários: Item Errado e portanto, gabarito da questão, conforme art. 2º, §2º da LINDB: "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

     

    c) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. 

    Comentários: Item Correto, conforme art. 2º, §1º, da LINDB: "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

     

    d)  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. 

    Comentários: Item Correto, conforme caput art. 2º da LINDB: "Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue."

  • Boa tarde,

     

    Direto ao ponto:

     

    Lei nova que declare expressamente, seja incompatível ou regule inteiramente a matéria revogará a lei antiga.

    Lei nova que trate de assuntos gerais ou especiais não modificará e muito menos revogará a antiga;

     

    Bons estudos

  • Letra B - > Exemplo : Reforma Trabalhista.

  •  A) Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência. CERTO

    Art2° § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

     B) A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior. GABARITO ERRADA                                                                                                                                                                                                        Art 2  § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.                                                                                     

     

    C) A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. CERTO

    Art 2 § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.                                                                                                                                             

     D) Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue. CERTO

    Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.                                                                                                                     

  • B) Art. 2º § 2º:  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    Bons estudos =)

  • LEI “A” (anterior) -----LEI “B” (posterior) se estabelecer disposições GERAIS OU ESPECIAIS não revoga nem modifica
    Sendo as duas leis compatíveis e complementares, ambas continuam produzindo seus efeitos.

  • Não esqueça de ler incorreta ;/

  • A questão versa sobre  Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    A) CORRETO. Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
    Nos termos do artigo 2°, § 3º, da LINDB,  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.


    B) INCORRETA A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, revoga e modifica a lei anterior. 

    A alternativa "b" está incorreta, de acordo com artigo 2º, §2º da LINDB, a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga e nem modifica a lei interior.


    C) CORRETA. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
    Conforme o artigo 2º,§ 1º,  da LINDB, A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.


    D) CORRETA. Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
    A assertiva está correta em consonância com artigo 2º da LINDB, não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.


ID
2470378
Banca
IESES
Órgão
ALGÁS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

As fontes do direito podem ser classificadas através das leis, dos costumes, da jurisprudência, da equidade e da doutrina. Desta forma entende-se:

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudência é o conjunto reiterado de decisões pacíficas, uniformes e reiteradas dos Tribunais. Ou seja: sobre determinado caso concreto determinado Tribunal vem decidindo de uma mesma maneira, de um mesmo modo, uma só decisão para os casos idênticos.

     

    Costumes são a regra social derivada de prática reiterada, generalizada e prolongada, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura de determinado local e determinada época.

     

    Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas. Entende-se que é o conjunto da produção intelectual de juristas que se empenham no conhecimento teórico do direito.

     

    Fonte: file:///C:/Users/L.C/Downloads/Pol%C3%ADcia.pdf

     

    Doutrina, jurisprudência, costumes, leis e equidade são fontes das ciências jurídicas. 

  • Leis são normas ou conjunto de normas jurídicas criadas por juristas autônomos?

  • GABARITO:A

     

    Jurisprudência é um termo jurídico, que significa o conjunto das decisões, aplicações e interpretações das leis. Também é descrita como a ciência do Direito e do estudo das leis.


    A jurisprudência surgiu com o Direito Inglês, que foi desenvolvido para ir contra os costumes locais que não eram comuns. Para combater isso, o rei enviava juízes que presidia o juri e constituiu um sistema de regras em tribunais separados. O direito inglês apresentou-se então como direito jurisprudencial, onde predominava a regra do precedente.


    O real significado de jurisprudência significa "a ciência da lei". A jurisprudência pode ter outros significados, como a decisão de um tribunal que não pode ser recorrida, ou um conjunto de decisões dos tribunais, ou a orientação que resulta de um conjunto de decisões judiciais proferidas num mesmo sentido sobre uma dada matéria ou de uma instância superior como o STJ ou TST.

  • Concurseiros, bom dia!

     

    d) Doutrina, jurisprudência, costumes, leis e equidade são fontes das ciências humanas. 

     

    Em virtude de estarmos regido por um sistema CIVIL LAW, a doutrina não é bem uma fonte do direito, mas tem um importante papel de auxílio na interpretação do direito, sendo muito utilizadas pelos intérpretes do direito.

     

    A jurisprudência, em que pese haver a existência de súmulas vinculantes e do novo sistema de precedentes judiciais vinculativos no NCPC, ainda não pode ser considerada um fonte do direito, pois trata da aplicação da norma pré-estabelecida ao caso concreto, mas, ao lado da doutrina, é também um importante instrumento interpretativo do direito.

     

    A equidade não é uma fonte do direito, mas, quando permitida por lei, ela será um importante instrumento de colmatação de lacunas, fazendo parte da integração do direito.

     

    Já os costumes e a lei são fontes do direito, sendo a lei a fonte por excelência.

     

    b) A Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências humanas e as leis são normas ou conjunto de normas jurídicas criadas por juristas autônomos.  

     

    O conceito de doutrina está correto, mas quanto à definição de lei, elas são criadas pelos membros do poder legislativo e, ainda que haja juristas autônomos eleitos, eles não criarão leis, simplesmente, por essa condição, mas sim por aquela condição.

     

    c) Costumes são as adaptações das regras existentes sobre situações concretas que priorizam critérios de justiça e igualdade, já a equidade determina a relação da norma com as práticas existentes priorizando a justiça social. 

     

    No primeiro momento da assertiva, o conceito diz respeito à equidade e não ao costume. No segundo momento, não se trata de equidade, porque a equidade é a aplicação do direito como justo, benévolo e a partir do sentimento de justiça, que não se confundirá com a relação da norma com priorização na justiça social, porque não há norma, somente a norma autorizando a sua aplicação e só. Sendo assim, quanto a essas práticas priorizando a justiça social, parece-me ser mais o conceito de Estado Social.

  • leis sao criadas pelos legistas, não pelos juristas.

  • Costume: convicção de obrigatoriedade? Será?

  • Gabarito A)

    Jurisprudência conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato.

    Segundo Paulo Nader, "a lei é Direito que aspira a efetividade e o Costume a norma efetiva que aspira a validade".

  • E.R. Neto amigo acho que o que a banca quis dizer é que os costumes geram uma crença de que algo é obrigatório: quando na verdade não é. Exemplo clássico é o cheque pós-datado.

  • LEI OMISSA -  Analogia, Costumes, Princípios

    EQUIDADE - CPC - só se previsto em lei

     

     

     

    COSTUME   =   hábito, prática, rotina, uso, comportamento.

    Prática comum aos membros de um grupo social; hábito. Traço característico; comportamento.

    Costumes são a regra social derivada de prática reiterada, generalizada e prolongada, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura de determinado local e determinada época

     

     

    Equidade

    Característica de algo ou alguém que revela senso de justiça, imparcialidade, isenção e neutralidade: duvidou da equidade das eleições.

    Correção no modo de agir ou de opinar; em que há lisura, honestidade; igualdade: tratou-a com equidade.

    Disposição para reconhecer a imparcialidade do direito de cada indivíduo: a empresa reconhecia a equidade de seus funcionários.

     

    Ética

    Segmento da filosofia que se dedica à análise das razões que ocasionam, alteram ou orientam a maneira de agir do ser humano, geralmente tendo em conta seus valores morais.

    Reunião das normas de valor moral presentes numa pessoa, sociedade ou grupo social: ética parlamentar; ética médica.

     

    MORAL

    Preceitos e regras que governam as ações dos indivíduos, segundo a justiça e a equidade natural; as leis da honestidade e do pudor; a moralidade.

    Qualidade do que se impõe, que influência ou exerce certa soberania sobre outrem: o jogador tinha moral com o restante do time.[Filosofia] 

    A parte da filosofia que trata dos costumes, dos deveres e do modo de proceder dos homens nas relações com seus semelhantes.adjetivo

    Que está de acordo com os bons costumes; que explica, disciplina, ensina.

    Que é próprio para favorecer os bons costumes.Refere-se às regras de conduta; relativo ao âmbito do espírito humano.

    Que significa um comportamento delimitado por regras fixadas por um grupo social específico.Relativo ao espírito intelectual em oposição ao físico, ao material.substantivo masculino

    Estado de espírito; disposição de ânimo.

     

    VALORES

    Reunião das normas, preceitos morais e/ou regras sociais, que são passadas de uma pessoa, sociedade, grupo ou cultura para outra(s).

     

    Axiologia

    Qualquer teoria que esteja relacionada com a questão dos valores (especialmente os valores morais); ciência dos valores.

     

    MORALIDADE

    Atributo, particularidade ou caraterística do que é ou possa estar relacionado à moral; que se pauta ou pratica os fundamentos e/ou ensinamentos da moral.

    Reunião dos fundamentos morais (a virtude, a moral, os bons costumes, a honestidade etc).

    Maneira ou modo de vida que se baseia nesses fundamentos.Momento, compreendido dentro de uma narrativa ou de textos literários, que possui uma lição.

    Ideologia, doutrina, ensinamentos ou reflexão moral.

     

  • Costumes geram "convicção de obrigatoriedade"? De jeito nenhum. Indicam um entendimento possível, consentâneo à aceitação pública, mas dizer que só porque o costume existe e é aceito, não significa que o julgador está a ele amarrado.

  • Colegas, o conceito tradicional de costume é justamente esse: a prática reiterada de uma conduta, caracterizado pela convicção de sua obrigatoriedade.

    Essa convicção é a dos próprios destinatários dos costumes, ou seja, daqueles que os praticam. Não significa dizer que o julgador está vinculado a ele, em que pese seja considerado fonte do Direito.

     

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Gabarito está equivocado. A assertiva A está incorreta com certeza. 

  • Henrique,  no costume a crença na obrigatoriedade é presente sim. Trata-se do requisito subjetivo ( onde a pessoa que  pratica tal costume entende que ele é obrigatório). Ex: fila de banco. As pessoas respeitam porque acreditam que é obrigatório.

    Lembrando: costumes precisam de dois elementos. Objetivo ( prática reinterada) +  subjetivo ( crença da obrigatoriedade).

  • Dois requisitos dos costumes: a) objetivo, externo ou material: prática reiterada de um determinado local; b) subjetivo, interno ou psicológico: entende-se obrigatório (opinio necessitatis).

  • De muitos, Notório...rsrsss

     

  • Gabarito letra A.

     

    São condições para a vigência do costume:
    Sua continuidade;
    Sua uniformidade;
    Sua diuturnidade;
    Sua moralidade;
    Sua obrigatoriedade.

  • A questão trata das fontes do direito.


    A) Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição, já os Costumes são as regras sociais derivadas de práticas reiteradas, generalizadas e prolongadas, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em particular. 


    Consuetudinárias: são as normas não escritas, elaboradas espontaneamente pela sociedade. Para que uma prática social se caracterize costumeira, necessita ser reiterada, constante e uniforme, além de achar-se enraizada na consciência popular como regra obrigatória. Reunindo tais elementos, a prática é costume com valor jurídico. A importância do costume varia de acordo com os sistemas jurídicos (v. item 83). Chamam-se jurisprudenciais as normas criadas pelos tribunais. No sistema de tradição romano-germânica, ao qual se filia o Direito brasileiro, a jurisprudência não deve ser considerada fonte formal do direito. (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) A Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências humanas e as leis são normas ou conjunto de normas jurídicas criadas por juristas autônomos.  



    A palavra “lei” é empregada, algumas vezes, em sentido amplo, como sinônimo de norma jurídica, compreensiva de toda regra geral de conduta, abrangendo normas escritas ou costumeiras ou, ainda, como toda norma escrita, todos os atos de autoridade, como as leis propriamente ditas, os decretos, os regulamentos etc. To­­davia, em sentido estrito indica tão somente a norma jurídica elaborada pelo Poder Legislativo, por meio de processo adequado[5].

    “Como o direito regula sua própria criação ou elaboração, o processo legislativo está previsto na Constituição Federal”[6]. A lei, ipso facto, é “um ato do poder legislativo que estabelece normas de comportamento social. Para entrar em vigor, de­­ve ser promulgada e publicada no Diário Oficial. É, portanto, um conjunto ordenado de regras que se apresenta como um texto escrito. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Incorreta letra “B”.


    C) Costumes são as adaptações das regras existentes sobre situações concretas que priorizam critérios de justiça e igualdade, já a equidade determina a relação da norma com as práticas existentes priorizando a justiça social. 

    Encontra­-se no costume a primeira fonte do direito, consubstanciada na observância reiterada de certas regras, consolidadas pelo tempo e revestidas de autoridade. Trata­-se do direito não escrito, conservado nos sistemas de Common Law. Com o passar do tempo e a evolução social, bem como a organização do Estado, o direito passa a emanar da autoridade, sob a forma de uma lei imposta coativamente. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).


    A equidade não constitui meio supletivo de lacuna da lei, sendo mero recurso auxiliar da aplicação desta. Não considerada em sua acepção lata, quando se confun­de com o ideal de justiça, mas em sentido estrito, é empregada quando a própria lei cria espaços ou lacunas para o juiz formular a norma mais adequada ao caso. É utilizada quando a lei expressamente o permite. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Incorreta letra “C”.

    D) Doutrina, jurisprudência, costumes, leis e equidade são fontes das ciências humanas. 


    Normas Jurídicas quanto à Fonte. De acordo com o sistema jurídico a que pertencem, as normas podem ser legislativas, consuetudinárias e jurisprudenciais. As normas jurídicas escritas, corporificadas nas leis, medidas provisórias, decretos, denominam-se legislativas. Enquanto as leis emanam do Poder Legislativo, as duas outras espécies são ditadas pelo Poder Executivo. (Nader, Paulo. Introdução ao estudo do direito – 36.a ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2014).

    São consideradas fontes formais do direito: a lei, a analogia, o costume e os prin­­cípios gerais de direito (arts. 4º da LINDB e 126 do CPC); e não formais: a doutrina e a jurisprudência. (Gonçalves, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado v.1 – 4. ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Gabarito Letra A

     

    Leis são as normas ou o conjunto de normas jurídicas criadas através de processos próprios, estabelecidas pelas autoridades competentes;

    Costume é a regra social derivada de prática reiterada, generalizada e prolongada, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em particular;

    Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição;

    Equidade é a adaptação de regra existente sobre situação concreta que prioriza critérios de justiça e igualdade;

    Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas

     

    As fontes do direito podem ser classificadas através das leis, dos costumes, da jurisprudência, da equidade e da doutrina. Desta forma entende-se: 

     

    A) Jurisprudência é o conjunto de decisões sobre interpretações de leis, feita pelos tribunais de determinada jurisdição, já os Costumes são as regras sociais derivadas de práticas reiteradas, generalizadas e prolongadas, o que resulta numa convicção de obrigatoriedade, de acordo com a sociedade e cultura em particular. GABARITO

     

    B) A Doutrina é a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências humanas e as leis são normas ou conjunto de normas jurídicas criadas por juristas autônomos.  ERRADA

     

    C) Costumes "(EQUIDADE)"são as adaptações das regras existentes sobre situações concretas que priorizam critérios de justiça e igualdade, já a equidade determina a relação da norma com as práticas existentes priorizando a justiça social. ERRADA

     

    D) Doutrina, jurisprudência, costumes, leis e equidade são fontes das ciências humanas. ERRADA.

    são fontes do direito o próprio enunciado deixa essa assertiva incorreta.

  • Esse trecho "...concentrados nos mais diversos temas relacionados às​ ciências humanas e as leis são normas..." ficou bem ruim de se ler por causa desse conectivo 'e' e da crase.

  • Me parece que está errado a parte do enunciado da questão na qual afirma que a "equidade" é fonte de direito.


ID
2483881
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Com relação à analogia, aplicada quando uma norma jurídica é omissa para um dado caso concreto, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.

( ) Analogia legal ou legis, doutrinariamente, é a aplicação de apenas uma norma próxima.

( ) Analogia jurídica ou iuris, doutrinariamente, é a aplicação de um conjunto de normas próximas, extraindo elementos que possibilitem a analogia.

( ) Na aplicação da analogia, amplia-se o sentido da norma jurídica, não rompendo os seus limites, o que significa haver subsunção.

( ) As normas excepcionais admitem analogia para qualquer caso concreto.

Alternativas
Comentários
  • (V) Analogia legal ou legis, doutrinariamente, é a aplicação de apenas uma norma próxima.

    (V) Analogia jurídica ou iuris, doutrinariamente, é a aplicação de um conjunto de normas próximas, extraindo elementos que possibilitem a analogia.

    (F) Na aplicação da analogia, amplia-se o sentido da norma jurídica, não rompendo os seus limites, o que significa haver subsunção.

    (V) Na interpretação extensiva, amplia-se o sentido da norma jurídica, não rompendo os seus limites, o que significa haver subsunção.

    (F) As normas excepcionais admitem analogia para qualquer caso concreto.

    (V) As normas excepcionais não admitem analogia para qualquer caso concreto.

     

     

  • Na analogia, há a aplicação de uma lei em um caso concreto nos limites dela. Na interpretação extensiva, você elastece o sentido da norma já existente para lhe adicionar um sentido.

  • Qual a diferença entre analogia, interpretação analógica e interpretação extensiva?

    Iara Boldrini Sandes, Colunista JusTocantins - 20/06/2012

    analogia, que é também chamada de integração analógica, suplemento analógico ou aplicação analógica, sendo uma forma de auto-integração da lei, não é o mesmo que interpretação analógica e interpretação extensiva. Na verdade, trata-se de três institutos diferentes.

    Entende-se por interpretação analógica o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. E estas, também não se confundem com a interpretação extensiva, que é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto. 

    Assim, na analogia não há norma reguladora para a hipótese, sendo diferente da interpretação extensiva, porque nesta existe uma norma regulando a hipótese, de modo que não se aplica a norma do caso análogo. Não mencionando, tal norma, expressamente essa eficácia, devendo o intérprete ampliar seu significado além do que estiver expresso. Diferentes também da interpretação analógica, onde existe uma norma regulando a hipótese (o que não ocorre na analogia) expressamente (não é o caso da interpretação extensiva), mas de forma genérica, o que torna necessário o recurso à via interpretativa.

    Portanto, no Direito Penal, em regra, é terminantemente proibida à aplicação da analogia que venha a prejudicar o réu (analogia in malam partem), pois fere o Princípio da Legalidade ou Reserva Legal, uma vez que um fato não definido em Lei como crime estaria sendo considerado como tal. Por exceção, admite-se a analogia que não traga prejuízos ao réu (analogia in bonam partem). Já a interpretação analógica e a interpretação extensiva, são perfeitamente admitidas no Direito Penal.

  • Lembrar que na aplicação da analogia não há subsunção, porque há lacuna da lei. Assim, há integração da norma omissa.

  • subsunção: aplicação da lei ao caso concreto, conforme vídeo explicativo no seguinte link:

    https://www.youtube.com/watch?v=WLxtaQ0UYI0

  • Gabarito letra "D".

    Os conceitos apresentados refletem a literalidade do que consta da obra que segue: TARTUCE, F. Manual de Direito Civil. Volume Único. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016, p. 14 a p. 16.

    Diante disso, em complemento ao que consta das duas últimas assertivas (falsas), transcrevo trechos do tópico "1.4.1 A analogia", respectivamente:

    "Não se pode confundir a aplicação da ANALOGIA com a interpretação extensiva. No primeiro caso, rompe-se com os limites do que está previsto na norma, havendo INTEGRAÇÃO da norma jurídica. Na INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA, apenas amplia-se o seu sentido, havendo SUBSUNÇÃO".

    (...).

    "REGRA IMPORTANTE QUE DEVE SER CAPTADA É QUE AS NORMAS DE EXCEÇÃO OU NORMAS EXCEPCIONAIS NÃO ADMITEM ANALOGIA OU INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. Entre essas podem ser citadas as normas que restringem a autonomia privada que, do mesmo modo não admitem socorro a tais artifícios, salvo para proteger vulnerável ou um valor fundamental. A ilustrar, imagine-se que um pai quer hipotecar um imóvel em favor de um de seus filhos. Para tanto, haverá necessidade de autorização dos demais filhos? A resposta é negativa, pela ausência de tal requisito previsto em lei. Na verdade, há regra que exige tal autorização para a venda entre pais e filhos (ascendentes e descendentes), sob pena de anulabilidade (art. 496 do CC). A norma não pode ser aplicada por analogia para a hipoteca, salvo para proteger um filho incapaz, por exemplo".

    Bons estudos.

  • Como vai ampliar o que não existe?


ID
2483902
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A equidade pode ser conceituada como sendo o uso do bom-senso, a justiça do caso particular, mediante adaptação razoável da lei ao caso concreto. Sobre a aplicação da equidade, é correto afirmar que, de acordo com a doutrina, pode ser classificada como equidade

Alternativas
Comentários
  • A equidade legal está atrelada à previsão legal do seu uso; ao passo que, a equidade judicial, está relacionada à permissibilidade, ou não permissibilidade, que a lei confere ao magistrado para agir por equidade no apud rebus (caso concreto).

     

  • GAB "A"

     Assim, equidade corretiva, equidade integrativa e equidade legalpossuem a mesma definição, qual seja, são nomenclaturas que redundam no mesmo significado: permissivo legal ao aplicador do direito à utilização da equidade para complementar o conteúdo normativo da Lei o que, in abstracto, por opção, ou real impossibilidade, o legislador não previu.

    Frise-se: a equidade valor, ou equidade judicial, não pode ser confundida com a equidade integrativa porque enquanto uma informa outros princípios de hermenêutica, esta apresenta outro conteúdo normativo à norma; corrige. Assim, se supre lacuna, integrando, ou se supre, corrigindo, não se trata de equidade valor, ou judicial porque vai muito mais além. O aplicador do direito se investe de função legislativa, para aquele caso em concreto, e, por tal razão, sua aplicação deve ser extraordinária, antecedente e expressa.

    Disponível em: genjuridico.com.br/2017/07/21/o-principio-da-equidade-por-uma-nova-exegese/

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  • Agostinho Alvim dividiu a equidade em "legal" "judicial". Diz ele, verbis:

  • A equidade legal seria a contida no texto da norma, que prevê várias possibilidades de soluções"; já "a equidade judicial ocorre quando o legislador decide que o juiz deve decidir por equidade no caso concreto.

    GABARITO: letra A.