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ID
1120165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para obter um empréstimo bancário, Félix Alberto hipoteca sua casa, concordando em se prever, no contrato com o banco, que este, na qualidade de credor hipotecário, poderá ficar com o imóvel em caso de inadimplência. Tam-bém se prevê que o próprio Félix Alberto poderá dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. Em relação a essas cláusulas contratuais, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) É nulo o pacto comissório.

    Art. 1.428, CC. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

  • Gabarito: "A".

    A primeira cláusula é nula, pois o banco (credor) não pode simplesmente ficar com a coisa em caso de inadimplemento do devedor (nulidade do pacto comissório). Isso porque o devedor (por ser a parte hipossuficiente do negócio, no momento da celebração da hipoteca) poderia ser compelido a autorizar o credor ficar com o objeto da garantia (o imóvel).

    Já a segunda cláusula é válida, pois o próprio devedor, por sua livre e espontânea vontade, poderá dar o imóvel em pagamento da dívida (dação em pagamento), após o vencimento da dívida. É isso o que prevê o art. 1.428, CC: É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento. Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida. 

  • TÍTULO X
    Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.



    CAPÍTULO IX
    Da Propriedade Fiduciária

    Art. 1.365. É nula a cláusula que autoriza o proprietário fiduciário a ficar com a coisa alienada em garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. O devedor pode, com a anuência do credor, dar seu direito eventual à coisa em pagamento da dívida, após o vencimento desta.

    Art. 1.364. Vencida a dívida, e não paga, fica o credor obrigado a vender, judicial ou extrajudicialmente, a coisa a terceiros, a aplicar o preço no pagamento de seu crédito e das despesas de cobrança, e a entregar o saldo, se houver, ao devedor.

  • É nulo o pacto comissório, pois, o bem dado em penhor pode ser de maior valor que dívida e o CC veda o enriquecimento sem causa.

  • Pessoal, o detalhe é o seguinte:

    Entende-se que se, durante toda a dívida, você ficasse na cabeça com a idéia de que pode perder sua casa, isso ia gerar um peso muito grande, psicologicamente.

    Então é vedada a cláusula ou pacto comissório, que diz que o credor fica com o imóvel.

    O credor deve vender o imóvel e pegar o $$$.

    Mas o devedor, pode decidir, já no final das contas, depois do vencimento, dar a coisa. (pois neste caso a pressão psicológica de perder a casa não será durante toda a dívida, mas só quando ele já tiver perdido).

    Parece que é assim que entendeu o legislador.

    Além da questão do enriquecimento sem causa.

    Mas perceba que mesmo que se o bem for menor que a dívida, ele não pode ficar com o bem. E não haveria enriquecimento ilícito.

    A razão é realmente a pressão psicológica e não o enriquecimento sem causa. Mas é verdade que na maioria dos casos o imóvel é maior que a dívida.

  • A) É nula a cláusula autorizando o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em garantia por Félix Alberto, em caso de inadimplência, mas este poderá dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    A lei veda o pacto comissório, ou seja, a lei veda que o credor adquira o bem dado em garantia em caso de inadimplemento da dívida.

    É nula a cláusula autorizando o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em garantia por Félix Alberto, em caso de inadimplência, mas este poderá dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. 

    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) As cláusulas são anuláveis, somente, convalidando- se se nada for alegado judicialmente por Félix Alberto.

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    A cláusula que permite ao credor ficar com o bem dado em garantia é nula, porém a cláusula que o devedor dê a coisa em pagamento da dívida após o vencimento desta é válida.

    Incorreta letra “B".


    C) É válida a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em garantia por Félix Alberto, se este inadimplir o contrato, mas é nula a cláusula que permite a Félix Alberto dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. 


    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    É nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em garantia por Félix Alberto, se este inadimplir o contrato, mas é válida a cláusula que permite a Félix Alberto dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. 

    Incorreta letra “C".


    D) As duas disposições contratuais são válidas, pois assinadas livremente pelas partes, o que faz lei entre elas. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    Apenas uma das disposições contratuais é válida, a que permite ao devedor dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento.

    Incorreta letra “D".


    E) As duas disposições contratuais são nulas, por sua abusividade, que deixa Félix Alberto em desvantagem exagerada em relação ao credor hipotecário. 

    Código Civil:

    Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.

    Apenas uma das disposições contratuais é nula, a que autoriza o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em garantia pelo devedor Félix Alberto, se este inadimplir o contrato. 

    Incorreta letra “E".

    Gabarito A.

  • Simplesmente amei essa questão, sempre tive dificuldade de separar as duas coisas na minha cabeça e agora, juntando com a explicação de Lauro, tudo ficou bem claro :)

  • É nula a cláusula autorizando o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em garantia por Félix Alberto, em caso de inadimplência, mas este poderá dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento. O Código Civil é expresso nesse sentido.

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

     

    ARTIGO 1428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

     

    Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.