A) É nula a cláusula autorizando o credor hipotecário a ficar com o
imóvel dado em garantia por Félix Alberto, em caso de inadimplência, mas este poderá
dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento.
Código Civil:
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício,
anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não
for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o
vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida.
A lei veda o pacto comissório, ou seja, a lei veda que o credor adquira
o bem dado em garantia em caso de inadimplemento da dívida.
É nula a cláusula autorizando o credor hipotecário a ficar com o imóvel dado em
garantia por Félix Alberto, em caso de inadimplência, mas este poderá dar o
imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) As cláusulas são anuláveis, somente, convalidando- se se nada for alegado
judicialmente por Félix Alberto.
Art.
1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou
hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no
vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em
pagamento da dívida.
A cláusula que permite ao credor ficar com o bem dado em garantia é
nula, porém a cláusula que o devedor dê a coisa em pagamento da dívida após o
vencimento desta é válida.
Incorreta letra “B".
C) É válida a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o imóvel
dado em garantia por Félix Alberto, se este inadimplir o contrato, mas é nula a
cláusula que permite a Félix Alberto dar o imóvel em pagamento da dívida, após
seu vencimento.
Código Civil:
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício,
anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não
for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento
da dívida.
É
nula a cláusula que autoriza o credor hipotecário a ficar com o
imóvel dado em garantia por Félix Alberto, se este inadimplir o contrato, mas é
válida a cláusula que permite a Félix Alberto dar o imóvel em pagamento
da dívida, após seu vencimento.
Incorreta letra “C".
D) As duas disposições contratuais são válidas, pois assinadas livremente pelas
partes, o que faz lei entre elas.
Código Civil:
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício,
anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não
for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em
pagamento da dívida.
Apenas uma das disposições contratuais é válida, a que permite ao
devedor dar o imóvel em pagamento da dívida, após seu vencimento.
Incorreta letra “D".
E) As duas disposições contratuais são nulas, por sua abusividade, que deixa
Félix Alberto em desvantagem exagerada em relação ao credor hipotecário.
Código Civil:
Art. 1.428. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício,
anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não
for paga no vencimento.
Parágrafo único. Após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em
pagamento da dívida.
Apenas
uma das disposições contratuais é nula, a que autoriza o credor hipotecário a ficar
com o imóvel dado em garantia pelo devedor Félix Alberto, se este inadimplir o
contrato.
Incorreta letra “E".
Gabarito A.