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Art. 198, CF: As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
§ 1º. O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além de outras fontes. (Parágrafo único renumerado para § 1º pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
I - no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista no § 3º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
II - no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
III - no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, inciso I, alínea b e § 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)
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Gabarito C.
Por que a alternativa D está errada?
Porque são contribuições previdenciárias que só podem ser utilizadas para o pagamento dos benefícios do RGPS:
I- as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
II-as dos empregadores domésticos, sobre o salário de contribuição de seus empregados;
III- as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, sobre a receita bruta do espetáculo (...)
IV-as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário de contribuição;
V- as incidentes sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.
E para finalizar, as que podem ser utilizadas em qualquer área da Seguridade Social (saúde, ass. social e prev. social) são as das empresas, sobre a receita ou faturamento e o lucro, a de receita de concursos de prognósticos (ex.loteria) e as do importador de bens ou serviços do exterior.
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O interessante é que a letra C não faz específica da União. Algum comentário?
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Acho que a letra D não está errada, mas a C está mais completa.
A letra C não faz menção à União, mas quando coloca o "entre outras fontes" impede que a questão esteja incompleta. Se na letra C também houvesse o "entre outras fontes" teríamos duas corretas.
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Pessoal, a letra D de fato está incorreta ao meu ver, visto que esse tipo de contribuição é para a previdência social (que faz parte da seguridade); o próprio texto da letra D fala em "segurados da previdência social".
Art.
195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta
e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
a)
a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a
qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo
empregatício;
A questão trata de fontes que financiam o SUS e não a previdência, apesar de ambos integrarem a seguridade social.
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Tássia Carvalho Miranda da Silva
Apenas uma observação: as contribuições sociais são para a seguridade social e não apenas para a previdência social.
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Armando, A letra C não especifíca a Uniao, mas destaca no início '' entre outras fontes ''
entre outras fontes, mediante aplicação de recursos mínimos
estaduais, distritais e municipais derivados dos seus impostos e da
repartição constitucional de receitas tributárias.
A Letra D está errada porque as contribuições incidentes sobre a folha de salários só devem ser usadas para pagamento de benefícios previdenciários e não para saúde.
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A letra "d" está errada em razão do disposto no art. 167, XI da Constituição Federal, que prevê:
Art. 167. São vedados:
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
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A CONTRIBUIÇÃO QUE INCIDE SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO SÓ DEVE SER USADA PARA PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS DO RGPS E NÃO PARA FINANCIAR O SUS, LETRA D É ERRADA.
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A letra C (resposta certa) deixou de incluir na assertiva a União, conforme se verifica no art. 198, paragrafo 1o da CF. "...com recursos do orçamento da seguridade social, da UNIÃO, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de outras fontes."
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Art. 198 da CF fala de financiamento do SUS e o Art.195 fala do financiamento da SEGURIDADE.
A questão pede o financiamento do SUS. Beleza ?
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Eu achei que era letra D pois no Art 195 diz que a SEGURIDADE SOCIAL será financiada por todos...e o SUS é parte da SEGURIDADE SOCIAL...me enganei quanto a resp. dessa questão.
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GABARITO: C
O pessoal que está em dúvida quanto a alternativa D vou tentar explicar o por que de ela estar errada.
As receitas provenientes de contribuições sociais são destinadas ao financiamento da Seguridade Social como um todo, creio que é daí que está vindo a confusão, pois algumas dessas receitas são vinculadas ao financiamento de específicos setores.
Agora como a alternativa D fala sobre os recursos provenientes das contribuições sociais das empresas incidentes sobre a folha de pagamentos, (agora que vem o X da questão) o Art. 167, XI da CF - veda a utilização dos recursos provenientes das contribuições das empresas ou entidades equiparadas na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer titulo à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vinculo empregatício, e a dos trabalhadores e demais segurados da Previdência, incidentes sobre o seu salário de contribuição, PARA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS DISTINTAS DO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS.
Então como o enunciado da questão cobra as formas de financiamento do Sistema de Saúde, a alternativa D não poderia ser o gabarito justamente por ser vedada a utilização da específica contribuição social com qualquer outra despesa que não seja o pagamento de benefícios previdenciários.
Espero ter contribuído, bons estudos.
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Deixou de incluir a União, conforme se verifica no art. 198, paragrafo 1° da CF. "...com recursos do orçamento da seguridade social, da UNIÃO, dos Estados, do DF e dos Municípios, além de outras fontes."
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a letra b está incorreta unicamente pela palavra EXCLUSIVAMENTE
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As ações e serviços de Saúde, implementados pelos estados, municípios e Distrito Federal são financiados com recursos próprios da União, estados e municípios e de outras fontes suplementares de financiamento, todos devidamente contemplados no orçamento da seguridade social. Cada esfera governamental deve assegurar o aporte regular de recursos ao respectivo fundo de saúde de acordo com a Emenda Constitucional nº 29, de 2000. As transferências, regulares ou eventuais, da União para estados, municípios e Distrito Federal estão condicionadas à contrapartida destes níveis de governo, em conformidade com as normas legais vigentes (Lei de Diretrizes Orçamentárias e outras). Esses repasses ocorrem por meio de transferências "fundo a fundo", realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para os estados, Distrito Federal e municípios, ou pelo Fundo Estadual de Saúde aos municípios, de forma regular e automática, propiciando que gestores estaduais e municipais contem com recursos previamente pactuados, no devido tempo, para o cumprimento de sua programação de ações e serviços de Saúde. As transferências regulares e automáticas constituem a principal modalidade de transferência de recursos federais para os estados, municípios e Distrito Federal, para financiamento das ações e serviços de saúde, contemplando as transferências "fundo a fundo" e os pagamentos diretos a prestadores de serviços e beneficiários cadastrados de acordo com os valores e condições estabelecidas em portarias do Ministério da Saúde. As transferências voluntárias são, por sua vez, entregas de recursos correntes ou de capital a outra esfera da federação para cooperação, auxílio ou assistência financeira não decorrente de determinação constitucional, legal, ou que se destine ao SUS.
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§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com
recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, além de outras fontes.
Art. 198.
§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão,
anualmente, em
ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de
percentuais
calculados sobre:
I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista
no § 3º;
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos
impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159,
inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos
respectivos Municípios;
III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos
impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159,
inciso I, alínea b e § 3º.
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§ 1º O sistema único de saúde será financiado, nos termos do art. 195, com
recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, além de outras fontes.Art. 198. § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão,
anualmente, em
ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de
percentuais
calculados sobre: I – no caso da União, na forma definida nos termos da lei complementar prevista
no § 3º; II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos
impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159,
inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos
respectivos Municípios; III – no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos
impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159,
inciso I, alínea b e § 3º.
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O Sistema Único de Saúde deve ser financiado .
a ) mediante aplicação de recursos mínimos estaduais e municipais derivados de suas receitas não tributárias, dada a vedação constitucional da vinculação de receitas de impostos a fundos e despesas.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
1° ERRO:§ 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
2°ERRO:receitas não tributárias.
II – no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e 159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000).
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
III - propriedade de veículos automotores. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de
É TRIBUTOArt. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I - propriedade predial e territorial urbana;
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
IV - (Revogado pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
É TRIBUTOEsse é o principal erro da letra "a" afirma isso:mediante aplicação de recursos mínimos estaduais e municipais derivados de suas receitas não tributárias.
O na realidade é receita tributária.
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A) Errada, há uma exceção do princípio de vinculação de receitas de impostas, que é justamente a Saúde.
B) Errada, a Saúde é financiada por toda a sociedade.
C) Certa.
D) Errada, a saúde não é contributiva.
E) Errada, usuários diretos do SUS não contribuem, a saúde não é contributiva.
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Será que eles conseguem encaixar isso na prova do INSS? No edital consta "Seguridade: conceituação".
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Só tomem cuidado que as contribuições da empresa sobre a folha de salários, do empregado sobre o salário contribuição, do empregado doméstico, trabalhador rural e das associações despotivas SOMENTE podem ser utilizadas para pagamento de benefícios previdênciários. É o que nós chamamos de contribuições previdenciárias.
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GABARITO: C
Vide comentários abaixo
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre financiamento
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Inteligência
do art. 198, § 1º da Constituição Federal, o sistema único de saúde será
financiado com recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, além de outras
fontes.
Ainda,
o § 2º do mencionado artigo dispõe que, a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde
recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre:
- I
- no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício
financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
- II
- no caso dos Estados e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos
impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam os arts. 157 e
159, inciso I, alínea a, e inciso II, deduzidas as parcelas que forem
transferidas aos respectivos Municípios;
- III
- no caso dos Municípios e do Distrito Federal, o produto da arrecadação dos
impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e
159, inciso I, alínea b e § 3º.
A) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da
Constituição Federal.
B) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da
Constituição Federal.
C) A
assertiva está correta, nos termos do art.
198, § 1º e § 2º e incisos da Constituição Federal.
D) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da
Constituição Federal.
E) A
assertiva está incorreta, nos termos do art. 198, § 1º e § 2º e incisos da
Constituição Federal.
Gabarito do Professor: C