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ID
1120189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Incide contribuição para a seguridade social sobre ;

Alternativas
Comentários
  • Art. 195,CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



  • Vale salientar que, em relação à letra e), a CF prevê que incidirá contribuição para a seguridade social do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar, consoante o art. 195, IV, CF. Sobre a letra c), ressalta-se que as entidades beneficentes de assistência social são imunes, na verdade, conforme o art. 195, § 7º, da CF (embora o artigo diz isentas, caso se trate de questão da FCC, marque como correta, pois essa é a leitura literal da CF). Acerca da letra b), não é qualquer pagamento feito por empresas a seus empregados que incide contribuição social, mas especialmente o I, alínea a, do art. 195, que consiste na letra a).

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    [...]

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

     

  • Gabarito. A.

    Art.195.

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • A) correta- Art. 195, I,a.

    B)errada- nao são todos pagamentos da empresa para os empregados.exclui-se: valores menores que 50% de diárias de viagem; parcela única de ajuda de custo imobiliário; vale transporte de acordo com MTE; férias e 1/3 indenizados e todos valores indenizatórios( não por jurisprudência), exceto aviso prévio indenizado; reembolso creche com a nota fiscal de filho até 6 anos reembolso babá da mesma forma até um salário mínino; plr; vale refeição, vale transporte de acordo com MTE; complementação de a auxilio doença, reembolso por despesas hospitalares, contribuição para previdência complementar( todos se disponíves a todos)

    C) é parcela não integrante de entidades beneficentes  de assistencia social

    D)não incide sobre hasta publica

    E) incide sobre Importação de bens e serviços e não exportação

  • CF: Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    SÚM. 730, STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem  fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.


    CF: Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir “impostos” sobre:

    c) patrimôniorenda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


  • SO PRA AGREGAR MAIS..rsrs NA "E"


    e)  exportação de bens ou serviços ao exterior.... ---> É IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR


    GABARITO "A"



  • folha de salários e demais rendimentos de trabalho das empresas??? mal elaborada...

  • entidades beneficentes de assistência social, que atendam os requisitos exigidos em lei; e não qualquer uma.


  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • beleza que dava pra saber que é a letra A, mas na letra C não fala que essa entidade ai atendeu os requisitos da lei

  •                     ART. 195, I, a, 
                             EXPLICAÇÃO
    Vem querendo dizer ,aqui, se caso o Empregador, a Empresa ou a Entidade a ela equiparada caso venham contratar, retribuir ou remunerar alguém ,financeiramente, esteja ele contratado, mesmo sem vínculo empregatício, ou seja, se ALGUMAS dessas contratar alguém para presta-lá algum tipo de serviço terão que contribuir para seguridade social, sejam eles, Trabalhadores Avulsos, Emp. Domésticos, Empregados ou Contribuinte individual prestador de serviços. Portanto, quem for contratado por qualquer uma das 3E, terão suas contribuíções da seguridade social paga por quem te contratou na forma da lei.            
               Lembrando, ainda, que esse tipo de contribuição será chamada de Cota patronal ou contribuição previdenciária patronal. que só será usada para cobrir os gastos dos benéficios prevedenciários é a responsabilidade por esse tipo de contribuição será da Empregador, a Empresa ou a Entidade a ela equiparada, que realizar a contratação de  Trabalhadores Avulsos, Emp. Domésticos, Empregados ou Contribuinte individual prestador de serviços. 
                                                                                                         Atenção!                                                                   

                          Este tipo de contribuiçã, conhecida como cota patronal ou contribuição previdenciária patronal, irá recair apenas sobre a folha dos: Mnemônico: TAEDECI    
    Trabalhador Avulso.                                                                                                     

    Emp. Domésticos                                                      

    Empregados e                                                                      

    Contribuinte individual prestador de serviços ou