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Questões de Contribuições dos tomadores de serviço


ID
8398
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Constituem contribuições sociais, de acordo com a Lei n. 8.212/91, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212/91

    Art. 11,Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide Lei nº 11.098, de 2005) (Vide Lei nº 11.196, de 2005) (Regulamento)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide Lei nº 11.098, de 2005) (Vide Lei nº 11.196, de 2005) (Regulamento)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos
  • lirovi,

    CREIO QUE REALMENTE TENHA SIDO UM EQUÍVOCO ESSA LETRA B), PORÉM NÃO CREIO QUE FOSSE PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS A CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO DOMÉSTICO TB É UMA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL!!! ELE TÁ INCLUSA NOS DA LETRA C)..

    BONS ESTUDOS!!
  • Não há nenhum equívoco na questão.
    Tanto o empregado doméstico como o seu patrão, o empregador doméstico, devem verter contribuições à Seguridade Social.
    Se você tiver em casa um empregado doméstico, tanto este vai ter diminuída sua renda em virtude da contribuiçã como o terá também o empregador doméstico.
    São duas as contribuições.
    O cálculo de ambas as contribuições estão previstas respectivamente nos seguintes dispositivos da Lei de Custeio (8.212/91):

    Empregado Doméstico

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no artigo 28, de acordo com a seguinte tabela:

    Empregador doméstico
    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de doze por cento do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    É bom sempre lembrar que é de responsabilidade do empregador doméstico o recolhimento das contribuições do seu empregado.
  • A alternativa está certa, pois a contribuição dos segurados especiais não está listada no parágrafo único do Artigo 11 da 8.212/91. Os outros casos se enquadram nos artigos restantes:
    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
  • OK, entendi a questão, mas levantou a dúvida: em qual dos casos citados no Parágrafo Único do Art 11 da referida lei se encaixaria a contribuição devida pelo proprietário rural?
  • Eu  gostária de resaltar que a contribuição do segurado espécial é direcionada para o SENAR, serviço nacional de aprendizagem rural.

  • Existe a contribuição previdenciária do produtor rural (Lei 8.212/91, art. 25). Mas nem todo proprietário rural é produtor rural.

    O simples fato de ser proprietário rural não obriga a pessoa a recolher contribuição previdenciária. Ele pode ser proprietário rural, mas nada produzir nesta propriedade, não comercializando produtos rurais. Neste caso, nenhuma contribuição previdenciária será devida.

    Contudo, seria INCORRETO dizer que não constituem contribuições sociais as contribuições do importador, pois esta contribuição social existe (CF, art. 195, IV).

    portanto, acredito que se ha faturamento vai existir a contribuição social.
  • Letra E está errada, pois só o fato de ser proprietário rural nao o obriga a contriguir.
  • O erro da alternativa E está no fato de q a contribuição deste não incide sobre o seu faturamento, mas sobre o resultado da comercialização da produção !!!
  • Erro da alternativa E: " incidentes sobre o faturamento".

    Contribuição incide sobre o resultado da comercialização da produção.
  • Decreto 3048

    Art. 195


    Parágrafo único.  Constituem contribuições sociais:

            I - as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga, devida ou creditada aos segurados e demais pessoas físicas a seu serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

            II - as dos empregadores domésticos, incidentes sobre o salário-de-contribuição dos empregados domésticos a seu serviço;

            III - as dos trabalhadores, incidentes sobre seu salário-de-contribuição;

            IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;

            V - as incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;

            VI - as das empresas, incidentes sobre a receita ou o faturamento e o lucro; e

            VII - as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


    Questão ERRADA, precisando ser reformulada.. Abraços.... AVANTE...

  • Mas a comercialização não é que gera o faturamento? Portanto a meu ver a letra e também está correta.
  • Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

  • Lei 8.212/91: Art. 11, Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; 

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.


  • Mas, os segurados especiais contribuem com 2,1 % da sua comercialização. Alguém pode ajudar?

  • Sim, colega. Mas, conforme o art. 25 da lei 8212/91, a alíquota incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da sua produção e não sobre o faturamento.

  • Errada E

    Da CF

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade,

    de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos

    provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na

    forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos

    ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste

    serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social,

    não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão

    concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o

    art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem

    a lei a ele equiparar.

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o

    pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que

    exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem

    empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social

    mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da

    comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos

    da lei.


  • E

    Lei 8212:

    Art.25

    (...)

    § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.

  • questão muito ruim , não entende porque tava errada a minha , pocha

  • GABARITO: LETRA E

    TÍTULO VI

    DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL INTRODUÇÃO

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;    (LETRA A)       

    b) as dos empregadores domésticos; (LETRA B)

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;  (LETRA C)      

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; (LETRA D)

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    FONTE: LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Questão trata das contribuições sociais, sob o ângulo da Lei n. 8.212/91. O candidato deverá assinalar a alternativa que destoa da temática. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. Essa contribuição é respaldada pelo art. 11, Parágrafo único, “a”, da Lei 8.212/91, que ora reproduzo: “Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço”.

    Alternativa “b” correta. Com base legal no art. 11, Parágrafo único, “b”, da Lei 8.212/91: “Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) b) as dos empregadores domésticos”.

    Alternativa “c” correta. Devidamente respaldada no teor do art. 11, Parágrafo único, “c”, da Lei 8.212/91, litteris: “Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição”.    

    Alternativa “d” correta. Por força do art. 11, Parágrafo único, “d”, da Lei 8.212/91, in verbis: “Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: (...) d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro”.

    Alternativa “e” incorreta. Ao contrário do aqui mencionado, a alíquota incide sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, e não sobre o faturamento, como se observa da leitura do art. 25, I, II, da Lei 8.212/91, in verbis: “Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho”.  

    GABARITO: E.

  • ASSERTIVA INCORRETA É A LETRA

    E (DE ESCOLA)

    As dos proprietários rurais, incidentes sobre o seu faturamento. (ERRADA)

    A ALÍQUOTA INCIDE SOBRE A RECEITA BRUTA PROVENIENTE DACOMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO, E NÃO SOBRE O FATURAMENTO.

    FUNDADA NO

    ART. 25.

    PARAGRAFO 8º O PRODUTOR, O PARCEIRO, O MEEIRO E O ARRENDATÁRIO RURAIS E O PESCADOR ARTESANAL, BEM COMO OS RESPECTIVOS CONJUGES, QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, CONTRIBUIRÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL MEDIANTE A APLICAÇÃO DE UMA ALÍQUOTA SOBRE O RESULTADO DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO E FARÃO JUS AOS BENEFÍCIOS NOS TERMOS DA LEI.

    ART. 11

    PARAGRAFO ÚNICO. CONSTITUEM CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS:

    A)  AS DAS EMPRESAS, INCIDENTE SOBRE A REMUNERAÇÃO PAGA OU CREDENCIADA AOS SEGURADOS A SEU SERVIÇOS;

    B)  AS DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS;

    C)  AS DOS TRABALHADORES, INCIDENTES SOBRE O SEU SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO;

    D)  AS DAS EMPRESAS, INCIDENTES SOBRE FATURAMENTO E LUCROS;

    E)  AS INCIDENTES SOBRE A RECEITA DE CONCURSO DE PROGNÓSTICOS.


ID
11545
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Constituição Federal brasileira, as contribuições sociais do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidirão, dentre outras, sobre

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
  • a)Não é só a título salarial, e sim remuneração;

    b)Desconfiem quando tiver as palavras: exclusivamente, somente, nunca, jamais...E não é só com vínculo empregatício;

    c)Não é só com vínculo,onde ficariam os contribuintes individuais?

    d)Não é exclusivamente a título salarial e sim remuneração!

    e)Corretíssima, sem vinculo e nos rendimentos de trabalho!
  • desconfie mesmo de expressoes do tipo exclusivamente, nenhuma hipotese.
    Os arts 195 e 201 da CF, tem que estar eu diria que se nao decorados, muito, mas muito bem compreendidos e claros.
  • O artigo 195, inciso I, alínea a, da Constituição, embasa a resposta correta (letra E):

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

  • LETRA - E - 

    PALAVRAS CHAVES = FOLHA DE SALÁRIOS + QUALQUER TÍTULO + PESSOA FÍSICA + MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.

  • Retire as palavras exclusivas e atente-se nas inclusivas!


ID
44359
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da natureza jurídica da contribuição social, analise as assertivas abaixo relativas às espécies tributárias, indicando a correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra: C

    A expressão "parafiscal" foi empregada na linguagem financeira da França, em 1946, no Inventário Schuman, para designar certos tributos que ora eram verdadeiros impostos, ora taxas e às vezes um misto destas duas categorias e atribuído o poder fiscal a entidades de caráter autônomo, investidas de competência para o desempenho de alguma ou alguns fins públicos, beneficiárias(1).

    Essa designação ainda se faz presente nos manuais de Direito Tributário, como por exemplo, no do saudoso prof. Ruy Barbosa Nogueira quando afirma que o exame do fato gerador de cada espécie de contribuição é que poderá demonstrar, em cada caso, se se trata de um imposto, de uma taxa ou de consorciação destas duas categorias(2). Encontramos, também na doutrina, o termo parafiscal como classificação de tributos quanto ao seu objetivo(3). Assim, o tributo é parafiscal quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.

    fonte: JUS.uol.com.br

  • Contribuições parafiscais são aquelas previstas no art. 149 do Código Tributário Nacional. São os tributos exigidos do contribuinte que, por sua atividade ou interesse, provocam a necessidade de serviço específico ou despesa especial por parte da pessoa de direito público. Um exemplo é a Contribuição para o financiamento da seguridade social, a COFINS.

    O tributo é parafiscal quando, exigido por lei da unidade da federação competente, sua receita e mesmo a fiscalização e arrecadação é delegada a outra pessoa, tal como a contribuição previdenciária.
  • Na Classificação das espécies tributárias, a denominação doutrinária "contribuições especiais" tem como objetivo diferenci-las sas contribuições de melhoria. Contudo vale, frizar que alguns doutrinadores, em vez de "contribuições especiais" chamam a quinta espécie tributária de "contribuições parafiscais".
    O termo parafiscal é usado para qualificar certas contribuições cuja contribuição de arrecadação foi cometida pelo Estado a determinadas entidades autônomas, revertendo em seu favor o produto arrecadado.

  • "O tributo é parafiscal quando, exigido por lei da unidade da federação competente, sua receita e mesmo a fiscalização e arrecadação é delegada a outra pessoa, tal como a contribuição previdenciária."

    "É" ou "pode ser"?

  • Depois da Super Receita, não estou seguro de que é contribuição parafiscal.

  • Atualizando...

    De acordo com os artigos 149 e 149-A, da Constituição Federal, podemos dividir as contribuições especiais da seguinte forma:
     
     1. Contribuições sociais;
     2. Contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE);
     3. Contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas (corporativas);
     4. Contribuições para o custeio do serviço de iluminação pública (COSIP);

    Com base no exposto, a respeito das contribuições sociais, constata-se o seguinte: (a) possuem natureza tributária; (b) pertencem à espécie tributária denominada de contribuições especiais.


  • Depois que a arrecadação das contribuições sociais ficou a cargo da SRFB esse termo CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL se tornou atécnico. O mais correto hoje é chamar de CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS. 

  • ANDRÉ, NO MEU LIVRO DE PREVIDENCIARIO TAMBÉM SE CHAMA ASSIM O TIPO DE TRIBUTO QUE É AS CONTR. SOCIAIS.


    CONTRI. PARAFISCAIS = CONTRI. ESPECIAIS


    GABARITO "C"

  • colegas, desde 2007 esse tributo não é mais parafiscal pois quem arrecada agora é RFB e ela não tem personalidade jurídica como o inss. então não é mais parafiscal.

  • Contribuição parafiscal = contribuição especial, e as contribuições sociais são um tipo de contribuição especial/parafiscal. Lembrando que é de natureza TRIBUTÁRIA, é bem importante frisar isso.

  • Obs: Não é mais RFB, agora é SRFB! E deixou de ser parafiscal, a denominação é contribuição especial.

     

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa correta: letra “c”.

    De acordo com o STF, são cinco as espécies tributárias (RREE 138.284-8, Rel. Min. Carlos Veloso; 146.733; ADC-1/DF):

    a) Impostos;

    b) Taxas;

    c) Contribuições de melhoria;

    d) Contribuições especiais ou parafiscais;

    e) Empréstimos compulsórios.

    As contribuições sociais, de acordo com esta classificação, são subespécies das contribuições parafiscais, também chamadas de contribuições sociais em sentido amplo. A resposta correta, então, é a alternativa “c”.

    Resposta: C

  • QC, vamos atualizar essa plataforma e por mais questões de direito previdenciário, está bastante escassa as questões dessa matéria !


ID
44365
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da base de cálculo e contribuintes das contribuições sociais, analise as assertivas abaixo, assinalando a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • lei 8212 art.22 IV paragrafo 6°



     

  • alternativa B - trata -se de hipótese de contribuição substitutiva da cota patronal destinada às entidades desportivasque mantenham equipe de futebol profissional. Para essas entidades, ao invés de contribuírem com a cota patronal de 20% + Gilrat/Sat, substitui-se isso por uma outra contribuição: 5% da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de qualquer modalidade, bem como 5% da receita bruta decorrente de qualquer forma de patrocínio.

  • Essa é a típica questão "mamãe não zerei!"
  • como pode uma questão assim?! será que alguém errou na prova????

  • Essa ESAF é uma piada...esse lance da alternância entre responder o correto ou o incorreto na prova não engana mais ninguém

  • a contribuiçãoi do empregador doméstico incide sobre o salário-de-contribuição do empregado a seu serviço

    ex;; empregador pada 20 mil a seu empregado, a cota patronal vai incidir sobre o teto do inss e não sobre os 20 mil reais.

  • Comentário sobre a alternativa E:

    TRABALHADOR é diferente de EMPREGADO. Creio que ao empregar a palavra "trabalhador" a banca pode estar se referindo especificamente ao trabalhador avulso ou trabalhador rural contratado por produtor rural pessoa física para atividades de natureza temporária..


ID
46429
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da natureza jurídica da contribuição social, analise as assertivas abaixo relativas às espécies tribu- tárias, indicando a correta.

Alternativas
Comentários
  • Tributo é parafiscal quando o seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.As contribuições se classificam em:a. Sociais;b. De intervenção no domínio econômico, o AFRMM (Adicional ao Frete para renovação da Marinha Mercante) (20);c. Corporativas, como as contribuições que os advogados pagam à OAB.
  • É errado hj em dia chamar as Contribuições Sociais de Contribuições Parafiscais. O termo era empregado qdo essas contribuições eram arrecadadas e fiscalizadas pelo INSS (autarquia). Hj essa capacidade tributária é da Receita Federal do Brasil.

    Fonte: http://www.webjur.com.br/doutrina/Direito_Tribut_rio/Capacidade_Tribut_ria.htm

  • São cinco as espécies tributárias:
    -Os impostos
    -Taxas
    -Contribuição de Melhoria
    -Contribuicões sociais em sentido amplo.
    -Empréstimos compulsórios.
  • questão desatualizada... de 2009... não se usa mais esse termo "parafiscal", pois agora chamamos apenas de contribuições previdenciárias.
  • Alguns doutrinadores, em vez de CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL chamam de CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL
  • Não são mais parafiscais, já que não é mais o INSS que recolhe as mesmas e sim o MF. O certo é as contribuições serem chamadas de contribuições especiais.

  • A COMPETÊNCIA DE ARRECADAR E FISCALIZAR AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS NÃO É MAIS DO INSS... HOJE PERTENCE A UNIÃO (SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL) O QUE TORNA COMO CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS. ISSO FOI NO ANO DE 2007 DEVIDO A LEI 11.457/07, ANTES DESSA DATA PODERÍAMOS SIM CHAMAR DE CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS... MAS HOJE NÃO!



    CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS: Quando o próprio ente político (união, exclusivamente) institui, arrecada e fiscaliza o tributo (contribuições sociais). Ex.: A União cria e a Receita Federal do Brasil (órgão subordinado a ela) arrecada e fiscaliza o tributo.


    CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS: Quando o ente político (união, exclusivamente) institui o tributo (contribuições sociais) e delega a competência para arrecadar e fiscalizar a um ente administrativo. (autarquias, fundações púb., sociedades de econ. mista ou empresas púb.) Ex.: A União cria o tributo e delega a competência de arrecadar e fiscalizar ao INSS, autarquia federal vinculada à União 





    GABARITO ''C''




    TIRO UMA CONCLUSÃO DESTA QUESTÃO...

    CRITÉRIO DA MELHOR ESCOLHA: O EXAMINADOR QUER SABER SE - DIANTE DE UM PROBLEMA - NÓS TEMOS CAPACIDADE PARA JULGAR COMO A MELHOR ESCOLHA, MESMO QUE NÃO SEJA TÃO CORRETA. 

  • Desculpem a ignorância, já que a competência atual é da RFB, hoje em dia é o que? Imposto?

  • Carlos Papaleo, Boa Noite. 

    A natureza das contribuições sociais é tributária. Elas estão inseridas dentro do gênero contribuições especiais ou parafiscais. 

    Ou seja não são impostos, mas tributos. 

    Foi assim que o Prof,  Hugo Goes ensinou. 

  • O pior é que ainda há questões de 2015 chamando as contribuições sociais de Parafiscais. 

    Vi aqui no Qc em uma prova para Juiz. 

  • Contribuição especial seria o correto nos dias de hoje. Porém, contribuição parafiscal soa mais chique... kkkkkkkkkkkk

  • Hoje não é mais chamada de contribuição parafiscal, mas sim de contribuição especial! Isso de acordo com alguns doutrinadores.

    Essas contribuições estão a cargo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, não mais do INSS.

    Desatualizada (na época foi a C)

  • as constribuições sociais, todas, têm natureza de tributos.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.


ID
46435
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da base de cálculo e contribuintes das contribuições sociais, analise as assertivas abaixo, assinalando a incorreta.

Alternativas
Comentários
  • espetaculo desportivo . produtor rural ?
  • Lei 8.212/91 Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional - ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA QUE MANTÉM EQUIPE DE FUTEBOL PROFISSIONAL (Alíquota de 5%) art.22, paragrafo 6. Receita bruta proveniente da comercialização da produção - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA (Alíquota 2,5% destinado à Seguridade Social e Alíquota de 0,1% para financiamento de aposentadoria especial e demais benefícios concedidos em razão do grau d incidência de incapacidade para o trabalho decorrentes de riscos ambientais da atividade) Art.22-A
  • Item incorreto: b


    Decreto 3048/99
    LIVRO III DO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL TÍTULO I DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO I INTRODUÇÃO
     




    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:
     
    (...)
    IV - as das associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional, incidentes sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
  • Esta foi um brinde que a ESAF deu aos concursandos. Dificuldade nenhuma. Situação incomum para ESAF.
  • RESPOSTA LETRA C
    Art. 22, §6° da Lei 8212/1991: § 6° A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada 
    à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos.
  • Colegas, é indiscutível que é mto nobre o gesto de vcs comentarem tão bem e claramente as questões. Caçam a legislação que fundamenta certinho a resposta certa e as erradas, súmulas do STF, STJ, etc....além de fazer outros esforços admiráveis.
    Mas independente de a resposta estar óbvia ou não ao ler a fundamentação, por favor, COLOQUEM A RESPOSTA CORRETA!
    Não sou assinante do site e, assim como muitos outros também não, dependo muito das respostas que os assinantes generosamente postam no comentários.

    Então peço um pouco mais de atenção na hora de postar o gabarito! Já vi váááários comentários em que um diz q é um gabarito e logo abaixo outro comentário diz que é outro....


    desculpem o desabafo...


  •  b) Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional - PRODU- TOR RURAL PESSOA JURÍDICA.

    Como a questão pede a incorreta.


  •   Associação Desportiva que Mantém Equipe de Futebol Profissional

    5 % da renda bruta dos espetáculos desportivos da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional incidente sobre a receita bruta decorrente de espetáculos desportivos e de qualquer forma de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos, de publicidade, de propaganda e transmissão de espetáculos.

  • Cara, eu tenho uma leve impressão de que esse examinador teve seu momento de: The Zoeira Never Ends. kkkk

  • Gabarito : B - incorreto 

    Lembrando que a partir de Outubro de 2015 o item d também estará incorreto pois a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico passará a ser a remuneração paga ou devida a cada empregado doméstico, incluída na remuneração a gratificação natalina. LC 150 
  • Até quem nunca estudou direito previdenciário acertaria essa.

  • Mais de 400 pessoas erraram essa...Mais respeito aos estudantes, pois as vezes você pode errar questões fáceis também aos olhos de outras pessoas.Sou a favor de postar apenas comentários que ajudam as pessoas, me desculpem por responder a este.

  • b) Receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional - PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ERRADA.
    A receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional se refere a CONTRIBUIÇÃO DO CLUBE DE FUTEBOL PROFISSIONAL e não de PRPJ ( Produtor Rural Pessoal Jurídica )

  • É sério essa vesish que colocaram na letra B)? Produtor Rural Pessoa Jurídica? putz!
    Bom rir essa hora da noite quando se está cansado!

  • B

    Nossa, só se tivesse um campeonato rural de futebol! :p

  • Acho que a pessoa que nunca estudou Dir. Previdenciario acertou e riu pelo absrudo que é a letra B.

  • PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA. ---> 2.6% SOBRE A RBPCR :D

  • B

    quem paga é o clube de futebol profissional e quem recolhe é a entidade promotora competente, em até dois dias úteis (antecipada).

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 22, § 6º. A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. 

  • Essa questão foi dada de graça pela banca de tão fácil!

    gab: B

  • ESAF era o bicho papão na época. Hoje a cespe nos inferniza TANTO que as questões da ESAF ficam fáceis kkkk.

  • A correlação da letra B é tão absurda que já dá pra matar a questão kkkkkk


ID
67291
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Obra de construção civil realizada em grande shopping da cidade não contém prova regular e formalizada do montante dos salários pagos durante a sua execução. Assim, pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • Letra A

    A Lei 8.212/91, art. 33, parágrafo 4 dispõe que: "Na falta de prova regular e formalizada, o montante dos salários pagos pela execução de obra de contrução civil pode ser obtido mediante cálculo da mão-de-obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa co-responsável o ônus da prova em contrário."

  • A Monica indicou a resposta A mas fundamentou a B como correta....
    Qual a resposta afinal??????

  • Marcela Pantiga "B"

  • Gabarito B Este procedimento se chama aferição indireta. 

  • B

    Esse processo se chama "aferição indireta".

  • Boa e velha aferição indireta
  • Lei 8.212/91

    Art. 33 § 4 Na falta de prova regular e formalizada pelo sujeito passivo, o montante dos salários pagos pela execução de obra de construção civil pode ser obtido mediante cálculo da mão de obra empregada, proporcional à área construída, de acordo com critérios estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, cabendo ao proprietário, dono da obra, condômino da unidade imobiliária ou empresa corresponsável o ônus da prova em contrário.


ID
67297
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Além do pagamento das contribuições sociais, as empresas tem outras obrigações para com o fisco. Antônio José, empresário contribuinte individual, desejando cumprir com todas as suas obrigações fiscais, pede ao contador que seja elaborada a folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas por sua empresa.

De acordo com a situação-problema apresentada acima e das obrigações acessórias da empresa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Pesquisei sobre a informação do colega e ela confere. Portanto, de acordo com o gabarito oficial, a alternativa correta desta questão é a letra "E".
  • Estou de acordo com os outros dois comentários. O gabarito oficial desta questão é a alternativa "e".
  • Também concordo com os colegas. Para quem quer conferir, há no Vemconcursos um artigo sobre obrigações acessórias em Previdenciário, elaborado pelo prof.Italo Romano (07-07-2004)em que ele comenta o assunto. Destaca-se na inscrição que esta deve ser feita inclusive para C. Individuais sem vínculo, qdo. não tiverem inscrição. Da elaboração da folha, esta deve abranger todos os segurados a serviço da empresa. O padrão não é aberto, devem ser discriminados, dentre outros, cargo, função e serviço, agrupados em categoria, descontos, etc.
  • Ok, pessoal!

    Gabarito corrigido.

    Bons estudos!

  • Bem,eu já ENTENDI que o gabarito correto é a alternativa "E".

    TODAVIA ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR POR QUE A ALTERNATIVA "E" éa a correta?

    RIP Steve.
  • Baseado no Decreto 3048/99.

    Art. 12. Consideram-se:

            I - empresa - a firma individual ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e as entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;


                                                                                           Seção III
                                                                               Das Obrigações Acessórias

            Art. 225. A empresa é também obrigada a:

            I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
     

  • Conforme estabelece a legislação previdenciária, dentre outra obrigações acessórias, a empresa está obrigada a elaborar a folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviço, com a correspondente totalização e resumo geral, de com padrões e nomas legais.

    Portanto letra "e".

    Valeu! ;)

  • Resposta correta : E

    DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/05/1999 - Republicado em 12/05/1999

    Seção III -
    Das Obrigações Acessórias

     
    Art.225. A empresa é também obrigada a:

    I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;
     

  • Gente, a resposta não é a letra A?
  • Gabarito A.

    Vejam que o comando da questão trata de empresário contribuinte individual que é empregador, logo equiparado a empresa para fins previdenciários.

    Portanto, todas as remunerações pagas ou creditadas a empregado ou segurado a seu serviço devem por ele ser contabilizada na folha de pagamento.

    Não há dúvidas quanto ao gabarito.


    Bons estudos a todos.

  • Resposta correta é a letra "A" como já foi explicado anteriormente. COM ABSOLUTA CERTEZA.

  • LEI  8.212/91:  Art.  32.  

    A  empresa  é  também obrigada a: 

    I  -  preparar  folhas-de-pagamento  das 

    remunerações pagas ou creditadas a todos os 

    segurados  a  seu  serviço,  de  acordo  com  os 

    padrões  e  normas  estabelecidos  pelo  órgão 

    competente da Seguridade Social;

  • Pessoal muito cuidado com os comentários para não confundir os colegas.... 

    Li os comentários dos colegas que colocaram o gabarito como E e a fundamentação de vocês é a alternativa A.  Resolvi pesquisar, aqui mesmo no QC , acontece que haviam duas provas para o cargo de analista tributário, conhecimentos gerais (prova 1) e conhecimentos específicos (prova 2), a questão em tela é a questão 19 da prova 2, gabarito A, vocês olharam o gabarito da  prova 1. 
    Para conferir. https://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/prova/arquivo_gabarito/983/esaf-2009-receita-federal-analista-tributario-da-receita-federal-prova-2-gabarito.pdf
    GABARITO A! Abraços
  • A

    Bem tranquila, como Antônio se equipara a uma empresa, ele deve incluir na folha de pagamento todos os salários de todos os segurados que estão a seu serviço.

  • Além do pagamento das contribuições sociais, as empresas tem outras obrigações para com o fisco. Antônio José, empresário contribuinte individual, desejando cumprir com todas as suas obrigações fiscais, pede ao contador que seja elaborada a folha de pagamento das remunerações pagas ou creditadas por sua empresa. De acordo com a situação-problema apresentada acima e das obrigações acessórias da empresa, é correto afirmar que:

    A) a referida folha de pagamento deve incluir todas as remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a serviço da empresa.

    A alternativa correta é a letra A, observe, novamente, o art. 225, inciso I, do RPS:

    Art. 225. A empresa é também obrigada a:

    I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, devendo manter, em cada estabelecimento, uma via da respectiva folha e recibos de pagamentos;

    Resposta: A


ID
67300
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter determinado valor e recolher a importância retida. Assinale a assertiva correta com relação a qual o valor a ser retido e em nome de quem será recolhido.

Alternativas
Comentários
  • Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).L 8212
  • A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter determinado valor e recolher a importância retida. Assinale a assertiva correta com relação a qual o valor a ser retido e em nome de quem será recolhido.
    a) Onze por cento do valor líquido da nota fi scal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
    b) Onze por cento do valor bruto dos salários pagos aos autônomos ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa contratante.
    c) Onze por cento do valor líquido da nota fi scal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa contratada.

    d) Onze por cento do valor bruto da nota fi scal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
    e) Onze por cento do valor bruto dos salários pagos aos autônomos ou fatura de prestação de serviço; em nome do INSS.

    Resposta certa "d "   

    Muito embora, no Decreto 3048, Seção II , da Retenção e Responsabilidade Solidária. Diz q/ a Contratante deverá reter a importância  em nome da empresa CONTRATADA.
    Por eliminação, também respondi letra d.
  • uma duvida: qnd uma empresa contrata um cessao de mao de obra, ela retém os 11% da nota fiscal. MAS, a contribuiçao da empresa sera de quanto para a previdencia? 15% ou 20%?????????????
  • Wilkson Vasco
    Acredito q/ além desses 11% a empresa continua com as mesmas obrigações, ou seja, caso contrate uma empresa de cessão de mão-de-obra terá uma obrigação a mais pois ñ se trata de uma substituição.






    CAPÍTULO IV DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA E DO EMPREGADOR DOMÉSTICO
    Seção I
    Das Contribuições da Empresa
    Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    II - vinte por cento sobre o total das remunerações ou retribuições pagas ou creditadas no decorrer do mês ao segurado contribuinte individual; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
    III - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhes são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, observado, no que couber, as disposições dos §§ 7º e 8º do art. 219; (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
  • Na Lei 8.212 diz uma coisa e no RPS diz outra!

    Art. 31, 8.212 - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.


        Art. 219, RPS - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216

    deve-se atentar a esse detalhe!
  • Só para esclarecer, a empresa cedente da mão de obra é a empresa contratada. Apenas usaram termos distintos na lei e no decreto.
  • Exatamente JANAINA.
    Por isso, não sei se perceberam, mas as alternativas A e C dizem a mesma coisa (ambas estão erradas):
    a) Onze por cento do valor líquido da nota fi scal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa cedente da mão-de-obra.
    c) Onze por cento do valor líquido da nota fi scal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa contratada
    .
    Percebi logo isso e excluí as assertivas, pois, se ambas estivessem certas, a questão seria anulada.
  • RETENÇÃO DE 11% SOBRE A NOTA FISCAL DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
    - Contratante tem a obrigação de reter 11% da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços;
    - O recolhimento pela contratante é feito em nome da prestadora de serviços (= contratada = cedente da mão-de-obra);
    - O recolhimento pela contratante deve ser feito até o dia 20 do mês subsequente ao mês de emissão da nota fiscal ou fatura;
    - A prestadora (= contratada) deve destacar na nota fiscal o valor da retenção a ser feita pela contratante;
    - A falta do destacamento na nota fiscal pela contratada não exime a contratante da obrigação de reter os 11%;
    - Os 11% retidos serão compensados na prestadora (= contratada). Assim, apesar de não ter recebido 11% do serviço, o valor será utilizado para saldar as suas próprias obrigações previdenciárias;
    - A lista de serviços sujeita a retenção é exaustiva;
    - Os 11% incidem apenas sobre o valor relativo ao serviço. Ou seja, eventuais valores de produtos, equipamentos e materiais inclusos no valor da prestação do serviço devem ser retirados da base de cálculo dos 11%; e
    - Se houver exposição a agentes nocivos, a alíquota de 11% poderá ser complementada de 1% (se atividade sujeita à aposentadoria especial de 25 anos de serviço), 2% (se atividade sujeita à aposentadoria especial de 20 anos de serviço) ou 3% (se atividade sujeita à aposentadoria especial de 15 anos de serviço).
  • RETENÇÃO DE 11% (Presumida) É ADOTADA QUANDO UMA EMPRESA PRESTA SERVIÇO À OUTRA EMPRESA... TAL ALÍQUOTA SERÁ SOBRE O VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA RETIDA ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE.


    GABARITO ''E''

  • Respondendo algumas dúvidas dos colegas a respeito da contribuição da empresa que contrata serviços por meio de cessão ou empreitada de mão de obra:



    1º - A retenção de 11 % é em nome da empresa contratada (quem retém é a contratante em nome da contratada) e é descontado do valor bruto da nota fiscal emitido pela empresa cedente de mão de obra (contratada).



    2º - A retenção diz respeito à contribuição da contratada que irá descontar esses 11 % quando for recolher suas contribuições patronais incidentes sobre a remuneração dos segurados a seu serviço (20 % sobre a folha de salários), nesse caso 11 % já foi retido e recolhido (é como se fosse um favor para a contratada).



    3º - Caso os serviços prestados permitam a concessão de aposentadoria especial, após 15, 20 ou 25 anos, o percentual de 11 % será acrescido de 4 %, 3% ou 2 % respectivamente, assim os percentuais de retenção serão de 15 %, 14 % ou 13 %.



    4º - A empresa que contratou tem sua responsabilidade com a empresa contratada limitada ao pagamento do valor estipulado entre elas e a retenção de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço.



    5º - A empresa que contratou segue com suas responsabilidades normais com os seus empregados próprios, ou seja, 20 % sobre a folha de salários se tiver empregados ou trabalhadores avulsos ou contribuintes individuais a seu serviço, ou  15 % sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviço, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho...



    Obs: Este é um tema bem chato, visto que os professores de previdenciário se limitam a falar sobre a retenção de 11 %, falam apenas que quem retém é a contratante e no nome da contratada e incide sobre o valor bruto da NF... qualquer dúvida mandem msg!

  • Sempre que uma empresa contrata mão-de-obra de outra, inclusive temporária, deve reter 11% do valor bruto da nota fiscal para custeio da seguridade social. A empresa cedente, quando paga os 20% devidos pela folha de salário dos seus empregados, poderá compensar o valor já retido pela empresa contratante, ou restituído.

  • Lei 8212:

    Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.

    E

  • A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter determinado valor e recolher a importância retida. Assinale a assertiva correta com relação a qual o valor a ser retido e em nome de quem será recolhido. E) Onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa cedente da mão-de-obra.

    Observe o erro das demais alternativas:

    A) Onze por cento do valor líquido BRUTO da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa cedente da mão-de-obra. ERRADO

    B) Onze por cento do valor bruto dos salários pagos aos autônomos ou fatura de prestação de serviço; em nome do INSS CENDENTE DA MÃO DE OBRA. ERRADO

    C) Onze por cento do valor líquido BRUTO da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço; em nome da empresa contratada. ERRADO

    D) Onze por cento do valor bruto dos salários pagos aos autônomos ou fatura de prestação de serviço DA NOTA FISCAL OU FATURA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO; em nome da empresa contratante CENDENTE DA MÃO DE OBRA (OU CONTRATADA). ERRADO

    Resposta: E

  • Questão trata da arrecadação e recolhimento das contribuições Previdenciárias, à luz da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social. No reduto dessa legislação, a resposta para a indagação em tela subjaz no art. 31, da Lei 8.212/91, que assim determina, litteris: “Art. 31. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei”. Ante o dispositivo legal sobredito, a opção que menciona corretamente o valor a ser retido e em nome de quem será recolhido é a alternativa “e”. Todas as demais destoam do estabelecido em lei. No ponto, o Mestre Frederico Amado (2015, p. 238), assim leciona: “Não se trata diretamente de pagamento das contribuições previdenciárias patronais, e sim da técnica legal da antecipação compensável, pois posteriormente a quantia retida será utilizada para o pagamento das contribuições previdenciárias devidas pela prestadora de serviços de mão de obra”.

    GABARITO: E.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 238.  


ID
67708
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Hermano, advogado autônomo, possui escritório no qual mantém relação de vínculo empregatício com Lia (advogada e assistente de Hermano) e Léa (secretária). A construtora ABC Empreendimentos, pessoa jurídica cadastrada na Junta Comercial, possui na sua folha de pagamentos 10 empregados e 20 autônomos que prestam serviços para distintas construtoras na área de assentamento de mármore e granito.

De acordo com a situação-problema apresentada acima e do conceito previdenciário de empresa, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Hermano equipara-se a empresa, em relação aos segurados que lhe prestam serviço (art.12 do Decreto 3.048/99). O art. 195, inciso I da CF/88 determina que a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e da contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
  • A Lei 8.212/91 define quem são as pessoas e entidades equiparadas a empresa:Art. 15 - empresa é toda firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana e rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgão e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional.Parágrafo único - equipara-se a empresa:- O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL EM RELAÇÃO A SEGURADO QUE LHE PRESTA SERVIÇO;- a cooperativa;- a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade;- a missão diplomática e a repartição consular de carreira entrangeiras.
  • a) Hermano deve contribuir só como contribuinte individual.
    b) a construtora ABC pode contribuir como contribuinte individual autônomo.
      
    c) Hermano e a construtora ABC devem contribuir sobre a folha de pagamento de seus empregados  .
    d)
    Hermano não pode contribuir como empresa, pois é pessoa natural.
    e) a construtora ABC não deve contribuir sobre a folha de pagamento de seus empregados, pois eles prestam serviços a terceiros.



    Ambos possuem empregados e são obrigados a contribuir.

    Alternativa c.
  • Letra A – INCORRETA – O advogado além de contribuir à previdência como contribuinte individual (artigo 12, inciso V, alínea “g” da Lei 8212/91), no caso em comento também deve contribuir como empresa (artigo 15, parágrafo único, da Lei anteriormente citada).
     
    Letra B – INCORRETA - Artigo 15: Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. E mais, os segurados anteriormente denominados "empresário", " trabalhador autônomo" e "equiparado a trabalhador autônomo", a partir de 29 de novembro de 1999, com a Lei 9.876, foram considerados uma única categoria  e passaram a ser chamados de " contribuinte individual, que consoante o artigo 12 não incluem as pessoas jurídicas.
     
    Letra C – CORRETA – Conforme fundamento das duas questões anteriormente comentadas.
     
    Letra D – INCORRETAArtigo 15, parágrafo único: Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.
     
    Letra E – INCORRETA - Artigo 23: As contribuições a cargo da empresa provenientes do faturamento e do lucro, destinadas à Seguridade Social, além do disposto no artigo 22. E no artigo 31: A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente
    anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
     
    Todos os artigos são do Decreto 8212/91.
  • Retificando o colega acima: "Todos os artigos são da Lei 8212/91."
  • Eu diria que quem contribui sobre a folha de pagamentos é o escritório de Hermano (PJ) e não o Hermano em si, mas tudo bem.

  • C

    O Hermano e a construtora ABC tem empregados a seu serviço, logo eles devem contribuir sobre o pagamento de seus empregados!

  • LEI 8212

    ART-15

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa
    física
    na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta
    serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão
    diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


ID
94126
Banca
INSTITUTO CIDADES
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à seguridade social estão sujeitas à seguinte regra ou procedimento:

Alternativas
Comentários
  • O art.30 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991,dispõe:I – a empresa é obrigada a:a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço descontando-a da respectiva remuneração; II – os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; V – o empregador domestico esta obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e a recolhe-la , assim como a parcela a seu cargo VII – exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;IX - As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta lei.
  • Temos que atentar a um detalhe. Segundo a lei nº 10.666/2003, quando o segurado obrigatório individual presta serviço a uma pessoa jurídica (PJ), esta é obrigada a descontar de sua remuneração a parcela referente à contribuição social. A alíquota do cont. individual (CI) é de 20% sobre o salário de contribuição (SC), porém nesta hipótese (sendo descontada pela pessoa jurídica) a alíquota pode ser de 11% sobre o SC.

    Resumindo: Quando o CI presta serviço a uma PJ, esta retem 11% de seu pagamento e continua obrigada a recolher os 20% de contribuição patronal normalmente.

    Exemplo: O CI prestou serviço a uma PJ e recebeu R$ 1.000,00. O desconto será:

    11% x 1.000 = 110 reais e a remuneração do CI é de R$ 890,00 líquidos;

    A parcela total arrecadada pela empresa:

    1.000 x 11% + 1.000 x 20% = R$ 310,00

    Espero ter ajudado
  • ótimas dicas

  • A - ERRADO - A EMPRESA É RESPONSÁVEL PELO DESCONTO E RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES DE TODOS OS SEGURADOS A SEU SERVIÇO (EMPREGADOS, TRABALHADORES AVULSOS E CONTRIBUINTE INDIVIDUAIS)


    B - ERRADO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS QUE PRESTAM O SERVIÇO POR CONTA PRÓPRIA (SEM VÍNCULO COM A EMPRESA) E OS SEGURADOS FACULTATIVOS ESTÃO SOB SUAS RESPONSABILIDADES O RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS, OU SEJA, NÃO HAVERÁ PRESUNÇÃO!

    C - ERRADO - OBRIGAÇÃO TODA A CARGO DO EMPREGADOR.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO -
    EXCLUI DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA O ADQUIRENTE DE PRÉDIO.




    GABARITO ''D''
  • Lei 8212/91 - Art. 30 - IX - As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

  • Não há solidariedade presumida entre as empresas consorciadas, sendo assim, somente ocorrerá solidariedade nos casos em que houver expressa previsão legal, nós temos previsão legal sim.

    Lei 8.212 Art. 30, IX As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

    No que tange a esta responsabilidade, primeiramente cumpre ressaltar, que até janeiro de 1999, todas as empresas que realizavam a contratação de serviços através de outras pessoas jurídicas respondiam solidariamente junto as suas contratadas. Após esta competência a responsabilidade solidária fica substituída pelo instituto da retenção previdenciária.

    O efeito prático da retenção previdenciária é a possibilidade de exigir o crédito tributário de qualquer das partes envolvidas na relação jurídica, inclusive da contratante de serviços pelos débitos da prestadora, sem que aquela possa eximir-se de cumprir a prestação alegando não ser o contribuinte. Além disso, não se admite o benefício de ordem, ou seja, o Fisco não precisa esgotar os meios de cobrança da prestadora para aí cobrar da contratante. Neste sentido estabelece o artigo 220 do RGPS - Decreto nº 3.048/1999.


ID
99415
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que concerne à legislação acidentária, ao benefício de
prestação continuada previsto na Lei de Organização da
Assistência Social e jurisprudência dos tribunais superiores, julgue
os itens que se seguem.

A alíquota da contribuição para o SAT deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado por seu CNPJ. Possuindo esta um único CNPJ, a alíquota da referida exação deve corresponder à atividade preponderante por ela desempenhada.

Alternativas
Comentários
  • O art. 22, II, da Lei 8.212/1991, responde parcialmente a questão, considerando-se os GRAUS DE RISCOS DE ACIDENTE DE TRABALHO:“Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o RISCO DE ACIDENTES DO TRABALHO seja considerado LEVE; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse RISCO seja considerado MÉDIO; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse RISCO seja considerado GRAVE.”
  • STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição para o seguro de acidente do trabalho. Alíquotas. Fixação pelos graus de risco da atividade preponderante desempenhada em cada estabelecimento da empresa, desde que individualizado por CNPJ próprio. Jurisprudência consolidada na 1ª Seção do STJ. Lei 8.212/91, art. 22, II. Dec. 612/92, art. 26, § 1º.«Esta Primeira Seção consolidou a jurisprudência no sentido de que a alíquota da contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT, de que trata o art. 22, II, da Lei 8.212/91, deve corresponder ao grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa, individualizado por seu CNPJ. Possuindo esta uma única inscrição, a alíquota da referida exação deve corresponder à atividade preponderante por ela desempenhada. (Precedentes: AgRg no AG 722.629/SP, Rel. Min. João Otávi (...)
  •  

    1. Tendo..., com as alterações do Decreto nº 90.817/84, a atividade preponderante, ou seja, aquela que ocupa o maior número de segurados, é a que define a classificação.

    http://www.jusbrasil.com.br/topicos/778642/sat-classificacao-de-atividades-preponderantes

     

  • A Questão é o texto da súmula:

    STJ Súmula nº 351 - 11/06/2008 - DJe 19/06/2008

    Alíquota de Contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT)

    A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

  • Atenção: Nao confundir a a SAT com a GIRALT. Segundo o livro do prof Ivan Kertzman (curso prático de direito previdenciário) 7º edição pág 188 diz que:

    "As alíquotas do GIRALT serão acrescida de 6%, 9%, ou 12%, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa, ensejar a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 ou 15 anos de contribuição. O referido complemento incide exclusivamente, sobre a remuneração dos segurados expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde e a integridade física.
    Caso a empresa tenha 500 funcionários contratados, mas somente 10 destes estejam expostos a agentes nocivos á saúde, será devido o adicional apenas sobre a remuneração destes 10 empregados".

    Bom estudo pessoal!
  • Se a empresa tiver mais de um CNPJ (matriz difere da filial) o SAT vai incidir individualmente em cada um.

    Se a empresa tiver um único CNPJ (para matriz e filial) o SAT vai incidir sobre toda a atividade preponderante relativa ao CNPJ.

  • No Brasil, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) é um número único que identifica uma pessoa jurídica e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica (como condomínios, orgãos públicos, fundos) junto à Receita Federal brasileira (órgão do Ministério da Fazenda). O CNPJ compreende as informações cadastrais das entidades de interesse das administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e é necessário para processar (Art. 15, da Lei 11.419/2006). O CNPJ veio substituir o CGC, Cadastro Geral de Contribuintes e por vezes também é grafado como CNPJ-MF.
  • Pode até parecer bobo, mas com tantas pegadinhas bobas eu acabei errando por achar que não era SAT e sim RAT. Porém pesquisando vi a tolice:

    O Superior Tribunal de Justiça em sessão de 27 de outubro de 2004, no julgamento do EREsp 478.100-RS através da Súmula 351 decidiu que a alíquota do SAT/RAT é definida pela atividade preponderante de cada estabelecimento, assim considerado individualmente, e não alíquota única para toda a empresa.

    "A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT - é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro." - SÚMULA 351.

  • Esta questão está desatualizada

  • Por que essa questão está desatualizada?


  • GABARITO - CERTO  (Súmula n. 351/ STJ):

    A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.


  • A questão não está desatualizada. Na verdade está de acordo com o posicionamento do STJ, o qual afirma que as empresas com mais de um estabelecimento e atividades econômicas distintas (diferentes CNPJ's) têm suas alíquotas aplicadas de maneira distinta conforme a atividade exercida. Ressalta-se que a RFB publicou a IN 1.453/2014, a qual alterou o entendimento, grosso modo, que não importava se a empresa tinha ou não CNPJ's distintos (mesmo grupo empresarial), pois a alíquota seria determinada pela atividade preponderante.

    Entretanto, caso uma empresa possua vários estabelecimentos distintos e a mesma atividade econômica (único CNPJ), a alíquota correspondente será tributada conforme a atividade preponderante do estabelecimento que ocupar o maior número de empregados.



  • Questão certa.
    As alíquotas do GIIL-RAT (antigo Seguro de Acidente de Trabalho - SAT) são de 1%, 2% ou 3%. 

    O enquadramento da alíquota se dará da seguinte forma:

    A empresa com 1 (um) estabelecimento e uma única atividade econômica, enquadrar-se-á na respectiva atividade;

    A empresa com estabelecimento único e mais de uma atividade econômica, simulará o enquadramento em cada atividade e prevalecerá, como preponderante, aquela que tem o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos;

    A empresa com mais de 1 (um) estabelecimento e com mais de 1 (uma) atividade econômica deverá apurar a atividade preponderante em cada estabelecimento (por CNPJ), na forma do item II, exceto com relação às obras de construção civil. A obra de construção civil edificada por empresa cujo objeto social não seja construção ou prestação de serviços na área de construção civil será enquadrada no código CNAE e grau de risco próprios da construção civil, e não da atividade econômica desenvolvida pela empresa;

    Os órgãos da Administração Pública Direta, tais como Prefeituras, Câmaras, Assembleias Legislativas, Secretarias e Tribunais, identificados com inscrição no CNPJ, enquadrar-se-ão na respectiva atividade;

    A empresa de trabalho temporário enquadrar-se-á na atividade com a descrição "7820-5/00 Locação de Mão de Obra Temporária".

    A alteração estabelecida pela referida instrução normativa visa orientar as empresas a seguir o entendimento já pacificado pela súmula 351 do STJ, in verbis:

    Súmula 351 do STJ: “a alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho – SAT – é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”.

    Assim o enquadramento deve ser feito a partir de cada estabelecimento com CNPJ próprio (e não em toda a empresa de uma única vez). Significa dizer que estabelecimentos que concentram atividades industriais podem ter uma alíquota da contribuição ao GIIL-RAT maior que outros estabelecimentos que concentram a atividades administrativas.

    Fonte: www.guiatrabalhista.com.br/trabalhista/gilrat.htm


  • Súmula n. 351/ STJ.

    A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

  • Exemplo:
    Uma empresa metalúrgica X possui 400 operários (3% por ser considerada atividade de grave) e 30 assistentes administrativos (1% pelo risco ser considerado leve).
    Pelo fato da maioria dos funcionários trabalharem em atividade de risco grave, esta será considerada a atividade preponderante da empresa. Sendo assim, todos os funcionários, inclusive os assistentes administrativos, terão a alíquota de 3%.

    Gab: CORRETO
  •  1 CNPJ = 1 SAT (independente de ter mais de 1 filial)

     Mais de 1 CNPJ = Mais de 1 SAT

  • O CERTO MESMO, PELA LEI 8.212 ART 22, II,  É G.I.L.R.A.T.  grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho

    GILRAT  - >  É O RAT (SIGLA REDUZIDA)

      ->  ANTIGO SAT

      -> LEI DAS DOMÉSTICAS TROUXE NOVAMENTE O SAT

  • SÚM. 351: " A alíquota de contribuiçao para o Seguro de Acidente do Trabalho - SAT - é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco a atividade preponderante quando houver apenas um registro". 

  • CERTO. E a preponderante é quela que tem mais empregados e avulsos. 

     

  • Nao esta desatualizada.

  • Contribuição da empresa para o RAT (antigo SAT)

     

    De acordo com a Lei 8.212/91, art. 22, Il, a contribuição da empresa para o financiamento do benefício da aposentadoria especial e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (RAT), sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, é de:

     

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

     

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

     

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

     

    Hugo Goes.

  • A questão do SAT único para todos os estabelecimentos da empresa tem sido objeto de questionamento judicial, pois tal dispositivo só encontra respaldo no Decreto 3.048/99, não tendo previsão em lei.

    Desta forma, judicialmente, tem sido afastada a aplicabilidade do SAT único para toda a empresa, sendo vitoriosa a tese do SAT por estabelecimento. O STJ publicou a Súmula 351, pacificando a questão neste Tribunal, nos seguintes termos: “A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho – SAT – é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro”.

    A proposição está correta, fazendo alusão ao conteúdo da Súmula 351, do STJ.

    Resposta: Certa

  • Adicional APESP e GIILRATalíquota adicional de 1%, 2% ou 3%, incidente na contribuição patronal sobre a folha de pagamentos de empregados e avulsos [APENAS] para custeio da aposentadoria especial [em razão de acidente de trabalho] e de benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho [preponderante de risco seja leve, moderada ou grave] (art. 22, II, PCPS).

    Súmula 351/STJ - A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

    Atenção! A aferição do grau de risco da atividade é feita individualizadamente por estabelecimento, considerando-se preponderante, no estabelecimento, a atividade em que houver o maior número de trabalhadores.

    As atividades e seus graus de risco constam do Anexo V do RPS e incumbe ao Ministério da Previdência, ou outro órgão de fiscalizar, fazer o enquadramento na atividade preponderante.

    Atenção! O adicional pode sofrer ainda uma REDUÇÃO de até 50% ou AUMENTO de até 100% em razão da incidência do FAP – fator acidentário de prevenção. Em razão do desempenho da empresa em relação à respectiva atividade econômica no tocante à prevenção/redução de acidentes de trabalho, analisa-se o grau de causação de acidente da empresa.

    @jornadadeumagis


ID
153850
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das contribuições para a Seguridade Social, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (grifos nossos) Art. 55. Fica isenta das contribuições de que tratam os arts. 22 e 23 desta Lei a entidade beneficente de assistência social que atenda aos seguintes requisitos cumulativamente: (Vide Lei nº. 9.429, de 26.12.1996)(Vide Lei nº. 11.457, de 2007) I - seja reconhecida como de utilidade pública federal e estadual ou do Distrito Federal ou municipal; II - seja portadora do Registro e do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, fornecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, renovado a cada três anos; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001) III - promova, gratuitamente e em caráter exclusivo, a assistência social beneficente a pessoas carentes, em especial a crianças, adolescentes, idosos e portadores de deficiência;(Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) IV - não percebam seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração e não usufruam vantagens ou benefícios a qualquer título; V - aplique integralmente o eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais apresentando, anualmente ao órgão do INSS competente, relatório circunstanciado de suas atividades. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97) § 1º Ressalvados os direitos adquiridos, a isenção de que trata este artigo será requerida ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para despachar o pedido. § 2º A isenção de que trata este artigo não abrange empresa ou entidade que, tendo personalidade jurídica própria, seja mantida por outra que esteja no exercício da isenção. § 3o Para os fins deste artigo, entende-se por assistência social beneficente a prestação gratuita de benefícios e serviços a quem dela necessitar. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) § 4o O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS cancelará a isenção se verificado o descumprimento do disposto neste artigo. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) § 5o Considera-se também de assistência social beneficente, para os fins deste artigo, a oferta e a efetiva prestação de serviços de pelo menos sessenta por cento ao Sistema Único de Saúde, nos termos do regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98) http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20080819183021603&mode=print
  • CF
    (A)  § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    (E  )  § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • b) somente isenção as entidades beneficentes que atendam as exigencias da lei. não são todas .
  • Referente a alternativa E, correta: 


    A EC 42/2003 acrescentou, ainda, ao art. 195 da Constituição o § 13, com esta redação:

    “§ 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.”

    A redação desse § 13 do art. 195 da Constituição é oblíqua, mas sua finalidade é estimular o aumento do emprego formal no País.

    Embora não o tenha feito de forma direta, o parágrafo em foco determina que, gradualmente, de forma total ou parcial, a contribuição da pessoa jurídica incidente sobre a folha de pagamentos seja substituída pela contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento. Essa determinação constitucional poderá ser efetivada mediante simples elevação da alíquota da própria COFINS ou mediante a criação, pelo legislador ordinário, de uma outra contribuição (substitutiva) incidente sobre a receita ou o faturamento.


    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-previdenci%C3%A1rio/97212-financiamento-da-seguridade-social

  • § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     Para que ela consiga essa isenção (Imunidade), Você precisa ser uma entidade beneficiente de assistência social. Por exemplo: Uma Santa Casa de misericórdia geralmente uma Santa Casa de misericórdia são entidades beneficentes de assistência social atendem graciosamente, gratuitamente as pessoas carentes, e atendem as exigências estabelecidas em lei. Dessa forma ficam isenta de qualquer contribuição social, cuidado que às vezes os concursos podem falar entidades filantrópicas tem isenção (Imunidade), não basta ser filantrópica deve ser beneficiente de assistência social, ou seja, atender graciosamente a população carente. Nós temos uma Universidade famosa em São Paulo chamada PUC, ela é uma entidade filantrópica, mais ela não é beneficiente. Por que ela cobra a matrícula e mensalidade dos alunos, então não é o fato de a pessoa jurídica ser filantrópica que vai ser beneficiente também. O contrário é válido.

  • A letra B esta errada por quê incluíram os PARTIDOS POLÍTICOS? 

  • A aplicação da letra E seria a desoneração da folha de pagamento que em alguns ramos de atividade a contribuição sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais é substituída por 2% da Receita Bruta?


  • Não consigo entender o motivo de não ser a relacionada a Distributividade que seria para mim o principio que diz respeito a distribuição de renda para os mais necessitados em virtude da seleção de benefícios e serviços mais adequados, confundi com o princípio da solidariedade. Alguém me ajuda?


  • Guilherme,


    São IMUNES (não isentas) do imposto sobre a renda e estão obrigadas a DIPJ:

    - os templos de qualquer culto (CF/1988, art. 150, VI, "b");
    - os partidos políticos, inclusive suas fundações, e as entidades sindicais de trabalhadores, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c"), desde que observados os requisitos do art. 14 do CTN, com redação alterada pela Lei Complementar n 104, de 2001;
    - as instituições de educação e as de assistência social, sem fins lucrativos (CF/1988, art. 150, VI, "c").


  • Só lembrando que não é necessário esperar os 90 dias:

    - Se apenas a data da contribuição mudar, 

    - Se a mudança implicar em diminuição de carga tributária para o contribuinte. 

  • Letra B incorreta...


    O erro da questão esta em dizer que PODERAO SER ISENTAS DE CONTRIBUICOES....isso jamais! o que nao pode acontecer, Segundo a CF88 art.150, VI, é que não pode haver INSTITUIÇÃO de imposto.

  • a) Correta. art. 195. § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    b) Errada. art. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.(A INSENÇÃO É APENAS PARA ENTIDADES BENEFICENTES)

    c) Correta. art. 195. § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    d) Correta.  O princípio da distributividade, inserido na ordem social, é de ser interpretado em seu sentido de distribuição de renda e bem estar social, ou seja, pela concessão de benefícios e serviços visa-se ao bem estar e à justiça social (art. 193 da Carta Magna). Ao se conceder, por exemplo, o benefício assistencial da renda mensal vitalícia ao idoso ou ao deficiente sem meios e subsistência, distribui-se renda; ao se prestar os serviços básicos de saúde pública, distribui-se bem estar social, etc. O segurado, ao contribuir, não tem certeza se perceberá em retorno a totalidade do que contribuiu, porque os recursos vão todos para o caixa único do sistema, ao contrário dos sistemas de capitalização, em que cada contribuinte teria um a conta individualizada (com o ocorre com o FGTS). (Manual de Direito Previdenciário / Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista lazzari - Florianópolis; Conceito Editorial, 2010.)

    e) Correta. A Constituição Federal de 1988, no § 13 de seu artigo 195, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003, prevê, para fins de financiamento da Seguridade Social, a desoneração gradual da folha de pagamento por uma contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento.

  • b) APENAS as EBAS estão isentas de cont. social p/ Seg. Social se cumpridos os requisitos previstos em lei.

  • LETRA B INCORRETA 

    CF/88

    ART. 195 § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


ID
153853
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos contribuintes da Previdência Social, analise as afirmativas a seguir:

I. Os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional são considerados empresa, para efeitos da legislação previdenciária. Dessa forma, os empregados públicos e os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, cabendo àqueles órgãos e entidades as mesmas obrigações das empresas em geral.
II. O Município que contratar cooperativa de trabalho ou de mão-de-obra deve contribuir para o Regime Geral de Previdência Social com 15%, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados.
III. O servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de empregado.
IV. Os Municípios que instituírem Regime Próprio de Previdência Social para os seus servidores titulares de cargos efetivos não são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social em relação a esses. Entretanto, o Regime Próprio de Previdência Social deve assegurar, pelo menos, aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal.
V. O servidor titular de cargo efetivo do Município, amparado por Regime Próprio de Previdência Social, não poderá se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I - art. 40 § 13 CF/88- Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

    II - Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

    III - idem item I
  • I. CORRETA
    CF art. 40(...)
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
    II.
    CORRETA.
    LEI 8212/91
    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...)
    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
    III. CORRETA
    CF art. 40 (...)
    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.
    IV. CORRETA (?)
    LEI 9717/98 Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.
    CF Art. 40 § 12 - Além do disposto neste artigo, o regime de previdência dos servidores públicos titulares de cargo efetivo observará, no que couber, os requisitos e critérios fixados para o regime geral de previdência social.
    Para mim esta alternativa está errada, pois, pela lei, deveria ter os mesmos benefícios do RGPS. Se alguém souber a justificativa, por favor posta no meu perfil.
    V. CORRETA
    CF Art. 201. (...)
    § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
     
  • Caros colegas,

    O item IV está realmente correto. O art.40 da CF prevê aposentadorias e pensão por morte. Não pode o regime próprio criado pelo Município conceder menos do que a própria Constituição garante. Esse é o mínimo.

    A Lei n. 9.717/98, ao estabelecer que não poderão ser concedidos "benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal" está VEDANDO que seja concedido benefício a mais, ou seja, que não seja previsto no RGPS. 

    Não é que o Município tem que instituir, em seu regime próprio, os mesmos benefícios do RGPS. Pelo contrário, aquele estabelecidos para o RGPS são o limite, é o máximo que pode ser concedido pelo regime próprio. 

    Assim, se no RGPS a idade máxima para o dependente perceber benefício é 21 anos, não pode a lei do ente prever que no regime próprio será até os 24 anos, pois estaria estrapolando o que o próprio RGPS concede a seus segurados (REsp 1.306.121 / CE).

    PORÉM, se o RGPS prevê o benefício de auxílio-reclusão, o ente não é obrigado a estabelecê-lo em seu regime próprio. Poderá conceder só aqueles benefícios do art. 40 da CF (esse é o mínimo), ou ampliá-los, mas nunca poderá conceder mais do que o RGPS (Lei 8.213/91).

    Espero ter contribuído. Abraços!
  • Atualmente o inciso II é inconstitucional, por que - As empresas que contratam profissionais filiados a cooperativas de trabalho

    para exercerem suas atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde e

    a integridade física contribuem, adicionalmente, com as alíquotas de 5%, 7% ou 9%,

    nos casos em que o agente nocivo enseje direito à aposentadoria especial de 25, 20

    ou 15 anos, respectivamente (art. 1°, §1°, Lei 10.666/03).

    Ocorre que, em sessão realizada em 23/4/2014, o plenário do STF, por unanimidade,

    julgou o RE nº 595.838, com repercussão geral reconhecida, entendendo que a

    contribuição previdenciária incidente sobre a nota fiscal de cooperativa de trabalho

    é inconstitucional.

    O Relator, Ministro Dias Toffoli, votou pela INCONSTITUCIONALIDADE do dispositivo

    (inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91, incluído pela Lei nº 9.876/99), sob os seguintes

    argumentos: 1) extrapolação da base econômica prevista no art. 195, I, “a”, da CF;

    2) contrariedade ao Princípio da Capacidade Contributiva (art. 145, §1º da CF); e 3) a

    contribuição só poderia ter sido instituída por Lei Complementar, conforme previsto

    no art. 195, §4º, combinado com o art. 154, I, ambos da CF.

    Assim, o STF acolheu a tese de que a contribuição prevista no art. 22, IV, da Lei

    8.212/91, de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços,

    relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas

    de trabalho extrapola a previsão do art. 195, I, a, que possibilita a instituição

    de contribuição sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho. Logo,

    para a instituição desta contribuição, seria necessária a edição de lei complementar,

    com base na competência residual tributária, prevista no art. 195, §4°, da CF de 1988

  • Valeu, José Cavalcante, era isso que eu tava procurando.

  • Um pouco estranho. Da pra acertar por eliminação. Mas em comparação com esta questão: Q336627 e como foi postado lá.
    - Para ser considerado Regime de Previdência :  Tem que assegurar pelo menos Aposentadoria e Pensão.- Para se criar um Regime Próprio de Previdência  : Te que assegurar pelo menos o benefícios que já existem no Regime Geral.

  •  

     

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23/04/14) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

     

    A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do Tribunal, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.

  • Quanto ao item II, o Senado suspendeu, na forma da Constituição, a execução do dispositivo que previa a contribuição de 15% das sobre os valores devidos a cooperativas de trabalho, em razão da inconstitucionalidade declarada pelo STF em controle difuso. Atualmente, portanto, o item II está errado.

     

    RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2016

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
            O Senado Federal resolve:

            Art. 1º É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 595.838.

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, em 30 de março de 2016

    Senador RENAN CALHEIROS
    Presidente do Senado Federal


ID
155278
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação aos contribuintes da Previdência Social, analise as afirmativas a seguir:

I. Os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional são considerados empresa, para efeitos da legislação previdenciária. Dessa forma, os empregados públicos e os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, cabendo àqueles órgãos e entidades as mesmas obrigações das empresas em geral.
II. O Município que contratar cooperativa de trabalho ou de mãode- obra deve contribuir para o Regime Geral de Previdência Social com 15%, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados.
III. O servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, é segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social na qualidade de empregado.
IV. Os Municípios que instituírem Regime Próprio de Previdência Social para os seus servidores titulares de cargos efetivos não são contribuintes obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social em relação a esses. Entretanto, o Regime Próprio de Previdência Social deve assegurar, pelo menos, aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal.
V. O servidor titular de cargo efetivo do Município, amparado por Regime Próprio de Previdência Social, não poderá se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A

    I) Muitas pessoas confundem as imunidades que os entes federativos possuem em relação a impostos, com a imunidade frente as contribuições socias ( tanto em sentido amplo, quanto estrito ), na verdade quem possui imunidade frente a contribuiçoes sociais são as entidades beneficentes de assistência social, logicamente quando cumprirem todos os requisitos expressos na lei, ja os entes federativos, como é colocado de forma correta na assertiva, são equiparados a empresas e devem contribuir para o RGPS, quanto aos servidores citados.

    II) Exatamente, mesmo sendo ente federativo de direito público interno ele não será imune ( a legislação de forma errônea coloca a denominação ''não isento'' ), tendo que recolher 15% do valor bruto da fatura e repassar a previdência ( não é subrogação ).

    III) De forma bastante simplificada, os empregados públicos, os servidores públicos ocupantes de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, e os servidores temporários de pessoa jurídica de direito público, são segurados obrigatórios do RGPS na condição de empregados.

     

  • Alternativa A

    Dando continuidade.

    IV) Atualmente a União e todos os Estados-membros da federação possuem Regime próprio de previdência social para os seus respectivos servidores públicos titulares de cargo efetivo. Por sua vez, atuando de forma suplementar os municípios possuem a capacidade de também instituir seus regimes próprios, no entando ainda é pequena a quantidade de municípios que ja elaboraram seu RPPS, tendo que seus servidos obrigatoriamente se filiar ao RGPS na qualidade de segurado empregado.

    É salutar observar que, mesmo um município criando um estatuto que regulamente os cargos e atribuições competentes, este poderá não prever a  presença de um regime próprio de previdência social, continuando os servidores titulares de cargo efetivo filiados ao RGPS, e caso ao longo do tempo, criar-se um, não é automático a passagem de seus servidores do RGPS para o recém criado RPPS, é obrigatório para que o novo regime seja válido, que assegure ao menos os benefícios de aposentadorias e pensão por morte, sob pena de ser descaracterizado.

    V) Não é permitido a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo, indivíduo pertencente a regime próprio de previdência.

    ''Tudo passa, Deus nunca muda.'' 

  • Apenas para complementar com a fundamentação legal os comentários do colega acima:


    I. Lei 8212/91: " Art. 15. Considera-se: I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional; (...)"


    II. Lei 8212/91: Art. 15 (já citado) e "Art.
    22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...)
    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (...)"

    III.Decreto 3048/99: "Art. 9. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: (...)   l) o servidor contratado pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como pelas respectivas autarquias e fundações, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal(...)"

    IV. Lei 8213/91: "Art. 12. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado nesta Lei, desde que amparados por regime próprio de previdência social"  e Regulamentação pelo Decreto 3048/99: "Art.10,   § 3º  Entende-se por regime próprio de previdência social o que assegura pelo menos as aposentadorias e pensão por morte previstas no art. 40 da Constituição Federal." 

     
    V.Decreto 3048/98: "Art.11,  § 2º  É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio."
  • Pessoal tenho uma dúvida no I
     
    os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social.
     
    esse não são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social ?
     
    se alguém puder me ajudar
    ficarei muito grato
  • I - CORRETA.
    : “...Os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional são considerados empresa, para efeitos da legislação previdenciária. Dessa forma, os empregados públicos e os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social, cabendo àqueles órgãos e entidades as mesmas obrigações das empresas em geral.”

    Compreendi assim: É segurado obrigatório como empregado (lei 2112991 - art. 12, g). sendo assim o impede que seja inserido a qualquer outra categoria  de contribuinte. E mais, mesmo sendo os órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional terão responsabilidades previdênciárias como se empresa privada fosse, para efeitos da legislação previdenciária.

    Bons resultados.

     
     
  • Renan:

    Sua pergunta: Os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração não são regidos pelo Regime Próprio de Previdência Social? 

    Resposta: NÃO. Eles são segurados obrigatórios do RGPS, na qualidade de EMPREGADOS. Está lá no art. 12, I, e da Lei 8212/91. Apenas os servidores efetivos, em regra, submetem-se a RPPS. 

    Então:

     - EXCLUSIVAMENTE cargo em comissão: regime geral (RGPS) 

    - NÃO exclusivamente cargo em comissão (cargo efetivo + comissionado): vide regras abaixo 

    - cargo efetivo AMPARADO por regime próprio: regime próprio (RPPS) 

    - cargo efetivo NÃO amparado por regime próprio: regime geral (RGPS) 

    Bons estudos!

  • O Supremo Tribunal Federal, em 23 de abril, no julgamento do RE 595.838, pronunciou a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 22 da Lei 8.212/91, com base em quatro fundamentos:

    a) Desconsideração inconstitucional da personalidade jurídica das cooperativas de trabalho, que deveriam ser as responsáveis tributárias pelo recolhimento da contribuição, e não o terceiro (tomador de serviços);

    b) Ausência de lei complementar, pois a base de cálculo desta contribuição não é prevista no artigo 195, da Constituição Federal;

    c) Afronta ao Princípio da Capacidade Contributiva, vez que os pagamentos efetuados por terceiros às cooperativas de trabalho, em face de serviços prestados por seus associados, não se confundiriam com os valores efetivamente pagos ou creditados aos cooperados;

    d) Ocorrência de bis in idem na tributação do faturamento da cooperativa de trabalho.

    Vide informativo nº 743 (http://www.stf.jus.br//arquivo/informativo/documento/informativo743.htm)

  • DESATUALIZADA

    II. O Município que contratar cooperativa de trabalho ou de mãode- obra deve contribuir para o Regime Geral de Previdência Social com 15%, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados.

     

    NÃO CONSTA MAIS NA LEI 8212


ID
155281
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das contribuições para a Seguridade Social, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • (Art.194 §7º CF/88) São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Paula, creio que o fundamento seja este (CF/88 - Art. 195, I, a c/c § 13):

    CF/88 - Art. 195. A Seguridade Social será  financiada por  toda a sociedade, de forma  direta  e  indireta,  nos  termos  da  lei,  mediante  recursos
    provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da  lei,  incidentes sobre:  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
    20, de 1998)
    a)  a  folha  de  salários  e  demais  rendimentos  do  trabalho  pagos  ou creditados,  a  qualquer  título,  à  pessoa  física  que  lhe  preste  serviço,
    mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    (...)
    § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I,
    a,  pela  incidente  sobre  a  receita  ou  o  faturamento.  (Incluído  pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • letra C está no art. 194 § 5º CF
  • Retificado o artigo mencionado pela colega Luana Rodrigues para art. 195, § 7o da CF para 
     
  • Errada letra b.
    Segundo a CF, Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • Pessoal, PARTIDOS POLÍTICOS não são pessoas jurídicas de direito privado e, sendo assim, pagam suas contribuições normalmente?
  • as contribuiçoes feita pela empresa e de salario pago que incide sobre a receita ou o fatiramento ou o lucro... so ter atençao...
  • O art. 195, § 7º, da CF,diz que: são isentas de contribuição para seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Que Lei é essa???
    Complementar ou Ordinária??

    Visto que no § 4º do mesmo artigo a Lei é COmplementar.
  • Erro letra b: Para obter a isenção, a entidade precisa atender a uma série de exigências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A primeira delas é possuir o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Ceas).
  • [em resposta ao Igor]

    Igor, a letra do artigo fala em 'exigências da lei", ponto.
    PORÉM, uma interpretação sistemática da Constituição torna exigível seja lei COMPLEMENTAR.
    Art. 146. Cabe à lei complementar:
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;


    E tornar imune as entidades beneficentes de assistência social é limitar o poder de tributar.
    Tanto é assim, que tais exigências constam do artigo 14 do Código Tributário Nacional, recepcionado desde a Constituição de 1969 com status de LC:

    Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

    I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; 

            II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;

            III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.

    Fonte: Ricardo Alexandre - D. Tributário Esquematizado

    Grande abraço

  • Por favor, alguém sabe explicar a letra E?
  • Cara Luíza

    De acordo com a Emenda Constituciona nº 42/2003 (que altera o § 13º do Artigo 195 da Constituição Federal), a contribuição social do empregador, da empresa e da entidade equiparada na forma da lei, incidente sobre a folha de salários poderá ser substituída gradual, total ou parcialmente pela contribuição incidente sobre a receita e o faturamento.

    Espero ter ajudado.
  • Pessoal, o princípio descrito na alternativa A não seria o da SOLIDARIEDADE?

    Bons estudos!
  • Também concordo com o valdir, será que o principio nao eh o da solidariedade???
  • Essa foi para o caderno...
  • A alternativa 'A' descreve perfeitamente o PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE DA SEGURIDADE SOCIAL:
    (Decreto 3048/99) Art. 1º  A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
    ...     III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;  ...

    Porém, a Solidariedade é um PRINCÍPIO IMPLÍCITO(não está escrito no bojo da CF/88 - Art. 194 - na parte referente à SEGURIDADE SOCIAL). O princípio da solidariedade está localizado no (art. 3º, I, CF/88 - construir uma sociedade livre, justa e solidária) dentro dos princípios fundamentais, por isso é presumida.
    Espero ter ajudado, Força Sempre!
  • Princípio da solidariedade: 
    Este princípio consiste no fato de toda a sociedade, indistintamente, contribuir para a Seguridade Social, independentemente de se beneficiar de todos os serviços disponibilizados.
    Quando falamos que a sociedade contribui indistintamente, isto se explica pelo fato de todo produto que se consome (p.ex: alimento, roupa) e todo serviço disponibilizado à população (ex: transporte público, água, luz e telefone) ter inserido nos respectivos preços finais as contribuições sociais para a seguridade social, destacando o PIS e a COFINS.

    PRINCÍPIO DA DISTRIBUTIVIDADE
     A distributividade implica a necessidade de solidariedade para poderem ser distribuídos recursos. A idéia de distributividade também concerne à distribuição de renda, pois o sistema,de certa forma, nada mais faz do que distribuir renda. A distribuição pode ser feita aos mais necessitados, em detrimento dos menos necessitados, de acordo com a previsão legal. A distributividade tem, portanto, caráter social

    FONTE: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=2012

  • A alternativa "B" é a que o induz a gente a marcar "corretamente, pois as alternativas, A, C, D, E estão visivelmente corretas.

    mas ninguém comentou sobre o erro da alternativa B.

    A palavra chave de estar errado esta alternativa é a palavra "FILANTRÓPICAS" ?


    alguém pode me ajudar ??

    Abraços e bons estudos em nome de Deus... :)
  • Pessoal o erro da B é que somente são isentas as entidades beneficentes que atendam os requisitos estabelecidos na lei!

    Partido político não está isento assim como as organizaçoes de sociedade civil.

    Se tiverem alguma dúvida publiquem no meu mural!

  • § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. 
    Para que ela consiga essa isenção (Imunidade), Você precisa ser uma entidade beneficiente de assistência social. Por exemplo: Uma Santa Casa de misericórdia geralmente uma Santa Casa de misericórdia são entidades beneficentes de assistência social atendem graciosamente, gratuitamente as pessoas carentes, e atendem as exigências estabelecidas em lei. Dessa forma ficam isenta de qualquer contribuição social, cuidado que às vezes os concursos podem falar entidades filantrópicas tem isenção (Imunidade), não basta ser filantrópica deve ser beneficiente de assistência social, ou seja, atender graciosamente a população carente. Nós temos uma Universidade famosa em São Paulo chamada PUC, ela é uma entidade filantrópica, mais ela não é beneficiente. Por que ela cobra a matrícula e mensalidade dos alunos, então não é o fato de a pessoa jurídica ser filantrópica que vai ser beneficiente também. O contrário é válido.

  • Acredito que a letra E esteja correta pelo fato da diminuição da alíquota de contribuição sobre a folha de salários concedida às empresas de TI e TIC incentivando a exportação dos respecitvos serviços.

    De acordo com o Professor Ali Mohamad:

    O incentivo fiscal se dá com a redução da contribuição social da empresa sobre folha de salários de empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais. E como é feita essa redução? Da seguinte forma:

    1. Calcular a receita bruta total de vendas da empresa nos 12 mesesanteriores ao trimestre-calendário. Desse valor, subtrair os impostos econtribuições incidentes sobre venda. 

    2. Identificar o total de Receita Bruta sem Impostos/Contribuições decorrente de exportação de bens e serviços de TI/TIC.

    3. Dividir a Receita de exportação de TI/TIC pelo valor de Receita Bruta sem Impostos/Contribuições e multiplicar por 10 (dez).

    4. Esse valor encontrado será o benefício fiscal! Basta subtrair da alíquota de 20% da contribuição social sobre folha para encontrar a nova alíquota a ser aplicada para essa empresa de TI/TIC.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada, obrigada!!





  • alguem pode explicar a letra A? Sei que trata da distributividde, mas não entendi como "independentedo montante arrecadado em determinada região, os benefícios serão concedidose os serviços prestados, se devidos",

  • partidos políticos são imunes

  • O principio da distributividade visa, entre outros efeitos, evitar a concentração de atendimento em certas regiões do país em detrimento de outras, assim, a seguridade social tem por princípio participar da distribuição de renda.

  • Letra E está correta pelo seguinte:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento.

  • QUAL O ERRO DA LETRA D???

  • Não há erro na letra D, a questão pede a resposta incorreta.

  • Erro da letra B está em falar que está em falar que poderá ser isentas, ao passo que o art. 195, $7 da Cf preceitua que são isentas de contribuição(...). Ensina o professor Ricardo Alexandre que a hipótese, na verdade, trata-se de norma imunizante, por estar prevista na CF. Assim, cumpridos os requisitos legais, art. 14 do CTN, ato vinculado, terão direito às entidades beneficentes a imunidade.

  • A questão ficou desatualizada com a superveniência da EC n.º 103/2019 que revogou o §13 do art. 195 da CF, portanto, a assertiva "E" também está errada.

  • CF. Art. 195.INCISO 13. REVOGADA PELA EC 103, DE 12 NOVEMBRO DE 2019.


ID
278494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao salário de contribuição e ao custeio do regime geral
de previdência social, julgue o item subsequente.

É vedado o parcelamento das contribuições previdenciárias descontadas dos empregados e não repassadas à previdência social.

Alternativas
Comentários
  • Dessa vez o Cespe foi longe... Isso é crime de Apropriação indébita previdenciária! 

    "CP,Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:

    "Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

    "§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de

    "I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;

    "II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;

    "III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social."

  • Assertiva Correta - Alguns tributos devidos pela empresa podem ser objetos de parcelamento. Entretanto, no que diz respeito aos valores arrecadados dos segurados, essa prática torna-se vedada pela ordem legal.

    A resposta se encontra no Regulamento da Previdência Social - Decreto 3.048/99. 

    Art. 244. As contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social e não recolhidas até seu vencimento, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, após verificadas e confessadas, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em moeda corrente, em até sessenta meses sucessivos, observado o número de até quatro parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento.

    § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    § 2º A empresa ou segurado que tenha sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado, por obter vantagem ilícita em prejuízo da seguridade social ou de suas entidades, não poderá obter parcelamento de seus débitos, nos cinco anos seguintes ao trânsito em julgado da sentença.

    § 3º As contribuições de que tratam os incisos I e II do caput do art. 204 poderão ser objeto de parcelamento, de acordo com a legislação específica vigente.

  • A questão está correta. Lembrando que quanto à contribuição patronal, esta, sim, poderá ser objeto de parcelamento, sendo vedado o parcelamento de contribuições recolhidas dos empregados e não repassadas à previdência social.
  • CORRETO. LEMBRANDO QUE ALÉM DE NÃO SER POSSÍVEL PARCELAR, ISSO É CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBTA PREVIDENCIÁRIA, SUJEITA A PENA DE  RECLUSÃO  DE 2 A 5 ANOS E MULTA, (CÓD. PENAL, ART. 168-A).
  • Extinção da punibilidade - Lei 10.684/2003
    Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado,
    referente aos crimes previstos nos arts. 1º e 2º da Lei
    nº 8.137/90, e nos arts. 168-A e 337-A do CP, durante o
    período em que a pessoa jurídica relacionada com o
    agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de
    parcelamento.
    § 1º A prescrição criminal não corre durante o período de
    suspensão da pretensão punitiva.
    § 2º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos neste
    artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente
    efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de
    tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios.
  • msssa

  • isto consta na legislação previdenciária?

  • Lei 10.666/2003


      Art. 7o Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos, dos contribuintes individuais, as decorrentes da sub-rogação e as demais importâncias descontadas na forma da legislação previdenciária.




    Questões atualizadas. Lei 13.135/2015 (Pensão por morte e auxílio-reclusão)

    Da uma olha e participa!


    https://www.facebook.com/profile.php?id=100010314185223


  • Camila em uma questão dessa use o Bom Senso, mas lógico, com certas litações ...

  • Camila, esse tema você vai encontrar em crimes contra a seguridade social (que são apenas 3).

  • Constitui crime de Apropriação Indébita

  • O cara desconta(arrecada) um valor que não é dele, não repassa, fica com a grana e ainda quer parcelar? É muita presunção.

  • Pois é Timoteo, concordo com você. Só acertei por conhecer a lei. Essa regra só funciona na Lei, ou para empresas privadas, pois aqui nas prefeituras do interior/SP, que adotam o RGPS, elas atrasam e muito as contribuições, tanto delas quanto dos servidores, e depois, para não ficarem sem convênios, conseguem o parcelamento. Sempre há uma saída brasileira. 

  • Fiquei com dúvida em responder, pois na prática muitas empresas não pagam em dia e parcelam quando o governo libera anistia. 

    DEIXO UM CONSELHO: não leve nada de prática para a prova, somente a teoria!


    Confie e espere no SENHOR!

  • Gente

    O decreto 3.048 fundamenta esta questão .... nao há necessidade de fundamentar a questão no direito tributário  

    art 244

    § 1º Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219

  • Regra: O débito nas contribuições devidas à seguridade social, poderão ser objeto de acordo, para pgto parcelado  (até 4x) em até 60 meses sucessivos.

    Exceção: Contribuições descontadas/ retidas não poderão ser parceladas.Art 244 -  DEC 3048
  • O Decreto 3048, art 244, §1º Diz: "Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. "

  • Pessoal:
    LEI No 10.684, DE 30 DE MAIO DE 2003:
    Art. 9o É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2o da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168A e 337A do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no REGIME DE PARCELAMENTO.

    Obs: Art. 16-A do CP- Crime de Apropriação Indébita Previdenciária.

    Alguém sabe me informar se esse "Regime de Parcelamento" é tipo uma "Transação Penal"?

    Por isso a CESPE nem considerou tal situação?

  • Certa
    Decreto 3.048/99

    § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

  • CERTO 

    DECRETO 3048

     Art. 244. As contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social e não recolhidas até seu vencimento, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, após verificadas e confessadas, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em moeda corrente, em até sessenta meses sucessivos, observado o número de até quatro parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento.

            § 1º  Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregado, inclusive o doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual, as decorrentes da sub-rogação de que tratam os incisos I e II do § 7º do art. 200 e as importâncias retidas na forma do art. 219. 

  • LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.

     

    Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a: 

     

    I – tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;       

  • a plataforma deveria expor nos comentários o motivo da desatualização!


ID
356752
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IPAJM
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação
hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma
assertiva a ser julgada.

Pedro trabalhava para a pessoa jurídica Ômega, desde janeiro de 2004, e nunca gozou férias. Em 10 de março de 2006, Pedro teve seu contrato individual de trabalho rescindido, tendo recebido, no ato da homologação da rescisão, o valor correspondente à gratificação de férias e demais verbas trabalhistas. Nessa situação, com base na ordenação normativa vigente, o valor das férias indenizadas e seu respectivo adicional pagos a Pedro não integram o valor do salário-de-contribuição.

Alternativas
Comentários
  • RUBRICA

    INCIDÊNCIA

    Acordo na Justiça do Trabalho
    1. Importância paga a empregado, resultante de acordo celebrado entre as partes, a fim de pôr termo ao processo trabalhista:

      a.1 – Parcelas que integram o salário-de-contribuição ou o total do acordo quando aquelas não estiverem discriminadas

      a.2 – Parcelas não integrantes do salário-de-contribuição caso estejam discriminadas no acordo

    2. Férias indenizadas e a importância prevista no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (40% FGTS)
    3. Atualização monetária das parcelas
    4. Juros de Mora
    5. Honorários periciais



    Sim

    Não

    Não 
    Sim 
    Não 
    Não

    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/contribuicoes/tabelaincidencontrib.htm
  • Lei 8.212/91

    Art. 28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    Gabarito: Certo
  • Sexta-feira, dia 20 de Fevereiro de 2015

    Não incide contribuição previdenciária sobre verbas de natureza indenizatória

    A 7ª Turma do TRF1 manteve decisão do desembargador federal Amílcar Machado contra a União, que reconheceu a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre valores pagos a título de auxílio-doença ou do auxílio-acidente (primeiros 15 dias); terço constitucional de férias, e aviso prévio indenização.

    Inconformada com a resolução do magistrado, a União recorreu à Turma pleiteando a reforma da decisão.

    O desembargador federal Amilcar Machado, relator do processo, observou que “o STJ vem se consolidando no sentido de que a remuneração paga pelo empregador ao empregado durante os quinze primeiros dias que antecedem a concessão do auxílio-doença ou do auxílio-acidente não tem natureza salarial, vez que tal verba não consubstancia contraprestação a trabalho, revelando-se, por conseguinte, indevida a incidência de contribuição previdenciária”.

    O mesmo parecer se aplica ao terço constitucional de férias e ao aviso prévio de indenização, que são verbas de natureza indenizatória, tanto no regime geral da previdência social quanto no regime dos servidores públicos federais, afirmou o relator.

    Em amparo ao seu entendimento, o magistrado citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).

    A decisão da Turma foi unânime. Processo nº 0040678-04.2014.4.01.0000   Fonte: TRF1


  • Macete: verbas de caráter indenizatório não integram o salário de contribuição

  • Macete: GOZOU tem que pagar. 

    Logo, ferias gozadas, bem como seu adicional gozado (1/3) havera incidencia de contribuiçao.


  • as férias (e o seu respectivo 1/3) só comporão o sal. de contribuição quando forem gozadas. Esse não é o entendimento da jurisprudência, mas sim da lei.


    GAB.: CORRETO.

  • LEI - FÉRIAS + 1/3 GOZADAS ---> INTEGRA  - FÉRIAS + 1/3 INDENIZADA ---> NÃO INTEGRA 

    STJ - 1/3 GOZADO OU INDENIZADO - NÃO INTEGRA ( REsp nº 1.230.957/RS)


  • GABARITO CERTO


    Irei tentar explicar Angélica Máximo.



    Nessa parte “o valor das férias indenizadas e seu respectivo adicional pagos a Pedro não integram o valor do salário-de-contribuição.”

    Pensa no seguinte PARCELAS INDENIZATÓRIAS NUNCA irão integrar o Salário de Contribuição (SC).


    Bizu

    Parcelas pagas pelo trabalho – INTEGRAM O SC

    Parcelas pagas para o trabalho – NÃO INTEGRAM O SC


    Se o Pedro tivesse gozado as férias iria integrar o SC. Temos que dar uma atenção para as 

    palavras chaves.



    Sugiro que faça uma leitura do art. 28 da lei 8212/91. Rege das parcelas integrante e não integrantes do SC

  • Gozou - integra

    Não gozou - não integra

  • Certo....

    Vai um macete.

    se a questão falar em ....

    verbas INDENIZATÓRIA

    verbas RESSARCITÓRIA

    verbas PARA EXECUÇÃO DE TRABALHO

    NÃO INTEGRAM  SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO.


  • Correta, pois as férias percebidas por pedro são INDENIZATÓRIAS, e apenas férias gozadas (assim como seu respectivo terço constitucional) incidem sobre o SC (e, por tabela, sobre a remuneração).

  • A própria questão fala INDENIZADAS

  • Certa. As férias percebidas por Pedro tem caráter  INDENIZATÓRIAS,  apenas férias gozadas (assim como seu respectivo terço constitucional) incidem sobre o salário-de-contribuição.

  • A lei é tão ruim que, na prática, não há incidência de desconto previdenciário sobre as férias gozadas. Ao invés de concordar com que diz a jurisprudência fica nessa.

  • Para o INSS respondam pela LEI PESSOAL. Não cairá Jurisprudência em Previdenciário. Se preocupe com isto em Dir ADM e CONST.


    Fonte: Mestres Italo Romano, Flaviano Lima!

  • Seria uma boa surpresa ver juris em D.P nessa prova .. =) Torcendo para que isso aconteça.

  • Pq cairia jurisprudência em constitucional e administrativo e não cairia em previdenciário? Bom, por mim a galera pode continuar pensando assim, só não consigo ver a lógica kkkkkkkk

  • Se em em 2008 que não era tendência pedir jurisprudência caiu alguma coisa... imagina hoje! Acho que essas pessoas estão equivocadas.

  • Não entendo qual seria a lógica de cair jurisprudência no INSS, sendo que na prática a realidade lá dentro é outra.... Ou então, os novos servidores seriam do lado jurisprudencial e os antigos do lado da Lei... Louco pra saber quem vai resolver esse conflito lá dentro?
  • Certa

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;(CESPE)


  • Concordo plenamente com o Márcio, nós futuros servidores iramos trabalhar em relação à lei. E pros "espertões" que pensam que caindo jurisprudência só para dificultar a prova será melhor, está enganado. A CESPE não precisa colocar jurisprudência pra dificultar uma prova, cespe é cespe. :) . Maaas, o que vier, vamos em frente.

  • GOZOU? INTEGRA

    NÃO GOZOU? NÃO INTEGRA

  • Se preparar é para tudo, se vier ou não juris, eu estou me preparando.

  • CERTO 

    Lei 8.212/91

    Art. 28

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

  • Férias IDENIZADAS NÃO íntegra salário de contribuição!
  • CERTO

     

     

     

    Férias Indenizadas > Não Recair contribuição

     

     

     

    Férias Gozadas > Recair contribuição

     

     

     

    ''Deus é Fiel.'' Bons Estudos!!!

  • Estudos dizem que as pessoas que acreditam que não irá cair jurisprudência nessa prova do INSS também acreditam em papai noel, coelhinho da pascoa e no mundial do corinthians.

     

    Alguns de nós tomavam uma na sexta-feira!!!

  • Certo.

    Não integra o salário de Beneficio:

    ajuda de custo

    ferias indenizadas

    aviso prévio

    indenizações

    reembolso(assistências médicas)

    bolsas

    aposentadoria

    diárias de qualquer valor

    auxilio creche

    cestas

    abonos e prémio

    participação nos lucros

    previdência privada(todos)

    vale alimentação (pago no cartão)

    vale transporte


ID
538486
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No que se refere às contribuições sociais para o custeio da seguridade social, marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa e: A contribuição da agroindústria, em substituição ao incidente sobre a remuneração dos seus empregados ou terceiros, ocorre pelo valor estimado de sua PRODUÇÃO AGRÍCOLA.

    Lei n.º 8.212, de 24.07.1991

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços;

     

    Lei n.º 8.870, de 05.04.1994

    Art. 25. A contribuição devida à seguridade social pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, em substituição à prevista nos incisos I e II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a ser a seguinte:

    I - dois e meio por cento da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção;

    II - um décimo por cento da receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, para o financiamento da complementação das prestações por acidente de trabalho.

    (...)

    § 2.º O disposto neste artigo se estende às pessoas jurídicas que se dediquem à produção agroindustrial, quanto à folha de salários de sua parte agrícola, mediante o pagamento da contribuição prevista neste artigo, a ser calculada sobre o valor estimado da produção agrícola própria, considerado seu preço de mercado.

    Fonte:http://jus.uol.com.br/revista/texto/4890/algumas-consideracoes-sobre-a-contribuicao-social-devida-ao-inss-pela-agroindustria-parcela-empregador

    B
    ons Estudos!

  • Para efeitos da lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, agroindústria é o Produtor Rural Pessoa Jurídica cuja atividade econômica consiste na industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros. A substituição tributária da contribuição social da agroindústria ocorre em relação às contribuições incidentes sobre a base de cálculo folha de pagamento de empregados e avulsos.Sendo assim, relativamente aos contribuintes individuais, à contratação de cooperativas de trabalho e às demais contribuições, o tratamento é o mesmo despendido às empresas em geral. As alíquotas  da contribuição social da agoindustria são as mesmas despendidas ao Produtor Rural Pessoa Jurídica, ou seja: 2,5 para Seguridade Social; 0,1 para Riscos Ambientais do Trabalho e 0,25 para o Senar(Contribuição de Terceiros)Tudo isso incidindo sobre a Receita Bruta da Comercialização da Produção Rural.
    2,5 substitui a contribuição das empresas de 20%
    0,1      "          as alíquotas de 1%,2% e 3% do RAT(Riscos Ambientais do Trabalho)
    0,25 destinados ao SENAR ( Serviço de Aprendizagem Rural) substitui a contribuição de terceiros que, de modo geral, tem alíquota equivalente a 5,8% para empresas, observando-se o ramo de atuação de cada uma delas.


    O bom comentário do colega Anderson, na verdade, é exceção à regra, circunstância que não torna a questão errada.
  • Olá pessoal, cuidado apenas com as Agroindustrias do G5.

    COMENTÁRIO: As agroindústrias em geral contribuem sobre a receita bruta da comercialização da produção rural própria ou adquirida de terceiros industrializada ou não.

    Existe, porém, um grupo de agroindústrias que contribuem sobre a remuneração paga aos empregados e avulsos, mas não sobre a receita bruta da comercialização da produção rural.

    Elas se dedicam à atividade de:

    *carcinicultura, *piscicultura, *avicultura, *suinocultura e ao *processamento químico de madeira florestada ou reflorestada, inclusive *fabricação de pasta celulósica (G5).


    Esse grupo, portanto, não contribui sobre a receita bruta da comercialização da produção!


    Para quem gosta da explicação mais detalhada é o seguinte



    Art. 201-A. A contribuição devida pela agroindústria, definida como sendo o produtor rural pessoa jurídica cuja atividade econômica seja a industrialização de produção própria ou de produção própria e adquirida de terceiros, incidente sobre o valor da receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição às previstas no inciso I do art. 201 e art. 202,

    I - dois vírgula cinco por cento destinados à Seguridade Social; e

    II - zero vírgula um por cento para o financiamento do benefício previsto nos arts. 64 a 70, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade para o trabalho decorrente dos riscos ambientais da atividade. SAT/GILRAT


    ...


    § 4o O disposto neste artigo não se aplica:
     
     
    I - às sociedades cooperativas e às agroindústrias de piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura; e 

    II - à pessoa jurídica que, relativamente à atividade rural, se dedique apenas ao florestamento e reflorestamento como fonte de matéria-prima para industrialização própria mediante a utilização de processo industrial que modifique a natureza química da madeira ou a transforme em pasta celulósica. 

    E ainda pessoal 


    § 5o  Aplica-se o disposto no inciso II do § 4o ainda que a pessoa jurídica comercialize resíduos vegetais ou sobras ou partes da produção,
    desde que a receita bruta decorrente dessa comercialização represente menos de um por cento de sua receita bruta proveniente da comercialização da produção.

    *** Aqui é o Seguinte: A Agroindustria que trata de (Reflorestamento e florestamento) ela fará parte das agroindustrias que contribuem sobre a receita bruta da comercialização da produção rural SE a venda de resíduos não Ultrapassar 1% de sua receta.


    Abração 

    Bons estudos


  • Um amigo me pediu o embasamento desse meu comentário.

    É do Art 201 - A do Regulamento da Previdência Social.

     Bons estudos!
  • RESPONDENDO ao colega Malcoln, acima:

    A- ERRADA: as contribuições sociais podem ser cobradas no mesmo ano em que forem insituídas ou majoradas, devendo apenas respeitar o prazo de 90 dias (princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena), conforme art. 195, §6º, da CF/88. 

    B- ERRADA: o prazo para lançamento (constituição do cédito tributário) das contribuições sociais se dá em até 5 anos, contados do fato gerador, após isso ocorre a decadência do direito do Estado cobrar este tributo.

    C- ERRADA: o STJ já se posicionou no sentido de que as contribuições sociais não pagas pelo falido tem preferência nas ações de falência. O motivo é simples, as contribuições sociais não integram o patrimônio do falido, e portanto não concorrem com nenhum outro tipo de crédito, ainda que trabalhista.

    D- ERRADA: o prazo para cobrar o tributo, depois de constituído, é o mesmo do lançamento, 5 anos, após esse prazo se opera a prescrição (diferente do lançamento, que é decadencial).

    E- CORRETA: para evitar tautologia, vide os comentários dos colegas acima, muito esclarecedores.
  • Obrigado pelas respostas Fernando. Excelente.
  • Olá, pessoal!

    Acho que alguns colegas confundiram essa contribuição para terceiros. Falando-se em terceiros, não é para os contribuintes individuais, pois para esses, a agroindústria pagará de forma idêntica às outras empresas (20% sobre a remuneração). Terceiros é sobre o SENAR (0,25%).


    Abraços.
  • Concordo com Victor Rosa.
     

    Não marquei a letra "E" justamente por que sei que a contribuição substitutiva patronal da agroindústria não engloba os tais terceiros.
    E vejam bem, não engloba quer vc considere como  3º os contribuintes individuais (para os quais a agroindústria, como todo mundo, arcará com sua alíquota de 20%), quer os considere como as outras entidades e fundos (relacionadas no art. 240 da CF e art 274 do RPS). Neste último caso é só observar que as agroindústrias pagarão uma alíquota variável a depender do seu ramo de atividade.

    E pra que vocês não pensem que retirei isso simplesmente do meu "achismo", transcrevo excerto de Ivan Kertzman (p. 200) a respeito da matéria.

    "Saliente-se apenas que esta contribuição substitui apenas as  devidas pela empresa sobre a remuneração de empregados e avulsos, sou seja, caso a agroindústria contrate contribuinte individual, deverá pagar 20% sobre sua remuneração [... e mais...] a agroindústria deve contribuir para terceiros com alíquotas variáveis, a depender do seu ramo de atividade, incidentes spbre a folha de pagamento de empregados e avulsos"

    E pra quem prefere uma fundamentação legal é só ver a parte final do art 22-A da lei 8.212/91:

    "Art. 22-A A contribuição devida pela agroindústria[...] em substituição às previstas nos incisos I e II do art. 22 desta Lei" [Ora, esses dois incisos tratam da contribuição referente à remuneração paga exclusivamente aos empregados e avulsos] 

    A questão é, portanto, ao meu ver, passível de anulação.
    alíquotas variáveis a depender do seu ramo de atividade, incidentes sobre a folha de pagamento de empregados e avulsos"

    Um abraço e força nos estudos! "No final, TUDO compensa!"

  • também deixei de marcar a alternativa da letra "E" pelo fato de constar este tal de "terceiros", não entendi o significado disso. terceirização?, C.I ? o que representa ?
  • A - ERRADO - EMBORA SEJAM TRIBUTOS, A CRIAÇÃO OU MAJORAÇÃO RESPEITARÁ AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL/MITIGADA


    B - ERRADO - APÓS O FATO GERADOR O SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO (UNIÃO) TEM 5 ANOS PARA LANÇAR O CRÉDITO.


    C - ERRADO -  AS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO PAGAS PELO FALIDO TÊM PREFERÊNCIA NAS AÇÕES DE FALÊNCIA, POIS NÃO INTEGRAM AO SEU PATRIMÔNIO.


    D - ERRADO - PRESCRIÇÃO DE 5 ANOS PARA COBRAR O CRÉDITO JÁ CONSTITUÍDO. 


    E - CORRETO - O PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA (CONTRIBUINTE INDIVIDUAL CONSIDERADO COMO EMPRESA) NÃÃÃÃO PAGA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL CASO TENHA SEGURADO A SEU SERVIÇO (20% sobre a remuneração), EM SUBSTITUIÇÃO PAGA 2,6% DA RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RUAL.



    GABARITO ''E''

  • Este "terceiros" da E se refere aos CI? Alguém poderia ajudar...

  • LEI 8212

    ART 25. A contribuição do Empregador Rural Pessoa Física (Contribuinte Individual equiparado a empresa), em substituição à contribuição de que tratam os inciso I e II do Art 22 (incidência de 20% sobre a remuneração paga aos trabalhadores que lhe prestam serviço) e a do Segurado Especial é de:

    I - 1,2 da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção

    II - 0,1 da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente de trabalho.


ID
649240
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à retenção e recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre serviços prestados mediante cessão de mão de obra, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968
    .

    Força e FÉ!

  • Também está no Decreto 3048....

    Art. 224. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas ou mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora por mais de trinta dias, no recolhimento das contribuições previstas neste Regulamento, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
  • Erro da letra B:

    O valor destacado como retenção na nota fiscal, fatura ou recibo será compensado pelo estabelecimento da contratada, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de pagamento dos segurados empregados e contribuintes individuais.
  • Erro da letra E:

    Na impossibilidade de haver compensação total pelo estabelecimento na competência correspondente, o saldo poderá ser compensado em recolhimentos de contribuições posteriores, não estando sujeito ao limite de trinta por cento , ou ser objeto de pedido de restituição.
  • É que o gabarito ainda é preliminar...

    mas eu creio que a B também está correta:
    Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.
    § 1o  O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.
  • CORRETA:
    Alternativa "d": conforme explicado pelo nosso amigo acima... corresponde ao texto do art. 42 da Lei 8.212/91.

    INCORRETAS:
       Alternativa "a": a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços (vide art. 31, Lei 8.212/91).
        Alternativa "b":  o valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.(vide art. 31, §1º, Lei 8.212/91). 
        Alternativa "c": as empresas que prestam serviços de vigilância e segurança enquadram-se no conceito de prestadoras de serviços de cessão de mão de obra, conforme previsão expressa do art. 31, §4º, II, da Lei 8.212/91. 
        Alternativa "e": Na impossibilidade de a empresa efetuar a compensação da importância retida sobre o valor de seus serviços, o saldo remanescente será objeto de restituição (vide art. 31, §2º, Lei 8.212/91). 
  • Também concordo que não existe erro na letra "B" tanto que o regulamento Decreto 3048/99 destaca o mesmo texto e ainda que consideremos o que destaca a Lei 8212 afinal quem é a empresa cedente de Mão de Obra???? Nada mais que a empresa contratada para prestar o serviço....Vejam o § 4 do artigo 219 do Decreto 3048/99 -  
    § 4
    º O valor retido de que trata este artigo deverá ser destacado na nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços, sendo compensado pelo respectivo estabelecimento da empresa contratada quando do recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social devidas sobre a folha de pagamento dos segurados.
    E por fim a questão não faz referencia que o item a ser analisado deva ser exclusivo da Lei 8212.
    É o meu entendimento.
  • b) O valor retido poderá ser compensado pela empresa contratada quando do recolhimento de sua contribuição patronal ao INSS, incidente sobre sua folha de pagamento.
    § 1o  O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.

    Eu não entendi o erro dessa alternativa, alguém pode me explicar?
     
    d) Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas ou mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista tornam-se solidariamente responsáveis pelo pagamento da contribuição, se verificada mora superior a trinta dias.

    Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
     
    O gabarito da questão afirma ser a letra D, mas eu não estou muito de acordo, pois a alternativa fala em “criadas ou mantidas” e na lei está “E”. Quando se trata de FCC, às vezes a aprovação está numa letra...
    Mas posso ser mais acessível e esquecer a diferença semântica, a minha dúvida maior é em relação a LETRA B, pois não consegui achar o erro, alguém pode me explicar? Obrigada
  • ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA B SEJA O SEGUINTE:
    O VALOR RETIDO PODERÁ SER COMPENSADO PELA EMPRESA CONTRATADA QUANDO DO RECOLHIMENTO DE SUA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO INSS...
    O RECOLHIMENTO NÃO É FEITO AO INSS E SIM À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

  • TAMBÉM TIVE DIFICULDADE COM A LETRA B E ENCONTREI SEU ERRO NA APOSTILA DO PROFESSOR FREDERICO AMADO DO CURSO RENATO SARAIVA FIZ UM CONTROL C PRA VCS RS 

    "Não se trata diretamente de pagamento das contribuições previdenciárias patronais, e sim da técnica legal da antecipação compensável, pois posteriormente a quantia retida será utilizada para o pagamento das contribuições previdenciárias devidas pela prestadora de serviços de mão de obra."

    portanto a letra B está errada ao considerar que é pagamento de contribuição patronal, porque é apenas uma técnica legal, depois a empresa vai ter q pagar a sua contribuição, só usando esse valor para compensar.


  • Prezados, eu caí como um patinho na pegadinha da letra B. O erro é dizer que o recolhimento se destina ao INSS, que hoje não mais arrecada contribuições. Fora isso estaria correta a assertiva. É o que corretamente explica nossa colega Candice Agra acima.
  • Boa noite amigos!
    Não estou compreendendo...se a resposta correta é a letra D, por que o gabarito está como B? Ficarei grata se alguém puder me responder.
     

  • Graças a Deus, eu, assim como vocês que estudam, que consegue identificar o erro da questão, mesmo a questão dando a resposta pra nós a errada, está claro que a alternativa "D" é a correta.

    Foco, Força e Fé !!! Fé em Deus e em nós mesmos
  • GALERA, HOUVE ALTERAÇÃO DO GARABARITO DESSA PROVA . A RESPOSTA INICIAL DADA COMO CERTA FOI A LETRA "D". CONTUDO , MUDARAM PARA A LETRA "B" MESMO. 

    "FAZ SABER

    a todos os candidatos e a quem possa interessar que
    I -Em decorrência das decisões pelo provimento dos r
    ecursos, os gabaritos das questões, divulgado no
    site da Fundação Carlos Chagas, ficam
    alterados
    na forma a seguir indicada.
    Cargo: Técnico de Controle Externo
    Questão 54 tipo 1 B"

    SE ALGUÉM CONSEGUIR VIZUALIZAR O MOTIVO, FICAREI GRATO PELO AJUDA.
  • Acredito que a  resposta contida na alternativa D não estaria errada se a questão abordasse o tema: Responsabilidade Solidária (Solidariedade contributiva)

    Mas, vejamos o enunciado da questão: Em relação à RETENÇÃO E RECOLHIMENTO da contribuição previdenciária incidente sobre SERVIÇO PRESTADO MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA, é correto afirmar que:

    b) O valor retido poderá ser compensado pela empresa contratada quando do recolhimento de sua contribuição patronal ao INSS, incidente sobre sua folha de pagamento. 

    Agora, se o enunciado da questão fosse algo do tipo: Com relação à solidariedade contributiva relativa as contribuições sociais, marque a alternativa correta. Aí sim a resposta seria a letra D.

    O que pegou na questão foi o português (interpretação do enunciado) e não o direito previdenciário, a meu ver.

  • Sobre a alternativa "d":

    Pessoal, antes fazer a leitura das alternativas, devemos, obrigatoriamente, ler o enunciado da questão.

    E foi isso que pegou muita gente. De fato, o conteúdo veiculado na assertiva "D" está correto, já que transcreve o art. 42, da Lei nº 8.212/91, todavia, não tem nada a ver com o que foi questionado. 

    Veja que o enunciado da questão quer saber qual das alternativas expõe de maneira correta sobre o assunto de retenção e recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre serviços prestados mediante cessão de mão-de-obra. Logo, a alternativa "D" não poderia ser considerada a resposta para o que foi questionado. É aí que está o erro...

  • Essa letra "D" foi pegadinha mesmo, pois é o que diz o Art. 42 da lei 8.212, como já constatado pelos colegas.

    Ao meu ver, a fundamentação para a letra "B" está transcrita abaixo:

    Lei 8.212, Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    VI - o proprietário, o incorporador , o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem;

    Bons estudos!!!

  • Galera, essa questão é extremamente capciosa. Por isso, não se enganem: GABARITO: ALTERNATIVA B

    (Lei 8.212)

    Art. 31. " A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho ..."

    ...

    § 1o . O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.

    Reparem que é exatamente isso que consta na alternativa B.

    Por ou lado, a alternativa D apresenta incorreção: Lei 8.212, Art. 42: "Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público...". Porém na questão está assim: "...criadas ou mantidas...". Além disso, a alternativa está incompleta, pois a lei 8.212 se refere apenas àquelas entidades sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Portanto, a alternativa está ERRADA.

  • A - A RETENÇÃO É DE 11%


    B - GABARITO


    C - DENTRE OUTRAS A EMPRESA DE SEGURANÇA ESTÁ SUBMETIDA AO RECOLHIMENTO (RPS Art.219)


    D - Os administradores de autarquias e fundações públicas, CRIADAS E MANTIDAS pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei


    E - O SALDO REMANESCENTE SERÁ OBJETO DE RESTITUIÇÃO 


  • Gente esse argumento do OU no lugar do E não faz sentido pois no decreto 3048 o OU é usado. Vejam:


    Art. 224. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas OU mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora por mais de trinta dias, no recolhimento das contribuições previstas neste Regulamento, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-Lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.


    Além disso não vale o argumento de estar incompleto por não conter o "sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios", pois uma empresa pública e sociedade de economia mista esta necessariamente sobre o controle de uma destas esferas de poder (vejam que todas as esferas são citadas no artigo original ), sendo portanto redundante esse pedaço.


    Para mim o único problema do item D é fugir do assunto da questão.  Tirando isso esta completamente correto.

  • A letra "b" ta errada, pois não são só as contribuições patronais, e sim, todas as contribuições destinadas a seguridade social. GABARITO CERTO É A LETRA "D". Alguém pode arrumar no site??

  • QUESTÃO RUIM DE ENGOLIR, FICOU CLARO QUE DEVERIA SER ANULADA, PORÉM A 'D' É A MENOS ERRADA AQUI, SENÃO VEJAMOS:


    A: ERRADA - 11% 

    B: ERRADA - RECOLHIMENTO É FEITO À RECEITA FEDERAL - SRF

    C: ERRADA - VIGILÂNCIA E LIMPEZA SÃO AS MAIS COMUNS FORMAS DE TERCEIRIZAÇÃO

    D: ERRADA - SEGUNDO O ART. 42 DA LEI 8212/91, ESTÁ OMISSO UM PEDAÇO AÍ 

    Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.

    E: ERRADA - ART. 31, $2˚ - NÃO PODERÁ COMPENSÁ-LO COM OUTRO TRIBUTO.

  • Jutificativa da alternativa B:

    Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia, observado o disposto no § 5o do art. 33 desta Lei.

    § 1o  O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.



    Letra D - muito maldosa!

    Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.

  • Tenho a mesma opinião da Luciana. A letra D está integralmente correta (isoladamente). A justificativa do ou realmente não faz sentido, porque é trecho literal do regulamento da previdência (D.3.048/99). A única justificativa plausível mesmo é o fato de a assertiva não ter nada a ver com a questão perguntada. Estamos falando da retenção de 11% sobre o valor bruto da nota/fatura da empresa que cede mão de obra, e não da responsabilidade solidária do gestor público. ;)

  • todas estão erradas acho que a questão em tela deveria ter sido anulada pela FCC, as menos erradas kkkk se é que isso exista, de acordo com a FCC sim, letra B e D

  • Questão incompleta não é questão errada, pessoal.


    Letra B, gabarito.

    Na letra D não é criadas OU mantidas...é CRIADAS EEEEEE MANTIDAS.

  • vou postar este comentário para os que insistem que a letra B está certa seguinte....


    vou expôr detalhadamente o entendimento

    desde o advento da lei 11.457-2007,( questão aplicada em 2012 ) seguindo... a tributação, a fiscalização, a arrecadação, a cobrança e o recolhimento de todas as contribuições para a seguridade social passaram a ser da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil. 

    A respeito disso se eu estiver errado quero deixar claro que a doutrina majoritária, dominante, também estará.


    finalizando o recolhimento patronal deixou desde de 2007 de ser para o INSS e sim para SRFB, compreendem !!!!
  • Gabarito: B

    Pessoal para quem está na dúvida em relação à alternativa D ela NÃO tem nada haver com o enunciado e para alguns q estão falando q o erro está no OU empregado no lugar do E quem estuda um pouquinho de conjunção sabe q o OU pode ter sentido de ADIÇÃO, logo ñ faria diferença.

  • Não creio que a B esteja correta, pois em 2012 a SRFB já recolhia as contribuições. 

    Quanto à D, é a letra do art 224 do Decreto 3048/99. Mas a lei 8212 difere um pouco em seu art 42, pois temos a conjunção E no lugar da conjunção Ou do Decreto. 

    Como o gabarito preliminar foi dado como letra D, e depois modificado para B, e a questão não informa se quer a resposta baseado na Lei 8212 ou no Decreto 3048, penso que deve ter havido recursos em face do comando da questão não ter nada a ver com a resposta correta preliminarmente( letra D) e depois a FCC deve ter mudado de Posição, e como o Decreto não pode modificar a Lei, mas apenas explicá-la, ela considerou o OU do Decreto como errado somente para infernizar a vida de muitos concurseiros...

  • Revendo a questão, ao meu ver,  a alternativa D encontra-se incorreta por omitir a informação(em negrito):
    Art. 224. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas ou mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora por mais de trinta dias..."

    Vamos analisar a B
    "O valor retido poderá ser compensado pela empresa contratada quando do recolhimento de sua contribuição patronal ao INSS, incidente sobre sua folha de pagamento."

    Algumas pessoas estão confundido, como se a questão estivesse dizendo que o recolhimento é feito pelo INSS, o que deveria ser pela Receita. A questão não menciona isso... ela fala da contribuição que está sendo destinada ao INSS. Uma questão de interpretação. Mas por ser uma interpretação complexa, vejamos pela lei:

    Lei 8212
    Art 31 § 1o . O valor retido de que trata o caput deste artigo, que deverá ser destacado na nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, poderá ser compensado por qualquer estabelecimento da empresa cedente da mão de obra, por ocasião do recolhimento das contribuições destinadas à Seguridade Social devidas sobre a folha de pagamento dos seus segurados.

    Quase que com as mesmas palavras. Mas aí vem a chave da questão... na lei diz SEGURIDADE na questão INSS. Porém, as contribuições que incidem sobre a folha de pagamento dos seus segurados é feita referente ao, tambem chamado, INSS Patronal (20%).

  • Gab: B

    Mas a letra D me deixou muito intrigado, mas ai percebi que o erro estava em "..criadas OU (o correto é ) mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas.."
  • Depois de quase 10 minutos lendo consegui entender o que estava escrito e acertei! 


    Gabarito B) O valor retido poderá ser compensado pela empresa contratada quando do recolhimento de sua contribuição patronal ao INSS, incidente sobre sua folha de pagamento.



    Traduzindo: As empresas que fazem terceirização de mão-de-obra são responsáveis por recolher a contribuição patronal da folha de pagamento de seus funcionários. No caso essa empresa que faz terceirização de mão-de-obra foi contratada por outra, que não tem nada haver com esses funcionários.


  • Ver comentário da professora
  • O site está fraco de professores de previdenciário... Para quem quer INSS é uma péssima notícia...

  • O QC está 'nuzinho" de professores de previdenciário, baixa qualidade.

  • a) 11%, conforme art. 31, caput, lei 8212

     

    b) contribuição patronal é recolhida pela Receita Federal do Brasil.

     

    c) estão sujeitas. Artigo 31, parágrafo 4º, inciso II, lei 8212.

     

    d) Incompleto o dispositivo legal. (menos errada, segundo a professora do QC)

     

    e) Só é permitida a compensação do saldo de retenção com outras contribuições para a Seguridade Social e não com outros tributos como IR, etc.

     

    *Resposta: B

     

    Obs: Segundo a professora do QC, todas as hipóteses encontra-se erradas.

     

    Fonte:QC

  • As empresas que fazem terceirização de mão-de-obra são responsáveis por recolher a contribuição patronal da folha de pagamento de seus funcionários. No caso essa empresa que faz terceirização de mão-de-obra foi contratada por outra, que não tem nada haver com esses funcionários.


ID
664933
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:

I – As contribuições sociais da seguridade social, em virtude do princípio da não surpresa em face dos contribuintes, somente poderá ser exigida após 90 (noventa) dias da data da publicação da lei que houver instituído ou modificado, não se aplicando a elas a vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.

II – A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é, dentre outros de 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviço, destinadas a retribuir o trabalho qualquer que seja a sua forma, inclusive gorjetas, os ganhos habituais sobre a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei, ou do contrato, ou ainda de convenção, acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

III – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

IV – O seguro-desemprego é devido apenas a empregado dispensado imotivadamente, inclusive na forma indireta, sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Admite-se sua cumulação com auxílio-reclusão, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

V – O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual, de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14-12-2006.

Alternativas
Comentários
  • ERRO DA III - O SEGURADO QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO TEM GARANTIDA, PELO PRAZO MÁXIMO DE 12 MESES...

    O CORRETO É TEM GARANTIDA, PELO PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES...
  • III – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    IV – O seguro-desemprego é devido apenas a empregado dispensado imotivadamente, inclusive na forma indireta, sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Admite-se sua cumulação com auxílio-reclusão, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço.

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
  • Gabarito: letra B.
    I - CERTO. Conforme a CRFB, em seu art. 196, § 6º: "As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b"." (Obs.: Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: III - cobrar tributos: b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou). Ou seja, para as contribuições sociais só se aplica o princípio da anterioridade nonagesimal.
    II - CERTO. É o teor do art. 20 da Lei 8.212/91: Art. 22. A" contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa."
    III - ERRADO. Como já explicado nos comentários anteriores, o erro consiste em afirmar que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo MÁXIMO de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, quando, na realidade, o certo seria prazo MÍNIMO de 12 meses.
    IV - ERRADO. Lei 8.213/91, art. 124, Parágrafo único: "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente." 
    V - CERTO. Nos termos do art. 72, § 3º da Lei 8.213/91: "O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social." Observe-se que quando se trata de segurada empregada o salário-maternidade é pago pela empresa, sendo esta posteriormente reembosada por compensação das contribuições sociais sobre a folha de pagamento que tiver que pagar.
  • Acredito que o erro no item IV esteja no fato de citar a possibilidade de cumulação do benefício do seguro-desemprego com auxílio-reclusão, quando, na verdade, a lei do seguro-desemprego (Lei 7998/90) dispõe em seu artigo 3, inciso III, apenas a possibilidade de cumulação com auxílio-acidente, auxílio suplementar e e abono de permanência em serviço. 
  • Apenas uma observação quanto ao seguro-desemprego no item IV 

    O Decreto 3048, contrariando a lei, afirma:

    Art. 167, § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Enquanto que a lei 8213/1991, conforma relatado pelos colegas, permite a cumulação apenas com a pensão por morte ou o auxílio-acidente, Art 124, PU.
    Portanto lembrar disto quando ler o Decreto e não errar como eu. Espero ter contribuído.

  • Fiquei desconfiado com a assertiva I, pois fala do "princípio da não surpresa em face dos contribuintes", quando o correto seria "princípio da anterioridade nonagesimal". Alguém já ouviu falar nesse princípio da não surpresa?
  • Galera, o erro do item IV é que a demissão indireta dá direito ao recebimento de seguro-desemprego.

    Lei 7.998/90

    Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade:
    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

    Espero ter ajudado;


  • Além da questão do MÁXIMO, importante não confundir auxílio-acidente com auxílio-doença acidentário, uma vez que este é mencionado no item II da Súmula 378 do TST como requisito para a garantia no emprego. Seguem abaixo o texto da assertiva com destaques, artigo 118 da lei 8213 e súmula 378.

    III – O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.


     Art. 118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    Súmula nº 378 do TST

    ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART. 118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012  

    I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº 105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)

    II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)

    III –   III - O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no  n  no art. 118 da Lei nº 8.213/91.


     

  • Quanto à assertiva IV, conforme bem apontado pelo colega, a Lei 8.212/91 diz uma coisa e o Decreto 3.048/99 diz outra.

    Portanto, a não ser que o erro da questão esteja na parte "sem renda própria de qualquer natureza...", a banca cometeu uma baita sacanagem!

    Lei 8.212: Art. 124 - Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

    Decreto 3.048: Art. 167 - § 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

  • Pessoal, ainda não consegui identificar o erro da assertiva IV, será que como a banca não pediu "de acordo com e a lei" ou "de acordo com o regulamento" devemos considerar o texto da lei pois é hierarquicamente maior? 

    Obrigada e bons estudos

  • Em relação ao item IV.

    O seguro desemprego só pode acumular com pensão por morte ou auxílio-acidente segundo a lei 8.213 e Auxílio-reclusão segundo o Regulamento.

  • Nem precisou pensar a três ta errada é no mínimo....

  • Por isso todo ano tem concurso no TRT e não conseguem preencher o número de vagas..por causa dessas questões mal formuladas, que omitem informação relevante para a resolução..ou a banca pede a resposta de acordo com a Lei 8213, ou o item IV está correto!

  • Entendo que a IV está correta devido ao §1º do art. 167, do Dec. 3.048/99 (já explanado pelos colegas). O que não muda o gabarito, pois a III está visceralmente errada. Assim em que pese a IV ser verdadeira, a única alternativa que possui todos os itens corretos é a B.

  • SEGURO-DESEMPREGO COM ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO... OU TA DESEMPREGADO OU NÃO TÁ... KKKK ME AJUDA AÍ POH.... 

  • I - CORRETO - (CF.Art.195,§6º) - NÃO SE APLICA O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE MITIGADA, OU SEJA, NO PRÓXIMO EXERCÍCIO/ANO.

    II - CORRETO - (8213.Art.22,I).

    III - ERRADO - (8213,Art.118) - PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES.

    IV - ERRADO - (Art.116,RPS) - SEGURO DESEMPREGO NÃO TEM NADA A VER COM ABONE DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO... A INSTITUIÇÃO TENTA CONFUNDIR O CANDIDATO QUE JÁ ESTÁ CANSADO DE SABER QUE AUXÍLIO RECLUSÃO E SEGURO DESEMPREGO PODE SE ACUMULAR MAS COMO ABONO DE PERMANÊNCIA EM SERVIÇO NÃO.


    V - CORRETO - (8213,Art.72,§3º).


    GABARITO ''B''
  • Caro, Pedro matos.

    No livro manual de direito previdenciário do prof. Hugo goes na página 330,o professor diz que o seguro desemprego pode ser cumulado com pensão por morte, auxílio reclusão, auxílio acidente e abono de permanência em serviço. Então, o erro da assertiva(lV) não é esse apontado por você.

  • Quando utilizar referências, por favo, referenciar a lei também:

    Referente ao item IV:

    D3048, art. 167 paragrafo 2º É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, EXCETO pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.

    Nota; Como a banca não evidenciou nenhuma lei, na questão ela pode mesclar a 8212, 8213, o decreto ou a constituição.

  • Complementando..

    o seguro-desemprego só será devido nas hipóteses de dispensa imotivada ou rescisão indireta. Portanto, no caso de culpa recíproca, pedido de demissão, justa causa ou adesão ao Plano Voluntário de Demissão não há direito ao seguro-desemprego.

  • Louriana, o Abono permanência em serviço não pode ser devido se você está desempregado, este é o erro da IV, creio.

  • No meu ver somente I e II estaria correto, pois o salário-maternidade, para o empregado, quem paga é a EMPRESA, que compensa  na hora de recolher as contribuiçoes previdenciárias.Agora não sei se tem algo específico em relação ao MEI que é considerada, para fins previdenciários como EMPRESA (FIRMA INDIVIDUAL)

  • Ainda não Louriana, pois a PEC 139/15 ainda não foi aprovada. 

  • Não sei qual é o erro do item IV


    O art. 124, parágrafo único, da Lei 8.213/91 diz "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente"


    Porém o Decreto 3048/99, em seu art. 167, § 2º  diz "É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço."


    Pesquisando no site da Previdência Social achei a informação:

    Confira a listagem abaixo que detalha os diversos benefícios que NÃO se acumulam (http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/acumulacao-de-beneficios/):

    p) seguro-desemprego com qualquer outro Benefício de Prestação Continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço


    Além disso, segue a redação do art. 3º da Lei 7.998/90:

    Art. 3ºTerá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    (...)

    III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

    (...)

    V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

  • ''não se aplicando a elas a vedação de cobrança no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou.'' Alguém poderia explicar esse trecho da assertiva I. Desde já agradeço. 

  • Klythicancris Gillimaleo

    existe duas Regras para tributos no Brasil

    1º  Contribuições Sociais contribuições das Empresas, dos Trabalhadores)  = 90 dias

    2º regra ANUAL = Demais tributos: ANUAL

    ou seja,  Crou altera  a lei em um  ano e só pode passar a cobrar no ano seguinte à data de publicação da lei

  • Galera, eu acho que o erro da alternativa IV está na palavra "apenas", porque o seguro desemprego também é concedido ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

  • V – O salário maternidade será pago diretamente pela Previdência Social à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual, de que trata a Lei Complementar nº. 123, de 14-12-2006.  

    Eu errei por causa dessa questão e à empregada do microempreendedor individual 
    é individual e pode ter empregada(o)(s)? 

  •  O erro da IV é "sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família." Não existe esse requisito

  • Pode sim Marcus Vinicius que nao descaracteriza como MEI, desde que seja somente 1 (um) e receba até 1 salário minimo.

    L.C 123/06 Art. 18-C.  Observado o disposto no art. 18-A, e seus parágrafos, desta Lei Complementar, poderá se enquadrar como MEI o empresário individual que possua um único empregado que receba exclusivamente 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

  • Complementando a letra IV:

    IV – O seguro-desemprego é devido apenas a empregado dispensado imotivadamente, inclusive na forma indireta, sem renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. Admite-se sua cumulação com auxílio-reclusão, auxílio suplementar e abono de permanência em serviço. 


    A assertiva está errada pelos seguintes motivos:


    1) O seguro-desemprego não é devido apenas ao empregado dispensado imotivadamente, pois também se destina ao trabalhador resgatado do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo:

    Lei 7.998/90

    Art. 2º O programa do seguro-desemprego tem por finalidade:        

    I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;      

      

    2) A ausência de renda própria de qualquer natureza é um dos requisitos para a concessão do seguro-desemprego:

    Lei 7.998/90 

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.


    O seguro-desemprego pode ser cumulado com outros benefícios:

    Lei 7.998/90 

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

    Lei 8.213/91

    Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

    Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

  • erro da IV - cumulação do seguro desemprego é cabível com pensão por morte, aux. acidente e aux. reclusão

  • principio da nao surpresa??? nao é o principio da noventena?

  • Sobre o seguro desemprego:

    - Regra: NÃO PODE CUMULAR: Seguro-desemprego + qualquer benefício previdenciário de prestação continuada

    > exceto COM:

    a) auxílio-acidente - - ver Art. 3º, III, da Lei 7.998/90

     

    b) auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367/76 - - ver Art. 3º, III, da Lei 7.998/90

     

    c) abono de permanência - - ver Art. 3º, III, da Lei 7.998/90 

     

    d) pensão por morte - ver Art. 124, PU, da Lei 8.213

     

    e) auxílio-reclusão - ver Art. 167, §2º, do Decreto

  • O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo máximo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio- doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.

    O erro desta opção é dizer que é prazo máximo, o correto é mínimo


ID
666379
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    iII - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    pelo grifo letra D

  • DIREITO PREVIDENCIA?RIO – TRT 6a REGIA?O (TEORIA E QUESTO?ES COMENTADAS)

    PROFESSOR PAULO ROBERTO FAGUNDES

    Obs.: A Constituic?a?o Federal determina que as receitas devam cobrir indistintamente todas as despesas afins da seguridade social, a excec?a?o da contribuic?a?o sobre a folha de sala?rios (empresas e trabalhadores), restrita ao pagamento de benefi?cios do Regime Geral de Previde?ncia Social, conforme estabelece o pro?prio texto constitucional.

    O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    O financiamento da seguridade social envolve o poder pu?bico e a participac?a?o da sociedade de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orc?amentos da Unia?o, dos Estados, do Distrito Federal, dos Munici?pios e de contribuic?o?es sociais.

    Segundo o princi?pio da solidariedade, na?o apenas os segurados do sistema, mas a sociedade como um todo concorre para o seu custeio.

    O nosso regime de financiamento da seguridade social e? o de repartic?a?o simples com pacto intergeracional e na?o de capitalizac?a?o (poupanc?a) individual.

    Os contribuintes de hoje sera?o os beneficia?rios no futuro, enquanto que os beneficia?rios atuais ja? foram contribuintes no passado.

    Isto explica a possibilidade de trabalhador, mesmo sem care?ncia, receber benefi?cio, desde que atendidas outras condic?o?es estabelecidas em lei, como por exemplo, no caso de acidente do trabalho ocorrido com um empregado no seu primeiro dia de trabalho.

    FINANCIAMENTO DIRETO E INDIRETO

    O financiamento da seguridade social pode ser direto ou indireto. O financiamento direto e? aquele em que os recursos sa?o provenientes das contribuic?o?es sociais. O financiamento indireto ocorre mediante receitas orc?amenta?rias da Unia?o, Estados, Distrito Federal e Munici?pios.

    REGIME CONTRIBUTIVO

    A fruic?a?o das prestac?o?es da Previde?ncia Social e? condicionada ao pagamento de contribuic?o?es sociais, ou seja, o recolhimento das contribuic?o?es e? condic?a?o indispensa?vel para o acesso a?s prestac?o?es. Na sau?de e na assiste?ncia social na?o ha? necessidade de contribuic?a?o especi?fica dos beneficiados.

    PRINCI?PIOS CONSTITUCIONAIS APLICA?VEIS AO CUSTEIO Equidade na forma de participac?a?o no custeio 

  • Seria bom mais cuidado e respeito na hora de comentar as questões.
    Não apenas copiando e colando as informações, que acabam vindo desconfiguradas.
    O intuito é ajudar e facilitar a leitura e o entendimento das questões, e não ganhar pontos.
  • Financiamento da seguridade social (diversidade da base de financiamento):

    A seguridade social é financiada por toda a sociedade diretamente ou indiretamente. Com recursos provenientes da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios e dos seguintes contribuintes:

    A) Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada:

    Folha de salário  A pessoa física presta serviço remunerado, mesmo sem vínculo empregatício. Sob o valor desse remuneração a empresa tem que contribuir para a previdência social. 

    Contribuição sobre a receita ou faturamento

    Contribuição sobre o lucro líquido das empresas 

    SOBRE A FOLHA DE SALÁRIOS É EXCLUSIVA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. AS OUTRAS SÃO PARA A SEGURIDADE SOCIAL COMO UM TODO. 

    B) do próprio segurado (do trabalhador)

    Vem no contra-cheque "desconto para a previdência social" ou "desconto INSS". Essa é a contribuição do trabalhador, que as empresas são obrigadas a já descontarem no salário e passar para a previdência social. O trabalhador que trabalha por conta própria ele mesmo é responsável por verter para o sistema a própria contribuição.

    EXERCEU ATIVIDADE REMUNERADA É SEGURADO OBRIGATÓRIO DA PREVIDÊNCIA. 

    C) Concursos de prognósticos 

    sorteios de números, símbolos, loteria Federal. Toda vez que está jogando na loteria, parte do dinheiro vai para prêmio e parte para a seguridade social. 

    d) Do importador de bens ou serviços do exterior, ou quem a ele equiparar. 

  • Gabarito. D.

    DA SEGURIDADE SOCIAL 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.


  • Sobre a letra C

    Art 214 Decreto 3048/99

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

    V - as importâncias recebidas a título de:

          a) indenização compensatória de quarenta por cento do montante depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, como proteção à relação de emprego contra despedida arbitrária ou sem justa causa, conforme disposto no inciso I do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

      b) indenização por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não optante pelo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;


  • Ricardo , bom dia! o que você postou está correto, porém a questão está falando sobre o financiamento da seguridade social e não sobre parcelas não integrantes do salário de contribuição, são assuntos distintos. 

    Abraços. 

  • Art. 195 CF:

    l-  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

  • A questão em tela versa sobre a análise do artigo 195 da CRFB, que trata das fontes de financiamento da Seguridade Social:

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar".

    Conforme acima e de acordo com os enunciados propostos, temos, em reflexo ao inciso I, “a" do artigo acima, como RESPOSTA: D.



  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro; 

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
  • As fontes de custeio da seguridade social estão previstas no art. 195 da Constituição Federal, que serão provenientes de recursos dos orçamentos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, e das chamadas contribuições sociais.

    Assim, o financiamento da seguridade social será imputado a toda sociedade de forma solidária. As pessoas que possuem capacidade contributiva irão contribuir diretamente através das contribuições sociais e as que não têm capacidade contributiva participarão indiretamente do custeio através dos orçamentos fiscais das unidades da federação.

  • Custeio da seguridade social

    Financiamento direto:   - contribuição da empresa: - folha de remuneração 

                                                                                    - Receita ou faturamento

                                                                                    - Lucro

                                        - contribuição dos segurados

                                        - contribuição sobre receita de concursos de prognósticos 

                                        - contribuição do importador

                                        - contribuição residual


    Financiamento indireto ~> recursos provenientes dos orçamentos dos entes políticos


    Art.195, CF

  • As contribuições da seguridade social não tem natureza tributária.Todas as alternativas, exceto a letra "d" e a letra "a", tem essa natureza.

  • marcos teles, compreendi o objetivo do seu comentário, no entanto as contribuições para a seguridade social possuem sim natureza tributária, pois fazem parte da espécie/modalidade tributária chamada Contribuições Especiais. Corrijam-me se eu estiver errado.

  • Estou em pleno acordo com a colega Marília 

    atualmente existem 5 tributos

    -impostos

    -taxas

    -contribuição de melhoria

    -empréstimos compulsórios

    -contribuições especiais    ( seguridade social ) 


  • A contribuição social sobre a FOLHA DE SALÁRIOS é uma das contribuições da Empresa no Geral.

  • So lembrando que a folha de salarios e uma fonte exclusiva da previdencia

  • Art. 195: “A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I – do empregador, da empresa e da entidade e ala equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho…”

    GABARITO: D.

  • CF:

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 
     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento

    c) o lucro
     

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; 
     

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
     

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • Não deixa de fazer parte da seguridade, mas só ressaltando que a contribuição sobre folhas de salários, é destinada a Previdência Social.

  • o valor arrecadado com os impostos nas letras A e B não poderia ser usado para financiar a Seguridade Social????

  • Entre as fontes de financiamento da Seguridade Social encontra-se D) a contribuição social sobre a folha de salários.

    A alternativa D é a única que apresenta uma fonte de financiamento do sistema da seguridade social.

    Resposta: D

  • Letra D

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 


ID
666412
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e é optante do Simples Nacional. João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa situação, a contribuição previdenciária a ser recolhida por João é de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212
    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;     (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)
            b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda. 

    Como João se trata de um microempreendedor individual não optante pela aposentadoria por tempo de contribuição e albergado pelo SIMPLES, sua contribuição será de 5% sobre seu salário-de-contribuição.
    Gabarito: alternativa E.
    Tal questão também foi bastante discutida em razão da aplicação ou não da Lei 12.470/2011, em razão de sua juventude. Enfim, esperemos os resultados dos recursos interpostos.

  • Algumas curiosidades sobre o Microempreendedor Individual (MEI)

    A figura do MEI é prevista no art. 18-A da LC nº. 123/06, que trata do SIMPLES Nacional. O MEI é definido como o empresário, na forma do art. 966 do Código Civil, com receita bruta anual de até R$ 60.000,00.
    Em primeiro lugar, o limite de receita foi aumentado, pois a previsão original era de, somente, R$ 36.000,00. A partir de janeiro de 2012, será de R$ 60.000,00 anuais.
    Em segundo lugar, a procedimento de registro foi ainda mais simplificado, de forma preferencialmente eletrônica, com trâmite especial e simplificado. Os detalhes serão disciplinados pelo Comitê Gestor. Com a nova lei, mesmo a baixa das atividades pode ser feita a qualquer momento, ainda que exista, em aberto, obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, o que gera a transferência da responsabilidade ao seu titular (art. 9º, § 10 da LC nº. 123/06, com a redação dada pela LC nº. 139/11).
    A adesão ao modelo também impõe, ao microempreendedor, a aceitação do procedimento eletrônico de comunicação e notificação, de forma a também facilitar a gestão do sistema. Com isso, economiza-se o custo estatal de envios de avisos em geral, que demandam ônus elevado por pessoal envolvido na entrega e remessa de ofícios. Tudo será por meio digital.
    Fica mantida a cota patronal previdenciária para as empresas que se utilizem do MEI, na mesma alíquota devida nas contratações de contribuintes individuais em geral – 20%. É importante lembrar que a alíquota patronal reduzida – de somente 3% - é aquela devida pelo próprio MEI, quando se utilizada de empregado em sua atividade. A cota patronal geral da Lei nº. 8.212/91, uma vez preservada, evita-se tentativas de fraude, como contratação excessiva de MEI, visando redução da contribuição devida. De toda forma, de maneira desnecessária, a LC nº. 139/11 expressou a possibilidade de reconhecimento de vínculo empregatício quando o MEI preenche os requisitos do art. 3º da CLT.
    A LC nº. 139/11 mantém a obrigação do MEI em reter a contribuição devida por seu empregado, caso o possua, mas inova ao prever a criação de obrigação acessória unificada, em periodicidade a ser estipulada, de forma a reduzir os encargos instrumentais do MEI, mas, ao mesmo tempo, resguardar os direitos dos empregados que trabalham para esse tipo de empresário.
    Fonte: http://www.fabiozambitte.com.br
  • Eu acho que o problema dessa questão é que a lei 12470/11 só entra em vigor em 1 de maio de 2012.
  • Bom dia pessoal!
    Desulpem minha ignorância, pois sou nova neste assunto ainda. Eu gostaria de saber quando o contribuinte individual contribui com 5% e quando ele contribui com 11%? Não entendi exatamente a diferença.
    Muito obrigada,
    abraço.
  • Jaqueline, irei esquematizar para você:
    Alíquotas das contribuições do C.I.:
    20% x Salário de contribuição - Contribuição normal
    11% x Salário Mínimo - Exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.
    5% x Salário mínimo - Tem que se enquadrar obrigatoriamente como MEI / Também exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.
    Características do MEI:

    => Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00;
    => Optante pelo Simples Nacional
    => 1 empregado (1 salário mínimo ou o piso da categoria)

    Acho que é só isso. Quem quiser complementar, seja bem vindo.
  • Empregados e avulsos:

    Fato gerador: Atividade remunerada. 
    Base de cálculo: Salário de Contribuição.
    Alíquota: 8%, 9% e 11%, de acordo com a remuneração recebida. 
    Responsável pelo recolhimento: empresa. Prazo até o dia 20 do subsequente ao mês de sua competência, ou até o dia útil imediatamente anterior.

    Empregado doméstico:
    Alíquota: 8%, 9% e 11% 
    Base de cálculo: Salário de Contribuição. 
    Responsável pelo recolhimento: empregador doméstico. Prazo para recolhimento da contribuição do empregador doméstico ( 12%) e do recolhimento das contribuições dos empregados domésticos até o dia 15 subsequente ao da competência, ou até o dia útil seguinte. 
    Se o empregado tiver remuneração de um sálario mínimo, poderá efetuar o recolhimento de 3 em 3 meses. 
    Contribuinte Individual. 

    Contribuinte individual Alíquota Responsável pelo recolhimento
    Que presta serviço por conta própria 20% Contribuinte individual
    Que prestar serviço para outro contribuinte individual, produtor rural, missão diplomática e consular. 20% Contribuinte individual
    Que presta serviço à entidade de beneficentes 20% Entidade
    Que presta serviço para empresas em geral 11% Empresa
    Incluído no Regime Especial de Inclusão Previdenciário ( Baixa renda e não pode trabalhar para empresa) 11% base de cálculo de 1 salário mínimo.
     
    Não tem direito a aposentadoria por contribuição.
     Contribuinte individual
    Cooperados que recebe pelo serviço prestado a pessoas jurídicas 11%  Cooperativa de trabalho
    Cooperados que recebe pelo serviço prestado a pessoas físicas 20% Cooperativa de trabalho
    MEI  5% do Salário Mínimo  Recolhimento próprio
     
    Contribuição do Segurado Facultativo 

    COntribuição Básica: 20 % sobre o seu sálario  de contribuição  e será recolhida pelo próprio segurado até o dia 15 do mês seguinte. 

    O seu salário de contribuição não pode ser inferior a 1 salário mínimo e nem superior ao teto da Previdência.
    Se escolher o salário minímo, pode recolher trimestralmente. 

  • Pessoal, em que pese a boa vontade dos colegas, é preciso dizer que a leitura ficaria muito mais confortável se nós tivéssemos bom senso e usássemos as ferramentas de formatação como elas devem ser utilizadas. A ferramenta marca-texto é para destacar pequenas partes de um texto e não um texto inteiro. O mesmo ocorre com a ferramenta negrito. Já vi textos com cor vermelha no fundo, letra com cor azul calcinha e por aí vai. Depois de lermos vários textos (nós concurseiros sabemos bem o que é isso) é complicado fitar tais aberrações na tela.
  • Concordo com o colega: "O gabarito oficial desta questão foi a letra E. Entretanto, a letra B também pode ser considerada correta. O enunciado não fornece dados suficientes para o enquadramento de João como MEI, além disso seria necessário o conhecimento da Lei Complementar 123/2006 (SIMPLES)". 

  • Existe duas alíquotas:

    (a) de 11%   sobre o salário mínimo

    (b) de 5 %

    (a) → contribuinte individual /segurado facultativo

    Estes dois só aposentam por invalidez ou por idade, jamais por tempo de contribuição.

    Este tempo de recolhimento simplificado não dá  direito a contagem recíproca ( ex. passou pro INSS, não leva o tempo de contribuição )

    (b) →MEI [1]  / dona de casa, pertencente a família de baixa renda

    ü  O MEI não deixa de ser um segurado obrigatório individual, e a dona de casa não deixa de ser uma segurada facultativa, apenas são tratados de forma muito mais benevolente.

    “Família de baixa renda” é aquela que recebe até 2 ssalários mínios



    [1] MEI - micro empreendedor individual


  • De acordo com o Sistema de Inclusão Previdenciária (previsto no art. 201, ss12 e 13), possibilita a redução da alíquota de 20% para 11% para CI (Contribuinte Individual) e SF (Segurado Facultativo) em recolhimento sobre 1 salário mínimo, excluindo a Aposentadoria por tempo de contribuição, visando evitar a não contribuição destes segurados, pois muitos deles não recolhiam devido ao valor de alíquota muito alto.

  • Pessoal só como complemento à questão , também é permitida a redução de 5 por cento do limite mínimo do salário de contribuição ao segurado facultativo que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, conforme explicitado abaixo:

    I - 5% (cinco por cento) para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda; e (Incluído pela IN RFB nº 1.238/2012)


  • O Contribuinte Individual contribui com 5 % sobre salário-mínimo quando é micro empreendedor individual. Para contribuir com 11% sobre salário-mínimo ele não deve ter relação de trabalho com empresa, e, desta forma, essas duas alíquotas o Contribuinte Individual não tem direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. O Contribuinte Individual com relação de emprego, porém, pode contribuir com 20% sobre o salário de contribuição para ter direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

    Só para acrescentar informações, o facultativo tb pode contribuir com 11% sobre o salário mínimo e 5% sobre o salário mínimo, e nesse último caso, o segurado não deve ter renda própria e se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência (dona de casa) e sua família possuir uma renda inferior ou igual a 2 salários mínimos e estar inscrito no CadÚnico. Para essas alíquotas o facultativo não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

    E o facultativo tb pode contribuir com 20% do salário de contribuição tendo direito, portanto, ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição!

    É isso!!


  • MEI - OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL - RECEITA BRUTA DE ATÉ 60.000,00 ANO-CALENDÁRIO.

    PODERÁ CONTRIBUIR SOBRE 5% SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO

    NÃO TENDO DIREITO:

    - AO AUXÍLIO DOENÇA

    - AO AUXÍLIO ACIDENTE

    - À APOSENTADORIA ESPECIAL

    - À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

    SALVO SE INDENIZAR COM 15% DE TODO O PERÍODO CONTRIBUTIVO NESTE ULTIMO CASO!

    OU VENHA TER CONTRIBUÍDO COM 20% DO S.B.


    GABARITO "E"

  • De que lugar você tirou que o MEI não tem direito ao auxílio doença Pedro Matos?

  • É Pedro Matos, acho que nessa questão você equivocou-se. O MEI tem direito sim ao auxílio doença.

  • questão cabível de recurso pois ela não especifica que a empresa de joão e formalizada como MEI que é a contribuição do minimo de 5% ,o gabarito poderia ser simplesmente a B lembrando que a dona de casa também pode contribuir em 5% desde que seja de baixa renda isso abrindo mão em ambos  casos da aposentadoria por contribuição e lembrando a galera que o MEI esta em um plano de 60.000R$ anuais.Portanto questao mau elaborada com duas respostas cabiveis.

  • Gabarito oficial: E

    Questão sobre a qual cabe recurso

    FUNDAMENTAÇÃO: Conforme dispõe o caput do art.18-A da Lei Complementar nº 123/3006, o Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidas pelo Simples Nacional em valores fixos mensais.  

    O enunciado da questão em tela não informa se João fez, ou não, sua opção / registro como Microempreendedor Individual - MEI. Ainda que ele atendesse a todos os requisitos, se não se registrar como Microempreendedor Individual - MEI, ele não poderá recolher a contribuição previdenciária com alíquota de 5% ( cinco por cento).  

    A  questão informa apenas que João fez a opção pelo Simples Nacional, mas não informa se ele registrou-se como MEI, todo MEI é optante pelo Simples Nacional, mas nem todo optante pelo Simples Nacional é MEI.  

    Desta forma, as informações repassada pela banca na questão mencionada não eram claras o suficiente para que o candidato marcasse como correto o gabarito indicado, uma vez que nada consta que João era formalizado como MEI, de acordo com a lei que regula tal situação. 

       

                 Casa do concurseiro. :)

  • Dois pontos chaves da questão: Quando fala que joão obteve uma renda de 30.000,00 e ao abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição. A gente tem que responder o que a banca quer e não o que achamos.

  • Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (adiante reproduzido) - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00* (sessenta mil reais), optante pelo Simples Nacional:

  • Talvez o equivocado tenha  dito sobre prev de outro país, se é que é igual

  • Questão passível de anulação. O fato da questão relatar que o João é optante do simples, não nos dá condições suficientes de sabermos se ele é MEI ou não. Logo, questões B e E corretas. 

  • Você tirou essa informação de onde,Pedro Matos.

  • Oi? 

    Outro  segurado  que  contribui  de  forma  diferenciada  para  a  previdência 

    social  é  o  Microempresário  Individual   –  MEI.  O  MEI  é  o  pequeno 

    empresário com receita bruta anual no ano-calendário anterior de até R$ 

    60.000,00,  criado  pela  Lei  Complementar  128.  Até  a  publicação  da  Lei 

    12.470/2011  a  alíquota  de  contribuição  do  MEI  era  de  11%  sobre  o 

    salário  mínimo.  Com  a  alteração  promovida  pela  citada  norma,  o 

    percentual de contribuição foi reduzido para 5% sobre o salário mínimo.

  • Nossa gente pra que escrever um livro?!

  • I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o

    disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com

    empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do

    inciso II deste parágrafo;

    II - 5% (cinco por cento):

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei

    Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e

    b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente

    ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a

    família de baixa renda.

    Assim, para contribuir na forma prevista na alínea a do inciso II do § 2º do art. 21 da Lei nº

    8.212/91 seria necessário informar que ele registrado como MEI, o que não foi informado, de forma

    que não havendo tal informação, o segurado será um contribuinte individual e deverá, já que abriu

    mão da aposentadoria por tempo de contribuição, contribuir, na minha opinião, com 11% do limite

    mínimo do salário-de-contribuição.

    A questão considerou o segurado como MEI e o enquadrou na possibilidade de contribuir com 5% do

    limite mínimo do salário-de-contribuição.

    Obs: informação retirada do CEV GRUPO EDUCACIONAL - Professor KADU....Recomendo

  • PREVIDÊNCIA E DEMAIS BENEFÍCIOS DO MEI

    Quais os benefícios previdenciários do MEI?

    Cobertura previdenciária para o empreendedor e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

    Para o Empreendedor:

    Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65. É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos e a renda é de um salário mínimo;
    Aposentadoria por invalidez : é necessário 1 ano de contribuição;
    Auxílio doença: é necessário 1 ano de contribuição;
    Salário maternidade (mulher): são necessários 10 meses de contribuição;

    Para a família:

    Pensão por morte: a partir do primeiro pagamento em dia;
    Auxílio reclusão: a partir do primeiro pagamento em dia;

    Observação: se a contribuição do Microempreendedor Individual se der com base em um salário mínimo, qualquer benefício que ele vier a ter direito também se dará com base em um salário mínimo.

    Portal MEI.

  • Quem já faz contribuição para o INSS e quer aderir ao MEI tem que pagar duas vezes por este benefício?

    Não. Para ter direito aos benefícios como MEI, basta se formalizar e contribuir com 5% sobre o salário mínimo, mensalmente. Mas, caso exerça outra atividade, além da que exerce como Microempreendedor Individual, a contribuição previdenciária também será devida em relação a essa outra atividade.

    Portal do empreendedor MEI.

  • olha gente, eu sou analista empresarial da Junta Comercial há 6 anos, e não se pode de forma alguma simplesmente decidir que o cara é MEI por causa da Receita Bruta. Uma Empresa Individual (que não é MEI) pode ser enquadramento no SIMPLES (ME ou EPP) e obter receita de apenas R$30.000. Até porque, para ser MEI, tem que se enquadrar em atividades específicas, e a questão não fala nada sobre isso. Totalmente anulável, feita por quem não conhece o direito empresarial. O faturamento, por si só, não enquadra a empresa como MEI, até porque, ela tem registro diferente e separado das demais.

  • Colega Igor não se ateve aos preceitos legais.  Lei 8212, art. 21, § 2º, II: No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: 5% - no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n. 123/2006.

    Vá à Lei 123/2006: "Considera-se MEI o empresário individual a que se refere o arti. 966 da lei 10.406 de 2002 que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até 36.000,00, optante pelo SIMPLES NACIONAL..." A questão encaixou direitinho, não lhe exigiu nenhum conhecimento de direito empresarial, apenas que ligasse o MEI à alíquota de 5%, à opção ao SIMPLES NACIONAL e à receita bruta constante da referida legislação. Sem viajar, galera, senão vamos ficar achando cabelo em ovo!!! Avante!!!!
  • Cada um publicando seu próprio livro nos comentários. 

  • Carlos, a lei não "considera" um empresário como MEI só porque ele ganha 60 mil ao ano. Ao criar a empresa você já registra ela como MEI. Ele poderia ter uma micro empresa limitada, assim também seria do simples. A questão deveria ter informado que ele era MEI, ou então aceitar as duas respostas, B e E.

  • MEI, OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL, CONTRIBUI COM 5% DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, SALVO SE TENHA OPTADO PELA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, NESTE CASO SERIA UMA ALÍQUOTA DE 20%.


    BONS ESTUDOS!

  • Ao se formalizar, o MEI passa a ter cobertura previdenciária para o si e sua família, traduzida nos seguintes benefícios.

    PARA O EMPREENDEDOR:

    a) Aposentadoria por idade: mulher aos 60 anos e homem aos 65, observado a carência, que é tempo mínimo de contribuição de 15 anos;

    b) Aposentadoria por invalidez: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses,a contar do primeiro pagamento em dia.

    c) Auxílio doença: o MEI tem de contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, a contar do primeiro pagamento em dia.

    d) Salário maternidade: são necessários 10 meses de contribuição, a contar do primeiro pagamento em dia.

    Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/perguntas-frequentes/duvidas-relacionadas-ao-microempreendedor-individual-1/5-previdencia-e-demais-beneficios

    Comentário do Pedro Matos equivocado. 


    Deus é fiel!

  • PESSOAL A QUESTÃO TINHA QUE TER FALADO QUE O CARA ERA MEI, POIS TODO MEI É OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL MAS NEM TODO OPTANTE DO SIMPLES NACIONAL É MEI.

  • Só prestar atenção no enunciado > MONTOU SEU PROPRIO NEGOCIO, E É SIMPLES NACIONAL , E SUA RECEITA BRUTA DO ANO ANTERIOR DO POBRE COITADO FOI DE APENAS 30 MIL REAIS. Gente, bastar usar a lógica, claro que ele será enquadrado como M.E.I

  • Todo o enunciado nos leva a entender que João, já que não obteve renda bruta superior a 60.000,00 no ano-calendário anterior, já que o enunciado também não menciona que ele tinha mais de um empregado e diz ainda que ele não pretendia receber aposentadoria por tempo de contribuição (que é para os que recolhem com alíquota de 20%), contribuiria com a alíquota de 5%, nos termos do art. 21, § 2, II, a, da Lei 8.212/91.

    GABARITO: E.

  • não entendii a logica da banca,nos leva a induzir que joão é MEI,no entanto segundo suas proprias conclusões diz que ele é cont. individual .não sei  qual foi a intenção do avaliador"

     

  • MEI = Contribuinte Individual em relação a sua atividade e Equiparado a Empresa em relação ao segurado que ele contrate.

  • MEI

    5% x Salário mínimo - Tem que se enquadrar obrigatoriamente como MEI / Também exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.
    Características do MEI:

    => Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60.000,00;
    => Optante pelo Simples Nacional
    => 1 empregado (1 salário mínimo ou o piso da categoria)
     

  • João montou seu próprio negócio em 2010, obteve receita bruta, no ano-calendário anterior, de R$ 30.000,00 e é optante do Simples Nacional

     

    João não pretende receber aposentadoria por tempo de contribuição.

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 21, § 2º. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:

     

    II - 5% (cinco por cento):

     

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

     

    OBS:

     

    Características do Microempreendedor Individual (MEI):

     

    Tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 60 mil
    Optante pelo Simples Nacional
    Possui um empregado (um salário-mínimo ou o piso da categoria)

     

    Ou seja, João é um microempreendedor individual.

  • porque a questão está desatualizada??

  • Está desatualizada por que não existe mais Aposentadoria por tempo de contribuição.


ID
666487
Banca
FCC
Órgão
INSS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação às contribuições previdenciárias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA >> LEI 8212    ART. 25 
    O segurado especial e o produtor rural pessoa física contribuem com 2,3 % sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural.

    B) ERRADA >> LEI 8212 ART. 20
    Contribuição do empregado, trab. avulso e emprgado doméstico

    Salário-de-contribuição

    Alíquota 

    até 1.107,52

    8 %

    de 1.107,53 até 1.845,87

    9 %

    de 1.845,88 até 3.691,74

    11 %



    C) ERRADA >> 
    O trabalhador autônomo é classificado como contribuite individual, e terá de recolher contribuições de acordo com o ART. 21 da lei 8212.

    D) ERRADA >> 
    ART. 24 Lei 8212 O empregador doméstico contribui com 12 % do salário de contrbuição do trabalhador doméstico.

    Já as empresas contribuem 20% Sobre remuneração do empregado e trabalhador avulso + outros acrescimos e descontos. ART. 22 Lei 8212.

    E) CERTA >> Caso a empresa tenha cargo sujeito à aposentadoria especial, esta deve contribuir com um adicional de 12%, 9%, 6% para aposentadorias de 15, 20, 25 respectivamente.

    Bons estudos Galera
  • Lei 8.212/91
    a) Errada. O pequeno produtor rural não está isento de contribuição. Ele contribui na forma do art. 25 daLei 8.212/91. Art. 25: "A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22 (RESPECTIVAMENTE, CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA DE 20% SOBRE O TOTAL DAS REMUNERAÇÕES PAGAS, DEVIDAS OU CREDITADAS, E A RELATIVA AO GRAU DE INCIDÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO 0 1%, 2% OU 3%), e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I - 2% (dois por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II - 0,1% (um décimo por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho. § 1º. O segurado especial de que trata este artigo, além da contribuição obrigatória referida no caput, poderá contribuir, facultativamente, na forma do art. 21 desta Lei (20% SOBRE O RESPECTIVO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO - ALÍQUOTA DOS SEGURADOS FACULTATIVOS).
    b) Errada. O percentual da alíquota do segurado empregado (assim como do trabalhador avulso e do empregado doméstico) varia conforme o valor de seu salário de contribuição, sendo a alíquota mínima no valor de 8% (para salário de contribuição de até R$ 249,80); 9%, para salário de contribuição de até R$ 416,33; e 11%, para salário de contribuição de até R$ 832,66, conforme previsão do art. 20, que assim dispõe: "a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28 (ESTE ARTIGO DEFINE O QUE É SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO), de acordo com a seguinte tabela". Ressalte-se que os valores do salário de contribuição acima mencionados estão sujeitos a atualização mediante Portaria do Ministério da Previdência Social (MPS).

  • c) Errada. Trabalhador autônomo deve contribuir como segurado contribuinte individual, na forma do art. 21: "A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário de contribuição. § 2º. No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal d salário de contribuição será de: I - 11% (omze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo; II - 5% (cinco por cento): a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006; e b) do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico, no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda)."
    d)Errado. Enquanto a empresa recolhe 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados, empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem servidços, a teor do art. 22, o empregador doméstico contribui com 12%, conforme o art. 24: "A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço."
    e) Certo. É a previsão do art. 22: "A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23 (CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA SOBRE O FATURAMENTO E O LUCRO), é de: II- para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave."
  • Letra A – INCORRETAArtigo 25 da Lei 8212/91: A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.
     
    Letra B –
    INCORRETAArtigo 20 da Lei 8212/91: A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: Salário-de-contribuição até 249,80 - Alíquota em % 8,00; Salário-de-contribuição de 249,81 até 416,33 - Alíquota em % 9,00; Salário-de-contribuição até 416,34 até 832,66 - Alíquota em % 11,00. Asssim, pode-se verificar que existem alíquotas variáveis, não sendo sempre 11%.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 21 da Lei 8212/91: A alíquota de contribuição dos segurados empresários, facultativo, trabalhador autônomo e equiparados é de vinte por cento, incidente sobre o respectivo salário-de-contribuição mensal, observado o disposto no inciso III do artigo 28.
  • Letra D – INCORRETAArtigo 24 da Lei 8212/91:   A contribuição do empregador doméstico é de 12%   (doze por cento) do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
    Já a contribuição para as empresas em geral é prevista no Artigo 22 da mesma Lei que estabelece: A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no artigo 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
     
    Letra E - CORRETA – Artigo 43, § 4o da Lei 8212/91: No caso de reconhecimento judicial da prestação de serviços em condições que permitam a aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, serão devidos os acréscimos de contribuição de que trata o § 6o do art. 57 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991.
    Por seu turno o Artigo 57, § 6º da Lei 8.213/91 prevê: O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
  • Novos valores previdenciários (Portaria Interministerial nº 2 de 06 de janeiro de 2012):
    Limite máximo do salário de contribuição: R$3.916,20
    Segurado de baixa renda, para fins de concessão de salário-família e auxílio-reclusão: aquele que tem salário-de-contribuição menor ou igual a R$915,05
    Valor da cota de salário-família: R$31,22 - para o segurado com remuneração mensal não superior a R$608,80
                                                                 R$22,00 - para o segurado com remuneração mensal superior a R$608,80 e igual ou inferior a R$915,05
    Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso: até R$1.174,86 - 8%
                                                                                                                                                                                         de R$1.174,87 a R$1.958,10 - 9%
                                                                                                                                                                                         de R$1.958,11 até R$3.916,20 - 11%
  • A resposta para esta questão encontra-se no § 6º do Artigo 57 da Lei nº 8.213/1991:
     
            Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

            § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.
  • A Portaria Interministerial 19 MPS-MF, de 10-1-2014, reajustou em 5,56% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.

    A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2014, é a seguinte:


    SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

    (R$)

    ALÍQUOTA PARA FINS DE

    RECOLHIMENTO AO INSS (%)

    Até 1.317,07

    8

    De 1.317,08 Até 2.195,12

    9

    De 2.195,13 Até 4.390,24

    11


  • 6%, 9% ou 12%, a título de adicional de SAT, sobre a remuneração paga aos segurados empregados ou trabalhadores avulsos a seu serviço, que trabalham expostos a agentes nocivos que lhes permita receber Aposentadoria Especial;

  • A- O pequeno produtor rural está isento de recolhimento da contribuição. ERRADO. O MESMO É OBRIGADO A RECOLHER 2.1%. FICA FACULTADO ALÉM RECOLHER 2,1% RECOLHER MAAAAIS 20% CASO QUEIRA RECEBER BENEFÍCIO SUPERIOR A UM SALÁRIO MÍNIMO E APOS. POR TEMP. DE CONTR.


    B- O empregado, em qualquer caso, recolhe o percentual de 11% (onze por cento) sobre o salário de contribuição. ERRADO. PODE RECOLHER DE 8%, 9% ou 11% DE ACORDO COM O VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO


    C- O trabalhador autônomo não está obrigado a recolher contribuição. ERRADO. É DIZER A MESMA COISA QUE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL NÃO PRECISA RECOLHER CONTRIBUIÇÃO... MAIOR PARTE DOS CASA 20% DO S.B. OU 11% DO SAL. MÍN.

    D- O empregador doméstico recolhe o mesmo percentual de contribuição que as empresas em geral. ERRADO. 12% SOBRE O S.C. DO SEU SERVIÇALrsrs... é o ÚNICOOO CASO DE 12%!...ou seja, igual a ninguém...

    E- GABARITO
  • Lembrando que agora a contribuição do empregador doméstico é de 8%,e não mais 12%.

    Legislação previdenciária só mudando...

  • A partir da competência abril/99, há o acréscimo da alíquota de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial, prevista nos artigos 57 e 58 da Lei n° 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa, permita a concessão de aposentadoria especial após 15 (12%), 20 (9%) ou 25 (6%) anos de contribuição.



  • isso mesmo Nalu,ocorreu essa mudança de 12% para 8% nos casos dos empregadores domésticos.

  • Segue as fundamentações das alternativas.


    A - O pequeno produtor rural está isento de recolhimento da contribuição.- ERRADA

    Lei 8.212

    Art. 25.

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.


    B - O empregado, em qualquer caso, recolhe o percentual de 11% (onze por cento) sobre o salário de contribuição. - ERRADA

    Lei 8.212

    Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:

    As alíquotas são 8, 9 ou 11%.


    C - O trabalhador autônomo não está obrigado a recolher contribuição. - ERRADA

    Lei 8.212

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados empresários, facultativo, trabalhador autônomo e equiparados é de vinte por cento, incidente sobre o respectivo salário-decontribuição mensal, observado o disposto no inciso III do art. 28.

    Art. 28.

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5º;


    D - O empregador doméstico recolhe o mesmo percentual de contribuição que as empresas em geral. - ERRADA

    Lei 8.212

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário-decontribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    As empresas recolhem 20% da remuneração das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título a seus funcionários.


    E - A contribuição da empresa para financiamento da aposentadoria especial tem alíquotas variáveis de doze, nove ou seis pontos percentuais. - Correta

    Lei 8.213

    Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco)anos, conforme dispuser a lei.

    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

  • Lembrar que agora a contribuição do empregador doméstico é de 8%.

  • Lembrem-se que as alíquotas para a aposentadoria especial variam de acordo com a pessoa jurídica financiadora da aposentadoria:

    - Empresa comum >>> contribuição adicional de 12 % (aposentadoria aos 15 anos de contrib.), 9 % (apos. aos 20 anos), 6 % ( apos. aos 25 anos de contrib.).
    - Cooperativa de produção >>> equipara-se à empresa comum 12 %, 9% e 6%
    - Cooperativa de trabalho >>> contribuição adicional de 9% ( aposentadoria aos 15 anos de contribuição), 7% (apos. aos 20 anos), 5 % (apos. aos 25 anos de contrib.).
    - Empresa contratante de serviços prestados mediante cessão ou empreitada de mão de obra  >>> além de reter 11 % sobre o VBNF (valor bruto da nota fiscal) e recolher essa importância em nome da empresa contratada, deverá recolher 4 %, 3% ou 2 % relativamente a serviços prestados pelos segurados empregados, cuja atividade permita a concessão de aposentadoria especial, após 15, 20 ou 25 anos, respectivamente. ( Pág. 520 manual de direito previdênciario. Hugo goes)
  • APOSENTADORIA ESPECIAL 

    15 ANOS - 12%

    20 ANOS - 9%

    25 ANOS - 6%

    GABARITO E

  • essa questão é absurda. a alíquota não de 6,9 ou 12. mas sim o r.a.t é acrescido desses percentuais. e o r.a.t pode ser de 1, 2 ou 3 (isso sem levar em consideração o f.a.p.)..

  • Lei 8213/91 Art. 57, § 6º - O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. 

  • Pessoal o colega Charizard I está correto. As alíquotas são de 1% risco leve , 2% risco médio e 3% risco grave, 12% , 9% e 6% são acréscimos referentes ao tempo de exercício da atividade, 15 anos, 20 anos e 25 anos(que vai gerar a aposentadoria especial) e para completar esses acréscimos  são variáveis a cada tipo de empresa ou equiparado. Abaixo o comentário do colega:

    ´´essa questão é absurda. a alíquota não de 6,9 ou 12. mas sim o r.a.t é acrescido desses percentuais. e o r.a.t pode ser de 1, 2 ou 3 (isso sem levar em consideração o f.a.p.)..``


  • A contribuição adicional do SAT/GIRAT incidirá toda vez que a empresa tiver empregados ou avulsos sujeitos à atividade nociva.


    >>> 6% sobre a remuneração total do empregado e avulso, quando a aposentadoria especial for de 25 anos de contribuição.


    >>> 9% sobre a remuneração total do empregado e avulso, quando a aposentadoria especial for de 20 anos de contribuição.


    >>> 12% sobre a remuneração total do empregado e avulso, quando a aposentadoria especial for de 15 anos de contribuição




  • Os percentuais não são esses, isso trata de adicional de RAT, deveria ser anulada essa prova. 

  • LETRA E CORRETA 

    LEI 8213/91

     ART. 57  § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente.

  • Alternativa E é a menos errada porém :  A contribuição da empresa para o RAT é 1,2 ou 3 por cento(aqui a empresa nao precisa ter empregado em condições especiais). A contribuição ADICIONAL para o RAT é que é de 12,9 ou 6 por cento (SE a empresa tiver empregados em condições especiais). A alternativa E não diz que é a contribuição ADICIONAL

  • E) Art. 57 , parágrafo 6º, da lei 8113.

     

    A contribuição da empresa para financiamento da aposentadoria especial tem alíquotas variáveis de doze, nove ou seis pontos percentuais.

     

    Fonte: QC

  • Também temos a situação da aposentadoria especial, onde o trabalhador se aposenta mais cedo devido às condições prejudiciais à saúde ou à integridade física em que exerce suas atividades. Nesse caso, o trabalhador se aposenta após 15, 20 ou 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente exposto ao agente prejudicial à saúde ou à integridade física. Para custear essa aposentadoria precoce, existe o adicional ao SAT.
    O adicional ao SAT irá variar de acordo com a atividade exercida pelo segurado, podendo ser de 12%, 9% ou 6%. Se a atividade enseja aposentadoria aos 15 anos de trabalho, o adicional ao SAT será de 12%, se aos 20 anos, 9%, se aos 25 anos, 6%.
    O adicional ao SAT (12%, 9% ou 6%) só irá incidir sobre a remuneração do segurado exposto ao agente nocivo que enseja aposentadoria especial. Já o SAT (3%, 2% ou 1%) irá incidir sobre a remuneração de todos os empregados e trabalhadores avulsos.

  • Lei 8212/91:

     

    a) Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:  

     

    b) Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:


    Salário-de-contribuição: até 249,80

    Alíquota em %: 8,00


    Salário-de-contribuição: de 249,81 até 416,33

    Alíquota em %: 9,00


    Salário-de-contribuição: de 416,34 até 832,66

    Alíquota em %: 11,00


    c) Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.  

     

    Trabalhador autônomo contribui na condição de contribuinte individual.

     

    d) Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

     

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.    

     

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

     

    I - 8% (oito por cento);

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

     

    e) Lei 8213/91, Art. 57, § 6º.

  • Misturou o GILRAT com o ADICIONAL GILRAT...mas dava pra acertar por eliminação (já que a outras são absurdas)

  • Gabarito: e

    --

    a) lei 8212. art. 25,

    I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;      

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

    b) lei 8212. art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: 8%, 9% e 11%.

    c) Não há isenção de contribuição prevista em lei aos trabalhadores autônomos.

    d) lei 8212. art. 24,

    I - 8% (oito por cento); e  

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

    lei 8212. art. 22,

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    e) decreto 3048. art. 202,

    § 1º As alíquotas constantes do caput serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição.

    *** Percebi que a FCC costuma dizer que determinado tipo de segurado tem isenção de contribuição previdenciária. Saibam que isso está errado, pois qualquer trabalhador, inclusive o autônomo e o especial, tem o dever de contribuir para a Previdência Social.

    Anotem, guardem, vençam.

  • A E está avacalhada. GILRAT é X e Adicional GILRAT é Y.

  •  Alternativa B

    Complementando os comentários já citados, segue o valor atualizado da tabela (se for cobrado em prova, são esses os valores atualizados que costumam ser cobrados)

    Salário de Contribuição (até 1.751,81) – Alíquota Respectiva(8%)

    Salário de Contribuição (de 1.751,82 até 2.919,72) – Alíquota Respectiva (9%)

    Salário de Contribuição (de 2.919,73 até 5.839,45) – Alíquota Respectiva (11%)

    Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/tabela_inss_empregados.htm


ID
694507
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Na reclamação trabalhista proposta por Natália em face de sua ex-empregadora, a empresa “A”, foi proferida sentença de mérito julgando a reclamação parcialmente procedente. Em liquidação de sentença, foi apurado o valor da condenação determinado em sentença em R$ 100.000,00. As partes, após o trânsito em julgado da sentença e a sua regular liquidação, celebraram acordo no valor de R$ 40.000,00. Neste caso, de acordo com a Lei no 8.212/91, a contribuição previdenciária será calculada com base em

Alternativas
Comentários
  • Quando as partes celebram o acordo na fase de execução, se pode obter pelo que dispõe o § 5º do art. 43 da Lei 8.212/91 (em vigor), alterado pela Lei 11.941/09:

    "§ 5o Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo."

    ATENCAO: Por outro lado, temos entendimento diverso já se encontram liquidadas as contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas deferidas na sentença de mérito, já tendo ocorrido a constituição definitiva do crédito tributário.

    Corrobora com este entendimento o § 6º do art. 832 da CLT (em vigor), alterado pela Lei 11.457/2007:

    "6º O acordo celebrado após o trânsito em julgado da sentença ou após a elaboração dos cálculos de liquidação de sentença não prejudicará os créditos da União."

    Logo,
    o TST, por meio de recurso de revista decidiu aplicando a lei previdenciária. O relator, ao contrário do posicionamento adotado pelo Regional, considerou que é lícito às partes - seja em dissídio individual ou coletivo - celebrar acordo para pôr fim ao processo, ainda que em fase posterior à de conciliação. "O crédito resultante de conciliação na fase da execução formará o novo título executivo, substituindo integralmente a sentença. Assim, esta deixa de existir não só para as partes, mas também para a Previdência", conclui Caputo Bastos.
    (RR 648/2003-055-15-00.3)
    Ementa do Acórdão:
    "Processo: RR - 648/2003-055-15-00.3
    Decisão: por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 195 , I , a , da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que a base de cálculo com vistas à incidência da contribuição previdenciária será a que resultante do valor da conciliação levada à efeito na fase de execução."

    Portanto, de acordo com a lei 8.212/91 e a jurisprudencia do TST, a FCC entendeu que a contribuicao sera calculada com base no acordo e nao na sentenca que ja transitou em julgado.
     

  • Correta a alternativa “D”.
     
    A questão pode ser respondida com base na Orientação Jurisprudencial nº 376 da SDI1 do TST: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR HOMOLOGADO (DEJT divulgado em 19, 20 e 22.04.2010). É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.
     
    E para que não pairem dúvidas vejamos o seguinte julgado: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. TRANSAÇÃO JUDICIAL FEITA ENTRE AS PARTES APÓS A PROLAÇÃO DA SENTENÇA DE CONHECIMENTO QUE TRANSITOU EM JULGADO. A QUANTIFICAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SERÁ CALCULADA COM BASE NO ACORDO. NOVA REDAÇÃO DO ART. 43, § 5º DA LEI 8.212/91. A inclusão do § 5º no artigo 43 da Lei 8.212/91, feita pela Lei nº 11.941/2009, aboliu qualquer dúvida por acaso existente acerca da matéria, consolidando o entendimento de que, na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no novo acordo (TRT-5 - RECURSO ORDINARIO: RECORD 413002420085050251 BA 0041300-24.2008.5.05.0251).
  • Lei nº 8.212/91

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)
    § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado(Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).
  • Imagine (e isso não acontece no Brasil) se as partes no "recôndido" do porões de um escritório resolvam burlar o fisco, tipo assim, para pagar menos tributo, "combinarem" um falso acordo "no papel". Uma resposta dessa jamais passaria num concurso da previdencia ou para procuradoria. affffffffffffff
  • Apesar de a contribuição ter de incidir sobre o acordo impende observar que a conciliação não faz termo irrecorrível contra a previdência, podendo ela requerer o que achar devido em juízo. CLT:

    Art. 831 - A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação.

     Parágrafo único - No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível.

    Parágrafo único. No caso de conciliação, o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.(Redação dada pela Lei nº 10.035, de 25.10.2000)


  • A colocação do DR WILLE é pertinente,mas o acordo não é celebrado de qualquer forma,pois é supervisionado ,digamos assim,pelo magistrado trabalhista no ato da homologação. Ademais,em face de descumprimento é de praxe a desconsideração da OJ 376 para que as contribuições previdenciárias voltem a ser aquelas do valor original,qual seja o apurado em liquidação de sentença.

  • Lei 8.212/91

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

    § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo.


  • Por mais absurdo que pareça, é verdade. Como o colega citou, o empregador e o empregado podem muito bem propor um falso acordo a fim de diminuir a contribuição patronal. Fazer o quê? É Brasil-sil-sil-silllllllll!!!!!!!!!

  • Prevalece o acordo! 

  • 8.212 Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

    [...]

       § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo.


    Aí vem o TST e 'exprica' que tem que manter a proporcionalidade da equação original  (Orientação jurisprudencial 376-2010)





    GABARITO ''D''
    Está faltando ordem para garantir o progresso...

  • Eu estava surtando pensando de onde tinham tirado essas porcentagens kkk


ID
694927
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A empresa CASA efetuou o pagamento do salário-maternidade à empregada Débora na forma determinada pela Lei nº 8.213/1991. Assim, após o referido pagamento, procedeu à devida compensação dos valores pagos. De acordo com a Lei nº 8.213/1991, os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes deverão ser

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: B.

    COMENTÁRIO:

    Lei nº 8.213/91: 

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.  (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
    § 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
    § 3o  O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social.     (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
  • Apesar de saber que a questão cobrava apenas a literalidade da Lei nº 8.213/91, trago abaixo alguns comentários tecidos por Ivan Kertzman a respeito do tema:

    "A empresa deve conservar, durante cinco anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social.
    Note-se que, de acordo com o art. 94, § 4º, do Regulamento da Previdência Social e com o art. 72, § 2º, da Lei 8.213/91, o prazo obrigatório para guarda da documentação referente ao salário-maternidade é de 10 anos. Ressalte-se, no entanto, que estes artigos foram revogados tacitamente pela Súmula Vinculante 8/2008, so STF, que considerou inconstitucional o prazo decadencial de 10 anos para que o Fisco efetue cobrança de seus créditos, definindo o novo prazo em 5 anos, confome previsto no CTN."

    Fonte: Ivan Kertzman, Curso Prático de Direito Previdenciário, 9ª ed., p. 419.
  • Cara Ana  ,
    Foi por ter conhecimento desse posicionamento de Kertzman que errei a questão... :-(
    A discussão e a fundamentação do Ivan é boa, mas em questão fechada não dá pra viajar assim...
    Obrigada pela dica! Essa questão agora passa para o rol das que não errarei mais
    (assim espero).
    Abraço e bons estudos, meu Povo!

  • Não entendi nada. São 5 ou 10 anos? "A empresa deve conservar, durante cinco anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. Outra já fala em 10 anos.
  • Esse tipo de questão é aquela que utiliza método de indução ao erro.



    A banca trabalha a verdade real versus verdade legal.
    s
    Conforme os comentários acima, verificamos que o prazo para o fisco reclamar é de 5 anos, logo a empresa só tem que guardar os documentos por 5 anos. Verdade Real

    Porém a banca pede literalidade da lei VERDADE LEGAL. e pela lei 
    Na lei 8213/91, artigo 72, 2, diz que é de 10 anos,


    esse tipo de questão é totalmente maldosa, mas infelizmente eles podem fazer esse tipo de questão. é muito comum a banca pedir a verdade legal (de "acordo com a lei", "conforme o código") a banca nesse caso quer saber o que a lei diz, pois ela sabe que a  lei está desatualizada e não corresponde com a verdade real. e por isso muita gente vai cair na pegadinha.









  • O comentário de Kertman não é inoportuno. Temos que ser perspicazes o suficiente para atender ao enunciado da questão. Se a questão perguntou algo segundo uma disposição normativa específica, é porque despreza as alterações legais e jurisprudenciais. 

    A interpretação dos 5 anos se fundamenta no entendimento sumulado do STF de que a prescrição das contribuições previdenciárias não é mais de 10 anos. 

    Nada de desespero: se a questão perguntou sobre a lei, então o prazo é de 10 anos. Se a questão se referir à jurisprudência referente à prescrição, o prazo é de 5 anos.
  • O enunciado diz: "De acordo com a Lei nº 8.213/1991, os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes deverão ser"

    Segundo a Lei nº 8.213/91:

    Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação dada pela lei nº 9.876, de 26.11.99)
    § 1o  Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço.  (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
    § 2o A empresa deverá conservar durante 10 (dez) anos os comprovantes dos pagamentos e os atestados correspondentes para exame pela fiscalização da Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)

    Portanto, deve ser respondido de acordo com a Lei nº 8.213/91, e não conforme interpretações jurisprudenciais. SIMPLES ASSIM!
  • Dec. 3048/99 art.94 §4° a empresa deve conservar, durante DEZ ANOS, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização do INSS.

  • Lembrando que a fiscalização agora é de competência da SRFB segundo

    Kerlly Huback.

  • Muito bem lembrado Danilo, a fiscalização agora esta sob responsabilidade da Receita Federal, não mais a Previdência Social :)

  • OS DOCUMENTOS DEVEM SER CONSERVADOS NUM PRAZO DE 10 ANOS... PARA FISCALIZAÇÃO DA RECEITA FEDERAL


    GABARITO ''B''

  • ATUALMENTE... A empresa deve conservar, durante 5 anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes para exame pela fiscalização da previdência social.

      Note-se que, de acordo com o artigo 94, 4° do Regulamento da Previdência Social e com o artigo 72 , 2° da lei 8.213/91, o prazo obrigatório para guarda da documentação referente ao salário maternidade é de 10 anos. Ressalte-se, no entanto, que estes artigos foram REVOGADOS TACITAMENTE pela Súmula Vinculante 8/2008 , do STF, que considerou inconstitucional o prazo decadencial de 10 anos para que o Fisco efetue a cobrança de seus créditos, definindo o novo prazo em 5 anos, conforme previsto no CTN.

      Ademais o artigo 32 , 11° da 8.212/91 , inserido após a súmula vinculante 8 pela lei 11.941/09 dispõe que em relação aos créditos tributários, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações previdenciárias devem ficar arquivados na empresa, até que ocorra a prescrição relativa aos créditos decorrentes das operações a que se refiram.



  • Questão desatualizada, apesar de pedir letra da lei...

    Prazo hoje em dia é de 5 anos

    Quem fiscaliza é a SRFB

  • Essa questão está desatualizada ?

  • Gabarito "B"

    Atenção: A questão pede com base na Lei 8.213/91...

    Art. 68.  As cotas do salário-família serão pagas pela empresa ou pelo empregador doméstico, mensalmente, junto com o salário, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições, conforme dispuser o Regulamento. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    § 1o  A empresa ou o empregador doméstico conservarão durante 10 (dez) anos os comprovantes de pagamento e as cópias das certidões correspondentes, para fiscalização da Previdência Social. (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

    § 2º Quando o pagamento do salário não for mensal, o salário-família será pago juntamente com o último pagamento relativo ao mês.

    Bons estudos!

  • Gab: B

    Qual o embasamento para estar "desatualizada" ?

  • Andre;

    Súmula vinculante N° 8.

    São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.

    Claro que pela letra da lei, o prazo é o da letra b mesmo - 10 anos. 

  • Gente alguem pode me dizer se o prazo pra conservar os comprovantes de pagamento passou de 10 pra 20 anos? 

  • Izabella Pimentel em relaçao ao prazo de guarda de documentaçao para futura fiscalizaçao ja esta pacificado atraves da sumula vinculante n 08 (prazo de 05 anos ) mas o dispositivo ainda encontra se na legislaçao previdenciaria no decreto 3048 art 94 paragrafo 4 e na lei 8213 art 72 paragrafo 3 os dois revogados tacitamente (ainda encontra-se nos dispositivos apesar da nao aplicabilidade desses dispositivos no mundo real) porem se for questionado no concurso o comando da questao terá que a informar  jurisprudencia ou de acordo com o texto de lei creio eu....


ID
694930
Banca
FCC
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Eucléia, recém-casada, contratou Mirtes para laborar em sua residência na qualidade de empregada doméstica. Eucléia procedeu ao devido registro na CTPS de Mirtes, mas, ao final do primeiro mês de labor, ficou com dúvidas sobre a alíquota de recolhimento da contribuição previdenciária devida em razão do contrato de trabalho da referida empregada doméstica e ligou para sua irmã, Julia, que é advogada. Julia lhe respondeu que a contribuição do empregador doméstico é de

Alternativas
Comentários
  • Empregador Doméstico

    12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

  • Lei 8.212/91

    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
  • Art. 211 do Decreto nº 3.048/99.

            Art. 211. A contribuição do empregador doméstico é de doze por cento do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
  • Apenas para complementar o assunto: a cota patronal do empregador doméstico obedece ao teto que hoje é de R$3916,20. Ou seja, caso o doméstico ganhe acima deste valor, a alíquota de 12% (Cota patronal) incidirá sobre esse limite máximo. No caso das empresas em geral, tais cotas não se sujeitam ao limite máximo do salário de contribuição (se um empregado de uma empresa recebe R$ 5.000,00, as cotas patronais - 20%, RAT, Terceiros-  incidem sobre os R$ 5000,00)
  • Complementando o comentário dos colegas:
    O empregador doméstico é apenas contribuinte do RGPS. A sua contribuição não lhe dá direito a receber qualquer benefício. Ele participa apenas como tomador de serviço. Conforme mencionado pelos colegas, a alíquota de contribuição é de 12% sobre o salário de contribuição. Todavia, diante da hipótese de o doméstico receber salário proporcional ao número de dias trabalhados, poderá ocorrer situação de pagamento de remuneração inferior ao mínimo legal. Neste caso, o empregador deverá recolher as contribuições previdenciárias com base no valor efetivamente pago, mesmo sendo a base inferior ao saláruio mínimo (artigo 68, §3º, IN 971/09).
    Fonte: I. Kertzman.
  • Art. 24. A contribuição do empregador doméstico é de 12% (doze por cento) do salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

    Parágrafo Único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o art. 18-A, da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

    Lei 8212/1991.
  •  d)

    12% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

  • Lembrando que de acordo com a recente alteração provocada pela Lei 13.137/2015 a contribuição do Empregador Doméstico é 8% do salário-de-contribuição do empregado doméstico a seu serviço.

  • Por favor me tira uma dúvida e8% ou 12? 

  • Com a LC 150/ 2015 as novas regras que passam a vigorar a partir de outubro, a respeito das contribuições dos empregados domésticos são as seguintes:


    Art. 34

    ...

    II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

    III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;

    IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS;

    V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei;


    Atenção: Lembrando para quem está estudando para o concurso do INSS 2015, se o concurso abrir a partir de novembro essas novas regras podem ser cobradas na prova do concurso.

  • Segundo o Prof. Frederico Amado a LC 150/15 já está em vigor, falta apenas sua regulamentação. Logo, a posição de prova já deve ser 8,8 %

  • Agora , a alíquota do empregador é de 8%.

  • Hey Tamires Barreto não é só de 8%


    Gab: Hoje é de 8,8%


    Art. 24. A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:

    I - 8% (oito por cento); e

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

  • E se a Júlia respondeu errado pra enganar a irmã?
    Ah essa FCC........ assim nao tem jeito de passar em concurso :'(

  • kkkkkkkkk


  • Contribuição do empregador doméstico = 8,8% do SC.

  • 8% Empregador. Atualmente

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.

  • Questão desatualizada! Hoje o valor é de 8% + 0,8% totalizando 8.8% sobre o salário-de-contribuição do empregado doméstico.

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: 

    I - 8% (oito por cento); e  

    II - 0,8%   (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

    Parágrafo único. Presentes os elementos da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar microempreendedor individual de que trata o , sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.                  

    Resposta = 8,8% sobre salário-de-contribuição


ID
709687
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação ao custeio do sistema de Seguridade Social, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B,
    O erro está no percentual de contribuição do prestador do serviço que é de 11% sobre o valor do acordo e não de 8% a 11% conforme afirmado na questão.

    ACORDO JUDICIAL SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO 
    DE EMPREGO. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. O colendo Tribunal Superior firmou o entendimento de que, nos acordos homologados em Juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Nesse sentido foi editada a OJ 398 da SDI-I/TST.

    BONS ESTUDOS!


  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.

    Letra A –
    CORRETAArtigo 28: Entende-se por salário de contribuição: § 7º: O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
     
    Letra B – INCORRETAOrientação Jurisprudencial 398 da SDI1: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRES-TADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010). Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.
     
    Letra C – CORRETAArtigo 28: Entende-se por salário de contribuição: I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
     
    Letra D – CORRETASúmula 310 do STJ: o auxílio-creche não integra o salário de contribuição.
  • no item d) está faltando o CI   ???   está incompleta.

  • Excelentes os comentários, mas como a alternativa "c" pergunta sobre o pagamento da contribuição social pela empresa, o fundamento legal está no art. 22 da Lei n° 8212/91, não no 28, que se refere ao pagamento pelo empregado:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • Dá pra confundir um pouco, pois se não houvesse expresso o trecho "sem o reconhecimento de relação empregatícia", caberia sim dizer que seria de 8% a 11% por parte do prestador de serviço ou do segurado.

    Abraços

    Foco, Força e Fé, em Deus e em Nós !!
  • DE QUALQUER FORMA VITOR É ERRADO DIZER DE ''8 A 11%''... NÃO EXISTE ALÍQUOTA DE 10% SOBRE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREGADO/DOMÉSTICO/AVULSO...  
    CORRETO FICARIA:

     "...COM o reconhecimento de relação empregatícia..."
    ''...8%, 9% ou 11% por parte do prestador de serviço...''



    GABARITO ''B''
  • PARCELAS QUE INTEGRAM O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, com a finalidade de retribuição pelo serviço prestado são:


    a) Salário maternidade;

    b) Gratificação natalina (13ª salário);

    c) Diárias de viagens (só tem incidência de contribuição previdenciária se o seu valor ultrapassar a 50% da remuneração);

    d)  Adicional de periculosidade e insalubridade.



    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/26596/verbas-trabalhistas-integrantes-e-nao-integrantes-do-salario-de-contribuicao-previdenciaria

  • Mas na letra B ele não diz: Sem o reconhecimento de vínculo empregatício? Nem tem essa alíquota de 8 a 11%, no caso seria 11%só. Me corrijam caso esteja enganada.

  • Pequena curiosidade sobre o auxílio-creche:


    Para que esse benefício não integre o SC, é necessário que  seja observado o limite máximo de idade da criança: até 6 anos.

  • "Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991" (Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-1 do TST). Recurso de revista conhecido e provido.

    LETRA B.



  • Independe do reconhecimento do vínculo de emprego

    Tomador de serviço – 20%

    Prestador de serviço ( CI ) – 11%

    **** respeita-se o teto previdenciário 

  • apenas para complementar o estudo:

    art. 28, § 8o (Revogado).                         (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)


ID
710656
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e assinale, a seguir, a alternativa correta:

I - são consideradas como acidente do trabalho, recebendo mesmo tratamento legal, as seguintes entidades mórbidas: a doença produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; a doença adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente e constante da relação elaborada pelo Ministério da Previdência Social; a doença degenerativa que produza incapacidade laborativa;

II - são segurados facultativos o maior de dezesseis anos de idade, a dona de casa, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, o estagiário regular, e o trabalhador avulso, entre outros;

III - o empregado doméstico fará jus ao seguro desemprego desde que esteja inscrito no FGTS e tenha trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses anteriores à dispensa imotivada;

IV - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações relativas à arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social.

Alternativas
Comentários
  • O item I está errado porque o § 1º do artigo 20 da lei 8.213/91 diz que NÃO SÃO CONSIDERADAS COMO DOENÇA DO TRABALHO: A) A DOENÇA DEGENERATIVA; B) A INERENTE A GRUPOS ETÁRIOS; C) A QUE NÃO PRODUZA INCAPACIDADE LABORATIVA; D) A DOENÇA ENDÊMICA ADQUIRIDA POR SEGURADO HABITANTE DE REGIÃO EM QUE ELA SE DESENVOLVA, SALVO COMPROVAÇÃO DE QUE É RESULTANTE DE EXPOSIÇÃO OU CONTATO DIRETO DETERMINADO PELA NATUREZA DO TRABALHO.

    O ítem II está errado porque na lei 8.213/91 diz que é segurado facultativo o maior de 14 anos que se filiar ao Regime Geral da Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.

  • Fonte: http://www.lfg.com.br/artigo/200910161949586_direito-previdenciario_quais-sao-os-segurados-facultativos-da-previdencia-social-rgps-katy-brianezi.html
    Segundo Ivan Kertzman, os segurados facultativos são aqueles que mesmo não estando vinculados ao sistema previdenciário obrigatoriamente, por não exercer atividade remunerada, optam pela inclusão no sistema protetivo. Ressalte-se que a idade mínima para inscrição do segurado facultativo é a partir dos 16 anos.
    Consideram-se segurados facultativos entre outros:
    - a dona-de-casa;
    - o síndico de condomínio quando não remunerado;
    - o estudante;
    - o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
    - aquele que deixou de ser segurado obrigatório da previdência social;
    - o membro de conselho tutelar de que trata o artigo. 132 da Lei 8.069/90, quando não estiver vinculado a qualquer regime de previdência social;
    - o bolsista e o estagiário que prestam serviço a empresa de acordo com a Lei 6.494/77;
    - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;
    - o brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional.

    O  erro do item I foi afirmar que o trabalhador avulso é segurado facultativo. Na verdade, ele é segurado obrigatório.
  • Correta a alternativa“C”.
     
    Item I
    FALSA – Lei 8.213/91, Artigo 20: Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:
    § 1º - Não são consideradas como doença do trabalho:
    a) a doença degenerativa;
    b) a inerente a grupo etário;
    c) a que não produza incapacidade laborativa;
    d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
     
    Item II –
    FALSA – Lei 8.213/91, Artigo 13: É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
     
    Item III –
    VERDADEIRA – Lei 5.859/72, Artigo 6o-A: O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.
    § 1o - O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.
     
    Item IV –
    VERDADEIRA – Lei 8.212/91, Artigo 30: A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: [...]
    c)recolher as contribuições de que tratam os incisos I e II do art. 23, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal vigente; [...] IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei.
  • O item II está errado porque incluiu o trabalhador avulso, e este é segurado obrigatorio da Previdencia Social.

    II - são segurados facultativos o maior de dezesseis anos de idade, a dona de casa, o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior, o estagiário regular, e o trabalhador avulso, entre outros;
     
    Bom estudos.

  • Exatamente, LU! Também entendo que o erro da II foi incluir o trabalhador avulso como segurado facultativo. O Decreto 3048, em seu artigo 11, prevê que o segurado facultativo deverá ser maior de 16 anos.
    Bons estudos!
  • I- Doença degenerativa  não é considerada doença do trabalho

    II- Trabalhador avulso não é segurado facultativo. A idade mínima para filiação ao RGPS como segurado facultativo é de 16 anos e NÃO 14 anos, como alguns colegas afirmaram nas respostas aneteriores.

    III- CERTA

    IV- CERTA
  • Olá pessoal, no que concerne ao inciso II da questão,

     O SEGURADO é FACULTATIVO e por se tratar de uma FACULDADE  é indispensável que a pessoa tenha capacidade jurídica mínima para exteriorizar essa vontade. Ressalta-se que de acordo com o art. 4º do Código Civil somente a partir dos 16 anos que a pessoa obtem a capacidade relativa para os atos da vida civil. Requisito esse  enunciado pelo art 11 do Decreto n. 3048/99,  o qual dispõe que: " é segurado facultativo o maior de 16 anos...". O erro da questão está SOMENTE em incluir o trabalhador avulso no rol dos segurados facultativos.
  • Segurado facultativo

    Nesta categoria estão todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, mas decidem contribuir para a Previdência Social. Por exemplo: donas-de-casa, estudantes, síndicos de condomínio não-remunerados, desempregados, presidiários não-remunerados e estudantes bolsistas.


    http://www.previdencia.gov.br/informaes-2/categoria-de-segurados/

  • Para eliminarmos os itens I e II temos que conhecer que:doença degenetariva não é considerada doença do trabalho e que trabalhador avulso não é segurado facultativo.

    São segurados facultaivos:a dona de casa;o síndico de condomínio (quando não remunerado)o estudante;o brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;aquele que deixou de ser segurado obrigatóio da Previdência Social;o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo coma Lei 11788/08;O bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa (..);o presidiaário que não exerce atividade remunerada (...)O brasileiro residente ou domiciliado no exterior(...);o segurado recolhido á prisão sob regime fechado ou semi-aberto(...)

    lembrando que o segurado trabalhador avulso é aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com a intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do orgão gestor de mão de obra ( OGMO). São ex. de trabalhador avulso: o carregador de bagagem em porto, o ensacador de café, cacau..., o amarrador de mebracação, dentre outros.

  • devemos prestar a atenção conforme o decreto 7054 de 2009 o presidiário que trabalhe dentro ou fora da cadeia e receba remuneração poderá filiar - se facultamente no rgps

  • Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

      I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

      II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

      § 1º Não são consideradas como doença do trabalho:

      a) a doença degenerativa;

      b) a inerente a grupo etário;

      c) a que não produza incapacidade laborativa;

      d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

  • I - (ERRADA) - DOENÇA DEGENERATIVA NÃO É CONSIDERADA COMO DOENÇA DE TRABALHO.



    II - (ERRADA) - TRABALHADOR AVULSO NÃO PODERÁ SE INGRESSAR COMO SEGURADO FACULTATIVO.
    Obs.: Quanto ao estagiário, sabendo que ele é REGULAR, ou seja, esta de acordo com a lei 6.494/77, ele poderá ser segurado facultativo. Diferente se tivesse em desacordo com ela, o que o tornaria como segurado obrigatório na qualidade de empregado. PrevisãoLegal: RPS,Art.11,VII

    III - (CERTA) - Lei 5.859, Artigo 6º-A,§1º - Dispõe sobre a profissão de empregado doméstico e dá outras providências.


    IV - (CERTA) - Lei 8.212, Art.31,IX


    GABARITO ''C''
  • Alteração na Lei 13.135/15:

    II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;

  • Olá pessoal! Sobre a assertiva II gostaria de fazer alguns comentários:

    16 ANOS DE IDADE -> SEGURADO FACULTATIVO

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    14 ANOS DE IDADE -> SEGURADO EMPREGADO (na condição de menor aprendiz)

    Art 7º, XXXIII - CF/88

  • Sobre o inciso III, vale ressaltar que a LC 150/15, dispõe nos artigos 26, 28 e 29 sobre o tema da seguinte forma: 


    "Art. 26.  O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, na forma da Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de 1 (um) salário-mínimo, por período máximo de 3 (três) meses, de forma contínua ou alternada. 

    § 1o  O benefício de que trata o caput será concedido ao empregado nos termos do regulamento do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). 

    § 2o  O benefício do seguro-desemprego será cancelado, sem prejuízo das demais sanções cíveis e penais cabíveis: 

    I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; 

    II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; 

    III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou 

    IV - por morte do segurado."


    "Art. 28.  Para se habilitar ao benefício do seguro-desemprego, o trabalhador doméstico deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: 

    I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data de dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; 

    II - termo de rescisão do contrato de trabalho; 

    III - declaração de que não está em gozo de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e 

    IV - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. 


    "Art. 29. O seguro-desemprego deverá ser requerido de 7 (sete) a 90 (noventa) dias contados da data de dispensa. "




ID
724486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Julgue os itens que se seguem à luz das normas aplicáveis à seguridade social.

Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

Alternativas
Comentários
  • O item está incorreto porque as entidades beneficentes de assistência social, segundo a CF, estão isentas do pagamento de contribuições sociais. É o que traz o art. 195, §7º:

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Na minha concepção esta questão foi mal formulada pois são isentas de contribuição para a seguridade social as EBAS, desde que, atendam às exigências estabelecidas em lei. E a questão não trouxe tal informação indispensável. Alguém concorda comigo?
  • De fato, a omissão da parte final do conceito dá margem para ambiguidade. Uma vez que são isentas as EBAS que atendam os requisitos da lei e a questão está falando da contribuição dessas instituições.
  • Precisamos ter atençao ao ler a questão pois a mesma fala segundo a CF e de acordo com a letra da CF, de fato, as entidades beneficentes de assistência social gozam de "isençao" ou, melhor dizendo, imunidade.
  • Caso especialíssimo de imunidade tributária tecnicamente falando, e não de "isenção", como ressaltou a colega. Conforme comentários acima, está prevista no art. 195, §7º, pelo qual cabe às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    Nesse particular, entendo a questão incompleta, pois há entidades beneficentes de assistência social que não ostentam as exigências legais e, portanto, não detém a imunidade tributária em questão. Ou seja, não são TODAS que detém imunidade. Para que se outorgue o caráter de entidade beneficente de assistência social tem que haver reconhecimento e emissão de certificado pelo Ministério da Assistência Social e Combate à Fome (MDS), Ministério da Saúde (MS) e Ministério da Educação (MEC), conforme sua área de atuação. Para receber a certificação a entidade deve cumprir os requisitos estabelecidos pelos artigos 3º ao 20 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009.
    Fonte:sítio da Receita Federal.
    No gabarito oficial do CESPE, a questão consta como ERRADA  :/
  • Acompanho o pensamento da Herciane. Questão incompleta!
  • Gente, o comentário da Andressa está perfeito. Por enquanto, como concurseiros, nosso trabalho é de adaptação às bancas, na literalidade dos enunciados que elas propõem, em especial para provas objetivas.  Tive um professor que dizia que um pequeno acerto, em prova objetiva, está certo. Até porque, se formos pensar nas ressalvas, exceções etc... quase tudo estará incompleto.
  • Também concordo com os comentários dos colegas, questão mal formulada! Não são todas as Entidades Beneficentes (e não Beneficientes rsrs) que são isentas, mas apenas àquelas que atendam as exigências previstas na lei.

    Outro ponto que requer atenção, é a questão da imperfeição técnica. No caso, devemos observar se a questão diz respeito à CF, caso em que serão mesmo ISENTAS e não IMUNES.
  • Pra mim o erro está em dizer que as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social. Segundo a lei 8212/91 (art. 15, I) essas entidades são consideradas empresas e  o recolhimento das contribuições, relativas a seus empregados por exemplo, não vão para a Segurida Social, mas para a Previdência Social (porque são contribuições previdenciárias, espécie de contribuições sociais).
  • Há., ainda, um segundo erro: as receitas destinadas à Seguridade Social NÃO constam do orçamento da União.
    CF, Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
  • Pessoal,

    A Nandy fez uma interpretação errada do que diz a CF, pois a União colabora sim com a seguridade social por meio de seu orçamento. Contudo, os demais entes deverão fazer o mesmo por meio de seus próprios orçamentos e não pelo orçamento da União...

    Bons estudos!

  • notei que o erro na questão está no fato de dizer que as contribuições das entidades beneficentes estão juntas das contribuições da União, DF e Municípios, visto que não, pois as contribuições desses entes são de maneira indireta já das Entidades beneficentes de maneira direta, já que nem todas a entidades beneficentes são isentas.

  •  

    QUANDO NÃO HOUVER ISENÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI, AS ENTIDADES CONTRIBUIRÃO DE FORMA DIRETA, E NÃO DE FORMA INDIRETA.

     

    Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social (CERTO), ''juntamente'' com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. (ERRADO!)

     

     

    GABARITO ERRADO

     

     

  • § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • § 7º, Art. 195 da CF/88

  • EBA´s são isentas desde que atendam as exigências estabelecidas em lei. Vale lembrar que a contribuição que diz respeitos aos seus empregados, avulsos ou Cont. Individuais são descontados dos mesmos normalmente. Nunca confundir a contribuição dos funcionários com a contribuição da EBA.

  • As EBAS têm imunidade tributária, mas isso não quer dizer que podem deixar de recolher as contribuições dos trabalhadores que prestar algum serviço.

    Gabarito Errado

  • as associações beneficentes não contribuem se tiverem sido instituídas de acordo com a lei. a assistência social também não exige contribuição prévia para que seus benefícios sejam cedidos.

  • Errado, de acordo com a literalidade da CF as contribuições das entidades beneficentes de assistência social não estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da Seguridade Social.


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;

    II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

    III – sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Não é possível afirmar que a assertiva esta errada devido ao parágrafo sétimo, pois não há indícios que a EBAS em questão atende às exigências estabelecidas em lei.
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


  • Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
    "Art. 195. (...)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
    Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADO.



  • As (todas) Entidades Beneficentes não são isentas, somente o são as que atendam à lei..(concordo com esse pensamento, mas a cespe não..=/)

    O erro pode existir por terem colocado essas entidades no mesmo hall das contrib.  da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios..o que, pra mim também não seria problema.. como saber se a banca quer generalizar (considerando certo) ou especificar a balela do indireto e direto (considerando errado)?....





  • O problema de questões assim é que você responde e cruza os dedos. Na hora você percebe facilmente que está incompleta, mas o que a banca decidir, está decidido... A gente corre sempre o risco, sobretudo com a banca cespe, pois se ela decidir que está ERRADA por não apresentar a ressalva, é assim que vai ser. Se decidir que está CORRETA, tá decidido... não tem recurso que ajude, e você perde DOIS PONTOS. Temos que ter sorte na hora da prova. Já com outras bancas, nem adianta discutir ou ficar viajando na questão, é só marcar a mais correta (incompleta ou não) e correr pro abraço!!!!!


    VAMOS EM FRENTE    :)
  • Wagner, concordo com tudo que você disse. Cespe faz questões que - por vezes - o que ela decidir está decidido e pronto! 

  • espero que um dia alguém com autoridade bate de frente com o cespe e cobre isso ...que nosso amigo concurseiro (Wagner Freitas falo)...estuda e estuda para a banca decidir o que ela quiser ..ta loco ...

  • Acredito que nem o comentário do professor está certo. Acredito que o erro da questão não seja pq as entidades beneficentes são imunes ou não. "Coisa que o enunciado não afirma"
    Acredito que o erro é que está comparando as contribuições dela com as da União, Estados, DF e Municípios "As indiretas" Sendo que tais contribuições são na verdade as diretas!
    Eu imagino que o erro é este.

  • GAB. ERRADO

    Se fala a norma, responda segundo a mesma. CF diz realmente que as entidades beneficentes que atendam as exigências estabelecidas em lei são isentas da contribuição para seguridade social.


    O fato de não ter "exigências estabelecidas em lei" não a torna contribuinte, pois é comum da Cespe não colocar a assertiva completa e mesmo assim levar em conta a regra.  (não que eu concorde, mas prova se faz como a banca quer e não como queremos)

    Logo, quando fala "estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social" está incorreta.

  • São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (desde que atendam as exigências estabelecidas em lei. Lei 12.101, Art.29).

  • Questão péssima! Não deixou claro se as "EBAS" atendem as exigências estabelecidas em lei...

  • O erro não esta no fato de não ter especificado se a EBAS atende ou não as exigêncis estabelecidas em lei. O erro ocorre ao afirmar que a contribuição da EBAS esta junto com as contribuições dos entes políticos. EBAS é equiparada à empresa e portantanto sua esta dentro das contribuições sociais, o que não ocorre com as contribuições dos entes políticos.

  • Segundo a CF, não há explicitação das contribuições das entidades como uma fonte.

    As contribuições das EBAS estão implícitas. Não há previsão. Portanto, esse é erro.

    Não está conforme a CF.

  • A questão está errada, pois as contribuições das entidades beneficentes de assistência social não estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, pois estas gozam de imunidade constitucional.

  • Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
    "Art. 195. (...)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
    Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADO.

  • Parabéns Ramon Olinda por Copiar o comentário do Professor e postar aqui para nós

    Vlw msm!!!

  • QUESTÃO - Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    GABARITO: ERRADO
    .

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    A questão generalizou, pois há entidades de que acordo com exigências estabelecidas em lei, não contribuem para a seguridade social.

  • Gab: E


    Ótima questão! Se o peão está desatento, erra sem dó!

  • Gabarito: Errado

    Tive a mesma linha de raciocínio da nossa colega Tatiana Silva (vejam o comentário dela aqui)

  • Questão errada.

    CF/88

    Art. 195

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Gente na minha humilde opinião, como diz a colega Herciane, a questão está mal formulada. Segundo a CF: Art. 195 § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    Ao dizer na questão apenas: as contribuições das entidades beneficentes de assistência social... Torna a questão passível de anulação.

    vejam outra questão da Cespe no mesmo raciocínio entrando em contradição com está:

    Q472090 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    Todas as entidades beneficentes ou filantrópicas são constitucionalmente isentas do pagamento de contribuição para a seguridade social.
    Gabarito: Errado 


    Por favor, avise-me se eu estiver errado.




  • Caro Rodrigo Gomes, permita-me:


    Observe que na questão apresentada no seu exemplo há o especificador "Todas", o que a torna necessariamente errada. A regra é que a entidade beneficente não deva contribuição à previdência; o seu destaque em negrito é o COMPLEMENTO da assertiva - ou seja, a exceção; e, por mais que me doa no coração, aqui cai aquela velha e maldita regra de que questão incompleta não é questão errada pra Cespe.



    Vou deixar o conselho que copiei de outro colega aqui:


    Quando vier "De acordo com a letra da lei...", a incompleta se torna errada.

    Quando vier sem especificação da fonte, desde que não comprometa o sentido e não venha um limitador como "todas, somente e etc", manda um CORRETÃO da massa e vem ser feliz no cargo público, rs.

  • Questão extremamente mal formulada que prejudica quem estuda e está atento! Quando se fala na imunidade das EBAS já procuramos se diz que ela cumpre as exigências da lei...

  • Uma hora a cespe entende como certa um item q está incompleto... Outra hora ta errado... Ou seja, vc tem q se matar de estudar e no dia da prova acordar e ter a sorte grande de advinhar o que se passa na cabeça desses examinadores... Por isso é tão dificil gabaritar uma prova desse povo... Oremos.

    Com fé em Deus venceremos!!

  • Acertei a questão pq achei bem lógica a resposta, não achei mal formulada  tbm, alias é desnecessário tantos comentários criticando a questão, é só analisar um pouquinho que se entende.

    Bruno Oliveira, adorei o seu comentário!!!!   

  •  CF Art. 195. 


    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

  • Eu tenho quase certeza de que a CESPE realmente criou esta baboseira de questão incompleta não é questão anulada para justamente peneirar a galera, mesmo!

    Não tem condição não, só pode ser!

  • Jose to com vc !!!! a explicação é exatamente essa PENEIRAR a galera  !!! muito mal formulada ...... é Brasil... é cesp

  • Está incorreto .     É o que traz o art. 195, §7º:

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Questão mequetréfe!


  • Ja estou cansada de questao incompleta ser consoderada certa,  cespe quer dizer que todas as entidades sao isentas 

  • CESPE sendo cespe kkkkkk

  • Questão FDP, o poder judiciário, Força nacional, PCC, sei lá, alguém tem que intervir contra estas questões erradas que a cespe considera como correto.

  • Olá! Já sabemos que a Cespe considera questão incompleta como certa, mas nessa assertiiva ela cita em face da CF e na CF consta exatamente como abaixo: 

    Art 195 - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Boa sorte...

  • Que absurdo....Quem errou a questão é porque não sabe o assunto. Usar certos termos  já é pegar pesado demais...Não concordo com certos entendimentos da banca, mais não precisa pegar pesado assim a ideia deles é eliminar mesmo. Colocando todas perguntas fácil eu e o concorrente acerta, aumentando o nível somente quem está preparado acerta...

  • A banca 'afirmou' que segundo a CF 'elas' contribuem. ERRADO!

    Segundo a CF Elas são em regra isentas.

    Infere-se do texto constitucional que: só estarão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social as que não atenderem às exigências estabelecidas em lei para serem isentas.

    Observem: Art 195 - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    'Vamo' que 'vamo' que o povo tá estudando!

  • com medo em uma pegadinha acabei caindo em outra pegadinha!!!!

  • Essa questão eu não marcava nem a pau!

    A CF prevê que tais entidades serão isentas se atenderem ao previsto em lei. Portanto, se assim não o fizerem, elas não serão isentas e, portanto, contribuirão.

  • Assertiva do mal! Todos sabemos que as EBA´s são isentas da patronal, mas recolhem de seus empregados, C.I´s e Trabalhadores avulsos o salário de contribuição. E vai para onde esse recolhimento? Para a previdência, que faz parte da.... 

    Na CESPE se se pensar muito, ás vezes toma na cabeça....
  • Entidades beneficentes de assistência social são isentas de contribuição mas não são isentas em relação aos segurados que lhes prestem serviço. Nesse último caso são equiparadas a empresas.

  • uma questão dessa caberia recurso


  • ERRADA

    Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social NÃO estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

  • kd o estabelecida em lei?

  • quer me fuder me beija, cespe.

  • Enunciado incompleto e perigoso. Se fosse na prova, teria deixado em branco.


    CF/88 
     
    Art. 195 
     
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Enunciado da questão está incompleto. Faltou colocar que a entidade é sem fins lucrativos!

  • Eu marquei Certo, pois a questão não se referiu às EBAS em gozo de isenção.

  • "Art. 195. (...)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
    Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como

     

    ERRADO.

     

    Fonte: Professor do QC

  • Tem que interpretar a questão. As entidades que são isentas não financiam a seguridade, por óbvio. Mas só as QUE SÃO ISENTAS. As demais que não preencherem os critérios de isencao contribuirão sim.
  • GALERA, VOCÊS ESTÃO ACERTANDO; PORÉM ESTÃO JUSTIFICANDO DE FORMA ERRADA...

     

    A QUESTÃO NÃO QUER SABER DE ISENÇÃO... QUANDO NÃO HOUVER ISENÇÃO ATRIBUÍDA PELA LEI, ESSAS ENTIDADES CONTRIBUIRÃO DE FORMA DIRETA, E NÃO DE FORMA INDIRETA.

     

     

     - FORMA DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (trabalhadores, empregadores e empresas ou equiparadas).

     - FORMA INDIRETA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (recursos provenientes dos orçamentos da união, estados, distrito federal e municípios).

     

     

     

    Art. 14. Consideram-se empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não (A ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESTÁ AQUI), bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errada

    Lei 8.212 art. 195
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Discordo totalmente com a resposta do professor do QC. Segue resposta dele :


    "Segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
    "Art. 195. (...)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
    Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADO."

     

     

    A QUESTÃO ESTÁ ERRADA POR  CITAR : "juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios"  NÃO É INDIRETA E SIM DIRETA!.

     

    Errado!

  • Foda CESPE cespando, se ela não atende os requisitos da lei, ela não e imune.

  • A questão menciona apenas entidades beneficentes, e sabemos que não são todas que estarão isentas, mas sim apenas as que antendam aos requisitos dispostos na lei. Discordo do gabarito. Inclusive, o comentário da colega Fernanda Nunes embasa o porquê de o gabarito está errado. 
    Art. 195:

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Questão anulável, pois as entidades beneficentes de assistência social contribuem para o financiamento da Seguridade Social, como regra.

    Como exceção as que atendem aos preceitos da lei não contribuiem, portanto como foi generalizado o gabarito deveria ser o correto!

     

  • Gabario ERRADO

    "Art. 195. (...)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

  • TODAS AS VEZES QUE FIZER ESTA QUESTÃO: ERRAREI, PELO MENOS NO PONTO DE VISTA DA CESPE!

    Foco, Foça e Fé!

  • Leiam o comentário do Pedro Matos, acho que é o X da questão.

  • Errado

    Entidades Beneficentes sao isentas

  • Questão em que a regra cespiana do "incompleto não é errado" não deveria ter sido utilizada. A CF (art. 197, §7º) é bem clara ao determinar que só quando atenderem as exigências estabelecidasé que as entidades beneficentes de assitência social serão isentas de contribuição social. CESPE errou feio ao tratar como regra o que deveria ser tratado como um exceção. 

    Apesar disso, gabarito ERRADO, pois seguindo a lógica da banca as referidas entidades, indistintamente, não pagam contribuição social.

  • Nem todas são isentas!

  • Cespe "cespando" .... afinal, ela pede a regra ou a excessão. Acho que vou precisar comprar uma bola de cristal para adivinhar o que a Cespe quer ...

  • No enunciado da questão não cita as que atendam às exigências estabelecidas em lei. 
    Questão passiva de recurso!

  • palmas para os comentários desse professor pq, sem ele, eu jamais seria capaz de ler a CF...

    Poxa é muito descaso nessa matéria de previdenciário aqui do QC, enquanto em direito administrativo o professor é mega pertinente e solícito nas dúvidas do pessoal, no previdenciário tanto as aulas como, principalmente, os comentários ficam a desejar.

     

    Eu discordo do nosso colega Pedro Matos (mas fico agradecida pela participação!), entendi perfeitamente o que ele colocou, mas a CESPE, de modo algum, deixou isso claro: que ela queria o tipo de contribuição social (se direta ou indireta).

    A questão, ao meu ver, está perfeitamente correta, não me convenceu essa justificativa do porquê estaria errada...

     

    E salve Hugo Goes!

  • Concordo Marília, queremos uma uma explicação incisiva, contundente,transparente desse professor.

    Agradecemos a coloborção dos colegas aqui,,

  • O artigo a que esta questão se refere é o 195, parágrafo 7! Gabarito ERRADO porque a questão generaliza, sendo que o artigo restringe ("Estão isentas de contribuição (...) as (...) que atendam às exigências estabelecidas em lei"). Quem não atende, contribui... Tem que ter em mente que nem todas contribuem, existe as que são isentas! Velha malícia à moda Cespe.

  • É só que não está juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos. Esta bem longe. Uma é previdenciária, já os orçamentos é para toda a seguridade social. 

  • Alguém ae sabe me dizer se as EBAS tbm são isentas em relação às cotas patronais ? Já vi dois profs falando coisas diferentes! se puderem me mandar inbox :d

    Obrigado ae!

  • Concordo com a Herciane!

    A questão não disse que estão estabelecidas em Lei! Sendo assim, não são isentas, e essa questão está muuuito mal formulada!

  • De acordo com o professor, segundo a CRFB/88, temos o seguinte:
    "Art. 195. (...)
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
    Dessa forma, a questão em tela fere frontalmente o dispositivo constitucional acima, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADO.

    Em nenhum momento a questão fala que essas entidades atendem as exigências estabelecidas em lei! Questão mal formulada.

     

  • Gente, essa questão deixa qualquer um louco, obvio que errei como muitos aqui interpretando de maneira errada, mas a questão é muito confusa, não da pra saber exatamente o que o examinador quer.

    O comentário do professor do QC, ah, esse só tenta pelo caminho mais fácil, não tem nada a ver o que ele falou, visto que temos sim entidades beneficentes assistenciais que são obrigadas a contribuir, a questão generalizou.

    Ai eu pergunto, a questão ta errada porque ta incompleta? Justamente porque está faltando o essencial para ser possível avaliá-la.

     

     

     

  • Simplismente você estão viajando... Nova Concurseira o examinador só quer que você diga qual a forma de contribuição... Direta ou Indireta. Quando ele fala juntamente ele tá dizendo que a contribuição das entidades é de forma indireta o que está incorreto :D

  • Esse é o típico caso do copo com água pela metade. O que você responderia? O copo está meio cheio, ou o copo está meio vazio? Qualquer das respostas seria correta, óbvio. NÃO PARA O CESPE.

    Se admite-se que são isentas as entidades beneficentes estabelecidas em lei, isso gera uma exceção, e não uma regra. A regra é que as entidades beneficentes contribuem.

    Então você não tem para onde correr. Não adianta apenas conhecer o conteúdo. Tem de saber se o examinador está vendo um copo com metade vazia ou com metade cheia. Como saber????????

    Eu tenho que marcar pelo que diz a lei ou pelo que pensa o cespe????

    Aí é sacanagem.

  • Francisco, o que vale é o pensamento/posicionamento da banca. Concordo contigo, e o unico jeito de destruirmos a CESPE é com muito treino.

     

    Alguns de nós põe queijo na ratoeira!!!


  • Art. 195. da CF
    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."
    Dessa forma, a questão vai de encontro ao dispositivo constitucional, razão pela qual temos como RESPOSTA: ERRADA.

  • Alguns de nós torciam para a Inter de Limeira!!!!

     

  • O STF tem um julgado recente sobre o dispositivo constitucional cobrado na questão. 

    Info 855/STF

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral)

    Mais em: http://www.dizerodireito.com.br/2017/03/informativo-comentado-855-stf.html

  • Gabarito: Errado

     

     

    As entidades beneficentes de assistência social, quando não isentas de contribuição, contribuem de forma direta e não indireta como afirma o enunciado da questão.
     

  • Sobre a imunidade previdenciária para entidades de assistência social:


    Em 02 de março de 2017, o STF definiu que os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar. A imunidade tributária constante na CF objetiva proteger valores políticos, morais, culturais e sociais. Além disso, o art. 195 da CF sobressalta dois requisitos para o gozo da imunidade:


    1) Ser pessoa Jurídica

    2) Desempenhar atividades beneficentes de assistência social e atender parâmetros legais.



    Fonte: Direito Previdenciário - Frederico Amado.


    GAB: C

  • Lembrem-se que QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É INCORRETA PARA A CESPE. Portanto, apesar de ter omitido que se trata apenas das EBAS que atendam às exigências estabelecidas em lei, a afirmação mantém-se correta. :)

  • mas é de lascar uma coisa dessas! Já fiz questões cespe por aqui que ao tirar a parte do " atendam às exigências estabelecidas em lei" tornava a assertiva errada. então, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão SIM entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social. só não estariam caso atendessem as exigências da lei.

  • Imunidade das entidades beneficentes da Assistência Social: Nos § 7º do art. 197, quando se utiliza a expressão “são isentas”, na verdade se está concedendo imunidade às entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Súmula 730 (STF): “A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, c, da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

    Apostila Maxi Educa

  • Lembrando que a entidade beneficiente tem que recolher a contribuição do empregado a seu serviço! Ou seja, se lá tem um recepcionista que ganha R$3.000,00, a entidade deverá recolher os 9% incidente sobre o salário de contribuição do empregado.

  • GAB : ERRADO

    Segundo a CF, as contribuições das entidades beneficentes de assistência social estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, juntamente com os recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios

    EM REGRA UMA ENTIDADE BENEFICENTE...É ISENTA DE CONTRIBUIÇÃO PARA SEGURIDADE......O que ela recolhe é a contribuição do empregado....ao seu serviço ....estes não são isentos !!!!

  • A questão fala em ''entidades beneficentes de assistência social''. Dá a entender que está em sentido amplo, pois nem todas as entidades beneficentes de assistência social são isentas de contribuição social, apenas as que atendam as exigências estabelecidas em lei.

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o disposto no art. 195, § 7°, da Constituição Federal de 1988, “são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”.

    A questão está errada, pois as contribuições das entidades beneficentes de assistência social não estão entre as fontes de recursos destinados ao financiamento da seguridade social, pois estas gozam de imunidade constitucional.

    Resposta: Errada

  • Questão errada.

    A Constituição Federal determina que as entidades beneficentes de assistência social são isentas de contribuições sociais.

    Resposta: ERRADO


ID
731809
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os artigos 22 e 23 da Lei de Custeio da Seguridade Social estipulam a contribuição devida ao sistema a cargo da empresa.
Sobre esta contribuição, assinale a alternativa erradas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B incorreta.

      A partir da competência abril/99, há o acréscimo da alíquota de contribuição destinada ao financiamento da aposentadoria especial prevista nos artigos 57 e 58 da Lei n° 8.213/91, concedida em razão de maior incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição da seguinte forma:
    15 anos - 12%
    20 anos - 9%
    25 anos - 6%    
  • Complementando.. Temos também as contribuições para o RAT: II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:  a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
  • Lembrando que a questão pede a alternativa ERRADA.

    Letra A –
    CORRETA – Artigo 22, inciso I: vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
     
    Letra B – ERRADAArtigo 22, inciso II: para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
    a)   1  % (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
    b)   2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio  ;
    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
     
    Letra C – CORRETAArtigo 22, inciso III: vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.
     
    Letra D – CORRETA - Artigo 22, inciso IV: quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 22, § 1o: No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.
     
    Todos os artigos são da Lei 8.212/91.
  • OBS:

    A contribuição adicional GILRAT ( Grau de incidência de incapacidade laborativa em decorrência de riscos ambientais do trabalho) incidirá toda vez que a empresa tiver empregados ou trabalhadores avulsos expostos a condições especiais de trabalho que ensejam a concessão de aposentadoria ESPECIAL.
    Incidirá somente sobre a remuneração desses empregados expostos, na seguinte forma:
    12% sobre a remuneração total do empregado e avulso, quando a aposentadoria especial for de 15 anos.
    9% quando a aposentadoria especial for de 20 anos.
    6% quando a aposentadoria especial for 25 anos. 
    A cooperativa de produção e as empresas também sofrem essa incidência
    A empresa que contrata cooperado de trabalho deve contribuir com os seguintes percentuais:
    9% da remuneração total do cooperado , quando a aposentadoria for 15 anos
    7% quando a aposentadoria for 20 anos
    5 % quando a aposentadoria for de 25 anos

    Importante destacar que, no caso dos cooperados de trabalho, o financiamento da aposentadoria especial é feita pela empresa contratante , e não pela cooperativa de trabalho. 
    Atenção para não confundir! O SAT/GILART é para financiar os benefícios de natureza acidentária. Incidirá sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada aos empregados e avulsos, variando de acordo com a atividade preponderante da empresa:
    1% para atividade preponderante de risco de acidente de trabalho de grau leve
    2% para atividade preponderante de risco de acidente de trabalho de grau médio
    3% para atividade preponderante de risco de acidente de grau grave. 

    Já o adicional do SAT/GILRAT financia a aposentadoria especial para os empregados, avulsos, cooperado de trabalho e cooperado de produção. 

    Assim, o que torna errada a assertiva é o percentual de 1, 5 %. Sendo que, na verdade, ele pode ser de 12%, 9% e ¨6%, a depender do tempo para aposentadoria especial. É errado afirma que o erro consiste no fato de ser o percentual de 1%, 2% e 3%, pois esses percentuais são aplicáveis para financiar benefícios acidentários, e não aposentadoria especial.

    Bons estudos! =) 
  • ATENÇÃO a letra "d", está desatualizada, isto porque neste ano o STF ao julgar o REXT 595.838 SP declarou a inconstitucionalidade, do inciso IV do art. 22 da Lei 8212/91. Ou seja, hoje a letra "d" também estaria errada.

  • Olá pessoal, o SAT e o GILRAT, contribuições citadas pelos colega não incidem sobre o contribuinte individual que presta serviço à empresa. Fiquei com essa dúvida ao ler as respostas dos colegas. As quais, por sinal, são sempre de muita ajuda.


  • Francisco Marinho...

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE PRESTA SERVIÇO À EMPRESA.
      -  CONTRIBUINTE INDIVIDUAL (modo geral): 20% x REMUNERAÇÃO paga ou creditada
      -  COOPERADO POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE PRODUÇÃO:  20% x REMUNERAÇÃO paga ou creditada
      -  COOPERADO POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO:  15% x DO VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURA de prestação de serviço.



    A CONTRIBUIÇÃO DO RAT (antigo FAP) NÃO INCIDE SOBRE A REMUNERAÇÃO DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.


    GABARITO ''B''
  • A alternativa errada é a letra B. Lei 8.212 - Art 22 II

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


  • Em relação a letra c, quando o contribuinte individual presta serviço à empresa, esta deverá recolher a alíquota de 11%, não?


    No caso de recolhimento de 20% seria para serviços prestados à EBAS, conta própria, pessoa física e complementação da remuneração recebida quando inferior ao salário mínimo.

  • Conforme dito pelo colega, o STF declarou inconsitucional o art. 22, IV, da Lei nº 8.212/91.

    STF, RExt 595.838/SP: A contribuição previdenciária prevista no inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212/91 [CONTRIBUIÇÃO A CARGO DA EMPRESA sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a SERVIÇOS QUE LHE SÃO PRESTADOS POR COOPERADOS POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVAS DE TRABALHO] é INCONSTITUCIONAL por não se enquadrar no art. 195, I, “a”, da CF/88. O fundamento utilizado pelo legislador é o de que a empresa, ao contratar os serviços de uma cooperativa, contrataria pessoas físicas (cooperados). Logo, a empresa deveria pagar contribuição previdenciária conforme autorizaria o art. 195, I, “a”, da CF/88. Ocorre que quando uma empresa contrata os serviços de uma cooperativa ela não está contratando pessoas físicas. A empresa está contratando a própria cooperativa (pessoa jurídica). A prestação dos serviços não é dos sócios/cooperados, mas sim da sociedade cooperativa, definida no art. 4º da Lei nº 5.764/71 como sendo uma “sociedade de pessoas”. Dessa feita, o inciso IV, ao equiparar os serviços prestados pela cooperativa como se fossem serviços desempenhados por pessoas físicas, acaba desvirtuando o conceito de cooperativa, com o objetivo de fazer com que as empresas paguem a contribuição previdenciária do art. 195, I, “a”, da CF/88. O inciso IV do art. 22 não se enquadra na contribuição do art. 195, I, “a”, da CF/88. Logo, o legislador, ao prevê-la, instituiu uma nova fonte de custeio (nova contribuição social), o que somente poderia ser feito por LEI COMPLEMENTAR, com base no art. 195, §4º da CF/88.


ID
748045
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Quanto ao custeio da seguridade social, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Fazendo jus ao seu apelido fundação copia e cola as respostas estão todas presentes no art. 195 da CRFB

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    § 2º - A proposta de orçamento da seguridade social será elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde, previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias,      assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

    § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A – INCORRETA Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
    § 9º: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Letra B – CORRETAArtigo 195, § 7º: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
     
    Letra C – CORRETA Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: a)a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.
    § 11: É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.
     
    Letra D – CORRETA Artigo 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: [...] IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
     
    Letra E – CORRETAArtigo 195:A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
     
    Todos os artigos são da Constituição Federal.
  • Princípio da Seguridade Social da Equidade na forma de participação no custeio.
  • Gente, na B, o correto não seria dizer que são IMUNES, uma vez que a norma está na CF ?
    Obrigado!
  • Caro Rick Franchiose
    Pelo pouco que entendo de Dir. Tributário, também penso que o termo mais tecnicamente correto seria imunidade. No entanto, é a própria CF que usa  a expressão "isentas". Fazer o que, né?

    Abraço e força nos estudos!
  • Rick e Fernanda

    Sobre a letra B


    A Constituição Federal estabelece no art. 195, § 7º, que são isentas de contribuição para a Seguridade Social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Na verdade, trata-se de uma imunidadeO STF já pacificou o entendimento de que quando a própria Carta Constitucional exclui alguma hipótese da incidência tributária é caso de imunidade e não de isenção, mesmo quando ela não faça uso expressamente deste termo.
    Desta forma, determinadas entidades beneficentes de assistência social são imunes em relação ao pagamento de contribuições previdenciárias.

    Espero ter ajudado ;)
  • As empresas que investem na redução de acidentes de trabalho, por exemplo, terão uma redução na contribuição a Previdência Social.

  • Erro da letra A


    Princípio da equidade na forma de participação no custeio:


    Quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos.


    Gabarito A

  • CF ART.195

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)

  • Na letra B, a palavra ISENTA está sendo utilizada equivocadamente, pois, se é uma previsão constitucional de não-incidência, é uma IMUNIDADE.

  • lembre da marca PUMA:

     

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da

    Atividade econômica, da

    Utilização intensiva de mão-deobra, do

    Porte da empresa ou da condição estrutural do

    Mercado de trabalho.

     

    Cumpra sua meta!

  • Art. 195: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.

    § 9º: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Atenção à nova redação dos §§ 9º e 11, do art. 195, com a "Reforma da Previdência" (Ec nº 103/19):

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.

  • Sobre a D.... Significa que é vedada a permissão de valores de contribuição acima dos previstos em lei, ou eu entendi errado? Se entendi, por favor, corrijam aqui. Não estou conseguindo achar essa informação.


ID
749083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca de segurados, benefícios e serviços do RGPS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra B: Lei 8213/ 91 - Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
  • Letra A - Salário -família independe de carência e é devido apenas ao segurado de baixa renda. É importante ressaltar que, caso o pai e a mãe preencham os requisitos para o recebimento, ambos poderão receber;

    Letra B - Conforme comprovado pelo colega, o segurado facultativo possui um período de graça de 06 meses. O contribuinte empregado terá período de graça por 12 meses (podendo ser prorrogado). Nesses casos, a perda da qualidade de segurado se dará ao dia seguinte ao fim do período de graça. Lembrando que, embora seja possível a manutenção por esse período, ela não pode ser contada para efeito de período de carência;

    Letra C - A primeira parte da questão está correta. A RMI do auxílio-doença é de 91% do SB. A segunda parte, forma como se efetua o referido cálculo está errada;

    Letra D - Apenas as empresas com 100 ou mais empregados estão obrigadas a preencher de 2% a 5% dos seus cargos com reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência (art.93 - Lei 8.213) e a dispensa de trabalhador reabilitado ou deficiente habilitado só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante (§ 1º), observando que não é exigido o referido procedimento caso seja dispensa por justa causa.
  • Letra A – INCORRETAArtigo 65: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Este artigo deve ser analisado em conjunto com o artigo 7º, XII da Constituição Federal: salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    Letra B –
    CORRETAArtigo 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...] VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
     
    Letra C –
    INCORRETAArtigo 61: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei (Não existe a fo´rmula de cálculo constante da proposição).
     
    Letra D –
    INCORRETAArtigo 88: Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
    § 1º: Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.
     
    Letra E –
    INCORRETAArtigo 93: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
     
    Os artigos são da Lei 8.213/91.
  • Pessoal, com relação a alternativa B, vale a pena ressaltar que a qualidade de segurado é perdida 
    2 meses e 15 dias após o término do período de graça. Assim, se o Sr. José deixou de ser segurado
    somente a partir de 16/09.
  • Olá!!

    Será que alguém poderia me explicar o porquê de o segurado continuar com tal qualidade depois de 2 meses e 15 dias, contados após findo o período de graça, como dito no comentario anterior?

    Muito Obrigada!
  • O reconhecimento da perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativo ao mês imediatamente posterior ao término do prazo acima fixado (RPS, art 14)
    Assim se o último recolhimento se deu em Janeiro e por ele ser segurado facultativo o período de graça é de seis meses, o prazo termina em julho, o mês imediatamente posterior é agosto, a data do vencimento da contribuição do contribuinte individual relativa ao mês de agosto é quinze de setembro e a perda se dá em dezesseis de setembro.
    Na questão acima se o pagamento fosse efetuado até o dia 15/09, não teria perdido a qualidade de segurado.

    Bons estudos a todos.
  • Todos os prazos do período de graça são acrecidos de 1 mês e 15 dias para que ocorra a perda da qualidade de segurado efetivamente. Então, no dia posterior já não é mais segurado.

    NÃO CONHEÇO ESSA INFORMAÇÃO DE 2 MESES E 15 DIAS DE ACRÉSCIMO APÓS O PRAZO DO PERÍODO DE GRAÇA.

    Nesse caso, na "alternativa B", o último recolhimento se deu em janeiro, não sendo informado a data exata. O prazo do período de graça se encerra em junho, pois o segurado facultativo tem um prazo de 6 meses após a cessação das contribuições, e também não há como dizer exatamente a data que encerra. Mesmo com o acréscimo de 1 mês e 15 dias após o encerramento do prazo do período de graça, não ultrapassa a data do falecimento dita na questão (17/09/2011), ou seja, ele já perdera a qualidade de segurado.



  • O comentário da Larissa está correto, pois, não são acrescidos 2 meses e 15 dias, mas sim 1 mês e 15 dias !!
  •  b) Suponha que José, segurado facultativo, tenha recolhido sua última contribuição previdenciária em janeiro de 2011 e falecido em 17/9/2011. Nesse caso, José perdera a qualidade de segurado antes da data do óbito.


    última contribuição: 15 de janeiro

    próximas: 15 de fev; 15 março;15 de abril; 15 de maio; 15 de junho;15 de julho; 15 de agosto e 15 de setembro

    o que José pagou em janeiro fica coberto até 15 de fevereiro.......então começa a contar de março em diante, 15 de agosto faria 6 meses no entanto ele fica coberto até o dia 15 de setembro, apartir do dia 16 é que José perderia a qualidade de segurado.
  • Pessoal, na verdade esse cômputo de "1 mês e 15 dias" que algumas pessoas comentaram se dá pela seguinte razão: o termo inicial do período de graça não será a data da cessação do exercício de atividade laborativa remunerada, e sim o dia seguinte à data máxima de recolhimento de contribuição previdenciária não promovida.

    Explicando melhor: a perda da qualidade ocorrerá no dia seguinte ao término do prazo do recolhimento da competência do mês anterior. O RPS, no art. 14, fixou uma data única para todos os segurados, que é o dia seguinte à data final do recolhimento do contribuinte individual, que se operará até o dia 15 do mês seguinte ao da competência (e não tendo expediente bancário, o dia útil subsequente).

    Logo, o período de graça de José começa a correr no dia 16.03.2011, porque a competência do mês de janeiro será recolhida pela empresa em fevereiro. Já a competência de fevereiro não será recolhida, pois em tal mês José não trabalhou para a empresa. Como não foi feito o recolhimento até 15.02, no dia seguinte começará a correr o período de graça de 06 meses, razão pela qual José estará coberto até 16.09.2011 (06 meses). Conclusão: em 16 de setembro ele perde a qualidade de segurado.

  • Só por dois dias, hein José?!

  • letra C ERRADA:

    DEC 3.048

    Art. 32. O salário-de-benefício consiste:

     I - para as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.


  • Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

    II - para os benefícios de que tratam as alíneas ade e h do inciso I do art. 18, na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo.

    Art. 18.  O Regime Geral de Previdência Social compreende as seguintes prestações, devidas inclusive em razão de eventos decorrentes de acidente do trabalho, expressas em benefícios e serviços:

      I - quanto ao segurado:

      a) aposentadoria por invalidez;

      d) aposentadoria especial;

      e) auxílio-doença;

      h) auxílio-acidente;

    a letra C ficaria CERTA se fosse suprimido o termo " multiplicada pelo fator previdenciário".


  • Mantêm a qualidade de segurado por 1 mês e meio após o prazo no plano de custeio.

    Art. 15, §4, Lei 8.213/91

      § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

    EXEMPLOS:

    Situalção - Perca qualidade segurado

    Recluso

    Dia 16 do 14º mês.


    Facultativo

    Dia 16 do 8º mês


    Serviço Militar

    Dia 16 do 5º mês


    fonte: http://www.ieprev.com.br/conteudo/id/18648/t/quanto-tempo-o-segurado-continua-coberto-depois-que-deixa-de-recolher-suas-contribuicoes-para-o-inss

  • LETRA B CORRETA!

    De acordo com o inciso VI do artigo 15 da lei 8.213/91!


     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

     II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Ana Paula sua explicação está perfeita!!!!

  • A - DEVIDO A SEGURADO DE BAIXA RENDA COM FILHO DE ATÉ 14 ANOS DE IDADE.


    B - SEGURADO FACULTATIVO = PERÍODO DE GRAÇA 6 MESES + 45 DIAS (15-FEV-11 ATÉ 15-SET-11)


    C - RMI DE AUXÍLIO DOENÇA NÃO SE MULTIPLICA FATOR PREVIDENCIÁRIO.


    D - PRIORIDADE AO SEGURADOS EM BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E ATENÇÃO ESPECIAL AOS APOSENTADOS E PENS.


    E - SOMENTE AS EMPRESAS QUE POSSUÍREM A PARTIR DE 100 FUNCIONÁRIOS.


    GABARITO ''B''
  • ERREI POR FALTA DE ATENÇÃO!!!!


  • Suponha que José, segurado facultativo, tenha recolhido sua última contribuição previdenciária em janeiro de 2011 e falecido em 17/9/2011. Nesse caso, José perdera a qualidade de segurado antes da data do óbito.

    A de janeiro se refere a competência dezembro:


    O período de graça de José termina em que mês?

    Junho de 2011

    Qual é o mês imediatamente posterior ao termino período de graça?

    Julho de 2011

    Quando é o vencimento da contribuição do contribuinte individual referente ao mês Julho de 2011?

    15/08/2011, se este dia for útil.

    Quando vai ocorrer a perda da qualidade de segurado?

    16/08/2004, se o dia 15 for dia útil.

    VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Como José mantém a qualidade até 15/08/2011 em 17/9/2011.José perdera a qualidade de segurado antes da data do óbito.
    Alternativa (C)
  • ATENÇAO: De acordo com a Lei Complementar 150/2015, os empregados domésticos e trabalhadores avulsos PASSAM A TER DIREITO AO SALARIO FAMILIA:

    “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.


  • Perfeito comentário, Lia!


    Somente a título de referência, para contribuir com seu comentário, o art. 37 da LC 150/2015 alterou o texto do art. 65 da lei de benefícios. A lei 8.213/91. Vejamos:


    LC 150/2015, Art. 37.  A Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     .............................................................................................

    “Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.

    Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

    § 2º .O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado e desde que comprovada a dependência econômica na forma estabelecida no Regulamento.

  • Suponha que José, segurado facultativo, tenha recolhido sua última contribuição previdenciária em janeiro de 2011 e falecido em 17/9/2011. Nesse caso, José perdera a qualidade de segurado antes da data do óbito.

    a) José manterá a qualidade de segurado pelo período de 06 meses após a cessação das contribuições;

    b) Esse prazo de 06 meses começa a ser contado a partir de fevereiro de 2011 e termina em agosto de 2011;

    c) O mês imediatamente posterior ao término do prazo de 06 meses é o mês de setembro de 2011;

    d) A data de vencimento da contribuição do CI relativa ao mês de setembro é o dia 15/09/2011;

    e) Assim, o dia que José perderia a qualidade de segurado seria o dia 16/09/2011.

    *****************

    Lei 8.213/91 
    Art. 24. ................................... 
    Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3 (um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência definida para o benefício a ser requerido.

    ***************** 
    GABARITO: B

  • a)salário família agora é concedido também ao empregado doméstico e depende da renda.

    b)José perde a qualidade de segurado em 16-09-2011.

    c)o auxílio doença agora tem um limitador não poderá superar a média aritmética simples dos 12 últimos salários de contribuição do segurado, se inexistentes 12 salários de contribuição no período básico de cálculo ( a parti de Julho d 1994), deverá ser feita a média arimética simples de todos os salários de contribuição existentes, sempre com a óbvia incidência da correção monetária (e não incide o FP).

    d)serviço social é gratuito porém tem prioridade.

    e)não são todas as empresas que estão obrigadas a preencherem tal percentual.

  • a)O salário-família é devido ao segurado empregado, exceto ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do número de filhos e independentemente da renda do segurado.

    Atenção na nova Mudançã sobre o Direito ao Salário - Família : Quem Tem Direito

    - Empregados

    -Avulsos

    -Domésticos nova redação da Lei..

  • Letra B- Correta                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         
    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             
    O segurado facultativo tem até o dia 15 do mês seguinte para realizar o pagamento, prorrogando-se para o dia útil imediatamente subsequente quando não houver expediente bancário. A carência para o segurado facultativo é de 6 meses. Na alternativa, José recolheu sua última contribuição em janeiro de 2011, os 6 meses decorrem até julho de 2011, o mês posterior é agosto de 2011, a contribuição refente a esse mês é setembro de 2011, como deve contribuir até o dia 15, perde a qualidade de segurado exatamente no dia 16 de setembro de 2011. 

  • Resposta: B

    José realmente perdera a qualidade de segurado porque, especialmente para segurados facultativos, é concedido apenas 6 meses de graça (a pessoa não perde a condição de segurado). Veja o que diz a Lei 8.213/91:

     Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

      I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;

      II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

      III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

      IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

      V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

      VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.


  • Perde a qualidade de segurado no dia 16/09/2011.

  •  Art. 65.  O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados  nos  termos  do  § 2o do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.(Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015).

    À ÉPOCA A LETRA a ESTAVA INCORRETA.

  • Último mês de recolhimento- janeiro

    Vencimento da competência paga - 15/02/11

    Mês posterior à data de recolhimento da última competência - 15/03/11

    Vencimento do periodo de graça conta a partir do 1 dia do mês posterior ao da última competência paga. 

    Segurado facultativo - 6 meses de graça

    Fazendo as contas- ele deixa de ser segurado em 16/09/11

  • o erro da alternativa a é o fato de que o segurado deve ser de baixa renda, até por que a época da prova o empregado doméstico não fazia parte do rol que possui direito ao benefício.

  • Gabarito B.

     A última contribuição paga em janeiro de 2011 era referente a dezembro de 2010. Período de graça 6 meses. Se a última contribuição foi referente a dezembro de 2010, o período de graça vai de 1/1 a 30/6 de 11. Para manter a condição de segurado, o defunto deveria ter pago a contribuição referente ao mês 7/11 até 15/8/11.Em 16/8 acabou de de fato o período de graça, ou seja, em um mês e um dia antes de partir desta para melhor, José perdera a condição de segurado. Seus dependentes ficaram na pior.

  • GABARITO > LETRA "B"


    Com relação à letra C)


    c) A renda mensal inicial do auxílio-doença é de 91% do salário de benefício, que corresponde à média aritmética simples dos maiores salários de contribuição relativos a 80% de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário. X



    ATENÇÃO!


    O Fator Previdenciário(F.P), em regra, será aplicado na aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição.



    # Na aposentadoria por idade: O F.P será aplicado quando for mais vantajoso ao segurado, vale dizer, não tem vantagem financeira...não se aplica.


    # Na aposentadoria por tempo de contribuição: O F.P será aplicado, independentemente de ser mais vantajoso ou não ao segurado; mas ATENÇÃO!



    > De acordo com a nova regra 85/95(mulher/homem), caso o segurado atinja tal pontuação, que consiste na soma da "idade" mais o "tempo de contribuição", o mesmo poderá optar pela não incidência do fator previdenciário. Essa pontuação será majorada em um ponto até que atinja 90/100. Veja como fica:



    2015: 85/95 > Atualmente!


    2018: 86/96


    2020: 87/97


    2022: 88/98


    2024: 89/99


    2026: 90/100



    Entendido?

  • Eu errei pois pensei como a última contribuição de José no sentido dele já ter preenchido os requisitos de aposentadoria e então ter o direito adquirido ...

  • Jan/2011 – última contribuição

    Fev/2011 – o que pagou em Jan fica coberto até 15 Fev.

    Mar/2011 – começa a contar a partir daqui

    Abri/2011 – ok

    Mai/2011 – ok

    Jun/2011 – ok

    Jul/2011 – ok

    Ago/2011 – ok

    Set/2011 – até o dia 15 desse mês ele fica coberto após disso (16/09 em diante) ele perde a qualidade de segurado.

    17/09/2011 – Aqui ele faleceu e logo não tem mais a qualidade de segurado facultativo

  • Sobre a letra E:

     Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

      I - até 200 empregados...........................................................................................2%;

      II - de 201 a 500......................................................................................................3%;

      III - de 501 a 1.000..................................................................................................4%;

      IV - de 1.001 em diante. .........................................................................................5%.

     § 1o A dispensa de pessoa com deficiência ou de beneficiário reabilitado da Previdência Social ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias e a dispensa imotivada em contrato por prazo indeterminado somente poderão ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou beneficiário reabilitado da Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) 


  • Guilherme Sanitá, 

    você extrapolou um pouco na sua analise, pois a alt b não trata em momento algum de direitos adqueridos e muito menos requisitos para aposentadoria. 

    Trata apenas da condição como segurado que na data do seu óbito já não mais se enquadrava, ou seja, não estava mais na "qualidade de segurado". Vamos analisar:


    -> Último recolhimento em janeiro de 2011

    -> "período de graça" começa a contar a partir de fevereiro 2011, com duração de 6 meses

    -> O mês de julho 2011 é o último mês em que ele mantem a relação jurídica com a Previdência Social, porém o reconhecimento da perda da qualidade dele só se dará no dia seguinte ao do vencimento da contribuição do mês imediatamente posterior (agosto 2011), ou seja, em 16/09/2011



    Logo, a alternativa diz que foi dia 17/09/2011, um dia após a perda ele faleceu, não estando mais no período de graça. Porém, que fique claro, isso não significa que os dependentes não terão direito à Pensão por morte, ai neste caso deverá ser analisado um contexto (que a alternativa não apresenta), para saber se ele realmente faria jus a uma aposentadoria (cumpria os requisitos). 

    Caso já fizesse, o fato da perda da qualidade não afetaria para a concessão da aposentadoria e consequente transformação em PM. Ai é outra situação. (Lei 8.213/91 §§ 1º e 2º)


    Bons estudos!

  • Questão muitoooo boa!! André vc está de parabéns!!

  • Belíssima questão *-* 

  •  

    Gab Letra B.

    Segurado Facultativo.
    Período de graça 6 meses.


                                     1       2      3      4       5      6      
    Ultima Contribuição | Fev | Mar | Abr | Mai | Jun | Jul  ||     Ago   ||  Setembro..
          Janeiro ☑           ✖      ✖      ✖      ✖     ✖     ✖                   || (Tem até o dia 15 para pagar a cont. relativa a agosto) 
                                                                                                          |     - Não pagou, logo no dia seguinte '' 16/09/2010 perdeu a qldd
                                                                                                          |       de segurado, e no dia seguinte '' 17/09/2010 morreu,
                                                                                                          |       já não tinha a qualidade de segurado.


    http://goo.gl/oPBFBZ

     

  • Questão desatualizada. Pela Lei Complementar 150, o empregado doméstico tem direito ao salário-família.

  • Mais precisa ter baixa renda!!!! Se liga malandro!!!!!

  • A questão não está desatualizada.

    A) errada, a empregada doméstica tem direito ao salário família 

    B) gabarito, segurado facultativo só mantém a condição de segurado enquanto não recolher durante 6 meses.

    C) errada, auxílio doença não é multiplicado pelo fator previdenciário

    D) errada, o serviço social é prestado a quem dele necessita e não é de caráter contributivo, logo, não precisa ser segurado ou dependente da previdência para ter direito a ele.

    E) errada, não são todas as empresas, e sim empresas que possuem 100 empregados ou mais que estão obrigadas a preencher um percentual de seus cargos com trabalhadores reabilitados.


  • letra D

    8213

    Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

    § 1º Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.

  • B) perde a qualidade de segurado facultativo em regra no 16º dia do 8º mês.

  • A questão NÃO está desatualizada. A letra "A" era errada e continua errada mesmo após a nova LC dos domésticos.

  • Gabarito Letra B


    Porém, com o devido respeito, discordo de alguns comentários sobre quando iniciará o período de graça de José.


    1º - José é segurado Facultativo - Logo não há empresa alguma que pagará a contr. de José em fevereiro, como afirmado por alguns amigos abaixo! 
    2º -  Sua ultima contribuição foi em Janeiro - Logo, a contribuição paga por José em janeiro refere-se a importância de Dezembro!!!Amparo legal de minha afirmação:Lei 8212/91 Art. 30, II - Os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.

    Logo se a última foi paga até dia 15 de Janeiro, refere-se a competência de Dezembro!

    Concluindo! A competência de Janeiro, que foi a última, não será paga até dia 15 de Fevereiro! 

    Dia 16/02 começa o período de graça! 16/03 - 16/04 - 16/05 - 16/06 - 16/07 - 16/08 -- > Aqui José perde a qualidade de Segurado!

    Por favor, quem discordar da minha proposição fale! Pois quero aprender do jeito certo!  ;)

    O meu comentário vai ao encontro do comentário do amigo Diego Felipe. (la em baixo)

    O que confunde é que diversas questões CESPE abordam a seguinte situação: ''Fulano de tal, segurado empregado, deixou de trabalhar em Janeiro de 2011. Logo dia.... perderá a qualidade de segurado.''  Nesses casos a empresa é OBRIGADA a pagar a contribuição de fevereiro e então o período de graça de Fulano de Tal começará em MARÇO. Ai sim, a resposta dos amigos abaixo estaria corretíssima!  
      
    Bons estudos
  • SEU RACIOCÍNIO ESTÁ PERFEITO IRMÃO. SÓ QUE VOCÊ ESQUECEU QUE ELE TEM ATÉ 15 DE SETEMBRO PRA PAGAR A CONTRIBUIÇÃO REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO. POR ISSO, NO DIA 16 DE SETEMBRO É QUE ELE PERDE A QUALIDADE DE SEGURADO. PRA FACILITAR SUA VIDA, CONTE 8 MESES APÓS A ÚLTIMA CONTRIBUIÇÃO (CASO SEJA SEGURADO FACULTATIVO).

    SUCESSO!

  • Alternativa b.

    José, como segurado facultativo, manteve a qualidade de segurado por 6 meses. Como ele parou de contribuir em JANEIRO DE 2011, ele manteve a sua qualidade de segurado em: FEV, MAR, ABR, MAIO, JUNHO e JULHO. Em AGOSTO ele não mais era segurado da previdência. Como faleceu em setembro, na data do óbito ele já não era mais segurado.

  • Concordo com Thiago Martins!!


    Creio que o período de graça se incie em janeiro de 2011, já que no referido mês foi feito o pagamento da contribuição do mês de dezembro. 
    Se possível,para aqueles que acreditam que a contagem do período de graça se inicia em fevereiro, explicassem onde está o erro.
    Obrigado 
    Aguardo a resposta
  • Naudeck Pereira vou tentar explicar, mas peço por gentileza que se alguém encontrar algum erro me corrija.

    --> PERDA E MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO:

    * até 6 meses após a cessação das contribuições -> o SEGURADO FACULTATIVO.

    Exemplificando: 

    Segurado Facultativo

    - Ultima contribuição = 01/2014

    - Prazo (06 meses) = Fev, Mar, Abr, Mai, Jun, Jul

    - Mês posterior = Ago/2014 (Obs.: Vencimento da competência Agosto/2014 é em Setembro).

    - Data de vencimento da Contribuição do Contribuinte Individual (ref. Mês Agosto) = 15/09/2014

    - Perda da qualidade ocorrerá em = 16/09/2014 (Se ele até esta data não pagar pelo menos 01 contribuição atrasada - pois neste caso ele manteria aenas 06 meses em atraso e não perderia a qualidade). 

    OBS.: Esse exemplo foi o professor Hugo Goes que deu, eu apenas copiei.

    Pela meu entendimento Naudeck, o que deve ser levado em conta é o número de MESES, e não a que competência se refere cada pagamento. Olhando pelo lado que vc expos realmente eu fiquei com dúvida, mas depois de ver esse exemplo do professor acho que a maneira certa de ser resolver essa questão é olhando o número de MESES apenas.

  • Gilberto Wright demonstrou perfeitamente a alternativa B!

  • a) (E) Empregado, Avulso e Doméstico 

    b) (C) Como facultativo não tinha mais carência

    c) (E) Não é multiplicado por fator previdenciário e hoje não pode ser superior às últimas 12 C.

    d) (E) prioridade aos segurados por incapacidade e aos aposentados e pensionistas

    e) (E) Acima de 100

  • Na contagem minuciosa do período de graça, adicione 1 mês + 15 dias para facilitar sua vida. 

  • Comentários referente a alternativa C:

    O valor do benefício de auxílio-doença corresponderá à 91% do salário-de-benefício do segurado, conforme estabelecido no artigo 61 da Lei 8.213/91. Não há aplicação do fator previdenciário no cálculo do auxílio-doença.

    O salário de benefício consiste na média aritimética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% (oitenta por cento) do período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994 até a data do início do benefício.

    Fonte:

    http://ramosprev.jusbrasil.com.br/artigos/112287646/auxilio-doenca-previdenciario-e-acidentario-do-rgps

     

  • Atualizando o comentario de Valmir Brigal...

     

    Letra A – INCORRETA – Artigo 65: O salário-família será devido, mensalmente, ao segurado empregado, ao doméstico, e ao segurado trabalhador avulso, na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, observado o disposto no art. 66.
    Este artigo deve ser analisado em conjunto com o artigo 7º, XII da Constituição Federal: salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei.

    Letra B – CORRETA – Artigo 15: Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: [...] VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
     
    Letra C – INCORRETA – Artigo 61: O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei (Não existe a fo´rmula de cálculo constante da proposição).
     
    Letra D – INCORRETA – Artigo 88: Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.
    § 1º: Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas.
     
    Letra E – INCORRETA – Artigo 93: A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas.
     
    Os artigos são da Lei 8.213/91.

  • CF:

     

    Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (letra A)

     

    Lei 8213/91:

     

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo. (letra B)

     

    Art. 61. O auxílio-doença, inclusive o decorrente de acidente do trabalho, consistirá numa renda mensal correspondente a 91% (noventa e um por cento) do salário-de-benefício, observado o disposto na Seção III, especialmente no art. 33 desta Lei.
    (letra C)

     

    Art. 88, § 1º. Será dada prioridade aos segurados em benefício por incapacidade temporária e atenção especial aos aposentados e pensionistas. (letra D)

     

    Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas. (letra E)

  • ... sempre me perco nesta contagem ...

  • Manutenção da qualidade de segurado facultativo: 6 meses(Art. 15, VI, LBPS). Caso ele atrase o pagamento de suas contribuições por 7 meses consecutivos, perderá a qualidade de segurado.

  • A partir da Lei Complementar nº 150/2015 a categoria dos empregados domésticos passou a fazer jus a percepção do salário-família.


ID
786667
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre os pagamentos feitos pela indústria empregadora, no mês, a todos os empregados e avulsos incidem as seguintes alíquotas, a título de contribuição previdenciária:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta letra A, conforme a Lei 8212, no CAPÍTULO IV -DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA, no Art. 22.
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 
    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
  • Salvo melhor juízo
     a) 20%, acrescida de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa. 
    Conforme comentário da colega Rosi (art. 22, I e II, da Lei 8.212/91)
     b) 22,5%, acrescida de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa. 
    Poderia ser 22, 5% se a questão questionasse sobre instituições financeiras...
    Lei 8212/91, Art. 22, § 1º No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.
     c) 20%, acrescida de 6%, 9% ou 12%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa.
    Segundo o art. 22, II, da Lei 8.212/91 são acrescida de 1%, 2% ou 3%.
     d) 20%, acrescida de 6%, 9% ou 12%, se a atividade preponderante da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 ou 15 anos de contribuiçãoVer letra E
     e) 20%, acrescida de 1%, 2% e 3%, se a atividade preponderante da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 25, 20 ou 15 anos de contribuição.
    Lei 8213/91,Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
    § 6º O benefício previsto neste artigo será financiado com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa permita a concessão de aposentadoria especial após quinze, vinte ou vinte e cinco anos de contribuição, respectivamente. (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)   (Vide Lei nº 9.732, de 11.12.98)
    § 7º  O acréscimo de que trata o parágrafo anterior incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais referidas no caput.
  • Alíquota de 20% acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, respectivamente, se a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa ensejar a concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição.
  • Facim facim...

    Bons estudos!!!
  • O erro da assertiva "d" está na expressão "atividade preponderante da empresa". Isto porque a lei prevê a incidência dos percentuais de 6, 9 ou 12% quando A ATIVIDADE EXERCIDA PELO SEGURADO enseja a concessão de aposentadoria especial (art. 57 §6º da lei 8213).
  • GABARITO: A



  •  -   QUANDO SE DIZ ''ATIVIDADE PREPONDERANTE'' ou ''GRAU DE RISCO'' ESTARÁ SE REFERINDO ÀS ALÍQUOTAS DE 1%, 2% e 3% INCIDENTES SOBRE O RAT


     -   QUANTO ÀS ALÍQUOTAS DE 6%, 9% e 12% ESTÃO RELACIONADAS À CONCESSÃO DA APOSENTADORIA ESPECIAL QUE VARIA CONFORME AS ALÍQUOTAS EM 25, 20 e 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO


    OBS.: A alíquota de 22,5% está relacionada as instituições financeiras, como por exemplo o banco



    QUANTO À ALTERNATIVA ''D'' FICOU FALTANDO SE REFERIR ÀS ALÍQUOTAS DE 1%, 2% e 3% INCIDENTES SOBRE O RAT
    (20%   +   1%, 2% ou 3% ativ. preponderante para RAT   +   6%, 9% ou 12% relacionado à concessão da apos. especial )


    GABARITO ''A''



    Bom é começar o dia assim, estudando!

  • Acertei a questao, mas o erro da alternativa D foi deixar de citar a palavra respectivamente ou tem algum outro erro que nao vai ? 

    Gabarito A

  • Fausto boa tarde! O erro da D é que o acréscimo de 6%, 9% ou 12% não vai ser devido em relação a atividade preponderante da empresa, tal acréscimo vai ser devido somente em relação aos segurados que fizerem jus a aposentadoria especial em 25, 20 e 15 anos.

    O RAT sim varia conforme a atividade preponderante da empresa - risco leve (1%), moderado (2%) e grave (3%) 
    Além disso como se trata de empregado e avulsos este adicional de 6%, 9% ou 12% será acrescido ao RAT e não a contribuição de 20% 
    Abraços 
  • O erro da D é que o acréscimo de 12%, 9% ou 6% não vai ser devido em relação a atividade preponderante da empresa. O que vai, sim, variar conforme a atividade preponderante da empresa é o RAT - risco leve (1%), moderado (2%) e grave (3%). 

  • Pedro Matos como sempre dando show nas explicações! Obrigada. :)

  • boa muito boa questão.

  • Questão aparentemente simples que cobra entendimento complexo. Boa!!!

  • As alíquotas de Adicional RAT de 6,9,12 incidem SOMENTE aos empregados e avulsos que estiverem exercendo atividade que enseja a aposentadoria especial. No enunciado diz "A TODOS os empregados e avulsos incidem as seguintes alíquotas"

  • A banca mesclou as alíquotas, segue explicação:

    O SAT/RAT possui alíquotas em regra = 1%, 2% e 3%.
    Já para a Aposentadoria Especial Alíquotas = 6%, 9%, 12% (exposição agentes nocivos)

  • Sobre os pagamentos feitos pela indústria empregadora, no mês, a todos os empregados e avulsos incidem as seguintes alíquotas, a título de contribuição previdenciária:

    A) 20%, acrescida de 1%, 2% ou 3%, conforme o grau de risco de acidente do trabalho na atividade preponderante da empresa.

    A letra A é a correta.

       Lembrete:

    1%            LEVE

    2%            MÉDIO

    3%            GRAVE

    Resposta: A

  • Importante lembrar que as alíquotas de 6%, 9% e 12% não incidem sobre todos os empregados, mas apenas naqueles em que há a possibilidade de futura concessão de aposentadoria especial.


ID
791674
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da responsabilidade pelo recolhimento de contribuições previdenciárias, é incorreto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • (CORRETA) a) quitadas em primeira audiência verbas rescisórias incontroversamente devidas, dentre elas o saldo de salário e o décimo-terceiro, o magistrado determinará, sob pena de responsabilidade, que a reclamada proceda ao imediato recolhimento das contribuições previdenciárias;  CLT, Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo. Parágrafo único. Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.
    (ERRADA) b) os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciárias há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da lei, são subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento;
    (CORRETA) c) os administradores de fundações públicas, criadas e-mantidas pelo Poder Público, sujeitas ao controle dos Municípios, em mora com o pagamento de contribuições previdenciárias há mais de 30 (trinta) dias, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento;
    Lei 8212, Art. 42. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
    (CORRETA) d) exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização de imóveis, ficando esta solidariamente responsável com o construtor; Art. 30, Lei 8212, VI - o proprietário, o incorporador definido na Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, o dono da obra ou condômino da unidade imobiliária, qualquer que seja a forma de contratação da construção, reforma ou acréscimo, são solidários com o construtor, e estes com a subempreiteira, pelo cumprimento das obrigações para com a Seguridade Social, ressalvado o seu direito regressivo contra o executor ou contratante da obra e admitida a retenção de importância a este devida para garantia do cumprimento dessas obrigações, não se aplicando, em qualquer hipótese, o benefício de ordem; VII - exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;
    (CORRETA) e) as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas contribuições previdenciárias.
    IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;
  • Lembrando que a questão pede a alternativa INCORRETA.
     
    Letra A –
    CORRETAArtigo 876, parágrafoúnico da CLT: Serão executadas ex-officio as contribuições sociais devidas em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo, inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual reconhecido.

    Letra B –
    INCORRETAArtigo 42 da Lei 8.212/91:   Os administradores   de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
     
    Letra C –
    CORRETAArtigo 42 da Lei 8.212/91: Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas e mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora, por mais de 30 (trinta) dias, no recolhimento das contribuições previstas nesta Lei, tornam-se solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento, ficando ainda sujeitos às proibições do art. 1º e às sanções dos arts. 4º e 7º do Decreto-lei nº 368, de 19 de dezembro de 1968.
     
    Letra D –
    CORRETA – Artigo 30, VII da Lei 8.212/91: exclui-se da responsabilidade solidária perante a Seguridade Social o adquirente de prédio ou unidade imobiliária que realizar a operação com empresa de comercialização ou incorporador de imóveis, ficando estes solidariamente responsáveis com o construtor;
     
    Letra E –
    CORRETAArtigo 30, IX da Lei 8.212/91: as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei.
  • Alimentando a memória:
    Eita nós...rsrsrr
    Subsidiariamente x solidariamente!!!
    Dizer que os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciarias há mais de 30 dias são subsidiariamente responsáveis pelo respectivo pagamento é afirma que esse pagamento será a assunção legal de uma obrigação de maneira acessória, não dependente,não principal. Portanto inequívoca a colocação.Tendo  em consideração que a obrigação nesse caso é solidária, ou seja, a responsabilidade principal  fica igual para ambos e se um não cumpre o primeiro tem que cumprir, ou seja quita os débitos previdenciarios. O texto correto será:" os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciarias há mais de 30 dias são solidariamente responsáveis pelo respectivo pagamento".


    Sorte tem quem acredita nela e se você acredita na sorte...você está necessariamente estudando...os fortes entenderão...kkkk!!!
  • A fundamentação da letra "a" pode ser complementada pelo art. 43, caput, da Lei 8.212/91:

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuiçãoprevidenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importânciasdevidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de5.1.93)


  • Pois é, quanto mais me esforço, mais sorte tenho!

  • GABARITO ''B''



    ASSIM COMO A ''C'', TRATA-SE TAMBÉM DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA A ASSERTIVA 'B' 
    RPS,Art. 224. Os administradores de autarquias e fundações públicas, criadas ou mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista sujeitas ao controle da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, que se encontrarem em mora por mais de trinta dias, no recolhimento das contribuições previstas neste Regulamento, TORNAM-SE SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PELO RESPECTIVO PAGAMENTO.
  • Eu não sabia a resposta, mas estou começando a aprender que a maioria das questões têm uma lógica. Essa dava para ir por exclusão. A letra A eu sabia que estava correta, C, D e E falavam de responsabilidade solidária. A B não, então... Plim!

  • solidariamente diferente  de subsidiariamente  gabarito b

  • os administradores das empresas públicas sujeitas ao controle dos Estados, em mora com o pagamento de contribuições previdenciárias há mais de 30 (trinta) dias, nos termos da lei, são SOLIDARIAMENTE responsáveis pelo respectivo pagamento, e não subsidiariamente, como dizia a questão.


ID
792235
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o financiamento da seguridade social, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • INCORRETA LETRA A, conforme Lei 8212: Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
  • "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais" (CF)

    O financiamento direto é aquele que decorre do pagamento das contribuições, tributos de natureza vinculada.
    Ou então pode ser indireto em razão dos recursos fixados nos orçamentos fiscais das pessoas políticas (União, Estados, DF e Municípios)

    As contribuições previdenciárias pagas pela empresa sobre a folha de salários é considerada forma direta de financiamento da seguridade e não indireta como proposto na alternativa A.
  • Incorreta: A
    Decrto 3048
      Art. 194. A seguridade social é financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.
  • Amigos,  do jeito como  essa questão está redigida  urge uma dúvida na letra "A " . Vejamos: - Quando se escreve "entre outras formas" pode-se deduzir que pode ser a forma "DIRETA" também, por que não?? Não está se falando "exclusivamente de forma indireta". Se raciocinarmos de forma lógica como estamos acostumados nas preposições a resposta não seria essa. Esse é o meu entender. A contribuição sobre a folha de salários dos segurados remunerados  que lhes prestem serviços ( em regra 20%) , obviamente está ligado ao valor da remuneração de cada um deles, ok?
  • Concordo contigo, FATIMA ANGELICA. Essa questão deixa dúvidas; a ESAF é um saco. 
  • Leandra e Fátima,

    Acredito que o "entre outras formas" se refira a "por meio das contribuições para a seguridade social incidentes sobre a folha de salários", ou seja, além de a sociadade contribuir sobre a folha de salários, contribui também de outras formas, como por exemplo, a contribuição das empresas sobre o faturamento e lucro.

    Espero ter ajudado ;)

    Bons estudos pra nós! Força e coragem \o/
  • O erro da alternativa "a" é afirmar que a sociedade financia a seguridade social de forma indireta. Na verdade, a sociedade financia a seguridade social de forma direta, através das contribuições sociais.

    O custeio indireto da seguridade social é feito pelos recursos de União, Estados e Municípios.
  • Complementando os argumentos dos colegas... :)

    quando financiada de forma DIRETA, significa dizer que as contribuições vem da sociedade.

    Quando de forma INDIRETA, significa dizer que vem da União ou dos entes federados, quando este financia geralmente para os casos de suprimentos do orçamento da seguridade.


    Quem gostou dá um joinha.... rs



    Abraços
  • "A alternativa a afirma que o custeio indireto da seguridade social é feito pelas contribuições; o correto é afirmar que o custeio direto é feito pelas contribuições e o indireto pelas dotações orçamentárias, a teor do disposto no art. 195, caput, da CR/88. 

    As demais alternativas estão corretas.

    O princípio da solidariedade (alternativa b) é implícito à seguridade social (decorre da cláusula geral de solidariedade do art. 3º, inc. I da CR/88) e exige que toda a coletividade participe do sistema de proteção para se alcançar a máxima efetividade possível.

    alternativa c explicita o art. 165, § 5º da CR/88, que separa o orçamento fiscal (inc. I) do orçamento da seguridade social (inc. III).

    Já a alternativa d traduz a hipótese de dotações orçamentárias dos entes da federação, com previsão no art. 195, caput, da CR/88.

    Por último, a alternativa e trata do caso das contribuições residuais, criadas por meio de lei complementar, cuja previsão encontra-se no art. 195, § 4º da CR/88."
    Fonte: 
    http://carlosnascimento.adv.br/blog/gabaritos/7298-2

  • Letra A

    Forma direta: contribuições sociais.
    Forma indireta: recursos de União, Estados e Municípios.

  • Será que alguém pode esclarecer a letra "D" ?   Acredito que estou fazendo confusão com a necessidade de fonte previa de custeio para benefícios..

  • Sobre a letra "d', creio que está relacionada com o art. 27 da lei 8.212/91, o qual diz que a seguridade social pode ser financiada por outras receitas que não aquelas já estipuladas pelos tributos da categoria "contribuições sociais (especiais)". Vejamos:


    Art. 27. Constituem outras receitas da Seguridade Social:

    I - as multas, a atualização monetária e os juros moratórios;

    II - a remuneração recebida por serviços de arrecadação, fiscalização e cobrança prestados a terceiros;

    III - as receitas provenientes de prestação de outros serviços e de fornecimento ou arrendamento de bens;

    IV - as demais receitas patrimoniais, industriais e financeiras;

    V - as doações, legados, subvenções e outras receitas eventuais;

    VI - 50% (cinqüenta por cento) dos valores obtidos e aplicados na forma do parágrafo único do art. 243 da Constituição Federal;

    VII - 40% (quarenta por cento) do resultado dos leilões dos bens apreendidos pelo Departamento da Receita Federal;

    VIII - outras receitas previstas em legislação específica



    O que ocorre é que tais  imposições tributárias não são vinculadas previamente ao financiamento da Seguridade, mas acabam constituindo receitas para ela. 

  • Acho engraçado quando as bancas se contradizem e o candidato que se vire né! 

    Acertei a questão justamente por confiar no que acho correto, mas errei uma outra questão da Cespe que retirava a palavra "direta" do texto e dizia estar certo mesmo assim. 

    Na questão acima, "outras formas", da margem para interpretar que existe a forma direta e outras, quando no texto da lei diz - 

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociai...

    Por isso está errado e o gabarito da questão é letra A!

  • A Sociedade financia a Seguridade Social de forma direta e indireta, inclusive por meio das contribuições sobre a folhas de salários. Essa afirmação está clara no Art. 195, inciso I, alínea a:  Art. 195. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - Do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a)A folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;


    Cuidado com esses detalhes da literalidade!


    Errado.  Espero ter ajudado ~!


  • qual o erro da b


  • alguém poderia comentar a letra d)? fiquei em duvida

  • Charlene bom dia! a B não está errada, justamente a questão está pedindo a alternativa INCORRETA. 

    Abraços
  • De forma resumida:


    Fontes de custeio: direto (contribuições sociais) e indireto (recursos provenientes dos orçamentos da União, Estados, Municípios e DF).

  • Só lembrando que:

    A Prev social NÃO tem orçamento Próprio!

    A Seg Social TEM orçamento próprio!

  • Folha de salário = contribuição social= Financiamento Direto

    Indireto é U ES DF M 

    FÉ EM DEUS!

  • dir e ind


  • A CESPE coloca uma afirmação mencionando só a forma indireta e pra ela tá certo..
    aqui tá errado..
    não basta só conhecer a matéria ou a lei seca.. tem que conhecer a banca também --'

  • SObre a alternativa C:

    CF/art, 165. (...)

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • SObre a alternativa E:

    CF/art. 195.

    § 4º. A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art.154, I.


    CF/art. 154. A União poderá instituir:

    I – mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;

    (...)


  • DIRETA: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (trabalhadores, empregadores)

    INDIRETA: RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS (por cada ente da federação)




    GABARITO ''A''

  • A alternativa A está incorreta,  pois a sociedade financia a seguridade social, de forma direta, a partir do pagamento das contribuições sociais, e de forma indireta a partir dos repasses governamentais, em caso de insuficiência de recursos obtidos com as contribuições.


    A alternativa B está correta, pois toda a sociedade financia a seguridade, independentemente de ter direito a algum benefício. As empresas são apenas contribuintes da seguridade, repassando, obviamente, o custo de suas contribuições para a sociedade, através da composição dos custos de seus produtos.


    A alternativa C está correta. Existem três orçamentos que devem ser elaborados anualmente e aprovados por lei:


     I – o ORÇAMENTO FISCAL, referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II – o ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III – o ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


    *** O orçamento da seguridade social é específico, contendo as receitas da seguridade social e os gastos com as áreas da saúde, assistência social e previdência social (art. 195, §§ 1° e 2°, CF/88).


    A alternativa D está correta, pois a seguridade social é custeada pelas contribuições sociais previstas no art. 195, que possuem destinação específica para esta finalidade, e, também, no caso de eventual falta de recursos para o pagamento dos benefícios do RGPS, cabe à União efetuar a complementação mediante inclusão da destinação dos recursos em seu orçamento fiscal, na forma da Lei Orçamentária Anual (art. 16, Lei 8.212/91).


    A alternativa E está certa, pois a União pode instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, conforme previsto no art. 195, § 4°, da Constituição Federal de 1988.


    Tópico do Livro Curso Prático de Direito Previdenciário, 10ª ed., em que o Tema é tratado: 3.3.4 / 3.3.8 / 3.3.9

  • A

    A contribuição direta se dá pelas contribuições sociais dos trabalhadores, das empresas, dos empregadores. Já a indireta se dá pelos orçamentos da União, Estados, Municípios.

  • Comentário da alternativa D:

     

    O enunciado foi extremamente maldoso, pois transmuda
    (torna diferente) o exposto no caput do Art. 195 da CF/1988, a
    saber:

    A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de
    forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos
    provenientes dos orçamentos
    da União, dos Estados, do
    Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições
    sociais (...).

     

    Logo, as imposições tributárias não vinculadas presentes no
    enunciado da ESAF, nada mais são que os recursos provenientes dos
    orçamentos dos entes políticos da República Federativa do Brasil
    (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

     

    Créditos: Prof. Ali Mohamad Jaha.

     

    Jesus, o amigo eterno.


ID
792244
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação previdenciária em vigor, constituem obrigações da empresa, exceto,

Alternativas
Comentários
  • Letra A
     
    As demais questões estão corretas, estando presentes nas seguintes disposições legais:
     
    Letra B
     
    Instrução Normativa RFB nº 971/2009
     
    Art. 78. A empresa é responsável: (...) IV - pela arrecadação, mediante desconto no respectivo salário-de-contribuição e pelo recolhimento da contribuição ao Sest e ao Senat, devida pelo segurado contribuinte individual transportador autônomo de veículo rodoviário (inclusive o taxista) que lhe presta serviços, prevista no § 5º do art. 65;
     
    Letra C
     
    Lei 8.212/1991
     
    Art. 30. (...)  I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;
     
     
    Letra D
     
    Instrução Normativa RFB nº 971/2009
     
    Art. 252. Responsabilizar-se-á pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta auferida nos espetáculos desportivos, independentemente da modalidade, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: (...) II - a empresa ou a entidade patrocinadora em relação a parte da receita bruta definida no inciso II do § 2º do art. 249 destinada ao participante vinculado a uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.
     
    Letra E
     
    Instrução Normativa RFB nº 971/2009
     
    Art. 252. Responsabilizar-se-á pelo desconto e pelo recolhimento da contribuição incidente sobre a receita bruta auferida nos espetáculos desportivos, independentemente da modalidade, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional: I - a entidade promotora do espetáculo desportivo em relação à receita bruta definida no inciso I do § 2º do art. 249;
     
     
  • Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
    Art. 78. A empresa é responsável:
    V - pela arrecadação, mediante desconto, e pelo recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, independentemente dessas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário pessoa física, observado o disposto no art. 184;
  • A alternativa "A" é a INCORRETA
    A palavra SOMENTE a deixa incorreta, o certo seria INDEPENDENTEMENTE.
  • ESAF... é outro nível.

    Vou ter que estudar muito para alcançar o sonho e o cargo de Auditor Fiscal...

  • A experiência ajuda na hora de marcar o gabarito .

    Confiante !

  • Lei 8212

    Art 30 IV - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa ficam sub-rogadas nas obrigações da pessoa física de que trata a alínea "a" do inciso V do art. 12 e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 desta Lei, independentemente de as operações de venda ou consignação terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, exceto no caso do inciso X deste artigo, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei 9.528, de 10.12.97)

  • Marquei letra "C" por não constar o contribuinte individual no art. 30 do PCSS:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.


  • Tbm marquei a C pelo mesmo motivo Jéssica:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração.  

    Alguém sabe justificar o pq da "C" não ser tbm incorreta?


  • Fernanda, a "C" esta correta pois cfme. Regulamento da Previdencia Social - RPS, a empresa devera recolher 20 por cento sobre o total das remuneraçoes pagas ou creditadas a qualquer titulo, no decorrer do mes, aos segurados contribuintes individuais que prestem serviços a elas.

  • c) o recolhimento das contribuições incidentes sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços. Desta forma sim, estaria correta. Enfim, gabarito "A" devido à palavra "somente".

  • Valeu Felipe :)

  • A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa é obrigada a recolher a contribuição do PRPF e do segurado especial até o dia 20 do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas por via direta com o produtor ou com intermediário pessoa física.(CURSO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO 20ª EDIÇÃO - FÁBIO ZAMBITTE)

     

    gab: a

  • Não entendi até agora porque a letra A está errada. Qual a Lei que fundamenta o erro da questão? Ajudem-me por favor!

  • Adriana, a empresa fará o desconto e o recolhimento quando negociar com o produtor ou com o intermediário. A questão fala somente do produtor, a palavra "somente" deixa a questão errada. INSTRUÇÃO NORMATIVA 971 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - ARTIGO 78.  Bons estudos.

  • Fiquei muito em dúvida entre a A e a C devido a isso também, Ghuiara!

  • Eu entendi errado? TANTO a Associação desportiva - QUANTO A - Entidade promotora de espetáculo desportivo irão recolher para o INSS?

  • Caro colega Ricardo,


    O que o enunciado quis dizer foi o seguinte:  A entidade que promove o evento é o responsável tributário pelo recolhimento da Associação que mantém a equipe de futebol profissional. Concentrado nas entidades promotoras a responsabilidade, viabiliza o controle e diminui a sonegação. 

    Como a entidade promotora do espetáculo  já arrecada e recolhe em nome da empresa, não precisa que esta recolha novamente. 

    O que torna a assertiva correta

    GABARITO: LETRA A .




  • O erro da A está na palavra "somente"... 

  • A

    Não é somente nos casos que foram feitas as operações diretamente com o produtor.

  • Li todos os comentarios e ate agora nao entendi o erro da letra C

    Art.  30.  A  arrecadação  e  o  recolhimento  das  contribuições  ou  de  outras  importâncias  devidas  à  Seguridade Social  obedecem  às  seguintes  normas:

    I  -  a  empresa  é  obrigada  a: a)   arrecadar   as   contribuições   dos   segurados   empregados   e   trabalhadores   avulsos   a   seu   serviço, descontando-as  da  respectiva  remuneração; NAO FALA DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL

    LOGO DEPOIS TEMOS:

    II  -  os  segurados  contribuinte  individual  e  facultativo  estão  obrigados  a  recolher  sua  contribuição  por  iniciativa própria,  até  o  dia  quinze  do  mês  seguinte  ao  da  competência;

  • Wilson Moniz é assim:

    Quando o C.I  trabalha para pessoas fisicas, é ele próprio que Recolhe, paga suas contribuições.

    Agora se o C.I  trabalhar para Pessoa JURÍDICA é a PJ que Desconta e Recolhe suas Contribuições.do C.I que lhe preestar serviço.

  • ARTIGO 216 DO DECRETO No 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999

    CAPÍTULO VIII

    DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

    Seção I

    Das Normas Gerais de Arrecadação

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 9.6.2003)

     

  • ERRADA A

    a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação,INDEPENDENTEMENTE DESSAS operações tiverem sido realizadas diretamente com o produtor.

  • INSTITUTO DA SUB-ROGAÇÃO.

    ACONTECE ESTA OBRIGAÇÃO QUANDO EXISTE A RELAÇÃO DIRETA OU INDIRETA (INTERMEDIÁRIO).

  • Mais uma vez a minha falta de atenção fez com que eu errasse mais uma questão: Li rápido e não prestei atenção na palavra Exceto

  • conforme comentario de felipe rosa

     

     cfme. Regulamento da Previdencia Social - RPS, a empresa devera recolher 20 por cento sobre o total das remuneraçoes pagas ou creditadas a qualquer titulo, no decorrer do mes, aos segurados contribuintes individuais que prestem serviços a elas.

  • a(GABARITO)

    a arrecadação, mediante desconto, e o recolhimento da contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial incidente sobre a comercialização da produção, quando adquirir ou comercializar o produto rural recebido em consignação, somente nos casos em que essas operações tiverem sido realizadas diretamente com o produtor.

     

    8212/91 ART 30.

    III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

  • 8212/91 ART 30.

    III - a empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição de que trata o art. 25 até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da operação de venda ou consignação da produção, independentemente de essas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com intermediário pessoa física, na forma estabelecida em regulamento; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).

  • A letra A é contundente em seu equívoco.


ID
792379
Banca
ESAF
Órgão
Receita Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Avalie as afirrmações abaixo e marque a opção correspondente:

I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual;

II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso;

III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.

Alternativas
Comentários
  • I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual; (ERRADA) Art. 30, I, b, Lei 8.212/91 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso;(CORRETA) Art. 30, I, a, Lei 8.212/91 -   I - a empresa é obrigada a: a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. (CORRETA) Art. 30, II, Lei 8.212/91 - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência;
  • I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual - ERRADA  - A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição correspondente a 11% sobre o salario de contribuição do contribuinte individual e recolher até o dia 20 do mês seguinte.

    II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso - CERTA -  a empresa é obrigada a arrecadar do segurado empregado/avulso, o percentual de 8%, 9% ou 11% do salário de contribuição e recolher até o dia 20 do mês seguinte.

    III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem - CERTA - a regra geral é que o contribuinte individual recolha a sua própria contribuição no percentual de 20% sobre o salário de contribuição até o dia 15 do mês seguinte.
  • LEI 8.212

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

    art. 30 ... 

    II - os segurados contribuinte individual e facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Apenas fazendo uma corração ao comentário da colega Izabelle, a contribuição da empresa sobre o rendimento pagos ao contribuinte individual não é de 11% e sim de 20%

    Art. 22. da lei 8212 diz que:  A contribuição a cargo da empresa, destinada a seguridade social, além do disposto no artigo 23 é de:

    III - 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

    Portanto, apenas ratificando, essa contribuição de 11% ocorre apenas quando o contribuinte individual trabalhe por conta própria (sem relação de trabalho com empresa ou equiparado), e do segurado facultativo que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.

  • Devo corrigir o amigo Pedro Melo, no caso de CI com relação de trabalho com empresa, a aliquota será de 20% menos a dedução de 45% da contribuição da empresa, limitadas a 9% do SC. OU SEJA = 11% (Lei 8.12 Art 30. II § 4o). Por tanto a amiga ali estava certa

    Só nos casos do CI sem relação de trabalho com empresas é que a aliquota será de 20%, 11% ou 5% dependendo da renda.


  • O contribuinte individual, quando exercer atividade por conta própria realmente é obrigado a recolher sua própria contribuição e a empresa contratante fica obrigada a recolher o SEST + SENAT

  • Por que tem gente que se acha bom o bastante pra corrigir o comentário dos outros como se fosse o "professor" e ainda passa a informação errada?!!

    Gente...quem não ajuda, faça o favor de não atrapalhar né...

  • A EMPRESA É OBRIGADA A DESCONTAR E RECOLHER AOS COFRES PÚBLICOS A CONTRIBUIÇÃO DO SEGURADO CONTRIBUINDO INDIVIDUAL A SEU SERVIÇO ASSIM COMO DO EMPREGADO E DO TRABALHADOR AVULSO...


    GABARITO ''D''

  • I) Falsa.


    Prestação de serviços a empresa: ela recolhe dia 20.


    CI que trabalhar por conta própria: ele recolhe dia 15.


    II) Correta

    III) Correta


    Letra  D

  • Afinal, a alíquota do C. I. que mantém vínculo empregatício é de 11% ou 20%? Há essa distinção? Onde encontro a fundamentação legal? 


    Apenas encontrei distinção quanto ao direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, ou não: (L 8213)


    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).
    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de: (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
    I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;

    Além do disposto:

    § 4o Na hipótese de o contribuinte individual prestar serviço a uma ou mais empresas, poderá deduzir, da sua contribuição mensal, quarenta e cinco por cento da contribuição da empresa, efetivamente recolhida ou declarada, incidente sobre a remuneração que esta lhe tenha pago ou creditado, limitada a dedução a nove por cento do respectivo salário-de-contribuição. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Alguém poderia explicar melhor esse parágrafo? Obrigada.
  • A previsão do percentual de 11% do salário de contribuição do contribuinte individual que prestou serviços à pessoa jurídica consta no art 4o da lei 10.666/03 (conversão da MP 83/02)

  • Ghuiara Zanotelli 

    a contribuição do CI é 20% do salário de contribuição se ele preste serviços por conta própria vencimento ate o dia 15 do mês subsequente pagando postecipado se não houver expediente bancário dia 15

    a contribuição do CI é 11% do salário mínimo se ele preste serviços por conta própria e optar por não receber aposentadoria por tempo de contribuição, vencimento dia 15 do mês subsequente pagando postecipado se não houver expediente bancário dia 15

    contribuição do CI é 11% do salário de contribuição se ele preste serviço a empresa  e ela é que irá recolher nesse caso, o recolhimento é presumido vencimento ate o dia 20 do mês subsequente pagando antecipado se não houver expediente bancário dia 15.

    O contribuinte individual ainda pode ser um MEI com receita bruta no ano calendário anterior até 60.000, optante pelo simples nacional e recolher 5% sobre o salário mínimo da sua contribuição social + 3% de sua contribuição patronal + 8,9,11% se tiver empregado repeitado nesse caso limite do salário mínimo ou o teto da categoria.

    E o segurado Facultativo pode recolher 20, 11 ou 5% 

    20% contribuição normal respeitando o piso e o teto com direito a aposentadoria por TC

    11% sobre o salário mínimo sem direito a aposentadoria por TC

    5% for membro de uma família de baixa renda ou sem renda renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência. Também sem aposentadoria por TC e com benefícios igual a um salário mínimo.

    espero ter ajudado


  • Gabarito D.

    Apesar de ter acertado, considero essa uma das piores redações de questões que já vi.

    É que a empresa só é obrigada a recolher as contribuições incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais A SEU SERVIÇO (Art. 30, I, b, da Lei 8.212/91).

    Faltou a expressão "A SEU SERVIÇO" tanto na primeira hipótese como na segunda.

  • D

    A empresa é obrigada a recolher as contribuições dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais.

    Quem contribui até o dia 15 é o EDiCI SalaFrário. (ED = empregado doméstico, CI = contribuinte individual, SF = segurado facultativo)

  • Gabriel, a contribuição do empregado domestico deve ser feito ate o dia 7 e não dia 15!

  • II. a EMPRESA é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso. Queria entender a que tipo de "empresa" o OGMO ou o sindicato são... 

  • Edu, o OGMO e o sindicato são Equiparadas à Empresa, conforme os demais:

    I- contribuinte individual para o segurado que lhe preste serviço;

    II-cooperativa, associação, entidade de qualquer natureza/finalidade insclusive missões diplomáticas, repartição consular de carreira estrangeira aqui (sindicato, igreja, partido político);

    III-operador portuário e OGMO;

    IV-proprietário ou dono de obra de construção civil (pessoa física).

  • mas não fala se é a serviço da empresa :(

  • I. a empresa é desobrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual; ERRADO

    Na verdade, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço.

    II. a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso; CORRETO

    O item II está correto. 

    Veja o art. 216, inciso I, alínea a, do RPS:

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    III. contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria é obrigado a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem. CORRETO

    O item III está em consonância com o art. 216, inciso II, do RPS:

    Art. 216 [...]

    II - os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, missão diplomática ou repartição consular de carreira estrangeiras, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do § 28, e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente quando não houver expediente bancário no dia quinze, facultada a opção prevista no § 15; (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

    Lembre-se de que nesse caso o prazo será PRORROGADO para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

    Portanto, os itens II e III estão corretos.

    Resposta: D

  • SEGURADO | DIA | QUEM É RESPONSAVEL PELO RECOLHIMENTO

    Empregado - 20 do mês --> Empresa ou equiparado

    Trabalhador Avulso - 20 do mês --> OGMO ou empresa tomadora de serviço (Quando não for portuário)

    Contribuinte Individual - 15 do mês --> Quando exercer por conta própria, prestar serviços para pessoa física ou CI, produtor rural pessoa física, repartição consular de carreira estrangeira ou missão diplomática ele mesmo deverá recolher a contribuição.

    Contribuinte Individual - 20 do mês --> As empresas e cooperativas

    Facultativo - 15 do mês --> Ele próprio

    Empregado Domestico - 07 do mês --> Empregador domestico

    Segurado Especial - 20 do mês --> O adquirente da produção, quando for pessoa jurídica ou física não produtor que adquire para a venda.

    Segurado Especial - 07 do mês --> Ele próprio quando vender para outro segurado especial, um produtor pessoa física ou direito ao consumidor, tambem deverá reter e arrecadar a contribuição de trabalhadores a seu serviço.


ID
841723
Banca
FCC
Órgão
TRT - 18ª Região (GO)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o sistema de financiamento da Seguridade Social é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) (ERRADA) - as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à Seguridade Social integrão o orçamento da União. (CRFB, Art. 195, § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.). b) (CORRETA) - a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social, como estabelecido em lei, não poderá receber benefícios do Poder Público ou incentivos fiscais. (CRFB, Art. 195, § 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.). c) (ERRADA) - a criação de benefício da Seguridade Social independe de fonte de custeio total. (CRFB, Art. 195, § 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.) d) (ERRADA) - as contribuições sociais que custeiam a Seguridade Social só podem ser exigidas após sessenta dias da data da publicação da lei que as houver instituído. (CRFB, Art. 195, § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b". ----> Brinde ---> CRFB, Art. 150, III, b - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: cobrar tributos: no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.). e) (ERRADA) - a contribuição social das entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei incidem apenas sobre a folha de salários. (CRFB, Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.).
  • Só completando o excelente comentário ref. a alternativa "e"

    Contribuições não abrangidas pela isenção

    As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009 continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 .


    Contribuições abrangidas pela isenção (arts. 22 e 23 da Lei nº 8.212/91 )

    O direito à isenção abrange as seguintes contribuições:

    I – 20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem serviços à entidade;

    II – 1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade;

    III – 15% (quinze por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

    IV – contribuição incidente sobre o lucro líquido (CSLL), destinada à seguridade social;

    V – COFINS incidente sobre o faturamento, destinada à seguridade social;

    VI – PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social.



     







  • É claro que pelo fato de todas as outras alternativas estarem bem erradas, visivelmente a letra B seria a melhor alternativa a marcar. Mas fiquei em dúvida pelo "como estabelecido em lei". O dispositivo que fala sobre a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social se encontra na Constituição Federal. Existe algum outro dispositivo em lei infraconstitucional que dispõe nesse sentido ou a palavra "lei" nessa assertiva está em sentido amplo (qualquer norma jurídica)?

  • ALTERNATIVA D (COMENTÁRIOS):

    O § 6º, do art. 195 da CF mitigou o princípio da anterioridade, afastando a regra de que a majoração só valeria para o próximo exercício financeiro, passando a estabelecer o prazo de 90 dias para a sua efetivação.

    Vale destacar, ainda, que alterações no prazo para recolhimento da contribuição (por exemplo: altera de março para julho o recolhimento, sem majoração) possuem eficácia imediata, não precisando aguardar 90 dias pra valer. É o que prega a Súmula 669 do STF: "norma legal que altera o prazo de recolhimento da obrigação tributária não se sujeita ao princípio da anterioridade".

  • A - NÃO INTEGRANDO O ORÇAMENTO DA UNIÃO

    B - GABARITO

    C - A CRIAÇÃO DE BENEFÍCIOS OU SERVIÇOS DEPENDE DE FONTE DE CUSTEIO TOTAL

    D - EXIGIDAS APÓS 90 DIAS

    E - ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SOBRE AS ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

  • A-§ 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    B-§ 3º - A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.(Correta)

    C-§ 5º - Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    D-§ 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    III - cobrar tributos:

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

    E-§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei(desconta a contribuição do segurado a seu serviço,mas não a sua)

  • a) NÃO integram o orçamento da União

    b) correto 

    c) só poderá ser criado, estendido e majorado com a respectiva fonte de custeio 

    d) 90 dias 

    e) as EBAS são isentas de contribuição social 

  • B correta


    a) Errada 

    Lei 8212

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.


    b) Correta




  • Lembrando que há uma exceção para os casos de a pessoa jurídica em débito com o sistema da Seguridade Social poder receber benefícios do Poder Público: dívidas em parcelamento.

  • Art. 195 - CF.

    A - § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.

    B- Certo

    C - § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    D - § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".


    E - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
  • "INTEGRÃO" SERIA UMA MARCA DE ALIMENTOS INTEGRAIS CESPE?

  • Quando o ctrl c ctrl v vem bugado (integrão), já não é a assertiva certa, se é que vocês me entendem
  • LETRE E : IMUNIDADE


ID
854947
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDUC-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da legislação tributária aplicada à administração pública, em particular a IN SRP n.º 003/2005 e suas alterações, julgue o item.

O servidor estadual ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem vínculo permanente com a administração, é contribuinte facultativo da Previdência Social.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    SEGURADO OBRIGATÓRIO DO RGPS.

     

    DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS,ELE NUNCA FALHA.

     

     

  • RESPOSTA: Errada.

     

    Art. 12, Lei Nº8.212/1991. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

     

    Bons Estudos a Todas/os! ;)

  • Será segurado empregado

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

     

    I - como empregado:

     

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

  • EMPREGADO

  • GAB : ERRADO

    O servidor estadual ocupante de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração, sem vínculo permanente com a administração, é contribuinte facultativo da Previdência Social.

    É Empregado o servidor que ocupe exclusivamente....eu disse exclusivamente cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.......PODE OBSERVAR QUE ESTE NÃO TEM VINCULO PERMANTENETE COM ADM....OU SEJA NÃO É ESTATUTARIO .

  • GABARITO: ERRADO

    CAPÍTULO I

    DOS CONTRIBUINTES

    Seção I

    Dos Segurados

    Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;  

    FONTE:  LEI No 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Contribuinte obrigatório, na condição de empregado.

    Lembrando que o servidor ocupante de cargo comissionado é regido pelo Estatuto da Entidade.

    Todavia, o ocupante de cargo comissionado não tem CARGO EFETIVO. Já que sua exoneração pode ser dada ad nutum, isto é, sem maiores exigências legais, mediante um gesto (Cf. Irene Novara).

    Assim, o servidor comissionado, em que pese ser estatutário, não é vinculado ao regime próprio de previdência eventualmente abarcador dos estáveis. É abarcado, isto sim, pelo regime geral. E nesta condição, por estar trabalhando, e auferindo renda, DEVE contribuir. Na classificação dos contribuintes está incluso na dos empregados que, apesar de levar esse nome, não traduz os critérios técnicos previstos na CLT para empregado, abarcando outros vínculos que não o estritamente de emprego.

    Lumos!

  • Será EMPREGADO

    g) o servidor público ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, inclusive em regime especial, e Fundações Públicas Federais;

  • é segurado empregado e não faultativo


ID
867541
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, as contribuições sociais destinadas à seguridade social devidas

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E
    Olá Pessoal,
    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, MESMO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
    - Art. 195, CF
    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de- obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho
    - Art.195, CF
    § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas.
    Espero ter ajudado. Bonsa estudos!!!
  • Na verdade, a letra "e" estaria mais correta se estivesse escrita "por empresas, incidentes sobre a folha de pagamentos, receita ou faturamento E lucro". 
  • Resposta E:
     
    Fundamentação:

    Art. 195 da CRFB - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da  empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    Art. 195 § 9º - As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de- obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho


    O princípio que versa sobre as alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas é consequência da equidade na forma de participação do custeio. As contribuições sociais da empresa poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. É, por exemplo, por causa desse princípio que os bancos possuem uma contribuição adicional.

    Fonte: Professor Vinicius Mendonça.
  • Essa questão parece as que são elaboradas pela minha filha (10 anos) quando pega o vade mecum e lê um artigo alterando uma outra palavra e mandando eu dizer se é verdadeiro ou falso... Lamentável como estamos sendo avaliados... 
    Submetamos às regras do jogo e vamos em frente! Até passar!!

  • folha de PAGAMENTO é a igual a folha de SALÁRIO???


    não sou contador, por isso fiquei na dúvida quanto a alternativa, apesar de saber que era uma questão de decoreba "padrão FCC"

  • JÃO!
    Salário, a partir da interpretação dos artigos 457 e 458 da CLT, pode ser definido como o montante que engloba todos os valores recebidos pelos trabalhadores como contraprestação a trabalho realizado com habitualidade, independentemente da forma de pagamento que é o nome dado a uma lista mensal da remuneração paga aos trabalhadores de uma instituição contendo: o nome dos funcionários, a indicação do cargo; a divisão dos funcionários por categoria de contribuição à previdência: seguradoempregado, trabalhador avulso ou contribuinteindividual; o nome das funcionárias em gozo de salário-maternidade; as partes integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais; e o número de quotas desalário-família de cada empregado segurado ou trabalhador avulso
    GABARITO ''E''
  • Equidade na forma de participação no custeio

    O custeio da seguridade social deverá ser o mais amplo possível, mas precisa ser

    isonômico, devendo contribuir de maneira mais acentuada aqueles que dispuserem

    de mais recursos financeiros, bem como os que mais provocarem a cobertura da

    seguridade social.

    Além de ser corolário do Princípio da Isonomia, é possível concluir que esta

    norma principiológica também decorre do Princípio da Capacidade Contributiva,

    pois a exigência do pagamento das contribuições para a seguridade social deverá ser

    proporcional à riqueza manifestada pelos contribuintes desses tributos.

    Por conseguinte, a título de exemplo, algumas contribuições para a seguridade

    social devidas pelas instituições financeiras sofrerão o acréscimo de 2,5%, justamente

    porque a lucratividade e mecanização do setor é muito grande, tendo mais

    condições de contribuir para o sistema.

    De seu turno, as empresas que desenvolvam atividade de risco contribuirão mais,

    pois haverá uma maior probabilidade de concessão de benefícios acidentários; já as

    pequenas e micro empresas terão uma contribuição simplificada e de menor vulto.

    Outrossim, realizando o Princípio da Equidade, é plenamente válida a progressividade

    das alíquotas das contribuições previdenciárias dos trabalhadores, proporcionalmente

    à sua remuneração, sendo de 8, 9 ou 11% para alguns segurados do

    Regime Geral de Previdência Social — RGPS.

    As contribuições para a seguridade social a serem pagas pelas empresas também

    poderão ser progressivas em suas alíquotas e bases de cálculo, conforme autoriza

    o artigo 195, §9°, da Constituição Federal, em razão da atividade econômica,

    da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição

    estrutural do mercado de trabalho, sendo outro consectário do Princípio da Equidade

    no Custeio.

  • "Sobre a receita ou faturamento E lucro" 

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88 

    ART. 195 

    MACETE: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Mnemônico que ajuda a memorizar as hipóteses que autorizam alíquotas diferenciadas: PACU

    Porte da empresa

    Atividade econômica

    Condição estrutural do mercado de trabalho

    Utilização intensiva de mão de obra

  • lembre da empresa de artigos esportivos PUMA:

     

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da

    Atividade econômica, da

    Utilização intensiva de mão-deobra, do

    Porte da empresa ou da condição estrutural do

    Mercado de trabalho.

  • CF, Art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do  caput (do empregador sobre folha de salários, receita ou faturamento e lucro)  deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput.           

    Ou seja:

    Contribuição do empregador sobre folha de salários - pode ter alíquotas diferenciadas, somente

    Contribuição do empregador sobre receita ou faturamento e lucro - pode ter alíquota E base de cálculos diferenciadas


ID
889834
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, não incide sobre:

Alternativas
Comentários
  • Não integram o salário de contribuição:
    ganhos eventuais e abonos expressamente desvinculados do salário por força de lei;

  • ART. 22, I da Lei 8.212

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


    Sacanagem essa questao...
  • A exclusão dos ganhos eventuais do salário de contribuição está no art. 28, parágrafo oitavo, alínea "e", número "7" da Lei 8212/91.

  •  ? ? ? ?


    Questão mal formulada!!!

  • Lei 8212/91

    art. 28 § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: 

    6. recebidas a título de abono de férias na forma dos arts. 143 e 144 da CLT; (Item acrescido pela Lei nº 9.711, de 20/11/1998)

  • a - gorjetas; b- ganhoseventuais pagos sob a forma de utilidades;  (Para incidir contribuição deveriam ser ganhos habituais)

    c- o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

    d- o valor bruto da nota fiscal ou fatura, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

    e- nenhuma das anteriores.

  • Traduzindo; Não integra SC:

    é isso que a questão pergunta

  • --> GANHOS EVENTUAIS (de vez em quando) --  NÃO INCIDE

    --> GANHOS HABITUAIS (sempre ocorridos) --  INCIDE 

    GABARITO ''B''
  • Uma dica, se a retribuição for:

    PELO TRABALHO: INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Ex. Pagamento sobre a forma de utilidades, o funcionário reside no mesmo município da empresa e esta paga o aluguel do funcionário.


    PARA O TRABALHO - NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA Ex: A empresa paga moradia para os funcionários que trabalham em uma plataforma da empresa em uma cidade distante. 
  • GABARITO LETRA B, embora eu tenha errado.


    Questão mequetrefe que só fez trocar a palavra HABITUAL por EVENTUAL. O engraçado é que eu só me atentei ao erro quando já havia marcado errado.


    Bons estudos a todos!

  • terceira vez que erro... maldita


ID
889837
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Aponte a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • 22, 8212

    § 6º A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. 
    § 7º Caberá à entidade promotora do espetáculo a responsabilidade de efetuar o desconto de cinco por cento da receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos e o respectivo recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social, no prazo de até dois dias úteis após a realização do evento.
  • a) CORRETO: Lembrando que a base de cálculo é igual (receita proveniente da comercialização da produção, assim entendida a operação de venda ou consignação) mas a alíquota é diferente: 2%  e 0,1% para o custeio da complementação das prestações por acidente de trabalho.
    b) CORRETO: Além das contribuições previstas nos incs. I e III da Lei 8.212, os bancos têm uma alíquota ADICIONAL de 2,5% sobre a mesma base de cálculo.
    c) CORRETO: Súmula 351: A alíquota de contribuição do SAT é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.
    d) ERRADO: Conforme foi colocado pelo colega acima.
    e) CORRETO:
    Art. 22, § 13. Não se considera como remuneração direta ou indireta, para os efeitos desta Lei, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. (Incluído pela Lei nº 10.170, de 2000).
  • Gabarito letra D.

    Só acrescentando o excelente comentário do colega ALEXANDRE VASSOLER em relação ao item C também se justifica pelo disposto no §3º, art. 22, Lei 8.212/91:

    "§ 3º O Ministério do Trabalho e da Previdência Social poderá alterar, com base nas estatísticas de acidentes do trabalho, apuradas em inspeção, o enquadramento de empresas para efeito da contribuição a que se refere o inciso II deste artigo, a fim de estimular investimentos em prevenção de acidentes."

  • confundi alíquota e base de calculo

  • Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional

    Base de cálculo:  Receita bruta, decorrente de espetáculo desportivo de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos.
    A entidade organizadora do evento tem até 2 dias úteis para fazer o recolhimento.No caso de patrocínio em geral, a entidade responsável pelo pagamento terá até o dia 20 do mês seguinte para efetuar o recolhimento.Alíquota: 5%Fonte: professor Hugo Goes, Manual do Direito Previdenciário.
  • A ÚNICA DIFERENÇA DA ENTIDADE COM O PATROCINADOR É DA DATA DE RECOLHIMENTO, SENDO AQUELE 2 DIAS ÚTEIS E ESTE NO DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE... MAS  AMBOS ESTÃO SUJEITOS À CONTRIBUIÇÃO DE 5%


    GABARITO ''D''
  • Por gentileza, alguém poderia me explicar, na letra A "que têm igual base de cálculo" ??

  • Benancil Filho, a base de cálculo tanto da contribuição base quanto da contribuição SAT é a mesma: "a receita bruta proveniente da comercialização da produção".

    Não confundir alíquota com base de cálculo. As alíquotas serão 2,0% e 0,1%, respectivamente.

  • Questão A. Nossa ! Pf alguém ajude-me . Esse empregador rural  é o segurado especial . Essa contribuição se refere a ele ou ao trabalhador  temporário q o preste serviço? Essa base de calculo quer disser q tanto os 2,0 % quanto o 0,1% serão referentes a comercialização da produção ? Desde já obrigado . 

  • Daniel Silva, seu raciocínio está correto. 


    Lei 8212, 

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de: (Redação dada pela Lei nº 10.256, de 2001).

    I - 2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.


    Bons estudos!

  • QUEM EXPLICA A LETRA A?

     

  • entendi. a base de calculo é a mesma só muda a aliquota. eentao serao 2% sobre receita bruta. 0,1 % tambem da receita bruta. ou seja se o resultado da comercialização for 100.000 por exemplo essa é a base para aplicar a aliquota.


ID
897091
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A utilização dos recursos provenientes da contribuição social da empresa, incidente sobre a folha de pagamentos, e dos trabalhadores e demais segurados da previdência social é

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    A CF, em sua Seção II, Cap. II, Título VI, traça as regras para a elaboração do Orçamento da União, destacando´-se no âmbito previdenciário, o art. 167.
    Art. 167. São vedados:
    .
    .

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
    Bons estudos!
  • Complementando:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • O artigo 167, inciso XI, da Constituição, embasa a resposta correta (letra B):

    São vedados:

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
  • Dica básica:

    1º falou incidente sobre remuneração dos trabalhador = destina-se ao pagamento de benefícios previdenciários.

    2° falou em contribuição sobre lucro, faturamento da empresa, destina-se a seguridade social.

    Abç

  • CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS:      - DOS SEGURADOS

                                                                          - DAS EMPRESAS E EQUIPARADAS   GABARITO ''B''

                                                                          - DOS EMPREGADORES DOMÉSTICOS


    CONTRIBUIÇÕES NÃO PREVIDENCIÁRIAS:        - DAS EMPRESAS SOBRE O FATURAMENTO E LUCRO

                                                                                     - SOBRE A RECEITA LÍQUIDA DE CONCURSOS DE PROAGNÓSTICOS 

                                                                                     - DO IMPORTADOR 


  • Vale salientar que a letra E se encontra equivocada exclusivamente por causa do percentual de desvinculação (o art 76 do ADCT estabelece a DRU em 20 %). Outrossim, o prazo de vigência está desatualizado (atualmente vale, no art. 76, até 31 de dezembro de 2015). Foi ultrpassada essa data, mas, salvo engano, ano passado a Câmara aprovou a prorrogação até 2013..resta saber se a PEC vai passar no Senado também.

  • Boa tarde colegas!

     

    A alternativa "e" encontra-se equivocada, conforme nova redação do já citado art. 76 do ADCT da CF/ 88, in verbis:

     

    " Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.     (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93)

            § 1º (Revogado).         (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93) 

            § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 68, de 2011).

            § 3º (Revogado).         (Redação dada pela Emenda constitucional nº 93)"

     

    PS: As pessoas que falham focam-se no que terão que passar; as pessoas que têm sucesso focam-se em como é que se irão sentir no fim. (Robbins, Tony)

  • É difícil marcar a letra B para quem conhece a existência do DRU:

    A Desvinculação de Receitas da União (DRU) é um mecanismo que permite ao governo federal usar livremente 30% de todos os tributos federais vinculados por lei a fundos ou despesas. A principal fonte de recursos da DRU são as contribuições sociais, que respondem a cerca de 90% do montante desvinculado. Este valor vai, sobretudo, para o pagamento da dívida pública. (art. 76, ADCT).

    Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2023, 30% (trinta por cento) da arrecadação da União relativa às contribuições sociais, sem prejuízo do pagamento das despesas do Regime Geral da Previdência Social, às contribuições de intervenção no domínio econômico e às taxas, já instituídas ou que vierem a ser criadas até a referida data.

        § 1º (Revogado).

        § 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.

        § 3º (Revogado).


ID
909247
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme a CF, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de determinadas contribuições. Nesse sentido, as contribuições sociais constitucionalmente previstas incluem a contribuição

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA  e


    a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados.

    b) do exportador de serviços para o exterior.

    c) do aposentado pelo RGPS.

    d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS.

    e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento.

    TÍTULO VI

    DO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL

    INTRODUÇÃO

    Art. 10. A Seguridade Social será financiada por toda sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (Vide art. 104 da lei nº 11.196, de 2005)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.  




     

  • c) do aposentado pelo RGPS.  ERRADO

    d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. ERRADO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 (RGPS); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

  • b) do exportador de serviços para o exterior.  ERRADO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
  • a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. ERRADO

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    II - poderão incidir sobre a importação de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) REVOGADO
  •  a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. Falso. Por quê? Poderá incidir a CIDE, não contribuição social. Vejam o teor do art. 177, § 4º, da CF, verbis: “Art. 177. Constituem monopólio da União: § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:  I - a alíquota da contribuição poderá ser: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) a) diferenciada por produto ou uso; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b)reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b (P. Anterioridade Nonagesimal); (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) II - os recursos arrecadados serão destinados: a) ao pagamento de subsídios a preços ou transporte de álcool combustível, gás natural e seus derivados e derivados de petróleo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001) b) ao financiamento de projetos ambientais relacionados com a indústria do petróleo e do gás; c) ao financiamento de programas de infra-estrutura de transportes.”
     b) do exportador de serviços para o exterior. Falso. Por quê? Vejam o teor do inciso IV do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.”
     c) do aposentado pelo RGPS. Falso. Por quê? Vejam o teor do inciso II do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”
     d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. Falso. Por quê? Vejam o teor do art. 195 da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;”
     e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento. Verdadeiro. Por quê? Vejam o teor do art. 195, I, “b”, da CF, verbis: “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: b) a receita ou o faturamento;“
  • Em relação a letra b:

    b) do exportador de serviços para o exterior.  ERRADO

    CF Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    A questão induz a erro quando fala em ''Exportardor'', onde o correto é Importador.

    Bons Estudos!!!

  •   - O EXPORTADOR POSSUI A IMUNIDADE

      - O IMPORTADOR NÃO POSSUI IMUNIDADE, CONTRIBUIRÁ CONFORME Art.195,IV,CF


    GABARITO ''E''

  • Não entendi qual o erro da letra A. Pode incidir COFINS sobre operações relativas a derivados de petróleo, então por que a letra está incorreta? Se alguém puder ajudar, agradeço

  • Andrezza o erro da letra A é que CONFINS faz parte do rol de contribuições não previdenciárias.

  • 1 - Os tributos são constituídos em 5 modalidades: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições especiais.


    2 - Dentro das contribuições especiais, encontram-se as seguintes contribuições:


     - CIDE - Contribuição Sobre o Domínio Econômico.

     - Coorporativas (OAB, CRM...).

     - COSIP.

     - Contribuições Sociais.


    A questão pede a contribuição social e, percebam que, o CIDE - Contribuição sobre o Domínio Econômico, não se encontra dentro as sociais.


    Hugo Goes.

    Att.:



  • a) sobre o domínio econômico incidente sobre a venda de petróleo e derivados. Cide – contribuição sobre domínio econômico.

    b) do exportador de serviços para o exterior. O exportador é isento, quem paga é o importador de serviços e bens do exterior.

    c) do aposentado pelo RGPS. Não incide contribuição.

    d) da pensionista de trabalhador falecido que se tenha aposentado pelo RGPS. Não incide contribuição.

    e) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento. (pis e cofins)

  • Não é exportador e sim IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR, OU DE QUEM  A LEI A ELE EQUIPARAR.

    QUESTÃO FÁCIL. BASTA LER COM CALMA E ELIMINAR OS ABSURDOS.

  • "do exportador de serviços para o exterior."  Contribuiria se fosse IMPORTADOR.  

  • Lei 8212/91

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:
    I - receitas da União; 
    II - receitas das contribuições sociais; 
    III - receitas de outras fontes. 

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
    b) as dos empregadores domésticos; 
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • Lei 8212:

    Art. 11

    (...)

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 
    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; 
    b) as dos empregadores domésticos; 
    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;
    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; 
    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

    E

  • Pessoal, errei pelo fato do C.I (em relação aos segurados que lhe prestam serviços) ser equiparado a empresa e ele não contribui sobre faturamento. Acabei, com isso, respondendo letra A por exclusão. Estou me perdendo nisso de equipar.... 

  • RESPOSTA LETRA E- O artigo 195, da Carta Política , nos ajuda a responder "A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,dentre outras: a receita ou o faturamento.

  • CF/88,  Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

  • Não conheço Andre Arraes, mas vejo, de vez em quando, os comentários dele, nunca vi problemas; acredito que ele tenha se equivocado apenas na colocação da alternativa correta, pois a base legal está perfeita.

  • Concordo com você FERNANDO ÂNGELO.

    Ele deve ter se equivocado no gabarito, pois o embasamento está correto.

  • Que povo doido. Tá na cara que o André Arraes se equivocou, tanto que a fundamentação tá certa. Vocês é que têm problemas.
  • Gente, ele se equivocou. Nossa tanto ódio no coração.

    Os comentários dele sempre é pertinente.

    Assim, as pessoas ficarão com medo de comentar.rs

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

  • -> É oportuno mencionar quem são EQUIPARADOS À EMPRESA:

     

    Art. 15, P.U - Lei 8.212/91

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a
    pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado
    que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou
    finalidade
    , a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    Para melhor visualização:

     

    - Proprietário ou dono de obra de construção civil

    - Cooperativa, Associação ou Entidade de qualquer natureza ou finalidade

    - Missão Diplomática

    - Repartição Consular de Carreiras Estrangeiras

  • Incide contribuições sociais sobre o IMPORTADOR de bens e serviços no exterior ou quem se equiparar.

     

    NÃO é EXPORTADOR ! NÃO confundir ! 

  • Rsrsrs..erra e humano, todo mundo erra ninguém é 100%perfeito.

     

  • Gabarito E:


    Incidente sobre a receita ou o faturamento: Trata-se de contribuição para o financiamento da seguridade social - Cofins, incidente sobre a receita ou faturamento das pessoas jurídicas na forma do art. 195, inciso I, B, cuja a alíquota é de 7,6 % sobre os valores faturados mensalmente.


    OBS: Com o advento da EC 20/98, o COFINS passou a incidir não só sobre o faturamento, e sim sobre as receitas da pessoa jurídica, expressão mais ampla que engloba todas as receitas brutas da pessoa jurídica.


    Fonte: Direito Previdenciário. Frederico Amado.

  • Conforme a CF, a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de determinadas contribuições. Nesse sentido, as contribuições sociais constitucionalmente previstas incluem a contribuição E) da entidade equiparada a empresa, na forma da lei, incidente sobre o faturamento.

    A alternativa E é única em conformidade com o art. 195, da Constituição Federal.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Resposta: E


ID
912592
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Acerca da contribuição previdenciária do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), julgue os itens seguintes.

As empresas de desenvolvimento de software podem optar pela contribuição previdenciária com base na receita bruta.

Alternativas
Comentários
  • Esta questão trata do programa do governo federal da desoneração da folha de pagamentos, no qual a contribuição patronal tem sua base de cálculo trocada. Em vez dos clássicos 20% sobre o total da folha de pagamentos, as empresas enquadradas pagam 1 ou 2% sobre a receita bruta.
    Se enquadram no regime as empresas de TI.

    CERTO
  • Se o trecho da lei traz CONTRIBUIRÃO (conforme abaixo) entendo que não é uma opção como afirma a questão ao dizer: podem optar, mas sim uma obrigação. Caso esteja errada me corrijam.

    Art. 7o  Até 31 de dezembro de 2014, CONTRIBUIRÃO sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III doart. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento): 
    I - as empresas que prestam os serviços referidos nos §§ 4o e 5o do art. 14 da Lei no 11.774, de 17 de setembro de 2008
    São os parágrafos abaixo:
    § 4o  Para efeito do caput deste artigo, consideram-se serviços de TI e TIC:
    I - análise e desenvolvimento de sistemas;
    II - programação;
    III - processamento de dados e congêneres;
    IV - elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;
    licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação; (software)
    VI - assessoria e consultoria em informática;
    VII - suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados; e  (Vide MP 601, de 2012, vigência encerrada)  (Vide Lei nº 12.844, de 2013)
    VIII - planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
    § 5o  O disposto neste artigo aplica-se também a empresas que prestam serviços de call center e àquelas que exercem atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados.
  • CORRETO

    Os §§12, 13 do  art. 195 da CF/88 trazem a previsão legal para a substituição das contribuições patronais previdenciárias(art. 195,I,a da CF/88) por uma contribuição incidente sobre a receita ou faturamento:

    § 12. A lei definirá os setores de atividade econômica para os quais as contribuições incidentes na forma dos incisos I, b; e IV do caput, serão não-cumulativas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    § 13. Aplica-se o disposto no § 12 inclusive na hipótese de substituição gradual, total ou parcial, da contribuição incidente na forma do inciso I, a, pela incidente sobre a receita ou o faturamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    É a Lei 12.546/11 que traz os diversos setores contemplados pela desoneração da folha de pagamento, incluindo as empresas que prestam serviços de TI e de TIC nesse rol.

    Fonte: Curso Prático de Direito Previdenciário, 13ª ed - Ivan Kertzman 

  • Carambolas... na minha apostila do focus o gabarito diz que está errada.

  • Alex Vasques, também fiquei nessa mesma dúvida. Minha apostila também consta como errada.

  • Por conta das alterações trazidas pela lei 13.161/15, esta questão está desatualizada.

  • Desatualizada


ID
944104
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo em vista que a previdência social brasileira é organizada sob a forma de regime geral de previdência social (RGPS), de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o seguinte item, relativo às normas gerais de tributação da previdência social.

De acordo com a legislação previdenciária, os profissionais liberais que contratam empregados têm as mesmas obrigações das empresas, sendo responsáveis pelo desconto e recolhimento das contribuições previdenciárias dos seus empregados.

Alternativas
Comentários
  • Questão certa!

    O profissional liberal que contrata empregados para auxiliá-lo no exercício de suas atividades equipara-se à empresa ou, mais precisamente, à firma individual, para os efeitos exclusivos da relação de emprego. 

    Em virtude da contratação de empregados, o profissional liberal assume obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários e tributários.

  • Assertiva CORRETA. Art. 15, Parágrafo único, Lei 8212/1991. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.  

  • Dois exemplos "reais: O dentista que contrata a secretária; Aquele que contrata o pedreiro para construir sua casa.
  • Lembrando que o MEI (Microempreendedor individual), como o nome já diz, rs...  não pode ter empregados. 

    Ele não é equiparado a empresa, mas tem CNPJ. 

  • Marcus Vinicius

     O MEI  pode ter empregado :

    1 EMPREGADO= ATÉ UM SALARIO MINIMO


  • Questão Certa

    Colegas Marcus Vinicius e Marcos Coutinho, o MEI (Microempreendor individual) pode sim ter 1 empregado, e o salário dele pode ser o salário mínimo, mas pode ultrapassar o mesmo, dependendo da classe sindical em que o empregado se enquadrar.

    Bons estudos!!

  • Art. 4o Fica a empresa obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da competência, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.      (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).       (Produção de efeitos).

            § 1o  As cooperativas de trabalho arrecadarão a contribuição social dos seus associados como contribuinte individual e recolherão o valor arrecadado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao de competência a que se referir, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia.       (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009).       (Produção de efeitos).

            § 2o A cooperativa de trabalho e a pessoa jurídica são obrigadas a efetuar a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS dos seus cooperados e contratados, respectivamente, como contribuintes individuais, se ainda não inscritos.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica ao contribuinte individual, quando contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras, e nem ao brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo.

  • O C.I. que presta serviço a outro Contribuinte Individual, mesmo não recolhendo a contribuição do segurado que lhe presta o serviço, será equiparado a empresa em relação a essa atividade? Me tirem essa dúvida, por mensagem, se poder.

  • Lei 8.213/91, art. 14, Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Uma dúvida: eu sou uma profissional liberal, contribuinte individual (digamos que sou professora particular, sei lá, sem vínculo empregatício). Contrato um pintor pra pintar a minha casa e o trabalho terá a duração de 1 mês. Eu terei que recolher as contribuições do pintor ou somente ele recolhe as suas contribuições (que seria de 20%)? Se eu tiver que recolher, qual seria a alíquota? 20% também. Eu me equipararia a empresa? 

  • MILENE RODRIGUES NESTE CASO ESPECIFICAMENTE A PROFESSORA SOMENTE TERA A OBRIGAÇÃO DE DESCONTAR A SUA CONTRIBUIÇÃO,OU SEJA, CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE CONTRATA CONTRIBUINTE INDIVIDUAL FICA ISENTO DE RECOLHER,CADA PROFISSIONAL RECOLHERA A SUA

  • Olá Luciano, agora eu entendi. O CI, na questão, está contratando "empregado", então por isso ele se equipara a empresa. Se estivesse contratando um CI, seria da forma que vc disse.

    Muito obrigada!

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    ART. 15 Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

  • Estes profissionais se equiparam a empresas. Questão Certa.

  • Certa

    Lei 8.213/91

    Art. 14
    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • profissional liberal é CI: art. 11 V h L8213

  • Primeiramente, lembre-se de que o contribuinte individual equipara-se a empresa em relação ao segurado que lhe presta serviços.

    Art. 12, RPS [...]

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: 

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; 

    II - a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    III - o operador portuário e o órgão gestor de mão de obra de que trata a Lei nº 12.815, de 2013; e   (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

    IV - o proprietário ou dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviço.

    A empresa é encarregada de realizar o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias de seus empregados, logo, a assertiva está correta.

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;  

    b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte; 

    c) recolher as contribuições de que trata o art. 204, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal; 

    Resposta: CERTO

  • Equipara-se a empresa, para os efeitos

    desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta

    serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza

    ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira

    estrangeiras

    2022, ano de muitas bênçãos !


ID
978988
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CPRM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base nas normas que regem a seguridade social, julgue os itens subsequentes.

São isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Considerando que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, entende o STF que caberá a essa espécie normativa o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal.

Alternativas
Comentários
  • O entendimento de que lei ordinária pode regular as limitações ao poder de tributar:

    "ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. IMUNIDADE. REQUISITOS. 1. Nos termos do § 7º do artigo 195 da Constituição, são "isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei". 2. Não havendo, no texto constitucional, a expressa previsão de que essas exigências sejam estabelecidas em lei complementar, é legítimo o estabelecimento delas mediante lei ordinária, não se aplicando o disposto no artigo 146, inciso II, da Constituição, uma vez que esta, no tocante às contribuições sociais, estabelece regime especial no que concerne às limitações ao poder de tributar (Carta Magna, art. 195, §§ 6º e 7º), sendo, portanto, constitucionais os requisitos previstos no artigo 55 da Lei 8.212/91. [...]”. (TRF1, AC 1998.01.00.058464-8, Rel. Juiz Federal Leão Aparecido Alves (conv.), DJ 18.03.2004, p. 133)."
  • O entendimento de que se trata verdadeiramente de imunidade, e não de isenção.
    “EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - QUOTA PATRONAL - ENTIDADE DE FINS ASSISTENCIAIS, FILANTRÓPICOS E EDUCACIONAIS - IMUNIDADE (CF, ART. 195, § 7º) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. - A Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, por qualificar-se como entidade beneficente de assistência social - e por também atender, de modo integral, as exigências estabelecidas em lei - tem direito irrecusável ao benefício extraordinário da imunidade subjetiva relativa às contribuições pertinentes à seguridade social. - A cláusula inscrita no art. 195, § 7º, da Carta Política - não obstante referir-se impropriamente à isenção de contribuição para a seguridade social - , contemplou as entidades beneficentes de assistência social, com o favor constitucional da imunidade tributária, desde que por elas preenchidos os requisitos fixados em lei. A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal já identificou, na cláusula inscrita no art. 195, § 7º, da Constituição da República, a existência de uma típica garantia de imunidade (e não de simples isenção) estabelecida em favor das entidades beneficentes de assistência social. Precedente: RTJ 137/965. - Tratando-se de imunidade - que decorre, em função de sua natureza mesma, do próprio texto constitucional -, revela-se evidente a absoluta impossibilidade jurídica de a autoridade executiva, mediante deliberação de índole administrativa, restringir a eficácia do preceito inscrito no art. 195, § 7º, da Carta Política, para, em função de exegese que claramente distorce a teleologia da prerrogativa fundamental em Referência, negar, à entidade beneficente de assistência social que satisfaz os requisitos da lei, o benefício que lhe é assegurado no mais elevado plano normativo” (STF, RMS 22191/DF, Rel. Min. Celso de Mello, DJ de 19/12/2006).

  • CF, art.195, § 7º apenas diz:

    "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    No art. 55 da Lei 8212/91 são citadas essas exigências e, quanto ao entendimento do STF citado na questão, é invenção da banca, provavelmente querendo fazer alusão a algum assunto de Direito Tributário.
  • Ainda não ficou claro para mim...
  • Errada.

    A questão tenta confundir...
    A primeira parte está certa conforme a CF:
    CF. Art. 195 (...)
    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
    O que torna a alternativa errada é a segunda parte.
    São isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Considerando que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, entende o STF que caberá a essa espécie normativa o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal.
    >> A afirmativa ficaria correta se fosse reescrita da seguinte forma:
    São isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar,mas será LEI ORDINÁRIA a espécie normativa que fará o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal.

    A CF determina que a lei complementar que regulará as limitações constitucionais do poder de tributar, no entanto a própria CF determina a isenção (o correto é IMUNIDADE por estar na CF) das entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos estabelecidos em lei, ou seja, estão fora do campo de INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, desde que cumpram o que LEI ORDINÁRIA estabeleça como requisito e NÃO LEI COMPLEMENTAR.
     

  • Questão ERRADA

    cabe à LC - limites constitucionais ao poder de tributar;

    cabe à LO - estabelecer os pressupostos de gozo do favor fiscal.

  • INFO 735 DO STF, Brasília, 10 a 14 de fevereiro de 2014 :

    A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF (§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei), regulamentada pelo art. 55 da Lei 8.212/1991, abrange a contribuição para o PIS. Com base nessa orientação, o Plenário negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia o reconhecimento de imunidade tributária às entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS, por suposta ausência de lei específica a tratar dos requisitos para o gozo da mencionada imunidade. Preliminarmente, por maioria, o Tribunal conheceu do recurso. Vencido, no ponto, o Ministro Marco Aurélio, que entendia que a matéria seria de ordem estritamente legal. No mérito, a Corte assinalou que a jurisprudência orientar-se-ia no sentido de que a contribuição para o PIS seria tributo e estaria abrangida pela imunidade consagrada na Lei 8.212/1991. Acresceu que não seria necessário lei complementar para a completude do que estabelecido no art. 195, § 7º, da CF. Sublinhou que as exigências constitucionais feitas às entidades beneficentes de assistência social, para o gozo de imunidade, estariam satisfeitas com a simples edição de lei ordinária, que seria a Lei 8.212/1991. Precedentes citados: RE 469079/SP (DJU de 20.4.2006); ADI 2028 MC/DF (DJU de 23.11.99); e MI 616/SP (DJU de 25.10.2002).
    RE 636941/RS, rel. Min. Luiz Fux, 13.2.2014.(RE-636941)

  • Essa questão me parece muito controvertida. Nesse sentido, conforme Fábio Zambitte Ibrahim, a lei reguladora das imunidades das entidades beneficientes de assistência social seria pela maioria da doutrina tributarista, realizada por meio de lei complementar, devido ao disposto no artigo 146, II, CF, o qual determina que cabe à lei complementar "regular as limitações constitucionais ao poder de tributar", onde as imunidades se encontraria.

    O STF teria assim entendido, em caráter liminar,afirmando serem aplicáveis ao caso requisitos previstos em lei complementar, conforme artigo 14 do CTN. A lei ordinária somente  seria admitida para adensar e explicitar tais requisitos de constituição da entidade beneficiente. Logo, a questao estaria correta e nao errada como posto acima.
    Fica a reflexão.
  • Também acredito que a questão esteja correta. Veja o que diz Pedro Lenza (Direito Previdenciário Esquematizado): "A imposição de requisitos pela Lei n. 9.732/98 ( que estabelece requisitos para a instituição ser considerada beneficente de assistência social) foi impugnada na ADI 2.028-5, ao fundamento de padecer de inconstitucionalidade formal e material. Do ponto de vista formal, o argumento foi no sentido de que, embora o art. 195 § 7º da CF se refira à isenção, trata-se na verdade de imunidade, limitação constitucional ao poder de tributar, que só poderia ser disciplinado por lei complementar conforme disposto no art. 146, II da CF".

  • Quando um contribuinte individual prestar serviço a um entidade beneficente de assistência social, esta é obrigada a recolher a contribuição previdenciária deste, logo, não está isenta de TODASSSSSS, como afirma a questão.

  • A aliquota de contribuiçao a ser descontada pela empresa da remuneraçao paga, devida ou creditada ao contribuinte individual é de 11% no caso de empresas em geral e de 20% quando se tratar de entidade beneficente de assistencia social-EBAS, que sao isentas das contribuiçoes sociais patronais.

  • e o funcionário como que fica ? rsrs

  • CI QUE TRABALHA PARA EMPRESA =  11%

    CI QUE TRABALHA PARA EBAS = 20 %


    Contribuições abrangidas pela isenção (art. 22 e 23 da Lei nº 8.212/91)

    O direito à isenção abrange as seguintes contribuições:

    I – 20% (vinte por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais (autônomos) que prestem serviços à entidade;

    II – 1%, 2% ou 3% destinadas ao financiamento de aposentadorias especiais e de benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho, incidentes sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que prestem serviços à entidade;

    III – 15% (quinze por cento), destinadas à Previdência Social, incidentes sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviços prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;

    IV – contribuição incidente sobre o lucro líquido (CSLL), destinada à seguridade social;

    V – COFINS incidente sobre o faturamento, destinada à seguridade social;

    VI – PIS/Pasep incidente sobre a receita bruta, destinada à seguridade social.

    Contribuições não abrangidas pela isenção

    As entidades beneficentes de assistência social certificadas na forma da Lei nº 12.101/2009 continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários, conforme art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.

  • Parei em....

    São isentas de todas...
    Gab: ERRADO 
  • A isenção não é de todas as contribuições para a seguridade social, mas somente aquelas a cargo da empresa. As contribuições dos segurados que lhe prestem serviços devem ser recolhidas normalmente até o dia 20 do mês subsequente.

  • Errei dei moleee

  • Falando simples...
    Vamos supor que tem uma Igreja que faz um trabalho social muito bacana. Aí, dentro da Igreja tem uma lojinha e nessa lojinha trabalha uma tiazinha com carteira assinada e tudo.
    A contribuição dessa tiazinha deve ser recolhida, não é mesmo? Como ela irá requerer uma aposentadoria?
    Enfim, as entidades beneficientes não estão isentas de TODAS as contribuições sociais.


    GABARITO: ERRADO

  • Pedro Matos observou uma coisa que observei tbm, primeiro: as entidades beneficentes QUE CUMPRAM AS EXIGÊNCIAS DA lei estão isentas de cota patronal, mas não das contribuições de seus empregados. Segundo: a lei que regulamenta as contribuições e isenções previdenciarias são as leis ORDINÁRIAS.

  • São isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Considerando que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, entende o STF que caberá a essa espécie normativa o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal.

    ____________________________________

    - Apenas as entidade beneficentes de assistência social, EBAS, que atendam as exigências estabelecidas em lei;

    - Isenção limitada as sua cota patronal, ele deve recolher as contribuições a cargo do segurado que lhe presta serviço;

    - Lei Complementar Regulamenta.

    _____________________________________________________

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    .............

    .......................

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei (Lei Complementar).


  • Entendo exatamente como a Pri Concurseira. As as entidades beneficentes de assistência social (empregador) que atendam às exigências estabelecidas em lei são isentas de todas as contribuições para a seguridade social que lhe competem. A contribuição do empregado distingue-se da contribuição do empregador, o empregador é imune, o empregado não.

    Cumpre destacar que a CF, no seu artigo 195, §7º, não limita a isenção das entidades, determinando que "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    No meu entendimento o erro está tão somente a afirmação quanto à exigência de lei complementar para regular tais as limitações, que na verdade cabe a lei ordinária, como de fato ocorreu Lei 12.101/09.

  • Isentas apenas de: contribuições patronais e sat. 

  • Isenta apenas de aliquota PATRONAL.
    Ex : Se um segurado individual prestar serviço para uma EBA ( entidade beneficiente de assistencia social) será devida apenas a aliquota de contribuição do segurado individual,a cota patronal não será cobrada, para memorizar isso é simples : Eles não contribuem com a cota patronal pois ele estão ajudando em um serviço publico que deveria ser prestado pelo estado,entao como uma forma do governo incentivar eles retiram essa aliquota patronal das EBAS.
    certo ?.

    Abraços e boa sorte aos concurseiros .

  • isenta de todas as contribuições SIM!

    Pessoal, não há sentido algum falar assim: "não são todas, mas só as patronais" - Todas as quais ela está submetida, ou seja, as patronais [SENTIDO AMPLO]. Só pode ser isentado de algo a que está submetido, logo é sem sentido fazer essa diferença (igual à frase entre aspas)

    CONTRIBUIÇÃO PATRONAL É DIFERENTE DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS.

    O erro está em: o STF entende que deve ser LC. Na verdade, o entendimento é LO

    GABARITO ERRADO


  • Penso que as contribuições sociais dos empregados não podem ser associadas as da empresa.

    Mesmo a instituição arrecadando e recolhendo, a contribuição não é da instituição e sim do segurado.

  • A Constituição Federal estabelece no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, que são isentas de contribuição para a Seguridade Social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Na verdade, trata-se de uma imunidade. A suprema corte indicia que somente se exige lei complementar para a definição dos seus limites objetivos (materiais), e não para a fixação das normas de constituição e de funcionamento das entidades imunes (aspectos formais ou subjetivos), os quais podem ser veiculados por lei ordinária (art. 55, da lei nº 8.212/91). Atualmente, a Lei 12.101/2009 (lei ordinária) revogou o art. 55 da Lei 8.212/91, trazendo nova regulamentação sobre a matéria. De acordo com o STF, as entidades que promovem a assistência social beneficente (art. 195, § 7º, CF/88) somente fazem jus à imunidade se preencherem cumulativamente os requisitos de que trata o art. 55, da Lei nº 8.212/91 (lei ordinária), na sua redação original, revogado pela Lei 12.101/2009, e aqueles previstos nos artigos 9º e 14, do CTN (lei complementar).  

    Fonte: https://www.pontodosconcursos.com.br/cursosaulademo.asp?tr=51233&in=73012&seg=

  • Todas? não, não, não...


    * As EBAS são isentas (imunes) apenas de contribuição patronal e se estiverem de acordo com a lei.  Apesar disso, deve-se recolher a contribuição do segurado que lhe presta serviço.


    * Esse entendimento é por LO e não LC. 



    Gabarito ERRADO. 


  • Galera, a questão está errada por falar de LEI COMPLEMENTAR, sendo que o correto é LEI ORDINARIA.

    O outro erro é dizer que TODAS as EBAS são isentas de contribuições previdenciarias.


    OBS: Não foi o caso desta questão, mas se a afirmativa informar que as EBAS são isentas de contribuições patronais (somente), deverá ser considerada ERRADA, pois serão isentas apenas as EBAS que atenderem os requisitos estabelecidos na lei ( ai sim a questão fica correta ).

  • GABARITO: ERRADO

    A questão está errada por afirmar que cabe à Lei Complementar, na verdade é LEI ORDINÁRIA. 

     

    Lei ordinária ou Lei Complementar?

     

    De acordo com o disposto no § 7º do art. 195 da Constituição Federal, "são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei".

     

    O  STF (no RMS 22191/DF) já identificou no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, a existência de uma típica imunidade tributária (e não de simples isenção). A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar. De acordo com o art. 146, II, da Constituição Federal, “cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar”. Por isso, parte da doutrina entende que as exigências às quais faz referência o § 7º do art. 195 da Constituição Federal deveriam ser estabelecidas por lei complementar, e não por lei ordinária.

     

    Em primeiro lugar, deve-se levar em consideração que o § 7º do art. 195 não faz referência a lei complementar, e sim a “lei” (entenda-se lei ordinária). Quando a Constituição utiliza genericamente a expressão “lei”, ela está fazendo referência à lei ordinária. O STF já decidiu reiteradas vezes que a lei complementar somente é exigida quando a Constituição faz referência expressa a essa espécie legislativa para regular determinada matéria. 

     

    EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO E INADEQUAÇÃO DA VIA LEGISLATIVA. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR. ALEGAÇÕES IMPROCEDENTES. 1. A lei de condições e limites para a majoração da alíquota do imposto de importação, a que se refere o artigo 153, § 1º, da Constituição Federal, é a ordinária, visto que lei complementar somente será exigida quando a Norma Constitucional expressamente assim o determinar. (...)”. [STF, Tribunal Pleno, RE 224285/CE, Rel. Min. Maurício Corrêa, DJ 28/05/99, p. 26].

     

    No concurso para Auditor-Fiscal da Receita Federal, área tributária e aduaneira, realizado em 2005, a ESAF propôs uma questão na qual constava a seguinte assertiva: “são isentas de contribuição para a seguridade social todas as entidades de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei complementar”. A assertiva foi considerada falsa, pois, como vimos aqui, a Constituição Federal não exige lei complementar para esta matéria.

     

    Fone: Prof. Hugo Góes. Dir. Previdenciário.

     

    Deus é a nossa força!

  • São isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.  -  CERTO


    Considerando que cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar, -  CERTO


    entende o STF que caberá a essa espécie normativa (LC) o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal - ERRADO, Cabe a LO

  • existem contribuições sociais que não foram abrangidas pela isenção, ou seja, as (EBAS) continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS incidente sobre a Folha de Salários:

  • Galera prestem bem atenção, tem respostas erradas, e isso pode confundir quem realmente esta estudando....

  • A própria CF diz que as entidades de assistência social tem que cumprir requisitos estabelecidos em lei (ordinária). “§ 7º, art. 195 da CF: São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Ou seja, se ela não especifica que a lei é complementar, então ela será ordinária.

  • Complementando o comentário do Jonas Barreto e do professor. Sim, as EBAS que atendam às exigências serão isentas de contribuição, mas NÃO de TODAS as contribuições. O professor saltou essa parte que também tornaria a questão errada. A referida é isenta apenas de contribuição patronal, estando obrigada a descontar e recolher 20% x remuneração daqueles que lhes prestam serviço.

  • Mallícia Pura Vannessa Medeiros, Anne C, e outros, se for pro INSS, vocês não estão levando o assunto pra Lua...? É válido isto pra aprender ? SIM, mas pro INSS há que ser mais pragmático. A Lua é muito longe kkkkkkk

  • Art. 195, &7 CF - § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Está escrito isenção, mas trata-se de uma IMUNIDADE. O que houve foi uma atecnia do constituinte.

    Na prova marca correta porque o ela estará reproduzindo um dispositivo constitucional.

    “lei” à O instituto em questão é imunidade. Esta é limitação constitucional ao poder de tributar. O art. 146, II, CF diz que cabe à LEI COMPLEMENTAR.

    Essa questão hoje está sendo objeto de discussão num RE 566622 e objeto de repercussão geral. O STF vai revisitar essa discussão. Algum tempo essa questão já foi objeto de análise (ADI). Essa ADI discutia a constitucionalidade do então art. 55 da lei 8212/91. Dispositivo que regulamentava o art 195, &7 da CF. essa ADI só chegou a ser analisada como medida cautelar. O merito da ADI não chegou a ser julgado. O STF entendeu que se vislumbrava alguma inconstitucionalidade no que diz respeito a previsao de requisitos de carater objetivo por uma LO. Em 2009 esse art. 55 foi revogado e hj o dispositivo que regulamenta essa imunidade é uma lei 12.101 que continua sendo uma LO. Obs.: Na opinião do professor é LC. Certa vez foi colocado numa prova da ESAF o seguinte item – São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei complementar. QUESTÃO DADA COMO ERRADA. Isso porque não rproduz com fidelidade o que está na CF. curso cers 2015.

  • Não são isentas (imunes) a TODAS as contribuições sociais, são isentas APENAS das cotas patronais. Caso haja algum empregado que lhe preste serviços, por exemplo, ela deverá recolher a parcela da remuneração desse empregado do mesmo jeito.

  • As entidades estão isentas, os empregados que não.

  • O erro está em Lei Complementar

    Não é Lei complementar. Art 195 $7º, CF.

  • as E.B.A.S não são isentas de TODAS as contribuições para a Seguridade Social, mas apenas da contribuição PATRONAL.

  • Errada. É lei ordinária


  • Vão direto ao comentário da Alana.

  • ___ E . B . A . S ___ 
    AS ENTIDADES BENEFICENTES ... QUE ATENDAM OS REQUISITOS EM LEI (( LEI ORDINÁRIA )) * NÃO É L.C * 

    SÃO ISENTAS DE TODAS AS CONTRIBUIÇÕES? 
    ---> SIM. 

    E A CONTRIBUIÇÃO DOS SEUS SEGURADOS? NÃO CONTA NÃO. 
    ---> NÃO. 
    _________* ESTAS AÍ, SÃO ARRECADADAS E RECOLHIDAS ... AQUI A EBAS É SÓ UM INTERMEDIÁRIO. 

  • Nem todas, pq caso haja importação de bens e serviços, irá haver contribuição.

  • EBAS sua ''isenção'' que na verdade se trata de uma imunidade tendo em vista que está prevista na CF,se dar somente em relação as contribuições a cargo da empresa e não à TODAS as contribuições para a seguridade social,uma vez que ela é obrigada a descontar e recolher as contribuições dos segurados empregado, T.Avulso e C.I que lhe prestem serviço.

  • Além do erro já confirmado pelos colegas (LO para estabelecer os requisitos para o gozo do favor fiscal, no caso, LEI 12.101/09), realmente consta outro erro na assertiva, de que as EBAS somente estarão imunes às CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, vide 

    SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 183 de 17 de Setembro de 2012 da Secretaria da Receita Federal - Ministério da Fazenda:

    EMENTA: ISENÇÃO. EBAS. ADMINISTRAÇÃO. São isentas de contribuição previdenciária patronal as entidades beneficentes de assistência social (Ebas) cujos diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores não percebam remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos. P.ex., pode um diretor receber salário de professor ou de médico, caso lecione ou exerça a medicina na instituição que dirige. Todavia, não pode ser remunerado pelo exercício de atividades de direção, gerência ou administração da entidade, na medida em que elas são de competência de outros membros da diretoria, ou por eles delegadas. 

  • Gabarito: ERRADO

    Art. 195 CF, § 7º "São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei."

    Ou seja, LEI e não lei complementar como afirma a questão.

  • Então quer dizer que desconto de segurado é contribuição das EBAS???


    Eu acho que não hein... a maioria aqui tá fazendo uma enorme confusão...
    Desconto sobre o SC do segurado que a empresa recolhe à seguridade social é contribuição do segurado.
    Não tem nada a ver com a imunidade que as EBAS possuem... Essa imunidade é sobre as contribuições na qualidade de empresa...
    O desconto dos segurados não é contribuição das EBAS. 
  • Na verdade, o STF não entende pela necessidade de lei complementar neste caso.

     Veja lá: INFO 735 DO STF, Brasília, 10 a 14 de fevereiro de 2014 : 

    A imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da CF (§ 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei), regulamentada pelo art. 55 da Lei 8.212/1991, abrange a contribuição para o PIS. Com base nessa orientação, o Plenário negou provimento a recurso extraordinário em que se discutia o reconhecimento de imunidade tributária às entidades filantrópicas em relação à contribuição para o PIS, por suposta ausência de lei específica a tratar dos requisitos para o gozo da mencionada imunidade. Preliminarmente, por maioria, o Tribunal conheceu do recurso. Vencido, no ponto, o Ministro Marco Aurélio, que entendia que a matéria seria de ordem estritamente legal. No mérito, a Corte assinalou que a jurisprudência orientar-se-ia no sentido de que a contribuição para o PIS seria tributo e estaria abrangida pela imunidade consagrada na Lei 8.212/1991. Acresceu que não seria necessário lei complementar para a completude do que estabelecido no art. 195, § 7º, da CF. Sublinhou que as exigências constitucionais feitas às entidades beneficentes de assistência social, para o gozo de imunidade, estariam satisfeitas com a simples edição de lei ordinária, que seria a Lei 8.212/1991. Precedentes citados: RE 469079/SP (DJU de 20.4.2006); ADI 2028 MC/DF (DJU de 23.11.99); e MI 616/SP (DJU de 25.10.2002).
    RE 636941/RS, rel. Min. Luiz Fux, 13.2.2014.(RE-636941)

    Prof.ª Paula Gonçalves

  • De acordo com o disposto no §7° do art. 195 da Constituição Federal, “são
    isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de
    assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei”. Tais exigências são estabelecidas na Lei 12.101/2009 .Assim, as entidades beneficentes de assistência social que atendam aos
    requisitos previstos na Lei 12.101/2009 ficam isentas do pagamento das contribuições, a cargo da empresa.Todavia, continuam sendo
    obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregado,
    trabalhador avulso e contribuinte individual) que lhe prestam serviço e recolher
    o valor descontado até o dia 20 do mês seguinte.

    Professor Hugo Goes
  • Em resumo:
    Criar novas leis - LC

    Conceder isenção a algumas empresas - LO, não se exige a LC
  • Art. 195, § 7º da CF 

    São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • "Por outro lado, existem contribuições sociais que não foram abrangidas pela isenção, ou seja, as Entidades Beneficentes de Assistência Social (EBAS) certificadas na forma da Lei n.º 12.101/2009 continuam obrigadas ao pagamento da contribuição social do PIS incidente sobre a Folha de Salários, conforme Art. 13 da Medida Provisória n.º 2.158-35/2001". (Direito Previdenciário p/ TCE-SC, Estratégia)

    No que concerne ao recolhimento das contribuições devidas pelos segurados, a EBAS apenas as retém e repassa para o fisco, mas não tem obrigação de pagá-las, não podendo ser alegada como exceção. Ademais, a lei em comento trata-se de Lei Ordinária!

  • Questão correta. Quem paga a contribuição patronal dos funcionários destas instituições? 

  • Errada

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

  • ERRADO.

     

    A CF não específica lei complementar, basta uma ordinária. 

  • CF/88, art. 195,  § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    Pode ser Lei Ordinária, sem necessidade de Lei Complementar

    Não existe esse entendimento junto ao STF.

     

    LEI ORDINÁRIA

    A lei ordinária é uma norma jurídica primária que contém normas gerais abstratas que regram nossa vida em coletividade. É uma norma infraconstitucional, que tem competência material residual, ou seja, o que a Constituição Federal não determinou que seja tratado por norma jurídica específica, será tratado por uma lei ordinária.

     

    LEI COMPLEMENTAR

    A Lei Complementar (LC) tem o propósito de complementar a constituição: explicando, adicionando ou completando determinado assunto na matéria constitucional.

    É importante ressaltar que, nem sempre as leis complementares, destinam-se a complementar diretamente o texto constitucional. Na verdade, o constituinte, originário ou reformador, reservou à lei complementar as matérias que julgou de especial importância ou polêmicas, para cuja disciplina seja desejável e recomendável a obtenção de um maior consenso entre os parlamentares.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • "São isentas de todas as contribuições para a seguridade social...", errado! um exemplo disso é que sse um contribuinte indivial prestar serviço eventual a uma entidade beneficente de assistência social, a mesma terá que reconher 20% do salário-de-contribuição...bons estudos!

  • Muitos estão achando que o erro da questão está em "são isentas de TODAS as contribuições", mas o erro está na lei que será ordinária.

    Os empregados que prestam serviços à essas entidades é que irão contribuir, pois apesar de ser a própria entidade a responsável por descontar e arrecadar a contribuição do empregado, quem efetivamente está contribuindo é o segurado, já que há desconto em seu próprio salário.

  • Caso uma EBAS faça uma importação de um aparelho irá contribuir. Não Todas !

  • São isentas de todas as contribuições para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Cabe à lei complementar regular as limitações constitucionais ao poder de tributar,mas será LEI ORDINÁRIA a espécie normativa que fará o estabelecimento dos pressupostos de gozo do favor fiscal.

     

  • POR LEI ORDINÁRIA!!!

     

     

    FOCO@!

  • § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Gente, será que só eu acho o professor muito prolixo nos comentários?!?!?! Fala demais, fala difícil rss...aprendo mais com vcs!!!
    QC poe aquela que dá dicas p/ o INSS... A didática da Thamiris Felizardo é perfeita, mto mais fácil de entender suas explicações.

  • O ERRO É A PALAVRA "TODAS"

     

     

    *LEMBRANDO QUE:

    LEI COMPLEMENTAR, SÓ PARA:

    1) Criação de novas contribuições sociais

    2) Regulamentar Regime de Previdencia Privada

    3) Para concessao de aposentadoria especial

    4) Anistia e Remissão.

  • o erro que me fez marcar essa questão como errada foi a palavra "TODAS", porque a (EBAS isenta) só está isenta da quota patronal. todavia, continuam obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual) que lhe prestam serviço. sendo assim, elas não são isentas de "todas" as contribuições para a seguridade social. ok!

  • Nesse caso, seria Lei Ordinária, neh isso pessoal?

    Ajudem!

  • QUESTÃO ERRADA

    Não cabe lei complementar, apenas LEI. O inciso não especifica se é lei ordinário ou complementar. E não são isentas de TODAS as contribuições.

    CF. Art. 195 (...)
    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

  • Todas as vezes que a CF/88 mencionar o termo LEI apenas,estará se referindo a lei Ordinária.

  • Todas eh muita gente 

  • As entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos previstos na Lei 12.101/09 ficam isentas do pagamentos das contribuições A CARGO DA EMPRESA. Todavia, continuam sendo obrigadas a descontar as contribuições previdenciárias dos segurados (empregado, trab. avulso e contr. individual) que lhe prestam serviço e recolher o valor descontado até o dia 20 do mês seguinte. Hugo Goés, página 432. 

     

  • o professor demora 3min27s para apresentar a justificativa para o gabarito da questão. Otimização zero de tempo. Fala sério.

  • Não é lei complementar!
    A lei de que trata a isenção é a 12.101, portanto, uma lei específica (mesma coisa dizer ordinária).

  • Acho que o comentário do professor deveria ser mais direto e reto, sem esse lá blá blá no começo de cada vídeo. Deveriam começar  o vídeo já explicando.  Concordo com a Jasmine S

  • Meu Deus, esse professor enrolou muito pra responder essa pergunta.

     

  • Todas não. 

  • Acho que o problema da questão é outra. o TODAS não é o que a questão queria saber. o Examinador questionava sobre a necessidade Lei Complementar ou nao. 

    Muito bem. Embora o art. 195, §7º, da CF fale, parte final, em lei e a doutrina seja uníssona em afirmar que quando a CF fala em lei significa a ordinária, posto que a Complementar sempre será especificada (reversa legal qualificada), o STf tem entendimento diferente.

    E aqui está o problema, ao meu ver, da questão, poque ela pergunta sobre o STF. Para estar Corte, na ADI MC 2028, essa rega do parágrafo sétimo por ser uma limitação ao poder de tributar deve ser regulamentada por LEI COMPLEMENTAR, conforme exigido pelo artigo 146, III, da CF. Tanto que o STf suspendeu liminarmente os efetios da lei ORDINÁRIA 9732/98.

    Não obstante a lei 9732 tenha sido revogado e o Congresso tenha criado a lei 12101/09 (também ordinária), ambas possuem o mesmo conteúdo, qual seja, restrição ao poder de tributar. Portanto, HOJE, o posisionamento do STF é de que essa lei citada no §7º do art. 195 da CF deve ser lido em consonância com o 146, III, também da CF.

    Pra mim, a questão está CERTA. se ela tivesse perguntado de acordo coma CF, ainda estaria certa, devido a interpretação que se deve fazer de forma sistemática, haja vista nao haver contradição na CF.

  • Súmula (STF) 730: A imunidade tribútaria conferida a instituição de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, da CF, SOMENTE alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.

  • Atualmente a quaestão estaria CERTA!!

    A lei a que se refere o § 7º é lei complementar ou ordinária?

    COMPLEMENTAR. Esse assunto era extremamente polêmico na doutrina e na jurisprudência, mas o STF apreciou o tema sob a sistemática da repercussão geral e fixou a seguinte tese:

    Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

    Fonte: Dizer o Direito. 

  • Questão desatualizada

  • ATENCAO

    Existem 2 erros na questao. Lei ordinaria e nao lei complementar e as Entidades Beneficentes de Assistencia Social, devem preencher alguns requisitos.

  • Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar.

    STF. Plenário. RE 566622, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 23/02/2017 (repercussão geral).

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!!! RE 566622

  • RE 566622 Foi fixada a seguinte tese, para fim de repercussão geral: “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=336975

  •  "Somente lei complementar pode disciplinar a matéria”

    RE 566622 e ADIs 2028, 2036, 2228 e 2621


ID
987409
Banca
UEPA
Órgão
SEAD-PA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo:

I. As contribuições previdenciárias descontadas dos empregados, e não pagas, podem ser objeto de parcelamento.

II. As contribuições previdenciárias devidas na condição de subrogado, por cooperativa, quando da aquisição de produtos rurais, não pode ser objeto de parcelamento.

III. O deferimento do pedido de parcelamento de contribuições previdenciárias em atraso está condicionado ao pagamento da primeira parcela.

IV. Para a restituição de contribuições previdenciárias pagas a maior é irrelevante o fato de o contribuinte haver inserido no seu custo esse encargo.

V. A compensação de créditos previdênciarios vincendos depende de lei específica, e não pode cominar juros superiores a 0,5% (meio ponto percentual) por mês.

Das afirmativas acima estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Identificando o texto das opções corretas (II e III) na Lei:

    Lei 8212/91 - art 37 § 1º
    § 1º Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos e as decorrentes da sub-rogação de que trata o inciso IV do art. 30   [IV - o adquirente, o consignatário ou a cooperativa ficam sub-rogados nas obrigações da pessoa física de que trata a alínea a do inciso V do art. 12 e do segurado especial pelo cumprimento das obrigações do art. 25 desta lei, exceto no caso do inciso X deste artigo, na forma estabelecida em regulamento;],   independentemente do disposto no art. 95.

    Decreto 3048/99 - art  244 
    § 6º
    Art. 244. As contribuições e demais importâncias devidas à seguridade social e não recolhidas até seu vencimento, incluídas ou não em notificação fiscal de lançamento, após verificadas e confessadas, poderão ser objeto de acordo, para pagamento parcelado em moeda corrente, em até sessenta meses sucessivos, observado o número de até quatro parcelas mensais para cada competência a serem incluídas no parcelamento.
    § 6º O deferimento do parcelamento pelo Instituto Nacional do Seguro Social fica condicionado ao pagamento da primeira parcela.
  • Questão e comentários acima estão desatualizados. Em geral, quem define as regras de parcelamento é a Receita Federal com base em legislação tributária geral (fiscal e previdenciária), atualmente a Lei 10522. Por ex., veja o atual art. 37, § 1º, Lei 8212, citado acima:

            Art. 37.  Constatado o não-recolhimento total ou parcial das contribuições tratadas nesta Lei, não declaradas na forma do art. 32 desta Lei, a falta de pagamento de benefício reembolsado ou o descumprimento de obrigação acessória, será lavrado auto de infração ou notificação de lançamento. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

            § 1o  (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

  • ---> O PARCELAMENTO TERÁ SUA FORMALIZAÇÃO CONDICIONADA AO PRÉVIO PAGAMENTO DA PRIMEIRA PRESTAÇÃO CONFORME O MONTANTE DO DÉBITO E O PRAZO SOLICITADO (ITEM ''III'' CORRETO)



    ---> É VEDADA A CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS PASSÍVEIS DE RETENÇÃO NA FONTE, DESCONTO DE TERCEIROS OU DE-SUB ROGAÇÃO. Assim, em relação às contribuições previdenciárias, não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas de empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos e dos contribuintes individuais, as descontadas da sub-rogação e demais importâncias descontadas na legislação previdenciária (ITEM ''I'' ERRADO E ''II'' CORRETO)



    ---> A RESTITUIÇÃO É O PRECEDIMENTO ADMINISTRATIVO MEDIANTE O QUAL O SUJEITO PASSIVO É RESSARCIDO PELA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE À PREVIDÊNCIA SOCIAL OU A OUTRAS ENTIDADES OU FUNDOS (o contribuinte, sujeito passivo, pagou o além do que devia) O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO INDEVIDAMENTE TEM RELAÇÃO COM O PRINCÍPIO JURÍDICO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. SE, POR QUALQUER MOTIVO, O SUJEITO PASSIVO PAGA ALGO QUE EXTRAPOLA O QUE REALMENTE DEVE, TEM DIREITO À DEVOLUÇÃO.  MAS SE VERIFICADA A EXISTÊNCIA DE DÉBITO EM NOME DO SUJEITO PASSIVO, O VALOR DA RESTITUIÇÃO SERÁ UTILIZADO PARA EXTINGUI-LO, TOTAL OU PARCIALMENTE, MEDIANTE COMPENSAÇÃO.  (ITEM ''IV'' ERRADO).



    ---> A COMPENSAÇÃO É O PROCEDIMENTO FACULTATIVO PELO QUAL O SUJEITO PASSIVO SE RESSARCE DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE, DEDUZINDO-OS DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À PREVIDÊNCIA SOCIAL (ou seja, ou ele restitui ou ele compensa com as contribuições a serem devidas posteriormente, caso haja débito o valor de compensado) OS VALORES A SEREM COMPENSADOS OU ATÉ MESMO RESTITUÍDOS SERÃO ACRESCIDOS DE JUROS, CALCULADOS COM A TAXA SELIC, ACUMULADA MENSALMENTE, A PARTIR DO MÊS SUBSEQUENTE AO DO PAGAMENTO INDEVIDO ATÉ O MÊS ANTERIOR AO DA EFETIVA RESTITUIÇÃO OU COMPENSAÇÃO E 1% RELATIVAMENTE AO MÊS EM QUE ESTIVER SENDO EFETUADA A MENCIONADA COMPENSAÇÃO OU RESTITUIÇÃO. Para ter uma ideia, a taxa SELIC do mês de fevereiro de 2015 é de 0,9426%, ou seja, passou o enunciado da questão... pelo que eu saiba esta taxa não possui um valor máximo.(ITEM ''V'' ERRADO).




    GABARITO ''E''


ID
1015861
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Leia o texto abaixo e, em seguida, assinale a alternativa que preenche correta e respectivamente as lacunas.

De acordo com a legislação, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) deverá ser entregue/recolhida até o dia _______________ em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário nesse dia, a entrega deverá ser feita no dia de expediente bancário imediatamente _______________.

Alternativas
Comentários
  • O guia (GFIP) deverá ser entregue até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado do empregado, no caso, esse prazo coincide com a lei do FGTS - pagamento até o dia 7 do Mês. Caso esse prazo caia em um dia não-útil, ou seja, um sábado ou domingo, deverá ser antecipado o envio da guia para um dia útil anterior.

    Resumo:  Pagamento até o dia 7 e nos dias úteis.

    Letra D

  • Alguém sabe onde está isso na lei?

  • DECRETO Nº 2.803, DE 20 DE OUTUBRO DE 1998.

    Art. 1º A empresa é obrigada a informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por intermédio da Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto.

    § 5º A entrega da GFIP deverá ser efetuada em meio magnético, conforme estabelecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, ou mediante formulário, na rede bancária, até o dia sete do mês seguinte àquele a que se referirem as informações.

  • A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior

  • GERALMENTE... E QUERO AJUDA DE TODOS OS COLEGAS QUE JÁ OLHARAM ESSE ASSUNTO ( depois irei me atualizar direitim e volto para rever algo , mas se alguém quiser ajudar...só chamar)


    DIA 7 DO MÊS SUBSEQUENTE   ----> DIA ANTERIOR ( caso não haja expediente bancario)
    GFIP

    DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE ---> DIA POSTERIOR ( caso não haja expediente bancario)

    DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE---> DIA ANTERIOR ( caso não haja expediente bancario)

    GABARITO "D"
  • Complementando...


    DIA 7 DO MÊS SUBSEQUENTE  ----> PAGO ANTECIPADO SE NÃO FOR DIA ÚTIL. (EMPREGADOR DOMÉSTICO)
    DIA 7 DO MÊS SUBSEQUENTE  ----> PAGO ANTECIPADO SE NÃO FOR DIA ÚTIL.  (SEGURADO ESPECIAL/TRAB. A SEU SERVIÇO)
    DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE ---> PAGO POSTECIPADO SE NÃO FOR DIA ÚTIL.
    DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE ---> PAGO ANTECIPADO SE NÃO FOR DIA ÚTIL.





    GABARITO ''D''
  • Pessoal com a arrecadação do simples doméstico a ideia do legislador ordinário era seguir as mesmas datas do recolhimento do FGTS, portanto para efeito de prova do INSS considera-se o dia útil imediatamente ANTERIOR para o recolhimento caso não tenha expediente bancário no dia 07. Obs: A Lei 8.212 em seu art. 30 inciso XIII, § 2°, I versa o contrário. 


    FONTE: Hugo Goes (curso de Direito Previdenciário da Casa do Concurseiro) 
  • E se for segurado especial contratante de mão de obra temporária ou empregador doméstico? O pagamento nesses casos é postecipado. A questão não faz referência nenhuma se é empresa ou qualquer outra coisa. Como fica nessa situação? Poderia ser a alternativa A.

  • Atendendo pedidos...



    OS ÚNICOS PAGAMENTOS QUE PRORROGAM, CASO CAIA EM DIA QUE NÃO SEJA ÚTIL.


      - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL QUE RECOLHE POR CONTA PRÓPRIA.

             - Que presta serviço a outro Contribuinte Individual.

             - Que presta serviço a Contribuinte Individual equiparado à empresa...................................................(tem direito à Dedução)

             - Que presta serviço a Produtor Rural pessoa física.............................................................................. (tem direito à Dedução)

             - Que presta serviço a Missão Diplomática........................................................................................... (tem direito à Dedução)

             - Que presta serviço a Repartição Consular de carreiras estrangeiras.................................................... (tem direito à Dedução)

             - Que presta serviço a Organismos Oficial Internacional do qual o Brasil seja membro efetivo............... (tem direito à Dedução)


      - SEGURADO FACULTATIVO.


      - RECOLHIMENTO TRIMESTRAL.


      - CONTRIBUIÇÃO DO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL COMO SEGURADO.  (*)




    (*) TODOS DEVEM RECOLHER ATÉ O DIA 15 DO MÊS SUBSEQUENTE, SALVO O  MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL COMO SEGURADO QUE DEVE RECOLHER ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE.




    GABARITO ''D''



    Em meu comentário anterior não havia colocado esta obs. do MEI, as lamparinas do meu juízo estavam apagadas, só pode... Sorry :)

  • A QUESTAO FALA DE ENTREGA DO GUIA DO FGTS E NAO DE CONTRIBUIÇÃO. PORTANTO, NESSE CASO O PRAZO É  7º dia do mês seguinte àquele em que a remuneração do trabalhador foi paga.

  • De acordo com a legislação, a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário nesse dia, a entrega deverá ser feita no dia de expediente bancário imediatamente anterior.

    A resposta correta está na letra D.

    Art. 225 [...]

    § 1º As informações prestadas na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social servirão como base de cálculo das contribuições arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, comporão a base de dados para fins de cálculo e concessão dos benefícios previdenciários, bem como constituir-se-ão em termo de confissão de dívida, na hipótese do não-recolhimento.

    § 2º A entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social deverá ser efetuada na rede bancária, conforme estabelecido pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, até o dia sete do mês seguinte àquele a que se referirem as informações.     (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)

    § 3º A Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social é exigida relativamente a fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 1999.

    § 4º O preenchimento, as informações prestadas e a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social são de inteira responsabilidade da empresa.

    Resposta: D


ID
1051558
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando que as empresas Todos-os-Santos Indústria e Comércio, Soteropolitano Hotel de Turismo e o Banco MMC, que atuam como indústria de transformação, hotelaria e banco comercial, com graus de risco grave, médio e leve, respectivamente, é certo dizer que sua contribuição para Seguridade Social e para financiamento do benefício da aposentadoria especial, previstas no artigo 22, I e II, da Lei no 8.212/91 (somente em relação aos segurados empregados), será, respectivamente, de

Alternativas
Comentários

  • – 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços.

    Nota 1: tratando-se de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, de financiamento ou de investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos ou de valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados ou de capitalização, agentes autônomos de seguros privados ou de crédito e entidades de previdência privada abertas ou fechadas, é devida a contribuição adicional de 2, 5% (dois e meio por cento) incidente sobre a remuneração dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais



    - 1% (risco leve), 2% (risco médio) ou 3% (risco grave) incidente sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhes prestam serviços, para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho


    http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm

  • Vide o art. 22, da Lei 8212/91.

    Incisos I, II e IV

  • Gabarito letra A.

    Sacanagem em um concurso na BAHIA eles colocarem na questão uma empresa com o nome "Todos-os-Santos..."

  • Não entendi... O enunciado fala em financiamento do benefício de aposentadoria especial... não era pra ter entrado aqui então os índices de 6%, 9% ou 12% referentes ( o chamado "adicional SAT"), que deve ser acrescido no caso de atividades especiais na empresa???

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA A

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    CAPÍTULO IV

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento)para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento)para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento)para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    (...)

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).



  • conferi o gabarito, não anularam.

     Lei nº 8.212/91

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    1. Todos os Santos, Indústria: 20% + 3% (GILRAT) = 23%. 

    2. Soteropolitano, Hotel: 20% + 2% (GILRAT) = 22%. 

    3. MMC, Banco: 20% + 2,5% (Adicional) + 1% (GILRAT) = 

    23,5%. 


  • por favor pessoal,se for pra fazer comentários,comentem sobre o valor lógico da questão.ninguém está aqui pra ficar perdendo tempo.obrigado!

  • Letra A , qndo eu vi a questão falar de aposentadoria especial , me assustei, com as aliquotas nas alternativas, mas olhei direitinho as duas leis e compreendi algo mais para prova do INSS, vejaaaa que a questão envolve 2 artigos: o da Lei 8213/91-Art 57,paragrafo 6º(Da aposentadoria especial)    e o da Lei 8212/91-Art 22,II( riscos de acidente do trabalho)

  • Já que o enunciado fez questão de citar o financiamento da aposentadoria especial, fiquei procurando os acréscimos de 12%, 9% e 6%, mas com as atividades econômicas expressas foi possível responder corretamente.


  • GABARITO ''A''


    1 - Santos Indústria e Comércio ----------GRAVE: 3%-----EMPRESAS EM GERAL: 20%

    2 - Soteropolitano Hotel de Turismo -----MÉDIA: 2%------EMPRESAS EM GERAL: 20%

    3 - Banco MMC--------------------------------LEVE: 1%--------INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: 20% + 2,5% (BANCO)



  • A questão nem entrou nesse mérito mas vale lembrar que o setor hoteleiro é uma das atividades constantes da desoneração da folha de pagamento, Lei 12.546/2011, art. 7º "setor hoteleiro (5510-8/01 CNAE 2.0)" , as empresas que possuem esse benefício contribuem com 2% do valor da receita bruta,excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos. Essa contribuição substitui as seguintes contribuições: 
    lei 8212, art. 22, I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa lei 8212, art 22, III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços


  • II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  • § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).(Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).

  • Pessoal só um comentário sobre essa questão.

    A Lei 13.043/14 (antiga MP651/14) tornou permanente o ART 7º e 8º da Lei 12.546/11, que aborda sobre a desoneração da folha de pgto, esta era vigente até dez/2014, ou seja, temos que tomar cuidado, pois de acordo com a lei, algumas empresas não recolherão mais os 20% e sim 1% ou 2% de sua receita total bruta, em substituição ao imposto sobre a remuneração de empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual. 

    Art. 7o  Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, à alíquota de 2% (dois por cento): (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)

    Art. 8o  Contribuirão sobre o valor da receita bruta, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, à alíquota de 1% (um por cento), em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, as empresas que fabricam os produtos classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, nos códigos referidos no Anexo I. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014)


    1% - Para empresas classificadas da Tipi (IPI), ou seja, industrias.

    2% -  Para Empresas de TI e TIC, Call Center, Atividades de concepção, desenvolvimento ou projeto de circuitos integrados, setor hoteleiro, transporte rodoviário coletivo, Setor de construção civil, transporte ferroviário de passageiros, transporte metroferroviário de passageiros e construção de obras de infraestrutura. 

  • Contribuição da empresa
       Quando deve ser feita? Até o dia 20 do mês subsequente ao da competência, ANTECIPANDO-se o vencimento caso(...)
       Não existe limite a recolher
       Alíquotas
         20% sobre remunerações pagas
           Devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos
           Ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês a contribuintes individuais
           será essa aliquota mesmo que não haja vínculo empregatício, e 11% pelo prestador de serviço.
         15% - valor BRUTO da nota fiscal - prestados por cooperados por intermédio de cooperativas (esse valor é distribuído ao cooperado)
         11% - valor BRUTO da nota fiscal - prestados por empresas cedentes de mão de obra (regime temporário)
           na impossibilidade de compensação, o saldo remanescente pode ser utilizado para compensar OUTRAS CONTRIBUIÇÕES, não outros tributos federais.
    Acrescente-se
         1% (risco leve) sobre remunerações pagas a empregados e avulsos → financiar aposentadoria especial
         2% (risco médio) sobre remunerações pagas a empregados e avulsos → financiar aposentadoria especial
         3% (risco grave) sobre remunerações pagas a empregados e avulsos → financiar aposentadoria especial
         ou +6%,9% ou 12% se ativida exercida for uma daquelas que ensejam aposentadoria especial (15,20,25) (prejudiquem a saúde ou a integridade física)
         ou +2,5% se for empresas bancárias, créditos, empréstimos, financiamentos etc.

    20% +3%, 20% +2%, 20% +2,5% + 1%

    Gab. A

  • Se a banca quisesse complicar mesmo o correto seria 20% + 3%; 2% + 2%; 22,5% + 1%
    Fica o mistério do que o CESPE irá cobrar no concurso do INSS...

  • Como assim, João? Num entendi...poderia ajudar?

  • Cálculo das alíquotas de custeio de empresas para aposentadoria especial:

    - Todos-os-Santos Indústria e Comércio

    20% (alíquota sobre a remuneração paga aos trabalhadores) + 3% (GILRAT grave) 

    - Soteropolitano Hotel de Turismo

    20% (alíquota sobre a remuneração paga aos trabalhadores) + 2% (GILRAT médio)  

    - Banco MMC

    20% (alíquota sobre a remuneração paga aos trabalhadores) + 1% (GILRAT leve) + 2,5% adicional pago pelas entidades de financeiras, seguros privados e de capitalização.

  • Todos-os-Santos Indústria e Comércio - 20% (empregados e trab. avulsos) + 3% (grave)

    Soteropolitano Hotel de Turismo - 20% (empregados e trab. avulsos) + 2% (médio)

    Banco MMC - 20% (empregados e trab. avulsos) + 2,5% (contrib. adicional de inst. financ.) + 1% (leve)

  • Exatamente, João Tavares e Evelin Almeida... No INSS com o Cespe, se cair questão com esse conteúdo, o candidato deverá analisar bem a questão e orar...


    Empresas do segmento hoteleiro na sub-classe 5510-08/01 no CNAE 2.0 (lei 13.043 Par 7° e 8°) fazem parte da desoneração da folha de pagamentos. Assim, contribuem com outra base de cálculo que é o valor da receita bruta. Como a questão falou do setor de forma generalizada, foi levado em conta a regra geral.

  • A questão fala de aposentadoria especial, desde quando a parcela básica sat/gilrat é para financiar aposentadoria especial? fala sério ein...

  • A

    As alíquotas da contribuição das empresas são: 

    20% sobre remunerações pagas devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês a contribuintes individuais (11% quando é prestador de serviço).
    15% - valor bruto da nota fiscal - cooperados por intermédio de cooperativas (esse valor é distribuído ao cooperado)
    11% - valor bruto da nota fiscal - empresas cedentes de mão de obra (regime temporário).

    Para a aposentadoria especial soma 1% para risco leve, 2% para risco médio e 3% para risco grave.

    Uma dessas empresas é bancária, logo tem mais 2,5% sobre remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais.

  • Baaa eu nao entendi esta questao, por que "somente em relação aos segurados empregados" e os avulsos?

  • GABARITO ''A''

     

     

    1 - Santos Indústria e Comércio ----------GRAVE: 3%-----EMPRESAS EM GERAL: 20%

     

     

    2 - Soteropolitano Hotel de Turismo -----MÉDIA: 2%------EMPRESAS EM GERAL: 20%

     

     

    3 - Banco MMC--------------------------------LEVE: 1%--------INSTITUIÇÃO FINANCEIRA: 20% + 2,5%

     

  • Você tem razão Wesley Lopes;  a contribuição que financia a aposentadoria especial  são  as alíquotas  de 6%;9% ou 12% incidente sobre a remuneração do empregado e do avulso exposto à agente químicos,físicos ou biológicos à saúde.

  • Isso que a questão pede é SAT ... Seguro de Acidente de Trabalho onde esse pode sofrer também percentuais de FAT ....não são contribuições para aposentadoria especial ... estou certo ?

  • Gente, leiam a questão, ela se refere ao artigo 22, I e II da lei 8212/91 :

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).  

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, (SÃO OS ARTIGOS QUE TRATAM DE APOSENTADORIA ESPECIAL) e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    Sendo assim, deveria ler o inciso de tal forma: QUE É EQUIVALENTE AO ARTIGO 202 DO DEC-3048/99!

    II - para o financiamento do benefício APOSENTADORIA ESPECIAL e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    ESPERO TER ESCLARECIDO A DÚVIDA DE VOCÊS, QUE DE INICIO FOI A MINHA, POR ISSO FUI EM BUSCA NA LEI! 

    BONS ESTUDOS

     

  • Rafael Lopes muito obrigada, entendi a questão por causa do seu comentário 

  • EXCELENTE QUESTÃO

    empresa - 20%
    risco grave - 3%
    risco médio - 2%
    risco leve - 1%
    instituição bancária - 2,5%

     

  • Sobre a contribuição de 2,5% do art. 22, § 1o, da Lei 8.212:

     

    É constitucional a previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de salário de instituições financeiras ou de entidade a elas legalmente equiparáveis, após a edição da Emenda Constitucional 20/1998. STF. Plenário. RE 598572/SP, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/3/2016 (repercussão geral) (Info 819).

     

    Ela tem base no seguinte dispositivo constitucional:

     

    CF, art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Fundamento legal:

     

    - Todos-os-Santos Indústria e Comércio, empresas em geral, grau grave - alíquota 20% (art. 22, I, Lei 8212/91) + 3% (art. 22, II, "c", Lei 8212/91).

    - Soteropolitano Hotel de Turismo, empresas em geral, grau médio - alíquota 20% (art. 22, I, Lei 8212/91) + 2% (art. 22, II, "b", Lei 8212/91).

    - Banco MMC, instituição financeira, grau leve - alíquota 20% (art. 22, I, Lei 8212/91) + 2,5% (art. 22, §1º, Lei 8212/91) + 1% (art. 22, II, "a", Lei 8212/91).

  • é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.

    Gente esse e dá a entender que será 2,5 tanto referente a cota patronal (I) quanto sat(III) , ficando 20% + 2,5 e 1%+ 2,5.

    Acertei a questão, mas alguém pode me esclarecer esta dúvida ? Agradeço desde já.

  • Alguem pode me explicar isso: (somente em relação aos segurados empregados)?

  • Lei 8212/91:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.         

    II - para o financiamento do benefício previsto nos  e , e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:         

          

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    § 1 No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.           

  • A alíquota citada é o atual GIIL-RAT (antigo SAT) que varia de 1 a 3% de acordo com o risco da atividade.

  • Questão muito bacana.

    Empresas:

    • Todos-os-Santos Indústria e Comércio             20% + 3%

      - grau de risco grave                          

    • Soteropolitano Hotel de Turismo                  20% + 2%

      - grau de risco médio

    • Banco MMC                                        20% + 2,5% + 1%

      - grau de risco leve

    Lembre-se de que as instituições financeiras tem o adicional de dois vírgula cinco por cento.

    Resposta: A

  • Regra geral: 20% Salario de contribuição + GILRAT (1% Leve, 2% Médio ou 3% Grave)

  • essa eu fiz com tanakinha no curso, não tinha como errar aqui

ID
1065829
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os bancos comerciais contribuem com alíquotas diferencia­das para o custeio da Previdência Social, devendo incidir uma contribuição adicional de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B


    Lei 8.212/91, art. 22, § 1º: No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.

  • Gabarito B

    Fundamentação Art. 22 § 1°

    Sobre os contribuintes: Segurado Empregado, Trabalhador Avulso e Contribuinte Individual.

  • B- 2,5% Totalizando 22,5% de contribuição 

  • questao fuleira... essa aliquota ja foi reduzida

  • @Bruno Silva, podes citar a fonte? Pelo site da receita e pela vídeo aula do QC continua sendo 2,5%: http://idg.receita.fazenda.gov.br/acesso-rapido/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj

  • artigo 22, parágrafo 1º da Lei 8.212/1991. Este dispositivo institui uma contribuição adicional de 2,5% sobre a folha de salários, a ser paga por bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, de financiamento, entre outros.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. § 1  No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.

    FONTE:  LEI No 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  


ID
1120189
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Incide contribuição para a seguridade social sobre ;

Alternativas
Comentários
  • Art. 195,CF: A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)



  • Vale salientar que, em relação à letra e), a CF prevê que incidirá contribuição para a seguridade social do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar, consoante o art. 195, IV, CF. Sobre a letra c), ressalta-se que as entidades beneficentes de assistência social são imunes, na verdade, conforme o art. 195, § 7º, da CF (embora o artigo diz isentas, caso se trate de questão da FCC, marque como correta, pois essa é a leitura literal da CF). Acerca da letra b), não é qualquer pagamento feito por empresas a seus empregados que incide contribuição social, mas especialmente o I, alínea a, do art. 195, que consiste na letra a).

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    b) a receita ou o faturamento; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    c) o lucro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    [...]

    § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei

     

  • Gabarito. A.

    Art.195.

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • A) correta- Art. 195, I,a.

    B)errada- nao são todos pagamentos da empresa para os empregados.exclui-se: valores menores que 50% de diárias de viagem; parcela única de ajuda de custo imobiliário; vale transporte de acordo com MTE; férias e 1/3 indenizados e todos valores indenizatórios( não por jurisprudência), exceto aviso prévio indenizado; reembolso creche com a nota fiscal de filho até 6 anos reembolso babá da mesma forma até um salário mínino; plr; vale refeição, vale transporte de acordo com MTE; complementação de a auxilio doença, reembolso por despesas hospitalares, contribuição para previdência complementar( todos se disponíves a todos)

    C) é parcela não integrante de entidades beneficentes  de assistencia social

    D)não incide sobre hasta publica

    E) incide sobre Importação de bens e serviços e não exportação

  • CF: Art. 195, § 7º - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.


    SÚM. 730, STF: A imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem  fins lucrativos pelo art. 150, VI, "c", da Constituição, somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários.


    CF: Art. 150. (...), é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir “impostos” sobre:

    c) patrimôniorenda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;


  • SO PRA AGREGAR MAIS..rsrs NA "E"


    e)  exportação de bens ou serviços ao exterior.... ---> É IMPORTADOR DE BENS OU SERVIÇOS DO EXTERIOR


    GABARITO "A"



  • folha de salários e demais rendimentos de trabalho das empresas??? mal elaborada...

  • entidades beneficentes de assistência social, que atendam os requisitos exigidos em lei; e não qualquer uma.


  • LETRA A CORRETA 

    CF/88

     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, o faturamento e o lucro;

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • beleza que dava pra saber que é a letra A, mas na letra C não fala que essa entidade ai atendeu os requisitos da lei

  •                     ART. 195, I, a, 
                             EXPLICAÇÃO
    Vem querendo dizer ,aqui, se caso o Empregador, a Empresa ou a Entidade a ela equiparada caso venham contratar, retribuir ou remunerar alguém ,financeiramente, esteja ele contratado, mesmo sem vínculo empregatício, ou seja, se ALGUMAS dessas contratar alguém para presta-lá algum tipo de serviço terão que contribuir para seguridade social, sejam eles, Trabalhadores Avulsos, Emp. Domésticos, Empregados ou Contribuinte individual prestador de serviços. Portanto, quem for contratado por qualquer uma das 3E, terão suas contribuíções da seguridade social paga por quem te contratou na forma da lei.            
               Lembrando, ainda, que esse tipo de contribuição será chamada de Cota patronal ou contribuição previdenciária patronal. que só será usada para cobrir os gastos dos benéficios prevedenciários é a responsabilidade por esse tipo de contribuição será da Empregador, a Empresa ou a Entidade a ela equiparada, que realizar a contratação de  Trabalhadores Avulsos, Emp. Domésticos, Empregados ou Contribuinte individual prestador de serviços. 
                                                                                                         Atenção!                                                                   

                          Este tipo de contribuiçã, conhecida como cota patronal ou contribuição previdenciária patronal, irá recair apenas sobre a folha dos: Mnemônico: TAEDECI    
    Trabalhador Avulso.                                                                                                     

    Emp. Domésticos                                                      

    Empregados e                                                                      

    Contribuinte individual prestador de serviços ou    


ID
1131934
Banca
TRT 3R
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos exatos termos do art. 43, §§1º e 2º, da Lei n. 8.212/91, com a redação dada pela da Lei n. 11.941/09, é correto afirmar que o recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de condenação pela Justiça do Trabalho se opera:

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    § 3o  As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

  • Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.


    § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.

  • Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

      § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 3o  As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 4o  No caso de reconhecimento judicial da prestação de serviços em condições que permitam a aposentadoria especial após 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos de contribuição, serão devidos os acréscimos de contribuição de que trata o § 6o do art. 57 da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

  • Regime de Competência: o registro do documento se dá na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber) 

    Regime de Caixa: diferente do regime de competência o Regime de Caixa, considera o registro dos documentos quando estes foram pagos, liquidados, ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. 

  • Para se conhecer o resultado de um exercício é preciso confrontar o total das despesas com o total das receitas correspondentes ao respectivo exercício. É o regime contábil a ser adotado que definirá que despesas e receitas deverão ser consideradas na apuração do resultado do respectivo exercício.

    Assim, são dois os regimes contábeis conhecidos que disciplinam a apuração do Resultado do Exercício: Regime de Caixa e Regime de Competência.

    Regime de Caixa

    Na apuração do resultado do Exercício devem ser consideradas todas as despesas pagas e todas as receitas recebidas no espectivo exercício, independentemente da data da ocorrência de seus fatos geradores.

    Em outras palavras, por esse regime somente entrarão na apuração do resultado as despesas e as receitas que passaram pelo Caixa.

    O Regime de Caixa somente é admissível em entidades sem fins lucrativos, em que os conceitos de receita de despesa se identificam, algumas vezes, com os de recebimento e pagamento.

    Regime de Competência

    Desse regime decorre o Principio da Competência de Exercícios, e por ele serão consideradas, na apuração do resultado do Exercício, as despesas incorridas e as receitas realizadas no respectivo exercício, tenham ou não sido pagas ou recebidas.

    De acordo com esse regime, não importa se as despesas ou receitas passaram pelo Caixa (pagas ou recebidas); o que vale é a data da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

    Nas entidades com fins lucrativos – empresas, são fundamentais os conceitos de custo e de receita, que envolvem o regime de competência, pois a elas não importa o que foi pago ou recebido, mas o que foi consumido e recuperado, para apuração do resultado do exercício.


  • No brasil o regime financeiro adota o regime de caixa vide orçamento público, onde receita é considerada arrecadada e despesa empenhada. Esse caso é uma exceção do poder público no que se refere ao regime de competência. Já nas empresas privadas cada uma escolhe o seu modelo.

    Apenas uma ressalva para não confundir na hora da prova.

  • Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

     § 3o  As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

  • 8.212.Art. 43.  § 3º  

    As contribuições sociais serão apuradas MÊS A MÊS, com referência ao PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.  


    GABARITO ''B''

  • Gente a Contabilidade Brasileira rege-se pelas normas do CFC e estas ditam alguns princípios entre eles o princípio da Competência. Tanto para entidades e orgãos públicos quanto para empresas privadas. . De acordo com os Príncipios Fundamentais e Normais Brasileiras de Contabilidade: 

    SEÇÃO VI O PRINCÍPIO DA COMPETÊNCIA Art. 9º As receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento.

    Um comentário feito abaixo é completamente EQUIVOCADO ao dizer que entidades públicas e empresas privadas obedecem a regimes diferentes. no Brasil vigora o regime da competência. 

  • Vejamos como esse assunto vem sendo cobrado em concurso!

    (CESPE...) A contabilidade pública, mesmo constituindo uma das subdivisões da Contabilidade Aplicada, possui várias peculiaridades quando comparada com a contabilidade aplicável às empresas em geral. São pertinentes à contabilidade pública no Brasil os itens que se seguem.

    a) os bens de uso comum, indiscriminado, integram o patrimônio dos órgãos da administração direta responsáveis por sua construção/aquisição e/ou manutenção.

    b) as receitas recebidas antecipadamente são registradas pelo regime de caixa e as despesas pagas antecipadamente, pelo de competência.

    c) as sociedades de economia mista seguem as normas da Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações).

    d) quaisquer entidades da administração indireta que sejam de direito privado estão desobrigadas de adotar os preceitos da contabilidade pública.

    e) entidades de direito privado, não-controladas pelo poder público, mesmo prestando contas dos recursos dele recebidos, estão desobrigadas de adotar os preceitos da contabilidade pública.

    Comentários:

    a) opção incorreta. Os bens de uso comum não integram o patrimônio público, ou seja, não são passíveis de registro.

    b) opção correta. Não importa se a receita foi recebida antecipadamente e a despesa paga antecipadamente. A regra é o regime misto (caixa para as receitas e competência para as despesas).

    c) Opção correta. Apesar de não termos comentado sobre o campo de aplicação da contabilidade pública, pode-se afirmar que as Sociedades de Economia Mista seguem as mesmas regras das S/A, ou seja, sendo entidades econômicas, seguem as regras contábeis das sociedades anônimas e não estão abrangidas no campo de aplicação da contabilidade pública.

    d) Opção incorreta. As entidades da administração indireta, mesmo que sejam de direito privado, caso participem do orçamento fiscal, para fins de custeio da máquina administrativa, devem obedecer aos preceitos da contabilidade pública, a exemplo da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA.

    e) Opção correta. Entidades de direito privado, não-controladas pelo poder público, mesmo que receba recursos para determinados projetos ou programas de trabalho, prestam contas dos recursos recebidos e estão desobrigadas de adotar os preceitos da contabilidade pública.


    Explicação continua....

  • Regime de competência:

    No regime de competência, as receitas e as despesas devem ser incluídas na apuração do resultado do período em que ocorrerem, sempre simultaneamente quando se correlacionarem, independentemente de recebimento ou pagamento (art. 9º da Resolução nº 750/93 do Conselho Federal de Contabilidade - CFC).


    Regime de caixa:

    O regime de caixa, também denominado pela doutrina de regime de gestão anual, é aquele em que são consideradas receitas e despesas do exercício tudo o que for recebido ou pago durante o ano financeiro, mesmo que se trate de receitas e despesa referentes a exercícios anteriores.


    Regime misto:

    No regime misto adota-se ao mesmo tempo o de caixa e o de competência. Esse regime é o adotado pela contabilidade pública no Brasil, ou seja, registra-se a despesa pelo regime de competência e a receita pelo de caixa


    Explicação Continua

  • Previsão legal do regime contábil misto:


    O regime contábil adotado para a contabilidade pública está previsto em duas normas: na Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.


    Previsão na Lei nº 4.320/64:


    O art. 35 dessa norma estabelece que pertencem ao exercício financeiro:

    A LRF regulamenta o regime contábil misto ao estabelecer que além de obedecer às demais normas de contabilidade pública, a escrituração das contas públicas deverá observar (art. 50).

    a despesa e a assunção de compromisso serão registradas segundo o regime de competência, apurando-se, em caráter complementar, o resultado dos fluxos financeiros pelo regime de caixa (art. 50, inciso II, da LRF).

    Portanto, a adoção do regime contábil misto para registro das receitas e despesas na contabilidade pública é legal, ou seja, está consagrado em norma cogente.


    Podemos afirmar que o regime de caixa para as receitas e de competência para as despesas, adotado pela contabilidade pública é 100% aplicável?


    Não, aí está o “X” da questão! As bancas de concursos “pegam” exatamente nesse ponto fraco ou pouco observado pelos candidatos, que são as exceções.

    Quanto à despesa, funciona exatamente como na contabilidade empresarial, regime de competência, entretanto, mesmo assim, existem exceções.


    Prof. Deusvaldo Carvalho.


  • Exceção ao regime de caixa:

    Antes, poderíamos perguntar! Em que momento o governo federal considera arrecadada a receita?

    Da previsão orçamentária, até a entrada dos recursos no caixa único do Tesouro Nacional, a recita pública passa pelos estágios (previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento) acima mencionados.

    Atenção! Nem toda receita passa pelo estágio do lançamento. Exemplo do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF, que não é realizado o lançamento.

    A receita é considerada disponível após a arrecadação, momento em que o contribuinte cumpre com sua obrigação junto a uma instituição financeira. Geralmente as instituições financeiras recolhem os recursos arrecadados para o caixa único do Tesouro Nacional em um dia após a arrecadação.

    Exceção ao regime de caixa bastante exigido em concursos:

    As receitas previstas e não arrecadadas são incluídas na dívida ativa e o recebimento geralmente só acontecerá no ano subseqüente, mas, mesmo assim, no momento de sua inscrição na dívida ativa já é considerada receita.

    Essa é uma das exceções ao regime de caixa para as receitas.


    No momento dos lançamentos o ente público reconhece esse crédito como receita, aumentando o patrimônio público.

    Perceba que não houve o efetivo recebimento do numerário, portanto, a receita é meramente econômica, exceção ao regime de caixa.

    O reconhecimento como receita gera um fato contábil modificativo, aumento do saldo patrimonial (no balanço patrimonial).

    No momento do recebimento do numerário, o recurso entra em caixa e o direito a receber é baixado (desaparece), fato permutativo, ou seja, existe apenas a permuta de contas e valores.

    A par de todas as considerações acima, é bom observar que a receita relativa à Dívida Ativa é orçamentária e pertence ao exercício em que foi inscrita (realizada).

  • A GRANDE JOGADA DA QUESTÃO É A LEI 8212 
    ART. 43                                                           §2 Considera-se ocorrido o FATOR GERADOR das contribuições sociais na data da prestação do serviço. 

                                                    §3  As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas


    MATEI A QUESTÃO SO COM ESSE CONHECIMENTO..rsrs.. ACHO QUE DEVEMOS FAZER O SIMPLES, CONTUDO EFICIENTE ;) 


    GABARITO "B"
  • Gabarito B

    Lei 8212,Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

      § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).


  • Eu jurava que a banca do TRT3 queria saber se o candidato conhecia as sumulas do próprio TRT3.

    SÚMULA N. 45

    CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. JUROS DE MORA. MEDIDA PROVISÓRIA 449/2008. REGIMES DE CAIXA E DE COMPETÊNCIA.
O fato gerador da contribuição previdenciária relativamente ao período trabalhado até 04/03/2009 é o pagamento do crédito trabalhista (regime de caixa), pois quanto ao período posterior a essa data o fato gerador é a prestação dos serviços (regime de competência), em razão da alteração promovida pela Medida Provisória n. 449/2008, convertida na Lei n. 11.941/2009, incidindo juros conforme cada período. (RA 194/2015, disponibilização: DEJT/TRT3/Cad. Jud. 25, 26 e 27/08/2015)

    Ah, na verdade, a sumula que eu colei eh de 2015 hahahahah. Por isso que a resposta foi letra B.

  • Complementando com julgado do Pleno do TST (mais para questões de 2a etapa...):

     

    6. No tocante ao período anterior à alteração legislativa [da Lei 11.941], considera-se como fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos em juízo o efetivo pagamento das verbas trabalhistas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação. Pelo que para cálculo dos acréscimos legais (juros de mora e multa) aplica-se o disposto no artigo 276 do decreto nº 3.048/99, ou seja, para aquelas hipóteses em que a prestação do serviço se deu até o dia 4/3/2009, observar-se-á o regime de caixa (no qual o lançamento é feito na data do recebimento do crédito ou do pagamento que gera o crédito decorrente).

    7. Quanto ao período posterior à alteração do artigo 43 da Lei nº 8.212/91, feita pela Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009, tem-se duas importantes alterações: a primeira, é que o fato gerador da contribuição previdenciária passou a ser a prestação do serviço, conforme o artigo 43, §2º, da Lei nº 8.212/91; e a segunda, é que no §3º da referida lei instituiu-se o regime de competência para aplicação dos acréscimos legais moratórios, pois se passou a considerar o mês de competência em que o crédito é merecido, e não o momento em que o pagamento é feito, como no regime de caixa.

    11. Pela atualização monetária das contribuições respondem trabalhador e empresa, contribuintes do sistema e sem prejuízo para o trabalhador, que por sua vez receberá o crédito igualmente atualizado.

    12. Pelos juros incidentes sobre as contribuições, no entanto, responde apenas a empresa, não sendo justo e nem cabível que por eles pague quem não se utilizou de um capital sobre o qual incidem as contribuições previdenciárias.

    13. Quanto à multa, ao contrário da atualização monetária para recomposição do valor da moeda e dos juros, pela utilização do capital alheio, é uma penalidade destinada a compelir o devedor à satisfação da obrigação a partir do seu reconhecimento, pelo que não incide retroativamente à prestação de serviços, e sim a partir do exaurimento do prazo da citação para o pagamento, uma vez apurados os créditos previdenciários, nos termos do art.61, §1º, da Lei nº 9.430/96, c/c art.43, §3º, da Lei nº 8.212/91, observado o limite legal de 20% previsto no art.61, §2º, da Lei nº 9.430/96.

    E-RR - 1125-36.2010.5.06.0171 Data de Julgamento: 20/10/2015, Relator Ministro: Alexandre de Souza Agra Belmonte, Tribunal Pleno, Data de Publicação: DEJT 15/12/2015.

  • (ATUALIZANDO)
    A súmula do tst, 368, dispõe:

    IV - Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008, posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.

    V - Para o labor realizado a partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art. 61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).

    Ocorre que a questão faz menção expressa à lei, razão pela qual ela não seria a resposta correta.

     


ID
1141327
Banca
FUNRIO
Órgão
INSS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No tocante à contribuição das empresas, na forma da Lei n. 8212/91, é correto afirmar que representa

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A!

    que está igual ao disposto no art. 22 da lei 8212/91, além do disposto no art. 23.

  • não compreendi o erro da letra "E". Alguém para explicar? 

  • O erro da letra e , esta na palavra excluidas ( gorgetas)

  • Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho.

  • A letra b) não está errada. O fato de não ter citado o trabalhador avulso não invalida a assertiva.

  • Gabarito. A.

    questão de puro texto de lei.
    Lei 8212/91
    Capítulo IV -
    Da Contribuição da Empresa 

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos seguradosempregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma,inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.



  • Vinte por cento. Inclusive as gorjetas. Estes são os pontos que devem estar certos. Trata-se de uma questão de letra da lei. Para quem já está acostumado a concursos, sabe que nestes casos, deve estar exatamente igual ao texto da lei, senão invalida a questão

  • Funlixo.


  • Faltou uma observação na B relacionada ao trabalhador avulso. Logo a alternativa correta é A.

  • 20%  x REMUNERAÇÃO ----> EMPREGADOS e TRAB. AVULSOS ---> PAGAS, DEVIDAS ou CREDITADAS

    20% x REMUNERAÇÃO ----> CONTRIBUINTES INDV. ---> PAGAS ou CREDITADAS
    15% x VALOR BRUTO ----> COOP. por COOP. DE TRABALHO  (declarado como inconstitucional pelo stf, mas ainda está na lei)

    GABARITO ''A''
  • A opção E não é igual a A, na E está escrito excluídas gorjetas, mas o correto é inclusive as gorjetas.

  • Letras C e D estão equivocadas pela alíquota que é de 20% e não 15%. A letra " E" exclui as gorjetas, ERRADA.. Letra B está correta, mas a alternativa A é a mais completa. A (empregados e trabalhadores avulsos) B (empregados). Gabarito: A

  • Gabarito A

    Lei 8212,

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • Fcc é letra de lei pura  !!!

  • Letra "a". 

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8212cons.htm

    CAPÍTULO IV

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


  • lei: 8212 art. 22 inciso I

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos seguradosempregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma,inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • Considero que a letra b) também está correta, uma vez que não houve caráter exclusivo à categoria dos segurados empregados, do tipo:

    somente aos segurados empregados

    exclusivamente aos segurados empregados

    apenas ao segurados empregados

    etc

     

  • Ctrl C+ Ctrl V..

  • Questão do tipo jogo dos 7 erros

  • É o tipo de questão que o examinador tem preguiça de pensar um pouco para elabora-la
  • É a tal da questão cuja resposta é a que está mais completa, e não a que está errada.

  • De acordo com o caput do art. 22 da Lei 8.212/91, a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

     

    I. vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • GABARITO: LETRA A

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.  

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • O enunciado da questão se refere à Lei nº 8.212/91, então vamos respondê-lo tendo como base o seu texto legal.

    No tocante à contribuição das empresas, na forma da Lei n. 8212/91, é correto afirmar que representa A) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    A alternativa A possui exata correspondência com o art. 22, inciso I, observe:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    Erros das demais alternativas:

    B) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados E TRABALHADORES AVULSOS que lhe prestem serviços, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    C) quinze VINTE por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    D) quinze VINTE por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, excluídas INCLUSIVE as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    E) vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, excluídas INCLUSIVE as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    Resposta: A


ID
1209676
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito das retenções de tributos e contribuições na fonte efetuadas no âmbito da administração pública federal, julgue os itens subsequentes.

Se um órgão público contratar contribuinte individual para realizar determinado serviço, esse órgão deverá recolher a contribuição para previdência social sobre a integralidade do salário de contribuição, ainda que o referido contribuinte preste serviços a outras empresas no mesmo mês e demonstre esse fato ao órgão.

Alternativas
Comentários
  • O órgão público irá recolher a contribuição para previdência social sobre o valor pago por ele ao contribuinte individual, e não sobre a integralidade do salário de contribuição (visto que o sal.contrib. é um conceito mais amplo, que abrange outras "rendas"obtidas pelo contribuinte, cfe dispõe o art. 28).

    Gabarito: E.


    Ao meu ver, esta questão pode ser respondida com 2 artigos da Lei 8.212/91. Senão vejamos:


    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa , destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

      III – 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviço.

    **Obs. Adm pública tb entra no conceito de empresa para esse fim, cfe art.15, desta mesma lei.


    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês.



  • O órgão público irá recolher a contribuição para previdência social sobre o valor pago por ele ao contribuinte individual, e não sobre a integralidade do salário de contribuição. Além disso, caso o trabalhador demonstre que já efetuou o valor do pagamento referente ao mês, o órgão público pode deixar de recolher as contribuições, se os valores das contribuições vertidas já tiverem alcançado o teto previdenciário.
    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social,
    além do disposto no art. 23, é de:
    III 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer
    título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe
    prestem serviço.
     

  •  O artigo 28 da lei 8212 faz aluzão à prestação de serviços a uma ou mais empresas, inclusive a administração pública. Se um CI presta serviço a mais de 1 empresa a soma de suas contribuiçoes não poderão exceder a 11% do teto do RGPS, ainda que a soma de seus rendimentos mensais sejam superiores ao teto do RGPS, da mesma forma aplicável aos empregados com mais de 1 vínculo empregatício, sem  prejuízo das contribuições das contribuições das empresas que não estão sujeitas ao teto do RGPS

  •  Não é sobre a integralidade do salário de contribuição! E no caso o trabalhador demostrou que já efetuou o valor do pagamento referênte ao mês.

    Questão errada!

  • Resumindo, se a pessoa ja pagou no mês, não precisará fazer o repasse novamente... to certo??
  • Se um órgão público contratar contribuinte individual para realizar determinado serviço, esse órgão deverá recolher a contribuição para previdência social sobre a integralidade do salário de contribuição, ainda que o referido contribuinte preste serviços a outras empresas no mesmo mês e demonstre esse fato ao órgão.

     

    Lei 8212/91:

     

    Art. 15. Considera-se:

     

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

     

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

     

    III – 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviço.

  • RPS - § 29. Na hipótese do § 28 (CI prestador de serviço), o Instituto Nacional do Seguro Social poderá facultar ao contribuinte individual que prestar, regularmente, serviços a uma ou mais empresas, cuja soma das remunerações seja igual ou superior ao limite mensal do salário-de-contribuição, indicar qual ou quais empresas e sobre qual valor deverá proceder o desconto da contribuição, de forma a respeitar o limite máximo, e dispensar as demais dessa providência, bem como atribuir ao próprio contribuinte individual a responsabilidade de complementar a respectiva contribuição até o limite máximo, na hipótese de, por qualquer razão, deixar de receber remuneração ou receber remuneração inferior às indicadas para o desconto.

  • Se ele demonstrar que já contribuiu até o teto nas outras empresas esta dispensado do recolhimento.

  • Tem que ver se o C.I informou a empresa o quanto está ganhando para não acabar incidindo um percentual maior sobre seus vencimentos. Ex: Se ele trabalha para diversas empresas, provavelmente irá ultrapassar o teto e ele só poderá recolher sobre o teto. Caso não informe, poderá sair contribuindo demais da conta.

  • GAB : ERRADO

    Se um órgão público contratar contribuinte individual para realizar determinado serviço, esse órgão deverá recolher a contribuição para previdência social sobre a integralidade do salário de contribuição, ainda que o referido contribuinte preste serviços a outras empresas no mesmo mês e demonstre esse fato ao órgão.

    VAMOS LA...... A Empresa vai recolher a contribuição sobre o valor que ela pagou ao pião não a integralidade........

    Se o cara presta serviço a diversas empresas....vamos supor que ele já atingiu o teto previdenciário trabalhando aqui e ali.....não há que se falar em descontar nessa situação citada no enunciado....

    Outra situação vamos dizer que ele contribui com 20% de dois salários mínimos....e trabalhou pra 2 empresas...e já chegou nesse valor....na terceira empresa não vai descontar nada pra pagar a previdência pois ele já atingiu o limite de contribuição do mês....

  • Gabarito Errado. Há alguns equívocos de alguns colegas, mas aqui é o lugar pra discussão (rs). Então vamos por parte até entrarmos em sintonia (rs), brincadeira a parte vamos lá...

    Parte 01 - Se um órgão público contratar contribuinte individual para realizar determinado serviço, esse órgão deverá recolher a contribuição para previdência social sobre a integralidade do SC (11% limitado ao teto RGPS), (Nesse caso em tela a integralidade é alíquota de 11%, pois temos um CI prestando serviço para uma PJ, além de termos a presunção de recolhimento por parte do órgão público). Certa

    Parte 02- , ainda que o referido contribuinte preste serviços a outras empresas no mesmo mês e demonstre esse fato ao órgão. (Nesse ponto aqui está o erro, pois havendo o labor a outras empresas e o desconto tiver ocorrido na empresa A, a empresa B na qual o CI também presta o serviço não poderá descontar novamente, porém a obrigação de comunicar a empresa B é do CI.) Errada

    Espero ter ajudado, várias cabeças pensa mais do que uma ( rs)

  • Se um órgão público contratar contribuinte individual para realizar determinado serviço, esse órgão deverá recolher a contribuição para previdência social sobre o valor pago por ele ao contribuinte individual

  • O órgão público irá recolher a contribuição para a previdência social sobre o valor pago por ele ao contribuinte individual, e não sobre a integralidade do salário de contribuição.

  • Incorreto.

    O contribuinte individual que presta serviços a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário de contribuição é responsável por comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido desconto previdenciário, a fim de respeitar o limite máximo do salário de contribuição.

    Observe os artigos que fundamentam a resposta:

    Art. 216-A. Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundações públicas da União, bem como as demais entidades integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal ao contratarem pessoa física para prestação de serviços eventuais, sem vínculo empregatício, inclusive como integrante de grupo-tarefa, deverão obter dela a respectiva inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social, como contribuinte individual, ou providenciá-la em nome dela, caso não seja inscrita, e proceder ao desconto e recolhimento da respectiva contribuição, na forma do art. 216.

    [...]

    § 2º O contratado que já estiver contribuindo para o Regime Geral de Previdência Social na condição de empregado ou trabalhador avulso sobre o limite máximo do salário-de-contribuição deverá comprovar esse fato e, se a sua contribuição nessa condição for inferior ao limite máximo, a contribuição como contribuinte individual deverá ser complementar, respeitando, no conjunto, aquele limite, procedendo-se, no caso, de conformidade com o disposto no § 28 do art. 216.

    Art. 216 [...]

    § 28. Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.

    Resposta: ERRADO

  • Como ele presta serviços a outras empresas, o órgão em questão só fará o desconto se o valor total das remunerações auferidas não superar o teto do RPGS, caso contrário, não vai descontar.


ID
1237690
Banca
FCC
Órgão
TCE-PI
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Conforme previsão legal, a contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social, calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, é de

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA CORRETA, LETRA C!


    Lei 8212:


    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.


    Fé em Deus!!



  • letra c.A contribuição da empresa é feita, em regra, com a aplicação de uma alíquota de 20% sobre o somatório das remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados e avulsos e sobre o somatório das remunerações pagas ou creditadas a contribuintes individuais.

    Diferentemente do segurado, que contribui sobre seu salário-de-contribuição, a empresa contribui sobre a remuneração dele. A implicação disso é que o salário-de-contribuição possui limite máximo, ou seja, o segurado não contribui acima do teto. Já a empresa pode contribuir acima do teto, pois a remuneração não observa limite máximo.

    fonte:

    Direito Previdenciário para Concursos Públicos

    Vinícius Barbosa Mendonça

    2013

  • De modo geral é de 20%,mais pode ser superior de acordo com o porte da empresa,a mão de obra,como é o caso dos bancos que pagam uma aliquota a mais de 2,5 por sua alta capacidade econômica e sua automatização,(tanto que a letra B trouxe o conceito,mais o enunciado da questão nada se referiu)conhecido como o  principio da equidade na forma de participação do custeio ,é o famoso quem pode mais paga mais, quem pode menos paga menos§ 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho..

  • Será se teremos uma questão assim para técnico em 2015? 

  • a) 15% (quinze por cento).------------- Cooperativas de Trabalho ( medico , dentista ) 

    b) 22,5% (vinte e dois e meio por cento).---------------Instituições Financeiras ( Bancos $$ ) 

     c) 20% (vinte por cento). -----------------Empresas 

    d) 12,5% (doze e meio por cento). --------------------- ??
    e) 8% (oito por cento) até 11% (onze por cento).--------- os empregados tem aliquotas que podem variar de 8%,9% ou 11%

  • As chamadas CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS, são aquelas a cargo das empresas, destinada à Seguridade Social


    I - 20% sobre total de remuneração P.D.C segurados empregados ou trabalhadores avulsos;


    II - Contribuição da empresa para o RAT(risco ambiental de trabalho)  1% risco leve, 2% risco médio, 3% risco grave;  


    III - 20% sobre o total de remuneração P.C ao segurado contribuinte individual;


    IV - 15% sobre o V.B.N.F ou fatura de P.S relativo ao serviço prestado por cooperado por intermédio de cooperativa.

    Manual do direito Previdenciário - Hugo Goes.

  • RAPIDINHAAAA


    A CARGO DA EMPRESA------> trab avulso e Empregado --------------------> 20% 
    A CARGO DO SEGURADO--> trab. avulso e Empregado----------------------> 8% , 9% , 11% dependendo do S.C.

    GABARITO "c"
  • CAPÍTULO IV

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).  (Vide Medida Provisória nº 680, de 2015)  Vigência

  • Lei n° 8.212/91


    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:


    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

  • C

    A empresa contribui com 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91

    ART 22 I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.  

  • ---> Contribuições das empresas sobre a remuneração dos empregados e avulsos: 20%.

     

    ---> Contribuições das empresas financeiras sobre a remuneração dos empregados e avulsos: 20% + 2,5% = 22,5%.

  • GABARITO: LETRA C

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) 15% (quinze por cento). 

    A letra "A" está errada porque a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 

    B) 22,5% (vinte e dois e meio por cento). 

    A letra "B" está errada porque a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 

    C) 20% (vinte por cento). 

    A letra "C" está correta, observem a legislação abaixo:

    Art. 22 da Lei 8212|91  A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 

    D) 12,5% (doze e meio por cento). 

    A letra "D" está errada porque a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 

    E) 8% (oito por cento) até 11% (onze por cento). 

    A letra "E" está errada porque a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 


    O gabarito é   a letra "C".
  • Conforme previsão legal, a contribuição a cargo da empresa destinada à Seguridade Social, calculada sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, é de C) 20% (vinte por cento).

    A alternativa C é a correta, de acordo com o art. 201, inciso I.

    Note que a mesma alíquota também é aplica aos contribuintes individuais que prestam serviços à empresa.

    Resposta: C

  • copiando

    A CARGO DA EMPRESA - trab avulso e Empregado - 20% 

    A CARGO DO SEGURADO - trab avulso e Empregado - 8%, 9%,11% dependendo do S.C.


ID
1265188
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei e das seguintes contribuições:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra “b”


    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;


  • As letras D e E são iguais? De qualquer forma, o erro é o seguinte


    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:


    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • Reuniões hípicas???.... SIM, SÃO AS CORRIDAS DE CAVALOS!...


    GABARITO ''B''
  • a) exclusivamente não!
    b) CORRETA
    c) inclusive as reuniões hípicas!
    d) inclusive não!
    e) inclusive não!

  • a) Art. 195  I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) CORRETA. Art. 195 I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

      a)  a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

      b)  a receita ou o faturamento;

      c)  o lucro;

    c) Art. 195 III -  sobre a receita de concursos de prognósticos. (não há na CF a exclusão mencionada na questão).

    d e e) Art. 195 II -  do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

  • CAPÍTULO VII

    DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS

    Art. 26. Constitui receita da Seguridade Social a renda líquida dos concursos de prognósticos, excetuando-se os valores destinados ao Programa de Crédito Educativo.                   (Redação dada pela Lei n° 8.436, de 25.6.92)

    § 1º Consideram-se concursos de prognósticos todos e quaisquer concursos de sorteios de números, loterias, apostas, inclusive as realizadas em reuniões hípicas, nos âmbitos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal.


ID
1275586
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da contribuição destinada à Seguridade Social, a cargo da empresa, é CORRETO afirmar que incide na hipótese a seguir:

Alternativas
Comentários
  • A- Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, exceto (incluindo as gorjetas) as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (ERRADO)

    B- Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (CERTO);
    C- Quinze por cento sobre o valor líquido (valor bruto da nota fiscal) da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (ERRADO);D- No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições devidas pelas demais empresas, é devida a contribuição adicional de dois por cento (2,5%) sobre a base de cálculo definida nos incisos I e ill do artigo 22, da Lei 8.212/91; (ERRADO)E- Para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, conforme dispuser o regulamento, nos percentuais de 1%, 2% ou 3% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, conforme o risco de acidente de trabalho seja, respectivamente, grave, médio e leve (ao contrario). (ERRADO)Resposta Letra B
  • Quanto ao item ''B'' , há omissão do termo remunerações ''devidas'', restringindo o conceito original que amplia a incidência também sobre as remunerações que não foram pagas.

  • Cuidado! 

    O art. 22, IV, Lei 8212 foi considerado INCONSTITUCIONAL.

  • Diogo!

    Essa declaração de Inconstitucionalidade não tem efeito "Erga omnes" ,  é uma ação isolada.

  • A-Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa; (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    B-Correta vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    C-Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999).

    D-§ 1° No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001).

    E-II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: (Redação dada pela Lei nº 9.732, de 1998).

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


  • Na verdade,  ao art. 22, IV, Lei 8212 foi dado o caráter de repercussão geral, ou seja, não é uma decisão vinculante porém todas as empresas que entrarem com ação em relação a essa contribuição ganharão pois devido a repercussão geral as instâncias inferiores deverão seguir a interpretação do STF para não congestionar o judiciário.

    Se perguntar de acordo com a lei: continua valendo Se perguntar de acordo com a jurisprudência do STF : é inconstitucional
  • Colega gustavo fontenele,

    Não há omissão na letra B, a própria lei 8212/91 não utiliza a palavra DEVIDA no art. 22, III:

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços; 


    Bons estudos, fé em Deus!!

  • A - INCLUINDO as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;


    B - GABARITO.

    C -
    VALOR BRUTO DA NOTA FISCAL OU FATURAMENTO.

    D - AOS BANCOS E INSTITUIÇÕES DE FINANÇAS SERÁ INSTITUÍDO UM ACRÉSCIMO DE 2,5%, OU SEJA, REPASSARÁ NO FINAL DAS CONTAS 22,5%.

    E - 1%---> LEVE
          2%---> MÉDIA
          3%---> GRAVE
    Estava respectivamente invertido!
  • (A) INCLUINDO as gorjetas (...) 

    (B) GABARITO 
    (C) valor bruto 
    (D) 2,5% 
    (E) leve, média e grave, respectivamente, 1%, 2% e 3% 
  • Art 22 lei 8212. III - Vinte porcento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer titulo, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços.

  • Para ficarmos atualizados: O art. 22, I da lei 8212 foi alterado pela MP 680, e a alteração entrou em vigor agora em novembro de 2015.


    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, o valor da compensação pecuniária a ser paga no âmbito do Programa de Proteção ao Emprego - PPE, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.  (Redação dada pela Medida Provisória nº 680, de 2015) 

  • a)ERRADA Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, exceto as gorjetas( incluindo as gorjetas), os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;
     b)CERTA Vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
    c)ERRADA Quinze por cento sobre o valor líquido (valor bruto) da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho;
    d)ERRADA No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições devidas pelas demais empresas, é devida a contribuição adicional de dois por cento( dois e meio por cento) sobre a base de cálculo definida nos incisos I e ill do artigo 22, da Lei 8.212/91;
    e)ERRADA Para o financiamento dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, conforme dispuser o regulamento, nos percentuais de 1%, 2% ou 3% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, conforme o risco de acidente de trabalho seja, respectivamente, grave, médio e leve.(leve, médio e grave)
  • a) ERRADA - o erro está na palavra exceto, quando o correto é "inclusive".

    b) CORRETO - Lei 8.212; art. 22; III

    c) ERRADA - não é o valor líquido, é o valor bruto.

    d) ERRADA - a contribuição adicional das instituições financeiras não é de 2%, e sim de 2,5%

    e) ERRADA - a alternativa mudou a ordem dos riscos. A alternativa disse: 1% grave; 2% médio; 3% leve. O correto é 1% leve; 2% médio; 3% grave

  • ACREDITO QUE O ERRO DA LETRA E), ALÉM DESSE, JÁ EXPOSTO, EXISTE OUTRO:

    REMUNERAÇÃO PAGA, DEVIDA OU CREDITADA.

  • ATUALIZAÇÃO!

    Ainda que não interfira no gabarito da questão, é de se salientar que, por ocasião da resolução n° 10, de 2016, do Senado Federal, houve a suspensão do inciso IV, do art. 22, da Lei n° 8.212, que tratava da contribuição no valor de 15% para os cooperados, em decorrência de decisão do STF, em sede Recurso Extraordinário nº 595.838. Senão vejamos:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
    IV - quinze por cento sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, relativamente a serviços que lhe são prestados por cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho. (Incluído pela Lei nº 9.876, de 1999). (Execução suspensa pela Resolução nº 10, de 2016)

    RESOLUÇÃO Nº 10, DE 2016

    Suspende, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

    O Senado Federal resolve:

    Art. 1º É suspensa, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução do inciso IV do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, declarado inconstitucional por decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário nº 595.838.

    Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

  • pessoal pra quem está estudando agora em 2021, esse valor da nota fiscal das cooperativas já não existe mais.

ID
1275592
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da incidência de contribuições previdenciárias sobre verbas decorrentes de acordo ou decisão judicial, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa D - CORRETA

    Artigo 43, 3°


     

    § 3o As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.

     

  • Art 43 da Lei 8212

    a) Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

    b) § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.

    c)   § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. 

    d) correta

    e) § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo.

  • A-Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

    B-    § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

    C- § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

    D-correta § 3o  As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

    E-  § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

  • Quem souber, me explique, por favor:

    Supondo que A tenha trabalhado para B de 1995 a 2000, foi demitido, entrou com ação na justiça do trabalho para reaver direitos não pagos (tais quais férias, 13º etc). A sentença foi proferida em 2006, houve prescrição das contribuições incidentes sobre esses direito?

    Haja vista que, a ação trabalhista não é causa interruptiva de prescrição e o FG das contribuições é a prestação de serviço, logo de 1995 a 2000. 

  • A - ERRADO - O JUIZ DETERMINARÁ O RECOLHIMENTO DE IMEDIATO.

    B - ERRADO - INCIDIRÃO SOBRE O VALOR TOTAL.

    C - ERRADO - OCORRE O FATO GERADOR NA DATA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

    D - GABARITO.

    E - ERRADO - SERÁ CALCULADA COM BASE NO VALOR DO ACORDO.

  • Lei 8.212/91

    A- Errada 

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.

    B - Errada 

    Art. 43. § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.

     C - Errada

    Art. 43. § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço.

    D - Correta 

    Art. 43. § 3o  As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas

      E- Errada

      Art. 43. § 5o  Na hipótese de acordo celebrado após ter sido proferida decisão de mérito, a contribuição será calculada com base no valor do acordo.


ID
1275955
Banca
TRT 8R
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Correta: letra E


    Art. 195. § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.


    CF

  • Erro da letra D


    Seção II

    Dos Planos de Benefícios de Entidades Fechadas

          

     Art. 16. Os planos de benefícios devem ser, obrigatoriamente, oferecidos a todos os empregados dos patrocinadores ou associados dos instituidores.


    Apenas as entidades fechadas.


  • Erro da letra c: LC 109

    Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.

  • Erro alternativa B:

    Lei Federal Nº. 12.692, de 24.07.2012: 

    Art. 1o Os arts. 32 e 80 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 32 - A empresa é também obrigada a: ...VI - comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.

    NÃO DISTINGUE QUAL TIPO DE EMPRESA, É OBRIGAÇÃO DE TODAS.

  • A) ERRADA - O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, COM EMPREGADOS TEMPORÁRIOS, contribuirão para a seguridade social. As contribuições efetuadas por estes trabalhadores são restritas a eles e não atendem a todos os entes da família que trabalham em regime de economia familiar.


    CF - Art. 195, § 8º O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, SEM EMPREGADOS PERMANENTES, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei.


    B) ERRADA -  Excluídas as microempresas e empresas de pequeno porte optantes do sistema simples nacional, porque recolhem os tributos e as contribuições sociais por meio de documento único, as demais empresas são obrigadas a comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.


    Lei 8212/93 - Art. 32. A empresa é também obrigada a:

    VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.  SEM RESSALVA SOBRE EPP OU ME.


  • c) ERRADA - As contribuições sociais do empregado, os benefícios e as condições contratuais previstas nos planos de benefícios das entidades de previdência privada fechada INTEGRAM o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, INTEGRAM a remuneração dos participantes, nos termos da lei.

    Lei Complementar nº 109 - Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar NÃO INTEGRAM o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, NÃO INTEGRAM a remuneração dos participantes.


    Para quem não leu a Lei Complementar 109, segue o fundamento pela Lei 8212/93:


    Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:


    p) o valor das contribuições efetivamente pago pela pessoa jurídica relativo a programa de previdência complementar, aberto ou fechado, desde que disponível à totalidade de seus empregados e dirigentes, observados, no que couber, os arts. 9º e 468 da CLT;


  • Gabarito: "E"

    Texto de lei...É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar, específicas do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 
    do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201 da Constituição da República Federativa de 1988.

    Bons estudos!!!
  • Gabarito E

    a) Errada:Lei 8213,Art 11, § 6o  Para serem considerados segurados especiais, o cônjuge ou companheiro e os filhos maiores de 16 (dezesseis) anos ou os a estes equiparados deverão ter participação ativa nas atividades rurais do grupo familiar.
    b) Errada: Lei 8212,Art. 32. A empresa é também obrigada a: VI – comunicar, mensalmente, aos empregados, por intermédio de documento a ser definido em regulamento, os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
    c) Errada: Lc 109, Art. 68. As contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstos nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência complementar não integram o contrato de trabalho dos participantes, assim como, à exceção dos benefícios concedidos, não integram a remuneração dos participantes.
    d) Errada: Lc 109,Art. 12. Os planos de benefícios de entidades fechadas poderão ser instituídos por patrocinadores e instituidores, observado o disposto no art. 31 desta Lei Complementar.
    c) Certa

  • LETRA E CORRETA 

    CF/88

    ART. 195 § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 11. É vedada a concessão de remissão ou anistia das contribuições sociais de que tratam os incisos I, a, e II deste artigo, para débitos em montante superior ao fixado em lei complementar.

    FONTE: CF 1988

  • desatualizada

    Art.195 CF ....

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do caput.          


ID
1279840
Banca
TRT 14R
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre o entendimento jurisprudencial consagrado pelo Eg. Tribunal Superior do Trabalho, analise as seguintes assertivas e identifique o único item verdadeiro:

I - A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias, resultantes de condenação judicial referentes às verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação, ficando eximido o empregado da responsabilidade pelo pagamento alusivo à sua quota-parte em razão da culpa patronal.

II - É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária.

III - É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

IV - Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 11% a cargo do tomador de serviços e de 20% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição.

V - Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração da contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, será calculado mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas em lei, observado o limite máximo do salário de contribuição

Alternativas
Comentários
  • Item IV trocou os percentuais: 20% a cargo do tomador e 11% a cargo do prestador.

    OJ-SDI1-398 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMO-LOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    Orientação Jurisprudencial da SBDI-1

    C-92

    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vín-culo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, me-diante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor to-tal do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.


  • I -


    A OJ, SDI-1, TST (2008) afirma que a culpa do empregador não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária sobre sua quoa-parte, apesar de haver entendimento diverso do TST (S.368), porém, mais antigo (2005)

  • V - "Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto nº 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição." Frederico Amado - Sinopses para concursos, pg. 242 -


  • Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

    § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 2o  Considera-se ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da prestação do serviço. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

      § 3o  As contribuições sociais serão apuradas mês a mês, com referência ao período da prestação de serviços, mediante a aplicação de alíquotas, limites máximos do salário-de-contribuição e acréscimos legais moratórios vigentes relativamente a cada uma das competências abrangidas, devendo o recolhimento ser efetuado no mesmo prazo em que devam ser pagos os créditos encontrados em liquidação de sentença ou em acordo homologado, sendo que nesse último caso o recolhimento será feito em tantas parcelas quantas as previstas no acordo, nas mesmas datas em que sejam exigíveis e proporcionalmente a cada uma delas.  (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009).

  • Súmula nº 368 do TST

    DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR (aglutinada a parte final da Orientação Jurisprudencial nº 363 da SBDI-I à redação do item II e incluídos os itens IV, V e VI em sessão do Tribunal Pleno realizada em 26.06.2017) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017

     

    (...)

     

    II - É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final)

     

    III – Os descontos previdenciários relativos à contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, devem ser calculados mês a mês, de conformidade com o art. 276, § 4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001).

  • GABA LETRA E, DE EMOÇÃO,


    O examinador trocou, mais uma vez, as bilas pelas bolas ao dizer que o tomador de serviços entraria com 11%, quando, em verdade seriam 20%.


    TOMADOR = 20%

    PRESTADOR DE SERVIÇOS = 11%

  • I - ERRADA (Súmula 368 item II)

    A responsabilidade pelo recolhimento das contribuições social e fiscal, resultante de condenação judicial referente a verbas remuneratórias, é do empregador e incide sobre o total da condenação. Contudo, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte.

    II - CORRETA (OJ 368 SDI-I)

    É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988.

    III - CORRETA (vide OJ 376 SDI-I)

    É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

    IV - ERRADA (OJ 398 SDI-I)

    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

    V - CORRETA (Decreto 3048/99 Art. 276 §4º)

    A contribuição do empregado no caso de ações trabalhistas será calculada, mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário-de-contribuição.


ID
1329301
Banca
Quadrix
Órgão
DATAPREV
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Deve(m) ser discriminado(s) na folha de pagamento:

I. Os nomes dos segurados empregados, trabalhador avulso e contribuintes individuais (autônomos e empresários).

II. O cargo, função ou serviço prestado.

III. Parcelas integrantes da remuneração.

IV. Parcelas não integrantes da remuneração.

Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gab: E

    Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:

    O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício;

    Cargo, função ou serviços prestados.

    Parcelas integrantes da remuneração. 

    Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).

    O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade. 

    Os descontos legais.

    A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.


  • Na folha de pagamento, deverão estar discriminados:

     

    O nome do segurado: empregado, trabalhador avulso, autônomo e equiparado, empresário, e demais pessoas físicas sem vínculo empregatício.

    Cargo, função ou serviços prestados.

    Parcelas integrantes da remuneração. 

    Parcelas não integrantes da remuneração (diárias, ajuda de custo, etc.).

    O nome das seguradas em gozo de salário-maternidade. 

    Os descontos legais.

    A indicação do número de quotas de salário-família atribuídas a cada segurado empregado ou trabalhador avulso.

     

    Gabarito: ( E )

     

  • A título de complementação, aquilo que deve constar na folha de pagamento, já descrito pelos colegas, encontra-se no Decreto 3.048/99, art 225, 9º


ID
1402321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-PE
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Rita foi contratada para trabalhar na residência de Zuleica, em atividade sem fins lucrativos, mediante o recebimento de um salário mínimo por mês.

Nessa situação hipotética, a contribuição destinada à seguridade social a cargo de

Rita será de 8% sobre o valor de um salário mínimo.

Alternativas
Comentários
  • Correto, mas com observações:

    A partir de 1.o de janeiro de 2014 (Portaria Interministerial MPS/MF 19 de 10/01/2014, DOU 13/01/2014).

    até 1.317,07 – 8%

    de 1.317,08 até 2.195,12 – 9%

    de 2.195,13 até 4.390,24 – 11%

    Janeiro de 2015

    Até 1.399,12 x 8%

  • Salário até R$ 1317,07 - 8%

    de R$ 1317,08 a R$ 2195,12 - 9%

    de R$ 2195,13 a 4390,24 - 11%

    Tabela de contribuições de 2014, 2015 ainda não foi divulgada.

    http://www.previdencia.gov.br/inicial-central-de-servicos-ao-segurado-formas-de-contribuicao-empregado/

  • Não é necessário saber a tabela de valores a serem recolhidos do empregado doméstico, basta considerar que o salário de contribuição (SC) do empregado doméstico é igual ao valor registrado na carteira de trabalho. A questão informa que é o valor de um salário mínimo e sabendo que as alíquotas que incidem sobre o SC são de 8%, 9% ou 11%, é perfeitamente possível resolver a questão sem saber os valores em reais.

  • Valores para o ano de 2015

    até 1.399.12 - 8%

    De 1.399.13 até 2.331.88 - 9%

    de 2.331.89 até 4.663.75 - 11%


    Portaria Interministerial MPS/MF nº13 de 09/01/2015

  • CUIDADO: PERGUNTA  PODE SE TORNAR PEGADINHA DE PROVA ""O Governo aprovou o novo Salário Mínimo Nacional de Empregada doméstica para 2015 em R$ 788,00. " POREM SE FOSSE DE OUTRA CATEGORIA EX: PILOTO PARTICULAR DE AERONAVE SERIA O PISO DA CATEGORIA. 

  • Rita - 8% (por conta do seu salário) e a empregadora - 12% X SB

  • Os 8% mesmo sendo por conta do empregado doméstico é efetuado pelo empregador. Se o empregador deixar de recolher, o recolhimento é considerado como presumido?

  • Minha dúvida é: Não é o empregador que possui o ônus do recolhimento? Como a questão diz que é a cargo de Rita?

  • JÚLIO SUAS PALAVRAS ESTÃO CERTAS MAS NÃO É O QUE A QUESTÃO ESTA DIZENDO...


    A OBRIGAÇÃO DE DESCONTAR E RECOLHER REALMENTE É DO EMPREGADOR, NO CASO MENCIONADO DE ZULEICA QUE TERÁ QUE DESCONTAR 8% DO SALÁRIO DE RITA E MAIS 12% SOOOBRE O SALÁRIO DE RITA... O QUE A QUESTÃO TROUXE É QUE OS 8% SAIRÁ DO SALÁRIO DE RITA, OU SEJA, A CARGO DE RITA. (O SALÁRIO DELA SERÁ: SAL.MÍN. menos  8%)


    GABARITO CORRETO
  • ART. 216, VIII, DEC 3048/99 
    = É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR DOMÉSTICO A ARRECADAÇÃO E O RECOLHIMENTO SEU E DO EMPREGADO A SEU SERVIÇO.

  • A LC 150 de junho de 2015 ,alterou a data de recolhimento das contribuições dos em pregados domésticos -dia 07de cada mês . E alterou também a alíquota ,reduzindo de 12% para apenas 8%!sendo que esta parte ainda carece de regulamentação.

  • Cota patronal de 8,8 % sobre a remuneração do empregado domestico a seu serviço.
    Desconto do segurado empregado domestico 8% , 9%, 11%.

  • O empregador doméstico contribui de maneira diferenciada para a Previdência Social. Ele paga mensalmente 12% sobre o salário de contribuição de seu(s) empregado(s) doméstico(s), enquanto os demais patrões recolhem sobre a folha salarial. Cabe ao empregador recolher mensalmente à Previdência Social a sua parte e a do trabalhador, descontada do salário mensal.

    O desconto do empregado deverá seguir a tabela do salário de contribuição. O recolhimento das contribuições do empregador e do empregado domésticos deverá ser feito em guia própria (Guia da Previdência Social – GPS), observados os códigos de pagamento.


    Se o empregador doméstico deixar de recolher a contribuição previdenciária de seu empregado  nas épocas próprias, deverá responder sozinho perante a justiça pelas contribuições previdenciárias não recolhidas.

    Em resumo, o empregador doméstico tem a seu cargo a contribuição de 12% e o empregado de 8%, 9% ou 11% sobre a sua remuneração no mês, sendo-lhe facultado descontar do salário de seu empregado a parte que lhe couber.

  • GAB. C

    A LC 150/15 já está em vigor.

  • Gente: para a contribuição previdenciária a cargo do próprio trabalhador as alíquotas continuam em 8,9 ou 11%. Já para a cota patronal, houve diminuição para o patamar de 8.8%, uma vez que 0.8 por cento da alíquota aqui exposta consite na chamada aliquota SAT 

  • Gabarito: CERTO


    Salário- de- contribuição (R$)     -       Alíquota para fins de recolhimento

    até 1.399,12                                          8%

     de 1.399,12 até 2.331,88                     9%

     de 2.331,89 até 4.663,75                     11%

  • Exato, incide a alíquota mínima sobre o valor mínimo do salário.

  • Rita será de 8% sobre o valor de um salário mínimo. CORRETO

    Rita será de 8% sobre o salário de contribuição. CORRETO



    DE ACORDO COM A SITUAÇÃO, TANTO FAZ A BASE DE CÁLCULO, DESDE QUE RESPEITADO O MÍNIMO E O MÁXIMO!


  • não seria a cargo do empregador doméstico?

  • Obrigada Pedro estava com a mesma dúvida do Júlio, porém acertei a questão por dedução da porcentagem de 8% sobre o salario mínimo. 

  • Marcos, a contribuição do Empregador Doméstico será de:

    8% - Patronal

    0,8% - SAT

    8% - FGTS

    3,2% - Despedida sem Justa causa.

    Obs: As duas últimas contribuições são trabalhistas

    O empregado doméstico terá descontado de seu salário o valor de 

    8% - Remuneração - até 1399,12

    9% 1399,13 até 2331,88

    11% 2331,89 até 4663,75

  • Mas a cobrança não é de 8% + 0,8%( SAT +RAT)  total de = 8,8%?   Não entendi! :(

  • a contribuição é para seguridade social ou para previdência social?   seguridade é ( suade, ass. social e previdência social)

    ser for para previdência, a questao esta errada 

  • Seguridade pode ser tbm mencionado, já que a Previdência faz parte da Seguridade, depois que você passa entender a banca é uma coisa linda!!!

    Mas não quer dizer ela não possa te dar uma rasteira tbm!! hauhauha
  • Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;


    No entanto vale ressaltar que o artigo 167 restringiu a aplicação da contribuição da empresa, empregador e equiparado e dos trabalhadores e segurados ao pagamento de benefícios de prestação continuada da Prev Social.


    Art 167 São vedados:

     XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201


    É importante que nós mudemos de foco... pelo que eu tenho visto... o CESPE não simplesmente tira/troca uma palavra e considera a assertiva errada como a FCC, cobra o raciocínio e interpretação 


    de fato conforme o art 195 as contribuições são para a seguridade social, mas a cf dá uma aplicação restrita a essas contribuições. 

  • Com nova legislação vigente, o empregador doméstico contribuirá para 8% (previdência), 8%(FGTS), 3.2% (espécie de poupança para eventual despedida arbitrária), 0.8%(acidente de trabalho). Como a Taita lembrou, seguridade faz parte da previdência. Da parte do empregado continua a tabela 8, 9, 11 (conforme a renda), valores sempre atualizados. No caso de Rita, não há o que questionar, se recebe salário-mínimo, a alíquota só pode ser mínima, 8%. Gabarito CERTO. Vale lembrar que o empregado doméstico é todo aquele que trabalha na residência e exerce atividades sem fins lucrativos, arrumadeira, governanta, jardineiro, motorista ou até mesmo o piloto de helicóptero pode ser caracterizado como doméstico. 

  • Gabarito: CERTO

    Rita contribuirá com 8% de 1 SM.

    Salário- de- contribuição (R$)               Alíquota para fins de recolhimento

    até 1.399,12                                          8%

     de 1.399,12 até 2.331,88                     9%

     de 2.331,89 até 4.663,75                     11%

  • Colegas, não sei se estou viajando, mas a questão informa que Rita recebe um salário mínimo como remuneração, porém pode ocorrer que o valor registrado em sua CTPS seja outro. 

    Nesse caso, sendo o SC do empregado doméstico a remuneração registrada na CTPS, não teríamos como saber ao certo a alíquota da contribuição, correto?

  • CORRETO

    a partir de 1º de janeiro de 2015



    até 1.399,12......................................................8%

    de 1.399,12 até 2.331,88..................................9%
    de 2.331,88 até 4.663,75.................................11%                                                                                                                                          

    Como na questão fala que Rita recebe um salário mínimo por mês (R$ 788,00), logo a contribuição destinada a Seguridade será de 8%
  • Amanda, acredito que a questão deu esse valor (salário mínimo) e automaticamente ficou subentendido que é este que consta na carteira de trabalho da E. doméstica. 


    Espero ter ajudado :)

  • Contribuição previdenciária do empregado doméstico: alíquotas progressivas de 8%, 9% e 11% - no caso em comento 8%.

    Contribuição previdenciária do empregador doméstico (patronal) - hoje é de 8,8%

  • Alane Silva, esse 8,8 quem paga é o empregador.

  • Pri Concurseira e Nalu, obrigada pela ajuda, acho que vocês estão certas.


    Marcos Luciano, para esclarecer, quando a questão fala "a cargo de" ela não quer dizer que é o segurado que tem que arrecadar, mas sim que o valor é pago por ele, o patrão desconta do salário e apenas arrecada e paga para a Receita, mas o encargo é do empregado, foi do bolso dele que saiu.. hehehe acho que é isso!

  • Art. 1o  Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.  

    Um C.I também não pode trabalhar na residência sem fins lucrativos(Ex:Diarista).

    Como vou diferenciar um CI de um doméstico se a questão não disse quantos dias por semana ela trabalha ?

  • Nas palavras de Frederico Amado "ora, a contribuição previdenciária patronal do empregador doméstico será no total de 8,8% do salário de contribuição, sendo 8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991 e 0,8% de
    contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho (contribuição SAT)."

  • pra falar a verdade é sobre o salario de contribuição, pq se ela fizer uma hr extra não vai mais ser sobre o salário mínimo

  • Salário de contribuição  até R$ 1399,12 = alíquota é 8%.

  • CERTO

    O Art 31, da lei complementar n° 150, de 01 de julho de 2015, com a finalidade de permitir o recolhimento unificado e simplificado de todos os encargos devidos pelo empregador doméstico, tanto de natureza trabalhista como previdenciária.


    De acordo com essa nova sistemática, o empregador doméstico terá uma encargo mensal de 20%, rateado da seguinte forma:

    --> 8% - contribuição previdenciária

    --> 0,8% - seguro contra acidente de trabalho

    --> 8% - FGTS

    --> 3,2% - indenização compensatória

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp150.htm


    #SomosEternos, já pensou nisso?

  • Não confundir Rita com Zuleica!


    Gabarito: CERTO.
  • Li Regina Casé!!! 

  • Valores a cargo do empregador (20%):

    8% de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social;

    0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    8% para o FGTS; 

    3,2% de indenização compensatória da perda do emprego.

    Valores descontados do empregado:

    8%, 9% ou 11% de contribuição previdenciária, a cargo do empregado doméstico;

    IR, se incidente. 

  •  

    Faltou informar qtos dias na semana ela trabalha ,pois se for menos de 3 , Zuleica se enquadra como CI e contribui com 20% ou 11 % . Questão podre passível de anulação

  • Errei pq entendo que a contribuição é sobre o salario de contribuição.

    "Ah, mas ela ganha um salário mínimo".

    Beleza, mas isso não muda o texto da lei.

  • RITA--- Empregada domestica.

    a questão faz menção da tabela de desconto do empregado que ate confunde se não prestar atenção com empregador.

    Tabela para Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso
    Salário de Contribuição
    (R$)                                        Alíquota (%)
    Até 1.399,128............................... 8%
    De 1.399,13 até 2.331,889...........9%
    De 2.331 89 até 4.663,7511.........11%









  • Gabarito: CERTO

    Salário- de- contribuição (R$)     -       Alíquota para fins de recolhimento

    até 1.399,12                                          8%

     de 1.399,12 até 2.331,88                     9%

     de 2.331,89 até 4.663,75                     11%


  • Alguém sabe me dizer quais foram as alterações no direito prev?

  • Leandro Ricardo,


    É mais fácil vc procurar um curso preparatório, porque houve algumas mudanças até que significativas!

  • ai se o cespe bota o gab errado, ninguém poderia falar nada, pois a contribuição de 8% é para a previdencia e não para a seguridade social... cespe é cespe kkkkkk

  • ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO - empregado, empregado domestico e trabalhador avulso (NOVOS VALORES 2016)

    até 1.556,94 = 8,00% 
    de 1.556,95 até 2.594,92 = 9,00% 
    de 2.594,93 até 5.189,82 = 11,00%                                                                                                      Teto para o ano de 2016 =  5.189,82
  • 8% a cargo de Rita, que é a empregada. Errei por quê não me atentei à palavra grifada.

  • Apenas deixando uma opinião, acho que a banca deveria ter colocado contribSociaisPrevidenciárias, no lugar de "seguridade social", pois a contribuição do empregadoDoméstico, não pode ser destinada a outro fim, senão o de pagamento de BPC's da PS.

  • Concordo com os colegas  Bruno Magalhães e Pedro Frohnknechtass

    Quero saber o porquê de o examinador ter desprezado o entendimento plausível de que apenas com essas informações eu poderia imaginar que se trata de:

    a) Empregado Doméstico => De fato é de 8% do valor registrado na CTPS. Esse trabalha a partir de 03 dias na semana.

    OU

    b) CONTRIBUINTE INDIVIDUAL => Nesse caso, a alíquota de contribuição para a previdência social já SERIA OUTRA! Esse trabalha no âmbito residencial sem fina lucrativos por até 02 dias na semana, a contribuição a cargo dele já passaria a ser de 20% e NUNCA que será 8%.

    PERGUNTA:  Pq discriminaram a ideia do contribuinte individual??????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????????/


  • Mediante recebimento de 01 salário mínimo por mês deixa claro que se trata de relação com vinculo empregatício.

  • Questão incompleta! Eles deveriam ter dito que a atividade era NÃO EVENTUAL para caracterizar doméstico. 

  • Já tá obvio que não era eventual... Ela recebe 1 salário mínimo....Que faxina eventual é essa de 1 salário mínimo?

  • Se é sobre a Seguridade Social a questão não se torna equivocada?

  • Quase que ia marcar errado. Já fui quente pensando que os 8% eram da Zuleica, mas a questão fala da contribuição social da Rita (8%, 9% ou 11%), como ela recebe salário mínimo é 8% mesmo. Ehh cespe! 

  • Essa questão deveria ser anulada, afinal a contribuição do segurado sobre o salário de contribuição vai exclusivamente para a Previdência Social, não para a Seguridade. Não?

  • A previdência faz parte da seguridade social, se vai pra previdência não está errado dizer que vai pra seguridade. Estaria errado se estivesse TODA seguridade.


    Exemplo: Se você vai pra Porto Alegre - RS , não está errada em afirmar que vai para RS.

  • DISCURSIVA:

    (TRF da 2ª Região – IX Concurso para Juiz Federal)

    As contribuições para a seguridade social se subordinam ao princípio constitucional da anterioridade como ocorre com os tributos?

    Resposta:

    Sim, mas não da anterioridade de exercício, apenas da nonagésimal (Constituição Federal, art. 195: § 6º - As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b").

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

    MARANATA O SENHOR JESUS VEM!

  • Dica. A contribuição patronal empregador domestico é 20% em regra,contudo, para o cespe é para previdência que é o que nos importa aqui é somente 8,8% não inclui 8% fgts e os 3,2 seguro indenizatório. É só uma dica se vir na prova e quiser marcar 20% marque e vai errar bonito... Se cespe cobrar 20% e der gabarito certo vai está entrando em outro assunto e é certo que tem que ser anulada a questão.


    Lembre-se sempre a questão comum todos vão acertar ou tem a obrigação de acertar, as aprofundadas que vai distinguir os que vão ficar dentro das vagas e fora delas...

  • segundo a lei complementar 150/2015


    Art. 34.  O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos doart. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;

    II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos doart. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    como a Rita ganha o mínimo é 8%
  • Questão que a gente responde dizendo: segura na mão de Deus e vai. A lei diz que é 8,% sobre o salário de contribuição. Achei que viria uma pegadinha daí. outra coisa que observei nos comentários foi uns dizendo que o empregador contribui com 8% e outros dizendo 20%. É 20% mesmo, mas dividido em:

    8% contribuição patronal

    0,8%  SAT
    8% FGTS
    3,2 % indenização por dispensa sem justa causa.
  • GENTE PRESTEM ATENÇÃO!!!!!!!!! a questão pede a contribuição de Rita (segurada empregada domestica) e não de Zuleica (empregadora doméstica) e como Rita recebe um salario mínimo logo incidirá 8% sobre o seu salário-de-contribuição. 

    Lembrando que segurado empregado doméstico contribui com 8,9 ou 11% sobre o salário-de-contribuição respeitando os limites mínimos e máximos e empregador doméstico contribui (cota patronal) com 8% mais 0,8% (para o financiamento do seguro acidente de trabalho) respeitando o limite mínimo e máximo do salário-de-contribuição.

  • EMPREGADOR DOMÉSTICO: Recolhe sua cota patronal (8%sc + 0,8 seguro acidente do trabalho) e arrecada a cota do segurado (8, 9 ou 11% s.c.) até dia 07 do mês seguinte a prestação de serviços.

  • O Empregador doméstico deve recolher até o dia 7 do mês

    subsequente, de forma antecipada quando a data coincidir com

    ausência de expediente bancário:

    - Contribuição patronal de 8,0% + 0,8% (SAT), e;

    - Contribuição social do empregado doméstico de 8,0%, 9,0%

    ou 11,0%.

     

    Devo ressaltar que é a única cota patronal que deve respeitar

    o teto do RGPS, ou seja, se o empregado doméstico recebe R$

    7.000,00 por mês, a contribuição de 8,0% + 0,8% incidirá apenas

    sobre o teto do RGPS (R$ 4.663,75).

  • Um detalhe para não ser esquecido, nesta situação o empregador se equipara a empresa ou seja, ele desconta do empregado e é responsável pelo recolhimento através do Simples Doméstico.

    Fundamentando a questão, conforme Lei Complementar 150/2015 conhecida em sua intimidade como PEC das Domésticas

    Art. 34.  O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa
     

    Rita(Empregada Doméstica) foi contratada para trabalhar na residência de Zuleica, em atividade sem fins lucrativos, mediante o recebimento de um salário mínimo por mês
    Nessa situação hipotética, a contribuição destinada à seguridade social a cargo de  Rita será de 8% sobre o valor de um salário mínimo.

    Errei pois não prestei atenção que a contribuição é da Empregada Doméstica, NÃO DO empregador doméstico!!
    Até 1.556,94 -> 8% (valor de 2016)
    Do EMPREGADOR DOMÉSTICO
    (Tomador de serviço) 8 + 0,8 SAT.

  • CERTO 

    LEI 8212/91

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:         

    I - 8% (oito por cento); e         

  • Contribuições dos Segurados:


    Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso:


    Calculado com base no seu salário de contribuição, de forma não
    cumulativa.

    Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso


    Salário de Contribuição (R$)             Alíquota (%)

    Até 1.556,94                                         8


    De 1.556,95 até 2.594,92                       9


    De 2.594,93 até 5.189,82                      11

     

    OBS.: TRABALHADORES RURAIS foi estabelecido um patamar único de 8%.
    de contribuição, independentemente do rendimento de sua atividade.

  • o grande pega aqui é a cargo de "rita" então ela contribui 8%, se fosse a cargo do empregador seria 8,8% destinado a seguridade social.

  • "Alguns de nós eram faca na caveira"

     

    ADORO ler isso! 

  • oi Osnei Fernando  a explicação do Italo Rodrigo ficou correta, mas pode mesmo gerar uma confusão em alguns colegas, porque ele foi direto ao ponto. Mas na explicação dele não tem nada de errado, porém vou compartilhar os artigos que você pediu para que a explicação do Italo fique mais clara para você e demais colegas que também tenham ficado com dúvida, ok!

     

    lei 8212/91 art.30 inc.V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;  (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

     

    LC 150/2015, Art. 34.  O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;  MAS QUEM ARRECADA E RECOLHE É O EMPREGADOR

     

    II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

     

    III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    ...

     

     

    por isso que a questão está CORRETA pois é:

    8% contribuição do empregado doméstico

    e

    8,8% contribuição do empregadOR doméstico

  • Boa Tânia.  Muito Obrigado.   Fiquei entrando a todo tempo para ver se o Italo havia respondido, para ter certeza se eu estava certo ou errado.   Esta questão me deixou sem sono por dois dias...kkkkkk   Muito obrigado mesmo.    Agora, para que não haja dúvidas em mais pessas, embora a sua resposta já definiu tudo, vou apagar eu comentário anterior.   Obrigado.

  • Como vou saber diferenciar quando for contribuiçao pela Cota Patronal 8% + 0,8% SAT com o do FGTS de 8% ?

  • Isso, CERTAMENTE, será uma pegadinha do CEBRASPE: Zuleika contribuirá com sua quotra patronal sobre 8% do SM. ERRADO. Ainda incide a quota de 0.8% sobre Seguro de Acidente de Trabalho, na forma da Lei Complementar 150/2015. Totalizando, desta forma, 8.8% de contribuição do empregadOR

  • Só um detalhe: O colega Ítalo falou que neste caso o Empregador Doméstico se equipara à empresa.

     

    ACREDITO EU que esta afirmativa está errada, pois a própria lei faz a diferenciação do que é EMPRESA / EQUIPARADOS À EMPRESA / EMPREGADOR DOMÉSTICO.

    Ou seja, Empresa é uma coisa, equiaprados à empresa é outra coisa e Empregador Doméstico tem também sua própria conceituação.

     

    Inclusive, se eu não estiver enganado, já caiu questão falando que Empregador Doméstico é ou pode ser equiparado e foi considerada Errada.

     

    Me corrijam se eu estiver enganado.


    Alguns de nós eram da indústria canavieira!!!

  • Empregador Doméstico NÃO SE EQUIPARA A EMPRESA!

  • Data venia, não dá pra radicalizar a letra fria da Lei, lembrem-se que estamos lidando com uma Banca que põe muito em conta a hermenêutica em evidência. Não se trata de uma Banca decoreba ipsi litteris o CESPE é de evidenciar o quanto você pode aplicar na prática os textos legais.

     

    De fato a Lei 8.213/91 em seu art. 14, parágrafo único não equipara Empregador Doméstico a empresa na letra fria da Lei.

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.


    No entanto ele faz o papel de substituto tributário ao descontar da empregada e recolher no Simples Doméstico conforme LC 150/2015.
    Veja o que diz o art. 34, § 2°  A contribuição e o imposto previstos nos incisos I e VI do  caput deste artigo serão descontados da remuneração do empregado pelo empregador, que é responsável por seu recolhimento.

     

    Trago a vocês da obra Coleção de Resumos para Concursos de Frederico Amado:

    "Nestes casos (segurado empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico), a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária não será dos segurados e sim das empresas, empregadores e equiparados, que deverão perpetrar os descontos e repassar à Secretaria da Receita Federal do Brasil as respectivas quantias, sendo uma hipótese de substituição tributária originária, na forma do artigo 30, incisos I e V, da Lei 8.212/91" (4ª Edição, p.130)

    Contudo, esta foi a minha forma de aplicar a hermenêutica,  de maneira que peço-lhes gentilmente que encontrando questão CESPE com entendimento diferente, enviem-me inbox para me ajudar a corrigir essa linha de pensamento se for o caso.

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

     

  • Valeu Ítalo.

     

    Depois vou focar em procurar essa questão que vi em algum lugar pra tentar dar mais credibilidade à discussão.

     

     

  • Creio que esta questão está desatualizada, pois com base nos dados fornecidos não dá para definir se Rita presta serviço como Empregada Doméstica ou como Contribuinte Individual!

  • Nossa como o povo viaja!! É a contribuição do empregado que trata a questão!

    Art. 34.  O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 

  • Contribuição de Rita: 8%

    Contribuição de Zuleica: 8,8%

    Zuleica paga tudo =)

  • "Rita foi contratada para trabalhar na residência de Zuleica, em atividade sem fins lucrativos, mediante o recebimento de um salário mínimo por mês. 
    Nessa situação hipotética, a contribuição destinada à seguridade social a cargo de 
    Rita será de 8% sobre o valor de um salário mínimo."

    Caramba, que raiva errar essa, a última vez que fiz tinha acertado, acho que pensei demais...

    A questão poderia, a meu ver, estar incorreta, pois ela não afirma por quantos dias por semana Rita trabalha na residência de Zuleica, ou se Rita presta atividade contínua ou não...ou seja, se ela trabalhasse 2 dias ou menos por semana ela seria enquadrada como contribuinte individual e a contribuição sobre o salário dela seria de 20% (como diarista)....ninguém mais pensou nisso?

  • Se Rita vai ganhar um salário mínimo, o desconto será de 8% do seu salário de acordo com a tabela da alíquota  (8% a 11%).Questão certa. 

  • A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a trabalhador avulso é calculada mediante da aplicação correspondente alíquota sobre o seu salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa. As alíquotas de contribuição destes segurados são progressivas, ou seja, quanto maior o salário de contribuição, maior será a alíquota. A progressividade das alíquotas está alinhada com o princípio constitucional da equidade na forma de participação no custeio. Hugo Goes.

  • (C) Empregado, Doméstico e Avulso >  8,9 ou 11 %  sobre o SC. 

     

    Até R$ 1.556,948 (8 %) (GABARITO)

    De R$ 1.556,95 a R$ 2.594,929 (9%)

    De R$ 2.594,93 até R$ 5.189,8211 (11%)

     

    #auditorfiscaldotrabalho


ID
1478191
Banca
FCC
Órgão
MANAUSPREV
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Constituição Federal estipula que as contribuições sociais previstas no inciso I do seu artigo 195, relativas ao empregador, à empresa e entidade a ela equiparada, não podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Segundo a CF:
    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

    Mnemonico: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

    bons estudos

  • Bacana o método do Renato

    Porte da empresa

    Atividade econômica

    Capacidade estrutural do mercado de trabalho

    Utilização da mão-de-obra

  • Sustentabilidade Ecológica não está previsto,logo é a nossa alternativa.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo( I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei)poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional


  •  PUMA

    PORTE
    UTILIZAÇÃO MÃO DE OBRA
    MERCADO DE TRABALHO
    ATIVIDADE ECONOMICA
  • GAB. A   Amigo alfartano a questão está pedindo a que não pode ter as alíquotas ou base de cálculos diferenciadas. Portanto letra a. ALFATANOSSSS FORÇAAAAAA

  • a questão fala sobre as que não pode ter as alíquotas ou base de cálculos diferenciadas, ja a letra c pode ter as alíquotas ou base de cálculos diferenciadas

  • SEGUNDO O PROFESSOR ITALO ROMANO - REGRA DO PUMA

    PORTE DA EMPRESA                     UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA                             
    MERCADO DE TRABALHO                       ATIVIDADE ECONOMICA
  • Reisson, a questão pergunta " não podem ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas" !!

  • Gabarito Letra A

    Gostaria de me retratar quanto ao meu primeiro comentário que afirmei ser a Letra C, como Gabarito e não tinha percebido o "Não" na questão e fui atrás de algumas Fontes para buscar convalidação sobre o Gabarito correto ser a Letra A, e confesso que encontrei Paramêtros para afirmar que tal Assertiva seja a correta como diz o Enunciado da questão. Peço desculpas pela falta de Atenção em não ter visto o Advérbio "não".

    Segundo a CF:
    Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

    Alfartanos Força!!!

  • PACU

  • Também não me atentei ao "NÃO".. Putz.

  • Gente...

    Regra do PACU                 

    P - porte da empresa.

    A - atividade econômica.

    C - condição estrutural do mercado de trabalho. 

    U - utilização intensiva de mão de obra. 

    Gabarito a) ;]


  • Nem eu entendi......

  • § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Uma questão que exige interpretação a contrario sensu, mas o elaborador deu a entender que o comando reproduzia uma redação expressa da Constituição...Muito cuidado.

  • GAB. A

    DECORE O " PACU"

  • Tênis da

    P orte

    U tilização intensiva

    M ercado

    A tividade econôm.

  • Letra: A

    Regra do PACU:

    Porte da empresa; 
    Atividade econômica;
    Condição estrutural do mercado de trabalho;
    Utilização intensiva de mão-de obra.


  • Não pode ter aliquotas OU base de calculo diferenciada em razão da  sustentabilidade ecológica, de modo que o mesmo não está previsto no artigo 195'


  • Art. 195, inciso 1,

    § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de- obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 47, de 2005)
  • § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-de-obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  •  

     

    Questão mal elaborada tendo em vista que no art 195 não existe disposição a respeito de sustentabilidade ecológica

  • Sinceramente ficou muito confuso... de onde surgiu Sustentebilidade Ecológica??? 

  • Pode haver contribuições diferenciadas:

    P porte da empresa

    A atividade da empresa

    C condição de mercado

    U utilização de mão-de-obra

  • por exclusão !!!! O que não for PACU...

  • Sinceramente,seria muito desesperançoso para mim, saber que o Renato.  prestou para a mesma gerência-executiva que eu,

    o cara domina velho ,responde todas as questões,já aprendi mais com os comentários dele do que no meu cursinho kkk

  • LETRA A CORRETA 

    MACETE: PACU

        Porte da empresa; 
        Atividade econômica;
        Condição estrutural do mercado de trabalho;
        Utilização intensiva de mão-de obra.

  • Vocês não imaginam o prazer que é errar as questões aqui no Q Concursos... kkkkkkk

     

    Antes aqui, fazendo as devidas correções em tempo, do que na prova, né gente?!

  • RESOLUÇÃO:

     

    Alternativa correta: letra “a”: sustentabilidade ecológica não configura uma das hipóteses contidas no § 9o do art. 195 da CF/88.

     

    Alternativas “b”, “c”, “d” e “e”: estão erradas. Todas essas assertivas são hipóteses contidas no § 9o do art. 195 da CF/88.

     

    Resposta: A

  • GABARITO LETRA A - INCORRETA

    Atencão! NOVA REDAÇÃO (EC 103/2019)

    CF, 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, sendo também autorizada a adoção de bases de cálculo diferenciadas apenas no caso das alíneas "b" e "c" do inciso I do caput. (Redação dada pela EC 103/2019) .


ID
1658272
Banca
TRT 16R
Órgão
TRT - 16ª REGIÃO (MA)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Considerando as afirmações abaixo, assinale a CORRETA:
I. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
II. Entende-se por salário de contribuição para o empregado e trabalhador avulso a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.
III. Os prazos de prescrição de que goza a União não se aplicam à Seguridade Social.
IV. Equipara-se a empresa, para efeitos do custeio da Seguridade Social, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    Lei 8.212

    I - CERTO: Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    II - CERTO: Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    III - Art. 88. Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46 (Revogado em virtude da edição da Súmula Vinculante 8 do STF):

    Súmula Vinculante 8: São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977 e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991, que tratam da prescrição e decadência do crédito tributário.


    IV - CERTO: Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    bons estudos
  • essas questões são de nível superior?

    ai vem uma prova de nível médio com questões absurdas mas, estou me preparando para isso.

  • LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

    Art. 46. O direito de cobrar os créditos da Seguridade Social, constituídos na forma do artigo anterior, prescreve em 10 (dez) anos.

    Art. 88. Os prazos de prescrição de que goza a União aplicam-se à Seguridade Social, ressalvado o disposto no art. 46.

  • Leandro, esta é apenas uma das 100 questões da prova.

    Ademais, previdenciário não é o foco da magistratura do trabalho.

  • E quanto ao PPE - Programa de Proteção ao Emprego ?

  • Leandro Carvalho, nível superior é o concurso e não a questão isoladamente. Esta é apenas uma das cem questões da primeira etapa (o concurso tem cinco etapas). A nota de corte dessa prova foi 73, ou seja, quem passou em último lugar para a segunda fase fez 73% do gabarito. E, como já dito, Direito Previdenciário não é o foco da magistratura do trabalho.

  • IV- ATENÇÃO A NOVA REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, ARTIGO 15, LEI 8212/91

    "Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)"

  • Keila NC,

     

    O Art.46 foi revogado. O prazo prescricional para o recolhimento previdenciário é de 5 anos!!

  • Se nós ganhássemos um ponto a mais na prova por cada comentário que diz que a questão é fácil, todo mundo aqui já seria juiz.

    #ficaadica

  • prescrição - 5 anos

     

    Revisão de Benefícios OU Anulação de BENEFÍCIO - decadencial - 10 anos

  • Com base nas discussões e fundamentos que conduziram à aprovação da Súmula Vinculante 8,

     

    É correto afirmar que os prazos prescricionais aplicáveis à União também se aplicam à Seguridade Social, já que o artigo 46 da Lei 8.212/91, que estabelecia prazo diferenciado, foi declarado inconstitucional pelo STF, sob o fundamento de que apenas Lei Complementar pode fixar normas gerais sobre matéria tributária, e houve o reconhecimento da natureza tributária das contribuições sociais.

     

    Com isso, todas as normas sobre prescrição e decadência aplicáveis aos tributos só são legítimas e compatíveis com o texto constitucional se se encontrarem no Código Tributário Nacional

     

    Bom estudo :)

  • Errei por interpretar que a contribuição de 20% sobre a folha é destinada à previdência e não a seguridade como um todo..

  • ITENS CORRETOS I,II e IV

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.  

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Art. 15. Considera-se:

    Parágrafo único.  Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.


ID
1666537
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    L9717

    Art. 5º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.

  • Gabarito Letra D

    A) Art. 195 § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios

    B) A circunstância de ostentar natureza de cooperativa e/ou praticar atos cooperativos, em nada as diferencia das demais pessoas jurídicas com fins lucrativos porquanto somente ‘haverão de ter um adequado tratamento tributário, quando sobrevier a lei complementar programada no texto complementar (art. 146, III, c, da CF/88). Enquanto não foi editada a lei complementar prevista no art. 146, III, c, da CF de 1988, as sociedades cooperativas permanecem na situação de qualquer sociedade quanto à imposição de tributos. (STF RE 438535 RS)

    C) Não se trata de uma imunidade, mas sim de uma hipótese de isenção pela não integração ao SC, desde que pago de acordo com a lei.

    Lei 8.212 Art. 28. § 9º. Não integram o salário de contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente

    j) a participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica


    D) CERTO: Lei n.º 9.717/1998, Art. 5.º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal não poderão conceder benefícios distintos dos previstos no Regime Geral de Previdência Social, de que trata a Lei n.º 8.213/1991, salvo disposição em contrário da Constituição Federal.


    E) Art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos

    VI - DIVERSIDADE da base de financiamento

    bons estudos

  • Gente, os comentários do Renato são sempre impecáveis, fico chocada!

  • Incide contribuição previdenciária sobre o lucro da empresa (CSLL) Art 195 c CF.

    Na alternativa c , o texto nos remete à CF e não à lei 8212 . Se considerarmos a lei (talvez tenha sido a ideia da banca) estaria incorreta. A infelicidade do examinador consiste em dizer - A Constituição federal...

    Talvez tenha sido este o motivo da anulação.




ID
1666543
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A) Lei 8.212 Art. 31.  A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher, em nome da empresa cedente da mão de obra, a importância retida até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, ou até o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário naquele dia

    CTN Art. 124 Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

    B) Art. 56 § 2o  Os recursos do FPE e do FPM não transferidos em decorrência da aplicação do caput deste artigo poderão ser utilizados para quitação, total ou parcial, dos débitos relativos às contribuições de que tratam as alíneas a e c do parágrafo único do art. 11 desta Lei, a pedido do representante legal do Estado, Distrito Federal ou Município 

    C) Súmula 436 STJ: A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco

    D) O descumprimento de obrigação acessória - consistente na entrega de Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) - legitima a recusa do Fisco no fornecimento da Certidão Negativa de Débitos - CND (STJ REsp 1042585/RJ).

    E) ERRADO: O STJ possui entendimento no sentido da impossibilidade da emissão de certidão negativa de débito em favor do Município, em se tratando de dívida previdenciária da Câmara Municipal, pois esta integra o Município na qualidade de órgão e não possui personalidade jurídica autônoma (STJ REsp 1408562/SE)

    bons estudos

  • ALTERNATIVA "E" INCORRETA

    Complementando:

    A jurisprudência deste Tribunal Superior pacificou o entendimento de que "não é possível a emissão de certidão negativa de débito em favor do Município, na hipótese em que existente dívida previdenciária sob a responsabilidade da respectiva Câmara Municipal, pois a Câmara Municipal constitui órgão integrante do Município e, nesse sentido, não possui personalidade jurídica autônoma que lhe permita figurar no polo passivo da obrigação tributária ou ser demandada em razão dessas obrigações, não sendo lícita a aplicação dos princípios da separação dos poderes e da autonomia financeira e administrativa para eximir o Município das responsabilidades assumidas por seus órgãos" (REsp 1.408.562/SE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 19/3/2014).

  • Quanto ao item "e", STJ de um jeito e STF de outro! Questão passível de anulação!

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA PARA MUNICÍPIO. ALEGADA CONTRARIEDADE AOS ARTS. 2º, 29 E 31 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. DESVINCULAÇÃO DO PODER EXECUTIVO LOCAL DO PODER LEGISLATIVO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.

    (RE 797945 AgR, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 01/04/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-072 DIVULG 10-04-2014 PUBLIC 11-04-2014)


ID
1682689
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com base no disposto na IN n.º 971/2009, da Receita Federal do Brasil, julgue o item subsequente, relativo a normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à previdência social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Receita Federal.

Um contribuinte individual que contrata segurados para a prestação de serviços se equipara a uma empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.212
    Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras

    bons estudos

  • LEI 8213/91 Art 14

    Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)

    IN 971/2009 Art 3 - § 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;


  • Resumo das contribuições do contribuinte individual:

    - C.I que trabalha por conta própria -----  O próprio C.I recolhe e efetua o pagamento ----- 20% sobre S.C.
    - C.I que presta serviço a empresas ----  A empresa recolhe e efetua o pagamento -------- 11% sobre a remuneração paga, devida ou cred.
    - C.I que presta serviço a EBAS ---------- A empresa recolhe e efetua o pagamento -------- 20% sobre remuneração paga, devida ou cred.
    - C.I que presta serviço a equiparados-- O próprio C.I recolhe e efetua o pagamento ------ 20%** sobre remuneração paga, devida ou cred.

    * EBAS - Entidades Beneficentes de Assistência Social
    ** O C.I poderá deduzir da sua contribuição mensal 45% da cota patronal do contratante limitada a 9% do respectivo S.C
    Exemplo de equiparados a empresas: - Produtor rural pessoa física; - missão diplomática; - repartição consular; - O próprio C.I

    GABARITO: CERTO
  • Questao de previdenciario nao de tributario né QC!!

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 - DOU DE 17/11/2009


    Art. 3º Empresa é o empresário ou a sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da Administração Pública Direta ou Indireta.

    (...)

    § 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;

    II - a cooperativa, conforme definida no art. 208 desta Instrução Normativa e nos arts. 1.093 a 1096 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil);

    III - a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive o condomínio;

    IV - a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    V - o operador portuário e o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO);

    VI - o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviços.

    (...)

  • Gabarito: CERTO

    O enunciado fala: "...com base na IN nº 971/2009..." assim não adianta ficar buscando conceitos em outras leis, mesmo que os conceitos se encaixem ao perguntado pode-se errar a questão, infelizmente concurso público funciona desta forma.

    IN RFB nº 971/2009

    Art. 3º...

    §4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;...

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 971, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009

    Artigo 3º

    § 4º Equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:

    I - o contribuinte individual, em relação ao segurado que lhe presta serviços;

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Lei 8213/91

    Artigo 14, parágrafo único.

     Equiparam-se a EMPRESA para efeitos desta Lei:

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.  (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)




  • GABARITO: CERTO

    Lei 8212/91

    ART.15

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

     

     

    Deus é a nossa força!

  • GABARITO: CERTO

    Lei 8212/91

    Art. 15
    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)
  • Não se esqueçam que empregador doméstico não é empresa e nem a ela se equipara.

  • Equiparam-se à empresa, para fins previdenciário:

    1. O C.I, em relação ao segurado que lhe presta serviço;

    2. A cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, inclusive a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras;

    3. O operador portuário e o órgão gestor de mão de obra;

    4. o proprietário ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física. em relação ao segurado que lhe presta serviço.

    Resumindo: para a legislação previdenciária, toda PJ que contrata segurados filiados ao RGPS, seja ela de direito público ou privado, é considerada empresa. Adicionalmente, existem dois casos em que pessoas físicas podem equiparar-se à empresa: o C.I em relação aos segurados por ele contratados e o proprietário de obra de construção civil.

  • Só uma observação.
    Lei 8.212
    Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

    Agora prestem atenção ao enunciado - "Um contribuinte individual que contrata segurados", SEGURADOS isso caracteriza como sendo mais de um segurado, mas o CI pode apenas contratar 1 empregado. Então como poderia ficar esta questão? 
    Muito embora coloquei como questão certa.
  • Resposta = Certo

    Art. 12, Decreto 3048/99:

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

      I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;


  • CERTO

    Exemplo: uma dentista que contrate uma secretária.

    Bons estudos e boa sorte!

  • Um outro exemplo para fixar o conteúdo, seria uma Advogada que contrata uma recpcionista para seu escritorio. 

  • CERTO 

    Art. 12, Decreto 3048/99:

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento:

      I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço;


  • CERTA.

    Lei 8212:


    Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • José Cruz, acredito que pode o equiparado a empresa ter mais de um segurado, por exemplo,  o proprietário ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física em relação ao segurado que lhe presta serviço, é muito provável que na obra haja mais de um segurado. Alguém sabe me dizer se um CI contratado por outro CI contribui com a aliquota de 20% ou de 11% já que o contratante CI se equipara a empresa. 

  • Equipara-se a empresa: Contribuinte Individual e Dono de Obra ao segurado que lhe presta serviço, 

    OGMO, 

    Missão diplomática, 

    repartição de carreira estrangeira.

  • Polly R

    contribui com alíquota de 11%

    assim quando estiver trabalhando para empresa( empresa retém e recolhe) para PRPF, missão diplomática, repartição consular estrangeira.

  • Polly R, neste caso o CI que contrata outro CI é excluído da obrigação de arrecadar a contribuição deste, porém o CI contratado deve recolher sua própria contribuição que é de 20%, podendo, neste caso, deduzir 9% (45% de 20%) da remuneração que lhe for paga (até o teto) e recolher 11% para a previdência social.  (base no art. 216 §20 do decreto)


    Bons estudos!! 

  • Lei 8.212/91, art. 15, Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Certa
     

    Lei 8.213/91

    Art. 14. Consideram-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional;


    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos desta Lei, o contribuinte individual e a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras.

  • O cotribuinte individual é equiparado à empresa em relação aos segurados que lhes prestam serviço, devendo cumprir com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo empregatício, como elaborar folhas de pagamento e recolher as contribuições por meio da Guia de Recolhimento GFIP.

  • Achei que o C I só poderia contratar UM empregado

  • Ives samir, quem pode ter no máximo um empregado é o MEI, que é uma espécie de CI . Já os demais CI podem contratar quanto empregados desejarem

  • Pessoal, vou compartilhar com vocês o que um professor me alertou sobre possível irregularidade nas distribuições de vagas divulgado ontem, deem uma olhada, estamos batalhando muito e merecemos transparência. "Existem incongruências na distribuição de vagas apresentada pelo site da CESPE hoje, 05/05/2016. Observem, por exemplo, que no Edital de Abertura, na parte referente às vagas de Técnico do Seguro Social, não aparece a opção "São Paulo - Centro", porém apareceram 8 candidatos inscritos para esta Gerência Executiva. Assim também acontece no caso dos candidatos para Nível Superior. Zero vagas, ao meu ver, é Cadastro de Reserva. Como pode isso existir C.R. sem estar descrito no edital?"

  • L 8212. Art. 15. Considera-se:

    I - empresa - a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional;

    II - empregador doméstico - a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico.

    Parágrafo único. Considera-se empresa, para os efeitos desta lei, o autônomo e equiparado em relação a segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeiras. 

     

    Empresa – firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, bem como os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional. Equipara-se a empresa, para fins previdenciários, o contribuinte individual em relação ao segurado que lhe presta serviço, bem como a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras.

  • A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual (C) e facultativo (F) será de 20,0% sobre o respectivo salário de
    contribuição (SC).


    A alíquota de contribuição a ser descontada pela empresa da remuneração paga, devida ou creditada ao contribuinte individual (C) a
    seu serviço, observado o limite máximo do salário de contribuição (SC), é de

    11,0% no caso das empresas em geral e de

    20,0% quando se tratar de Entidade Beneficente de Assistência Social (EBAS) isenta (imune) das contribuições sociais patronais.

     

     

     No caso de opção pela EXCLUSÃO do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição,

    a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição (um salário mínimo):


     11,0%,

    no caso do segurado contribuinte individual (C), ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria,
    sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste; OU 


     5,0%:

    a) No caso do microempreendedor individual (MEI) (C), de que trata o art. 18-A da Lei Complementar n.º 123/2006
    (MEI é aquele que aufere no máximo R$ 81.000,00/ano e é optante do Simples Nacional), e;


    b) Do segurado facultativo (F) sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência,

    desde que pertencente à família de baixa renda (família de baixa renda é aquela inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais

    do Governo Federal - CadÚnico e cuja renda mensal seja de no máximo 2 salários mínimos).

     

     

    SAT- GILRAT - financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez. É uma alíquota fixa para a empresa e incide
    sobre a cota patronal em relação a todos os trabalhadores.

     


    Adicional GILRAT - financia especificamente a Aposentadoria Especial do próprio trabalhador. Nesse
    caso, será devido pela empresa em relação apenas a esse trabalhador, e não a todos seus funcionários e prestadores de serviço.

     

     

    Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada! A empresa que contrata seus serviços recolhe, além dos 15% x Nota Fiscal de
    Serviços (execução suspensa pela RSF n.º 10/2016), os seguintes valores de Adicional GILRAT:


    Apos. Esp: Adic GILRAT
    15 anos     9,0%
    20 anos     7,0%
    25 anos      5,0%



    Empresa: em relação à folha de pagamento de seus empregados e avulsos:


    Risco: GILRAT
                            
    Leve 1,0% 
    Médio 2,0%
    Grave 3,0%
     

    Apos. Esp.  Adic. GILRAT

    15 anos 12,0%

    20 anos 9,0%

    25 anos 6,0

     

    PRPJ: não recolhe Adicional GILRAT, recolhe apenas GILRAT de 0,1% x RBC.

     


    Cooperativa de Produção: equiparada a empresa, não recolhe GILRAT e recolhe apenas Adicional GILRAT em relação aos seus
    cooperados (contribuintes individuais):


    Apos. Esp.  Adi. GILRAT
    15 anos  12,0%
    20 anos   9,0%
    25 anos    6,0%

     

  • A assertiva está correta:

    Veja o art. 12, parágrafo único, inciso I, do RPS:

    Art. 12 [...]

    Parágrafo único. Equiparam-se a empresa, para os efeitos deste Regulamento: 

    I - o contribuinte individual, em relação a segurado que lhe presta serviço; 

    Resposta: CERTO

  • Art. 15 Parágrafo único. Equipara-se a empresa, para os efeitos

    desta Lei, o contribuinte individual em relação a segurado que lhe presta

    serviço, bem como a cooperativa, a associação ou entidade de qualquer natureza

    ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira

    estrangeiras


ID
1770205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No exercício financeiro de 2015, são responsáveis solidários pelo cumprimento da obrigação previdenciária principal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Lei 8212

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas
    [...]
    IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

    O grupo econômico é instituto que prevê a solidariedade das empresas integrantes de um conglomerado empresarial (configurado de forma sui generis, de acordo com a legislação e princípios próprios trabalhistas) em relação aos créditos trabalhistas e previdenciários dos empregados de qualquer das empresas do grupo.

    bons estudos

  • Dos Responsáveis Solidários

     

    Art. 152. São responsáveis solidários pelo cumprimento da obrigação previdenciária principal:

     

    I - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, entre si, conforme disposto no inciso IX do art. 30 da Lei nº 8.212, de 1991

     

    IN 971/09

     

    Bons estudos.

  • O interessante dos comentários não é apenas saber a respota correta, mas também o motivo pelo qual as outras opções estão erradas. Na verdade, em apenas 01 questão resolvida, você estará fazendo 05! Tentarei indicar os erros das outras assertivas. Podem me corrigir ou complementar as justificativas:

    a) os sócios e administradores em qualquer tempo de microempresas baixadas sem o pagamento das contribuições. Falso

    Justificativa: A única fundamentação que encontrei foi a revogação do artigo 13, da lei 8620/93, bem como a sua declaração de inconstitucionalidade por violar o artigo 146,III, a da CF (exigência de lei complementar). Este dispositivo previa a responsabilidade de sócios cotistas por débitos contraídos junto à Seguridade Social. 

    b) as empresas tomadoras e as prestadoras de serviços mediante cessão de mão de obra. Falso

    Justificativa: A empresa tomadora de serviços tem a responsabilidade de retenção de 11% (art. 31, caput, da lei 8212/91) do valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviço. Tal dever não se confunde com a responsabilidade solidária, a qual não é presumida. Não tenho certeza da fundamentação.

    c) os trabalhadores portuários avulsos cedidos a operadores portuários em caráter permanente. Falso.

    Justificativa: O artigo 2º, §4º, da lei 9719/98, prevê a resp. solidária entre o operador portuário e o OGMO. Entretanto, tal responsabilidade só existe se houver alternância na escalação dos trabalhadores avulsos (Resp. 200200165643, 18/08/2009). No julgado paradigma o responsável seria o OGMO, pois sem o rodízio o operador portuário não seria responsável pela fiscalização. A contrario sensu, no caso da questão a responsabilidade deve recair apenas sobre o operador portuário, já que a os trabalhadores foram cedidos permanentemente a ele.

    d)  os produtores rurais em relação a empreendimento realizado em regime de parceria. Falso.

    Justificativa: Os produtores rurais integrantes do consórcio de que trata o caput serão responsáveis solidários em relação às obrigações previdenciárias.   art. 25-A, 8212/91

    Espero ter ajudado

  • Gabarito E

     

    a) os sócios e administradores em qualquer tempo de microempresas baixadas sem o pagamento das contribuições. ERRADO

     

    Lei Complementar nº 123/2006, art. 9o § 5o  A solicitação de baixa do empresário ou da pessoa jurídica importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

     

     

    b) as empresas tomadoras e as prestadoras de serviços mediante cessão de mão de obra. ERRADO

     

    1. A partir da vigência do art. 31 da Lei 8.212/91, com a redação dada pela Lei 9.711/98, a empresa contratante é responsável, com exclusividade, pelo recolhimento da contribuição previdenciária por ela retida do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, afastada, em relação ao montante retido, a responsabilidade supletiva da empresa prestadora, cedente de mão-de-obra.

    (REsp 1131047/MA (recurso repetitivo), DJe 02/12/2010)

     

     

    c) os trabalhadores portuários avulsos cedidos a operadores portuários em caráter permanente. ERRADO

     

    Decreto nº 3.048/99, art. 223. O operador portuário e o órgão gestor de mão-de-obra são solidariamente responsáveis pelo pagamento das contribuições previdenciárias e demais obrigações, inclusive acessórias, devidas à seguridade social, arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, relativamente à requisição de mão-de-obra de trabalhador avulso, vedada a invocação do benefício de ordem.

     

     

    d) os produtores rurais em relação a empreendimento realizado em regime de parceria. ERRADO

     

     AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. PARCERIA RURAL. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE EMPREGO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA. Trata-se de acordo firmado como pagamento de indenização em razão do rompimento contratual antecipado da parceria rural, contrato esse que não pressupõe relação de trabalho ou prestação de serviço de qualquer natureza, deixando de existir o fato gerador da contribuição previdenciária, conforme preceitua o artigo 195 da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

    (AIRR - 32540-51.2007.5.12.0017, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 06/03/2009)

     

     

    e) CERTO

    Lei 8.212/1991, art. 30, IX - as empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes desta Lei;

     

  • Gab. E

    Erros em vermelho!

    a) os sócios e administradores em qualquer tempo de microempresas baixadas sem o pagamento das contribuições.

    b) as empresas tomadoras e as prestadoras de serviços mediante cessão de mão de obra. 

    c) os trabalhadores portuários avulsos cedidos a operadores portuários em caráter permanente. 

    d) os produtores rurais em relação a empreendimento realizado em regime de parceria. 

     

     

     

     

     

  • No exercício financeiro de 2015, são responsáveis solidários pelo cumprimento da obrigação previdenciária principal E) as empresas que integrem grupo econômico de qualquer natureza, entre si.

    A alternativa E está correta, veja o fundamento legal:

    Art. 222. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza, bem como os produtores rurais integrantes do consórcio simplificado de que trata o art. 200-A, respondem entre si, solidariamente, pelas obrigações decorrentes do disposto neste Regulamento.

    Resposta: E

  • Observação quanto a alternativa E:

    O STJ têm mitigado essa situação, entendendo que a responsabilidade solidária não decorre exclusivamente da formação de grupo econômico, que é em si lícito, mas deriva da pratica de atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, abuso de direito ou confusão patrimonial (art. 135, CTN), demonstrando, com isso, o interesse comum no fato gerador (art. 124, I, CTN).

    Obs.: REsp 1.775.269/PR, j. 1.3.2019, entendeu que no caso de responsabilidade solidaria no art. 134 e 135 do CTN, é necessário a instauração prévia de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora:

    “(...) 3. O redirecionamento de execução fiscal a pessoa jurídica que integra o mesmo grupo econômico da sociedade empresária originalmente executada, mas que não foi identificada no ato de lançamento (nome na CDA) ou que não se enquadra nas hipóteses dos arts. 134 e 135 do CTN, depende da comprovação do abuso de personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade ou confusão patrimonial, tal como consta do art. 50 do Código Civil, daí porque, nesse caso, é necessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade da pessoa jurídica devedora. (...)”.

    @jornadadeumagis


ID
1804360
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Consoante disposto na Lei 8212/91, a Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos do art. 195 da Constituição Federal e desta Lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais.

De acordo com o disposto no Parágrafo Único do artigo 11 da Lei 8212/91, constituem contribuições sociais:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B 



    Lei 8.212 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;  


    b) as dos empregadores domésticos;


    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;  


    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;


    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. --> o erro está no termo exclusivamente federais

  • Lei 8.212/91

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.



  • Claro que possui Giovanni Gomes, pois muitas parcelas que compõem a remuneração não integram o salário de contribuição como as verbas indenizatórias.

  • Complementando(apenas para fins didáticos), fora as características mencionadas pelo Vinicius, o S.C. não pode extrapolar o teto do RGPS já a remuneração sim, ex. o cara ganha R$ 10.000,00(Remuneração), mas seu S.C. é R$ 5.189,82.

  • Art. 195

    As contribuições sociais:

    I- do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que llhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    II- do trabalhador e dos demais segurados da Previdência Social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social de que trata o art.201;

    III- sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV- do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

  • LETRA B CORRETA 

    Lei 8.212/91

     

     

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

     

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;

     

    b) as dos empregadores domésticos;

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição;

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

  • poxa, questão que confunde muito.

  • CONTRIBUIÇÃO SOCIAIS:

     

    EMPRESA: Remuneração, Faturamento e Lucro

     

    TRABALHADORES (EMPREGADOS, DOMESTICO): Salário - de - contribuição

     

    CONCURSO DE PROGNÓSTICO: Receita

     

    Simples, não erra isso mais não! Leia de novo e decore depois leia a baixo e complete falando sem olhar:

     

    EMPRESA: 

     

    TRABALHADORES (EMPREGADOS, DOMESTICO): 

     

    CONCURSO DE PROGNÓSTICO: 

     

     

  • A as das empresas, incidentes sobre o salário de contribuição pago ou creditado aos segurados a seu serviço.Errada sobre a remuneração

    B as dos empregadores domésticos.(CERTO)

    C as dos trabalhadores, incidentes sobre a sua remuneração.Errada salário-de-contribuição

    D as das empresas, incidentes apenas sobre o faturamento.Errada faturamento e lucro

    E as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos federais, exclusivamente.Errada esta parte não existe

     

  • ipsis verbis do artigo, com modificações nas partes finais. Alô turma do TRF2 - decorar lei!!

     

  • GABA LETRA

    Lei 8.212/91

     

     

    Art. 11.  No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

     

    I - receitas da União;

    II - receitas das contribuições sociais;

    III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais: 

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; (É CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXCLUSIVA)

     

    b) as dos empregadores domésticos; (ÉCONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXCLUSIVA)

    c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; (É CONTRIBUIÇÃO SOCIAL EXCLUSIVA)

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; (OUTRAS FONTES)

    e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos. (OUTRAS FONTES)

  • Questão de alto nível! (60% de erro)

    De acordo com o disposto no Parágrafo Único do artigo 11 da Lei 8212/91, constituem contribuições sociais:

     

     a)as das empresas, incidentes sobre o salário de contribuição (o correto seria "remuneração") pago ou creditado aos segurados a seu serviço

     b) as dos empregadores domésticos. (Gabarito)

     c) as dos trabalhadores, incidentes sobre a sua remuneração. (o correto seria "salário de contribuição")

     d) as das empresas, incidentes apenas sobre o faturamento. (incide também sobre os lucros, as receitas e as folhas de salários)

     e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos federais, exclusivamente. (a Lei não expressa essa exclusividade)

     

    Sobre os itens a) e c), dizer que as empresas contribuem sobre a remuneração (e não sobre o salário de contribuição do segurado) significa que elas não se submetem ao teto previdenciário no momento de fazerem os seus devidos recolhimentos à Previdência, diferentemente do que acontece com os segurados, pois estes só contribuem até o limite máximo do salário de contribuição definido em lei ( atualmente é R$ 5.645,80).

    Exemplo básico: João, engenheiro, é empregado da empresa X e recebe como remuneração 20 mil reais. Como é feito as contribuições mensais previdenciárias? 
    A contribuição de João respeita o limite previdenciário, ou seja, mesmo o salário de João sendo de 20 mil, este só contribui até o limite do teto do SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO previdenciário (11% x 5.645,80).

    A empresa, no entanto, contribui sobre a REMUNERAÇÃO total que paga a João, não respeitando o teto previdenciário (20% x 20 mil).

    obs: as alíquotas de 11% e 20% dos exemplos já estão previamente estabelecidas em Lei.
     

    Espero que tenha contribuído de alguma forma, bons estudos!

  • Em 19/08/19 às 10:05, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 29/01/19 às 11:39, você respondeu a opção C.!Você errou!

    Em 28/02/18 às 16:13, você respondeu a opção C.! Você errou!

    AI Jesus.. quem aguenta.... bora deixar pra refazer novamente... porque ainda não entrou na "caxola"


ID
1804693
Banca
FGV
Órgão
COMPESA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A Previdência Social depende das contribuições dos empregados e das empresas, com base na folha de pagamentos, a fim de oferecer benefícios aos aposentados e pensionistas.

Com relação às regras em vigor para a aposentadoria, assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.

( ) Para os trabalhadores do setor privado, a maior aposentadoria paga pelo INSS tem um limite de valor.

( ) A aposentadoria por tempo de serviço será concedida, para os homens, após 60 anos de idade e 35 anos de contribuição e, para as mulheres, após 55 anos e 30 anos de contribuição.

( ) Para a aposentadoria por idade, o critério atual de 60 anos para homens e 60 anos para mulheres permanece.

As afirmativas são, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • A sequência correta é V, F, F, possibilidade não contemplada entre as alternativas.

  • Lembrando que a Aposentadoria por Invalidez pode extrapolar o teto do INSS com o acréscimo de 25% (no caso em que o segurado precise de assistência permanente).


ID
1855912
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Mendes - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Marque a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • incorreta A - CF art. 145, § 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.



    incorreta B - CF art. 195 II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;



    correta C - CF art. 195, § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.



    incorreta D - CF art. 40, § 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. 



    incorreta E - CF art. 195,

     A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

     a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
  • acertei, mas não intendi a letra A 

  • Welder Oliveira, a CF dispõe que é vedado às TAXAS ter base de cálculo própria de impostos. Como a alternativa fala em CONTRIBUIÇÕES, tem-se por equivocada, visto que contribuições não são taxas, mas sim uma outra espécie do gênero tributos. Segundo a classificação pentapartite, temos como espécies de tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais (as contribuições sociais enquadram-se nessa última hipótese)

  • O STF já assentou que as contribuições para a Seguridade Social, quando tratarem de contribuições patronais (sobre folha, receita, faturamento e lucro) poderão ser instituídas por Lei Ordinária, pois são contribuições previstas na própria CF. Por outro lado, quando se tratar de criação de novas fontes de financiamento (Contribuições Sociais Residuais), exige-se:


    1. Instituição por Lei Complementar;

    2. Contribuição Social de natureza não cumulativa, e;

    3. Fato Gerador (FG) e Base de Cálculo (BC) distintos de outras Contribuições Sociais existentes. Porém, o STF autoriza a possibilidade de adoção de FG e BC idênticos aos de outros impostos já existentes.

  • achei a certa imcompleta!

  •  Gabarito: C - As contribuições sociais para a seguridade social sobre a folha de salários, a receita ou o faturamento de pessoas jurídicas poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica ou da utilização intensiva de mão-de-obra.

    Macete: as contribuições sociais da empresa poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da PUMA:
    P = Porte da Empresa
    U = Utilização intensiva de mão de obra
    M = condições estruturais do Mercado de trabalho.
    A = Atividade econômica da empresa.

  • Sobre a alternativa A: Segundo o art. 195, §4º, CF, a contribuição não pode ter base de cálculo nem fato gerador igual a de outro imposto. Contudo, o STF entende que uma contribuição não pode ter base de cálculo e fato gerador igual a outra contribuição e não igual a imposto, como a CF prevê.

  • LETRA C CORRETA 

    CF/88

    ART. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho

  • a) Não é vedado para impostos, mas é vedado para contribuições já existentes.

    b) Só incide contribuição sobre aposentadoria e pensão no RPPS

    d) É objeto de contribuição

    Gabarito: C

    ART. 195, CF, § 9º: As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.

  • Gabarito letra C. 

     

    CF/88 Art. 195 § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho. PUCA.

     

    Porte da empresa

    Utilização intensiva de mão de obra

    Condição estrutural do mercado de trabalho

    Atividade econômica

  • Como ensina Alexandre Rossato da Silva Ávila, “a Constituição Federal não proíbe a coincidência de fato gerador ou de base de cálculo de uma nova contribuição com imposto já existente. A vedação é para que seja instituída contribuição cujo fato gerador ou base de cálculo sejam idênticos aos de contribuição já existente. Haveria um bis in idem. Assim como um imposto residual (novo ou inominado) não pode ter fato gerador ou base de cálculo de outro imposto, também uma contribuição previdenciária residual (nova) não poderá ter fato gerador ou base de cálculo própria de contribuição previdenciária já existente”

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos gerais sobre a seguridade social e o regime próprio de previdência social.

     

    A) Não há vedação que as contribuições sociais tenham base de cálculo ou fato gerador de impostos. A vedação existente na Carta Magna é referente as taxas, consoante art. 145, § 2º. Diante desse contexto, inclusive, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 258.470/RS decidiu pela constitucionalidade que as contribuições sociais tenham base de cálculo ou fato gerador de impostos.

     

    B) Inteligência do art. 195, inciso II da Constituição, não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

     

    C) A assertiva está de acordo com disposto no art. 195, § 9º da Constituição.

     

    D) Consoante o art. 40, § 14 da Constituição, poderá ser realizado regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões, e mediante prévia e expressa opção do servidor, haja vista o disposto no § 16 do mencionado artigo.

     

    E) São contribuições sociais, do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, nos termos do art. 195, inciso I, alínea a da Constituição.

     

    Gabarito do Professor: C


ID
1873525
Banca
IESES
Órgão
BAHIAGÁS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    SERIA 8%, 9%, 11% ,SOMENTE. ESSE OU 12% DEIXA A QUESTÃO ERRADA. 

     

  • Saudade de quando estudava pro INSS! Era feliz e não sabia! =/

  • A) Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

    I - como empregado:

    a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

     

    B) Art. 12. § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.

     

    C) Já respondida pelo colega, conforme o art. 20 da lei nº 8.212.

     

    D) Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.    

     

    E) Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:  

    f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria;

     

    Todos dispositivos da lei nº 8.212.

  • Na minha opinião, questão que poderia ser anulada. Fiquei em dúvida entre a C e D pelo seguinte:

    A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados. 

    A questão é que os 20% NÃO INCIDEM APENAS SOBRE O QUE É PAGO AOS SEGURADOS EMPREGADOS, como sugere o item. Abrange trabalhadores eventuais, avulsos... Vide art. 22 da lei 8.212 e art. 195 da CF:

     

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos 

     

     Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:                            

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:                          

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

     

    Enfim, pra mim ficam duas opções incorretas.

    Bons estudos.

  • a)  O empregado que presta serviço à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração é segurado obrigatório da Previdência Social. (correta) Lei 8212Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  I - como empregado:  a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado

    b) O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições legais, para fins de custeio da Seguridade Social.  (correta) Lei 8212, art. 12.  § 4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social.               (Incluído pela Lei nº 9.032, de 28.4.95).

    c) A contribuição do segurado empregado para o Regime Geral da Previdência Social-RGPS é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9%, 11% ou 12%) sobre o seu salário mensal, de forma não cumulativa. (errada) art. 20 da Lei 8212- É de 8, 9% e 11%

    d) A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados.  Correta- art. 22: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).        (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

    e)  A parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria, não integra o cálculo das contribuições devidas pelo empregado ao Regime Geral da Previdência Social-RGPS.  Correta (art. 28 lei 8212)

     

  •                            -     Empregado                                                                      8%

                               -   Empregado Doméstico  ------ ENTRE --------->            9%

                               -   Trabalhador Avulso                                                          11%

    ALÍQUOTA  ----

                              - Contribuinte Individual    ------ ENTRE --------->               *5%

                               - Facultativo                                                                             *11%

                                                                                                                                    20%

                                  * NÃO tem direito a Aposentadoria e Certidão por Tempo de Contribuição

  • Questão trata de diversos aspectos da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social. Examinemos as afirmativas, à procura da incorreta:

    Alternativa “a” correta. Com fundamento no art. 12, I, “a”, da Lei 8.212/91, litteris: “Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado”.

    Alternativa “b” correta. Conforme estabelecido no art. 12, §4º, da Lei 8.212/91, que assim consigna: “§4º O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social-RGPS que estiver exercendo ou que voltar a exercer atividade abrangida por este Regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata esta Lei, para fins de custeio da Seguridade Social”.       

    Alternativa “c” incorreta. A contribuição do segurado empregado para o RGPS é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota (8%, 9%, ou 11%) sobre o seu salário de contribuição, de forma não cumulativa, nos termos determinados no art. 20 da Lei 8.212/91. Nesse ponto, Frederico Amado (2015, p. 211) esclarece que: “Com relação ao segurado empregado e ao trabalhador avulso, haverá presunção absoluta de desconto das suas contribuições previdenciárias pelo empregador, empresa ou equiparado, que deverá responder exclusivamente pelo pagamento, caso não tenha retido os valores ou não os repassado à União”.  

    Alternativa “d” correta. Com base legal no art. 22, I, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços” (...).

    Alternativa “e” correta. É o que determina o art. 28, §9º, “f”, da Lei 8.212/91: “§9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (...) f) a parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria”.

    GABARITO: C.

    Referência: AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 211.  

  • Bora lá!

    Contribuições dos empregados, avulsos e domésticos:

    < ou igual a 1 SM - 7,5%

    < ou igual a 2 SM - 9%

    < ou igual a 3 SM - 12%

    < ou igual ao teto da previdência (R$ 6.101,06 - 2020) - 14%

    Contribuições dos contribuintes individuais e facultativos:

    Em regra, 20%;

    Pode contribuir menos, com 11%, tendo em vista eventual impossibilidade financeira do contribuinte em determinado mês. Porém, ao contribuir com esse valor menor, não contará para fins de contribuição, apenas para fins de carência.

    Ainda, MEI e trabalhadores domésticos (de baixa renda - ex: dona de casa) conseguirão contribuir com 5%.

    Qualquer erro, favor apontar no comentário resposta.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.


    A) A assertiva está de acordo com disposto no art. 11, inciso I, alínea a da Lei 8.213/1991.


    B) A assertiva está de acordo com disposto no art. 11, § 3º da Lei 8.213/1991.


    C) A partir da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, passaram a valer as alíquotas progressivas de 7,5%, 9%, 12% e 14%¸ que incidirão sobre cada faixa de remuneração.


    D) A assertiva está de acordo com disposto no art. 22, inciso I da Lei 8.212/1991.


    E) A assertiva está de acordo com disposto no art. 2º, alínea b da Lei 7.418/1985.


    Gabarito do Professor: C

  • Só atualizando:

    As alíquotas mudaram.

    Agora são:

    7,5%

    9%

    12%

    14%


ID
1881001
Banca
CETRO
Órgão
AMAZUL
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Sobre a incidência e a alíquota referentes à contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, de acordo com a Lei nº 8.212/1991, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Lei 8212

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
     

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa

    bons estudos

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 

  • Complementando:

    Art. 22. III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços

  • Fui com muita sede ao pote...

  • Sobre a incidência e a alíquota referentes à contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, de acordo com a Lei nº 8.212/1991, assinale a alternativa correta. C) 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, durante o mês, para segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.

    A alternativa C é a correta.

    Erro das demais alternativas:

    A) 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, durante o mês, apenas para os segurados empregados.

    B) 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas, durante o mês, apenas para os trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.

    D) 15% (quinze por cento) sobre o total das remunerações pagas, durante o mês, para segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços.

    E) 15% (quinze por cento) sobre o total das remunerações pagas, durante o mês, para segurados empregados, não incluindo no cálculo as chamadas gorjetas.

    Resposta: C


ID
1886260
Banca
TRT 2R (SP)
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A seguridade social é financiada por toda a sociedade de forma direta ou indireta mediante recursos dos orçamentos dos entes do Estado somados às contribuições sociais. Conforme legislação previdenciária é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = LETRA D.

     

    Lei 8.212, art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    [...]

    r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

  • LETRA A - CERTA

    L8212 Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.  

    LETRA B - CERTA

    Art. 21

    (...)

    § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)  

    (...)

    II - 5% (cinco por cento):    (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011)

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; e            (Incluído pela Lei nº 12.470, de 2011) 

    LETRA C - CERTA

    Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:           (Redação dada pela Lei nº 13.202, de 2015)

    I - 8% (oito por cento); e          (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.          (Incluído pela Lei nº 13.202, de 2015)

    LETRA E - CERTA

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97):

    (...)

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;(Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; (Alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97)

    y) o valor correspondente ao vale-cultura. (Incluído pela Lei nº 12.761, de 2012)

     

     

  • A contribuição do empregador doméstico ainda é sobre o S.C? Não é sobre a remuneração?

  • Gabarito Letra D.

     

     

    a) CORRETA. Lei 8212/91 - Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.  

     

    b) CORRETA. Lei 8212/91 - Art. 21 - § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   

    II - 5% (cinco por cento):    

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

     

    c) CORRETA.  Lei 8212/91 - Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:           

    I - 8% (oito por cento); e         

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. 

     

    d) INCORRETA. Pois segundo a Lei 8212/91 -

    Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

     

    e) CORRETA.  Lei 8212/91 - 

     9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; 

    y) o valor correspondente ao vale-cultura.

     

    Bons estudos!

  • Acho que a letra C tá errada. Não é sobre a remuneração?

  • Não, Karlla. Por exemplo, caso vc. tenha um empregado doméstico e pague o salário de R$ 10 mil, sua contribuição será de 8,8% do teto do RGPS, e não sobre os 10 mil. 

    Ok?! Espero ter ajudado. 

  • Mas Igor Almeida,

    e quanto ao parágrafo 1º do art. 34 da LC150/2015?

    § 1o  As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965. 

    A lei complementar deixa claro que é sobre a remuneração.

    E agora? Consideramos a lei ordinária L8112/91 ou a LC150/2015????

  • Parcelas integrantes do salário-de-contribuição:

     

    - Salário

    - Gorjetas

    - Férias gozadas

    - Adicional de 1/3 sob férias gozadas (segundo STF, STJ  → Não incide)

    - Gratificação natalina (não utilizada para calcular valor do salário de benefício)

    - Salário maternidade

    - Periculosidade e insalubridade

    - Horas extras

    - Adicional noturno

    - Diárias pagas superiores a 50% da remuneração

    - Aviso prévio gozado

    - Comissões e porcentagens de venda

     

    Obs. O auxílio-acidente é considerado salário de contribuição quando for referente para o cálculo do salário de benefício de aposentadorias.

  • Olá, Oswaldo Júnior! A lei 13.202/(dez.)15 já confirmou o que a 8.212 previa: a cota de contribuição patronal do empregador doméstico é sobre o salário-de-contribuição.

     

    “Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de: 

    I - 8% (oito por cento); e 

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho.

     

    Valeu?!

  • Ok  Igor Almeida,

    de acordo. Obrigado!

    Abraço

    Oswaldo de Jesus

  • LETRA D INCORRETA 

    LEI 8212/91

    Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

  • Art, 214, D. 3048/99:

    § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente: 

    XVII - o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

    Resposta: D

  • Algumas questões dessa banca podem ser facilmente anuladas!

    Marquei a D por lógica, uniformes e material de trabalho não integram o salário de contribuição.

    Vamos combinar, na opção A, a banca afirma que o segurado facultativo e o contribuinte individual pagam alíquotas de 20%.

     

    Não pagam 20%, pagam ATÉ 20% conforme descrição abaixo.

     

    O novo valor vai valer a partir da competência 01/2016 que é paga, no caso das contribuições previdenciárias, até o dia 15.02.2016. O valor a ser preenchido na guia será, de acordo com o plano de contribuição, o seguinte:

     

    - quem contribui pelo plano normal de contribuição previdenciária, que pode recolher entre o mínimo e o teto, que será fixado futuramente, deve recolher:

    a) código 1007 - contribuinte individual - R$ 176,00, que equivale a 20% do salário-mínimo, R$ 880,00.

    b) código 1406 - contribuinte facultativo - R$ 176,00, que equivale a 20% do salário-mínimo, R$ 880,00.

     

    - quem recolhe pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, que recolhe 11% do valor do salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte valor:

    a) código 1163 - contribuinte individual - R$ 96,80, que equivale a 11% do salário-mínimo, R$ 880,00.

    b) código 1473 - contribuinte facultativo - R$ 96,80, que equivale a 11% do salário-mínimo, R$ 880,00.

     

    - quem recolhe pelo plano família de baixa renda, mais conhecido como plano das donas de casa, que recolhe 5% do valor do salário-mínimo, deve preencher a guia com o seguinte valor:

    a) código 1929 - contribuinte facultativo - R$ 44,00, que equivale a 5% do salário-mínimo, R$ 880,00.

  • Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente: o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

  • Gabarito letra D.

     

    Verbas PARA a execução do trabalho (equipamentos de segurança, EPI's): Parcela Não Integrante do SC.

     

    Verbas PELA execução do trabalho (benesses em função do alto cargo exercido): Parcela Não Integrante do SC.

     

    Simples assim.

  • Dica: no livro de Frederico Amado tem uma tabelinha muito boa sobre o que incide/não incide

  • sobre a letra A

    Lei 8212

    Seção II

    Da Contribuição dos Segurados Contribuinte Individual e Facultativo.
    (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

    Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).

  • Pessoal, só para ficar bem completo: a LC 150 também traz a previsão sobre a contribuição previdenciária do doméstico.

     

    Art. 34.  O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    (...)

  • Atualizando a questão de acordo com a REFORMA TRABALHISTA que modificou a lei de custeio:

     

    a) CORRETA. Lei 8212/91 - Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.  

     

    b) CORRETA. Lei 8212/91 - Art. 21 - § 2o  No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:   

    II - 5% (cinco por cento):    

    a) no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

     

    c) CORRETA.  Lei 8212/91 - Art. 24.  A contribuição do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço é de:           

    I - 8% (oito por cento); e         

    II - 0,8% (oito décimos por cento) para o financiamento do seguro contra acidentes de trabalho. 

     

    d) INCORRETA. Pois segundo a Lei 8212/91 -

    Art. 28, § 9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    r) o valor correspondente a vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos ao empregado e utilizados no local do trabalho para prestação dos respectivos serviços;

     

    ATUALIZAÇÃO:

    De acordo com a Lei 13.467/2017 que altera a Lei 8212/91, não integram o salário de contribuição,  seja qual for a porcentagem em relação ao valor da remuneração, as diárias para viagem. 

     

     

    e) CORRETA.  Lei 8212/91 - 

     9º Não integram o salário-de-contribuição para os fins desta Lei, exclusivamente:

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT;

    v) os valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais; 

    y) o valor correspondente ao vale-cultura.


ID
1913329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

No próximo item, é apresentada uma situação hipotética acerca de salário-de-contribuição, seguida de uma assertiva a ser julgada.


Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos, respectivamente. Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certa.

    Fundamento: art. 12, §2º da Lei 8.212/91.

     

    Art. 12, § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • CERTA.

    Lei 8212:

    Art. 12

    (...)

    § 2º Todo aquele que exercer, concomitantementemais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Complementando...

     

    A remuneração total de Zilda corresponde a R$ 4.400, valor inferior ao teto do salário de contribuição (R$ 5.189,82 em 2016). Assim, ela deverá contribuir em relação às duas atividades.

  • Questão correta! Os dois empregos incide contribuição.

  • Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição.

  • Gabarito CERTO.

     

    Importante ressaltar disposto na legislação que prevê casos em que o contribuinte possua mais de uma fonte de remuneração.

     

    Lei 12.618/12 Art. 216, XIII § 28.  Cabe ao próprio contribuinte individual que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limite máximo do salário-de-contribuição.

     

    Trocando em miúdos: cabe ao contribuinte informar às empresas sobre a incidência das alíquotas já descontadas, sob pena de ter seu salário reduzido por descontos que excedem o teto do RGPS.

  • Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos, respectivamente. Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §2º, do art. 12, da Lei 8.212/1991: "§2º. - Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas".

  • SIM, respeitando o limite q é teto previd.

  •              Sempre que o empregado, o empregado doméstico e o trabalhador avulso tiverem mais de um vínculo empregatício (vínculos concomitantes), as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acimarespeitando-se o limite máximo de contribuição.

  • Zilda mantém vínculo empregatício com a empresa Y e com a empresa Z, das quais recebe remuneração mensal equivalente a dois e três salários mínimos, respectivamente.

    Nessa situação, a contribuição previdenciária de Zilda deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos.

    Lei 8212/91:

    Art. 12, § 2º. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • cuidado pq a contribuição dela só vai até o teto, digamos que ela receba 6000 no primeiro e 3000 no segundo, a contribuição vai ser só em cima da primeira.

  • Na constituição diz não se pode vincular o salário mínimo, e vem a banca dizer que ela recebe 2 e 3 salários mínimos

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 12, § 2º. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Desde que não ultrapasse o limite do teto previdenciário.

  • De acordo com o art. 28, I, da Lei 8.212/91, o salário-de-contribuição para o segurado empregado é a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho. Assim, Zilda deve contribuir sobre o somatório das suas duas remunerações uma vez que não ultrapassa o teto do salário-de-contribuição.

     

    Resposta: Certa

  • Correto! Mas tem que observar o limite máximo do salário de contribuição.
  • Lei Nº 8.212

     

    Art. 12, § 2º. Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os segurados no Regime Geral de Previdência Social.


    Inteligência do art. 11, § 2º da Lei 8.213/1991, todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.


    Dito isso, por Zilda manter duas atividades remuneradas concomitantemente com vínculo empregatício, é filiada obrigatória em relação a ambos os empregos, conforme preceitua o art. 11, inciso I, alínea a da Lei 8.213/1991.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Lembrem-se do teto..

  • Gabarito C

    Lei 8212/1991 § 2º Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas.

    Respeitando o limite mínimo e máximo.

    Atualmente, salário mínimo é R$ 1.100,00 x 5 = R$ 5.500,00, o teto é de R$ 6.433,57, sendo assim, deverá incidir sobre os valores recebidos de ambos os empregos. A aplicação de alíquotas ocorre de forma progressiva sobre cada faixa de valores. Zilda deverá comunicar às empresas, mensalmente, sua remuneração até o limite máximo da contribuição para que seja possível o correto desconto. Não há na legislação ordem de preferência, sendo assim, Zilda pode eleger uma das empresas para iniciar os descontos

    Primeiramente deve ser somada toda a remuneração Y + Z = R$ 5.500,00, agora aplica-se a alíquota de forma progressiva referente à tabela de contribuição vigente:

    Salário do contribuinte Alíquota

    Até R$ 1.100,00 7,5%

    De R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48 9%

    De R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 12%

    De R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 14%

    Empresa Y - R$ 2.200,00

    R$ 1.100,00 x 7,5% = R$ 82,50 (1ª faixa)

    A diferença entre os tetos da 1ª e 2ª faixa é de R$ 1.103,48, esse valor será calculado na próxima alíquota de 9%, porém o limite do salário para a empresa Y é de...

    R$ 1.100,00 x 9% = R$ 99,00 (2ª faixa)

    Descontos empresa Y: R$ 181,50

    Obs. Para atingir o teto da 2ª faixa faltam R$ 3,48, esse valor deve ser calculado ainda na alíquota de 9% pela empresa Z

    Empresa Z

    R$ 3,48 x 9% = R$ 0,31 (2ª faixa)

    A diferença entre os tetos da 2ª e 3ª faixa é de R$ 1.101,74, esse valor será calculado na próxima alíquota de 12%

    R$ 1.101,74 x 12% = R$ 132,21 (3ª faixa)

    A diferença entre o teto da 3ª faixa e o salário de Zilda é de R$ 2.194,78, esse valor será calculado na próxima alíquota de 14%

    R$ 2.194,78 x 14% = R$ 307,27 (4ª faixa)

    Descontos empresa Z: R$ 439,77

    Descontos empresa Y + Z = R$ 621,29

    Caso tenha algum erro favor comunicar.

    "A caminhada pode ser longa, mas desistir não acelera."

  • Correto desde que não ultrapasse o limite do teto.

  • Correto. Um segurado que exerce, concomitantemente, mais de uma função deve ser vinculado à previdência em relação a cada uma delas.


ID
1913335
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência a arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, julgue o item que se segue.


As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certa.

    Fundamento: art. 30, inciso I, alíena "b" da Lei 8.212/91.

     

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    (...)

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

  • Mas gente e o Salário de Contribuição? 

    Se o Segurado Contribuinte Individual receber 300 reais no mês,vai incidir CONTRIBUIÇÃO de 20% em cima do Salário mínimo ,que é  o limite mínimo ,da mesma se receber mais que o Teto.

  • CERTA.

    Lei 8212:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    I - a empresa é obrigada a:

    (...)

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim comoas contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; 

  • Certa.

    A alíquota é de 11% sobre o SC do C.I.

    Pedro Schulz, a base de cálculo é o S.C., porém o desconto é efetuado sobre a remuneração.

  • As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

     

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 30, I, b), da Lei 8.212/1991: "Art. 30 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: b) - recolher os valores os arrecadados na forma da alínea "a" deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do artigo 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência".

  • Fala Pedro Schulz...

    Quando o contribuinte individual trabalha por conta própria, ele desconta 20% do seu salário de contribuição...

    Quando presta serviço a uma empresa, alíquota é de 11% e quem recolhe é a própria empresa, ou seja, o contribuinte individual já recebe o seu salário descontado...

  • Lei Federal n° 10.666/2003, com vigência desde a competência abril/2003, obrigou as empresas a descontar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço (empresários e autônomos), da respectiva remuneração, e a recolhe-la, juntamente com a contribuição a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

  • 216, I, a do RPS

  • gabarito- certo

    Como se sabe, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração (art. 216, I, Dec. 3048/99).

    Ocorre que, em alguns casos o contribuinte individual deverá arrecadar a própria contribuição.

    Atenção!!!!Os contribuintes individuais que prestam serviços MISSÃO DIPLOMÁTICA ou repartição consular de carreira estrangeira ou ate mesmo para outro contribuinte individual, deverão recolher sua própria contribuição.

    Relembre essas situações:

    -Decreto 3048/99, Art. 216, II, C/C §32 e §33


    II - Os segurados contribuinte individual, quando exercer atividade econômica por conta própria ou prestar serviço a pessoa física ou a outro contribuinte individual, produtor rural pessoa física, MISSÃO DIPLOMÁTICA ou repartição consular de carreira estrangeira, ou quando tratar-se de brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil seja membro efetivo, ou ainda, na hipótese do §28 (§28 - Cabe ao próprio CI que prestar serviços, no mesmo mês, a mais de uma empresa, cuja soma das remunerações superar o limite mensal do salário-de-contribuição, comprovar às que sucederem à primeira o valor ou valores sobre os quais já tenha incidido o desconto da contribuição, de forma a se observar o limete máximo do salário-de-contribuição), e o facultativo estão obrigados a recolher sua contribuição, por iniciativa própria, até o dia quinze do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia quinze.

    §32 - São excluídos da obrigação de arrecadar a contribuição do contribuinte individual que lhe preste serviço o produtor rural pessoa física, a MISSÃO DIPLOMÁTICA, a repartição consular e o contribuiente individual.

    §33 - Na hipótese prevista no §32, cabe ao contribuinte individual recolher a própria contribuição, sendo a alíquota, neste caso, de vinte por cento.

    Fonte: Ponto dos Concursos

  • GAB CERTO O CONTRIBUINTE INDIVIDUAL JA RECEBE SUA REMUDERAÇÃO DESCONTADO A ALIQUOTA DE 11%

  • Enfim, atualmente podemos afirmar que há contribuição devida pela empresa sempre que esta contratar pessoa física para execução de algum serviço, com ou sem vinculo empregatício.

  • Lei 8212/91:

     

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;

     

    OBS:

     

    Contribuinte individual por conta própria: 20% do salário de contribuição.

    Contribuinte individual em empresa: 11% do salário de contribuição.

  • Res. Certa

    Lei 8.212/91

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:           

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração; 

  • Gabarito''Certo''.

    Fundamento: art. 30, inciso I, alíena "b" da Lei 8.212/91.

     Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

     I - a empresa é obrigada a:

     (...)

     b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência; (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • CERTO.

  • A assertiva tem fundamento no artigo 216, I, a, do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99. De fato, desde a publicação da MP 83/2002, convertida na Lei 10.666/2003, as empresas têm obrigação de reter a contribuição dos contribuintes individuais e repassar a previdência social.

    Resposta: Certa

  • Assertiva correta.

    Fique atento! As empresas são obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO e CONTRIBUINTE INDIVIDUAL a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

    Resposta: CERTO

  • errei por não saber que contribuinte individual poderia prestar serviço a empresas.

    Fica a dica para aqueles que achavam o mesmo que eu:

    CONTRIBUINTE INDIVIDUAL PODE SIM PRETAR SERVIÇO A EMPRESAS, PORÉM SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO!!

    Deus abençoe.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre arrecadação e recolhimento das contribuições, mormente o previsto na Lei 8.212/1991, que dispõe sobre a organização da Seguridade Social e institui Plano de Custeio.


    A alínea b do inciso I do art. 30 da Lei 8.212/1991 prevê que quanto a arrecadação e o recolhimento das contribuições e outras importâncias devidas a seguridade social, a empresa é obrigada a arrecadas as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, descontando-as da respectiva remuneração, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência.


    Gabarito do Professor: CERTO

  • Pessoal, postei o método de memorização que uso para lembrar de datas e fatos importantes relacionados com a "HISTÓRIA DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL" no meu canal do youtube que se chama "tio san concurseiro" (a foto do canal é um boneco do Saitama usando óculos e mochila de estudo). Lá posto também áudio/vídeo das leis atualizadas, referenciadas, com anotações e resumos. Atualmente estou gravando o decreto 3048/99, mas já postei várias outras leis relacionadas ao INSS.

  • Correto.

    Arrecadar contribuições dos empregados, ci e avulsos a seu serviço.

  • Decreto 3.048/99

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

           I - a empresa é obrigada a:

            a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;  

    GABARITO: CERTO

  • errei por pensar que o CI era totalmente responsável pela sua própria contribuição, mesmo prestando serviço a empresa


ID
1913338
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência a arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, julgue o item que se segue.


A isenção de contribuição previdenciária concedida às pessoas jurídicas de direito privado estende-se aos seus empregados e aos trabalhadores avulsos a seu serviço.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: errada.

    Fundamento: art. 195, §7º da Constituição Federal e art. 216, § 4º do Decreto 3.048/99.

     

    Art. 195, § 7º da CRFB. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    Art. 216, § 4º do Decreto 3.048/99. A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso I.

  • ERRADA.

    Mais um erro bobo que cometi, ao pensar do ponto de vista da empresa, não dos segurados a seu serviço.

    Decreto 3048:

    Art. 216

    (...)

    § 4º A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviçodescontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso I.

  • A empresa isenta não paga a patronal mas deve reter e recolher a contribuição dos seus empregados, seria isso???

  • Na hipótese de isenções ou imunidades, estas se aplicam apenas ao próprio contribuinte (empresa ou outra entidade de direito privado), mas não a seus empregados e trabalhadores avulsos, que ostentam, por si só, a qualidade de contribuintes.

  • ART.195,§7.São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    • No julgamento do RE 636.941 RG, sob a relatoria do min. Luiz Fux, a Corte definiu três pontos essenciais sobre a matéria em questão: (i) o PIS é uma contribuição social vertida em favor da seguridade social, razão pela qual se sujeita ao regime jurídico constante do art. 195 da Carta; (ii) a lei de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição é a lei ordinária que prevê os requisitos formais de estrutura, organização e funcionamento das entidades beneficentes de assistência social; (iii) ainda que se admita, hipoteticamente, que o dispositivo constitucional demanda complementação pela via da lei complementar, a imunidade possui eficácia imediata, devendo ser reconhecida em favor do contribuinte ainda que pendente de regulamentação.

  • Com referência a arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, julgue o item que se segue.

    A isenção de contribuição previdenciária concedida às pessoas jurídicas de direito privado estende-se aos seus empregados e aos trabalhadores avulsos a seu serviço.

     

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 195, §7º, da CF c/c art. 216, §4º, do Decreto 3.048/1999: "Art. 195 - A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais. §7º. - São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. Art. 216 - A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obodecem às seguintes normas gerais: §4º. - A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a das respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na aline "b" do inciso I".

     

  • Gabarito Errado

    Meu resumo básico:

    Empresas que estão isentas das contribuições sociais:

    1.       Sejam entidades beneficentes

    2.       Sejam de assistência social

    3.       Cumpram outros requisitos previstos em lei

    Obs: Os 3 requisitos têm que estar presentes cumulativamente.

    Fonte: meu caderno

  • Ressalto que o contribuinte individual contribui com 20% (e não 11%) quando a empresa está isenta de cota patronal (contribuição previdenciária). C.I trabalhando para pessoa física (e outros previstos em lei) contribui com 20%, sendo ele mesmo quem está obrigado a recolher. C.I trabalhando para pessoa jurídica contribui com 11% quando a empresa não está isenta. A empresa está obrigada a recolher contribuição tanto a sua como a do C.I até o dia 20. O restante não aprendi, mas acho que é do mês seguinte. C.I = Contribuinte Individual
  • A isenção de contribuição previdenciária concedida às pessoas jurídicas de direito privado estende-se aos seus empregados e aos trabalhadores avulsos a seu serviço.

    Decreto 3048/99:

    Art. 216, § 4º. A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso I.

  •   Art. 216. Decreto 3.048/99

    § 4 A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso I. 

  • GAB: ERRADO

    A isenção de contribuição previdenciária concedida às pessoas jurídicas de direito privado estende-se aos seus empregados e aos trabalhadores avulsos a seu serviço.

    Art. 195, § 7º da CRFB. São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

    ESSE ARTIGO RESOLVE A QUESTÃO

    Art. 216, § 4º do Decreto 3.048/99. A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção (ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTENCIA SOCIAL) de que tratam os arts. 206 ou 207 é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo referido na alínea "b" do inciso .

    RESUMINDO A ENTIDADE É OBRIGADA A ARRECADAR A CONTRIBUIÇÃO DO TRABALHADOR QUE LHE PRESTOU SERVIÇO....

  • De acordo com o artigo 216, §4º, do RPS, a pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo legal. Percebe-se, então, que a isenção das empresas não se estende aos seus empregados e avulsos.

    Resposta: Errada

  •  A pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela ISENÇÃO é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço,

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição no regime geral de previdência social.

     

    Nos termos do art. 195, § 7º da Constituição, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.

     

    Outrossim, inteligência do art. 216, § 4º do Decreto Lei 3.048/1999, a pessoa jurídica de direito privado beneficiada pela isenção é obrigada a arrecadar a contribuição do segurado empregado e do trabalhador avulso a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e recolhê-la no prazo de até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte.

     

    Gabarito do Professor: ERRADO

     

  • Alguém pode me dizer se a questão está atualizada? pq na parte "Da Isenção de Contribuições" do decreto 3048 todos os itens foram revogados.


ID
1913341
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com referência a arrecadação e recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, julgue o item que se segue.


Compete à Receita Federal do Brasil arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas na CF.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO = CERTO

    ---------------------------------------------------------

    Decreto 3.048, Art. 230. A Secretaria da Receita Federal é o órgão competente para:

    I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 195.

    ---------------------------------------------------------

  • Discordo do gabarito. A ausência do termo Secretaria comprometeu o julgamento da questão.

    LEI 11.457/2007:

    DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

    Art. 1o  A Secretaria da Receita Federal passa a denominar-se Secretaria da Receita Federal do Brasil,órgão da administração direta subordinado ao Ministro de Estado da Fazenda.

    Art. 2o  Além das competências atribuídas pela legislação vigente à Secretaria da Receita Federal, cabe àSecretaria da Receita Federal do Brasil planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas atributação, fiscalização, arrecadação, cobrança e recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a,b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, e das contribuições instituídas a títulode substituição. (Vide Decreto nº 6.103, de 2007).

  • CERTA.

    Decreto 3048:

    Art. 230. A Secretaria da Receita Federal é o órgão competente para:

    I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 195.

    Lembrando que Receita Federal do Brasil = Secretaria da Receita Federal do Brasil; é o mesmo órgão subordinado ao Ministério da Fazenda, só mudou o nome.

    Sim, pensei que fossem coisas diferentes na hora da prova e perdi mais pontos.

  • QUESTÃO ERRADA!

     

     

    Assim como:

     

    #APRENDER NÃO É APREENDER;

    #COMPRIMENTO NÃO É CUMPRIMENTO;

    #INFLAÇÃO NÃO É INFRAÇÃO;

    #TRÁFEGO NÃO É TRÁFICO;

    #SOAR NÃO É SUAR;

    #MANDADO NÃO É MANDATO;

    #RECEITA FEDERAL DO BRASIL NÃO É SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

     

     

    Vamos ver até que ponto a CESPE pode chegar.

  • Olá meus caros! Também acho que essa questão está errada. Deixei em branco pois fiquei com medo de marcar essa. Todos nós sabemos que é a Secretaria da Receita da Fazenda a responsável pela fiscalização e cobrança das contribuições previdenciárias. Aguardemos mais essa!

  • Corrigindo: Secretaria da Receita Federal do Brasil

  • Palavras do Professor Denis França a respeito da FCC...

    Em itálico, foram as passagens alteradas...

    FUNCIONA ASSIM:
    - Há mil meios de se redigir uma questão e verificar se o candidato detém o conhecimento;
    - A banca, por insondáveis razões, redige de maneira que leva a possível dubiedade na interpretação;
    - Sai o gabarito, o problema vem à tona e a banca bate o pé na sua posição inicial;
    - E aí a culpa é dos candidatos que acolheram uma das possíveis interpretações!

    Não pode ser. Possibilidade de mil interpretações é coisa ótima para livros de literatura - fica excelente quando recai sobre o temperamento da Nina, em Avenida Brasil, ou de vampiros e lobisomens na literatura fantástica.
    MAS PROVA DE CONCURSO NÃO É O LUGAR! A VIDA DAS PESSOAS ESTÁ EM JOGO!
    Porque no Brasil, as bancas estõa fazendo a sua própria jurisprudência. Daqui un anos veremos nos livros de Direito Constitucional tópicos sobre "O ativismo das bancas de concurso" ao lado dos tópicos sobre "ativismo judicial".
    Àqueles que veem apenas uma simples utilização da lei numa questão dessas, preciso oferecer minhas escusas e discordância, porque o Direito não se reume a tal. Direito é interpretação e a simples "atenção à lei" é coisa para robôs. Como não estou em Futurama e não me chamo Bender, lamento, mas continuarei pensando. 
    Não é o candidato que tem que se adaptar à CESPE. É a CESPE que precisa se aperfeiçoar e fugir das dubiedades que matam sonhos de muitas pessoas.
    Faço concursos há muitos anos. Acreditem: a CESPE até que já melhorou e muito... Há esperança.

  • Acho que as vezes procuramos algo tão perfeito que acabamos errando questões por isso. Dizer Receita Federal não torna a questão errada, a omissão da palavra "secretaria" não deixa o item errado. O presidente Michel Temer = O presedente da república Michel Temer. 

  • Polly R. com todo respeito, discordo do seu comentário. O caso em tela é bem diferente do exemplo dado por você.

     

    Para que certifiquemos da gravidade da situação:  

     

    SEGURIDADE SOCIAL é um GÊNERO < OK (Fato!)

    SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL e PREVIDÊNCIA SOCIAL são ESPÉCIES < OK (Fato!)

     

     

    RECEITA FEDERAL é um GÊNERO < OK (Abrangente, não se resume a uma única atividade. Acredito que ninguém duvide disso)

    SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL é uma ESPÉCIE < OK (é um órgão ligado ao Ministério da Fazenda, tem ações específicas)

     

    - Agora, por que eu trouxe o exemplo da Seguridade Social, vou fazer duas perguntas:

     

    1) SEGURIDADE SOCIAL é de caráter contributivo e obrigatório?

    R> Parece que não! Pois "saúde e assistência social" também fazem parte da Seguridade Social e não são de caráter contributivo.

     

    2) Compete à RECEITA FEDERAL DO BRASIL arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas na CF?

    R> Parece que não!

     

     

    Resumo da ópera: GÊNERO não se confunde com ESPÉCIE, bem como CESPE não se confunde com PRUDÊNCIA.

  • CORRETA

    ATRIBUIÇÕES DA RECEITA FEDERAL: DESDE 2007   

    Responsavel pela fiscalização das contribuições previdênciarias.

    Compete planejar executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação , à fiscalização, à arrecadação ,à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.

  • Lei 8212. Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

    § 1o  É prerrogativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por intermédio dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, o exame da contabilidade das empresas, ficando obrigados a prestar todos os esclarecimentos e informações solicitados o segurado e os terceiros responsáveis pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas a outras entidades e fundos. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009).

  • CORRETA.

     

    Segundo a lei 8.212/91:

    Art. 33Ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) compete arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11; e ao Departamento da Receita Federal (DRF) compete arrecadar, fiscalizar, lançar e normatizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nas alíneas d e e do parágrafo único do art. 11, cabendo a ambos os órgãos, na esfera de sua competência, promover a respectiva cobrança e aplicar as sanções previstas legalmente.

     

    Art. 11. No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas: I - receitas da União; II - receitas das contribuições sociais; III - receitas de outras fontes.

    Parágrafo único. Constituem contribuições sociais:

    a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;

     

    d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

     

    Contribuições sociais da CRFB/88 art. 195 I,b e III.

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    b) a receita ou o faturamento; 

    (...)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos

     

    Portanto, a questão está CORRETA. Inclusive, pesquisei no blog do professor Hugo Goes e comentários às assertivas da prova do INSS:  

    http://hugogoes.xpg.uol.com.br/2016inss.pdf

     

     

  • Certo.

     

    Desde a criação da “Super Receita” (Lei 11.457/2007) compete à RFB a arrecadação e fiscalização das contribuições sociais.

  • Então, resumindo... antes algumas contribuições ficavam a cargo da arrecadação pelo INSS, agora, todas são de competência da Secretaria da Receita Federal?

  • Letícia, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, por meio dos seus auditores-fiscais, faz arrecadação, fiscalização, lançamento e a normatização do recolhimento das contribuições sociais, já o INSS faz somente a gestão dos recursos previdenciários depositados (pela Receita Federal) no Fundo de Previdência e Assistência Social (FPAS).

     

  • CERTO 

    LEI 8.212

    Art. 33.  À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

  • Errei pq pensei que a Receita só fiscalizava e não arrecadava. Droga :/

  • Decreto 3048/99:

     

    Art. 230. A Secretaria da Receita Federal é o órgão competente para:

     

    I - arrecadar e fiscalizar o recolhimento das contribuições sociais previstas nos incisos VI e VII do parágrafo único do art. 195;

     

    II - constituir seus créditos por meio dos correspondentes lançamentos e promover a respectiva cobrança;

     

    III - aplicar sanções; e

     

    IV - normatizar procedimentos relativos à arrecadação, fiscalização e cobrança das contribuições de que trata o inciso I.

  • A competência é da RFB, porém quem executa, arrecada e fiscaliza, é a secretária vinculada a RFB.

  • Marcos vinicius se em 2016 não era Secretaria da Receita Federal agora é, e ainda mais é Secretaria Especial da Receita Federal

  • Faltou Secretaria, por isso que coloquei falso

  • Sobre interpretar questões:

    - uma mão possui 5 dedos: CERTO
    - uma mão possui 3 dedos: CERTO
    - uma mão possui somente 3 dedos: ERRADO

    Créditos do exemplo a algum colega daqui.

    A lógica é a mesma pra essa questão.
    A secretaria faz parte da Receita? Claro. Logo, não posso dizer que não compete a Receita Federal arrecadar e fiscalizar.
     

  • Marcos Vinnicios Romeiro.

    É a mesma coisa sim, cuidado para não confundir os estudantes novatos.

    A Receita Federal, ou Secretaria da Receita Federal é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à elisão e evasão fiscal, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.

  • Pelo que entendi de organização da estrutura administrativa SRFB é um departamento da RFB.

  • GABARITO CORRETÍSSIMO

    A Receita Federal, ou Secretaria da Receita Federal, é um órgão que tem como responsabilidade a administração dos tributos federais e o controle aduaneiro, além de atuar no combate à evasão fiscal, contrabando, descaminho, pirataria e tráfico de drogas e animais.

    LOGO: Se a questão falar RFB ou SRFB ambos os termos estarão corretos.

    NÃO ESQUEÇAM A RFB É VINCULADA AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA.

    LEI 8212/91 

     Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. 

  • RESOLUÇÃO:

    De acordo com o artigo 33, da Lei 8.212/91, à Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais.  

    Resposta: Certa

  • Isso mesmo!

    Veja o art. 33, da Lei nº 8.212/91:

    Art. 33. À Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais previstas no parágrafo único do art. 11 desta Lei, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos. 

    Resposta: CERTO

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre contribuição no regime geral de previdência social.

     

    Inteligência do art. 33 da Lei 8.212/1991, à Secretaria da Receita Federal do Brasil compete planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais, das contribuições incidentes a título de substituição e das devidas a outras entidades e fundos.

     

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Competência para arrecadar, fiscalizar e cobrar as contribuições - secretaria da receita federal do brasil.


ID
2116600
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a legislação da previdência, com relação à arrecadação e ao recolhimento das contribuições, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do:

Alternativas
Comentários
  • A empresa é responsável pela arrecadação, mediante desconto na remuneração paga, devida ou creditada, e pelo recolhimento da contribuição dos segurados empregado a seu serviço. Esta responsabilidade pelo recolhimento é extensiva à contribuição do segurado contribuinte individual, desde que lhe preste serviços. O facultativo, o contribuinte individual que trabalha por conta própria e o especial (exceto na sub-rogação) são responsáveis pelo recolhimento da sua própria contribuição.

    Gab: B

    Fonte: https://www.passeidireto.com/arquivo/17204054/previdenciario---aula-05/16

  • Bônus...

  • Chega INSS! Estamos preparados para você!

  • Gabarito: b

    --

    Lei 8212. Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

  • Pode até parecer pegadinha, porém, na verdade, a questão é bem simples.

    De acordo com o art. 216, incisos I e II, do Decreto nº 3.048/99, a alternativa B é a correta.

    Segundo a legislação da previdência, com relação à arrecadação e ao recolhimento das contribuições, a empresa é obrigada a arrecadar a contribuição do: B) segurado empregado a seu serviço.

    A empresa é OBRIGADA a arrecadar a contribuição do segurado EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO e do CONTRIBUINTE INDIVIDUAL a seu serviço.

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração; 

    b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte;

    Resposta: B

  • De tão óbvia deu até medo!


ID
2116603
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação ao parcelamento de contribuições previdenciárias, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: alternativa C.
    É o que dispõe o artigo 38,§1º da Lei 8212/91:

    Art. 38. As contribuições devidas à Seguridade Social, incluídas ou não em notificação de débito, poderão, após verificadas e confessadas, ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) meses, observado o disposto em regulamento.

    § 1º Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos e as decorrentes da sub-rogação de que trata o inciso IV do art. 30, independentemente do disposto no art. 95.

  • artigo 38,§1º da Lei 8212/91 está revogado.

    LEI No 10.666, DE 8 DE MAIO DE 2003

    "Art. 7o Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos, dos contribuintes individuais, as decorrentes da sub-rogação e as demais importâncias descontadas na forma da legislação previdenciária."

    Se o empregador parcela a contribuição já descontada do empregado, ele está se apropriando do valor. Assim, o gabarito é a letra C.

     

  • LEI No 10.522, DE 19 DE JULHO DE 2002.

     

    a) Não há limite ao número de parcelas. 

     

    Art. 10. Os débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional poderão ser parcelados em até sessenta parcelas mensais, a exclusivo critério da autoridade fazendária, na forma e condições previstas nesta Lei.   

     

    b) Pode haver o parcelamento de parcelas não confessadas. (ERRADO).

     

    c) Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos segurados empregados.

     

    Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:  

    I – tributos passíveis de retenção na fonte, de desconto de terceiros ou de sub-rogação;                    

    II - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro e sobre Operações relativas a Títulos e Valores Mobiliários – IOF, retido e não recolhido ao Tesouro Nacional;

    III - valores recebidos pelos agentes arrecadadores não recolhidos aos cofres públicos.

     

    d) Será admitido o reparcelamento mais de uma vez.

     

    O reparcelamento, ou seja, o novo parcelamento de débito já efetuado anteriormente e não quitado, será admitido por uma única vez. Portanto, se o devedor descumprir dois parcelamentos do mesmo débito, somente poderá quitar a obrigação em pagamento único. (Manual de Direito Previdenciário (2017) - Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari).

     

    e) É permitido o parcelamento de dívidas de empresa com falência decretada.

     

    Art. 14. É vedada a concessão de parcelamento de débitos relativos a:  

    IX – tributos devidos por pessoa jurídica com falência decretada ou por pessoa física com insolvência civil decretada

  • ATENÇÃO - Emenda Consti. 103/2019

    Nova redação dada ao parágrafo 11 do artigo 195 da CF,

    § 11. São vedados a moratória e o parcelamento em prazo superior a 60 (sessenta) meses e, na forma de lei complementar, a remissão e a anistia das contribuições sociais de que tratam a alínea "a" do inciso I e o inciso II do  caput .          

  • o artigo 244 do decreto 3048 foi revogado pelo decreto 10.410 de 2020


ID
2116606
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da matrícula da empresa, analise as assertivas a seguir considerando o Regulamento da Previdência Social:
I. A matrícula da empresa poderá ser feita simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
II. No prazo de trinta dias contados do início de suas atividades, a matrícula será feita perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando não sujeita a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
III. Obra de construção civil deverá ter matrícula.
IV. As Juntas Comerciais não necessitam prestar informações ao INSS sobre os atos de alteração de empresas nela registrados.
A respeito das assertivas, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • As opções I e IV estão incorretas e s opções II e III estão corretas. Decreto 3.048/99.

    Art. 256. A matrícula da empresa será feita:

            I - simultaneamente com a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica;

    § 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio, por intermédio das juntas comerciais, bem como os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas, prestarão obrigatoriamente ao Instituto Nacional do Seguro Social todas as informações referentes aos atos constitutivos e alterações posteriores relativos a empresas neles registradas, sem ônus para o Instituto.


ID
2122798
Banca
CONSULPAM
Órgão
CRESS-PB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS analise os itens a seguir:
I. São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.
II. São contribuintes da COFINS as pessoas jurídicas de direito público e privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda.
III. A alíquota geral é de 2% (a partir de 01.02.2001) ou 7,6% (a partir de 01.02.2004) na modalidade não cumulativa. Entretanto, para determinadas operações, a alíquota é diferenciada.
IV. Nas pessoas jurídicas que tenham filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.
Analisados os itens, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito está errado, correto seria letra D.

    Segundo a LC 123/06

    Art. 13.  O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

    I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

    II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

    IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1o deste artigo;

    VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar; 

    VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

    VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

  • Estão a cargo das empresas as contribuições provenientes do faturamento e do lucro. Sendo que sobre o faturamento incide a contribuição para
    PIS/COFINS e sobre o lucro incide a CSLL.

     


    1. Sobre o Faturamento: PIS - 0,65% e COFINS - 3,00% (Regime Cumulativo).


    2. Sobre o Faturamento: PIS - 1,65% e COFINS - 7,60% (Regime Não Cumulativo).


    3. Sobre o Lucro: CSLL - 9,00%.

     

    Nas pessoas jurídicas que tenham filiais, a apuração e o pagamento das contribuições serão efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz.

  • não concordo que o item I esteja correto, pois, conforme LC 123, existem ME e EPP que pagam COFINS de forma reduzida.

    art. 18, § 20-B. A União, os Estados e o Distrito Federal poderão, em lei específica destinada à ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, estabelecer isenção ou redução de COFINS, Contribuição para o PIS/PASEP e ICMS para produtos da cesta básica, discriminando a abrangência da sua concessão.                         

  • Não seria possível a hipótese II ser considerada correta, pois a COFINS não tem como sujeito passivo pessoas de direito público (Quando sujeito passivo, as sociedades de economia mista e as empresas públicas se enquadram em sua regra geral- entidades de direito privado). A hipótese I se trata mais de uma redação ruim do que um erro. Quando se afirma a exclusão das ME's e EPP's, é apenas no intuito de informar que essas empresas possuem uma sistemática diferente de tributação. IV, correta e III, errada pq a alíquota é 3%. Letra B.


ID
2294641
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a assertiva CORRETA com relação às contribuições da empresa.

Alternativas
Comentários
  • A - Art. 22, I e § 1º, Lei nº. 8.212/91


    B - Era de 15%! Contudo, o STF (RE 595.838/2014, com Repercussão Geral) declarou inconstitucional a contribuição social de 15% sobre valor bruto da nota fiscal ou fatura das Cooperativas de Serviços. E o Senado Federal suspendeu a execução (art. 52, X, CF) do art. 22, IV, Lei nº. 8.212/91 por meio da Resolução nº. 10/2016, em 30/03/2016;

     

    C -  Art. 22, § 6º, Lei nº. 8.212/91- Somente no território nacional!

    D e E - Art. 22A, Lei nº. 8.212/91 - os valores substituídos os referentes aos incisos I e I do art. 22, Lei nº. 8.212/91. Ademais, os percentuais substitutivos são 2,5% e 0,1%! 

     

    2ez4rtz

  • Gabarito: A

     

    Lei 8213/91. Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

     

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.    

     

    III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;   

     

    § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo.  

  • Só acrescentado aos colegas que a produtor rural pessoa e o segurado especial contribuem com 1,3 % e não mais sobre 2,3%. A legislação mudou, então atentem-se meus amigos.


    Bons estudos!

  • Só acrescentando, Thiago Melo, que a execução do inciso II do art. 25 da Lei 8.212/91 está suspensa pela resolução n°15 do Senado Federal. Portanto a contribuição do produtor rural pessoa física e do segurado especial é de 1,2% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção. A legislação muda muito, por isso, realmente, temos que ficar atentos.

  • Victorh Rodri,


    É 1,3% - já que tem o RAT de 1%. Portanto 1,3%!

  • Então Thiago Melo, o inciso II do art. 25 da lei 8212/90, que trata da contribuição do empregador rural pessoa física para o financiamento das prestações do acidente de trabalho, está com a execução suspensa pela Resolução do Senado Federal.

  • STF declara inconstitucional contribuição sobre serviços de cooperativas de trabalho

    O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV) que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (23) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona a tributação.

    A Lei 9.876/1999, que inseriu a cobrança na Lei 8.212/1991, revogou a Lei Complementar 84/1996, na qual se previa a contribuição de 15% sobre os valores distribuídos pelas cooperativas aos seus cooperados. No entendimento do Tribunal, ao transferir o recolhimento da cooperativa para o prestador de serviço, a União extrapolou as regras constitucionais referentes ao financiamento da seguridade social.

    Relator

    Segundo o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, com a instituição da nova norma tributária, o legislador transferiu sujeição passiva da tributação da cooperativa para as empresas tomadoras de serviço, desconsiderando a personalidade da cooperativa. “A relação não é de mera intermediária, a cooperativa existe para superar a relação isolada entre prestador de serviço e empresa. Trata-se de um agrupamento em regime de solidariedade”, afirmou o ministro.

    Além disso, a fórmula teria como resultado a ampliação da base de cálculo, uma vez que o valor pago pela empresa contratante não se confunde com aquele efetivamente repassado pela cooperativa ao cooperado. O valor da fatura do serviço inclui outras despesas assumidas pela cooperativa, como a taxa de administração.

    Para o ministro, a tributação extrapola a base econômica fixada pelo artigo 195, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, que prevê a incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários. Também viola o princípio da capacidade contributiva e representa uma nova forma de custeio da seguridade, a qual só poderia ser instituída por lei complementar.

    fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=265318

  • Letra A

    Lei nº 8.212/91

    DA CONTRIBUIÇÃO DO PRODUTOR RURAL E DO PESCADOR 

    Art. 25. A contribuição do empregador rural pessoa física, em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do art. 22, e a do segurado especial, referidos, respectivamente, na alínea a do inciso V e no inciso VII do art. 12 desta Lei, destinada à Seguridade Social, é de:          

     I - 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção;        (Redação dada pela Lei nº 13.606, de 2018)      (Produção de efeito)

    II - 0,1% da receita bruta proveniente da comercialização da sua produção para financiamento das prestações por acidente do trabalho.

  • O acréscimo de 2,5% não se aplica ao CI. A letra "A" deveria ser errada.

  • Entendo que a letra A também está errada, porque a contribuição previdenciária a cargo das instituições financeiras é de 20% (art. 22, I) + 1%, 2% ou 3% (art. 22, II) + 2,5% (art. 22, p. 1°). Obs: a base de cálculo da contribuição patronal do RAT é mais restrita, abrangendo apenas os empregados e avulsos.
  • Contribuição das empresas

    4.1  sobre a remuneração de empregados e avulso

     

    Ø  As empresas e equiparadas devem contribuir com 20% sobre a remuneração paga.

     

    Ø  No caso das instituições financeiras, como, por exemplo, caixa econômico, banco do Brasil, Santander, Bradesco, irão pagar um adicional maior de 2,5%. A alíquota total p/ essas empresas, portanto, é de: 22,5%. Parte superior do formulário

     

    Ø  Além disso, tanto as empresas e equiparadas, quanto as instituições financeira, terão que pagar o SAT/GILRAT (grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho). Que podem ter as seguintes alíquotas aumentadas de acordo com o nível do grau de acidentes de trabalho podendo ser: 1% leve, 2% médio ou 3% grave.                                                             

                                                                                               Atenção

    ·         Todas as empresas deverão recolher esses percentuais entre 1,2 ou 3%

    ·         Esses percentuais variarão a depender do risco de acidente de trabalho de cada empresa

    ·         Essas percentuais atende ao princípio na equidade na forma de participação no custeio.

     

    Assim como o amigo Marco Aurélio, acho, também,  que a letra (A) esteja errada, pois acho que deveria incluir o SAT. 


ID
2317111
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a Lei número 8.212/91, a contribuição destinada à seguridade social pela empresa é de ____% para empresas em cuja atividade predomina o risco de acidente do trabalho considerado leve; ____% para as empresas em cuja atividade predomina o risco considerado médio; e _____% para as empresas em cuja atividade predomina o risco considerado grave. Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    É o que dispõe o art. 22, II, alíneas a, b e c, da Lei 8.212/91.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: 

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.212

    ART 22 

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:             

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

  • Pela forma como foi redigido o enunciado, entendo que a resposta deveria ser 21%; 22%; 23%, pois a questão não se limita a perguntar o valor da contribuição SAT. 

  • Errei, porque não estudei. kkkk

    Lei n º8.212/90

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: 

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave. 

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA B

    CAPÍTULO IV

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22.  II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:       

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • De acordo com a Lei número 8.212/91, a contribuição destinada à seguridade social pela empresa é de ____% para empresas em cuja atividade predomina o risco de acidente do trabalho considerado leve; ____% para as empresas em cuja atividade predomina o risco considerado médio; e _____% para as empresas em cuja atividade predomina o risco considerado grave. Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.

  • Questão versa sobre a contribuição da empresa, sob o prisma da Lei 8.212/91, que dispõe sobre a organização e custeio da Seguridade Social. No âmbito dessa legislação, exige do candidato conhecimento acerca do seguinte dispositivo: “Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: (...) II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos: a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave”. Do exposto, por expressa determinação legal, a única alternativa correta, em estrita conformidade com as porcentagens estabelecidas em lei, é aquela indicada na letra "b", todas as demais divergem do estabelecido.

    GABARITO: B.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) 2,5; 5; 7,5

    A letra "A' está errada porque a banca abordou na questão o artigo 22 da Lei 8.212\91 segundo o qual a contribuição a cargo da empresa destinada à seguridade social será de 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve, 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e  3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    B) 1; 2; 3

    A letra "B" está certa porque  a banca abordou na questão o artigo 22 da Lei 8.212\91 segundo o qual a contribuição a cargo da empresa destinada à seguridade social será de 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve, 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e  3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    C) 1,5; 3; 4,5

    A letra "C" está errada porque a banca abordou na questão o artigo 22 da Lei 8.212\91 segundo o qual a contribuição a cargo da empresa destinada à seguridade social será de 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve, 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e  3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    D) 2; 4; 6

    A letra "D" está errada porque a banca abordou na questão o artigo 22 da Lei 8.212\91 segundo o qual a contribuição a cargo da empresa destinada à seguridade social será de 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve, 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e  3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    E) 1; 3; 5

    A letra "E" está errada porque a banca abordou na questão o artigo 22 da Lei 8.212\91 segundo o qual a contribuição a cargo da empresa destinada à seguridade social será de 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve, 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio e  3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    O gabarito é a letra "B". 

    Legislação:

    Art. 22 da lei 8.212\91 A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 

    II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:                

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve; 

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio; 

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


ID
2493487
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Analise as proposições abaixo:


I - Os representantes dos trabalhadores em atividade, nomeados pelo Presidente da República para composição do Conselho Nacional da Previdência Social, gozam de estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do seu mandato, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

II - Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário.

III - Os Estados e os Municípios possuem competência residual para legislar sobre previdência social.

IV - O empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada, contribuirão para o financiamento da seguridade social, calculando-se sua contribuição, na forma da lei, sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro.


Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA -  Lei 8.213/91 - Art. 3º, § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.

     

     § 7º - Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

     

    II - CORRETA Lei 8.213/91 - Art. 29,  § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).  

     

    III -  INCORRETA - CRFB/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

     

     

    IV - CORRETA - CRFB/88 - Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

     

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

     

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

     

  • Competência CONCORRENTE entre União, Estados e DF (não tem Município) legislar sobre Previdência Social

     

    Competência PRIVATIVA da União leislar sobre Seguridade Social

  • (editado em 7.10.2017)

     

    Depois do comentário do Max, me parece que ele tem razão: a competência do município para legislar sobre previdência social seria complementar, e não residual. Aí estaria o erro do item III.

     

    Abaixo da linha, meu comentário original, apenas para que entendam a discussão.

     

    _________________________________________________________________________________

     

    Tratando-se de prova do MPT, que não costuma se ater à letra da lei, o item III também poderia ser considerado correto, pois a doutrina e a jurisprudência vêm considerando que os municípios podem legislar sobre as matérias de competência legislativa concorrente de Estados e União, no que diz respeito ao interesse local.

     

    De fato, o município tem competência para legislar sobre a previdência social dos seus servidores.

     

    Tudo isso com base nos dispositivos abaixo:

     

    CF, Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Concordo totalmente com o Fabio Gondim. Para se considerar errada a questão a banca deveria ter deixado claro que queria o texto expresso da lei. Ainda assim, não tendo constado do enunciado que se tratava de competência concorrente (ao usar o termo competência residual induziu a erro, pois acabou remetendo à ideia do art. 30 - competência dos municípios), penso que a questão deveria ser analisada por um vies mais ampliativo.

    Penso que o MPT equivocou-se aqui, pois não proveu os recursos quanto a esta questão.

  • Pessoal, penso não haver problemas com o gabarito.

    Vejam o que diz o item:

    III - Os Estados e os Municípios possuem competência residual para legislar sobre previdência social.

     

    Os Estados e Municípios não possuem competência residual para legislar sobre previdência social. O Estado possui competência concorrente, segundo interpretação literal da CF ou, para alguns poucos doutrinadores, os Municípios também estariam englobados nessa competência. Mas atentem-se. Independentemente dessa discussão se os Municípios possuem competência concorrente, acerca da previdência social a competência NÃO É RESIDUAL, é concorrente.

     

    Competência residual quem possui são os Estados, com o seguinte fundamento:

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. --> ISSO É COMPETÊNCIA RESIDUAL.

     

    Além disso, a competência do art. 30, II da CF é suplementar, e não residual.

     

    Esses conceitos vocês vão encontrar em livros de constitucional, no tema Organização do Estado. 

    Eu mesmo usei o do Lenza para fundamentar.

  • Pessoal, segundo Frederico Amado, no vol. 27 de sua Sinopse de Direito Previdenciário da Juspodium, somente a União tem competência para legislar sobre Previdência Social. Os Estados, DF e Municípios possuem competência tão somente para legislar sobre previdência dos seus servidores públicos.  No que tange à saúde e á assistência social, aí sim a competência é concorrente. Mas ele indica que em provas objetivas deve ser seguida a literalidade da CF.

     

     

  • Gabarito: "B" (I, II e IV estão corretas)

    I - Os representantes dos trabalhadores em atividade, nomeados pelo Presidente da República para composição do Conselho Nacional da Previdência Social, gozam de estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do seu mandato, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial. (Correto)

    Comentário: Lei n° 8.213/91: ( . . . )
    § 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
    ( . . . )
    § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    II - Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário. (Correto)
    Comentário
    Lei n° 8.213/91:
    § 3º
     Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

    _____________________________________________________________________________________________________________

    III - Os Estados e os Municípios possuem competência residual para legislar sobre previdência social. (Errado)
    Comentário: A CF expressa claramente no seu art. 24.
    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar CONCORRENTEMENTE sobre:
    ( . . . )
    XII -  previdência social, proteção e defesa da saúde;

    _________________________________________________________________________________________________________________

    IV - O empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada, contribuirão para o financiamento da seguridade social, calculando-se sua contribuição, na forma da lei, sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. (Correto)
    Comentário: Vide CF, Art. 195. ( . . . )

    I -  do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;

  • ART. 22,CF/88: Compete privativamente à UNIÃO legislar sobre:

    XXIII- Seguridade Social

    ART.24,CF/88: Compete a UNIÃO, aos ESTADOS e ao DF legislar CONCORRENTEMENTE sobre:

    XII- PREVIDÊNCIA SOCIAL, proteção e defesa da saúde.


  • NÃO CONFUNDIR!

    ÚNICO BENEFÍCIO QUE INTEGRA O SC (SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO) É O SALÁRIO MATERNIDADE

    ÚNICO GANHO HABITUAL QUE NÃO INTEGRA O SB (SALÁRIO BENEFÍCIO) É O 13º SALÁRIO

     

     

  • Dica: 13º salário integra o salário de contribuição, masssssss NÃO integra o salário de benefício.

    Alguns segurados já buscaram o judiciário na tentativa de entender o porquê o 13º salário faz parte do salário de contribuição, ou seja, os segurados contribuem sobre 13º que recebe, mas na hora de requererem algum benefício (que é necessário o cálculo do salário de benefício) não podiam contar com a contribuição feita sobre seus 13º para um possível melhoria em seus benefícios. O Judiciário se embasou no princípio da solidariedade para afirmar que é lícito a contribuição previdenciária incidente sobre o 13º salário.

     

    Espero ter ajudado, bons estudos!

     

  • Em relação ao item III, jamais esqueço uma frase do professor Hugo Góes numa de suas aulas: "no 13º salário, o segurado paga contribuição, mas não leva..."

  • NAO CONCORDO COM O GABARITO.

    SOBRE A ALTERNATIVA II dizer que a qualquer titulo está certo? e se for uma indenização?

  • O 13° integra o salário de contribuição, todavia n integra o salário de benefício-ou seja-vc paga, mas n recebe.

  • Elvis Marques:

    Sobre a II

    Art. 29. O salário-de-benefício consiste:

     § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).

  • Elvis Marques: A qualquer título significa dizer qualquer verba de natureza salarial, independente do nome que se dê a ela. A indenização não tem natureza salarial, mas recomposição do patrimônio.

    Espero ter ajudado a esclarecer.

    Abraços

  •  A CF expressa claramente no seu art.24

    SEGURIDADE SOCIAL = LEGISLAR SOBRE A SEGURIDADE SOCIAL, COMPETE PRIVATIVAMENTE Á UNIÃO

    PREVIDÊNCIA SOCIAL = COMPETE LEGISLAR CONCORRENTEMENTE ENTRE UNIÃO/ESTADOS/MUNICÍPIOS

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    I - Os representantes dos trabalhadores em atividade, nomeados pelo Presidente da República para composição do Conselho Nacional da Previdência Social, gozam de estabilidade no emprego, desde a nomeação até um ano após o término do seu mandato, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial. 

    O item I está certo, observem o artigo abaixo:

    Art. 3º da Lei 8.213|91 Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros: 
    I - seis representantes do Governo Federal;                  
    II - nove representantes da sociedade civil, sendo:               
    a) três representantes dos aposentados e pensionistas;                
    b) três representantes dos trabalhadores em atividade;     
    c) três representantes dos empregadores.                

    § 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.

    II - Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário. 

    O item II está certo, observem o artigo abaixo:

    Art. 29 da Lei 8.213|91 O salário-de-benefício consiste: § 3º Serão considerados para cálculo do salário-de-benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo-terceiro salário (gratificação natalina).         

    III - Os Estados e os Municípios possuem competência residual para legislar sobre previdência social. 

    O item III está errado, observem o artigo abaixo:

    Art. 24 da CF|88 Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

    IV - O empregador, a empresa e a entidade a ela equiparada, contribuirão para o financiamento da seguridade social, calculando-se sua contribuição, na forma da lei, sobre: a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; b) a receita ou o faturamento; c) o lucro. 

    O item IV está certo, observem o artigo abaixo:

    Art. 195 da CF|88  A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: 

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    O gabarito é a letra "B".
  • LIVIA MEDEIROS DE ANDRADE, a competência concorrente para legislar sobre previdência social é entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XII, CF)! O Município não possui competência concorrente!

    O item III da questão está errado por isso.

  • Não respondida: auto sabotagem.


ID
2510242
Banca
FGV
Órgão
TRT - 12ª Região (SC)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Priscila ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa Floresta do Sul S.A. postulando o reconhecimento de vínculo empregatício que alega ter durado 3 meses e o pagamento de vários direitos lesados. Em audiência, as partes entabularam acordo para pagamento de R$1.000,00, sem reconhecimento de vínculo empregatício e sem indicação da natureza da parcela paga. O acordo proposto foi homologado judicialmente nesses termos.


Quanto à contribuição previdenciária que, nesse caso, deverá ser realizada por cada parte, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Entendimento do TST:

     

    OJ-SDI1-398 CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVI-ÇOS. (DEJT divulgado em 02, 03 e 04.08.2010)

    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212, de 24.07.1991.

     

    Gabarito: alternativa E.

     

    Bons estudos! ;)

  • Ausência  de discriminação das parcelas em acordo judicial

     

    OJ-SDI1-398 do TST CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO SEM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. RECOLHIMENTO DA ALÍQUOTA DE 20% A CARGO DO TOMADOR E 11% A CARGO DO PRESTADOR DE SERVI-ÇOS.

    Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei n.º 8.212/91.

     

    Comentário: O tribunal Superior do Trabalho criou, na presente orientação jurisprudencial, a presunção de que, não havendo reconhecimento de vínculo empregatício no acordo judicial, consequentemente o trabalhador passa a integrar a categoria de contribuinte individual. Tratando-se de contribuinte individual, sua participação no custeio da seguridade social ocorre da seguinte forma:

     

    a) exercendo atividade por conta própria, há alíquota de 20% sobre sua remuneração, limitado ao teto do salário de contribuição;

    b) prestando serviços para uma ou mais empresas, sua alíquota é de 20%, mas o art. 30, § 4º, da Lei nº 8.212/91 autoriza que ele possa abater até 9%, tendo como alíquota final 11%, também limitado ao teto do salário de contribuição.

     

    Essa última hipótese ocorre porque a legislação leva em consideração que a empresa também contribui pelo pagamento feito ao trabalhador autônomo, admitindo assim que haja diminuição da contribuição do trabalhador. Consigna-se que esse dispositivo merece atenção, pois ele não terá aplicação quando o autônomo receber de entidade isenta de pagar contribuição previdenciária, incidindo na hipótese a regra da alíquota de 20%.

     

    Além dessa contribuição, a legislação impõe ainda que o tomador do serviço contribua com "vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos assegurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços" (art. 22, III, da Lei 8.212/91). Registra-se que as contribuições previdenciárias da empresa não possuem limite máximo, incidindo sobre o valor total das remunerações.

     

    Dessa forma, nas prestações de serviços para empressa o prestador deverá contribuir com a alíquota de 11%, limitado ao teto do salário de contribuição, enquanto o tomador dos serviços contribui com 20%.

     

    Ressalta-se, por fim, que o TST entende que tais alíquotas incidirão sobre o valor total do acordo. Entretanto, pensamos que somente haverá incidência sobre o valor integral  do acordo se as parcelas não forem discriminadas (OJ 368 da SDI - 1 do TST) , uma vez que, havendo discriminação, apenas há de se falar em incidência de contribuições previdenciárias sobre as verbas de natureza remuneratória (art. 28,§2º, c/c art.28,§9º, da Lei nº 8.212/91) 

  • Referência CORREIA, Henrique; MIESSA, Élisson. Súmulas e Ojs do TST - Comentadas e Organizadas Por Assunto - 6ª Ed. 2016

  • Apenas um lembrete

     

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

  • Lei: 8212 - Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social. 

    § 1o  Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. 

     

  • CI trabalha p/ Empresa
    A empresa recolhe a sua Cota Patronal de 20% e

     retém e recolhe a contribuição do CI de 11%.
     dia 20 ou antecipa


    CI trabalha p/ Beneficente Assistêncis Social
    A EB NÃO recolhe Cota Patronal.

     retém e recolhe a contribuição do CI de 20%.
    dia 20 


    CI trabalha p/  Outro CI,   PRPF,   Missão Diplomática,   Consulado Estrangeiro
    Não haverá retenção 

    - O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 11%.
    dia 15 ou postecipado


    CI trabalha p/ PF, Organismo Oficial no Exterior
    Não haverá retenção.
    O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 20%.
    dia 15 


    CI trabalha Por Conta Própria
    O próprio CI deverá recolher sua contribuição de 20%.
    dia 15 (postecipado


    CI trabalha p/ ADM PUB da União (Serviços Eventuais)
    Cabe a própria adm realizar o desconto devido no ato do pagamento, dentro do prazo em lei específica.

     

    Desoneração da Folha


    - contribuições das empresas - especificados na Portaria RF - lista TIPE, alíquota de 3,5%, sobre o valor da RECEITA BRUTA,

    em SUBSTITUIÇÃO à Patronal 

    -   até o dia 20 ou  antecipa


    - No caso de contratação de empresas para execução de serviços relacionados na Portaria RFB, mediante Cessão deMão de Obra,

    a contratante deverá reter 3,5% do valor bruto da nota fiscal ou fatura 

     

    - A empresa adquirente, consumidora ou consignatária ou a cooperativa são obrigadas a recolher a contribuição incidente sobre a

    Receita Bruta de Comercialização do PRPF

    -  dia 20 ou antecipa,

    independentemente de estas operações terem sido realizadas diretamente com o produtor ou com o intermediário PF

     

    - O PRPJ  é obrigado a recolher a contribuição de 2,6% x RBC (contribuição de 2,5% + 0,1% de SAT - GILRAT)  

    SAT - GILRAT financia o Auxílio Doença e a Aposentadoria por Invalidez

    -  até o dia 20

     

     

    O PRPF e o  Especial-Rural  são obrigados a recolher a contribuição  sobre a Receita Bruta de Comercialização  

    - até o dia 20,

    caso comercializem a sua produção com adquirente domiciliado no exterior,

    diretamente, no varejo, a consumidor pessoa física,

    a outro produtor rural pessoa física ou a outro segurado especia-rural

    - alíquora de 1,2%   +  0,1% para SAT - GILRAT (financia prestação por acidente trabalho)

     

    segurado especial responsável por grupo familiar que contratar pessoas para trabalhar até 120  pessoas X dia  ano
    recolhe  contribuição  sobre RECEITA BRUTA

    - alíquora de 1,2%   +  0,1%  (financia acidente de trabalho)

    - até o dia 7, ou dia útil anterior 

     

     

    -  Cooperativa de Trabalho é obrigada a descontar

    11 % do valor da quota distribuída ao cooperado por serviços por ele prestados, por seu intermédio, a empresas e

    20% em relação aos serviços prestados a pessoas físicas e

    - recolher o produto dessa arrecadação no dia 20

     

    Cooperativa de Trabalho: Ela em si não recolhe nada!

    A empresa que contrata seus serviços recolhe, além dos 15% x Nota Fiscal de Serviços (execução suspensa  SF- inconst STF), os
    seguintes valores de

    Adicional GILRAT  finacia APOSENTARIA ESPECIAL:


                9,0%    - 15 anos
                7,0%   - 20 anos
                 5,0%  - 25 anos 

  • GABA LETRA É,

    Contribuinte individual 11%

    Empregador que utilizou a mão de obra do contribuinte individual 20%

  • so matei a questão pela palavra chave no enuciado ''SEM VINCULO EMPREGATICIO''

    mas questao bem elaborada.

  • Não pode esquecer

    CI para Pessoa Fisica - 20%

    SF - 20%

    CI para PJ - 11%

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.  

    § 1 Nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas às contribuições sociais, estas incidirão sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado.   

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • que questão heim meus amigos , essa é que define quem fica com a vaga e quem permanece na fila tentando, parabéns pra quem acertou !
  • Toda banca deveria, por regra, fazer questões assim, que cobram o conhecimento de forma limpa e escorreita (inclusive a FGV, que de vez em quando parece um hippie tendo uma viagem lisérgica em alguns assuntos...).

  • Sem vínculo empregatício > Contribuinte individual

     

    Contribuinte individual prestando serviço à empresa > 11%

    Contribuinte individual sozinho > 20%

    Contribuinte prestando serviço à empresa beneficente de assistência social > 20%

     

     


ID
2541205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 7ª Região (CE)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Mônica é empregada doméstica na casa de Jorge, segurado empregado de uma empresa.


Nessa situação hipotética, assinale a opção correta a respeito das contribuições previdenciárias de Mônica e de Jorge.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

     

     

     

     

    a) INCORRETA

    Dependendo da remuneração da empregada doméstica a contribuição variará de 8 (oito por cento) a 11 (onze por cento.

     

    b) INCORRETA - ATÉ O DIA 7

    LC 150/15, Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

     

    c) INCORRETA - O EMPREGADOR ARRECADA E RECOLHE A SUA CONTRIBUIÇÃO E A CONTRIBUIÇÃO DA EMPREGADA DOMÉSTICA.

    LC 150/15, Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34 (contribuição da doméstica), assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI (contribuição do empregador) do caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência.

     

    d) CORRETA

    CONFORME A LC 150/15

    Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8 (oito por cento) a 11 (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    II - 8 (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    III - 0,8 (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    IV - 8 (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; 

    V - 3,2 (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e (ESSA CONTRIBUIÇÃO JUSTIFICA-SE EM VIRTUDE DO EMPREGADO DOMÉSTICO NÃO TER DIREITO À MULTA DE 40% DO FGTS)

    VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7o da Lei no 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente. 

    § 1o As contribuições, os depósitos e o imposto arrolados nos incisos I a VI incidem sobre a remuneração paga ou devida no mês anterior, a cada empregado, incluída na remuneração a gratificação de Natal a que se refere a Lei no 4.090, de 13 de julho de 1962, e a Lei no 4.749, de 12 de agosto de 1965. 

    § 2o A contribuição e o imposto previstos nos incisos I e VI do caput deste artigo serão descontados da remuneração do empregado pelo empregador, que é responsável por seu recolhimento.

     

     

  • Em relaçao ao item B:

    O empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 07 do mês subsequente ao serviço, de forma antecipada, cabendo-lhe durante o período de licença maternidade da empregada doméstica, apenas o recolhimento da contribuição a seu cargo, facultada a opção de recolhimento trimestral prevista no RPS/1999. 

     

     

     

  •  

    8%    (contrib. patronal) + 0,8 % SAT / GILRAT  + 8% FGTS  +  3,2% (multa rescisória) 

    + desconta 8, 9 ou 11% e recolhe a contribuição do empregado doméstico

    até dia 7 ou antecipa se não for dia útil

  • GABARITO: ALTERNATIVA D

     

    a) A contribuição previdenciária de Mônica é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente do valor da remuneração.

     

    ERRADA: pode ser de 8%, 9%, 11%, dependendo do valor da remuneração.

     

    b) Tanto as contribuições previdenciárias de Mônica quanto as de Jorge devem ser recolhidas até o dia vinte do mês subsequente ao da prestação do serviço.

     

    ERRADA: a contribuição do segurado empregado (Jorge) deve ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte.

    Já a contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) deve ser recolhida até o dia 7 do mês seguinte.

     

    c) A contribuição previdenciária de Jorge deve ser recolhida por seu empregador, enquanto a de Mônica deve ser feita por ela mesma, pessoalmente.

     

    ERRADA: a contribuição do segurado empregado (Jorge) é recolhida pelo empregador (empresa).

    Já a contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) é recolhida pelo empregador doméstico (Jorge).

     

    d) Como empregador doméstico, Jorge deve realizar o recolhimento da contribuição patronal de 8% sobre o valor registrado na carteira de trabalho de Mônica, para a seguridade social, bem como 0,8% de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho.

     

    CORRETA: 8,8% (8% para a seguridade social e 0,8% para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho) incidente sobre o salário de contribuição do segurado empregado doméstico (Mônica) a seu serviço, limitado ao teto do RGPS (5.645,80).

     

    Fonte: Meus resumos!!!

  • Não entendi o erro da C. Para mim há duas respostas corretas.
  • Matheus Souza, a contribuição da empregada doméstica é recolhida pelo empregador e não por ela própria.

  • A contribuição do Empregado Doméstico deve ser recolhida até o dia 07 do mês subsequente. Quem faz esse recolhimento é o empregador e não a empregada doméstica.

    A contribuição do EMPREGADO e do AVULSO deve ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente. Quem faz esse recolhimento é o empregador.


    Há a presunção do desconto e do recolhimento em ambos os casos, tanto da empregada doméstica quanto do Empregado e Avulso.

  • art. 24, lei 8212

  • E o simples doméstico ? cota patronal de 20 % [E-social ] . Não marquei a D por isso.

    Na minha cabeça não tinha alternativa correta .

    Entretanto tem o texto da lei pra me refutar kkkkkkkkkk

  • Comentário do @Leão de Judá:

    8%  (contrib. patronal) + 0,8 % SAT / GILRAT + 8% FGTS + 3,2% (multa rescisória) 

    + desconta 8, 9 ou 11% e recolhe a contribuição do empregado doméstico

    até dia 7 ou antecipa se não for dia útil

    Complementando:

    Esses 3.2% é para garantir a multa caso a empregada seja dispensada sem justa causa (o famoso 40% do fgts), pois muitos não tinham dinheiro para arcar com as despesas, foi por isso que foi estabelecido essa contribuição, caso a empregada peça conta, o empregador poderá movimentar o valor acumulado que foi destinado à multa recisória, visto que, se ela pediu conta, não será devido nenhuma multa rescisória.

    E por empregado doméstico, a gente não deve ter em mente somente a figura daquela mulher que cuida/limpa da casa, pode ser um cozinheiro, uma babá, um jardineiro, um motorista, um mordomo... O que eles não podem é exercer atividade econômica, ou seja, o motorista da família não pode ir fazer entrega de pedidos de lanche, por exemplo! Seria somente ativiades tais como levar o filho pra escola, buscar a mãe no hospital, ir pagar a conta da familia no banco, etc... Sem fins lucrativos.

  • a Contribuiçao do empregador domestico nao seria 8% sobre o salario de contribuiçao? e nao do valor que está na carteira. pra mim n tem nenhuma correta.

  • ART. 30, V, Lei 8212

  • andre pires, compartilho do mesmo pensamento. so marquei a letra d por considerar a menos errada.

  • A (ERRADA) - A contribuição previdenciária de Mônica é calculada mediante a aplicação da alíquota de 8% ( 8,8%) sobre o valor registrado na carteira de trabalho, independentemente ( dependendo) do valor da remuneração. A depender do valor da remuneração a alíquota poder ser de 8, 9 ou 11% sobre o SC limitado ao teto do RGPS.

    C ( ERRADA) - A contribuição previdenciária de Jorge deve ser recolhida por seu empregador, enquanto a de Mônica deve ser feita por ela mesma ( pelo empregador doméstico), pessoalmente.

  • Abaixo, artigo referente à Lei Complementar 150/15:

    Art. 34. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: 

    I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico, nos termos do art. 20 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico, nos termos do art. 24 da Lei n 8.212, de 24 de julho de 1991; 

    III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; 

    IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; 

    V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e 

    VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do art. 7 da Lei n 7.713, de 22 de dezembro de 1988, se incidente. 

    Então, como os valores estão fixos na Lei Complementar supracitada, a opção correta realmente fica sendo a letra D

    ATENÇÃO: Art. 35. O empregador doméstico é obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado doméstico e a arrecadar e a recolher a contribuição prevista no inciso I do art. 34, assim como a arrecadar e a recolher as contribuições, os depósitos e o imposto a seu cargo discriminados nos incisos II, III, IV, V e VI do  caput do art. 34, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência. 

    OBS: Interessante ler o artigo, seus incisos e parágrafos de forma completa, pois é o resumo da contribuição patronal referente aos empregados domésticos.


ID
2679148
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às contribuições sociais destinadas à seguridade social e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue o item a seguir.


Cabe ao empregador doméstico recolher, junto com a parcela por ele devida, a parcela da contribuição previdenciária devida por segurado que seja seu empregado doméstico.

Alternativas
Comentários
  • LEI SECA:  Art. 30, V, da Lei 8212/91.

     

    CAPÍTULO X

    DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:        

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;                    (Redação dada pela Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • #COMPLEMENTANDO 

     

    ---REGRAO EMPREGADOR DOMÉSTICO É OBRIGADO A RECOLHER A SUA CONTRIBUIÇÃO JUNTO COM A DO EMPREGADO (Art. 30, V, da Lei 8212/91)

     

    ---EXCEÇÃO: NO PERÍODO DA LICENÇA-MATERNIDADE O EMPREGADOR DOMÉSTICO RECOLHE SÓ A SUA PARTE (Art. 216, VIII, Decreto 3048/99)

     


    No período em que o empregado doméstico estiver em gozo de salário-maternidade, o empregador doméstico somente recolherá a parcela a seu cargo. A parcela a cargo do empregado doméstico será descontada diretamente pelo INSS quando pagar-lhe o benefício.

    Fonte: MDP, Hugo Goes, p. 304

  • Lei 8212/91:

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

  • Certo

  • AUTOMATICIDADE DAS PRESTAÇÕES:

    Presume-se o desconto e o recolhimento para:

    *Doméstico;

    *Empregado;

    *Trabalhador avulso;

    *Contribuinte individual com relação de trabalho com empresa.

    A empresa ou empregador é obrigado a descontar do segurado e recolher aos cofres da previdência, isso faz com que o segurado não se torne responsável pelo pagamento das próprias contribuições.

    "Nossa vitória não será por acidente".

  • Corretíssima!

    Nesse ponto o empregador doméstico se equipara à empresa, ficando em seu encargo o recolhimento das contribuições.

  • GABARITO: CERTO

    CAPÍTULO X

    DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: 

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; 

    FONTE:  LEI No 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • Afirmativa correta.

    O empregador doméstico deve recolher, junto com a parcela por ele devida, a parcela da contribuição previdenciária devida por segurado que seja seu empregado doméstico.

    Acrescente-se que o recolhimento em questão deve ocorrer até o dia SETE do mês seguinte ao da competência.

    Art. 216 [...]

    VIII - o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, além dos demais valores de que trata o caput do art. 211-B, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;

    Resposta: CERTO

  • GABARITO: CERTO.

  • Minha contribuição irmãos de guerra!

    Todo empregador (quem está empregando) tem o dever de recolher as contribuições de seu empregado doméstico (8% COTA PATRONAL + 0,8% ACT)

    Lei 8212/91.

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:     

    V - o empregador doméstico é obrigado a arrecadar e a recolher a contribuição do segurado empregado a seu serviço, assim como a parcela a seu cargo, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência;*     

    OBSERVAÇÃO:

    Muito cuidado mi Hermanos, pois apenas a remoção do R em "Empregador" deixaria a questão errada, pois o empregado não tem o dever de arrecadar as contribuições. MUITO CUIDADO

    "Nunca deixe que os outros digam quem você é, diga seu sucesso sem dizer uma palavra".


ID
2679151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Com relação às contribuições sociais destinadas à seguridade social e aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), julgue o item a seguir.


A contribuição social das associações desportivas que não possuem equipe profissional de futebol, equiparadas a empresas no que se refere à contribuição para a seguridade social, incide sobre o montante de sua folha de salário.

Alternativas
Comentários
  • Não sendo associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, afasta-se a regra especial do art. 22, § 6º, da Lei 8.212/1991.

    A regra a ser aplicada é a geral sobre a contribuição da empresa do art. 22, uma vez que associação é equiparada à empresa, com fulcro no art. 15, parágrafo único, da Lei 8212/91.

  • Questão correta!

    Quando a associação desportiva não mantiver equipe PROFISSIONAL de futebol, esta aplicará a regra comum às empresas com 20% do total das remunerações pagas ou creditas àqueles que lhe prestam serviços.

  • caso mantivesse equipe de futebol, essa seria a regra:

    A contribuição empresarial da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional destinada à Seguridade Social, em substituição à prevista nos incisos I e II deste artigo, corresponde a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participem em todo território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.97).

  • 11. Contribuições Sociais das demais Entidades Desportivas.


    As demais entidades desportivas que NÃO mantêm clube de futebol profissional contribuem na forma das empresas em geral.


    Fonte: https://www.sitesa.com.br

  • Contribuem como uma empresa comum.

  • Correto, uma vez que a regra de descontar 5% é para as que mantêm equipe...


ID
2710129
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Assinale a alternativa correta, sobre o prazo normal a ser observado por empresa ou equiparada para o pagamento da contribuição previdenciária sem a incidência de juros ou multa.

Alternativas
Comentários
  • PRAZOS PARA PAGAMENTO

    O que é?

    É a data limite que cada grupo de contribuinte tem para fazer o pagamento da contribuição previdenciária sem a incidência de juros ou multa.

    Empresa ou Equiparada

    recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 de dezembro. Por exemplo, a contribuição referente ao mês de janeiro deverá ser paga até o dia 20 de fevereiro.

    Caso não haja expediente bancário na data do vencimento, o pagamento deverá acontecer até o dia útil imediatamente anterior.

    FONTE:https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps/prazos-de-recolhimento/

  • EMPRESAS, NO GERAL, ATÉ O DIA 20 DO MÊS SUBSEQUENTE, ANTECIPANDO-SE.

    13º ATÉ O DIA 20 DO MÊS DE DEZEMBRO, DESCONTANDO-SE OS ADIANTAMENTOS (1º PARCELA), SEGUINDO A MESMA REGRA DA ANTECIPAÇÃO CASO NÃO HAJA DIA ÚTIL NAQUELA DATA, JÁ QUE ESTA É PAGA JUNTO À GPS "NORMAL".



    Erros ou sugestões, estamos por aqui!

  • GABARITO B

     

    LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

     

    Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: (Redação dada pela Lei n° 8.620, de 5.1.93)

     

    I - a empresa é obrigada a:

     

    a) arrecadar as contribuições dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço, descontando-as da respectiva remuneração;

     

    b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;  (Redação dada pela Lei nº 11.933, de 2009). (Produção de efeitos).

  • Recolhimento das Contribuições das Empresas sobre

    - Patronal

    - Contribuições de seus empregados; Avulsos e Contribuintes Individuais que lhe prestam serviços

     

    >>>>>>ATÉ DE 20 DO MÊS SUBSEQUENTE<<<<<<

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Recolhimento das Contribuições dos Segurados Facultativos e dos Contribuintes Individuais Autônomos

     

    >>>>>>ATÉ DE 15 DO MÊS SUBSEQUENTE<<<<<<

     

    -------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Recolhimento das Contribuições do Empregador Doméstico

     

    >>>>>>ATÉ DE 7 DO MÊS SUBSEQUENTE<<<<<<

  • Doméstico- 07

    Contribuinte Individual e Facultativo: 15

    Demais- 20


    -Avulso- Empregado


    -Contribuinte Individual que presta serviço para empresa 


    -Patronal das empresas



  • Recolhimento das Contribuições das Empresas sobre

    Patronal

    - Contribuições de seus empregados; Avulsos e Contribuintes Individuais que lhe prestam serviços

    >>>>>>ATÉ DE 20 DO MÊS SUBSEQUENTE

     Recolhimento das Contribuições dos Segurados Facultativos e dos Contribuintes Individuais Autônomos

    >>>>>>ATÉ DE 15 DO MÊS SUBSEQUENTE

    Recolhimento das Contribuições do Empregador Doméstico 

    >>>>>>ATÉ DE 7 DO MÊS SUBSEQUENTE

  • Letra B

    Decreto nº 3.048/99

    DA ARRECADAÇÃO E RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES 

     Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:  

     § 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.  

  • ai gente um comentário na a ver, mas esta professora é hilaria !! rsrs

  • Assinale a alternativa correta, sobre o prazo normal a ser observado por empresa ou equiparada para o pagamento da contribuição previdenciária sem a incidência de juros ou multa.

    B) O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro

    A letra B é a correta.

    Atenção!! Caso não haja expediente bancário no dia vinte, o vencimento será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

    A questão encontra resposta no art. 216, inciso I, alínea b, e § 1º, do RPS. 

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    [...]

    b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte;

    § 1º O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.  

    Resposta: B

  • Questão trata das normas gerais de arrecadação das contribuições previdenciárias por parte da empresa. Nesse sentido, o recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência, com fundamento no art. 30, I, “b”, da Lei 8.212/91, verbis: “Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas: I - a empresa é obrigada a: (...) b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência”. Por seu turno, a contribuição do décimo terceiro salário até o dia vinte do mês de dezembro, como se vê da leitura do art. 216, §1º, do Decreto nº 3.048/99, litteris: “O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte”. Do exposto, por expressa determinação legal, a única alternativa correta, em estrita conformidade com os prazos estabelecidos em lei, é aquela indicada na letra "b", todas as demais divergem do estabelecido. 

    GABARITO: B.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro.

    A letra "A" está errada porque o recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro.

    B) O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro.

    A letra "B" está certa porque o recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro.

    C) O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 15 (quinze) de dezembro.

    A letra "C" está errada porque o recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro.

    D) O recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 15 (quinze) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 15 (quinze) de dezembro. 

    A letra "D" está errada porque o recolhimento da contribuição normal deve ocorrer até o dia 20 (vinte) do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição e a do 13º salário até o dia 20 (vinte) de dezembro.


    O gabarito é a letra "B". 

    Legislação:
                  

     Art. 216 do Decreto 3.048\99    § 1º  O desconto da contribuição do segurado incidente sobre o valor bruto da gratificação natalina - décimo terceiro salário - é devido quando do pagamento ou crédito da última parcela e deverá ser calculado em separado, observado o § 7º do art. 214, e recolhida, juntamente com a contribuição a cargo da empresa, até o dia vinte do mês de dezembro, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior se não houver expediente bancário no dia vinte.         




ID
2798938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Roberto é empregado da empresa XYZ ME há trinta anos e pretende requerer ao INSS, em 1.º/10/2018, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.

Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Na situação descrita, o recolhimento mensal à seguridade social relativo ao empregado Roberto é composto pela parte arcada pelo empregado e pela parte arcada pelo empregador, sendo esta última correspondente a 20% do total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a Roberto durante o mês

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.212/91

    CAPÍTULO IV

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.                 (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999).        (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência

     

  • Se a Microempresa aderir ao Simples Nacional não contribuirá com 20% mas com outras alíquotas. Questão passível de anulação.

  • Concordo com Jó Pereira. A questão deixou claro se tratar de ME. Isso me levou ao erro. Se tivesse falado em um empresa qualquer, eu teria acertado Cespe é foda

  • GAB: CERTO

     

    Roberto é empregado da empresa XYZ ME há trinta anos e pretende requerer ao INSS, em 1.º/10/2018, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.  

     

    Na situação descrita, o recolhimento mensal à seguridade social relativo ao empregado Roberto é composto pela parte arcada pelo empregado e pela parte arcada pelo empregador, sendo esta última correspondente a 20% do total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a Roberto durante o mês.

     

    É preciso ficar atento ao que a questão pede e jamais ir além. Roberto é empregado? Sim! Então pronto: 

     

    Qual é a parte arcada pelo empregado? 
      -> se receber salário de até 1693,72: 8% 
      -> se receber entre 1693,73 e 2822,90: 9%
      -> se receber entre 2822,91 e 5645,80: 11%

     

    Qual é a parte arcada pelo empregador?  
      -> 20% da remuneração paga a roberto.

     

     

    Bons estudos!

       
      

  • CERTO 

     

    • Empregado → 8, 9 ou 11%

     

    • Empregador → 20% (+2,5%, se instituição financeira) + 1%, 2% ou 3% para o SAT.

     

    ❗Isso não se aplica à associação futebolística (5% da receita bruta), à empresa enquadrada no Simples Nacional ou à optante da Lei nº 12.546/2011 (que permite o recolhimento tendo por base de cálculo a receita bruta e em alíquotas variáveis por setor).

  • Gab. Correto

  • Creio que a questão esteja correta. Pelo Fato da Banca não informar qual seria o regime tributário da empresa.  Mesmo sendo Micro Empresa, ela poderia está enquadrada no Lucro Presumido, assim sendo, recolherá  20% sobre a remuneração de seu empregado. 

    Como não mencionou segue a regra geral.

  • Gente a CESPE é muito cheia de pegadinhas para te induzir ao erro.


    LEMBRE-SE QUE PARA A CESPE QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É INCORRETA. ELE NÃO DEU MAIORES INFORMAÇÕES PARA SABER QUAL ALÍQUOTA DEVERIA SER PAGA PELO EMPREGADOR, ENTÃO SE É POSSÍVEL A ALÍQUOTA DE 20%, RESPOSTA CORRETA!

  • Também coloquei como certa pelo motivo de não dizer o enquadramento da empresa.
  • Roberto é empregado da empresa XYZ ME há trinta anos e pretende requerer ao INSS, em 1.º/10/2018, a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.  

    Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.

    Na situação descrita, o recolhimento mensal à seguridade social relativo ao empregado Roberto é composto pela parte arcada pelo empregado e pela parte arcada pelo empregador, sendo esta última correspondente a 20% do total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a Roberto durante o mês. Certo.

    Explicação: Lei 8.212/91 Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com as seguinte alíquotas: 8, 9 e 11 %.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.  

  • cota patronal 20 % , mas se essa empresa tiver o privilegio da desoneração da folha de pagamento

  • Art. 20. A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com as seguinte alíquotas: 8, 9 e 11 %.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 

  • Jo de Lima, se a microempresa fosse vinculada ao Simples a questao teria te informado esse dado. A regra é que a empresa contribua com 20% da folha de pagamento. O tratamento diferenciado conferido às ME e EPP que aderiram ao Simples é exceçao. Se atenha às informaçoes contidas no comando da questao.

  • Contribuição patronal → 20%

  • Lei 8212/91:

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

  • GABARITO: CERTO

  • A empresa só tinha roberto como empregado?

  • CERTO

    Tabela 01/Janeiro/2019  - Parte arcada pelo empregado

    se receber salário de até 1.751,81...........8% (Alíquota para fins de recolhimento)

    se receber entre 1.751,82 e 2.919,72...... 9%

    se receber entre 2.919,73 e 5.839,45..... 11%

     

    A parte arcada pelo empregador (empresa) é de 20% da remuneração paga ao Roberto (Lei 8.212/91, Art. 22 - A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23)

  • 20% não seria da Cota patronal?

    Não é só do Roberto. Não entendi!

  • não concordo pois a banca perguntou pelo a ultima.

    contribuição de Roberto e empregador

    8%, 9% ou 11% roberto

    12% empregador que no caso da questão é o segundo

    que é diferente de cota patronal de 20%

  • E 20% DO TOTAL DA FOLHA DE PAGAMENTO, DA SOMA DAS REMUNERAÇÕES DOS EMPREGADOS, A QUESTÃO FALOU COMO SE FOSSE 20 % APENAS DA REMUNERAÇÃO DE ROBERTO, ISSO TA ERRADO, NÃO?

  • CERTO

    Sendo 20% empregador (empresa)

    Lei nº 8.212/91

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA 

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 

    Decreto nº 3.048/99

    Das Contribuições da Empresa  

       Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:    

     I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurado empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204;  

  • Micro empresa paga a patronal :?

  • GABARITO: CERTO

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 

    FONTE:  LEI Nº 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991.  

  • O recolhimento mensal à seguridade social relativo ao empregado Roberto é composto pela parte arcada pelo empregado e pela parte arcada pelo empregador que, regra geral, é 20%. Vejamos: Art. 22. Lei 8213/91 A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 1999). (Vide Lei nº 13.189, de 2015) Vigência § 1o No caso de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada abertas e fechadas, além das contribuições referidas neste artigo e no art. 23, é devida a contribuição adicional de dois vírgula cinco por cento sobre a base de cálculo definida nos incisos I e III deste artigo. Cumpre salientar que a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a EC 103/19, sendo concedida tão somente para os segurados que tiverem cumprido todos os requisitos antes do dia 13/11/2019.


    GABARITO: CERTO

  • Isso mesmo.

    Veja o art. 201, inciso I, do RPS:

    Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204;

    Vale mencionar que a parte arcada pelo empregado utiliza as mesmas alíquotas do trabalhador avulso, já mencionadas na questão anterior.

    Resposta: CERTO

  • Contribuição da empresa, conforme art. 22 da Lei nº 8.212/91, será de 20% sobre o total das remunerações.

    Contribuição do empregado, inclusive doméstico e trabalhador avulso, conforme art. 20 da Lei nº 8.212/91 será calculada sobre o seu salário de contribuição mensal de acordo com a seguinte tabela:

    Valores atualizados de acordo com a Portaria nº 3.659, de 10-02-2020, do Ministério da Economia, válidos a partir de 01-03-2020:

    Salário de contribuição:

    até R$1.045,00 - alíquota de 7,5%

    de R$1.045,01 até R$2.089,60 - alíquota de 9%

    de R$2.089,61 até R$3.134,40 - alíquota de 12%

    de R$3.134,41 até R$6.101,06 - alíquota de 14%

  • A empresa irá arcar com 20% que irá incidir sobre a remuneração do seu empregado.

    MAS

    TEMOS EXCEÇÃO

    As instituições financeiras(bancos, por ex) irão contribuir com 22,5%

  • parte paga pelo empregadoR - fixa (20% da remuneração)

    parte paga pelo empregadO - vaRiável

    Alguém tem mnemônico pra decorar isso?

  • Valores atualizados de acordo com a Portaria nº 3.659, de 10-02-2020, do Ministério da Economia, válidos a partir de 01-03-2020:

    Salário de contribuição:

    até R$1.045,00 - alíquota de 7,5%

    de R$1.045,01 até R$2.089,60 - alíquota de 9%

    de R$2.089,61 até R$3.134,40 - alíquota de 12%

    de R$3.134,41 até R$6.101,06 - alíquota de 14%

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 

  • O que lasca são os adicionais! Não é só 20%, tem adicionais. 22,5% a cota fixa + O adicional se for empregado e trabalhador avulso de banco + O GILRAT.

    20% + GILRAT

  • GABARITO: CERTO

    Atentar que a recente Portaria 477/21 atualizou os valores arcados pelos empregados:

    Salário de Contribuição:

    até 1.100,00 - alíquota de 7,5%

    de 1.100,01 até 2.203,48 - alíquota de 9%

    de 2.203,49 até 3.305,22 - alíquota de 12 %

    de 3.305,23 até 6.433,57 - alíquota de 14%

    Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seprt/me-n-477-de-12-de-janeiro-de-2021-298858991?_ga=2.109592197.1238355079.1611311156-941034655.1611311156

  • capiciosa

  • Muita gente passando pano pra questão mal formulada...

    Aliás, essa prova de D. Previdenciário pra Delegado Federal foi uma vergonha.

  • Então a previdência receberá 20% da empresa + a contribuição do empregado? 31% No caso? Contribuições cumulativas?

  • Deixaria em branco

  • Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços;

  • Se a empresa é ME, como diz a questão, ela está enquadrada na LC 123, em que a contribuição recolhida mensalmente pelo Simples já engloba a CPP (art. 13, VI), de modo que é afastada a Lei 8.212 e não se pode dizer que a sua contribuição será de 20% sobre a remuneração do seu empregado.

    Questão que deveria ser considerada errada!

  • Assertiva:

    Na situação descrita, o recolhimento mensal à seguridade social relativo ao empregado Roberto é composto pela parte arcada pelo empregado e pela parte arcada pelo empregador, sendo esta última correspondente a 20% do total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a Roberto durante o mês.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    GABARITO: CERTO

  • QUEM VIAJA MUITO NAS QUESTÕES ACABA ERRANDO NA CESP, JÁ PERCEBI ISSO.


ID
2900728
Banca
INAZ do Pará
Órgão
CRF-PE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados:

Alternativas
Comentários
  • GAB A

     

    A parte patronal de 20% + outras entidades só empresas que NÃO SÃO Simples Nacional pagam, independente se ela tem funcionários ou somente pró-labore, exemplo:

    Empresa Simples Nacional (somente pró-labore) é pago 11% de INSS
    Empresa não optante do Simples Nacional (somente pró-labore) é pago 11% descontado e 20% da empresa, dando no total 31%

    Se tiver funcionários a % aumenta pois vem terceiros, Rat e etc....

     

    "A integridade dispensa as regras"

     

    https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/269842/inss-patronal-empresa-optante-do-simples-folha-de-pagam/

  • GAB.: A

    As alíquotas RAT são 1, 2 ou 3% a depender do grau de risco da atividade econômica.

  • Gabarito: Letra A.

    Resumo de algumas patronais:

    Empresas em geral: 20% sobre a remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título no decorrer do mês. - Segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.

    Bancos: 20% + adicional de 2,5%

    MEI: 3%

    Empregador doméstico: 8,8% (única contribuição que deve respeitar o teto do RGPS)

    Condutor autônomo de veículos rodoviários: 20% sobre o valor bruto.

    Cooperativas de trabalho: 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços.

    SAT/RAT

    As alíquotas da contribuição para o SAT/RAT são de 1%, 2% ou 3% e vão depender do grau de risco associado à atividade preponderante da empresa. Segundo o Regulamento da Previdência, atividade preponderante é aquela que ocupa, na empresa, o maior número de empregados e trabalhadores avulsos.

    A alíquota da contribuição devida pela empresa ao SAT/RAT será reduzida em até 50% ou aumentada em até 100% devido à aplicação do FAP.

    -

    Estou vendendo meus mapas mentais de Direito Previdenciário e Direito Administrativo! Estão atualizados, além de cobrirem o edital do último concurso do INSS. Para receber mais informações e uma prévia, mande-me mensagem.

  • Letra "A"

    b) ERRADO. É 20%, vide letra “A”

    c) ERRADO. É 1%, 2% ou 3%

    - 1% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;

    - 2% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado médio;

    - 3% para a empresa em cuja atividade o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    D) ; E) ERRADO. É geralmente 5,80%

  • O valor % da patronal no seguinte link da Receita Federal:

    http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj

  • ** Macete para decorar as principais contribuições Patronais na hora do "branco"

    É só contar as letras (Com alguns ajustes... é claro) rsrsrsr

    Patrões contribuem com: (20 LETRAS) 20% sobre a remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título no decorrer do mês. - Segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual.

    MEI: (3 LETRAS) 3%

    Patrão do , domestic (8 LETRAS ANTES DA VIRGULA E 8 DEPOIS DA VIRGULA) 8,8% (deve respeitar o teto do RGPS)

    Condutor autônomo de VEHICULOS RODOVIÁRIOS: (20 LETRAS) 20% sobre o valor bruto.

    COOPERATIVAS TEM: (15 LETRAS) 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura da prestação de serviços.

  • Letra A

    Lei nº 8.212/91

    DA CONTRIBUIÇÃO DA EMPRESA

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: 6

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa. 

  • O recolhimento previdenciário das empresas em geral corresponde à aplicação das seguintes alíquotas, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados: A) 20% referente ao INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional.

    Segundo o art. 201, do RPS, a letra A é a correta.

    Art. 201. A contribuição a cargo da empresa, destinada à seguridade social, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregado e trabalhador avulso, além das contribuições previstas nos arts. 202 e 204; 

    Observação: O Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte), consiste em uma forma de recolhimento simplificada das obrigações devidas pela empresa.

    Para complementar, veja o art. 216, inciso I, alíneas a, b e c, do RPS:

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    I - a empresa é obrigada a:

    a) arrecadar a contribuição do segurado empregado, do trabalhador avulso e do contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração;     

    b) recolher o produto arrecadado na forma da alínea “a” e as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, inclusive adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, acordo ou convenção coletiva, aos segurados empregado, contribuinte individual e trabalhador avulso a seu serviço, e sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de serviço, relativo a serviços que lhe tenham sido prestados por cooperados, por intermédio de cooperativas de trabalho, até o dia vinte do mês seguinte àquele a que se referirem as remunerações, bem como as importâncias retidas na forma do art. 219, até o dia vinte do mês seguinte àquele da emissão da nota fiscal ou fatura, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia vinte;

    c) recolher as contribuições de que trata o art. 204, na forma e prazos definidos pela legislação tributária federal; 

    Resposta: A

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) 20% referente ao INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional. 

    A letra "A" está certa porque abordou a literalidade do dispositivo legal abaixo:

    Art. 22 da Lei 8.212\91 A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.     

    B) 15% referente ao INSS Patronal para as empresas não optantes do Simples Nacional. 

    A letra "A" está errada porque o artigo 22 da Lei 8.212\91 a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.     

    C) 1%, 2,5% ou 3% referente a Risco de Acidente do Trabalho (RAT) e contribuição adicional, se for o caso, variando conforme o grau de risco, acrescido do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) a partir de janeiro/2010. 

    A letra "C" está errada porque  será de 2% (dois por cento) a contribuição referente ao RAT para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio.


    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:  II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:               
    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.


    D) geralmente 7,54% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar. 

    A letra "D" está errada porque o artigo 22 da Lei 8.212\91 a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.     

    E) geralmente 20% de contribuição variável de Outras Entidade (Terceiros), destinada às entidades SENAI, SESC, SESI, etc., onde o INSS se incumbe de arrecadar e repassar. 

    A letra "E" está errada porque o artigo 22 da Lei 8.212\91 a contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.     

    O gabarito é  a letra "A".
  • esse valor de 15 %nao existe mais.

ID
3088144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPC-PA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Ana é empregada celetista em determinada empresa de produtos químicos, há cinco anos, e trabalha em atividade considerada prejudicial à saúde.


Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta

Alternativas
Comentários
  • ART. 20 da Lei Orgânica da Seguridade Social - Lei 8212/91.

     A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela: (Redação dada pela Lei n° 9.032, de 28.4.95) (Vide Lei Complementar nº 150, de 2015)

  • Alguém sabe explicar esse "de forma não cumulativa" ?

  • Mariana de Matos, significa que a alíquota aplicada sobre o respectivo salário-de-contribuição será de 8% ou 9% ou 11%, de acordo com a respectiva faixa salarial do trabalhador, note que "OU" indica que não é possivel que estas alíquotas se acumulem (8 + 9 + 11%).

    Exemplo: Fulano é segurado empregado e recebe R$ 1.500 por mês, portanto, a alíquota será de 8% sobre isso.

    Beltrano é segurado empregado e recebe R$ 3.500,00 por mês, portanto, a alíquota será de 11% sobre isso, observe que por esta ser a faixa de maior incidência, o empregado somente contribuirá com 11% e não a somatória das outras alíquotas.

  • Erro da opção E

    Lei 8213 - Art. 11

      VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros.

  • Forma cumulativa é aquela que pode ser descontada futuramente (Como o imposto de renda) e a

    não-cumulativa não se acumula com o passar do tempo (Devendo contribuir sempre com a totalidade).

    A título de complemento as contribuições previdenciárias são sempre não cumulativas (Injustas).

  • a) ERRADA. Ana é segurada obrigatória como empregada. (Art. 16, I, a)

    b) ERRADA. Ana é segurada obrigatória como empregada. (Art. 16, I, a)

    c) CORRETA. A contribuição de Ana é calculada mediante aplicação de alíquota sobre o seu salário de contribuição, de forma não cumulativa. (Art. 20, Lei 8.212).

    d) ERRADA. A contribuição a cargo da empresa é de 20%, mas não somente sobre o salário de Ana, e sim sobre o total das remunerações pagas a qualquer título durante o mês, e NÃO se limita ao teto previdenciário. O que se limita ao teto é a contribuição do empregado, que será de 8%, 9% ou 11% a depender do salário.

    Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:

    I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.

    e) ERRADA. Ana é segurada obrigatório como empregada. ATENÇÃO! Não confunda aposentadoria especial que é o benefício concedido ao empregado que exerce atividade em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, com o segurado especial que é a pessoa física residente no imóvel rural, individualmente ou em regime de economia familiar.

    Qualquer erro, por favor comunicar.

  • Eu consegui confundir Aposentadoria Especial com Segurado Especial rs, alguém tinha que cair na pegadinha KK

  • Letra C

    Segurados especiais são os trabalhadores rurais que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada.

    Estão incluídos nessa categoria os cônjuges, os companheiros e os filhos maiores de 16 anos que trabalham com a família em atividade rural.

    Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural, e os familiares que participam da produção (regime de economia familiar).

    Fonte:http://www.guiatrabalhista.com.br/noticias/segurados_especiais.htm

  • Maurício Jardim Pacheco, a lei a que você se refere é a nº 8.212/1991, e o artigo correto para as respostas A e B na verdade é o art. 12, não o 16, como informado.

  • Lembrando que,com a reforma previdenciária,as contribuições dos segurados empregados sofreram mudanças na porcentagem da alíquota e também passaram a ser descontadas de forma CUMULATIVA.

    BONS ESTUDOS, galerinha!

    Rumo ao INSS 2020!!

  • a) b) Ana é segurada obrigatória na condição de empregada.

     

    d) De fato a contribuição a cargo da empresa (cota patronal) é de 20%, mas não incide apenas sobre o salário de Ana e sim sobre todas as remunerações pagas aos funcionários da empresa a qualquer título durante o mês, não se limitando ao teto previdenciário. O que se limita ao teto previdenciário é a contribuição do segurado empregado.

     

    e) Segurado especial: trabalhador rural que trabalha em regime de economia familiar para própria subsistência. Aposentadoria especial: benefício ao trabalhador que exerce atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.

  • TODAS AS ALTENATIVA ESTÃO ERRADAS COM A REFORMA,

    OS SEGURADOS ( E .A,D) AGORA AS ALIQUITAS SÃO CUMULATIVAS .

    7,5 %

    9.0 %

    12,0 %

    14,0 %

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    É oportuno que as alíquotas previstas no artigo 20º da Lei 8.212|91 serão alteradas a partir de Março de 2020. Observem o link abaixo:

    Reforma Previdenciária


    A) Ana é segurada facultativa da previdência social. 

    A letra "A" está errada porque Ana é segurada obrigatória da previdência social.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    B) Ana é considerada contribuinte individual. 

    A letra "B" está errada porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    C) A contribuição de Ana é calculada mediante aplicação de alíquota sobre o seu salário de contribuição, de forma não cumulativa. 

    A letra "C" está correta porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada. Ressalta-se que a contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    Art. 20º da Lei 8.212\91 A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário-de-contribuição mensal, de forma não cumulativa, observado o disposto no art. 28, de acordo com a seguinte tabela:            

    D) A contribuição a cargo da empresa é limitada ao teto previdenciário e deve corresponder a 20% sobre o salário de contribuição de Ana. 

    A letra "D" está errada porque violou o artigo abaixo:

    Art. 22 da Lei 8212\91  A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de: I - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas a qualquer título, durante o mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos que lhe prestem serviços, destinadas a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços, nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa.         
           
    E) Ana é segurada especial. 

    A letra "E" está errada porque Ana é empregada celetista e classifica-se como segurada obrigatória da previdência social na qualidade de empregada.

    Art. 12 da Lei 8.212|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado;

    O gabarito da questão é a letra "C".
  • QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA, POIS , ALIQUOTAS PROGRESSIVAS HOJE APOS A REFORMA SÃO CUMULATIVA

  • Pela EC 103, as alíquotas do segurado serão aplicadas de forma PROGRESSIVA:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.

  • DESATUALIZADA, A REFORMA TRAZ, ALÍQUOTAS PROGRESSIVA CUMULATIVA .

  • Na letra "D" existem dois erros.

    Um é quanto à limitação ao teto. A contribuição da empregadora sobre a folha de pagamento NÃO tem teto.

    O outro é quanto à alíquota. A questão sinaliza o trabalho em condições prejudiciais à saúde em decorrência do ambiente laboral. Nesse caso, além dos 20%, a empresa terá que pagar a contribuição adiconal GIL-RAT:

    "II - para o financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:

    a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;

    c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave".

  • Pela EC 103, as alíquotas do segurado serão aplicadas de forma PROGRESSIVA:

    Art. 28. Até que lei altere as alíquotas da contribuição de que trata a , devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estas serão de:              

    I - até 1 (um) salário-mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento);

    II - acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.000,00 (dois mil reais), 9% (nove por cento);

    III - de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) até R$ 3.000,00 (três mil reais), 12% (doze por cento); e

    IV - de R$ 3.000,01 (três mil reais e um centavo) até o limite do salário de contribuição, 14% (quatorze por cento).

    § 1º As alíquotas previstas no caput serão aplicadas de forma progressiva sobre o salário de contribuição do segurado, incidindo cada alíquota sobre a faixa de valores compreendida nos respectivos limites.

    § 2º Os valores previstos no caput serão reajustados, a partir da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, na mesma data e com o mesmo índice em que se der o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ressalvados aqueles vinculados ao salário-mínimo, aos quais se aplica a legislação específica.


ID
3099610
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Francisco Morato - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da contribuição previdenciária no âmbito do Regime Geral de Previdência Social – RGPS, pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8212/91

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    § 2º O salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

  • A e C. ERRADAS. Artigo 195, II da Constituição Federal > não há incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS.

    B. CORRETA. A contribuição previdenciária incide sobre o salário-de-contribuição, e por força do disposto no artigo 28, §2º o salário-maternidade é considerado salário-de-contribuição.

    Importante: a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade está sendo discutida pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 576967, com repercussão geral reconhecida. O recurso foi interposto pelo Hospital Vita Batel de Curitiba/PR, que sustenta que tal benefício não poderia ser considerado como remuneração para fins de incidência da contribuição pois nesse período a empregada que o recebe está afastada do trabalho. O julgamento foi interrompido por pedido de vista, mas até o momento sete ministros votaram e o placar está em 4x3 pela inconstitucionalidade.

    D. ERRADO. O recolhimento pelos empregados domésticos também é obrigatório, não facultativo.

    E. ERRADO. O pagamento da contribuição devida pelo trabalhar avulso se dá através da folha de pagamento do sindicato da categoria ou do órgão gestor de mão de obra (OGMO). Estes, portanto, são responsáveis pela arrecadação e recolhimento.

  • RGPS não incide contribuição.

    RPPS incide contribuição, sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS.

  • Regime Próprio:

    Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.          

    (...)

    § 18. Incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de que trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores titulares de cargos efetivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) há previsão constitucional autorizando a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões concedidas.

    A letra "A" está errada porque a Emenda Constitucional 103 de 2019 veda a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019) 

    B) há incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade concedido. 

    A letra "B" está certa porque o salário-maternidade é considerado salário de contribuição (art. 28, parágrafo segundo da Lei 8.212|91)

    Observem que a constitucionalidade sobre incidência da contribuição previdenciária no salário-maternidade está sendo discutida pelo STF atualmente.

    C) há previsão constitucional autorizando a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias, mas não sobre as pensões concedidas. 

    A letra "C" está errada porque a Emenda Constitucional 103 de 2019 veda a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.

    Art. 195 da CF|88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:       
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)

    D) é facultado o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado doméstico. 

    A letra "D" está errada porque o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado doméstico não é facultativo e sim obrigatório.

    Art. 11 da Lei 8213\91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  II - como empregado doméstico: aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.

    E) é do trabalhador avulso a responsabilidade pela arrecadação e o recolhimento das contribuições devidas à seguridade social. 

    A letra "E" está errada porque não é do trabalhador avulso a responsabilidade pela arrecadação e o recolhimento das contribuições devidas à seguridade social e sim dos Sindicatos ou do OGMO - órgão gestor de mão-de-obra.

    O gabarito é a letra "B".
  • GABA LETRA B,

    Todo mundo já está caraca de saber que o salário-maternidade é considerado salário de contribuição, por isso é que sim, o salário-maternidade incide contribuições para o RGPS. Este, quando dirigido aos segurados empregados será pago pela empresa que poderá deduzir de seu recolhimento quando do pagamento das guias de recolhimento à previdência social.

    Abraços e bons estudos!

  • O salário-maternidade é o ÚNICO benefício que conta como salário contribuição.

  • A) há previsão constitucional autorizando a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões concedidas. ERRADO

    É justamente o contrário.

    A Constituição proíbe a incidência de contribuição previdenciária sobre as aposentadorias e as pensões concedidas pelo RGPS.

    B) há incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade concedido. CORRETO

    Exato! Incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, de modo que referido benefício é considerado salário de contribuição.

    C) há previsão constitucional autorizando a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias, mas não sobre as pensões concedidas. ERRADO

    A Constituição Federal de 1988 não permite a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS.

    As alternativas A e C estão incorretas pelo mesmo motivo. 

    D) é facultado o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado doméstico. ERRADO

    O correto seria: é OBRIGATÓRIO o recolhimento de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos pelo empregado doméstico.

    Observe o art. 216, inciso VIII, do RPS:

    Art. 216. A arrecadação e o recolhimento das contribuições e de outras importâncias devidas à seguridade social, observado o que a respeito dispuserem o Instituto Nacional do Seguro Social e a Secretaria da Receita Federal, obedecem às seguintes normas gerais:

    VIII - o empregador doméstico fica obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado doméstico a seu serviço e recolhê-la, além dos demais valores de que trata o caput do art. 211-B, até o dia 7 do mês seguinte ao da competência; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)

    Vale ressaltar que o prazo de recolhimento é até o dia SETE do mês seguinte ao da competência.

    E) é do trabalhador avulso a responsabilidade pela arrecadação e o recolhimento das contribuições devidas à seguridade social. ERRADO

    O trabalhador avulso NÃO é responsável pela arrecadação e o recolhimento das contribuições devidas à seguridade social.

    A empresa é responsável pela arrecadação e pelo recolhimento das contribuições do SEGURADO EMPREGADO, TRABALHADOR AVULSO e CONTRIBUINTE INDIVIDUAL a seu serviço.

    Importante destacar, ainda, a responsabilidade SOLIDÁRIA do operador portuário e do órgão gestor de mão de obra pelo pagamento das contribuições previdenciárias relativamente à requisição de mão de obra de trabalhador avulso.

    Resposta: B

  • Pessoal, já estudo a mais de 5 anos para o concurso do INSS e gravei, além de outras leis, a 8.213 de 91 completa em áudio e vídeo com todas as atualizações até o início de 2021, breves resumos e citações. Ela está disponível no meu canal do youtube: "tio san concurseiro" com material para download na descrição. Bons estudos a todos!


ID
3194263
Banca
FCC
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A empresa X Auto Peças Ltda., na condição de empregador possuindo dez empregados, financia a seguridade social, nos termos da legislação vigente, sobre a folha de salários

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    CF/88

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;     

    c) o lucro;

    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;

    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.

    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Bons estudos!

  • GABARITO: LETRA A

    CAPÍTULO II

    DA SEGURIDADE SOCIAL

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:       

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; 

    FONTE: CF 1988

  • O financiamento da Seguridade Social é previsto no art. 195 da Constituição Federal como um dever imposto a toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de contribuições sociais. Além das fontes de custeio previstas no texto constitucional, este permite a criação de outras fontes, mediante lei complementar, seja para financiar novos benefícios e serviços, seja para manter os já existentes ou aumentar seu valor.

    Art. 195. CF/88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;
    II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
    III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
    IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

    Analisando a questão:

    a) CERTO
    b) ERRADO. O equívoco está em dizer ''somente com vínculo empregatício ''.
    c) ERRADO. O equívoco está em dizer '' somente pagos ou creditados'' e dizer que os demais rendimentos do trabalho não serão considerados.
    d) ERRADO. O equívoco está em dizer '' somente pagos ou creditados'' e dizer que os demais rendimentos do trabalho não serão considerados.
    e) ERRADO. O equívoco está em dizer ''pela metade, uma vez que possui menos do que quinze empregados''.

    GABARITO: A

  • A questão exige o conhecimento do art. 195, inciso I, alínea a, da CF/88.

    A empresa X Auto Peças Ltda., na condição de empregador possuindo dez empregados, financia a seguridade social, nos termos da legislação vigente, sobre a folha de salários A) e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:     (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    Nota: o art. 201, do RPS, inclui as remunerações DEVIDAS. 

    Resposta: A

  • mamão com sal kkkkk


ID
3448909
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com a legislação federal relativa ao Regime Geral de Previdência Social e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que as contribuições previdenciárias não incidem sobre

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. Letra A.

    STJ: 1.2 Terço constitucional de férias. No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas,não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, “d”, da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa). [...] (STJ – RESP 1230957 – Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES – Primeira Seção – Julgamento em 26.02.2014 – Publicação em 18.03.2014

    Demais alternativas:

    STJ: 2. Integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional de horas-extras, adicional noturno, salário-maternidade, adicionais de insalubridade e de periculosidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (STJ – AGARESP 69958 – Relator Ministro CASTRO MEIRA – Sexta Turma – Julgamento em 12.06.2012 – Publicação em 20.06.2012)

  • Apenas pra complementar:

    Sum 688 – STF: É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

  • QUANDO A QUESTÃO PERGUNTAR "SEGUNDO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL", A REMUNERAÇÃO DOS EMPREGADOS, INCLUINDO O ADICIONAL DE 1/3, É CONSIDERADA SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO , DESDE QUE AS FÉRIAS SEJAM GOZADAS PELOS EMPREGADOS. NO CASO DA QUESTÃO COMO FOI SOLICITADO SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STJ....GABARITO LETRA A

    ** "É IMPORTANTE RESSALTAR, NO ENTANTO, QUE A JURISPRUDÊNCIA DOS TRIBUNAIS, SUPORTADA POR DECISÃO DO STF RELATIVA A SERVIDOR PÚBLICO, TEM AFASTADO A INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS, DIFERENTEMENTE DO ENTENDIMENTO DA SRFB..... ASSIM, A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO STJ ENTENDE QUE O ADICIONAL DE 1/3 DE FÉRIAS GOZADAS NÃO COMPÕE O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, POIS TAL PARCELA TEM POR FINALIDADE AMPLIAR A CAPACIDADE FINANCEIRA DO TRABALHADOR DURANTE SEU PERÍODO DE FÉRIAS, POSSUINDO, PORTANTO, NATUREZA "COMPENSATÓRIA/IDENIZATÓRIA" "

    **TRECHO RETIRADO DO LIVRO " CURSO PRATICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO, (IVAN KERTZMAN)

  • O enunciado da questão fala expressamente em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. É importante que o candidato fique atento, uma vez que em algumas situações, o entendimento do STJ é divergente do entendimento da Receita Federal no que diz respeito as parcelas integrantes e não integrantes ao salário de contribuição.

    Vejamos a jurisprudência do STJ:

    No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, “d", da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa). [...] (STJ – RESP 1230957 – Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES – Primeira Seção – Julgamento em 26.02.2014 – Publicação em 18.03.2014

    Integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional de horas-extras, adicional noturno, salário-maternidade, adicionais de insalubridade e de periculosidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (STJ – AGARESP 69958 – Relator Ministro CASTRO MEIRA – Sexta Turma – Julgamento em 12.06.2012 – Publicação em 20.06.2012)

    GABARITO: A


  • rço constitucional de férias. No que se refere ao adicional de férias relativo às férias indenizadas, a não incidência de contribuição previdenciária decorre de expressa previsão legal (art. 28, § 9º, “d”, da Lei 8.212/91 - redação dada pela Lei 9.528/97). Em relação ao adicional de férias concernente às férias gozadas, tal importância possui natureza indenizatória/compensatória, e não constitui ganho habitual do empregado, razão pela qual sobre ela não é possível a incidência de contribuição previdenciária (a cargo da empresa). [...] (STJ – RESP 1230957 – Relator Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES – Primeira Seção – Julgamento em 26.02.2014 – Publicação em 18.03.2014

    Demais alternativas:

    STJ: 2. Integram o conceito de remuneração, sujeitando-se, portanto, à contribuição previdenciária o adicional de horas-extrasadicional noturnosalário-maternidade, adicionais de insalubridade e de periculosidade. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (STJ – AGARESP 69958 – Relator Ministro CASTRO MEIRA – Sexta Turma – Julgamento em 12.06.2012 – Publicação em 20.06.2012)

  • Gabarito: A.

    Apenas para complementar as excelentes respostas dos colegas:

    Súmula 688 - É legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o 13º salário.

    Tese de Repercussão Geral: ● A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998. [ Tese definida no , rel. min. Marco Aurélio, P, j. 29-3-2017, DJE 186 de 23-8-2017, .]

    I'm still alive!

  • Questão “quentinha” de 2020.

    A análise do enunciado é muito importante para chegarmos ao gabarito.

    “De acordo com a legislação federal relativa ao Regime Geral de Previdência Social e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que as contribuições previdenciárias não incidem sobre”

    A alternativa A é a correta.

    Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incidem contribuições previdenciárias sobre o terço de férias gozadas.

    *     Lembrete:

    1/3 de férias gozadas          ->                    Receita Federal         ->                 INTEGRA o salário de contribuição

                           II                            ->                      Tribunais Superiores                ->        NÃO integra o salário de contribuição

    As alternativas B, C, D e E são parcelas integrantes do salário de contribuição, segunda a legislação previdenciária e a jurisprudência do STJ.

    Resposta: A

  • Tese de repercussão geral 72 - STF (RE576967): É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

    Por maioria, foi declarada, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no artigo 28, parágrafo 2º, da Lei 8.212/1991, e a parte final do seu parágrafo 9º, alínea ‘a’, em que se lê “salvo o salário-maternidade”.

  • ATENÇÃO COM AS ALTERAÇÕES DE 2020:

    Tema 985 da repercussão geral

    É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias

    Tese de repercussão geral 72 - STF (RE576967)

    É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.

  • ATENTAR para o fato de que a questão pede o entendimento do STJ e ao Regime Geral, o que não condiz com o entendimento do STF quanto ao regime próprio, o qual, inclusive, já fixou tese de Repercussão Geral - Tema 163, no sentido de que: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade

  • DICA:

    • Parcelas remuneratórias (pagas com habitualidade) integram o salário de contribuição.

    • Parcelas indenizatórias não integram o salário de contribuição;

    Principais parcelas integrantes do salário de contribuição:

    ▪ Gorjetas; ▪ Ganhos habituais sobre a forma de utilidades; ▪ Adiantamentos decorrentes de ajuste salarial; ▪ Comissões; ▪ Gratificações legais; ▪ Férias gozadas (diferente de "indenizadas"); ▪ Horas extras; ▪ Adicional de quebra de caixa; ▪ Adicional de insalubridade; ▪ Adicional de periculosidade; ▪ Adicional noturno; ▪ Salário-maternidade; ▪ Salário-paternidade; ▪ Décimo terceiro.

    REGRA: BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NÃO INTEGRAM

    EXCEÇÃO: SALÁRIO-MATERNIDADE

    OBSERVAÇÃO: AUXÍLIO-ACIDENTE INTEGRA O SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, PARA FINS DE CÁLCULO DO SALÁRIO-DE-BENEFÍCIO DE QUALQUER APOSENTADORIA (ART. 31, DA LEI 8.213/91). 

    d) as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT; As férias indenizadas, o adicional constitucional de 1/3 e o valor correspondente à dobra da remuneração de férias não são parcelas integrantes. COMPLEMENTANDO: Leia o art. 137, caput, da CLT: Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    Fonte: Slides Direção Concursos

  • Questão desatualizada, vide comentário de "Concurseira Cajuina"!

  • É legítima a incidência de contribuição social, a cargo do empregador, sobre os valores pagos ao empregado a título de terço constitucional de férias gozadas.

    STF. Plenário. RE 1072485, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 31/08/2020 (Repercussão Geral – Tema 985) (Info 993 – clipping).

  • O Gabarito atual seria letra E.

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!


ID
3448912
Banca
VUNESP
Órgão
AVAREPREV-SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da contagem recíproca de tempo de serviço e da emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), com base na Lei nº 8.213/91, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA

    Lei 8213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no ;                

    B) ERRADA

    Lei 8213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade;                 

    C) ERRADA

    Lei 8213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    D) ERRADA

    Lei 8213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;                 

    E) CORRETA

    Lei 8213/91

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor;  

  • GABARITO: LETRA E

    Art. 96. VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor;  

    FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É vedada, em qualquer situação, a emissão de CTC com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva. 

    A letra "A" está errada porque violou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 96 da Lei 8.213|91 
    V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003;

    B) É admitida, a qualquer tempo, a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social da contagem do tempo necessário para a concessão de benefício no regime geral de previdência. 

    A letra "B" está errada porque de acordo com o inciso VIII  do artigo 96 da Lei 8.213|91 é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade.

    C) É admitida a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes. 

    A letra "C" está errada porque de acordo com o inciso II do artigo 96 da Lei 8.213|91 é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    D) É permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social mediante a apresentação da carteira de trabalho com a respectiva anotação. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com o inciso VII do artigo 96 da lei 8.213|91 é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.

    E) A CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor. 

    A letra "E" está certa porque abordou o dispositivo legal abaixo:

    Art. 96 da Lei 8.213|91
    O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes: VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor.

    O gabarito é a letra "E".

    Legislação:

    Art. 96 da Lei 8.213|91 O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    I - não será admitida a contagem em dobro ou em outras condições especiais;

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    III - não será contado por um sistema o tempo de serviço utilizado para concessão de aposentadoria pelo outro;

    IV - o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social só será contado mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo, com acréscimo de juros moratórios de zero vírgula cinco por cento ao mês, capitalizados anualmente, e multa de dez por cento.             

    V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003;               

    VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor;                 

    VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor;                  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e                  (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    IX - para fins de elegibilidade às aposentadorias especiais referidas no § 4º do art. 40 e no § 1º do art. 201 da Constituição Federal, os períodos reconhecidos pelo regime previdenciário de origem como de tempo especial, sem conversão em tempo comum, deverão estar incluídos nos períodos de contribuição compreendidos na CTC e discriminados de data a data.               

    Parágrafo único. O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que tenha sido equiparado por lei a tempo de contribuição.              
  • A) É vedada, em qualquer situação, a emissão de CTC com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva. ERRADO

    Em regra, é vedada a emissão de CTC com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva.

    Exceção: segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e contribuinte individual que presta serviço a empresa (a partir de abril de 2003). 

    Como o enunciado se refere à Lei nº 8.213/91, as alternativas serão fundamentadas com base em seus artigos. Portanto, veja o que dispõe o art. 96, inciso V e parágrafo único, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    V - é vedada a emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) com o registro exclusivo de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e, a partir de 1º de abril de 2003, para o contribuinte individual que presta serviço a empresa obrigada a arrecadar a contribuição a seu cargo, observado o disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    [...]

    Parágrafo único. O disposto no inciso V do caput deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à edição da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, que tenha sido equiparado por lei a tempo de contribuição. (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    B) É admitida, a qualquer tempo, a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social da contagem do tempo necessário para a concessão de benefício no regime geral de previdência. ERRADO.

    A desaverbação em questão não é admitida a qualquer tempo.

    Lembre-se de que a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social referente a tempo averbado que tenha gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor é VEDADA.

    Observe o art. 96, inciso VIII, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    VIII - é vedada a desaverbação de tempo em regime próprio de previdência social quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor público em atividade; e (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    C) É admitida a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes. ERRADO

    É justamente o contrário.

    NÃO é admitida a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.

    Observe o art. 96, inciso II, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    II - é vedada a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes;

    D) É permitida a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social mediante a apresentação da carteira de trabalho com a respectiva anotação. ERRADO

    Nesse caso, é necessária a apresentação da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).

    Veja o art. 96, inciso VII, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    VII - é vedada a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da CTC correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    E) A CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor. CORRETO

    É exatamente a redação do art. 96, inciso VI, da Lei nº 8.213/91:

    Art. 96. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes:

    [...]

    VI - a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio de previdência social para ex-servidor; (Incluído pela Lei nº 13.846, de 2019)

    Resposta: E

  • Fiquei com essa dúvida tb

  • O que é uma certidão de tempo de contribuição?

    É um documento exclusivo para servidores públicos efetivos que efetuam recolhimentos previdenciários para Regime Próprio de Previdência Social. A certidão permite ao servidor público utilizar o seu tempo de contribuição ao INSS para obtenção de benefícios junto ao órgão onde ele atualmente trabalha.


ID
3509296
Banca
COPS-UEL
Órgão
Prefeitura de Londrina - PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

De acordo com o Art. 202, do Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social), à contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, aplicam- -se percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga mensalmente ao segurado.

Sobre esse percentual, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • SAT - GRAU DE RISCO DEVE SER O MESMO PARA TODOS OS ESTABELECIMENTOS DA EMPRESA 

    A  Medida Provisória 316/2006, em seu artigo 1º, determina que as empresas utilizem um único grau de risco para todos os estabelecimentos quando efetuarem o cálculo para pagamento da contribuição previdenciária destinado destinada ao financiamento do benefício de aposentadoria especial ou daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos.

    Desta forma, a alíquota será de:

    1% para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;

    2% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio.

    3% para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.

    Segundo o Regulamento da Previdência Social, considera-se preponderante a atividade que ocupa, na empresa, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos.

  • Para responder a presente questão, são necessários conhecimentos sobre o disposto no art. 202 do Decreto nº 3.048/1999, que dispõe que a contribuição da empresa, destinada ao financiamento da aposentadoria especial, e dos benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho corresponde à aplicação dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total da remuneração paga, devida ou creditada a qualquer título, no decorrer do mês, ao segurado empregado e trabalhador avulso:


    I - um por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado leve;
    II - dois por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado médio; ou
    III - três por cento para a empresa em cuja atividade preponderante o risco de acidente do trabalho seja considerado grave.

    A) Correta, de acordo com inciso I do art. 202 do Decreto nº 3.048/1999.

    B) Incorreto, de acordo com inciso I do art. 202 do Decreto nº 3.048/1999.

    C) Incorreto, de acordo com inciso II do art. 202 do Decreto nº 3.048/1999.

    D) Incorreto, de acordo com inciso II do art. 202 do Decreto nº 3.048/1999.

    E) Incorreto, de acordo com inciso III do art. 202 do Decreto nº 3.048/1999.




    Gabarito do Professor: A

  • Gab: A

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!