JUSTIFICATIVA CESPE
não há resposta correta, tendo em vista que a assertiva tratou do poder regulamentar, ou normativo, processado por meio de regulamentos, este sim, segundo a doutrina majoritária, poder-dever de regulamentar privativo do chefe do Poder Executivo, decorrente de determinação expressa no inc. IV do art. 84 da CF/88. Não haveria dúvida se fosse dito que, além dos decretos e regulamentos, o poder regulamentar da Administração se expressa por meio de atos administrativos editados por autoridades que não o chefe do Poder Executivo, tais como resoluções, portarias, deliberações, instruções, a exemplo do previsto no art. 87, parágrafo único, inc. II, da CF/88.