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Alternativa Correta: E
CLT
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
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Com relação ao disposto na letra D, importa ponderar que o entendimento do TST difere do disposto no artigo 146 da CLT. De acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas, o empregado COM MAIS DE DOZE MESES DE TEMPO DE SERVIÇO, terá direito às férias proporcionais em qualquer situação, EXCETO na dispensa por justa causa. Exemplo: Empregado trabalhou apenas quatro meses e pediu demissão no quarto mês. Nesse caso, ainda que não tenha sido dispensado por justa causa, de acordo com o artigo 146 da CLT, NÃO TERÁ DIREITO às férias proporcionais, porque não tem doze meses de tempo de serviço. Todavia, se o empregado possuísse, por exemplo, um ano e quatro meses de tempo de serviço e pedisse demissão, teria direito às férias proporcionais de quatro doze avos. posto que já teria completado mais de doze meses de serviço. Por outro lado, na hipótese de dispensa SEM justa causa ou, ainda, término regular do contrato de trabalho por prazo determinado, o empregado terá direito a férias proporcionais, ainda que não tenha completado os doze meses de tempo de serviço. Para uma melhor compreensão, segue, ipsis litteris, o teor do artigo 146 da CLT: Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o artigo 130 da CLT, na proporção 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias. Já na conformidade do que sumulou o TST,(Súmula 171), mesmo que o empregado tenha trabalhado por período inferior a doze meses, terá direito à férias proporcionais, na proporção de 1/12 avos por mês de trabalho. Somente terá excluído esse direito no caso de dispensa por justa causa. Fonte: Direito do Trabalho - Henrique Correia. Editora Juspodivm.
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ERRO 'A'
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
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Comentado por SABRINA TABATINGA
há 3 meses.
Resposta incorreta item A.
Isso porque o poder diretivo NÃO é ilimitado, vejamos:
"O
titular do poder diretivo é o empregador ou seus prepostos, aos quais
aquele delega parte desse poder, cuja intensidade varia de acordo com a
natureza da relação de emprego. [...] O exercício do poder direitvo...
possui limites externos, impostos pela Constituição Federal, por outras
leis, pelo contrato, pelas normas coletivas, e um limite interno...isto
é, deverá ser exercido de boa-fé e de forma regular." (Alice Monteiro,
2013, pag. 462-463)
Além do mais, o empregador deve impor as
penalidades previstas - advertência, suspensão e demissão - de forma
proporcional à falta cometida, devendo ser também, imediata.
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A- Incorreta. Art 482 ,d ,CLT
B- Incorreta. Nenhum poder é absoluto.
C- Incorreta. Art. 482 ,c ,CLT
D- Incorreta. Súmulas 261 e 171, TST
E- Correta. Art. 482, a e b, CLT.