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a) Errada, de acordo com o princípio da separação dos poderes, os poderes podem exercer funções típicas e atípicas, logo ao Executivo não cabe desempenhar, em caráter exclusivo, a função administrativa.
b) Errada, extinção de órgão público somente mediante lei. O que pode por decreto é extinguir CARGOS públicos, quando vagos, nos termos do Art. 84 da CF, ''Compete privativamente ao Presidente da República: dispor, mediante decreto, sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.''
c) CERTA. A supremacia do interesse público é um princípio implícito, porém também influencia a atuação da Administração pública.
d) Errada, De acordo com a lei 9.784, em seu Art. 14, § 3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
e) Errada, Nos termos do Art. 36 da Lei 8112, Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. e ocorrerá, dentre outras hipóteses, de ofício, no interesse da Administração.
Bons estudos!
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Não entendi o erro da letra b :/
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Olá Orlando.
Cuidado! O decreto autônomo extingue CARGOS quando VAGOS.
NUNCA órgãos.
Bons estudos!
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C) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.
Só eu ou mais alguém reputou como ambígua essa questão? Facilmente dá pra interpretar que os princípios da eficiência, legalidade e moralidade, além de informar a atuação da Adm Pub, são implícitos (o que não são).
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".....assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade." Esse "assim como os demais..." ferrou a questão toda nos levando a crer que também não são princípios explícitos na CF
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:( Chefe do Poder Executivo)
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;
VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
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Olá
Amigos QC's.
Fiz uma leitura célere da alternativa B
E por já ter decorado o a alínea b', inciso VI doa artigo 84 da CF, julgue como certa, mas a relevante troca da palavra cargos por órgãos... coloca a acertiva completamente incorreta.
Na leitura dos excelentes comentários do Caio e da Taís é que fui perceber o cerne da minha desatenção.
Passo a agora a perguntar-lhes se alguém também notou que a redação da alternativa C induz o candidato a crer que os princípios da eficiência, legalidade e moralidad também não constam como princípios expressos.
:-/
Obrigada.
♥abraço.
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A alternativa "c" não pode ser considerada como correta, pois diferentemente do princípio da supremacia do interesse público que não está expresso, os princípios da eficiência, legalidade e moralidade estão previstos expressamente no caput do art. 37 d CF/88.
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b) errada. "O chefe do Poder Executivo pode, por decreto, promover a extinção de órgãos públicos, quando seus cargos estiverem..."
A extinção é de cargos e não de órgãos!
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Princípios explícitos e implícitos:
http://www.olibat.com.br/wp-content/uploads/2013/09/45-PRINCIPIOS-DA-ADM-PUBLICA-I.jpg
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Estou lendo a alternativa C repetidas vezes e não consigo ver como ela não está dizendo que os princípios da eficiência, legalidade e moralidade são implícitos =/
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Fernando, o que a letra "c" diz é que assim como os princípios da eficiência, legalidade e moralidade, a supremacia do interesse público também informa a atuação da Administração Pública.
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Questão pode ser anulada, pois a letra C, dá entender que todos os outros princípios são explícitos.
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Boa Tarde Concurseiros
Lei 9.784/99
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,INTERESSE PÚBLICO e eficiência.
Essa foi uma observação, que anotei em uma outra questão que aqui considero relevante: O princípio do interesse publico é implícito na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, porém ele é explicito no art. 2º da Lei 9784/99, é uma situação em que a banca pode brincar com o candidato.
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a letra c está ambígua porque da a entender que os outros princípios também não estão explícitos.
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Acredito que a alternativa C tem fundamento no art. 50, caput, da Lei 9.784/99.
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ERRO DA LETRA E: a transferência de servidor é um ator administrativo e precisa de motivação.
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Boa tarde,
Na alternativa (e) ... Cabe apenas para complementar o estudo:
ART.36 - Parágrafo Único - III - a pedido, para outra localidade, independentemente, do interesse da administração:
a) para acompanhar cônjuge...
b) por motivo de saúde...
c) em virtude de processo seletivo...
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Gabarito da banca: C.
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Ao meu ver, questão passível de anulação. Explico:
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Dispõe o art. 2º da Lei 9784/1999 (Processo Administrativo no âmbito federal):
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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Nesse sentido, o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é implícito APENAS na CF/88, porém expresso para a Administração Pública, de tal maneira que cabe ao examinador especificar o âmbito ao qual está se referindo (CF/88 ou não).
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Na hipótese de lacuna, não cabe ao concursando determiná-la pelo examinador, ou seja, não se pode ficar especulando, mas, sim, tão-somente, resolver o que está escrito. Se não tem nada especificando, então a questão abrange todo o ordenamento jurídico. E, conforme já visto, na legislação vigente, é um princípio expresso para a Administração Pública(art. 2º da Lei 9784/99). Se o examinador quisesse que o candidato tratasse da assertiva unicamente no âmbito da CF/88 - e não no ordenamento jurídico como um todo - ele deveria deixar isso claro. Deveria ter colocado, das duas, uma: (i) Supremacia do interesse público consta como princípio expresso, informando a atuação da Administração Pública; ou (ii) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso na Constituição Federal, mas informa a atuação da Administração Pública.
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Tanto é assim que a banca CESPE vem destacando seus limites nas questões, para não correr risco de anulação. Exemplo:
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"Q418066 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE Prova: Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
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A respeito dos princípios, das fontes e do conceito de direito administrativo, assinale a opção correta:
a) De acordo com o STF, os tratados internacionais de direito administrativo serão fontes do direito administrativo pátrio desde que sejam incorporados ao ordenamento jurídico interno mediante o mesmo procedimento previsto na CF para a incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos.
b) O princípio administrativo da autotutela é considerado um princípio onivalente.
c) O princípio administrativo do interesse público é um princípio implícito da administração pública. (grifo meu)
d) De acordo com o critério das relações jurídicas, o direito administrativo pode ser visto como o sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
e) Consoante o critério da distinção entre atividade jurídica e social do Estado, o direito administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral.
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Gabarito da banca para a alternativa correta: E (portanto, a alternativa C está errada. É princípio expresso para a administração pública)"
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Só ler com calma pessoal, e vocês vão perceber que a alternativa certa não é ambígua mas sim mal interpretada.
Be patient, belive in yourself.
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cabe ambiguidade, mas a assertiva está tbém correta, em termos de interpretação no sentido correto...e, de mais a mais, se as demais estao erradas......é concurso, maluco!!!....menos digressao, e mais estudo....
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questão muito bem elaborada a da alternativa B´´ o erro desta questão reside em falar que orgãos públicos serão extintos por decreto autônomo. certo que, são os cargos e funções que são extinto pelo mesmo, isso quando vagos.
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errei por causa da interpretação
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Acho q a assertiva correta não é de fato a correta:
Lei 9784- Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,INTERESSE PÚBLICO e eficiência.
O princípio seria implícito se tivesse sido afirmado que seria de acordo com a CF/88,Ğ
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Meu problema de visão mesmo, pois li "cargos" ao invés de "órgãos" e errei a questão.
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Sobre a alternativa "E":
" (...) O motivo é a situação de fato ou de direito que serve de fundamento para a prática do ato. (...)O motivo é elemento obrigatório do ato administrativo(...)."
"A motivação representa a exteriorização por escrito das razões que levaram à pratica do ato, portanto, ela não é obrigatória para todo o tipo de ato administrativo."
Fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2139556/motivo-e-motivacao-sao-requisitos-indispensaveis-para-validade-do-ato-administrativo-marcelo-alonso
Entendo que no caso narrado a motivação não seja elemento obrigatório para a validade do ato administrativo. Logo, a alternativa estaria correta. Alguém que possa explicar melhor o caso?
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Quando a questão C diz "como os demais princípios" refere-se ao fato de informar sobre a atuação da Administração Pública e por isso é a alternativa correta.
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Ghuiara,
A ADM tem que apresentar sim o motivo daquele servidor ser removido a local diverso do postulado. A ADM pode apresentar os motivos congruentes com a natureza do ato. O servidor pode arguir da ADM porquê justamente ele foi removido e não outro? por que não houve sorteio?
, quem assumirá seu lugar?... Ele pode alegar assédio... pode entrar no princípio da impessoalidade... por aí vai...
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Supremacia do interesse público não consta como princípio
expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim
como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e
moralidade.
creio que esteja errada, vejamos o trecho.
"
Supremacia do interesse público não consta como princípio
expresso ok"
"mas informa a atuação da Administração Pública ok
"assim
como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e
moralidade.
" Lembra do LIMPE. sim é expresso e não como fala a questão. parte errada.
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Vi uma questão similar que dizia que a supremacia do interesse público era um princípio implícito referente à Constituição, mas expresso à Lei 9784. Acho que a questão deveria ser mais claro. Errei por isto.
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mal elaborada
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Eis os comentários de cada alternativa, sendo que devemos indicar a
correta:
a) Errado: a função administrativa, embora seja exercida em caráter
preponderante pelo Poder Executivo, não é de sua exclusiva competência, como
equivocadamente afirmado. Os demais Poderes, Legislativo e Judiciário, também
exercem tal função, como, por exemplo, nas relações funcionais que mantêm como
seus servidores, quando realizam licitações e concursos públicos, quando gerem
seu bens, etc. Está errado, ainda, afirmar que a Administração Pública
confunde-se com o Poder Executivo, porquanto também existe Administração
Pública no âmbito dos demais Poderes.
b) Errado: o que o chefe do Poder
Executivo está autorizado a fazer, mediante decreto, é extinguir cargos e
funções públicas, quando vagas, mas não órgãos públicos. Estes, na verdade,
somente por meio de lei podem vir a ser extintos (CF, art. 48, XI), porquanto
se trata de matéria submetida à competência do Congresso Nacional.
c) Certo: de fato, o
princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado não
constitui postulado expresso no ordenamento, e sim implícito. Mas, ainda assim,
trata-se de fundamental princípio a ser observado, sendo, a rigor, um dos
pilares do denominado regime jurídico-administrativo, ao lado do princípio da
indisponibilidade do interesse público, igualmente implícito. É válido acentuar
que a expressão "assim como os demais princípios" deve ser
interpretada no sentido de que estes "demais princípios" são
igualmente informadores da Administração, e não que também sejam implícitos.
Afinal, sabe-se muito bem que legalidade, eficiência e moralidade, a rigor,
são princípios expressos (CF, art. 37, caput).
d) Errado: é o oposto, na
verdade, consideram-se tomadas pela autoridade delegada (Lei 9.784/99, art. 14,
§3º).
e) Errado: a regra geral
é no sentido de que os atos administrativos devem ser motivados. E, com ainda
maior razão, os atos discricionários, como é o caso da remoção ex officio de servidor público, em ordem
a que se possa conhecer as razões que levaram a Administração a agir em dado
sentido, e, assim, seja possível exercer melhor controle sobre os respectivos
atos administrativos.
Resposta: C
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Sobre a letra C:
Quando o examinador diz "tais como", ele está querendo dizer POR EXEMPLO, e passa a dar alguns exemplos dos princípios que lá estão expressos. Só isso. Mole mole...
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A - ERRADO - OS PODERES SÃO INDEPENDENTES, OU SEJA, CADA UM DELES EXERCE DE FORMA ATÍPICA AQUILO QUE É ATIVIDADE TÍPICA DOS DEMAIS.
B - ERRADO - LEI PARA ÓRGÃO E DECRETO PARA CARGO.
C - GABARITO.
D - ERRADO - DELEGOU? ENTÃO É DE RESPONSABILIDADE DO DELEGADO!!!
E - ERRADO - A REMOÇÃO DE SERVIDOR DEVE SER MOTIVADA QUANDO DE OFÍCIO.
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Só pode extinguir órgão por meio de lei!!!!!!
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c) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.
O texto do item "c" confunde um pouco, pois questiona-se qual seria a interpretação correta do texto:
- os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade, não constam como princípio expresso, mas informam a atuação da Administração Pública; ou
- os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade, não constam como princípio expresso; ou
- os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade, informam a atuação da Administração Pública.
Nas duas primeiras interpretações o item estaria errado, mas na última estaria correto.
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Eu também concluí ambiguidade na letra C, porém apliquei o entendimento que qualquer concurseiro deve ter:
Uma mão tem 5 dedos.
Certo
Uma mão tem 3 dedos.
Certo
Uma mão tem somente 3 dedos.
Errado
É uma dica boa para banca Cespe, mas serve em alguns casos nas demais bancas...
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Também errei pelo fato de ter entendido que os principios " eficiência, legalidade e moralidade", na questão, são inferidos como implicitos.
:(
O comentario do professor explica muito bem a questão (letra C), mesmo assim, creio que erraria na prova, somente pela falha na questão de interpretação da assertiva C.
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Caí na pegadinha! O decreto pode extinguir cargos quando vagos e não órgãos.!
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De fato, o princípio da supremacia não está explícito na CF/88, porém o está no art. 2º da Lei 9784/1999 (Processo Administrativo no âmbito federal).
DICA DE PORTUGUÊS:
Agora, quanto ao trexo da c) em que diz: mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.
A cojunção "assim como" introduz uma oração subordinada à oração anteriror a que pertence que, neste caso, é a oração: mas informa a atuação da Administração Pública.
Logo, você pode se perguntar: quem é o sujeito da oração anteiror ?
O Sujeito do verbo informar é o Sujeito Oculto (Supremacia do interesse público), ou seja, sujeito oculto é aquele que não surge escrito na oração, porém está claro em orações anteriores: Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso[...]
Portanto, "a Supremacia do interesse público informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade."
E não que: "os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade, não constam como princípios expressos."
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NÃO caiam na pegadinha!!!
MACETE:
DECRETO TEM A LETRA C, ENTÃO EXTINGUE CARGO.
LOGO, LEI SÓ PODERÁ EXTINGUIR ORGÃO.
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essa questão merecia ser anulada pela redação da letra C.
ficou dando a entender que os outros princípios também não estão expressos.
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Análise:
a) E. Todos os poderes exercem funções administrativas, mesmo que seja de forma atípica. Ex: TSE (pertecente ao Poder Judiciário) organizando a abertura de um concurso público.
b) E. Não será por decreto e sim por lei.
c) C. Embora o gabarito aponte essa como correto, a questão deveria ser anulada. Dá a entender que eficiência, legalidade e moralidade são exemplos de princípios não expressos, o que não é verdade.
d) E.
As decisões adotadas por delegação de competência consideram-se praticadas pela autoridade delegante, e não pelo delegado.
e) E. O ato deve ser motivado. Em geral a motivação é obrigatórios em quase os todos administrativos. Um exemplo de ato que dispensa motivação é a nomeação e exoneração de servidores a cargos comissionados.
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Na hora que eu vi a quantidade de comentários, pensei: tem treta com essa letra "c"
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Letra C errada tambem. Tem 2 interpretacoes. Quem nao as enxergam nao estudou o suficiente.
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Apesar de ter acertado, achei a redação um tanto quanto complicada.
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a letra C tem q ser analisada sintaticamente!
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redação sofrível essa letra C, segue o jogo
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Redação muito ruim mesmo, consegui acertar por eliminação.
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Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.
Onde vocês viram ambiguidade aí?
Temos duas orações coordenadas e uma subordinada comparativa. A segunda oração coordenada é adversativa em relação à primeira (introduz uma ideia oposta). Não faz sentido retomar à ideia da primeira oração, pois ela foi alternada pela segunda. Logo, para o período fazer sentido como um todo, a segunda oração precisaria ser interpretada como uma oração subordinada explicativa (como um aposto), o que NÃO É O CASO.
Fui ao mercado e comprei pão, assim como manteiga. -> você não interpreta "fui ao mercado, assim como manteiga."
Ora escrevo certo, ora escrevo errado, pois sou burro mesmo. -> você não interpreta "ora escrevo certo, pois sou burro mesmo."
Não dá para ignorar a segunda oração coordenada, pois ela exerce uma função essencial ao período: alternar a ideia da primeira.
Corrijam-me se eu estiver errada.
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Concordo com Roger Sampaio... essa questão merecia ser anulada pela redação da letra C.... ficou dando a entender que os outros princípios também não estão expressos....
Mas como a adminitraçao publica trabalha por motivaçao, teve um conjuntos de desmotivaçoes ....
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A extinção de cargos públicos ou funções vagos é de competência privativa do Presidente da República, exercida por meio de Decreto autônomo (art. 84, VI, b)
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C) Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública, assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.
O uso do termo "assim como" está relacionado a atuação da Administração Pública de forma igualitária aos outros pricípios (eficiência, legalidade e moralidade). O uso da conjunção "mas" quebra o nexo da primeira oração (Supremacia do interesse público não consta como princípio expresso). Bem, foi esse o raciocínio que me fez chegar ao gabarito.
Gabarito: Alternativa Charlie
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IADES é mais uma das bancas que desrespeitam os candidatos, possuí diversos erros na elaboração da prova, dificilmente aceita recurso, aplica várias vezes a mesma prova por erro, ou gabarito que vazou, sem falar nas vagas vendidas...Enquanto isso a lei do concurso (concurseiro) fica parada e os deputados vontam no aumento dos salários deles..
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A redação da letra "C" está horrorosa. Só consegui acertar por eliminação mesmo, mas olha...
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As questões da IADES ficaram boas e difíceis de um tempo para cá. Quem não acredita, basta olhar a prova do CFO/CHOAEM 2017.
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Princípio da supremacia do interesse público não se encontra expresso NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, mas na Lei 9784 ele se encontra expresso. Questão passível de anulação.
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Quando se refere ao princípio expresso, leva-se em conta a CF/88. Se ele não está previsto expressamente na CF, ainda que esteja em lei, não é expresso, mas reconhecido.
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Eu tive a mesma impressão, Igor. Talvez porque sou péssima em pontuação, mas pra mim a questão afirma que os outros princípios também são implícitos.
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D:
Súmula 510 STF - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial:
→ o delegado é autoridade coatora.
Ou seja, Quem pratica o ato é que é o responsável!
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Questão bem pauk, mais da pra fazer por eliminação.. não marquei a letra pq lembrei que os três poderes exercem funções atípicas e tipicas. Ai fui de letra C mesmo.
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oi boa tarde eu paguei o boleto até agora não foi liberado o gabarito pra mim .
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como que devo fazer
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a questão parece que está dizendo que ps principios tbem não possuem previsao expressa. pessima
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Que questão triste e equivocada, nunca que a letra c estará correta, uma vez que estes últimos princípios estão expressos no art. 37 da CF/88 questão mal formulada pela banca.
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Assertiva C mal formulada, levando a erro. :/
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Só não marquei a C porque eu acho que está faltando o princípio da publicidade da questão, não existe só aqueles
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Assim como os demais princípios, tais como eficiência, legalidade e moralidade.......supremacia do interesse público NÃO consta como princípio expresso, mas informa a atuação da Administração Pública,(não seria essa a ordem correta da oração?)
LOGO, eficiência, legalidade e moralidade SÃO EXPRESSOS. Muito mal formulada essa alternativa :/