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ID
1120432
Banca
IADES
Órgão
METRÔ-DF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando matéria de impedimento e suspeição e de atos jurisdicionais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 460, Parágrafo único CPC. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional.


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • a) ERRADA. Art. 134, CPC

    d) ERRADA. Art. 126, CPC

    e) ERRADA. ART. 134, VI, CPC

  • Quanto a alternativa C, tal responsabilidade é do escrivão e não do juiz como afirma a questão, nos termos do art. 141, IV do CPC.

    Art. 141 - Incumbe ao escrivão:

    IV - ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório, exceto: (...)

  • A) art. 134, CPC: É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: 

    B) art. 460, CPC: § único: A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. 

    C) art. 141, CPC:  Incumbe ao escrivão:

    IV- ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que são do cartório, exceto:

    a) quando tenham de subir à conclusão do juiz;

    b) comvista aos procuradores, ao MP ou à Fazenda Pública;

    c) quando devam ser remetidos ao contador ou ao partidor;

    d) quando, modificando-se a competência, forem transferidos a outro juízo;

    D) art. 126, CPC: O juiz não se exime de sentenciar ou despachar alegando lacuna ou obscuridade da lei. No julgamento da lide caber-lhe-á aplicar as normas legais; não as havendo, recorrerá à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.

    E) art. 134, CPC: É defeso ao juiz exercer as suas funções no processo contencioso ou voluntário: 

    VI- quando for órgão de direção ou de administração de pessoa jurídica, parte na causa