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De acordo com o professor James Giacomoni, quatro categorias constituem a classificação por programas: programa, projeto, atividade e operações especiais. Na norma legal, as referidas categorias estão assim definidas:
• Programa: o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual.
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Plano Plurianual 2012-2015
LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Art. 6o O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e Valor de Referência.
§ 1o O Objetivo expressa o que deve ser feito, reflete as situações a serem alteradas pela implementação de um
conjunto de Iniciativas e tem como atributos:
I ‐ Órgão Responsável: órgão cujas atribuições mais contribuem para a implementação do Objetivo;
II ‐ Meta: medida do alcance do Objetivo, podendo ser de natureza quantitativa ou qualitativa; e
III ‐ Iniciativa: atributo que declara as entregas de bens e serviços à sociedade, resultantes da coordenação de
ações governamentais, decorrentes ou não do orçamento.
http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/PPA/2012/120118_lei_12593.pdf
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Programa temático: organizado por recortes selecionados de políticas públicas, expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade.
Ex: Educação de qualidade para todos; fortalecimento do sistema único de saúde, inclusão social por meio de Bolsa família, moradia digna.
Apostila Prof. Anderson Ferreira - IMP
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O Programa Temático é composto por Objetivos, Indicadores, Valor Global e Valor de Referência.
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Lembrando que a denominação atual é de "Programa Finalístico", vigente entre 2020-2023.