SóProvas


ID
1120540
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito dos princípios orçamentários e das despesas e receitas públicas, julgue os próximos itens.

É vedada a vinculação de receita de qualquer espécie a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos autorizados na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • gabarito E; CF:  Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;



  • A vedação é apenas à receita de impostos. 

  • Errada.

    Trata-se do princípio da não afetação (não vinculação) de Receitas:

    Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções:
    a) Repartição constitucional dos impostos;
    b) Destinação de recursos para a Saúde;
    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Sérgio Mendes


    Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em Administração

    Apesar de o princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas. C


  • KKKKKKKKKK imagina no dia da prova vc errar uma ridicularidade dessa e chegar em casa e ver a merda que vc fez. 

    Eu errei, mas ainda bem que foi no QC.

    Rir pra não chorar.

     

  • IMPOSTOS!!!

  • Princípio da não afetação: É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais. 

  • IMPOSTOS! NÃO ERREM MAIS ESSA BAGAÇA!

  • Cespe, vc já foi melhor kkkkkkk seu fraco.

  • ATENÇÃO:

    É vedada a vinculação de receita de impostos; (NÃO tributos)

  • o correto é assim:

     

    É vedada a vinculação de IMPOSTOS de qualquer espécie a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos autorizados na Constituição Federal.

  • É vedada a vinculação de impostos, entretanto, a vinculação de contribuições de melhorias são permitidas

  • ✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS

    O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

    Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.

    Exceções:

    a) Repartição constitucional dos impostos;

    b) Destinação de recursos para a Saúde;

    c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;

    d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;

    e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;

    f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • esqueceu de falar (impostos),por isso a questão tá errada...
  • é vedada a vinculação de imposto

  • ERRADO

    É vedada a vinculação de IMPOSTOS, ressalvados os casos autorizados na Constituição Federal.

    O princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas

    >>Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.

  • ERRADA

    CF88

    Art. 167. São vedados:

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo