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gabarito E; CF: Art. 167. São vedados:
I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;
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A vedação é apenas à receita de impostos.
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Errada.
Trata-se do princípio da não afetação (não vinculação) de Receitas:
Regra: É vedada a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa. Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Sérgio Mendes
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Assistente em AdministraçãoApesar de o princípio da não afetação proibir as vinculações das receitas de impostos às despesas, a CF vincula algumas dessas receitas a determinadas despesas. C
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KKKKKKKKKK imagina no dia da prova vc errar uma ridicularidade dessa e chegar em casa e ver a merda que vc fez.
Eu errei, mas ainda bem que foi no QC.
Rir pra não chorar.
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IMPOSTOS!!!
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Princípio da não afetação: É vedada a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas as hipóteses constitucionais.
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IMPOSTOS! NÃO ERREM MAIS ESSA BAGAÇA!
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Cespe, vc já foi melhor kkkkkkk seu fraco.
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ATENÇÃO:
É vedada a vinculação de receita de impostos; (NÃO tributos)
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o correto é assim:
É vedada a vinculação de IMPOSTOS de qualquer espécie a órgão, fundo ou despesa, ressalvados os casos autorizados na Constituição Federal.
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É vedada a vinculação de impostos, entretanto, a vinculação de contribuições de melhorias são permitidas
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✿ PRINCÍPIO DA NÃO AFETAÇÃO (OU NÃO VINCULAÇÃO) DE RECEITAS
O princípio da não vinculação de receitas dispõe que nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
Pretende-se, com isso, evitar que as vinculações reduzam o grau de liberdade do planejamento, porque receitas vinculadas a despesas tornam essas despesas obrigatórias. A principal finalidade do princípio em estudo é aumentar a flexibilidade na alocação das receitas de impostos. Assim, a regra geral é que as receitas derivadas dos impostos devem estar disponíveis para custear qualquer atividade estatal. Apenas os impostos não podem ser vinculados por lei infraconstitucional.
Exceções:
a) Repartição constitucional dos impostos;
b) Destinação de recursos para a Saúde;
c) Destinação de recursos para o desenvolvimento do ensino;
d) Destinação de recursos para a atividade de administração tributária;
e) Prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita;
f) Garantia, contragarantia à União e pagamento de débitos para com esta.
Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos
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esqueceu de falar (impostos),por isso a questão tá errada...
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é vedada a vinculação de imposto
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ERRADO
É vedada a vinculação de IMPOSTOS, ressalvados os casos autorizados na Constituição Federal.
O princípio da não vinculação (ou não afetação) de receitas
>>Nenhuma receita de impostos poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos e determinados gastos, salvo as ressalvas constitucionais.
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ERRADA
CF88
Art. 167. São vedados:
IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159 (TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS), a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo