Eu acredito que o erro da questão esteja no vocábulo "vedado". Há uma série de restrições quanto ao uso desses recursos:
Fundamentação: James Giacomoni, pág. 340. 15ªEdição.
Nos últimos exercícios, a esfera federal, particularmente para o âmbito do Poder Executivo, vem criando limitações à inscrição automática de despesas em restos a pagar. Uma das primeiras medidas nesse sentido foi tomada em 1993, e consistia em limitar a inscrição de despesas em restos a pagar aos montantes da arrecadação efetiva nas respectivas fontes. Para o exercício seguinte, além de manter a regra anterior, a norma federal estabelecia montantes de recursos para
o atendimento de restos a pagar correspondentes às fontes 100, 115 e 199, aos quais seriam acrescidas as disponibilidades de caixa existentes em cada órgão nas respectivas fontes de recursos.
A partir do exercício de 1995, aumentaram as restrições: a inscrição em restos a pagar ficava limitada às despesas liquidadas até 29 de dezembro do referido exercício, com algumas exceções.86 No exercício de 1996, seriam anulados os restos apagar não liquidados até 31-1-1997.87 No exercício de 1997, voltou-se a vedar a inscrição de despesas não liquidadas até 31-12-1997, com posterior flexibilização da regra no caso de projetos de habitação, de saneamento e de infraestrutura, a cargo do Ministério do Planejamento e Orçamento.
No exercício de 1998, mantiveram-se as restrições, entretanto com melhor caracterização das condições para a inscrição das despesas em restos a pagar.