SóProvas


ID
112060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando a Lei n.º 8.429/1992, que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art. 3° da Lei 8429/92 As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • Vejamos as erradas:b) "Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;c) Tal sanção seria abusiva, pois restaria totalmente desprovida de proporcionalidade d) Já está sedimentado no STF que os agentes que respondem por crime de responsabilidade (Lei 1.079) não são alcançados pela Lei 8.429.:)
  •  É de bom alvitre lembrar que os Prefeitos não estão submetidos ao regime da Lei nº. 1.079/1950, e sim ao Decreto-Lei nº. 201/1967...isso não desqualifica o comentário da colega abaixo, mas não se pode esquecer disso! Prefeitos e Vereadores submetem-se à Lei nº. 8.429/1992 e ao mencionado decreto-lei. Veja-se julgado do STJ:



    "Sem prejuízo da responsabilização política e criminal estabelecida no Decreto-Lei 201/1967, prefeitos e vereadores também se submetem aos ditames da Lei 8.429/1992, que censura a prática de improbidade administrativa e comina sanções civis, sobretudo pela diferença entre a natureza das sanções e a competência para julgamento" (STJ. Segunda Turma AgRg no Ag nº. 1.276.150/RJ. Rel. Min. Herman Benjamin. Julgado em 06.05.2010. Publicado no DJe de 23.06.2010).

  • Nos termos do art. 3º: as disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • A - CORRETO - CONSIDERA-SE COMO TERCEIRO AQUELE QUE INDUZA OU CONCORRA PARA A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEMBRANDO QUE ELE SEMPRE ESTARÁ PRATICANDO O ATO JUNTAMENTE COM UM AGENTE PÚBLICO, OU SEJA: O TERCEIRO NUNCA PRATICARÁ O ATO DE IMPROBIDADE SOZINHO. 


    B - ERRADO - RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO CONFIGURA ATO DE IMPROBIDADE QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICO. O AGENTE PÚBLICO SERÁ PENALIZADO - DENTRE OUTRAS COMINAÇÕES - COM A PERDA DA FUNÇÃO (DEMISSÃO).

    C - ERRADO - O ATO REALMENTE SERÁ CONSIDERADO COMO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E O AGENTE ESTARÁ SUJEITO ÀS COMINAÇÕES DA LEI DE IMPROBIDADE, DENTRE UMA DELAS: A PERDA DA FUNÇÃO (DEMISSÃO) E NÃO DA CASA.

    D - ERRADO - PREFEITO RESPONDE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E NÃO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE. 




    GABARITO ''A''
  • e) O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a Constituição Federal não admite a concorrência entre dois regimes de responsabilidade político-administrativa para os agentes políticos; 2. Os agentes políticos que respondem pelos crimes de responsabilidade tipificados no Decreto-Lei201/1967 não se submetem à Lei de Improbidade Administrativa (Lei8.429/11992), sob pena de ocorrência de proscrito bis in idem (STF, Rcl 2138/DF, Relator Min NELSON JOBIM; Relator p/ Acórdão Min. GILMAR MENDES; Julgamento: 13/06/2007; órgão Julgador: Tribunal Pleno).Processo:AREsp 673894 SE 2015/0052693-2Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO)Publicação:DJ 15/05/2015

  • sequestro de bens é igual a indisponibilidade de bens?

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

     

    letra E está correta 

     O STJ entende que os prefeitos podem responder por improbidade administrativa e também pelos crimes de responsabilidade do Decreto-Lei 201/67 (ex: REsp 1066772/MS).

    http://www.dizerodireito.com.br/2013/11/existe-foro-por-prerrogativa-de-funcao.html?m=1

  • Pessoal, sobre a questão, o Professor Herbert Almeida do Estratégia Concursos publicou um texto explicando sobre uma decisão do STF, de maio de 2018.


    Pela tal, podemos afirmar que:


    'Agentes políticos respondem por improbidade administrativa, ainda que sujeitos ao cometimento de crime de responsabilidade, com exceção do Presidente da República."





    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/improbidade-administrativa-agentes-politicos-e-foro/