SóProvas


ID
1120726
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando o regime jurídico dos servidores públicos federais e o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue os itens de 41 a 48.

Suponha que o ato de designação de determinada servidora para o exercício de função de confiança em um TRT tenha sido publicado em 30/4/2013 e que ela tenha se apresentado em 15/5/2013 para entrar em exercício. Nessa situação hipotética, a apresentação da servidora ocorreu dentro do prazo determinado pela legislação em vigor.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112, Art. 15

            § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • Função de confiança entra em exercício na data da designação

    Cargo em comissão entra em exercício até 30 dias após nomeação

    Servidor efetivo entra em exercício até 15 dias após a posse


    Vamos  em frente !!!

  • 30 dias após a nomeação para tomar posse

    15 dias após a posse para entrar em exercício.

     

  • Nomeação... terá 30 dias pra tomar posse(Investidura);

     

    Posse... terá 15 dias pra entrar em exercício;

     

    Função de confiança? nem 30, nem 15. Entra na data de publicação do ato de designação.

     

    Existe exceção? Sim, por motivos de licenças e afastamentos legais. O prazo vai pro primeiro dia útil após o término da licença ou do afastamento.

  • Errada

    Lei 8.112/90

    Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 4o O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.

  • Pra função de confiança tem que entrar em exercicio no momento da designação. 

  • Lei 8112/90:
    Art. 15, § 4o  O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação

    Ou seja, no mesmo dia em que foi designado seu exercício para funções de confiança, entrerá em exercício o servidor.
    Logo...
    ERRADO.

  • Ronaldo Palmeiras

    Cara o prazo pro Efetivo e pro CC é o mesmo: 30 pra posse e 15 pra exercício 

    O único prazo diferente é o do FC esse sim é na data da designação.

  • Nesse caso, é imediato.

  • Em regra, o ínicio de função de confiança dá-se no mesmo dia em que é publicado o ato de designação.

  • Função de confiança --> desginação ---> exercício no mesmo dia, salvo:

    - licença com prazo máximo de 30 dias. Se for maior, o ato de designação se torna sem efeito.

  • O início do exercício da função de confiança coincide com a publicação do ato de designação.

  • GABARITO: ERRADO

     

    O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse é de quinze dias. Já o início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. Caso não entre em exercício dentro desses prazos, o servidor será exonerado do cargo (provimento efetivo), ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança. 
    Então, a assertiva está errada, pois o servidor deveria se apresentar para o exercício na data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento. 

     

    Profº. Herbert Almeida (Estratégia Concursos)

     

    Fé em Deus e bons estudos !
     

  • Função de confiança entra em exercício na data da designação.

  • Para FUNÇÃO DE CONFIANÇA o prazo para entrar em exercício é IMEDIATAMENTEcoincidindo com a data de publicação do ato de designação

     

  • Boa questão,a banca tenta induzir a pensar que a contagem de prazo de função de confiança é igual a de cargo público que seria de de 30 dias para a posse 15 dias pra entrar em exercício,ainda bota data pro candidato se arrombar mesmo kkkkkk,fiquem atentos guerreiros.

    Vá e Vença!

  • 30 dias para posse e 15 para entra em efetivo exercício da atividade .

  • ERRADO 

    Designação é no ato da publicação
    Posse é 30 dias após a nomeação

  • Função de confiança entra em exercício na data da designação

  • gab= errado

    função de confiança na data de designaçao

    cargo em comissão 30 dias 

    cargo efetivo 15 dias

  • ERRADO.

     

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA ENTRA EM EXERCÍCIO NA DATA DE DESIGNAÇÃO;

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • Tempo para entrar em exercício:

    Cargo efetivo: até 15 dias

    Cargo em comissão: até 30 dias

    Função de Confiança: imediatamente

    Bons estudos!

  • Função de confiança entra em exercício na data da designação.

  • Função de confiança: IMEDIATAMENTE.

  • 8112 - Art. 15, § 4   O início do exercício de função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.    

  • Gabarito: Errado

    Lei 8.112/90

    Art. 15. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

    § 4º O início do exercício da função de confiança coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação.