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ERRADO Alimentação não faz parte de indenizações.
Vantagens (art. 49):
Indenizações,
Gratificações e
Adicionais. lembrem-se do “VInGAd”.
Constituem Indenizações ao servidor (art. 51):
Diárias,
Ajuda de custo,
Transporte
Auxílio-moradia. lembrem-se do “InDATA”.
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Alimentação só se for o examinador com fome. Famosa DATA
Diárias,Ajuda de custo, Transporte e Auxílio moradia.
GAB ERRADO
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DECRETO Nº 3.887, DE 16 DE AGOSTO 2001.
Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório.
Como a questão não incluiu esse decreto, a questão deve ser marcada como Errada.
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Alimentação não é indenização.
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amigos vou repetir aqui o mnemônico INDENIZAÇÕES É IGUAL A DATA = DIÁRIAS , AJUDA DE CUSTO, TRANSPORTE D AUXÍLIO MORADIA , POIS ACREDITO QUE SE NÓS NOS AJUDARMOS SERÁ O CAMINHO - ABRAÇO
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a questão parece inocente, mas se analisarmos um pouco mais, percebemos que DIARIAS -- que é uma indenização-- serve para custear POUSADA, ALIMENTAÇÃO e LOCOMOÇÃO. ou seja a alimentação nao deixa de ser uma indenização que está contida em uma especie do genero INDENIZAÇÃO.
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Quase cai nessa, sorte que usei o mnemônico DATA e nele não tem alimentação.
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Alimentação NÃO!
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Lei 8.112/90 e não Decreto 1.171/94.
CLASSIFICAÇÃO ERRADA!
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Boooa, Éric Rodrigues!!!
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São 4 indenizações, se tem 5, já coloco errada.
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DATA- MACETE
DIÁRIAS;
AJUDA DE CUSTO;
TRANSPORTE;
AUXÍLIO MORADIA
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LEI 8.112-90
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de
custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia
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As famosas indenizações DATA:
INDENIZAÇÃO DATA
D - iárias
A - juda de custo
T - ransporte
A - uxílio Moradia
GABARITO - ERRADO.
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CESPE CESPANDO....
Fui pego pela alimentação kkkkkkkkkkk
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Constituem indenizações: DATA = Diárias, Auxílio
moradia, Transporte, Ajuda de Custo.
Constituem
VantAGIns: Adicionais, Gratificações,
Indenizações.
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Diárias, Ajuda de custo, Transporte e Auxílio moradia.
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alimentação kkk
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indenizações: diárias, ajuda-de-custo, transporte, auxilio-moradia
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BOLSA FAMILIA PARA OS SERVIDORES PUBLICOS KKK
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Vantagens: (GAI)
Gratificações
Adcionais
Indenização
Indenização: (DATA)
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia.
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Lei 8112/90:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia.
No texto em lei supra, não há previsão no tange alimentação, por isso...
ERRADO.
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Ronaldo, Palmeiras fez um belo comentário. Auxílio-alimentação é sim indenizatório.
Lei 8460/92
Art. 22. O Poder Executivo disporá sobre a concessão mensal do auxílio-alimentação por dia trabalhado, aos servidores públicos federais civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação será feita em pecúnia e terá caráter indenizatório.
Creio que a banca deu errado por ter solicitado entendimento da LEI 8112
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Essa é a típica questão que derruba quem não estudou. A pessoa erra e ainda acha que acertou hahaha
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As indenizações, segundo a lei 8.112, é a famosa DATA.
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio moradia
Jesus Cristo vive !
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Em relação à alimentação, o valor pago por elas está incluso nas diárias, pois Diárias serve para o custeio de hospedagem, alimentação e transporte quando o servidor público tiver que viajar em exercício de sua função pública.
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INDENIZAÇÕES:" DATA" Diária, Ajuda de custo, Transporte, Auxílio moradia.
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Esse tipo de questão deveria ser extirpada dos concursos públicos. Reduzir o erro da questão à mera literalidade do artigo de uma lei, sem fazer uma interpretação sistêmica, não avalia concretamente o nível do candidato. Não fomenta o raciocínio, mas a decoreba.
Em uma interpretação completa da questão, tem-se que alimentação constitui sim verba indenizatória, só não consta no bendito art. 51 da Lei 8.112/90.
Conforme alguns colegas mencionaram, consta no Decreto nº 3.887/01:
Art. 1º O auxílio-alimentação será concedido a todos os servidores civis ativos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, independentemente da jornada de trabalho, desde que efetivamente em exercício nas atividades do cargo.
Art. 2º O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e terá caráter indenizatório.
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Lei 8112/90:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia.
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ERRO em alimentação
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Tem DATA pra INDENIZAR servidor.
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio-moradia
Se encontramos no CFP DPRF 2019. Avante.
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Se encontraremos sim, Fernande Leite. ORGULHO EM PERTENCER.
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Constituem indenizações ao servidor público ajuda de custo, diárias, alimentação, transporte e auxílio-moradia.
Lei 8112/90:
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - Vetado
IV - auxílio-moradia.
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Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - Vetado
IV - auxílio-moradia.
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MNEMÔNICO:
A ajuda de custo das diárias com transporte depende da moradia
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Lei 8.112/90, Artigo 51
Macete: DATA
Diárias = Caráter eventual/transitório/desloca território nacional/exterior/alimentação/hospedagem/locomoção.
Ajuda de custo = Despesa instalação/nova sede/muda domicílio/permanente, até 3 meses de remuneração/ não compareceu restitui até 30 dias.
Transporte = Usa seu veículo para exercício do cargo.
Auxílio-moradia = Custear aluguel/hotel.
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ERRADO.
Alimentação não é!
"DATA"
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio-moradia
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INDENIZAÇÕES:
Ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio moradia. "DATA"
As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
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iga / data
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A alimentação e locomoção estão compreendidas na diária.
Perceba que a locomoção não se confunde com o transporte, pois a locomoção é relativa ao próprio servidor e integra a diária como dito, enquanto o transporte é indenização relativa a utilização pelo servidor de seu próprio meio de transporte para a execução das atribuições do cargo, como o oficial de justiça por exemplo, que usa seu carro para promover as citações e intimações.
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Parabéns aos servidores da Justiça!
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Alimentação NÃO é indenização !
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Alimentação não é!
"DATA"
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio-moradia
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INDENIZAÇÃO--->> DATA
D - iárias
A - juda de custo
T - ransporte
A - uxílio Moradia
******AS INDENIZAÇÕES NÃO SE INCORPORAM AO VENCIMENTO OU PROVEITO PARA QUALQUER EFEITO.
***** As GRATIFICAÇÕES e ADICIONAIS --> se incorporam.
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GABARITO ERRADO
LEI 8.112/90: Art. 51 - Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
Eu memorizei como "DATA".
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".
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As indenizações estão previstas no artigo 51: (a) ajuda de custo; (b) diárias; (c) transporte e (d) auxílio-moradia. A alimentação não é uma das indenizações previstas na Lei 8.112/1990.
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Eu sabia que a lei 8112 não elencava alimentação como uma categoria de indenização. mas pelo fato dela está incluída em diária, não poderia ser considerada também?
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Aí o examinador sabe que você tem o mnemônico DATA gravado na mente e faz uma pegadinha dessas
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O examinador simplesmente copia e cola as indenizações elencadas na lei 8112 e diz que a alimentação não é indenização.
O auxílio alimentação tem caráter indenizatório, tanto que apenas servidores ativos tem direito ao benefício, servidor aposentados não recebem auxílio alimentação, pois as indenizações não são incorporadas aos proventos.
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Indenizações é DATA:
Diárias;
Ajuda de custo;
Transporte;
Auxílio-moradia.