-
Lei 8.112
Art. 20
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-
LEI 8112/90
ART 20
19§ 3º O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de
provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento
no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão
ou entidade para ocupar cargos de natureza especial, cargos de provimento
em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de
níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-
somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-
perguntar o nivel !! sacanagem da Cespe ...
-
Um "bisu" para ajudar a lembrar - Lei
8112/90
É vedado ao Servidor em Estágio Probatório abrir
a MATRACA:
MA - MAndato Classista
TRA - Licença para TRAtar de assuntos particulares
CA - CApacitação
Bons Estudos!!!
-
QUESTÃO ERRADA
Lei 8.112
Em estágio probatório pode exercer quaisquer cargo em comissão ou função de chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. Em caso de outro órgão pode ser DAS 4,5 e 6.
Bons estudos!!!
-
Em estágio probatório pode exercer quaisquer cargo em comissão ou função de chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. Em caso de outro órgão pode ocupar cargos de natureza especial e DAS 4,5 e 6 e equiparados.
-
Errado
Pode exercer os cargos mencionados.
-
Lei 8112/90, art. 20:
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
Logo...
ERRADO.
-
Pegou pesado com o detalhe do nível. Vamo que vamo!
-
Errado.É claro que pode, conforme muito bem já explicou o colega FV Galasso. Questão novamente tratando sobre lei 8112/90 e não sobre o Decreto 1171/94.
-
eu filtrei por lei 8429 e n por 8112 ou 1171
-
Lei 8.112
Art. 20
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-
mentira! pode sim...rsrs..
não se permita ser enganado pela banca.
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes
GABARITO ERRADO.
-
Só não pode abaixo de DAS 4
-
Lei 8112/90:
Art. 20, § 3º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-
Quando o examinador leva chifre.
-
Minha contribuição.
Lei 8.112
Art. 20
§ 3° O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Obs.: Quem for fazer a prova da PCDF deve ter muito cuidado, pois de acordo com a Lei 9.264/96, que trata da organização da respectiva carreira, é vedada a cessão de servidor que não tenha cumprido o estágio probatório.
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Abraço!!!
-
Na verdade, ele SÓ pode ser cedido pra esse tipo de cargo.
-
Servidor de determinado TRT, ainda em estágio probatório, PODE ser cedido a órgão do Poder Executivo federal para ocupar cargo de provimento em comissão do grupo direção e assessoramento superiores (DAS) de nível 4. (CESPE)
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-
Quando o examinador pega a mulher com outro
-
Essa é a única hipótese em que o servidor em est prob pode ser cedido.
-
Gabarito; errado
Para quem está estudando para PCDF deve tomar cuidado com a lei 9264, que dispõe ser vedado a cessão de servidores em estágio probatório.
Lei 9264 § 1º É vedada a cessão de servidor que não tenha cumprido o estágio probatório de que trata o Art 41, da Constituição Federal.
Não obstante , a lei 8112 apresenta casos em que tal cessão será permitida:
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
-
servidor público, mesmo em estágio probatório, pode ocupar cargo de direção, cheia ou assessoramento.
GAB: E