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ID
112081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-AC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Acerca das regras que regulamentam as sociedades limitadas, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADA. Só os sócios que a aprovaram responderão solidária e ilimitadamente.Art. 1.080 do CC - As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.b) ERRADA. Há tal previsão para a limitada.Art. 1.072 do CC - As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em lei ou no contrato.§1º A deliberação em assembléia será obrigatória se o número dos sócios for superior a dez.c) CORRETA.Art. 1.061 do CC - Se o contrato permitir administradores não sócios, a designação deles dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de dois terços, no mínimo, após a integralização.d) ERRADA. A sociedade limitada, ao contrário da sociedade simples, não admite a contribuição dos sócios em prestação de serviços, pois extinta a sociedade de capital e indústria com o advento do CC/2002.Art. 1.055, §2º do CC - É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.
  • A redação atual do art. 1.061 é a seguinte:

    "Art. 1.061. A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital

    não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização. (Redação dada pela Lei nº 12.375, de 2010)"

    Justamente por ter havido a supressão daquela primeira parte, eu acretio que essa questão esteja, atualmente desatualizada. Logo não haveria necessidade de previsão expressa em contrato social.

  • a) Errado. As deliberações sociais, desde que tomadas em conformidade com a lei e o contrato social, "VINCULAM TODOS OS SÓCIOS, AINDA QUE AUSENTES OU DISSIDENTES" (art. 1.072, §5º). Por outro lado, estabelece o art. 1.080 do Código que "as deliberações infrigentes do contrato ou da lei tornam ILIMITADA a responsabilidade dos que EXPRESSAMENTE AS APROVARAM". Assim, para evitar ser responsabilizado futuramente, o sócio dissidente DEVE SEMPRE requerer a consignação em ata do seu voto contrário à deliberação tomada.

    b) Errado. Art. 1.072. As deliberações dos sócios, obedecido o disposto no art. 1.010, serão tomadas em reunião ou em assembléia, conforme previsto no contrato social, devendo ser convocadas pelos administradores nos casos previstos em LEI ou no contrato.

    c) Errado. A possibilidade de pessoas estranhas ao quadro social administrarem a sociedade. Isso só era possível, na redação original do aert. 1.061 do CC, se o contrato social permitisse, mas AGORA É POSSÍVEL INDEPENDENTEMENTE DE EXPRESSA PERMISSÃO CONTRATUAL.

    d) Errado. § 2o É vedada contribuição que consista em prestação de serviços. (Art.1.055 do CC)