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ID
112111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito de greve, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Questão deve ter sido anulada, pois todos os itens estão incorretos. Não existe gabarito para tal questão.
  • JUSTIFICATIVA BANCA

    QUESTÃO 6 – anulada. Não existe resposta para a questão, uma vez que a opção apontada como certa pelo gabarito oficial preliminar contém equívoco: não está sendo questionado nos tribunais superiores o direito de greve dos militares, mesmo porque a estes é vedado pela CF/88 esse direito. Apenas se discute nos tribunais o direito de greve dos policiais civis.

    LOGO:

    GAB PRELIMINAR: C

    GAB OFICIAL: NENHUMA

    FUNDAMENTO

    a), b) CF veda greve do servidor militar, mas permite a do servidor civil. O STF veda greve pelo policial civil, por questão de isonomia (policial civil e policial militar integram carreira de segurança pública)

    d, e) art 144 parag 4, 5

  • Embora a questão tenha sido anulada, acho que vale a pena indicar tese fixada pelo STF:

    O exercício do direito de greve, sob qualquer forma ou modalidade, é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuem diretamente na área de segurança pública.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    Mediação

    Apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa vocalizar (expressar) as suas reivindicações de alguma forma.

    Pensando nisso, o STF afirmou, como alternativa, que o sindicato dos policiais possa acionar o Poder Judiciário para que seja feita mediação com o Poder Público, nos termos do art. 165 do CPC:

    Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

    Nesta mediação, os integrantes das carreiras policiais serão representados pelos respectivos órgãos classistas (ex: sindicatos, no caso de polícia civil, federal etc.; associações, no caso de polícia militar) e o Poder Público é obrigado a participar.

    Sobre este tópico, o STF fixou a seguinte tese:

    É obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC, para vocalização dos interesses da categoria.

    STF. Plenário. ARE 654432/GO, Rel. orig. Min. Edson Fachin, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 5/4/2017 (repercussão geral) (Info 860).

    https://www.dizerodireito.com.br/2017/05/policiais-sao-proibidos-de-fazer-greve.html