- 
                                Auditor é o profissional que examina cuidadosamente com o objetivo de averiguar se as atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se estas foram implementadas com eficácia e se estão adequadas à consecução dos objetivos. O auditor pode ser externo ou interno. Atualmente, o auditor interno tem a função de fiscalizar os processos da organização, analisando os procedimentos para determinar quais são mais produtivos e adequados às áreas. Já o auditor externo tem como tarefa principal analisar e validar as contas e saldos de balanço. Além disso, distribui-se em várias ramificações: auditoria de sistemas, auditoria de recursos humanos, auditoria da qualidade, auditoria de demonstrações financeiras, auditoria jurídica, auditoria contábil, etc.
 
 Fonte: http://www.brasilprofissoes.com.br/profissoes/academicas/administracao-e-negocios/auditor#.U2-2PvldXIU
- 
                                 O objetivo principal do auditor não é detectar fraude, mas sim atestar conformidade. 
- 
                                Efeito residual = Detecção de fraude
 Função Precípua = Obtenção de informações de terceiros e o caráter preventivo das ações realizadas pela auditoria 
                            
- 
                                Errado.   Comentários:   A detecção de fraudes e erros não é atividade precípua da auditoria, ao contrário do que afirma a questão. O principal responsável pela detecção de fraudes e erros nos registros contábeis da entidade é da própria administração da entidade, conforme disposto no item 4 da NBC TA 240 (vigente) estabelece que "a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração”.     Gabarito: E     Prof. Claudenir Brito 
- 
                                A detecção de fraudes e erros não é atividade precípua da auditoria, ao contrário do que afirma a questão. O principal responsável pela detecção de fraudes e erros nos registros contábeis da entidade é da própria administração da entidade, conforme disposto no item 4 da NBC TA 240 (vigente) estabelece que “a principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude ́ dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração”. 
 Gabarito: E
 
 Prof. Claudenir Brito   
- 
                                A  prevenção (detecção, identificação, etc.) de fraudes e erros é responsabilidade da administração da entidade (e não do auditor) 
- 
                                Errado. A primeira parte do item apresenta erro, pois a função precípua da auditoria não é a detecção de fraudes. A segunda parte também apresenta erro ao afirmar que a obtenção de informações de terceiros e o caráter preventivo das ações realizadas pela auditoria são o efeito residual e aleatório de sua atuação. Como visto, a auditoria baseia-se em informações obtidas fora da empresa, tais como as relativas à confirmação de contas de terceiros e de saldos bancários. As confirmações obtidas de fontes externas geralmente oferecem melhores características de credibilidade do que aquelas obtidas dentro da própria entidade auditada. Sobre esse objeto, a auditoria exerce sua ação preventiva, saneadora e moralizadora, para confirmar a veracidade dos registros e a confiabilidade dos comprovantes, com o fim de opinar sobre a adequação das situações e informações contidas nas demonstrações contábeis.   Fonte: Prof. Marcelo Aragão   Acrescentaria que a função precípua da auditoria é na verdade aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, sendo a detecção de fraudes potencial consequência.    
- 
                                Não é objetivo primário da auditoria identificar erros e fraudes, mas da administração da entidade. Seu objetivo é o de emitir uma opinião sobre as demonstrações contábeis. O fato de uma empresa ser auditada poderá ter outras consequências benéficas para a empresa, além daquela para a qual a auditoria tem como missão (emitir opinião sobre as DC). Por exemplo: são consequências naturais ou “psicológicas” a redução de fraudes, pois os fraudadores poderão temer uma auditoria; o contador terá mais zelo ao fazer o controle do patrimônio, pois algo negativo poderá ser evidenciado a partir da auditoria; a administração tenderá a ser mais diligente etc. A auditoria pode causar uma espécie de “temor referencial”, mas não é esse seu objetivo. Resposta errado     
- 
                                A função de detecção de fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração. 
- 
                                A função precípua da auditoria é a detecção de fraudes (errada - ajuda a detectar fraudes mas não é função precípua. A auditoria visa principalmente os trabalhos de asseguração.) com base nos registros contábeis e na documentação existente na entidade. A obtenção de informações de terceiros e o caráter preventivo das ações realizadas pela auditoria são o efeito residual e aleatório de sua atuação  (errada - prevenção e obtenção de informações são de caráter principal e não residual e aleatório da atuação da auditoria).   Bons estudos! 
- 
                                (ERRADO) Questão clássica das clássicas .... das clássicas. rsrs Quer mais? Toma!! Ano: 2016 | Banca: CESPE | Órgão: PC-PE  A responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é primordialmente do auditor. (ERRADO) 
- 
                                Complementando a resposta dos nobres colegas, a função precípua da auditoria (seja de regularidade ou operacional) é diminuir a assimetria informacional e a incerteza diante de conflitos de agência. Em última análise, seu objetivo principal, no âmbito da auditoria governamental, é garantir a accountability no setor público.  
- 
                                pegadinha classica em auditoria a funcao principal da auditoria nao é a deteccao de fraudes 
- 
                                GAB:  ERRADO   Complementando!   Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna,   A  função,  ou  simplesmente,  objetivo  precípuo  da  auditoria  (EXTERNA  OU INDEPENDENTE) é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários, segundo a NBC TA 200 (R1). Veja:     - 3. O objetivo da auditoria é aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte  dos  usuários.  Isso  é  alcançado  mediante  a  expressão  de  uma  opinião  pelo  auditor sobre se as demonstrações contábeis foram elaboradas, em todos os aspectos relevantes, em conformidade com uma estrutura de relatório financeiro aplicável. 
   Em relação à auditoria interna, a sua função (objetivo) precípua é assistir à administração da entidade no cumprimento de seus objetivos, segundo a NBC TI 01. Veja:     - 12.1.1.4 – A atividade da Auditoria Interna está estruturada em procedimentos, com enfoque técnico, objetivo, sistemático e disciplinado, e tem por finalidade agregar valor ao resultado da organização, apresentando subsídios para o aperfeiçoamento dos processos, da gestão e dos controles internos, por meio da recomendação de soluções para as não-conformidades apontadas nos relatórios.