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Na administração pública, a obediência ao princípio da delegação de poderes e definição de responsabilidades tem como foco a descentralização administrativa, de modo a permitir maior rapidez e objetividade nas decisões, o que está associado a menores custos.
A descentralização traz intrínseca o aumento de custos, não entendi.
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Não concordo. Em alguns casos a CENTRALIZAÇÃO é mais rápida e objetiva. Em um setor de compras, por exemplo.
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A primeira parte da assertiva foi retirada do DL200/67:
Art. 11. A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.
A segunda parte foi possivelmente baseada em Bresser-Pereira (1998) que destaca:
Existe uma soma razoável de evidências de que a concentração administrativa tende a aumentar o custo e reduzir a efetividade das demandas dirigidas à burocracia pelas populações interioranas, e que os recursos locais, que poderiam contribuir para o desenvolvimento, tendem a ser negligenciados no processo de planejamento (BRESSER-PEREIRA, 1998).
FONTE: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del0200.htm
FONTE2: http://www.aedb.br/seget/arquivos/artigos15/19422201.pdf
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"está associado a menores custos" ????? o que é isso??? Se você descentraliza você, obviamente, perde em escala.
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A descentralização normalmente aumenta custos. A Banca viajou nessa questão.
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eu hein!
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A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CRIA ENTES. NÃO SERIA O CASO DE DESCONCENTRAÇÃO?
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Acerca dos tipos de auditoria, é correto afirmar que: Na administração pública, a obediência ao princípio da delegação de poderes e definição de responsabilidades tem como foco a descentralização administrativa, de modo a permitir maior rapidez e objetividade nas decisões, o que está associado a menores custos.