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ID
1121245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

De acordo com as Normas Brasileiras para o Exercício da Auditoria Interna e com a Resolução CFC n.º 986/2003, julgue os itens que se seguem.

A diferença estabelecida entre o erro e a fraude decorre da relevância do ato em termos do impacto que pode provocar como resultado de omissão que afete registros e relatórios tanto em termos físicos como monetários.

Alternativas
Comentários
  • CONCEITOS

    2. O termo fraude refere-se a ato intencional de omissão ou manipulação de transações, adulteração de documentos, registros e demonstrações contábeis. A fraude pode ser caracterizada por:

    a) manipulação, falsificação ou alteração de registros ou documentos, de modo a modificar os registros de ativos, passivos e resultados;

    b) apropriação indébita de ativos;

    c) supressão ou omissão de transações nos registros contábeis;

    d) registro de transações sem comprovação; e

    e) aplicação de práticas contábeis indevidas.

    3. O termo erro refere-se a ato não-intencional na elaboração de registros e demonstrações contábeis, que resulte em incorreções deles, consistente em:

    a) erros aritméticos na escrituração contábil ou nas demonstrações contábeis;

    b) aplicação incorreta das normas contábeis; 

    c) interpretação errada das variações patrimoniais.

     

    Fonte - http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t1103.htm

  • Gabarito Errado

    O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

    O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.

    A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Norma de NBC T 12 para NBC TI 01.



  • RESOLUÇÃO CFC Nº 986/03 Aprova a NBC TI 01 – Da Auditoria Interna


    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários. 


    2.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários. 


    Fé em DEUS! Vamos chegar lá!

  • Fraudo - ato doloso

    Erro - ato culposo

  • A diferença entre erro e fraude está relacionada a INTENSÃO e não ao impacto.

  • A diferença básica está na intenção. A “relevância” não é critério distintivo. Agregue um pouco mais...

    NBC TA 240, 3

    Embora a fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeitos das normas de auditoria, o auditor está preocupado com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis. Dois tipos de distorções intencionais são pertinentes para o auditor – distorções decorrentes de informações contábeis fraudulentas e da apropriação indébita de ativos. Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude.

    Resposta: Errado

  • Errado.

    O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis. Não há que se falar em relevância do ato, ou mesmo impacto potencial, para se diferenciar a fraude do erro.

  • Errado

    Segundo a NBC TA240 (R1)

    “as distorções nas demonstrações contábeis podem originar-se de fraude ou erro. O fator distintivo entre fraude e erro está no fato de ser intencional ou não intencional a ação subjacente que resulta em distorção nas demonstrações contábeis”.

     

    No mesmo sentido, a NBC TI 01 define fraude e erro:

    12.1.3.2 – O termo “fraude” aplica-se a ato intencional de omissão e/ou manipulação de transações e operações, adulteração de documentos, registros, relatórios, informações e demonstrações contábeis, tanto em termos físicos quanto monetários.

     

    12.1.3.3 – O termo “erro” aplica-se a ato não-intencional de omissão, desatenção, desconhecimento ou má interpretação de fatos na elaboração de registros, informações e demonstrações contábeis, bem como de transações e operações da entidade, tanto em termos físicos quanto monetários.