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12.1.4.3 – O auditor interno deve assessorar a administração no trabalho de prevenção de erros e fraudes, obrigando-se a informá-la, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de erros ou fraudes detectados no decorrer de seu trabalho.
Fonte - http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/t12.htm
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Gabarito: Errado.
O Manual de Normas Internacionais de Auditoria Interna 2013 indicam dois pontos sobre este tema a saber:
1322 – Divulgação de Não Conformidade(pág.8)
Quando a não conformidade com a Definição de Auditoria Interna, com o Código de Ética ou com as Normas impactar o escopo geral ou a operação da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria deve divulgar a não conformidade e os impactos à alta administração e ao conselho.
2060 – Reporte para a Alta Administração e o Conselho (pág.10)
O executivo chefe de auditoria deve reportar periodicamente à alta administração e ao conselho sobre o propósito, a autoridade e a responsabilidade da atividade de auditoria interna e o desempenho em relação ao seu planejamento. Os reportes devem também incluir a exposição de pontos de riscos significativos e de controles, incluindo os riscos de fraude, os assuntos de governança e outros assuntos necessários ou solicitados pela alta administração e pelo conselho.
Interpretação:
A frequência e o conteúdo dos reportes são determinados em discussão com a alta administração e com o conselho e dependem da importância da informação a ser comunicada e da urgência das respectivas ações a serem tomadas pela alta administração ou pelo conselho.
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de acordo com as Normas do IIA, toda vez que os assuntos sejam relevantes para a organização, eles devem ser comunicados à alta gerência e ao Conselho.
Logo, se a questão fala que é significativo para a organização, visto que podem vir a provocar distorções na percepção que os administradores da entidade caso não divulgados, devem sim ser comunicados à alta administração da entidade.
Portanto, questão errada.
Gabarito: ERRADA
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2060- O chefe executivo de auditoria deve reportar periodicamente à alta administração e ao conselho sobre o propósito, a autoridade, a responsabilidade e o desempenho da atividade de Auditoria Interna em relação ao plano e à conformidade com o Código de Ética e com as Normas. O reporte também deve incluir questões significantes de riscos e de controle, incluindo riscos de fraude, questões de governança e outros temas que exijam a atenção da alta administração e/ou do conselho.
Resposta: Certo
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Lembrei das Características, tempestividade.