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Entre as chamadas normas de atributos estabelecidas pelo IIA (Institute of Internal Auditors), destaca-se como associada à independência da função de auditoria interna a de que o responsável pela auditoria deve ter acesso direto e irrestrito tanto à alta administração como ao órgão de deliberação superior da entidade (duplo reporte).
Fonte: http://pt.slideshare.net/NeonOnline/contabilidade-geral-e-auditoria-completa-mte
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NORMAS INTERNACIONAIS PARA A PRÁTICA PROFISSIONAL DE
AUDITORIA INTERNA (NORMAS)
1100 – Independência e Objetividade
A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser
objetivos ao executar seus trabalhos.
Interpretação:
Independência é a imunidade quanto às condições que ameaçam a capacidade da atividade de
auditoria interna de conduzir as responsabilidades de auditoria interna de maneira imparcial.
Para atingir o grau de independência necessário para conduzir eficazmente as
responsabilidades da atividade de auditoria interna, o executivo chefe de auditoria tem acesso
direto e irrestrito à alta administração e ao conselho. Isto pode ser alcançado através de um
relacionamento de duplo reporte. As ameaças à independência devem ser gerenciadas nos
níveis do auditor individual, do trabalho de auditoria, funcional e organizacional.
IIA 2013 (mais atualizado)
http://www.iiabrasil.org.br/new/2013/downs/IPPF/standards2013_portuguese.pdf
Fé em DEUS! Vamos chegar lá!.
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Certo.
Comentários:
Embora essa informação não esteja expressamente definida nas normas de atributos, é correto afirmar que o responsável
pela Auditoria Interna (Diretor Executivo de Auditoria, segundo a norma), está subordinado à alta administração e ao
Conselho em relação às atividades de auditoria interna e acompanhamento dos resultados dos trabalhos de auditoria.
Gabarito: C
Prof. Claudenir Brito
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: é isso mesmo. O relacionamento de duplo reporte encontra-se na série 1100 da Norma. O suporte da alta administração e do conselho auxilia a atividade de auditoria interna a obter a cooperação dos demais colaboradores da entidade e executar o trabalho livre de interferências, facilitando a independência organizacional.
No mínimo, o executivo chefe de auditoria precisa reportar-se a um executivo chefe na organização com poderes e autoridade suficiente para promover a independência e assegurar uma ampla cobertura de auditoria, das comunicações desses trabalhos e ações apropriadas quanto às suas recomendações.
Gabarito: CORRETO
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O chefe executivo da auditoria deve ter acesso direto e irrestrito a alta administração e ao conselho (duplo reporte). Essas instâncias (alta administração e conselho) devem ser vistas como assemelhadas a outras instâncias (outras nomenclaturas) presentes nas variadas organizações públicas e privadas.
Resposta: Certo
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna
As Normas de Atributos endereçam as características das organizações e dos indivíduos que executam auditoria interna. A independência faz parte desse rol de normas de atributo e está relacionado a quem a auditoria deve se reportar, nesse caso, à alta administração e ao Conselho (normalmente é o órgão de deliberação superior da entidade auditada). Essa independência permite que a atividade de auditoria interna esteja livre de interferências na determinação do escopo da auditoria interna, na execução dos trabalhos e na comunicação de resultados.
➠ Normas Internacionais para o Exercício Profissional da Auditoria Interna do IIA (The Institute of Internal Auditors, 2012. p.4)