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No caso de obrigação legal ou profissional, os auditores internos devem divulgar as informações a que têm acesso, mesmo sem a autorização de seus superiores hierárquicos.
Fonte: http://pt.slideshare.net/NeonOnline/contabilidade-geral-e-auditoria-completa-mte
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Código de Ética
3. Confidencialidade
Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem
e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de
obrigação legal ou profissional de assim procederem.
http://www.iiabrasil.org.br/new/images/down/03_IPPF_Codigo_de_etica_01_09.pdf
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Legal essa questão. Ele publica uma informação sem permissão de um superior e depois faz o que? panfleta na rua....
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A princípio essa questão nos leva a crer que é antiético e anti profissional a divulgação de dados de empresas por parte do auditor. Mas reparem que o comando da questão diz "no caso de obrigação legal ou profissional", ou seja, não é algo que o auditor faz sem nenhum motivo. A lei e os códigos profissionais não só o autorizam mas até o obrigam a tomar tal atitude.
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Certo.
Comentários:
A confidencialidade diz respeito ao sigilo profissional, segundo o qual o auditor deve respeitar o valor e a propriedade
das informações a que tem acesso e não as divulgar sem a autorização apropriada a não ser em caso de obrigação legal
ou profissional.
Gabarito: C
Prof. Claudenir Brito
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No caso de obrigação legal ou profissional, os auditores internos devem divulgar as informações a que têm acesso, mesmo sem a autorização de seus superiores hierárquicos.
ITEM: CERTO. Vejamos:
Segundo o Código de Ética da Auditoria Interna do IIA (The Institute of Internal Auditors, 2009. p.1), os auditores Internos devem aplicar e defender princípios, dentre eles, o da Confidencialidade. O sigilo das informações recebidas pelo auditor interno são, em regra, sigilosas, não podendo divulgá-las sem autorização, salvo quando exigidos por obrigação legal ou profissional. Veja:
Princípios
É esperado que os auditores Internos apliquem e defendam os seguintes princípios:
[...]
3. Confidencialidade
Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim procederem.
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vimos que, de acordo com o princípio da confidencialidade, o auditor deve respeitar o valor e a propriedade das informações a que tem acesso e não as divulgar sem a autorização apropriada a não ser em caso de obrigação legal ou profissional. Ou seja, no caso de obrigação legal ou profissional, ele deve divulgar as informações mesmo sem autorização.
Gabarito: CORRETO.
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Pensem cmg , imagina só se uma fiscalização bate lá e te pede algo previsto em lei , vc omite , não fala , pq seu chefe não quer. Logo , vc será cúmplice . Então , informações legais , não há o que fazer , outras informações não obrigadas por lei , aí sim .
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GAB: CERTO
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna
Segundo o Código de Ética da Auditoria Interna do IIA (The Institute of Internal Auditors, 2009. p.1), os auditores internos devem aplicar e defender princípios, dentre eles, o da Confidencialidade. O sigilo das informações recebidas pelo auditor interno são, em regra, sigilosas, não podendo divulgá-las sem autorização, salvo quando exigidos por obrigação legal ou profissional. Veja:
Princípios
- É esperado que os auditores Internos apliquem e defendam os seguintes princípios:
- [...]
- 3. Confidencialidade
- Os auditores internos respeitam o valor e a propriedade das informações que recebem e não divulgam informações sem a autorização apropriada, a não ser em caso de obrigação legal ou profissional de assim procederem.