GABARITO: ERRADO
Vide no arquivo de Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA, edição 2013, página 15:
2420 – Qualidade das Comunicações
As comunicações devem ser precisas, objetivas, claras, concisas, construtivas, completas e tempestivas.
ü Comunicações precisas são livres de erros e distorções e são fiéis aos fatos fundamentais.
ü Comunicações objetivas são justas, imparciais e neutras e são o resultado de um julgamento justo e equilibrado de todos os fatos e circunstâncias relevantes.
ü Comunicações claras são facilmente compreendidas e são lógicas, evitam linguagem técnica desnecessária e fornecem todas as informações significativas e relevantes.
ü Comunicações concisas são diretas ao ponto e evitam elaboração desnecessária, detalhes supérfluos, redundância e excesso de palavras.
ü Comunicações construtivas são úteis ao cliente do trabalho de auditoria e à organização e conduzem às melhorias necessárias.
ü Comunicações completas não omitem nada do que seja essencial à audiência alvo e incluem todas as informações significativas e relevantes e as observações que dão suporte às recomendações e conclusões.
ü Comunicações tempestivas são oportunas e práticas, dependem da importância do ponto, permitem à administração tomar as ações corretivas apropriadas.
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / IN nº01/2001/CGU
Segundo a IN nº01/2001/CGU, o Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve elaborar, para cada atividade realizada, relatório, parecer ou certificado, ou nota, que são genericamente denominadas formas de comunicação. As informações que proporcionem a abordagem da atividade, quanto aos atos de gestão, fatos ou situações observados, devem reunir principalmente os seguintes atributos de qualidade:
I. Concisão - utilizar linguagem sucinta e resumida, transmitindo o máximo de informações de forma breve. É característica dessa linguagem a precisão e a exatidão;
II. Objetividade – expressar linguagem prática e positiva, demonstrando a existência real e material da informação;
III. Convicção – demonstrar a certeza da informação que a comunicação deve conter visando persuadir e convencer qualquer pessoa para as mesmas conclusões, evitando termos e expressões que possam ensejar dúvidas;
IV. Clareza – expressar linguagem inteligível e nítida de modo a assegurar que a estrutura da comunicação e a terminologia empregada permitam que o entendimento das informações sejam evidentes e transparentes;
V. Integridade – registrar a totalidade das informações de forma exata e imparcial, devendo ser incluídos na comunicação todos os fatos observados, sem nenhuma omissão, proporcionando uma visão completa das impropriedades/irregularidades apontadas, recomendações efetuadas e conclusão;
VI. Oportunidade – transmitir a informação, simultaneamente, com tempestividade e integridade de modo que as comunicações sejam emitidas de imediato, com a extensão correta, a fim de que os assuntos neles abordados possam ser objeto de oportunas providências;
VII. Coerência – assegurar que a linguagem seja harmônica e concordante, de forma que a comunicação seja lógica, correspondendo aos objetivos determinados;
VIII. Apresentação – assegurar que os assuntos sejam apresentados numa sequência estruturada, isenta de erros ou rasuras que possam prejudicar o correto entendimento, segundo os objetivos do trabalho, de forma adequada, com uma linguagem que atenda, também, aos atributos de qualidade mencionados; e
IX. Conclusivo – permitir a formação de opinião sobre as atividades realizadas. Em situações identificadas na ordem de serviço, poderá ficar especificado que não cabe uma manifestação conclusiva principalmente nos casos em que os exames forem de caráter intermediário.
➤Item erra ao conceituar os requisitos de tempestividade (ou oportunidade) e objetividade.