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ID
112129
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Receita pública proveniente de normal arrecadação tributária da unidade da Federação, no exercício da sua competência tributária, denomina-se

Alternativas
Comentários
  • Receitas originárias São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até mesmo venda de produtos industrializados.Receita derivadas São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva às pessoas. As receitas derivadas subdividem em:reparações de guerra penalidades tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições parafiscais ou especiais. PeriodicidadeQuanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.Receita ordinária É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas previstas no orçamento público.Receita extraordinária São despesas que ocorrem de forma inesperadas, urgentes e inadiáveis, para enfrentar gastos extraordinários.
  • As receitas quanto a coercibilidade ou procedência são originárias ou derivadas...

    Receitas públicas originárias → arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela administração pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
    Receitas públicas derivadas → obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.


    Resposta "B".
  • RECEITAS ORIGINÁRIAS E RECEITAS DERIVADAS


    A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas. Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como classificador oficial da receita pelo poder público. 


    Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários. 


    Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais. 


    Bons estudos

    Fonte: MTO 2015, p.16

  • pra quem errou respondendo a letra c: ordinaria é em relacao a periodicidade