As receitas quanto a coercibilidade ou procedência são originárias ou derivadas...
Receitas públicas originárias → arrecadadas por meio da exploração de atividades econômicas pela administração pública. Resultariam, principalmente, de rendas do patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas → obtida pelo poder público por meio da soberania estatal. Decorreriam de imposição constitucional ou legal e, por isso, auferidas de forma impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Resposta "B".
RECEITAS ORIGINÁRIAS E RECEITAS DERIVADAS
A doutrina classifica as receitas públicas, quanto à procedência, em originárias e derivadas.
Essa classificação possui uso acadêmico e não é normatizada; portanto, não é utilizada como
classificador oficial da receita pelo poder público.
Receitas públicas originárias, segundo a doutrina, são as arrecadadas por meio da exploração
de atividades econômicas pela Administração Pública. Resultam, principalmente, de rendas do
patrimônio mobiliário e imobiliário do Estado (receita de aluguel), de preços públicos, de prestação
de serviços comerciais e de venda de produtos industriais ou agropecuários.
Receitas públicas derivadas, segundo a doutrina, são as obtidas pelo poder público por meio
da soberania estatal. Decorrem de norma constitucional ou legal e, por isso, são auferidas de forma
impositiva, como, por exemplo, as receitas tributárias e as de contribuições especiais.
Bons estudos
Fonte: MTO 2015, p.16