SóProvas


ID
1121416
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item que se segue, relativos à organização da administração pública.

A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente. Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central.

Alternativas
Comentários
  • o que existe (descentralização administrativa) é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação (COMO CESPE?) a leis e a regras impostas pelo ente central. Na minha opinião a questão está erra. Vejamos o que diz a Professora Fernanda Marinela do LFG: 


    Descentralização

    Sempre é uma nova pessoa.

    Essa pessoa pode ser física ou jurídica.

    Entre a administração direta e a indireta existe hierarquia? Não. Não existe hierarquia, mas existe controle. Então, sempre que se pensar em descentralização, não há hierarquia nem subordinação

  • Para indignar mais ainda, olha essa questão, com gabarito CORRETO, da CESPE:

    Com relação à organização político-administrativa, julgue os itens que seguem. 

    Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.


  • A questão não fala de SUBORDINAÇÃO HIERÁRQUICA... MAS SIM DE SUBORDINAÇÃO A REGRAS E LEIS IMPOSTAS PELO ENTE CENTRAL...

  • Gabarito CERTO

    sobre os questionamentos dos senhores quanto ao final da assertiva, esse foi o meu entendimento:

    " [...] com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central."

    Percebam que a subordinação não é ao Ente que o criou, mas sim as LEIS e REGRAS que o Ente central estipulou.

    Isso advém do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite (Legalidade Strictu Sensu).

    Além disso, se esse Ente descentralizado não respeitar as LEIS e NORMAS as quais ele está VINCULADO/ SUBORDINADO (a sua finalidade), caberá, por parte do Ente central, exercer o controle finalístico.

    Ex: Autarquia vinculada ao Ministério da previdência social (INSS), não está respeitando a lei para o qual ela foi criada, então, nessa hipótese, caberá controle finalístico (nesse caso é supervisão ministerial) para que o ente central possa exercer o comtrole na autarquia a fim de que atinja a sua finalidade para qual foi criada.

    Espero ter ajudado os colegas

    Bons Estudos

  • Subordinação as leis até que vai, mas falar em subordinação a regras IMPOSTAS pelo ente central???

    Discordo do gabarito. A relação que existe entre é de vinculação.

  • É VÁLIDO LEMBRAR QUE ELAS NÃO POSSUEM A CAPACIDADE DE AUTOLEGISLAÇÃO, SOMENTE AUTOADMINISTRAÇÃO E AS NORMAS A SEREM CUMPRIDAS SÃO AS IMPOSTAS PELO ENTRE CENTRAL....

    A subordinação que NÃO existe é a da relação entre esses entes... o que a banca tenta confundir...

  • Que questão ordinária... xD

  • O que o examinador quis dizer, é que os entes descentralizados, ao serem criados, têm atribuições idênticas às da entidade política criadora. Assim é, pois, no caso em foco, trata-se da descentralização por outorga legal, única forma de descentralização onde ocorre a transferência de serviço e não meramente a execução.

  • A palavra " EMPRESTA"  é totalmente questionável e ensejaria um recurso a esta questão.
    Pois o emprestar significar ceder algo de forma temporária que poderá ser requerido novamente. Isto ocorre na "descentralização por delegação ou colaboração", em que não é criado um novo ente, e sim delegada/emprestada a execução de um serviço podendo requerê-la a qualquer tempo.
    A questão diz que existe a criação de um novo ente personalizado, ou seja, caracteriza a "descentralização por outorga ou serviço",  nesta modalidade a titularidade do serviço é transferido de forma definitiva ao ente criado, portanto transferindo o próprio serviço e não somente a execução. 
    Portanto não há o que se falar em emprestar , e sim transferir!

  • CERTO!


    A descentralização, nos termos do art. 6º, do Decreto­-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa. O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada. São características da Adm. Descentralizada:


    1. Competências atribuídas a entidades com personalidade jurídica autônoma

    2. O conjunto de entidades forma a chamada Administração Pública Indireta ou Descentralizada

    3. Entidades descentralizadas respondem judicialmente pelos prejuízos causados a particulares

    Exemplos: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista

  • Q questão podre...pense na hora da prova, com a cabeça a mil, ler e tentar entender esta questão ...é pracabaaaaa 

  • Questão complexa esta.Os entes administrativos possuem autonomia no âmbito financeiro, administrativo e orçamentário; mas as regras as quais vinculam-se à A. P.  dizem respeito ao controle finalístico,   a fim de que não fujam  à  finalidade de suas  criações. Não se configurando assim  hierarquia e subordinação.

  • Marquei errada por entender que a expressão "regras impostas" enseja a condição hierárquica, o que não ocorre nesse caso, visto que há somente vinculação(controle finalístico), não há hierarquia.

  • FANTÁSTICA, ESTUPENDA, INCRÍVEL, SURPREENDENTE  ESTA QUESTÃO!... 

     

     

     

    A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente (OU SEJA, A CRIAÇÃO DE UMA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA). Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados (OU SEJA, TÊM PERSONALIDADE JURÍDICA ADQUIRINDO CAPACIDADE DE CONTRAIR DIREITOS E OBRIGAÇÕES), com o poder de autoadministração, capacidade de gerir os próprios negócios (OU SEJA, CAPACIDADE DE DESENVOLVER A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO E A CAPACIDADE DE DESENVOLVER SUAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS), MAS com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. OU SEJA, ENTRE A ADM. DIRETA E INDIRETA NÃO EXISTE SUBORDINAÇÃO E SIM VINCULAÇÃO, A SUBORDINAÇÃO ESTÁ NAS LEIS CRIADAS PELAS ENTIDADES POLÍTICAS! POR ISSO O CONTROLE FINALÍSTICO, A TUTELA ADMINISTRATIVA, A SUPERVISÃO MINISTERIAL... 

     

     

     

     

     

    GABARITO CORRETO

     

     

    POR ISSO QUE AMO ESSA BANCA!...

     

  • Tipo de questão que define os aprovados de um concurso público.

  • Questão top! Esse tipo de questão mede realmente conhecimento. 

  • Convenho que a conceituação do instituto da descentralização administrativa, proposta nesta questão, a despeito de um tanto confusa, e de usar expressões não muito corriqueiras, não contém qualquer equívoco e, portanto, está correta. Realmente, as atribuições (a rigor, competências) são recebidas dos entes centrais, vale dizer, das pessoas federativas (União, Estados-membros, DF e Municípios), nos limites definidos em lei. Realmente, ademais, as entidades administrativas são dotadas de autoadministração, ou seja, capacidade de gerir seus próprios negócios, devendo, todavia, obediência às leis e estando, por outro lado, sujeitas a controle finalístico pelo ente central (tutela, vinculação ou supervisão ministerial).

    Gabarito: Certo 

  • Acertei por que lembrei da fiscalização do poder disciplinar (mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central)

    Só não sei se faz tanto sentido assim como eu penso... hehe

  • Errei feio....

    Quando falou em subordinação pensei que estivesse errado, pois não há hierarquia entre os entes. Mas o que ele quis dizer e hierarquia perante as leis criadas pelos entes políticos 

  • Corrijam-me se eu estiver errado, mas a descentralização não pode ocorrer por OUTORGA = CRIAÇÃO ou DELEGAÇÃO = DELEGAR A UM ENTE JÁ EXISTENTE, achei a questão taxativa no trecho:

    - Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro - 


    "Autoadrninistração dá ideia de capacidade de gerir os próprios negócios, mas

    com subordinação a leis postas pelo ente central; é o que ocorre na descentralização

    administrativa".

    Item copiado e colado da obra da Di Pietro

  •  Descentralização Administrativa: atribuições do ente descentralizado decorrem do ente central. Não há autonomia, mas auto-administração. É o caso das autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

  • Quando a CESPE fala em subordinação nessas questões, é bom dar uma alongada, abrir bem os olhos e prestar atenção no texto da questão. 
    QUESTÃO CORRETA. Falou em subordinação a lei.
  • Era mais difícil vc ler sem engasgar do que qualquer coisa! Texto horroroso nessa questão! 

  • NAO HÁ SUBORDINACAO. HÁ CONTROLE E VINCULAÇÃO. FINALÍSTICO


  • Estava achando que era certa a questão, dai leio subordinação e marco errado e erro a questão.

  • Certa.

    Cespe do mal, colocou o termo "subordinação" só para confundir o candidato.


  • CERTO.

    Essa subordinação é em relação à lei e não ao ente ligado a ela e as regras se refere ao controle finalístico que o ente central exerce sobre eles.

  • Ela não falou só de subordinação às leis. A subordinação seria em relação às leis e as regras blablabla. Ainda não concordei com o gabarito... Não há subordinação na administração indireta!!
  • se fosse 

     "com subordinação a regras impostas pelo ente central", estaria correto? Não, não estaria 

    duro de engolir essa questão

  • Não concordo com esse gabarito, Subordinação a regras impostas pelo ente central?

  • Não se refere à subordinação hierárquica...

    Refere-se à subordinação às leis e regras criadas pelo ente do qual é proveniente a competência.

     

    Senti que era pegadinha quando vi o subordinação e marquei correto!

     

    Chupa CESPE FDP!

  • Única coisa que me fez erra esta questão não foi nem o trecho do "subordinado" mas sim a expressão "empresta" em "as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central" pois não é o caso de delegação, no qual apenas a execução é transferida e portanto caberia o termo "empresta" mas sim de outorga da titularide e execução e portanto não é caso do ente central emprestar. Bom, essa é uma reflexão minha e caso alguém possa rebater ou me elucidar, agradeço.

  • A matéria mais importante do concurso do INSS é português. Quem não souber muito de interpretação de texto vai errar uma porrada de questões mesmo sabendo do assunto.

  • PERFEITO: AO SE CRIAR UM ENTE PERSONALIZADO, DÁ-SE A ESTE UMA PERSONALIDADE JURÍDICA, NO CASO DAS AUTARQUIAS, DE DIREITO PÚBLICO.

  • Errei! Fui pego na armadilha da palavra SUBORDINAÇÃO. Vem CESPE! Vem CESPE! Essa você não me pega mais!

  • Tive o mesmo entendimento do José Ramos, o "empresta" dá a entender que é algo precario.. 

  • CORRETA

     

    Descentralização Política: Distribuição de competências entre os entes da federação. 
    Descentralização Administrativa: Por outorga / Por delegação / Territorial.
    [Nessa situação, o que existe é a criação de entes personalizados, com o poder de autoadministração ....]

  • Quase engana quando fala em subordinação, mas neste caso a subordinação é à lei, e não a um ente.

  • Um casca de banana ali: "subordinação". O dedinho nervoso chega a "tilintar" para marcara errado, mas está CERTO!

  • CORRETA  -  FAZENDO UM RESUMÃO:

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

     

                        ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                        ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

     

                                       *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                       *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

     

    RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

     

                         ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                         ¬ PODER DE TUTELA

                         ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

     

    P.S.: A ADM. INDIRETA, AO SER CRIADA, NÃO ESTÁ SUJEITA A SUBORDINAÇÃO DA ADM. DIRETA. CONTUDO, AO SER CRIADA MEDIANTE LEI, A ADM. INDIRETA TERÁ QUE OBEDECER ÀS NORMAS/REGRAS ESTABELECIDAS (PARA AS QUAIS FOI CRIADA) PELA ADM. DIRETA/CENTRAL E, ASSIM, CUMPRIR SUAS ATRIBUIÇÕES/DEVERES. 

     

    SELVA, PRF, BRASIL!!

  • Quem cria a LEI... o ENTE que descentralizou.
    subordinação de lei...CLARO!
    subordinação ao ente... NÃO!

  • "mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central." quebrou minhas pernas... Ainda bem que aqui pode errar!

  • ...mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. COMO ASSIM ??? SUBORDINAÇÃO A LEIS TUDO BEM, MAS REGRAS IMPOSTAS PELO ENTE CENTRAL ??? EXISTE AI UMA SUBORDINAÇÃO ENTRE ADM DIREITA E A INDIRETA !

     

    ALGUEM ME EXPLICA POR FAVOR!

  • Acredito que essa subordinação seja pela fiscalização ou controle finalístico feita pelo Ente. Mesmo assim, essa assertiva tem uma redação muito confusa.

  • ERREI A QUESTÃO ASSIM QUE LI, SUBORDINAÇÃO! MAS COMO É O CESPE, FAZER O QUE NÉ?! 

  • Pedro, a subordinação não é ao Ente que o criou, mas sim as LEIS REGRAS que o Ente central estipulou. Isso advém do princípio da legalidade, a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei permite (Legalidade Strictu Sensu). Além disso, se esse Ente descentralizado não respeitar as LEIS NORMAS as quais ele está VINCULADOSUBORDINADO (a sua finalidade), caberá, por parte do Ente central, exercer o controle finalístico.

     

    Retirei esse trecho do comentário do colega Renato.

  • Esse tipo de questão tem que ler com calma 

    É SUBORDINAÇÃO AS LEIS!!!!!

  • Correto.

    Subordinação à lei.

    Legalidade.

  • subordinação às leis ok, mas subordinação a regras não dá; CESPE matando a autonomia!

  • VONTADE DE CHORAAAR!!!!

  • Tipo de questão que decide se vai passar ou não!

  • Deveria ser subordinação a lei e a vinculação as regras. Questão incompleta. Tem que pensar como a banca.
  • QUE ONDA É ESSA MEU IRMÃOOO

  • Sem choro

  • Complicado.... nem toda descentralizaçao pressupõe a criação de PJ nova , existe todo o instituto de descentralização por delegação que parece ter sido IGNORADO pelo examinador....

     

    Não sabemos nunca quando é para diferenciar os tipos de descentralização , ou quando é para adotarmos um tipo específico...  E ainda para melhorar a situação , uma ambiguidade no final da assertiva. 

     

    Quem defende uma banca como essas tem sérios problemas

  • Questão sinistra!

  • RECLAMAR ADIANTA ????

  • Questão linda!


    Gabarito: correto

  • eu errei porconta deste trecho "A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central e decorrem desse ente."

    achei que o correto seria "lhes transfere" e nao emprestar. mas vamos pra outra. concurseiro sofre demais. kkkk

  • Quando li "subordinação" marquei errado sem nem terminar a leitura kkkk

  • Esse termo "lhes empresta" me quebrou

    buaaa :´(

  • Em outras questões do CESPE fica claro que este diferencia ente (adm direta) de entidade (adm indireta).

    Quando a questão diz "criação de ente descentralizado" está dizendo que a administração indireta é ente!

    Oi?

  • Gab Correto

    O ente central empresta lhes (a eles, os entes descentralizados)

    empresta o quê?

    As atribuições que os entes descentralizados exercem têm o valor jurídico

    Redação está correta.

  • Muito boa a questão.

    Realmente, entre entes da administração não subordinação ou hierarquia, mas sim vinculação.

    Entretanto, o ente instituído é subordinado às leis e regras do ente instituidor!

  • Eu acho que o termos "subordinação" não caiu muito bem na questão. Não sei se estaria correto dizer que o ente administrativo, autarquia por ex, está subordinada a regras do entre federativo.

  • Morri!

  • Eu errei só porque eu confundir (REGRA IMPOSTA PELO ENTE CENTRAL) AÍ PENSEI LOGO,ESTÁ ERRADO SABENDO QUE NÃO EXISTE HIERARQUIA NA DESCENTRALIZAÇÃO) FOI ONDE EU PEQUEI NÃO ANALISANDO DIREITO ESSE FINAL AFF...

  • Subordinação às leis e não aos entes. . . Gab. CERTO
  • Ótima questão !

    Acertei pq li rápido e não me atentei a essa parte da subordinação.

  • Gabarito Correto. Entidades administrativas--> executam as leis
  • "...subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central." Completamente equivocado, o jeito é justificar o injustificável.

  • ..capacidade de gerir os próprios negócios, mas com subordinação a leis e a regras impostas pelo ente central. Ainda não entendi essa afirmação. Se tivesse afirmado " a leis" estaria certo. Mas a leis e a regra IMPOSTAS pelo ente central...não dá pra engolir, nem com quiabo.

  • Típica questão que só acerta quem está atento e bem aprofundado sobre o tema.

    Observe que a subordinação não é relacionado ao ENTE e sim às LEIS e REGRAS.

    QUESTÃO PERFEITA!!!!

  • Por questão de interpretação está questão estaria errada. O termo "EMPRESTAR" é totalmente inadequado para se referir a descentralização, passa a ideia de que o órgão da administração direta pode a qualquer momento pegar o as funções outorgada de forma muito flexível tal como ocorre na desconcentração, ademais quem dá atribuição na descentralização é a lei e não o órgão.

  • Gabarito CERTO

  • Que redação tensa! Exige mais que o conhecimento, exige a interpretação do texto!

  • Cheguei em subordinação e parei... kkk Porém, é subordinação perante AS LEIS .

  • Gabarito: Certo. Outra:

    (Q25486) Ano: 2009 Banca: FCC Órgão: TJ-PI Prova: Analista Judiciário - Execução de Mandados

    A descentralização administrativa ocorre quando as atribuições que os entes descentralizados exercem só têm o valor jurídico que lhes empresta o ente central. (CERTO)

  • subordinação a regras impostas pelo ente central? ué

  • Questão muito boa para acordar o concurseiro...