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Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Adm. indireta).
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O erro da questão esta em afirmar que somente se submetem os servidores da Adm.Direta Federal, pois a lei inclui tb as autarquias e as fundações publicas federais.
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O "apenas " torna a questão errada.
"A Lei 8.112 institui o regime jurídico dos servidores civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais."
Trata-se de lei aplicável somente no âmbito federal, sujeitando especificamente os ocupantes de cargos públicos e cargos em comissão da União, bem como suas pessoas jurídicas de direito público, isto é, as autarquias, fundações públicas, agências reguladoras e associações públicas federais.
Quanto aos ocupantes de cargos públicos estaduais, distritais e municipais, suas regras de atuação devem ser estabelecidas em leis próprias promulgadas em cada uma das esferas federativas.
Alexandre Mazza.
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Eu pensei que a questão estava errada, porque, ao meu ver, membros do MPU, Senado e Câmara são agentes políticos e, portanto, não são da área administrativa. Entretanto, a questão parece se referir apenas a agentes administrativos das entidades citadas. Por isso, acho que os demais estão corretos ao afirmar que a questão está errada por não incluir as Autarquias e Fundações.
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Gabarito. Errado.
Administração direta e indireta.
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Questão errada.
-O campo de aplicação da lei 8112/90 é somente para a União:
Executivo: Presidência
da Republica, Ministérios, Autarquias e Fundações Públicas Federais ( as autarquias
e fundações pertencem à administração indireta tornando incorreta a questão)
Legislativo:
Senado e Câmara dos deputados
Judiciário:
todos os tribunais (exceto os TJ estaduais)
TCU e MPU
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Quase marquei certo. rss. Na hora pensei e as autarquias?
INSS, anvisa, detran.
Adm direta e indireta.
GAB ERRADO
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APENAS ISSO NÃO... AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS TAMBÉM!
GABARITO ERRADO
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"apenas" ...
Sendo que a lei 8.112/90 vale não somente para os servicores federais da União, mas como para Autarquias e Fundações Públicas.
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Lei 8112
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
o erro está em restringir alguns servidores
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Fácil: para a Adm. indireta também.
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Lei 8.112/90
Art. 1.º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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cuidado com apenas, somente, sempre. Geralmente a resposta está errada.
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Concursandos, cuidado com comentários errados o PS MACHADO comentou, afirmando que é administração pública direta e indireta Submetem-se ao referido regime jurídico, pois isso está errado,a administração indireta como afirmado,por ele, incluem-se as empresas pública e sociedades de economia mista que não são participantes do regime jurídico único dos servidores civis do poder executivo federal (estatutários), estas são regidas pela CLT.
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Errado.
Incluí também os servidores integrantes de autarquias e fundações públicas que fazem parte da administração indireta.
OBS: Empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista são regidos pelo regime celetista (CLT) e não pelo regime estatutário (Lei 8112/1990).
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Gabarito: ERRADO
Somente os servidores de cargos efetivos..
Observe que a questão diz "apenas os servidores civis ocupantes de cargos"Cargos podem ser:
*Cargo efetivo = 8.112-90
*Cargo em comissão = CLT
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GABARITO ERRADO
A Lei 8.112/90 abarca somente:
1) Administração Direta Federal / da União (Legislativo, Executivo e Judiciário)
2) Administração Indireta Federal / da União (Legislativo, Executivo e Judiciário)
a) Autarquias
b) Fundações Públicas de Direito Público
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Bruno Felix, tanto o cargo efetivo quanto o cargo em comissão = Lei 8.112/90 .
No caso de ocupante de cargo em comissão, seja ele efetivo ou estranho, a relação é estatutária. Porém, tal relação é mitigada.
(Aula da Professora Lidiane Coutinho - SóINSS).
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INDIRETA também, uai
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Errada, a adm. indireta também!
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À Luz do artigo 1º ,da lei 8112/90, temos a seguinte referência "esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Logo, gabarito Errado.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Vejam como esta prevista na própria lei 8.112/90, portanto é aplicável a Administração indireta.
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Submetem-se ao referido regime jurídico apenas os servidores civis ocupantes de cargos na administração direta federal, aí incluídos os servidores do Ministério Público da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Tribunal de Contas da União.
ERRO = APENAS
O REGIME JURIDICO UNICO SÃO PARA SERVIDORES CIVIS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PUBLICO.
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ERRADO
APLICADA À ADM.INDIRETA TAMBÉM,MAS APENAS PARA AS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS.
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Na Adm. Indireta tbm!
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AS FUNDAÇÕES PUBLICAS DO DIREITO PUBLICO. As fundações públicas do direito privado são CLT.
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questão TOP DO MUNDO
As autarquias Federais e as fundações públicas Federais ficam em qual posição neste caso ?
Incorreto, o " somente " " apenas " exclusivamente " lascou a alternativa abordada.
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APENAS - ERRADO
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Errado!! Engloba também a administração indireta.
A lei 8112/90 institui regime jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as de regime especial, e das fundações públicas federais.
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Lei 8.112/90
Art. 1.º Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
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Ae se trata de um Regime diferenciado.
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Somente ''administração direta federal'', NAO!
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ERRADO
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Portanto, Administração direta e Indireta.
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Fundações públicas e autarquias, adm. indireta, também se submetem!
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MPU e TCU tão na adm direta?
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ERRADO
@Davi,
Não. Os órgãos dos Ministérios Públicos e dos Tribunais de Contas são autonômos e independentes. Não integram nenhum dos três poderes, não pertencem à administração pública direta nem indireta. Porém, seus servidores são considerados estutários, são regidos pela lei 8.112/90.
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A Lei 8.112/1990 instituiu o regime jurídico único, aplicável aos servidores públicos da administração direta da União, das autarquias federais e das fundações públicas federais. Ou seja, não se aplica aos empregados públicos, os quais são regidos (CLT).
GABARITO: ERRADO
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Errado.
Além dos órgãos da Administração direta, a Lei n. 8.112/1990 disciplina a vida funcional dos agentes das autarquias e fundações públicas federais (pessoas jurídicas integrantes da Administração indireta).
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Existem outras que também se submetem!
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Minha contribuição.
8.112
Art. 1° Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais.
Abraço!!!
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Gabarito: ERRADO!
A 8.112 trata dos servidores civis ocupantes de cargos na Administração Direta e INDIRETA também. (Como autarquias e fundações públicas)