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Ambos institutos supracitados foram revogados em 2009
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ERRADO
Vacância é a situação do cargo público que está vago, ou seja, sem
titular, e pode decorrer dos casos previstos no art. 33, a saber:
1 – exoneração;
2 – demissão;
3 – promoção;
4 – readaptação;
5 – aposentadoria;
6 – posse em outro cargo inacumulável;
7 – falecimento.
Quando um servidor optar por tomar posse em outro cargo inacumulável (art. 37, XVI, da CF/88), deverá pedir vacância do primeiro ao mesmo tempo em que toma posse do segundo, não havendo solução de continuidade entre o exercício de um cargo e de outro, mantendo-se o vínculo com a Administração Pública, o que não acontece se pedir exoneração. É também, nesses termos, hipótese de vacância de um cargo e provimento em outro. Se desistir antes de publicado o ato de vacância, sua situação funcional deve retornar ao status quo ante, vale dizer, subsiste a ocupação do cargo primitivo.A vacância para tomar posse em outro cargo inacumulável é cabível ainda que se trate de cargos estaduais, distritais, municipais, ou mesmo federais submetidos a regimes próprios, como é o caso da magistratura federal. Igualmente, cabe vacância para o exercício de emprego público.
Lembrando que a ascensão e a transferência eram formas de provimento de cargo.Más nem isso são mais,visto que tal determinação foi revogada pelo STF
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Imagine um Padre! agora, imagine um padre Policial Federal!
Formas de vacâncias, nunca mais erraremos ^^
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo
Falecimento
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Gabarito. Errado.
CAPÍTULO II
Da Vacância
Art.33. A vacância de cargo público decorrerá de:
I- exoneração;
II- demissão;
III- promoção;
VI- readaptação;
VII- aposentadoria;
VIII- posse em outro cargo inacumulável;
VX- falecimento.
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Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo
Morte
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O STF decidiu, em 1999, pela inconstitucionalidade da ascensão funcional, forma de provimento derivado de cargo público, sem concurso público, onde um servidor galgava cargo público de carreira distinta da carreira à qual pertencia o cargo anterior.
Essa decisão retirou a ascensão funcional do estatuto federal (lei 8112/90) em 1999, mas o STF reitera agora que essa decisão na verdade tem efeito ex tunc, alcançando ascensões funcionais ocorridas antes mesmo da referida declaração, uma vez que essa forma de provimento não se coaduna com a Constituição Federal de 1988.
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O exemplo do PADRE PF foi o melhor! rs
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Ascensão não é vacância nem provimento nem p*** nenhuma.
Agora vocês não esquecem mais.
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Como, se as duas foram vedadas? O__O
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Formas de provimento VEDADAS.
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Macete para ajudar!
PADRE PM
Posse em outro cargo
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Promoção
Morte
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REVOGADOS
Transferência - Art. 23 da Lei 8.112: Era a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.
Ascensão: Era a progressão funcional entre cargos de carreiras distintas.
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Ascensão e da Transferência não existem mais!
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Ascensão e Transferência curuzissssssssssssssssssssssssssssssss
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Nao mais faz parte do Rol
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Ascensão e Transferência = Inconstitucionais.
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Complementando...
(CESPE Técnico Judiciário – Área Administrativa TRE/MT 2010) Vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função. Decorre de demissão ou de aposentadoria, mas não de exoneração, pois esta só existe para os cargos em comissão. E
(CESPE Agente Administrativo MDS 2009) A aposentadoria de um servidor acarreta a situação de vacância do cargo anteriormente titularizado pelo servidor. C
(CESPE Técnico Administrativo ANAC 2009) Uma das formas de declarar-se a vacância de determinado cargo público é a promoção do servidor. C
(CESPE Exame de Ordem OAB/SP 2009) A vacância do cargo público é decorrência exclusiva da exoneração. E
(CESPE Professor da Secretaria de Educação do DF 2008) As hipóteses de vacância de cargo público, previstas em lei, incluem a posse em outro cargo inacumulável. C
(CESPE Delegado de Polícia DPF 2004) A vacância é o ato administrativo pelo qual o servidor é destituído do cargo, emprego ou função e pode ocorrer com extinção do vínculo pela exoneração, demissão e morte, ou sem extinção do vínculo, pela promoção, aposentadoria, readaptação ou recondução. E
(CESPE Analista Judiciário – Área Administrativa TRE/MA 2009) Se um servidor público estável for aprovado em outro concurso público que ofereça melhor remuneração, em cargo inacumulável, após sua posse no novo cargo, ficará caracterizada, em relação ao cargo anterior vacância por posse. C
(CESPE Secretário Escolar SEPLAG/DF 2009) Caso um servidor público civil do DF ainda na ativa venha a falecer, haverá vacância do cargo por ele ocupado. C
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Errei feio!!!
ლ(́◉◞౪◟◉‵ლ)
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A Cespe gosta de insistir nessa" ASCENÇÃO"!!!
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A EX DO PROMOTOR REAPARECEU APOS A POSSE FOI DEMITIDA E MORREU
rsrs
velha ,de 2011 ,quando comecei nessa jornada sem volta.
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Ascenção ???? SQN kkkk
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Dispositivos Revogados!
Mnemônico para Vacância - PADRE almoça PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo inacumulável
Falecimento
Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!
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AscenSÃO combina com PromoÇÃO.
ERRADO.
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NÃO EXISTE VACÂNCIA DO CARGO POR ASCENSÃO !!!!!!!!!
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Tranferência e ascensão são inconstitucionais!
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Alo vccccc
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Ascensão e transferencia não existe.
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Ascensão e transferência foram revogados!!!
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Ascensão e Transferência = Inconstitucionais, revogados desde 2009.
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São institutos inconstitucionais.
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MELHOR COMENTÁRIO
Victor Sarmento!!
PADRE PF Nunca mais esqueço!
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Gabarito: Errado
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
l- exoneração;
ll- demissão;
lll- promoção;
lV-
V-
VI- readaptação
VII- aposentadoria
VIII- posse em outro cargo
IX- falecimento
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(Art. 33) Vacância de cargo público somente por DEPPRAF:
Demissão
Exoneração
Promoção
Posse em outro cargo
Readaptação
Aposentadoria
Falecimento
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GABARITO ERRADO
FORMAS DE VACÂNCIA ( Lei 8.112/90, art. 33)
Só existem 7 formas, e nenhuma outra mais. (ROL TAXATIVO)
Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI – readaptação
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento.
O MELHOR VÍDEO para de memorizar o que é Provimento e o que é Vacância link a seguir:
https://www.youtube.com/watch?v=tUKifqtpHhg
Vídeo ALFACON
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O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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ERRADO
A vacância do cargo público decorrerá de: FARPA DE PÉ
Falecimento;
Readaptação;
Promoção;
Aposentadoria;
Demissão;
Posse em outro cargo inacumulável;
Exoneração.
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A ascensão e a transferência foram revogadas.
Formas de PROVIMENTO de cargo público:
I - nomeação;
II - promoção;
III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
V - readaptação;
VI - reversão;
VII - aproveitamento;
VIII - reintegração;
IX - recondução.
Outro modo de aprender: PAN RE RE RE
Promoção
Aproveitamento
Nomeação
Reintegração
Recondução
Reversão
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EXONEROU, FALECEU, DEMITIU, PROMOVEU, APOSENTOU, READAPTOU? P.O.C VACÂNCIA.. POSSE EM OUTRO CARGO...
(faço tipo uma musiquinha e nunca esqueci)
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PADRE PF nele
PROMOÇÃO
APOSENTADORIA
DEMISSÃO
READAPTAÇÃO
EXONERAÇÃO
POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL
FALECIMENTO :-(
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Gabarito: ERRADO
A vacância decorre, entre outros fatos, da ascensão e da transferência.
Vacância - servidor que desocupa o cargo, sendo possível o preenchimento por outra pessoa.
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Gabarito: ERRADO!
VACÂNCIA: PADRE PF
Promoção
Aposentadoria
Demissão
Readaptação
Exoneração
Posse em outro cargo
Falecimento
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As formas de provimento ascensão e transferência foram declaradas inconstitucionais e posteriormente revogadas pela lei 9.527/1997.