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Gabarito ERRADO
Súmula Vinculante nº 5 - A falta
de defesa técnica por advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a Constituição
Bons Estudos
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Não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo;
Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.
GABARITO: CERTA.
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Assertiva ERRADA.
A falta de defesa, conforme comentado, não gera nulidade do PAD. Observem, no entanto, que a lei determina situações onde a defesa por um advogado é obrigatória e caso não seja cumprida o processo pode ser anulado.
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ERRADO !
É facultativo a presença de advogado em processo administrativo disciplinar.
Bons estudos !
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não é obrigatório a presença de advogado em processos administrativos.
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Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição
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Errado
A Súmula Vinculante no 5 estabelece que a falta de defesa
técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a
Constituição. Em outras palavras, em processo administrativo
disciplinar não é exigível a participação de advogado; portanto, não se pode dizer que a falta de defesa técnica viola os direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório.
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Nesse caso, considera o STF que a presença de advogado é FACULTATIVA
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Conforme consta, em preceito e súmula vinculante (n°5), a presença de advogado, em processos administrativos, é considerada facultativa e sua omissão não fere a Constituição. Observe:
SV nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
Portanto...
ERRADO.
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Falta de defesa técnica não anula o PAD
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Errada
Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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É um direito e não um dever... SENDO ASSIM, não se obriga a possuir a defesa técnica por advogado....
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Gabarito = Errado
O direito de fazer-se assistir por um advogado em Processos Administrativos é FACULTATIVO, salvo quando a representação for obrigatória, por força de lei. Conforme Art. 3ª, IV. Lei 9784
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Pode ser julgado à revelia.
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Gabarito: ERRADO
Súmula vinculante nº 05 STF: "A ausência do advogado no processo administrativo não ofende constituição federal."
Em processo Administrativo não há exigência de defesa técnica, ou seja, a presença do advogado é facultada.
FORÇA E HONRA.
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presença de advogado neste tipo de processo é facultado.
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SÚMULA VINCULANTE 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Errado . O STF considera como uma faculdade do servidor , ser assistido por advogado
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Gabarito: E
É facultativo ao servidor ser assistido por advogado.
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PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;
PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.
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Não se faz necessário o advogado em processos administrativos.
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ERRADO
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Mas ... Não se esqueçam desta súmula : 533 do STJ "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".
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Súmula Vinculante 5
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
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Súmula Vinculante nº 5 -
A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo
disciplinar não ofende a Constituição.