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ID
1121518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à administração pública e às normas constitucionais que disciplinam o regime jurídico dos servidores públicos, julgue os itens seguintes.

Tendo a CF assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório nos processos administrativos disciplinares, o STF considera que a ausência de defesa técnica realizada por advogado gera nulidade desse tipo de processo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO

    Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

    Bons Estudos

  • Não é obrigatório a participação de advogado no processo administrativo, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2009 - AGU - Advogado

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; 

    Segundo o STF, a falta de defesa técnica por advogado, no âmbito de processo administrativo disciplinar, não ofende a CF. Da mesma forma, não há ilegalidade na ampliação da acusação a servidor público, se, durante o processo administrativo, forem apurados fatos novos que constituam infração disciplinar, desde que rigorosamente observados os princípios do contraditório e da ampla defesa. O referido tribunal entende, também, que a autoridade julgadora não está vinculada às conclusões da comissão de processo administrativo disciplinar.

    GABARITO: CERTA.


  • Assertiva ERRADA. 


    A falta de defesa, conforme comentado, não gera nulidade do PAD. Observem, no entanto, que a lei determina situações onde a defesa por um advogado é obrigatória e caso não seja cumprida o processo pode ser anulado. 
  • ERRADO !

    É facultativo a presença de advogado em processo administrativo disciplinar.


    Bons estudos !

  • não é obrigatório a presença de advogado em processos administrativos.

  • Súmula Vinculante nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição

  • Errado


    A Súmula Vinculante no 5 estabelece que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição. Em outras palavras, em processo administrativo disciplinar não é exigível a participação de advogado; portanto, não se pode dizer que a falta de defesa técnica viola os direitos fundamentais à ampla defesa e ao contraditório.

  • Nesse caso, considera o STF que a presença de advogado é FACULTATIVA 

  • Conforme consta, em preceito e súmula vinculante (n°5), a presença de advogado, em processos administrativos, é considerada facultativa e sua omissão não fere a Constituição. Observe:
    SV nº 5 - A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Falta de defesa técnica não anula o PAD

  • Errada
     

    Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • É um direito e não um dever... SENDO ASSIM, não se obriga a possuir a defesa técnica por advogado....

  • Gabarito = Errado

     

    O direito de fazer-se assistir por um advogado em Processos Administrativos é FACULTATIVO, salvo quando a representação for obrigatória, por força de lei. Conforme Art. 3ª, IV. Lei 9784

  • Pode ser julgado à revelia.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Súmula vinculante nº 05 STF: "A ausência do advogado no processo administrativo não ofende constituição federal."

    Em processo Administrativo não há exigência de defesa técnica, ou seja, a presença do advogado é facultada.


    FORÇA E HONRA.


     

  • presença de advogado neste tipo de processo é facultado. 

  • SÚMULA VINCULANTE 5 

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Errado . O STF considera como uma faculdade do servidor , ser assistido por advogado


  • Gabarito: E É facultativo ao servidor ser assistido por advogado.
  • PROCESSO ADMINISTRATIVO - FACULTADO UM ADVOGADO;

    PROCESSO JUDICIAL - OBRIGATÓRIO UM ADVOGADO.

  • Não se faz necessário o advogado em processos administrativos. 

  • ERRADO

  • Mas ... Não se esqueçam desta súmula : 533 do STJ "Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado".

  • Súmula Vinculante 5

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

  • Súmula Vinculante nº 5 -

    A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo

    disciplinar não ofende a Constituição.