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ID
1121548
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo administrativo, julgue os itens que se seguem.

Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

Alternativas
Comentários
  • 9784/99: Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:  XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Questão errada, outras duas ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Processo Administrativo - Lei 9.784/99Definições gerais, direitos e deveres dos administrados

    Havendo posterior alteração na interpretação de lei que embasou a prática de determinado ato administrativo, não poderá a administração aplicar a nova interpretação a esse ato.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANATEL - Técnico Administrativo

    O princípio da segurança jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração; um de seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo.

    GABARITO: CERTA.


  • Errado.

    Lei 9784/99

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    ...

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • ERRADO.


    "aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige"

    FERE o princípio da Segurança Jurídica, expresso na lei 9.784.

  • Além do ao art. 2o, XIII, sabemos também que a lei lei 9.784 é de natureza processual, e quanto ao processo, nova norma, nesse caso processual administrativa, não muda retrotivamente para beneficiar nem danar qualquer parte ou fim.

  • ERRADO POR CAUSA DO FINAL DA QUESTÃO.


    ... VEDADA A aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige. (PRINC. DA SEGURANÇA JURÍDICA).

  • Lei 9.784/99, Art. 2º, XIII.

    FÉ, FORÇA E FOCO!
  • Dedé, essa sua foto kkkkkkkkkkkkkkkkkk

  • ERRADO 

    ART. 2 

     XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • ART. 2º Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
    XI proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.





  • Questões semelhantes, vejam: 

    Q558971 Direito Administrativo Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: STJ

    A aplicação retroativa de nova interpretação dada a norma administrativa é admitida no processo administrativo. ERRADO


    Q403624 Direito Administrativo  Processo Administrativo - Lei 9.784/99 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: FUB

    Desde que garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, a autoridade poderá decidir pela aplicação retroativa de nova interpretação a norma administrativa se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige. ERRADO


  • O erro da questão está nesta parte da assertiva: "aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige."


    Art. 2º XIII: interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


    GAB. ERRADO

  • Seguindo preceitos dispostos no art. 2°, "XI" a ''XIII, 9784/99:
    XI- É vedada a cobrança de despesas processuais, salvo quando assim a lei declarar;
    XII- Impulsão, de ofício, para a inicialização do processo administrativo, sem prejuízo a parte interessada;
    XIII- Vedação de interpretação retroativa da lei, uma vez consumada, visto que assim será respeitada o princípio da segurança jurídica.
    Portanto...
    ERRADO.

  • Ler rápido demais é foda !

    errei :/
  • Começou bem... mas aquele 1%

  • ERRADA.

    Há a vedação de retroatividade de nova interpretação de uma norma administrativa.

  • parei de ler no " aplicação retroativa da norma" norma nunca retroage

  • Cada vez que eu leio uma questão do Cespe, eu lembro, que ele tem uma tara enorme por:


    Síndicos

    Prescindem

    Exceto

    Sempre

    Aplicação retroativa da norma

  • Cespe-2014|FUB|

    Desde que garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa, a autoridade poderá decidir pela aplicação retroativa de nova interpretação a norma administrativa se essa interpretação melhor garantir o atendimento do fim público a que se dirige. ERRADA

  • Gabarito Errado

     

    Analisando:

     

    I - Certo - Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    Art. 2º § Ú XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

     

    II - Certo - Impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    Art. 29. As atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão realizam-se de ofício ou mediante impulsão.

     

    III - Errada - Aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

    Art. 2º §U XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • Se tratando de Lei 9.784, falou que é Proibido agir de ofício, marque Errado e corra pra galera! 

  • Veda-se a retroatividade de nova interpretação. Único erro.

  • Acerca do processo administrativo, julgue os itens que se seguem.



    Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • Estava indo muito bem a assertiva até o final aparecer a tal da retroatividade de nova interpretação.Pois é vedado essa aplicação !!!

    Boa sorte a vcs meus amigos, peço a Deus que ele guie os passos de cada um, para que todos alcancem o objetivo desejado, e dessa forma que todos nós possamos levar Deus em nossas vidas, a honestidade e a competencia em nossos cargos!!

  • Vamos por partes:

     

    Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei (CORRETO, vide Art. 2º XI); impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados (CORRETO, vide Art. 2º XII); aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige (ERRADO, é VEDADA aplicação retroativa de nova interpretação...conforme Art. 2º XIII).

     

     

    Errado

  • REQUISITOS do Processo Administrativo

     

    Proibição de cobrança de despesas processuais, salvo previsto em lei 

    Impulsão de ofício, sem prejuízo da atuação dos interessados

    Interpretação da norma administrativa, VEDADA aplicação retroativa

  • Erro está em : "...;aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.", pois é VEDADA (Segurança jurídica)

  • ERRADO

    É VEDADO APLICAÇÃO DE NORMA RETROATIVA.

     

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

  • Processo Administrativo:

    *impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    *VEDADA aplicação retroativa da norma.

     

    Atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão:

     

    *De ofício  OU mediante impulsão do órgão responsável pelo processo.

    *Cabe ao interessado a comprovação dos fatos alegados por ele;

    *Intimação com antecedência mínima de 3 dias úteis.

     

    Provas: CESPE - 2013 - MI - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos - Cargos de 1 a 4 
    Disciplina: Ética na Administração Pública - Assuntos: 

    O processo administrativo pode ser instaurado de ofício pela própria administração pública, ou a pedido do interessado, ao passo que as atividades de instrução destinadas a averiguar os dados necessários à tomada de decisão só podem realizar-se de ofício, mediante impulsão do órgão responsável pelo processo. ERRADO

     

    LEI 9784 bem explicada e resumida: http://meucadernodedireito.blogspot.com.br/2011/01/processo-administrativo-lei-978499.html

  • O erro vem ao final da assertiva:

     

    Lei 9.784 art. 2º XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

  • Quando eu vejo a palavra APLICAÇÃO RETROATIVA JÁ MARCO ERRADA DE CARA.

  • ERRADO

     

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • (...) Vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
  • No processo Administrativo nada retroage.

  • Parei de lê em aplicação retroativa da norma!

  • EX TUNC  NÃÃÃÃÃOOOO

  • Art. 2º, XIII (LEI 9784/99) - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação

     

    GAB: E

  • Para fins de conhecimento...

     

    Súmula Vinculante 21 do STF

     

    É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Estava tudo certinho ate chegar em aplicação retroativa.

     

    Conforme a lei 9784/99 no Art. 2º - XIII a interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • ERRADA

     

     É vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • O item está ERRADO.

     

    Dispõe o inc. XIII do art. 2º da Lei de Processo Administrativo Federal:

     

    “XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.”

     

    O dispositivo retrata o princípio da segurança jurídica.

     

    Esse dispositivo é um dos mais cobrados nos atuais concursos públicos. Note que a lei veda aplicação retroativa de nova interpretação, porém, não veda nova interpretação, ou seja, a interpretação pode mudar (afinal, o direito é dinâmico), mas não para o passado. Essa forma de proceder da Administração proporciona maior segurança em termos jurídicos. Daí a incorreção do quesito.

    Fonte: CYONIL BORGES/tecconcursos

  • vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

  • ERRADO

  • É para pegar os cansados....

  • Nos processos administrativos, devem ser observados, entre outros, os requisitos de proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; impulsão de ofício do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados; aplicação retroativa da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige.

  • XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.