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ID
1121554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes aos poderes administrativos.

A avocação é medida excepcional e só pode ser praticada diante de permissivo legal.

Alternativas
Comentários
  • Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo discorrem sobre a avocação dizendo que ela é uma medida excepcional, que só pode ser praticada diante de permissivo legal (a Lei n° 9.784/1999 afirma essa regra em seu art. 11). Sendo a doutrina unânime em afirmar que ela deve ser evitada, pois é causa de desorganização do normal funcionamento do serviço além de representar um incontestável desprestígio para o servidor subordinado.

    LEI 9784/99:

    CAPÍTULO VI
    DA COMPETÊNCIA

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     Avocar é a possibilidade que tem o superior de trazer para si as funções exercidas por um subalterno. Apesar da possibilidade de ser realizada, a avocação é medida excepcional, que só pode ser realizada à luz de permissivo legal e que desonera o subordinado com relação a qualquer responsabilidade referente ao ato praticado pelo superior. Agora, bem interessante a parte em que o examinador diz que a avocação deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior. Imaginemos o seguinte: um monte de competências dado a alguém acaba sendo desempenhado por seu chefe, por entender que o sujeito que teve a competência avocada seria inexperiente, pouco preparado para o trabalho que teria de fazer. O comentário quanto ao fato se espalha, gerando, muito provavelmente, comentários maldosos a respeito (o tal ‘desprestígio’ do item). Isso, na prática, é o que acontecerá. 

  • CERTO.


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • CERTO 

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

    GAB. CERTO

  • É exatamente o que diz a lei 9784/99 - Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • Gabarito Certo


    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • Onde está escrito que "só pode ser praticada diante de permissivo legal"?

     

    Conforme a lei:

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

     

    Para mim, essa parte deixa a questão errada.

     

  • NÃO pode renunciar COMPETÊNCIA, salvo em casos EXCEPCIONAIS de DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO legalmente admitidos.

  • Fabrício cunha, 

    Posso estar equivocada, mas cerio que os motivos relevantes devidamente justificados devem ser legalmente adimitidos conforme consta no art. 11 da lei em questão. (Caso em que a competência poderá ser renunciada temporariamente)

     

    Bons estudos!

    Mesmo desanimada, seguirei. :( 

  • Certa

    Lei 9784/99

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • A avocação ocorre quando o superior atrai para si atividades que originalmente deveriam ser desempenhadas por seu subordinado, devendo esta ser encarada sempre de forma excepcional, a fim de não desprestigiar os subordinados.

    Manual de D. Administrativo

  • Avocação rima com desmotivação. Quando o subordinado chama para si a responsabilidade que era do suborinado, este, por sua vez, desmotiva-se com o desprestígio.

  • CERTO

    Avocar é um termo do Direito para quando, com permissão do interesse público, um órgão superior evoca uma atribuição de um órgão inferior.

     

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

     

    Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.

  • boa questão.

     

  • Micke Andrade,

     

    Cuidado!

     

    Nesse caso citado por você não há renúncia de competência, há ampliação de competência. A competência é irrenunciável!

  • lei 9784/99

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • CERTO

     

    AVOCAÇÃO: deve haver, necessariamente, uma relação de hierarquia. É feita pelo superior hierárquico e não há necessidade de ser publicada em diário oficial.

     

    DELEGAÇÃO: não deve haver, necessariamente, uma relação de hierarquia. Pode ser feita para outros órgão e entidades da administração pública. Deve ser publicada em diário oficial. 

  • Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente

    justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão

    hierarquicamente inferior.

  • CERTO