SóProvas


ID
1121770
Banca
ESAF
Órgão
MF
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção incorreta em relação às regras sobre a contagem de prazos no processo administrativo federal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    (Lei nº 9.784/99)


    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.


  • Esse "não" acaba com tudo, ô banca malvada!

  • A Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em seu art. 66, traz regramento sobre a contagem de prazo no processo administrativo:

     

    Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

     

    § 1o Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal.

     

    § 2o Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo.

     

    § 3o Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês.

    Alternativa Incorreta: E

  • Parece bobiera, mas cuidado para não confundir com as regras do Novo CPC:

     

     

                                                                                                                  PRAZOS no PAD

     

    -           Prática de atos SEM disposição específica: 05 dias. 

     

    -          Intimação: antecedência mínima de 03 dias.

     

    -           Parecer de órgão consultivo: 15 dias.

     

    -            Manifestação do interessado após encerrada a instrução: 10 dias.

     

    -              Decidir processo administrativo: 30 dias. 

     

    -           Reconsideração da decisão: 05 dias. 

     

    -         Interposição se recurso administrativo: 10 dias

     

    -           Decidir recurso administrativo:      30  + 30

  • \ODEIO marcar uma certa quando era a errada. AHHHH QUE ÓDIO

  • LETRA E INCORRETA

    LEI 9.784

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem

  • LEI 9.784

    Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem

  • A respeito do processo administrativo federal, de acordo com as disposições da Lei 9.784/99, deve ser marcada a alternativa INCORRETA.

    Alternativa “A” correta. Transcrição ipsis litteris do art. 66, in verbis: “Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento”.

    Alternativa “B” correta. É o que determina o art. 66, em seu §1º, verbis: “Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal”.

    Alternativa “C” correta. Por expresso mandamento do art. 66, §2º, que ora reproduzo: “Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo”.

    Alternativa “D” correta. Integralmente fundada no teor do art. 66, §3º, litteris: “Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês”.

    Alternativa “E” incorreta. A alternativa omitiu o “não”. Vejamos “Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem”.

    GABARITO: E.