SóProvas


ID
112186
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito da vigência e aplicação da lei, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A norma derrogada continua vigente até que esta seja retirada do ordenamento jurídico. A norma perderá sua eficácia.
  • A parte de uma norma derrogada, em razão do princípio da irretroatividade, continua sendo aplicada aos eventos passados, conserva sua vigência, porém não de forma plena. Não dispõe mais de aptidão para desencadear efeitos sobre eventos futuros. É, assim, parcialmente vigente.Essa norma perde sua eficácia técnica pela existência no ordenamento de outra norma inibidora de sua incidência.O Constructivismo Lógico Semântico - Aurora Tomazini de Carvalho
  • Comentando:Todos os artigos são da LICCa) Art. 2º, § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. b) Art. 6º. A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. § 1º. Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou. § 2º. Consideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. § 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso. c) Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Logo, o juiz, ao aplicar a lei, atenderá SEMPRE aos fins sociais a que ela se dirige, e não apenas quando ela for omissa.d) Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada. :)Ps.: Essa questão deveria ser reclassificada para Direito Civil - LICC
  • Entendo que esta questão enseja ANULAÇÃO, pois a letra"c" ,da forma como foi colocada, não está errada, muito pelo contrário está em perfeita harmonia com o art.5º da LICC, senão vejamos:c) Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.(CORRETÍSSIMO)Diz o Art. 5º da LICC. "Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum". Em nenhum momento a assertiva deu a idéia de restrição, de limitação. Diferente seria, por exemplo, se a questão tivesse assim redigida: "Como não pode deixar de decidir, APENAS qundo a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige ...". Concordo com o colega abaixo que explicou que o juiz deve atentar para os fins sociais SEMPRE, isto é, QUER SEJA A LEI OMISSA OU NÃO. Essa afirmação, aliás, apenas corrobora e endossa o meu entendimento, pois se a questão não utilizou nenhum recurso linguistico restritivo( apenas, só, somente...) errada não está, de modo que o juiz não só pode como deve atentar para os fins sociais a que ela se dirige quando a lei for omissa. E tal afirmação em nenhum momento induz ao entendimento de que ele(juiz) SÓ poderia atender aos fins sociais apenas quando ela for omissa.QUESTÃO QUE DEVE SER ANULADA!!!!!!!!
  • Sobre a alternativa b, a LICC conceitua:
    Art. 6, § 1º: Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo emque se efetuou.
    § 2º: Consideram-se adquiridos assim osdireitos que o seu titular, ou alguém por êle, possa exercer, como aquêles cujocomêço do exercício tenha têrmo pré-fixo, ou condição pré-estabelecidainalterável, a arbítrio de outrem.
  • Na letra C, mais uma vez o examinador misturou o art. 5º com o art. 4º da LICC.

    art. 4º - Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    Isso quer dizer que o juiz deve atender aos fins sociais a que a lei se dirige e às exigências do bem comum quando ele APLICA aquela lei. Quando a lei é omissa, ele não pode APLICÁ-LA, porque ela não disciplina aquela situação! Aí, ele decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. (art. 5º)
  • Conforme me esclareceu a colega Silvana, a diferença de aplicação do art. 4º e do art.5º é sutil, mas existe.

    Art. 4o  Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito: trata-se de regra de integração que só deve ser aplicada na lacuna da lei.

    Art. 5o  Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum: trata-se de regra de interpretação que deve ser utilizada quando existir a lei. Este método interpretativo é chamado de teleológico,  devendo o aplicador do direito extrair da norma a finalidade a que ela se destina.

    No caso da questão, como havia uma lei omissa, isto é, lacunosa, deve o interprete integrá-la através da analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

  • ALTERNATIVA (B) - ERRADA;  A banca tenta pegar o candidato tentando confundi-lo sobre as definições de direito adquirido e ato jurídico perfeito:

    DIREITO ADQUIRIDO: É aquele que já se integrou ao patrimônio e à personalidade de seu titular, de forma que nem ato, nem norma posterior possa alterar essa situção jurídica já consolidada.

    ATO JURÍDICO PERFEITO: É aquele que já se tornou apto a produzir seus efeitos, pois já se encontra consumado, segundo a norma vigente.

  • a) Errada. A lei posterior que estabelece disposições gerais a par das já existentes não revoga uma lei anterior.

    b) Errada. O conceito de direto adquirido está errado.

    c) Errada. O juiz sim se faz valer de analogia, costumes e princípios, mas somente irá se atentar aos fins sociais na aplicação da lei.

    d) Errada. A lei passa a vigorar a partir de sua publicação apenas se informar. Em regra, se não houver informação a lei passará a ter vigência após 45 dias da publicação e 3 meses no estrangeiro.

    e) Correta. 
  • COMENTANDO e COMPLEMENTANDO...

    Todos os artigos são da LINDB

    a) A lei posterior revoga a anterior se for com ela incompatível, ou se estabelecer disposições gerais a par das já existentes. OBS. Art. 2º, § 1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare (REVOGAÇÃO EXPRESSA), quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior (REVOGAÇÃO TÁCITA). Obs. A Cespe adota a posição da profesora Maria H. Diniz sobre revogação ser trinária. (expressa; tácita por incompatibilidade e revogação global, quando regulamenta inteiramente a matéria). OBS. o item "a" misturou o conteúdo dos §§ 1° e 2° do art. 2°, do LICC, pois, conforme § 2°, "a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais par das já existentes, não revoga e nem modifica a lei anteior".
    b Em que pese lei em vigor ter efeito imediato e geral, deverá ser respeitado o direito adquirido, que se traduz naquele que já foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. FALSO. O item está errado, pois troca os conceitos de ato jurídico perfeito e de direito adquirido.  Art. 6º. "A lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada".  VER. §§ 1 e 2 do art. 6°, da LINDB. § 1ºReputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo que se efetuou. § 2ºConsideram-se adquiridos assim os direitos que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aqueles cujo começo do exercício tenha termo pré-fixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem. § 3º. Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.

    c) Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. FALSOO Juiz  só atenderá aos fins sociais da lei, quando a lei existir, não existindo, ou seja, quando for omissa, utilizará dos meios de integração do direito, isto é, analogia, costumes e princípios gerias de direito, conforme infere dos dispositivos da LINDB. Art. 4º. Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.

    CONTINUA...

  • CONTINUAÇÃO...

    d) Considerando que ninguém pode se escusar de cumprir a lei, esta começa a vigorar a partir da sua publicação, salvo disposição em contrário, tanto no Brasil como nos Estados estrangeiros. FALSO. Existe distinção entre a vigência da lei publicada no Brasil, e no estrangeiro. A vigência da lei, no plano internacional, para ser obrigatoriamente aplicada deve ter prazo de 3 meses, conforme o § 1°. Para alguns doutrinadores esse § 1° deve ser lido em consonância com a "caput". Essa regra deve ser analisada no caso de omissão, pois se a lei for expressa não precisará esperar os 3 meses. A POSIÇÃO ADOTADA para CONCURSO (MARIA H. DINIZ). Esse prazo de 3 meses corresponde a uma garantia para os brasileiros que estão nos Estados estrangeiros, desde que, o prazo no plano interno seja inferior a 3 meses. Deste modo, para o STF a vigência da lei no plano internacional vai depender da "VACATIO LEGIS" do plano interno, se esse for menor ou igual a três meses aplica-se a regra dos § 1°, do art. 1° LICC; ou, se a "VACATIO LEGIS" do plano interno for maior de 3 meses, a regra para o plano internacional será a mesma do plano interno. Art. 1º. Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada. § 1º. Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
    e) A derrogação torna sem efeito parte de uma norma, de forma que a norma não perderá sua vigência, pois apenas os dispositivos alcançados é que não terão mais obrigatoriedade. CORRETO. REVOGAÇÃO TOTAL = AB-ROGAÇÃO. REVOGAÇÃO PARCIAL = DERROGAÇÃO. 

  • Na letra "a" o problema é que apenas quando a lei nova regula inteiramente a matéria de que tratava a norma anterior é que esta será tida por revogada, tacitamente; ´somente estabelecendo disposições gerais ou especiais não basta.
    na letra "b", é o ato jurídico perfeito (e não o direito adquirido) é que se traduz naquele que já foi consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Não concordo com a alternativa “E”, pois as relações firmadas sob a égide dos dispositivos revogados continuam a ser regidas por eles. Sendo assim, não é correto afirmar:

    “pois apenas os dispositivos alcançados é que não terão mais obrigatoriedade”.

    Um contrato firmado sob a égide de uma Lei “A”, já revogada, atenderá aos ditames estabelecidos à época de sua vigência. Isto é, em relação a estes contratos, a Lei continua sendo obrigatória.

    A letra “C”, apesar de o examinador ter misturado os conceitos, não perdeu o contexto quanto a sua veracidade.

    A meu ver a questão foi mal elaborada!

    Cristo Reina!
  • O ato de revogar consiste, segundo Maria Helena Diniz, em "tornar sem efeito uma norma, retirando sua obrigatoriedade. Revogação é um termo genérico, que indica a ideia da cessação da existência da norma obrigatória".

  • Não concordo que a C esteja errada. A justificativa para estar errada seria de que só se observa fins sociais quando a lei exista, em caso de lacuna, observa-se os critérios de integração (analogia, costumes, PGD). Acontece que a assertiva não diz que a lei não exista, apenas que é omissa quanto a determinado caso, de modo que seria possível integrá-la observando-se seus fins sociais.

  • Caramba, muito capciosa essa alternativa C!

  • Mais uma!!

  • C) Como não pode deixar de decidir, quando a lei for omissa, o juiz deverá atentar para os fins sociais a que ela se dirige e decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

     

    Se aparecer pela terceira  vez, que seja na hora do jogo.

  • Em 05/06/20 às 11:01, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • Por que a letra C está incorreta? O art. 5º da LINDB está expresso ao dizer que o juiz atenderá aos fins sociais da Lei. E o art.4º ,da mesma Lei, completa a informação dizendo que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

    Qual o erro? Não entendi. Alguém pode me explicar?

  • Na aplicação da lei ou até mesmo na antinomia, o julgador observará os fins sociais, conforme se extrai do art. 5º LINDB.

    Na omissão de lei aplica-se a analogia, costumes e PGD, conforme art. 4º LINDB.

    Portanto CORRETA LETRA "E"

  • kkkkk essa alternativa C é pra judicializar se aparecer de novo.. "aprender" esse racional tirado não sei de onde é desserviço..

    garanta sua reprovação dizendo uma TOLICE dessa numa prova oral

  • Essa questão merecia ser anulada, pois ao mer ver a alternava C também está correta.
  • Integração diferente de interpretação, quando a banca juntar os dois artigos ficará errado.

  • Não foi das mais fáceis.

  • eu to até agora tentando entender porque a C está errada....

  • Literalidade, literalidade, literalidade. Papem a lei no café, banho, na hora da almoço. Só assim pra justificar não ser a C. Se ela está certa, eu não preciso atender aos fins sociais quando a lei for omissa (se bem que isso explicaria muitas decisões judiciárias por aí).